Ministério da Cultura
Estrutura Organizacional e
Competências
Professor – Francisco Carlos M. da Conceição
DECRETO Nº 6.835, DE 30 DE ABRIL
DE2009.
Aprova a Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das
Funções Gratificadas do Ministério da
Cultura, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1o Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos
em Comissão e das Funções Gratificadas do
Ministério da Cultura, na forma dos Anexos I e
II a este Decreto.
Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam
remanejados, na forma do Anexo
III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Ministério da Cultura, órgão da administração direta,
tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional de cultura;
II - proteção do patrimônio histórico e cultural; e
III - assistência e acompanhamento ao Ministério do
Desenvolvimento Agrário e ao Instituto Nacional de Coloniza
ção e Reforma Agrária - INCRA nas ações de regularização
fundiária para garantir a preservação da identidade cultural dos
remanescentes das
comunidades dos quilombos
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2o O Ministério da Cultura tem a seguinte
estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao
Ministro de Estado:
a) Gabinete do Ministro;
b) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Gestão Estratégica;
2. Diretoria de Gestão Interna; e
3. Diretoria de Relações Internacionais;
c) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Políticas Culturais:
1. Diretoria de Estudos e Monitoramento
de Políticas Culturais; e
2. Diretoria de Direitos Intelectuais;
b) Secretaria de Cidadania Cultural:
Diretoria de Acesso à Cultura;
c) Secretaria do Audiovisual: Diretoria de
Programas e Projetos Audiovisuais;
d) Secretaria da Identidade e da
Diversidade Cultural: Diretoria de
Monitoramento de Política da Diversi/
dade e Identidade;
e) Secretaria de Articulação Institucional.
1. Diretoria de Programas Integrados; e
2. Diretoria de Livro, Leitura e Literatura;
f) Secretaria de Fomento e Incentivo à
Cultura:
1. Diretoria de Incentivo à Cultura; e
2. Diretoria de Desenvolvimento e
Avaliação dos Mecanismos de
Financiamento
III - órgãos descentralizados: Representações
Regionais;
IV - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Política Cultural
- CNPC;
b) Comissão Nacional de Incentivo à
Cultura - CNIC; e
c) Comissão do Fundo Nacional da
Cultura - CFNC
V - entidades vinculadas
a) Autarquias:
b) 1. Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional - IPHAN;
2. Agência Nacional do Cinema - ANCINE; e
3. Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM;
b) Fundações
1.Fundação Casa de Rui Barbosa FCRB;
2.Fundação Cultural Palmares - FCP;
3.Fundação Nacional de Artes FUNARTE; e
4.Fundação Biblioteca Nacional - FBN.
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
IV providenciar a publicação oficial e a divulgação
das matérias relacionadas com a área de atuação do
Ministério;
V planejar, coordenar e supervisionar as atividades
relacionadas com a comunicação social do
Ministério e de suas entidades vinculadas;
VI coordenar, supervisionar e apoiar as atividades
relacionadas com a programação
do complexo cultural do Ministério;
VII receber, examinar e responder reclamações,
denúncias, sugestões e elogios aos programas,
projetos, ações e procedimentos do Ministério e de
suas entidades vinculadas
À Secretaria de Políticas Culturais compete
VI - coordenar, apoiar e orientar as atividades de
registro de obras intelectuais protegidas por direitos
autorais;
VII - estimular a criação e o aperfeiçoamento de
associações de gestão coletiva do direito autoral; e
VIII - apoiar e promover o ensino e a pesquisa em
direito autoral no País, bem como a formação de
recursos humanos, com perfis profissionais, que
respondam a demandas da área de direito autoral e
dos conhecimentos tradicionais e expressões do
folclore.
À Secretaria de Cidadania Cultural compete
I - elaborar, instituir, executar e avaliar
programas, projetos e ações estratégicos
necessários à promoção da cidadania
cultural e à renovação da política cultural;
II - planejar, coordenar e executar as atividades
relativas à recepção, análise,
controle,aprovação, acompanhamento e
avaliação de projetos culturais estratégicos
necessários à renovação da cidadania
cultural;
III - executar as atividades relativas à
celebração e à prestação de contas dos
convênios, acordos e outros instrumentos
congêneres, que envolvam a transferência
de recursos do Orçamento Geral da União,
no âmbito de sua área de atuação; e
IV - gerar informações que possibilitem
subsidiar o monitoramento e
acompanhamento dos programas, projetos e
ações culturais.
À Diretoria de Acesso à Cultura compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades necessárias ao
desenvolvimento,acompanhamento e avaliação dos
programas, projetos e ações estratégicos de acesso à
cultura;
II - fomentar, monitorar e avaliar projetos de acesso à cultura;
III - implementar ações que visem promover a capacitação de
agentes e a sustentabilidade dos projetos apoiados pelos
diferentes programas da Secretaria; e
IV - promover a construção de redes nacionais de articulação e
integração das organizações e ações culturais fomentadas pela
Secretaria.
À Secretaria do Audiovisual compete:
I - elaborar a proposta de política nacional do cinema e
do audiovisual, a ser submetida ao Conselho Superior
do Cinema;
II - elaborar a proposta de políticas e diretrizes gerais
para o desenvolvimento da indústria cinematográfica e
audiovisual brasileira, a ser submetida ao Conselho
Superior do Cinema;
III - elaborar políticas e diretrizes para a produção e a
difusão de conteúdos cinematográficos e audiovisuais,
obedecidas as diretrizes da política nacional do cinema
e do audiovisual;
À Diretoria de Programas Integrados compete:
I - planejar e coordenar ações para a promoção da
cidadania e inclusão social por meio do acesso aos
bens e serviços culturais e geração de emprego e
renda no campo da cultura;
II -planejar e coordenar as ações do Programa Mais
Cultura;
III - planejar, coordenar, desenvolver e monitorar a
integração de ações do Programa Mais Cultura com
parceiros públicos e privados;
VI - propor, implementar e monitorar os
acordos de cooperação técnica com a
sociedade civil e organizações do
terceiro setor, em especial para os
acordos destinados às comunidades
tradicionais e para as populações em
situação de extrema vulnerabilidade
social.
À Diretoria de Livro, Leitura e Literatura compete:
I - planejar, coordenar, monitorar e avaliar a
implementação do Plano Nacional de Livro
e Leitura, no âmbito dos programas,
projetos e ações do Ministério;
II - formular, articular e implementar ações que
promovam a democratização do acesso ao
livro e à leitura;
III - subsidiar tecnicamente a formulação e
implementação de planos estaduais e
municipais de livro e leitura;
IV - subsidiar a formulação de políticas, programas, projetos e
ações de acesso, difusão, produção e fruição ao livro e à
leitura, por meio do fortalecimento da cadeia criativa e
produtiva do livro e da cadeia mediadora da leitura;
V - implementar, em conjunto com demais os órgãos
competentes, as ações de fortalecimento da cadeia produtiva
do livro brasileiro;
VI - formular e implementar, em conjunto com a Fundação
Biblioteca Nacional, programas de implantação e modernização
das bibliotecas públicas, municipais e
comunitárias; e
VII - planejar, coordenar, integrar, monitorar e avaliar as ações de
livro e leitura do Programa Mais Cultura.
Decreto 7748/12 – Plano Nacional da Cultura
Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções Gratificadas da
Fundação Biblioteca Nacional - FBN, na
forma dos Anexos I e II.
• Art. 4º O Ministro de Estado da Cultura
poderá editar regimento interno para
detalhar as unidades administrativas
integrantes do Estatuto da Fundação
Biblioteca Nacional, suas competências e as
atribuições dos dirigentes.
• Art. 5º O Ministério da Cultura deverá adotar
as providências necessárias à efetiva
transferência à Fundação Biblioteca Nacional
dos acervos técnico e patrimonial da
Diretoria do Livro, Leitura e Literatura,
constituído pelos bens móveis e imóveis.
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º A Fundação Biblioteca Nacional FBN, fundação pública vinculada ao
Ministério da Cultura, instituída por meio
de autorização contida na Lei no 8.029, de
12 de abril de 1990, tem sede e foro na
cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Fundação Biblioteca Nacional, órgão
responsável pela execução da política
governamental de recolhimento, guarda e
preservação da produção intelectual do País, tem
por finalidades:
I - adquirir, preservar e difundir os registros da
memória bibliográfica e documental nacional;
II - promover a difusão do livro, incentivando a criação
literária nacional, no País e no exterior, em
colaboração com as instituições com esta
finalidade;
III - atuar como centro referencial de informações
bibliográficas;
IV - registrar obras intelectuais e averbar a cessão dos
direitos patrimoniais do autor;
V - assegurar o cumprimento da legislação relativa ao Depósito
Legal;
VI - coordenar, orientar e apoiar o Programa Nacional de Incentivo
à Leitura de que trata o Decreto no 519, de 13 de maio de 1992;
VII - coordenar o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas de que
trata o Decreto no 520, de 13 de maio de 1992;
VIII - elaborar e divulgar a bibliografia nacional;
IX - subsidiar a formulação de políticas e diretrizes voltadas para a
produção e o amplo acesso ao livro; e
X - implementar o Plano Nacional de Livro e Leitura, em
articulação com o Ministério da Cultura, promovendo a
efetivação da democratização do acesso ao livro, a formação
leitora, a valorização da leitura e da literatura brasileira e o
fomento das cadeias criativa e produtiva do livro
Dos Órgãos Específicos Singulares
À Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas compete:
I - planejar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação do
Plano Nacional de Livro e Leitura - PNLL, em articulação com o
Ministério da Cultura;
II - formular, articular e implementar ações que promovam a
democratização do acesso ao livro e à leitura;
III - subsidiar tecnicamente a formulação e implementação de
planos estaduais e municipais de livro e leitura, em articulação
com os órgãos responsáveis pela coordenação da
implementação e do monitoramento do Plano Nacional de
Cultura e do Sistema Nacional de Cultura;
IV - subsidiar a formulação de políticas, programas,
projetos e ações que promovam o acesso, difusão,
produção e fruição do livro e da leitura, por meio do
fortalecimento da cadeia criativa e produtiva do livro
e da cadeia mediadora da leitura;
V - implementar, em conjunto com os demais órgãos
competentes, as ações de fortalecimento da cadeia
produtiva do livro brasileiro;
VI - subsidiar a formulação de políticas, programas,
projetos e ações de criação e fortalecimento de
bibliotecas e espaços de leitura
VII - planejar, coordenar, integrar, monitorar e
avaliar as ações de livro e leitura nos
programas da FBN, em articulação com o
Ministério da Cultura;
VIII - organizar e divulgar diretrizes nacionais e
internacionais existentes e criar diretrizes
específicas para atender as bibliotecas
públicas no País; e
IX - incentivar projetos de concessão de bolsas
e prêmios a escritores brasileiros
Ao Centro Internacional do Livro compete
I - implementar ações para a divulgação da literatura
brasileira, no País e no exterior;
II - incentivar a tradução do livro brasileiro no exterior,
por meio de bolsas a editores estrangeiros;
III - desenvolver pesquisas sobre obras em domínio
público de autores brasileiros;
IV - organizar a participação institucional do Ministério
da Cultura em feiras de livro no Brasil e no exterior;
e
V - ampliar a divulgação da literatura brasileira no
cenário internacional
Ao Centro de Processos Técnicos compete:
I -implementar projetos e ações de
preservação, conservação e restauração do
acervo bibliográfico;
II - assegurar o cumprimento da legislação
referente ao Depósito Legal;
III - ampliar o acervo bibliográfico e
documental, por meio da captação legal,
doação, permuta internacional e aquisição;
IV - manter o Serviço Nacional de Intercâmbio
Bibliográfico;
V - elaborar e divulgar a bibliografia
brasileira corrente;
VI - coordenar o Plano Nacional de
Microfilmagem de Periódicos; e
VII - registrar obras intelectuais e averbar
a cessão dos direitos patrimoniais do
autor.
Ao Centro de Referência e Difusão compete:
I - promover o acesso e a difusão do acervo geral e
especializado;
II - implementar as ações para identificação,
organização, inventário, cadastramento, guarda e
manutenção do acervo de referência geral e de
referência especializada;
III - prestar orientação e assessoria no uso de fontes
de referência e informação, bem como na
elaboração de bibliografias especializadas com base
no acervo geral e especializado da FBN;
IV - desenvolver ações para o estabelecimento de
condições adequadas de armazenamento, guarda,
manutenção e atualização das coleções de memória;
V - coordenar, em âmbito nacional, o Plano Nacional de
Recuperação de Acervos Raros - PLANOR;
VI - promover pesquisas e estudos com vistas à
identificação de documentos raros e preciosos, de
relevância para a cultura brasileira, existentes no
território nacional e no exterior; e
VII - processar tecnicamente o acervo bibliográfico e
documental retrospectivo e especializado.
Ao Centro de Pesquisa e Editoração compete
I - desenvolver e promover estudos e pesquisas
multidisciplinares com base no acervo bibliográfico
e documental da FBN e em outros acervos da
memória da cultura brasileira;
II - promover, por meio de convênios, acordos e
contratos com instituições públicas e privadas, e de
editais públicos, inclusive com concessão de
bolsas, estudos, pesquisas e projetos, de caráter
multidisciplinar e transdisciplinar, que contribuam
para maior conhecimento da cultura brasileira e
potencializem o acesso ao acervo da Fundação;
III - apoiar e desenvolver pesquisas, em articulação com outros
setores da Fundação, para a realização de exposições,
seminários e outros eventos culturais da instituição;
IV - complementar a organização e disponibilização das coleções
de acervo bibliográfico e documental, especialmente através de
edições digitais, para promover maior acessibilidade a
pesquisadores externos, do País e do exterior; e
V - propor, coordenar e implementar a política e o programa
editoriais da Fundação para, por meio de edições próprias e de
coedições, publicar, distribuir e comercializar livros e
periódicos, em suporte impresso ou digital, com o objetivo de
promover a produção, disseminação e acesso à cultura
brasileira relacionada ao acervo bibliográfico e documental da
Fundação.
À Biblioteca Demonstrativa Maria da Conceição
Moreira Salles e à Biblioteca Euclides da Cunha
compete:
I - estabelecer referências para o Sistema Nacional de
Bibliotecas Públicas;
II - funcionar como unidade de atendimento ao público
e empréstimo domiciliar;
III - prestar serviços bibliográficos e promover ações
culturais à comunidade que visem à formação do
hábito da leitura e ao crescimento intelectual; e
IV - organizar, manter e controlar o acervo bibliográfico
e documental para a disseminação das informações.
Plano Nacional de Cultura
Plano Nacional de Cultura – Políticas públicas pela diversidade
O Plano Nacional de Cultura (PNC) tem por finalidade o
planejamento e implementação de políticas públicas de longo
prazo voltadas à proteção e promoção da diversidade cultural
brasileira. Diversidade que se expressa em práticas, serviços e
bens artísticos e culturais determinantes para o exercício da
cidadania, a expressão simbólica e o desenvolvimento
socioeconômico do País.
Previsto na Constituição Federal desde a
aprovação da emenda 48 em 2005, o PNC
encontra-se em fase de sistematização das
diretrizes elaboradas e pactuadas entre
Estado e sociedade, por meio da realização
de pesquisas e estudos e de debates e
encontros participativos como a 1ª
Conferência Nacional de Cultura, Câmaras
Setoriais, Fóruns e Seminários.
Objetivos do Plano Nacional da Cultura:
Fortalecimento institucional e definição de políticas
públicas que assegurem o direito constitucional à
cultura
proteção e promoção do patrimônio e da diversidade
étnica, artística e cultural
ampliação do acesso à produção e fruição da cultura
em todo o território
inserção da cultura em modelos sustentáveis de
desenvolvimento socioeconômico
estabelecimento de um sistema público e
participativo de gestão, acompanhamento e
avaliação das políticas culturais.
A IMPORTÂNCIA ESTRATÉGICA DO SISTEMA
NACIONAL DE CULTURA
O Sistema Nacional de Cultura é, sem dúvida, o
instrumento mais eficaz para responder a esses
desafios através de uma gestão articulada e
compartilhada entre Estado e Sociedade, seja
integrando os três níveis de Governo para uma
atuação pactuada, planejada e complementar, seja
democratizando os processos decisórios intra e
inter governos e, principalmente, garantindo a
participação da sociedade de forma permanente e
institucionalizada
Esses desafios não são fáceis de
serem superados, pois essa concepção
de gestão se confronta com a cultura
política tradicional que é da
descontinuidade administrativa com as
mudanças de governo, da competição
intra e inter governos e da resistência
política à institucionalização da
participação social, apesar de
assegurada na Constituição Federal.
A Política Nacional considera a Cultura em
três dimensões: simbólica, cidadã e
econômica. A dimensão simbólica
fundamenta-se na ideia de que é inerente aos
seres humanos a capacidade de simbolizar,
que se expressa por meio de diversas
línguas, valores, crenças e práticas. Nessa
perspectiva, também chamada
antropológica, a cultura humana é o
conjunto de modos de viver, que variam de
tal forma que só é possível falar em culturas
humanas, no plural.
Adotar a dimensão simbólica possibilita
superar a tradicional separação entre
políticas de fomento à cultura (geralmente
destinadas às artes) e de proteção do
patrimônio cultural, pois ambas se referem
ao conjunto da produção simbólica da
sociedade. A dimensão cidadã fundamentase no princípio de que os direitos culturais
fazem parte dos direitos humanos e devem
constituir-se como plataforma de
sustentação das políticas culturais. Essa
dimensão está garantida na Constituição
Brasileira
Lei Rouanet
O que é a Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91)
É a Lei que institui o Programa
Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC,
cuja finalidade é a captação e
canalização de recursos para os
diversos setores culturais.
PRONAC
O que é PRONAC
O Programa Nacional de Apoio à
Cultura - PRONAC visa apoiar e
direcionar recursos para investimento
em projetos culturais.
O PRONAC é formado por três
mecanismos de financiamento:
Mecenato, o Fundo Nacional de Cultura
e o FICART.
Em todos os casos, para que os realizadores
de projetos culturais possam receber apoio
em um dos mecanismos do PRONAC,
deverão ter seus projetos aprovados pelo
Ministério da Cultura (MinC).
Seus produtos e serviços resultantes serão
de exibição, utilização e circulação pública,
não podendo ser destinados ou restritos a
circuitos privados ou coleções particulares.
Áreas/segmentos beneficiados pelo PRONAC
teatro, dança, ópera, circo, mímica e
congêneres;
produção cinematográfica, videográfica,
fotográfica, discográfica e congêneres;
literatura, inclusive obras de referência;
música;
artes plásticas, artes gráficas, gravuras,
cartazes, filatelia e outras congêneres;
folclore e artesanato;
patrimônio cultural, inclusive histórico,
arquitetônico, arqueológico, bibliotecas,
museus,
arquivos e demais acervos;
humanidades;
rádio e televisão, educativas e culturais, de
caráter não-comercial; e
Culturas tradicionais e das matrizes étnicas
da cultura brasileira
(negra, indígena e outras).
Tipos de projetos que podem ser apoiados
pelo PRONAC
concessão de bolsas de estudo, pesquisa e
trabalho, no Brasil e/ou no exterior;
Concessão de prêmios a criadores, autores,
artistas, técnicos e suas obras, em concursos e
festivais realizados no Brasil;
Promoção de cursos de caráter cultural ou artístico;
Produção de discos, vídeos, filmes e outros
audiovisuais;
Edição de obras relativas às ciências
humanas
letras e artes;
Exposições, festivais e espetáculos;
Construção, formação, organização,
manutenção,
ampliação e equipamentos de museus e
bibliotecas;
Preservação e difusão de arquivos e outras
organizações culturais, bem como de suas
coleções e acervos;
Conservação e restauração de prédios,
monumentos, logradouros, sítios e
demais espaços,
inclusive naturais, tombados pelos
Poderes Públicos;
Restauração de obras de artes e bens
móveis e imóveis de reconhecido
valor cultural;
Proteção do folclore, artesanato e tradições
populares nacionais;
Distribuição gratuita e pública de ingressos para
espetáculos culturais e artísticos pelo empregador a
seus empregados, por intermédio da associação dos
empregados;
Levantamentos, estudos e pesquisas na área da
cultura e da arte e de seus vários segmentos;
Programação cultural de entidades de caráter
cultural aberta ao público:
Missões culturais no Brasil e no exterior;
Outras atividades consideradas relevantes pelo
Ministério da Cultura, ouvida a CNIC.
Download

Ministério da Cultura - Mestre dos Concursos