Brasilia , 29 de janeiro de 2013
MinC, SEFIC, Lei Rouanet e PRONAC
Aspectos Gerais e Regimentais da CNIC
Papel do Governo no Financiamento à Cultura
• Valorizar a grandeza e a diversidade da Cultura
Brasileira;
• Ampliar e qualificar o acesso aos recursos e aos bens e
serviços produzidos a todos, sem privilégios;
• Financiar todas as dimensões da Cultura Brasileira;
• Promover a possibilidade de distribuição de recursos em
todas as regiões;
• Assumir políticas compensatórias à lógica de mercado;
• Propor legislação que construa um cenário favorável ao
desenvolvimento do segmento cultural.
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO ÀCULTURA CULTURA COORDENAÇÃO PRONAC
COORDENAÇÃO PRONAC
GABINETE ‐
GABINETE ‐ASSESSORIA
ASSESSORIA
DIRETORIA DE GESTÃO DE DIRETORIA DE GESTÃO DE MECANISMOS DE FOMENTO
MECANISMOS DE FOMENTO
DIRETORIA DE DIRETORIA DE INCENTIVO À
INCENTIVO ÀCULTURA
CULTURA
FUNDO NACIONAL DE FUNDO NACIONAL DE CULTURA (FNC)
CULTURA (FNC)
ADMISSIBILIDADE E ADMISSIBILIDADE E ANÁLISE INICIAL
ANÁLISE INICIAL
FORMAÇÃO E GESTÃO DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE NOVOS MECANISMOS
NOVOS MECANISMOS
ACOMPANHAMENTO E ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE OBJETO
AVALIAÇÃO DE OBJETO
GESTÃO DE COMITÊS E GESTÃO DE COMITÊS E SISTEMAS (PARECERISTAS)
SISTEMAS (PARECERISTAS)
PRESTAÇÃO DE CONTAS PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA E TCEs
FINANCEIRA E TCEs
LEI ROUANET – 8.313/91
Objetivos
I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre
acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos
culturais;
II - promover e estimular a regionalização da produção
cultural e artística brasileira, com valorização de recursos
humanos e conteúdos locais;
III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das
manifestações culturais e seus respectivos criadores;
IV - proteger as expressões culturais dos grupos
formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo
pluralismo da cultura nacional.
LEI ROUANET – 8.313/91
Objetivos
V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos
modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;
VI - preservar os bens materiais e imateriais do
patrimônio cultural e histórico brasileiro;
VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito
aos valores culturais de outros povos ou nações;
VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de
valor universal formadores e informadores de
conhecimento, cultura e memória;
IX - priorizar o produto cultural originário do País.
LEI ROUANET – 8.313/91
Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC)
Fundo Nacional da Cultura
(FNC)
Fundos de Incentivo a Investimento Projetos Culturais Cultural e Artístico (RENÚNCIA (FICART)
FISCAL)
Programa Nacional de Apoio à Cultura ‐ PRONAC
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA – ORGÃO GESTOR
SECRETARIA EXECUTIVA E SECRETARIAS DO MINC
INSTITUIÇÕES VINCULADAS DO MINC
REPRESENTAÇÕES REGIONAIS DO MINC
PARECERISTAS TERCEIRIZADOS COMISSÃO NACIONAL DE INCENTIVO À CULTURA ‐ CNIC
PATROCINADORES (PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS)
PROPONENTES (PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS)
SOCIEDADE BRASILEIRA
ORGÃOS DE SUPERVISÃO E CONTROLE
LEI ROUANET – 8.313/91
Segmentos beneficiados com Art. 18
• Artes cênicas;
• Livros de valor artístico, literário ou humanístico;
• Música erudita ou instrumental;
• Exposições de artes visuais;
• Doações de acervos, aquisição de equipamentos e
treinamento de pessoal para manutenção para
bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e
cinematecas;
• Produção de filmes e vídeos de curta e média
metragem, preservação e difusão de acervo;
• Preservação do patrimônio cultural material e
imaterial;
• Construção de equipamentos culturais
(até 100 mil hab)
LEI ROUANET – 8.313/91
• Artigo 18 – 100% de renúncia
• Artigo 26 • 40% de renuncia para Doação
• 30% de renúncia para Patrocínio
• Permitida a contabilização como despesa operacional
–Doação: entre 65% e 70%
–Patrocínio: entre 55% e 60%
LEI ROUANET – 8.313/91
Série Histórica Aprovado x Captado PRONAC (2003‐2013)
VALOR PREVISTO (R$ 1,00)
ANO LDO (1)
LOA (2)
% UTILIZADO
VALOR CAPTADO (R$ 1,00)
LDO
LOA
2003
135.500.000
291.330.896
430.843.947
318,0
147,9
2004
320.566.600
154.616.998
511.748.402
159,6
331,0
2005
172.760.900
269.972.108
725.551.102
420,0
268,8
2006
333.319.300
362.849.884
854.122.869
256,2
235,4
2007
698.680.300
661.259.201
989.810.498
141,7
149,7
2008
568.385.600
857.285.802
960.376.263
169,0
112,0
2009
1.032.884.700
1.038.067.355
979.933.816
94,9
94,4
2010
1.298.844.600
1.319.281.822
1.162.782.266
89,5
88,1
2011
1.354.423.600
1.328.587.944
1.318.014.603
1.321.658.643
97,3
97,6
99,2
99,5
2012
1.192.534.925
1.642.590.297
‐
‐
‐
2013
1.791.564.549
A definir
‐
‐
‐
(1) Lei de Diretrizes Orçamentárias (2) Lei Orçamentária Annual
Tempo médio de aprovação
de projetos (2009 – 2012)
Fonte: Salic. Da admissibilidade até a aprovação pela CNIC
Tempo médio de aprovação
de projetos (2012)
Fonte: Salic. Da admissibilidade até a aprovação pela CNIC
Tempo médio de aprovação
de projetos (2009 – 2012)
Fonte: Salic. Da admissibilidade até a aprovação pela CNIC
LEI ROUANET – 8.313/91
Renúncia fiscal
Análise de Projetos ‐ 2011
REGIÃO
CENTRO OESTE
NORDESTE
NORTE
PROPOSTAS APRESENTADAS
PROJETOS APROVADOS
COM CAPTAÇÃO
APROVEITA‐
MENTO (%)
620 415
132
31,8
1.116 761
281
36,9
157 71
26
36,6
SUDESTE
6.891 5.374
2.315
43,1
SUL
1.694 1.266
751
59,3
TOTAL
10.478 7.887
3.505
44,4
LEI ROUANET – 8.313/91
Renúncia fiscal
Totais por Região ‐ 2011
REGIÃO
VALOR APROVADO VALOR CAPTADO (R$ 1,00)
(R$ 1,00)
% APROVEITA
MENTO
CENTRO OESTE
296.368.420
38.581.397
13,02%
NORDESTE
411.277.600
69.201.410
16,83%
26.543.734
8.507.186
32,05%
4.208.883.426
1.054.608.431
25,06%
541.476.292
150.760.219
27,84%
5.484.549.472
1.321.658.643
24,10%
NORTE
SUDESTE
SUL
TOTAL
Fonte: Salic. Dados extraídos em 21/01/2013. Sujeitos a alterações.
LEI ROUANET – 8.313/91
Renúncia fiscal
Captação comparativa por Região ‐ 2011
REGIÃO
VALOR CAPTADO % (R$ 1,00)
DO TOTAL
CENTRO OESTE
38.581.397
2,92
NORDESTE
69.201.410
5,24
8.507.186
0,64
1.054.608.431
79,79
150.760.219
11,41
NORTE
SUDESTE
SUL
TOTAL
1.321.658.643
100
Fonte: Salic. Dados extraídos em 21/01/2013. Sujeitos a alterações.
LEI ROUANET – 8.313/91
Renúncia fiscal
Distribuição por Estado ‐ 2011
UF
Valor (R$)
UF
Part. (%)
Valor (R$)
Part. (%)
São Paulo
570.942.339,54
43,20
Maranhão
4.257.025,87
0,32
Rio de Janeiro
350.298.761,11
26,50
Mato Grosso
4.034.516,87
0,31
Minas Gerais
127.543.735,44
9,65
Piauí
3.008.677,03
0,23
Rio Grande do Sul
72.328.310,59
5,47
Mato Grosso do Sul
2.447.713,60
0,19
Paraná
46.744.029,94
3,54
Amazonas
2.133.152,55
0,16
Santa Catarina
31.672.878,46
2,40
Rio Grande do Norte
1.734.862,50
0,13
Pernambuco
23.630.379,02
1,79
Alagoas
1.547.016,99
0,12
Distrito Federal
23.577.498,38
1,78
Paraíba
1.406.920,72
0,11
Bahia
16.494.931,76
1,25
Sergipe
663.986,00
0,05
Ceará
16.457.610,59
1,25
Rondônia
500.000,00
0,04
Goiás
8.521.668,34
0,64
Acre
90.000,00
0,01
Espírito Santo
5.899.519,50
0,45
Tocantins
74.378,00
0,01
Pará
5.689.654,67
0,43
Amapá
20.000,00
0,00
0,00
0,00
Fonte: Salic. Posição: 28/01/2013. Sujeitos a alterações.
Roraima
LEI ROUANET – 8.313/91
Renúncia fiscal
Proponentes – 2011 (captações acima de R$ 10 milhões)
EMPRESA
VALOR INVESTIDO
(R$) Fundação Roberto Marinho
35.222.344,59
Instituto Itaú Cultural
29.500.000,00
T4F Entretenimento S.A.
27.871.103,49
Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira
21.940.551,51
Fundação Bienal de São Paulo
19.429.500,00
Instituto Agires
15.045.493,12
Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo
12.618.024,62
Associação Orquestra Pró Música do Rio de Janeiro
10.683.641,00
Associação Sociedade de Cultura Artística
10.532.445,08
LEI ROUANET – 8.313/91
Renúncia fiscal
Patrocinadores – 2011 (12 maiores investidores)
EMPRESA
VALOR INVESTIDO (R$)
Petrobrás
112.790.319,63
Vale do Rio Doce
110.986.992,20
Banco do Brasil
48.039.763,46
BNDES
34.362.346,29
UNIBANCO
23.800.000,00
Banco Bradesco Financiamentos
20.912.144,30
Bradesco Vida e Previdência
17.977.881,11
BFB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil
17.778.408,25
VIVO
15.217.911,20
CIELO
14.980.000,00
ELETROBRÁS
11.829.632,69
Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração 11.794.456,13
LEI ROUANET – 8.313/91
20 anos DEPOIS • Investimento crescente no setor cultural;
‐ $12 bi em 20 anos, $ 1,3 bi em 2011 (99% de execução);
‐ $1,6 bi 2m 2012; 1,7 bi para 2013
• 35 mil projetos apoiados – 3,5 mil em 2011 – 12 mil em execução;
• Mecanismo de indução ao profissionalismo no setor cultural;
• Envolvimento da iniciativa privada nos patrocínios culturais;
• Transparência em todas as fases do processo;
• Implantação de uma política de editais nas empresas patrocinadoras;
• Desenvolvimento de setores (música, artes cênicas e artes visuais);
• Estímulo à criação de leis estaduais e municipais; • Modelo para Lei de Incentivo ao Esporte;
• Maior governança conquistada nos últimos 3 anos;
• Mais importante mecanismo de incentivo do setor cultural.
LEI ROUANET – 8.313/91
PRINCIPAIS PROBLEMAS • Não traduz o atual momento da Cultura Brasileira;
• 100% de abatimento do investimento para alguns segmentos, baseados em sistema de avaliação frágil (art. 18 ou art 26);
• Acesso: baixa apropriação pelas camadas C,D e E; • Não estimula o investimento de recursos privados no setor cultural;
• Promove a concentração de recursos em 2 estados brasileiros;
• Exige estrutura pesada e onerosa de análise/acompanhamento, CNIC sobrecarregada e perda de capacidade analítica;
• Trata diferentes de forma igual (patrocinador‐proponente‐região);
• Prestação de contas complexa – inadimplência/passivo;
• Exclui agentes culturais que não têm acesso aos patrocinadores;
• Torna o produtor refém dos recursos incentivados/incentivadores;
• Não permite políticas compensatórias por parte do Estado (FNC);
• Exclui os pequenos contribuintes, inclusive pessoas físicas;
• Lei ancorada no Mecenato (FNC frágil e FICARTs sem atratividade).
CNIC
REGIMENTO INTERNO
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 7 DE MAIO DE 2010
CNIC é órgão colegiado de assessoramento integrante da estrutura do Ministério da Cultura.
Compete à CNIC:
I – subsidiar o Ministério da Cultura no enquadramento de projetos culturais nas finalidades e objetivos previstos na Lei nº 8.313, de 1991, e no Plano Anual do Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC;
II – subsidiar na definição de segmentos culturais não previstos expressamente nos Capítulos III e IV da Lei nº 8.313, de 1991;
CNIC
REGIMENTO INTERNO
Compete à CNIC:
III – analisar, por solicitação do seu presidente, as ações consideradas relevantes e não previstas no art. 3º da Lei nº 8.313, de 1991;
IV – fornecer subsídios para avaliação do PRONAC, propondo medidas para seu aperfeiçoamento;
V – emitir parecer sobre recursos contra decisões desfavoráveis à
aprovação de projetos culturais apresentados, quando solicitado pelo Ministro de Estado da Cultura;
VI – emitir parecer sobre recursos contra decisões desfavoráveis quanto à avaliação e prestação de contas de projetos culturais realizados com recursos de incentivos fiscais, quando solicitado pelo Ministro de Estado da Cultura;
CNIC
REGIMENTO INTERNO
Compete à CNIC:
VII – apresentar subsídios para a elaboração de plano de trabalho anual de incentivos fiscais com vistas ao Plano Anual do PRONAC;
VIII – subsidiar as decisões do ministério na aprovação dos projetos que tenham por objeto a valorização de artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos e estudiosos com relevantes serviços prestados à cultura brasileira, ainda que não apresentados por pessoas físicas ou jurídicas com fins de obtenção de doação ou patrocínio (art. 23, inciso V, do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006);
IX – elaborar seu regimento interno e outras normas internas que se façam necessárias para regular seu funcionamento, na forma do art. 43 do Decreto nº 5.761, de 2006.
X – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo seu presidente. CNIC
REGIMENTO INTERNO
PRESIDÊNCIA: MINISTRA DE ESTADO / SUPLENTE: SECRETÁRIO DA SEFIC
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA ‐ SEFIC
PLENÁRIO
GRUPOS TÉCNICOS
1
2
3
4
5
6
7
ARTES CÊNICAS (CIRCO, DANÇA, TEATRO, ÓPERA)
AUDIOVISUAL
MÚSICA
ARTES VISUAIS (DIGITAL, DESIGN, MODA, FOTOGRAFIA) ARTESANATO etc.)
PATRIMÔNIO CULTURAL (MATERIAL E IMATERIAL)
HUMANIDADES (LIVROS, PERIÓDICOS, PUBLICAÇÕES)
REPRESENTAÇÃO EMPRESARIAL (MULTILINGUAGENS)
CNIC
REGIMENTO INTERNO
PRESIDÊNCIA: MINISTRA DE ESTADO / SUPLENTE: SECRETÁRIO DA SEFIC
Membros
Natos
Diretor‐Presidente da Agência Nacional de Cinema
Presidente da Fundação Biblioteca Nacional
Presidente da Fundação Cultural Palmares
Presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa
Presidente da Fundação Nacional de Artes
Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Presidente do Instituto Brasileiro de Museus
Presidente do Fórum de Secretários Estaduais
CNIC
REGIMENTO INTERNO
Compete ao Presidente da CNIC
I – dirigir, supervisionar e coordenar os trabalhos das reuniões do Plenário, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento das finalidades do órgão;
II – convocar e adiar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III – aprovar e divulgar o calendário anual de reuniões ordinárias elaborado pela Coordenação Administrativa;
IV – dar prioridade ou determinar a inclusão extra‐pauta de projetos culturais considerados relevantes ou urgentes;
V – designar, quando for o caso, relator ad hoc de projetos culturais incluídos extraordinariamente em pauta, ou no caso de ausência imprevista do respectivo relator e suplentes;
VI – conceder a dispensa de comparecimento ao membro que, por motivo
justificado, não possa comparecer às reuniões da CNIC;
VII – resolver questões de ordem; CNIC
REGIMENTO INTERNO
Compete ao Presidente da CNIC
VIII – conferir outras atribuições à CNIC, nos termos do inciso IX do art. 38 do Decreto nº 5.761, de 2006.
O Presidente da CNIC tem a prerrogativa de avocar processos, aprovar projetos e autorizar a captação de recursos em regime de urgência, sem a prévia manifestação da CNIC, nos termos do § 1º do art. 38 do Decreto nº
5.761, de 2006.
CNIC
REGIMENTO INTERNO
Compete à Coordenação Administrativa:
I – distribuir os processos referentes a projetos culturais entre os membros encarregados de atribuições de relatoria na forma deste regimento;
II – inclusão de processos nas pautas de reuniões da CNIC, a pedido do membro relator ou depois de transcorridos trinta dias da distribuição ao relator, ainda que sem sua manifestação;
III – distribuir a membro de CNIC, sempre que demandado pelo Ministro de Estado da Cultura, os recursos apresentados contra decisões desfavoráveis à
aprovação de projetos culturais e contra decisões desfavoráveis à aprovação de prestação de contas de projetos culturais realizados com recursos de incentivos fiscais;
IV – expedir com a necessária antecedência os avisos, convocações e correspondências da CNIC;
CNIC
REGIMENTO INTERNO
Compete à Coordenação Administrativa:
V – encaminhar para os membros da CNIC e de seus grupos técnicos as pautas preliminares das reuniões;
VI – articular‐se com os órgãos do Ministério da Cultura ou suas entidades vinculadas no sentido de obter informações requeridas pelos relatores de projetos antes de sua inclusão em pauta, ou pelos demais membros da CNIC durante suas reuniões ordinárias;
VII – dar o encaminhamento necessário às indicações da CNIC destinadas a subsidiar a elaboração do Plano Anual do PRONAC e ao seu aperfeiçoamento como um todo;
VIII – elaborar o calendário anual de reuniões ordinárias da CNIC;
IX – prestar todo apoio administrativo necessário à realização das reuniões da comissão e de seus grupos técnicos; e
X – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
CNIC
REGIMENTO INTERNO
A CNIC funcionará:
I – em Plenário, com quórum mínimo de 8 (oito) membros; ou
II – por manifestações monocráticas dos seus membros Art. 10 Cabe ao Plenário apreciar:
I – projetos que envolvam planos anuais de atividades nos termos do art. 24 do Decreto nº 5.761, de 2006;
II – projetos em que a manifestação do relator seja divergente:
do entendimento já expressado por outro relator em situação similar ou
do parecer da área técnica do Ministério da Cultura;
III – os recursos que lhe forem encaminhados pelo Ministro de Estado da Cultura;
IV – pedidos de aprovação ou revisão de súmula administrativa
V – as propostas de moções; e
CNIC
REGIMENTO INTERNO
A CNIC funcionará:
Cabe ao Plenário apreciar:
VI – projetos que, a critério do seu relator, mereçam ser levados ao Plenário, ainda que cabível apreciação monocrática.
Em votação no Plenário, os projetos receberão parecer colegiado da CNIC, cujas conclusões serão resolvidas por maioria simples, reservado ao Presidente o voto de qualidade.
Cabe aos membros apreciar monocraticamente, de acordo com suas respectivas áreas:
I – os projetos que se enquadrem em súmula administrativa da CNIC;
II – os projetos que envolvam apenas discussões específicas do setor, ainda que não sumuladas.
CNIC
REGIMENTO INTERNO
A CNIC se reunirá:
Ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou da maioria absoluta dos seus membros.
11 reuniões ordinárias por ano:
• 6 em Brasília
• 5 Itinerantes, sendo 1 em cada Região do País.
Calendário aprovado pela CNIC até novembro do ano anterior.
CNIC
ITINERÂNCIAS Cidades escolhidas a partir de sugestões dos membros da CNIC ou por manifestação dos municípios interessados.
Agenda (divulgada antecipadamente)
•Visita a projetos incentivados
•Encontro com proponentes, empresários e contadores
•Espaço para manifestações das Secretarias de Cultura Locais (estadual e municipal)
CNIC
ITINERÂNCIAS CNIC
Mês
Dias
Cidade / Região
206ª
Janeiro
29, 30 e 31/01, e 1º/02 Brasília
207ª
Março
12, 13 e 14 Nordeste ‐ Salvador (BA)
208ª
Abril
9, 10 e 11
Brasília
209ª
Maio
7, 8 e 9 Sul ‐ Bento Gonçalves (RS)
210ª
Junho
4 e 5
Brasília
211ª
Julho
9, 10 e 11
Sudeste ‐ Vitória (ES)
212ª
Agosto
6, 7 Brasília
213ª
Setembro 3, 4 e 5
Norte ‐ Rio Branco (AC)
214ª
Outubro
1 e 2
Brasília
215ª
Novembro
5, 6 e 7
Centro Oeste ‐ a definir
216ª
Dezembro
3, 4 e 5
Brasília
CNIC
REGIMENTO INTERNO
A pauta da CNIC:
A distribuição de processos será feita pela Coordenação Administrativa com antecedência mínima de cinco dias úteis da reunião ordinária, e a pauta deverá ser informada a todos os membros da CNIC com antecedência de dois dias úteis da reunião ordinária.
Projetos cuja execução do cronograma possa ser prejudicada em função da espera para inclusão em pauta poderão receber tratamento prioritário.
CNIC
REGIMENTO INTERNO
Os membros da CNIC são impedidos de participar da apreciação de projetos culturais:
I – em que tenham interesse direto ou indireto;
II – de cuja elaboração tenham participado ou concorrido;
III – de cuja instituição proponente tenham participado, nos últimos dois anos;
IV – de cuja instituição proponente tenha participado seu cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
V – cujo proponente seja seu cônjuge, companheiro ou parente ou afim até o terceiro grau;
VI – cujo proponente ou seu cônjuge ou companheiro esteja litigando judicial ou administrativamente com o membro da CNIC.
O membro da CNIC deve comunicar o impedimento à Coordenação Administrativa tão logo tenha ciência do fato, abstendo‐se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
CNIC
REGIMENTO INTERNO
A CNIC poderá editar súmulas administrativas estabelecendo critérios para:
I – dispensa dos procedimentos ordinários de apreciação de projetos culturais, inclusive em função do valor e da área cultural;
II – aprovação ou rejeição de projetos culturais;
As súmulas administrativas deverão ser aprovadas por maioria absoluta de seus membros e referendadas pelo Ministro de Estado da Cultura.
A elaboração de súmula pode ser suscitada por qualquer dos membros da CNIC, por seus respectivos suplentes, quando no exercício da titularidade, ou pelo Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura.
CNIC
REGIMENTO INTERNO
A CNIC poderá editar súmulas administrativas estabelecendo critérios para:
Os pedidos de súmula serão encaminhados à Coordenação Administrativa;
Cabe ao autor do pedido de súmula elaborar requerimento fundamentado;
Os enunciados de súmulas da CNIC constituirão repertório a ser publicado na página do Ministério da Cultura na Internet, de acordo com a ordem de numeração, fazendo constar a data de publicação de cada enunciado.
CNIC
REGIMENTO INTERNO
Súmulas Editadas pela CNIC.
Foram publicadas 28 súmulas (2010‐2012)
Exemplo:
Súmula nº 14 ‐ Proponentes pessoas físicas poderão ter até 2 projetos e proponentes pessoas jurídicas poderão ter até 5 projetos ativos no SALIC WEB compreendidos entre a apresentação de proposta e do relatório final de cumprimento do objeto. Acima deste limite e até o número máximo de 4 projetos para pessoa física e 10 projetos para pessoa jurídica, somente serão admitidas propostas para o proponente que tiver liberação da movimentação dos recursos captados em pelo menos 33% das propostas apresentadas, considerado o número de propostas apresentadas nos últimos 3 anos. Por solicitação do proponente, a CNIC poderá julgar pedidos de excepcionalidade, autorizando a análise de propostas acima desses limites. CNIC
REGIMENTO INTERNO
Súmulas Editadas pela CNIC.
Foram publicadas 28 súmulas (2010‐2012)
Exemplo:
Súmula nº 17 ‐ Não será admitida proposta cujo objeto seja a construção de portais e réplicas em logradouros públicos.
Súmula nº 18 ‐ Não será admitida proposta cujo objeto seja a concessão de bolsa de estudos de graduação e pós‐graduação.
Súmula nº 25 ‐ Não serão admitidas propostas que contenham ações que se caracterizem como cultos religiosos, direcionados exclusivamente à
evangelização ou a outro tipo de doutrinação religiosa.
CNIC
REGIMENTO INTERNO
A CNIC poderá editar moções: As moções poderão ser apresentadas por qualquer membro da CNIC em reuniões ordinárias ou extraordinárias, sempre que julgar necessário a adoção de providências, não diretamente relacionadas com nenhum caso concreto em exame, que visem contribuir para o aperfeiçoamento do PRONAC.
As moções serão apreciadas pelo Plenário e aprovadas por maioria simples.
CNIC
REGIMENTO INTERNO
Moções Editadas pela CNIC.
Foram publicadas 07 moções (2010‐2012)
Exemplo:
Recomenda a revisão dos segmentos culturais das Artes Visuais na Portaria nº 116 de 29/11/2011, aprovada por unanimidade na 194ª reunião da Comissão Nacional de Incentivo à
Cultura.
A COMISSÃO NACIONAL DE INCENTIVO À CULTURA, reunida em sessão plenária de sua 194ª
reunião ordinária, em Brasília, em 8 de dezembro de 2011, no uso das atribuições previstas no inciso II do art. 38 do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006 e considerando o disposto no art. 4º da Portaria nº 116 de 29 de novembro de 2011, do Ministério da Cultura, aprova moção para subsidiar na definição dos segmentos culturais não previstos expressamente na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos seguintes termos:
I ‐ alteração da redação da alínea “d” inciso IV, do art. 1º da Portaria MinC nº 116, de 2011, para:
d) design e moda; II ‐ inclusão, no inciso IV do art. 1º da Portaria MinC nº 116, de 2011, das seguintes alíneas:
f) formação técnica e artística de profissionais;
projetos educativos orientados à fruição e produção de artes visuais; e
projetos de fomento à cadeia produtiva das artes visuais (feiras, arranjos criativos, etc).
CNIC
REGIMENTO INTERNO
Moções Editadas pela CNIC.
Foram publicadas 07 moções (2010‐2012)
Exemplo:
Moção de Aplauso aos 100 anos do Cinema Olympia
A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura congratula à população de Belém do Pará pelos 100 anos do Cinema Olympia, o mais antigo cinema em funcionamento contínuo do Brasil, a transcorrer no dia 24/04, e especialmente, aos segmentos culturais da cidade que se mobilizaram contra a ameaça de seu fechamento há cerca de 4 anos atrás, obrigando o poder público municipal a intervir para mantê‐lo em funcionamento até hoje. CNIC
REGIMENTO INTERNO
Outras Informações:
O Presidente da CNIC, a pedido de qualquer membro, poderá formalizar consulta à Consultoria Jurídica e às unidades responsáveis pela análise técnica dos projetos, sem prejuízo da análise dos projetos incluídos em pauta.
A Consultoria Jurídica poderá requisitar, de forma aleatória, processos de projetos relativos a incentivos fiscais que tenham recebido manifestação favorável da CNIC.
O membro convocado que não puder comparecer à reunião ordinária ou extraordinária deverá, com a antecedência mínima de setenta e duas horas, informar a Coordenação da CNIC, que convocará, desde logo, o primeiro suplente e, na impossibilidade do comparecimento deste, o segundo suplente. Quantidade de projetos em
pauta na CNIC (2011 – 2012)
1.100
1.085
1.000
2012: 6.587 projetos
814
826
700
638
600
Ago
Set
583
550
Jun
267
Mai
388
433
411
300
415
405
400
511
601
532
500
200
Fev
Fonte: Salic
869
923
903
800
882
1.022
1.028
1.083
900
2011: 8.582 projetos
Mar
Abr
Jul
Out
Nov
Dez
Quantidade de projetos Analisados em 2011-2012
Por área da CNIC
Patrimônio Cultural
4%
Artes Cênicas
26%
Artes Visuais
7%
Audiovisual
11%
Música
26%
Humanidades
15%
Empresariado Nacional
10%
Total: 14.287 projetos
Projetos analisados entre Fev/11 e Nov/12.
Quantidade de projetos em pauta na CNIC em 2011-2012
Por Entidade Vinculada
FCRB
0,3%
FUNARTE
68,6%
FCP
0,7%
IPHAN/ PRONAC
0,8%
IBRAM
0,9%
FBN
16,7%
SAV
12,0%
Total: 14.287 projetos
Projetos analisados entre Fev/11 e Nov/12.
CNIC
DESAFIOS BIÊNIO 2013‐2014
1.Acompanhar a tramitação do PRO CULTURA, no Congresso Nacional;
2.Acompanhar a implementação do VALE CULTURA;
3.Avaliar a eficácia da Nova Instrução Normativa ;
4.Discutir a inclusão do segmento MODA, no PRONAC;
5.Definir o conceito de Música Erudita x Música Popular
6.Acompanhar a implantação do novo sistema SALIC;
7.Avaliar e propor nova metodologia de seleção da CNIC, para o próximo biênio;
8.Discutir as demandas apresentadas pelos Festivais de Arte;
9.Avaliar e redesenhar o sistema de pareceristas.
LEI ROUANET – 8.313/91
Análise e Tramitação de Projetos no MinC
• APRESENTAÇÃO DO PROJETO: Fevereiro a novembro
• ANÁLISE: SEFIC, Parecerista, Vinculada e Comissão Nacional de Incentivo à Cultura
APROVAÇÃO: Ato da Ministra da Cultura(Publicação no DOU)
• CAPTAÇÃO DE RECURSOS: (proponentes)
• EXECUÇÃO DO PROJETO: Acompanhamento do MinC, visitas e monitoramento remoto
• PRESTAÇÃO DE CONTAS: Cumprimento do objeto e regularidade financeira (Publicação no DOU)
HENILTON MENEZES
Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura
[email protected]
twitter: @heniltonmenezes
Facebook: Henilton Menezes
Fone: (61) 2024 2113 ou 2024 2114
Cel: (61) 9695 2685
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Confira a apresentação do Secretário Henilton Menezes aqui.