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Nº 160, sexta-feira, 20 de agosto de 2010
Art. 2o O Grupo Gestor será composto por um representante
titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos:
I - do Meio Ambiente, que o coordenará;
II - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III - da Companhia Nacional de Abastecimento;
IV - do Desenvolvimento Agrário;
V - da Fazenda; e
VI - do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1o Os representantes titulares e suplentes dos órgãos que
compõem o Grupo Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos
representados e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
§ 2o A participação no Grupo Gestor não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica revogada a Portaria Interministerial no 254, de
27 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União-DOU de
28 de agosto de 2008, Seção 1, página 99.
IZABELLA TEIXEIRA
Ministra de Estado do Meio Ambiente
WAGNER GONÇALVES ROSSI
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
GUILHERME CASSEL
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PAULO BERNARDO
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento
e Gestão
.
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 366, DE 19 DE AGOSTO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria MP nº 124, de 15 de março de
2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2010,
passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O art. 3º da Portaria MP nº 124, de 2010, passa a
vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
"Parágrafo único. O provimento dos cargos relacionados no
Anexo I a esta Portaria, deverá observar o disposto no inciso V do
art. 73 da Lei nº 9.504, de 3 de setembro de 1997 - Lei Eleitoral."(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO
(Anexo I à Portaria MP nº 124, de 15 de março de 2010)
Cargo
Carreira
Carreira
Carreira
Carreira
Carreira
Carreira
de Magistério Superior Federal
de Educação Básica, Técnica e Tecnológica
Técnicos Classe E
Técnicos Classe D
Técnicos Classe C
Técnicos Classe B
maio
92
64
103
-
julho
1793
300
-
setembro
300
-
Quantidade
outubro
648
868
49
6
dezembro
2807
1.024
1.353
73
10
Total
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
PORTARIA N o- 41, DE 19 DE AGOSTO DE 2010
A SUPERINTENDETE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NA
BAHIA, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n°
06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de acordo
com o artigo 22, da Lei n.º 9.636, de 15 de maio de 1998, e artigo 14
e seus parágrafos, do Decreto n.º 3.725, de 10 de janeiro de 2001,
resolve:
Art. 1° Permitir o uso, a título gratuito e precário, à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, inscrita
no CNPJ sob o n° 13.825.476/0001-03, do imóvel de uso especial
com área de 35.955,55m² m², localizado na Praça Egídio Moreira
Sampaio, Município de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, no
período de 19 a 22 de agosto de 2010, destinado à promoção do
evento denominado 6ª EXPOMANDIOCA / 1 ª Feira Nacional da
Mandioca e o 9º Fórum dos Secretários de Agricultura do Recôncavo,
conforme consta do Processo n° 04941.003143/2010-84.
Art. 2° Serão cobrados da Permissionária, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou
indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º,
do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001.
Art. 3º Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica a Permissionária obrigada a afixar na área em que
se realizará o evento e em local visível ao público, 02 (duas) placas,
confeccionadas segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes dizeres: "BEM PÚBLICO DA UNIÃO FEDERAL, COM
PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO
PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU", indicando ao final: "SALVADOR - BAHIA".
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LÚCIA VILAS BOAS
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
Total
4.992
300
1.736
2.324
122
16
9.490
Art. 1º Autorizar a Cessão sob forma de utilização gratuita
de imóvel cadastrado sob o RIP N o- 9013.00022.500-3, com área de
28.000,00m², situado à Avenida Manoel Murtinho, s/n, Lote 04, ao
Município de Anastácio/MS, objeto da Matrícula N o- 1.124 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Anastácio/MS;
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se à
construção da Praça de Eventos Arandu, com recursos do Ministério
do Turismo, conforme contrato de repasse N o- 313.468-66/2009;
Parágrafo Único - A cessionária terá prazo de 12 meses, a
partir da assinatura do Contrato de Cessão Gratuita, para iniciar as
obras descritas no caput deste artigo e prazo de 03 anos para concluílas;
Art. 3° Responderá a cessionária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por
terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive
por benfeitorias nele existentes;
Art. 4° Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria
não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente, especialmente quanto a
rigorosa observância das leis de preservação ambiental;
Art. 5° A cessão tornar-se-á nula, e reverterá o imóvel ao
Patrimônio da União, independentemente de ato especial, sem direito
o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação
diversa da prevista no art. 2º desta Portaria, se houver inobservância
de qualquer condição nela expressa, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 6 º O contrato de Cessão Gratuita terá validade de 05
anos a contar da assinatura, podendo o mesmo ser renovado.
Art. 7 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO SÉRGIO SOBRAL COSTA
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
PORTARIA N o- 26, DE 17 DE AGOSTO DE 2010
o-
PORTARIA N 6, DE 18 DE AGOSTO DE 2010
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
EM MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Art. 2º inciso III, alínea B da Portaria N o- 200 de 29 de
junho de 2.010 da Senhora Secretária do Patrimônio da União, publicada no DOU de 30/06/2.010, e tendo em vista o disposto no art.
18, inciso I da Lei N o- 9.636 de 15 de maio de 1998, e os elementos
que integram o Processo N o- 10176.000299/93-81, resolve:
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NA PARAÍBA, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria/SPU N o- 200, de 29 de junho de 2010, publicada no Diário
Oficial da União de 30 de junho de 2010, e tendo em vista o disposto
no art. 18, inciso I, da lei N o- 9.636, de 15 de maio de 1998, e os
elementos que integram o Processo no 04931.002197/2007-46, resolve:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012010082000103
ISSN 1677-7042
103
Art. 1º Autorizar a Cessão de uso gratuito, ao Município de
João Pessoa, Estado da Paraíba, do imóvel com área de 826,69m², e
acessórios com área de 670,69m², localizado na Rua Rosário de
Lorenzo, 30 , antiga Rua Desembargador Trindade,
Bairro do Varadouro, nesta Capital, objeto da inscrição N o- 11.912, Livro 3-F, às
fls. 153, do Serviço Notarial do 1º Ofício e Registral Imobiliário da
Zona Sul, daquela Comarca, com as seguintes características e confrontações: segue pela frente com 24,30m, confrontando-se com a
Rua Rosário de Lorenzo; pelo lado direito, segue-se com 38,57m,
confrontando-se com a Praça Napoleão Laureano; pelo lado esquerdo,
segue-se com 38,51m, confrontando-se com prédio em ruínas; e pelos
fundos, segue-se com 14,60m, confrontando-se com a Avenida Sanhauá, fechando assim esta descrição.
Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à instalação e funcionamento da Escola de Gastronomia.
Art. 3º O prazo de cessão será de cinco anos, contado da data
da assinatura do contrato, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELISON ARAÚJO SILVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
PORTARIA N o- 13, DE 4 DE AGOSTO DE 2010
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuiçõeso que
lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 2º da Portaria SPU N - 200,
de 29 de
julho de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 6º, do
D.L. N o- 2.398, de 21 de dezembro ode 1987, com a redação que lhe
foi conferida pelo art. 33 da Lei N - 9.636, de 15 de maio de 1998,
resolve:
Art. 1º - Autorizar o Município de Florianópolis, a realizar a
execução de obras referentes à construção de muro de contenção enrocamento de pedras em toda a orla na Praia da Armação, Município de Florianópolis, neste Estado, em área de uso comum do
povo, numa extensão de 1.750 metros e com um volume total deo
84.000m3, na forma dos elementos constantes do processo N 04972.002563/2010-86 e Termo de Ajuste de Condutas firmado entre
os seguintes entes: Ministério Público Federal, Município de Florianópolis, IBAMA e a FATMA, datado de 26/05/2010;
Art. 2º - A obra a que se refere o art. 1º destina-se à
construção de muro de contenção - enrocamento de pedra em toda a
orla da Praia da Armação, nesta Capital, visto a erosão do mar,
ocorrida no mês de maio de 2010, em toda a região daquela praia;
Art. 3º - As obras ficam condicionadas a garantia de livre e
franco acesso à praia e ao mar e ainda ao cumprimento rigoroso das
recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes;
Art. 4º - Os direitos e obrigações mencionadas nesta portaria
não excluem outros decorrentes da autorização de acordo com a
legislação pertinente;
Art. 5º - A autorização de obra a que se refere esta portaria
não implica na constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando direitos a quaisquer indenizações
sobre benfeitorias.
Art. 6º - Durante o período de execução das obras a que se
referem os arts. 1º e 2º, é obrigatório a fixação de uma (01) placa
junto ao canteiro de obras, em lugar visível, confeccionada segundo o
Manual de Placas da Secretaria do
Patrimônio da União, de acordo
com os termo da Portaria SPU N o- 122, de 13 de junho de 2000, com
os seguintes dizeres: "Obra autorizada pelao Secretaria do Patrimônio
da União, na forma da Portaria SPU/SC N - 13, de 04/08/2010.
Art. 7º - Responderá o Município de Florianópolis, Estado de
Santa Catarina, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da
instalação dos equipamentos e realização das obras de que trata esta
portaria;
Art. 8º - A Superintendência do Patrimônio da União em
Santa Catarina fiscalizará o local, a fim de verificar o efetivo cumprimento das condições desta Portaria, bem ocomo de outras que
estejam condicionadas nos autos do processo N - 04972.002563/201086;
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISOLDE ESPÍNDOLA
.
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 2.003, DE 19 DE AGOSTO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, o modelo de certidão de registro sindical expedida pela Secretaria de
Relações do Trabalho.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 50, de 31 de janeiro de
2002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Port. 366, de