COMARCA DE SÃO JOÃO DEL-REI
FÓRUM CARVALHO MOURÃO
Rua Antonio Manoel de Souza Guerra, 125
PORTARIA Nº 030/2011
O Bacharel Auro Aparecido maia de Andrade, Juiz de Direito e
Diretor do Foro da Comarca de São João del-Rei, no exercício das
competências atribuídas no artigo 65 da Lei Complementar nº 59, de
18/01/2001 , com alterações previstas na Lei -Complementar nº
085/2005 e pela Lei Complementar nº 105, de 14 de agosto de 2008,
CONSIDERANDO os termos da Resolução TJMG 458/2004, que
disciplina a suspensão do expediente forense na Primeira e Segunda Instâncias;
CONSIDERANDO os termos da Recomendação CGJ 007/2010 que
recomenda a fiel observância da Resolução TJMG 458/2004;
CONSIDERANDO que a inauguração do Fórum Carvalho Mourão
desta Comarca ocorrerá no dia primeiro de julho de 2011, data designada por Sua
Excelência Desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa, Digníssimo Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender o expediente forense no dia primeiro de julho 2011,
em razão da inauguração do Fórum Carvalho Mourão , ressalvadas as medidas urgentes.
Art. 2º – Prorrogar para o primeiro dia útil subsequente os prazos que
vencerem nas datas acima mencionadas.
Art. 3º – Recomendar que as Secretarias dos Juízos e a Secretaria dos
Juizados Especiais certifiquem nos autos correspondentes a prorrogação dos prazos
decorrentes deste Ato Normativo.
Art. 4º – Comunicar que os Serviços Notariais e os Serviços Registrais
cumprirão o expediente normal de atendimento ao público, conforme o Provimento CGJ
035/1998 com suas respectivas alterações.
Art. 5º- Determinar que a Administração providencie as anotações e as
comunicações que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento deste ato.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São João del- Rei, 09 de junho de 2011.
Auro Aparecido Maia de Andrade
Juiz de Direito - Diretor do Foro
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