PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR - DME
TERMO DE ADITAMENTO nº 001 à ATA DE R.P nº 06/SME/DME/2009
PROCESSO Nº 2008-0.369.727-5
DETENTORA : INDUSTRIA DE TORRONE N.S.DE MONTEVERGINE LTDA
OBJETO DA ATA: FORNECIMENTO DE BARRAS DE CEREAIS – BANANA E
CASTANHA DO PARÁ E OU CASTANHA DE CAJU
OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Aos dezessete dias do mês de setembro
do ano de dois mil e dez, a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da
Secretaria Municipal de Educação, CNPJ Nº. 46.392.114/0001-25, sediada
na Rua Borges Lagoa, 1230 – Vila Clementino - São Paulo - S.P., neste ato
representada pelo Secretário de Educação, Sr. Alexandre Alves Schneider,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a
empresa, e, de outro lado, a empresa INDUSTRIA DE TORRONE N.S.DE
MONTEVERGINE LTDA , situada à Rua do Laço de Fita, 101 – Vila Erna –
CEP 04403-040 – São Paulo – Fone: ( 11) 5564-2000 – Fax: 5564-2003 CNPJ
nº.43.643.857/0001-32 – neste ato representada por sua procuradora , Sra.
Sara Jane Amorim Gomes , portadora do RG nº MG- 1.745.723 e inscrita no
CPF sob nº. 432.832.766-68 , com fundamento no art. 13, da Lei Municipal nº.
13.278/2002 e nos Decretos Municipais nºs. 44.279/2003, 46.528/2005 e
46.662/2005, em conformidade com o despacho Autorizatório, proferido às fls.
757 do processo em epígrafe, publicado no D.O.C. de 24/09/2010, para
constar o que segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da Vigência.
2008-0.369.727-5 – ATA DE RP Nº 06/SME/DME/2009 – Barra de Cereais – Banana
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CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 – Fica prorrogada a Ata de Registro de Preços nº 06/SME/DME/2009, por
mais 12 (doze) meses, a partir de 16/09/2010 conforme despacho de fls. 757
do processo em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas da Ata
RP nº 06/SME/DME/2009, não conflitantes com o ora ajustado.
E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estipulado, lavrou-se o
presente Termo de Aditamento em 3 (três) vias de igual teor, que lido e achado
conforme, vai rubricado e assinado pelas partes contratantes e por 2 (duas)
testemunhas abaixo qualificadas.
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER
Secretaria Municipal de Educação
SARA JANE AMORIM GOMES
INDUSTRIA DE TORRONE N.S.DE MONTEVERGINE LTDA
TESTEMUNHAS:
Nome : __________________
RG
: __________________
Nome : __________________
RG
: __________________
2008-0.369.727-5 – ATA DE RP Nº 06/SME/DME/2009 – Barra de Cereais – Banana
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1º Termo de Aditamento - Secretaria Municipal de Educação