Exames de mamografias
Órgão Oficial do Município-Uberaba, 06 denovembrode2009 -ANO 14 Nº 774--www.portavozuberaba.com.br
Prefeito e reitor da UFTM
assinam transferência da Rede
de Paleontologia
Prefeito Anderson Adauto e reitor da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, Virmondes Rodrigues Júnior, assinaram na sexta-feira, dia 30, o convênio de cooperação técnica que transfere o patrimônio da Rede de Paleontologia de
Peirópolis para a UFTM. O documento também é assinado pelo secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Alberto
Duque Portugual. Na solenidade de
assinatura, realizada nas dependências da UFTM, o prefeito Anderson Adauto lembrou que “90% desses Centros no Brasil são desenvolvidos pelas universidades federais e nós acreditamos que aqui
deveria seguir o mesmo caminho”.
Ele também adiantou que a Prefeitura está buscando um projeto
para consolidação do turismo em
Peirópolis, que conta com a implantação de um Centro de Apoio
ao Turismo, melhoria da sinalização, calçamento, iluminação, e ain-
da o apoio aos empreendedores
locais. Adauto falou ainda que a
Prefeitura já está em negociação
para repassar o prédio do Cesube
para a UFTM, assim como o Centro Olímpico, onde pode ser criado um centro de formação para jovens através desta parceria.
Na oportunidade, o reitor Virmondes Júnior acrescentou que a transferência da Rede de Paleontologia
não é só um ganho de área e patrimônio, mas que representa também
um ganho de responsabilidade. O
patrimônio da Rede, que era de responsabilidade do Estado, a pedido
do mesmo, estava atualmente aos
cuidados da administração municipal e consta do prédio da rede paleontológica, um microônibus, duas
caminhonetes, uma central de informática, móveis e utilitários.
Parcelamento Especial é
prorrogado até 04 de dezembro
Prefeito Anderson Adauto, em reunião com o secretário da Fazenda,
Wellington Fontes, decidiu prorrogar
o prazo para adesão ao Parcelamento
Especial de débitos da Prefeitura Municipal, previsto para terminar na quarta-feira (04), por mais 30 dias. Assim,
os contribuintes têm até o dia 04 de
dezembro para aderir ao programa. A
decisão foi tomada visto o grande fluxo de pessoas que procuraram a Prefeitura nestes últimos dias, e ainda a
impossibilidade material da equipe de
atendimento ao público de desempenhar a tempo e hora todos os atendi-
lisar os documentos para adesão ao
programa. “Diante disso, desta grande
procura nos últimos dias, decidimos
dar uma nova oportunidade ao cidadão que ainda não pode comparecer à
Prefeitura”, disse o prefeito Anderson
Adauto, lembrando ainda que muitos
contribuintes vão poder aproveitar a
primeira parcela do 13º salário para
quitar seus débitos com o município.
Para aderir ao parcelamento é necessário apresentar, no caso de pessoa
física, CPF e documento de identidade. Já para pessoa jurídica, contrato
social, CNPJ, CPF e documento de
tribuinte não for pessoalmente fazer a
inscrição no programa é obrigatória a
apresentação de procuração.
O programa de parcelamento da
Prefeitura é um incentivo fiscal para
os cidadãos regularizarem sua situação. A administração municipal concede ao contribuinte quitar os débitos
tributários com descontos no valor das
multas e encargos, isso para dívidas
vencidas até 31/12/2008. Se o pagamento for à vista, os descontos passam a ser de 100% para as multas e
50% para os juros, já em parcelas o
valor passa a ser de 50% para multas
Desde setembro, a Secretaria Municipal de Saúde está mobilizando
todas as mulheres, acima de 35 anos, residentes em Uberaba, para
realizarem o exame de mamografia. O objetivo é sensibilizá-las e orientá-las quanto à prevenção do câncer de mama e a importância do
diagnóstico precoce. Para isso, foram disponibilizados 10.800 exames
para o município e o prazo vai até o dia 30 de dezembro. O exame é
totalmente gratuito. Para solicitá-lo, a interessada deve procurar uma
unidade de saúde mais próxima de sua residência e preencher um
formulário. Após esta etapa, ela será encaminhada a uma das três
unidades credenciadas para a realização do exame: o CAISM, o Hospital Hélio Angotti e o Centro de Imagem e Diagnóstico – CID.
Gabinete de Gestão
Integrada Municipal
reúne representantes da
segurança pública
Solenidade de instituição do
Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M), na quarta-feira
(04), no Centro Administrativo,
reuniu autoridades dos órgãos de
segurança pública e de políticas
sociais da cidade. Abrindo a reunião de trabalho, o prefeito Anderson Adauto assinou o Decreto nº
629/2009, que institui o Gabinete,
e disse estar muito grato por Uberaba ter conquistado o Pronasci –
Programa Nacional de Segurança
Pública com Cidadania.
Na oportunidade, o Pronasci
foi apresentado pela assessora
do Ministério da Justiça, a socióloga Magda Fernanda Fernandes, que disse tratar-se de uma
nova proposta de segurança pública voltada à prevenção através da educação e cultura a longo prazo. Segundo Fernandes, o
projeto visava regiões metropolitanas do país e, hoje, abrange
mais de 20 estados.
O programa visa reunir os
conjuntos de instituições sobre
política e segurança pública da
cidade e promove ações conjuntas e sistêmicas de prevenção e
enfrentamento da violência e
criminalidade. O prefeito Anderson Adauto finalizou ao dizer
que “Uberaba tem estrutura e
está na hora de tomar ações preventivas”. Compõem o GGI-M,
além do prefeito, representantes
das secretarias de Trânsito e
Transportes, Desenvolvimento
Social, Educação, Esporte e Lazer, Saúde, Guarda Municipal,
Conselho Tutelar, 5º Departamento de Polícia Civil, Delegacia Regional de Polícia Civil,
5º Comando Regional da Polícia Militar, 4º Batalhão Polícia
Militar, Polícia Federal, Polícia
Rodoviária Federal, Polícia
Militar Ambiental, 8º Batalhão
de Bombeiro Militar, Câmara
Municipal de Uberaba, Conselho Municipal de Segurança
Pública, Secretaria de Estado
de Defesa Social e Ministério da
Justiça.
02
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
Congresso brasileiro discute políticas
públicas para a primeira infância
Discutir a importância, as implicações e as políticas públicas para a Primeira Infância, sensibilizando e despertando a consciência das pessoas
sobre a atenção e a valorização, da
concepção aos seis anos de idade, fase
essencial na formação do ser humano,
nas práticas dos valores humanos.
Com esse objetivo foi aberto na manhã de terça-feira (03), o “I Congresso Brasileiro da Primeira Infância e I
Semana Estadual de Valores Humanos
e Cultura da Paz”.
O evento, que está sendo realizado
no Anfiteatro do Centro Administrativo
Municipal, mas tendo algumas atividades específicas no Colégio Marista Diocesano, no Anfiteatro A da Universidade
Federal do Triângulo Mineiro e Tartersal
da ABCZ, foi aberto com a participação
da orquestra jovem do Colégio Tiradentes e com benção ecumênica proferida
pelo padre Alex, líder espírita Fábio da
Costa e a apresentação musical evangélica do cantor Thiago Henry.
No uso da palavra, a presidente de
honra, Angela Mairink, enfatizou a importância do pensar global, envolvendo toda a sociedade para discussões
dos valores humanos, desde o nascimento. Já o coordenador geral do
evento, presidente Lourival dos Santos, enfatizou a valorização da gestação, como primeiro ponto na formação do ser humano.
Na oportunidade, por meio de um
vídeo, foi apresentado aos presentes
o “bebê prefeito”, nome dado à primeira criança nascida nesta terça-feira, representando o congresso brasileiro. Stefany, que nasceu às 1h50 no
Hospital Beneficência Portuguesa, será
acompanhada até os 4 anos de idade pela
pediatra Drª Sônia Regina da Silva. O
evento, que acontece até domingo (08),
será finalizado com uma passeata cultural a ser realizada às 9h, com saída da
Praça Governador Magalhães Pinto (4°
BPM), contando com a participação das
crianças dos Cemeis – Centros Municipais de Educação Infantil. Na ocasião,
será entregue ao “bebê prefeito” a chave
simbólica da cidade.
Educadores recebem treinamento
do Procon Mirim
Uberaba recebeu na quinta-feira (05) cerca de 90 diretores, professores, pedagogos e orientadores para participar do curso Procon Mirim. O evento foi promovido pelo Procon de Uberaba e a Secretaria de Educação, através dos
Departamentos Cultural e de Formação Continuada, em parceria
com o Procon Estadual de Minas
Gerais e 1ª Promotoria de Justiça
de Uberaba.
O curso, no auditório da Escola
Municipal José Geraldo Guimarães,
contou com a presença do promotor de justiça Carlos Alberto Valera. Ele explicou que o objetivo do
evento é despertar nas crianças e
nos pré-adolescentes o interesse
pelos direitos do consumidor, possibilitando a formação de consu-
midores conscientes de seus direitos e deveres.
Foram oferecidas duas palestras, sobre o Código de Defesa
do Consumidor com o assessor
jurídico do Procon Estadual Ri-
cardo Augusto Amorim César, e
com a coordenadora do projeto
Procon Mirim, Cássia Luísa Batista
Mendonça Weber, com o tema: sugestões de atividades pedagógicas
dentro e fora da sala de aula.
Prefeitura abre novos
processos seletivos
Biomédico, fisioterapeuta, cuidador, assistente administrativo, auxiliar de serviços gerais, auxiliar geral de
conservação de vias públicas e técnico de enfermagem são cargos que terão processos seletivos para contratação na Prefeitura de Uberaba. A informação é do Decedes, devendo os
candidatos se dirigir ao Centro Administrativo, para efetuar a inscrição, das
9h às 17h, em diferentes dias.
As vagas para biomédico e fisioterapeuta têm salário de R$
1.167,04 e tíquete alimentação de
R$ 210, para 40 horas semanais de
trabalho. As inscrições devem ser
feitas nos dias 9 e 10. A taxa de inscrição é de R$ 7.
As inscrições para auxiliar geral
de conservação de vias públicas urbanas e rurais vão até sexta-feira (dia
6). A carga horária é de 40 horas
semanais com salário de R$
465,00, mais ticket alimentação de
R$ 210. A taxa a ser recolhida é de
R$ 5, mesmo valor para os candidatos a auxiliar de serviços gerais.
Os selecionados vão trabalhar no
Caresami. As inscrições devem
ser feitas nos dias 11 e 12. Apenas
o tíquete alimentação varia para R$
185. Para as duas funções, a exigência é de ensino fundamental incompleto.
Nos dias 9 e 10 devem fazer inscrição os interessados nas vagas de
cuidador (ensino fundamental incompleto). O salário é de R$ 465 e tíquete de R$ 210, para jornada de 40 horas semanais. A taxa de inscrição é de
R$ 5. Nos dias 11 e 12 será a vez da
inscrição dos candidatos a assistente
administrativo para o Caresami. Salário é de R$ 671,48 e tíquete de R$
185. Exige-se ensino fundamental
completo para 40 horas de trabalho
por semana. Nestas mesmas datas,
ainda para o Centro de Reeducação
do Menor Infrator, serão selecionados técnicos em enfermagem. Os salários serão de R$ 651 e tíquete de
R$ 185. A inscrição é de R$ 7.
Os candidatos devem apresentar
cópias de documentos pessoais, comprovante escolar, de residência e de
pagamento da inscrição, registro profissional e currículo documentado se
for o caso.
II Mostra Pedagógica
Visando a valorização e divulgação das diversas experiências e
trabalhos relevantes desenvolvidos pelos alunos, a Secretaria Municipal
de Educação realizou no último dia 21, no Cine Teatro Vera Cruz, a II
Mostra Pedagógica da Educação de Jovens e Adultos. Além da sua
importância comum quando se trata de educação, a EJA tem um apelo
especial. É que ela surgiu como forma de beneficiar aqueles que, por
motivos diversos, não tiveram oportunidade de estudar dentro do chamado período regular (infância e adolescência). Através desta modalidade é
possível iniciar e concluir o ensino fundamental em seis anos, sendo três
anos para a fase inicial e outros três para as séries finais.
3
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
ATOS OFICIAIS P.M.U.
PORTARIA
PORTARIA INTERNA Nº. 044/2009.
Dispõe sobre as restrições ao uso produtos fumígeros nas Unidades
Escolares Municipais de Uberaba.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 92, § 1º e seus incisos, da Lei Orgânica do Município, e
considerando o § 1º do Art. 2º da Lei Federal de 9.294, de 15 de julho de
1996. RESOLVE:
Artigo 1º - Fica proibido, em todas as dependências da escola,
o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro
produto fumígero derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado
ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente
isolada do acesso dos alunos e com arejamento conveniente.
Artigo 2º - A Equipe Dirigente deverá afixar e divulgar amplamente
à comunidade escolar o teor desta Portaria Interna.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria
Interna entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 04 de novembro de 2.009.
Marcos Juliano Bordon
Secretário Municipal de Educação e Cultura
PORTARIA INTERNA Nº. 045/2009
DISPÕE SOBRE O USO DE TELEFONE CELULAR E SIMILARES NAS
UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS DE UBERABA.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições, nos
termos do art. 92, § 1º e seus incisos, da Lei Orgânica do Município, e
considerando que o ambiente escolar requer total atenção do aluno para a
fixação do aprendizado e que o uso do aparelho celular e similares nesse
espaço compromete a concentração e o desempenho do aluno, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica proibido aos alunos o uso de telefone celular e
similares nas dependências da unidade escolar.
Artigo 2º - A Equipe Dirigente deverá divulgar amplamente à
comunidade escolar o teor desta Portaria Interna.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria
Interna entra em vigor na data de sua publicação, com valor regimental.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 04 de novembro de 2.009.
Marcos Juliano Bordon
Secretário Municipal de Educação e Cultura
PORTARIA N° 046, DE 2009.
Modifica e acrescenta parágrafo único ao Artigo 13 da Instrução Normativa
nº 01, de 25 de abril de 2007, que Estabelece Normas para a Avaliação da
Aprendizagem dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Uberaba/ MG, e
dá outras providências.
Art. 1º - O artigo 13, da Instrução Normativa nº 01 de 25 de abril de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 - A permanência no Regime de Ciclos acontecerá, ao final
de cada Ciclo, podendo o aluno permanecer até ao final do 1º Bimestre do
ano subseqüente nesta condição para atingir o domínio dos descritores
curriculares (conteúdos, competências e habilidades) correspondentes ao
ciclo cursado.” (NR=NOVA REDAÇÃO).
“Parágrafo único: Caso o aluno não consiga tal domínio, deverá
permanecer no ciclo, até o final do ano.”
Art. 2º - Esta Portaria Interna entra em vigor no ano de 2009,
revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 22 de outubro de 2009
Marcos Juliano Bordon
Secretário Municipal de Educação e Cultura
PORTARIA INTERNA N° 047 /2009
Dispõe sobre os critérios para a operacionalização da matrícula e o
preenchimento de vagas nas Escolas e nos Centros Municipais de Educação
de Uberaba-MG.
O Secretário Municipal de Educação e Cultura de Uberaba, no uso de suas
atribuições legais e considerando a Resolução da SEE-MG nº. 1328, de 21
de maio de 2009, que estabelece normas para a realização do Cadastro
Escolar da rede pública de ensino em Minas Gerais, o caput do artigo 132 da
Lei Orgânica do Município e o inciso V do artigo 53 da Lei nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente - baixa a seguinte Portaria:
Capítulo I
Da Organização e do Funcionamento Escolar
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. O dever do Município para com a educação será efetivado
mediante a oferta de:
I. Educação Infantil
1.1
Nos Centros Municipais de Educação Infantil:
a)
Creche: de 0 (zero) a 03 (três) anos de idade;
b)
Pré-escola: de 04 (quatro) e 05 ( cinco) anos de idade.
1.2
Nas Escolas Municipais:
Pré-escola de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade.
II. Ensino Fundamental
2.1 Regular - Obrigatório, organizado em 9 (nove) anos
a)
Ciclo Inicial de Alfabetização - 6 (seis) a 8 (oito) anos de idade
(correspondentes aos 1°, 2° e 3° ano do Ensino Fundamental).
b)
Ciclo Complementar de Alfabetização - 9 (nove) e 10 (dez) anos de
idade (correspondentes aos 4° e 5° ano do Ensino Fundamental).
c)
Seriação: 5ª a 8ª (correspondentes aos 6º, 7º, 8º e 9º ano do Ensino
Fundamental).
2.2 Educação de Jovens e Adultos - EJA a)
Regime Presencial, em Progressão Continuada, organizado em
dois segmentos, destinado aos alunos com 15 (quinze) anos ou mais de
idade.
b)
Regime Semipresencial: Curso Municipal de Educação Continuada
- CMEC - incluindo momentos presenciais na instituição escolar credenciada
(Escola Municipal Urbana Frei Eugênio) com estudos orientados, monitorados
e avaliados.
c)
Programa de Alfabetização de Adultos, destinado às pessoas com
15 (quinze) anos ou mais de idade, que não tiveram acesso à escolarização
regular (alfabetização - leitura e escrita).
Seção II
Dos Serviços de Apoio ao Processo Educativo
Art. 2º. O Centro Integrado de Educação Municipal - CIEM -, criado
para oferecer educação em tempo integral, é implantado nas escolas, com
o objetivo de ampliar as oportunidades de aprendizagem nas diversas áreas
do conhecimento, atendendo, prioritariamente, aos alunos do ciclo, no
período matutino.
Art. 3º. O Programa de Educação em Tempo Integral - PROETI -,
estruturado em espaços educativos apropriados e/ou instituições
credenciadas, atende alunos, prioritariamente de escolas públicas, que
estiverem em situação de vulnerabilidade e risco social, oferecendo-lhes
experiências inovadoras na área da educação, no contraturno do horário
regular de aulas.
Capítulo II
Da Organização da Matrícula Escolar
Seção I
Da Distribuição de Vagas
Art. 7º. As Escolas e os Centros Municipais de Educação Infantil,
após levantamento, procederão à divulgação do número de vagas, com
data prevista no Cronograma de Atividades (Anexos I, II e III).
Parágrafo único: Se confirmadas as vagas, fica assegurada a
matrícula do candidato que comprovar a existência de irmão na unidade de
ensino, bem como de filhos de servidor municipal em exercício no
estabelecimento de ensino.
Art. 8º. A inscrição para o sorteio de vagas nas escolas municipais
observará, antes de tudo, o critério de zoneamento escolar, conforme
preveem o Inciso V do Artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente
e os Anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único: A unidade de ensino ficará desobrigada de
matricular alunos dentro do seu zoneamento, quando o número de alunos
previsto para a turma reivindicada exceder o seu limite, conforme previsto
nesta Portaria.
Art. 9º. O critério de zoneamento será facultativo nos casos de
matrícula dos:
I.
Alunos oriundos da zona rural.
II.
Candidatos à Educação de Jovens e Adultos - EJA - 1º e 2º
Segmentos.
III.
Candidatos ao CMEC - Curso Municipal de Educação Continuada.
IV.
Candidatos ao Programa de Educação de Tempo Integral, nos
Centros e Escolas Municipais.
V.
Candidatos ao Programa de Alfabetização de Adultos.
Art.10. Atendidos os alunos, conforme zoneamento e ainda
persistindo a existência de vagas, serão matriculados candidatos que residam
fora do zoneamento.
Art. 11. O período de inscrição, para alunos novatos, obedecerá ao
Cronograma de Atividades previsto nos Anexos I, II e III.
Art. 12. Os pais ou responsáveis pelos candidatos novatos, ou,
quando maior, o próprio candidato, deverão fazer as inscrições e/ou
matrículas, para as vagas existentes nas unidades de ensino, munidos dos
seguintes documentos:
a)
Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento.
b)
Comprovante de residência (talão de CEMIG, do CODAU ou da
CTBC, ou contrato de aluguel).
c)
Cartão de Vacina (no caso dos CEMEI’s).
Art. 13. Poderão ser inscritos para as vagas de Educação Infantil
- creche: de 0 (zero) a 03 (três) anos e pré-escola: 04 (quatro) e 05 (cinco)
anos os candidatos que completarem a idade correspondente à respectiva
enturmação até 30 de junho de 2010.
Art.14. Para o Ensino Fundamental, serão inscritos às vagas para
as classes de 06 (seis) anos - Ciclo Inicial de Alfabetização - os candidatos
com 06 (seis) anos completos ou a completar até 30 de junho de 2010.
Art.4º. Os Centros Municipais de Educação Infantil atendem crianças
de zero a 05 (cinco) anos, prioritariamente aquelas que se encontram em
situação de vulnerabilidade e risco social.
Art. 15. Em caso de continuidade na unidade de ensino, o aluno ou
seu responsável deverá renovar a matrícula na unidade, em data determinada
e divulgada, de acordo com o calendário de datas previsto nos Anexos I, II e III.
Art. 5º. O Departamento de Inclusão Educacional e Diversidade
tem a finalidade de promover a integração, no Ensino Regular, do aluno
com impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou
sensorial, com transtornos globais do desenvolvimento, aqueles que
apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor,
comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias
motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome
de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância
(psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação, ou aqueles
com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial
elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano,
isoladas ou combinadas, entre as quais: intelectual, psicomotora, de
liderança, de artes e criatividade.
Seção III
Do Sorteio
Seção III
Do Cadastro Escolar
Parágrafo único. Cada unidade de ensino, após o sorteio, e onde
a demanda for maior que o número de vagas, elaborará a lista de espera e
assim que surgir vaga convocará o aluno para matrícula, no decorrer do ano
letivo em curso.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC em parceria com a Superintendência Regional de Ensino de Uberaba, realizou
o Cadastro Escolar, no período de 15 a 26/06/2009, com objetivo de proceder
à chamada da população escolarizável, visando à garantia do ingresso na
rede pública dos candidatos à matrícula no Ensino Fundamental, de acordo com
a Resolução nº. 1.328, de 21/05/2009, da Secretaria de Estado de Minas Gerais.
Art. 16. Haverá sorteio nas unidades de ensino de Uberaba, quando
o número de inscritos for superior ao número de vagas.
Parágrafo único. Cada unidade de ensino definirá, junto ao
Conselho Escolar, o dia e o horário do sorteio das vagas para a efetivação
das matrículas dos candidatos inscritos.
Art. 17. Para concorrer à vaga pretendida, o candidato, quando
maior, ou seu responsável, deverá estar presente na data e no horário
estabelecidos e divulgados pelas unidades de ensino.
Seção IV
Da Matrícula
Art. 18. O período de matrícula será unificado nas unidades de
4
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
Art. 19. A idade para o ingresso na Educação Infantil e no Ensino
Fundamental obedecerá ao previsto nos artigos 13 e 14 desta Portaria.
matrícula ou esgotado o número de vagas, conforme o previsto nesta
Portaria, fará o encaminhamento dos alunos excedentes à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura - SEMEC - para direcioná-los a outras
escolas.
Art. 20. Em nenhuma hipótese será negada a matrícula por motivo
de raça, sexo, condição social, convicção política, crença religiosa ou ao
candidato com necessidades especiais.
Art. 29. As entidades conveniadas com a Prefeitura Municipal de
Uberaba/ Secretaria Municipal de Educação e Cultura- SEMEC - obedecerão
aos critérios da matrícula, conforme Estatuto e/ou Regimento Interno próprio.
Art. 21. No período de matrícula, a direção da unidade de ensino
deve informar ao aluno e/ou ao seu responsável os principais aspectos de
organização e funcionamento da escola.
Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal
de Educação e Cultura.
ensino da rede municipal de Uberaba. (Anexos I, II e III).
Art. 22. Terá sua matrícula cancelada o aluno que, sem justificativa,
não comparecer à unidade de ensino, até o 20º (vigésimo) dia letivo
consecutivo, após início das aulas ou a contar da data de efetivação da
matrícula, se esta ocorrer durante o ano letivo.
Parágrafo único. Antes de efetuar o cancelamento da matrícula, a
direção da unidade de ensino deve entrar em contato com o aluno e/ou seus
responsáveis, alertando-os sobre a importância do cumprimento da
obrigatoriedade da frequência escolar.
ANEXO IV
Escolas Municipais
01) E. M. Adolfo Bezerra de Menezes
02) E. M. Arthur de Melo Teixeira
Conjunto Habitacional Uberaba
Amoroso Costa
Jardim Primavera
Mangueira
Elza Amuí I, II, III, e IV
Boa Vista
Domingos Mazeta
Loteamento José Olavo
Tita Rezende
Josa Bernardino I e II
Antônia Cândida
Mônica Cristina
3) E. M. Boa Vista
Bairro Estados Unidos
Conjunto Cássio Rezende
Bairro Boa Vista
Conjunto Morada do Sol
Vila Leandro
Jardim Bela Vista
Conjunto Boa Vista
Bairro Amoroso Costa
Jardim Indianópolis
Jardim Triângulo
Vila Presidente Vargas
Vila Arquelau
Residencial Estados Unidos
04) E. M. Urbana Frei Eugênio
Centro
Bairro Abadia
Bairro São Benedito
Vila Maria Helena
Jardim Alexandre Campos
Bairro Leblon
Jardim Santa Inês
Cidade Jardim
05) E. M. Joãozinho e Maria
Conjunto Morada do Sol
Jardim Bela Vista
Conjunto Boa Vista
Vila Leandro
Vila Arquelau
Vila Presidente Vargas
Indianópolis
Bairro Boa Vista
Jardim Eldorado
06) E. M. Joubert de Carvalho
Parque das Gameleiras I
Jardim Alvorada
Jardim Metrópole
Chica Ferreira
Valim de Mello
07) E. M. Madre Maria Georgina
Conjunto Margarida R. Azevedo
Parque das Américas
Vila Raquel
Planalto
Ozanan
Conjunto Volta Grande
Estrela da Vitória
08) E. M. Lourencina Palmério
Jardim Uberaba
Tutunas
Grande Horizonte
Serra do Sol
Serra Dourada
Recanto das Torres
Residencial Jardim Canadá
Santa Marta
Mercês
Vila Celeste
Umuarama
Bairro Olinda
Irmãos Soares
Pontal
Distrito Industrial I
Parque dos Girassóis
Hiléia
Recanto das Torres
Art. 31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogados os atos em contrário.
Uberaba, 04 de novembro de 2009.
Marcos Juliano Bordon
Secretário Municipal de Educação e Cultura
ANEXO I
Art. 23. Configurado o cancelamento da matrícula, a evasão ou
repetidas faltas, não justificadas do aluno, a escola deve informar o fato ao
Conselho Tutelar ou às autoridades competentes do município.
Parágrafo único. Quando se tratar de aluno cuja família é
beneficiada por programas de assistência, vinculados à frequência escolar,
caberá à direção da unidade escolar encaminhar a relação dos alunos
infrequentes ao órgão competente.
Art. 24. A unidade de ensino de destino poderá aceitar Declaração
Provisória de transferência da unidade de origem, por um prazo máximo de
30 (trinta) dias consecutivos.
Parágrafo único. Na impossibilidade da apresentação de
documentos comprobatórios de escolarização do aluno, depois de esgotados
todos os recursos para obtê-la, a equipe dirigente usará de recursos
pedagógicos para posicioná-lo de acordo com a idade, a experiência e o
nível de desempenho, com as devidas orientações e autorização do
Departamento Pedagógico/Seção de Inspeção Escolar.
ANEXO II
Art. 25. A direção de cada unidade de ensino municipal deverá
divulgar, de forma ampla, o edital de matrícula e os critérios estabelecidos
para sua efetivação.
Seção V
Da Organização das Turmas
Art. 26. Na organização de turma, deverá ser observada a seguinte
composição:
I - Educação Infantil:
1.1 Creche
a)
Berçário: de 0 (zero) até 12 (doze) meses - um adulto para cada
grupo de até 6 crianças.
b)
Minigrupo: de 01 (um) a 02 (dois) anos - um adulto para cada grupo
de até 8 crianças.
c)
Maternal: 03 (três) anos - um adulto para cada grupo de 12 a 15
crianças.
1.2 Pré-Escola
Turmas de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos - um Professor para um grupo de
até 25 (vinte e cinco) alunos.
II - Ensino Fundamental:
a)
Ciclo Inicial de Alfabetização: 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) alunos.
b)
Ciclo Complementar de Alfabetização: 30 (trinta) a 35 (trinta e
cinco) alunos.
c)
Regime Seriado: (5ª a 8ª série): 35 (trinta e cinco) a 40 (quarenta)
alunos.
Parágrafo único. A fusão ou desdobramento de turmas será
competência da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC - à
vista de relatório apresentado pelo Departamento Pedagógico/Seção de
Inspeção Escolar.
Capítulo III
Das Disposições Finais
Art. 27. Cada unidade de ensino, no ato da matrícula, deverá
cumprir o previsto na Lei nº. 10.206 de 25.08.2007 e seus anexos, que
dispõem sobre o fornecimento do Kit-Escolar.
Art. 28. As unidades de ensino de Uberaba, vencido o prazo da
Zoneamento
Bairro Abadia
Conjunto Frei Eugênio
Parque do Mirante
Bairro Leblon
Conjunto Costa Teles
Europark
5
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
09) E. M. Monteiro Lobato
10) E. M. Norma Sueli Borges
11) E. M. Padre Eddie Bernardes
12) E. M. Pequeno Príncipe
Recreio dos Bandeirantes
Vila São Cristóvão
Jardim Induberaba
Jardim Maracanã
Gameleira I
Jardim Alvorada
17) E. M. Profª. Esther Limírio Brigagão
Residencial 2000
18) E. M. Profª. Geni Chaves
Leblon
Parque das Gameleiras II
Parque São Geraldo
Vila Estado Novo
Vila Planalto
Cidade Ozanan
Conjunto Volta Grande
Estrela da Vitória
Morada Du Park
Condomínio Jockey Park
Conjunto Margarida R. Rezende
Vila Raquel
Parque das Américas
Copacabana
Distrito Industrial I
Morumbi
Parque dos Girassóis
Hiléia
19) E. M. Profª. Niza Marquez Guaritá
20) E. M. Profª. Olga de Oliveira
Conjunto Costa Telles I e II
Conjunto Silvério Cartafina
Vila Esperança I e II
Vila São Vicente
Jardim Califórnia
Abadia
Gameleira I e II
Bairro Abadia
Bairro Leblon
Cidade Jardim
Parque São Geraldo
Vila Estado Novo
Vila São Vicente
13) E. M. Professor Anísio Teixeira Residencial Estados Unidos
Bairro Estados Unidos
Conjunto Cássio Rezende
Bairro Boa Vista
Conjunto Morada do Sol
Bairro Amoroso Costa
Jardim Indianópolis
Jardim Triângulo
Vila Presidente Vargas
Arquelau
Residencial 2000
Uberaba I
Primavera
Parque São Geraldo
Josa Bernardino I e II
14) E. M. Prof. José Geraldo
Guimarães
15) E. M. Prof. José Macciotti
16) E. M. Prof. Paulo Rodrigues
Alfredo Freire I, II e III
Distrito Industrial II
Pontal
Hiléia
Parque dos Girassóis
Recanto das Torres
22) E. M. Reis Júnior
Vila Militar
Jardim Espírito Santo
Jardim São Bento
Vila Olímpica
Fabrício
Boa Vista
23) E. M. Santa Maria
Vila Maria Helena
São Benedito
Santa Maria
Universitário
Jardim Santa Inês
Santos Dumont
Bairro Olinda
Parque das Américas
Mercês
Santa Marta
25) E. M. Sítio do Pica-Pau Amarelo
Residencial 2000
Manoel Mendes
Parque do Mirante
Bairro N. S. de Lourdes
Europark
Conjunto Costa Telles I
Jardim Califórnia
Conjunto José Barbosa de Souza
Maringá I e II
Jardim Princesa do Sertão
Chácara Princesa do Sertão
Antônio Barbosa
Vila Maria Helena
São Benedito
Universitário
Santa Maria
Bairro Olinda
Santos Dumont
Jardim Santa Inês
Parque das Américas
Mercês
São Benedito
Santos Dumont
Parque das Américas
Conjunto Margarida R.Azevedo
Vila Raquel
Jardim Induberaba
21) E. M. Profª. Stella Chaves
24) E. M. São Judas Tadeu
Beija Flor I e II
Pacaembu
Morumbi
Copacabana
Nova Era
Jochey Park
Francisco Angotti
Morada Du Park
Monoel Mendes
Parque do Mirante
Europark
Bairro de Lourdes
Costa Telles
Jardim Califórnia
Maringá
Jardim Princesa do Sertão
Chácara Princesa do Sertão
José Barbosa
Antônio Barbosa
São José
Residencial 2000
26) E. M. Uberaba
Fabrício
Vila Militar
Vila Olímpica
Vila São José
Residencial Nenê Gomes
Jardim São Bento
Jardim Espírito Santo
Boa Vista
Tutunas
Jardim Grande Horizonte
Serra Dourada
Serra do Sol
Jardim Uberaba
Recanto das Torres
Santa Marta
Vila Celeste
Irmãos Soares
Sete Colinas
Morada das Fontes
Residencial Jardim Canadá
Mercês
Bairro Olinda
Pontal
Hiléia
Parque dos Girassóis
Distrito Industrial I
Centro
Fabrício
Vila Militar
Vila Olímpica
Mercês
Escolas Municipais Rurais O Zoneamento das escolas nucleadas
delimitarão entre si as regiões de atendimento, obedecendo aos limites do
Município de Uberaba.
Observação: As Secretarias das Unidades Municipais de Ensino estarão
abertas para quaisquer esclarecimentos durante o mês de janeiro de 2009,
em horários específicos a serem amplamente divulgados por meio de
faixas e cartazes, em locais de fácil acesso à comunidade.
PORTARIA INTERNA N°48 /2009
Dispõe sobre a organização do Calendário Escolar/2010, para as
unidades da Rede Municipal de Ensino de Uberaba.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Uberaba, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista os dispositivos constantes da Lei
Federal nº. 9394/96 e da Resolução do CME nº. 02/2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Será elaborado pelos profissionais da unidade de ensino o
Calendário Escolar, respeitadas as normas legais, discutido e aprovado
pelo Conselho Escolar, cabendo ao Inspetor Educacional homologar e
monitorar o cumprimento das atividades nele previstas.
Art. 2º. No Calendário Escolar, deverão constar 200 (duzentos)
dias letivos, data de início e término do semestre/ano escolar e letivo do
Ensino Fundamental, bem como os dias escolares destinados ao
cumprimento do Projeto Pedagógico e outras atividades da unidade escolar,
assim definidas:
I
Férias regulamentares
04 de janeiro a 02 fevereiro
II
Início do ano escolar
03 de fevereiro
III
Reunião geral e planejamento
03 a 04 de fevereiro
IV
Início do ano letivo
05 de fevereiro
V
Encerramento do 1º semestre letivo
e escolar
15 de julho
VI
Recesso consecutivo escolar
16 a 30 de julho
VII
Congresso Regional de Educadores 30 de julho, 02 e 03 de agosto
VIII
Início do 2º semestre escolar
03 de agosto
IX
Inicio do 2º semestre letivo
04 de agosto
X
Encerramento do ano letivo
21 de dezembro
XI
Encerramento do ano escolar
22 de dezembro
XII
Realização das atividades de estudos 13 a 21 de dezembro
adicionais (Dias Letivos):
XIII
Assembléia Geral: acontecerá 1 (uma) no início de cada semestre,
conforme prevê o Regimento do Conselho Escolar e Estatuto da Caixa Escolar.
XIV
Reunião de pais e Conselho de Classe, pelo menos uma por bimestre.
Art. 3º. Será considerado dia letivo aquele em que os professores
e alunos desenvolvem juntos atividades de ensino e de aprendizagem.
Parágrafo único. As aulas dos dias letivos previstos no Calendário
Escolar só poderão ser suspensas em decorrência de situações que
justifiquem tal medida, sendo obrigatória a compensação do dia letivo e
carga horária correspondentes com a comunicação oficial, quando da
reposição, com antecedência, no mínimo de 10 (dez) dias, à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura - SEMEC - Departamento Pedagógico/
Seção de Inspeção Escolar.
Art. 4º. O Calendário Escolar poderá ser alterado somente em
decorrência de situações excepcionais, tais como: calamidade pública,
realização de obras no prédio, eventos municipais, etc., devendo ser
aprovado pelo Serviço de Inspeção Escolar.
Art. 5º. A jornada laboral do Servidor Integrante da Carreira do
Magistério Público Municipal obedecerá ao previsto na Lei Complementar
nº. 133/98, estando os Professores nível 1 e 2 sujeitos ao cumprimento do
Decreto nº. 1713/99.
Art. 6º. As atividades do Dia Escolar devem ser cumpridas,
conforme o Calendário e anexo II, com, no mínimo, 4 (quatro) horas/dia,
não sendo permitido cumprir dia letivo e escolar na mesma data.
Art. 7º. A forma de cumprimento das horas para cumprimento do
artigo 19 da Lei Complementar n.º133/98 será definida pela unidade de
ensino, conforme orientação do anexo II.
Art. 8º. As unidades escolares deverão adotar providências
internas, durante o período letivo, capazes de estimular a frequência dos
alunos em todas as atividades escolares; na ocorrência de faltas em
excesso ou evasão desse segmento, a unidade escolar deve informar o
fato ao Conselho Tutelar ou às autoridades competentes do município.
Art. 9º. Os gestores das unidades escolares deverão cumprir e
fazer cumprir a organização do tempo escolar previsto nesta Portaria,
devendo, ainda, divulgá-la à comunidade por meio de todos os recursos de
que dispõe.
Art. 10. O Anexo I desta Portaria contém sugestão para o
Calendário Escolar do ano de 2010 e caberá a cada unidade proceder às
adaptações necessárias a sua realidade, observadas as exigências legais,
6
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
e considerando o início e término das atividades escolares unificados na Rede Municipal de Ensino.
Art. 11. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberaba, 04 de novembro de 2009.
Marcos Juliano Bordon
Secretario Municipal de Educação e Cultura
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
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12
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
ATOS OFICIAIS CÂMARA
C.P.L.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 001/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. CMU/CPL/164/2009.
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 023/2009.
CONVENIENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA.
13
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
CONCEDENTE: UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS UNIPAC UBERABA.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2009
PARTE EXTERNA DESTA CASA DE LEIS.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: CMU/CPL/152/2009.
OBJETO: CONCESSÃO DE DESCONTOS SOBRE O VALOR DAS
MENSALIDADES ESCOLARES, PARA OS CURSOS OFERECIDOS PELA
UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS PARA OS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA.
CONTRATADA: OLAIR DE OLIVEIRA SANTOS - ME, SENDO:
ADITANTE-CONSIGNANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA.
ADITANTES-CONSIGNATÁRIAS: JOAQUIM BATISTA RIBEIRO E E.J.
MERCEARIA LTDA.
VALOR: NÃO HAVERÁ NENHUM ÔNUS PARA A CÂMARA.
VIGÊNCIA: DE 22 DE OUTUBRO DE 2009 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2010.
OBJETO: ADITAMENTO DE 25% DA QUANTIDADE DO MATERIAL DE
LIMPEZA, HIGIENTE PESSOAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2009.
FUNDAMENTAÇÃO: ART. 25, "CAPUT", C/C ART. 116, "CAPUT" DA LEI
FEDERAL Nº. 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES E LEI COMPLEMENTAR
Nº. 101/00.
VISTOS: MEMBROS DA CPL.
NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO A INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº. 023/2009.
UBERABA - MG, 22 DE OUTUBRO DE 2009.
LOURIVAL DOS SANTOS
PRESIDENTE
Expediente da Comissão Permanente de Licitação
EXTRATO DO SEGUNDO ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: CMU/CPL/153/2009.
FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 65, INCISO I, §1º DA LEI FEDERAL Nº.
8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES.
ADITANTE-CONSIGNANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA.
VISTOS: MEMBROS DA CPL.
ADITANTES-CONSIGNATÁRIAS: EXATA PAPELARIA LTDA. - EPP; TD PAPÉSI E
LIVROS LTDA. - EPP E CENTRAL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
OBJETO: ADITAMENTO DE 25% DA QUANTIDADE DO MATERIAL DE
ESCRITÓRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 005/2009.
UBERABA - MG, 30 SETEMBRO DE 2009.
LOURIVAL DOS SANTOS
PRESIDENTE
PRAZO DE ENTREGA: 26 (VINTE E SEIS) DIAS APÓS O RECEBIMENTO
DA ORDEM DE SERVIÇO EMITIDA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS.
FORMA DE PAGAMENTO: PARA OS LOTES 02, 03 E 05, NO 10º (DÉCIMO)
DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA COMPETENTE NOTA FISCAL, NO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS DESTA CASA LEGISLATIVA E PARA OS
LOTES 01 E 04, EM 03 (TRÊS) PARCELAS, SENDO A 1ª (PRIMEIRA) EM
05/11/2009, A 2ª (SEGUNDA) EM 25/11/2009 E A 3ª (TERCEIRA) EM 21/12/
2009, SEMPRE APÓS O PROTOCOLO DA COMPETENTE NOTA FISCAL
NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DESTA CASA LEGISLATIVA.
VIGÊNCIA: DE 29 (VINTE E NOVE) DE OUTUBRO DE 2009 FINDANDOSE COM A EXECUÇÃO TOTAL E ENTREGA DOS SERVIÇOS.
FUNDAMENTAÇÃO: ART. 23, II, ALÍNEA "A" DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93.
VISTOS: MEMBROS DA CPL.
NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO O CONVITE Nº. 013/2009.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
UBERABA - MG, 29 DE OUTUBRO DE 2009.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 001/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. CMU/CPL/166/2009.
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 024/2009.
CONVENIENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA.
CONCEDENTE: UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS UNIPAC UBERABA.
OBJETO: CONCESSÃO ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS, SEM ÔNUS
PARA A ADMINISTRAÇÃO, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES.
LOURIVAL DOS SANTOS
PRESIDENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DESPACHO E EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 048/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO: CMU/CPL/163/2009.
MODALIDADE: CONVITE Nº. 013/2009.
OBJETO: CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTÁTUA, BASE DE GRANITO,
PLACA DE VIDRO E PLACAS METÁLICAS A SEREM COLOCADAS NA
PARTE EXTERNA DESTA CASA DE LEIS.
VALOR: NÃO HAVERÁ NENHUM ÔNUS PARA A CÂMARA.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA.
VIGÊNCIA: DE 22 DE OUTUBRO DE 2009 ATÉ 21 DE OUTUBRO DE 2010.
CONTRATADA: RENATA BEATRIZ DE SOUSA, SENDO:
FUNDAMENTAÇÃO: ART. 25, "CAPUT", C/C ART. 116, "CAPUT" DA LEI
FEDERAL Nº. 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES E LEI COMPLEMENTAR
Nº. 101/00.
VISTOS: MEMBROS DA CPL.
NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO A INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº. 023/2009.
UBERABA - MG, 22 DE OUTUBRO DE 2009.
FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 65, INCISO I, §1º DA LEI FEDERAL Nº.
8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES.
VISTOS: MEMBROS DA CPL.
UBERABA - MG, 27 DE OUTUBRO DE 2009.
LOURIVAL DOS SANTOS
PRESIDENTE
LOURIVAL DOS SANTOS
PRESIDENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DESPACHO E EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 047/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO: CMU/CPL/163/2009.
MODALIDADE: CONVITE Nº. 013/2009.
Expediente da Comissão Permanente de Licitação
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
OBJETO: CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTÁTUA, BASE DE GRANITO,
PLACA DE VIDRO E PLACAS METÁLICAS A SEREM COLOCADAS NA
PRAZO DE ENTREGA: 26 (VINTE E SEIS) DIAS APÓS O RECEBIMENTO
DA ORDEM DE SERVIÇO EMITIDA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS.
FORMA DE PAGAMENTO: PARA OS LOTES 02, 03 E 05, NO 10º (DÉCIMO)
14
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 1169/2009
DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA COMPETENTE NOTA FISCAL, NO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS DESTA CASA LEGISLATIVA E PARA OS
LOTES 01 E 04, EM 03 (TRÊS) PARCELAS, SENDO A 1ª (PRIMEIRA) EM
05/11/2009, A 2ª (SEGUNDA) EM 25/11/2009 E A 3ª (TERCEIRA) EM 21/12/
2009, SEMPRE APÓS O PROTOCOLO DA COMPETENTE NOTA FISCAL
NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DESTA CASA LEGISLATIVA.
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no
artigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, concede a MARIA DO CARMO
OLIVEIRA, portadora do CPF 947.332.016-72, e LUCAS CESAR DE
OLIVEIRA, portador do CPF 118.904.166-90, esposa e filho do ex-servidor
DIVINO OLAVO DE OLIVEIRA, matrícula 18420-0, falecido em 29/09/2009,
portador do CPF 362.073.066-00, que era detentor do cargo efetivo de
Auxiliar de Veterinário, Nível 003, Grau 000, o beneficio de pensão previsto
no §7º do artigo 40 da Constituição Federal/1988 com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo 50% para cada, enquanto
satisfeitos os requisitos legais.
VIGÊNCIA: DE 29 (VINTE E NOVE) DE OUTUBRO DE 2009 FINDANDOSE COM A EXECUÇÃO TOTAL E ENTREGA DOS SERVIÇOS.
FUNDAMENTAÇÃO: ART. 23, II, ALÍNEA "A" DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93.
VISTOS: MEMBROS DA CPL.
NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO O CONVITE Nº. 013/2009.
Este ato retroage à 29/09/2009.
UBERABA - MG, 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Uberaba-MG, 03 de novembro de 2009
LOURIVAL DOS SANTOS
PRESIDENTE
HOMOLOGAÇÃO
Afrânio Machado Borges Prata
Presidente do IPSERV
Decreto nº 261/2009
No uso de minhas atribuições legais, como Presidente da
Câmara Municipal de Uberaba, HOMOLOGO o Processo
Administrativo Nº. CMU/CPL/163/2009, CONVITE Nº. 013/2009,
e ADJUDICO o objeto licitado para as empresas vencedoras do
certame da seguinte forma:
ATO DE APOSENTADORIA - 1170/2009
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no
artigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, concede APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal/
1988 com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, a servidora
CATARINA CARLA RODRIGUES, matrícula 020848-5, CPF 248.843.91691, no Cargo Efetivo de Servente Sanitário, Nível 001, Grau 000.
Lotes 01 e 04 para a empresa OLAIR DE OLIVEIRA SANTOS - ME;
Lotes 02, 03 e 05 para a empresa RENATA BEATRIZ DE SOUSA.
Publique-se e cumpra-se.
Uberaba - MG, 29 de outubro de 2009.
LOURIVAL DOS SANTOS
Presidente
Este ato retroage à 23/10/2009.
BALANCETE
Uberaba-MG, 19 de outubro de 2009
Afrânio Machado Borges Prata
Presidente do IPSERV
Decreto nº 261/2009
ATO DE APOSENTADORIA - 1171/2009
ATOS OFICIAIS IPSERV
ATO
ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 786/2009
DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA EFEITO
DE APOSENTADORIA, AO SERVIDOR QUE MENCIONA.
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada
11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no artigo 9° do artigo
40 da CF/1988 com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 e art. 201
da Constituição Federal de 1988, c/c art 1° da Lei Federal 9796 de 05/05/1999 e no
que consta no PA IPSERV 06/00586/2009 defere a contagem de tempo de
contribuição, conforme Certidão do INSS a servidora LUCIA HERCULES RIBEIRO,
matrícula 00545-2, da Prefeitura Municipal de Uberaba para efeito de aposentadoria
nos termos da Lei de 7.574 dias, ou seja, 20 anos, 09 meses e 04 dias de
contribuição referente ao INSS.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação
Uberaba-MG, 03 de novembro de 2009.
Afrânio Machado Borges Prata
Presidente do IPSERV
Decreto nº 261/2009
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 1168/2009
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no
artigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, concede a REGINA BEATRIZ
FLORIDA DE SOUSA, portadora do CPF 361.578.136-87, companheira do
ex-servidor GERALDO FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 04388-5,
falecido em 30/08/2009, portador do CPF 863.542.646-00, que era
aposentado pelo IPSERV, o beneficio de pensão previsto no §7º do artigo 40
da Constituição Federal/1988 com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 41/2003, sendo 100%, enquanto satisfeitos os requisitos legais.
Este ato retroage à 30/08/2009.
Uberaba-MG, 03 de novembro de 2009
Afrânio Machado Borges Prata
Presidente do IPSERV
Decreto nº 261/2009
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no
artigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, concede APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal/
1988 com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, a servidora
SANDRA MARIA DE OLIVEIRA, matrícula 11721-8, CPF 303.406.081-53,
no Cargo Efetivo de Educadora de Creche, Nível 007, Grau 000.
Este ato retroage à 23/10/2009.
Uberaba-MG, 03 de novembro de 2009
Afrânio Machado Borges Prata
Presidente do IPSERV
Decreto nº 261/2009
ATO DE APOSENTADORIA - 1172/2009
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no
artigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, concede APOSENTADORIA POR
IDADE, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea "b" da Constituição
Federal/1988 com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, ao
servidor SEVERINO GENERINO PEREIRA, matrícula 05030-0, CPF
254.809.794-34, no Cargo Efetivo de Vigia, Nível 001, Grau 000.
Este ato retroage à 01/11/2009.
Uberaba-MG, 03 de novembro de 2009
Afrânio Machado Borges Prata
Presidente do IPSERV
Decreto nº 261/2009
ATO DE APOSENTADORIA - 1173/2009
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no
artigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, concede APOSENTADORIA POR
IDADE, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea "b" da Constituição
Federal/1988 com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, a
15
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
servidora DOMINGAS AMBROSINA DA SILVA, matrícula 04206-4, CPF
771.869.156-04, no Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível
002, Grau 000.
Este ato retroage à 01/11/2009.
Uberaba-MG, 03 de novembro de 2009
Afrânio Machado Borges Prata
Presidente do IPSERV
Decreto nº 261/2009
de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no
artigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, concede APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 3º da Emenda
Constitucional 47/2005, ao servidor CLAUDEMIRO CAETANO DA SILVA,
matrícula 01451-6, CPF 182.128.756-87, no Cargo Efetivo de Professor II,
Nível 023, Classe C, apostilado 20% do V46.
Este ato retroage à 01/11/2009.
Uberaba-MG, 03 de novembro de 2009
ATO DE APOSENTADORIA - 1174/2009
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no
artigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, concede APOSENTADORIA
COMPULSÓRIA, nos termos do artigo 40, §1º, inciso II da Constituição
Federal/1988 com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, ao
servidor OSMAR LIMA CAMPOS, matrícula 04892-5, CPF 266.745.806-00,
no Cargo Efetivo de Vigia, Nível 001, Grau 000.
Este ato retroage à 01/10/2009.
Uberaba-MG, 03 de novembro de 2009
Afrânio Machado Borges Prata
Presidente do IPSERV
Decreto nº 261/2009
ATO DE APOSENTADORIA - 1179/2009
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no
artigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, concede APOSENTADORIA POR
IDADE, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea "b" da Constituição
Federal/1988 com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, a
servidora MARIA GASPARINA DOS SANTOS, matrícula 02909-2, CPF
260.074.796-68, no Cargo Efetivo de Gari, Nível 001, Grau 000.
Este ato retroage à 01/11/2009.
Afrânio Machado Borges Prata
Presidente do IPSERV
Decreto nº 261/2009
Uberaba-MG, 03 de novembro de 2009
Afrânio Machado Borges Prata
Presidente do IPSERV
Decreto nº 261/2009
ATO DE APOSENTADORIA - 1175/2009
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no
artigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, concede APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 3º da Emenda
Constitucional 47/2005, ao servidor JOSE JORGE DA SILVA E OLIVEIRA,
matrícula 00476-6, CPF 139.110.666-00, na Função Pública de Engenheiro,
Nível V52, Grau APO.
CONCURSO
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FUNDEP
Concurso: 14485 - IPSERV - Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Uberaba
RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Total de registros: 562
Este ato retroage à 01/11/2009.
Uberaba-MG, 03 de novembro de 2009
Afrânio Machado Borges Prata
Presidente do IPSERV
Decreto nº 261/2009
ATO DE APOSENTADORIA - 1176/2009
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no
artigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, concede APOSENTADORIA POR
IDADE, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea "b" da Constituição
Federal/1988 com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, a
servidora MARIA TERESINHA PERES CHEZINE, matrícula 06923-0, CPF
661.299.316-20, no Cargo Efetivo de Orientadora Educacional, Nível V41,
Grau APO.
Este ato retroage à 01/11/2009.
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Afrânio Machado Borges Prata
Presidente do IPSERV
Decreto nº 261/2009
ATO DE APOSENTADORIA - 1177/2009
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei
Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com apoio no
artigo, 8° da Lei Complementar 190/2000, concede APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 6º da Emenda
Constitucional 41/2003, a servidora VANDA GOMES REZENDE, matrícula
00944-0, CPF 361.910.356-91, na Função Pública de Servente Escolar,
Nível 001, Grau 002.
Este ato retroage à 01/11/2009.
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Afrânio Machado Borges Prata
Presidente do IPSERV
Decreto nº 261/2009
ATO DE APOSENTADORIA - 1178/2009
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
Nº Ord.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
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15
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32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
Inscrição
423759
422633
361678
424008
423872
424142
424065
422241
358309
361385
361383
423624
423708
357146
354504
361139
354879
424117
424386
361630
424310
361505
424251
424392
422876
421786
422152
358262
355195
424125
423293
410321
423868
354847
354804
423375
423107
424364
423992
423822
424144
424293
423192
356245
Candidato
ADEILSON MIGUEL DE FARIA
ADRIANA APARECIDA ALVES
ADRIANA APARECIDA DA SILVA
ADRIANA ARAÚJO MIRANDA
ADRIANA CRISTINA SILVA
ADRIANA FATURETO SOUSA
ADRIANA SIVIERI DE ARAUJO BESSA
ADRIANA SOUSA CASTRO
ADRIANNE CHRISTIANNE INÊS
ALAN DAMAS DE FREITAS
ALAUANDA DE VASCONCELOS FERNANDES
ALCIONE WAGNER DE SOUZA
ALESSANDRA ALVES DE ALMEIDA
ALESSANDRA BARBARA DA CRUZ
ALESSANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA
ALESSANDRA GOMES
ALESSANDRA MARTINS DE SOUZA
ALESSANDRA MOREIRA LEOPOLDINO
ALESSANDRO RENATO CAÇÃO PEREIRA
ALEXANDAR FERNANDES
ALEXANDRE CAETANO PONTES
ALICE APARECIDA GOMES DA SILVA
ALICE BASTOS SIQUEIRA
ALINE GONÇALVES DUTRA DE SOUZA
ALINE PRISCILLA DE SOUSA ESTRELA
ALINE RIBEIRO BORGES
ALINNE CARVALHO SILVA
AMANDA CRISTINA OLIVEIRA
AMANDA MARQUES RIBEIRO
AMANDA NURY DOMINGOS ZÚÑIGA NAVARRO
AMENE MOHAMAD BARACAT
ANA ALICE DE SOUZA
ANA ANGELICA RESENDE DE SOUSA
ANA CAROLINA PACHECO RESENDE
ANA CECÍLIA DA SILVA
ANA CLAUDIA DA SILVA BORGES
ANA CLAUDIA MARTINS ZANQUETTA
ANA CLAUDIA RESENDE
ANA CRISTINA CARVALHO DA SILVA
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
ANA HELENA FERREIRA TOSCANO
ANA LAURA BORGES FELICE
ANA LUÍSA GARCIA MACEDO
ANA LUIZA MACIEL
Cargo
205
101
205
101
205
203
205
101
205
101
101
205
101
204
101
101
204
101
205
101
205
101
101
204
101
101
101
204
101
205
101
101
101
205
101
101
202
101
101
204
101
205
101
101
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
360879
361906
424200
423943
421824
423836
421468
423820
423732
422194
421812
361652
422589
422593
423922
354930
355258
358217
423647
360911
354918
424216
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
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90
91
92
93
94
95
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97
98
99
100
101
102
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107
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110
111
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113
114
115
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118
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120
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124
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126
127
128
129
130
421471
361002
424237
421710
421521
424245
359578
422691
360930
356167
423137
423989
424182
422068
361718
424295
354454
423830
354482
361001
355352
424331
424153
424276
423840
423489
423531
421744
360951
424023
424132
423906
355412
423741
423954
354357
360986
424058
361109
424227
424160
361300
424158
423947
360971
355156
361664
423964
423894
423701
423517
424106
423748
354371
423633
423545
358588
422484
361186
424177
361734
423634
354750
361776
ANA MARIA JÚLIO RIBEIRO
ANA PAULA ALVES LOPES DA SILVA
ANA PAULA GALVÃO JAMAL
ANA PAULA HERMINELLI ROMANO
ANA PAULA MACHADO DE SOUSA LIMA
ANA PAULA MOREIRA MACHADO
ANA PAULA SILVA TOMÉ
ANA PAULA TERRA MOREIRA
ANAIR SILVA E SILVA
ANDERSON ALVES MARTINS
ANDERSON MARQUES DA SILVA
ANDRE LUIS DOS SANTOS
ANDRE LUIZ BATISTA DA SILVA
ANDRÉA DE OLIVEIRA GOMES
ANDREIA FABIANO DE SOUSA
ANDREIA FERREIRA COSTA SILVA
ANDREIA GUARITÁ TORRES ALVES
ANDRESA AFONSO DIAS DE SOUSA
ANDRIELLI DE OLIVEIRA PAULA
ANGELA APARECIDA DOS SANTOS GARCIA
ANGELICA MARIA DA SILVA
ANGÉLICA MARIENE JACINTO MAGALHÃES
CAMARGO
ANGELITA DOS REIS
ANGELITA TEOBALDO DOS SANTOS
ANTONIO JOSÉ D' ALMEIDA JUNIOR
ANTÔNIO MANUEL NUNES
ANTONIO NETO DOS SANTOS
APARECIDO FERREIRA DA COSTA
ARAIZA VIRGILIA PRAZERES DA SILVA
ARIANA DUARTE RESENDE
ARIANA JANAINA FURTADO
ARIANA THAIS DUARTE
ARIANNE CAETANO DA SILVA
ARINALDO JOSE DE MORAIS
AUGUSTO GALVÃO JAMAL
BARBARA APARECIDA GONÇALVES DA SILVEIRA
BEATRIZ CRISTINA DA SILVA
BEATRIZ OLIVEIRA LAMBOGLIA
BRUNA DOS SANTOS CORREA
BRUNA LUCAS GARCEZ
BRUNA MARIA RODRIGUES ARAÚJO
BRUNO DA SILVA COSTA
BRUNO LEMOS DA SILVA
BRUNO THEODORO
CAMILA BEATRIZ BORGES FELICE
CAMILA CARDOSO MARQUES
CAMILA CRISTINA CARVALHO ARAUJO
CARINE MENDES DE ABREU
CARLA APARECIDA LEITE
CARLA RENATA SILVA RODRIGUES BERNARDES
CARLA SANTANA DE ALMEIDA
CARLA VERACI DOS SANTOS
CARLOS ALBERTO ALVES DA SILVA
CARLOS DIVINO ALVES
CARLOS RODRIGO FERREIRA DA SILVA
CARLOS SÉRGIO ALVES PINTO
CARMELINDA DE CARVALHO SILVA
CAROLINA DAIANA CARMELITO
CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA
CAROLINA MOREIRA ARAÚJO
CAROLINA OLIVEIRA PINTO
CASSIA MAGALY BATISTA
CECILIA BEATRIZ DA SILVEIRA RODRIGUES
CECÍLIA JACIRA MOURA
CELI DE ANDRADE PEREIRA
CELIA MARIA NUNES BORGES
CESAR FERNANDO DOS SANTOS CRUZ
CHISLAINE KELEN
CHRISTOPHER CROZARA DA SILVA
CINTIA DE CASTRO
CLAUDIA DOMINGUES DE CASTRO
CLAUDIA INACIO DE FREITAS
CLAUDILENE JACINTO DA SILVA
CLAUDIO HUMBERTO SILVA
CLÁUDIO VASCONCELOS JUNIOR
CLEIDE SARA CUSTÓDIO
CLEONICE ALMEIDA ROCHA DE SOUSA
CLÉSSIA LIMA VIEIRA RODOVALHO
CONSUELLO BORGES DE AQUINO
CRISTIANE COSTA DE ANDRADE
CRISTIANE DE FREITAS
CRISTIANE DE OLIVEIRA NOMELINI
CRISTIANE FARIA
CRISTIANE FERNANDES
CRISTIANE MATEUS
CRISTIANE ROSA ANDRÉ
204
101
101
204
205
101
101
205
101
101
204
101
101
205
203
205
101
101
101
101
204
101
202
101
205
101
101
102
204
101
203
101
101
102
101
101
101
101
101
204
205
101
101
101
205
101
101
204
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101
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205
101
205
205
101
101
101
101
101
101
205
101
101
101
102
101
101
205
101
102
202
101
205
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101
205
205
101
101
204
101
205
101
101
101
131
132
133
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141
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161
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185
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187
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190
191
192
193
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196
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198
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200
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205
206
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209
210
211
212
213
214
215
216
217
16
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
424203
356673
356104
361924
357160
361866
423071
423415
421697
354529
354478
361808
422439
424367
423643
423938
423221
422359
423800
421565
424198
361940
361026
424272
423786
424344
422780
422527
356977
423625
359268
424269
423995
423581
354954
423937
424384
357039
357371
361604
424314
423431
422895
361010
422669
354772
423402
424226
354593
424235
424079
361720
356263
423013
423817
424322
423983
358257
423003
424086
423968
360457
423756
423994
354666
423770
354575
423348
424254
356689
423558
423927
423561
421962
361687
424223
422752
424037
424303
423986
424342
423008
423970
424016
423981
424265
421581
CRISTIANO AMÂNCIO DE SOUZA
CRISTIANO GODOI
CRISTIANO WEIDER BIZINOTO
CRISTINA NOGUEIRA DE ALMEIDA
DAGOBERTO SALES SILVA JUNIOR
DAIANA RUBIA BATISTA
DALTON TAVARES LEITE
DANIELA DOS SANTOS MENDES
DANIELA EMILIA MESQUITA DUTRA
DANIELA RODRIGUES HELMO
DANIELA TEOBALDO DOS REIS
DANIELA VANESSA JORDÃO SILVA MATEUS
DANIELLE FRANCISCO DE SOUZA
DANUBIA SAMANTA OLIVEIRA DINIZ
DANUZA FREDE DA SILVA
DARCI DE CASTRO FERREIRA
DARIO DONIZETTI IRINEU
DAUSTRIA BALDINI DE ALMEIDA CAETANO
DAYANA MAYRA SEABRA SILVA
DEIVID ALVES SANTOS
DELAINE AMANCIO DE ALMEIDA
DILCIEIDE DA SILVA
DILMAIR OLIVEIRA RODRIGUES
DIÓGENES BORGES DA SILVA
DOLVINA ROSA DOS ANJOS
DULCE ADRIANA CARNEIRO
EDGARD GOMES SEABRA
EDMAR SILVERIO FERNANDES
EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
EDUARDO HENRIQUE FUGIOKA
EDWARD LEÃO ESTEVAM JÚNIOR
ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA MACHADO
ELAINE DE BESSA PEREIRA
ELAINE FERREIRA DE MOURA
ELAINE GOMES
ELENILCE MACHADO VALADÃO
ELIANE DE ALMEIDA CORRÊA
ELIDA KARLA
ELIENE RODRIGUES SANTOS
ELISÂNGELA GERALDA REZENDE
ELISANGELA OLIVIA PEREIRA
ELISANGELA QUINTILIANO CARNEIRO
ELISANGELA ROSINE SILVA
ELISÂNGELA SILVA DE CARVALHO
ELIZABETH PEREIRA ALVES DA SILVA
ELLEN DE SOUSA FERREIRA
ELYDA DE ARAUJO ENRIQUE
ELZA DE OLIVEIRA
ELZELI GONÇALVES DA SILVA ALVES
ENI LAZARA DORNELAS SILVA
ENIR GONÇALVES SOUZA
ERCIMEI TAVARES DOS SANTOS
ERICA RIBEIRO BOGADO BORGES
ERICK RODRIGUES
ERIKA VANESSA SILVA
ERLY DE LIMAS CARDOSO
EUNICE FERREIRA DA SILVA
EUZEBIA LIMA DOS SANTOS
FABIANA CANDIDA RAMALHO
FABIANA RIBEIRO SABINO
FÁBIO LACERDA DE CASTRO
FABÍOLA DE PAULA SANTOS MOURA
FABIOLA MARCIA FERNANDES DA SILVA
FABRICIO JORGE AFONSO BATISTA
FERNANDA ABDALLA DA CUNHA
FERNANDA ADELINA DE LIMA
FERNANDA APARECIDA DA SILVA
FERNANDA BOTELHO DE CARVALHO
FERNANDA CLARA GUTIERREZ DA SILVA
FERNANDA DOS SANTOS BARROS
FERNANDA MONTEIRO EVANGELISTA
FERNANDA RIVIAN FERREIRA RESENDE
FERNANDA ROCHA SILVESTRE
FERNANDA SILVA COTA FELIX
FERNANDA SILVA PACHECO
FERNANDO BERNARDES COSTA
FERNANDO INACIO DIAS
FERNANDO LOPES CORRÊA
FERNANDO OLEGÁRIO PACHECO
FLÁVIA CRISTINA SILVA E SILVA
FLÁVIA MONTEIRO EVANGELISTA
FLÁVIA RENATA DE LIMA PEREIRA
FLÁVIO EDUARDO FERNANDES ALVES
FRANZ ALBERT DE OLIVEIRA
FREDERICO FERNANDES FERREIRA
FÚLVIO SILVA SOUSA
GABRIEL LEITE MENDES
205
101
101
101
101
101
101
101
202
205
205
205
101
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101
101
101
101
203
101
101
101
205
204
205
201
101
205
101
205
205
205
204
101
205
101
101
101
101
204
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205
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101
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GASPAR DONIZETE FERNANDES
GERALDO ADELMO DE FARIA
GILBERTO DE ANDRADE RESENDE NETO
GILDA CARDOSO DE OLIVEIRA
GILNEY LUIZ FERREIRA
GISELE BERNARDINO COSTA
GISELE DE SOUSA RIBEIRO
GISELE FERREIRA
GISELE FRANÇA BORGES
GISLENE VELUDO ROSSI
GLEICYENE MARIA LIMA CAMPOS
GRACIANAAPARECIDA DE ALCANTARA REZENDE
GUILHERME CECÍLIO
GUILHERME FERRETTO
GUILHERME PINHEIRO ROCHA
GUILHERME SILVA CARDOSO
GUSTAVO TEIXEIRA ESSELIN
HARRISON SILVA RODOVALHO
HEITOR PERES MANZAN
HELENA RODRIGUES DA SILVA CUNHA
HELIANA TOTI OLIVEIRA
HELIO DO CARMO RIBEIRO JUNIOR
HUGO RODRIGUES DA SILVA
IARA APARECIDA CANDIDO
IGOR FELIPE GOMES DE ARAUJO CIABOTTI
ISA MARTA MOISES
ISIS DANTAS NASCIMENTO
JANAINA CRISTINA DE OLIVEIRA
JANETE RUFINA SANTANA
JEANE PATRICIA DE OLIVEIRA MIRANDA
JEFFERSON BARBOSA DOS SANTOS
JÉSSICA ALDREY DO AMARAL CRUZ
JOANA DARC APARECIDA BRAZ
JOANA DOS SANTOS ROSA
JOAO MAIA DE OLIVEIRA WOOD
JOÃO PAULO DE MELO ADOLFO
JOÃO PAULO PEREIRA
JOHNATHAN AUGUSTO SILVA
JOSÉ RUBENS MARTINS JÚNIOR
JOSEANE BEATRIZ BLANCATO
JOYCE CRISTINA VIEIRA
JÚLIA GRAZIELA GONÇALVES
JULIANA CRISTINA SILVA CAMPOS
JULIANA DE PAULA LUCAS E OLIVEIRA
JULIANA DUARTE DE OLIVEIRA
JULIANA GONTIJO
JULIANA OLIVEIRA RODRIGUES
JULIO CESAR MACHADO ROSSI
KALINKA FAQUIM LOSCHI
KARINA RUAS RODRIGUES DA SILVA
KARINA SILVA SANTOS
KARINE BEATRIZ DE CARVALHO FERREIRA
KARINE CATANI
KARITAS LEMOS DE OLIVEIRA
KAROLINA RUAS RODRIGUES DA SILVA
KAROLINA SOUSA HIROSE
KATIA ALMEIDA FREITAS
KATIA HELENA RODRIGUES MARCACINE
KEILA SOUSA AMANCIO
KELLEN PATRICIA MOREIRA BINO
KELLY SAVANA MINARÉ BALDO
KÊNIA SILVA GARCIA
KERMES MARIA OTSUKA NASSIF ZEHURI
KLEVERTON RODRIGUES DA COSTA
LAIANE CURY SOUTO
LARA CAROLINE HORDONES FARIA
LARICE NUNES SANTOS
LARISSA DE SOUSA SILVEIRA
LARISSA TEIXEIRA ALVES
LARISSE RODRIGUES COSTA
LAURA VENDRAMINI DE OLIVEIRA MENDES
LEANDRO LUIZ DE ARAUJO
LEANDRO MAGNO DE ABREU
LEIDIANE CARLA DE OLIVEIRA
LEIDIANE PIRES ANDRADE
LENDIONE DE SOUZA PIMENTA
LEONARDO ALVES CARVALHO
LEONARDO ALVES DA SILVA
LEONARDO CÉSAR MENDONÇA DE ASSIS
LEONARDO SMEELE DE MIRANDA
LEONARDO SOARES ROSA
LEONARDO SOUSA ENES MAVHADO
LETÍCIA RAQUEL DE FREITAS ANTUNES
LETICIA SILVA FERNANDES
LICIANE MATEUS DA SILVA
LILIAN MOREIRA LEOPOLDINO
LILIANE APARECIDA SILVA
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LÍVIA MARIA DA SILVA TOMÉ
LOIDY FERREIRA ROCHA
LORENA PIRES MACHADO
LUANA CLAUDIA VAZ DOS SANTOS
LUCAS BORGES CALATRONI
LUCEMEIRE DOMINGAS RIBEIRO
LUCIANA CARRILHO DE CASTRO
LUCIANA DE MELO OLIVEIRA
LUCIANA GARCIA DE OLIVEIRA
LUCIANA GEROLIN SANTANA
LUCIANA REGINA SOARES VIEIRA
LUCIANA SOARES DOS REIS
LUCIANO
LUCIENE LACERDA COSTA
LUCIMAR OLIVEIRA
LUCIO HUMBERTO
LUCRECIA DE OLIVEIRA
LUÍS ALBERTO OLIVEIRA CÂNDIDO
LUIS EDUARDO RODRIGUES MANZAN
LUÍS FERNANDO CAMPOS
LUÍSA ALVES RODRIGUES DA CUNHA
LUIZ MÁRIO FERREIRA ANDRADE
LUSDÂNIA DE SOUSA
LUTMILLA SANTOS DE OLIVEIRA
MAILA REZENDE VILELA LUIZ
MAITÊ DA VEIGA CIARDULO
MARCELLA VIEIRA DE LOURENÇO
MARCELO ANTONIO PEREIRA
MARCELO APARECIDO DE LIMA
MARCELO DE SOUSA BESSA SIQUEIRA
MARCELO FERNANDES ABDALA
MARCELO LUIZ ZAGO
MARCIA APARECIDA CUNHA
MARCIA CRISTINA OLIVEIRA SILVA
MARCIA POLIANA PEREIRA
MARCIA RAIMUNDO MARTINS CAMPOS
MÁRCIA REGINA DA SILVA FERREIRA
MARCIANA PEREIRA DA COSTA
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA CAETANO
MARCO ANTONIO FLAUSINO MOTA
MARCOS VINÍCIUS DE SOUSA PIMENTA
MARCOS VINÍCIUS RIBEIRO KAZAOKA
MARCUS VINÍCIUS CAETANO E CAMPOS
SILVA BORGES
424191
MARCUS VINÍCIUS SOTÉRIO DE CARVALHO
361784
MARGARET DE ALMEIDA MACHADO
355649
MARIA ALICE SILVA DE OLIVEIRA
424377
MARIA ANGELICA VIEIRA DE SOUSA
E LOURENÇO
422472
MARIA APARECIDA DA SILVA
421507
MARIA CRISTINA AZEVEDO FONSECA
424017
MARIA CRISTINA SOARES COSTA BATISTA
354800
MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA MACHADO
424388
MARIA DO SOCORRO LIMA DE SOUZA MILHORIM
422499
MARIA EMANUELLE DOMINGUES PAES CARDOSO
424250
MARIA HELENA ZULIANI
423448
MARIA ISABEL DOS SANTOS SILVA
424054
MARIA KAROLINA ELEUTERIO CURY THOMAIN
424366
MARIA SALETE BORGES ARRUDA
423752
MARIA TEREZINHA FATURETO
424405
MARIANA ALVES DA SILVA
361004
MARIANA BARCELOS OLIVEIRA
423866
MARIANA BASILIO TIVERON SILVA
424036
MARIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA
358714
MARIANA HELOISA DE PAULA HELOISA
424098
MARIANA ILIDIA BORGES VIEIRA
361474
MARIANA SILVA PIRES
423847
MARIÂNGELA ALVES DA SILVA
424180
MARILANDIA RODRIGUES MARTINS DO CARMO
361601
MARILZA DE OLIVEIRA
424015
MARINELA VIDIGAL PARREIRA
424338
MÁRIO SÉRGIO RODRIGUES MANZAN
423891
MARITA PRADO ALVES MAIA
424236
MARLENE APARECIDA RAMOS
423614
MARLOS CESAR DA CUNHA
424170
MARLY PEDRO
361044
MATEUS QUEIROZ ANDRADE
361644
MATHEUS RODRIGUES DA CUNHA OLIVEIRA
361269
MATHEUS VIEIRA DE LOURENÇO
424087
MAYLA CICCI
354332
MAYLLA LIENCKVITZ BARBOSA
424380
MEIRE LESSE MARIA CASTRO BATISTA
357720
MICHELE CRISTINA DO AMARAL
423782
MICHELE DUZZI PEDRO
424264
MICHELL HENRIQUE BATISTA SOUSA
424150
MICHELLE APARECIDA DOS SANTOS
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MICHELLE BERNARDES ROCHA
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nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
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MICHELLE CRISTINA MAIA XAVIER
MICHELLE FERREIRA SILVA LLANOS RIBEIRO
MICHELLE LUIZA ANDRÉ
MILTON CIRIANI FILHO
MIRIAM ANUNCIATA DE ARAUJO ENRIQUE
MIRIAM CARVALHO DE OLIVEIRA
MIRIAM DAS DORES DE ALBUQUERQUE
MIRIAM LUCIA SILVA GOMES
MIRIAM PAULA DO NASCIMENTO
MIRIAN ANGELICA MOREIRA DE ARAUJO
MIRTES ALVES DA SILVA
MISMA DE OLIVEIRA IZIDORIO
MONALISA GARCIA SIQUEIRA
MONICA APARECIDA FERREIRA
MÔNICA CRISTINA FERREIRA ARATANI
MOSHE MARQUES
NALVA KARINA CARRIJO
NATHALIA CUNHA ROCHA
NAYANA APARECIDA DA SILVA
NEDNA APARECIDA NETTO ROCHA
NEIVA MARIA DA SILVA JACOMINI
NÍVIA CAMPOS CLEMENTE
NUBIA JACQUELINE PINHEIRO DE FREITAS
NUBIA MORAES LUCAS COSTA
OCLEVIA BARBOSA LIMA
ODERLAN DIAS BALEEIRO
OSVALDO JOSÉ PRATA ANDRADE
PABLO CAMPOS DA COSTA
PATRICIA ALVES FERREIRA
PATRÍCIA CICCI RESENE
PATRICIA MENDES CARNEIRO
PATRICIA MENDES MONTEIRO
PATRICIA MOREIRA TEIXEIRA
PATRICIA OLIVEIRA STACCIARINI
PATRICIA PACHECO DOS SANTOS
PATRICIA SILVA COSTA DUARTE
PAULA REGINA PINHEIRO RODRIGUES
PAULO SÉRGIO DA ROCHA
PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
PEDRO GERALDO DE ALMEIDA
PEDRO HENRIQUE LUCAS COSTA
PEDRO RODRIGO DE OLIVEIRA SILVA
PHELIPE PIRES OLIVEIRA
POLIANA BARBARA RIBEIRO COSTA
POLLYANA FRANCISCA GONÇALVES
POLLYANA RODRIGUES DE SOUSA
PRISCILLA DA SILVA
PRYSCYLLA LABORYE ROSA DE MENDONÇA
RAFAEL ANANIAS JUNIOR
RAFAEL DAGRAVA OLIVEIRA
RAFAEL VILELA TOLEDO
RAFAELA ANTÔNIA DA SILVA
RAPHAEL ADRIANI DA FONSECA
RAQUEL APARECIDA DE ANDRADE CAMELO
RAQUEL ASSUNÇÃO
RAQUEL DA SILVA LACERDA
RAQUEL SENE ROCHA
REGINA MADALENA BALBINA SILVA
REJAIE MARCIA IACCINO
REJANE LEAL CANDIDO
REJANE MELO DE ALMEIDA
REJANE SILVA DE SENE PAIXAO
RENATA BERENICE DE OLIVEIRA SANTOS
RENATA CRISTINA BARBARA MOREIRA
RENATA CRISTINA RODRIGUES PIRES
RENATA JULIANA SILVA
RENATA MARIA BERTUALDO PEREIRA ALVES
RENATA RIBEIRO SABINO
RENATO DE OLIVEIRA SANTOS
RENATO DOMINGUES DINIZ
RICARDO LUIZ FINHOLDT
ROBERSON CRUVINEL
RODRIGO DE OLIVEIRA CHERULLE
RODRIGO JUNQUEIRA SOUTO
ROGÉRIO OLIVEIRA DO AMARAL
ROGERIO WAGNER BARBOSA
RONALDO DA SILVA
ROSANA BEATRIZ GETULIO MARÇAL
ROSÂNGELA APARECIDA DE FÁTIMA SANTOS
ROSANGELA CONSUELO GOMES
ROSANGELA DE ANDRADE
ROSÂNGELA DELALÍBERA
ROSANGELA DOMINGUES DE OLIVEIRA RESENDE
ROSANGELA MARIA MACIEL FERREIRA
ROSE BEATRIZ MATOS
ROSILENI RESENDE
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480
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560
561
562
422521
423921
361966
360907
423961
424129
423608
361454
424211
423334
361266
354327
424333
423592
421519
423902
424353
424034
423367
361937
423998
355365
424026
424288
361588
360899
423887
424283
423642
423320
424390
356702
423099
424171
423700
424349
422573
354474
424297
424357
361733
423831
423386
361911
355999
423975
360921
424263
354465
423974
360684
424284
354635
361007
424127
356176
361187
423274
424056
424045
424162
423829
424261
423990
424318
422610
357045
359043
424394
423128
424173
424103
423479
424181
424067
361008
423645
355644
424241
423973
423738
356356
424149
360997
423931
424021
354349
ROSLILANE DOS SANTOS
ROSSANA MONTANDON GIANI
RUY MAGALHÃES DE SOUSA
SAMUEL RODRIGUES DOS SANTOS
SANDOVAL FRANCISCO SANTOS
SANDRA APARECIDA BORBA DE OLIVEIRA
SANDRA MARA GONCALVES
SANDRA MARIA CAD
SANDRA MARIA DA SILVA BORGES
SANDRA REGINA TEODORO VAROTTO MARAJO
SARITA REGINA AMARAL PARREIRA
SÉRGIO GUIMARÃES NASCIMENTO
SERGIO OLIVEIRA CORTES
SHALAIANA PEREIRA SOUSA
SHAOANY ROBERTA SILVA
SIDNEIA DE OLIVEIRA
SILVIA MARIA DE OLIVEIRA
SÍLVIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
SIMONE APARECIDA ALVES DE SOUZA
SIMONE APARECIDA DE PAULO BATISTA
SIMONE CRISTINA MARTINS
SIMONE MARIA
SIRLEI FERREIRA SOUSA
SIRLEI ZEFERINA DIAS
SIRLENE CAPOLI
SIRLENE GONCALVES SILVA
SÔNIA MARIA BERNARDINO DA COSTA
SONIA MARISA INACIO DE SOUSA
SONIA REGINA TEIXEIRA CRUVINEL
SUELY APARECIDA ALBERTO MELO
SUELY GOMES FERREIRA
SUZANA DA SILVA ZAGATI
TACIANA FARIA RODRIGUES SANTOS
TACIANA VIRGINIA CHAGAS ALVES
TALITA CRISTINA BORGES BIZAO
TANIA RAQUEL DE SOUSA MONÇÃO
TASSIANA SOARES DE LIMA
TATIANA DE SOUZA FIGUEIREDO MARCHESI
TATIANA RAU PEREIRA
TATIANE ROSA DE OLIVEIRA
TATICHELLE CRISTINA DE MOURA RODRIGUES
TELMA SUELI BASTOS SIQUEIRA
TEREZA APARECIDA SILVA FERREIRA
THAÍS THATIANA TOSTA
THAISA DE MELLO FLORENCIO
THAISA MENEGHELLO ESSELIN
THAISE DE OLIVEIRA ASSIS
THALES DE OLIVEIRA ASSIS
THALITA CLAUDINO
THAMIRIS GUIMARAES SUCUPIRA
THAMY GONÇALVES AFNSO FRANCO
THIAGO CARDOSO SOARES ROSA
THIAGO CESAR RODRIGUES MONTEIRO
THIAGO MATOS
THIAGO RODRIGUES PINTO DE OLIVEIRA
TIAGO BARSANULFO DE SOUSA NERI
TIAGO BUCH DE OLIVEIRA
TIFFANY NICOLI FARIA LATALISA FRANÇA
UESLEI BIAS DA SILVA
VALQUÉCIA DOS SANTOS COSTA
VANESSA CAROLINA DE MENEZES
VANESSA DIAS VILELA
VANESSA FERREIRA RESENDE BESSA
VANESSA GONTIJO DE SENE
VANESSA MAURA SOUSA
VANESSA TAVARES LOPES
VANESSA TEIXEIRA DE MELO BIOTTULFE
VINÍCIUS ARCANJO DA SILVA
VINICIUS MATEUS RIBEIRO SILVA
VIVIANE BEATRIZ LUCAS
VIVIANE CHAGAS FELIZARDO
VIVIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA NASCIMENTO
VIVIANE THAIS PRADELLA
WAGNER MOREIRA GOMES DA SILVA
WALACE MAGELA CAIXETA DA CUNHA
WALISSON JOSÉ DA SILVA
WALKIRIA CRISTINA DOS SANTOS SOUSA.
WEIDER STEFAN BORGES
WELLINGTON MARIANO
WELLINGTON WAGNER DE SOUZA
WESLEY HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA
WESLLEY DE SOUSA MORAES
WESLLEY FARIA LOBATO
WILLIAM RAIMUNDO COSTA
WILMA DE SENE RIBEIRO CASTRO
YUJI KATAYAMA
ZILDA CRISTINA DOS SANTOS
204
101
101
204
205
101
101
101
101
205
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203
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202
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205
101
101
205
204
4.2.24 Caberá recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no
pagamento da taxa de inscrição.
4.2.24.1 O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro
dia subsequente da data de publicação das inscrições deferidas, por uma das seguintes formas:
a) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na FUNDEP/Gerência de Concursos, situada
na Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II – 3º andar – Campus
Pampulha/UFMG – Belo Horizonte/MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram – portão
2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, dentro do prazo previsto no item 4.2.24.1
deste Edital;
b) diretamente pelo candidato ou por terceiros, no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
Municipais - IPSERV, situada à Rua São Sebastião, n. 41, Bairro Centro – Uberaba/MG, das 9h
às 17h, dentro do prazo previsto no item 4.2.24.1 deste Edital;
4.2.24.2 Os recursos deverão ser entregues digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope
fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:
a) Concurso Público do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais - IPSERV
- Edital n. 01/2009;
b) referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO;
c) nome completo e número de inscrição do candidato;
d) cargo/área de conhecimento/atividade para o qual o candidato está concorrendo.
4.2.24.3 a via original do recurso deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, pelo original do
comprovante de pagamento da taxa de inscrição, bem como de toda documentação e das
informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade da inscrição.
4.2.24.4 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário
Oficial do Município – “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) e será disponibilizada no
endereço eletrônico www.fundep.br/concursos.
Uberaba, 03 de novembro de 2009
Afrânio Machado Borges Prata
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Uberaba –
IPSERV
ATOS OFICIAIS COHGRA
C.P.L.
DESPACHO
PROCESSO
Dispensa de Licitação nº 023/2009.
OBJETO
Aquisição de uma bateria sem manutenção de
60 ampère.
FUNDAMENTO
Apoio no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas
alterações.
VENCEDOR(A):
Comércio de Baterias Real Ltda.
VALOR
R$ 160,00
VISTOS
Membros da C.P.L. e Assessor Jurídico.
De acordo:
Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº
023/2009, com apoio no inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações, devendo ser publicado na Imprensa Oficial, no prazo
previsto.
Uberaba, 09 de outubro de 2009.
Samir Cecílio Filho
Presidente da Cohagra
DESPACHO
PROCESSO
Dispensa de Licitação nº 024/2009.
OBJETO
Aquisição de um pente de memória 1 Gb DDR
400 MHz.
FUNDAMENTO
Apoio no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas
alterações.
VENCEDOR(A):
Júlio César Franco (Estrelinha Informática).
VALOR
R$ 115,00
VISTOS
De acordo:
Membros da C.P.L. e Assessor Jurídico.
18
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº
024/2009, com apoio no inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações, devendo ser publicado na Imprensa Oficial, no prazo
previsto.
Uberaba, 29 de outubro de 2009.
Samir Cecílio Filho
Presidente da Cohagra
DESPACHO
PROCESSO
Dispensa de Licitação nº 025/2009.
OBJETO
Confecção de 1.000 (um mil) capas para carnê.
FUNDAMENTO
Apoio no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas
alterações.
VENCEDOR(A):
Dinel Manoel Oliveira (Gráfica Eldorado).
VALOR
R$ 335,00
VISTOS
Membros da C.P.L. e Assessor Jurídico.
De acordo:
Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº
025/2009, com apoio no inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações, devendo ser publicado na Imprensa Oficial, no prazo
previsto.
Uberaba, 29 de outubro de 2009.
Samir Cecílio Filho
Presidente da Cohagra
ATOS OFICIAIS P.M.U.
DECEDES
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
EDITAL Nº. 485/2009
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE OPERADOR DE
MÁQUINAS, DE CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº.
347/2005 E SUAS ALTERAÇÕES
Romulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração e Jose Eduardo
Rodrigues da Cunha, Secretário de Infraestrutura, ambos do Município de
Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos
interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados
profissionais para o exercício da função pública temporária OPERADOR
DE MAQUINAS, descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da
Constituição Federal, Lei Complementar nº 347/2005 e suas alterações,
para atender as exigências da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA,
de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo
Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Administração em conjunto com os técnicos da
Secretaria Municipal de Infraestrutura.
1.2
O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e
quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
"C" Validada e o comprovante de inscrição.
5.6
A entrevista técnica será realizada e supervisionada pelos Técnicos
responsáveis do DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento
de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;
5.7
A entrevista técnica consistirá na avaliação de indicadores:
5.7.1 De comportamento profissional: 12,5 pts
5.7.2 De comportamento pró-ativo: 12,5 pts
5.7.3 De conhecimento técnico: 12,5 pts
5.7.4 De cooperatividade de trabalho em equipe: 12,5 pts
2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
2.1.
As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração
com firma reconhecida.
2.2.
Período: 16 e 17 de novembro de 2009.
2.3.
Local: Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Dom Luís Santana nº. 141, Bairro Santa Marta,
Uberaba/MG.
2.4.
Horário: das 9h às 17h.
2.5.
Taxa de Inscrição: R$ 5,00 (cinco reais), retirado no local de
inscrição;
2.6.
As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu
preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato.
2.7
É obrigação do candidato: conferir as informações contidas na
Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário
de realização de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob sua
inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as
conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.
2.8.
É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
2.9.
Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico.
2.10.
O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do
candidato e apresentado sempre que solicitado.
2.11.
A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer
fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da
relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já
tenha ocorrido a homologação do Resultado Final.
2.12.
A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação
das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções
específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES:
3.1.
Para inscrever-se, o candidato deverá providenciar:
a)
Fotocópia da CNH, categoria "C", validada;
b)
Fotocópia do Comprovante de endereço atualizado (água, luz ou
telefone);
c)
Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição.
4 - DOS CRITÉRIOS GERAIS PARA A PROVA PRÁTICA - 1º Etapa
4.1
A duração da prova prática para cada candidato será de no máximo
20 (Vinte) minutos.
4.2
A prova prática será aplicada de acordo com o Anexo I (Das
atribuições técnicas da função temporária).
4.3
O local, data e horário para a realização das provas práticas serão
publicadas posteriormente no Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz"
ou em jornal local de grande circulação.
4.4
Será ELIMINADO do Processo Seletivo o candidato que:
4.4.1 NÃO obtiver a pontuação mínima de 50% (cinqüenta por cento) no
total de pontos distribuídos na Prova Prática;
4.4.2 NÃO comparecer em quaisquer etapa do Processo Seletivo;
4.5
Serão impedidos de realizar a prova prática, os candidatos que se
apresentarem após data e horário estabelecido para o início da mesma.
4.6
O ingresso no local da prova só será permitido ao candidato que
apresentar a CNH "C" Validada e o comprovante de inscrição.
4.7
Durante a realização da prova prática, não será permitido qualquer
tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, EXCETO
com os Examinadores, Coordenadores ou Fiscais, quando houver
necessidade.
4.8
A prova prática será realizada e supervisionada pelos Técnicos
responsáveis da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
4.9
A prova prática terá valor total de 50,0 (Cinqüenta) pontos e de
caráter classificatório e eliminatório;
5 - DOS CRITÉRIOS GERAIS PARA A ENTREVISTA TÉCNICA
5.1
Somente poderão participar desta 2ª Etapa (Entrevista Técnica),
os Candidatos classificados na 1ª Etapa (Prova Pratica);
5.2
O local, data e horário para a realização das entrevistas técnicas
serão publicadas posteriormente no Órgão Oficial do Município "Jornal Porta
Voz" ou em jornal local de grande circulação.
5.3
A entrevista técnica terá valor total de 50,0 (Cinqüenta) pontos e
de caráter classificatório;
5.4
Serão impedidos de realizar/ participar da entrevista técnica, os
Candidatos que se apresentarem após a data e o horário estabelecido;
5.5
O Candidato deverá apresentar no ato da entrevista técnica, CNH
6.1
Será eliminado do processo seletivo simplificado:
6.1.1
O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinqüenta por
cento) do processo seletivo;
6.1.2
Não participar de quaisquer etapa do Processo Seletivo.
6.2
Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o
candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do
disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de
outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
6.3
Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que,
na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de
conhecimento/atividade:
6.3.1
Maior pontuação na prova prática;
6.3.2
Maior número de filhos.
6.4
Persistindo o empate com aplicação do item 6.3, será dada
preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade,
assim considerando "dia, mês e ano de nascimento", e desconsiderando
"hora de nascimento".
6.5
Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 6.4, será
processado sorteio público para definição de ordem de classificação.
6.6
A classificação e os resultados serão publicados no Órgão Oficial
do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação;
7 - DOS RECURSOS
7.1
Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou
homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber:
7.1.1
Da Prova Prática;
7.2
O recurso será individual e deverá ser apresentada de forma
presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente
fundamentado, protocolado no DECEDES - Departamento Central de
Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa
Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da
homologação final do resultado da Prova Prática (1ª etapa), no horário de 9h
às 17h;
7.3
Admitir-se-á um único recurso por candidato;
7.4
Recursos interpostos em desacordo com as especificações
contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados;
7.5
Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal
ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 7.2 não serão apreciados;
7.6
A interposição do recurso não obsta o regular andamento do
cronograma do Processo Seletivo Simplificado;
7.7
O candidato deverá no ato do recurso, anexar fotocópia de
documento de identidade oficial com foto, conforme descrito no Item 3.1
deste Edital juntamente com fotocópia do seu comprovante de inscrição;
7.8
Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central
de Desenvolvimento de Recursos Humanos, Secretaria Municipal de
Administração, em conjunto com os técnicos da Secretaria Municipal de
Infraestrutura;
7.9
Caso haja procedência de recurso interposto dentro das
especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação,
obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda
poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima
exigida para aprovação, conforme descrito nos Itens 4.4 deste Edital;
7.10
Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado
e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as
eventuais alterações decorrentes;
8 - DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS
8.1.
A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo
candidato.
8.2
O candidato não poderá ser novamente designado, com
fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última
designação.
8.3
Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as
respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:
I.
Documento de Identidade reconhecido legalmente em território
nacional, com fotografia;
II.
Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III.
Cadastro nacional da pessoa física - CPF;
IV.
Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo
masculino;
V.
Comprovante de residência atualizado;
19
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
VI.
Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo,
devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais
de ensino, conforme o caso;
VII.
Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de
profissão regulamentada;
VIII.
Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver;
IX.
Certidão de casamento, quando for o caso;
X.
Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver;
XI.
Documento de Identidade reconhecido legalmente em território
nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes
legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de
dependência;
XII.
Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o
caso;
XIII.
Atestado de saúde ocupacional - ASO, emitido pelo serviço médico
oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou
em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício
do cargo;
XIV.
01 (uma) foto 3X4 recente;
8.4
A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário
próprio, constando as seguintes informações:
I.
Dados pessoais;
II.
Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a
última declaração de imposto de renda;
III.
Declaração de não ter sido demitido "a bem do serviço público" ou
por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo
único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008;
IV.
Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou
função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o
horário de trabalho, se for o caso;
V.
Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por
qual motivo e junto a qual regime de previdência social.
8.5
A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico
oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba.
8.5.1
Na realização da inspeção, deverão ser apresentados:
I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba,
devidamente preenchido;
II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente
processo seletivo;
III - resultado dos seguintes exames, realizados às custas do interessado:
"hemograma completo", "contagem de plaquetas", glicemia de jejum", "urina
rotina", "anti-HBs AG" e atestado de higidez mental subscrito por médico
psiquiatra.
8.5.2
Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes
complementares, considerados necessários para a conclusão do exame
médico pré-admissional.
8.5.3
O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se
referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo
ato de nomeação.
8.5.4
O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas
dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada
no resultado do exame pelo técnico responsável.
8.5.5
Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde
deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo
laboratório.
8.6
A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13
e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar
dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do
Decreto nº 363/2009.
8.6.1
Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 7.5.
8.7
A divulgação dos resultados parciais e finais, recursos,
homologação do resultado final, bem como as convocações para a
formalização dos atos, serão feitas por meio de Editais através do Órgão
Oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação;
8.8
Será considerado desistente o candidato que não comparecer por
ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela
Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação
exigida no ato da admissão;
8.9.
O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo
Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a
qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido
no Quadro I deste Edital.
8.10.
Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de
validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade
e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais
candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.
8.11.
Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados
para a admissão através de Edital do Órgão oficial do Município "Jornal
Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no
prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente
excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado.
8.12.
A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que
se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos
pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações,
empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e
sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica
condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 hs
(sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar
nº 392/2008.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1.
A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados,
ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo
seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
9.2.
Caberá à Secretaria Municipal de Administração a homologação dos
resultados parciais e finais do Processo Seletivo.
9.3.
Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão
resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração em conjunto com a
Secretaria Municipal de Infraestrutura.
9.4.
O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao
Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante
o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este
Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer
correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba,
decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da
inscrição.
9.5.
Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento
que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas
correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital
complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial
do Município "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de
grande circulação.
9.6
A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos
diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.
ANEXO I - DAS ATRIBUÍÇÕES TÉCNICAS
Opera equipamentos como pá carregadeira, trator de esteira, perfuratriz,
escavadeira e outros similares, manuseando volante, alavanca de comando,
acionando pedais, para prestar apoio e desenvolver as atividades das áreas.
Opera a motoniveladora para remover camada vegetal, limpeza de áreas
para corte, aterro e regularização de áreas na construção de edifícios, estradas
e outras obras; regularização do sub-leito de vias para assentar o cascalho,
bem como para a execução e acabamento de base destinada à pavimentação
asfáltica. Executa inspeção no equipamento, observando o estado geral da
lataria, pneus, sistema de freios, nível de óleo, para ter certeza de que o
mesmo possui condições de operação. Opera máquinas e implementos
agrícolas. Realiza manutenção em primeiro nível de máquinas e implementos.
Emprega medidas de segurança.
Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a
partir da data da publicação.
Uberaba, 04 de novembro de 2009.
Jose Eduardo Rodrigues da Cunha
SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA
Romulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO DE UBERABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
EDITAL Nº. 486/2009
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE MOTORISTA DE
CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº. 347/2005 E SUAS
ALTERAÇÕES
Romulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração e Valdemar Hial,
Secretario Municipal de Saúde, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados que nos
termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o
exercício da função pública temporária MOTORISTA descrita no Quadro I
abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei Complementar
nº 347/2005 e suas alterações, para atender as exigências da PREFEITURA
MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixo
estabelecidas, a saber:
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo
Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Administração em parceria com os Técnicos da
Secretaria Municipal de Saúde
1.2
O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e
quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
1.3
Os veículos de emergência que serão conduzidos pelos candidatos
designados para a função, estarão disponíveis na Unidade de Saúde da
respectiva zona rural;
1.4
O candidato somente poderá realizar a inscrição para o bairro rural
ao qual reside.
2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.1.
As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração
com firma reconhecida.
2.2.
Período: 18 de novembro de 2009.
2.3
USF Francisco Jose da Silva "Sabia" - Rua Sinha Teodoro, 1 Bairro Ponte Alta
2.4.
Horário: das 9h às 16h.
2.5.
As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu
preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato.
2.6
É obrigação do candidato: conferir as informações contidas na
Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário
de realização de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob sua
inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as
conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.
2.7.
É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
2.8.
Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico.
2.9.
O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do
candidato e apresentado sempre que solicitado.
2.10.
A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer
fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da
relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já
tenha ocorrido a homologação do Resultado Final.
2.11.
A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação
das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções
específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES:
3.1.
Para inscrever-se, o candidato deverá providenciar:
a)
Fotocópia da CNH "D", validada;
b)
Fotocópia do Comprovante de endereço atualizado (água, luz ou
telefone);
4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
PRATICA (1ª ETAPA):
4.1
A duração da prova prática para cada candidato será de no máximo
20 (Vinte) minutos.
4.2
A prova prática será aplicada de acordo com o Anexo I (Das
atribuições técnicas da função temporária).
4.3
Da data, horário e local para a realização da prova prática:
4.3.1 A ordem para participação na Prova Prática, será estabelecida por
senha distribuída no ato da inscrição, designando data e horário;
4.3.2 Local: Seção de Assistência Social e Psicológica ao Servidor, sito a
Av. Santos Dumont N.
257, Bairro Centro - Uberaba/MG;
4.4
Será ELIMINADO do Processo Seletivo o candidato que NÃO:
4.4.1 obtiver a pontuação mínima de 50% (cinqüenta por cento) no total de
pontos distribuídos na Prova Prática;
4.5
Serão impedidos de realizar a prova prática, os candidatos que se
apresentarem após data e horário estabelecido para o início da mesma.
4.6
O ingresso no local da prova só será permitido ao candidato que
apresentar a CNH "D" Validada e o comprovante de inscrição.
4.7
Durante a realização da prova prática, não será permitido qualquer
tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, EXCETO
com os Examinadores, Coordenadores ou Fiscais, quando houver
necessidade.
4.8
A prova prática será realizada e supervisionada pelos Técnicos
responsáveis do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com os
Técnicos responsáveis do Departamento Central de Gestão da Frota da
Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Trânsito e
Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços.
4.9
A prova prática terá valor total de 50,0 (Cinqüenta) pontos e de
caráter classificatório e eliminatório;
5 - DOS CRITÉRIOS GERAIS PARA A ENTREVISTA TÉCNICA
5.1
Somente poderão participar desta 2ª Etapa (Entrevista Técnica),
os Candidatos classificados na 1ª Etapa (Prova Pratica);
5.2
Da data, horário e local para a realização da entrevista técnica:
5..1 A ordem para participação na Entrevista Técnica, será estabelecida por
senha distribuída no ato da inscrição, designando data e horário, logo após
20
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
a realização da Prova Prática;
4.3.2 Local: Seção de Assistência Social e Psicológica ao Servidor, sito a
Av. Santos Dumont N.
257, Bairro Centro - Uberaba/MG;
5.3
A entrevista técnica terá valor total de 50,0 (Cinqüenta) pontos e
de caráter classificatório;
5.4
Serão impedidos de realizar/ participar da entrevista técnica, os
Candidatos que se apresentarem após a data e o horário estabelecido;
5.5
O Candidato deverá apresentar no ato da entrevista técnica, CNH
"D" Validada e o comprovante de inscrição.
5.6
A entrevista técnica será realizada e supervisionada pelos Técnicos
responsáveis do DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento
de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;
5.7
A entrevista técnica consistirá na avaliação de indicadores:
5.7.1 De comportamento profissional: 12,5 pts
5.7.2 De comportamento pró-ativo: 12,5 pts
5.7.3 De conhecimento técnico: 12,5 pts
5.7.4 De cooperatividade de trabalho em equipe: 12,5 pts
6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
6.1
A somatória das etapas PROVA PRATICA (50,0 pontos) +
ENTREVISTA TECNICA (50,0 pontos) correspondem a 100,0 (Cem) pontos
na totalidade, em ordem decrescente de valor;
6.2
Será eliminado do processo seletivo simplificado:
6.2.1
O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinqüenta por
cento) da somatória das etapas;
6.2.2
O Candidato que não participar de quaisquer etapas do Processo
Seletivo;
6.3
Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o
candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do
disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de
outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
6.4
Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que,
na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de
conhecimento/atividade:
6.4.1
Maior pontuação na prova prática;
6.4.2
Maior número de filhos.
6.5
Persistindo o empate com aplicação do item 64, será dada
preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade,
assim considerando "dia, mês e ano de nascimento", e desconsiderando
"hora de nascimento".
6.6
Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 6.5, será
processado sorteio público para definição de ordem de classificação.
6.7
A classificação e os resultados serão publicados no Órgão Oficial
do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação;
7 - DOS RECURSOS
7.1
Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou
homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber:
7.1.1
Da Prova Prática
7.2
O recurso será individual e deverá ser apresentada de forma
presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente
fundamentado, protocolado no DECEDES - Departamento Central de
Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa
Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da
homologação final do resultado da Prova Prática (1ª etapa), no horário de 9h
às 17h;
7.3
Admitir-se-á um único recurso por candidato;
7.4
Recursos interpostos em desacordo com as especificações
contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados;
7.5
Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal
ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 7.2 não serão apreciados;
7.6
A interposição do recurso não obsta o regular andamento do
cronograma do Processo Seletivo Simplificado;
7.7
O candidato deverá no ato do recurso, anexar fotocópia de
documento de identidade oficial com foto, conforme descrito no Item 3.1
deste Edital juntamente com fotocópia do seu comprovante de inscrição;
7.8
Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central
de Desenvolvimento de Recursos Humanos, Secretaria Municipal de
Administração.
7.9
Caso haja procedência de recurso interposto dentro das
especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação,
obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda
poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima
exigida para aprovação, conforme descrito nos Itens 4.4 deste Edital;
7.10
Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado
e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as
eventuais alterações decorrentes;
8 - DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS
8.1.
A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo
candidato.
8.2
Somente poderá ser admitido o candidato que obedecer às normas
estabelecidas pelo DETRAN - Departamento Nacional de Transito, para o
exercício da função descrita neste edital;
8.3
O candidato não poderá ser novamente designado, com
fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última
designação.
8.4
Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as
respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:
I.
Documento de Identidade reconhecido legalmente em território
nacional, com fotografia;
II.
Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III.
Cadastro nacional da pessoa física - CPF;
IV.
Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo
masculino;
V.
Comprovante de residência atualizado;
VI.
Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo,
devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais
de ensino, conforme o caso;
VII.
Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de
profissão regulamentada;
VIII.
Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver;
IX.
Certidão de casamento, quando for o caso;
X.
Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver;
XI.
Documento de Identidade reconhecido legalmente em território
nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais,
se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;
XII.
Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o
caso;
XIII.
Atestado de saúde ocupacional - ASO, emitido pelo serviço médico
oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou
em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício
do cargo;
XIV.
01 (uma) foto 3X4 recente;
8.5
A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário
próprio, constando as seguintes informações:
I.
Dados pessoais;
II.
Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a
última declaração de imposto de renda;
III.
Declaração de não ter sido demitido "a bem do serviço público" ou
por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único,
da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008;
IV.
Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função
pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de
trabalho, se for o caso;
V.
Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por
qual motivo e junto a qual regime de previdência social.
8.6
A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico
oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba.
8.6.1
Na realização da inspeção, deverão ser apresentados:
I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba,
devidamente preenchido;
II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente
processo seletivo;
III - resultado dos seguintes exames, realizados às custas do interessado:
"hemograma completo", "contagem de plaquetas", glicemia de jejum", "urina
rotina", "anti-HBs AG" e atestado de higidez mental subscrito por médico
psiquiatra.
8.6.2
Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes
complementares, considerados necessários para a conclusão do exame
médico pré-admissional.
8.6.3
O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se
referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo
ato de nomeação.
8.6.4
O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas
dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada
no resultado do exame pelo técnico responsável.
8.6.5
Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde
deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo
laboratório.
8.7
A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e
a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar
dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do
Decreto nº 363/2009.
8.7.1
Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 7.6.
8.8
A divulgação dos resultados parciais e finais, recursos,
homologação do resultado final, bem como as convocações para a
formalização dos atos, serão feitas por meio de Editais através do Órgão
Oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação;
8.9
Será considerado desistente o candidato que não comparecer por
ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela
Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida
no ato da admissão;
8.10.
O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo
Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a
qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido
no Quadro I deste Edital.
8.11.
Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade
deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a
disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais
candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.
8.12.
Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados
para a admissão através de Edital do Órgão oficial do Município "Jornal
Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no
prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente
excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado.
8.13.
A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que
se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos
pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações,
empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e
sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica
condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 hs
(sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar
nº 392/2008.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1.
A inexatidão das afirmativas contidas em documentos
apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato
do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
9.2.
Caberá à Secretaria Municipal de Administração a homologação
dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.
9.3.
Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão
resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.
9.4.
O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao
Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante
o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere
este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de
qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município
de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados
constantes da inscrição.
9.5.
Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou
evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas
correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital
complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial
do Município "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de
grande circulação.
9.6
A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos
diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.
ANEXO I
Dirige e manobra os veículos de emergência da Secretaria Municipal de
Saúde disponíveis na zona rural, buscando o usuário da Saúde Publica
domiciliado na respectiva zona rural, transportando - o até as Unidades de
Saúde do Município, atendendo protamente as urgências e emergencias
ocorridas. Realiza verificações e manutenções básicas do veículo e utiliza
equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e
luminosa e outros. No desempenho das atividades, utiliza-se de capacidades
comunicativas. Trabalha seguindo normas de segurança, higiene, qualidade
e proteção ao meio ambiente. As atividades são desenvolvidas em
conformidade com normas e procedimentos técnicos, devendo para tanto
preencher relatórios de controle, relatar ocorrências durante a realização do
trabalho, informar aos responsáveis sobre problemas mecânicos no veículo,
solicitar socorro mecânico, relatar problemas mecânicos do veículo e relatar
atrasos.
Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor
a partir da data da publicação.
Uberaba, 04 de novembro de 2009.
Valdemar Hial
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE
Romulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
21
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
EDITAL Nº. 487/2009
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA A FUNÇÃO
PÚBLICA TEMPORÁRIA DE MOTORISTA DE CONFORMIDADE COM A
LEI COMPLEMENTAR Nº. 347/2005 E SUAS ALTERAÇÕES
Romulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração do Município de
Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos
interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados
profissionais para o exercício da função pública temporária MOTORISTA
descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição
Federal, Lei Complementar nº 347/2005 e suas alterações, para atender as
exigências da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as
normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo
Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Administração.
1.2
O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e
quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.1.
As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração
com firma reconhecida.
2.2.
Período: 16 e 17 de novembro de 2009.
2.3.
Local: Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos
Humanos, sito a Avenida Dom Luís Santana nº. 141, Bairro Santa Marta,
Uberaba/MG;
2.4.
Horário: das 9h às 17h.
2.5.
Taxa de Inscrição: R$ 5,00 (cinco reais), retirado no local de
inscrição;
2.6.
As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu
preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato.
2.7
É obrigação do candidato: conferir as informações contidas na
Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário
de realização de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob sua
inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as
conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.
2.8.
É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
2.9.
Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico.
2.10.
O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do
candidato e apresentado sempre que solicitado.
2.11.
A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer
fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da
relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já
tenha ocorrido a homologação do Resultado Final.
2.12.
A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação
das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções
específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES:
3.1.
Para inscrever-se, o candidato deverá providenciar:
a)
Fotocópia da CNH "D", validada;
b)
Fotocópia do Comprovante de endereço atualizado (água, luz ou
telefone);
c)
Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição.
4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
PRATICA (1ª ETAPA):
4.1
A duração da prova prática para cada candidato será de no máximo
20 (Vinte) minutos.
4.2
A prova prática será aplicada de acordo com o Anexo I (Das
atribuições técnicas da função temporária).
4.3
Da data, horário e local para a realização da prova prática:
4.3.1 A ordem para participação na Prova Prática, será estabelecida por
senha distribuída no ato da inscrição, designando data e horário;
4.3.2 Local: Seção de Assistência Social e Psicológica ao Servidor, sito a
Av. Santos Dumont N.
257, Bairro Centro - Uberaba/MG;
4.4
Será ELIMINADO do Processo Seletivo o candidato que NÃO:
4.4.1 obtiver a pontuação mínima de 50% (cinqüenta por cento) no total de
pontos distribuídos na Prova Prática;
4.5
Serão impedidos de realizar a prova prática, os candidatos que se
apresentarem após data e horário estabelecido para o início da mesma.
4.6
O ingresso no local da prova só será permitido ao candidato que
apresentar a CNH "D" Validada e o comprovante de inscrição.
4.7
Durante a realização da prova prática, não será permitido qualquer
tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, EXCETO
com os Examinadores, Coordenadores ou Fiscais, quando houver
necessidade.
4.8
A prova prática será realizada e supervisionada pelos Técnicos
responsáveis do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com os
Técnicos responsáveis do Departamento Central de Gestão da Frota da
Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Trânsito e
Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços.
4.9
A prova prática terá valor total de 50,0 (Cinqüenta) pontos e de
caráter classificatório e eliminatório;
às 17h;
6.3
Admitir-se-á um único recurso por candidato;
6.4
Recursos interpostos em desacordo com as especificações
contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados;
6.5
Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal
ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 6.2 não serão apreciados;
6.6
A interposição do recurso não obsta o regular andamento do
cronograma do Processo Seletivo Simplificado;
6.7
O candidato deverá no ato do recurso, anexar fotocópia de
documento de identidade oficial com foto, conforme descrito no Item 3.1
deste Edital juntamente com fotocópia do seu comprovante de inscrição;
6.8
Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central
de Desenvolvimento de Recursos Humanos, Secretaria Municipal de
Administração.
6.9
Caso haja procedência de recurso interposto dentro das
especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação,
obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda
poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima
exigida para aprovação, conforme descrito nos Itens 4.4 deste Edital;
6.10
Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado
e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as
eventuais alterações decorrentes;
5 - DOS CRITÉRIOS GERAIS PARA A ENTREVISTA TÉCNICA
5.1
Somente poderão participar desta 2ª Etapa (Entrevista Técnica),
os Candidatos classificados na 1ª Etapa (Prova Pratica);
5.2
Da data, horário e local para a realização da entrevista técnica:
5..1 A ordem para participação na Entrevista Técnica, será estabelecida por
senha distribuída no ato da inscrição, designando data e horário, logo após
a realização da Prova Prática;
4.3.2 Local: Seção de Assistência Social e Psicológica ao Servidor, sito a
Av. Santos Dumont N.
257, Bairro Centro - Uberaba/MG;
4.3
A entrevista técnica terá valor total de 50,0 (Cinqüenta) pontos e
de caráter classificatório;
4.4
Serão impedidos de realizar/ participar a entrevista técnica, os
Candidatos que se apresentarem após a data e o horário estabelecido;
4.5
O Candidato deverá apresentar no ato da entrevista técnica, CNH
"D" Validada e o comprovante de inscrição.
4.6
A entrevista técnica será realizada e supervisionada pelos Técnicos
responsáveis do DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento
de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;
4.7 A entrevista técnica consistirá na avaliação de indicadores:
4.7.1 De comportamento profissional: 12,5 pts
4.7.2 De comportamento pró-ativo: 12,5 pts
4.7.3 De conhecimento técnico: 12,5 pts
4.7.4 De cooperatividade de trabalho em equipe: 12,5 pts
7 - DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS
5 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
5.1
A somatória das etapas PROVA PRATICA (50,0 pontos) +
ENTREVISTA TECNICA (50,0 pontos) correspondem a 100,0 (Cem) pontos
na totalidade, em ordem decrescente de valor;
5.2
Será eliminado do processo seletivo simplificado:
5.2.1
O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinqüenta por
cento) da somatória das etapas;
5.2.2
O Candidato que não participar de quaisquer etapas do Processo
Seletivo;
5.3
Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o
candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do
disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de
outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
5.4
Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que,
na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de
conhecimento/atividade:
5.4.1
Maior pontuação na prova prática;
5.4.2
Maior número de filhos.
5.5
Persistindo o empate com aplicação do item 5.4, será dada
preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade,
assim considerando "dia, mês e ano de nascimento", e desconsiderando
"hora de nascimento".
5.6
Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 5.5, será
processado sorteio público para definição de ordem de classificação.
5.7
A classificação e os resultados serão publicados no Órgão Oficial
do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação;
6 - DOS RECURSOS
6.1
Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou
homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber:
6.1.1
Da Prova Prática
6.2
O recurso será individual e deverá ser apresentada de forma
presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente
fundamentado, protocolado no DECEDES - Departamento Central de
Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa
Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da
homologação final do resultado da Prova Prática (1ª etapa), no horário de 9h
7.1.
A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo
candidato.
7.2
Somente poderá ser admitido o candidato que obedecer às normas
estabelecidas pelo DETRAN - Departamento Nacional de Transito, para o
exercício da função descrita neste edital;
7.3
O candidato não poderá ser novamente designado, com
fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última
designação.
7.4
Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as
respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:
I.
Documento de Identidade reconhecido legalmente em território
nacional, com fotografia;
II.
Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III.
Cadastro nacional da pessoa física - CPF;
IV.
Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo
masculino;
V.
Comprovante de residência atualizado;
VI.
Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo,
devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais
de ensino, conforme o caso;
VII.
Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de
profissão regulamentada;
VIII.
Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver;
IX.
Certidão de casamento, quando for o caso;
X.
Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver;
XI.
Documento de Identidade reconhecido legalmente em território
nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais,
se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;
XII.
Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o
caso;
XIII.
Atestado de saúde ocupacional - ASO, emitido pelo serviço médico
oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou
em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício
do cargo;
XIV.
01 (uma) foto 3X4 recente;
7.5
A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário
próprio, constando as seguintes informações:
I.
Dados pessoais;
II.
Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a
última declaração de imposto de renda;
III.
Declaração de não ter sido demitido "a bem do serviço público" ou
por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único,
da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008;
IV.
Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função
pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de
trabalho, se for o caso;
V.
Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por
qual motivo e junto a qual regime de previdência social.
7.6
A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico
oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba.
7.6.1
Na realização da inspeção, deverão ser apresentados:
I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba,
devidamente preenchido;
II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente
processo seletivo;
III - resultado dos seguintes exames, realizados às custas do interessado:
"hemograma completo", "contagem de plaquetas", glicemia de jejum", "urina
rotina", "anti-HBs AG" e atestado de higidez mental subscrito por médico
22
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
psiquiatra.
7.6.2
Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes
complementares, considerados necessários para a conclusão do exame
médico pré-admissional.
7.6.3
O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se
referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo
ato de nomeação.
7.6.4
O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas
dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada
no resultado do exame pelo técnico responsável.
7.6.5
Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde
deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo
laboratório.
7.7
A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e
a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar
dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do
Decreto nº 363/2009.
7.7.1
Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 7.6.
7.8
A divulgação dos resultados parciais e finais, recursos,
homologação do resultado final, bem como as convocações para a
formalização dos atos, serão feitas por meio de Editais através do Órgão
Oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação;
7.9
Será considerado desistente o candidato que não comparecer por
ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela
Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida
no ato da admissão;
7.10.
O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo
Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a
qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido
no Quadro I deste Edital.
7.11.
Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade
deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a
disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais
candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.
7.12.
Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados
para a admissão através de Edital do Órgão oficial do Município "Jornal
Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no
prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente
excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado.
7.13.
A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que
se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos
pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações,
empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e
sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica
condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 hs
(sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar
nº 392/2008.
Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor
a partir da data da publicação.
Uberaba, 04 de novembro de 2009.
8.1.
A inexatidão das afirmativas contidas em documentos
apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato
do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
8.2.
Caberá à Secretaria Municipal de Administração a homologação
dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.
8.3.
Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão
resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.
8.4.
O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao
Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante
o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere
este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de
qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município
de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados
constantes da inscrição.
8.5.
Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou
evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas
correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital
complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial
do Município "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de
grande circulação.
8.6
A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos
diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.
ANEXO I
Dirige e manobra veículos automotores, em geral conduzindo-o no trajeto
indicado, para transportar pessoas, cargas, mercadorias, animais ou
documentos. Pode realizar verificações e manutenções básicas do veículo
e utiliza equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora
e luminosa e outros. No desempenho das atividades, utiliza-se de capacidades
comunicativas. Trabalha seguindo normas de segurança, higiene, qualidade
e proteção ao meio ambiente. As atividades são desenvolvidas em
conformidade com normas e procedimentos técnicos, devendo para tanto
preencher relatórios de controle, relatar ocorrências durante a realização do
trabalho, informar aos responsáveis sobre problemas mecânicos no veículo,
solicitar socorro mecânico do veículo e relatar atrasos.
EDITAL Nº 490/2009
Romulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
Romulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração e Valdemar Hial,
Secretario de Saúde, ambos do Município de Uberaba, no uso de suas
atribuições legais prorrogam a data de término do curso de Agente Comunitário
de Saúde, objeto da 2ª etapa do Processo Seletivo Publico para Agente
Comunitário de Saúde, para 23 de dezembro de 2009.
Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor
a partir da data da publicação.
Uberaba, 04 de novembro de 2009.
EDITAL Nº 488/2009
Valdemar Hial
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS ANÁLISES DE RECURSOS
INTERPOSTOS FACE AO RESULTADO DA 1ª ETAPA (ANALISE
CURRICULAR) DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, AUTORIZADO PELO
EDITAL Nº 369/2009, PUBLICADO NO PORTA VOZ Nº. 768 DE 18 DE
SETEMBRO DE 2009 E REPUBLICADO PELO EDITAL 420/2009,
PUBLICADO NO PORTA VOZ Nº 771 DE 09 DE OUTUBRO 2009.
Romulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração do Município de
Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber nos
termos e condições do Edital nº 369/2009, publicado no Jornal Porta Voz nº.
768, de 18 de setembro de 2009 e republicação no Edital 420/2009, publicado
no Porta Voz 771 de 09 de outubro de 2009, e homologação do resultado da
1ª etapa (Analise Curricular), através do Edital 471/2009, publicado no
Jornal Porta Voz nº. 773, de 29 de outubro de 2009, DIVULGA o resultado
das análises de recursos interpostos face ao resultado da 2ª etapa (Analise
Curricular):
MARCO ANTONIO DINIZ, MG 3070305. Tendo em vista a reapreciação da
Analise Curricular, objeto da 1ª Etapa, INDEFERIMOS, pois o recorrente
anexou fotocópias de documentos que não continham carga horária para
serem computadas na analise curricular, permanecendo a mesma pontuação
e classificação.
Uberaba, 04 de novembro 2009.
Romulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
EDITAL Nº 489/2009
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS ANÁLISES DE RECURSOS
INTERPOSTOS FACE AO RESULTADO DA 1ª ETAPA (ANALISE
CURRICULAR) DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
ASSISTENTE SOCIAL, AUTORIZADO PELO EDITAL Nº 419/2009,
PUBLICADO NO PORTA VOZ Nº. 771 DE 09 DE OUTUBRO DE 2009
Romulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração do Município de
Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber nos
termos e condições do Edital nº 419/2009, publicado no Jornal Porta Voz nº.
771, de 09 de outubro de 2009 e homologação do resultado da 1ª etapa
(Analise Curricular), através do Edital 469/2009, publicado no Jornal Porta
Voz nº. 773, de 29 de outubro de 2009, DIVULGA o resultado das análises
de recursos interpostos face ao resultado da 2ª etapa (Analise Curricular):
ELAINE FERREIRA DE MOURA, 5304113. Tendo em vista a reapreciação
da Analise Curricular, objeto da 1ª Etapa, INDEFERIMOS, permanecendo a
mesma pontuação e classificação.
DANIELA FERNANDA AMANCIO, MG13177719. Tendo em vista a
reapreciação da Analise Curricular, objeto da 1ª Etapa, INDEFERIMOS,
permanecendo a mesma pontuação e classificação.
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
EDITAL Nº. 491/2009
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA 1ª ETAPA (ANALISE
CURRICULAR) DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE AUXILIAR EDUCACIONAL
(CARESAMI), AUTORIZADO PELO EDITAL Nº 390/2009, PUBLICADO
NO PORTA VOZ Nº. 769 DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.
Romulo de Souza Figueiredo, Secretário Municipal de Administração e Maria
Thereza Rodrigues da Cunha, Secretária Municipal de Desenvolvimento
Social, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, fazem saber aos interessados, nos termos e condições
do edital nº 390/2009, publicado no Porta Voz nº. 769 de 25 de setembro de
2009, homologa o RESULTADO DA 1ª ETAPA (ANALISE CURRICULAR) do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a função pública de AUXILIAR
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (CARESAMI). A referida publicação terá
validade de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado nos
termos da lei, em caráter temporário nos termos do Artigo 37, IX da
Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e suas posteriores
alterações, a saber:
1º
2º
Candidato
GEOMAR MONTEIRO DE
OLIVEIRA
FABIO OLIVEIRA DE SOUZA
Identidade Nota Prova
Situação
14186396
10726349
Aprovado
Aprovado
30,0
30,0
Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações
oficiais publicadas através de Editais, a saber:
Da classificação geral dos resultados decorrente da análise curricular;
O recurso será individual e pessoalmente, devidamente fundamentado,
protocolado no DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento de
Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida
Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02
(DOIS) dias úteis após a divulgações oficiais dos mesmos, no horário de 9h
às 17h;
Admitir-se-á um único recurso por candidato;
Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas no
Edital de republicação de Abertura 390/2009, fora do prazo estabelecido não
serão apreciados;
O candidato deverá no ato do recurso, anexar fotocópia de documento de
identidade oficial com foto, conforme descrito no Item 3.1 deste Edital de
republicação de abertura 390/2009 juntamente com fotocópia do seu
comprovante de inscrição;
Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital, entram em vigor
a partir da data de publicação.
Uberaba, 04 de novembro de 2009.
Uberaba, 04 de novembro 2009.
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Romulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Romulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO DE UBERABA
23
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
.
.
Comprovante de inscrição;
Documento de Identidade oficial com foto.
Uberaba, 04 de novembro de 2009.
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 492/2009
DIVULGAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARAAREALIZAÇÃO DA
PROVA OBJETIVA PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA ASSISTENTE DE
ADMINISTRAÇÃO I, AUTORIZADO PELO EDITAL 418/2009, PUBLICADO NO
PORTA VOZ Nº. 771 DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração do Município de
Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos
interessados que nos termos e condições deste Edital, divulga o local, data
e horário para a prova objetiva do referido processo seletivo simplificado,
para o exercício da função pública temporária de ASSISTENTE DE
ADMINISTRAÇÃO I abaixo, terá validade de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado nos termos da lei. em caráter temporário, nos
termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/
2005 e posteriores alterações, para atender as exigências da Prefeitura
Municipal de Uberaba, de acordo com as normas e condições abaixo
estabelecidas, a saber:
DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
Data e Horário: 08:00 hs Data: 14 de novembro de 2009
Local: Escola Municipal Santa Maria, sito à Rua Marcos Lombardi n. 120,
bairro Santa Maria.
Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com
30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida para o início da
prova, munidos de:
2005 e posteriores alterações, para atender as exigências da Prefeitura
Municipal de Uberaba, de acordo com as normas e condições abaixo
estabelecidas, a saber:
DO LOCAL, DATA E HORÁRIO
Data
Local
Data: 10 de novembro de 2009
Seção de Assistência Social e
Psicológica ao Servidor, sito a Av. Santos Dumont N. 257, Bairro Centro Uberaba/MG
EDITAL Nº 494/2009
Candidato
MARCO ANTONIO DINIZ
ERICSON OLIVEIRA FONSECA
Uberaba, 04 de novembro de 2009.
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração do Município de
Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos
interessados que nos termos e condições deste Edital, divulga o local, data
e horário para da entrevista técnica do referido processo seletivo simplificado,
para o exercício da função pública temporária de AGENTE DE
FISCALIZAÇÃO, terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser
prorrogado nos termos da lei. em caráter temporário, nos termos do Artigo
37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e posteriores
alterações, para atender as exigências da Prefeitura Municipal de Uberaba,
de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
EDITAL Nº 496/2009
DO LOCAL, DATA E HORÁRIO
DIVULGAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA
ENTREVISTA TECNICA PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, PARA ATENDER AO COMPLEXO
CULTURAL E CIENTIFICO DE PEIROPOLIS, AUTORIZADO PELO
EDITAL 396/2009, PUBLICADO NO PORTA VOZ Nº. 769 DE 25 DE
SETEMBRO DE 2009.
Data:10 de novembro de 2009
Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor
à partir da data da publicação.
Uberaba, 04 de novembro de 2009.
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
Local: Seção de Assistência Social e Psicológica ao Servidor, sito a Av.
Santos Dumont N. 257, Bairro Centro - Uberaba/MG
Candidato
Doc. De Identidade
Horário
JEFFERSON JOEL DA SILVA
ELIELSON GONÇALVES SOUSA
MG10.228.768
M-6257803
08:00
HUMBERTO RAPHAEL DE SOUZA
5.305.958
CESAR FERNANDO DOS SANTOS CRUZ
MG10.882.756
Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com 30 (trinta)
minutos de antecedência da hora estabelecida, munidos de:
.
.
Comprovante de inscrição;
Documento de Identidade oficial com foto.
EDITAL Nº 493/2009
Uberaba, 04 de novembro de 2009.
DIVULGAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA
ENTREVISTA TECNICA PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE
AUXILIAR EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (CARESAMI), AUTORIZADO
PELO EDITAL 390/2009, PUBLICADO NO PORTA VOZ Nº. 769 DE 25
DE SETEMBRO DE 2009.
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Romulo de Souza Figueiredo, Secretário Municipal de Administração e Maria
Thereza Rodrigues da Cunha, Secretária Municipal de Desenvolvimento
Social, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber aos interessados que nos termos e condições
deste Edital, divulga o local, data e horário para da entrevista técnica do
referido processo seletivo simplificado, para o exercício da função pública
temporária de AUXILIAR EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, este edital
terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado nos
termos da lei. Em caráter temporário, nos termos do Artigo 37, IX da
Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e posteriores
alterações, para atender as exigências da Prefeitura Municipal de Uberaba,
de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
DO LOCAL, DATA E HORÁRIO
Data Horário: 10 de novembro de 2009 - 08:30
Local: Seção de Assistência Social e Psicológica ao Servidor, sito a Av.
Santos Dumont N. 257, Bairro Centro - Uberaba/MG
Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com 30 (trinta)
minutos de antecedência da hora estabelecida, munidos de:
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
EDITAL Nº 495/2009
DIVULGAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA
ENTREVISTA TECNICA PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO AUTORIZADO PELO
EDITAL 369/2009, PUBLICADO NO PORTA VOZ Nº. 768 DE 18 DE
SETEMBRO DE 2009 E REPUBLICADO PELO EDITAL 420, NO PORTA
VOZ Nº 771 DE 09 DE OUTUBRO 2009.
Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração do Município de
Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos
interessados que nos termos e condições deste Edital, divulga o local, data
e horário para da entrevista técnica do referido processo seletivo simplificado,
para o exercício da função pública temporária de ENGENHEIRO DE
SEGURANÇA DO TRABALHO, terá validade de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado nos termos da lei. em caráter temporário, nos
termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/
Horário
09:00
Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com 30 (trinta)
minutos de antecedência da hora estabelecida, munidos de:
Comprovante de inscrição;
Documento de Identidade oficial com foto.
DIVULGAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA
ENTREVISTA TECNICA PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO AUTORIZADO PELO EDITAL 279/2009,
PUBLICADO NO PORTA VOZ Nº. 761 DE 31 DE JULHO DE 2009.
.
Comprovante de inscrição;
.
Documento de identidade oficial com foto (RG ou CTPS ou CNH
ou Carteira expedida por Conselho ou MEC);
Doc. De Identidade
MG 3070305
M4772369
Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração do Município de
Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos
interessados que nos termos e condições deste Edital, divulga o local, data
e horário para da entrevista técnica do referido processo seletivo simplificado,
para o exercício da função pública temporária de AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS, para atender ao COMPLEXO CULTURAL E CIENTIFICO DE
PEIROPOLIS, terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser
prorrogado nos termos da lei. em caráter temporário, nos termos do Artigo
37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e posteriores
alterações, para atender as exigências da Prefeitura Municipal de Uberaba,
de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:
DO LOCAL, DATA E HORÁRIO
Data: Data: 10 de novembro de 2009
Local: Seção de Assistência Social e Psicológica ao Servidor, sito a Av.
Santos Dumont N. 257, Bairro Centro - Uberaba/MG
Candidato
Doc. De Ident.
Horário
DOREILDA SILVA CORREA
MG-11.423.334
09:30
ANDERSON AFONSO DE ALMEIDA
MG-11.933.106
ALBERTINA LUIZ DOS SANTOS SILVA
MG-12.766.213
Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com 30 (trinta)
minutos de antecedência da hora estabelecida, munidos de:
"
Comprovante de inscrição;
"
Documento de Identidade oficial com foto.
Uberaba, 04 de novembro de 2009.
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
Santa Marta, até 02 (Dois) dia úteis após a publicação da presente
convocação para providenciarem os documentos, inclusive exames préadmissionais, necessários à designação. O não comparecimento até a data
prevista implicará na perda irrevogável da vaga.
EDITAL Nº 497/2009
Nº. 498/2009
Uberaba, 04 de novembro de 2009.
DIVULGAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA
ENTREVISTA TECNICA PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE
ASSISTENTE SOCIAL, AUTORIZADO PELO EDITAL 419/2009,
PUBLICADO NO PORTA VOZ Nº. 771 DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Valdemar Hial
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração do Município de
Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos
interessados que nos termos e condições deste Edital, divulga o local, data
e horário para da entrevista técnica do referido processo seletivo simplificado,
para o exercício da função pública temporária de ASSISTENTE SOCIAL,
terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado nos
termos da lei. em caráter temporário, nos termos do Artigo 37, IX da
Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e posteriores
alterações, para atender as exigências da Prefeitura Municipal de Uberaba,
de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:
DO LOCAL, DATA E HORÁRIO
Local: Seção de Assistência Social e Psicológica ao Servidor, sito a Av.
Santos Dumont N. 257, Bairro Centro - Uberaba/MG
Romulo de Souza Figueiredo, Secretário Municipal de Administração do
Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
convoca em virtude de designação temporária para prestar serviços na
Prefeitura Municipal de Uberaba, na função pública de TRABALHADOR
BRAÇAL. Em virtude da abertura do Processo Seletivo Simplificado através
do Edital 113/2009 publicado no Porta Voz Nº. 747 de 05 de junho de 2009 e
do resultado final homologado através do Edital Nº. 205/2009, publicado
através do Porta Voz nº 753 de 05 de junho de 2009, a saber:
FUNÇAO: TRABALHADOR BRAÇAL
Candidato
Doc. Ident.
272º
DAVIS RODRIGUES DA SILVA
MG-14655940
273º
JANAINA PARECIDA SILVA DUARTE
MG15269524
274º
ROMILDO TRINDADE
M281093
275º
LUCINDA REIS BARBOSA DE BRITO
MG15217461
276º
SILVANIA REIS CORREIA
M-4609430
277º
MARCELO PIRES
MG-10930685
278º
ARLINDO FELICIANO
MG11928554
279º
ELEONIRA ROSANA DO CARMO DOS
SANTOS
MG-13057302
280º
RENATO DE SOUZA PEREIRA
MG11941885
281º
JACQUELINE VAZ VIEIRA SILVA1
3.543.005
282º
JOSE AUGUSTO DA SILVA DE OLIVEIRA 35017333-3
283º
RODRIGO MANOEL DE JESUS
MG15047891
284º
DAIANE APARECIDA MEDALHA SILVA
MG-17.298.917
285º
MARISA RESENDE
MG-5.304.957
286º
GLEICE DINIZ CORREA ROCHA
MG-4.780.264
287º
JOSE DONIZETI VIEIRA
MG12505080
288º
ELISANGELA FIDELIS SANTOS DE CAMPOS MG-13058829
289º
VIVIANE PENA DOS SANTOS
MG11835737
290º
LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS
MG13422910
291º
MARILENE DE OLIVEIRA FELIX
13.070.332
292º
NAIANA SILVA BATISTA
MG12972844
293º
ANDREZZA CANDIDA ALVES
MG-15.349.568
Lotação
SEDET
S.M.S.
SEDET
S.M.S.
S.M.S.
SEDET
S.M.S
S.M.S.
S.M.S.
S.M.S.
S.M.S.
S.M.S.
S.M.S.
S.M.S.
S.M.S.
S.M.S.
S.M.S.
S.M.S.
S.M.S.
S.M.S.
S.M.S.
S.M.S.
OBSERVAÇÃO: Os candidatos convocados deverão comparecer ao
Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração, sito a Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro
Santa Marta, até 02 (Dois) dias úteis após a publicação da presente
convocação para providenciarem os documentos, inclusive exames préadmissionais, necessários à designação. O não comparecimento até a data
prevista implicará na perda irrevogável da vaga.
Uberaba, 04 de novembro de 2009.
Romulo de Souza Figueiredo
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
Nº. 499/2009
Comprovante de inscrição;
Documento de Identidade oficial com foto.
Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário Municipal de Administração e
Valdemar Hial, Secretário Municipal de Saúde, ambos do Município de
Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, convocam em
virtude de designação temporária para prestar serviços na Prefeitura Municipal
de Uberaba, na função pública para PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR
PARA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. Em virtude da abertura do Processo
Seletivo Simplificado através do Edital N. 217/2009, publicado no Porta Voz
nº. 755 de 19 de junho de 2009 e resultado final homologado através do
Edital Nº. 289/2009, publicado no Porta Voz n. 762 de 07 de agosto de 2009,
a saber:
CIRURGIAO DENTISTA
Uberaba, 04 de novembro de 2009.
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
11º
EDUARDO RESENDE BRAGA
Romulo de Souza Figueiredo
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
Nº. 500/2009
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Romulo de Souza Figueiredo, Secretário Municipal de Administração do
Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
convoca em virtude de designação temporária para prestar serviços na
Prefeitura Municipal de Uberaba, na função pública de TELEFONISTA. Em
virtude da abertura do Processo Seletivo Simplificado através do Edital
405/2009 publicado no Porta Voz Nº. 770 de 02 de outubro de 2009 e do
resultado final homologado através do Edital Nº. 437/2009, publicado através
do Porta Voz nº 771 de 09 de outubro de 2009, a saber:
9º
Candidato
SILVIA MATAYOSHI CALISTO
Identidade
M6153298
Lotação
S.M.S.
OBSERVAÇÃO: O convocado deverá comparecer ao Departamento Central
de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, sito a
Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, até 02
(dois) dias úteis após a publicação da presente convocação para providenciar
os documentos, inclusive exames pré-admissionais, necessários à
designação. O não comparecimento até a data prevista implicará na perda
irrevogável da vaga.
Uberaba, 04 de novembro de 2009.
Romulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
EDITAL EM CUMPRIMENTO
EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL
N.º 9.452/97.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo Decreto n.º 08/2009 de 02 de janeiro de 2009, notifica os
partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais
e a quem possa interessar, que o Município através da Secretaria Municipal
de Saúde, foi beneficiado com recursos provenientes do Ministério da
Saúde, sendo:
Em 06/10/2009:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com 30 (trinta)
minutos de antecedência da hora estabelecida, munidos de:
.
.
24
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
MG-3104441
OBSERVAÇÃO: Os candidatos convocados deverão comparecer ao
Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração, sito a Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro
R$2.290.312,92 (Dois milhões, duzentos e noventa mil, trezentos
e doze reais e noventa e dois centavos) - Teto Financeiro de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Competência Setembro/2.009.
Em 08/10/2009:
R$8.844,40 (Oito mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta
centavos) - Ações Estruturantes de Vigilância Sanitária - Competência
Setembro/2009.
R$1.566,36 (Hum mil, quinhentos e sessenta e seis reais e trinta
e seis centavos) - Piso Estratégico Gerenciamento e Risco de Vigilância
Sanitária - Competência Setembro/2009.
Em 09/10/2009:
R$414.416,08 (Quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e
dezesseis reais e oito centavos) - - Programa de Atenção Básica Competência Setembro/2009.
25
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
R$26.433,78 (Vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e
setenta e oito centavos) - DST/AIDS - Competência Agosto/2009.
R$98.318,00 (Noventa e oito mil, trezentos e dezoito reais) Assistência Farmacêutica - Competência Setembro/2009.
R$242.347,92 (Duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e quarenta
e sete reais e noventa e dois centavos) - Nefrologia - Competência
Setembro/2009.
Em 13/10/2009:
R$135,00 (Cento e trinta e cinco reais) - Transplante - Competência
Agosto/2.009.
R$4.067,00 (Quatro mil, sessenta e sete reais) - Tratamento
Oncológico - Competência Agosto/2.009.
R$3.428,41 (Três mil, quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta
e um centavos) - Piso Estratégico Gerenciamento e Risco de Produtos/
Serviços de Vigilância Sanitária - Competência Setembro/09.
Em 15/10/2009:
R$94.802,67 (Noventa e quatro mil, oitocentos e dois reais e
sessenta e sete centavos) - Vigilância em Saúde - Competência - Setembro/2.009.
Em 16/10/2009:
R$10.000,00 (Dez mil reais) - Farmácia Popular - Competência
Setembro/2009.
R$187.488,00 (Cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta
e oito reais) - Programa Agentes Comunitários - Competência Setembro/
2009.
R$304.000,00 (Trezentos e quatro mil reais) - Programa Saúde da
Família - Competência Setembro/2009.
R$100.000,00 (Cem mil reais) - Núcleos Assistência da Saúde da
Família - Competência Setembro/2009.
R$11.338,18 (Onze mil, trezentos e trinta e oito reais e dezoito
centavos) - Adicional de Vigilância em Saúde - Competência - Setembro/
2.009.
Em 19/10/2009:
R$84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais) - SAMU - Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - Competência Setembro/2.009.
Em 22/10/2009:
R$83.000,00 (Oitenta três mil reais) - Programa Saúde Bucal Competência Setembro/2009.
R$24.377,42 (Vinte e quatro mil, trezentos e setenta e sete reais e
quarenta e dois centavos) - Programa de Atenção Básica - Complemento da
competência Julho/2009.
R$24.377,42 (Vinte e quatro mil, trezentos e setenta e sete reais e
quarenta e dois centavos) - - Programa de Atenção Básica - Complemento
da competência Agosto/2009.
Uberaba, 03/11/2009
Gilberto Machado Magnino
Subsecretário Municipal de Saúde
Decreto Municipal 039/2009
EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL
N.º 9.452/97.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo Decreto n.º 008/2009 de 02 de janeiro de 2009, notifica os
partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais
e a quem possa interessar, que o Município através da Secretaria Municipal
de Saúde, foi beneficiado com recursos provenientes do Secretaria Estadual
da Saúde, sendo:
Em 14/10/2009:
R$42.000,00 (Quarenta e dois mil reais) - SAMU - Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - Competência Outubro/09.
Em 15/10/2009:
R$47.000,00 (Quarenta e sete mil reais) - Saúde em Casa Competência Outubro/09.
Uberaba, 03/11/2009
Gilberto Machado Magnino
Subsecretário Municipal de Saúde
Decreto Municipal 039/2009
EDITAL DE AUTOS
26
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
BOLETIM INFORMATIVO
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)/UBERABA - MG
BOLETIM INFORMATIVO n.º 044/09
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta JUNTA ADMINISTRATIVA
DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) UBERABA, quando da sessão realizada no dia 26.10.09 , julgaram os recursos abaixo especificados, com as
seguintes decisões:
Data
26.10.09
Recurso
ME189950
ME190025
MT09/3856
ME190041
ME189891
MT09/3861
ME190092
MT09/3852
ME190320
Processamento
AIT:A000919963
AIT:A000923354
AIT:AB00218493
AIT:A000925284
AIT:A000924617
AIT:AB00223060
AIT:A000920824
AIT:AB00212057
AIT:A000928582
Placa
GLL5283
GUN9816
GNB4650
EYA2244
HHB4117
HJL8315
HAV1019
DBT4924
HGW4866
Resultado
Negou provimento
Negou provimento
Negou provimento
Deu provimento
Negou provimento
Não acolhimento
Deu provimento
Negou provimento
Deu provimento
Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente (por parte do Recorrente ou pelo próprio Orgão Executivo de Trânsito), dentro do prazo de 30
(trinta) dias contados da publicação do Diário Oficial do Município (Porta Voz), ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, Praça da
Liberdade s/n.º, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, MG, CEP 30.140-010. O Recurso deverá ser protocolado na JARI/Uberaba, Av. Leopoldino de Oliveira
- 1415, Abadia, Uberaba/MG, CEP - 38.066-005. As partes poderão ter vista da sentença constante dos autos na secretaria da JARI/Uberaba.
Secretaria da JARI/Uberaba, 29 outubro de 2009.
(a) Renato Formiga do Nascimento
Coordenador Interino das JARI'S/URA
(a) Dr. Joaquim Jose Pedersen Queiroz
Presidente 1ª - JARI/URA
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)/UBERABA - MG
BOLETIM INFORMATIVO n.º 046/09
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta JUNTA ADMINISTRATIVA
DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) UBERABA, quando da sessão realizada no dia 28.10.09 , julgaram os recursos abaixo especificados, com as
seguintes decisões:
Data
28.10.09
Recurso
ME190119
MT09/3858
Processamento
AIT:A000922620
AIT:AB00217914
Placa
NGU1644
HDZ7937
Resultado
Negou provimento
Negou provimento
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
MT09/3860
ME190068
ME189918
MT09/3855
ME189969
ME190304
AIT:AB00215918
AIT:A000918848
AIT:A000919540
AIT:AB00213712
AIT:A000912302
AIT:A000925828
GPA6018
BND8460
HGW3017
GZE1800
GPR5665
GWX5593
Negou provimento
Negou provimento
Negou provimento
Negou provimento
Não acolhimento
Negou provimento
Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente (por parte do Recorrente ou pelo próprio Orgão Executivo de Trânsito), dentro do prazo de 30
(trinta) dias contados da publicação do Diário Oficial do Município (Porta Voz), ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, Praça da
Liberdade s/n.º, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, MG, CEP 30.140-010. O Recurso deverá ser protocolado na JARI/Uberaba, Av. Leopoldino de Oliveira
- 1415, Abadia, Uberaba/MG, CEP - 38.066-005. As partes poderão ter vista da sentença constante dos autos na secretaria da JARI/Uberaba.
Secretaria da JARI/Uberaba, 29 outubro de 2009.
(a) Renato Formiga do Nascimento
Coordenador Interino das JARI'S/URA
(a) Dr. Joaquim Jose Pedersen Queiroz
Presidente 1ª - JARI/URA
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)/UBERABA - MG
BOLETIM INFORMATIVO n.º 045/09
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta JUNTA ADMINISTRATIVA
DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) UBERABA, quando da sessão realizada no dia 27.10.09 , julgaram os recursos abaixo especificados, com as
seguintes decisões:
Data
27.10.09
Recurso
MT09/3854
ME190312
ME190100
ME189900
MT09/3857
ME190076
ME190033
MT09/3859
Processamento
AIT:AB00155911
AIT:A000914878
AIT:A000924394
AIT:A000893545
AIT:A-000107672
AIT:A000923200
AIT:A000917841
AIT:AB00213298
Placa
AAD5126
HCU6470
HHY1470
HOX3680
HHY0366
GPA9231
LCO0533
HEH8709
Resultado
Deu provimento
Negou provimento
Negou provimento
Negou provimento
Negou provimento
Negou provimento
Negou provimento
Negou provimento
Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente (por parte do Recorrente ou pelo próprio Orgão Executivo de Trânsito), dentro do prazo de 30
(trinta) dias contados da publicação do Diário Oficial do Município (Porta Voz), ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, Praça da
Liberdade s/n.º, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, MG, CEP 30.140-010. O Recurso deverá ser protocolado na JARI/Uberaba, Av. Leopoldino de Oliveira
- 1415, Abadia, Uberaba/MG, CEP - 38.066-005. As partes poderão ter vista da sentença constante dos autos na secretaria da JARI/Uberaba.
Secretaria da JARI/Uberaba, 29 outubro de 2009.
(a) Renato Formiga do Nascimento
Coordenador Interino das JARI'S/URA
(a) Dr. Joaquim Jose Pedersen Queiroz
Presidente 1ª - JARI/URA
ATA - CDS
Ata da Décima Sexta Reunião Ordinária do Conselho Distrital de
Saúde de Uberaba - Distrito Sanitário Um
Aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e nove, às dezoito
horas e trinta minutos, realizou-se na sede da Secretaria Municipal de
Saúde, situada à Avenida Guilherme Ferreira número 1539, a Décima Sexta
Reunião Ordinária do Conselho Distrital de Saúde de Uberaba do Distrito
Sanitário Um, Gestão dois mil e oito - dois mil e doze. Conselheiros
Presentes: Evandro Donizete de Souza, José Eustáquio de Oliveira, Maria
Rosa Florentino e Maria Francisca de Lourdes Perez. Representantes da
Secretaria Municipal de Saúde: Mônica Arantes Ribeiro Campos e Maria
Conceição Matheus Fonseca. Pauta da Reunião: (1) Leitura, para aprovação,
da Ata da Décima Quinta Reunião Ordinária do Conselho Distrital de Saúde
de Uberaba do Distrito Sanitário Um; (2) Outros assuntos. Início dos trabalhos:
A reunião teve início às dezoito horas e quarenta e cinco minutos. O
conselheiro Evandro fez a (1) Leitura, para aprovação, da Ata da Décima
Quinta Reunião Ordinária do Conselho Distrital de Saúde de Uberaba do
Distrito Sanitário Um, que foi aprovada pelos conselheiros presentes. (2)
Outros Assuntos: a) A conselheira Francisca solicitou ajuda ao Conselho
Distrital Um no sentido de proteger as crianças do Residencial Dois Mil.
Disse que o bairro tem apresentado alto índice de gravidez precoce onde ela
mencionou o caso de um aborto com uma menina de aproximadamente
doze anos; que o bairro está carente em vários sentidos e existe caso de
menor em liberdade assistida, prestando serviços na escola do bairro, por
apresentar comportamento rebelde. O conselheiro Evandro sugeriu um
projeto no Residencial Dois Mil onde pudesse minimizar esse problema
social com a criação de um trabalho educativo com acompanhamento
médico e psicológico mais voltado aos jovens do bairro. A secretária dos
Conselhos Mônica Arantes comentou sobre a importância de um trabalho de
orientação para adolescentes para evitar, além da gravidez precoce, as
doenças sexualmente transmissíveis e disse que essa proposta será
direcionada`a Diretoria de Atenção Básica. b) A conselheira Maria Rosa
disse que considera importante não só o trabalho da Secretaria Municipal de
Saúde mas de outros órgãos integrados como a Secretaria de
Desenvolvimento Social e comentou que outros setores não governamentais
também têm feito sua parte como o Projeto dos Meninos que, teve
conhecimento que não foi possível ter continuidade no Residencial Dois Mil
por falta de recursos financeiros. c) O conselheiro José Eustáquio disse
que está preocupado com a Saúde e que sempre houve reclamações nessa
área e disse que se preocupou com o pronunciamento do Prefeito dizendo
que os médicos antigos não conseguiram passar no processo seletivo e
que, em outros processos seletivos anteriores, não houve inscrições para
médicos especialistas. Disse que está preocupado com a saída da Maria
Cristina Strama como coordenadora da Unidade de Pronto Atendimento
Abadia. A secretária Mônica disse que realmente a referida coordenadora é
de extrema competência e, justamente por esse motivo, foi convidada para
ocupar o cargo de Diretora de Atenção Especializada. Em substituição à
Maria Cristina, foi indicada a coordenadora Elaine Vilela que também é
excelente profissional e estará subordinada à Diretoria de Atenção
Especializada. d) A conselheira Maria Francisca reclamou do atendimento
da farmácia da Secretaria de Saúde e disse que os servidores não são
atenciosos com os usuários. e) O conselheiro Evandro comentou sobre a
falta de materiais nas Unidades de Saúde, principalmente de copos
descartáveis. f) O conselheiro José Eustáquio leu um pedido do vereador
José Severino direcionado ao Secretário de Saúde Valdemar Hial solicitando
a compra de copos e máscaras. g) O conselheiro José Eustáquio fez um
convite aos conselheiros presentes para o Simpósio de Terapia Natural, dia
sete de novembro, das quatorze às dezoito horas e para a Oitava Feira dos
Artesãos na praça Dr. Jorge Frange nos dias dezessete e dezoito de outubro.
Encerramento: Após todos os assuntos discutidos, às vinte horas, a Décima
Sexta Reunião Ordinária da Gestão Dois Mil e Oito - Dois Mil e Doze do
Conselho Distrital de Saúde do Distrito Sanitário Um foi encerrada e eu,
Mônica Arantes Ribeiro Campos, lavrei a presente ata, que depois de lida e
aprovada, será assinada por todos os presentes. Uberaba, vinte e seis de
outubro de dois mil e nove.
Evandro Donizete de Souza .........................................................
José Eustáquio de Oliveira ...........................................................
Maria Rosa Florentino ..................................................................
Maria Francisca de Lourdes Perez ..............................................
Ata da Décima Sexta Reunião Ordinária do Conselho Distrital de
Saúde de Uberaba - Distrito Sanitário Dois
Aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e nove, às dezoito
horas e trinta minutos, realizou-se na sede da Secretaria Municipal de
Saúde, situada à Avenida Guilherme Ferreira número 1539, a Décima Sexta
Reunião Ordinária do Conselho Distrital de Saúde de Uberaba do Distrito
Sanitário Dois, Gestão dois mil e oito - dois mil e doze. Conselheiros
Presentes: Maria Cristina Machado Cabral, José Eurípedes da Silva, Lázaro
Gonçalves Ferreira, Murilo Antônio Rocha, Benedito Liberaltino, Solange
27
Buck e Genilda de Almeida Brito. Representantes da Secretaria Municipal
de Saúde: Mônica Arantes Ribeiro Campos e Maria Conceição Matheus
Fonseca. Visitante: José Álvaro Moreira Pauta da Reunião: (1) Leitura, para
aprovação, da Ata da Décima Quinta Reunião Ordinária do Conselho Distrital
de Saúde de Uberaba do Distrito Sanitário Dois; (2) Outros assuntos. Início
dos trabalhos: A reunião teve início às dezoito horas e trinta e cinco minutos.
A conselheira Solange fez a leitura de uma moção que foi apresentada por
ela à Rede Integração de televisão porque segundo seu ponto de vista, a
reportagem apresentada sobre o atendimento à saúde municipal foi
tendenciosa e logo em seguida, fez a (1) Leitura, para aprovação, da Ata da
Décima Quinta Reunião Ordinária do Conselho Distrital de Saúde de Uberaba
do Distrito Sanitário Dois, que foi aprovada pelos conselheiros presentes.
Outros assuntos. a) Os conselheiros permitiram que o visitante José Álvaro
Moreira se manifestasse e ele se identificou como vice-presidente da
Associação dos Moradores do Bairro Planalto. José Álvaro disse que vem
trabalhando para conseguir uma sede para o atendimento do Programa
Saúde da Família do bairro Planalto e que o atendimento está insuficiente,
sem médico, sem enfermeiro, o dentista saiu no último dia vinte e oito de
setembro e que também, o atendimento ao grupo do hiperdia está suspenso.
Disse que está pedindo socorro às autoridades competentes em nome da
população carente do bairro. Jose Álvaro solicitou uma oportunidade para
ser recebido pelo Dr. Valdemar Hial. Agradeceu a oportunidade de poder
falar e convidou a todos para visitar o bairro. A conselheira Genilda se
mostrou solidária aos moradores do bairro e disse que vai levar essa
questão na reunião da Mesa Diretora. A secretária Mônica disse que a
Equipe Saúde da Família do bairro Planalto será recomposta em breve e se
comprometeu agendar uma reunião com o Secretário de Saúde. b) O
conselheiro Benedito disse que as mesmas queixas sobre falta de médicos
e medicamentos são apresentadas com freqüência e cobrou a necessidade
de uma decisão urgente sobre a situação. Citou a queixa de uma pessoa
que mora no bairro São Benedito que reclama da falta de médicos e
enfermeiros e também da falta de medicamentos como insulina, captopril e
também seringas. c) A conselheira Genilda fez a leitura de um requerimento
encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde, solicitando que seja mantido
o local de costume para as reuniões de interesse dos Conselhos Distritais
e Municipal e solicitando também que os conselheiros distritais estejam
presentes, ou mesmo, suas representações, nas deliberações do Conselho
Municipal. d) A conselheira Solange disse que vai participar de uma
apresentação musical no Cine Teatro Vera Cruz e essa apresentação tem
como objetivo, angariar recursos para ajudar na compra de medicamentos
para o Hospital Hélio Angotti. A conselheira agradeceu à Fundação Cultural
pela cessão do Cine Teatro Vera Cruz e à Secretaria de Saúde que cedeu os
bottons da Dengue que servirão como ingresso no evento musical. Os
ingressos serão adquiridos mediante doação de alimentos não perecíveis,
materiais de limpeza e de higiene na Casa de Apoio Daniela, Conservatório
Estadual de Música Renato Frateschi e Hospital Hélio Angotti e o evento
acontecerá no dia vinte e nove de outubro, às dezenove horas e trinta
minutos. A conselheira Genilda completou que a sociedade deve ser solidária
a esse evento. e) O conselheiro Lázaro também comentou sobre a falta de
medicamentos e elogiou a conduta do Secretário de Saúde Valdemar Hial
afirmando que confia no seu trabalho para resolver a questão. f) O conselheiro
Benedito fez comentários sobre os cadastros que estão sendo feitos nas
Farmácias Populares. Disse que as pessoas se cadastram em farmácias
diferentes utilizando os números de CPF para obterem remédios com mais
facilidades e já houve casos de pessoas levarem até à Associação dos
Hipertensos, medicamentos em grande quantidade que haviam recebido e
não iriam consumir. A conselheira Genilda comentou que nesses cadastros
não há cruzamento de dados o que facilita a inscrição em vários locais. g)
O conselheiro Murilo agradeceu o acolhimento ao José Álvaro, mais conhecido
como Montanha. Disse que acredita que é preciso fortalecer o Programa
Saúde da Família porque há tumulto nas Unidades Especializadas. Acha
que, com relação às farmácias, deve se deixar da forma como está. Se as
farmácias estão oferecendo de graça os medicamentos, o povo tem mesmo
é que buscar, pois está muito difícil de conseguir. h) O conselheiro Murilo
disse que não concordou com a retirada de algumas cadeiras na entrada da
Unidade Regional São Cristóvão. O conselheiro José Eurípedes, que é
coordenador da referida Unidade disse que a retirada das cadeiras se deu
para evitar aglomeração e contágio da Influenza A, no auge da epidemia e
acrescentou que está trabalhando em função do bem estar da população.
Encerramento: Após todos os assuntos discutidos, às vinte horas, a Décima
Sexta Reunião Ordinária da Gestão Dois Mil e Oito - Dois Mil e Doze do
Conselho Distrital de Saúde do Distrito Sanitário Dois foi encerrada e eu,
Mônica Arantes Ribeiro Campos, lavrei a presente ata, que depois de lida e
aprovada, será assinada por todos os presentes. Uberaba, vinte e sete de
outubro de dois mil e nove.
Maria Cristina Machado Cabral ..................................................
José Eurípedes da Silva ...................................................................
Lázaro Gonçalves Ferreira .............................................................
Murilo Antônio Rocha ....................................................................
Benedito Liberaltino ......................................................................
Solange Buck .................................................................................
Genilda de Almeida Brito ............................................................
28
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
Ata da Décima Quinta Reunião Ordinária do Conselho Distrital de
Saúde de Uberaba - Distrito Sanitário Três
Aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e nove, às dezoito horas e
trinta minutos, realizou-se na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada
à Avenida Guilherme Ferreira número 1539, a Décima Quinta Reunião
Ordinária do Conselho Distrital de Saúde de Uberaba do Distrito Sanitário
Três, Gestão dois mil e oito - dois mil e doze. Conselheiros Presentes:
Vanderlina Cornélia da Silva, Maria da Glória Oliveira, Ana Maria Soares,
Viviane Sueli Garcia Cristino, Luciana Sueli Cristino, Rafael Pedro do Couto
e Rose Aparecida Auxiliadora Silva Gordo. Representantes da Secretaria
Municipal de Saúde: Maria de Lourdes Arantes Sucupira e Maria Conceição
Matheus Fonseca. Pauta da Reunião: (1) Leitura, para aprovação, da Ata da
Décima Quarta Reunião Ordinária do Conselho Distrital de Saúde de Uberaba
do Distrito Sanitário Três; (2) Outros assuntos. Início dos trabalhos: A
conselheira Viviane, abriu os trabalhos às dezoito horas e trinta e cinco
minutos e, em seguida, fez a (1) Leitura, para aprovação, da Ata da Décima
Quarta Reunião Ordinária do Conselho Distrital de Saúde de Uberaba do
Distrito Sanitário Três, que foi aprovada pelos conselheiros presentes. (2)
Outros assuntos. a) O conselheiro Rafael informou que na Segunda Reunião
do Conselho Local foram discutidos vários assuntos como a falta de
medicamentos e insumos e com relação ao Hiperdia, a falta de insulina e
seringas. Disse que fez um levantamento das irregularidades junto aos
conselheiros locais e constataram que falta o profissional médico para a
Equipe Saúde da Família do bairro Boa Vista, e existe grande dificuldade de
marcação de consultas em todas as especialidades; também foi citado o
uso indevido do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. O
conselheiro disse que, na sua opinião, os Agentes Comunitários de Saúde
devem orientar os usuários quando precisarem do referido serviço. O
conselheiro Rafael disse também que falta comunicação com o usuário
quando a consulta é cancelada e, no caso de exoneração do médico,
poderia ser feito um novo agendamento na mesma especialidade e avisar
os usuários com antecedência e, além disso há demora para a realização
dos exames laboratoriais e faltam esclarecimentos sobre os cuidados com
saúde. O conselheiro Rafael comentou que conseguiu adquirir seus remédios
na farmácia popular, de graça, e comentou da facilidade com que esse
trabalho vem sendo oferecido à população. Disse que gostaria que o Secretário
de Saúde desse um parecer sobre todos os assuntos que foram questionados
na Reunião do Conselho Local. b) A conselheira Luciana sugeriu a capacitação
dos agentes para melhorar o atendimento à população e disse que é preciso
padronizar os atendimentos do SAMU. Quando não for de competência de
atendimento deles, encaminhar para a ambulância ou outro setor
responsável, para que o usuário seja bem atendido. A conselheira Ana Maria
comentou que o SAMU e os serviços de ambulâncias estão funcionando
com pessoal despreparado e que seria importante um esclarecimento à
população pela televisão, ou outros órgãos de comunicação. A conselheira
Viviane disse que a velocidade desses veículos deve ser controlada e os
responsáveis pelo serviço precisam ser mais cuidadosos nos sinaleiros e
cruzamentos. A conselheira Maria da Glória disse que a triagem para
atendimento no SAMU precisa ser mais bem feita, mais humana e que os
funcionários que atendem as ligações precisam acolher melhor os usuários.
A conselheira Maria da Glória comentou sobre o acidente ocorrido com a
viatura do SAMU. Disse que houve negligência, estupidez e despreparo.
Comentou também um caso em que um usuário se machucou após um
tombo e, com muita dificuldade em se locomover, acionou o serviço de
ambulância e não conseguiu ser atendido, logo em seguida acionou o SAMU
e também não conseguiu ser transportado para atendimento médico. Disse
que o SAMU não pode negar socorro nessas situações. A conselheira
Vanderlina disse que, no seu entendimento, os profissionais do SAMU
colocam dificuldades em atender às solicitações que são feitas. c) A
conselheira Maria da Glória fez alguns comentários sobre a mudança da
Unidade Saúde da Família Inimá Baroni, que funciona no Albergue, para as
dependências do CAIC. Disse que, como usuária e Presidente da Associação
do bairro, não concorda que a transferência seja efetuada para a Unidade
Jacob José Pinto. Mencionou a importância da presença do Secretário de
Saúde nas reuniões do Distrito Três e disse que faltam medicamentos para
os usuários cadastrados nas unidades, e a conselheira Viviane aproveitou
para fazer um convite ao Secretário de Saúde Dr. Valdemar Hial, para que
esteja presente na próxima reunião marcada para o dia vinte e oito de
outubro, pois a maioria dos conselheiros do Distrito Três não participa do
Conselho Municipal de Saúde. d) A conselheira Vanderlina citou situações
de usuários que desacatam os servidores na unidade, pois chegam em
horários diversificados e querem ser atendidos desrespeitando os outros
usuários que aguardam atendimento desde cedo. e) A conselheira Maria da
Glória disse que a UAI - Unidade de Atenção ao Idoso está em condições
precárias de limpeza por falta de funcionários e acha um absurdo a piscina
estar funcionando sem condições para isso. Disse estar satisfeita com a
unidade Jacob e solicita um clínico geral para a referida unidade.
Encerramento: Após todos os assuntos discutidos, às dezenove horas e
trinta minutos, a Décima Quinta Reunião Ordinária da Gestão Dois Mil e Oito
- Dois Mil e Doze do Conselho Distrital de Saúde do Distrito Sanitário Três
foi encerrada e eu, Maria conceição Matheus Fonseca, lavrei a presente
ata, que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes.
Uberaba, vinte e oito de outubro de dois mil e nove.
Vanderlina Cornélia da Silva ...........................................................
Maria da Glória Oliveira ..................................................................
Ana Maria Soares ............................................................................
Viviane Sueli Garcia Cristino .........................................................
Luciana Sueli Cristino ......................................................................
Rafael Pedro Couto ........................................................................
Rose Aparecida Auxiliadora Silva Gordo .....................................
CONVOCAÇÃO
como função do órgão o qual representa. A defensoria Pública Estadual é
órgão público permanente, autônomo e de assistência jurídica. É instituição
prevista na Constituição. A Defensoria Pública de Minas Gerais (comarca
de Uberaba está localizada na Rua Lauro Borges nº. 29, Centro) atuando no
Tribunal de Justiça, nas varas: Cível, Família, Criminal, Juizado da Infância
e Juventude e Juizado Especial. PASSA AOS INFORMES: Convite para
seminário jurídico na Facthus, palestra dia 25/09/2009 ás 19:00H com
professor Marlus Kele Riani, Tema: Nova Lei do Direito do Consumidor.
Nada mais havendo a ser tratado na reunião, o Presidente Sebastião Severino
Rosa declara encerrados os trabalhos e, para constar, eu, Elizabeth Beatriz
Gonçalves de Freitas, lavrei a presente ata, Uberaba (MG), 24 de setembro
de 2009.
CONVOCAÇÃO
C.P.L.
18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMSU - GESTÃO 2008/2012
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Ficam convocados todos os membros titulares e suplentes do CMSU Conselho Municipal de Saúde de Uberaba para a Décima Oitava Reunião
Ordinária da Gestão 2008/2012, a ser realizada no dia 04/11/2009 às 18h e
30min, em primeira convocação com 50% +1 dos conselheiros e em segunda
convocação, às 19 horas, com um terço dos conselheiros, na sala de
reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Avenida Guilherme
Ferreira, 1539, com a seguinte pauta:
1.
Verificação de quorum;
2.
Leitura da Pauta para apreciação;
3.
Apresentação de outros assuntos para apreciação;
4.
Leitura, para aprovação da Ata da Décima Sétima Reunião Ordinária
do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba;
5.
Leitura e apreciação de Requerimentos;
6.
Informes da Mesa Diretora;
7.
Apresentação de questionamentos referentes ao Demonstrativo
Financeiro do mês anterior;
8.
Informes dos conselheiros;
9.
Apresentação, para aprovação da Prestação de Contas do CEREST
- Centro de Referência Em Saúde do Trabalhador referente ao Primeiro
Semestre de 2009 (janeiro a junho de 2009);
10.
Apresentação, para aprovação, do Plano de Ação de Vigilância
Sanitária;
11.
Apresentação, para aprovação, dos Projetos que serão
encaminhados ao Fundo Nacional de Saúde para Captação de Recursos.
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 146/2009.
Objeto: Aquisição de calçados (tênis vulcanizados), destinados aos alunos
das Escolas Municipais, conforme constante no ANEXO I, que acompanha
o edital.
Uberaba, 28 de outubro de 2009.
Valdemar Hial
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
ATA - CONDECON
ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON. Aos vinte e
quatro dias do mês de setembro de dois mil e nove, às dezoito horas, na
sede do PROCON Uberaba (MG) sito a Rua São Sebastião, n0. 322,
Centro, nesta, realizou-se a Quarta Reunião Ordinária do CONDECON sob
a Presidência de Sebastião Severino Rosa, com a presença dos seguintes
membros: Suplente Elizabeth Beatriz Gonçalves de Freitas; Representante(s)
Secretaria Municipal de Educação e Cultura Titular: Eliane Almeida de Melo;
Representante(s) Secretaria Municipal de Saúde (Vigilância Sanitária) Titular:
Cleuber Franco Borges; Representante(s) Câmara de Dirigentes Lojistas
(CDL) Titular: Orlando Geraldo da Silva; Representante(s) Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais Titular: Marcelo Tônus de Melo Furtado de
Mendonça; Representante(s) Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
(PMMG) Titular: 2º Tenente PM Fábio Henrique de Souza. (1) Colocado em
discussão a Ata da Terceira Reunião Ordinária do CONDECON realizada
aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e nove. Não havendo
observações, submete a Ata à aprovação, sendo aprovada por unanimidade.
(2) o Presidente, apresenta a avaliação e programação da semana
comemorativa aos 19 anos de promulgação do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor, quais lhes sejam: (2.1) avaliação boa de todo o
evento, boa receptividade da sociedade, trabalho educativo e preventivo,
engajamento da equipe, participação voluntária; (2.2) espaço e atenção em
especial aos meios de comunicação, palestras educativas em escolas
estaduais e municipais; palestra com fornecedores, e administradores do
Shopping Uberaba; dias 12 e 13 de setembro de 2009 Plantão de Atendimento
ao Consumidor em locais públicos (Calçadão da Rua Artur Machado e Feira
da Abadia Avenida Prudente de Moraes). (3) O Representante(s) Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG) Titular: 2º Tenente PM Fábio
Henrique de Souza faz convite para Evento Comemorativo aos 100 anos do
4º Batalhão da Polícia Militar, em Ação Cívico-Social no Bairro Residencial
2000 realizada na Escola Municipal Esther Limírio Brigagão na data de 04/
10/2009 das 07 ás 13:00h. Ressaltando que o evento contará com a
participação da prefeitura Municipal, órgãos da iniciativa pública e privada.
(3.1) O Coordenador do Procon Uberaba (MG) informa que irá disponibilizar
equipe operacional do atendimento para participar do evento, no
esclarecimento de dúvidas e distribuição de material informativo. (4) O
Representante(s) Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais Titular:
Marcelo Tônus de Melo Furtado de Mendonça expõe a sistemática, bem
Prazo de entrega: Máximo de 60 (sessenta) dias, após o recebimento da
Nota de Empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo
Decreto Municipal
nº 3443/2008.
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia
09/11/2009 às 08h59min do dia 19/11/2009.
Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 19/11/2009.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 16h15min do dia 19/11/2009.
Valor estimado da licitação: R$ 822.860,21
Local para aquisição do edital: Depto. Central de Aquisições e Suprimentos,
situado na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, em meio
magnético, mediante entrega de um disquete vazio ou cd-room, no horário
comercial ou pelos endereços eletrônicos www.uberaba.mg.gov.br (Cidadão/
Serviços Municipais - Pregão Eletrônico) ou www.licitacoes-e.com.br.
Informações poderão ser obtidas pelos telefones (0xx34) 3318-0938.
Uberaba/MG, 04 de novembro de 2009.
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário Municipal de Administração
(Autoridade Competente)
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 147/2009.
Objeto: Aquisição de kits escolares, mochilas e estojos escolares, conforme
constante no ANEXO I, que acompanha o edital.
Prazo de entrega: Máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota de
Empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo
Decreto Municipal
nº 3443/2008.
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia
09/11/2009 às 08h59min do dia 19/11/2009.
Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 19/11/2009.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h15min do dia 23/11/2009.
Valor estimado da licitação: R$ 572.604,00.
Local para aquisição do edital: Depto. Central de Aquisições, Contratos e
Suprimentos, situado na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa
Marta, em meio magnético, mediante entrega de um disquete vazio ou cdroom, no horário comercial ou pelos endereços eletrônicos
www.uberaba.mg.gov.br (Cidadão/Serviços Municipais - Pregão Eletrônico)
ou www.licitacoes-e.com.br. Informações poderão ser obtidas pelos telefones
(0xx34) 3318-0938.
Uberaba/MG, 04 de novembro de 2009.
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário Municipal de Administração
(Autoridade Competente)
29
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Comissão Permanente de Licitações
Modalidade: Pregão Presencial n.º 148/2.009.
Objeto: Aquisição de camisetas e bermudas, conforme constante no ANEXO
I, que acompanha o edital.
Extrato do I Aditivo ao Termo de Contrato de Locação n°035/2.008.
Prazo de entrega: Máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota de
Empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo
Decreto Municipal
nº 3443/2008.
Data da realização: 19/11/2.009.
Credenciamento: a partir das 14 horas até as 14h30min.
Recebimento de envelopes (proposta de preços e habilitação) e disputa de
lances: às 14h30min.
PRAZO:
Valor de referência da licitação: R$ 664.860,91
Local para aquisição do edital: Depto. Central de Aquisições e Suprimentos,
situado na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, em meio
magnético, mediante entrega de um disquete vazio ou cd-room, no horário
comercial ou solicitação por e-mail (licitaçã[email protected]).
Informações poderão ser obtidas pelos telefones (0xx34) 3318-0938.
VALOR:
Município de Uberaba/MG.
Alves Organizações de Eventos Ltda. (A2
Eventtus).
Prorrogação do prazo de vigência e o reequilíbrio
econômico-financeiro, visando a readequação
do valor inicialmente ajustado no Termo de
Contrato referenciado, cuja finalidade é a locação
de estruturas metálicas, bem como a prestação
de serviços de locação, montagem,
desmontagem e manutenção de todos os
equipamentos (01 (um) palco profissional, 15
(quinze) tendas em estrutura metálica e 01 (um)
mini-circo de lona), visando atender a Secretaria
Municipal de Governo.
Tendo em vista o disposto acima, prorroga-se o
prazo por mais (06) seis meses, a contar de seu
efetivo vencimento.
Em decorrência da readequação de valor,
mencionada na cláusula acima, o valor por
evento sofrerá redução, passando de R$
7.100,00 (sete mil e cem reais), para R$ 6.566.66
(seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais e
sessenta e seis centavos).
LICITAÇÃO:
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário Municipal de Administração
(Autoridade Competente)
Extrato do II Aditivo ao Termo de Contrato
de Locação n°037/2.007.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
LICITAÇÃO:
Município de Uberaba/MG.
Linde Gases Ltda.
Prorrogação do prazo de vigência, do Termo de
Contrato referenciado, cuja finalidade é a locação
de concentrador de oxigênio, em atendimento à
Secretaria Municipal de Saúde.
05 (cinco) meses, com início a partir de seu
efetivo vencimento.
Dispensa n° 032/2.009
Uberaba/MG, 03 de novembro de 2.009.
Fátima Aparecida Bessa.
Presidente da C.P.L.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos
Comissão Permanente de Licitações
Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 124/2.009.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
Pregão Presencial n° 074/2.008.
Uberaba/MG, 03 de novembro de 2009.
VALOR:
Maria Elisabete da Silva.
Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos
Comissão Permanente de Licitações
LICITAÇÃO:
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
VALOR:
Maria Elisabete da Silva.
Pregoeira.
Município de Uberaba/MG.
E.V.C. - Empresa de Vendas Corporativas Ltda.
Acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco
por cento) incidente sobre o valor inicialmente
ajustado no Termo de Contrato referenciado,
cuja finalidade é o fornecimento de gêneros
alimentícios (frutas, verduras, legumes e ovos),
em atendimento à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
Tendo em vista o acréscimo de 25%, acima
mencionado, o valor total deste aditivo é de R$
2.838,87 (dois mil, oitocentos e trinta e oito reais
e oitenta e sete centavos).
Uberaba/MG, 03 de novembro de 2009.
Fátima Aparecida Bessa.
Presidente da C.P.L.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos
Comissão Permanente de Licitações
Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 129/2.009.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos
Comissão Permanente de Licitações
LICITAÇÃO:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
LICITAÇÃO:
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
Municipais de Uberaba - IPSERV.
Posto Boa Vista Ltda.
Prorrogação do prazo de vigência do Termo de
Contrato referenciado, cuja finalidade é o
fornecimento de 3.000 (três mil) litros de
combustível automotivo (gasolina comum), de
acordo com a legislação vigente da ANP, em
atendimento às necessidades do IPSERV.
12 (doze) meses, a contar de seu efetivo
vencimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos
Comissão Permanente de Licitações
LOCATÁRIO:
LOCADOR:
OBJETO:
Uberaba/MG, 23 de setembro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos
LICITAÇÃO:
PRAZO:
VALOR:
Município de Uberaba/MG.
Esporte Clube Fabrício.
Locação do imóvel situado nesta cidade de
Uberaba/MG., na Rua Portugal, n°100, Bairro
Fabrício. O imóvel, ora locado, é destinado à
realização de projetos esportivos e de lazer,
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer, conforme Projetos anexos ao
Processo de Dispensa de Licitação n° 032/2009,
que fica fazendo parte integrante deste
instrumento, independentemente de transcrição.
12 (doze) meses, contados a partir de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo
com o interesse público.
O valor mensal da locação em apreço é de R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais), reajustável
Município de Uberaba/MG.
Satélite Alarm Ltda.
Prestação, pela Contratada ao Município, dos
serviços de monitoramento de 01 (um) sistema
de alarme e câmera, instalados no Centro
Olímpico "Engenheiro Wagner do Nascimento",
da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
O prazo do presente contrato é de 12 (doze)
meses, prorrogáveis, a contar da Ordem de
Serviço expedida pelo Município.
O Município pagará à Contratada o valor mensal
de R$ 91,00 (noventa e um reais), perfazendo o
valor global de R$ 1.092,00 (um mil e noventa e
dois reais), sem reajustes.
Dispensa n° 033/2.009
Uberaba/MG, 03 de novembro de 2.009.
Fátima Aparecida Bessa.
Presidente da C.P.L.
Extrato do Termo de Contrato de Locação de Imóvel n° 025/2.009.
Dispensa n° 010/2008.
Fátima Aparecida Bessa.
Presidente da C.P.L.
VALOR:
Fátima Aparecida Bessa.
Pregoeira.
Extrato do I Aditivo ao Termo de Contrato
de Fornecimento nº 021/2008.
CONTRATANTE:
Pregão Eletrônico n° 167/2.008.
Uberaba/MG, 29 de outubro de 2009.
Município de Uberaba/MG.
Empresa de Infovias S.A.
Prestação de serviços de adequação da "rede
coaxial instalada em postes da CEMIG da Rua
Rio de Janeiro e Marcos Lombardi, no Bairro
Santa Maria", assim como "a adequação dessa
rede, devido à remoção de postes" - Secretaria
Municipal de Infraestrutura.
60 (sessenta) dias, contados a partir da emissão
da ordem de serviço, expedida pelo titular da
Secretaria Municipal de Infraestrutura, ou
preposto por ele designado.
O valor global deste contrato é de R$ 3.225,98
(três mil, duzentos e vinte e cinco reais e noventa
e oito centavos).
Inexigibilidade n° 011/2.009.
Extrato do I Aditivo ao Termo de Contrato
de Fornecimento n°247/2.008.
Pregão Eletrônico n°059/2007.
Uberaba/MG, 03 de novembro de 2009.
LICITAÇÃO:
PRAZO:
Uberaba/MG, 05 de novembro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos
Comissão Permanente de Licitações
pela variação do INPC após o 12° (décimo
segundo) mês. O valor global estimado deste
instrumento é de R$ 42.000,00 (quarenta e dois
mil reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento Central de Aquisições, Contratos e Suprimentos
Comissão Permanente de Licitações
Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n°146/2.009.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
Município de Uberaba/MG.
Plano B - Comércio de Material Hospitalar e
Odontológico Ltda. - ME.
Aquisição, pelo Município, de processadora de
raio X, visando atender a Secretaria Municipal
de Saúde.
A entrega deverá ser efetuada dentro do prazo
máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento
da respectiva Nota de Empenho, expedida pelo
30
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
titular da Secretaria Municipal de Saúde ou
preposto por ele designado. Este contrato
vigorará pelo período de 12 (doze) meses, devido
ao prazo de garantia.
O Município pagará à Contratada o valor global
de R$ 17.774,00 (dezessete mil, setecentos e
setenta e quatro reais).
VALOR:
Julgamento, nº 124/2.009.
Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Lavre-se o Contrato.
Lote
Lote
Lote
Lote
I - Valor total de R$ 10.670,00 (dez mil, seiscentos e setenta reais);
II - Valor total de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais);
III - Valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais);
IV - Valor total de R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais).
- Valor global: R$ 66.470,00 (sessenta e seis mil, quatrocentos
e setenta reais).
Uberaba/MG, 04 de novembro de 2.009.
Registra-se, cumpra-se, lavre-se o Contrato e publique-se.
LICITAÇÃO:
Pregão Eletrônico n° 094/2.009.
ANDERSON ADAUTO PEREIRA
Prefeito Municipal
Uberaba/MG, 03 de novembro de 2009.
Uberaba/MG, 28 de outubro de 2009.
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário M. de Administração
Autoridade competente
HOMOLOGAÇÃO
Fátima Aparecida Bessa.
Pregoeira.
EDITAL RESUMIDO DA TOMADA DE PREÇOS N. º 010/2.009.
A Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal
de Uberaba/MG, designada através da Portaria nº 007/2009, torna público
que este Município fará realizar TOMADA DE PREÇOS, pelo menor preço,
a contratação de empresa para prestação de serviço de locação de estrutura
metálica, com a devida prestação de serviço de montagem, desmontagem
e manutenção de todo equipamento, destinada ao atendimento da Secretaria
Municipal de Governo.
DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E
PROPOSTA DE PREÇO:
- Até às 08h45min do dia 25 de novembro de 2.009.
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Pregão
Eletrônico nº. 044/2.009, tendo como objeto, pelo menor preço, a contratação
de empresa visando ao fornecimento de lanceta estéril, seringa descartável
e tira para aparelho de glicose, destinados ao atendimento da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme especificações constantes no anexo I do
edital, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornaram vencedoras
as empresas abaixo relacionadas, por atenderem ao solicitado no Edital e
apresentarem o menor preço
"
RETIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO
No uso de minhas atribuições RETIFICO o valor global dos lotes III e IV do
processo licitatório - Pregão Eletrônico nº 087/2009, para os quais a empresa
Comercial Eletro Fonte Ltda foi vencedora, nos termos da homologação de
17/09/2009, publicada no dia 25/09/2009, onde o valor correto passa a ser
de R$ 24.150,00 (vinte e quatro mil, cento e cinqüenta reais).
Injex Indústrias Cirúrgicas Ltda:
Lote II - valor total de R$ 138.600,00 (cento e trinta e oito mil e seiscentos
reais).
Permanecem inalteradas as demais informações constantes da referida
homologação.
Registre-se, cumpre-se e publique-se.
Med Supply Produtos Médicos Ltda. - ME.:
Uberaba/MG, 27 de outubro de 2009.
Lote III - valor total de R$ 434.940,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil,
novecentos e quarenta reais);
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário M. de Administração
Autoridade competente
HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES:
09horas do mesmo dia e no mesmo local.
OBS.: O lote I (Lanceta Estéril) foi cancelado, em função da necessidade
de revisão da especificação do material, para adequação ao tipo de lanceta
que realmente se necessita.
HOMOLOGAÇÃO
Valor global estimado: R$ 97.750,00
Registra-se, cumpra-se,
Local para aquisição do edital, entrega dos envelopes contendo documentos
de habilitação e propostas de preços e julgamento da referida licitação:
"Centro Administrativo Jornalista Ataliba Guaritá Neto" - Departamento
Central de Aquisições e Suprimentos da Secretaria Municipal de
Administração, situada na Rua Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa
Marta, nesta cidade. Demais informações poderão ser obtidas através dos
telefones: (0xx34)-3318-0938 - fac-símile: (0xx34) 3318 - 0927.
publique-se e lavre-se os contratos.
Uberaba/MG, 29 de outubro de 2009.
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário M. de Administração
Autoridade competente.
Uberaba/MG, 29 de outubro de 2.009.
Fátima Aparecida Bessa
Presidente da C.P.L.
Ratificação
No uso de minhas atribuições "ratifico" a situação de Dispensa de Licitação,
com base no § 4º do artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93, objetivando a
doação de área de praça situada no Loteamento Nossa Senhora da Aparecida,
neste Município, ao Instituto das Irmãs Ursulinas de São Jerônimo Somasca,
conforme Lei Municipal nº 910.764, destinada a readequação e conclusão
do projeto arquitetônico do Centro Social Educativo Beata Catarina Cittadini,
para construção do centro de lazer. Na referida Lei consta, ainda, que a área
doada reverterá ao Patrimônio Público Municipal, se no prazo de 02 (dois)
anos, a donatária não obedecer ao disposto no Artigo 2º da Lei, sendo que
todos os gastos decorrentes dos procedimentos legais para efetivação
desta doação correrão por conta e responsabilidade da donatária.
HOMOLOGAÇÃO DE NOVO RESULTADO
No uso de minhas atribuições e após atendidas as exigências legais,
HOMOLOGO o novo resultado do processo licitatório - Pregão Eletrônico nº.
053/2.009, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição de tintas e
solventes para demarcação viária, visando atender a Secretaria Municipal
de Trânsito, Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos,
referente ao LOTE II, para o qual se tornou vencedora a empresa abaixo
relacionada, 2º colocada, por atender ao solicitado no Edital, tendo em vista
que a 1º colocada, A.A. de J. Cordeiro Tinta - EPP, não efetuou a entrega
dos produtos:
Sale Service Indústria Comércio e Serviços de Sinalização Viária
Ltda:
Lote II - valor global de R$ 64.040,00 (sessenta e quatro mil e quarenta
reais).
Registra-se, cumpra-se e publique-se.
Autua-se o processo.
Uberaba/MG, 28 de outubro de 2009.
Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Uberaba/MG, 03 de novembro de 2.009.
ANDERSON ADAUTO PEREIRA
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Convite
n.º 018/2.009, objetivando, pelo menor preço, a prestação de serviços de
engenharia para executar regularização de área, roçada manual e mecanizada,
da Secretaria Municipal de Infraestrutura, e tendo a sua tramitação atendida
a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO
o seu objeto à empresa Gama Construções e Participações Ltda, com
proposta no valor global de R$ 148.794,00 (cento e quarenta e oito mil,
setecentos e noventa e quatro reais), o qual se encontra compatível com a
estimativa elaborada para esta licitação, e ainda, de acordo com a decisão
da Comissão Permanente de Licitação, divulgada através da Ata de
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário M. de Administração
Autoridade competente.
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Pregão
Eletrônico nº. 126/2.009, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição
de materiais de limpeza e higiene pessoal, em atendimento à Secretaria M.
de Desenvolvimento Social, e atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO
a licitação supracitada, na qual se tornaram vencedoras as empresas
abaixo relacionadas, por atenderem ao solicitado no Edital e apresentarem
os menores preços:
1)
E. J. Mercearia Ltda.:
Lote I - valor total de R$ 327,00 (trezentos e vinte e sete reais);
Lote II - valor total de R$ 69,00 (sessenta e nove reais).
Perfazendo o valor global de R$ 396,00 (trezentos e noventa e seis
reais).
2)
Ângelo Franchini Neto - ME
Lote IV - valor global de R$ 2.654,12 (dois mil, seiscentos e cinquenta e
quatro reais e doze centavos).
3) Joaquim Batista Ribeiro (Supermercado Irmãos Pirajuba):
Lote VII - valor global de R$ 150,80 (cento e cinquenta reais e oitenta
centavos).
4) União Alimentos Básicos Ltda.:
Lote VIII - valor global de R$ 3.836,16 (três mil, oitocentos e trinta e seis
reais e dezesseis centavos).
OBS.: O lote III restou fracassado, tendo em vista que todas as empresas
foram desclassificadas e os lotes V e VI foram revogados, haja vista que
os produtos ofertados pelas empresas convocadas não atenderam as
especificações exigida no edital e as demais empresas classificadas
encontram-se com preço acima da estimativa elaborada para esta licitação.
Os produtos constantes destes lotes poderão ser adquiridos através de
novo processo licitatório, se ainda houver interesse do Município.
HOMOLOGAÇÃO
Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Pregão
Presencial nº. 135/2.009, tendo como objeto, pelo menor preço, a prestação
de serviço de retífica e montagem de motor, conforme o constante no
ANEXO I, que acompanha o edital, visando atender as Secretarias Municipais
de Desenvolvimento Social, Agricultura e Infraestrutura, e tendo a sua
tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação
supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada,
por atender ao solicitado no Edital e apresentar preço compatível com a
estimativa elaborada para esta licitação, pela Seção de Formalização de
Processos de Compras:
Retiub Retífica Uberaba Ltda:
Uberaba/MG, 04 de novembro de 2009.
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário M. de Administração
Autoridade competente.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Pregão
Presencial nº. 139/2.009, tendo como objeto, pelo menor preço, o fornecimento
de refeição tipo self-service, incluindo 01 (um) refrigerante (350ml) ou 01
31
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
(um) suco natural ou 01 (uma) garrafa de água mineral (500ml) por pessoa,
lanches (coxinhas de frango, empadinha de frango, biscoito de polvilho,
rosquinhas tipo "rainha" e pão francês recheado com presunto e mussarela
com refrigerante), destinados aos cursistas do "V Seminário de Educação
Inclusiva", conforme especificação constante no ANEXO I, que acompanha
o edital,
e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a
licitação supracitada, e ADJUDICO o objeto à empresa abaixo relacionada,
por atender ao solicitado no Edital:
Cleoni do Carmo Lacerda Soares & Cia Ltda.:
Lote I - Valor total de R$ 4.098,61 (quatro mil, noventa e oito reais e
sessenta e um centavos);
Lote II - Valor total de R$ 10.496,64 (dez mil, quatrocentos e noventa e seis
reais e sessenta e quatro centavos).
- Valor global: R$ 14.595,25 (quatorze mil, quinhentos e noventa
e cinco reais e vinte e cinco centavos).
Sustentável, no valor de R$ 7.099,54 (Sete mil e noventa e nove reais e
cinqüenta e quatro centavos).
Uberaba (MG), 04 de novembro de 2009.
Uberaba, 23 de outubro de 2009.
José Luiz Barbieri
Secretário Municipal de Meio Ambiente
O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pelo Decreto Nº.: 005/2009 de 02 de Janeiro de 2009
notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades
empresariais, com sede neste Município, de que em data de 27/10/2009,
este Município, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, foi
beneficiado com recursos provenientes do Orçamento Geral da União, nos
valor de R$ 396.971,57, relativo ao Contrato de Repasse Nº.: 0251.100 - 00
/ 2008/ MINISTÉRIO DAS CIDADES / CAIXA - FNHIS - UBERABA.
Uberaba (MG), 27 de Outubro de 2009.
LEI
publique-se.
Uberaba/MG, 03 de outubro de 2009.
LEI Nº. 10.830
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário M. de Administração
Autoridade competente
Declara de utilidade pública Tupy Futebol Clube e contém outras
disposições.
REVOGAÇÃO
No uso de minhas atribuições e com base no item 14.7 do edital e artigo 49,
da Lei Federal nº 8.666/93, REVOGO o processo licitatório - Tomada de
Preços nº 007/2.009, cujo objeto era a prestação de serviço de 01 (um)
caminhão cavalo mecânico, com motorista, conforme solicitação da
Secretaria M. de Infraestrutura, requisitante e ordenadora da despesa,
informando que este Município, através de seu Subsecretário, tornou-se
DEPOSITÁRIO VOLUNTÁRIO ADMINISTRATIVO DE 01 (UM) CAVALO
MECÂNICO, marca Scania, por tempo indeterminado, conforme Termo
expedido pela Delegacia Federal do Brasil em Uberaba, não havendo mais
necessidade de contratar os serviços, objeto do processo licitatório em
epígrafe.
Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Uberaba/MG, 04 de novembro de 2.009.
Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal.
Ratificação
No uso de minhas atribuições "ratifico" a situação de Inexigibilidade de
Licitação, com base no artigo 25 da Lei Federal 8.666/93, objetivando a
contratação da empresa Relotec Comércio Ltda, para a prestação de serviços
de suporte técnico no Sistema de Ponto Informatizado "Thalys Enterprise",
instalado no Centro Administrativo, a fim de atender cerca de 6.000 (seis
mil) servidores, durante o período de 12 (doze) meses, tendo em vista que
a empresa é a desenvolvedora do Sistema e detentora da exclusividade na
comercialização, na produção e na prestação de serviços de suporte técnico,
com proposta no valor mensal de R$ 2.832,00 (dois mil, oitocentos e trinta
e dois reais), perfazendo o valor global de R$ 33.984,00 (trinta e três mil,
novecentos e oitenta e quatro reais).
Registre-se e cumpra-se.
Autua-se o processo.
Dr. Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal
Antônio Sebastião de Oliveira
Secretário Municipal de Governo
EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL Nº. 9.452/97
Engº. José Eduardo Rodrigues da Cunha
Secretário de Infraestrutura
Decreto Municipal Nº.: 005/2009
Registra-se, cumpra-se e
1310.22.661.307.2955.0001.33504199.0100.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Tupy Futebol Clube,
associação civil de interesse público, com fins não econômicos, fundada
em Uberaba-MG em 19 de abril de 1972, que tem por objetivos:
I - proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e
desportivas, principalmente o futebol podendo, ainda, praticar ou competir
em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, nos termos
da legislação vigente;
II - retirar as crianças e adolescentes das ruas, ajudando-as com
a prática de esportes e demais atos necessários a sua formação moral;
III - envidar os esforços para cumprir, pelos seus associados e
atletas, as Leis e Regulamentos emanados da Entidade a que estiverem
filiados, bem como participar de campeonatos, torneios e jogos promovidos
pela Liga Uberabense de Futebol e Federação Mineira de Futebol.
Parágrafo único. A sede da entidade mencionada no "caput" deste
artigo localiza-se nesta cidade de Uberaba na Rua Ibiá nº 54, Bairro Fabrício,
inscrita do CNPJ sob o nº. 20.055.463/0001-68, com estatuto registrada
sob o nº 391, no Livro A-059, no Registro de Títulos e Documentos e Civil
das Pessoas Jurídicas de Uberaba - Minas Gerais, em 15 de maio de 2008.
Art. 2º. Com a declaração mencionada no artigo anterior, a entidade
passará a gozar de todos os direitos e regalias permitidos em Lei junto aos
Poderes Públicos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba, 21 de outubro de 2009.
Dr. Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal
Antônio Sebastião de Oliveira
Secretário Municipal de Governo
João Franco Filho
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
LEI Nº. 10.832
Altera dispositivos da Lei nº 10.170, de 31 de maio de 2007, alterada
pela Lei nº 10.375, de 29 de abril de 2008, que dispõem sobre o
Centro de Atendimento e Reeducação Social do Adolescente e do
Menor Infrator - CARESAMI, e contém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 3°, da Lei n° 10.170, de 31 de maio de 2007, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. - (...)
I - instituir local para atendimento jurídico-educativo e psicossocial
a 40 (quarenta) adolescentes do sexo masculino autores de ato infracional,
para o cumprimento de medidas sócio-educativas de internação
encaminhadas pela Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de
Uberaba, bem como por determinação judicial de outras Comarcas da
região, desde que a vaga seja solicitada pela Subsecretária de Atendimentos
às Medidas Socioeducativas - SUASE." (NR = NOVA REDAÇÃO).
Art. 2°. O artigo 7°, da Lei n° 10.170, de 31 de maio de 2007
modificado pela Lei n° 10.375, de 29 de Abril de 2008, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 7.º (...)
(…)
VI - Assessor Especializado: será ocupado por profissional com
conhecimento na área de segurança, educacional-pedagógica e social, tendo
preferencialmente, ensino médio completo. (NR)
§1ºA. O Assessor Especializado, lotado na entidade até a presente
data e que não possuir o ensino médio completo terá o prazo de 03 (três)
anos para concluí-lo, contados a partir da publicação desta Lei.(AC =
ACRESCENTADO)
§1ºB. Os Assessores Especializados contratados a partir da
publicação desta Lei deverão, obrigatoriamente, possuir ensino médio
completo. (AC)
(...)
§3º. O cargo de Enfermeiro que trata o Anexo II desta Lei será
ocupado por profissional com conhecimento em enfermagem, tendo,
necessariamente, ensino superior completo e inscrição no Conselho Regional
de Enfermagem de Minas Gerais - COREN/MG." (AC)
LEI Nº. 10.831
Uberaba/MG, 04 de novembro de 2.009.
Autoriza o Município de Uberaba a firmar convênio com a
"Associação Comercial e Industrial e de Serviços de Uberaba ACIU" e dá outras providências.
Art. 3º. Os anexos da Lei n° 10.170, de 31 de maio de 2007,
modificados pela Lei n° 10.375, de 29 de abril de 2008, passam a vigorar de
acordo com os ANEXOS I e II desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Uberaba, 23 de outubro de 2009.
ANDERSON ADAUTO PEREIRA
Prefeito Municipal de Uberaba.
EDITAL EM CUMPRIMENTO
EDITAL Nº 004/2009
EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N. º 9.452/97.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 007 de 02 de Janeiro de 2009,
notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades
empresariais, com sede neste município, de que em data de 04/11/2009,
este Município, através da Secretaria de Meio Ambiente, foi beneficiado
com os recursos provenientes do Fundo Municipal de Desenvolvimento
Art. 1º. O Município de Uberaba fica autorizado celebrar convênio
para repasse de verba no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), em
três parcelas, para a "Associação Comercial e Industrial e de Serviços de
Uberaba - ACIU", objetivando estimular o comércio através de investimentos
com campanhas publicitárias em períodos que antecedem as datas
comemorativas do comércio.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
correrão
à
Conta
da
Dotação
Orçamentária:
Dr. Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal
Antônio Sebastião de Oliveira
Secretário Municipal de Governo
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário Municipal de Administração
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
32
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
Anexo I
Art. 4º. Os recursos do PMDDE deverão ser empregados, conforme
a proposta pedagógica das unidades escolares, visando sempre o bem
coletivo, para:
I - aquisição de material permanente (bens de capital);
II - manutenção, conservação e pequenos reparos na unidade
LEI Nº. 10.834
Altera dispositivo da Lei nº. 8.292, de 09 de abril de 2002 e dispõe
sobre a renegociação dos contratos 118.564/2003 e 118.565/2003,
firmados entre o município de Uberaba e o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG.
escolar;
III - aquisição de material de consumo, necessário à manutenção
da unidade;
IV - desenvolvimento de projetos e atividades pedagógicas e
educacionais;
V - pagamento de despesas com regularização de documentos da
Caixa Escolar.
§1º. O valor total do repasse concedido a cada unidade de ensino,
bem como o número de parcelas, será definido anualmente por meio de
Decreto e terá como base de cálculo:
I - a área construída e a área total do terreno da unidade em m²;
II - o número de alunos matriculados na unidade, extraído do
censo escolar do ano anterior ao exercício do efetivo repasse;
III - as modalidades de ensino da unidade;
IV - as características gerais, a tipologia da unidade e sua vida útil.
§2º. O Município poderá liberar recurso suplementar, por meio de
Decreto, para atender as necessidades extraordinárias das unidades de
ensino, desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela
Administração Municipal.
Art. 5º. Os recursos destinados ao PMDDE serão liberados pela
Secretaria Municipal de Fazenda, conforme cronograma definido pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mediante requisição do
ordenador de despesa, identificando seu valor e o nome do responsável
pelo recebimento.
Art. 6º. A liberação dos recursos do PMDDE será precedida de
Nota de Empenho na dotação própria consignada na Lei Orçamentária Anual
- LOA, e condicionada à existência de crédito orçamentário e disponibilidade
financeira.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do
Departamento Financeiro, emitirá, no ato da liberação do PMDDE, o
documento chamado "Termo de Compromisso" que será assinado pelo(a)
Diretor(a) da unidade escolar, assumindo a responsabilidade pelo recebimento
do repasse e a conseqüente prestação de contas.
Parágrafo único. Os critérios, orientações e datas para prestação
de contas serão definidos em Decreto suplementar, atendendo às
necessidades contábeis e legais específicas.
Art. 8º. A aplicação dos recursos do PMDDE está condicionada à
obediência aos preceitos contidos nas Leis n.º 4.320/64, n.º 8.666/93,
alterada pela Lei n.º 8.883/94 e seus modificativos.
Art. 9º. O recurso financeiro repassado para o PMDDE não poderá
ser utilizado para pagamento de multas, impostos, serviços de contador,
aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, combustível, transporte,
energia elétrica e taxas de qualquer natureza.
§1º. O pagamento de pessoal será permitido quando se tratar de
prestação de mão-de-obra esporádica e sem vínculo empregatício;
§2º. O pagamento de transporte será permitido quando se tratar de
projeto estritamente educativo, envolvendo alunos da unidade escolar.
LEI Nº. 10.833
Institui o Programa Municipal Dinheiro Direto da Escola - PMDDE,
nos termos dos artigos 135, 135A e 138, parágrafos 1º e 2º da Lei
Orgânica do Município de Uberaba, e dá outras providências
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal Dinheiro Direto na
Escola - PMDDE, com a finalidade de prestar assistência financeira às
unidades de educação básica da rede municipal de ensino.
Art. 2º. O Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola - PMDDE
tem como objetivos a liberação de recursos financeiros para manter, reparar
e melhorar a infraestrutura física e pedagógica escolar; reforçar a autogestão
nos planos financeiro, administrativo e didático, bem como contribuir para
a elevação dos índices de desempenho da educação básica em cada
unidade de ensino.
Art. 3º. A transferência dos recursos do PMDDE será efetuada à
Caixa Escolar da unidade de ensino, devidamente legalizada, sem a
necessidade de convênio, ficando o(a) seu (sua) Diretor(a) nomeado(a)
como ordenador(a) de despesa.
Art. 10. É vedada a guarda dos recursos recebidos em conta
bancária particular de pessoa física não credenciada para tal fim.
Art. 11. Fica o Município de Uberaba autorizado a suspender o
repasse dos recursos do PMDDE à unidade executora que:
I - deixar de efetuar a prestação de contas conforme prazo e
condições estipuladas;
II - deixar de cumprir as orientações estabelecidas nesta Lei e em
legislação suplementar sobre a aplicação de recursos públicos;
III - tiver sua prestação de contas rejeitada pela Controladoria
Geral do Município.
Art. 12. Revogados os atos em contrário, especialmente o Decreto
Municipal n.º 2286, de 13 de março de 2000.
Art. 13. Os efeitos desta Lei entram em vigor na data de sua
publicação.
Uberaba, 23 de outubro de 2009.
Dr. Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal
Antônio Sebastião de Oliveira
Secretário Municipal de Governo
Marcos Juliano Bordon
Secretário Municipal de Educação
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao Município renegociar os contratos n.º
118.564 e n.º 118.565 ambos firmados no ano de 2003, entre este ente
federado e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG.
Art. 2°. O art. 1° da Lei 8.292 de 09 de abril de 2002 passará a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica o Município de Uberaba autorizado a renegociar os
contratos 118.564/2003 e 118.565/2003 firmados com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S.A - BDMG, originariamente contratados
até o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinados ao
financiamento dos estudos, projetos técnicos, execução das obras e projeto
de desenvolvimento institucional, dentro do Programa de Modernização
Institucional e Ampliação da Infra-Estrutura em Municípios do Estado de
Minas Gerais - 'NOVO SOMMA', respeitados os limites legais de
endividamento do Município. (NR = NOVA REDAÇÃO)
§ 1°. Fica resguardado que as renegociações a que alude o caput
desta lei só terão efeitos se o BDMG conceder o período de carência de 3
anos, a contar da renegociação, para iniciar a amortização das parcelas,
para cada qual dos financiamentos retro mencionados. (AC =
ACRESCENTADO)
§ 2°. Durante o período de carência caberá ao Município apenas a
obrigação de adimplir os encargos do refinanciamento (atualização e
recomposição de capital), não havendo obrigação de pagamento do principal
da dívida. (AC)
§ 3°. Fica autorizada a dilação do prazo para 15 de junho de 2018
para vencimento das últimas parcelas dos refinanciamentos. (AC)
§ 4°. O contrato n.º 118.563 também firmado com o BDMG no
âmbito do Projeto "NOVO SOMMA" não sofrerá qualquer alteração. (AC)
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba, 23 de outubro de 2009.
Dr. Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal
Antônio Sebastião de Oliveira
Secretário Municipal de Governo
Valdir Dias
Procurador Geral do Município
LEI Nº. 10.835
Autoriza o Poder Executivo a conceder estímulos à empresa que
menciona e dá outras providências.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder estímulos
à empresa Fabiana Almeida de Morais - LIPHOS, CNPJ n.º 10.815.085/
0001-10 (empresário individual), previsto no Protocolo de Intenções, em
sua cláusula segunda, firmado entre a empresa supramencionada e o
Município.
Parágrafo único. Os estímulos ao desenvolvimento econômico a
ser concedidos à Empresa Fabiana Almeida de Morais - LIPHOS, de que
trata esta Lei, compreendem:
I - encaminhar à Câmara Municipal de Uberaba, em até 15 (quinze)
dias contados da publicação desta Lei, Projeto de Lei Municipal que autoriza
o Município de Uberaba a conceder o direito real de uso à empresa LIPHOS,
no minidistrito Boa Vista, em área de 998.759 m² (novecentos e noventa e
oito metros, setecentos e cinquenta e nove centímetros quadrados);
II - conceder isenção do recolhimento do IPTU - Imposto Predial
Territorial Urbano da referida área, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da
data de publicação da Lei;
III - conceder isenção do recolhimento de ISSQN por parte da
LIPHOS ou por terceiros por ela contratados, incidente sobre os serviços de
engenharia de construção do prédio destinado à empresa, conforme
Cronograma de Obras;
IV - gestionar junto à CEMIG, para que a mesma providencie a
instalação de linha de energia elétrica para alimentação da empresa, nas
condições técnicas requeridas;
33
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
V - disponibilizar os serviços do Sistema Nacional de Emprego SINE/Uberaba para o encaminhamento de mão-de-obra, a pedido da empresa,
possibilitando a contratação de acordo com a sua necessidade e, bem
assim, disponibilizar as oficinas da Fundação de Ensino Técnico Intensivo
- FETI para atender à demanda de treinamento e reciclagem de seus
funcionários.
Art. 2°. Em contrapartida aos benefícios referenciados no artigo
1º, a Empresa Fabiana Almeida de Morais - LIPHOS se compromete a:
I - manter os processos de produção utilizando-se de média
tecnologia e não poluentes, estando os efluentes da empresa de acordo
com a legislação municipal e estadual vigentes;
II - dar início às obras em no máximo 60 (sessenta) dias após o
pré-licenciamento por parte do Conselho Municipal de Meio Ambiente COMAM, o qual será solicitado imediatamente após a aprovação e publicação
no Porta Voz, da Lei Municipal Autorizativa;
III - utilizar-se preferencialmente de fornecedores e prestadores
de serviços, inclusive empresas de projeto de engenharia e de construção
civil, sediados no Município de Uberaba e/ou, subsidiariamente, estabelecidos
em Minas Gerais, desde que atendam aos requisitos de qualificação técnica,
preços e condições de fornecimento ou prestação de serviços exigidos pela
empresa;
IV - empregar um mínimo de 20 (vinte) empregos diretos e 25
(vinte e cinco) empregos indiretos, após a conclusão do Cronograma de
Obras e de Investimentos;
V - doar ao Município o valor total de R$ 35.531,85 (trinta e cinco
mil, quinhentos e trinta e um reais e oitenta e cinco centavos), que será
pago em 36 parcelas de R$ 987,00 (novecentos e oitenta e sete reais),
convertidos em produtos de sua fabricação que deverão ser disponibilizados
para o Município de Uberaba, de acordo com as ordens de serviços emitidas
pelas Secretarias e/ou órgãos designados pela mesma, a partir do início de
suas atividades;
VI - utilizar-se, prioritariamente, para o preenchimento dos postos
de trabalho retro mencionados, mão-de-obra do Município, inclusive jovens
de até 18 anos cadastrados no Programa Social de Apoio e Atendimento à
Criança e ao Adolescente de Uberaba - PROBEM proporcionando cursos de
treinamento específico através de órgãos competentes, tais como: SENAI,
SENAC, FETI, SEBRAE, GUADALUPE, CVT entre outros.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
incisos I e II do parágrafo anterior - realizados pela Usina Vale do Tijuco ou
por terceiros por ela contratados até a publicação desta Lei serão convertidos
em crédito tributário, devendo ser compensados após o término das isenções
ora concedidas.
Art. 2°. Em contrapartida aos benefícios referenciados no artigo
1º, a Empresa Companhia Energética de Açúcar e Álcool Vale do Tijuco
Ltda. se compromete a:
I - manter os processos de produção utilizando-se de média
tecnologia e não poluentes, estando os efluentes da empresa de acordo
com a legislação municipal e estadual vigentes;
II - dar início às obras em no máximo 60 (sessenta) dias após o
pré-licenciamento por parte do Conselho Municipal de Meio Ambiente COMAM, o qual será solicitado imediatamente após a aprovação e publicação
no Porta Voz, da Lei Municipal Autorizativa;
III - utilizar-se preferencialmente de fornecedores e prestadores
de serviços, inclusive empresas de projeto de engenharia e de construção
civil, sediados no Município de Uberaba e/ou, subsidiariamente, estabelecidos
em Minas Gerais, desde que atendam aos requisitos de qualificação técnica,
preços e condições de fornecimento ou prestação de serviços exigidos pela
empresa;
IV - empregar na nova unidade, um mínimo de 350 (trezentos e
cinquenta) funcionários diretos, e 1000 (mil) indiretos após a conclusão do
Cronograma de Obras e de Investimentos;
V - utilizar-se, prioritariamente, para o preenchimento dos postos
de trabalho retro-mencionados, mão-de-obra do Município, inclusive jovens
de até 18 anos cadastrados no Programa Social de Apoio e Atendimento à
Criança e ao Adolescente de Uberaba - PROBEM proporcionando cursos de
treinamento específico através de órgãos competentes, tais como: SENAI,
SENAC, FETI, SEBRAE, GUADALUPE, CVT entre outros.
civil, sediados no Município de Uberaba e/ou, subsidiariamente, estabelecidos
em Minas Gerais, desde que atendam aos requisitos de qualificação técnica,
preços e condições de fornecimento ou prestação de serviços exigidos pela
empresa;
IV - empregar um mínimo de 130 (cento e trinta) funcionários
diretos, e 120 (cento e vinte) indiretos após a conclusão do Cronograma de
Obras e de Investimentos;
V - utilizar-se, prioritariamente, para o preenchimento dos postos
de trabalho retro mencionados, mão-de-obra do Município, inclusive jovens
de até 18 anos cadastrados no Programa Social de Apoio e Atendimento à
Criança e ao Adolescente de Uberaba - PROBEM proporcionando cursos de
treinamento específico através de órgãos competentes, tais como: SENAI,
SENAC, FETI, SEBRAE, GUADALUPE, CVT entre outros.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba, 28 de outubro de 2009.
Dr. Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal
Antônio Sebastião de Oliveira
Secretário Municipal de Governo
João Franco Filho
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
ERRATA
Erratas
Decreto nº 780/2009
Publicou-se:
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba, 28 de outubro de 2009.
Dr. Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal
Antônio Sebastião de Oliveira
Secretário Municipal de Governo
João Franco Filho
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Art. 1º. ...
XV - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana Costa Teles
Publica-se:
Art. 1º. ...
XXV - Unidade de Planejamento e Gestão Urbana Costa Teles
Uberaba, 28 de outubro de 2009.
Dr. Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal
Antônio Sebastião de Oliveira
Secretário Municipal de Governo
João Franco Filho
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
LEI Nº. 10.837
Autoriza o Poder Executivo a conceder estímulos à empresa que
menciona e dá outras providências.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº. 10.836
Autoriza o Poder Executivo a conceder estímulos à empresa que
menciona e dá outras providências.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder estímulos
à empresa Companhia Energética de Açúcar e Álcool Vale do Tijuco Ltda.,
CNPJ 08.493.354/0001-27, previsto no Protocolo de Intenções, em sua
cláusula segunda, firmado entre a empresa supramencionada e o Município.
§1º. Os estímulos ao desenvolvimento econômico a serem
concedidos à Empresa Companhia Energética de Açúcar e Álcool Vale do
Tijuco Ltda., de que trata esta Lei, compreendem:
I - conceder isenção do recolhimento de ISSQN por parte da Usina
Vale do Tijuco ou por terceiros por ela contratados, incidente sobre os
serviços de engenharia de construção do prédio destinado à empresa,
conforme Cronograma de Obras;
II - conceder isenção do recolhimento de ISSQN por parte da
Usina Vale do Tijuco ou por terceiros por ela contratados, incidente sobre a
formação das lavouras de cana-de-açúcar para a primeira moagem, destinado
à empresa, desde que as empresas declarem o V.A.F., e sendo obrigatória
a demonstração desta declaração na renovação do seu Alvará de
Funcionamento;
III - disponibilizar os serviços do Sistema Nacional de Emprego SINE/Uberaba para o encaminhamento de mão-de-obra, a pedido da empresa,
possibilit ando a contratação de acordo com a sua necessidade e, bem
assim, disponibilizar as oficinas da Fundação de Ensino Técnico Intensivo
- FETI para atender à demanda de treinamento e reciclagem de seus
funcionários.
§2º. Recolhimentos de ISSQN - objeto das isenções contidas nos
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder estímulos
à empresa Mart Minas Distribuição Ltda., CNPJ 04.737.552/0001-38, previsto
no Protocolo de Intenções, em sua cláusula segunda, firmado entre a
empresa supramencionada e o Município.
Parágrafo único. Os estímulos ao desenvolvimento econômico a
serem concedidos à Empresa Mart Minas Distribuição Ltda., de que trata
esta Lei, compreendem:
I - conceder isenção do recolhimento do IPTU - Imposto Predial
Territorial Urbano da referida área, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da
data de publicação da lei;
II - conceder isenção do recolhimento de ISSQN por parte da Mart
Minas ou por terceiros por ela contratados, incidente sobre os serviços de
engenharia de construção do prédio destinado à empresa, conforme
Cronograma de Obras;
III - disponibilizar os serviços do Sistema Nacional de Emprego SINE/Uberaba para o encaminhamento de mão-de-obra, a pedido da empresa,
possibilitando a contratação de acordo com a sua necessidade e, bem
assim, disponibilizar as oficinas da Fundação de Ensino Técnico Intensivo
- FETI para atender à demanda de treinamento e reciclagem de seus
funcionários.
Art. 2°. Em contrapartida aos benefícios referenciados no artigo
1º, a Empresa Mart Minas Distribuição Ltda. se compromete a:
I - manter os processos de produção utilizando-se de média
tecnologia e não poluentes, estando os efluentes da empresa de acordo
com a legislação municipal e estadual vigentes;
II - dar início às obras em no máximo 60 (sessenta) dias após o
pré-licenciamento por parte do Conselho Municipal de Meio Ambiente COMAM, o qual será solicitado imediatamente após a aprovação e publicação
no Porta Voz, da Lei Municipal Autorizativa;
III - utilizar-se preferencialmente de fornecedores e prestadores
de serviços, inclusive empresas de projeto de engenharia e de construção
PORTARIA
PORTARIA Nº 145/2009
PRORROGA CESSÃO CONCEDIDA À SERVIDORA QUE MENCIONA,
PARA SERVIR ÓRGÃO ESTADUAL.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, com apoio no inciso VII, da Lei Orgânica do Município de
Uberaba, na Lei Complementar Municipal n.º 392, 17 de dezembro de 2.008
e o que consta do Processo 01/14087/2008, RESOLVE :
Art. 1º - Prorrogar até 31 de dezembro de 2011 a cessão da
servidora JANE LUCE ARAÚJO, para exercer cargo comissionado e de
dedicação exclusiva, na rede estadual de ensino, concedida através da
Portaria nº. 628/2008.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria
retroagem a 01 de janeiro de 2.009.
Registra-se, Publique-se e cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Uberaba, 03 de novembro de 2.009.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
Antônio Sebastião de Oliveira
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 146/2009
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORA AO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - UBERABA-MG.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, previstas no inciso XIII do artigo 88 da Lei Orgânica do
Município, na Lei Complementar Municipal n.º 392, 17 de dezembro de 2.008
o que consta no Processo Administrativo 01/25077/2009, RESOLVE:
1 - Ceder a servidora LUCIENE DAS GRAÇAS FLORIANO,
matrícula 12.947-0, ao Juizado Especial Federal - Uberaba-MG para o
exercício de função comissionada.
2 - Os efeitos desta Portaria retroagem a 01 de outubro de 2.009.
34
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 03 de novembro de 2.009.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
Antônio Sebastião de Oliveira
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 147/2009
PRORROGA PRAZO DA PORTARIA QUE MENCIONA PARA
CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, com apoio nos incisos VIII e XIII do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município, com fulcro no artigo 178 e seguintes da Lei
Complementar Municipal nº 392, de 17/12/2008 e demais disposições úteis
e aplicáveis à espécie e o que consta no Processo Administrativo 01/
20300/2008, R E S O L V E :
Art.1°. Prorrogar a partir de seu efetivo vencimento, até 31 de
dezembro de 2009 o prazo da Portaria n° 116/2009, que instaurou Processo
Administrativo para apurar possíveis infrações disciplinares e responsabilidades
praticadas pelo servidor WELLINGTON GARCIA DE CARVALHO, matrícula nº.
13306-0, para conclusão dos trabalhos e Relatório Final.
Art. 2º. Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de
sua publicação.
DECRETO
Republicado por incorreção
DECRETO Nº 810/2009
de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, no prazo
máximo de três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste
Decreto.
DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DE CARGOS PÚBLICOS.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, previstas nos incisos III e VII do artigo 88 da L.O.M., e
na Lei Complementar nº. 392/08, DECRETA :
Art. 1º - Fica declarada a vacância dos cargos públicos
relacionados no Anexo deste Decreto, em virtude aposentadoria de seus
respectivos titulares.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 23 de outubro de 2.009.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
Antônio Sebastião de Oliveira
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se,
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto
entram em vigor a partir de 01 de novembro de 2.009.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 28 de outubro de 2.009.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
Antônio Sebastião de Oliveira
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Marcos Juliano Bordon
SECRETÁRIO M. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 827/2009
EXONERA SUBCONTROLADOR DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, com apoio no inciso III do artigo 88 da L.O.M. e na Lei
Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005, DECRETA :
Art. 1º. Exonera LUIZ ALBERTO MIRAGLIA do exercício do
cargo, em comissão, de Subcontrolador do Município de Uberaba.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 05 de novembro de 2.009.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para
formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento Central
de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis,
contados da data de publicação deste.
PORTARIA Nº. 148/2009
PRORROGA PRAZO DA PORTARIA QUE MENCIONA PARA CONCLUSÃO
DOS TRABALHOS E APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO FINAL.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto
entram em vigor a partir de 29 de outubro de 2.009.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos VII e XIII, do art. 88, da Lei
Orgânica do Município e com fundamento no Decreto Municipal nº. 1549/
2006 e demais disposições úteis e aplicáveis à espécie,
Prefeitura Municipal de Uberaba, 28 de outubro de 2.009.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
RESOLVE:
DECRETO Nº. 828/2009
Art.1°. Prorrogar, a partir de seu efetivo vencimento, por mais 145
(cento e quarenta e cinco) dias, o prazo da Portaria nº 59, de 07 de abril de
2.009, que instaurou a "TOMADA DE CONTAS ESPECIAL" com a finalidade
de apurar eventuais irregularidades oriundas da execução do objeto do
Termo de Convênio nº. 003/2004, firmado entre o MUNICÍPIO DE UBERABA
e CENTRO NACIONAL DE CIDADANIA NEGRA - CENEG, para conclusão
dos trabalhos e apresentação de relatório conclusivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE 03 (TRÊS) BOXES DA
CEASA - CENTRAL DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, usando de suas
atribuições legais e levando-se em conta o que dispõe o inciso VII, do artigo
88 da Lei Orgânica do Município de Uberaba e pela Lei Municipal nº. 5.556/
95, DECRETA:
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se,
Art. 1º. Trata o presente Decreto sobre a permissão de uso dos
boxes nºs. 04, 13 e 32, localizados na CEASA - Central de Abastecimento
de Minas Gerais S/A.
Art. 2º. Fica outorgada, por 05 (cinco) anos, a permissão de uso
remunerado dos boxes relacionados nos arts. 1º e 4º.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 05 de novembro de 2.009.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
Antônio Sebastião de Oliveira
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Luiz Alberto Miraglia
CONTROLADOR GERAL INTERINO DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 149/2009
PRORROGA PRAZO DA PORTARIA QUE MENCIONA PARA
CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos VII e XIII, do art. 88, da Lei
Orgânica do Município e com fundamento no art. 178 e seguinte da Lei
Complementar Municipal nº. 392, de 17/12/2008 e demais disposições úteis
e aplicáveis à espécie, RESOLVE:
Art.1°. Prorrogar a partir de seu efetivo vencimento, por mais 15
(quinze) dias o prazo da Portaria n° 125/2009, que instaurou Processo
Administrativo para apurar possíveis infrações disciplinares e
responsabilidades praticadas pelo servidor estatutário PAULO PALIS,
matrícula nº. 803-6, para conclusão dos trabalhos e Relatório Final.
Art. 2º. Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua
publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se,
Republicado por Incorreção
DECRETO Nº 822/2009
NOMEIA, EM COMISSÃO, CCORDENADORA DE NÚCLEOS DO
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL - PROETI.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do
Município, na Lei Municipal n.º 10.031, de 23 de agosto de 2006, com
alterações na Lei n.º 10.203, de 21 de agosto de 2007, DECRETA:
Prefeitura Municipal de Uberaba, 05 de novembro de 2.009.
Art. 1º - Nomeia DULCE HELENA TIVERON para o exercício do
cargo, em comissão, de Coordenadora de Núcleos do Programa de Educação
em Tempo Integral - PROETI.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
Parágrafo Único - A profissional mencionada neste artigo, para
formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central
§ 1º. O prazo da presente permissão inicia-se a partir da data de
sua publicação.
§ 2º. Caso haja interesse em prorrogação, só poderá o-correr em
caso de edição de outro Decreto, a ser publicado antes do seu respectivo
vencimento.
§ 3º. Escoado o prazo, a desocupação dos Boxes será promovida
pelos permissionários até o dia seguinte ao vencimento, independentemente de comunicação ou notificação prévia, e estará sujeito, além das perdas
e danos, às penas de desobediência (art. 330 do Código Penal) e a multa
correspondente a 0,1 UFM (Unidade Fiscal do Município), por dia de atraso.
§ 4º. O servidor municipal competente que determinar, permitir ou
tolerar a continuação do uso indevido dos boxes, será responsabilizado
civil, criminal e administrativamente.
Art. 3º. Das condições de instalação e funcionamento para os
referidos boxes:
I - Deverão ser observadas todas as normas de higiene e limpeza
impostas pela Secretaria Municipal de Saúde;
II - os permissionários deverão seguir as normas e orien-tações
impostas pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura
e Abastecimento;
III - manter em perfeitas condições de uso o bem público, devendo
efetuar as reparações que se fizerem necessárias, durante o período de
permissão;
IV - qualquer obra a ser executada pelo permissionário dentro dos
referidos Boxes, deverá ser autorizada pela Secretaria M. de Agricultura,
Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento, sendo que a mesma integrará
o domí-nio púbico deste Município, ao final do prazo da permissão.
V - as pessoas naturais ou jurídicas que assumirem a permissão
de uso do objeto deste Decreto, deverão manter seus boxes, abertos e funcionando, para comercialização de seus produtos, todos os dias, conforme
horários estabelecidos pela Secretaria M. de Agricultura, Pecuária, Pesca,
Aquicultura e Abas-tecimento.
Art. 4º. Serão objetos de uso remunerado os seguintes boxes e
respectivos permissionários:
BOXES
04
13
32
35
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
ÁREA
32,00 m2
32,00 m2
32,00 m²
PERMISSIONÁRIOS
Alvorada Comércio de Frutas e Verduras Ltda.
Ceolin Lima Ltda.
Alvorada Comércio de Frutas e Verduras Ltda.
§ 1º. Os boxes se destinam ao comércio de produtos típi-cos
(comércio de frutas, verduras, legumes e ovos).
§ 2º. O boxe de número 04 não possui divisão com o bo-xe número
02, sendo que o vencedor do referido boxe deverá arcar com as despesas
para a divisão física,ou seja construção de parede que separe os mesmos.
§ 3º. Os permissionários terão o prazo de 30 (trinta) dias para
instalação das acomodações dos Boxes, a contar da data de publicação
deste Decreto.
Art. 5º. A presente permissão é conferida unilateralmente e a título
precário, sendo revogável a qualquer tempo, por conveniência e oportunidade da Administração Pública, sem que caiba qualquer indenização aos
permissioná-rios.
Parágrafo único. A revogação será efetivada, a qualquer tempo,
mediante a edição de outro Decreto, o qual poderá dispor sobre a existência
de eventual prazo de desocupação.
Art. 6º. Os permissionários constantes deste Decreto deverão
permanecer em situação regular perante a Fazenda Pública Municipal, sob
pena de ser revogada a permissão, nos termos do edital - Concorrência nº.
003/2009.
Art. 7º. Os permissionários pagarão ao permitente a tari-fa de
uso, de acordo com valor por metro quadrado de área ocupada, compatível
com o disposto no Decreto nº. 1.284/06, sendo de R$ 15,65/m2 (quinze
reais e sessenta e cinco centavos por metro quadrado), perfazendo o valor
total mensal de R$500,80 (quinhentos reais e oitenta centavos), para o
boxe nº 04; R$18,90/m² (dezoito reais e noventa centavos) , perfazendo o
valor total mensal de R$604,80 (seiscentos e quatro reais e oitenta centavos),
para o boxe 13 e R$15,70/m² (quinze reais e setenta centa-vos), perfazendo
o valor total mensal de R$502,40 (quinhentos e dois reais e quarenta
centavos), para o boxe 32.
§ 1º. O valor mínimo da tarifa de uso, por metro quadrado, será
corrigido de acordo com o disposto em Decreto do Poder Executivo, levandose em consideração a legislação federal vigente. Esta correção de valores
não implica na redução de preços ofertados inicialmente pelos permissionários
que, por ventura, ul-trapassem o valor corrigido pelo Poder Executivo.
§ 2º. A tarifa mensal dos serviços, onde se inclui os cus-tos de luz,
água, telefone, pessoal e demais despesas, serão rateadas proporcionalmente à área ocupada, de inteira responsabilidade dos permissionários,
conforme pla-nilha elaborada pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária,
Pesca, Aquicultura e Abastecimento.
§ 3º. Os pagamentos deverão ser realizados até quinto dia útil de
cada mês subseqüente ao vencimento e será feito na Secretaria Municipal
da Fazenda, ou no Banco por ela indicado.
§ 4º. No caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, após o
vencimento, a permissão poderá ser revogada, a critério da Administração
Pública.
Art. 8º. Em caso de mora, os permissionários se sujeita-rão à
multa correspondente a 0,1 UFM (Unidade Fiscal do Município), por dia de
atra-so.
Art. 9º. São obrigações dos permissionários:
I - Cumprir os dias e horários de funcionamento fixados pela
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e
Abastecimento;
II - empregar pessoal comprovadamente idôneo, exigindo-se
disciplina, boa apresentação e máxima urbanidade no trato com o público;
III - manter atualizado seu cadastro junto ao setor competente da
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento;
IV - observar as normas da Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento no que ser refere à coleta e
amontoamento dos detritos oriundos da comercialização;
V - residir obrigatoriamente no Município de Uberaba e conduzir
pessoalmente a permissão;
VI - efetuar ligação de energia elétrica, com instalação medidor, no
padrão CEMIG, cujo valor deverá ser apresentado através de Nota Fiscal e
será abatido no valor cobrado mensalmente a título de condomínio até a
quitação do valor do medidor instalado, conforme planilha elaborada pela
Secretaria M. de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento;
VII - pagar rigorosamente a permissão e o condomínio até a data
estabelecida no § 3º do art. 7º.
Art. 10. São direitos do PERMITENTE:
I - Ingressar, a qualquer tempo e hora, nos boxes, objeto da
permissão, estando ou não presente os permissionários ou seu preposto,
para examinar ou retirar mercadorias em perecimento; para proceder a sua
desocupação por motivo de revogação ou por ter sido abandonado, para
fiscalizar a manutenção de higiene e para verificar a ociosidade na ocupação
dos boxes;
II - na hipótese de serem encontradas mercadorias em perecimento,
conceder prazo ao permissionário para a retirada de parte aproveitável, se
houver, sob pena de sua doação;
III - remover por conta e risco dos permissionários, a parte da
mercadoria imprestável, podendo o permitente incinerala, colocála no lixo
ou doa-la para finalidade compatível;
IV - em caso de abandono dos boxes, e havendo mercadorias não
perecíveis, o permitente aguardará o comparecimento dos permissionários
pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual as mercadorias serão consideradas
aban-donadas, sendo facultado ao permitente dispor delas na forma que
julgar mais conveniente sem direito ao permissionário de qualquer
indenização;
V - exigir dos permissionários que a utilização do bem público
atinja a sua função social (art. 5º, XXIII; art. 170, III e art. 182,§ 2º, da
Constituição Federação).
Art. 11. A fiscalização da permissão de uso será efetuada pela
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aqüicultura e
Abastecimento, em conjunto com a Secretaria M. de Saúde, de acordo com
suas competências, procedendo-se vistorias ou diligências, com vistas ao
fiel cumprimento do "termo" de outorga, podendo, também, fixarem instruções
complementares.
Art. 12. Na hipótese de descumprimento das normas do Edital ou
de inexecução total ou parcial deste Decreto, o permitente, garantido a
apresentação de prévia defesa, aplicará aos permissionários vencedores,
sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes
sanções:
I - Advertência;
II - multa, na seguinte forma:
Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente
formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do Decreto,
o Município de Uberaba/MG poderá, através de comunicações escritas, e
sem prejuízo da rescisão, aplicar ao(s) permissionário a multa, equivalente
a 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do objeto, por dia de atraso,
no atendimento da exigência formulada;
III - suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02
(dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação;
V - a reabilitação será realizada perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que o permissionário
ressarcirem a Administração prejuízos, após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no subitem anterior.
§ 1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo,
poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis.
§ 2º. Se o atraso no cumprimento de prazo estipulado acima,
ultrapassar 30 (trinta) dias, o Município de Uberaba poderá optar pela rescisão
do Decreto, nos termos do subitem 12.1.
§ 3º. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas
e danos resultantes.
Art. 13. O Município de Uberaba/MG poderá considerar revogadas
as permissões, unilateralmente, sem que caiba ao permissionário qualquer
direito de indenização ou retenção se os permissionários:
a) - recusar-se a atender às determinações da Secretaria Municipal
de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento, desde que
suas razões não tenham sido prévias e devidamente aceitas pela fiscalização;
b) - deixar de cumprir as exigências da fiscalização, por parte da
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento;
c) - a permissão considerar-se-á revogada em decorrên-cia da
mora superior a 30 (trinta) dias, ou pelo atraso reiterado no pagamento
mensal, obrigando-se os permissionários a entregar imediatamente o boxe,
sob pena de aplicação do disposto na cláusula "12", sem que lhe assista o
direito de qualquer providência visando ao restabelecimento da situação
anterior;
d) - infringir qualquer cláusula deste Decreto.
Art. 14. Em caso de revogação os permissionários deverão, após
notificação, desocupar e entregar imediatamente o boxe ao permitente.
Art. 15. É expressamente proibido aos permissionários ceder, a
qualquer título, locar, sublocar, emprestar, permutar, no todo ou em parte,
os boxes, objetos da permissão, assim como transferi-lo a terceiros, sob
pena de ser revogada, independentemente de qualquer interpelação judicial
ou extrajudicial.
Art. 16. É também, expressamente proibida a venda de bebida
alcoólica, ou qualquer tipo de produtos entorpecentes.
Art. 17. Fica estabelecido o foro da Comarca de Uberaba do
Estado de Minas Gerais, com renúncia de qualquer outro, ainda que
privilegiado, para dirimir as dúvidas suscitadas em decorrência da presente
permissão de uso.
Art. 18. Em caso de dúvida ou se houver omissão deste Decreto,
os permissionários deverão se dirigir diretamente ao Secretário Municipal
de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento ou a preposto
por ele designado para receber requerimento neste sentido.
§ 1º. O requerimento será devidamente autuado e enca-minhado
para parecer jurídico a ser expedido pela Procuradoria Geral do Município.
§ 2º. Uma vez aprovado o parecer pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, o Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca,
Aquicultura e Abastecimento providenciará a comunicação da decisão aos
permissionários, bem como a execução das medidas sugeridas, quando for
de sua competência legal.
Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 03 de novembro de 2009.
Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal
Antônio Sebastião de Oliveira
Secretário M. de Governo
José Humberto Machado Guimarães
Secretário M. de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e
Abastecimento
DECRETO Nº 829/2009
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO DO LOTEAMENTO
RESIDENCIAL PARQUE DOS GIRASSÓIS I.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e com apoio no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica do
Município de Uberaba, na Lei Complementar nº 375/2007, suas alterações
e Lei Complementar nº. 405/2009 e o que consta no Processo 01/8528/
2009, DECRETA :
Art. 1º. Ficam liberados da hipoteca os lotes 1 da quadra
1, 1 da quadra 8, 1 da quadra 9, 1 da quadra 10 e 1 da quadra 11, do
Loteamento "RESIDENCIAL PARQUE DOS GIRASSÓIS I", de propriedade
de Gira Sol Empreendimentos Imobiliários Ltda., aprovado pelo Decreto nº.
385/2005, consoante dispositivos constantes na Lei Complementar nº. 406,
de 28 de julho de 2.009
Art. 2º. Aprova a alteração do plano do loteamento "Residencial
Parque dos Girassóis I" referente aos lotes 1 da quadra 1, 1 da quadra 8,
1 da quadra 9, 1 da quadra 10 e 1 da quadra 11, da seguinte forma:
Lote 1 da quadra 1, com área de 7.192,00 m², localizado às Ruas 1, 5, 4 e
3, foi subdividido em 36 lotes, enumerados de 01 a 36;
Lote 1 da quadra 8, com área de 7.192,00 m², localizado às Ruas 2, 5, 4 e
3, foi subdividido em 36 lotes, enumerados de 01 a 36;
Lote 1 da quadra 9, com área de 7.192,00 m², localizado às Ruas 2, 6, 5 e
3, foi subdividido em 36 lotes, enumerados de 01 a 36;
Lote 1 da quadra 10, com área de 7.192,00 m², localizado às Ruas 2, 7, 6
e 3, foi subdividido em 36 lotes, enumerados de 01 a 36;
Lote 1 da quadra 11, com área de 9.172,00 m², localizado às Ruas 2, 8, 7
e 3, foi subdividido em 36 lotes, enumerados de 01 a 36;
Parágrafo único. As áreas acima, totalizando 37.940,00 m², serão
caracterizadas como ZEIS 2 (Zona Especial de Interesse Social - 2) e
integra o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
Art. 3º. O projeto ora aprovado, sob a responsabilidade Técnica do
Engenheiro Civil Pedro Umberto Carneiro, CREA 8618/D-MG, conservou
todo o sistema viário, áreas públicas e áreas verdes constantes do projeto
original aprovado pela loteadora Gira Sol Empreendimentos Imobiliários
Ltda., para o loteamento "RESIDENCIAL PARQUE DOS GIRASSÓIS I",
através do Decreto nº. 385/2001, cujas áreas continuam a integrar o domínio
do Município de Uberaba-MG.
36
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
Art. 4º. Revogados os atos em contrário, especialmente os
contidos no Decreto nº. 644, de 26 de agosto de 2.009, os efeitos deste
entram em vigor na data de sua publicação.
contidos no Decreto nº. 485, de 09 de junho de 2.009, no que couber, os
efeitos deste entram em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS MARQUES
Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro
VILMONDES SILVESTRE PEREIRA
Prefeitura Municipal Uberaba, 05 de novembro de 2009.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de outubro de 2.009.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
Antônio Sebastião de Oliveira
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
Chefe da Seção Financeira e Contábil
MARIA ANGÉLICA PRATA MIRANDA
Antônio Sebastião de Oliveira
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro
MURILO CESAR TOMAIN
DECRETO Nº 835/2009
José Eduardo Rodrigues da Cunha
SECRETÁRIO M. DE INFRAESTRUTURA
DECRETO Nº 830/2009
PRORROGA AS DESIGNAÇÕES TEMPORÁRIAS QUE MENCIONA PARA
O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, previstas nos incisos VII e XIII do artigo 88, da Lei
Orgânica do Município, e considerando o disposto no Art. 37, IX da
Constituição Federal, na Lei Complementar nº 347, de 28 de dezembro de
2.005 e no Decreto nº 1489, de 09 de março de 2.006, DECRETA :
Art. 1º - As designações temporárias dos profissionais JANETE
RUFINA SANTANA e EDGARD GOMES SEABRA, para o exercício das
funções públicas de Médicos do Trabalho (Peritos), lotados no Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba - IPSERV,
ficam prorrogadas até 30 de abril de 2.010.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto
entram em vigor na data de sua publicação.
Nomeia para o exercício de funções junto ao Conselho Municipal
de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB, os membros que menciona.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica
Municipal e na Lei Municipal nº. 10.140, de 23 de abril de 2007, DECRETA:
Art. 1º. Nomeia os membros abaixo para o exercício de funções
junto ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB:
Chefe da Seção de Patrimônio Histórico e Artístico
DANIELA VELUDO DE SOUZA
Chefe da Seção de Gestão e Conservação de Documentos
DIEGO CORREA CHICRALA
Chefe da Seção de Informações e Pesquisa
DANILO COSTA FERRARI
Assessora IV
CLAUDIA ROCHA FRANCO
Assessor I
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
Presidente: Sandra Mara Barbosa
Vice-Presidente: Marcondes Charles de Oliveira
Secretária: Maria Cristina Rodrigues da Cunha Paiva
Assessora de Captação e Fomento
LISETE MARIA ALVES RESENDE
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto
entram em vigor na data de sua publicação.
Assessora de Comunicação
MARCELA FERNANDA AMARAL PIRES
Prefeitura Municipal de Uberaba, 04 de novembro de 2009.
Prefeitura Municipal de Uberaba,
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
03
Coordenador de Teatro
WANDERLEI JORGE TOBIAS
de novembro de 2009.
Antônio Sebastião de Oliveira
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Afrânio Machado Borges Prata
PRESIDENTE DO IPSERV
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
Antônio Sebastião de Oliveira
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Diretora do Departamento de Arquivo Público
LÉLIA BRUNO SABINO
Marcos Juliano Bordon
SECRETÁRIO M. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DECRETO Nº 836/2009
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO
EXONERA OS SERVIDORES QUE MENCIONA DO EXERCÍCIO DE
CARGOS EM COMISSÃO, DO PROJETO "TODOS POR UBERABA".
Prefeitura Municipal de Uberaba, 05 de novembro de 2.009.
DECRETO Nº 832/2009
DISPENSA O SERVIDOR QUE MENCIONA DO EXERCÍCIO DE
FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do
Município, na Lei Delegada nº 06, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela
Lei Municipal nº 10.823, de 15 de setembro de 2.009, DECRETA:
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88, III da Lei Orgânica do
Município, e considerando o disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal,
na Lei Complementar nº. 347, de 28 de dezembro de 2.005 e no Decreto nº.
1489, de 09 de março de 2.006, DECRETA:
Art. 1º - Exonera Marcela Fernanda Amaral Pires e Wanderlei
Jorge Tobias do exercício dos cargos, em comissão, de Assistentes de
Coordenadoria do Projeto "Todos por Uberaba".
Art. 1º - Dispensa o servidor JOSÉ NOGUEIRA PENA, matrícula
25580-7, do exercício da função pública temporária de Vigia, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, em virtude de termino de contrato de trabalho
e fundamentação legal no art. 12, I da Lei Complementar nº. 347/2005.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto retroagem a 12 de outubro de 2.009.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 04 de novembro de 2.009.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
Antônio Sebastião de Oliveira
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Parágrafo Único - Os profissionais mencionados neste artigo,
para formalização de suas exonerações, deverão se dirigir ao Departamento
Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias
úteis, contados da data de publicação deste.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto retroagem a 30 de outubro de 2.009.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
Antônio Sebastião de Oliveira
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 834/2009
DECRETO Nº 837/2009
NOMEIA MEMBROS PARA A COMPOSIÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA
DE RECURSOS DE POSTURAS - JARP.
NOMEIA OS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE
CARGOS, EM COMISSÃO, DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica
Municipal, na Lei Municipal nº 10.697, de 15 de dezembro de 2.008 e no
Decreto nº 1600, de 30 de março de 2.006, DECRETA:
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do
Município, na Lei Delegada nº 07, de 16 de Dezembro de 2.005, alterada
pelas Leis Municipais 10.306, de 12 de dezembro de 2.007 e 10.828, de 08
de outubro de 2.009, DECRETA:
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Titular: Angelina Martins Botta
Suplente: João Ricardo Pessoa Vicente
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, especialmente os
Art. 1º - Nomeia os profissionais abaixo para o exercício
cargos, em comissão, da Fundação Cultural de Uberaba:
Diretor de Relações Institucionais
WELLINGTON FÉLIX CORNÉLIO
Diretor do Departamento de Ações Culturais e Assuntos Afro
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
Antônio Sebastião de Oliveira
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Rodrigo Mateus de Oliveira Signorelli
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 838/2009
NOMEIA MEMBROS PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMDICAU.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais previstas no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica
Municipal e no artigo 8º inciso II da Lei Municipal nº. 6927/99, bem como
suas alterações ulteriores e no Decreto nº. 2794/00, DECRETA:
Prefeitura Municipal de Uberaba, 05 de novembro de 2.009.
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 1º. Nomeia Membros para compor a Junta Administrativa de
Recursos de Posturas - JARP:
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, especialmente os
contidos nos Decretos nºs 034, 277, 314, 368, 477/2009, no que couber os
efeitos deste retroagem a 30 de outubro de 2.009.
Art. 1º. Nomeia para compor o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Uberaba - COMDICAU, os representantes do
SEGMENTO EM ÂMBITO GOVERNAMENTAL - Secretarias Municipais:
de
Secretaria M. de Administração
Titular: Emerenciana Aparecida de Matos
Suplente: Edna Aparecida Alves de Abreu
Secretaria M. de Saúde
Titular: Valquíria Aparecida Getúlio
Suplente: Thalita Claudino de Miranda
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogados os atos em contrário.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 05 de novembro de 2009.
Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal
Antônio Sebastião de Oliveira
Secretário M. de Governo
37
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
DECRETO Nº 839/2009
CANCELA A FUNÇÃO GRATIFICADA CONCEDIDA AO SERVIDOR
QUE MENCIONA.
room, no horário comercial ou pelos endereços eletrônicos
www.uberaba.mg.gov.br (Cidadão/Serviços Municipais - Pregão Eletrônico)
ou www.licitacoes-e.com.br. Informações poderão ser obtidas pelos telefones
(0xx34) 3318-0938.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 88 VII da Lei Orgânica do Município e considerando o art. 49
da Lei Delegada nº 05, de 03 de dezembro de 2005, regulamentado pelo
Decreto nº 1012/2005 e alterações posteriores,
Uberaba/MG, 05 de novembro de 2009.
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário Municipal de Administração
(Autoridade Competente)
DECRETA:
HOMOLOGAÇÃO
Art. 1°. Fica cancelada a Função Gratificada Nível II concedida ao
servidor Helio Evilson Silva, matrícula 2399-0, lotado na Secretaria Municipal
de Infraestrutura.
Art. 2º. Revogados atos em contrário, os efeitos deste Decreto
retroagem a 03 de novembro de 2.009.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 05 de novembro de 2.009
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
Antônio Sebastião de Oliveira
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 840/2009
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Pregão
Eletrônico nº. 108/2.009, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição
de 02 (dois) decibelímetros digitais, visando atender a Secretaria Municipal
de Trânsito, Transporte Especial, Proteção de Bens e Serviços Públicos - SETTRANS,
e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação
supracitada, na qual se tornou vencedora a empresa abaixo relacionada, por
atender ao solicitado no Edital e apresentar o menor preço:
"
Lote I - valor total de R$ 70.900,00 (setenta mil e novecentos reais).
Registra-se, cumpra-se, publique-se.
e lavre-se o contrato.
NOMEIA, EM COMISSÃO, ASSESSORA DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Uberaba/MG, 22 de outubro de 2009.
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário M. de Administração
Autoridade competente.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do
Município, na Lei Delegada nº 03, alterada pela Lei Municipal nº 10.741, de
29 de abril de 2.009 DECRETA:
Art. 1º - Nomeia SIMONE ALVES DA MATA para o exercício do
cargo, em comissão, de Assessora de Planejamento em Saúde, da
Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - A profissional mencionada neste artigo, para
formalização de sua nomeação deverá comparecer ao Departamento Central
de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis,
contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto
entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 05 de Novembro de 2.009.
Anderson Adauto Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
Antônio Sebastião de Oliveira
SECRETÁRIO M. DE GOVERNO
Valdemar Hial
SECRETÁRIO M. DE SAÚDE
PHD Componentes Eletrônicos Ltda - EPP:
HOMOLOGAÇÃO
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Pregão
Eletrônico nº. 110/2.009, tendo como objeto, pelo menor preço, a Fornecimento
de gás liquefeito de petróleo, destinado ao atendimento da Secretaria Municipal
de Saúde, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente,
HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornou vencedora a empresa
abaixo relacionada, por atender ao solicitado no Edital e apresentar o menor preço:
"
Flamagás Ltda - EPP:
Lote I - valor global de R$ 17.212,50 (dezessete mil, duzentos e doze reais
e cinquenta centavos).
Registra-se, cumpra-se, lavre-se o contrato e
publique-se.
Uberaba/MG, 22 de outubro de 2009.
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário M. de Administração
Autoridade competente.
Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO
ATA - CMS
C.P.L.
Ata da Décima Sétima Reunião Ordinária do Conselho Municipal de
Saúde de Uberaba
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 149/2009.
Objeto: Aquisição de calçados (botinas tipo motoqueiro), para serem usadas
pela equipe de atendimento do SAMU da Secretaria Municipal de Saúde,
conforme constante no ANEXO I, que acompanha o edital.
Prazo de entrega: Máximo de 25 (vinte e cinco) dias, após o recebimento da
Nota de Empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo
Decreto Municipal
nº 3443/2008.
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia
09/11/2009 às 09h59min do dia 19/11/2009.
Abertura das propostas por meio eletrônico: às 10 horas do dia 19/11/2009.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h15min do dia 23/11/2009.
Valor estimado da licitação: R$ 11.319,00
Local para aquisição do edital: Depto. Central de Aquisições, Contratos e
Suprimentos, situado na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa
Marta, em meio magnético, mediante entrega de um disquete vazio ou cd-
Aos sete dias do mês de outubro de dois mil e nove, às dezoito horas e trinta
minutos, realizou-se na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na
Avenida Guilherme Ferreira número 1539, a Décima Sétima Reunião Ordinária
do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba, Gestão dois mil e oito - dois
mil e doze, com a seguinte pauta: (1) Verificação de quorum; (2) Leitura da
pauta para apreciação; (3) Apresentação de outros assuntos para apreciação;
(4) Leitura, para aprovação, da ata da Décima Sexta Reunião Ordinária do
Conselho Municipal de Saúde de Uberaba; (5) Leitura e apreciação de
requerimentos; (6) Informes da Mesa Diretora; (7) Apresentação de
questionamentos referentes ao Demonstrativo Financeiro do mês anterior;
(8) Informes dos conselheiros; (9) Apresentação, para aprovação do Relatório
de Gestão 2008; (10) Apresentação, para aprovação, da Proposta
Orçamentária da Saúde para o ano de 2010; Conselheiros Presentes:
Valdemar Hial, Hélio Gomes Ferreira, Murilo Antônio Rocha(segmento dos
prestadores), Denise Malvina Dias Monteiro, Maria Cristina Strama, Nara
Silva de Oliveira, Maurício Ferreira, César Augusto de Morais, Murilo Antônio
Rocha (segmento dos usuários), Elizeu Carmo de Araújo, Joaquina Fátima
Mendonça, Aurélio Luiz da Costa Júnior, Maria Geralda Borges de Jesus,
Genilda de Almeida Brito e Jurandir Ferreira. Representantes da Secretaria
Municipal de Saúde: Cristiane Fernandes, Mônica Arantes Ribeiro Campos
e Maria Conceição Matheus Fonseca. (1) Verificação de quorum e início da
reunião: A reunião foi iniciada às dezoito horas e quarenta e cinco minutos,
quando foi confirmado o quorum. (2) Leitura da pauta para apreciação: A
Pauta foi aprovada por todos. (3) Apresentação de Outros assuntos para
apreciação: Não houve apresentação. (4) Leitura, para aprovação, da Ata
da Décima Sexta Reunião Ordinária: A Ata foi aprovada por todos. (5)
Leitura e apreciação de requerimentos: Requerimento do conselheiro Jurandir
pelo qual solicitou providências por parte da Secretaria de Saúde para
regulamentar o transporte de pacientes pelos veículos de Urgência no
município. O requerimento foi aprovado pelo Plenário. 6) Informes da Mesa
Diretora: a) O Conselho Municipal de Saúde recebeu convite para participação
na Plenária Nacional Extraordinária de Conselhos de Saúde em Brasília nos
dias treze e catorze de outubro. Foi eleita a conselheira Genilda. (7)
Apresentação de questionamentos referentes ao demonstrativo financeiro
do mês anterior: Não houve questionamentos. (8) Informes dos conselheiros:
Não foram apresentados informes. 9) Apresentação, para aprovação do
Relatório de Gestão 2008: O conselheiro Jurandir disse que o referido
documento foi entregue à Comissão de conselheiros e foi realizado um
profundo estudo e elaboradas propostas de correção. A equipe de
Planejamento da Secretaria de Saúde efetuou as correções e indicou a
aprovação. Em seguida, o Relatório de Gestão da Secretaria Municipal de
Saúde referente ao ano de 2008 foi aprovado pelo plenário do Conselho
Municipal de Saúde de Uberaba. 10) Apresentação, para aprovação, da
Proposta Orçamentária da Saúde para o ano de 2010: A Diretora do
Departamento Financeiro da Secretaria de Saúde Cristiane Fernandes,
disse que foi feita reunião com a Câmara Técnica, onde os conselheiros
puderam conhecer a Proposta Orçamentária da saúde para 2010. Valdemar
Hial disse que nas discussões iniciais sobre o orçamento, ficou bastante
preocupado porque era um valor menor do que o de 2009 e que não era
viável retroceder nas ações de saúde; que o valor inicial era de quarenta e
quatro milhões e seiscentos mil reais e, após entendimentos, o Prefeito
municipal reconheceu que seria um valor impraticável em 2010 e, mesmo
diante da queda na arrecadação devido à crise financeira mundial, houve a
decisão de repetir o valor previsto no orçamento de 2009 que é de quarenta
e nove milhões, cento e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e dois reais
e oitenta e um centavos. O conselheiro Jurandir disse que o valor acrescido
foi destinado para ações que podem não acontecer e que não vão refletir no
bom atendimento ao usuário; disse que não concorda com a terceirização
de veículos na saúde e com a contratação de uma assessoria de
planejamento porque já existe uma equipe competente de profissionais da
secretaria de saúde que trabalha com planejamento; que, no seu entendimento
os valores previstos para reformas da Atenção Especializada sejam
destinados à Atenção Básica, que sejam garantidos os recursos para a
Assistência Farmacêutica e que fique determinado à quem de direito, que
diante às necessidades da saúde, não será admitido que o Orçamento, ao
ser submetido ao Poder Legislativo, seja feito dotação orçamentária utilizando
Fonte 981 às Emendas Parlamentares que não sejam aumento nas dotações
já sedimentadas na proposta porque os vereadores podem usar recursos da
saúde para entidades de seus interesses particulares. Valdemar Hial disse
que é importante garantir recursos para a Atenção Especializada para alguma
emergência como foi o caso da Influenza A e a Atenção Básica tem
programas específicos que geram recursos. O assessor de Planejamento
orçamentário Evaldo Espíndola, disse que o processo de terceirização é
importante porque melhora a qualidade de alguns serviços; que no caso dos
veículos, o custo de manutenção é muito alto e é muito difícil gerenciar os
motoristas. O conselheiro Aurélio disse que esse problema ocorre porque os
políticos são vagabundos e os gestores incompetentes. O conselheiro
Maurício disse que para o aluguel dos veículos acha o valor razoável.
Valdemar Hial disse que a administração pública é muito complexa e que
existem problemas culturais. O conselheiro Murilo, representante do Hospital
de Clínicas disse que no referido hospital houve terceirização do serviço de
limpeza e o resultado foi positivo. A conselheira Nara disse que, em outra
oportunidade, a Secretaria de Saúde contratou consultoria do NESCON e
foi bastante produtiva. O assessor Evaldo disse que todas as empresas
que são contratadas, se não cumprirem os contratos estão sujeitas às
penalidades legais e que a proposta de terceirização é de veículos e
motoristas. O conselheiro disse que se preocupa com o emprego dos
servidores. O conselheiro Maurício disse que considera importante que o
Conselho de Saúde se preocupe com o bom atendimento ao usuário e não
com o emprego do trabalhador. O conselheiro Jurandir disse que no
Orçamento, não há previsão para compra de medicamentos que é um dos
principais problemas da área da saúde. A Diretora Cristiane disse que há a
previsão de um valor de Sete milhões de reais para esse fim. O Assessor
Evaldo disse que a Prefeitura tem outras Secretarias que também precisam
ser contempladas com recursos financeiros e que se o montante da Saúde
for acrescido será necessário desativar algumas delas. O conselheiro
Jurandir disse que não recomenda a aprovação do Orçamento de 2010 pelo
Plenário do Conselho da forma como foi apresentado porque acredita que
os valores são insuficientes e que considera importante que os vereadores
sejam convencidos da necessidade de fazer uma negociação com o Prefeito
para aumentar os recursos para a área de saúde. O conselheiro Maurício
disse que concorda com o conselheiro Jurandir e que não aprova o Orçamento
para proteger o Secretário de Saúde que não terá como trabalhar com tão
pouco e para que os vereadores assumam suas responsabilidades porque
se o Conselho de Saúde que é o Órgão Fiscalizador das ações de saúde
aprovar, eles estarão isentos de questionar. Os conselheiros Eliseu, Joaquina
e Murilo concordaram com o conselheiro Maurício. Valdemar Hial agradeceu
a preocupação do conselheiro Maurício mas disse que é importante considerar
o Município como um todo, que é responsável por diversos serviços e
assim se torna difícil exigir mais do que vinte e cinco por cento da aplicação
dos recursos somente para a área da saúde sendo que a Legislação obriga
a aplicação de quinze por cento. Valdemar acrescentou que o Prefeito está
fazendo um grande esforço para repetir o valor do Orçamento de 2009 e que
38
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
o mesmo tem dado todo apoio nas questões de saúde, como foi no caso
das ações em relação ao Enfrentamento à Influenza A. Após alguns debates
entre os conselheiros, a Proposta orçamentária da Saúde para o ano de
2010 não foi aprovada pelo Plenário do Conselho. 11) Encerramento: Após
todos os assuntos discutidos, às vinte e uma horas e quarenta minutos, a
Décima Sétima Reunião do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba,
gestão 2008/ 2012 foi encerrada e eu, Mônica Arantes Ribeiro Campos,
lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada por
todos os presentes. Uberaba, quatro de novembro de dois mil e nove.
Valdemar Hial ...................................................................................
Hélio Gomes Ferreira .......................................................................
Murilo Antônio Rocha (usuário).......................................................
Nara Silva de Oliveira ......................................................................
Maurício Ferreira ..............................................................................
Murilo Antônio Rocha (prestadores) .............................................
Elizeu Carmo de Araújo ..................................................................
Joaquina Fátima Mendonça .........................................................
César Augusto de Morais ...............................................................
Aurélio Luiz da Costa Júnior ..........................................................
Maria Geralda Borges de Jesus.....................................................
Genilda de Almeida Brito .............................................................
Jurandir Ferreira................................................................................
Denise Malvina Dias Monteiro.......................................................
Maria Cristina Strama......................................................................
PROCESSO:
PRIMEIRO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
SEGUNDA CONVENENTE:
ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE
UBERABA - ASU
OBJETO:
É objeto deste aditivo a alteração/
acréscimo no valor estabelecido no
termo original, para propiciar a
implementação de serviços sócio
assistenciais de atendimento a pessoa
com deficiência auditiva, conforme
especificado no Plano de Trabalho
reprogramado.
VALOR:
Inclui-se na importância original o
equivalente à R$12.960,00 (doze mil
novecentos e sessenta reais), que
serão repassadas em 03 (três) parcelas
de R$ 4.320,00 (quatro mil trezentos e
vinte reais), passando o valor global
do convênio a ser de R$43.200,00
(quarenta e três mil e duzentos reais).
PROCESSO:
SEGUNDA CONVENENTE:
ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS
DO HOSPITAL DE CLINICAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO
TRIÂNGULO MINEIRO - AVHC
OBJETO:
É objeto deste aditivo a alteração/
acréscimo no valor estabelecido no
termo original, para propiciar o custeio
dos serviços de humanização dos
serviços com atendimento ao paciente
carente pelo voluntariado, conforme
especificado no Plano de Trabalho
reprogramado.
VALOR:
Inclui-se na importância original o
equivalente R$8.100,00 ( oito mil e
cem reais), que serão repassadas em
03 (três) parcelas de R$2.700,00 (
SEGUNDA CONVENENTE:
ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS
DE COMBATE AO CANCER DE
UBERABA - AVCCU
OBJETO:
É objeto deste aditivo a alteração/
acréscimo no valor estabelecido no
termo original, para propiciar a
humanização do atendimento ao
paciente carente pelo voluntariado,
conforme especificado no Plano de
Trabalho reprogramado.
VALOR:
Inclui-se na importância original o
equivalente R$4.050,00(quatro mil e
cinqüenta reais), que serão repassadas
em 03 (três) parcelas de R$1.350,00 (
mil trezentos e cinqüenta reais),
passando o valor global do convênio a
ser de R$13.500,00 (treze mil e
quinhentos reais).
PROCESSO:
01/5114/2009
PRIMEIRO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
SEGUNDA CONVENENTE:
CASA DOS IDOSOS CANTINHO DA
PAZ, AMOR CARIDADE E FÉ
OBJETO:
É objeto deste aditivo a alteração/
acréscimo no valor estabelecido no
termo original, para propiciar
atendimento, apoio e assistência a
idosos em situação de desamparo,
conforme especificado no Plano de
Trabalho reprogramado.
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
VALOR:
Inclui-se na importância original o
equivalente a R$4.626,72 (quatro mil
seiscentos e vinte e seis reais e setenta
e dois centavos), que serão repassadas
em 03 (três) parcelas de R$ 1542,24 (
mil quinhentos e quarenta e dois reais
e vinte e quatro centavos), passando
o valor global do convênio a ser de
R$15.422,40 (quinze mil quatrocentos
e vinte e dois reais e quarenta
centavos).
PROCESSO:
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ASSOCIAÇÃO DOS
DEFICIENTES FÍSICOS DE UBERABA - ADEFU
PRIMEIRO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
SEGUNDA CONVENENTE:
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES
FÍSICOS DE UBERABA - ADEFU
OBJETO:
É objeto deste aditivo a alteração/
acréscimo no valor estabelecido no
termo original, para propiciar o custeio
dos serviços de atendimento à pessoa
com deficiência física ou múltipla,
conforme especificado no Plano de
Trabalho reprogramado.
VALOR:
Inclui-se na importância original o
equivalente à R$21.600,05 (vinte e
um mil seiscentos reais e cinco
centavos), que serão repassadas em
03 (três) parcelas, sendo a primeira de
R$ 7.200,05 (sete mil duzentos reais e
cinco centavos) e as demais no valor
de R$7.200,00 (sete mil e duzentos
reais), passando o valor global do
convênio a ser de R$71.999,93 (setenta
e um mil novecentos e noventa e nove
reais e noventa e três centavos).
PROCESSO:
01/5054/2009
01/4897/2009
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A CRECHE COMUNITÁRIA
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - CASA DA MULHER TRABALHADORA
DONA BENEDITA.
PRIMEIRO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
SEGUNDA CONVENENTE:
CRECHE COMUNITÁRIA NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO - CASA DA
MULHER TRABALHADORA DONA
BENEDITA.
OBJETO:
É objeto deste aditivo a cessão de duas
servidoras e alteração/acréscimo no
valor estabelecido no termo original,
para propiciar o custeio dos serviços
de atendimento à crianças de 6 à 11
anos, conforme especificado no Plano
de Trabalho reprogramado.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ASSOCIAÇÃO DOS
VOLUNTÁRIOS DO HOSPITAL DE CLINICAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - AVHC
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
01/4782/2009
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A CASA DOS IDOSOS
CANTINHO DA PAZ, AMOR CARIDADE E FÉ
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
PRIMEIRO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
01/4809/2009
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
PRIMEIRO CONVENENTE:
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
EXTRATO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ASSOCIAÇÃO DOS
SURDOS DE UBERABA - ASU
VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO CANCER DE UBERABA - AVCCU
dois mil e setecentos reais), passando
o valor global do convênio a ser de
R$27.000,00 (vinte e sete mil reais).
VALOR:
Inclui-se na importância original o
equivalente a R$8.424,00 (oito mil
quatrocentos e vinte e quatro reais),
que serão repassadas em 03 (três)
parcelas de R$ 2.808,00 ( dois mil
oitocentos e oito reais), passando o
valor global do convênio a ser de
R$28.080,00 (vinte e oito mil e oitenta
reais).
PROCESSO:
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE E CULTURAL SÃO JERÔNIMO
PRIMEIRO CONVENENTE:
Município de Uberaba/MG
SEGUNDA CONVENENTE:
Associação Beneficente e Cultural São
Jerônimo
OBJETO:
É objeto deste aditivo a alteração/
acréscimo no valor estabelecido no
termo original, para propiciar o custeio
dos serviços de assistência e
desenvolvimento social, ensino e
profissionalização da criança, do
adolescente e de adultos, conforme
especificado no Plano de Trabalho
reprogramado.
01/4839/2009
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E ASSOCIAÇÃO DOS
39
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
VALOR:
Inclui-se na importância original o
equivalente à R$42.120,00 (quarenta
e dois mil cento e vinte reais), que
serão repassadas em 03 (três) parcelas
de R$ 14.040,00 (quatorze mil e
quarenta reais), passando o valor global
do convênio a ser de R$140.400,00
(cento e quarenta mil e quatrocentos
reais).
PROCESSO:
PROCESSO:
01/4910/2009
OBJETO:
É objeto deste aditivo a alteração/
acréscimo no valor estabelecido no
termo original, para propiciar a
implementação de serviços sócio
assistenciais de atendimento à
crianças, conforme especificado no
Plano de Trabalho reprogramado, parte
integrante do presente termo.
VALOR:
Inclui-se na importância original o
equivalente à R$6.318,00 ( seis mil
trezentos e dezoito reais), que serão
repassadas em 03 (três) parcelas de
R$ 2.106,00 (dois mil cento e seis
reais), passando o valor global do
convênio a ser de R$21.060,00 (vinte
e um mil e sessenta reais).
PROCESSO:
01/4810/2009
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E O ASILO SÃO
VICENTE DE PAULO
01/4676/2009
PRIMEIRO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
SEGUNDO CONVENENTE:
O ASILO SÃO VICENTE DE PAULO
OBJETO:
É objeto deste aditivo a alteração/
acréscimo no valor estabelecido no
termo original, para propiciar o custeio
dos serviços de atendimento à pessoa
idosa em situação de desamparo,
conforme especificado no Plano de
Trabalho reprogramado, parte integrante
do presente termo.
Uberaba (MG), 28 de outubro de 2009.
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ASSOCIAÇÃO DULCE DE
OLIVEIRA DE ASSISTÊNCIA AOS SURDOS DE UBERABA - "DULCE
DE OLIVEIRA"
PRIMEIRO CONVENENTE:
Município de Uberaba/MG
SEGUNDA CONVENENTE:
Associação Dulce de Oliveira de
Assistência aos Surdos de Uberaba "Dulce de Oliveira"
VALOR:
OBJETO:
É objeto deste Convênio aditivo a
alteração/acréscimo
no
valor
estabelecido no termo original, para
propiciar o custeio dos serviços de
atendimento a assistência social e
educacional de pessoas com
deficiência auditiva e distúrbios da fala,
conforme especificado no Plano de
Trabalho reprogramado, parte integrante
do presente termo.
VALOR:
.
PROCESSO:
Inclui-se na importância original o
equivalente R$14.696.64 (quatorze mil
seiscentos e noventa e seis reais e
sessenta e quatro centavos), que serão
repassadas em 03 (três) parcelas de
R$ 4.898,88 ( quatro mil oitocentos e
noventa e oito reais e oitenta e oito
centavos), passando o valor global do
convênio a ser de R$48.988,80
(quarenta e oito mil novecentos e
oitenta e oito reais e oitenta centavos).
PROCESSO:
01/5133/2009
SEGUNDA CONVENENTE:
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
REABILITAÇÃO E ALFABETIZAÇÃO
DE CRIANÇÃS ESPECIAIS - ABRACE
OBJETO:
É objeto deste aditivo a alteração/
acréscimo no valor estabelecido no
termo original, para propiciar o custeio
dos serviços de atendimento
reabilitação e educação de pessoas
portadoras de deficiências, conforme
especificado no Plano de Trabalho
reprogramado, parte integrante do
presente termo.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE 08 DE SETEMBRO - ASILO SANTO ANTÔNIO
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 08 DE
SETEMBRO - ASILO SANTO ANTÔNIO
OBJETO:
É objeto deste aditivo a alteração/
acréscimo no valor estabelecido no
termo original, para propiciar o custeio
dos serviços de atendimento à pessoa
idosa carente, em regime asilar,
conforme especificado no Plano de
Trabalho reprogramado, parte integrante
do presente termo.
VALOR:
Inclui-se na importância original o
equivalente R$8.164,80 (oito mil cento
e sessenta e quatro reais e oitenta
centavos), que serão repassadas em
03 (três) parcelas de R$ 2.721,60 (dois
mil setecentos e vinte e um reais e
sessenta centavos), passando o valor
global do convênio a ser de
R$27.216,00 (vinte e sete mil duzentos
e dezesseis reais).
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
SEGUNDA CONVENENTE:
ASSOCIAÇÃO DO NÚCLEO DE
REABILITAÇÃO DO ADOLESCENTE
DEPENDENTE QUÍMICO - NARA
OBJETO:
É objeto deste aditivo a alteração/
acréscimo no valor estabelecido no
termo original, para propiciar a
implementação de serviços sócio
assistenciais de atendimento a
adolescentes em tratamento da
dependência química, conforme
especificado no Plano de Trabalho
reprogramado, parte integrante do
presente termo.
VALOR:
Inclui-se na importância original o
equivalente à R$23.039,40 (vinte e
três mil trinta e nove reais e quarenta
centavos), que serão repassadas em
03 (três) parcelas de R$ 7.679,80 (
sete mil seiscentos e setenta e nove
reais e oitenta centavos), passando o
valor global do convênio a ser de
R$76.797,84 (setenta e seis mil
setecentos e noventa e sete reais e
oitenta e quatro centavos)..
PROCESSO:
01/4912/2009
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE REABILITAÇÃO E ALFABETIZAÇÃO DE CRIANÇÃS
ESPECIAIS - ABRACE
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
SEGUNDA CONVENENTE:
PRIMEIRO CONVENENTE:
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Município de Uberaba/MG
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ASSOCIAÇÃO DO
NÚCLEO DE REABILITAÇÃO DO ADOLESCENTE DEPENDENTE
QUÍMICO - NARA
Uberaba (MG), 28 de outubro de 2009.
PRIMEIRO CONVENENTE:
PRIMEIRO CONVENENTE:
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
01/4854/2009
Inclui-se na importância original o
equivalente à R$25.920,00 ( vinte e
cinco mil novecentos e vinte reais),
que serão repassadas em 03 (três)
parcelas de R$8.640,00 ( oito mil
seiscentos e quarenta reais), passando
o valor global do convênio a ser de
R$86.400,00 (oitenta e seis mil
quatrocentos reais).
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
VALOR:
PROCESSO:
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Inclui-se na importância original o
equivalente à R$12.960,00 (doze mil
novecentos e sessenta reais), que
serão repassadas em 03 (três) parcelas
de R$ 4.320,00 (quatro mil trezentos e
vinte reais), passando o valor global
do convênio a ser de R$43.200,00
(quarenta e três mil e duzentos reais).
PRIMEIRO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
01/4710/2009
SEGUNDA CONVENENTE:
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS - APAE
OBJETO:
É objeto deste aditivo a alteração/
acréscimo no valor estabelecido no
termo original, para propiciar o custeio
dos serviços de atendimento à
pessoas com deficiência, conforme
especificado no Plano de Trabalho
reprogramado, parte integrante do
presente termo.
VALOR:
Inclui-se na importância original o
equivalente à R$32.400,00 (trinta e
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A PEQUENA CASA DE SÃO
FRANCISCO DE ASSIS
PRIMEIRO CONVENENTE:
Município de Uberaba/MG
SEGUNDA CONVENENTE:
Pequena Casa de São Francisco de Assis
40
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
dois mil e quatrocentos reais), que serão
repassadas em 03 (três) parcelas de
R$ 10.800,00 (dez mil oitocentos reais),
passando o valor global do convênio a
ser de R$108.000,00 (cento e oito mil
reais).
PROCESSO:
trezentos e setenta e um reais), que
serão repassadas em 03 (três) parcelas
de R$ 2.457,00 (dois mil quatrocentos
e cinqüenta e sete reais), passando o
valor global do convênio a ser de
R$24.570,00 (vinte e quatro mil
quinhentos e setenta reais).
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE UBERABA E O INSTITUTO DE VIVÊNCIA EM VALORES
HUMANOS PARA UM MUNDO MELHOR
PRIMEIRO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
SEGUNDO CONVENENTE:
INSTITUTO DE VIVÊNCIA EM
VALORES HUMANOS PARA UM
MUNDO MELHOR
01/23765/2008
PROCESSO:
01/4879/2009
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
OBJETO:
É objeto deste Convênio o
estabelecimento de mútua cooperação
entre as partes, mediante o apoio
financeiro, pelo Município, através de
repasse de recursos proveniente de
emenda, para custeio da 1ª Semana
Municipal da Primeira Infância,
conforme especificado no Plano de
Trabalho.
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ASSOCIAÇÃO DE
CRIANÇAS DEFICIENTES - ACD
PRIMEIRO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
SEGUNDA CONVENENTE:
ASSOCIAÇÃO DE
DEFICIENTES - ACD
VALOR:
OBJETO:
É objeto deste aditivo a alteração/
acréscimo no valor estabelecido no
termo original, para propiciar custeio
dos
serviços de atendimento,
reabilitação e educação de pessoa
portadora de deficiências, conforme
especificado no Plano de Trabalho
reprogramado, parte integrante do
presente termo.
VALOR:
Inclui-se na importância original o
equivalente à R$7.776,00(sete mil
setecentos e setenta e seis reais), que
serão repassadas em 03 (três) parcelas
de R$2.592,00 ( dois mil quinhentos
noventa e dois reais), passando o valor
global do convênio a ser de
R$25.920,00 (vinte e cinco mil
novecentos e vinte reais).
PROCESSO:
A importância global estimada deste
convênio é de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), que serão repassados em 02
(duas) parcelas.
CRIANÇAS
PROCESSO:
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
SEGUNDO CONVENENTE:
COMUNHÃO ESPIRITA CRISTÃ - LAR
ANDRÉ LUIZ.
OBJETO:
É objeto deste aditivo a cessão de duas
servidoras e alteração/acréscimo no
valor estabelecido no termo original,
para propiciar o custeio dos serviços
de atendimento a idosos em situação
de vulnerabilidade social, conforme
especificado no Plano de Trabalho
reprogramado.
VALOR:
Inclui-se na importância original o
equivalente a R$7.620,48 ( sete mil
seiscentos e vinte reais e quarenta e
oito centavos), que serão repassadas
em 03 (três) parcelas de R$ 2.540,16
(dois mil quinhentos e quarenta reais e
dezesseis centavos), passando o valor
global do convênio a ser de
R$25.401,60 (vinte e cinco mil
quatrocentos e um reais e sessenta
centavos).
PROCESSO:
PRIMEIRO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
SEGUNDA CONVENENTE:
COMUNIDADE TERAPÊUTICA SANTA
RITA DE CÁSSIA
OBJETO:
É objeto deste aditivo a alteração/
acréscimo no valor estabelecido no
termo original, para propiciar o custeio
dos serviços de atendimento a
dependentes químicos, conforme
especificado no Plano de Trabalho
reprogramado.
VALOR:
Inclui-se na importância original o
equivalente a R$9.720,00 ( nove mil
setecentos e vinte reais), que serão
repassadas em 03 (três) parcelas de
R$ 3.240,00 (três duzentos e quarenta
reais), passando o valor global do
convênio a ser de R$32.400,00 (trinta
e dois mil e quatrocentos reais).
PROCESSO:
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
SEGUNDO CONVENENTE:
CENTRO HOLISTICO DE ESTUDOS
E TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA
QUIMICA E OU ALCOOLISMO RETIRO DE EROS
OBJETO:
É objeto deste aditivo a alteração/
acréscimo no valor estabelecido no
termo original, para propiciar o custeio
dos serviços de atendimento à pessoa
em tratamento para dependência
química, conforme especificado no
Plano de Trabalho reprogramado.
VALOR:
Inclui-se na importância original o
equivalente a R$14.580,00 (quatorze
mil quinhentos e oitenta reais), que
serão repassadas em 03 (três) parcelas
de R$ 4.860,00 ( quatro mil oitocentos
e sessenta reais), passando o valor
global do convênio a ser de
R$48.600,00 (quarenta e oito mil e
seiscentos reais).
PROCESSO:
01/4837/2009
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E O CENTROHERD CENTRO HOLISTICO DE ESTUDOS E RECUPERAÇÃO EM
DEPENDÊNCIA FÍSICA E/OU PSICOLÓGICA.
PRIMEIRO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
SEGUNDO CONVENENTE:
CENTROHERD
CENTRO
HOLISTICO DE ESTUDOS E
RECUPERAÇÃO EM DEPENDÊNCIA
FÍSICA E/OU PSICOLÓGICA
OBJETO:
É objeto deste aditivo a alteração/
acréscimo no valor estabelecido no
termo original, para propiciar o custeio
dos serviços de atendimento à pessoa
em tratamento para dependência
química, conforme especificado no
Plano de Trabalho reprogramado.
VALOR:
Inclui-se na importância original o
equivalente a R$14.580,00 (quatorze
mil quinhentos e oitenta reais), que
serão repassadas em 03 (três) parcelas
de R$ 4.860,00 ( quatro mil oitocentos
e sessenta reais), passando o valor
global do convênio a ser de
R$48.600,00 (quarenta e oito mil e
seiscentos reais).
PROCESSO:
01/4844/2009
01/4875/2009
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A CONGREGAÇÃO DAS
IRMÃS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE - INSTITUTO
SANTO EDUARDO.
PRIMEIRO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
SEGUNDA CONVENENTE:
CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS
AUXILIARES DE NOSSA SENHORA
DA PIEDADE - INSTITUTO SANTO
EDUARDO.
OBJETO:
É objeto deste aditivo a cessão de duas
servidoras e alteração/acréscimo no
valor estabelecido no termo original,
para propiciar o custeio dos serviços
de atendimento sócio-educativo à
crianças, conforme especificado no
Plano de Trabalho reprogramado.
01/4826/2009
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
PRIMEIRO CONVENENTE:
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A COMUNIDADE
TERAPÊUTICA SANTA RITA DE CÁSSIA.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A COMUNHÃO ESPIRITA
CRISTÃ - LAR ANDRÉ LUIZ.
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E O CENTRO HOLISTICO
DE ESTUDOS E TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUIMICA E OU
ALCOOLISMO - RETIRO DE EROS.
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
PRIMEIRO CONVENENTE:
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
01/19408/2009
01/5035/2009
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
VALOR:
Inclui-se na importância original o
equivalente a R$7.371,00 (sete mil
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
41
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A FRATERNIDADE DE
ALIANÇA TOCA DE ASSIS.
PRIMEIRO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
SEGUNDA CONVENENTE:
FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA
DE ASSIS.
OBJETO:
É objeto deste aditivo a cessão de duas
servidoras e alteração/acréscimo no
valor estabelecido no termo original,
para propiciar o custeio dos serviços
de abrigamento a pessoas em condição
de rua, conforme especificado no
Plano de Trabalho reprogramado.
VALOR:
Inclui-se na importância original o
equivalente a R$16.200,00 (dezesseis
mil e duzentos reais), que serão
repassadas em 03 (três) parcelas de
R$ 5.400,00 ( cinco mil e quatrocentos
reais), passando o valor global do
convênio a ser de R$54.000,00
(cinqüenta e quatro mil reais).
SEGUNDO CONVENENTE:
CENTRO ESPIRITA UBERABENSE,
MANTENEDOR DO SANATÓRIO
ESPÍRITA DE UBERABA
OBJETO:
São objetos deste aditivo a inclusão/
acréscimo no valor estabelecido no
pacto original, bem como a alteração
dos dados do segundo convenente,
inseridos no termo de convênio, para
propiciar serviços de atendimento
assistencial de reabilitação bio-psicosocial, visando à promoção da família
e do usuário, conforme especificado
no Plano de Trabalho reprogramado,
parte integrante do presente termo.
VALOR:
Inclui-se na importância original o
equivalente a R$9.720,00 ( nove mil
setecentos e vinte reais), que serão
repassadas em 03 (três) parcelas de
R$ 3.240,00 (três mil duzentos e
quarenta reais), passando o valor global
do convênio a ser de R$32.400,00
(trinta e dois mil e quatrocentos reais).
PROCESSO:
PROCESSO:
01/4922/2009
01/6958/2009
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
OBJETO:
É objeto deste aditivo a alteração/
acréscimo no valor estabelecido no
termo original, para propiciar o custeio
dos serviços de atendimento a
dependentes químicos e apoio sócio
familiar, conforme especificado no
Plano de Trabalho reprogramado.
VALOR:
Inclui-se na importância original o
equivalente a R$24.300,00 ( vinte e
quatro mil e trezentos reais), que serão
repassadas em 03 (três) parcelas de
R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais),
passando o valor global do convênio a
ser de R$81.000,00 (oitenta e um mil
reais).
PROCESSO:
01/4834/2009
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E O LAR FABIANO DE
CRISTO - CASA DE IRMÃ GERMANA.
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A SOCIEDADE
UBERABENSE DE PROTEÇÃO E AMPARO AOS MENORES - SUPAM.
PRIMEIRO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
SEGUNDA CONVENENTE:
SOCIEDADE UBERABENSE DE
PROTEÇÃO E AMPARO AOS
MENORES - SUPAM.
OBJETO:
É objeto deste aditivo a cessão de duas
servidoras e alteração/acréscimo no
valor estabelecido no termo original,
para propiciar o custeio dos serviços
de atendimento à crianças e
adolescentes objetivando a formação
cidadã, conforme especificado no
Plano de Trabalho reprogramado.
VALOR:
Inclui-se na importância original o
equivalente a R$21.060,00 (vinte e um
mil e sessenta reais), que serão
repassadas em 03 (três) parcelas de
R$ 7.020,00 ( sete mil e vinte reais),
passando o valor global do convênio a
ser de R$70.200,00 (setenta mil e
duzentos reais).
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ORGANIZAÇÃO DOS
AMIGOS SOLIDÁRIOS À INFÂNCIA E À SAÚDE - OASIS.
PRIMEIRO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
SEGUNDA CONVENENTE:
ORGANIZAÇÃO DOS AMIGOS
SOLIDÁRIOS À INFÂNCIA E À SAÚDE
- OASIS.
OBJETO:
É objeto deste aditivo a cessão de duas
servidoras e alteração/acréscimo no
valor estabelecido no termo original,
para propiciar o custeio dos serviços
de atendimento à crianças e
adolescentes portadores de doenças
onco-hematológicas,
conforme
especificado no Plano de Trabalho
reprogramado.
VALOR:
Inclui-se na importância original o
equivalente a R$9720,00 ( nove mil
setecentos e vinte reais), que serão
repassadas em 03 (três) parcelas de
R$ 3.240,00 (três mil duzentos e
quarenta reais), passando o valor global
do convênio a ser de R$32.400,00
(trinta e dois mil e quatrocentos reais).
PROCESSO:
PROCESSO:
01/4763/2009
01/5495/2009
PRIMEIRO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
SEGUNDO CONVENENTE:
LAR FABIANO DE CRISTO - CASA
DE IRMÃ GERMANA.
OBJETO:
É objeto deste aditivo a cessão de duas
servidoras e alteração/acréscimo no
valor estabelecido no termo original,
para propiciar o custeio dos serviços
de atendimento a idosos, a crianças e
adolescentes em atividades sócio
educativas, conforme especificado no
Plano de Trabalho reprogramado.
VALOR:
Inclui-se na importância original o
equivalente a R$15.066,00 (quinze mil
e sessenta e seis reais), que serão
repassadas em 03 (três) parcelas de
R$ 5.022,00 ( cinco mil e vinte e dois
reais), passando o valor global do
convênio a ser de R$ 50.220,00
(cinqüenta mil duzentos e vinte reais).
PROCESSO:
01/5019/2009
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E O LAR DA ESPERANÇA.
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E CENTRO ESPIRITA
UBERABENSE, MANTENEDOR DO SANATÓRIO ESPÍRITA DE
UBERABA.
PRIMEIRO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A COMUNIDADE NOVA
JERUSALÉM.
PRIMEIRO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
SEGUNDA CONVENENTE:
COMUNIDADE NOVA JERUSALÉM
PRIMEIRO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
SEGUNDO CONVENENTE:
LAR DA ESPERANÇA.
OBJETO:
É objeto deste aditivo a cessão de duas
servidoras e alteração/acréscimo no
valor estabelecido no termo original,
para propiciar o custeio dos serviços
de atendimento à idosos, conforme
especificado no Plano de Trabalho
reprogramado.
42
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
VALOR:
Inclui-se na importância original o
equivalente a R$6.804,00 (seis mil
oitocentos e quatro reais), que serão
repassados em 03 (três) parcelas de
R$2.268,00 ( dois mil duzentos e
sessenta e oito reais ), passando o
valor global do convênio a ser de
R$22.680,00 (vinte e dois mil
seiscentos e oitenta reais).
vinte e dois centavos), que serão
repassadas em 03 (três) parcelas de
R$2.630,74 ( dois mil seiscentos e trinta
e reais e setenta e quatro centavos),
passando o valor global do convênio a
ser de R$26.307,42 (vinte e seis mil
trezentos e sete reais e quarenta e dois
centavos).
PROCESSO:
PROCESSO:
PROCESSO:
equivalente a R$21.060,00 ( vinte um
mil e sessenta reais), que serão
repassadas em 03 (três) parcelas de
R$ 7.020,00 (sete mil e vinte reais),
passando o valor global do convênio a
ser de R$70.200,00 (setenta mil e
duzentos reais).
01/6100/2009
01/6180/2009
01/5595/2009
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A LEGIÃO DE
ASSISTÊNCIA CRISTÃ - LAC.
PRIMEIRO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
SEGUNDA CONVENENTE:
LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ LAC.
OBJETO:
É objeto deste aditivo a cessão de duas
servidoras e alteração/acréscimo no
valor estabelecido no termo original,
para propiciar o custeio dos serviços
de atendimento sócio educativo aos
adolescentes, conforme especificado
no Plano de Trabalho reprogramado.
VALOR:
Inclui-se na importância original o
equivalente a R$16.231,08 (dezesseis
mil duzentos e trinta e um reais e oito
centavos), que serão repassadas em
03 (três) parcelas de R$5.410,36 ( cinco
mil quatrocentos e dez reais e trinta e
seis centavos ), passando o valor
global do convênio a ser de
R$54.103,66 (cinqüenta e quatro mil
cento e três reais e sessenta e seis
centavos).
PROCESSO:
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E o INSTITUTO DE CEGOS
DO BRASIL CENTRAL - ICBC.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A CRECHE COMUNITÁRIA
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - CASA DA MULHER TRABALHADORA
DONA BENEDITA.
PRIMEIRO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
PRIMEIRO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
SEGUNDO CONVENENTE:
INSTITUTO DE CEGOS DO BRASIL
CENTRAL - ICBC.
SEGUNDA CONVENENTE:
OBJETO:
É objeto deste aditivo a cessão de duas
servidoras e alteração/acréscimo no
valor estabelecido no termo original,
para propiciar o custeio dos serviços
de atendimento à pessoas que
fisicamente não enxergam, conforme
especificado no Plano de Trabalho
reprogramado.
CRECHE COMUNITÁRIA NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO - CASA DA
MULHER TRABALHADORA DONA
BENEDITA.
OBJETO:
É objeto deste aditivo a cessão de duas
servidoras e alteração/acréscimo no
valor estabelecido no termo original,
para propiciar o custeio dos serviços
de atendimento à crianças de 6 à 11
anos, conforme especificado no Plano
de Trabalho reprogramado.
VALOR:
Inclui-se na importância original o
equivalente a R$8.424,00 (oito mil
quatrocentos e vinte e quatro reais),
que serão repassadas em 03 (três)
parcelas de R$ 2.808,00 ( dois mil
oitocentos e oito reais), passando o
valor global do convênio a ser de
R$28.080,00 (vinte e oito mil e oitenta
reais).
PROCESSO:
01/4839/2009
VALOR:
Inclui-se na importância original o
equivalente a R$48.276,00 ( quarenta
e oito mil duzentos e setenta e seis
reais), que serão repassadas em 03
(três) parcelas de R$ 16.092,00
(dezesseis mil e noventa e dois reais),
passando o valor global do convênio a
ser de R$160.920,00 (cento e
sessenta mil novecentos e vinte reais).
PROCESSO:
01/7269/2009
01/4827/2009
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E O INSTITUTO MUNICIPAL
ANTI-DROGAS - IMAD.
PRIMEIRO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
SEGUNDO CONVENENTE:
INSTITUTO MUNICIPAL
DROGAS - IMAD.
OBJETO:
É objeto deste aditivo a cessão de duas
servidoras e alteração/acréscimo no
valor estabelecido no termo original,
para propiciar o custeio dos serviços
de atendimento a
mulheres
dependentes químicas, conforme
especificado no Plano de Trabalho
reprogramado.
VALOR:
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A CONGREGAÇÃO DAS
IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESA DO MENINO
JESUS - "EDUCANDÁRIO MENINO JESUS DE PRAGA".
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ASSOCIAÇÃO LAR DOS
IDOSOS DONA INÊS MARIA DE JESUS
PRIMEIRO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
PRIMEIRO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
SEGUNDA CONVENENTE:
CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS
CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE
SANTA TERESA DO MENINO JESUS
- "EDUCANDÁRIO MENINO JESUS
DE PRAGA".
SEGUNDA CONVENENTE:
ASSOCIAÇÃO LAR DOS IDOSOS
DONA INÊS MARIA DE JESUS
OBJETO:
É objeto deste aditivo a alteração/
acréscimo no valor estabelecido no
termo original, para propiciar o custeio
do atendimento a pessoas idosas em
situação de vulnerabilidade social,
conforme especificado no Plano de
Trabalho reprogramado.
VALOR:
Inclui-se na importância original o
equivalente a R$9.525,60 ( nove mil
quinhentos e vinte e cinco reais e
sessenta centavos), que serão
ANTI-
Inclui-se na importância original o
equivalente a R$7.892,22(sete mil
oitocentos e noventa e dois reais e
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
OBJETO:
VALOR:
É objeto deste aditivo a cessão de duas
servidoras e alteração/acréscimo no
valor estabelecido no termo original,
para propiciar o custeio dos serviços
de atendimento a crianças e
adolescentes para promoção sócioeducativa, conforme especificado no
Plano de Trabalho reprogramado.
Inclui-se na importância original o
43
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
repassadas em 03 (três) parcelas de
R$ 3.175,20 (três mil cento e setenta e
cinco reais e vinte centavos), passando
o valor global do convênio a ser de
R$31.752,00 (trinta e um mil setecentos
e cinqüenta e dois reais).
PROCESSO:
PROCESSO:
global do convênio a ser de
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
R$9.072,00(nove mil e setenta e dois
reais ).
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
01/4841/2009
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A CASA DE JERÔNIMO -
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
01/7900/2009
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
ASSOCIAÇÃO DE APOIO E ASSISTÊNCIA
PRIMEIRO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
SEGUNDA CONVENENTE:
CASA DE JERÔNIMO - ASSOCIAÇÃO
DE APOIO E ASSISTÊNCIA
OBJETO:
É objeto deste aditivo a alteração/
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E O CENTRO
COMUNITÁRIO MATERNO INFANTIL SÃO JOSÉ OPERÁRIO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ASSOCIAÇÃO
PRIMEIRO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
acréscimo no valor estabelecido no
termo original, para custeio de
SAMARITANOS DE UBERABA - CVV
SEGUNDO CONVENENTE:
CENTRO COMUNITÁRIO MATERNO
atendimento, apoio e assistência a
doentes e acompanhantes, conforme
INFANTIL SÃO JOSÉ OPERÁRIO
PRIMEIRO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
SEGUNDA CONVENENTE:
ASSOCIAÇÃO SAMARITANOS DE
UBERABA - CVV
OBJETO:
OBJETO:
É objeto deste aditivo a alteração/
acréscimo no valor estabelecido no
É objeto deste aditivo a alteração/
acréscimo no valor estabelecido no
termo original, para propiciar o
atendimento a pessoas para prevenção
ao suicídio, conforme especificado no
VALOR:
Plano de Trabalho reprogramado.
VALOR:
cinqüenta reais), que serão repassadas
em 03 (três) parcelas de R$1.350,00 (
mil trezentos e cinqüenta reais),
passando o valor global do convênio a
ser de R$13.500,00 (treze mil e
quinhentos reais).
PROCESSO:
Inclui-se na importância original o
equivalente a R$4.050,00 ( quatro mil
e cinqüenta reais), que serão
crianças e adolescentes de 07 à 18
anos, conforme especificado no Plano
repassadas em 03 (três) parcelas de
R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinqüenta
de Trabalho reprogramado.
reais), passando o valor global do
convênio a ser de R$13.500,00 (treze
Inclui-se na importância original o
equivalente a R$21.060,00 (vinte e um
mil e quinhentos reais).
PROCESSO:
01/4789/2009
R$ 7.020,00 ( sete mil e vinte reais),
passando o valor global do convênio a
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
ser de R$70.200,00 (setenta mil e
duzentos reais).
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
01/4758/2009
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
PROCESSO:
VALOR:
termo original, para propiciar o custeio
dos serviços de atendimento a
mil e sessenta reais), que serão
repassadas em 03 (três) parcelas de
Inclui-se na importância original o
equivalente a R$4.050,00(quatro mil e
especificado no Plano de Trabalho
reprogramado.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A CRECHE COMUNITÁRIA
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - CASA DA MULHER TRABALHADORA
01/4812/2009
DONA BENEDITA.
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
PRIMEIRO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A CASAS LARES VIDA VIVA
SEGUNDA CONVENENTE:
CRECHE COMUNITÁRIA NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO - CASA DA
MULHER TRABALHADORA DONA
BENEDITA.
OBJETO:
É objeto deste aditivo a cessão de duas
servidoras e alteração/acréscimo no
valor estabelecido no termo original,
para propiciar o custeio dos serviços
de atendimento à crianças e
adolescentes de 7 à 14 anos, conforme
especificado no Plano de Trabalho
reprogramado.
VALOR:
Inclui-se na importância original o
equivalente a R$21.060,00 (vinte e um
mil e sessenta reais), que serão
repassadas em 03 (três) parcelas de
R$ 7.020,00 ( sete mil e vinte reais),
passando o valor global do convênio a
ser de R$70.200,00 (setenta mil e
duzentos reais).
PROCESSO:
01/5479/2009
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E O CENTRO DE
PRIMEIRO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
RECUPERAÇÃO DO ALCOÓLATRA DE UBERABA - CEREA
SEGUNDA CONVENENTE:
CASAS LARES VIDA VIVA
PRIMEIRO CONVENENTE:
SEGUNDO CONVENENTE:
OBJETO:
VALOR:
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
OBJETO:
CENTRO DE RECUPERAÇÃO DO
ALCOÓLATRA DE UBERABA - CEREA
dos serviços de abrigamento de
crianças e adolescentes, conforme
É objeto deste aditivo a alteração/
especificado no Plano de Trabalho
reprogramado.
acréscimo no valor estabelecido no
termo original, para propiciar o custeio
dos serviços de atendimento à
alcoólatras e seus familiares, conforme
VALOR:
em 03 (três) parcelas de R$1.350,00 (
mil trezentos e cinqüenta reais),
Inclui-se na importância original o
passando o valor global do convênio a
ser de R$13.500,00 (treze mil e
equivalente a R$2.721,60 ( dois mil
setecentos e vinte e um reais e
R$ 907,20( novecentos e sete reais e
vinte centavos), passando o valor
Inclui-se na importância original o
equivalente a R$4.050,00(quatro mil e
cinqüenta reais), que serão repassadas
especificado no Plano de Trabalho
reprogramado.
sessenta centavos), que serão
repassadas em 03 (três) parcelas de
É objeto deste aditivo a alteração/
acréscimo no valor estabelecido no
termo original, para propiciar o custeio
quinhentos reais).
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
PROCESSO:
01/5012/2009
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
44
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A CASA DE APOIO
DANIELLE
PRIMEIRO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
SEGUNDA CONVENENTE:
CASA DE APOIO DANIELLE,
OBJETO:
É objeto deste aditivo a alteração/
acréscimo no valor estabelecido no
termo original, para propiciar serviços
de beneficência aos portadores de
câncer e outras enfermidades,
EXTRATO DE CONVÊNIO
Uberaba/MG, em 04 de novembro de 2009.
EXTRADO DE CONVÊNIO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO
SUPERIOR
Letícia Mila Fernandes
Pregoeira
Portaria nº. 003/2009
Convênio de Cooperação Técnica nº 073/2009. Secretaria de Estado de
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Município de Uberaba e Universidade
Federal do Triângulo Mineiro. Objeto: Implementar, sob regime de mútua
cooperação, o "Programa de Gestão do Complexo Cultural e Científico de
Peirópolis". Vigência: 15 (quinze) meses. Ass.: 30/10/09.
AVISO DE LICITAÇÃO
ATOS OFICIAIS CODAU
C.P.L.
conforme especificado no Plano de
AVISO DE LICITAÇÃO
Trabalho reprogramado.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 121/2009
VALOR:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 123/2009
O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é contratação de
empresa para prestação de serviço técnico para restauração de equipamento
da bomba do poço profundo modelo 12CEB/27, com 27 estágios, fabricação
ESCO, com fornecimento de peças, em atendimento à solicitação do
Departamento Tratamento de Água - Diretoria de Desenvolvimento e
Saneamento.
Inclui-se na importância original o
equivalente a R$8.910,00(oito mil
novecentos e dez reais), que serão
repassadas em 03 (três) parcelas de
R$2.970,00 ( dois mil novecentos e
setenta reais), passando o valor global
do convênio a ser de R$29.700,00
O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃO
PRESENCIAL do tipo menor preço por lote, cujo objeto é o registro de preço
para prestação de serviço de recarga de cartuchos de toner remanufaturados
na carcaça original para o exercício de 2010, em atendimento à solicitação
da Seção de Controle e Segurança Patrimonial - Diretoria de Gestão
Administrativa.
(vinte e nove mil e setecentos reais).
Data da realização: 23/11/2009
PROCESSO:
01/4802/2009
Horário: 14hs00min
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ASSOCIAÇÃO REGIONAL
AMOR EXIGENTE DE UBERABA - AME,
PRIMEIRO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
SEGUNDA CONVENENTE:
ASSOCIAÇÃO REGIONAL AMOR
Valor de Referência: R$ 50.600,00
Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de
preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da
referida licitação: Av. da Saudade, 755-A - Bairro Santa Marta, Uberaba MG - CEP 38.061-000, Seção de Licitações - Telefone: (0xx34) 3318-6031/
6080 - Fac-símile: (0xx34) 3318-6011 e-mail: [email protected]. O
edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados
apresentar disquete para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site:
"www.codau.com.br".
Uberaba/MG, em 03 de novembro de 2009.
José Junqueira Neto
Pregoeiro
Portaria nº. 003/2009
EXIGENTE DE UBERABA - AME,
OBJETO:
AVISO DE LICITAÇÃO
É objeto deste aditivo a alteração/
acréscimo no valor estabelecido no
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 122/2009
termo original, para propiciar o
atendimento
à toxicômanos e
alcoólatras, conforme especificado no
Plano de Trabalho reprogramado.
VALOR:
Inclui-se na importância original o
equivalente a R$5.670,00 (cinco mil
O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃO
PRESENCIAL do tipo menor preço por lote, cujo objeto é a contratação de
empresa especializada em prestação de serviços de implantação e operação
de um canal de comunicação com o cliente/usuário, através de ações de
telemarketing ativo, conforme Termo de Referência, em atendimento à
solicitação da Assessoria de Tecnologia da Informação - Presidência.
Data da realização: 23/11/2009
Horário: 16h30min
Valor de Referência: R$ 256.415,00
Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de
preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da
referida licitação: Av. da Saudade, 755-A - Bairro Santa Marta, Uberaba MG - CEP 38.061-000, Seção de Licitações - Telefone: (0xx34) 3318-6031 Fac-símile: (0xx34) 3318-6011, e-mail: [email protected]. O edital
poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar
disquete para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: "www.codau.com.br".
Uberaba/MG, em 04 de novembro de 2009.
José Junqueira Neto
Pregoeira
Portaria nº. 003/2009
HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional de
Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, após conhecer o
resultado do julgamento do processo licitatório Pregão Presencial nº. 079/
2009, que objetivou a aquisição de diversos acessórios de pneus e câmaras,
destinados ao suprimento do estoque para atender a demanda dos serviços
do Departamento de Frota da Autarquia, em atendimento à solicitação da
Seção de Controle de Almoxarifado - Diretoria de Gestão Administrativa.
Conforme edital e suas especificações, com trâmite legal, resolvo
HOMOLOGAR a licitação supracitada ante a decisão da pregoeira que
adjudicou à proponente: O MUNDO DAS CÂMARAS LTDA, o lote 01 ao
valor global de R$2.494,45 (dois mil quatrocentos e noventa e quatro reais
e quarenta e cinco centavos), eis que os valores ofertados encontram-se
dentro do estimado no edital, conforme registrado na ATA/PREGÃO 079/
2009 e Relatório nº. 119/2009.
Emita-se a nota de empenho.
Registre-se e cumpra-se.
Publique-se.
seiscentos e setenta reais), que serão
repassadas em 03 (três) parcelas de
Data da realização: 24/11/2009
Uberaba/MG, em 28 de outubro de 2009.
R$ 1.890,00 ( mil oitocentos e noventa
reais), passando o valor global do
convênio a ser de R$18.900,00 (dezoito
Horário: 09hs00min
Valor de Referência: R$ 190.000,00
mil e novecentos reais).
PROCESSO:
01/5043/2009
Uberaba(MG), 28 de outubro de 2009.
Maria Thereza Rodrigues da Cunha
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
JOSE LUIZ ALVES
Presidente do CODAU
Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de
preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da
referida licitação: Av. da Saudade, 755-A - Bairro Santa Marta, Uberaba MG - CEP 38.061-000, Seção de Licitações - Telefone: (0xx34) 3318-6031/
6080 - Fac-símile: (0xx34) 3318-6011 e-mail: [email protected]. O
edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados
apresentar disquete para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site:
"www.codau.com.br".
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº 061/2006
CONTRATANTE:
CENTRO
OPERACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU.
45
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
CONTRATADO:
SATÉLITE ALARM LIMITADA
ESCOPO:
Aditar o mencionado contrato de prestação de
serviços de monitoramento computadorizado de
alarme instalado no prédio do CODAU, em
virtude da necessidade de prorrogar o período
de vigência em 12 (doze) meses, e REAJUSTAR
na ordem de 5% (cinco por cento), incidentes no
valor anteriormente contratado, tendo o valor
mensal de R$ 53,55 (cinquenta e três reais e
cinquenta e cinco centavos) em atendimento a
Diretoria de Gestão Administrativa.
VIGÊNCIA DO ADITIVO:
De 05 de Dezembro de 2009 a 04 de Dezembro
de 2010.
VALOR DO ADITIVO:
R$ 642,00 (seiscentos e quarenta dois reais).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
PROCESSO:
2520.17.512.254.6002.0001.33903977.0.250.8071
Dispensa de Licitação Nº. 015/2006
CONTRATANTE:
CENTRO
OPERACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU.
CONTRATADA:
E.J. MERCEARIA LTDA.
OBJETO:
Fornecimento de 15.000 kg pão de sal, tipo
francês, composição mínima da massa 40g
farinha de trigo, 0,8gr de sal, 0,4gr de reforçador,
24ml de água, 0,2gr de açúcar, 1,2gr de fermento
biológico, 0,4gr de gordura vegetal, pesando 50
gramas por unidade, vida útil 6 horas, demais
condições de acordo com as normas de saúde/
sanitárias vigentes (ANVISA, SIF E OUTRAS)
no valor de R$ 3,45 (três reais e quarenta e
cinco centavos) o quilo, totalizando R$ 51.750,00
(cinquenta e um mil setecentos e cinquenta reais).
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01 de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de
2009.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
2520.17.512.254.6002.0001.33903007.0.250.8034
confeccionado em barro vidrado, ponta e bolsa,
diâmetro nominal (POL / MM) 4 / 100mm,
comprimento 1000mm, marca TAMBAU no valor
unitário de R$ 6,91 (seis reais e noventa e um
centavos), totalizando R$ 24,185,00 (vinte e
quatro mil cento e oitenta e cinco reais); 800
peças selim cerâmico 90°, confeccionado em
barro vidrado, diâmetro nominal (POL / MM) 6 x
4 / 150 x 100mm, marca TAMBAU no valor
unitário de R$ 9,95 (nove reais e noventa e
cinco centavos), totalizando R$ 7.960,00 (sete
mil novecentos e sessenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA:
12 (doze) meses.
VALOR GLOBAL:
R$ 32.145,00 (trinta e dois mil cento e quarenta
e cinco reais).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
PROCESSO:
Uberaba/MG, 28 de outubro de 2009.
2520.17.512.254.6002.0001.33903099.0.250.8044
Pregão Presencial nº 34/2009
Uberaba/MG, em 29 de outubro de 2009.
PROCESSO:
Pregão Presencial nº 58/2008
Regis Gaspar Alves
Presidente CPL
Uberaba/MG, em 03 de novembro de 2009.
Jose Luiz Alves
Presidente
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU
Jose Luiz Alves
Presidente
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO Nº 007/2008
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU
EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2009
PRIMEIRO CONVENÊNTE:
MUNICÍPIO DE UBERABA E O
CENTRO OPERACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO
E
SANEAMENTO DE UBERABA CODAU.
SEGUNDO CONVENÊNTE:
ABCZ - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DOS CRIADORES DE ZEBU
OBJETO:
Aditar o Convênio para fornecimento
recíproco de água entre os partícipes
de nº 07/2008, com vista à
complementar a demanda da ABCZ
durante o período da Expozebu,
prorrogando o prazo em 12 (doze)
meses conforme cláusulas e condições
definidoras dos direitos, obrigações e
responsabilidade das partes, passando
a vigorar com o inicio no dia 01 de
janeiro de 2010 finalizando no dia 31 de
dezembro de 2010, extinguindo-se
automaticamente, independente de
qualquer notificação judicial ou
extrajudicial, podendo ser prorrogado
por igual período, mediante acordo
entre as partes, a ser consubstanciado
em termo aditivo em atendimento a
Diretoria de Desenvolvimento e
Saneamento.
PROCESSO:
Inexigibilidade de Licitação nº. 08/2008
Uberaba/MG, em 03 de novembro de 2009.
Regis Gaspar Alves
Presidente CPL
CONTRATANTE:
CENTRO
OPERACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU.
CONTRATADA:
OBJETO:
CERÂMICA SANTA MARIA LTDA
Fornecimento de 2.500 peças tubo cerâmico,
confeccionado em barro vidrado, ponta e bolsa,
diâmetro nominal (POL / MM) 6 / 150mm,
comprimento 1500mm, marca SANTA MARIA
no valor unitário de R$ 9,48 (nove reais e
quarenta e oito centavos), totalizando R$
23.700,00 (vinte e três mil e setecentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA:
12 (doze) meses.
VALOR GLOBAL:
R$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos
reais).
EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2009
CONTRATANTE:
CENTRO
OPERACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU.
CONTRATADA:
INDÚSTRIAS QUÍMICAS CATAGUASES LTDA.
OBJETO:
Fornecimento de 205.000 quilos ácido
fluorsilícico, destinado ao tratamento de água
na ETA - Estação de Tratamento de Água no
valor unitário de R$ 0,37 (trinta e sete centavos),
totalizando R$ 75.850,00 (setenta e cinco mil
oitocentos e cinqüenta reais), com vigência a
partir da emissão da 1ª (primeira) Ordem de
Fornecimento até 31 de dezembro de 2009.
VALOR GLOBAL:
R$ 75.850,00 (setenta e cinco mil oitocentos e
cinquenta reais).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
2520.17.512.254.6002.0001.33903099.0.250.8044
PROCESSO:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2009
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
PROCESSO:
Uberaba/MG, em 29 de outubro de 2009.
Uberaba/MG, em 29 de outubro de 2009.
Jose Luiz Alves
Presidente
Jose Luiz Alves
Presidente
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU
EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2009
CONTRATANTE:
CENTRO
OPERACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU.
CONTRATADA:
HG COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS
LTDA.
Fornecimento de 100 peças guarnição de
borracha, diâmetro nominal 100 mm, marca BORUS no valor unitário de R$ 0,98 (noventa e
oito centavos), totalizando R$ 98,00 (noventa e
EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2009
CONTRATANTE:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU
CENTRO
OPERACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU.
OBJETO:
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2008
2520.17.512.254.6002.0001.33903099.0.250.8044
Pregão Presencial nº 34/2009
CONTRATADA:
OBJETO:
TUBOS CERÂMICOS TAMBAÚ LTDA - EPP
Fornecimento de 3.500 peças tubo cerâmico,
46
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
oito reais); 100 peças guarnição de borracha,
diâmetro nominal 200 mm, marca - BORUS no
valor unitário de R$ 2,03 (dois reais e três
centavos), totalizando R$ 203,00 (duzentos e
três reais); 70 peças luva roscável, diâmetro
nominal ¾, marca - CARDINALI no valor unitário
de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos), totalizando
R$ 17,50 (dezessete reais e cinquenta centavos);
PRAZO DE VIGÊNCIA:
12 (doze) meses.
VALOR GLOBAL:
R$ 318,50 (trezentos e dezoito reais e cinquenta
centavos).
DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS:
PROCESSO:
AMANCO no valor unitário de R$ 2,84 (dois
reais e oitenta e quatro centavos), totalizando
R$ 68,16 (sessenta e oito reais e dezesseis
centavos); 2 peças curva 45º, para esgoto
primário, diâmetro nominal 100mm, marca
PROVINIL no valor unitário de R$ 9,30 (nove
reais e trinta centavos), totalizando R$ 18,60
(dezoito reais e sessenta centavos); 21 peças
registro de esfera, 1ª linha, diâmetro 25mm,
marca PROVINIL no valor unitário de R$ 9,30
(nove reais e trinta centavos), totalizando R$
195,30 (cento e noventa e cinco reais e trinta
centavos); 12 peças joelho 90º, soldável com
rosca, diâmetro 25mm x ¾, marca PROVINIL
no valor unitário de R$ 0,79 (setenta e nove
centavos), totalizando R$ 9,48 (nove reais e
quarenta e oito centavos); 30.000 peças
guarnição de tubete, para utilização em
hidrômetro, diâmetro ¾, marca LEC no valor
unitário de R$ 0,10 (dez centavos), totalizando
R$ 3.000,00 (três mil reais); 300 peças guarnição
de tubete, para utilização de hidrômetro de 7 e
10M3, diâmetro 1", marca LEC no valor unitário
de R$ 0,15 (quinze centavos), totalizando R$
45,00 (quarenta e cinco reais); 20 peças
guarnição de tubete, para hidrômetro de 30m3,
diâmetro 2", marca LEC no valor unitário de R$
2,73 (dois reais e setenta e três centavos),
totalizando R$ 54,60 (cinquenta e quatro reais e
sessenta centavos).
2540.17.512.253.6181.0001.33903099.0.250.8097
2540.17.512.253.6181.0001.44905299.0.250.8100
PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2009
Uberaba/MG, em 29 de outubro de 2009.
Jose Luiz Alves
Presidente
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU
EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2009
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
CENTRO
OPERACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU.
FORTSAN COMERCIAL LTDA.
Fornecimento de 2 peças cruzeta de redução,
diâmetro externo 110 x 60mm, marca TIGRE no
valor unitário de R$ 34,50 (trinta e quatro reais e
cinquenta centavos), totalizando R$ 69,00
(sessenta e nove reais); 24 peças curva 22º
30', diâmetro externo 60mm, marca PROVINIL
no valor unitário de R$ 5,25 (cinco reais e vinte
e cinco centavos), totalizando R$ 126,00 (cento
e vinte e seis reais); 60 peças pasta lubrificante,
para junta elástica de tubos e conexões de pvc,
marca J.R no valor unitário de R$ 5,69 (cinco
reais e sessenta e nove centavos), totalizando
R$ 341,40 (trezentos e quarenta e um reais e
quarenta centavos); 30 peças registro de esfera
1ª linha, diâmetro 25mm, marca - PROVINIL no
valor unitário de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta
centavos), totalizando R$ 225,00 (duzentos e
vinte e cinco reais); 100 peças luva roscável,
diâmetro 1", marca- PROVINIL no valor unitário
de R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos),
totalizando R$ 65,00 (sessenta e cinco reais);
10 peças tê para esgoto, diâmetro 150mm, marca
PROVINIL no valor unitário de R$ 22,20 (vinte e
dois reais e vinte centavos), totalizando R$
222,00 (duzentos e vinte e dois reais); 24 peças
união roscável, diâmetro 1 ½, marca KRONA
no valor unitário de R$ 10,44 (dez reais e quarenta
e quatro centavos), totalizando R$ 250,56
(duzentos e cinquenta reais e cinquenta e seis
centavos); 24 peças luva de união roscável,
diâmetro 2", marca KRONA no valor unitário de
R$ 17,35 (dezessete reais e trinta e cinco
centavos), totalizando R$ 416,40 (quatrocentos
e dezesseis reais e quarenta centavos); 36
metros tubo coletor para esgoto, diâmetro
nominal 100mm, marca CORRPLASTIK no valor
unitário de R$ 9,05 (nove reais e cinco centavos),
totalizando R$ 325,80 (trezentos e vinte e cinco
reais e oitenta centavos); 24 peças adaptador
interno com rosca externa, bitola 1 ½, marca
PRAZO DE VIGÊNCIA:
12 (doze) meses.
VALOR GLOBAL:
R$ 5.432,30 (cinco mil quatrocentos e trinta e
dois reais e trinta centavos)
DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS:
PROCESSO:
2540.17.512.253.6181.0001.33903099.0.250.8097
2540.17.512.253.6181.0001.44905299.0.250.8100
PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2009
Uberaba/MG, em 29 de outubro de 2009.
Jose Luiz Alves
Presidente
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU
EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2009
CONTRATANTE:
CENTRO
OPERACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU.
CONTRATADA:
TC COMERCIAL LTDA.
OBJETO:
Fornecimento de 90 peças plug roscável PVC,
diâmetro ¾, marca - PLASTILIT, no valor unitário
de R$ 0,15 (quinze centavos), totalizando R$
13,50 (treze reais e cinquenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA:
12 (doze) meses.
VALOR GLOBAL:
DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS:
R$ 13,50 (treze reais e cinquenta centavos).
PROCESSO:
2540.17.512.253.6181.0001.33903099.0.250.8097
2540.17.512.253.6181.0001.44905299.0.250.8100
PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2009
Uberaba/MG, em 29 de outubro de 2009.
Jose Luiz Alves
Presidente
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU
EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2009
CONTRATANTE:
CENTRO
OPERACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU.
CONTRATADA:
HIDROTUBO MATERIAIS PARA SANEAMENTO
E CONSTRUÇÃO LTDA.
OBJETO:
Fornecimento de 6.000 peças adaptador,
diâmetro externo 20mm, rosca de saída ¾,
marca - IPAL no valor unitário de R$ 0,64
(sessenta e quatro centavos), totalizando R$
3.840,00 (três mil oitocentos e quarenta reais);
300 peças guarnição de tubete, diâmetro 1 ½ ,
marca - MLT, no valor unitário de R$ 0,60
(sessenta centavos), totalizando R$ 180,00
(cento e oitenta reais); 36 metros tubo roscável
pvc diâmetro 1 ½ , marca - PROVINIL no valor
unitário de R$ 5,90 (cinco reais e noventa
centavos), totalizando R$ 212,40 (duzentos e
doze reais e quarenta centavos); 72 metros tubo
roscável pvc diâmetro 2", marca PROVINIL no
valor unitário de R$ 8,40 (oito reais e quarenta
centavos), totalizando R$ 604,80 (seiscentos e
quatro reais e oitenta centavos); 50 peças
guarnição de borracha, diâmetro nominal 450MM,
marca - JCM no valor unitário de R$ 10,40 (dez
reais e quarenta centavos), totalizando R$
520,00 (quinhentos e vinte reais); 300 peças
cap roscável, diâmetro ¾, marca - AMANCO
no valor unitário de R$ 0,63 (sessenta e três
centavos), totalizando R$ 189,00 (cento e oitenta
e nove reais); 15 peças luva de correr pba,
diâmetro externo 160mm, marca - HD no valor
unitário de R$ 35,64 (trinta e cinco reais e
sessenta e quatro centavos), totalizando R$
534,60(quinhentos e trinta e quatro reais e
sessenta centavos); 02 peças luva de correr
pba, diâmetro externo 200mm, marca - HD no
valor unitário de R$ 64,00 (sessenta e quatro
reais), totalizando R$ 128,00 (cento e vinte e
oito reais); 05 peças tê de redução, diâmetro
externo 160x85mm, marca HD no valor unitário
de R$ 67,40 (sessenta e sete reais e quarenta
centavos), totalizando R$ 337,00 (trezentos e
trinta e sete reais); 2.200 peças luva soldável
pvc, diâmetro 25mm x ¾, marca - CARDINALI
no valor unitário de R$ 1,33 (um real e trinta e
três centavos), totalizando R$ 2.926,00 (dois
mil novecentos e vinte e seis reais); 400 barras
adesivo plástico, rolo 25 metros, marca CARDINALI R$ 1,42 (um real e quarenta e dois
centavos), totalizando R$ 568,00 (quinhentos e
sessenta e oito reais); 15.000 peças fita veda
rosca, largura 18mm, rolo com 25 metros, marca
- MULTIFITA no valor unitário de R$ 0,73 (setenta
e três centavos), totalizando R$ 10.950,00 (dez
mil novecentos e cinquenta reais); 4.000 peças
joelho 90º, diâmetro 25mm, marca - CARDINALI
no valor unitário de R$ 0,15 (quinze centavos),
totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais); 70
peças niples roscável, diâmetro ¾ , marca CARDINALI no valor unitário de R$ 0,25 (vinte
e cinco centavos), totalizando R$ 17,50
(dezessete reais e cinquenta centavos); 900
peças luva simples, diâmetro 25mm x ¾, marca
- CARDINALI no valor unitário de R$ 0,15 (quinze
centavos), totalizando R$ 135,00 (cento e trinta
47
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
e cinco reais); 30 peças guarnição de borracha,
diâmetro nominal 500mm, marca - JCM no valor
unitário de R$ 11,74 (onze reais e setenta e
quatro centavos), totalizando R$ 352,20
(trezentos e cinquenta e dois reais e vinte
centavos); 3.000 peças adaptador curto,
diâmetro 25mm x ¾, marca - CARDINALI no
valor unitário de R$ 0,14 (quatorze centavos),
totalizando R$ 420,00 (quatrocentos e vinte
reais); 150 peças luva de correr, diâmetro 25mm,
marca - PVC BRAZIL, no valor unitário de R$
2,70 (dois reais e setenta centavos), totalizando
R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais); 150
peças luva de união, diâmetro ¾ , marca AMANCO no valor unitário de R$ 2,10 (dois
reais e dez centavos), totalizando R$ 315,00
(trezentos e quinze reais);100 peças luva de
união, diâmetro ¾, marca - AMANCO no valor
unitário de R$ 4,75 (quatro reais e setenta e
cinco centavos), totalizando R$ 475,00
(quatrocentos e setenta e cinco reais); 300
metros tubo, diâmetro externo 160mm, barra
com 06 metros, marca - PROVINIL no valor
unitário de R$ 39,50 (trinta e nove reais e
cinquenta centavos), totalizando R$ 11.850,00
(onze mil oitocentos e cinquenta reais); 24 metros
tubo pba, diâmetro externo 200mm, barra com
06 metros, marca PVC BRAZIL no valor unitário
de R$ 71,50 (setenta e um reais e cinquenta
centavos), totalizando R$ 1.716,00 (hum mil
setecentos e dezesseis reais); 60 metros tubo
para esgoto, diâmetro nominal 200mm, barra
com 06 metros, marca - PVC BRAZIL no valor
unitário de R$ 15,50 (quinze reais e cinqüenta
centavos), totalizando R$ 930,00 (novecentos
e trinta reais); 02 peças curva 90º para esgoto
primário, diâmetro nominal 150mm, marca - HD
no valor unitário de R$ 24,00 (vinte e quatro
reais), totalizando R$ 48,00 (quarenta e oito
reais); 120 peças luva roscável, diâmetro 2",
marca - AMANCO no valor unitário de R$ 5,26
(cinco reais e vinte e seis centavos), totalizando
R$ 631,20 (seiscentos e trinta e um reais e
vinte centavos); 24 peças tê roscável pvc,
diâmetro 2, marca - AMANCO no valor unitário
de R$ 13,26 (treze reais e vinte e seis centavos),
totalizando R$ 318,24 (trezentos e dezoito reais
e vinte e quatro centavos); 24 peças tê roscável,
diâmetro 1 ¼, marca - AMANCO no valor unitário
de R$ 6,12 (seis reais e doze centavos),
totalizando R$ 146,88 (cento e quarenta e seis
reais e oitenta e oito centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA:
12 (doze) meses.
VALOR GLOBAL:
R$ 39.349,82 (trinta e nove mil trezentos e
quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos).
DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS:
PROCESSO:
2520.17.512.253.6181.0001.33903099.0.250.8097
2540.17.512.253.6181.0001.44905299.0.250.8100
PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2009
Uberaba/MG, em 29 de outubro de 2009.
Jose Luiz Alves
Presidente
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU
EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2009
CONTRATANTE:
CENTRO
OPERACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU.
CONTRATADA:
COPERSAN LTDA.
OBJETO:
Fornecimento de 180 peças joelho 90º roscável,
confeccionado em pvc, diâmetro 3/4, marca
CARDINALI no valor unitário de R$ 0,42
(quarenta e dois centavos), totalizando R$ 75,60
(setenta e cinco reais e sessenta centavos); 60
peças tê roscável, confeccionado em pvc,
diâmetro ¾, marca CARDINALI no valor unitário
de R$ 0,67 (sessenta e sete centavos),
totalizando R$ 40,20 (quarenta reais e vinte
centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA:
12 (doze) meses.
VALOR GLOBAL:
R$ 115,80 (cento e quinze reais e oitenta
centavos).
(QUATRO MIL DUZENTOS E NOVENTA REAIS);
200 PEÇAS LUVA DE CORRER; PBA;
CONFECCIONADA EM PVC; INJETADO; COM
ANEL; COR: MARROM; DIÂMETRO EXTERNO:
85MM; CONFORMIDADE: NBR 5647 E PBQPH, MARCA - TIGRE NO VALOR UNITÁRIO DE
R$ 9,75 (NOVE REAIS E SETENTA E CINCO
CENTAVOS), TOTALIZANDO R$ 1.950,00 (UM
MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS); 60
PEÇAS LUVA DE CORRER; PBA;
CONFECCIONADA EM PVC; INJETADO; COM
ANEL; COR: MARROM; DIÂMETRO EXTERNO:
110MM; CONFORMIDADE: NBR 5647 E PBQPH, MARCA - TIGRE NO VALOR UNITÁRIO DE
R$ 16,33 (DEZESSEIS REAIS E TRINTA E TRÊS
CENTAVOS), TOTALIZANDO R$ 979,80
(NOVECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E
OITENTA CENTAVOS); 100 PEÇAS JOELHO 90°;
ROSCÁVEL; CONFECCIONADO EM PVC;
DIÂMETRO:
1";
COR:
BRANCA;
CONFORMIDADE: NBR 5684 E PBQP-H,
MARCA TIGRE NO VALOR UNITÁRIO DE R$
1,69 (UM REAL E SESSENTA E NOVE
CENTAVOS), TOTALIZANDO R$ 169,00 (CENTO
E SESSENTA E NOVE REAIS); 1.500 PEÇAS
SOLA DE COURO GRUPOM DE 5 A 6MM DE
ESPESSURA - TAMANHO MÉDIO 0,60 X 1,20 PESO MÉDIO DE 6 KGS, MARCA BOA VISTA
NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 16,68
(DEZESSEIS REAIS E SESSENTA E OITO
CENTAVOS), TOTALIZANDO R$ 25.020,00
(VINTE E CINCO MIL E VINTE REAIS).
DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS:
2540.17.512.253.6181.0001.33903099.0.250.8097
2540.17.512.253.6181.0001.44905299.0.250.8100
PROCESSO:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2009
Uberaba/MG, em 29 de outubro de 2009.
Jose Luiz Alves
Presidente
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU
PRAZO DE VIGÊNCIA:
12 (doze) meses.
VALOR GLOBAL:
R$ 33.156,10 (trinta e três mil cento e cinquenta
e seis reais e dez centavos).
EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2009
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
CENTRO
OPERACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU.
SÃO BENEDITO MATERIAIS
CONSTRUÇÃO LTDA - ME
DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS:
PARA
FORNECIMENTO DE 150 PEÇAS CAP; PBA;
CONFECCIONADA EM PVC; INJETADO; COM
ANEL; COR: MARROM; DIÂMETRO EXTERNO:
60MM; CONFORMIDADE: NBR 5647 E PBQPH, MARCA - TIGRE NO VALOR UNITÁRIO DE
R$ 2,53 (DOIS REAIS E CINQUENTA E TRÊS
CENTAVOS), TOTALIZANDO R$ 379,50
(TREZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E
CINQUENTA CENTAVOS); 60 PEÇAS CAP;
PBA; CONFECCIONADA EM PVC; INJETADO;
COM ANEL; COR: MARROM; DIÂMETRO
EXTERNO: 85MM; CONFORMIDADE: NBR 5647
E PBQP-H, MARCA - TIGRE NO VALOR
UNITÁRIO DE R$ 5,83 (CINCO REAIS E
OITENTA E TRÊS CENTAVOS), TOTALIZANDO
R$ 349,80 (TREZENTOS E QUARENTA E NOVE
REAIS E OITENTA CENTAVOS); 2 PEÇAS
CRUZETA; PBA; BBBB; JUNTA ELÁSTICA;
INJETADA; CONFECCIONADO EM PVC;
DIÂMETRO EXTERNO: 60MM; COM ANÉIS;
COR: MARROM; CONFORMIDADE: NBR 5647
E PBQP-H, MARCA - TIGRE NO VALOR
UNITÁRIO DE R$ 9,00 (NOVE REAIS),
TOTALIZANDO R$ 18,00 (DEZOITO REAIS);
1.000 PEÇAS LUVA DE CORRER; PBA;
CONFECCIONADA EM PVC; INJETADO; COM
ANEL; COR: MARROM; DIÂMETRO EXTERNO:
60MM; CONFORMIDADE: NBR 5647 E PBQPH, MARCA TIGRE NO VALOR UNITÁRIO DE
R$ 4,29 (QUATRO REAIS E VINTE E NOVE
CENTAVOS), TOTALIZANDO R$ 4.290,00
PROCESSO:
2520.17.512.253.6181.0001.33903099.0.250.8097
2540.17.512.253.6181.0001.44905299.0.250.8100
Pregão Presencial nº 37/2009
Uberaba/MG, em 29 de outubro de 2009.
Jose Luiz Alves
Presidente
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU
EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2009
CONTRATANTE:
CENTRO
OPERACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU.
CONTRATADA:
OBJETO:
TIGRE S.A - TUBOS E CONEXÕES
Fornecimento de 4.140 metros tubo roscável,
confeccionado em pvc rígido, cor branca,
diâmetro ¾, barra com 06 metros, conformidade
NBR 5648 e PBQP-H, marca TIGRE no valor
unitário de R$ 1,94 (um real e noventa e quatro
centavos), totalizando R$ 8.031,60 (oito mil trinta
e um reais e sessenta centavos); 510 metros
tubo roscável, confeccionado em pvc rígido,
cor branca, diâmetro 1, barra com 06 metros,
conformidade NBR 5648 e PBQP-H, marca TIGRE no valor unitário de R$ 3,01 (três reais e
um centavo), totalizando R$ 1.535,10 (um mil
quinhentos e trinta e cinco reais e dez centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA:
12 (doze) meses.
VALOR GLOBAL:
R$ 9.566,70 (nove mil quinhentos e sessenta e
48
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
seis reais e setenta centavos).
DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS:
PROCESSO:
2520.17.512.253.6181.0001.33903099.0.250.8097
2540.17.512.253.6181.0001.44905299.0.250.8100
Pregão Presencial nº 37/2009
PRAZO DE VIGÊNCIA:
12 (doze) meses.
PRAZO DE VIGÊNCIA:
12 (doze) meses.
VALOR GLOBAL:
R$ 68.188,50 (sessenta e oito mil cento e oitenta
e oito reais e cinquenta centavos).
VALOR GLOBAL:
DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS:
R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS:
Uberaba/MG, em 29 de outubro de 2009.
PROCESSO:
2520.17.512.253.6181.0001.33903099.0.250.8097
2540.17.512.253.6181.0001.44905299.0.250.8100
Pregão Presencial nº 37/2009
Jose Luiz Alves
Presidente
Uberaba/MG, em 29 de outubro de 2009.
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU
Jose Luiz Alves
Presidente
EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2009
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
CENTRO
OPERACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU.
POLYVIN PLÁSTICOS E DERIVADOS LTDA
Fornecimento de 4.140 metros tubo soldável;
confeccionado em pvc; cor: marrom; diâmetro:
25mm; barra com 06 metros; conformidade: NBR
5648 E PBQP-H, marca OTO no valor unitário
de R$ 0,88 (oitenta e oito centavos), totalizando
R$ 3.643,20 (três mil seiscentos e quarenta e
três reais e vinte centavos); 660 metros tubo
coletor de esgoto; confeccionado em pvc; ponta
e bolsa; junta elástica integrada; diâmetro
nominal: 100mm; cor: ocre; barra com 06
metros; conformidade: NBR 7362 E PBQP-H,
marca - OTO no valor unitário de R$ 6,23 (seis
reais e vinte e três centavos), totalizando R$
4.111,80 (quatro mil cento e onze reais e oitenta
centavos); 3.000 metros tubo coletor de esgoto;
confeccionado em pvc; ponta e bolsa; junta
elástica integrada; diâmetro nominal: 150mm;
cor: ocre; barra com 06 metros; conformidade:
NBR 7362 E PBQP-H, marca - OTO no valor
unitário de R$ 12,89 (doze reais e oitenta e nove
centavos), totalizando R$ 38.670,00 (trinta e
oito mil seiscentos e setenta reais); 600 metros
tubo; pba; classe: 15; junta elástica;
confeccionado em pvc; com anel; cor: marrom;
diâmetro externo: 110mm; barra com 06 metros;
conformidade: NBR 5647 E PBQP-H, marca OTO no valor unitário de R$ 13,58 (treze reais e
cinquenta e oito centavos), totalizando R$
8.148,00 (oito mil cento e quarenta e oito reais);
600 metros tubo para esgoto; série normal;
confeccionado em pvc; diâmetro nominal:
100mm; espessura de parede (mínima): 1,8mm;
cor: branca; barra com 06 metros; conformidade:
NBR 5688 E PBQP-H, marca - OTO no valor
unitário de R$ 3,91 (três reais e noventa e um
centavos), totalizando R$ 2.346,00 (dois mil
trezentos e quarenta e seis reais); 510 metros
tubo para esgoto; série normal; confeccionado
em pvc; diâmetro nominal: 150mm; espessura
de parede (mínima): 2,5mm; cor: branca; barra
com 06 metros; conformidade: NBR 5688 E
PBQP-H, marca - OTO no valor unitário de R$
8,45 (oito reais e quarenta e cinco centavos),
totalizando R$ 4.309,50 (quatro mil trezentos e
nove reais e cinquenta centavos); 600metros
tubo; pba; classe: 12; junta elástica;
confeccionado em pvc; com anel; cor: marrom;
diâmetro externo: 110mm; barra com 06 metros;
conformidade: NBR 5647 E PBQP-H, marca OTO no valor unitário de R$ 11,60 (onze reais e
sessenta centavos), totalizando R$ 6.960,00
(seis mil novecentos e sessenta reais).
PROCESSO:
2540.17.512.253.6181.0001.33903099.0.250.8097
2540.17.512.253.6181.0001.44905299.0.250.8100
PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2009
Uberaba/MG, em 29 de outubro de 2009.
Jose Luiz Alves
Presidente
EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 36/2009
CONTRATANTE:
CENTRO
OPERACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU.
CONTRATADA:
WF ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO:
Fornecimento de 300 peças porca para tubete,
diâmetro 1" 1, marca WF no valor unitário de R$
4,00 (quatro reais), totalizando R$ 1.200,00 (hum
mil e duzentos reais); 400 conjunto de virola,
diâmetro nominal 1", marca WF no valor unitário
de R$ 12,27 (doze reais e vinte e sete centavos),
totalizando R$ 4.908,00 (quatro mil novecentos
e oito reais); 200 conjunto de virola, diâmetro
nominal 1 ½, marca WF no valor unitário de R$
22,37 (vinte e dois reais e trinta e sete centavos),
totalizando R$ 4.474,00 (quatro mil quatrocentos
e setenta e quatro reais); 300 peças tubete,
diâmetro nominal 1" 1, marca WF no valor
unitário de R$ 3,86 (três reais e oitenta e seis
centavos), totalizando R$ 1.158,00 (hum mil e
cento e cinquenta e oito reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA:
12 (doze) meses.
VALOR GLOBAL:
R$ 11.740,00 (onze mil setecentos e quarenta
reais)
DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS:
PROCESSO:
2540.17.512.253.6181.0001.33903099.0.250.8097
2540.17.512.253.6181.0001.44905299.0.250.8100
PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2009
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº. 042/2008
CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E
SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU.
CONTRATADO:
CTBC CELULAR S.A
ESCOPO:
Aditar o mencionado contrato de Prestação de
Serviço Móvel Pessoal - SMP. Plano empresarial
de franquia mensal de minutos, com
disponibilidade de aparelhos celulares digitais,
fornecido pelo regime de comodato, em razão
da prorrogação do período de vigência em 03
(três) meses, com o valor mensal de R$
10.564,00 (dez mil quinhentos e sessenta e
quatro reais), em atendimento à Diretoria de
Gestão Administrativa.
VIGÊNCIA DO
ADITIVO:
De 23 de outubro de 2009 a 22 de janeiro de 2010.
VALOR DO ADITIVO:
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
PROCESSO:
R$ 31.692,00 (trinta e um mil seiscentos e
noventa e dois reais).
2520.17.512.254.6002.0001.33903958.0.250.8064
Pregão Nº. 027/2008
Uberaba/MG, 29 de outubro de 2009.
José Junqueira Neto
Pregoeiro
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU
Uberaba/MG, em 29 de outubro de 2009.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº 060/2008
Jose Luiz Alves
Presidente
CONTRATANTE:
CENTRO
OPERACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU.
CONTRATADO:
EUPHRANOR FERREIRA MARTINS NETO - ME
OBJETO:
Aditar o mencionado, cujo objeto é a prestação
de serviços de confecção de carimbos,
plotagens, cópias, encadernações e
digitalizações em virtude da necessidade de
prorrogar o período de vigência, em 12 (doze)
meses, em atendimento à Diretoria de Gestão
Administrativa.
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU
EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/2009
CONTRATANTE:
CENTRO
OPERACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU.
CONTRATADA:
HIDROTAMPER PARTICIPAÇÕES LTDA.
OBJETO:
Fornecimento de 30.000 peças lacre anti-fraude
para hidrômetro, diâmetro ¾, marca PERPLASTIC no valor unitário de R$ 0,26 (vinte
e seis centavos), totalizando R$ 7.800,00 (sete
mil e oitocentos reais).
VIGÊNCIA DO ADITIVO: Inicio em 1º de janeiro de 2010 e término em 31
de dezembro de 2010.
VALOR DO ADITIVO:
R$ 6.205,00 (seis mil duzentos e cinco reais).
49
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
PROCESSO:
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
2520.17.512.254.6002.0001.33903963.0.250.8066
PROCESSO:
Pregão Presencial Nº. 56/2008
CONVITE N° 16/2009
valor unitário de R$ 2,32 (dois reais e trinta e
dois centavos), totalizando R$ 69,60 (sessenta
e nove reais e sessenta centavos); 10 peças
trincha de cerda natural, na cor branca, cabo de
madeira esmaltado, virola de metal, bitola de 1",
marca ATLAS no valor unitário de R$ 1,81 (um
real e oitenta e um centavos), totalizando R$
18,10 (dezoito reais e dez centavos); 30 peças
trincha de cerda natural na cor branca, cabo de
madeira esmaltado, virola de metal, bitola de 2
1/2", marca ATLAS no valor unitário de R$ 3,56
(três reais e cinquenta e seis centavos),
totalizando R$ 106,80 (cento e seis reais e oitenta
centavos); 30 peças trincha de cerda natural na
cor branca, cabo de madeira esmaltado, virola
de metal, bitola de 4", marca ATLAS no valor
unitário de R$ 6,19 (seis reais e dezenove
centavos), totalizando R$ 185,70 (cento e oitenta
e cinco reais e setenta centavos); 40 peças rolo
de lã natural de carneiro, sem cabo conectível,
medindo (l x e): 230 x 25mm, marca PAG no
valor unitário de R$ 3,53 (três reais e cinquenta
e três centavos), totalizando R$ 141,20 (cento e
quarenta e um reais e vinte centavos); 20 peças
rolo de espuma confeccionado em 100% poliéster
na cor amarela sem cabo, tamanho 250mm,
marca ATLAS no valor unitário de R$ 5,73 (cinco
reais e setenta e três centavos), totalizando R$
114,60 (cento e quatorze reais e sessenta
centavos); 50 sacos cal para pintura, embalagem
de 8kg marca SUPERCAL no valor unitário de
R$ 4,41 (quatro reais e quarenta e um centavos),
totalizando R$ 220,50 (duzentos e vinte reais e
cinquenta centavos); 30 frascos fixador de cal,
embalagem de 150ml, marca GLOBOFIX no valor
unitário de R$ 1,35 (um real e trinta e cinco
centavos), totalizando R$ 40,50 (quarenta reais
e cinquenta centavos).
Uberaba/MG, 28 de outubro de 2009.
Uberaba/MG, 28 de outubro de 2009.
Regis Gaspar Alves
Presidente CPL
José Junqueira Neto
Pregoeiro
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 56/2009
CONTRATANTE:
CENTRO
OPERACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU.
CONTRATADA:
BEIJA FLOR COMÉRCIO DE TINTAS LTDA.
OBJETO:
Fornecimento de 10 peças tinta acrílica semi
brilho, lata com 18 litros na cor branco gelo,
marca EUCATEX no valor unitário de R$ 149,27
(cento e quarenta e nove reais e vinte e sete
centavos), totalizando R$ 1.492,70 (um mil
quatrocentos e noventa e dois reais e setenta
centavos); 40 galões tinta esmalte sintético
acabamento brilhante, galão com 3,6 litros na
cor cinza platina, marca EUCATEX no valor
unitário de R$ 32,94 (trinta e dois reais e noventa
e quatro centavos), totalizando R$ 1.317,60 (um
mil trezentos e dezessete reais e sessenta
centavos); 60 peças tinta látex acrílica para
interior e exterior lata com 18 litros na cor branco
gelo, marca EUCATEX no valor unitário de R$
79,09 (setenta e nove reais e nove centavos),
totalizando R$ 4.745,40 (quatro mil setecentos
e quarenta e cinco reais e quarenta centavos);
30 peças tinta látex acrílica para interior e exterior
acabamento fosco lata com 18 litros na cor
cinza platino, marca EUCATEX no valor unitário
de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais), totalizando
R$ 2,520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais);
15 peças tinta acrílica para piso na cor cinza
chumbo, lata com 18 litros, marca EUCATEX no
valor unitário de R$ 87,00 (oitenta e sete reais),
totalizando R$ 1.305,00 (um mil trezentos e cinco
reais); 10 galões tinta esmalte sintético
acabamento brilhante, lata com 3,6 litros, marca
EUCATEX no valor unitário de R$ 32,93 (trinta e
dois reais e noventa e três centavos), totalizando
R$ 329,30 (trezentos e vinte e nove reais e
trinta centavos); 10 peças espátula nº. 10,
confeccionada em aço cromado largura 60 cm,
marca ATLAS no valor unitário de R$ 4,46 (quatro
reais e quarenta e seis centavos), totalizando
R$ 44,60 (quarenta e quatro reais e sessenta
centavos); 20 peças broxa para caição redonda,
confeccionada em fibra de sisal de coco tratada,
virola plástica e cabo de madeira tratada,
diâmetro 63mm e fios de 92mm, marca ATLAS
no valor unitário de R$ 4,87 (quatro reais e oitenta
e sete centavos), totalizando R$ 97,40 (noventa
e sete reais e quarenta centavos); 20 peças
trincha de cerda natural, na cor branca cabo de
madeira, esmaltado virola de metal, bitola 1¹/²",
marca ATLAS no valor unitário de R$ 2,32 (dois
reais e trinta e dois centavos), totalizando R$
46,40 (quarenta e seis reais e quarenta centavos);
10 peças trincha de cerda natural, na cor branca,
cabo de madeira esmaltado virola de metal, bitola
1/2", marca ATLAS no valor unitário de R$ 1,14
(um real e quatorze centavos), totalizando R$
11,40 (onze reais e quarenta centavos); 30 peças
rolo de espuma confeccionado em 100% poliéster
na cor amarela, com garfo metálico e cabo
conectível, tamanho 150mm, marca ATLAS no
valor unitário de R$ 3,64 (três reais e sessenta
e quatro centavos), totalizando R$ 109,20 (cento
e nove reais e vinte centavos); 30 peças rolo de
espuma confeccionado em 100% poliéster na
cor amarela, com garfo metálico e cabo
conectível, tamanho 90mm, marca ATLAS no
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº. 48/2009.
CONTRATANTE:
CENTRO
OPERACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU.
CONTRATADO:
OBJETO:
MOTO ZEMA LTDA
Aquisição de 11 (onze) veículos motocicletas
(0) zero km, destinados à incorporação e
renovação da frota do CODAU, sendo 02 (duas)
motocicletas asfalto/terra (on/off - road)
cilindrada máxima de 150cc, com o valor unitário
de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais)
totalizando R$ 17.200,00 (dezessete mil e
duzentos reais), e 09 (nove) motocicletas tipo
cargueira, cilindrada máxima de 125cc, com o
valor unitário de R$ 5.830,00 (cinco mil
oitocentos e trinta reais) totalizando R$ 52.470,00
(cinquenta e dois mil quatrocentos e setenta
reais), em atendimento a Diretoria de
Desenvolvimento e Saneamento e Diretoria de
Gestão Administrativa.
VIGÊNCIA:
De 28 de setembro de 2009 a 27 de Dezembro
de 2009.
VALOR GLOBAL:
R$ 69.670,00 (sessenta e nove mil seiscentos
e setenta reais).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
2520.17.512.254.3281.0001.44905248.0.250.8021
PROCESSO:
PREGÃO N° 73/2009
Uberaba/MG, 03 de novembro de 2009.
José Junqueira Neto
Pregoeiro
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 50/2009.
CONTRATANTE:
CENTRO
OPERACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU.
CONTRATADO:
OBJETO:
ACQUA TECNOLOGIA DA ÁGUA LTDA - EPP
Contratação de empresa prestadora de serviço
de engenharia para filmagem e peritagem no
poço tubular do centro de reservação R-11,
localizado na Avenida Djalma de Castro Alves
nº. 1091, bairro Uberaba 1, na cidade de Uberaba
Minas Gerais , em atendimento a Diretoria de
Desenvolvimento e Saneamento.
VIGÊNCIA:
30 (trinta) dias, contados a partir da data de
emissão da ORDEM DE SERVIÇO a ser
expedida pela Diretoria de Desenvolvimento e
Saneamento.
VALOR GLOBAL:
R$ 11.709,99 (onze mil setecentos e nove reais
e noventa e nove centavos).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
2520.17.512.254.6002.0001.33903999.0.250.8074
PRAZO DE VIGÊNCIA:
12 (doze) meses.
VALOR GLOBAL:
R$ 12.916,00 (doze mil novecentos e dezesseis
reais).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
2520.17.512.254.6002.0001.33903024.0.250.8038
PROCESSO:
Pregão Presencial nº 86/2009
Uberaba/MG, em 28 de outubro de 2009.
Jose Luiz Alves
Presidente
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/2009
CONTRATANTE:
CENTRO
OPERACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU.
CONTRATADA:
SÃO BENEDITO MATERIAIS
CONSTRUÇÃO LTDA-ME
OBJETO:
Fornecimento de 20 peças fundo preparador de
parede composição básica: resina acrílica e
aditivos, na cor incolor acabamento fosco galões
capacidade 18 litros, marca EUCATEX no valor
unitário de R$ 84,68 (oitenta e quatro reais e
sessenta e oito centavos), totalizando R$
1.693,60 (um mil seiscentos e noventa e três
reais e sessenta centavos); 20 peças selador
acrílico na cor branca fosca composição emulsão
acrílica estirenada, pigmentos ativos e inertes,
coalescentes, espessantes, microbicidas não
metálicos, aditivos e água lata com 18 litros,
marca EUCATEX PEG PINTE no valor unitário
de R$ 40,60 (quarenta reais e sessenta
centavos), totalizando R$ 812,00 (oitocentos e
doze reais); 10 peças aguarrás solvente de
petróleo 1ª linha, composição base de solventes
alifáticos e aromáticos galões de 18 litros, marca
PETROVILA no valor unitário de R$ 73,74
(setenta e três reais e setenta e quatro centavos),
totalizando R$ 737,40 (setecentos e trinta e sete
reais e quarenta centavos); 10 peças thinner 1ª
linha incolor galões de 18 litros, marca
PETROVILA no valor unitário de R$ 78,20
(setenta e oito reais e vinte centavos),
totalizando R$ 782,00 (setecentos e oitenta e
PARA
50
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
dois reais); 05 peças massa acrílica na cor
branca lata de 18 litros, marca EUCATEX
PREMIUM no valor unitário de R$ 43,00 (quarenta
e três reais), totalizando R$ 215,00 (duzentos e
quinze reais).
ORÇAMENTÁRIA:
2540.17.512.253.3279.0001.44905199.0.250.8094
PROCESSO:
Pregão Presencial nº. 94/2009
PRAZO DE VIGÊNCIA:
12 (doze) meses.
VALOR GLOBAL:
R$ 4.240,00 (quatro mil duzentos e quarenta
reais).
Letícia Mila Fernandes
Pregoeira
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU
Uberaba/MG, 28 de outubro de 2009.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº. 2628/2009
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
2520.17.512.254.6002.0001.33903024.0.250.8038
PROCESSO:
Pregão Presencial nº 86/2009
Uberaba/MG, em 28 de outubro de 2009.
Jose Luiz Alves
Presidente
CONTRATANTE:
CENTRO
OPERACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU.
CONTRATADO:
DIGIPRESS FOTOLITOS E BANNER'S LTDA
ESCOPO:
Aquisição de 02 (duas) placas indicativas,
confeccionadas em Metalon 20x30mm, chapa
16, forrada com chapa galvanizada 26, medidas:
(L X C) 2,0x3, 0m, acompanha lona impressa
com arte fornecida pelo CODAU, em COREL
DRAW,
suporte
da
placa,
postes
confeccionados em tubo de aço galvanizado,
em chapa 12 com diâmetro de 64 mm, fixados
no suporte com abraçadeiras em aço galvanizado,
essa estrutura deverá receber lona com bainha
e ilhôs atrás, tamanho do poste 5 m de altura. A
placa deverá ter duas escoras de madeira, tipo
vigota de 5cm x 11cm x 4m, o conjunto deverá
ser entregue revestido com tinta anti-corrosiva,
tipo galvest, na cor alumínio, com o valor unitário
de R$ 1.200,0 (um mil e duzentos reais) o
fornecedor devera entregar instalado o material,
em atendimento a Diretoria de Gestão
Administrativa.
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº. 2623/2009
CONTRATANTE:
CENTRO
OPERACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU.
CONTRATADO:
SIBRAVAC MECÂNICA SALTENSE LTDA
ESCOPO:
Aquisição de 02 (dois) "registros de alta pressão
3/4", 3 (três) vias, código 30000701 marca
SIBRAVAC, com o valor unitário de R$ 764,40
(setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta
centavos), em atendimento à Diretoria De Gestão
Administrativa.
VALOR TOTAL:
R$ 1.528,80 (um mil quinhentos e vinte oito
reais e oitenta centavos),
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
PROCESSO:
2520.17.512.254.6002.0001.33903039.0.250.8042
Convite nº. 17/2009
Uberaba/MG, 28 de outubro de 2009.
VALOR TOTAL:
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
PROCESSO:
R$ 2.400 (dois mil e quatrocentos reais),
2520.17.512.254.6002.0001.33903063.0.250.8066.
Convite nº. 18/2009
Uberaba/MG, 29 de outubro de 2009.
Regis Gaspar Alves
Presidente CPL
ATOS OFICIAIS COHAGRA
ATA
ATA DA 8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR DO
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FMHIS
Aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove, às dez horas,
na sede da Cohagra, situada à Rua Vigário Silva, nº 341, reuniram-se os
membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse
Social - FMHIS, criado pela Lei nº 10.315 de 20 de dezembro de 2007
publicado no Jornal Porta Voz nº 695 de 19 de janeiro de 2008 e regulamentado
pelo Decreto nº 3607 de 28 de março de 2008, publicado no Jornal Porta Voz
nº 703 de 29 de março de 2008. Na hora aprazada compareceram os
seguintes Conselheiros: JOSÉ DONIZETTI DE MELO - na qualidade de
representante do Sr. Prefeito Municipal Dr. Anderson Adauto Pereira;
LUCIANO LOPES VELUDO - na qualidade de representante do Instituto de
Engenharia e Arquitetura do Triângulo Mineiro (IEATM), EMANUEL
MAGALHÃES LAMAS - na qualidade de representante da Secretaria Municipal
de Administração, SIMONE FLORENTINO MAGNINO - na qualidade de
representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura; JOSE ROSA DE
ASSIS - representante do Movimento de Luta pela Moradia; SAMIR CECILIO
FILHO, na qualidade de representante da Cohagra - Companhia Habitacional
do Vale do Rio Grande, que foram convocados para esta reunião através do
edital de convocação datado de 26 de outubro de 2009, para tratarem do
seguinte assunto: a) Realinhamento de preços para conclusão das obras
nos empreendimentos denominados Residencial 2.122 e 2.135. Dando início
à reunião, o Presidente do Conselho Eng. José Donizette de Melo, saudou
a todos e em seguida deu início a reunião. Foi lido o edital de convocação
e passada uma lista de presença. Foram convidados para participar da
reunião os diretores da Cohagra Dr. Ronaldo da Cunha Freitas e Adm. Paulo
Fernando Rocha Ventura. a) O Presidente do Conselho Eng. José Donizette
de Melo agradeceu a presença de todos e deu início a análise da proposta
ora apresentada, que posteriormente foi aprovada por unanimidade por
todos os conselheiros. Nada mais havendo a tratar, deu por encerrada a
presente reunião da qual lavrei a presente ata que assino com os demais,
confirmando
a
transcrição
fiel
do
assunto
debatido*************.***********************************************************
Uberaba (MG), 03 de novembro de 2009
MEMBROS DO CONSELHO PRESENTES À REUNIÃO:
José Donizetti de Melo:
Luciano Lopes Veludo:
Samir Cecílio Filho:
Emanuel Magalhães Lamas:
Simone Florentino Magnino:
Jose Rosa de Assis:
Regis Gaspar Alves
Presidente CPL
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº. 2624/2009
CONTRATANTE:
CENTRO
OPERACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE
UBERABA - CODAU.
CONTRATADO:
ANGOLINI & ANGOLINI LTDA
ESCOPO:
Aquisição de 03 (três) registros de gaveta chato,
com bolsas PN10, diâmetro nominal 200mm,
com cunha revestida de elastômero, com as
seguintes especificações técnicas: ferro fundido
dúctil de passagem plena (sem cavidade de
encunhamento), padrão construtivo conforme a
norma ISO 7259, tipo "A"; com cunha em ferro
fundido dúctil (NBR 6916 classe 42012),
revestida integralmente com elastômero EPDM,
corpo e tampa em ferro fundido dúctil (NBR
6916 classe 42012), classe de pressão 1,6 MPA;
revestimento interno e externo, pó EPOXI
depositado eletrostaticamente, com espessura
miníma 250 micras, compatível com o uso em
água potável, haste de manobra inteiriça (sem
pontos de solda ou encaixe), não ascendente
em aço inox ABNT 410 ou 420 (NBR 5601),
porca de manobra em latão com no máximo
16% de zinco (NBR 5601), projetada para permitir
o reengaxetamento com a rede em carga, ou
seja, troca dos anéis do sistema de vedação da
haste (anéis toroidais) com a válvula totalmente
aberta e com a pressão de serviço, fixação da
tampa ao corpo sem parafusos, com vedação
por efeito auto clave, ou através de parafusos
tipo allen em aço inox AISI 304, sem porcas, e
embutidos na tampa e no corpo com
acionamento através de volante marca
ANGOLINI, com o valor unitário de R$ 1.080,00
(um mil e oitenta reais), em atendimento à
Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento.
VALOR TOTAL:
DOTAÇÃO
R$ 3.240,00 (três mil duzentos e quarenta reais),
ATOS OFICIAIS CÂMARA
DEMONSTRATIVO
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
Página sob responsabilidade da Câmara Municipal
Samuel quer mais atenção para
conjunto de chácaras
Conjunto de chácaras situado nas
proximidades de Uberaba está precisando de várias melhorias, segundo
o vereador Samuel Pereira (PR). O parlamentar enviou requerimentos ao
prefeito municipal, pedindo mais atenção às chácaras Mariitas, onde existem mais de 60 propriedades.
Um dos problemas, de acordo
com Samuel, se deve ao fato de a
energia ser bifásica, enquanto precisava ser trifásica. Esta mudança,
revelou o vereador, traria benefícios para os moradores e empresários que atuam naquela região. Ele
pede, ainda, a instalação de um
abrigo no ponto de ônibus.
O vereador também enviou ofício ao diretor regional da CTBC,
Weber Pimenta de Melo, cobrando a instalação de telefonia fixa no
local, pois além dos moradores não
terem acesso ao serviço, consequentemente, não conseguem
também ter acesso à internet.
Cobrança abusiva – Os estacionamentos particulares precisam ser
fiscalizados, segundo o vereador
Samuel Pereira. Ele solicitou à prefeitura que determine aos fiscais do
município a averiguação das co-
branças das taxas, muitas vezes
abusivas, que lesam o consumidor. “Eles (os estacionamentos)
não estão cumprindo a lei. Se faz
necessário uma fiscalização rigorosa deste setor”, finalizou o parlamentar.
Ripposati encaminha ao Executivo
solicitações nas áreas de educação
Educação é tema de requerimento e indicação encaminhados pelo vereador João Gilberto Ripposati (PSDB) ao prefeito Anderson Adauto. A indicação 2849 diz respeito a contratação de dois servidores para
trabalhar no setor de secretaria da Escola Municipal Professora Stella Chaves, situada no
conjunto Alfredo Freire, além
de outros três funcionários
para atuarem na biblioteca. Segundo o vereador, o quadro
funcional da escola se encontra deficitário, e explica que a
solicitação visa melhorar a qualidade de ensino, bem como beneficiar os alunos.
Ainda dentro do tema educação, o vereador tucano solicitou ao chefe do Executivo,
através de requerimento, que institua a Transitolândia Municipal
em local adequado, conforme estudos técnicos da Secretaria de
Planejamento. Ripposati sugeriu
equipe formada por pedagogos e
agentes de trânsito, que cuidam
especificamente das questões
relacionadas à orientação, ao
controle, a fiscalização e educação no trânsito.
De acordo com o parlamentar, além de cuidar da fiscalização do trânsito, um de
seus principais objetivos é o
de orientar e educar crianças,
jovens e adultos, para que tenham um comportamento
cordial, tranqüilo, humanizado e amistoso no trânsito.
“Afinal, o trânsito é um espaço público compartilhado,
onde podemos interagir com
as outras pessoas, conhecer
novos amigos, enfim, conviver respeitando os deveres e
exigindo os direitos que temos, enquanto cidadãos que
somos”, finalizou Ripposati.
51
Dutra quer instrução
contínua para motoristas
de serviços de emergência
O vereador Luiz Humberto
Dutra (PDT), 1º Secretário da
Câmara, encaminhou requerimento aos responsáveis pelo
SAMU, Dr. Oscar Dangla, pelo
Setor de Ambulância da Prefeitura, prefeito Anderson
Adauto, ao comando do Corpo de Bombeiros, tenente coronel Mateus Queiroz Corrêa
e também para o comandante
do 4º BPM, tenente coronel.
Sidney Araújo, solicitando que
os motoristas dos veículos que
atuam nos serviços de emergência como, ambulâncias e
viaturas, tenham treinamento
constante de direção.
Dutra reforçou sua solicitação, lembrando dos inúmeros
acidentes que têm ocorrido envolvendo ambulâncias como,
por exemplo, o mais recente,
que foi na avenida Guilherme
Ferreira com o SAMU e outro, algum tempo atrás, na avenida Santos Dumont com veículo do Corpo de Bombeiro,
ambos com vítimas fatais.
“O trânsito de Uberaba
está complicado, mas a imprudência e falta de atenção, o
torna pior. Não basta ter sire-
ne e ir passando. A Lei é igual
para todos. Para veículo de
urgência ela dá a preferência,
mas os motoristas destes veículos devem ter o mesmo respeito
com o Código de Trânsito Brasileiro que os demais motoristas”, disse Dutra.
Ainda de acordo com o parlamentar, o código é claro neste sentido e diz que todos os
motoristas devem respeitar a
velocidade da via e obedecer
quaisquer outras sinalizações.
Dutra fez questão de reafirmar
que, mesmo em uma emergência, a ambulância deve ficar
atenta ao sinal para fazer uma
passagem segura entre as vias.
“Este tipo de serviço tem a preferência quando devidamente
regular, ou seja, na hora de
atender um chamado e com a
sirene ligada, mas isso, não o
exime de respeitar as outras sinalizações. Quando age com
imprudência, coloca em risco
a própria vida e a de outros.
Acho que a instrução continuada, ou seja, cursos de capacitação, para este profissionais é
de suma importância e deve ser
feito”, finalizou o parlamentar.
nº 774 - Uberaba, 06 de novembro de 2009
Página sob responsabilidade da Câmara Municipal
Para o vereador Tony Carlos Uberaba é
referência em novos investimentos
Atento às questões voltadas
para o desenvolvimento de Uberaba, o vereador Antônio Carlos Silva Nunes, o Tony Carlos (PMDB),
destacou que a cidade tem se tornado referência de investimentos
em vários setores. Para Tony, por
exemplo, a vinda de importantes redes de varejo demonstra o potencial da cidade, em relação ao mercado consumidor. Tony comentou
que muita gente se questiona se
Uberaba tem demanda para tantos
supermercados.
“Quando decidem instalar um
supermercado em Uberaba, os investidores sabem que vão atender
Uberaba e a região, pois fazem uma
análise de mercado e de demanda.
Nossa cidade é pólo universitário e
também de saúde e isto é levado
em consideração. Sem contar a
quantidade de emprego gerado nos
últimos anos com a instalação do
Carrefour, Wal Mart, Bretas, Super
Maxi e outros supermercados locais, que ampliaram e modernizaram suas instalações e atendimento”, avaliou o vereador, lembrando
que com a inauguração do Makro
e Mart Minas, Uberaba consolida
seu status de referência no setor
supermercadista. Ele disse ainda,
que espera que as grandes redes
tenham em suas prateleiras produtos da cidade, auxiliando também
as empresas uberabenses.
Novos horizontes – Outra ques-
tão que tem sido muito debatida na
Câmara de Vereadores é a efetivação do projeto do Gasoduto para
Uberaba e, em um desdobramento
deste investimento, a viabilização
de uma fábrica de Amônia e Uréia
para a cidade. “Nos últimos quatro
anos tivemos investimentos em vários setores, seja novos investimentos na Fosfertil, Satipel, instalação
da Inpa, mas isso ainda não basta.
Este projeto do Gasoduto, que poderá trazer a fábrica de Amônia e
Uréia será um salto em questão de
investimento e desenvolvimento.
Essa luta é de todos. Estamos na
Câmara nos empenhando nesta
questão, juntamente com o prefeito Anderson Adauto, que tem se
desdobrado para viabilizar este projeto. Mas nossos deputados também têm que fazer sua parte, junto
aos governos do Estado e Federal”, finalizou.
Lerin defende salários dignos para militares
Único político a participar de reunião de bombeiros e policiais militares, realizada recentemente em Uberaba, o vereador Antônio dos Reis Gonçalves - Lerin (PSB) diz que vai tentar
sensibilizar políticos da região em torno da luta da classe por melhores salários. O vereador afirma que é inadmissível a diferença salarial que existe em
várias regiões brasileiras e defende respeito à isonomia na questão salarial
dos militares em todo o território nacional, proposta pela PEC 300.
“Independente de qualquer questão partidária, temos que nos unir em
torno dos interesses de nossa comunidade. Essa luta por melhores salários
dos militares mineiros não é uma ques-
EXPEDIENTE
tão meramente segmentada é de interesse de todos nós”, explica.
Lerin ainda lembra que, na maioria
das pesquisas, a questão “segurança
pública” está sempre em destaque.
“Hoje em dia uma família honesta tem
que ficar refém dos marginais e é ela
que se tranca em casa, como prisioneira. Além de ser necessário dar condição aos nossos militares para que possam trabalhar é preciso valorizar esse
trabalho. São eles que se arriscam em
nome da nossa segurança”.
Lerin ainda avalia que o estudo do
Governo de Minas Gerais para dar gratificação por desempenho aos militares
é absurdo e lembra que o estado é o que
possui maior arrecadação de ICMS no
país. “Entendemos que é uma tentativa de valorização da classe, mas e aqueles que estão aposentados? Outra coisa, não se pode avaliar o trabalho desses homens por quantidade de atendimentos e sim pela qualidade. Será que
um policial deve ganhar mais devido ao
número de multas que aplica, ou um
bombeiro pelo número de pessoas que
salva?”, questionou.
Enquanto um soldado mineiro ganha R$1.518,96, em Brasília, no mesmo cargo, eles ganham R$3.031,38.
“Será que a vida por lá é tão mais valiosa do que por aqui? Esses homens e
mulheres, sejam bombeiros ou policiais, arriscam-se todos os dias. É preciso lembrar disso”, finaliza.
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Alunos da Escola
Professor Chaves
realizam mostra
na CMU
A Câmara Municipal de Uberaba realizou nesta terça-feira (3/
11), a abertura da primeira Mostra Artístico Cultural da Escola
Estadual Professor Chaves. Os
trabalhos fotográficos, produzidos pelos alunos da escola, estão
expostos no saguão do Paço Municipal Major Eustáquio, situado
na praça Rui Barbosa.
O tema escolhido foi: “A Nossa Cidade de Uberaba”. Esta temática foi definida através do projeto de desenvolvimento profissional de educadores, “A Arte na
Vida e a Vida na Arte, Lendo e Expressando”, do grupo Mentes Brilhantes.
O projeto tem sido desenvolvido há cinco anos na escola, objetivando sensibilizar e capacitar
os professores de diferentes disciplinas para a leitura de imagens
e uso delas em salas de aulas, explorando a fotografia, o desenho,
as charges e os vídeos, tendo a cidade de Uberaba como foco principal.
Na abertura, os alunos participaram de apresentações de música e dança e ainda recitaram poesia. A mostra permanece na CMU
até o dia 6 de novembro.
Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5.591 e regulamentado pelo Decreto 886
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Na Internet - www.portavozuberaba.com.br
Diagramação de atos oficiais: Silvio José do Carmo, Fabiano Henrique de Sene, Controle de atos legais: Sideny Ferraz Melo, Redação: Jorn. Alexandre Pereira, Aurélio Veloso,
Donátila Angelica de Souza, Geralda Cacilda Alves, Keyla Cristina Pereira Silva,
Secretaria de Comunicação Social da Câmara Municipal e Assessoria de Imprensa do Codau,
Diagramação e Arte final: Ana Paula Gabellini
Fotografia: Enerson Cleiton e Francis Prado, Webdesigner Site: Codiub, Diretora do Departamento de Comunicação: Juliana Fidelis,
Diretor de Comunicação Social: Márcio Gennari Mariano,
Chefe de Gabinete: Angela Mairink Pereira, Impressão: Editora Vitória Ltda, Tiragem: 1.000 exemplares, Distribuição gratuita
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