MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA
CAMPUS VILHENA
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO
EDITAL Nº 55, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014
A Direção-Geral por meio da Coordenação de Assistência ao Educando
(CAED) do IFRO Campus Vilhena, torna público o presente edital referente ao
Programa de Concessão de Auxílio ao Estudante Colaborador – PROCAE, para
abertura do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas
remanescentes do edital nº. 46/2014 para admissão de discentes regularmente
matriculados nos cursos do Campus Vilhena.
1.
OBJETIVO
O presente edital tem por objetivo selecionar discentes regularmente matriculados
nos diversos cursos ofertados no IFRO - Campus Vilhena, para conceder auxílio
estudantil conforme a Politica de Assistência Estudantil do IFRO (Resolução Nº 033
/2014/CONSUP/IFRO), na modalidade Aluno Colaborador (PROCAE), para atuarem
nos projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão.
2.
DOS AUXÍLIOS
2.1. Neste edital o IFRO – Campus Vilhena disponibiliza um total de 13 (treze) vagas
para Auxílios Estudantis, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
2.2. Para os Projetos destinados a promoção de ações de cidadania e comunicação
serão selecionados 07 (sete) estudantes;
2.3. Para os Projetos destinados ao desenvolvimento técnico científico serão
selecionados 06 (seis) estudantes.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
3.1. Somente será considerado apto a participar do processo seletivo, o candidato
que preencher cumulativamente as seguintes condições:
a) Estar
regularmente
matriculado
nos
cursos
Técnicos
Integrados,
Subsequentes ou Licenciatura em Matemática, do IFRO - Campus Vilhena;
b) Não ter sofrido penalidade média, grave ou gravíssima por indisciplina de
acordo com o Código Disciplinar Discente (CDD);
c) Declarar não exercer nenhuma atividade remunerada;
d) Ter disponibilidade de no mínimo 4 (quatro) e no máximo 8 horas semanais,
para atender as atividades programadas, nos horários definidos pelo
Coordenador/orientador do projeto;
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. Para participar da seleção para o Programa de Assistência Estudantil - PROCAE
ofertado neste edital, o estudante deverá realizar os seguintes procedimentos:
a)
Preencher ficha de inscrição, indicando a que projeto quer participar
(Anexo II);
b)
Anexar ao requerimento cópia dos seguintes documentos:
- Comprovante de renda de todos os integrantes do grupo familiar com idade
a partir de 18 anos, sendo que:
I. Os integrantes familiares que não possuem renda deverão preencher a
autodeclaração (Anexo III).
II. Os integrantes familiares que possuem renda e não possuem
comprovação, deverão especificar na autodeclaração a natureza do trabalho
e o valor da renda obtida.
c)
Entregar carta de recomendação do Coordenador/Orientador do projeto
(Anexo IV);
d)
Cópia do Boletim Escolar referente ao 1º Semestre de 2014.
4.2. Os requerimentos de inscrição que não apresentarem a documentação completa
não serão analisados pela comissão, sendo o estudante automaticamente
desclassificado.
4.3. Local da inscrição: Coordenação de Assistência ao Educando do IFRO Campus Vilhena. Horário de funcionamento da CAED (das 07h30min às
11h00min, das 13h30min às 17h00min e das 19h00min às 21h00min).
5. CRONOGRAMA
5.1. O Processo Seletivo será realizado em conformidade com o seguinte
cronograma:
EVENTO
DATA
LOCAL
Divulgação do Edital
19/11/2014
Mural do Campus Vilhena
Período de Inscrição
19 à 24/11/2014
CAED
Divulgação do resultado preliminar
25/11/2014
Mural do Campus Vilhena
Recurso contra resultado preliminar
26/11/2014
CAED
Divulgação do Resultado final
27/11/2014
Mural do Campus Vilhena
Assinatura do termo de compromisso 28/11
e entrega dos dados bancários
01/12/2014
e CAED
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
6.1. A seleção ficará sob a responsabilidade da Coordenação de Assistência ao
Educando com colaboração dos Departamentos de Extensão, de Pesquisa e da
Diretoria de Ensino.
6.2. O Processo Seletivo consistirá da somatória das médias do 1º semestre de 2014
e do valor da carta de recomendação do Coordenador/orientador do projeto
pleiteado:
CRITÉRIOS
VALOR
Média Geral do Semestre
0 a 100
Carta de recomendação do Coordenador
50
6.3. Havendo empate será analisada a menor renda per capita.
7. DA VIGÊNCIA
7.1. Os Auxílios terão vigência para o período de novembro de 2014 a janeiro de
2015, totalizando 3 (três) parcelas. Sendo que o primeiro pagamento será
referente às duas primeiras parcelas.
7.2. A jornada de atividades para os alunos selecionados é de no mínimo 4 e no
máximo e 8 horas semanais.
7.3. O cronograma das atividades será definido pelo Coordenador/orientador do
projeto.
8. DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO E ASSINATURA DO TERMO DE
COMPROMISSO
8.1. A partir da divulgação do Resultado Final da Seleção, o aluno selecionado
deverá comparecer a CAED para a assinatura do Termo de Compromisso
(Anexo V) e entrega dos dados Bancários.
8.2. Caso o aluno seja menor de idade o termo de compromisso deverá ser assinado
também pelo responsável legal.
8.3. A não observação desta etapa implicará na eliminação do candidato.
9. DA MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO
9.1. São condições essenciais para a manutenção do auxílio complementar:
a)
Não incorrer em transgressões do Código Disciplinar Discente do IFRO
Campus Vilhena;
b)
Ter frequência de, no mínimo, 75% do total de carga horária das disciplinas
cursadas, em cada bimestre/semestre;
c)
Assumir os encargos definidos no Programa sem prejuízo das suas
atividades acadêmicas;
d)
Representar a escola sempre que convocados pela Direção Geral ou
Coordenação de Assistência ao Educando.
9.2. Em caso de rendimento abaixo da média, a manutenção do auxílio deve ser
analisada pela CAED/Orientação Educacional/Coordenadores dos respectivos
projetos.
10. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
10.1. O desligamento do Programa de Assistência ocorrerá caso o estudante:
a)
Não frequente às aulas conforme estabelecido na legislação vigente;
b)
Incorra em transgressões do Código de Ética Discente do IFRO Campus
Vilhena, consideradas pela Coordenação de Assistência ao Educando
como impedimentos para a manutenção do benefício;
c)
Tranque a matrícula, abandone ou conclua o curso, transfira-se para outro
Campus ou para outra Instituição de Ensino;
d)
Não cumpra o estabelecido no Termo de Compromisso;
e)
Use de má fé nas informações prestadas;
f)
Caso haja interesse voluntário em desligar-se do programa, o aluno deverá
apresentar a Coordenação de Apoio ao Ensino /Coordenação de
Assistência ao Educando o Termo de desligamento do Programa, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias;
g)
Deixar de comparecer às atividades de monitoria por duas ou mais vezes
no mês, sem justificativa.
10.2. Em caso de comprovação do tópico 10.1 alínea “e”, além da perda do direito
aos benefícios, o aluno estará sujeito a medidas disciplinares e/ou judiciais
cabíveis e à devolução dos honorários recebidos.
10.3. O Aluno que for desligado do Programa pelo não cumprimento dos critérios
estabelecidos no item 10.1 (exceto alínea f), terá prazo de 3 (três) dias úteis para
recorrer da decisão.
10.4. O estudante poderá desistir de sua participação no Programa, mediante
comunicação formal à CAED, a qualquer tempo, respeitado o prazo do item 10.1
alínea “f”.
10.5. O desligamento do Programa, por solicitação do aluno ou por determinação
da CAED, será efetivado por meio do requerimento, assinada pelo próprio
estudante ou pelos pais ou responsável legal, para os menores de 18 anos.
10.6. Em caso de desligamento do Programa, o auxílio será remanejado para outro
estudante, obedecendo a ordem classificatória.
11. DOS RECURSOS
11.1. O estudante poderá entrar com recurso, relativo ao resultado do ingresso ou
desligamento no Programa de Assistência Estudantil, de acordo com as formas e
condições estabelecidas a seguir:
a)
O recurso será interposto exclusivamente pelo candidato inscrito ou pelos
pais ou responsáveis, para os menores de 18 anos, em requerimento
próprio, disponível na CAED, acompanhado da justificativa;
b)
O requerimento deverá ser protocolado na CAED, no prazo de até 24 (vinte
e quatro) horas úteis após a divulgação do resultado;
c)
Será assegurado o julgamento do recurso no prazo de até 1 (um) dia útil
após sua interposição;
d)
Confirmada a procedência da justificativa, o candidato terá sua inclusão ou
reintegração no Programa de Assistência Estudantil;
e)
Todas as alterações acatadas no recurso serão divulgadas no mural do
Campus.
f)
Os recursos serão julgados pela CAED e Coordenadores/Orientadores dos
projetos;
g)
Da decisão da comissão não cabe recurso.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os alunos serão orientados pelos Coordenadores/orientadores dos respectivos
projetos.
12.2. O aluno desempenhará as atividades, relacionadas ao projeto para o qual foi
selecionado, no contra turno.
12.3. Os casos não previstos neste Edital serão analisados e julgados pela CAED/
Diretoria de Ensino, juntamente com a Direção-Geral do Campus Vilhena.
12.4. Este edital fica sujeito a alterações que serão divulgadas em notas
complementares e afixadas no mural do Campus.
12.5. Somente após a assinatura do Termo de Compromisso pelo aluno ou
responsável e da apresentação dos dados bancários, o estudante estará apto
ao recebimento dos Auxílios oferecidos.
12.6. O presente edital entra em vigor a partir de sua publicação.
Maria Fabíola Moraes da Assumpção Santos
Diretora-Geral - IFRO Campus Vilhena
Portaria nº 003/IFRO, de 20/02/2009
ANEXO I - RELAÇÃO DE PROJETOS
PROJETOS DE EXTENSÃO (PROCID)
Ord
TITULO
01
02
Esporte em Jogo
Prensa hidráulica didática
03
Roda de Conversa: debate e leitura
04
05
SELECT-Sistema
Eletrônico
Controle de Trânsito
Voltif – “O carro sustentável”
06
Música no IFRO - Coral e Violão
COORDENADOR (A)
Maristela Milanski
Pedro Vargas Groeff
Rosa
Maria
da
Silva
Gonçalves
Wanderson Bispo de Souza
Michel Osmar Costa Paiva
Clara Paula Lima
de Natanael Vicente Pires
Adriana Barbosa Coelho
Maria Fabíola M. da
Assumpção Santos
Nº
Auxílio
01
01
01
01
01
02
PROJETOS DE PESQUISA (PRODETEC)
Ord
01
02
03
04
05
PROJETO
Desenvolvimento
de
Sistema
de
Hardware e Software para Controle de
Irrigação em Pequenas Propriedades
Rurais.
Construção
de
um
Analisador
Multiparâmetro de Variáveis Ambientais
através da Plataforma Eletrônica livre
Arduino.
Investigando as Causas da Evasão,
Repetência e Fracasso Escolar no
Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Rondônia - Câmpus
Vilhena.
A Construção do Conceito Multiplicativo
nos Anos Iniciais da Educação Básica
utilizando Jogos Educacionais
Extração de Substâncias de Plantas e
Observância se há Ação Inseticida e/ou
Repelência em Insetos do Gênero Culex
sp.
RESPONSÁVEL
Nº
Auxílio
Bruno Rover Dal Prá
01
Roberto Simplício
Guimarães
01
Clara Paula de Lima
01
Rogério Grotti
01
Carlos Henrique Furtado
02
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – CAE/REITORIA
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO – CAED
CAMPUS VILHENA
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCAE
Nome do Candidato:
Endereço:
Bairro:
Telefone Residencial:
Número:
Cidade:
Telefone celular:
CEP:
E-mail:
Data de Nascimento:
Naturalidade:
UF:
RG:
Órgão Emissor/UF
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Curso:
Série/turma:
Nome do Projeto
Ass. do Responsável
Ass. do Aluno
CPF:
Turno:
ANEXO III - AUTODECLARAÇÃO DE RENDA
(Para membro da família maior de 18 anos que se encontrar nas seguintes
situações: Autônomo ou Sem renda/desempregado)
Eu,_________________________________________________, portador (a) do RG
______________, CPF __________________ pertencente ao grupo familiar do (a)
aluno
(a)
_________________________________________________________,
regularmente matriculado (a) no Curso ___________________________________,
Turma/período_________, no IFRO – Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Rondônia Câmpus Vilhena, DECLARO para devidos fins de direito
que:
AUTÔNOMO:
(
)
Sou
autônomo(a)
com
estabelecimento
próprio,
localizado
na
(rua/n.º/bairro/cidade): _________________________________________________,
sendo assim, apresento alvará de funcionamento fornecido pela prefeitura, com
renda mensal média de R$_______________.
( ) Sou autônomo(a), exercendo a atividade de ___________________________,
com renda mensal média de R$ ___________.
SEM REMUNERAÇÃO/DESEMPREGADO:
( ) Não possuo vínculo empregatício e/ou nenhuma atividade remunerada.
Anexo o(s) seguinte(s) documento(s)):
( ) Rescisão do último contrato de trabalho;
( ) Extrato do seguro desemprego;
( ) Outra Situação.
Especificar_________________________________________.
Declaro estar ciente que poderão ser realizadas entrevistas ou visitas
domiciliares para dirimir qualquer dúvida pertinente a declaração apresentada e que,
persistindo a dúvida, poderão ser exigidos novos documentos comprobatórios que
auxiliem na decisão final. Declaro ainda que é de minha inteira responsabilidade a
veracidade das informações prestadas neste documento, sendo que a declaração
inverídica tipifica o crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código
Penal.
Vilhena-RO,______ de __________ de 2014
__________________________________
Assinatura do (a) declarante
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA
CAMPUS VILHENA
Vilhena-RO, ____ de ___________ de 2014
ANEXO IV - CARTA DE RECOMENDAÇÃO
Eu, ______________________________________, Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Rondônia – Câmpus Vilhena e coordenador
do projeto de Ensino/Pesquisa/Extensão:_________________________________________
__________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________,
recomendo o discente _______________________________, matriculado no curso de
_________________, turma _______ para ser selecionado como aluno colaborador no
projeto acima mencionado.
O mesmo apresenta bom rendimento, participação e interesse nas temáticas desta
pesquisa, tornando-se, portanto, apto para realizar as atividades inerentes ao projeto.
__________________________________
Professor EBTT
IFRO Campus Vilhena
ANEXO V - TERMO DE COMPROMISSO
Eu,___________________________________________________,CPF
aluno(a)
matriculado(a)
no
curso
de
______________,
_____________________________
Série/Turma_________, do IFRO Campus Vilhena, assumo total responsabilidade pelas
informações prestadas para o Programa de Assistência Estudantil/PROCAE referente ao
Edital nº ___ de ___ de novembro de 2014, declaro serem verdadeiras, sob pena de
exclusão do processo de Assistência Estudantil e devolução dos valores recebidos
indevidamente.
Declaro estar ciente que poderá ser realizada visita domiciliar para dirimir quaisquer dúvidas
referentes aos documentos e declarações apresentados e que, persistindo a dúvida,
poderão ser exigidos novos documentos comprobatórios. Declaro ainda, ter ciência de que
para a manutenção do auxílio preciso cumprir os requisitos previstos no item 9.1 deste
Edital:
a) Não incorrer em transgressões ao Código Disciplinar Discente do IFRO Campus
Vilhena, registradas na CAED, considerada como “Falta Grave”;
b) Ter frequência de, no mínimo, 75% do total de carga horária das disciplinas cursadas;
c) Não ter sua condição socioeconômica alterada durante o período de concessão do
auxílio, descaracterizando a condição de vulnerabilidade socioeconômica do estudante.
d) Atender as CONVOCAÇÕES, da direção geral do Campus, para representar o IFRO
em eventos esportivos, culturais, cívicos e outros.
Assumo
o
compromisso
de
pedir
desligamento
do
Programa
de
Assistência
Estudantil/PROCAE, caso, durante sua vigência, haja mudança em minha situação
socioeconômica e não necessite mais do auxílio.
A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo
candidato, implicará no cancelamento do auxílio estudantil, com a restituição integral e
imediata dos recursos, de acordo com a lei competente.
Assinatura do aluno (a): _________________________________________________
Assinatura do responsável: ______________________________________________
Vilhena-RO,___de __________ de 2014.
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Edital Nº 55, de 19/11/2014