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Resposta de Recurso FSADU/SEMED n.º 250/2008
São Luís/MA, 30 de abril de 2008.
CPF n.º:
76049493391
Candidato(a):
MARCIO ANDRE RIBEIRO ARAUJO
Inscrição n.º:
667263
Cargo:
318 - Professor Ensino Fundamental Séries Finais - Ensino Religioso
Protocolo n.º:
63376
Decisão:
DEFERIDO
Sr(a). Candidato(a),
A Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA – FSADU esclarece que seu recurso foi DEFERIDO e a
pontuação atribuída à Avaliação de Títulos RETIFICADA pelas razões abaixo indicadas:
ORD.
DESCRIÇÃO DO TÍTULO
AVALIAÇÃO
D001
• Declaração que é regularmente matriculado no
Curso de Mestrado
D002
• Declaração que concluiu Curso de Pós-graduação
Lato Sensu – Universidade Candido Mendes
D003
• Certificado do 6º Simpósio de Escola Dominical
D004
• Certificado do 7º Simpósio de Escola Dominical
D005
• Certificado do I Congresso Estadual da Escola
Bíblia Dominical, tema: EBD: Identidade, cultura e
competências pedagógicas
D006
• Cópia do Diário Oficial ano XXII ano 89 (capa)
D007
• Cópia do Diário Oficial ano XXII ano 89 pág...06
D008
• Cópia do Diário Oficial ano XXII ano 89 pág...25
D009
• Relação de nomes – 28/03/2002 – folha do MA.
D010
• Declaração que lecionou a disciplina de Sociologia
e Sociologia da Educação – Faculdade Evangélica
Luz e Vida
D011
• Declaração que lecionou a disciplina Cultura
Religiosa no período de 28/05 a 18/06/05 –
Instituto de Filosofia e Ciências Religiosas do MA
• Não permitiu atribuição de pontos, pois
não comprova a conclusão do Curso de
Especialização, conforme prevê o Anexo
V do Edital: nota 5: “[...] incluindo carga
horária e informação se está concluído
[...]”
• Verificou-se ausência de pontuação em
tal documento, no entanto, permite-se
atribuição de 3,5 (três pontos e meio) em
Formação Continuada (Anexo V, Subitem
1.3.)
• Não permitiu atribuição de pontos, pois
Simpósio trata-se de atividade não
prevista como título no Anexo V do Edital.
• Não permitiu atribuição de pontos, pois
Simpósio trata-se de atividade não
prevista como título no Anexo V do Edital.
• Não permitiu atribuição de pontos, pois
Congresso trata-se de atividade não
prevista como título no Anexo V do Edital.
• Permitiu atribuição, Aprovação em
Concurso Público (Anexo V do Edital,
Item 2)
• Documento que complementa a
informação constante no documento D006
• Documento que complementa a
informação constante no documento D006
• Não permitiu atribuição de pontos, pois
trata-se de documento não previsto como
título no Anexo V do Edital.
• Não permitiu atribuição de pontos, pois
trata-se de documento não previsto como
título no Anexo V do Edital, item 3,
“Exercício em função de Docência na
Educação Básica”
• Não permitiu atribuição de pontos, pois
trata-se de documento não previsto como
título no Anexo V do Edital, item 3,
“Exercício em função de Docência na
Educação Básica”
PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA
-
3,5 pontos
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-
-
3,0 pontos
-
-
-
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Rua de Santaninha, n.º 194, Centro, São Luís/MA, CEP 65.010-580 – Fone: (98) 4009-1000 – E-mail: [email protected]
CNPJ n.º 07.060.718/0001-12 – Inscrição Estadual n.º 12.096.429-5
Fls. 1
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ORD.
D012
D013
D014
DESCRIÇÃO DO TÍTULO
AVALIAÇÃO
• Declaração que ministrou curso no 1º semestre de
2004
• Instrumento Particular de Contrato de Serviço
Temporário – Semed (folha 1)
• Instrumento Particular de Contrato de Serviço
Temporário – Semed (folha 2)
• Documento que complementa a
informação constante no documento D018
• Documento que complementa a
informação constante no documento D015
• Documento que complementa a
informação constante no documento D015
• Permitiu
atribuição
de
pontos,
comprovação de Experiência Profissional
(Anexo V, Subitem 3.1.) – 10 meses
• Documento que complementa a
informação constante no documento D015
• Não permitiu atribuição de pontos, pois
trata-se de atividade não prevista como
título no Anexo V do Edital, item 3,
“Exercício em função de Docência na
Educação Básica”
• Não permitiu atribuição de pontos, pois
trata-se de atividade não prevista como
título no Anexo V do Edital, item 3,
“Exercício em função de Docência na
Educação Básica”
• Documento que complementa a
informação constante no documento D018
• Documento que complementa a
informação constante no documento D018
• Não permitiu atribuição de pontos, pois
trata-se de atividade não prevista como
título no Anexo V do Edital, item 3,
“Exercício em função de Docência na
Educação Básica”
• Não permitiu atribuição de pontos, pois
trata-se de atividade não prevista como
título no Anexo V do Edital, item 3,
“Exercício em função de Docência na
Educação Básica”
• Não permitiu atribuição de pontos, pois
trata-se de atividade não prevista como
título no Anexo V do Edital, item 3,
“Exercício em função de Docência na
Educação Básica”
• Não permitiu atribuição de pontos, pois
trata-se de atividade não prevista como
título no Anexo V do Edital, item 3,
“Exercício em função de Docência na
Educação Básica”
• Não permitiu atribuição de pontos, pois
trata-se de atividade não prevista como
título no Anexo V do Edital, item 3,
“Exercício em função de Docência na
Educação Básica”
• Não permitiu atribuição de pontos, pois
trata-se de atividade não prevista como
título no Anexo V do Edital.
• Documento que complementa a
informação constante no documento D031
• Documento que complementa a
informação constante no documento
D027
• Documento que complementa a
informação constante no documento D030
• Documento que complementa a
informação constante no documento D032
D015
• Declaração de Desempenho – UEB- Major José
Augusto Mochel
D016
• Declaração de professor de Ensino Religioso e
Filosofia – Secretaria Municipal de Educação
D017
• Declaração que ministrou a disciplina Homilética e
Hermenêutica – Centro de Educação Pedagógica
e Filosófica Ltda
D018
• Contrato Temporário de Prestação de Serviço
Docente na FATEB (folha 1)
D019
D020
• Contrato Temporário de Prestação de Serviço
Docente (folha 2)
• Contrato Temporário de Prestação de Serviço
Docente (folha 3)
D021
• Declaração que lecionou no período de fevereiro
de 2001 a janeiro de 2005 – FATEAD
D022
• Declaração que lecionou no período de fevereiro
de 2001 a janeiro de 2005 – FATEAD
D023
• Declaração que lecionou no 1º semestre de 2003
ao 2º semestre de 2005 – FETEFMA
D024
• Declaração que lecionou do 1º semestre de 2005
ao 2º semestre de 2006 – Seminário Teológico
Batista em são Luis
D025
• Declaração que prestou serviço como professor Seminário Teológico Batista em São Luis
D026
• Declaração que lecionou no mês de janeiro de
2008 Instituto Bíblico Pastor Estevam Ângelo de
Sousa
D027
• Histórico Escolar (folha 1) - FATEAD
D028
• Histórico Escolar (folha 2) - FATEAD
D029
D030
• Histórico Escolar (folha 1) – FATEBB (frente e
verso)
• Diploma de licenciatura em Ciência da Religião,
licenciatura Plena em Ensino Religioso - FATEBB
PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA
5 pontos
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Fls. 2
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ORD.
DESCRIÇÃO DO TÍTULO
D031
• Diploma de Bacharel em Teologia – FATEAD
D032
• Declaração de graduação em Letras com
habilitação em Português/Inglês - UNICEUMA
PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA
AVALIAÇÃO
• Documento que complementa a
informação constante no documento D032
• Não permitiu atribuição de pontos, pois
trata-se de requisito para investidura no
cargo.
TOTAL
11,5 pontos
Diante do exposto a sua pontuação de 8,0 pontos passou para 11,5 pontos.
Atenciosamente,
Coordenação do Concurso
Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA – FSADU
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Fls. 3
Download

Fls. 1 - Fundação Sousândrade