CT03.20 - Departamento de Gestão Social – Maio/2015
CARTA TÉCNICA
Nome do Certificado: CADASTRO NOTA FISCAL PAULISTA - Educação
ENTIDADES QUE DEVEM REALIZAR O CADASTRO:
Entidades de Educação Infantil e Educação Especial
ORGÃO RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO:
Secretaria Estadual da Fazenda
FINALIDADE:
• Receber notas e cupons fiscais sem a identificação do consumidor e cadastrá-las no sistema da Nota Fiscal
Paulista por meio de seus “usuários cadastradores” e assim usufruir dos créditos concedidos (esses créditos
poderão ser computados como recursos próprios).
• Participar dos Sorteios a serem realizados mensalmente.
RESOLUÇÃO/ NORMATIZAÇÃO:
Resolução SE 73, de 22/10/2013.
Resolução Conjunta SF/SE de 11/12/2013
CONSEQUÊNCIAS:
Não acesso aos créditos disponibilizados pelo Programa.
CONTATO:
Diretoria de Ensino Leste
Tel.:(19) 3741-4110
E-mail: [email protected]
Diretoria de Ensino Oeste
Tel.:(19) 3772-2760
E-mail: [email protected]
ONDE PROTOCOLAR:
- Diretoria de Ensino Leste
Rua Rafael Sampaio, 485 – Vila Rossi.
CEP – 13023-240 Campinas / SP
-Diretoria de Ensino Oeste
Rua Cândido Mota, 186 – São Bernardo.
CEP 13031-385 Campinas / SP
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RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
Os pedidos de inclusão no Programa deverão ser protocolados Diretoria de Ensino da região onde se
encontra instalada, apresentando os seguintes documentos:
a) ofício do representante legal da entidade, com CPF, dirigido ao Secretário da Educação solicitando sua
inclusão no referido Programa; (Anexo I)
b) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, constando a
educação como atividade principal;
c) cópia atualizada da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área da Educação
– CEBAS - Educação/MEC;
d) cópia do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE, liberado no Cadastro Estadual de
Entidades - CEE;
e) cópia do comprovante de regularidade no Cadastro Informativo dos Débitos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais - CADIN Estadual. Para obter tal comprovante, basta acessar o Link
https://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/pages/publ/cadin.aspx;
f) ficha cadastral modelo anexo, devidamente preenchida (Anexo II).
A Diretoria de Ensino encaminhará os expedientes à Comissão Especial, na Secretaria Estadual de Educação
para apreciação e aprovação devidamente justificada, e posteriormente o envio dos documentos para o
Departamento de Informação e Monitoramento, da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e
Avaliação Educacional-SCE/DEINF/CIMA, órgão responsável pelo Sistema de Cadastro de Escolas, que
migrará a informação da entidade beneficente, aprovada, para o Programa Estímulo à Cidadania Fiscal, da
Secretaria da Fazenda, mediante arquivo digital.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Somente poderão usufruir dos créditos de que trata a Resolução SE 73, as entidades devidamente certificadas
com o CEBAS – Educação.
Após a implantação da entidade no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, os
processos serão devolvidos pela Comissão Especial às suas respectivas origens;
A entidade poderá, de acordo com o artigo 4º da Resolução Conjunta SF/SE nº 1, de 11 de dezembro de 2013,
consultar na relação de entidades cadastradas, no endereço eletrônico htpp://www.nfp.fazenda.sp.gov.br, a
sua inclusão no Programa.
VALIDADE:
A presente Resolução não esclarece o prazo de validade do documento.
CUSTOS:
Sem custos
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ASSESSOR TÉCNICO DE REFERÊNCIA:
Ana Lídia Manzoni Puccini
E-mail: [email protected]
Tel.: (19) 3794 3543
ANEXO I
Modelo Ofício
Campinas, xx de xxxxxxx de 201X.
Ao
Secretário de Educação do Estado de São Paulo
Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
São Paulo- SP
Assunto: Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal São Paulo
Prezado senhor,
A (nome da entidade), entidade paulista de educação, sem fins lucrativos, vem ,por intermédio de seu
representante legal, Sr. Xxxxxxxxxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxxx, solicitar a inclusão desta
entidade no Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal e para tanto anexamos os seguintes documentos:
 Cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ;
 Cópia da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Educação CEBAS,
Portaria nº xxx DOU de xx/xx/xxxx, e cópia do pedido de renovação protocolado em xx/xx/xxxx sob
nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
 Cópia do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE, liberado no Cadastro Estadual
de Entidades – CEE, sob n xxxx/xxxx;
 Cópia do comprovante de regularidade no Cadastro Informativo dos Débitos não Quitados de Órgãos
e Entidades Estaduais – CADIN Estadual de 22/01/2014 e Certidão Negativa de Débitos tributários do
Estado de São Paulo de xx/xx/xxxx;
 Ficha cadastral conforme modelo devidamente preenchida.
Aguardamos a breve inclusão da (nome da Entidade) no programa acima, e permanecemos à disposição para
eventuais esclarecimentos.
Cordialmente,
xxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente
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ANEXO II
FICHA CADASTRAL
CÓDIGO CIE:
NOME DA ENTIDADE:
DATA DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA: DOM
Nº DO CNPJ:
RAZÃO SOCIAL/MANTENEDOR:
NOME DO RESPONSÁVEL PELA ENTIDADE:
CPF DO RESPONSÁVEL LEGAL:
ENDEREÇO COMPLETO DA ENTIDADE:
E-MAIL DE CONTATO DA ENTIDADE:
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