Jornal Valor --- Página 1 da edição "14/04/2015 1a CAD E" ---- Impressa por ivsilva às 13/04/2015@20:30:17
Jornal Valor Econômico - CAD E - LEGISLACAO - 14/4/2015 (20:30) - Página 1- Cor: BLACKCYANMAGENTAYELLOW
Enxerto
São Paulo
| Terça-feira, 14 de abril de 2015 | E1
Legislação
& Tributos
SP
Bancário Decisão do TRF da 4 a Região beneficia a paranaense Viana Agro Mercantil
Exportador consegue na Justiça
reduzir multa aplicada pelo BC
LUIS USHIROBIRA/VALOR
Beatriz Olivon
De Brasília
A exportadora de soja Viana
Agro Mercantil, de Ponta Grossa
(PR), conseguiu no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 a Região
manter decisão que diminuiu consideravelmente o valor de duas
multas administrativas aplicadas
pelo Banco Central (BC), que somam US$ 2,1 milhões. A companhia foi penalizada por declarações falsas de exportação — celebração de contratos de câmbio
sem envio de mercadorias.
Uma das multas foi anulada.
A outra foi reduzida para 5% do
valor do negócio. A decisão é um
importante precedente para exportadores que discutem no Judiciário a penalidade prevista
no parágrafo 3 o do artigo 23 da
Lei n o 4.131, de 1962, que pode
variar entre 5% e 100% do valor
da operação.
No caso, foram fiscalizados
cerca de 500 contratos de câmbio da Viana Agro Mercantil e o
BC entendeu que havia “celebrações falsas”. E, de acordo com o
processo, a empresa foi submetida a uma multa de 50% sobre o
valor total de alguns contratos
considerados irregulares.
Em um dos contratos discutidos, a empresa não conseguiu
exportar toda a quantidade de
soja vendida porque a mercadoria não coube no navio da contratante. A parte da soja que não
embarcou ficou em um armazém do comprador no Brasil,
com indicação de que se destinava para exportação.
No processo, a empresa alega
que consultou o Banco Central e
tentou seguir a orientação recebida. Ainda assim, foi penalizada. Essa multa foi anulada na
primeira instância.
Advogado Luiz Rogério Sawaya: são mais comuns discussões sobre casos de importações do que de exportações
Também foi analisado um bloco de cinco contratos de 2001.
Neste caso, a soja demorou mais
do que o previsto para ser entregue. Isso fez com que a empresa
fosse impedida de atuar no mercado de exportação. Para esses
contratos, a primeira instância
reduziu a multa de 50% para 5%.
Sobre a primeira multa, a juíza
federal substituta da 1 a Vara Federal de Ponta Grossa (PR), Carolina Moura Lebbos, considerou
que a empresa se esforçou para
comprovar que o contrato de exportação foi cumprido.
Em relação aos outros fatos haveria, no mínimo, “culpa evidenciada”. De acordo com a juíza, passados mais de 13 anos, não há notí-
cia de que a autora cumpriu com
sua parte no contrato ou mesmo
devolveu os recursos obtidos antecipadamente, o que seria uma “clara afronta à legislação de câmbio”.
A magistrada considerou, porém,
que não era uma empresa reincidente nas infrações e não havia
também efetiva prova de fraude
ou simulação, e reduziu a multa.
De acordo com a juíza, ao contrário do que sugere o Banco
Central, a pena não deve ser arbitrada no percentual intermédio,
mas sim na pena mínima prevista na Lei n o 4.131, de 1962. As
duas operações foram realizadas
pela empresa entre 1997 e 2001.
Como a empresa teve o registro suspenso desde 2001, teve
suas atividades paralisadas e hoje só existe juridicamente, de
acordo com seu advogado no caso, André Luiz Bonat Cordeiro, da
Sociedade de Advogados Alceu
Machado, Sperb & Bonat Cordeiro. “De fato, ela quebrou e dificilmente vai voltar a atuar”, afirma.
De acordo com o advogado, é
comum esse tipo de multa do BC.
“Esses atrasos são comuns, mas o
Banco Central tem uma mentalidade arcaica e entende que isso é
uma declaração falsa, quando na
verdade pode ser um atraso numa remessa”, diz Cordeiro.
O Banco Central entrou com
embargos de declaração da decisão proferida pelo TRF e está
aguardando o seu julgamento. Pa-
ra a instituição, o fato de a empresa
ter comunicado à autarquia a irregularidade e ter procurado sanar a
sua situação, não afasta o ilícito. De
acordo com o banco, não ocorrendo a exportação, o devedor deve
providenciar a conversão dos recursos em investimento direto de
capital ou empréstimo em moeda,
ou ainda, o reenvio ao exterior dos
recursos recebidos.
“A Justiça tende a concordar
com o BC em matéria que ela não
conhece”, afirma Luiz Roberto de
Assis, sócio do Levy & Salomão
Advogados. Para o advogado, é
difícil para as empresas conseguir anular essa multa, a não ser
quando há alguma prova muito
forte. Assis, porém, destaca que
há decisões na instância administrativa pela redução da multa
e também pela anulação das cobranças.
Para o advogado Luis de Carvalho Cascaldi, do Siqueira Castro
Advogados, há muita discussão
dada a amplitude da multa determinada pela lei — entre 5% e
100% do valor. “Como a lei não dá
um critério para a graduação, a
discussão acaba na Justiça”, afirma. De acordo com o advogado,
os tribunais têm interpretado cada caso de uma forma específica,
considerando se a empresa é
reincidente e se demonstra máfé, entre outros fatores.
O advogado Luiz Rogério
Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados acredita, porém, que
parte das empresas resolve a
questão na esfera administrativa. Nesse caso houve a discussão
no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, mas
foi mantida a multa por declaração falsa. De acordo com
Sawaya, são mais comum discussões em casos sobre importação
do que de exportações.
Download

ExportadorconseguenaJustiça reduzirmultaaplicadapeloBC