E XC E L E N T Í S S I M O
MUI
DI G NÍ S S I M O
D E S E M B AR G AD O R
F E DE RAL
P R E S I D E N T E D O E G R É GI O T RI B UN AL R E GI O NAL D O T RAB A L H O
DA
23 ª R E G I Ã O .
E XM O . S R . D R . D E S E M B AR G AD O R E D S ON B UE N O .
REFERÊNCIA –
J O R N A D A DE
6
H OR AS .
S I NDI CAT O
P O D E R J U D I C I Á R I O F E DE RAL
DO
S E RV I D ORE S
DOS
E S T AD O
DE
DO
M A T O G R OS S O –
S I N D I J U F E /MT, já devidamente qualificado , vem através de seu
advogado e bastante procurador, in fine assinado, apresentar a
Vossa
Excelência,
o
presente
relatório
final
da
Comissão
constituída por esta entidade sindical no sentido de analise da
implantação da jornada de seis horas no E GRÉ GI O T RI B UN AL
R E GI ON A L
DO
T R A B A L HO
DA
23 ª R E GI Ã O , conforme documento em
anexo.
A
Comissão
formada
por
servidor
eleito de cada setor do TRT 23ª, e ainda contando com pesquisa de
opinião de toda a sociedade (advogados, partes, e juízes), concluiu
de forma inequívoca que com a implantação da jornada de seis horas
é possível levar o T RT 23ª a ser campeão de produtividade tal qual
o TRE-MT, respeitando o direito a preservação da saúde dos
servidores (decréscimo dos dias usufruídos como licença médicas) e
ainda diminuindo gastos.
Reafirmando ainda que o artigo 19 da
Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , ao estabelecer o
parâmetro dos limites da duração da jornada de trabalho dos
servidores
públicos
fe derais,
fixou -o
como
6
horas
diárias.
Obedecendo tal parâmetro, conforme o próprio T RI B U NAL
CONTAS
DA
U N I Ã O o faz, não haveria qualqu er empecilho para o
exercício da autonomia parte do Tribunal R E GI O NAL
DA
DE
23 ª R E GI Ã O
modificar
sua
regulamentação.
DO
T R AB AL H O
A
autonomia
mencionada é prevista no próprio texto da Constituição Federal, nos
artigos 96 e 99.
Assim
obedecendo
também
aos
parâmetros constitucionais do art. 39, §3º c /c. art. 7º, XIII, é que,
por exemplo, o S U PE RI OR T RI B UN AL
DE
J U S T I ÇA através da
Resolução nº 04, de 26.04.04, fixou a jornada de trabalho em 6
(seis) horas diárias.
Aproveitamos então, para r eafirmar o
pedido, já que a jornada semanal de 30 horas, e diária de 6 horas, é
ressaltada pela palavra de ordem de que REDUZIR A JORNADA É
PROLONGAR A VIDA.
Cuiabá, 08.07.14.
D R . B R UN O B O AV E N T UR A .
OAB/MT 9271.
Download

Confira aqui o protocolo. - SINDIJUFE-MT