PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA
Decreto nº.354/2015
Inocência, 21de agosto de 2.015.
“ Reconduzir e Nomear membros para composição do
Conselho Municipal de acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação
Básica
e
de
Valorização
dos
Profissionais da Educação FUNDEB.”
ANTONIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Inocência - MS, no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Reconduzir os Representantes dos Incisos I, II, III, IV,V,VI, VIII e Nomear os
Representantes do Inciso VII,do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação FUNDEB, que terá a seguinte composição:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular : Tais Franciele Fogaça de Oliveira Borges
Suplente: Fatima Aparecida Freitas de Brito
II Representantes do Poder Executivo
Titular: Juliana Parreira Cabral
Suplente: Michele Bianchini Borges
III Representantes dos professores das escolas públicas municipais
Titular: Eloisa Elena de Moura santos de Oliveira
Suplente: Cleumair Santos de Freitas Almeida
IV - Representantes dos diretores de escolas públicas municipais
Titular:Joana D’arc Garcia da Silva Queiroz
Suplente: Simone Cristina Martines Rubira
V Representantes dos servidores técnico administrativos das escolas municipais
Titular: Idomenia Francisca Rodrigues
Suplente: Quidair Gomes Viana
VI Representantes de pais de alunos das escolas públicas municipais
Titulares: Joseli Rita Pires Mariano
Lucimeire Aparecida Martins de Oliveira
Suplentes:Gercina Santos de Jesus Oliveira
Carlos Roberto Pires Ferreira
VII Representantes do Conselho Tutelar
Titular : Celenir Farias Ladeia
Suplente: Silvana Agneli de Jesus
VIII Representantes dos estudantes da educação básica pública
Titulares: Vagna Bichofe Pinheiro
Julio César da Silva Amorim
Suplentes: Uender Ferreira de Jesus
Deyvid dos Santos Dias
Parágrafo Único - A Presidência e a Vice- Presidência do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB será exercida pelo (a)
representante escolhido (a) através de votação entre os membros titulares em assembléia
convocada para tal finalidade e registrada em ata.
Artigo 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 02(dois) anos.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e hum dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze.
ANTONIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.
CRISTINA ROBERTA COSTA VASCONCELOS
Secretário Municipal de Administração
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