FORMAR OU RECICLAR: REFLEXÕES SOBRE O CURSO DE
RECICLAGEM PARA CONDUTOR INFRATOR NO ESTADO DO
PARANÁ, SOB A ÓTICA DOS ALUNOS
BATAGINI∗, Marli Marlene de Souza - PUCPR
[email protected]
VIEIRA**, Alboni Marisa Dudeque Pianovski - PUCPR
[email protected]
Resumo
Discute-se o Curso de Reciclagem para Condutor Infrator, imposto como penalidade a ser
cumprida pelos condutores infratores de trânsito, à luz do Código de Trânsito Brasileiro e, em
especial, das Resoluções nº 58, de 21 de maio de 1998, e 168, de 14 de dezembro de 2004 CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), comparando dispositivos expressos por ambas
e respectivas implicações pedagógicas. Entende-se que, ao se analisar o contexto em que se
encontra a atual sociedade e a circunstância da insubmissão de muitas pessoas, faz-se
providencial repensar se o curso de reciclagem proporciona ao cidadão um processo educativo
ou tão só de reciclagem propriamente dita. O objetivo do trabalho é, assim, investigar se os
mencionados cursos têm condições de formar os condutores infratores para que adotem uma
nova atitude perante a sociedade em que vivem ou se, a partir de pressupostos teóricos do
passado, promovem tão somente uma reciclagem desses mesmos condutores. Além da
pesquisa legislativa e bibliográfica, buscaram-se elementos de análise junto aos alunos do
curso. Os dados foram coletados no decorrer da realização do Curso de Reciclagem para
Condutor Infrator na cidade de Curitiba, no Departamento Estadual de Trânsito do Paraná em
espaços físicos distintos, ou seja, em salas de aula no Posto Central e no bairro do Tarumã,
envolvendo as quatro primeiras turmas abertas para o posto central, e as cinco primeiras deste,
totalizando 301 alunos inscritos. Os resultados obtidos demonstram que há necessidade de se
redefinir os objetivos do curso e o papel dos alunos e do professor na construção do
conhecimento.
Palavras-chave: Formação; Reciclagem; Condutor infrator.
Introdução
Este trabalho tem por objetivo suscitar uma reflexão sobre o Curso de Reciclagem
para Condutor Infrator, imposto como penalidade a ser cumprido pelos condutores infratores
de trânsito. Visa-se a analisar se o curso de reciclagem para condutor infrator comporta um
∗
Especialista em Formação do Professor para o Ensino Superior pela PUCPR, Funcionária do Departamento
Estadual de Trânsito do Paraná.
**
Professora da PUCPR, Mestre em Educação pela PUCPR e em Gestão de Instituições de Educação Superior
pela UTP. Pesquisadora da Linha de Pesquisa em História e Políticas da Educação do PPGE da PUCPR.
1497
trabalho de formação no processo ensino aprendizagem ou se se limita a uma reciclagem,
como expresso na legislação. Ao analisar-se o contexto em que se encontra a atual sociedade
e a circunstância da insubmissão de muitas pessoas, faz-se providencial repensar a questão
formação x reciclagem em relação aos cursos ministrados para condutores infratores. Estes
aspectos visualizados em termos de educação modificam o foco da questão, dado que
envolvem o trabalho com pessoas, seres únicos e valiosos, complexos e, enquanto grupo,
totalmente diversificado. Nesse sentido, foram comparados os dispositivos expressos nas
Resoluções nº 58, de 21 de maio de 1998 e 168, de 14 de dezembro de 2004 - CONTRAN
(Conselho Nacional de Trânsito), que entrou em vigor no Estado do Paraná no ano de 2006,
além da base legal contida no Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de setembro de
1997.
O curso tem por finalidade reciclar, identificando e corrigindo falhas para condução de
veículo automotor, e atualizar no que diz respeito à legislação, às atitudes psicossociais, à
direção preventiva, ao respeito ao meio ambiente e a noções de primeiros socorros.
Reciclagem é um termo que está sendo utilizado há mais de trinta anos e que por
definição agrega o significado de “reciclar”, ou seja, pode ser entendido como sendo o ato
pelo qual, através de vários processos, um determinado material retorne ao seu ciclo de
produção, após ter sido utilizado e descartado, para que novamente possa ser transformado em
um bem de consumo.
Já a educação é um processo que envolve o ser humano em todas as suas dimensões.
Sendo assim, quer-se saber se o curso de reciclagem, na perspectiva atual, desenvolve nos
condutores a competência de estarem aptos a conduzir um veículo e, mais que isso, a de
conduzirem a si próprios, ou se promovem tão somente uma reciclagem desses condutores,
Além da pesquisa bibliográfica e documental, para um retrato efetivo da investigação,
foram feitas entrevistas com alunos de cursos de reciclagem em Curitiba.
Dos resultados obtidos, podem-se inferir aspectos em relação ao atendimento, pelo
curso, das necessidades dos alunos ou não.
Trânsito e educação
Lançar-se no trânsito é um grande desafio, implicado na complexidade da atividade
humana e de suas relações individuais e coletivas. É um retrato da organização do homem
diante de um espaço que também lhe pertence, fruto de ações sociais, políticas e econômicas.
Quanto mais sofisticado o veículo, mais seu condutor se vale de freadas e fechadas como
1498
verdadeiras armas de fogo para delimitar o habitat móvel. A velocidade de deslocamento
dessas máquinas relativiza, para ele, o tempo e a distância.
O veículo automotor, cada vez mais sofisticado, passa a idéia de que é imprescindível
e causa impacto entre as pessoas por ser um índice de status. Torna-se um símbolo de valor
social, uma demonstração de superioridade, em uma sociedade que valoriza muito a aparência
e muito pouco a essência da pessoa. Estar motorizado pode causar a sensação de que se é
dono do universo, com a onipotência dominadora que pode extrapolar limites. A propósito,
Rozestraten e Dotta (1996, p.79) afirmam que:
O veículo dá condições para que a pessoa revele como ela é ou como vive
verdadeiramente; na condução de um veículo a pessoa mostra suas qualidades e suas
virtudes, como educação, inteligência, sensibilidade, altruísmo, mas expressa
também os seus defeitos e fraquezas: diabólica, desumana e sem alma. Através do
que o veículo faz pode-se, com relativa facilidade, deduzir se ele está sendo dirigido
por uma pessoa sensata ou insensata.
Se o corpo humano não estivesse envolvido nessa equação energia/velocidade, nela
representando o elemento frágil, o automóvel geraria exclusivamente prazer. Contudo, o
envolvimento do homem não se relaciona apenas ao prazer, mas também a acidentes que têm,
em cerca de 90% deles, o fator humano como responsável (ROZENSTRATEN; DOTTA,
1996, p. 7).
Não se pode pensar que os acidentes são inevitáveis, banais, normais, convivendo
contemplativamente com eles. No Brasil, embora não se disponha de um estudo concreto que
permita traçar um perfil do condutor brasileiro, percebe-se que a maioria acredita na
impunidade, na invulnerabilidade, dirigindo em estado de embriaguez, sendo agressiva, muito
competitiva e despreparada em termos de conhecimento sobre leis do trânsito. O passageiro,
por sua vez, com a crença na impunidade, interfere através de suas atitudes no condutor do
veículo. O pedestre desconhece as leis de trânsito e é o usuário da via pública mais frágil,
sendo que muitas vezes procede com imprudência, atraindo o acidente em conseqüência da
sua postura.
De acordo com o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei n.º 9503/97:
Os veículos motorizados são responsáveis pela segurança dos não motorizados;
Os veículos de maior porte são responsáveis pelos de menor porte;
Todos os veículos são responsáveis pela segurança dos pedestres.
Os veículos motorizados são responsáveis pela segurança dos não motorizados.
1499
Dirigir exige uma postura de responsabilidade, em que cada um desempenhe um papel
definido e em que a atitude individual reflita na coletiva.
Para dirigir, é necessário possuir uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que
não é considerada um direito, mas sim uma licença. Aos dezoito anos, por ser penalmente
imputável no Brasil, o cidadão, sabendo ler e escrever, possuindo documento de identidade e
Cadastro de Pessoa Física (art. 2º. da Resolução 168/2004), pode procurar um CFC (Centro de
Formação de Condutores) e preparar-se para obter a CNH. Ali, deve passar por trinta horas
de aulas teóricas e quinze horas de aulas práticas.
O Órgão Executivo de Trânsito Estadual (DETRAN - Departamento Estadual de
Trânsito), através de uma bateria de exames, sendo eles testes de sanidade física e mental,
uma prova objetiva com os mesmos assuntos abordados na reciclagem, e por fim o exame
prático de direção avaliará se o candidato está apto ou não a obter a licença.
No Brasil, entende-se em princípio que, quando uma pessoa confessa que sabe dirigir,
ela sabe ligar o motor, trocar as marchas e frear, tendo em vista que foi avaliada através de
uma pequena volta em via pública e de um único estacionamento. O aprendizado prático está
limitado ao treinamento de manobras elementares do veículo em situações normais de
trânsito. A própria lei possibilita que o ensino aplicado nas auto-escolas (CFC) seja precário e
não ajude a evitar acidentes. O aprender simplifica-se na realização de voltas pela cidade.
No caso do condutor infrator, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a possibilidade de
imposição, em razão de infrações disciplinares de trânsito, de penalidades (ato administrativo
punitivo) e medidas administrativas. A freqüência obrigatória no curso de reciclagem se
constitui em uma das sete penalidades previstas (inciso VII, do art. 256) que, de acordo com o
artigo 268, enseja a aplicação de tal medida nas seguintes situações:
I.
quando, sendo contumaz, for necessária a sua reeducação;
II.
quando suspenso o direito de dirigir;
III.
quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído,
independente de processo judicial;
IV.
quando condenado por delito de trânsito;
V.
a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a
segurança do trânsito;
VI.
em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.
De acordo com o inciso primeiro, pode-se entender que a punição não acontece em
razão da prática de uma determinada inobservância de qualquer preceito desse código
(infração), mas em função da reiteração de condutas violadoras da legislação de trânsito.
1500
Observa-se que as infrações de trânsito podem ser classificadas quanto à sua natureza
em gravíssima, grave, média e leve, sendo que, para cada uma delas está atribuída a
pontuação que se segue respectivamente: sete, cinco, quatro e três pontos.
A somatória resultante das infrações estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro
culminará na suspensão do direito de dirigir. Ao atingir a contagem igual ou maior que vinte
pontos ou cometer apenas uma infração de natureza gravíssima que condicione a suspensão
direta, propiciará que o condutor seja privado temporariamente de conduzir qualquer veículo
automotor.
No inciso III, vê-se que o condutor, ao contribuir, de alguma forma, para a ocorrência
de um acidente automobilístico grave, desobedeceu a uma ou mais regras disciplinadoras do
trânsito terrestre e, independente de processo judicial, lhe é imposta a penalidade.
Verifica-se, no inciso IV, que o condutor que praticar um delito de trânsito terá
cometido, também, uma infração disciplinar de trânsito e por esta será penalizado. Além das
sanções penais, sofrerá as penalidades administrativas.
Colocar em risco a segurança no trânsito, conforme o inciso V corresponde a um tipo
infracional e existem inúmeras hipóteses em que a conduta do motorista seja prejudicial à
coletividade.
O Curso de Reciclagem para Condutor Infrator tem suas finalidades expressas no
anexo da Resolução n.º 58/98 em seu item 1:
1.1. Este curso terá por finalidade reciclar condutores infratores.
1.2. Para consecução de suas finalidades cabe a este curso dar condições ao
condutor para;
1.2.1 Identificar e corrigir falhas na sua forma de conduzir veículos.
1.2.2 Atualizar-se com a legislação vigente e os avanços tecnológicos.
1.2.3 Desenvolver atitudes psico-sociais positivas, especificamente quando
estiverem no trânsito.
1.2.4 Recriar no condutor a mentalidade da direção preventiva.
1.2.5 Conscientizar o condutor da importância do respeito ao meio ambiente.
1.2.6 propiciar noções mais acuradas de primeiros socorros.
A carga horária e as disciplinas abordadas, pela Resolução, determinam a metodologia
em que o instrutor deve trabalhar os conteúdos com os alunos. Há décadas professores e
educadores em geral procuram superar a fragmentação do conhecimento provocada pelo olhar
acadêmico disciplinar. Superar essa fragmentação, tornando a aprendizagem um processo
significativo para as pessoas, é um grande desafio.
O método baseia-se na exposição verbal da matéria e/ou demonstração. A ênfase nos
exercícios, na repetição de conceitos ou fórmulas na memorização, visa a disciplinar a mente
1501
e a formar hábitos. Conceber a educação como um treinamento e, mais precisamente nesse
caso como penalidade, é considerar que todos os seres humanos devem ser condicionados a
fazer alguma coisa, partindo do princípio de que todos são iguais. É preciso considerar que
são todos adultos e que esta fase é estável e sem transformações psicológicas, mas de
continuidade de desenvolvimento psicológico. Cada um traz uma bagagem de vida e uma
concepção diante do sistema. Portanto, o conhecimento deve ser tratado como resultado de
processos de interação em diferentes contextos sociais e não de diferentes potenciais
cognitivos. Deve-se considerar que o homem é um ser que gera, transmite e transforma a
cultura. Não só um produto do seu meio, mas um criador e transformador desse meio.
Freire (1987) considera que é dever do educador respeitar os saberes dos educandos,
principalmente das classes populares. Aproveitar a experiência de cada um e discutir a
realidade concreta, associando-as ao conteúdo programado.
Será que com a lei em vigor e o processo educacional proposto os educandos sairão do
curso de reciclagem aptos aos desafios do trânsito?
O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), como órgão máximo legislativo de
trânsito, buscando adequar-se à realidade contemporânea do trânsito brasileiro, editou a
Resolução n.º 168 de 14 de dezembro de 2004 que estabelece normas e procedimentos para a
formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a
expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de
reciclagem e dá outras providências. (grifo nosso).
Do ponto de vista metodológico, aumenta o leque de opções para o educador trabalhar
em sala de aula os conteúdos propostos, verbis;
- Por se tratar de condutores, que estão cumprindo penalidade por infrações de
trânsito, os conteúdos devem ser tratados de forma dinâmica, participativa, buscando
análise e reflexão sobre responsabilidade de cada um para um trânsito seguro;
- Todos os conteúdos devem ser desenvolvidos em aulas dinâmicas, procurando o
instrutor fazer sempre a relação com o contexto do trânsito, permitindo a reflexão e
o desenvolvimento de valores de respeito ao outro, ao ambiente e à vida, de
solidariedade e de controle das emoções;
- A ênfase deve ser de revisão de conhecimentos e atitudes. (grifo nosso)
Esta sustentação permite sublinhar a assertiva de Freire (1996), no sentido de que há
uma inconclusão do ser humano e que formar é muito mais do que treinar o educando no
desempenho de suas destrezas. Possibilitar ao educando a reflexão é permitir que ele deixe de
ser um sujeito passivo, que recebe os conhecimentos acumulados, mas se assuma como
sujeito da produção do saber.
1502
Uma das premissas dessa abordagem didático-pedagógica é tornar o aluno
participativo, estabelecendo uma intimidade entre os saberes curriculares fundamentais aos
alunos e a experiência social que eles possuem como indivíduos. Esse tributo de respeito aos
alunos acontecerá quando o professor desconstruir o seu pragmatismo e tornar sua aula um
processo dinâmico, dialógico, tornando a essência da função do professor de assegurar
oportunidades para o aluno, de apropriação do seu sentimento de identidade. E para isso é
imprescindível a habilidade no manuseio com a diversidade humana. De acordo com
Sócrates, (469 ou 470-399 a.C. apud ABRÃO, 2004, p.44) o pensamento deve experimentar
possibilidades antes de entrar na rota certa. O diálogo cumpre essa função de experimentação.
O pensamento precisa de um interlocutor, com quem possa sempre discutir.
O professor não pode se limitar a ser um instrutor de trânsito, mas deve, sim, exercer
um papel que propicie vínculo com os educandos, dirigindo o seu olhar e sua atenção a
implicação de cada um.
No entanto, a ênfase deve ser de revisão (reciclagem) de conhecimentos. Neste
aspecto, o curso, em ambas as Resoluções, parte do pressuposto de que o condutor possui
conhecimento sobre trânsito quando se encontra penalizado, mas isso não necessariamente
corresponde à realidade.
A Resolução nº 168/04 aumenta a carga horária para trinta horas, sendo a hora-aula de
cinqüenta minutos. A inserção da disciplina Relacionamento Interpessoal é positiva, por
propiciar ao aluno um contato mais dinâmico com a teoria. Contudo, não é suficiente para a
mudança efetiva de comportamento, visto que o condutor não tem uma formação continuada
em relação ao assunto em questão - o trânsito. Ainda de acordo com a nova Resolução, os
cursos de reciclagem poderão ser presenciais ou não presenciais.
A pesquisa de campo
No ano de 2004, o DETRAN-PR, ainda sob o amparo da Resolução nº 58/1998,
formulou pesquisa sócio-econômica no Estado do Paraná visando estabelecer o perfil do
condutor infrator que participou do curso de reciclagem naquele ano.
Os dados foram coletados no decorrer da realização do Curso de Reciclagem para
Condutor Infrator na cidade de Curitiba, no Departamento Estadual de Trânsito do Paraná em
espaços físicos distintos, ou seja, em salas de aula no Posto Central e no bairro do Tarumã,
com fundamento na Resolução n.º58/98 do CONTRAN. O curso de reciclagem aconteceu
simultaneamente em 21 municípios do Estado, totalizando 1.503 participantes.
1503
A pesquisa foi aplicada em Curitiba, dado ser o município que disponibilizou o maior
número de turmas. Foram abertas 15 turmas e disponibilizadas 720 vagas. Desse universo
foram pesquisadas as quatro primeiras turmas abertas para o posto central, e as cinco
primeiras do bairro do Tarumã, totalizando 301 alunos inscritos.
No que tange à idade, a pesquisa demonstrou, ao contrário do que se propaga
empiricamente, que a idade do condutor infrator é bem diversificada. Assim sendo, não são
apenas os “jovens” que cometem infrações. O universo de condutores cadastrados no Estado
do Paraná no ano de 2004 segundo o DETRAN-PR (2004, p.92) era de 3.062.731, sendo
2.232.281 do sexo masculino e 830.450 do sexo feminino. A maioria dos condutores que
participou do Curso de Reciclagem para Condutores Infratores, adquiriu a habilitação pelas
regras vigentes no antigo Codigo Nacional de Trãnsito que vigorou entre 1966 e 1997.
Dos 301 alunos que responderam à pesquisa, verificou-se que 59% deles passaram por
Centro de Formação de Condutores e 41% não tiveram acesso às Auto-Escolas quando
pleitearam a primeira habilitação.
Outro aspecto levantado evidencia que a maioria dos educandos, ou seja, 69% se
habilitou antes do ano de 1998, atendendo às exigências do Código Nacional de Trânsito, Lei
n.º 5.108 de 21 de setembro de 1966, enquanto que 31% deles se habilitou posteriormente ao
ano de 1998, quando as responsabilidades foram alteradas, conforme Resolução nº 58/98.
Essas variações possibilitam a percepção de que esses dados alteram a concepção
implícita na Resolução n.º 58/98 do CONTRAN, de que o curso de reciclagem recicla
conhecimento, já que alguns infratores nunca tiveram acesso sistemático ao assunto trânsito.
Outro dado que pode ser verificado na pesquisa sócio-econômica realizada pelo DETRAN-PR
mostra que mais da metade dos participantes do curso de reciclagem é habilitada há mais de 8
anos (51% dos entrevistados), o que teoricamente deveria indicar que tivessem tido maior
contato com a legislação de trânsito. Porém, na prática, esses representam a maioria dos que
freqüentam os cursos de reciclagem.
Além disso, ter assistido a aulas sobre trânsito atendendo às exigências de ambos os
Códigos não garante um processo significativo da relação ensino-aprendizagem, devido à
estrutura educacional e ao paradigma que o fundamenta. É importante ressaltar que ao se
tornar um condutor infrator e ter que cumprir a penalidade da suspensão do direito de dirigir e
automaticamente assistir ao curso de reciclagem, o cidadão nem sempre está satisfeito com a
situação, uma vez que entende participar do curso só como punição e não como produção de
conhecimento.
1504
Quando questionados sobre o maior objetivo enquanto participantes do curso, 25% dos
entrevistados disseram ser resgatar a habilitação, pois se sentem lesados pelo Estado em razão
da obrigação de estarem, naquele momento, sem a Carteira Nacional de Habilitação e
discutindo sobre aspectos do trânsito em um curso. Muitos comentaram que não deveriam
estar participando do curso, pois consideram que não há justiça suficiente para os bons e maus
motoristas e simplesmente querem ter novamente a licença em mãos. Já 17% têm como
objetivo reciclar conhecimentos. Este termo foi manifestado como atualização dos saberes
relacionados aos aspectos do trânsito.
Representando outros 17% dos pesquisados, aparecem condutores que gostariam de
aprender mais com o curso de reciclagem e contribuir com o trânsito de diversas formas.
Estes estão mais abertos a mudanças e se manifestam independentemente de sua posição na
sociedade.
Outro saber imprescindível para alguns alunos seria obter conhecimentos sobre
legislação de trânsito para saber como se defender em recursos de multas e “lutar” pelos seus
direitos para não serem enganados. Percebe-se que as pessoas que são relutantes num
primeiro momento, quando se deparam com os assuntos de trânsito, que envolvem a lei,
acreditam que precisam aprender muito e acabam se tornando mais flexíveis quanto às suas
resistências.
Outros 10% dos participantes gostariam de aprender mais sobre direção defensiva.
Mudar a direção ofensiva para a direção defensiva configura-se uma das questões. Também
gostariam de dirigir preventivamente com o objetivo de evitar acidentes de trânsito e
sobrepujar desafios.
Outro item abordado na pesquisa de campo foi descobrir qual o assunto mais
interessante na visão dos alunos. Com 30% de respostas o assunto mais referenciado pelos
condutores foi legislação de trânsito, por vivenciarem muitas situações em sala de aula que
possibilitaram exercer seus direitos e deveres.
Essa questão abordada na pesquisa mostrou a contradição da Resolução que estabelece
as normas para o curso de reciclagem. Segundo a Resolução, teoricamente os condutores que
passam pela reciclagem já possuem conhecimento sobre trânsito, principalmente sobre
legislação, já que estes para se habilitarem devem passar por provas teóricas sobre o tema.
Porém, de acordo com os elementos coletados, por meio de respostas dissertativas,
verificou-se que nem todos possuem essa bagagem. Com as mudanças do Código Nacional de
Trânsito para o Código de Trânsito Brasileiro, as normas para se habilitar mudaram, e como já
1505
foi mencionado anteriormente, muitas pessoas que participaram do curso, se habilitaram antes
da entrada do novo Código.
Um dos entrevistados, ao ser questionado sobre o assunto abordado na reciclagem que
mais o interessou, respondeu que foi a legislação de trânsito: “foi importante rever as questões
de legislação de trânsito, uma vez que fui habilitado a (sic) trinta anos e muita coisa você
acaba esquecendo”.
Mesmo aqueles que se habilitaram depois de 1998, segundo o Código de Trânsito
Brasileiro, sentem dificuldades em relação ao conhecimento da legislação de trânsito,
conforme explicou um dos entrevistados que disse que o assunto mais interessante também foi
a legislação, pois: “quando fazemos a carteira, somos ensinados apenas como passar nos
testes e aqui (no curso de reciclagem) estamos realmente para aprender e ser educados”.
(grifo nosso)
Primeiros Socorros também apareceu como um dos temas que mais atraíram a atenção
dos alunos. Dentre o total de pesquisados, 16%, acredita que ter noções básicas de primeiros
socorros é importante, já que a maioria das pessoas não sabe o que fazer no momento de um
acidente. Esses motoristas consideram que, possuindo essas noções, podem ajudar a salvar
vidas, e que depois do curso terão um conhecimento suficiente para saber se portar no local de
um acidente.
Uma das questões abordadas na pesquisa disse respeito ao comportamento do
motorista. A principal intenção do curso de reciclagem não é apenas servir de penalidade, mas
é a de fazer com que os motoristas infratores mudem seus comportamentos no trânsito, para
que não cometam mais infrações e nem tenham mais atitudes que possam por em risco vidas.
Ao serem questionados se, após o curso, eles mudariam a forma de agir no trânsito,
90% respondeu que sim. A maioria acredita que o curso de reciclagem fez com que eles
mudassem a forma de pensar, e que a partir do curso serão mais cuidadosos no trânsito. “Com
certeza vou mudar. A partir do curso vou ser mais consciente de meus atos e respeitar mais os
pedestres e outros condutores”, é o que afirma um dos alunos que participou da pesquisa.
Porém algumas pessoas (4%) acreditam que apesar do curso abordar temas que
envolvam o trânsito, e que de certa forma incentivam essa mudança de comportamento, não
vão mudar suas atitudes no trânsito.
Dentre os entrevistados, 6% acredita que talvez mude, mas ainda não tem certeza se o
curso vai influenciar efetivamente em seu comportamento no trânsito. Um dos alunos acredita
que talvez mude seu comportamento “não em decorrência do curso, mas em decorrência da
1506
punição sofrida”. Para ele: “o curso provavelmente dará noções que não conheço, alterando e
aumentando minha experiência”.
Ao serem questionados sobre o grau de interesse que possuem com relação ao tema
trânsito, 67% disseram que possuem interesse pelo assunto, e que vão procurar se aprimorar
em alguns temas que foram discutidos no curso e que geraram maior interesse. Do restante
dos entrevistados, 21% disse que não se interessa pelo tema e 12% não respondeu à questão.
Foi possível verificar, por último, que existe uma grande diversidade entre os
participantes do curso. Ao analisar as pesquisas dirigidas aos alunos do curso pôde-se
perceber que algumas pessoas não conseguem escrever de acordo com a norma culta, mas
possuem conhecimento de suas responsabilidades. Outras, além de não conseguirem se
comunicar pela escrita, não sabem o que devem fazer. Essa diversidade cultural entre os
participantes dificulta o trabalho de avaliação. Por este motivo, é necessário buscar formas
que facilitem a avaliação, nelas incluídas apresentação oral, dinâmicas de grupo, disciplina em
sala de aula, relações interpessoais, desenvolvimento de atividades, criatividade, motivação,
possibilitando uma análise do comportamento geral dos participantes em sala, e não apenas a
prova teórica.
Considerações finais
No decorrer da realização deste trabalho percebeu-se, num primeiro momento, que o
curso de reciclagem é de suma importância para o cidadão brasileiro, principalmente porque
as pessoas, por mais que se manifestem dizendo ter interesse pelo tema, não possuem acesso
sistematizado sobre o assunto. O tema trânsito, como multidisciplinar, é o principal expoente
para que as pessoas tomem consciência de seus erros e contribuam com o sistema de
mobilidade urbana, possibilitando, através de suas contribuições, a melhoria da qualidade de
vida e a preservação de um bem maior: a vida.
Pela pesquisa foi possível perceber que o curso de reciclagem não atende a todas as
necessidades do cidadão, por ser pontual e pressupor resolver todos os problemas de um
sistema complexo. Pode-se dizer que o curso de reciclagem não recicla conhecimento, pois
nem todas as pessoas tiveram formação ao obter a Carteira Nacional de Habilitação, logo, não
podem reciclar algo que não aprenderam. Através dos dados estatísticos descritos verificouse que mesmo algumas pessoas que passaram por Centros de Formação de Condutores, ao
obterem a licença para dirigir não possuíam a garantia de formação educacional, porque o
processo ensino-aprendizagem nas auto-escolas é questionável.
1507
Outras contradições entre a teoria e a prática, à luz das respostas aos questionários,
podem ser percebidas.
Por último, entende-se que é imprescindível a redefinição dos objetivos do curso e do
papel dos alunos e do professor na construção do conhecimento; a ampliação da sala de aula
para a dimensão virtual; a melhoria na qualidade da comunicação entre alunos condutores e
professores e a facilidade para a disponibilização de materiais de estudo e pesquisa de forma
autônoma e responsável.
REFERÊNCIAS
ABRÃO, Bernadete. A história da filosofia. São Paulo: Nova Cultura, 2004.
BRASIL. Resolução n.º 168, de 14 de dezembro de 2004. Estabelece normas gerais do curso
de reciclagem para infratores do Código de Trânsito Brasileiro, de acordo com o art. 268.
Diário Oficial da União, n.º 245, Secção I, p.73 de 22 de dezembro de 2004. Brasília:
Imprensa Oficial, 2004.
DETRAN, Departamento Estadual de Trânsito. Anuário 2004 DETRAN PR. Curitiba, 2004.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
PAULO, Antonio de. Código de Trânsito Brasileiro. São Paulo: DP&A, 2006.
ROZENSTRATEN, Reinier J. A.; DOTTA, Ático J. Os sinais de trânsito e o
comportamento seguro. Porto Alegre: Sagra - D.C. Luzzatto, 1996.
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reflexões sobre o curso de reciclagem para condutor