DELIBERAÇÃO CETRAN/MS/Nº 034/01
-
DE 16 DE MAIO DE 2001
“Publica Regulamento do Prêmio
CETRAN/MS de Segurança no
Trânsito”.
O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CETRAN/MS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 8º do C.N.T. e
Com o objetivo de destacar fatos, atos ou trabalhos
técnicos praticados ou desenvolvidos no seio da comunidade SulMatogrossense,
RESOLVE:
Art. 1º - Publicar o Regulamento para participação do
Prêmio CETRAN/MS, para estabelecimento dos critérios de
participação e premiação.
Campo Grande, MS, 16 de maio de 2001.
MARIA DAS GRAÇAS FREITAS
Presidente do CETRAN/MS
REGULAMENTO À PARTICIPAÇÃO E PREMIAÇÃO AO
PRÊMIO CETRAN/MS
DO PRÊMIO
Art. 1º - O Prêmio CETRAN DE SEGURANÇA NO
TRÂNSITO será conferido anualmente.
Art. 2º - A premiação será concedida por categorias
assim consideradas:
I – Condutor Profissional
II – Condutor Amador
III – Empresa
IV – Jornalista
V – Escola
VI – Centro de Formação de Condutores
VII – Cidade
VIII – Geral
Art. 3º - Ao vencedor por categoria, será entregue o
PRÊMIO CETRAN DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO.
Art. 4º - O CETRAN reserva o direito de não conceder
qualquer um dos prêmios se a Comissão Julgadora concluir que o
nível dos trabalhos apresentados não é merecedor.
Art. 5º - A Comissão Julgadora será composta pelos
membros do CETRAN.
Parágrafo 1º - A Comissão usará de critérios
próprios, seguindo a filosofia do concurso que é sensibilizar,
conscientizar e mobilizar a sociedade Sul-Matogrossense, para a
Segurança no Trânsito, atendidos os seguintes requisitos:
I – Apresentação do trabalho;
II – Conteúdo;
III – Utilidade de Aplicação na Segurança do Trânsito.
Parágrafo 2º - A avaliação será pontuada de 0 (zero)
a 10 (dez) na seguinte forma:
a) Apresentação – 2,0 (dois) pontos,
b) Conteúdo – 3,0 (três) pontos, e
c) Utilidade de aplicação – 5,0 (cinco) pontos.
Parágrafo 3º - Caberá a Comissão Julgadora, decidir
sobre eventuais casos omissos neste regulamento, não cabendo
recursos, sob qualquer pretexto ou decisão.
DAS CATEGORIAS
Art. 6º - CONDUTOR PROFISSIONAL – Categoria
destinada aos profissionais que, através de atitudes, projetos ou
sugestões, contribuam para aumentar a segurança do trânsito nas
ruas e estradas. Podem participar motoristas de qualquer tipo de
veículo,
desde
que
sejam
comprovadamente
motoristas
profissionais e estejam exercendo a profissão.
Art. 7º - CONDUTOR AMADOR – Categoria
destinada aos condutores amadores que através de atitudes,
projetos ou sugestões, contribuam para aumentar a segurança do
trânsito nas ruas e estradas. Podem participar motoristas de
qualquer tipo de veículo, desde que sejam comprovadamente
amadores.
Art. 8º - EMPRESA – Categoria destinada a
empresas de iniciativa pública e privada que tenham
implementado ações para diminuir os prejuízos humanos e
materiais causados pelos acidentes de trânsito. Os trabalhos
devem ser inscritos em nome da empresa e conter as medidas
tomadas, os resultados alcançados e as normas de divulgação
utilizadas.
Art. 9º - JORNALISTA – Categoria destinada a
profissionais dos veículos de comunicação impressa e eletrônica
que tenham produzido matéria(s), reportagem(ns), e/ou
programa(s), promovendo a segurança no trânsito. Poderão
concorrer trabalhos divulgados no período de 1º de setembro de
2000 a 31 de julho de 2001.
Art. 10 – ESCOLA – Categoria destinada a
estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus e nível superior que
tenham desenvolvido atividades educativas de trânsito de forma
regular e sistemática. A educação de trânsito pode ser de forma
curricular, multidisciplinar ou matéria específica, desde que esteja
orientada de forma construtivista.
Art. 11 – CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES – Categoria destinada a Centros de Formação de
Condutores que tenham desenvolvido atividades que contribuam
para aumentar a segurança nas ruas e estradas. Podem ser
inscritos trabalhos que estejam sendo executados de forma
construtivista, no período de 2000/2001.
Art. 12 – CIDADE – Categoria destinada a
administrações municipais ou entidades comunitárias que tenham
contribuído para melhorar as condicões de segurança no trânsito
em suas localidades. Podem ser inscritos trabalhos amplos de
mobilização ou projetos específicos que estejam sendo executados
no período de 2000/2001.
Ar. 13 – GERAL – Categoria destinada a pessoas e
entidades de todos os segmentos da sociedade que tenham
desenvolvido ações ou elaborado planos, estudos, programas para
minimizar as perdas causadas pelos acidentes de trânsito, idéias,
sugestões que incentivem a melhoria do trânsito e favoreçam a
criação de novos produtos, para fiscalização e recuperação de
vítimas.
Art. 14 – Será também homenageado na Semana Nacional
de Trânsito um representante de cada segmento institucional
envolvido com a administração e segurança do trânsito no Âmbito
Estadual.
DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS TRABALHOS
Art. 15 – Os trabalhos para concorrerem ao PRÊMIO
CETRAN
DE
SEGURANÇA
NO
TRÂNSITO
devem
ser
encaminhados, obedecendo os seguintes requisitos:
a) Original e três cópias;
b) Identificação clara do autor, contendo RAZÃO
SOCIAL, quando for o caso, endereço e telefone;
c) Identificação da categoria que integra a pela qual
participa do concurso;
d) Datilografados e encadernados em papel A-4, com
espaço 2, e se consistirem de situações práticas,
além da parte descritiva devem ser acompanhados
de fitas de vídeos, fotografias, publicações, etc..
Art. 16 - Os trabalhos devem ser entregues até o dia
10 (dez) de agosto de 2001, ao CETRAN/MS, Rodovia MS 80, Km
10, Bloco 08, Campo Grande/MS, CEP. 79114-000.
Art. 17 – A divulgaçã0 Promocional do evento será
feita através do rádio, da televisão, jornais, faixas alusivas e por
meio das instituições públicas e privadas.
Art. 18 – A divulgação do resultado e a premiação
ocorrerá durante as comemorações da Semana Nacional de
Trânsito.
DOS PROCEDIMENTOS E APURAÇÃO
Art. 19 - A análise final de seleção e de apuração
serão realizados até 18 de setembro.
Art. 20 - O simples envio dos trabalhos representa o
conhecimento das normas deste Regulamento, significando
também a autorização para sua publicação, uso e divulgação.
Art. 21 - Esta autorização representa o cumprimento
dos objetivos do prêmio, sem implicar em qualquer tipo de
remuneração ou comercialização.
MARIA DAS GRAÇAS FREITAS
Presidente do CETRANS/MS
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