Empreendimentos Internacionais - IV . Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva Empreendimentos Internacionais - IV . II – Sistemas Políticos e Legais nos Ambientes Nacionais 1. O que é risco- país; 2. O que são sistemas políticos e legais?; 3. Participantes dos Sistemas Políticos e legais; 4. Tipos de risco-país produzidos pelos sistemas políticos e legais, 5. Administração do risco-país. Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva Empreendimentos Internacionais - IV . Risco Comercial Risco Intercultural Riscos em negócios internacionais Risco-país Risco Monetários •Intervenção governamental. • Protecionismo, barreiras ao comércio e ao . . . . . investimento. •Falta de salvaguarda legal para os direitos de propriedade industrial •Legislação desfavorável a empresas estrangeiras •Fracassos econômicos e má administração •Agitação e instabilidade política e social Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva Empreendimentos Internacionais - IV Ambientes políticos e legais que caracterizam economias em transição; regulamentação ambíguas, inexistência de leis, fiscalização inadequada, um precário sistema judiciário, governos totalitários são fontes de instabilidade e segurança. Cada pais é caracterizado por diversos sistemas políticos e legais que impõem significativos desafios à estratégia e ao desempenho corporativo. Embora as empresas possam tomar medidas de precaução para minimizar o risco, nem todo risco é evitável. Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva Empreendimentos Internacionais - IV . Risco-país refere-se à exposição a uma perda em potencial ou a efeitos adversos sobre as operações e lucratividade de um empresa causados por desdobramentos no ambiente político e/ou legal de um país. • • • • Legislações protecionistas - Ex : Alemanha ( Plano de Reciclagem) Guerras e Conflitos Bélicos - Ex: Iraque Nível de corrupção – Ex: Zimbábue Nacionalismo – Ex: India As classificações de risco-país tendem a ser relativamente baixas em países com um clima favorável e estabilidade política. Em contraposição são mais elevadas onde há excessiva carga regulatória e instabilidade política. Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva Empreendimentos Internacionais - IV • . Fontes de Risco-país SISTEMA POLÍTICO •Governo •Partidos Políticos •Corpo Legislativo •Grupos de lobby •Sindicatos •Outras Instituições Políticas SISTEMA LEGAL Leis, regulamentos e regras: •Garantir a ordem em atividades comerciais •Solucionar disputas •Proteger a propriedade Intelectual •Taxar a produção econômica Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva Empreendimentos Internacionais - IV Sistema Político Refere-se a um conjunto de instituições formais que constituem um governo. • São dinâmicos e estão em constante mutação. a. Gradual - fácil de acomodar b. Súbita - mais difícil de tratar e impõe maior risco ao negócio • Os sistemas políticos e os sistemas legais são interdependentes. • As principais funções consistem em instaurar a estabilidade com base nas leis, proteger contra ameaças externas e reger a alocação de recursos valiosos dentre os membros da sociedade. O sistema político de cada país é relativamente único, resultado de um contexto histórico, econômico e cultural em particular. • Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva Empreendimentos Internacionais - IV Sistemas Políticos: a) Totalitarismo: o Estado tenta regular a maior parte dos aspectos de conduta privada e pública. (econômicas, políticas, atitudes, valores, crenças). - Os Estados totalitários são geralmente teocráticos ( baseados em religião) ou seculares (laicos). • Passado recente : China ( 1949 à 1980), Alemanha ( 1933 a 1945), União Soviética (1918 a 1991) e Espanha (1939 a 1975). • Atuais : Cuba, Coréia do Norte, Sudão, Zimbábue, Guine. Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva Empreendimentos Internacionais - IV Sistemas Políticos: b) Socialismo: princípio fundamental de que o capital e a riqueza devem ser apropriados pelo Estado e servem basicamente como meio de produção para uso e não visando lucro. - A remuneração dos trabalhadores não corresponde ao valor integral de seu trabalho, o governo deve controlar os meios básicos de produção, distribuição e atividade comercial. - Baseia-se em uma ideologia coletivista em que o bem-estar coletivo supera o individual. - Contrário ao livre mercado ( Adam Smith e a mão invisível). • China, Romênia, Rússia. Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva Empreendimentos Internacionais - IV Sistemas Políticos: C) Democracia: • Direito à privado à propriedade : importante porque fomentam a iniciativa, a ambição e a inovação individuais, bem como a prosperidade e o desejo de acumular riquezas. • Governo limitado: o controle e a intervenção estatal nas atividades econômicas de indivíduos e empresas privadas são mínimos, tem como pressuposto que as forças de mercado direcional a economia, e conseqüentemente os recursos são alocados com a máxima eficiência. Praticamente todas as democracias incluem elementos do socialismo, devido a abusos ou externalidades negativas que ocorrem em sistemas puramente democrático. Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva Empreendimentos Internacionais - IV Sistema Legal Estrutura de regras e normas de conduta que comandam. Limitam ou permitem relações específicas entre as pessoas e organizações, além de punir aqueles que as violam. • Também são dinâmicos, evoluindo com o tempo, de modo a representar os valores sociais em mutação de cada nação e a evolução de seus ambientes sociais, políticos, econômicos e tecnológicos. . Os sistemas legais podem ser minados por corrosão do respeito a . lei, fraca autoridade governamental ou restrições opressivas. Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva Empreendimentos Internacionais - IV Sistema Legal As nações podem se caracterizar por um dos cinco sistemas básicos de direito: 1. Direito Comum 2. Direito Civil 3. Direito Religioso 4. Direito Socialista 5. Sistemas Mistos Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva Empreendimentos Internacionais - IV Sistema Legal: 1) Direito Comum: a base consiste em tradição, práticas passadas e precedentes legais estabelecidos pelos tribunais de uma nação por meio da interpretação de estatutos, legislações e decisões judiciais. • Os juízes concentram substancial poder para interpretar as leis com base nas circunstâncias únicas de cada caso, incluindo disputas comerciais e outras situações pertinentes aos negócios. Ex: Reino Unido, Estados Unidos, Austrália, Canadá, Índia, Paquistão, Zimbábue, etc. Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva Empreendimentos Internacionais - IV Sistema Legal: 2) Direito Civil: é baseado em um sistema de leis que foi codificadas, claramente escritas e acessíveis (Códigos Comercial, Civil e Penal) • Origem no Direito Romano e no código napoleônico. • Uma das principais diferenças do Direito Comum para o Direito Civil, é que aquele tem origem primordialmente judicial e se baseia nas jurisprudências, enquanto que o Direito Civil tem origem primordialmente legislativa e se baseia nas leis aprovadas por legisladores nacionais e locais. Ex: Brasil, Japão México, grande parte da Europa Ocidental, etc. Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva Empreendimentos Internacionais - IV Sistema Legal: 3) Direito Religioso: é um sistema legal fortemente influenciado por crenças religiosas, códigos éticos e valores morais tidos como determinados por um ser supremo. • Em contraposição aos demais sistemas legais, evolui muito pouco no decorrer do tempo. • Nações muçulmanas emitiram títulos em conformidade com essa lei e que oferecem renda proveniente de um ativo, como aluguel de uma propriedade, em lugar de juros. Ex: Oriente Médio, África do Norte e alguns países da Ásia. Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva Empreendimentos Internacionais - IV Sistema Legal: 4) Direito Socialista: baseia-se no direito civil, com elemento dos princípios socialistas que enfatizam a posse estatal da propriedade. • Os direitos do Estado sobrepõem-se aos dos indivíduos. • Consideram os direitos de propriedade e a propriedade intelectual de maneira mais frouxa. A medida que as nações que utilizam esse sistema legal, adotam princípios do livre mercado, incorporam elementos adicionais do direito civil. • Ex: Rússia, China, Cazaquistão, Azerbaijão, Moldávia, Tajiquistão, etc. Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva Empreendimentos Internacionais - IV Sistema Legal: 5) Sistemas Mistos: refere-se a variação de dois ou mais sistemas legais que operam em conjunto. • Existe um contraste entre os sistemas de direito. Ex: Países da Europa Oriental – misturam elementos de direito civil e socialista Os do Líbano e Tunísia – misturam elementos de direito civil e islâmico. Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva Empreendimentos Internacionais - IV Questões de interesse de grupos e organizações especiais Organização ou grupo Questões de Interesse Grupos de organização religiosa Violações morais por empresas estrangeiras Organizações trabalhistas Oposição a bens importados e operações offshore Negócios concorrentes Preocupação com o consumo de recursos locais Clientes Fraude de preços por parte das empresas Grupos Minoritários Discriminação Conservadorismo Preocupação com a degradação ambiental Público em Geral Preocupação com o impacto das empresas estrangeiras sobre a cultura nacional Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva Empreendimentos Internacionais - IV Tipos de risco-país produzidos pelos sistemas políticos e legais I. 1. 2. 3. 4. 5. Sistema Político: Controle Governamental de ativos corporativos a. Confisco = apreensão de ativos estrangeiros sem uma forma de compensação. b. Expropriação = apreensão de ativos estrangeiros mediante uma compensação. c. Nacionalização = Tomada de controle não de uma empresa, mas de um setor. Embargos e Sanções a. Embargos = Consiste em vetos oficiais a exportações e importações de bens ou . . . serviços com determinados países. b. Sanções = Constitui um tipo de veto ao Comércio Internacional, geralmente .......compreendido por uma nação ou grupo delas contra outra que supostamente .......coloca em risco a paz e a segurança. São utilizados em tempos de guerra ou após tensões internacionais Boicotes contra empresa ou nações Terrorismo = uso da força e violência para obtenção de metas políticas. Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva Guerra, Insurreição ou revolução Empreendimentos Internacionais - IV Tipos de risco-país produzidos pelos sistemas políticos e legais I. 1. Sistema Legal: Leis de Investimento Estrangeiro – Afetam aos tipos de estratégia de entrada disponíveis às empresas , bem como suas operações e desempenho. 2. Controle sobre formas e práticas de operações – As empresas obtenham licença de importação ou exportação, exigência de investidores locais, etc. 3. Leis de Marketing e Distribuição - Propaganda de cigarros ou bebidas, Código do Consumidor Brasileiro, etc 4. Leis de Repatriação de Lucro 5. Leis ambientais Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva Empreendimentos Internacionais - IV Adminsitração do risco-país Embora o risco-país seja mais comum em nações com substancial intervenção governamental, na realidade, ele pode ocorrer em qualquer lugar. • • • • • Avaliação preventiva do mercado Adesão rigorosa aos padrões éticos Aliança com parceiros locais qualificados ( confiáveis) Proteção por meio de contratos legais ( conciliação, arbitragem e litígio) Salvaguarda da propriedade intelectual (OMC; WIPO – World Intellectual Property Organization; etc) Prever o risco-país requer uma pesquisa avançada . Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva Dúvidas ? Muito Obrigado Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva