ELEIÇÕES ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
O Conselho Deliberativo do Economus Instituto de Seguridade Social, no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto Social e as legislações em vigor, resolve
aprovar o presente Regulamento Eleitoral, que regerá os procedimentos que
visam à escolha de membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Economus,
assim definido.
REGULAMENTO ELEITORAL 2014
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1°. As eleições para representantes dos Participantes e Assistidos do
Economus Instituto de Seguridade Social, titulares e suplentes nos Conselhos
Deliberativo e Fiscal, dar-se-ão, simultaneamente, nos termos deste Regulamento.
Art. 2º. Para a eleição de que trata este Regulamento prevalecerá o princípio
majoritário e a votação será eletrônica, sendo assegurados:
I) sigilo do voto;
II) certificação da elegibilidade dos candidatos ao cargo; e
III) fiscalização, auditoria interna e independente dos procedimentos eleitorais.
Art. 3º. Poderão votar os Participantes Ativos, Assistidos, em Benefício
Proporcional Diferido - BPD e Autopatrocinados.
§ 1°. São Participantes ativos os empregados dos Patrocinadores do Economus
que aderiram e estejam contribuindo para plano de benefício de caráter
previdenciário, administrado e operacionalizado pelo Economus.
§ 2°. São Assistidos:
I) os Participantes em gozo de benefício de prestação continuada; e
II) os Beneficiários de Participantes em gozo de benefício de pensão.
§ 3º. São participantes em BPD os que aguardam o cumprimento dos requisitos
de elegibilidade em razão da cessação do vínculo empregatício com o
patrocinador antes da aquisição do direito ao benefício pleno e optam por receber,
em tempo futuro, benefício de renda programada.
§ 4º. São participantes autopatrocinados os que optam por manter o valor de sua
contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da
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remuneração recebida, a fim de assegurar o recebimento de benefício futuro
quando se tornar elegível.
Art. 4°. O processo eleitoral obedecerá ao calendário estabelecido no Anexo I,
que é parte integrante deste Regulamento.
Parágrafo único. As datas estabelecidas no Anexo I, mencionado em epígrafe,
deverão ser rigorosamente obedecidas. Qualquer alteração deverá ser submetida
à aprovação da Diretoria Executiva e a decisão divulgada no site do Economus
(www.economus.com.br).
Art. 5º. O processo eleitoral será coordenado por Comissão Eleitoral nomeada
pelo Conselho Deliberativo.
§ 1º. A votação e a apuração dos votos serão realizadas exclusivamente por meio
eletrônico, utilizando-se os sistemas informatizados disponibilizados por empresa
especializada em serviço de eleição eletrônica pela internet e pelo Banco do Brasil
S.A..
§ 2º. Os Participantes Ativos do Patrocinador Economus, os Assistidos e os
Participantes optantes pelo BPD ou Autopatrocínio, votarão por meio do link
disponibilizado no site do Economus (www.economus.com.br), mediante senha de
acesso individual, encaminhada via correio para o endereço constante no cadastro
do Economus.
§ 3º. Os Participantes do Economus funcionários do Banco do Brasil S.A., na
ativa, votarão pelo SISBB disponibilizado pelo Banco do Brasil S.A..
Art. 6o. Os candidatos poderão se utilizar de recursos impressos e digitais próprios
visando divulgar seus nomes e propostas de trabalho.
§ 1º Os candidatos terão igualdade de condições para apresentação e discussão
dos programas.
§ 2º O Economus não irá disponibilizar recursos e dados para viabilizar a
campanha dos candidatos.
§ 3º Não será permitido promover campanha presencial no Economus, bem como
afixar material de publicidade nas dependências deste.
Art. 7º. Os Membros eleitos e indicados serão empossados na primeira reunião do
Conselho Deliberativo a ser realizada após a eleição.
II – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 8o. A Comissão Eleitoral é responsável pelos atos necessários para a
realização do pleito.
Art. 9º. Identificada a necessidade de liberação em tempo integral dos membros,
no exercício da titularidade, caberá à Comissão Eleitoral formalizar a comunicação
do fato à Diretoria Executiva do Economus.
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Art. 10. A Comissão Eleitoral é composta por sete membros, cinco titulares e dois
suplentes, participantes do Economus, sendo escolhidos dentre os titulares o
Presidente e o Secretário. As deliberações serão por maioria de votos.
Parágrafo único. É vedada a participação de candidatos, representantes ou
fiscais nas reuniões da Comissão Eleitoral, exceto quando convidados.
Art. 11. Os membros da Comissão Eleitoral estão impedidos de concorrer a estas
eleições e não podem ter qualquer relação de parentesco com os candidatos
inscritos, bem como deixar de manter conduta condizente com as disposições
normativas e regulamentares do Economus.
Parágrafo único. Constatada a relação de parentesco de integrante da Comissão
Eleitoral com candidatos à eleição, a Diretoria Executiva do Economus estará
autorizada a indicar o respectivo substituto.
Art. 12. Não poderá participar da Comissão Eleitoral, membro que materialize
apoio a qualquer candidato, devendo ser imediatamente substituído por um novo
membro.
Parágrafo único. A Diretoria Executiva do Economus estará autorizada a indicar o
respectivo substituto.
Art. 13. A Comissão Eleitoral poderá propor à Diretoria Executiva do Economus a
substituição de qualquer um dos seus componentes, desde que a proposta seja
fundamentada e subscrita por no mínimo 3 (três) dos seus integrantes titulares –
ou suplentes quando estiverem no exercício da função de titular.
Parágrafo único. No caso de deferimento, a Diretoria Executiva do Economus
estará autorizada a indicar o respectivo substituto.
Art. 14. Compete à Comissão Eleitoral:
I - fazer cumprir o presente Regulamento Eleitoral;
II - eleger, em sua primeira reunião, dentre seus membros titulares, o Presidente e
o Secretário;
III - divulgar a convocação para a eleição pelos meios institucionais de
comunicação disponíveis;
IV - coordenar e conduzir o processo eleitoral;
V - acolher, examinar e homologar o pedido de registro das candidaturas,
observando todos os requisitos, impedimentos e demais regras contidas neste
Regulamento;
VI – notificar os candidatos, se necessário, para comprovação dos requisitos;
VII – publicar no site do Economus (www.economus.com.br) a relação dos
candidatos habilitados e não habilitados ao processo eleitoral, bem como os que
foram devidamente inscritos;
VIII – promover e conduzir reuniões com os candidatos inscritos e/ou fiscais, se
necessário;
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IX – disponibilizar formulários de requerimento de inscrição, Anexos II e III, como
modelo para preenchimento dos candidatos;
X – disponibilizar aos Participantes Ativos do Patrocinador Economus, aos
Assistidos e aos Participantes optantes pelo BPD ou Autopatrocínio, acesso ao
endereço eletrônico para votação, bem como acesso por meio de usuário e senha
individual à página eleitoral via web;
XI - disponibilizar aos Participantes Ativos do Patrocinador Banco do Brasil S.A.,
acesso à votação via terminal SISBB;
XII - credenciar os fiscais indicados pelos candidatos, Anexos II e III, limitados a 1
(um) por candidato;
XIII - decidir sobre impugnações de candidaturas e de votos, no prazo
estabelecidos neste Regulamento, Anexo I;
XIV - decidir sobre recursos interpostos pelos eleitores e candidatos com
divulgação da decisão por meio do site do Economus (www.economus.com.br)
;XV - definir o padrão da foto do candidato a ser utilizada na página eleitoral
disponível via web;
XVI - promover e informar aos candidatos a data e o horário do sorteio para
disposição das fotos na página eleitoral via web;
XVII - elaborar ata de encerramento da apuração dos votos, proclamar os eleitos e
divulgar aos candidatos e à Diretoria Executiva o resultado final da votação;
XVIII - elaborar e organizar todos os documentos formais que comprovam a lisura
do processo eleitoral;
XIX - submeter os casos omissos à Diretoria Executiva do Economus; e
XX - encaminhar, em conjunto com o Superintendente do Economus, as tratativas
com o Banco do Brasil S.A.. referente aos procedimentos operacionais
necessários à realização do processo eleitoral nos terminais SISBB, bem como
validar previamente o sistema utilizado no ambiente do Banco do Brasil S.A..
Art. 15. A comunicação entre a Comissão Eleitoral e os candidatos deverá ser
encaminhada por escrito, por meio dos canais disponibilizados pelo Economus.
Art. 16. A Comissão Eleitoral se dissolverá automaticamente com a posse dos
eleitos, tendo o Presidente e o Secretário o prazo de 15 (quinze) dias úteis para
encerrar os aspectos formais e documentais quanto ao processo de votação, com
o auxílio, caso necessário, de outros integrantes da Comissão.
III – DOS CANDIDATOS
Art. 17. Cada candidato poderá concorrer apenas às vagas de representação para
um dos Conselhos mencionados no Artigo 1º, deste Regulamento.
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Art. 18. O processo eleitoral regido por este Regulamento elegerá 01 (um)
representante para o Conselho Deliberativo e 01 (um) representante para o
Conselho Fiscal, mais os respectivos suplentes.
Art. 19. Os candidatos eleitos neste processo eleitoral terão mandato de 4 (quatro)
anos, conforme dispõem os artigos 12 e 16 da Lei Complementar 108/2001 e os
artigos 19 e 43 do Estatuto Social do Economus.
Art. 20. É vedada a segunda recondução para os atuais membros do Conselho
Deliberativo e a recondução para os atuais membros do Conselho Fiscal, nos
termos da legislação vigente e do Estatuto Social do Economus.
Parágrafo único. Em qualquer das situações previstas neste artigo, o tratamento
é igual para os membros titulares e suplentes.
Art. 21. Cada candidato terá direito à indicação de 01 (um) Fiscal, para
acompanhar o processo de apuração dos votos. O credenciamento do Fiscal
deverá ser solicitado pelo candidato à Comissão Eleitoral, no ato da inscrição,
conforme dispõem os Anexos II e III.
Art. 22. São elegíveis os candidatos que formalizarem no ato da inscrição as
candidaturas nos termos deste Regulamento e que atendam comprovadamente e
cumulativamente os seguintes pré-requisitos:
I - ser Participante Ativo, Assistido ou optantes pelo BPD ou Autopatrocínio nos
termos deste Regulamento;
II - ter, no mínimo, 10 (dez) anos de vínculo empregatício com um dos
Patrocinadores na data da sua inscrição;
III - possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas
financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de
auditoria;
a) A experiência mencionada deverá ser comprovada por meio de declaração
de experiência e currículo, os quais deverão ser anexados ao requerimento
de inscrição (Anexos II e III).
IV - não ter sofrido comprovadamente condenação criminal transitada em julgado;
a) a comprovação mencionada deverá ocorrer no ato da inscrição, por meio de
certidões de Distribuição Cível e Criminal.
b) quando da inscrição poderá ser aceito o comprovante de protocolo de
requisição, desde que a certidão seja recebida no Economus até o dia
anterior ao da divulgação dos candidatos habilitados e não habilitados,
previsto no Anexo I deste Regulamento.
V - não ter sofrido comprovadamente penalidade administrativa por infração da
legislação da Seguridade Social, ou como servidor público;
a) a comprovação mencionada deverá ocorrer, no ato da inscrição, mediante
declaração, atestando não estar impedido de exercer o mandato por haver
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sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade
social.
VI - não ter sofrido comprovadamente penalidade administrativa por infração da
legislação da Previdência Complementar; e
a) a comprovação mencionada deverá ocorrer, no ato da inscrição, por meio
de certidão negativa de penalidade administrativa por descumprimento da
legislação no âmbito da Previdência Complementar, obtida junto à PREVIC;
b) no ato da inscrição poderá ser aceita a cópia do aviso de recebimento da
correspondência emitida à PREVIC, desde que a certidão seja recebida no
Economus até o dia anterior ao da divulgação da relação de candidatos
habilitados e não habilitados, previsto no Anexo I deste Regulamento.
VII - não estar comprovadamente inscrito em órgão de proteção ao crédito;
a) a comprovação mencionada se dará, no ato da inscrição, com o
comprovante de não inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.
Art. 23. O candidato eleito ao Conselho Deliberativo, caso ainda não tenha
certificação, se compromete a obtê-la perante Entidade de reconhecida
capacidade técnica até 31/12/2014, sob pena de ser substituído pelo seu
respectivo suplente, se certificado, ou por candidato que tenha possuído o maior
número de votos, entre os não eleitos, desde que esse também possua a citada
certificação.
§1º Em caso de substituição de Conselheiro titular pelo seu respectivo suplente, o
candidato que tenha possuído o maior número de votos, entre os não eleitos, será
nomeado o suplente do Conselheiro empossado.
§ 2º O Presidente do Conselho Deliberativo do Economus será o responsável pelo
cumprimento das disposições contidas neste artigo.
IV- DA INSCRIÇÃO E IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Art. 24. A inscrição do candidato deverá ser feita no prazo estabelecido no Anexo
I deste Regulamento, mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral através
da Secretaria Executiva (SECEX) do Economus, conforme dispõem os modelos
apresentados nos Anexos II e III deste Regulamento, acompanhado de foto, plano
de gestão, plataforma eleitoral e dos documentos comprobatórios previstos no
artigo 22 deste Regulamento, baseado nas atribuições e responsabilidades de
cada um dos Colegiados, de acordo com princípios e regras gerais da Lei
Complementar n° 109/2001, regras especiais contidas na Lei Complementar n°
108/2001, Resolução CGPC n° 13/2004, Instrução SPC nº 14/2007, alterada pela
Instrução nº 21/2008 e Resolução CMN n° 3.792/2009 e alterações, mediante
protocolo.
§ 1º A foto mencionada no “caput” deste artigo deverá obrigatoriamente respeitar o
seguinte padrão:
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I) tamanho: 3X4 cm;
II) enquadramento: apenas o rosto e com visão frontal;
III) fundo: branco; e
IV) expressão: neutra
§ 2º O plano de gestão poderá ser utilizado nos informativos divulgados pelo
Economus, e deverá conter até 30 (trinta) linhas, em fonte Arial, tamanho 12
(doze).
§ 3º A plataforma eleitoral será divulgada na página eleitoral do Economus,
disponibilizada via web, conforme padrão estabelecido pela empresa de voto
eletrônico, com espaço limitado em até 200 (duzentos) caracteres.
§ 4º O candidato notificado pela Comissão Eleitoral, para fins de comprovação ou
de complementação dos requisitos previstos no artigo 22 e no “caput” deste artigo,
terá que fazê-la até o dia anterior ao da divulgação dos candidatos habilitados e
não habilitados, constante no Anexo I deste Regulamento.
Art. 25. Decorrido o prazo para o registro das candidaturas, a Comissão Eleitoral
decidirá sobre sua aceitação, divulgando o resultado no site do Economus
(www.economus.com.br), dentro do prazo previsto no Anexo I deste
Regulamento.
§ 1º Será indeferida a inscrição do candidato que não preencher os requisitos
mencionados artigos 22 e 24 deste Regulamento.
§ 2º O Candidato que teve sua inscrição indeferida pela Comissão Eleitoral poderá
recorrer à Diretoria Executiva, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, imediatamente
após a publicação da relação dos candidatos habilitados e não habilitados no site
do Economus (www.economus.com.br).
§ 3º O resultado do recurso do indeferimento será divulgado no site do Economus
(www.economus.com.br) 2 (dois) dias úteis após o recebimento do referido
recurso.
Art. 26. Deverá ser observado o prazo para o pedido de impugnação de
candidaturas ou de recurso sobre indeferimento de registro de candidatura de
acordo com o Anexo I deste Regulamento.
§ 1º. O pedido de impugnação de candidatura, que somente poderá versar sobre
as causas de inelegibilidade previstas neste Regulamento, deverá ser
apresentado por Participante Ativo ou Assistido, mediante requerimento
fundamentado, dirigido à Comissão Eleitoral, através da Secretaria Executiva
(SECEX) do Economus acompanhado da documentação comprobatória, mediante
protocolo.
§ 2°. A Comissão Eleitoral informará a impugnação ao candidato a que se referir,
que poderá apresentar defesa no prazo previsto no Anexo I deste Regulamento,
contado da ciência da impugnação.
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§ 3°. A Comissão Eleitoral, no prazo previsto no Anexo I deste Regulamento,
contado do recebimento da defesa, decidirá sobre a mesma e tornará pública sua
decisão pelo site do Economus (www.economus.com.br).
V – DA PÁGINA ELEITORAL, VOTAÇÃO E APURAÇÃO DE VOTOS
Art. 27. Será destinada uma área no site do Economus (www.economus.com.br)
com link para a votação eletrônica, via web, pelos Participantes Ativos do
Patrocinador Economus, Assistidos e Participantes optantes pelo BPD ou
Autopatrocínio.
Parágrafo único. Os Participantes do Economus funcionários do Banco do Brasil
S.A., na ativa, votarão pelo SISBB.
Art. 28. Será destinado a cada candidato, na página eleitoral, via web, espaço
delimitado para a publicação de imagem e plataforma eleitoral, contendo até 200
caracteres.
Art. 29. A disposição das fotos dos candidatos na página eleitoral, via web, será
definida por meio de sorteio, que respeitará a seguinte ordem:
I) a primeira foto sorteada será posicionada no canto esquerdo da página
eleitoral;e
II) as demais fotos serão posicionadas ao lado direito do primeiro sorteado,
utilizando a fileira inferior, caso necessário.
Parágrafo único. A ordem dos nomes sorteados será respeitada no terminal
SISBB.
Art. 30. Na página eleitoral, via web, será inserido, abaixo da foto do candidato, o
seu nome de registro. O nome de candidatura, indicado nos Anexos II e III deste
Regulamento, caso o tenha, será inserido na página eleitoral, desde que este não
esteja vinculado aos nomes institucionais dos Patrocinadores do Economus.
Parágrafo único. No terminal SISBB constará apenas o nome do candidato ou o
nome de candidatura, indicado nos Anexos II e III deste Regulamento, caso o
tenha, desde que este não esteja vinculado aos nomes institucionais dos
Patrocinadores do Economus.
Art. 31. As correspondências, contendo as senhas para votação, serão
confeccionadas de forma a preservar o sigilo e encaminhadas via correio, para o
endereço constante no cadastro de Participantes Ativos do Patrocinador
Economus, Assistidos e Participantes optantes pelo BPD ou Autopatrocínio.
§ 1°. O Economus enviará à empresa contratada para executar o processo
eleitoral eletrônico, via web, na data de corte estabelecida no Anexo I deste
Regulamento, arquivo contendo a relação de eleitores Participantes Ativos do
Patrocinador Economus, Assistidos e Participantes optantes pelo BPD ou
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Autopatrocínio, para que as respectivas senhas sejam agregadas aos dados
pessoais destes.
§ 2º. Não haverá impressão de segunda via da correspondência contendo a
senha para votação.
§ 3º. O Economus enviará ao Banco do Brasil S.A., na data de corte estabelecida
no Anexo I deste Regulamento, arquivo contendo a relação de eleitores Ativos,
que possuírem vínculo empregatício com o Banco do Brasil S.A., a fim de
viabilizar a votação por meio do terminal SISBB.
Art. 32. A mesa apuradora dos votos será composta pelos membros da Comissão
Eleitoral, ficando o seu Presidente responsável por conduzir os trabalhos.
Art. 33. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de número de
votos válidos recebidos, observando-se:
I - para o Conselho Deliberativo:
a) será considerado membro efetivo o primeiro classificado; e
b) será considerado membro suplente o segundo classificado.
II - para o Conselho Fiscal:
a) será considerado membro efetivo o primeiro classificado; e
b) será considerado suplente o segundo classificado.
Art. 34. Havendo empate entre candidatos, será considerado vencedor o
candidato que tiver o maior valor de reserva de contribuição pessoal no Economus
até a data de envio da relação de eleitores habilitados à votação para a empresa
operadora do processo eleitoral, estabelecida no Anexo I deste Regulamento.
Parágrafo único. Persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com
maior tempo de filiação aos planos de previdência do Economus.
Art. 35. A Comissão Eleitoral divulgará por meio do site do Economus
(www.economus.com.br) o resultado final da votação, com o quantitativo de votos
por candidato, votos válidos, votos nulos e votos em branco, no prazo previsto no
Anexo I deste Regulamento.
Art. 36. Após o término da apuração, a ata, juntamente com o mapa de apuração,
serão encaminhados pela Comissão Eleitoral, em embalagens lacradas e
rubricadas, à Diretoria Executiva do Economus.
Art. 37. Os relatórios elaborados pela Comissão Eleitoral, bem como as atas e
demais documentos do processo eleitoral, deverão permanecer guardados no
Economus até que decorram os prazos prescricionais.
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VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. Dúvidas decorrentes da aplicação deste Regulamento serão objeto de
análise e decisão da Comissão Eleitoral, cabendo recurso à Diretoria Executiva do
Economus.
Art. 39. Este Regulamento entrará em vigor a partir da data da aprovação pelo
Conselho Deliberativo.
Art. 40. Os casos omissos apontados neste Regulamento serão objeto de análise
e decisão da Diretoria Executiva do Economus.
Versão com alterações aprovadas pelo Conselho Deliberativo em 24/01/2014.
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