DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
6
DIVERSOS
Vitória (ES), Quinta-feira, 09 de Julho de 2015.
71
OZIEL
SOUZA
DE 0
21
21
20
229
ROGÉRIO
JESUS
DE 0
21
21
21
122
GILBERTO0
PEREIRA
DE
SOUZA
21
21
22
33
AMARILDO0
FLORENTINO
ARAUJO
20
20
23
157
VALDIVINO 0
VIANA
20
20
24
252
MARCELO
OLIVEIRA
SOUZA
DE 0
E
20
20
25
202
A L E SSA N D R O 0
D E T M A N
FERREIRA
20
20
26
13
ISAC BATISTA 0
DA SILVA
20
20
27
23
A R L I N D O0
PEREIRA
19
19
28
69
DALBERTO0
DA
SILVA
CARVALHO
18
18
29
233
JOÃO
ULIANA
LUIZ 0
18
18
30
143
REINALDO0
L U C I A N O
LAURINDO
18
18
31
181
NILTON PAULO 0
DE SOUZA
18
18
32
47
G L E I S O N0
JORGE
DA
SILVA
18
18
33
237
SOELI ALVES
0
16
16
34
195
G I L M A R0
PEREIRA
DE
SOUSA
16
16
35
75
M A U R I0
A U G U S T O
COSTA
15
15
36
86
JOÃO BORGES 0
9
9
37
68
A C Á C I O0
PEREIRA
DA
SILVA
0
0
38
Protocolo 164956
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2015
COMUNICADO
A
Comissão
Organizadora
do
Processo
Seletivo
Simplificado
para
contratação temporária e formação de cadastro de reserva para os
cargos de Gari, Coletor de Lixo e Trabalhador Braçal, para atendimento
às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal
de Serviços, comunica que está alterado o cronograma de inscrições,
conforme tabela abaixo:
Nº
ETAPAS
03
CLASSIFICAÇÕES 08/07/2015
PERÍODOS
04
RECURSOS
05
CLASSIFICAÇÕES 13/07/2015
FINAIS
06
CHAMADA
HORÁRIOS
08:00 ÀS 11:00/
13:00 ÀS 16:00
09 E 10/07/2015 08:00 ÀS 11:00/
13:00 ÀS 16:00
08:00 ÀS 11:00/
13:00 ÀS 16:00
14 E 15/07/2015 08:00 ÀS 11:00/
13:00 ÀS 16:00
Barra de São Francisco, 06 de julho de 2015.
Olivio Pereira dos Santos Junior
Secretário Municipal de Serviços
Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado
Protocolo 164957
PORTARIA N° 187/2015, DE 08
DE JUlHO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
BARRA DE SÃO FRANCISCO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONSIDERANDO que examinando
a folha de pagamento das maiores
remuneração
dos
servidores
do município, constatou-se que
alguns deles estão recebendo
remunerações maiores que a
do Prefeito, acima, portanto, do
teto constitucional, o que não é
permitido. Além disso, constatei
indícios de que as remunerações
de vários servidores estão sendo
calculadas de forma equivocada,
causando acréscimos irregulares e
ilegais.
CONSIDERANDO o alerta do
TRIBUNAL DE CONTAS sobre tais
questões, resolve;
Art. 1° - Fica constituída uma
Comissão de Sindicância para
analisar a folha de pagamento
e levantar todas as possíveis
irregularidades e ilegalidades nela
existente, fazendo um relatório
minucioso, caso a caso, para que
providências sejam tomadas.
Art. 2° - A Comissão será composta
dos servidores:
1° - Presidente: Marcelo Paulino do
Nascimento - presidente
2° - Secretário: Jaltair Rodrigues
de Oliveira - membro
3° - Relator: Whester Júnior Faria
Matos - membro
Art. 3° - A Comissão deverá
apresentar relatório conclusivo em
60 (sessenta) dias.
Art. 4° Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação,
revogando-se
a
portaria
nº
178/2015
Gabinete do Prefeito Municipal de
Barra de São Francisco, Estado do
Espírito Santo, aos 08 dias do mês
de julho de 2015.
LUCIANO HENRIQUE SORDINE
PEREIRA
Prefeito Municipal
Protocolo 164951
PORTARIA Nº 186, DE 08 DE JULHO
DE 2015
Instaura
procedimento
administrativo e constitui comissão
para
apurar
concessão
de
vantagens deferidas ao servidor
Roberto Ribeiro Martins.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA
DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, com base nos
artigos 66, inciso XIII, § 2º, III, b,
da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que o servidor
ROBERTO
RIBEIRO
MARTINS,
após prestar concurso público,
foi nomeado para o cargo de
Técnico em Contabilidade,tendo
tomado posse em 17 de março
de 2010, passando a ser servidor
efetivo a partir dessa data e que
anteriormente a essa data exerceu
cargos comissionados;
CONSIDERANDO que, em análise
preliminar,
constatou-se
que
o
servidor ROBERTO RIBEIRO
MARTINS: 1) Pela Portaria nº
104/2010, de 20 de julho de
2010, expedido nos autos do
procedimento administrativo nº
3076/2010, teve averbado em
seus assentos funcionais tempo
de serviço referente ao período
de 01 de abril de 1982 a 27 de
outubro de 2004, mas, conforme
Decreto Individual expedido pelo
então Prefeito Edson Henrique
Pereira o servidor foi exonerado do
serviço público municipal em 02 de
janeiro de 2001, só retornando em
5 de janeiro de 2009. Portanto, o
período de 03 de janeiro de 2001
a 27 de outubro de 2004 deve ser
decotado; 2) Referido tempo de
serviço foi contado para efeito dos
artigos 62, inciso III, 69, a teor do
que dispõe o § 1º, alíneas a, b e
c, do art. 69 da Lei Complementar
nº 004/1991, devendo o tempo não
trabalhado ser decotado e revisto
os adicionais por tempo de serviço
recebidos ilegalmente; 3) Em 15
de dezembro de 2010 o servidor
fez pedido de reconsideração da
decisão do Prefeito manifestado na
Portaria nº 104/2010 que indeferiu
a contagem de tempo para efeito
de concessão de gratificação de
assiduidade e incorporação de
gratificação de 80% recebida como
membro da Comissão de Licitação.
Em 20 de janeiro de 2011 o pedido
de reconsideração foi julgado
procedente, sem que nenhuma
situação de fato ou de direito tenha
sido alterado em relação à decisão
anterior manifestada pela Portaria
nº 104/2010, houve mudança
apenas no parecer do Procurador
que, sem nenhuma motivação
legal, opinou pelo deferimento,
contrariando a Lei Complementar
Municipal nº 4/1991 que dispõe
sobre a matéria, tendo deferido
vantagem indevida ao servidor,
com lesão ao erário, considerando
que o servidor só passou a ser
servidor efetivo a partir da data de
sua nomeação e posse ocorridas
em 17 de março de 2010;
CONSIDERANDO
que
a
Administração pode e deve anular
seus próprios atos quando eivados
de nulidade que os tornam ilegais,
porque deles não se originam
direitos, conforme Súmula 473 do
Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO,
finalmente,
que deve ser observado o devido
processo legal, garantindo-se ao
servidor direito à ampla defesa e
ao contraditório, resolve:
Art.
1º.
Fica
instaurado
procedimento administrativo para
apurar os fatos mencionados nesta
Portaria, em que deverá ser citado
o servidor ROBERTO RIBEIRO
MARTINS de todos os termos
desta Portaria e dos documentos
que a instruem, para exercer
o direito de ampla defesa e do
contraditório, no prazo de 10 (dez)
dias, assegurando-se-lhe vista do
processo na repartição.
Art. 2º. Fica constituída uma
comissão
composta
pelos
servidores efetivos:
I - MARCELO PAULINO DO
NASCIMENTO, Presidente;
II - PEDRO PIRES DA FONSECA,
membro;
III - WESTHER JUNIOR FARIA
MATOS, servidor, membro.
Par. Único. O Secretário da
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