Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Câmpus Medianeira
Diretoria-Geral
REGULAMENTO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO
CÂMPUS MEDIANEIRA DA UTFPR
CAPITULO 1 - DA FINALIDADE
Art. 1. O presente regulamento destina-se a disciplinar a utilização do Centro de
Convivência do Câmpus Medianeira.
Art. 2. O Centro de Convivência do Câmpus Medianeira tem por finalidade:
§ 1º – Servir como local para realização de atividades de confraternização
para os servidores do câmpus.
§ 2º – Servir como local para realização de atividades de confraternização
para os acadêmicos do câmpus, desde que estejam sob a responsabilidade de, no
mínimo, dois servidores.
I – A abertura e fechamento, devolução das chaves, bem como pela
manutenção da ordem é de inteira responsabilidade dos servidores que efetuaram a
reserva.
CAPITULO 2 – DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 3. Serão beneficiários do uso do Centro de Convivência:
§ 1º – Convidados, a critério do Diretor-Geral do Câmpus Medianeira.
§ 2º – Servidores pertencentes ao quadro de pessoal do Câmpus Medianeira.
§ 3º – Acadêmicos do Câmpus, desde que observados o Parágrafo 2º, do
Artigo 2º.
CAPITULO 3 – DO USO
Art. 4. É vedado o uso do Centro de Convivência para eventos com fins lucrativos,
bem como a cobrança de ingresso para acesso ao mesmo.
Art. 5. A prioridade de uso será concedida aos beneficiários mencionados nos
parágrafos 1º e 2º, respectivamente, do artigo 3o.
Art. 6. A lotação máxima do Centro de Convivência é de 120 pessoas.
CAPITULO 4 - DA OPERACIONALIZAÇÃO
SEÇÃO I - DA RESERVA
Art. 7. As reservas do Centro de Convivência só serão efetivadas se solicitadas, pelo
menos, com 3 (três) dias úteis de antecedência ao uso, junto à Chefia de Gabinete
da Direção-Geral da Câmpus Medianeira.
SEÇÃO II - DAS CHAVES
Art. 8. Após a confirmação da reserva, o servidor responsável deverá retirar as
chaves junto ao Gabinete da Direção-Geral com, no mínimo, 01 dia útil de
antecedência.
Parágrafo Único – As chaves deverão ser devolvidas, ao Gabinete da
Direção-Geral, no primeiro dia útil após o uso do Centro de Convivência.
SEÇÃO III – DOS DIREITOS
Art. 9. Ficará à disposição e sob a responsabilidade dos usuários a relação de
objetos pertencentes ao Centro de Convivência, para fins de conferência.
Parágrafo Único – Verificando-se a falta de objetos constantes na relação
entregue no ato da reserva, o servidor sofrerá as penalidades constantes no Art. 11,
§ 4º.
SEÇÃO IV – DOS DEVERES
Art. 10. São deveres dos usuários:
§ 1º – Zelar pela limpeza e conservação do Centro de Convivência.
§ 2º – Não oportunizar a entrada de não beneficiários, sem prévia
comunicação e autorização por escrito do responsável pela administração do Centro
de Convivência.
§ 3º – Manter silêncio entre 24 horas e 6 horas e 30 minutos.
§ 4º – Repor eventuais perdas e danos ao patrimônio.
§ 5º – Manter portas e janelas trancadas após o uso.
§ 6º – A responsabilidade por ligar e desligar os aparelhos elétricos do Centro
de Convivência é do servidor que efetuou a reserva.
SEÇÃO V – DAS PENALIDADES
Art. 11. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade
da infração cometida, portanto, os usuários estarão sujeitos as seguintes
penalidades, além do disposto do R.J.U. e do código de ética do Servidor Público
Federal.
§ 1º – Pagamento da cópia da chave (caso a mesma seja extraviada).
§ 2º – Suspensão do uso do Centro de Convivência pelo prazo de 180 (centro
e oitenta) dias.
§ 3º – Caso ocorra reincidência ocasionará a suspensão definitiva do direito
de reserva do Centro de Convivência.
§ 4º – Na observância da falta de bens constantes na relação de objetos
pertencentes ao Centro de Convivência entregue ao responsável pela reserva no ato
da retirada das chaves, o mesmo deverá repor, no prazo de 10 dias úteis, os objetos
faltantes.
I – A não reposição dos objetos faltantes implica à aplicação das
penalidades constantes nos parágrafos 2º e 3º do presente artigo.
SEÇÃO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. – Será instituída uma comissão de sindicância designada por meio de
Portaria pelo Diretor do Câmpus.
§ 1o - para avaliar os custos dos danos causados a objetos, equipamentos e
estruturas do Centro de Convivência.
§ 2o - identificar os responsáveis pelos danos.
§ 3o – estabelecer procedimentos para ressarcimento dos eventuais gastos.
§ 4º – Serão avaliados eventuais danos ao patrimônio de bens móveis e
imóveis que se encontram localizados no entorno do Centro de Convivência.
SEÇÃO VII – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 13. A responsabilidade pela administração geral do Centro de Convivência
caberá a Diretoria de Planejamento e Administração, juntamente com a Chefia de
Gabinete do Câmpus.
Art. 14. A chefia de gabinete será responsável pelas informações sobre o uso do
Centro de Convivência.
Art. 15. Na aplicação deste regulamento, as dúvidas e omissões serão resolvidas
pela Direção-Geral do Câmpus Medianeira da UTFPR.
Vigência a partir de 01 de junho de 2015.
Download

REGULAMENTO CENTRO DE CONVIVENCIA