i
i
êm
•ia.
FORTALEZA
ill
t
FOttTITUPIÿEÿ
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 1998
ANO XLVI
PODEK EXECUTIVO
NQ
11.389
variação da catraca é adotado o MAIOR valor de passageiros, salvo
nos casos que sejam comprovados erros de preenchimento de
boletins; VII Caso o número de viagens informadas no BRL seja
divergente do somatório dos respectivos Boletins de Controle Diário
Caso ocorra
BCD’s será considerado o MENOR valor; VIII
quebra de sequência da catraca sem o devido documento de
controle de ocorrência de catraca - COC, a diferença será
computada como tarifa inteira, não havendo reembolso se houver
redução do número registrado na catraca; IX - Obrigatoriedade de
comunicar através de COC, das quebras e trocas dos lacres das
catracas; X - Remeter Boletim de Controle Diário BCD, referente a
veículo não cadastrado ou reprovado. Nesse caso serão
-
-
GABINETE DO PREFEITO
•
-
DECRETO N° 10333/98, DE 10 DE JULHO DE 1998.
computados os passageiros com tarifa inteira e o veículo não será
-
Fixa novas tarifas para o transporte
coletivo do Município e Dispõe sobre
a Planilha de Cálculo de Custo de
remunerado. Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO
MUNICIPAL, em 10 de julho de 1998. Juraci Vieira de Magalhães -
PREFEITO MUNICIPAL.
Remuneração do Sistema Integrado
de Transporte do Município de
Fortaleza.
ANEXO ÚNICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício
das atribuições conferidas pelos Arts 76, 124 e 173, II da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO, o aumento
dos insumos e as variações da oferta e demanda do Sistema de
Transporte Coletivo aferidos por estudos técnicos realizados pela
Empresa Técnica de Transporte Urbano - ETTUSA a repercutir no
cálculo tarifário na conformidade do disposto nos Artigos 183 e 184,
Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO,
que as modificações na composição dos parâmetros de custos de
produção dos serviços de transportes resultante de estudos técnicos
realizados pela Empresa Técnica de Transporte Urbano - ETTUSA
repercutem no cálculo tarifário na conformidade do disposto nos
Artigos 183 e 184, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, ainda, a implantação da tarifa única, determinada
pela entrada em vigor do regulamento do serviço de Transporte
Coletivo do Município. DECRETA: Art. 1o - As Tarifas, nas linhas
regulares de Transporte Coletivo, no Município de Fortaleza, passam
a custar, de maneira unificada, R$ 0,76 (setenta e seis centavos de
Real), independente de percurso ou linha, a partir de zero hora do
dia 11 do mês de julho de 1998. Art. 2° - Fica aprovada a planilha de
cálculo de custo de remuneração do Sistema Integrado de
Transporte
S.I.T., do Muncípio de Fortaleza, para apuração
financeira da Câmara de Compensação Tarifária, na conformidade
do Anexo Único, parte integrante deste Decreto. Art. 3°
Na
definição de parâmetros e procedimentos disciplinadores no que
concerne a apuraçao operacional da Câmara de Compensação
Tarifária, levar-se-á em conta: I - A Quilometragem morta máxima a
ser remunerada como sendo a maior distância entre a garagem da
empresa permissionária e o ponto inicial/final de operação da linha;
O período de fechamento financeiro da Câmara de
II
Compensação Tarifária será decenal, fechada até o último dia da
dezena subsequente; III - Caso a empresa permissionária
descumpra em uma determinada linha a programação operacional,
total ou parcialmente, colocando para operar veículo de classe
inferior ao programado, a remuneração dos custos variável e r .j se
dará pelo valores dos veículos verificados; IV Caso a empresa
—
-
-
—
permissionária descumpra em uma determinada linha a
programação operacional, total ou parcialmente, colocando para
operar veículo e classe superior ao programado, a remuneração dos
custos variável e fixo se dará pelos valores dos veículos
programados; V
Caso a empresa permissionária em uma
determinada linha incorra simultaneamente nos casos descritos nos
incisos in e IV, deste artigo, serâ feito um balanceamento,
distribuindo a quilometragem excedente pelas classes dos veículos
do maior para o menor, não ultrapassando no final a remuneração
da quilometragem total programada para a linha; VI
Caso o
somatório do Boletim Resumo de Linha
BRL dos valores de
passageiros referentes a vale, inteiras e meias for diferente da
—
-
-
I Definição das características das classes de veículos em operação:
TABELA I
CLASSE
NOME
DIESEL (L/KM)
CHASSI TIPO
01
02
03
04
MICRO
0,3333
M. BENZ
MB 812/LO
LEVE
0,1900
M BENZ
SEMI-PESADO
PESADO
0.4500
0,5000
VOLVO
MB OF 1315/51
MARCOPOLO
STAND ART
750 X 16
RODAGEM
100.000
DEPRECIAÇÃO.
5 anos
VALOR RESIDUAL
10.00%
CARROCERIA
TIPO
PNEU
M. BENZ
iviil OF-lu/u
OS
ESPECIAL
0,6500
VOLVO
B58-A
B58-E
CAIO VITORIA CAIO VITORIA CIFERAL RIO THAMCO
(Conmclro II)
AGUIA
(Conmclro II)
(Conmctro I)
1100X 22
1 100X 22
1000X20
1000X20
100.000
100 000
100 000
100 000
7 anos
10 anos
10 anos
7 anos
10,00%
5.00%
5.00%
10.00%
-
II Planilha de Cálculo de Custos:
1.0 - Insumos Básicos:
Item
1.1.
1.2.
1.3.
1.4.
1.5.
1.6.
1.7.
1.8.
Observação:
Consumo
Unidade
Função da Tabela I
0.007300
0.000420
l/km
0.000580
1/km
l/km
kg/km
Óleo Diesel
Óleo de Carter
Óleo de Câmbio
Óleo de Transinissão
Óleo de freio
Graxa p/Rolamento
Graxa p/Chassi
Item
Pneu novo
Consumo
Função TABELA I
0.000220
0.000550
0.000370
l/km
t/km
kg/kin
Unidade
Un
Composição de 100% de pneus radiais
Item
1.9.
Cãinnrn dc Ar
Consumo
Unidade
Função TABELA I
Un
Observações:
12 Câmaras para os veículos das classes de 01 à 04
20 Câmaras para os veículos dá classe 05
1.10.
Item
Prolctorcs
Observações:
Consumo
Função TABELA I
Unidade
Un
1 2 Protetores para os veículos das classes de 0 1 à 04
20 Protetores para os veículos da classe 05
-
III
Item
Recnpngcm
Consumo
Função TABELA I
Unidade
Un
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PAGINA 02
- SEXTA-FEIRA
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 1998
“Bem-aventuraJa é a nação cujo DEUS é o Senhor”
RENATO PARENTE FILHO
Secretario de Desenvolvimento Territorial o Meio Ambiento
ffl
JOSÉ MURILO CARVALHO MARTINS
Secretário de Desenvolvimento Social
PREFEITO MUNICIPAL
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
VICE PREFEITO
-1
ÍM
JOSÉ ELISEU BECCO
Secretário Executivo da Regional
- II
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
CRIADO PELA LEI N" 461 DE 24 DE MAIO DE 1952
SECRETARIADO
PETRÓNIO DE VASCONCELOS LEITÃO
Secretário Executivo da Regional III
-
STÊNIO CARVALHO LIMA
Procurador Geral
ROBERTO GERSON GRADVOHL
DIRETOR
ROSE MARY FREITAS MACIEL
Secretária Executiva da Regional -V
ASSISTENTE TÉCNICO (PRODUÇÃO GRÁFICA)
PEDRO WILTON CLARES
Secretário Executivo da Regional
Secretário de Finanças
Consumo
Função TABELA I
Função TABELA I
- VI
MARIA IVETE MONTEIRO
-
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS CEP.: 60.425.680
FONE: (085) 494.5886 FAX: (085) 494.0338
-
8.0. - Valor Residual:
18 Recapagens para veículos das classes de 0 1 à 04
30 Recapagens para os veículos da classe 05
100% para pneu radial
Item
Chassi
Carroceria
BENEDITO CÉSAR BRAÚNA B. MARTINS
PERÍPEDES FRANKLIN .MIA CHAVES
Secretário Executivo da Regional IV
-
MARIA DO CARMO MAGALHÃES
Secretária de Administração
1.12.
1.13.
JOSÉ MOTA CAMBRAIA
Secretário Executivo da Regional
JURANDI VIEIRA DE MAGALHÃES FILHO
Secretário da Ação Governamental
JURACI VIEIRA DE MAGALHÃES
Observações:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EM FUNÇÃO DA TABELA I
Unidade
Un
Un
-
9.0. Cálculo dos Custos:
9.1. Custo Variável-CV:
-
2.0 Vida útil do Material Rodante:
100.000 km
9.1.1. Combustível (em função da TABELA I):
3.0- Mão de Obra:
Item
Fator de Utilização
Motorista
3.1.
Trocador
Fiscal/Despachante
Pessoal de Manut.
Pessoal Admin.
3.2.
3.3.
3.4.
3.5.
2.658
2.693
0.35
0.80
0.1300
Unidade
Un/veículo
Un/veiculo
Un/vciculo
Un/veiculo
%
-
Item
Encargos sobre mão de obra
I.S.S
PIS
CONFINS
Taxa de Vist. c Cont. Operac.
Seguro Obrig. Anual(DPVTA)
Seguro de Resp. Civil
Cesta básica
Fardamento
Vaie refeição
4.6.
4.7.
4.8.
4.9.
4.10.
5.0
Valor
65.82
4.00
0.65
2.00
101.24
RS
RS
RS
RS
RS
Unidade
%
%
%
%
Ufir/carro/mês
R$/veic./ano
R$/veic./mês
R$/opcr./mês
R$/oper./mês
R$/opcr./mês
- índice para Cálculo de Despesas:
5.1.
5.2.
5.3.
5.4.
5.5.
9.1.2. Lubrificantes:
9. 1.2. 1 . Oleo do Carter:
0, 00730(l/km) * R$/l de oleo
4.0 Impostos, Encargos Sociais e Benefícios:
4.1.
4.2.
4.3.
4.4.
4.5.
CONSUMO(l/kin) * R$/l de Diesel
9.1.2.2. Oleo de Câmbio:
0,00042(l/km)* R$/l de oleo
9.1.2.3. Oleo de Transinissão:
0,00058(l/km)*R$/l de oleo
9.1.2.4. Oleo de Freio:
0,00022(l/km)*R$/ 1 de oleo
9.1.2.5. Graxa para rolamento
0,00055(kg/km)*R$/kg de graxa
9.1.2.6. Graxa para chassi
0,00037(kg/km)*R$/kg de graxa
item
Valor
9.1.3. Rodagem:
Peças e acessórios
Deprec. de máquinas, Instalações e equip.
Remun. de máquinas, Instalações e equip.
Remun. de Almoxarifado
Outras despesas
0.0083
0.0001
0.0004
0.0003
9.1.3. 1 . Pneu Novo (função da TABELA I):
-
0.00396
QUANTIDADE PNEUS (i) (100,0% de Pneu Radial * R$/Unid.)
(i)6 para as Classes de 01 a 04
10 para Classe 05
6.0 Depreciação da Frota:
EM FUNÇÃO DA TABELA I
9. 1 .3.2. Câmara de Ar (Função da TABELA I):
7.0. Vida Útil dos Veículos:
QUANTIDADE CAMARAS (ii) * R$/Unid.
(ii) 12 para as classes de 01 a 04
20 para classe 05
EM FUNÇÃO DA TABELA I
9.1.3.3. Protetor:
-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 1998
SEXTA-FEIRA
- PAGINA 03
9.2.2.3 Fiscal / Despachante:
QUANTIDADE PROTETORES (ii) * R$/Unid.
(ii) 12 para as classes de 01 a 04
SALÁRIO FISCAL/DESPACHANTE* 1,6582 * 0,35
20 para classe 05
9.2.2A Pessoal de Manutenção:
9.1.3.4. Recapagem:
QUANTIDADE (iii) (100,00% de Recapagem Pneu Radial) * RS/Rec.
(iii) 18 para as classes de 01 a 04
30 para classe 05
Onde Cpstoÿkpda Rodagem:
Z(sub itensdo material rodante)/Vida Útil do Material Rodante.
SALÁRIO PESSOAL MANUTENÇÃO 1,6582 * 0,80
9.2.2.5 Pessoal de Administração:
Folha pessoal de operação e manutenção * 0,1300
-
9.2.3. Custo de Benefícios BN:
9-T-4f Peças e Acessórios
9.2.3.I. Cesta Básica (R$/Veículo/mês):
-
0,0083/PMM(o) * (Preço do Veículo Novo Rodagem)
Onde PPM(o):
Quantidade de Quilómetros Mensais Programados/Frota Operacional
O Custo final por quilômetro(CV) será o somatório de todos os sub-itens
componentes do custo variável dividido por (1-ISS-F1NSOCIAL-P1S)
CV = KCusto dos Insumos) / ((1-ISS-CONFINS-PIS)/100)
-
9.2. Custo Fixo CF:
Valor mês da Cesta(R$) *(6,30)
9.2.3.2. Vale Refeição(R$/Veículo/mês):
Valor Unitário da Vale refeição(R$) *(6,50)*26
9.2.3.3.Uniforme(R$/Velculo/mês):
Valor mês do fardamento(R$) *(5,70)
9.2.1- Custos de Capital- CC:
-
9.2.1.1. Depreciação:
9.2.4 Custos de Despesas Administrativas DA:
9.2 1.1.1. Do Capital do Veiculo:
9.2.4.1 Seguro Obrigatório:
9.2.1.1. 1 .1 . Coeficiente de Depreciação Anual da Frota:
Valor Do Seguro Por Veículo / 12
Em função da classe e da idade da frota de cada empresa é calculado este
coeficiente pelo método da Soma de Dígitos ou Método de Coler.
9.2.4.2 Taxa de Vistoria e Controle Operacional
101,24 UF1R por Mês Para Cada Veiculo Cadastrado
9.2.1.1.1.2. Depreciação Anual por Veiculo:
-
Coeficiente de Depreciação Anual * (Preço do vefculo novo Rodagem).
9.2.4.3 Seguro de Responsabilidade Civil:
RS 35,00 (Trinta e cinco Reais) por Veiculo/Mês
9.2.1.1 . 1.3. Depreciação Mensal por Veiculo:
9.2.4.4 Outras despesas
Depreciação Anual Por Veiculo / 12
Preço do Velçulo Novo * 0,00396
9.2.1.1.2. Depreciação de Máquinas e Equipamentos:
-
9.2.5 Fatores de Correção da Frota Parada FCFP
Preço Do Vefculo Novo Leve * 0,0001
9.2.1 .2. Remuneração:
9.2.5.1 Fator de Correção da Frota Parada do Custo de Capital - FCFP(cc):
9.2.1.2.1. Do Capital do Vefculo:
O Fator de Correção da Frota Parada do Custo de Capital é definido para cada
empresa de acordo com as seguintes definições e metodologia
9.2.1.2.1 .1. Remuneração de Capital Relativa a Cada Veiculo:
9.2.5.1.1 Definições:
O valor do coeficiente de remuneração mensal do veiculo será calculado
multiplicando os coeficientes de remuneração por ano pela quantidade de veículos de
cada ano (método de coler).
9.2.I.2.I.2. Remuneração Mensal por Veiculo:
Coeficiente de Remuneração Mensal do Vefculo * (Preço do Vefculo Novo •
Rodagem)
9.2.1.2.2. De Máquinas, Instalações e Equipamentos:
FROCAD
FRODUT
FROSAB
FRODOM
FRORES
Total Cadastrada da Empresa
-- Frota
Frota Programada Para Dias Uteis
Programada Para Sábados
-- Frota
Frota Programada Para Domingos e Feriados
- Frota Reserva da Empresa no Dia Útil
-
FROREM Frota Remunerada da Empresa
FROMAX Máxima Frota Remunerada
QDUT
•Quantidade de Dias Úteis no Mês
Quantidade de Sábados no Mês
QSAB
QDOM
Quantidade de Domingos e Feriados no Mês
9.2.5.1.2 Cálculo do FCFP(cc):
-
(Preço Vefculo Novo - Rodagem) * 0,0004
9.2.1.2.3. Do Almoxarifado:
-
9.2.5.1.2.1 Determinação da Frota Remunerada da Empresa - FROREM
(Preço Veiculo Novo Rodagem) * 0,0003
-
9.2.2 Custo de Pessoal de Operação, Manutenção e Administração MO:
9.2.2.1 Motorista:
SALÁRIO MOTORISTA * 1,6582 * 2,658
9 2.2.2 Cobrador
SALÁRIO COBRADOR 1,6582 » 2,693
FROMAX = 1,10 * FRODUT
Se FROCAD > FROMAX então FROREM = FROMAX
Se FROCAD < FROMAX então FROREM = FROCAD
9.2.5.1.2.2. Fórmula de Cálculo do FCFP(cc):
FCPC(cc) Dia Útil = FROREM/FRODUT
FCPC(cc) Sábado = FROREM/FROSAB
FCPC(cc) Domingo = FROREM/FRODOM
FCPC(cc)Mensal, é igual:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PÁGINA 04
- SEXTA-FEIRA
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 1998
•
[FCPC(cc) Dia Úlil QDUT •FRODUT + FCPC(cc) Sábado •QSAB FROSAB +
FCPC(cc) Domingo * QDOM •FRODOM]/[QDUT * FRODUT+ QSAB *
FROSAB+ QDOM * FRODOM]
•
-PREFEITO DE FORTALEZA. Maria do Carmo Magalhães
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
-
O custo fixo(CF) por veiculo por dia será:
CF = {|CC + DAI* FCFP(cc) + MO+ BN)/{|(1-ISSCONFINS-PIS)/l 00| * o" dias do mês)
-
9.3 Custo Unitário Por Passageiro CUP:
9.3.1 Determinação da Quilometragem Programada Mensal - KPM
É a soma da quilometragem mensal programada de todas as linhas do
sistema.
„A
9.3.2 Determinação Da Demanda Média Mensal DMM
-
Esta demanda é estimada usando projeções baseadas em períodos anteriores
ao cálculo.
9.3.3 Determinação Da Máxima Frota Programada Mensal
FRODUT do mês de cálculo
9.3.4 Cálculo do Percurso Médio Mensal da Frota Operante - PMM(o)
PMM(o) = KPM/FRODUT
9.3.5 Cálculo do índice de Passageiros por Quilómetro - IPK:
IPK = DMM / KPM
Dal temos, que:
CUP = (|CV+ CF / PMM (o)| / IPK)
9.4 Custo de Investimento em Programas de Melhoria Contínua da Qualidade do
Serviço C1QS:
ATO N° 4011/98
O PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no disposto no Art. 320 da Consolidação da Legislação Tributária do
Município, aprovado pelo Decreto n° 9.757, de 23 de novembro de
1995, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e
o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do
crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JOÃO
BOSCO FERREIRA GOMES, de reconhecer a procedência da
execução fiscal que ora lhe é promovida, RESOLVE autorizar o
Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do
respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em
conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO N’
VARA
98.4154-8
NUM.
5a Vara 009/97
gerenciamento do Sistema Integrado de Transportes, operação e manutenção dos
Terminais de Integração e investimentos na melhoria da qualidade do serviço, sendo
definido pela fórmula:
CIQS = 3,5 *(CV+CF+ CUPJ/100
***
ATO N°
3801/98
-O
PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA com base no que preceituam os incisos XXI e XXV do
Art. 76 da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE RETIFICAR o Ato n°
6930/96, datado de 01.11.96, o qual conferiu os benefícios
constantes dos Arts. 320, 321 e 344 da Consolidação da Legislação
Tributária Municipal a Sra. MARIA LOURDETE OLIVEIRA, visando o
término do litígio e a consequente extinção do crédito tributário,
referente ao IPTU dos imóveis inscritos sob n°s 161.063-5 e 1610899, considerando-se que os mesmos pertencem a Escola de 1 ° Grau
Rev. Teixeira Rego, encontrando-se executados os exercícios de 91
à 93 e 92 à 94, através das CDA’s n“s 434/96, 435/96 e 436/96
respectivamente, constante dos autos do Processo n° 39371-8/96 da
2a V.E.F., ficando mantidos seus efeitos quanto à REMISSÃO e ao
PARCELAMENTO, Cumpra-se. PAÇO MUNICIPAL, em 01 de julho
de 1998. Juraci Vieira de Magalhães
- PREFEITO MUNICIPAL
*** *** ***
ATO N° 3981/98
O PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta do Processo n° 05402/98, de 15.05.98. RESOLVE nos
termos do Artigo 121, da Lei n° 6794, de 27.12.90, do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n° 9526 de
02.01.91, assegurar a MARIA GLÁUCIA PINTO REGADAS,
matrícula n° 06495.1, lotada na Secretaria de Administração do
Município, o direito de continuar a perceber a gratificação do cargo
comissionado de Assistente Técnico de Modernização, simbologia
DAS 02, integrante da Estrutura Administrativa da Secretaria de
Administração do Município, constante do quadro de Cargos
Isolados de Provimento em Comissão, a partir da data da
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 08 de julho de 1998. Juraci Vieira de Magalhães
publicação.
TRIBUTO
DATA
12/97
EXERCÍCIO
[NSC./AI
493566-7
ITBI
1o - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento na t Secretaria da Vara de Execuções Fiscais do
Município de Fortaleza, com redução de 30% (trinta por cento) dos
juros e honorários, devendo o executado pagar o remanescente em
04 (quatro) parcelas iguais, mensais e sucessivas; 2a
O
descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado
acarretará o vencimento das parcelas vincendas, às quais serão
acrescidos todos os encargos legais, na forma da legislação vigente;
3a - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os
valores correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal
e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 08 de julho de
1998. Juraci Vieira de Magalhães PREFEITO DE FORTALEZA.
-
-
*** *** ***
-
O Custo de Investimento em Programas de Melhoria Contínua da Qualidade do
Serviço - CIQS é o percentual da receita do sistema destacado para a ETTUSA para o
CDA
ATO N° 4012/98
O PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no disposto no Art. 320 da Consolidação da Legislação Tributária do
Município, aprovado pelo Decreto n° 9.757, de 23 de novembro de
1995, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e
o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do
crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por COISA
CONST. E IMOB. SABOI.' LTDA, de reconhecer a procedência da
execução fiscal que ora lhe é promovida, RESOLVE autorizar o
Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do
respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em
conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO N"
98.02.01781-7
VARA
CDA
TRIBUTO EXERCÍCIO
Na
DATA
3a Vara 1520/97 12/97
IPTU
1992
INSC./AI
416.322-5
1a - O valor do crédito tributário será calculado no dia dc afetivo
pagamento na Secretaria da Vara de Execuções Fiscais do
Município de Fortaleza, com redução de 30% (trinta por cento) dos
juros e honorários, devendo o executado pagar o remanescente de
uma só vez; 2a - O executado pagará juntamente com a parcela
única, os valores correspondentes aos juros, honorários da Fazenda
Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL em 08 de
julho de 1998. Juraci Vieira de Magalhães
PREFEITO DE
FORTALEZA.
-
-
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ATO N° 4013/98
FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no disposto no Art. 320 da Consolidação da Legislação Tributária do
Município, aprovado pelo Decreto n° 9.757, de 23 de novembro de
1995, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e
o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do
crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
CONDOMÍNIO ED. MONIQUE, de reconhecer a procedência da
execução fiscal que ora lhe é promovida, RESOLVE autorizar o
Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do
respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em
conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE
PROCESSO N*
1198/95
SEXTA-FEIRA
TRIBUTO EXERCíCIO
CDA
VARA
4a Vara
1998
N'
DATA
424/90
10/90
INSC/AI
13430-01/90
MULTA
1° - 0 valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento na Secretaria da Vara de Execuções Fiscais do
Município de Fortaleza, com redução de 30% (trinta por cento) dos
juros e honorários, devendo o executado pagar o remanescente de
uma só vez; 2a - O executado pagará juntamente com a parcela
única, os valores correspondentes aos juros, honorários da Fazenda
Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 08 de
julho de 1998 Juraci Vieira de Magalhães
PREFEITO DE
-
FORTALEZA.
ATO N° 4014/98
O PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo Ari. 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no disposto no Art. 320 da Consolidação da Legislação Tributária do
Município, aprovado pelo Decreto n° 9.757, de 23 de novembro de
1995, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e
o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuàs. objetivando o término do litígio e consequente extinção do
crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por
FRANCISCO IVAN PINTO MARCELO, de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida, RESOLVE autorizar o
Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do
respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em
conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO N"
VARA
96.02.28457-9
3* Vara
CDA
DATA
N"
06/98
001/98
TRIBUTO EXERCÍCIO
ISS
91 995
INSC7AI
078.143
1° - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento na Secretaria da Vara de Execuções Fiscais do
Município de Fortaleza, com redução de 30% (trinta por cento) dos
juros e honorários, devendo o executado pagar o remanescente de
uma só vez; 2a O executado pagará juntamente com a parcela
única, os valores correspondentes aos juros, honorários da Fazenda
Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 08 de
julho de 1998. Juraci Vieira de Magalhães - PREFEITO DE
-
FORTALEZA.
-
PÍG1NA 05
o sujeito
passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do
crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por IMOB.
MANOEL SÁTIRO S/A, de reconhecer a procedência da execução
fiscal que ora lhe é promovida, RESOLVE autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO N*
1241-2/96
VARA
1*
CDA
N*
DATA
10/95
805/95
TRIBUTO
EXERCÍCIO
INSC/AI
IPTU
91 á94
419012-2
Vara
1° - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento na Secretaria da Vara de Execuções Fiscais do
Município de Fortaleza, com redução de 30% (trinta por cento) dos
juros e honorários, devendo o executado pagar o remanescente de
uma só vez; 2a O executado pagará juntamente com a parcela
única, os valores correspondentes aos juros, honorários da Fazenda
Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 08 de
PREFEITO DE
julho de 1998. Juraci Vieira de Magalhães
-
-
FORTALEZA.
-
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ATO N° 4017/98
FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no disposto no Art. 320 da Consolidação da Legislação Tributária do
Município, aprovado pelo Decreto >ÿ' 9.757, de 23 de novembio de
1995, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e
o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do
crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MARIA DAS
CLlNICA PSICOLÓGICA, de reconhecer a
DORES LIMA
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida, RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos
autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida,
e em conformidade com as cláusulas e condições adiante
estipuladas:
-
PROCESSO N‘ VARA
98.02.02047-8
4"
Vara
TRIBUTO
CDA
677/97 I 12/97 MULTA/SEFIN
EXERCÍCIO
91 à95
INSC7AI
95.00041535
-
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ATO N° 4015/98
FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no disposto no Art. 320 da Consolidação da Legislação Tributária do
Município, aprovado pelo Decreto n° 9.757, de 23 de novembro de
1995, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e
o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do
crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por GAUDIOSO
BEZERRA LIMA, de reconhecer a procedência da execução fiscal
que ora lhe é promovida, RESOLVE autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipulad as:
PROCESSO N’
38412-1/95
VARA
1*
CDA
DATA
N"
10/95
573/95
TRIBUTO
EXERCÍCIO
INSC7AI
IPTU
90 8 93
042687-3
Vara
1a - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento na Secretaria da Vara de Execuções Fiscais do
Município de Fortaleza, com redução de 30% (trinta por cento) dos
juros e honorários, devendo o executado pagar o remanescente de
uma só vez; 2a O executado pagará juntamente com a parcela
única, os valores correspondentes aos juros, honorários da Fazenda
Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 08 de
julho de 1998. Juraci Vieira de Magalhães
PREFEITO DE
-
—
FORTALEZA.
1° O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento na Secretaria da Vara de Execuções Fiscais do
Município de Fortaleza, com redução de 30% (trinta por cento) dos
juros e honorários, devendo o executado pagar o remanescente em
02 (duas) parcelas iguais, mensais e sucessivas; 2a
O
descumprim8nto da obrigação ora assumida pelo executado
acarretará o vencimento das parcelas vincendas, às quais serão
acrescidos todos os encargos legais, na forma da legislação vigente;
3a O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os
valores correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal
custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 08 de julho de
e
1998. Juraci Vieira de Magalhães PREFEITO DE FORTALEZA.
-
*ÿ'
-
ATO N“ 4018/98
O PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no disposto no Art. 320 da Consolidação da Legislação Tributária do
Município, aprovado pelo Decreto n° 9.757, de 23 de novembro de
1995, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e
o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do
crédito tributário, atendendo à ir'enção manifestada por NICOL
NEGÓCIOS IMOB. E CONS. LTDA, de reconhecer a procedência da
execução fiscal que ora lhe é promovida, RESOLVE autorizar o
Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do
respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em
conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
-
PROCESSO N“ VARA
98.02947-5
-
ATO N° 4016/98
O PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no disposto no Art 320 da Consolidação da Legislação Tributária do
Município, aprovado pelo Decreto n° 9.757, de 23 de novembro de
1 995, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e
4»
Vara
1°
-
CDA
N’
DATA
1448/95 12/97
TRIBUTO
EXERCÍCIO
IPTU
92â 96
INSC./AI
368 352-4
O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento na Secretaria da Vara de Execuções Fiscais do
Município de Fortaleza, com redução de 30% (trinta por cento) dos
juros e honorários, devendo o executado pagar o restante em 10
(dez) parcelas corrigidas pela UFIR ou outro índice que vier a
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PÁGINA 06
- SEXTA-FEIRA
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 1998
o que dispõe o Artigo 1o, do Decreto n° 9077, de 13.05.93, Processo
n° 01831/97. RESOLVE, de acordo com o Artigo 80, da Lei n° 6794,
substituí-lo; 2a - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo
executado acarretará o vencimento das parcelas vincendas, às quais
serão acrescidos todos os encargos legais, na forma da legislação
vigente; 3a O executado pagará juntamente com a primeira
parcela, os valores correspondentes aos juros, honorários da
Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em
08 de julho de 1998. Juraci Vieira de Magalhães PREFEITO DE
-
-
FORTALEZA.
ftftft ft** ftftft
-
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ATO N° 4019/98
FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo Aft. 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no disposto no Art. 320 da Consolidação da Legislação Tributária do
Município, aprovado pelo Decreto n° 9.757, de 23 de novembro de
1995, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e
o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do
crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por VICENTE
ARMANDO FONTENELE, de reconhecer a procedência da
execução fiscal que ora lhe é promovida, RESOLVE autorizar o
Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do
respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em
conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
CDA
PROCESSO N- VARA
53.57594-8
DATA
11/80
N‘
1014/90
1»
TRIBUTO EXERCÍCIO
INSCJAI
MULTA
0527 A/90
de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
contar tempo de Licença Prémio, não gozada, para efeito de
aposentadoria e disponibilidade, concedido a servidora FRANCISCA
DE ABREU LIMA, matricula n° 0.1385.1, lotada na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, referente aos 1°, 2’, 3® e 4°
períodos, de 15.02.74 a 13.02.79, 14.02.79 a 12.02.84, 13.02.84 a
11.02.89 e 12.02.89 a 10.02.94, no total de 720 ( setecentos e vinte )
dias. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08
de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO.
-
ftftft ftftft ftftft
-
ATO N° 3990/98 A SECRETÂRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que dispõe o artigo 1° do Decreto n° 9077 de 13.05.93, Processo
n° 012532/97. RESOLVE, de acordo com o Artigo 51, parágrafo
inico, da Lei n° 6794, de 27.12.90,do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, contar em dobro as férias regulamentares,
não utilizadas, para efeito de aposentadoria e disponibilidade
concedido a FRANCISCO WILSON TEIXEIRA, matricula n°
0.1497.1, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Territorial, nos exercícios de 86/87,87/88, 91/92 e 96/97, no total de
240 (duzentos e quarenta) dias. SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Maria
do Carmo Magalhães SECRETÂRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
-
*** ***
...
Vara
- O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento na Secretaria da Vara de Execuções Fiscais do
1a
Município de Fortaleza, com redução de 30% (trinta por cento) dos
juros e honorários, devendo o executado pâgar o remanescente de
uma só vez; 2a O executado pagará juntamente com a parcela
única, os valores correspondentes aos juros, honorários da Fazenda
Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 08 de
julho de 1998. Juraci Vieira de Magalhães
PREFEITO DE
-
-
FORTALEZA.
ftftft ftftft ftftft
-
ATO N° 4020/98
O PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado
no disposto no Art. 320 da Consolidação da Legislação Tributária do
Município, aprovado pelo Decreto n° 9.757, de 23 de novembro de
1995, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e
o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões
mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do
crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JOÃO
ALVES DA SILVA, de reconhecer a procedência da execução fiscal
que ora lhe é promovida, RESOLVE autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo,
devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as
cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO N*
80.35849-1
CDA
VARA
5*
Vara
JT
12350/94
TRIBUTO
DATA
12/94
EXERCÍCIO
MULTA
INSCVAI
33806Z
- O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento na Secretaria da Vara de Execuções Fiscais do
Município de Fortaleza, com redução de 30% (trinta por cento) dos
juros e honorários, devendo o executado pagar o remanescente de
uma só vez; 2a - O executado pagará juntamente com a parcela
única, os valores correspondentes aos juros, honorários da Fazenda
Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 08 de
julho de 1998. Juraci Vieira de Magalhães
PREFEITO DE
1a
-
FORTALEZA.
-
ATO N° 3991/98 A SECRETÂRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 9077, de 13.05.93, processos
anexos. RESOLVE, de acordo com os artigos 75, 77 e 78 da Lei
6794, de 27.12.90, do Estatuto dos servidores do Municfpio de
Fortaleza, conceder, a pedido, Licença Prémio, as servidoras abaixo
relacionadas, lotadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Territorial.
QUINQ PERÍODO
DIAS
23.10.84 á
21.10.89
01.06.85 à
90
MAT.
17.905-1
SERVIDOR
Rosina de Almeida Lopes
2a
21.926-1
Rosemary Barreto Paiva
1°
21.926-1
Rosemary Barreto Paiva
2°
30.05.90
31.05.90 à
29.05.95
90
90
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de
julho de 1998. Marta do
Magalhães SECRETÂRIA DE
ADMINISTRAÇÃO.
-
ftftft ftftft ftftft
-
ATO N° 3992/98 A SECRETÂRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que dispõe o artigo 1°, do Decreto na 9077, de 13.05.93, processos
anexos. RESOLVE, de acordo com o artigo 80, da Lei n° 6794, de
27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
contar em dobro o Tempo de Licença Prémio, não utilizados para
efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedidos aos servidores
abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Territorial.
MAT.
0.1250-1
SERVIDOR
0.1690-1
Antônio Dias Martins
1a
0.1690-1
Antônio Dias Martins
2a
0.1690-1
Antônio Dias Martins
3°
0.4816-1
Luiz Gonzaga Pinto Neto
4a
José Orlando Visgueiro
QUINQ PERÍODO
25.02.86 à
23.08.94
01.03.82 à
27.02.87
28.02.87 à
26.02.92
27.02.92 á
25.02.97
5'
05.10.92 à
03.10.97
DIAS
180
180
180
180
180
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de
julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÂRIA DE
ADMINISTRAÇÃO.
6*<t A«a **ft
ATO Na 3989/98 A SECRETÂRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
ATO N° 3993/98 A SECRETÂRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DQ MUNICÍPIO
-
-
-
DIÁRIO OFICIAL DQ MUNICÍPIO
SEXTA-FEIRA
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 1998
- PÁGINA 07
o que dispõe o artigo 1o, do Decreto n° 9077, de 13.05.93, processos
anexos. RESOLVE, de acordo com os artigos 75, 77 e 78 da Lei n°
anexos. RESOLVE, de acordo com o artigo 80, da Lei n® 6794, de
6794, de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, conceder, a pedido, Licença Prémio, aos servidores
abaixo relacionados, lotados Guarda Municipal de Fortaleza.
27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, contar
em dobro o Tempo de Licença Prémio, não utilizados para efeito de
aposentadoria e disponibilidade, concedidos aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria Executiva Regional I.
MAT.
0.7583-1
Aldenir Viana
2°
MAT.
11.397-1
SERVIDOR
Vicente Marques de Lima
18.665-1
Raimundo Nonato Rodri¬
1o
11.397-1
Vicente Marques de Lima
2°
21.245-1
gues Magalhães
Francisco Maurício
Aguiar
2°
11.397-1
Vicente Marques de Lima
3o
12.703-1
Cícero de Souza Barbosa
3o
SERVIDOR
QUINQ PERÍODO
de
18.05.87 à
16.05.93
20.04.88 à
18.03.95
31.05.87 à
29.11.93
DIAS
90
90
90
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de
julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE
-
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
QUINQ PERÍODO
1o
14.08.79 à
12.08.84
13.08.84 à
11.08.89
12.08.89 à
10.08.94
27.02.92 à
25.02.97
DIAS
180
180
160
180
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de
julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO.
-
*** *** ***
-
ATO N° 3994/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que dispõe o artigo 1o, do Decreto n° 9077, de 13.05.93, processos
anexos. RESOLVE, de acordo com o artigo 80, da Lei n° 6794 de
27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
em dobro o Tempo de Licença Prémio, não utilizados para
efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedidas as servidoras
abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria Executiva Regional I.
contar
MAT.
0.0183-1
QUINQ PERÍODO
SERVIDOR
24.03.87 à
2°
Maria Marlene Braga Leite
22.03.92
0.0183-1
0.2703-1
0.2703-1
0.4324-1
Maria Marlene Braga Leite
3o
Mirian Ramos de Souza
3o
Mirian Ramos de Souza
4"
Maria Erivanda de Brito
Lopes
4°
23.03.92 à
21.03.97
13.02.86 à
11.02.91
12.02.91 á
10.02.96
06.02.91 à
04.02.96
DIAS
180
MAT.
0.3944-1
180
0.9615-1
180
180
-
*** *** ***
-
ATO N° 3995/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 9077, de 13.05.93, processos
anexos. RESOLVE, de acordo com o artigo 80, da Lei 6794, de
27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
contar em dobro o Tempo de Licença Prémio, não utilizados para
efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedidos aos servidores
abaixo relacionados, lotados na Secretaria Executiva Regional I.
SERVIDOR
QUINQ PERÍODO
João Pinheiro Sales
1o
0.0525-1
João Pinheiro Sales
2°
0.0525-1
João Pinheiro Sales
3o
0.0525-1
João Pinheiro Sales
4o
0.6410-1
Geraldo
0.6410-1
Geraldo
dos
Santos
5o
dos
Santos
6o
Marques
Marques
10.626-1
Maria Sônia Matos
2o
10.626-1
Maria Sônia Matos
3o
10.08.77 à
08.08.82
09.08.82 à
07.08.87
08.08.87 à
06.08.92
07.08.92 à
05.08.97
28.01.86 à
26.01.91
27.01.91 à
25.01.96
31.07.87 à
29.07.92
30.07.92 à
28.07.97
DIAS
180
180
180
180
180
180
180
ADMINISTRAÇÃO.
-
«A* a**
ATO N° 3996/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que dispõe o artigo 1®, do Decreto n° 9077, de 13.05.93, processo
-
QUINQ PERÍODO
Furtado
1o
21.02.82 à
Lopes
4o
19.02.87
03.03.93 à
01.03.98
Loureiro
DIAS
180
180
SECRETÁRIA DE ADÿNISTRAÇÂO DO MUNICÍPIO, em 08 de
julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO.
-
A
SECRETÁRIA
DE
ATO
N° 3998/98
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1° do Decreto n® 9077,
de 13.05.93. RESOLVE, tomar sem efeito o Ato n® 2258 de
19.04.93, publicado no DOM de 26.04.93, que concedeu a Licença
Prémio com base no Artigo 75,77 e 78, da Lei n° 6794, de 27.12.90,
do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, do servidor
EDUARDO GOMES DA SILVA, matricula n° 04536.1, lotado na
Secretaria Executiva Regional II, concernente ao 1o período, de
13.11.75 a 11.11.80, no total de 90 (noventa) dias. SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998.
Magalhães
Maria do Carmo
SECRETÁRIA
DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
-
ATO N° 3999/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que dispõe o artigo 1', do Decreto n# 9077, de 13.05.93. Processo
n° 011071/97. RESOLVE, de acordo com o Artigo 80, da Lei
n° 6794, de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, contar tempo de Licença Prémio, não gozada, para efeito
de aposentadoria e disponibilidade, concedido ao servidor
EDUARDO GOMES DA SILVA, matrícula n® 0.4536.1, lotado na
Secretaria Executiva Regional II, referente aos 1°,2°, 3° e 4°
períodos, 13.11.75 a 11.11.80, 12.11.80 a 10.11.85, 11.11.85 a
09.11.90e 10.11.90 a 08.11.95, no total de 720 (setecentos e vinte)
dias. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08
de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE
-
ADMINISTRAÇÃO.
180
DO MUNICÍPIO, em 08 de
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Magalhães SECRETÁRIA DE
julho de 1998. Maria do Carmo
SERVIDOR
Walden Luiz
Bezerra
Maria
Célia
180
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de
julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO.
MAT.
0.0525-1
-
ATO N° 3997/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que dispõe o artigo 1o, do Decreto n° 9077, de 13.05.93, processos
anexos. RESOLVE, de acordo com o artigo 80, da Lei n° 6794, de
27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
contar em dobro o tempo de Licença Prémio, não utilizados para
efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedidos aos servidores
abaixo relacionados, lotados na Secretaria Executiva Regional I.
-
ATO N° 4000/98
A
SECRETÁRIA
DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
tegais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto
n°
9077, de 13.05.93. RESOLVE nomear em substituição, de acordo
com o Artigo 43, parágrafo único da Lei n® 6794, de 27.12.90,
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada
DOM n° 9526 Suplemento de 02.01.91, LAÉRCIA MARIA DE
QUEIROZ, matrícula n® 11.724.1, para exercer em comissão o cargo
de Auxiliar Técnico (suprimentos e património), símbolo DAS.03,
-
nó
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIg
PÁGINA
08
- SEXTA-FEIRA
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 1998
-
integrante da estrutura administrativa da Secretaria de
Administração do Município, no impedimento temporário de sua
titular MARIA VILMA DE ARAÚJO, que se encontra de férias
regulamentares no período de 21.07.98 a 19.08.98. GABINETE DA
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de
julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO.
ATO N° 4005/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DÓ MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que dispõe o artigo 1o, do Decreto n° 9077, de 13.05.93, processos
anexos. RESOLVE, de acordo com os artigos 75, 77 e 78 da Lei n°
6794, de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, conceder, a pedido, Licença Prémio, aos servidores
abaixo relacionados, lotados na Secretaria Executiva Regional I.
-
-
ATO N° 4001/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com
o Decreto n° 9077, de 13.05.93, alterado pelo Decreto n° 10.156, de
29.08.97. RESOLVE conceder a Gratificação pela Prestação de
Serviço Extraordinário, nos termos dos Artigos 114e115do Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com Artigo 7o,
XVI da Constituição Federal e Decreto n° 10.156 de 05.09.97, no
valor correspondente a remuneração de 130 ( cento e trinta) horas
trabalhadas no período de 01.07.98 a 30.09.98, acrescida de 50%
(cinquenta por cento) aos servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria de Administração do Município:
CARGO
MAT.
11072.1
16784.1
NOME
Francisca Velda Jota de Sousa
Humberto Júnior Silva Freitas
Ag. Administrativo
Aux. Serv. Gerais
DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
GABINETE
-
-
ATO N° 4002/98 A SECRETÁRIÀ DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com
o Processo n° 7383/98. RESOLVE nomear em substituição, de
acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6794, de
27.12.90, Estatuto dos Servidores do Municipio de Fortajeza,
Suplemento de 02.01.91, ANA LÚCIA
publicada no DOM n® 9526
CASTELO BRANCO, mat. 8705.1, para exercer em comissão o
cargo de Diretor da Divisão Administrativa e Financeira, símbolo
DAS.2, integrante da estrutura administrativa da Guarda Municipal
de Fortaleza, no impedimento temporário de seu titular, que se
encontra de férias de 01.07.98 a 30.07.98. GABINETE DA
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de
julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO
-
-
ftftft ftftft
***
-
ATO N“ 4003/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o
Decreto n° 9077 de 13.05.93, alterado pelo Decreto n® 10.156 de
29.08.97. RESOLVE conceder a Gratificação pela Prestação de
Serviço Extraordinário, nos termos do Artigos114 e 115 do Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, combinados com o Artigo
7°, XVI da Constituição Federal e Decreto n® 10.160 de 05.09.97, no
valor correspondente a remuneração de 82 (oitenta e duas) horas
trabalhadas, acrescidas de 50% (cinquenta por cento) no período de
01.08.98 a 30.09.98, para as servidoras abaixo relacionadas, lotadas
na Guarda Municipal de Fortaleza:
NOME
Édna Lúcia Figueiredo da Silva
Maria Lúcia da Conceição Pequiar
GABINETE
MUNICÍPIO,
MAT.
13384
09411
CARGO
Guarda 2a Classe
Agente Administrativo
DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO
em 08 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. João Teixeira de Souza
DIRETOR GERAL.
ft**
--
11.776-1
15.383-1
SERVIDOR
Maria Walkiria de Sousa
Pedrosa
da
Maria
Conceição
Camelo Barbosa
Luciano Campos Maia
QUINQ PERÍODO
3o
3°
1o
17.04.92 à
15.04.97
06.08.90 à
04.08.95
10.08.84 à
08.08.89
DIAS
90
90
90
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de
iulho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE
-
XDMINISTRAÇÃO.
-
ATO N° 4006/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com
o Processo n° 7396/98, RESOLVE nomear em substituição, de
acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6794, de
27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
Suplemento de 02.01.91, MARIA
publicada no DOM n° 9526
GORETTI MOTA, mat. 12959.1, para exercer em comissão o cargo
de Assistente Técnico (Habitução), símbolo DAS.2, integrante da
estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional II, no
impedimento temporário de sua titular, que se encontrará de férias
de 19.08.98 a 17.09.98. GABINETE DA SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Maria
do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
-
-
-
ATO N° 4007/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com
o Processo n° 7394/98, RESOLVE nomear em substituição, de
acordo com o artigo 43. parágrafo único, da Lei n° 6794, de
27.12.90, Estatuto dos Se.vidores do Município de Fortaleza,
publicada no DOM n° 9526 Suplemento de 02.01.91 , BERNADETE
GURGEL DO AMARAL PINHEIRO, mat. 19065.1, para exercer em
comissão o cargo de Encarregado de Atividades Técnicas, símbolo
DNI.1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva
Regional II, no impedimento temporário de sua titular, que se
encontra de férias, de 01.07.98 a 30.07.98. GABINETE DA
SECRETÁRIA DE ADMINiòTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de
julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO.
-
-
*** *** ***
-
*TO N° 4008/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
°«q7noiISpÕe arti9° 1* d0 Decret0 n° 9077. de 13.05.93, Processo
RES0LVE. de acordo com os artigos 75, e 78, da Lei
n 6794, de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do77Município
de
a Pedic|o, a Licença Prémio a servidora
coAK.ÿt'ÿ?3nceder'
FRANC|SCA ERISMEIDA
FONTENELE, matrícula n" 0.0413-2,
Regional II, referente ao período de
Executiva
oo *
no
total
90 (n°venta) dias. SECRETARIA
de
ne ADMINISTRAÇÃO DO
DE
MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998.
DE
Ma9alhâeS
SECRETÁRIA
n° I™1/98
if
°
<?e,ana
ADMINISTRAÇÃO"™5
-
*** ***
ATO N® 4004/98 -A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 9077, de 13.05.93, Processo
n° 7023/98 RESOLVE, de acordo com o artigo 51, parágrafo único,
da Lei 6794, de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Municipio
de Fortaleza, contar em dobro as férias regulamentares, não
utilizadas, para efeito de aposentadoria e disponibilidade concedida
RÔMULO ANDRADE BENEVIDES, matrícula n° 0.3750-1, lotado na
See. Municipal de Desenvolvimento Territorial., no exercício 84/85,
no total de 60 (sessenta) dias. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Maria do Carmo
Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
-
MAT.
13.578-1
ftftft ftftft ftftft
ATO N® 4009/98 - A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
no uso de suas atribuições legais, e
em vista
o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n® 9077, tendo
de 13.05.93,
Processos anexos, RESOLVE, de acordo com os artigos 75, 77 e 78
DO MUNICÍPIO,
da Lei n° 6794, de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, conceder, a pedido, Licença Prémio, aos
servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Executiva
Regional II.
MAT.
SERVIDOR
0.6362-1
Francisco José V. Parente
QUINQ
PERÍODO
2®
31.03.90 à
29.08.96
DIAS
90
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEXTA-FEIRA
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 1998
14.476-1 María Aparecida Bemardes Di Cavalcante
18.325-1 Marines de Sousa Ramos
19.10.92 à
17.10.97
16.06.92 à
14.06.97
3o
1°
90
0.9376-1 Rosa Maria de Moura Pi¬
90
13.156-1 Adilia Djanira de Oliveira
Neta
14.179-1 José Eliude Sousa
1°
14.179-1 José Eliude Sousa
2o
14.179-1 José Eliude Sousa
3o
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de
julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE
-
ADMINISTRAÇÃO.
-
ATO N° 4010/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 9077 de 13.05.93, processos
anexos, RESOLVE, de acordo com o artigo 80, a Lei n° 6794 de
27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
contar em dobro o Tempo de Licença Prémio, não utilizados para
efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedidas as servidoras
abaixo relacionadas lotadas na Secretaria Executiva Regional II.
QUINQ.
SERVIDOR
MAT.
0.1993-1 Fátima Inêz Bezerra e
Bezerra
0.1993-2 Fátima Inèz Bezerra e
Bezerra
0.1993-2 Fátima Inêz Bezerra e
3°
1o
2°
Bezerra
0.1993-2 Fátima Inêz Bezerra e
Bezerra
0.2388-1 Alix Leal Bandeira Pon-
3o
r
tes
4o
0.3893-1 Aila Maria Costa de Frei-
tas
DIAS
PERÍODO
07.08.92
05.08.97
16.08.82
14.08.87
15.08.87
13.08.92
14.08.92
12.08.97
29.03.78
27.03.83
06.02.91
04.02.96
à
180
à
180
à
180
à
180
à
180
à
-
AAA AAA
nheiro
***
-
ATO N° 4021/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 9077 de 13.05.93, processos
anexos, RESOLVE, de acordo com o artigo 80, a Lei n° 6794 de
27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
contar em dobro o Tempo de Licença Prémio, não utilizados para
efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedidas as servidoras
abaixo relacionadas lotadas na Secretaria Executiva Regional II.
QUINQ.
3o
Creuza Clementino Fer¬
reira
0.6174-1 Maria Herbene Sampaio
1'
0.6174-1
2o
0.0984-1
Maria Herbene Sampaio
2"
0.6174-1 Maria Herbene Sampaio
3o
0.6174-1 Maria Herbene Sampaio
4o
12.154-1 Ursula Celina Dias de
Azevedo
1°
PERÍODO
27.03.92 à
25.03.97
14.01.90 à
12.01.95
29.04.76
27.04.81
28.04.81
26.04.86
27.04.86
25.04.91
26.04.91
24.04.96
23.09.81
21.09.86
180
à
180
à
180
è
180
à
180
à
180
-
ADMINISTRAÇÃO.
ARA AAA AAA
-
ATO N° 4023/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com
o Processo n# 7432/98, RESOLVE nomear em substituição, de
acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6794, de
27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
Suplemento de 02.01.91, MARIA
publicada no DOM n° 9526
MARLENE ARAÚJO E SILVA, mat. 5671.1 para exercer em
comissão o cargo de Encarregado de Atividades Técnicas, símbolo
DNI.1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva
Regional III, no impedimento temporário de sua titular, que se
encontra de férias de 01.07.98 a 30.07.98. GABINETE DA
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de
julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO.
-
-
AAA
***
AAA
-
ATO N° 4024/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com
o Processo n° 7363/98, RESOLVE nomear em substituição, de
acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6794, de
27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
Suplemento de 02.01.91, ALEX
publicada no DOM n° 9526
FABIANO NICOLAU DE ARAÚJO, mat. 14285.1, para exercer em
comissão o cargo de Chefe do Distrito de Educação Esporte e Lazer,
símbolo DAS.1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria
Executiva Regional III, no impedimento temporário de seu titular, que
se encontra de férias de 01.07.98 a 30.07.98. GABINETE DA
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de
julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE
-
-
ADMINISTRAÇÃO.
*** ***
MAT.
SERVIDOR
0.0791-1 Irenice de Moura Silva
2»
04.02.96
23.08.86
21.12.91
01.07.89
29.06.94
06.06.82
04.06.87
05.06.87
03.06.92
04.06.92
02.06.98
PÁGINA 09
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de
julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE
180
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de
julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO.
2°
-
AAA
DIAS
180
180
à
180
à
180
à
180
à
180
à
180
-
ATO N° 4025/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com
o Processo n° 7364/98, RESOLVE nomear em substituição, de
acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6794, de
27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicada no DOM n° 9526
Suplemento de 02.01.91, JÚLIO
CÉSAR COSTA, mat. 8570.1 , para exercer em comissão o cargo de
Assistente Técnico de Fiscalização, símbolo DAS.2, integrante da
estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional III, no
impedimento temporário de seu titular, que se encontra de férias de
06.07.98 a 05.08.98. GABINETE DA SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Maria
do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
-
-
AAA AAA AAA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de
julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE
-
ADMINISTRAÇÃO.
-
-
ATO N° 4022/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que dispõe o artigo 1o, do Decreto n° 9077 de 13.05.93, processos
anexos, RESOLVE, de acordo com o artigo 80, a Lei n° 6794 de
27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
contar em dobro o Tempo de Licença Prémio, não utilizados para
efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedidos aos servidores
abaixo relacionados lotados na Secretaria Executiva Regional II.
MAT.
SERVIDOR
0.4882-1 Marildes Costa de Sousa
QUINQ.
4o
PERÍODO
06.02.91 à
DIAS
ATO N° 4026/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com
o Processo n° 7362/98. RESOLVE nomear em substituição, de
acordo com o Artigo 43, parágrafo único, Lei n° 6794, de 27.12.90,
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no
DOM n° 9526 Suplemento de 02.01.91 , SÂMIA MARIA FERREIRA
TAVARES, mat. 14109.1 para exercer em comissão o cargo de
Assistente Técnico (Postura), símbolo DAS.2, integrante da
Estrutura Administrativa da Secretaria Executiva Regional III, no
impedimento temporário dg seu titular, que se encontra de férias de
27.07.98 à 25.08.98. GABINETE DA SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Maria
do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
-
-
M*
*** AR*
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
- SEXTA-FEIRA
ATO N° 4027/98 - A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 1998
PAGINA 10
que dispõe o Artigo 1°, do Decreto n° 9077, de 13.05.93, conforme
Processo n° 2698/98. RESOLVE de acordo com o Artigo 47, item I e
118, da Lei n° 6794, de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza), publicada no DOM n° 9526 Suplemento
de 02.01.91, Averbar o Tempo de Serviço prestado a Prefeitura
Municipal de Quixeramobim (Serviço Público), para efeito de
aposentadoria e disponibilidade da servidora MARIA CRISTINA DE
ALMEIDA OLIVEIRA, matrícula n° 04539.1, lotada na Secretaria
Executiva Regional III Escola de 1o Grau D. José Tupinambá da
Frota, no período de 01.12.73 à 31.03.74, no total de 121 dias, ou
seja 04 meses e 01 dia de serviço, conforme certidão em anexo.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
-
chado
0.2383-1 Maria José Alves
2°
0.2383-1 Maria José Alves
3°
0.2383-1 Maria José Alves
4o
0.6076-2 Eliete Veras Carneiro
2°
0.6076-2 Eliete Veras Carneiro
3o
-
-
-
ATO N° 4028/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o Artigo 1°, do Decreto n° 9077, de 13.05.93, conforme
Processo n° 5871/98. RESOLVE de acordo com o Artigo 47, item III,
da Lei n° 6794, de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do Município
Suplemento de
de Fortaleza), publicada no DOM n° 9526
02.01.91, Averbar o Tempo de Serviço prestado como Autónoma
(Empresa Privada), para efeito de aposentadoria e disponibilidade
da servidora REGINA ONESTA DA COSTA matrícula n° 08924.1,
Escola de 1o Grau
lotada na Secretaria Executiva Regional III
Joaquim Nogueira, no período de 01.11.77 à 30.04.78, 01.01.80 à
23.08.81, 01.05.78 à 26.02.79, no total de 1083 dias, ou seja, 02
anos, 11 meses e 23 dias de serviço, conforme certidão do INSS.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
-
-
-
-
ATO N° 4029/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que dispõe o Artigo 1°, do Decreto n° 9077, de 13.05.93, Processo
n° 01452/98. RESOLVE, de acordo com os Artigos 75, 77 e 78, da
Lei n° 6794, de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, conceder, a pedido, a Licença Prémio a servidora
MARIA CANUTO DE GUIA, matrícula n° 0.9234-1, lotada na
Secretaria Executiva Regional III, referente ao 4o período, de
05.03.93 à 03.03.98, no total de 90 (noventa) dias SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Maria
do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
-
*** *** ***
-
ATO N” 4030/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 9077, de 13.05.93, processos
anexos. RESOLVE, de acordo com os artigos 75, 77 e 78 da Lei n°
6794, de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, conceder, a pedido, Licença Prémio, as servidoras abaixo
relacionadas, lotadas na Secretaria Executiva Regional III.
MAT.
SERVIDOR
QUINQ PERÍODO
0.1774-1 Francisca Iris Gadelha
1°
15.03.82 à
Rocha
13.03.87
14.593-1 Narda Maria Barroso Gi3°
08.05.92 à
rão
06.05.97
29.03.83 à
2o
18.032-1 Vanilda Maria Silva de
27.03.88
Souza
DIAS
90
90
90
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de
julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO.
-
ATO N° 4031/98 -A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 9077 de 13.05.93, processos
anexos, RESOLVE, de acordo com o artigo 80 da Lei n° 6794 de
27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza
contar em dobro o Tempo de Licença Prémio, não utilizados para
efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedidos as servidoras
abaixo relacionadas lotadas na Secretaria Executiva Regional III
QUINQ. PERÍODO
MAT.
SERVIDOR
3o
01315-1 Maria do Socorro Ma29.04.91 à
DIAS
27.04.96
09.03.81
07.03.86
08.03.86
06.03.91
07.03.91
05.03.S6
16.02.87
14.02.92
15.02.92
13.02.97
180
à
180
à
180
à
180
à
180
à
180
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de
julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE
-
ADMINISTRAÇÃO.
-
ATO N° 4038/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
30 MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que dispõe o artigo 1o, do Decreto n° 9077 de 13.05.93, processos
anexos, RESOLVE, de acordo com o artigo 80, da Lei n° 6794 de
27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
contar em dobro o Tempo de Licença Prémio, não utilizados para
efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedidos aos servidores
abaixo relacionados lotados na Secretaria Executiva Regional III.
SERVIDOR
MAT.
0.4654-2 João Sérgio Gondim
QUINQ.
0.4654-2 João Sérgio Gondim
3o
25.03.88 à
2o
23.03.93
31.03.82 à
180
0.6161-1 Olimpia Célia Maria de
29.07.87
30.07.87 à
28.08.92
03.09.84 à
01.09.89
180
2°
PERÍODO
26.03.83 â
24.03.88
Oliveira
0.6161-1 Olimpia Célia Maria de
Oliveira
17.477-1 Francisca Elza Ferreira
Dias
3“
1°
DIAS
180
180
180
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 09 de
julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO.
-
*»* **>
***
-
ATO N° 4039/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso dc uas atribuições legais, e tendo em vista
o que dispõe o artigo 1o, do Decreto n° 9077 de 13.05.93, processos
anexos, RESOLVE, de acordo com o artigo 80, da Lei n° 6794 de
27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
contar em dobro o Tempo de Licença Prémio, não utilizados para
efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedidas as servidoras
abaixo relacionadas lotadas na Secretaria Executiva Regional III.
MAT.
SERVIDOR
0.3035-1 Maria Ivonilde Marques
QUINQ.
2°
0.3035-1
Maria Ivonilde Marques
3o
0.3035-1
Maria Ivonilde Marques
4o
20.254-1
Maria do Ceu B. de Car¬
valho
2°
PERÍODO
08.02.81 è
06.02.86
07.02.86 à
05.02.91
06.02.91 à
04.02.96
31.01.90 à
29.01.95
DIAS
180
180
180
180
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 09 de
julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA np
-
ADMINISTRAÇÃO.
27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza
publicada no DOM n° 9526
Suplemento de 02 01 91 join
ANTÔNIO GOMES NETO, matrícula n° 04687.1, para
comissão o cargo de Secretário da Junta do Serviço
Militar
símbolo DNI-2, integrante da Estrutura
'
Administrativa
Executiva Regional IV, no impedimento temporá
o
de seu
que entrará em gozo de férias a partir de
01 07 98 à 30 98
-
exerceram
r!ntflT
drSecrl
mT'3
57
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JPLKO DE 1998
SEXTA-FEIRA
DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO, em 09 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
GABINETE
-
-
PÁGINA 11
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 09 de
julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO.
-
*** *** ***
*** *** ***
ATO N° 4041/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com
o Processo n° 7531/98. RESOLVE nomear em substituição, de
acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6794, de
27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
Suplemento de 02.01.91, LUIS
publicada no DOM n° 9526
CARLOS CARVALHO ROCHA matricula n° 05065.1, para exercer
em comissão o cargo de Chefe da Equipe de Assistência ao
Educando, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Administrativa da
Secretaria Executiva Regional IV, no impedimento temporário de seu
titular, que entrará em gozo de férias a partir de 02.07.98 à
31.0798.GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO, em 09 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
ATO N° 4045/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que dispõe o artigo 1o, do Decreto n° 9077 de 13.05.93, processos
anexos, RESOLVE, de acordo com o artigo 80, da Lei n° 6794 de
27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
contar em dobro o Tempo de Licença Prémio, não utilizados para
efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedidas as servidoras
abaixo relacionadas lotadas na Secretaria Executiva Regional IV.
-
-
-
ATO N° 4042/98 •A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1°, «to Decreto n° 9077, de 13.05.93, conforme
Processo n* 14174/97. RESOLVE, prorrogar o afastamento para o
Trato de Interesse particular, de acordo com o artigo 83, da Lei
n° 6794, de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza), publicada no DOM n° 9526 Suplemento de 02.01.91, a
servidora VERA LÚCIA CARVALHO DA SILVA, Professora,
matricula n° 22854.1, lotada na Secretaria Executiva Regional IV
Escola de 1° Grau Zaira Gondim, pelo período de 01.01.98 à
01.01.2000. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, em 09 de julho de 1998. Maria do Carmo
Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
-
-
-
A**
*** ***
-
ATO N° 4043/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que dispõe o artigo 1o, do Decreto n° 9077, de 13.05.93, processos
anexos. Resolve, de acordo com o artigo 80, da Lei n° 6794, de
27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, contar
em dobro o Tempo de Licença Prémio, não utilizados para efeito de
aposentadoria e disponibilidade, concedidos as servidoras abaixo
relacionadas, lotadas na Secretaria Executiva Regional IV.
MAT
12.500-1
18.448-1
SERVIDOR
PERÍODO DIAS
17.02.93 à
15.02.98
180
01.02.85 à
30.01.90
180
QUINQ.
Maria Vandi da Silva
Teixeira
Eliane Souza dos Santos
4°
1o
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 09 de
1998 Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE
-
1™11íe
ADMINISTRAçãO.
*** *** *«*
-
ATO N° 4044/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 9077 de 13.05.93, processos
anexos, RESOLVE, de arordo com o artigo 80, da Lei n° 6794 de
27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
contar em dobro o Tempo de Licença Prémio, não utilizados para
efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedidas as servidoras
abaixo relacionadas lotadas na Secretaria Executiva Regional IV.
MAT.
SERVIDOR
0.8126-1 Maria Deise Nobre Jucá
QUINQ.
0.8584-1 Irismar Pereira do Nas¬
1°
cimento
0.8584-1 Irismar Pereira do Nas¬
cimento
0.8584-1 Irismar Pereira do Nas¬
cimento
0.8584-1 Irismar Pereira do Nas¬
cimento
0.9349-1 Maria de Fátima C. da
Silva
0.9349-1 Maria de Fátima C. da
Silva
0.9349-1 Maria de Fátima C. da
Silva
4'
2o
3o
4°
1o
PERÍODO
à
01.04.93
30.03.98
01.10.77
29.09.82
30.09.82
28.09.87
29.09.87
27.09.92
28.09.92
26.09.97
15.08.78
13.08.83
DIAS
180
à
180
à
180
à
180
-
SERVIDOR
MAT.
0.2373-1 Maria do Socorro Alves
F. Machado
0.9185-1 Rosimeiry Vasconcelos
à
2°
14.08.83 à
3°
12.08.88
13.08.88 à
11.08.93
180
180
180
3o
3o
0.5674-1 Márcia Maria Severo
Moreira
0.5674-1 Márcia Maria Severo
Moreira
2o
3°
PERÍODO
à
30.05.93
28.05.98
28.02.88
26.02.93
18.04.87
16.06.92
17.06.92
15.06.97
DIAS
180
à
180
à
180
à
180
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 09 de
julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães
ADMINISTRAÇÃO.
- SECRETÁRIA DE
*** *** ***
-
ATO N° 4046/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 9077 de 13.05.93, processos
anexos, RESOLVE, de acordo com os artigos 75, 77 e 78 da Lei n°
6794 de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, conceder, a pedido, Licença Prémio, as servidoras
relacionadas lotadas na Secretaria Executiva Regional IV.
QUINQ. PERÍODO
SERVIDOR
MAT.
3o
31.05.92 à
10.979-1 Ana Rita Peixoto Rocha
29.06.97 '
11.08.92 à
1°
17.615-1 Antonia Barbosa de
09.03.98
Lima
30.09.86 à
2°
20.054-1 Maria Orlandina da Sil-
va
1°
21.416-1 Maria Luzia C. de Frei-
tas
28.06.92
17.12.84 à
15.12.89
DIAS
90
90
90
90
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 09 de
julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães
ADMINISTRAÇÃO.
- SECRETÁRIA DE
***
-
ATO N° 4047/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que dispõe o artigo 1“, do Decreto n° 9077 de 13.05.93, processos
anexos, RESOLVE, de acordo com os artigos 75, 77 e 78 da Lei n°
6794 de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, conceder, a pedido, Licença Prémio, as servidoras abaixo
relacionadas lotadas na Secretaria Executiva Regional IV.
SERVIDOR
MAT.
0.0244-1 Maria de Nazareth Ho¬
QUINQ. PERÍODO
1o
landa
0.1810-1 Isabel Áurea de Olivei¬
ra Sousa
0.1810-1 Isabel Áurea de Olivei¬
ra Sousa
0.1810-1 Isabel Áurea de Olivei¬
ra Sousa
1o
2°
3o
15.09.86 à
13.09.91
01.10.77 à
29.09.82
30.09.82 à
28.09.87
29.09.87 à
27.09.92
DIAS
90
90
90
90
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 09 de
julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE
-
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
à
180
QUINQ.
-
ATO N° 4048/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 9077 de 13.05.93, processos
anexos, RESOLVE, de acordo com os artigos 75, 77 e 78 da Lei n°
6794 de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, conceder, a pedido, Licença Prémio, aos servidores
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PÁGINA 12
- SEXTA-FEIRA
FORTALEZA,- 10 DE JULHO DE 1998
abaixo relacionados lotados na Secretaria Executiva Regional IV.
QUINQ. PERÍODO
SERVIDOR
MAT.
0.0511-1 José Jaime da Silva
1°
20.197-1 Liduina Barroso Rodri¬
gues
24.383-1 Maria Conceição dos
Santos
DIAS
01.03.85 à
27.02.90
25.08.92 à
23.08.97
03.09.92 à
1o
1*
90
90
01.09.97
90
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 09 de
julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO.
-
*** *** 4*4
-
ATO N° 4049/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
disposto no art. 4° do Decreto n° 10.090, de 27.05.97, e Processo n°
7257/98, RESOLVE conceder a Gratificação de Insalubridade no
percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento-base da
servidora CRISTIANA MARIA PERDIGÃO DE ANDRADE
PINHEIRO, Enfermeira ANS 6 E, matrícula n° 23453.1, lotada na
Secretaria Executiva Regional V Hospital Distrital Nossa Senhora
da Conceição, de acordo com os artigos 103, II e 108, parágrafo
único da Lei n° 6794 do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, a partir de 13.05.97. GABINETE DA SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 09 de julho de 1998. Maria
do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
-
-
444
-
ATO N° 4050/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
disposto no art. 4o do Decreto n° 10.090, de 27.05.97, e Processo n°
7259/98, RESOLVE conceder a Gratificação de Insalubridade no
percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento-base da
servidora MARIA LUSIETE VIANA LEITE, Agente Administrativo
AAD 2 A, matrícula n° 09993.1, lotada na Secretaria Executiva
José
Regional V Hospital Distrital Governador Gonzaga Mota
Walter de acordo com os artigos 103, II e 108, parágrafo único da
Lei n° 6794 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, a
partir de 27.03.98. GABINETE DA SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 09 de julho de 1998. Maria
do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
-
-
-
444 444 444
-
ATO N° 4051/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com
o Processo n° 7424/98, RESOLVE nomear em substituição, de
acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6794 de 27.12.90,
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no
DOM n° 9526 - Suplemento de 02.01.91, LUCINETE PIMENTEL
PEREIRA, mat. 15732.1, para exercer em comissão o cargo de
Chefe do Serviço de Atendimento à Assistência Social, simbolo
DNI.1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva
Regional V - UAS Irmã Rocha, no impedimento temporário de seu
titular, que se encontra de férias de 01.07.98 a 30.07.98. GABINETE
DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 09 de
julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO.
-
444 444 444
-
ATO N° 4052/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que dispõe o artigo 1° do Decreto n° 9077 de 13.05.93, Processo
n° 00924/98, RESOLVE, de acordo com o artigo 51, parágrafo único,
da Lei n° 6794 de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, contar em dobro as férias regulamentares, não
utilizadas, para efeito de aposentadoria e disponibilidade concedido
a DAILTON FRANCISCO DA SILVA, Agente Administrativo,
matrícula n° 14759.1, lotado na Secretaria Executiva Regional V, nos
exercícios de 93 à 94, no total de 60 (sessenta) dias. SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 09 de julho de 1998.
do Carmo
Magalhães
Maria
DE
SECRETÁRIA
-
ADMINISTRAÇÃO.
4*4 44* *44
-
ATO N° 4053/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
disposto no art. 4° do Decreto n° 10.090 de 27.05.97, e Processo n°
7544/97, RESOLVE conceder a Gratificação de Insalubridade no
percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento-base da
servidora FRANCISCA ARIONEIDE PEREIRA TIMBÓ, Agente
Administrativo AAD 2C, matrícula n° 03766.1, lotada na Secretaria
Executiva Regional I Hospital Distrital Gonzaga Mota Barra do
Ceará, de acordo com os artigos 103 II e 108, parágrafo único da Lei
n° 6794 do Estahrto dos Servidores do Município de Fortaleza, a
parlir de 31.01.97 a 03.05.98. GABINETE DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 09 de julho de 1998. Maria
do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
-
-
-
***
4*4 a**
—
ERRATA No Ato n° 1926/98, de 07.04.98, publicado no
DOM de 23.04.98, da servidora MARIA DAS DORES DA SILVA,
matrícula n° 12.137.1, lotada na Secretaria Executiva Regional VI,
que concedeu a Licença Prémio, onde se lô: 2° período de 02.05.87
a 30.04.92, no total de 90 (noventa) dias, leia-se: 3o período de
01.05.92 a 29.04.97,- no total de 90 (noventa) dias. SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de julho da 1998.
Magalhães
Maria do Carmo
SECRETÁRIA
DE
ADMINISTRAÇÃO.
-
4*4
***
4*4
-
ERRATA No Ato 4164/92 de 21.07.92, publicado no
DOM 9941 de 01.09.92,- da servidora MARIA AUXILIADORA
PORTO MARQUES, matrícula 02698.1, lotada na Secretaria
Executiva Regional II, onde se lê: No total de 1060 dias, ou seja, 02
anos e 11 meses, leia-se, no total de 1064 dias, ou seja, 02 anos, 11
meses e 04 dias de serviço. Fortaleza, 08 de julho de 1998. Maria
do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
-
*4* *4* *4*
PORTARIA N° 41/98
A SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO DÒ MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que determina o Decreto de n° 10.231 de
20 de janeiro de 1998. RESOLVE , reconhecer a dívida em favor de:
Zélia Pinheiro Alan
lode Pazzi P. Fernandes
Jarina da Silva Gomes
R$ 2.878,36
R$ 4.303,77
R$ 2.263,26
Relativa a Diferença de Vencimento, Anuênio, Nivel Universitário,
Reg. de Classe, Per. em Serviço, 13° Salário, do ano de 1996, na
importância de R$ 9.445,39 ( i iove mil, quatrocentos e quarenta e
cinco reais e trinta e nove centavos), conforme folha suplementar de
n° 79/98, cuja despesa será classificada na Dotação: 32.92.00.02
Despesas de Exercícios Anteriores, consignada no vigente
orçamento desta Secretaria. GABINETE DA SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 07 de julho de 1998. Maria
do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
-
-
PORTARIA N° 42/98
A SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que determina o Decreto de n° 10.231 de
20 de janeiro de 1998, RESOLVE, reconhecer a dívida em favor de:
Maria Marly F. da S. Martins
Isabel de Fátima S. de Almeida
Maria Eunice Moreno
Maria Célia Coelho
Rosa Maria Gurgel de Sousa
R$ 3.397,20
R$1.165,85
R$1.130,00
R$2.261,75
R$ 1.989,42
Relativa a Diferença de Vencimento, Anuênio, Nível Universitário,
Reg. De Classe, 13° Salário, Per. em Serviço do ano de 1996/1997'
na importância de R$ 9.944,22 (nove mil, novecentos e quarenta
quatro reais e vinte e dois centavos), conforme folha suplementar de
n° 81/98, cuja despesa será classificada na Dotação: 32.92.00.02
Despesas de Exercícios Anteriores, consignada no vigente
orçamento desta Secretaria. GABINETE DA SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 07 de julho de 1998. Maria
do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
é
-
-
444 444 444
PORTARIA N° 43/98
A SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que determina o Decreto n° 10.231 de 20
de janeiro de 1998 RESOLVE, reconhecer a divida em favor de:
Terezinha Meireles Guedes
Iracy Pereira Falcão
Aridiam Barbosa da Silva Vidal
R$ 2.498,24
R$ 2.172,83
R$ 1.990,87
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEXTA-FEIRA
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 1998
Valquiria Figueiredo R. da Silva
Maria Antonieta S. Lima
Maria Magda Ferreira
R$ 2.434,21
R$ 3.637,56
R$ 2.278,05
Relativa a Diferença de Vencimento, Anuênio, Reg. De Classe, Nível
Superior, Per. em Serviço do ano de 1997, na importância de R$
15.011,76 (quinze mil, onze reais e setenta e seis centavos)
conforme folha suplementar de n° 80/98, cuja despesa será
classificada na Dotação: 32.92.00.02 - Despesas de Exercícios
Anteriores, consignada no vigente orçamento desta Secretaria.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO, em 07 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
-
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
AVISO
HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO
PROCESSO: Concorrência Pública n° 001/98
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social SMDS
OBJETO: Fornecimento de 460.000 kg de leite em pó integral para
o Programa de Atendimento aos Desnutridos e as
Gestantes de Risco.
- PÍGINA 13
Farmacêutica Nacional S/A; SANVAL Comércio e Indústria Ltda;
DROGA CHAVES Com. Ltda; CRISTÁLIA Produtos Químicos
Farmacêuticos Ltda; SERVIER do Brasil Ltda; EMS
Indústria
Farmacêutica Ltda; MULTIMPORT Ltda. A COMISSÃO.
-
*** *** ***
AVISO
DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO: Tomada de Preços n° 004/98
ORIGEM: Secretaria Executiva Regional III
OBJETO: Fornecimento de Medicamentos para a Central de
Abastecimento Farmacêutico para as Unidades de Saúde.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, comunica aos licitantes e demais
interessados que foi NEGADO PROVIMENTO ao Recurso
Administrativo Interposto pela empresa FAM Comércio e
Representações Ltda., mantida a sua inabilitação no processo em
epígrafe. A COMISSÃO.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
-
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, em cumprimento ao parágrafo 1“ do
artigo 109 da Lei n° 8.666/93, comunica aos licitantes e demais
interessados no presente processo que: FORAM HABILITADAS AS
EMPRESAS: TROPICAL TRADING Imp. e Exportação Ltda; GMC
Com. e Beneficiamento Ltda; Laticínios CAROLINA Ltda; PINK
Alimentos do Brasil Ltda; Comercial BELLUNO de Alimentos Ltda;
ELEGÊ Alimentos S/A; AMPLA Comercial Importação e Exportação
Ltda; INTERSUL Alimentos Ltda; ELO Com. Rep. Imp. e Exportação
Ltda; NACIONAL Comércio e Empreendimentos Ltda; Indústria de
Laticínios SÃO DOMINGOS Ltda. FORAM INABILITADAS AS
EMPRESAS: CONQUISTA AGROINDUSTRIAL Ltda; Distribuidora
BARROSO Ltda; PARMALAT Ind. e Comércio de Latício Ltda. A
COMISSÃO.
*** *** ***
AVISO
HABILITAÇÃO
PROCESSO: Tomada de Preços n° 009/98
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social SMDS
OBJETO: Aquisição de 160.000 latas de 900 ml de óleo de soja.
-
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, em cumprimento ao parágrafo 1° do
artigo 109 da Lei n° 8.666/93, comunica aos licitantes e demais
interessados no presente processo que: FORAM HABILITADAS AS
EMPRESAS: Cooperativa Central dos Produtos de Algodão e
Alimentos Ltda; NACIONAL Comércio e Empreendimentos Ltda;
Cunha Distribuidora Ltda. A COMISSÃO.
***
AVISO
HABILITADAS/INABILITADAS
PROCESSO: Tomada de Preços n° 009/98
ORIGEM: Secretaria Executiva Regional II
OBJETO: Aquisição de Medicamentos
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, em cumprimento ao parágrafo 1o do
artigo 109 da L6i n° 8.666/93, comunica aos licitantes e demais
interessados no presente processo que: FORAM HABILITADAS AS
EMPRESAS: MAJELA Comércio e Rep. Ltda; REAL HOSPITALAR
Ltda; ENDOMED Laboratório Farmacêutico Ltda; BIOFARMA
Comercial Farmacêutica e Hospitalar Ltda; SELLENE Comércio e
Representações Ltda; PROHOSPITAL Comércio e Representações
Holanda Ltda; FARMA LIGHT Ltda; FARMATI Medicamentos Ltda;
Laboratório Químico Farmacêutico BERGAMO Ltda; União Química
AVISO DE JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
EDITAL N° 003/98
ORIGINÁRIO: Empresa Técnica de Transporte Urbano S/A
-
ETTUSA
OBJETO: Outorga de Permissão para exploração do serviço de
. Mototáxi no Município de Fortaleza, sob a gerência e
fiscalização da Empresa Técnica de Transporte Urbano
S/A ETTUSA, às pessoas físicas ou jurídicas capazes
de executarem o referido serviço, pelo prazo de 60
(sessenta) meses, podendo ser prorrogado por igual
período, uma única vez.
-
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, em cumprimento ao disposto no § 1o
do artigo 109, da Lei 8.666/93, comunica aos licitantes e demais
interessados no presente processo que: 1. FORAM
CLASSIFICADOS OS LICITANTES: 1. Adalberto Aristeu Teixeira
Fonseca; 2. Adalberto Lourenço de Sousa; 3. Adelmo Avelino Silva;
4. Adonias Marinho de Lima; 5. Adriano Marcionilio de Souza; 6.
Afonso Rodrigues da Silva; 7. Agailton da Silva Alcântara; 8. Agenor
Pereira de Lima; 9. Agnaldo da Silva Maia; 10. Albeci Saraiva de
Lima; 11. Alcimor Lobo de Assis; 12. Aldecilio Santiago Leite; 13.
Aldenor Forte da Rocha; 14. Aldo José Oliveira da Silva; 15. Alencar
Rodrigues da Silva; 16. Alessandro Pacheco de Holanda; 17.
Alexandre Sales Sampaio; 18. Alfredo Alves de Sousa; 19. Alicio
Jorge Pereira Araújo; 20. Àlmir Xavier Távora; 21. Aluísio Vieira da
Silva; 22. Alvenis Rodrigues Teixeira; 23. Amadeu Alves Furtado; 24.
Amauri Correia Lima; 25. Anastácio Ribeiro Aguiar Ponte; 26. André
Luis Barreto de Lima; 27. Antônio Ademir Vasconcelos; 28. Antônio
Agenor Costa Rodrigues; 29. Antônio Almeida Carneiro; 30. Antônio
Alves Feitosa; 31. Antônio Antoni Moreira; 32. Antônio Audísio
Gadelha da Silva; 33. Antônio Aurélio da Silva; 34. Antônio Barbosa
Mesquita;35. Antônio Barbosa Ribeiro; 36. Antônio Batista
Rodrigues; 37. Antônio Carlos de Lima da Costa; 38. Antônio Carlos
Silva Júnior, 39. Antônio Carlos Visgueira; 40. Antônio de Pádua da
Silva Araújo; 41. Antônio do Carmo Neto; 42. Antônio Domingos de
Souza Filho; 43. Antônio Edson Machado de Oliveira; 44. Antônio
Edvaldo Felipe; 45. Antônio Edvando Menezes; 46. Antônio Eliesio
Penha Carneiro; 47. Antônio Erivaldo Freitas Capistrano; 48. Antônio
Ermilton de Sousa Almeida; 49. Antônio Emandes Pereira Miranda;
50. Antônio Eudo Freitas Ferreira; 51. Antônio Fernando da Paz
Mota; 52. Antônio Ferreira Lima; 53. Antônio Galvão Rosa; 54.
Antônio Garcia Mariano; 55. Antônio Gerson Viana Soares; 56.
Antônio Gonçalves Carneiro; 57. Antônio Ivamar dos Santos de
Sousa; 58. Àntõnio Izetdo Alves Carneiro; 59. Antônio Jacinto da
Costa Neto; 60. Antônio José Bezerra da Silva; 61. Antônio Juracir
Pinheiro; 62. Antônio Lameu Timbó; 63. Antônio Leiceza de Sousa;
64. Antônio Luciano de Sousa; 65. Antônio Maria Cirino Gomes; 66.
Antônio Messias da Silva; 67. Antônio Neurivam Carvalho dâ Silva;
68. Antônio Ozanan dos Santos; 69. Antônio Pereira do Santo; 70.
Antônio Pinto Macedo; 71. Antônio Reginaldo Barroso Linhares; 72.
Antônio Rocilio Cordeiro da Silva; 73. Antônio Stenio Pereira de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PÁGINA
14
- SEXTA-FEIRA
Sousa; 74. Antônio Valdeci Barros Rodrigues; 75. Antônio Valdir de
Oliveira Pessoa; 76. Antônio Vicente Martins Pereira; 77. Antônio
Vieira de Mesquita; 78. Antônio Willian Maciel; 79. Arnaldo Pontes
Rodrigues; 80. Arsênio Vicente de Oliveira Filho; 81. Artur Emílio
Serafim Lima; 82. Artur Lima de Jesus Filho; 83. Assis Pereira
Gomes; 84. Auricélio Carlos Urcezino; 85. Azarias Felício da Silva;
86. Bartolomeu dos Santos de Sousa; 87. Basílio Ladislau dos
Santos Neto; 88. Benedito Gomes de Brito; 89. Benedito Silva
Aragão; 90. Bonfim Monte da Silva; 91. Caetano Félix de Oliveira;
92. Carlos Alberto Araújo Amaral; 93. Carlos Alberto de Araújo
Santos; 94. Carlos Alberto Nogueira da Costa; 95. Carlos Antônio
Rodrigues Nery; 96. Carlos Antônio Vieira; 97. Carlos José Pinheiro
de Lima; 98. Carlos Maxwull Augusto Serra; 99. Carlos Venícius da
Silva Nogueira; 100. Carlos Wilson Augusto Lopes; 101. César
Augusto de Sousa; 102. César Silva de Macèdo; 103. Cícero
Jackson de Lima; 104. Cícero Marques de Albuquerque; 105.
Claudemir Barbosa Felício; 106. Cláudio do Vale Azevedo; 107.
Cláudio Idalécio Morais; 108. Clerton Araújo Frota; 109. Cleto Paes
Araújo; 110. Cosme Terceiro Muniz; 111. Damião Damasceno
Castelo; 112. Daniel Gonçalves Pereira; 113. Danilo da Silva Freitas;
114. Danúbio Ivo Costa Santos; 115. Darlan Azevedo Bezerra; 116.
Darlan Carneiro Farias de França; 117. Davi Oliveira Peroba; 118.
Dionildo Alcântara Prata; 119. Dionísio da Rocha Oliveira; 120.
Domingos Ramos Caídas; 121. Edgar Nunes de Sousa; 122. Edilon
Rodrigues Cordeiro; 123. Edilson Freire Oliveira; 124. Edilson Vidal
de Oliveira; 125. Edinael Vieira da Silva; 126. Edmar José dos
Santos; 127. Edmilson Coelho do Nascimento; 128. Edmilson
Fernandes Nogueira; 129. Edmilson Sousa Costa; 130. Ednardo
Souza de Oliveira; 131. Edson Araújo de Sousa; 132. Edson Oliveira
Carlos; 133. Elias Benicio Oliveira; 134. Eliéser Cavalcante Filho;
135. Eliezer Soares dos Santos; 136. Elifásio Róseo Campeio; 137.
Elton Lima Domingues; 138. Eneurivam Duarte da Silva; 139.
Erivaldo Correia da Silva; 140. Erivan Ferreira da Silva; 141. Eudes
Farias Araújo; 142. Evaldo Almeida Carneiro; 143. Evaldo Onias da
Silva; 144. Everamo dos Santos Nogueira; 145. Fabrício Lucena
Viana; 146. Felizardo Gomes de Araújo; 147. Fernando César da
Silveira; 148. Fernando José Matos Alves; 149. Fernando Nunes |
Ribeiro; 150. Fernando Pinheiro de Araújo; 151. Flávio Ferreira; 152 '
Francimar Rodrigues de Araújo; 153. Francisco Ademir Felix Feitosa;
154. Francisco Agrimar Rafael Soares; 155. Francisco Airton
Pereira; 156. Francisco Alan Rebouças Bezerra; 157. Francisco
Alexandre Gurgel dos Santos; 158. Francisco Aloncio Alves; 159.
Francisco Alves da Costa; 160. Francisco Amélio Ferreira; 161.
Francisco Andrade Cavalcante; 162. Francisco Antônio Albuquerque
Duarte; 163. Francisco Aristeu Marques dos Santos; 164. Francisco
Barroso Pinto; 165. Francisco Carlos Alves de Souza; 166. Francisco
Carlos de Oliveira; 167. Francisco Célio Queiroz; 168. Francisco
Chagas Venãncio; 169. Francisco Chaves Melo; 170. Francisco
Claudeci Alves da Silva; 171. Francisco Cláudio Ribeiro Pinto; 172.
Francisco Clerton Carneiro; 173. Francisco das Chagas Carlos de
Souza Filho; 174. Francisco das Chagas Carvalho; 175. Francisco
das Chagas de Castro Soares; 176. Francisco das Chagas Frota
Fontenele; 177. Francisco das Chagas Lopes de Freitas; 178.
Francisco das Chagas Oliveira; 179. Francisco das Chagas Santana;
180. Francisco das Chagas Timbó Farias; 181. Francisco de Araújo
Freitas; 182. Francisco de Assis Muniz Varela; 183. Francisco de
Assis Querino de Lima; 184. Francisco de Assis Sales; 185.
Francisco de Sousa Frutuoso; 186. Francisco Diassis Cavalcante;
187. Francisco dos Santos Daniel; 188. Francisco Edilson Leite
Duarte Júnior; 189. Francisco Edinor Canindé; 190. Francisco Edisio
Nunes Maia; 191. Francisco Edmilson de Vasconcelos; 192.
Francisco Edson dos Santos Amaral; 193. Francisco Edson Monteiro
de Queiroz; 194. Francisco Eduardo Vieira Timbó; 195. Francisco
Elder Barros; 196. Francisco Erinaldo Almeida Negreiros; 197.
Francisco Eudes Avelino de Barros; 198. Francisco Evando Vieira
Dias; 199. Francisco Fabiano Queirós Pinheiro Peixoto; 200.
Francisco Fábio Machado Lima; 201. Francisco Ferreira de Sousa;
202. Francisco Flávio Pereira de Oliveira; 203. Francisco Gilmar
Moura Sousa; 204. Francisco Gilvan de Brito Cruz; 205. Francisco
Gomes da Costa; 206. Francisco Gomes dos Santos; 207. Francisco
Hélio Carvalho Nunes; 208. Francisco Hermauro Gomes de Sousa;
209. Francisco Hugo Sales Sampaio; 210. Francisco Iran de Oliveira
Silva; 211. Francisco Ivo Pereira da Silva; 212. Francisco Jooma
Maia, 213. Francisco Jorge do Nascimento; 214. Francisco José
Almeida Araújo; 215. Francisco José Costa Santos; 216. Francisco
José da Cunha; 217. Francisco José Nogueira de Lima; 218.
Francisco José Silveira de Sousa; 219. Francisco José Vidal da
Silva; 220. Francisco Kennedy Nogueira Barbosa; 221. Francisco
Leonel de Vasconcelos; 222. Francisco Maia de Oliveira; 223.
Francisco Manoel Batista; 224. Francisco Mardonio Carvalho dos
Santos; 225 Francisco Martins de Sousa Júnior; 226. Francisco
Mendes Barroso; 227 Francisco Mendes da Silva; 228. Francisco
FORTALEZA, 10 DE JOLHO DE 1998
Mirad dos Santos da Silva; 229. Francisco Moacir Bezerra de Araújo
Filho; 230. Francisÿ iiasion Lemos Maia; 231. Francisco Oceliano
da Silva; 232. Francisco Otacílio Belisário; 233. Francisco Otaviano
David Alves; 234. Francisco Petrónio Paiva de Menezes; 235.
Francisco Rangel Sousa Alves; 236. Francisco Rigoberto Silva; 237.
Francisco Rildo Almeida Melo; 238. Francisco Roberto Cavalcante
de Brito; 239. Francisco Ronaldo Lopes; 240. Francisco Ronaldo
Rodrigues de Oliveira; 241. Francisco Salustiano Barbosa; 242.
Francisco Sérgio Gomes da Silva; 243. Francisco Tabosa de Araújo;
244. Francisco Tavares de Oliveira; 245. Francisco Valdenes
Rodrigues Dutra; 246. Francisco Valdir Bitu; 247. Francisco
Vanderlei Freitas de Sousa; 248. Francisco Wagner Fernandes
Cavalcante; 249. Francisco Wila Gomes dos Santos; 250. Francisco
Wilson da Silva; 251. Francisco Wilson de Sousa; 252. Francisco
Wilson do Carmo Pinheiro; 253. Francivan Silva de Queiroz; 254.
Genésio Vidal de Sousa; 255. Genivaldo da Cunha Lopes; 256.
Geraldi Martins de Oliveira; 257. Geraldo Magela Farias Carolino;
258. Geraldo Magela Sampaio Martins; 259. Geraldo Mendes
'aixão; 260. Gerardo Soares Lopes; 261. Getulio Matias Saraiva;
262. Gilberto Freires de Aguiar, 263. Gilberto Gomes da Silva; 264.
Gilberto Gomes Soares Júnior; 265. Gilmar Marques Miranda; 266.
Gilson Diógenes Saldanha; 267. Gilson Freire de Barros; 268.
Giríênio Gomes Granjeiro; 269. Guaraci Lúcio Barbosa; 270. Guido
Nepomuceno do Nascimento; 271. Hélio Barbosa de Carvalho; 272.
Hélio Nunes da Silva; 273. Henrique Sousa de Freitas; 274. Hermes
César Pires Cruz; 275. Hunald Oliveira Cabral; 276. Idelfonso Alves
de Sousa; 277. Idelzuite Vieira de Almeida; 278. Ilson de Sousa
Santos; 279. Inácio Rodrigues de Lima; 280. Inagilson Rabelo; 281.
Itamar Araújo de Sousa; 282. Ivan Albuquerque de Oliveira; 283.
Ivan Alves da Silva; 284. Ivani da Silva Costa; 285. Izaias de Paiva
Carlos; 286. Jaci Gomes de Lima; 287. Jailson Pontes Lima; 288.
Jaime Bezerra de Oliveira; 289. Jaime Mendes Carneiro Filho; 290.
James Diógenes Vasconcelos; 291. Jânio Henrique da Silva; 292.
Jeová Barros de Oliveira; 293. João Adriano Muniz Lima; 294. João
Batista Aires Barbosa; 295. João Batista Alves de Oliveira; 296. João
Batista Brito dos Santos; 297. João Batista Emidio Vasconcelos;
298. Joâo Batista Farias Lima; 299. João Batista Feitosa Costa; 300.
João Bezerra Marreiro; 301. João Bosco Felício Pinto, 302. João
Bosco Peixoto de Freitas; 303. João Castelo Branco; 304. João de
Mesquita de Freitas; 305. João de Sousa Xavier; 306. João Edward
da Pont*' 307. João Elcides Campeio; 308. João Fernandes Pereira;
309. João Francisco da Silva; 310. João Jurandirde Lima; 311. João
Linhares Teodózio; 312. João Pereira Neto; 313. João Rodrigues da
Silva Júnior; 314. João Sérgio de Sousa; 315. João Sousa Sales;
316. João Welio Cavalcanti Lobo; 317. Joaquim Aires Carneiro Filho;
318. Joazito Batista Lopes; 319. Jociclébio José de Castro; 320.
Johnson Trajano de Arruda; 321. Jorge Eduardo Bezerra da Silva;
322. José Abreu dos Santo-, 323. José Airton Almeida; 324. José
Alexandre da Silva; 325. José Almir Ferreira dos Santos; 326. José
Alves de Lima; 327. José Andrade Barbosa; 328. José Antônio de
Sousa Silva; 329. José Antônio Silva de Sousa; 330. José Araújo de
Sousa; 331. José Ariston Silva de Oliveira; 332. José Armando da
Silva; 333. José Aroldo Ribeiro de Oliveira; 334. José Batista da
Silva; 335. José Benício de Sousa; 336. José Brito de Oliveira; 337.
José Carlos dos Santos; 338. José Célio de Abreu Costa; 33Q José
Célio Maciel de Brito; 340. José Cleilton Capistrano; 341. José
Clodomiro de Freitas Oliveira; 342. José Daniel de Sena; 343. José
de Arimateia Cassiano Ribeiro; 344. José de Deus Lopes; 345. José
Diniz Pereira; 346. José Diocélio dos Santos; 347. José dos Santos
Daniel; 348. José Edilson Perote; 349. José Edmar de Oliveira
Costa; 350. José Edmilson Maia da Costa; 351. José Ednilton de
Oliveira; 352. José Edvar Costa Cordeiro; 353. José Edvar de
Morais; 354. José Elesbão da Silva; 355. José Erivaldo Batista de
Almeida; 356. José Ernesto dos Santos Cavalcante; 357. José
Ernisio Marques; 358. José Evandir dos Santos; 359. José Evandro
Azevedo; 360. José Fablicio Alves; 361. José
Fernando César
Araujo; 362. Jose Ferreira dos Santos; 363. José Gadelha;
364. José
Gemval da Silva; 365. José Gledston Ferreira Campos; 366. José
Gonçalves Moreira; 367. José Gutemberg Falcão de Lima; 368. José
Hermes Nascimento Sezino; 369. José Hildebrando Pereira Martins;
370. José lliano Carlos; 371. José Júlio Maranhão Neto; 372. José
Luciano Cavalcante Pinheiro; 373. José Mairton Monteiro Maia; 374.
José Maria Leal de Carvalho; 375. José Maria Lopes Barreira Filho;
376. José Milton Gomes da Silva; 377. José Neto de Lima; 378. José
Nilson Benício de Oliveira; 379. José Nival de Freitas Silva; 380.
José Nobre Falcão; 381. José Olegário Vasconcelos; 382. José
Ornar Pascoal Araújo; 383. José Ozivar Lima dos Santos; 384. José
Raimundo Rodrigues dos Santos; 385. José Ribamar Bezerra
Cavalcante; 386. José Ribamar da Silva Coelho; 387 José Ribamar
Lima Filho; 388. José Ribamar Vasconcelos Ribeiro; 389 José
Ribeiro de Morais Filho; 390. José Robério Mesquita Gama' 391
José Rocha do Nascimento; 392. José Rodrigues Fonseca 393
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEXTA-FEIRA
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 1998
José Rcgaciano Pereira; 394. José Sousa Damasceno; 395. José
Stélio Bezerra Lopes; 396. José Teles de Freitas Araújo; 397. José
Urubatan Braga Nogueira; 398. José Valdo Inácio da Cruz; 399.
José Valmir de Oliveira; 400. José Vianê da Silva Freitas; 401 . José
Vilane Marques; 402. José Vitor de Barros Neto; 403. José Wagner
Cardoso; 404. José Wanderley Costa Lázaro; 405. José Wildes
Paulino da Costa; 406. José Wilson Silva do Nascimento; 407.
Josenildo Fernandes Alves; 408. Josias Moreira Ângelo; 409. Juarez
Castelo de Oliveira; 410. Juraci Freitas Bandeira; 411. Jurandir
Sebastião Freire; 412. Lourival Alexandre de Melo; 413. Luciano
Martins de Araújo; 414. Lucildo de Paula Silva; 415. Lúcio Hélio Leite
da Silva; 416. Lucival de Lima Rabelo; 417. Luis Carlos Arruda de
Sousa; 418. Luis Gonzaga Nunes; 419. Luis Jodeci Lima de Oliveira;
420. Luis Sales de Paulo; 421. Luiz Roberto Queiroz de Goes; 422.
Luiz Américo Alves Rocha; 423. Luiz Carlos da Silva; 424. Luiz
Carlos Paula de Sousa; 425. Luiz Manoel da Silva; 426. Luiz Oliveira
dos Santos; 427. Luiz Rodrigues Alves; 428. Luiz Vantuil Paulino;
429. Manoel Antenor de Almeida; 430. Manoel de Farias Maciel;
431. Manoel Ednaldo Almeida Negreiros; 432. Manoel Francisco de
Barros; 433. Manoel Ribeiro de Sousa; 434. Manoel Soares Lopes;
435. Manuel Ariston da Silva; 436. Manuel Leonelson Brito
Rodrigues; 437. Marcos Antônio Barros de Oliveira;438. Marcos
Antônio Bezerra de Araújo; 439. Marcos Antônio Ferreira Oliveira;
440. Marcos Antônio Paula de Sousa; 441. Marcos Antônio
Rodrigues de Sousa; 442. Marcos Aurélio Vasconcelos; 443. Marcos
Evangelista de Sousa; 444. Mário Antônio Guimarães do Monte;
445. Maurício Pereira de Araújo; 446. Maurício Pereira dos Santos;
447. Maurício Rocha Sousa; 448. Menezes Fernandes da Rocha;
449. Messias Silva Pinto; 450. Miguel Bezerra do Nascimento; 451.
Moisés Messias Bezerra de Araújo; 452. Narcísio Lima Freitas; 453.
Nilson Carlos Pinto; 454. Nilson Evangelista do Nascimento; 455.
Nilson Soares da Silva; 456. Nilton Gomes de Menezes; 457.
Nivaldo Pereira Feitoza; 458. Océlio Pereira Miranda; 459. Oriano
Carneiro do Nascimento; 460. Orleans Barros Gomes; 461. Osmar
Brandão de Oliveira; 462. Otacílio de Sousa Rodrigues; 463. Paixão
Gomes Pinheiro; 464. Paulo César Teixeira Silva; 465. Paulo
Roberto Ferreira Gomes; 466. Paulo Sérgio de Almeida; 467. Paulo
Sérgio Morais do Nascimento; 468. Pedro de Oliveira; 469. Pedro
Denis Alves Cunha; 470. Pedro Gilson de Morais; 471. Pedro
Moreira de Sousa Júnior; 472. Pedro Paiva de Almeida; 473. Pedro
Ribeiro de Lima; 474. Pedro Roberto da Silva Costa; 475. Pedro
Soares da Silva; 476. Pedro Vanguiberto Batista; 477. Pedro Wilson
de Melo e Silva; 478. Raimundo Aguiar do Nascimento; 479.
Raimundo Alencar Gomes; 480. Raimundo Araújo Coelho; -,oi.
Raimundo Avani Pinheiro Rodrigues; 482. Raimundo Barbosa
Alencar Filho; 483. Raimundo César Bezerra; 484. Raimundo Coelho
Ribeiro; 485. Raimundo Denísio de Freitas; 486. Raimundo dos
Santos; 487. Raimundo Iranildo de Sousa; 488. Raimundo Joaquim
da Silva; 489. Raimundo Josimar Raulino; 490. Raimundo Martins
Lima Filho; 491 . Raimundo Moreira Teixeira da Silva; 492. Raimundo
Narcélio Martins Gomes; 493. Raimundo Nivaldo dos Santos; 494.
Raimundo Nonato Bastos; 495. Raimundo Nonato Carneiro; 496.
Raimundo Nonato da Costa; 497. Raimundo Nonato da Silva; 498.
Raimundo Nonato de Brito Lima; 499. Raimundo Nonato Farias de
Castro; 500. Raimundo Nonato Ferreira Pinto; 501. Raimundo
Nonato Firmino Nojosa; 502. Raimundo Nonato Freire da Rocha;
503. Raimundo Nonato Paula de Sousa; 504. Raimundo Nonato
Pereira Albuquerque; 505. Raimundo Nonato Venancio Barroso;
506. Raimundo Paulo Sobrinho; 507. Raimundo Silvino da Silva;
508. Raimundo Willame Nogueira Amora, 509. Reginaldo de Sousa
Neves- 510 Ribamar Alves Teixeira; 511. Ricardo Dias Pinheiro;
512. Rivelino Pereira Cordeiro; 513. Robério Mota Gomes; 514.
Robério Teixeira Cacau; 515. Roberto Barros Malagueta; 516.
Roberto Clayton de Matos da Silva; 517. Roberto Ferreira Lima; 518.
Roberto Ferreira Lima; 519. Rogério Brigido dos Santos; 520.
Rogério Gomes da Silva; 521. Rogério Paulo de Sousa; 522.
Rogilson Jardim Barbosa; 523. Romério de Oliveira Marques, 524.
Go,s; 526.
Rosemberg Batista Moreira; 525. Saleondes Rocha
Salviano da Rocha Lima Filho; 527. Sandoval Oliveira Gomes; 528.
Sebastião Alves de Araújo; 529. Sebastiao Braga de Araújo Filho;
Marques de
530. Sebastião Gomes de Oliveira; 531 Sebastiao
Araújo; 532. Sebastião Sérgio de Lima; 533. Serg,o Antônio Faust.no
Barbosa, 535. Sérgio Murilo
da Silva 534 Sérgio Henrique Nogueira
Vilante,
537. Silvio Gonçalves da
Sales
Sérgio
Alves Araújo- 536
Tarcísio Rebouças
Silva- 538 Stênio José Moreira de Sousa; 539.
Batista
dos Santos.
Tibério
541.
Arruda;
de
Lima
Thiago
Braga; 540.
A COMISSÃO.
AVISO
TOMADA DE PREÇOS
- PAGI
NA 15
EDITAL N' 010/98
-
ORIGINÁRIO: Instituto Dr. José Frota I.J.F.
OBJETO: Fornecimento de Fio de Sutura Poliamida, Cera
Hemostática para Osso, Fio Absorvível Sintético
Monofilamentar, e Fio de Sutura Polipropileno
Hemostática Celulose.
Os envelopes contendo a Documentação de Habiliteção e
Propostas de Preços, serão recebidos até o dia 27 de julho de 1998,
às 09: 00 horas, em sua sede, situada à Av. Herádito Graça, 600 Auditório - Fortaleza(Ce). O Edital' em seu texto integral poderá ser
lido e obtido na sede da Comissão Permanente de Licitação da
Administração Indireta na Av. Herádito Graça, 600 1o andar e as
informações sobre o Edital através do telefone (085) 252.1244
Ramal 312 e 313. A COMISSÃO.
-
AVISu DE DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO: Convite n° 019/98
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota I.J.F.
OBJETO: Aquisição remunerada p/o fomedmento de Fixador p/
Processadora Automática e Revelador para Processadora
-
Automática.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, comunica aos licitantes e demais
interessados que foi DADO PROVIMENTO ao Recurso interposto
pelo empresa IBF Indústria Brasileira de Filmes Ltda., no processo
em epígrafe. A COMISSÃO.
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
PROCESSO: Convite n° 019/98
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota I.J.F.
OBJETO: Aquisição remunerada p/ o fornecimento de Fixador p/
Processadora Automática e Revelador para Processadora
-
Automática.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, comunica aos interessados que às
10:30 horas do dia 14 de julho de 1998, na sua sede situada à Av.
Herádito Graça, 600 Bairro: Centro Fortaleza Ceará, dará
continuidade ao procedimento licitatório referente ao processo em
epígrafe. A COMISSÃO.
-
-
-
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL V
-
EMENTA ESPÉCIE: Contrato de Gêneros Alimentícios.
CONVENENTES: Prefeitura Munidpal de Fortaleza/SER V/Petisco
Comércio de Alimentos Ltda. OBJETO: Constitui o objeto deste
contrato a aquisição de Gêneros Alimentícios não Perecíveis e
Gêneros Alimentícios Perecíveis, para merenda escolar. DATA DA
ASSINATURA: 30 de junho de 1998. ASSINATURA: Rose Mary
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA REGIONAL V.
Freitas Maciel
PETISCO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA CONTRATADA.
-
-
PODER LEGISLATIVO
MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
-
O PRESIDENTE DA CÂMARA
ATO N° 00185/98
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE, tendo em vista o Processo n° 457/98 de 27.05.98,
declarar para todos os fins de direito, que a servidora KÃTIA GLICIA
MARQUES, Ag. Administrativo, da Secretaria da Câmara Municipal
de Fortaleza, passa, em virtude de casamento, conforme certidão de
casamento anexa ao referido processo a chamar-se KÃTIA GLICIA
MOREIRA MARQUES SILVA. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS
DE ALENCAR, Fortaleza, em 01 de julho de 1998. Acilon
Gonçalves Pinto Júnior PRESIDENTE.
-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
MELHOR RARA
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PODEK EXECUTIVO