i i êm •ia. FORTALEZA ill t FOttTITUPIÿEÿ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 1998 ANO XLVI PODEK EXECUTIVO NQ 11.389 variação da catraca é adotado o MAIOR valor de passageiros, salvo nos casos que sejam comprovados erros de preenchimento de boletins; VII Caso o número de viagens informadas no BRL seja divergente do somatório dos respectivos Boletins de Controle Diário Caso ocorra BCD’s será considerado o MENOR valor; VIII quebra de sequência da catraca sem o devido documento de controle de ocorrência de catraca - COC, a diferença será computada como tarifa inteira, não havendo reembolso se houver redução do número registrado na catraca; IX - Obrigatoriedade de comunicar através de COC, das quebras e trocas dos lacres das catracas; X - Remeter Boletim de Controle Diário BCD, referente a veículo não cadastrado ou reprovado. Nesse caso serão - - GABINETE DO PREFEITO • - DECRETO N° 10333/98, DE 10 DE JULHO DE 1998. computados os passageiros com tarifa inteira e o veículo não será - Fixa novas tarifas para o transporte coletivo do Município e Dispõe sobre a Planilha de Cálculo de Custo de remunerado. Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, em 10 de julho de 1998. Juraci Vieira de Magalhães - PREFEITO MUNICIPAL. Remuneração do Sistema Integrado de Transporte do Município de Fortaleza. ANEXO ÚNICO O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições conferidas pelos Arts 76, 124 e 173, II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO, o aumento dos insumos e as variações da oferta e demanda do Sistema de Transporte Coletivo aferidos por estudos técnicos realizados pela Empresa Técnica de Transporte Urbano - ETTUSA a repercutir no cálculo tarifário na conformidade do disposto nos Artigos 183 e 184, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO, que as modificações na composição dos parâmetros de custos de produção dos serviços de transportes resultante de estudos técnicos realizados pela Empresa Técnica de Transporte Urbano - ETTUSA repercutem no cálculo tarifário na conformidade do disposto nos Artigos 183 e 184, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO, ainda, a implantação da tarifa única, determinada pela entrada em vigor do regulamento do serviço de Transporte Coletivo do Município. DECRETA: Art. 1o - As Tarifas, nas linhas regulares de Transporte Coletivo, no Município de Fortaleza, passam a custar, de maneira unificada, R$ 0,76 (setenta e seis centavos de Real), independente de percurso ou linha, a partir de zero hora do dia 11 do mês de julho de 1998. Art. 2° - Fica aprovada a planilha de cálculo de custo de remuneração do Sistema Integrado de Transporte S.I.T., do Muncípio de Fortaleza, para apuração financeira da Câmara de Compensação Tarifária, na conformidade do Anexo Único, parte integrante deste Decreto. Art. 3° Na definição de parâmetros e procedimentos disciplinadores no que concerne a apuraçao operacional da Câmara de Compensação Tarifária, levar-se-á em conta: I - A Quilometragem morta máxima a ser remunerada como sendo a maior distância entre a garagem da empresa permissionária e o ponto inicial/final de operação da linha; O período de fechamento financeiro da Câmara de II Compensação Tarifária será decenal, fechada até o último dia da dezena subsequente; III - Caso a empresa permissionária descumpra em uma determinada linha a programação operacional, total ou parcialmente, colocando para operar veículo de classe inferior ao programado, a remuneração dos custos variável e r .j se dará pelo valores dos veículos verificados; IV Caso a empresa — - - — permissionária descumpra em uma determinada linha a programação operacional, total ou parcialmente, colocando para operar veículo e classe superior ao programado, a remuneração dos custos variável e fixo se dará pelos valores dos veículos programados; V Caso a empresa permissionária em uma determinada linha incorra simultaneamente nos casos descritos nos incisos in e IV, deste artigo, serâ feito um balanceamento, distribuindo a quilometragem excedente pelas classes dos veículos do maior para o menor, não ultrapassando no final a remuneração da quilometragem total programada para a linha; VI Caso o somatório do Boletim Resumo de Linha BRL dos valores de passageiros referentes a vale, inteiras e meias for diferente da — - - I Definição das características das classes de veículos em operação: TABELA I CLASSE NOME DIESEL (L/KM) CHASSI TIPO 01 02 03 04 MICRO 0,3333 M. BENZ MB 812/LO LEVE 0,1900 M BENZ SEMI-PESADO PESADO 0.4500 0,5000 VOLVO MB OF 1315/51 MARCOPOLO STAND ART 750 X 16 RODAGEM 100.000 DEPRECIAÇÃO. 5 anos VALOR RESIDUAL 10.00% CARROCERIA TIPO PNEU M. BENZ iviil OF-lu/u OS ESPECIAL 0,6500 VOLVO B58-A B58-E CAIO VITORIA CAIO VITORIA CIFERAL RIO THAMCO (Conmclro II) AGUIA (Conmclro II) (Conmctro I) 1100X 22 1 100X 22 1000X20 1000X20 100.000 100 000 100 000 100 000 7 anos 10 anos 10 anos 7 anos 10,00% 5.00% 5.00% 10.00% - II Planilha de Cálculo de Custos: 1.0 - Insumos Básicos: Item 1.1. 1.2. 1.3. 1.4. 1.5. 1.6. 1.7. 1.8. Observação: Consumo Unidade Função da Tabela I 0.007300 0.000420 l/km 0.000580 1/km l/km kg/km Óleo Diesel Óleo de Carter Óleo de Câmbio Óleo de Transinissão Óleo de freio Graxa p/Rolamento Graxa p/Chassi Item Pneu novo Consumo Função TABELA I 0.000220 0.000550 0.000370 l/km t/km kg/kin Unidade Un Composição de 100% de pneus radiais Item 1.9. Cãinnrn dc Ar Consumo Unidade Função TABELA I Un Observações: 12 Câmaras para os veículos das classes de 01 à 04 20 Câmaras para os veículos dá classe 05 1.10. Item Prolctorcs Observações: Consumo Função TABELA I Unidade Un 1 2 Protetores para os veículos das classes de 0 1 à 04 20 Protetores para os veículos da classe 05 - III Item Recnpngcm Consumo Função TABELA I Unidade Un DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PAGINA 02 - SEXTA-FEIRA FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 1998 “Bem-aventuraJa é a nação cujo DEUS é o Senhor” RENATO PARENTE FILHO Secretario de Desenvolvimento Territorial o Meio Ambiento ffl JOSÉ MURILO CARVALHO MARTINS Secretário de Desenvolvimento Social PREFEITO MUNICIPAL MARLON CARVALHO CAMBRAIA VICE PREFEITO -1 ÍM JOSÉ ELISEU BECCO Secretário Executivo da Regional - II IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO CRIADO PELA LEI N" 461 DE 24 DE MAIO DE 1952 SECRETARIADO PETRÓNIO DE VASCONCELOS LEITÃO Secretário Executivo da Regional III - STÊNIO CARVALHO LIMA Procurador Geral ROBERTO GERSON GRADVOHL DIRETOR ROSE MARY FREITAS MACIEL Secretária Executiva da Regional -V ASSISTENTE TÉCNICO (PRODUÇÃO GRÁFICA) PEDRO WILTON CLARES Secretário Executivo da Regional Secretário de Finanças Consumo Função TABELA I Função TABELA I - VI MARIA IVETE MONTEIRO - AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS CEP.: 60.425.680 FONE: (085) 494.5886 FAX: (085) 494.0338 - 8.0. - Valor Residual: 18 Recapagens para veículos das classes de 0 1 à 04 30 Recapagens para os veículos da classe 05 100% para pneu radial Item Chassi Carroceria BENEDITO CÉSAR BRAÚNA B. MARTINS PERÍPEDES FRANKLIN .MIA CHAVES Secretário Executivo da Regional IV - MARIA DO CARMO MAGALHÃES Secretária de Administração 1.12. 1.13. JOSÉ MOTA CAMBRAIA Secretário Executivo da Regional JURANDI VIEIRA DE MAGALHÃES FILHO Secretário da Ação Governamental JURACI VIEIRA DE MAGALHÃES Observações: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EM FUNÇÃO DA TABELA I Unidade Un Un - 9.0. Cálculo dos Custos: 9.1. Custo Variável-CV: - 2.0 Vida útil do Material Rodante: 100.000 km 9.1.1. Combustível (em função da TABELA I): 3.0- Mão de Obra: Item Fator de Utilização Motorista 3.1. Trocador Fiscal/Despachante Pessoal de Manut. Pessoal Admin. 3.2. 3.3. 3.4. 3.5. 2.658 2.693 0.35 0.80 0.1300 Unidade Un/veículo Un/veiculo Un/vciculo Un/veiculo % - Item Encargos sobre mão de obra I.S.S PIS CONFINS Taxa de Vist. c Cont. Operac. Seguro Obrig. Anual(DPVTA) Seguro de Resp. Civil Cesta básica Fardamento Vaie refeição 4.6. 4.7. 4.8. 4.9. 4.10. 5.0 Valor 65.82 4.00 0.65 2.00 101.24 RS RS RS RS RS Unidade % % % % Ufir/carro/mês R$/veic./ano R$/veic./mês R$/opcr./mês R$/oper./mês R$/opcr./mês - índice para Cálculo de Despesas: 5.1. 5.2. 5.3. 5.4. 5.5. 9.1.2. Lubrificantes: 9. 1.2. 1 . Oleo do Carter: 0, 00730(l/km) * R$/l de oleo 4.0 Impostos, Encargos Sociais e Benefícios: 4.1. 4.2. 4.3. 4.4. 4.5. CONSUMO(l/kin) * R$/l de Diesel 9.1.2.2. Oleo de Câmbio: 0,00042(l/km)* R$/l de oleo 9.1.2.3. Oleo de Transinissão: 0,00058(l/km)*R$/l de oleo 9.1.2.4. Oleo de Freio: 0,00022(l/km)*R$/ 1 de oleo 9.1.2.5. Graxa para rolamento 0,00055(kg/km)*R$/kg de graxa 9.1.2.6. Graxa para chassi 0,00037(kg/km)*R$/kg de graxa item Valor 9.1.3. Rodagem: Peças e acessórios Deprec. de máquinas, Instalações e equip. Remun. de máquinas, Instalações e equip. Remun. de Almoxarifado Outras despesas 0.0083 0.0001 0.0004 0.0003 9.1.3. 1 . Pneu Novo (função da TABELA I): - 0.00396 QUANTIDADE PNEUS (i) (100,0% de Pneu Radial * R$/Unid.) (i)6 para as Classes de 01 a 04 10 para Classe 05 6.0 Depreciação da Frota: EM FUNÇÃO DA TABELA I 9. 1 .3.2. Câmara de Ar (Função da TABELA I): 7.0. Vida Útil dos Veículos: QUANTIDADE CAMARAS (ii) * R$/Unid. (ii) 12 para as classes de 01 a 04 20 para classe 05 EM FUNÇÃO DA TABELA I 9.1.3.3. Protetor: - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 1998 SEXTA-FEIRA - PAGINA 03 9.2.2.3 Fiscal / Despachante: QUANTIDADE PROTETORES (ii) * R$/Unid. (ii) 12 para as classes de 01 a 04 SALÁRIO FISCAL/DESPACHANTE* 1,6582 * 0,35 20 para classe 05 9.2.2A Pessoal de Manutenção: 9.1.3.4. Recapagem: QUANTIDADE (iii) (100,00% de Recapagem Pneu Radial) * RS/Rec. (iii) 18 para as classes de 01 a 04 30 para classe 05 Onde Cpstoÿkpda Rodagem: Z(sub itensdo material rodante)/Vida Útil do Material Rodante. SALÁRIO PESSOAL MANUTENÇÃO 1,6582 * 0,80 9.2.2.5 Pessoal de Administração: Folha pessoal de operação e manutenção * 0,1300 - 9.2.3. Custo de Benefícios BN: 9-T-4f Peças e Acessórios 9.2.3.I. Cesta Básica (R$/Veículo/mês): - 0,0083/PMM(o) * (Preço do Veículo Novo Rodagem) Onde PPM(o): Quantidade de Quilómetros Mensais Programados/Frota Operacional O Custo final por quilômetro(CV) será o somatório de todos os sub-itens componentes do custo variável dividido por (1-ISS-F1NSOCIAL-P1S) CV = KCusto dos Insumos) / ((1-ISS-CONFINS-PIS)/100) - 9.2. Custo Fixo CF: Valor mês da Cesta(R$) *(6,30) 9.2.3.2. Vale Refeição(R$/Veículo/mês): Valor Unitário da Vale refeição(R$) *(6,50)*26 9.2.3.3.Uniforme(R$/Velculo/mês): Valor mês do fardamento(R$) *(5,70) 9.2.1- Custos de Capital- CC: - 9.2.1.1. Depreciação: 9.2.4 Custos de Despesas Administrativas DA: 9.2 1.1.1. Do Capital do Veiculo: 9.2.4.1 Seguro Obrigatório: 9.2.1.1. 1 .1 . Coeficiente de Depreciação Anual da Frota: Valor Do Seguro Por Veículo / 12 Em função da classe e da idade da frota de cada empresa é calculado este coeficiente pelo método da Soma de Dígitos ou Método de Coler. 9.2.4.2 Taxa de Vistoria e Controle Operacional 101,24 UF1R por Mês Para Cada Veiculo Cadastrado 9.2.1.1.1.2. Depreciação Anual por Veiculo: - Coeficiente de Depreciação Anual * (Preço do vefculo novo Rodagem). 9.2.4.3 Seguro de Responsabilidade Civil: RS 35,00 (Trinta e cinco Reais) por Veiculo/Mês 9.2.1.1 . 1.3. Depreciação Mensal por Veiculo: 9.2.4.4 Outras despesas Depreciação Anual Por Veiculo / 12 Preço do Velçulo Novo * 0,00396 9.2.1.1.2. Depreciação de Máquinas e Equipamentos: - 9.2.5 Fatores de Correção da Frota Parada FCFP Preço Do Vefculo Novo Leve * 0,0001 9.2.1 .2. Remuneração: 9.2.5.1 Fator de Correção da Frota Parada do Custo de Capital - FCFP(cc): 9.2.1.2.1. Do Capital do Vefculo: O Fator de Correção da Frota Parada do Custo de Capital é definido para cada empresa de acordo com as seguintes definições e metodologia 9.2.1.2.1 .1. Remuneração de Capital Relativa a Cada Veiculo: 9.2.5.1.1 Definições: O valor do coeficiente de remuneração mensal do veiculo será calculado multiplicando os coeficientes de remuneração por ano pela quantidade de veículos de cada ano (método de coler). 9.2.I.2.I.2. Remuneração Mensal por Veiculo: Coeficiente de Remuneração Mensal do Vefculo * (Preço do Vefculo Novo • Rodagem) 9.2.1.2.2. De Máquinas, Instalações e Equipamentos: FROCAD FRODUT FROSAB FRODOM FRORES Total Cadastrada da Empresa -- Frota Frota Programada Para Dias Uteis Programada Para Sábados -- Frota Frota Programada Para Domingos e Feriados - Frota Reserva da Empresa no Dia Útil - FROREM Frota Remunerada da Empresa FROMAX Máxima Frota Remunerada QDUT •Quantidade de Dias Úteis no Mês Quantidade de Sábados no Mês QSAB QDOM Quantidade de Domingos e Feriados no Mês 9.2.5.1.2 Cálculo do FCFP(cc): - (Preço Vefculo Novo - Rodagem) * 0,0004 9.2.1.2.3. Do Almoxarifado: - 9.2.5.1.2.1 Determinação da Frota Remunerada da Empresa - FROREM (Preço Veiculo Novo Rodagem) * 0,0003 - 9.2.2 Custo de Pessoal de Operação, Manutenção e Administração MO: 9.2.2.1 Motorista: SALÁRIO MOTORISTA * 1,6582 * 2,658 9 2.2.2 Cobrador SALÁRIO COBRADOR 1,6582 » 2,693 FROMAX = 1,10 * FRODUT Se FROCAD > FROMAX então FROREM = FROMAX Se FROCAD < FROMAX então FROREM = FROCAD 9.2.5.1.2.2. Fórmula de Cálculo do FCFP(cc): FCPC(cc) Dia Útil = FROREM/FRODUT FCPC(cc) Sábado = FROREM/FROSAB FCPC(cc) Domingo = FROREM/FRODOM FCPC(cc)Mensal, é igual: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PÁGINA 04 - SEXTA-FEIRA FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 1998 • [FCPC(cc) Dia Úlil QDUT •FRODUT + FCPC(cc) Sábado •QSAB FROSAB + FCPC(cc) Domingo * QDOM •FRODOM]/[QDUT * FRODUT+ QSAB * FROSAB+ QDOM * FRODOM] • -PREFEITO DE FORTALEZA. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - O custo fixo(CF) por veiculo por dia será: CF = {|CC + DAI* FCFP(cc) + MO+ BN)/{|(1-ISSCONFINS-PIS)/l 00| * o" dias do mês) - 9.3 Custo Unitário Por Passageiro CUP: 9.3.1 Determinação da Quilometragem Programada Mensal - KPM É a soma da quilometragem mensal programada de todas as linhas do sistema. „A 9.3.2 Determinação Da Demanda Média Mensal DMM - Esta demanda é estimada usando projeções baseadas em períodos anteriores ao cálculo. 9.3.3 Determinação Da Máxima Frota Programada Mensal FRODUT do mês de cálculo 9.3.4 Cálculo do Percurso Médio Mensal da Frota Operante - PMM(o) PMM(o) = KPM/FRODUT 9.3.5 Cálculo do índice de Passageiros por Quilómetro - IPK: IPK = DMM / KPM Dal temos, que: CUP = (|CV+ CF / PMM (o)| / IPK) 9.4 Custo de Investimento em Programas de Melhoria Contínua da Qualidade do Serviço C1QS: ATO N° 4011/98 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no disposto no Art. 320 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 9.757, de 23 de novembro de 1995, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JOÃO BOSCO FERREIRA GOMES, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida, RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO N’ VARA 98.4154-8 NUM. 5a Vara 009/97 gerenciamento do Sistema Integrado de Transportes, operação e manutenção dos Terminais de Integração e investimentos na melhoria da qualidade do serviço, sendo definido pela fórmula: CIQS = 3,5 *(CV+CF+ CUPJ/100 *** ATO N° 3801/98 -O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA com base no que preceituam os incisos XXI e XXV do Art. 76 da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE RETIFICAR o Ato n° 6930/96, datado de 01.11.96, o qual conferiu os benefícios constantes dos Arts. 320, 321 e 344 da Consolidação da Legislação Tributária Municipal a Sra. MARIA LOURDETE OLIVEIRA, visando o término do litígio e a consequente extinção do crédito tributário, referente ao IPTU dos imóveis inscritos sob n°s 161.063-5 e 1610899, considerando-se que os mesmos pertencem a Escola de 1 ° Grau Rev. Teixeira Rego, encontrando-se executados os exercícios de 91 à 93 e 92 à 94, através das CDA’s n“s 434/96, 435/96 e 436/96 respectivamente, constante dos autos do Processo n° 39371-8/96 da 2a V.E.F., ficando mantidos seus efeitos quanto à REMISSÃO e ao PARCELAMENTO, Cumpra-se. PAÇO MUNICIPAL, em 01 de julho de 1998. Juraci Vieira de Magalhães - PREFEITO MUNICIPAL *** *** *** ATO N° 3981/98 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 05402/98, de 15.05.98. RESOLVE nos termos do Artigo 121, da Lei n° 6794, de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n° 9526 de 02.01.91, assegurar a MARIA GLÁUCIA PINTO REGADAS, matrícula n° 06495.1, lotada na Secretaria de Administração do Município, o direito de continuar a perceber a gratificação do cargo comissionado de Assistente Técnico de Modernização, simbologia DAS 02, integrante da Estrutura Administrativa da Secretaria de Administração do Município, constante do quadro de Cargos Isolados de Provimento em Comissão, a partir da data da GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 08 de julho de 1998. Juraci Vieira de Magalhães publicação. TRIBUTO DATA 12/97 EXERCÍCIO [NSC./AI 493566-7 ITBI 1o - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento na t Secretaria da Vara de Execuções Fiscais do Município de Fortaleza, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorários, devendo o executado pagar o remanescente em 04 (quatro) parcelas iguais, mensais e sucessivas; 2a O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretará o vencimento das parcelas vincendas, às quais serão acrescidos todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3a - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 08 de julho de 1998. Juraci Vieira de Magalhães PREFEITO DE FORTALEZA. - - *** *** *** - O Custo de Investimento em Programas de Melhoria Contínua da Qualidade do Serviço - CIQS é o percentual da receita do sistema destacado para a ETTUSA para o CDA ATO N° 4012/98 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no disposto no Art. 320 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 9.757, de 23 de novembro de 1995, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por COISA CONST. E IMOB. SABOI.' LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida, RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO N" 98.02.01781-7 VARA CDA TRIBUTO EXERCÍCIO Na DATA 3a Vara 1520/97 12/97 IPTU 1992 INSC./AI 416.322-5 1a - O valor do crédito tributário será calculado no dia dc afetivo pagamento na Secretaria da Vara de Execuções Fiscais do Município de Fortaleza, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorários, devendo o executado pagar o remanescente de uma só vez; 2a - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL em 08 de julho de 1998. Juraci Vieira de Magalhães PREFEITO DE FORTALEZA. - - O PREFEITO MUNICIPAL DE ATO N° 4013/98 FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no disposto no Art. 320 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 9.757, de 23 de novembro de 1995, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por CONDOMÍNIO ED. MONIQUE, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida, RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JULHO DE PROCESSO N* 1198/95 SEXTA-FEIRA TRIBUTO EXERCíCIO CDA VARA 4a Vara 1998 N' DATA 424/90 10/90 INSC/AI 13430-01/90 MULTA 1° - 0 valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento na Secretaria da Vara de Execuções Fiscais do Município de Fortaleza, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorários, devendo o executado pagar o remanescente de uma só vez; 2a - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 08 de julho de 1998 Juraci Vieira de Magalhães PREFEITO DE - FORTALEZA. ATO N° 4014/98 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Ari. 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no disposto no Art. 320 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 9.757, de 23 de novembro de 1995, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuàs. objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por FRANCISCO IVAN PINTO MARCELO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida, RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO N" VARA 96.02.28457-9 3* Vara CDA DATA N" 06/98 001/98 TRIBUTO EXERCÍCIO ISS 91 995 INSC7AI 078.143 1° - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento na Secretaria da Vara de Execuções Fiscais do Município de Fortaleza, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorários, devendo o executado pagar o remanescente de uma só vez; 2a O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 08 de julho de 1998. Juraci Vieira de Magalhães - PREFEITO DE - FORTALEZA. - PÍG1NA 05 o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por IMOB. MANOEL SÁTIRO S/A, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida, RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO N* 1241-2/96 VARA 1* CDA N* DATA 10/95 805/95 TRIBUTO EXERCÍCIO INSC/AI IPTU 91 á94 419012-2 Vara 1° - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento na Secretaria da Vara de Execuções Fiscais do Município de Fortaleza, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorários, devendo o executado pagar o remanescente de uma só vez; 2a O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 08 de PREFEITO DE julho de 1998. Juraci Vieira de Magalhães - - FORTALEZA. - O PREFEITO MUNICIPAL DE ATO N° 4017/98 FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no disposto no Art. 320 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto >ÿ' 9.757, de 23 de novembio de 1995, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MARIA DAS CLlNICA PSICOLÓGICA, de reconhecer a DORES LIMA procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida, RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: - PROCESSO N‘ VARA 98.02.02047-8 4" Vara TRIBUTO CDA 677/97 I 12/97 MULTA/SEFIN EXERCÍCIO 91 à95 INSC7AI 95.00041535 - O PREFEITO MUNICIPAL DE ATO N° 4015/98 FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no disposto no Art. 320 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 9.757, de 23 de novembro de 1995, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por GAUDIOSO BEZERRA LIMA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida, RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipulad as: PROCESSO N’ 38412-1/95 VARA 1* CDA DATA N" 10/95 573/95 TRIBUTO EXERCÍCIO INSC7AI IPTU 90 8 93 042687-3 Vara 1a - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento na Secretaria da Vara de Execuções Fiscais do Município de Fortaleza, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorários, devendo o executado pagar o remanescente de uma só vez; 2a O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 08 de julho de 1998. Juraci Vieira de Magalhães PREFEITO DE - — FORTALEZA. 1° O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento na Secretaria da Vara de Execuções Fiscais do Município de Fortaleza, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorários, devendo o executado pagar o remanescente em 02 (duas) parcelas iguais, mensais e sucessivas; 2a O descumprim8nto da obrigação ora assumida pelo executado acarretará o vencimento das parcelas vincendas, às quais serão acrescidos todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3a O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 08 de julho de e 1998. Juraci Vieira de Magalhães PREFEITO DE FORTALEZA. - *ÿ' - ATO N“ 4018/98 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no disposto no Art. 320 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 9.757, de 23 de novembro de 1995, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à ir'enção manifestada por NICOL NEGÓCIOS IMOB. E CONS. LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida, RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: - PROCESSO N“ VARA 98.02947-5 - ATO N° 4016/98 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no disposto no Art 320 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 9.757, de 23 de novembro de 1 995, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e 4» Vara 1° - CDA N’ DATA 1448/95 12/97 TRIBUTO EXERCÍCIO IPTU 92â 96 INSC./AI 368 352-4 O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento na Secretaria da Vara de Execuções Fiscais do Município de Fortaleza, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorários, devendo o executado pagar o restante em 10 (dez) parcelas corrigidas pela UFIR ou outro índice que vier a DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PÁGINA 06 - SEXTA-FEIRA FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 1998 o que dispõe o Artigo 1o, do Decreto n° 9077, de 13.05.93, Processo n° 01831/97. RESOLVE, de acordo com o Artigo 80, da Lei n° 6794, substituí-lo; 2a - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretará o vencimento das parcelas vincendas, às quais serão acrescidos todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3a O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 08 de julho de 1998. Juraci Vieira de Magalhães PREFEITO DE - - FORTALEZA. ftftft ft** ftftft - O PREFEITO MUNICIPAL DE ATO N° 4019/98 FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Aft. 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no disposto no Art. 320 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 9.757, de 23 de novembro de 1995, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por VICENTE ARMANDO FONTENELE, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida, RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: CDA PROCESSO N- VARA 53.57594-8 DATA 11/80 N‘ 1014/90 1» TRIBUTO EXERCÍCIO INSCJAI MULTA 0527 A/90 de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, contar tempo de Licença Prémio, não gozada, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedido a servidora FRANCISCA DE ABREU LIMA, matricula n° 0.1385.1, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, referente aos 1°, 2’, 3® e 4° períodos, de 15.02.74 a 13.02.79, 14.02.79 a 12.02.84, 13.02.84 a 11.02.89 e 12.02.89 a 10.02.94, no total de 720 ( setecentos e vinte ) dias. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. - ftftft ftftft ftftft - ATO N° 3990/98 A SECRETÂRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1° do Decreto n° 9077 de 13.05.93, Processo n° 012532/97. RESOLVE, de acordo com o Artigo 51, parágrafo inico, da Lei n° 6794, de 27.12.90,do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, contar em dobro as férias regulamentares, não utilizadas, para efeito de aposentadoria e disponibilidade concedido a FRANCISCO WILSON TEIXEIRA, matricula n° 0.1497.1, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial, nos exercícios de 86/87,87/88, 91/92 e 96/97, no total de 240 (duzentos e quarenta) dias. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÂRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - *** *** ... Vara - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento na Secretaria da Vara de Execuções Fiscais do 1a Município de Fortaleza, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorários, devendo o executado pâgar o remanescente de uma só vez; 2a O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 08 de julho de 1998. Juraci Vieira de Magalhães PREFEITO DE - - FORTALEZA. ftftft ftftft ftftft - ATO N° 4020/98 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no disposto no Art. 320 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 9.757, de 23 de novembro de 1995, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e consequente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JOÃO ALVES DA SILVA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida, RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO N* 80.35849-1 CDA VARA 5* Vara JT 12350/94 TRIBUTO DATA 12/94 EXERCÍCIO MULTA INSCVAI 33806Z - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento na Secretaria da Vara de Execuções Fiscais do Município de Fortaleza, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorários, devendo o executado pagar o remanescente de uma só vez; 2a - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 08 de julho de 1998. Juraci Vieira de Magalhães PREFEITO DE 1a - FORTALEZA. - ATO N° 3991/98 A SECRETÂRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 9077, de 13.05.93, processos anexos. RESOLVE, de acordo com os artigos 75, 77 e 78 da Lei 6794, de 27.12.90, do Estatuto dos servidores do Municfpio de Fortaleza, conceder, a pedido, Licença Prémio, as servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial. QUINQ PERÍODO DIAS 23.10.84 á 21.10.89 01.06.85 à 90 MAT. 17.905-1 SERVIDOR Rosina de Almeida Lopes 2a 21.926-1 Rosemary Barreto Paiva 1° 21.926-1 Rosemary Barreto Paiva 2° 30.05.90 31.05.90 à 29.05.95 90 90 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Marta do Magalhães SECRETÂRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - ftftft ftftft ftftft - ATO N° 3992/98 A SECRETÂRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto na 9077, de 13.05.93, processos anexos. RESOLVE, de acordo com o artigo 80, da Lei n° 6794, de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, contar em dobro o Tempo de Licença Prémio, não utilizados para efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedidos aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial. MAT. 0.1250-1 SERVIDOR 0.1690-1 Antônio Dias Martins 1a 0.1690-1 Antônio Dias Martins 2a 0.1690-1 Antônio Dias Martins 3° 0.4816-1 Luiz Gonzaga Pinto Neto 4a José Orlando Visgueiro QUINQ PERÍODO 25.02.86 à 23.08.94 01.03.82 à 27.02.87 28.02.87 à 26.02.92 27.02.92 á 25.02.97 5' 05.10.92 à 03.10.97 DIAS 180 180 180 180 180 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÂRIA DE ADMINISTRAÇÃO. 6*<t A«a **ft ATO Na 3989/98 A SECRETÂRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista ATO N° 3993/98 A SECRETÂRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DQ MUNICÍPIO - - - DIÁRIO OFICIAL DQ MUNICÍPIO SEXTA-FEIRA FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 1998 - PÁGINA 07 o que dispõe o artigo 1o, do Decreto n° 9077, de 13.05.93, processos anexos. RESOLVE, de acordo com os artigos 75, 77 e 78 da Lei n° anexos. RESOLVE, de acordo com o artigo 80, da Lei n® 6794, de 6794, de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder, a pedido, Licença Prémio, aos servidores abaixo relacionados, lotados Guarda Municipal de Fortaleza. 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, contar em dobro o Tempo de Licença Prémio, não utilizados para efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedidos aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Executiva Regional I. MAT. 0.7583-1 Aldenir Viana 2° MAT. 11.397-1 SERVIDOR Vicente Marques de Lima 18.665-1 Raimundo Nonato Rodri¬ 1o 11.397-1 Vicente Marques de Lima 2° 21.245-1 gues Magalhães Francisco Maurício Aguiar 2° 11.397-1 Vicente Marques de Lima 3o 12.703-1 Cícero de Souza Barbosa 3o SERVIDOR QUINQ PERÍODO de 18.05.87 à 16.05.93 20.04.88 à 18.03.95 31.05.87 à 29.11.93 DIAS 90 90 90 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE - ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** QUINQ PERÍODO 1o 14.08.79 à 12.08.84 13.08.84 à 11.08.89 12.08.89 à 10.08.94 27.02.92 à 25.02.97 DIAS 180 180 160 180 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - *** *** *** - ATO N° 3994/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1o, do Decreto n° 9077, de 13.05.93, processos anexos. RESOLVE, de acordo com o artigo 80, da Lei n° 6794 de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, em dobro o Tempo de Licença Prémio, não utilizados para efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedidas as servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria Executiva Regional I. contar MAT. 0.0183-1 QUINQ PERÍODO SERVIDOR 24.03.87 à 2° Maria Marlene Braga Leite 22.03.92 0.0183-1 0.2703-1 0.2703-1 0.4324-1 Maria Marlene Braga Leite 3o Mirian Ramos de Souza 3o Mirian Ramos de Souza 4" Maria Erivanda de Brito Lopes 4° 23.03.92 à 21.03.97 13.02.86 à 11.02.91 12.02.91 á 10.02.96 06.02.91 à 04.02.96 DIAS 180 MAT. 0.3944-1 180 0.9615-1 180 180 - *** *** *** - ATO N° 3995/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 9077, de 13.05.93, processos anexos. RESOLVE, de acordo com o artigo 80, da Lei 6794, de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, contar em dobro o Tempo de Licença Prémio, não utilizados para efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedidos aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Executiva Regional I. SERVIDOR QUINQ PERÍODO João Pinheiro Sales 1o 0.0525-1 João Pinheiro Sales 2° 0.0525-1 João Pinheiro Sales 3o 0.0525-1 João Pinheiro Sales 4o 0.6410-1 Geraldo 0.6410-1 Geraldo dos Santos 5o dos Santos 6o Marques Marques 10.626-1 Maria Sônia Matos 2o 10.626-1 Maria Sônia Matos 3o 10.08.77 à 08.08.82 09.08.82 à 07.08.87 08.08.87 à 06.08.92 07.08.92 à 05.08.97 28.01.86 à 26.01.91 27.01.91 à 25.01.96 31.07.87 à 29.07.92 30.07.92 à 28.07.97 DIAS 180 180 180 180 180 180 180 ADMINISTRAÇÃO. - «A* a** ATO N° 3996/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1®, do Decreto n° 9077, de 13.05.93, processo - QUINQ PERÍODO Furtado 1o 21.02.82 à Lopes 4o 19.02.87 03.03.93 à 01.03.98 Loureiro DIAS 180 180 SECRETÁRIA DE ADÿNISTRAÇÂO DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - A SECRETÁRIA DE ATO N° 3998/98 ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1° do Decreto n® 9077, de 13.05.93. RESOLVE, tomar sem efeito o Ato n® 2258 de 19.04.93, publicado no DOM de 26.04.93, que concedeu a Licença Prémio com base no Artigo 75,77 e 78, da Lei n° 6794, de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, do servidor EDUARDO GOMES DA SILVA, matricula n° 04536.1, lotado na Secretaria Executiva Regional II, concernente ao 1o período, de 13.11.75 a 11.11.80, no total de 90 (noventa) dias. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Magalhães Maria do Carmo SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** - ATO N° 3999/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1', do Decreto n# 9077, de 13.05.93. Processo n° 011071/97. RESOLVE, de acordo com o Artigo 80, da Lei n° 6794, de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, contar tempo de Licença Prémio, não gozada, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedido ao servidor EDUARDO GOMES DA SILVA, matrícula n® 0.4536.1, lotado na Secretaria Executiva Regional II, referente aos 1°,2°, 3° e 4° períodos, 13.11.75 a 11.11.80, 12.11.80 a 10.11.85, 11.11.85 a 09.11.90e 10.11.90 a 08.11.95, no total de 720 (setecentos e vinte) dias. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE - ADMINISTRAÇÃO. 180 DO MUNICÍPIO, em 08 de SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Magalhães SECRETÁRIA DE julho de 1998. Maria do Carmo SERVIDOR Walden Luiz Bezerra Maria Célia 180 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. MAT. 0.0525-1 - ATO N° 3997/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1o, do Decreto n° 9077, de 13.05.93, processos anexos. RESOLVE, de acordo com o artigo 80, da Lei n° 6794, de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, contar em dobro o tempo de Licença Prémio, não utilizados para efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedidos aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Executiva Regional I. - ATO N° 4000/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições tegais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 9077, de 13.05.93. RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o Artigo 43, parágrafo único da Lei n® 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada DOM n° 9526 Suplemento de 02.01.91, LAÉRCIA MARIA DE QUEIROZ, matrícula n® 11.724.1, para exercer em comissão o cargo de Auxiliar Técnico (suprimentos e património), símbolo DAS.03, - nó DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIg PÁGINA 08 - SEXTA-FEIRA FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 1998 - integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Administração do Município, no impedimento temporário de sua titular MARIA VILMA DE ARAÚJO, que se encontra de férias regulamentares no período de 21.07.98 a 19.08.98. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. ATO N° 4005/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DÓ MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1o, do Decreto n° 9077, de 13.05.93, processos anexos. RESOLVE, de acordo com os artigos 75, 77 e 78 da Lei n° 6794, de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder, a pedido, Licença Prémio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Executiva Regional I. - - ATO N° 4001/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto n° 9077, de 13.05.93, alterado pelo Decreto n° 10.156, de 29.08.97. RESOLVE conceder a Gratificação pela Prestação de Serviço Extraordinário, nos termos dos Artigos 114e115do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com Artigo 7o, XVI da Constituição Federal e Decreto n° 10.156 de 05.09.97, no valor correspondente a remuneração de 130 ( cento e trinta) horas trabalhadas no período de 01.07.98 a 30.09.98, acrescida de 50% (cinquenta por cento) aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Administração do Município: CARGO MAT. 11072.1 16784.1 NOME Francisca Velda Jota de Sousa Humberto Júnior Silva Freitas Ag. Administrativo Aux. Serv. Gerais DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. GABINETE - - ATO N° 4002/98 A SECRETÁRIÀ DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Processo n° 7383/98. RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Municipio de Fortajeza, Suplemento de 02.01.91, ANA LÚCIA publicada no DOM n® 9526 CASTELO BRANCO, mat. 8705.1, para exercer em comissão o cargo de Diretor da Divisão Administrativa e Financeira, símbolo DAS.2, integrante da estrutura administrativa da Guarda Municipal de Fortaleza, no impedimento temporário de seu titular, que se encontra de férias de 01.07.98 a 30.07.98. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO - - ftftft ftftft *** - ATO N“ 4003/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto n° 9077 de 13.05.93, alterado pelo Decreto n® 10.156 de 29.08.97. RESOLVE conceder a Gratificação pela Prestação de Serviço Extraordinário, nos termos do Artigos114 e 115 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinados com o Artigo 7°, XVI da Constituição Federal e Decreto n® 10.160 de 05.09.97, no valor correspondente a remuneração de 82 (oitenta e duas) horas trabalhadas, acrescidas de 50% (cinquenta por cento) no período de 01.08.98 a 30.09.98, para as servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Guarda Municipal de Fortaleza: NOME Édna Lúcia Figueiredo da Silva Maria Lúcia da Conceição Pequiar GABINETE MUNICÍPIO, MAT. 13384 09411 CARGO Guarda 2a Classe Agente Administrativo DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO em 08 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. João Teixeira de Souza DIRETOR GERAL. ft** -- 11.776-1 15.383-1 SERVIDOR Maria Walkiria de Sousa Pedrosa da Maria Conceição Camelo Barbosa Luciano Campos Maia QUINQ PERÍODO 3o 3° 1o 17.04.92 à 15.04.97 06.08.90 à 04.08.95 10.08.84 à 08.08.89 DIAS 90 90 90 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de iulho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE - XDMINISTRAÇÃO. - ATO N° 4006/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Processo n° 7396/98, RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Suplemento de 02.01.91, MARIA publicada no DOM n° 9526 GORETTI MOTA, mat. 12959.1, para exercer em comissão o cargo de Assistente Técnico (Habitução), símbolo DAS.2, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional II, no impedimento temporário de sua titular, que se encontrará de férias de 19.08.98 a 17.09.98. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - - - ATO N° 4007/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Processo n° 7394/98, RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43. parágrafo único, da Lei n° 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Se.vidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9526 Suplemento de 02.01.91 , BERNADETE GURGEL DO AMARAL PINHEIRO, mat. 19065.1, para exercer em comissão o cargo de Encarregado de Atividades Técnicas, símbolo DNI.1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional II, no impedimento temporário de sua titular, que se encontra de férias, de 01.07.98 a 30.07.98. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINiòTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - - *** *** *** - *TO N° 4008/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista °«q7noiISpÕe arti9° 1* d0 Decret0 n° 9077. de 13.05.93, Processo RES0LVE. de acordo com os artigos 75, e 78, da Lei n 6794, de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do77Município de a Pedic|o, a Licença Prémio a servidora coAK.ÿt'ÿ?3nceder' FRANC|SCA ERISMEIDA FONTENELE, matrícula n" 0.0413-2, Regional II, referente ao período de Executiva oo * no total 90 (n°venta) dias. SECRETARIA de ne ADMINISTRAÇÃO DO DE MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. DE Ma9alhâeS SECRETÁRIA n° I™1/98 if ° <?e,ana ADMINISTRAÇÃO"™5 - *** *** ATO N® 4004/98 -A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 9077, de 13.05.93, Processo n° 7023/98 RESOLVE, de acordo com o artigo 51, parágrafo único, da Lei 6794, de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Municipio de Fortaleza, contar em dobro as férias regulamentares, não utilizadas, para efeito de aposentadoria e disponibilidade concedida RÔMULO ANDRADE BENEVIDES, matrícula n° 0.3750-1, lotado na See. Municipal de Desenvolvimento Territorial., no exercício 84/85, no total de 60 (sessenta) dias. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - MAT. 13.578-1 ftftft ftftft ftftft ATO N® 4009/98 - A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n® 9077, tendo de 13.05.93, Processos anexos, RESOLVE, de acordo com os artigos 75, 77 e 78 DO MUNICÍPIO, da Lei n° 6794, de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder, a pedido, Licença Prémio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Executiva Regional II. MAT. SERVIDOR 0.6362-1 Francisco José V. Parente QUINQ PERÍODO 2® 31.03.90 à 29.08.96 DIAS 90 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO SEXTA-FEIRA FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 1998 14.476-1 María Aparecida Bemardes Di Cavalcante 18.325-1 Marines de Sousa Ramos 19.10.92 à 17.10.97 16.06.92 à 14.06.97 3o 1° 90 0.9376-1 Rosa Maria de Moura Pi¬ 90 13.156-1 Adilia Djanira de Oliveira Neta 14.179-1 José Eliude Sousa 1° 14.179-1 José Eliude Sousa 2o 14.179-1 José Eliude Sousa 3o SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE - ADMINISTRAÇÃO. - ATO N° 4010/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 9077 de 13.05.93, processos anexos, RESOLVE, de acordo com o artigo 80, a Lei n° 6794 de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, contar em dobro o Tempo de Licença Prémio, não utilizados para efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedidas as servidoras abaixo relacionadas lotadas na Secretaria Executiva Regional II. QUINQ. SERVIDOR MAT. 0.1993-1 Fátima Inêz Bezerra e Bezerra 0.1993-2 Fátima Inèz Bezerra e Bezerra 0.1993-2 Fátima Inêz Bezerra e 3° 1o 2° Bezerra 0.1993-2 Fátima Inêz Bezerra e Bezerra 0.2388-1 Alix Leal Bandeira Pon- 3o r tes 4o 0.3893-1 Aila Maria Costa de Frei- tas DIAS PERÍODO 07.08.92 05.08.97 16.08.82 14.08.87 15.08.87 13.08.92 14.08.92 12.08.97 29.03.78 27.03.83 06.02.91 04.02.96 à 180 à 180 à 180 à 180 à 180 à - AAA AAA nheiro *** - ATO N° 4021/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 9077 de 13.05.93, processos anexos, RESOLVE, de acordo com o artigo 80, a Lei n° 6794 de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, contar em dobro o Tempo de Licença Prémio, não utilizados para efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedidas as servidoras abaixo relacionadas lotadas na Secretaria Executiva Regional II. QUINQ. 3o Creuza Clementino Fer¬ reira 0.6174-1 Maria Herbene Sampaio 1' 0.6174-1 2o 0.0984-1 Maria Herbene Sampaio 2" 0.6174-1 Maria Herbene Sampaio 3o 0.6174-1 Maria Herbene Sampaio 4o 12.154-1 Ursula Celina Dias de Azevedo 1° PERÍODO 27.03.92 à 25.03.97 14.01.90 à 12.01.95 29.04.76 27.04.81 28.04.81 26.04.86 27.04.86 25.04.91 26.04.91 24.04.96 23.09.81 21.09.86 180 à 180 à 180 è 180 à 180 à 180 - ADMINISTRAÇÃO. ARA AAA AAA - ATO N° 4023/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Processo n# 7432/98, RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Suplemento de 02.01.91, MARIA publicada no DOM n° 9526 MARLENE ARAÚJO E SILVA, mat. 5671.1 para exercer em comissão o cargo de Encarregado de Atividades Técnicas, símbolo DNI.1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional III, no impedimento temporário de sua titular, que se encontra de férias de 01.07.98 a 30.07.98. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - - AAA *** AAA - ATO N° 4024/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Processo n° 7363/98, RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Suplemento de 02.01.91, ALEX publicada no DOM n° 9526 FABIANO NICOLAU DE ARAÚJO, mat. 14285.1, para exercer em comissão o cargo de Chefe do Distrito de Educação Esporte e Lazer, símbolo DAS.1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional III, no impedimento temporário de seu titular, que se encontra de férias de 01.07.98 a 30.07.98. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE - - ADMINISTRAÇÃO. *** *** MAT. SERVIDOR 0.0791-1 Irenice de Moura Silva 2» 04.02.96 23.08.86 21.12.91 01.07.89 29.06.94 06.06.82 04.06.87 05.06.87 03.06.92 04.06.92 02.06.98 PÁGINA 09 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE 180 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. 2° - AAA DIAS 180 180 à 180 à 180 à 180 à 180 à 180 - ATO N° 4025/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Processo n° 7364/98, RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9526 Suplemento de 02.01.91, JÚLIO CÉSAR COSTA, mat. 8570.1 , para exercer em comissão o cargo de Assistente Técnico de Fiscalização, símbolo DAS.2, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional III, no impedimento temporário de seu titular, que se encontra de férias de 06.07.98 a 05.08.98. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - - AAA AAA AAA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE - ADMINISTRAÇÃO. - - ATO N° 4022/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1o, do Decreto n° 9077 de 13.05.93, processos anexos, RESOLVE, de acordo com o artigo 80, a Lei n° 6794 de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, contar em dobro o Tempo de Licença Prémio, não utilizados para efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedidos aos servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria Executiva Regional II. MAT. SERVIDOR 0.4882-1 Marildes Costa de Sousa QUINQ. 4o PERÍODO 06.02.91 à DIAS ATO N° 4026/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Processo n° 7362/98. RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o Artigo 43, parágrafo único, Lei n° 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9526 Suplemento de 02.01.91 , SÂMIA MARIA FERREIRA TAVARES, mat. 14109.1 para exercer em comissão o cargo de Assistente Técnico (Postura), símbolo DAS.2, integrante da Estrutura Administrativa da Secretaria Executiva Regional III, no impedimento temporário dg seu titular, que se encontra de férias de 27.07.98 à 25.08.98. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - - M* *** AR* DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - SEXTA-FEIRA ATO N° 4027/98 - A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 1998 PAGINA 10 que dispõe o Artigo 1°, do Decreto n° 9077, de 13.05.93, conforme Processo n° 2698/98. RESOLVE de acordo com o Artigo 47, item I e 118, da Lei n° 6794, de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM n° 9526 Suplemento de 02.01.91, Averbar o Tempo de Serviço prestado a Prefeitura Municipal de Quixeramobim (Serviço Público), para efeito de aposentadoria e disponibilidade da servidora MARIA CRISTINA DE ALMEIDA OLIVEIRA, matrícula n° 04539.1, lotada na Secretaria Executiva Regional III Escola de 1o Grau D. José Tupinambá da Frota, no período de 01.12.73 à 31.03.74, no total de 121 dias, ou seja 04 meses e 01 dia de serviço, conforme certidão em anexo. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - chado 0.2383-1 Maria José Alves 2° 0.2383-1 Maria José Alves 3° 0.2383-1 Maria José Alves 4o 0.6076-2 Eliete Veras Carneiro 2° 0.6076-2 Eliete Veras Carneiro 3o - - - ATO N° 4028/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1°, do Decreto n° 9077, de 13.05.93, conforme Processo n° 5871/98. RESOLVE de acordo com o Artigo 47, item III, da Lei n° 6794, de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do Município Suplemento de de Fortaleza), publicada no DOM n° 9526 02.01.91, Averbar o Tempo de Serviço prestado como Autónoma (Empresa Privada), para efeito de aposentadoria e disponibilidade da servidora REGINA ONESTA DA COSTA matrícula n° 08924.1, Escola de 1o Grau lotada na Secretaria Executiva Regional III Joaquim Nogueira, no período de 01.11.77 à 30.04.78, 01.01.80 à 23.08.81, 01.05.78 à 26.02.79, no total de 1083 dias, ou seja, 02 anos, 11 meses e 23 dias de serviço, conforme certidão do INSS. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - - - - ATO N° 4029/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o Artigo 1°, do Decreto n° 9077, de 13.05.93, Processo n° 01452/98. RESOLVE, de acordo com os Artigos 75, 77 e 78, da Lei n° 6794, de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder, a pedido, a Licença Prémio a servidora MARIA CANUTO DE GUIA, matrícula n° 0.9234-1, lotada na Secretaria Executiva Regional III, referente ao 4o período, de 05.03.93 à 03.03.98, no total de 90 (noventa) dias SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - *** *** *** - ATO N” 4030/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 9077, de 13.05.93, processos anexos. RESOLVE, de acordo com os artigos 75, 77 e 78 da Lei n° 6794, de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder, a pedido, Licença Prémio, as servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria Executiva Regional III. MAT. SERVIDOR QUINQ PERÍODO 0.1774-1 Francisca Iris Gadelha 1° 15.03.82 à Rocha 13.03.87 14.593-1 Narda Maria Barroso Gi3° 08.05.92 à rão 06.05.97 29.03.83 à 2o 18.032-1 Vanilda Maria Silva de 27.03.88 Souza DIAS 90 90 90 SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - ATO N° 4031/98 -A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 9077 de 13.05.93, processos anexos, RESOLVE, de acordo com o artigo 80 da Lei n° 6794 de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza contar em dobro o Tempo de Licença Prémio, não utilizados para efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedidos as servidoras abaixo relacionadas lotadas na Secretaria Executiva Regional III QUINQ. PERÍODO MAT. SERVIDOR 3o 01315-1 Maria do Socorro Ma29.04.91 à DIAS 27.04.96 09.03.81 07.03.86 08.03.86 06.03.91 07.03.91 05.03.S6 16.02.87 14.02.92 15.02.92 13.02.97 180 à 180 à 180 à 180 à 180 à 180 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE - ADMINISTRAÇÃO. - ATO N° 4038/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO 30 MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1o, do Decreto n° 9077 de 13.05.93, processos anexos, RESOLVE, de acordo com o artigo 80, da Lei n° 6794 de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, contar em dobro o Tempo de Licença Prémio, não utilizados para efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedidos aos servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria Executiva Regional III. SERVIDOR MAT. 0.4654-2 João Sérgio Gondim QUINQ. 0.4654-2 João Sérgio Gondim 3o 25.03.88 à 2o 23.03.93 31.03.82 à 180 0.6161-1 Olimpia Célia Maria de 29.07.87 30.07.87 à 28.08.92 03.09.84 à 01.09.89 180 2° PERÍODO 26.03.83 â 24.03.88 Oliveira 0.6161-1 Olimpia Célia Maria de Oliveira 17.477-1 Francisca Elza Ferreira Dias 3“ 1° DIAS 180 180 180 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 09 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - *»* **> *** - ATO N° 4039/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso dc uas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1o, do Decreto n° 9077 de 13.05.93, processos anexos, RESOLVE, de acordo com o artigo 80, da Lei n° 6794 de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, contar em dobro o Tempo de Licença Prémio, não utilizados para efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedidas as servidoras abaixo relacionadas lotadas na Secretaria Executiva Regional III. MAT. SERVIDOR 0.3035-1 Maria Ivonilde Marques QUINQ. 2° 0.3035-1 Maria Ivonilde Marques 3o 0.3035-1 Maria Ivonilde Marques 4o 20.254-1 Maria do Ceu B. de Car¬ valho 2° PERÍODO 08.02.81 è 06.02.86 07.02.86 à 05.02.91 06.02.91 à 04.02.96 31.01.90 à 29.01.95 DIAS 180 180 180 180 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 09 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA np - ADMINISTRAÇÃO. 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza publicada no DOM n° 9526 Suplemento de 02 01 91 join ANTÔNIO GOMES NETO, matrícula n° 04687.1, para comissão o cargo de Secretário da Junta do Serviço Militar símbolo DNI-2, integrante da Estrutura ' Administrativa Executiva Regional IV, no impedimento temporá o de seu que entrará em gozo de férias a partir de 01 07 98 à 30 98 - exerceram r!ntflT drSecrl mT'3 57 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 10 DE JPLKO DE 1998 SEXTA-FEIRA DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 09 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. GABINETE - - PÁGINA 11 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 09 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - *** *** *** *** *** *** ATO N° 4041/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Processo n° 7531/98. RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Suplemento de 02.01.91, LUIS publicada no DOM n° 9526 CARLOS CARVALHO ROCHA matricula n° 05065.1, para exercer em comissão o cargo de Chefe da Equipe de Assistência ao Educando, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Administrativa da Secretaria Executiva Regional IV, no impedimento temporário de seu titular, que entrará em gozo de férias a partir de 02.07.98 à 31.0798.GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 09 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. ATO N° 4045/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1o, do Decreto n° 9077 de 13.05.93, processos anexos, RESOLVE, de acordo com o artigo 80, da Lei n° 6794 de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, contar em dobro o Tempo de Licença Prémio, não utilizados para efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedidas as servidoras abaixo relacionadas lotadas na Secretaria Executiva Regional IV. - - - ATO N° 4042/98 •A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, «to Decreto n° 9077, de 13.05.93, conforme Processo n* 14174/97. RESOLVE, prorrogar o afastamento para o Trato de Interesse particular, de acordo com o artigo 83, da Lei n° 6794, de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM n° 9526 Suplemento de 02.01.91, a servidora VERA LÚCIA CARVALHO DA SILVA, Professora, matricula n° 22854.1, lotada na Secretaria Executiva Regional IV Escola de 1° Grau Zaira Gondim, pelo período de 01.01.98 à 01.01.2000. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 09 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - - - A** *** *** - ATO N° 4043/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1o, do Decreto n° 9077, de 13.05.93, processos anexos. Resolve, de acordo com o artigo 80, da Lei n° 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, contar em dobro o Tempo de Licença Prémio, não utilizados para efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedidos as servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria Executiva Regional IV. MAT 12.500-1 18.448-1 SERVIDOR PERÍODO DIAS 17.02.93 à 15.02.98 180 01.02.85 à 30.01.90 180 QUINQ. Maria Vandi da Silva Teixeira Eliane Souza dos Santos 4° 1o DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 09 de 1998 Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE - 1™11íe ADMINISTRAçãO. *** *** *«* - ATO N° 4044/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 9077 de 13.05.93, processos anexos, RESOLVE, de arordo com o artigo 80, da Lei n° 6794 de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, contar em dobro o Tempo de Licença Prémio, não utilizados para efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedidas as servidoras abaixo relacionadas lotadas na Secretaria Executiva Regional IV. MAT. SERVIDOR 0.8126-1 Maria Deise Nobre Jucá QUINQ. 0.8584-1 Irismar Pereira do Nas¬ 1° cimento 0.8584-1 Irismar Pereira do Nas¬ cimento 0.8584-1 Irismar Pereira do Nas¬ cimento 0.8584-1 Irismar Pereira do Nas¬ cimento 0.9349-1 Maria de Fátima C. da Silva 0.9349-1 Maria de Fátima C. da Silva 0.9349-1 Maria de Fátima C. da Silva 4' 2o 3o 4° 1o PERÍODO à 01.04.93 30.03.98 01.10.77 29.09.82 30.09.82 28.09.87 29.09.87 27.09.92 28.09.92 26.09.97 15.08.78 13.08.83 DIAS 180 à 180 à 180 à 180 - SERVIDOR MAT. 0.2373-1 Maria do Socorro Alves F. Machado 0.9185-1 Rosimeiry Vasconcelos à 2° 14.08.83 à 3° 12.08.88 13.08.88 à 11.08.93 180 180 180 3o 3o 0.5674-1 Márcia Maria Severo Moreira 0.5674-1 Márcia Maria Severo Moreira 2o 3° PERÍODO à 30.05.93 28.05.98 28.02.88 26.02.93 18.04.87 16.06.92 17.06.92 15.06.97 DIAS 180 à 180 à 180 à 180 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 09 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães ADMINISTRAÇÃO. - SECRETÁRIA DE *** *** *** - ATO N° 4046/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 9077 de 13.05.93, processos anexos, RESOLVE, de acordo com os artigos 75, 77 e 78 da Lei n° 6794 de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder, a pedido, Licença Prémio, as servidoras relacionadas lotadas na Secretaria Executiva Regional IV. QUINQ. PERÍODO SERVIDOR MAT. 3o 31.05.92 à 10.979-1 Ana Rita Peixoto Rocha 29.06.97 ' 11.08.92 à 1° 17.615-1 Antonia Barbosa de 09.03.98 Lima 30.09.86 à 2° 20.054-1 Maria Orlandina da Sil- va 1° 21.416-1 Maria Luzia C. de Frei- tas 28.06.92 17.12.84 à 15.12.89 DIAS 90 90 90 90 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 09 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães ADMINISTRAÇÃO. - SECRETÁRIA DE *** - ATO N° 4047/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1“, do Decreto n° 9077 de 13.05.93, processos anexos, RESOLVE, de acordo com os artigos 75, 77 e 78 da Lei n° 6794 de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder, a pedido, Licença Prémio, as servidoras abaixo relacionadas lotadas na Secretaria Executiva Regional IV. SERVIDOR MAT. 0.0244-1 Maria de Nazareth Ho¬ QUINQ. PERÍODO 1o landa 0.1810-1 Isabel Áurea de Olivei¬ ra Sousa 0.1810-1 Isabel Áurea de Olivei¬ ra Sousa 0.1810-1 Isabel Áurea de Olivei¬ ra Sousa 1o 2° 3o 15.09.86 à 13.09.91 01.10.77 à 29.09.82 30.09.82 à 28.09.87 29.09.87 à 27.09.92 DIAS 90 90 90 90 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 09 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE - ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** à 180 QUINQ. - ATO N° 4048/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1°, do Decreto n° 9077 de 13.05.93, processos anexos, RESOLVE, de acordo com os artigos 75, 77 e 78 da Lei n° 6794 de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder, a pedido, Licença Prémio, aos servidores DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PÁGINA 12 - SEXTA-FEIRA FORTALEZA,- 10 DE JULHO DE 1998 abaixo relacionados lotados na Secretaria Executiva Regional IV. QUINQ. PERÍODO SERVIDOR MAT. 0.0511-1 José Jaime da Silva 1° 20.197-1 Liduina Barroso Rodri¬ gues 24.383-1 Maria Conceição dos Santos DIAS 01.03.85 à 27.02.90 25.08.92 à 23.08.97 03.09.92 à 1o 1* 90 90 01.09.97 90 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 09 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - *** *** 4*4 - ATO N° 4049/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto n° 10.090, de 27.05.97, e Processo n° 7257/98, RESOLVE conceder a Gratificação de Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento-base da servidora CRISTIANA MARIA PERDIGÃO DE ANDRADE PINHEIRO, Enfermeira ANS 6 E, matrícula n° 23453.1, lotada na Secretaria Executiva Regional V Hospital Distrital Nossa Senhora da Conceição, de acordo com os artigos 103, II e 108, parágrafo único da Lei n° 6794 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, a partir de 13.05.97. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 09 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - - 444 - ATO N° 4050/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto n° 10.090, de 27.05.97, e Processo n° 7259/98, RESOLVE conceder a Gratificação de Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento-base da servidora MARIA LUSIETE VIANA LEITE, Agente Administrativo AAD 2 A, matrícula n° 09993.1, lotada na Secretaria Executiva José Regional V Hospital Distrital Governador Gonzaga Mota Walter de acordo com os artigos 103, II e 108, parágrafo único da Lei n° 6794 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, a partir de 27.03.98. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 09 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - - - 444 444 444 - ATO N° 4051/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Processo n° 7424/98, RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6794 de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9526 - Suplemento de 02.01.91, LUCINETE PIMENTEL PEREIRA, mat. 15732.1, para exercer em comissão o cargo de Chefe do Serviço de Atendimento à Assistência Social, simbolo DNI.1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional V - UAS Irmã Rocha, no impedimento temporário de seu titular, que se encontra de férias de 01.07.98 a 30.07.98. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 09 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - 444 444 444 - ATO N° 4052/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1° do Decreto n° 9077 de 13.05.93, Processo n° 00924/98, RESOLVE, de acordo com o artigo 51, parágrafo único, da Lei n° 6794 de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, contar em dobro as férias regulamentares, não utilizadas, para efeito de aposentadoria e disponibilidade concedido a DAILTON FRANCISCO DA SILVA, Agente Administrativo, matrícula n° 14759.1, lotado na Secretaria Executiva Regional V, nos exercícios de 93 à 94, no total de 60 (sessenta) dias. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 09 de julho de 1998. do Carmo Magalhães Maria DE SECRETÁRIA - ADMINISTRAÇÃO. 4*4 44* *44 - ATO N° 4053/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto n° 10.090 de 27.05.97, e Processo n° 7544/97, RESOLVE conceder a Gratificação de Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento-base da servidora FRANCISCA ARIONEIDE PEREIRA TIMBÓ, Agente Administrativo AAD 2C, matrícula n° 03766.1, lotada na Secretaria Executiva Regional I Hospital Distrital Gonzaga Mota Barra do Ceará, de acordo com os artigos 103 II e 108, parágrafo único da Lei n° 6794 do Estahrto dos Servidores do Município de Fortaleza, a parlir de 31.01.97 a 03.05.98. GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 09 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - - - *** 4*4 a** — ERRATA No Ato n° 1926/98, de 07.04.98, publicado no DOM de 23.04.98, da servidora MARIA DAS DORES DA SILVA, matrícula n° 12.137.1, lotada na Secretaria Executiva Regional VI, que concedeu a Licença Prémio, onde se lô: 2° período de 02.05.87 a 30.04.92, no total de 90 (noventa) dias, leia-se: 3o período de 01.05.92 a 29.04.97,- no total de 90 (noventa) dias. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 08 de julho da 1998. Magalhães Maria do Carmo SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - 4*4 *** 4*4 - ERRATA No Ato 4164/92 de 21.07.92, publicado no DOM 9941 de 01.09.92,- da servidora MARIA AUXILIADORA PORTO MARQUES, matrícula 02698.1, lotada na Secretaria Executiva Regional II, onde se lê: No total de 1060 dias, ou seja, 02 anos e 11 meses, leia-se, no total de 1064 dias, ou seja, 02 anos, 11 meses e 04 dias de serviço. Fortaleza, 08 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - *4* *4* *4* PORTARIA N° 41/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DÒ MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina o Decreto de n° 10.231 de 20 de janeiro de 1998. RESOLVE , reconhecer a dívida em favor de: Zélia Pinheiro Alan lode Pazzi P. Fernandes Jarina da Silva Gomes R$ 2.878,36 R$ 4.303,77 R$ 2.263,26 Relativa a Diferença de Vencimento, Anuênio, Nivel Universitário, Reg. de Classe, Per. em Serviço, 13° Salário, do ano de 1996, na importância de R$ 9.445,39 ( i iove mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos), conforme folha suplementar de n° 79/98, cuja despesa será classificada na Dotação: 32.92.00.02 Despesas de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento desta Secretaria. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 07 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - - PORTARIA N° 42/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina o Decreto de n° 10.231 de 20 de janeiro de 1998, RESOLVE, reconhecer a dívida em favor de: Maria Marly F. da S. Martins Isabel de Fátima S. de Almeida Maria Eunice Moreno Maria Célia Coelho Rosa Maria Gurgel de Sousa R$ 3.397,20 R$1.165,85 R$1.130,00 R$2.261,75 R$ 1.989,42 Relativa a Diferença de Vencimento, Anuênio, Nível Universitário, Reg. De Classe, 13° Salário, Per. em Serviço do ano de 1996/1997' na importância de R$ 9.944,22 (nove mil, novecentos e quarenta quatro reais e vinte e dois centavos), conforme folha suplementar de n° 81/98, cuja despesa será classificada na Dotação: 32.92.00.02 Despesas de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento desta Secretaria. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 07 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. é - - 444 444 444 PORTARIA N° 43/98 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina o Decreto n° 10.231 de 20 de janeiro de 1998 RESOLVE, reconhecer a divida em favor de: Terezinha Meireles Guedes Iracy Pereira Falcão Aridiam Barbosa da Silva Vidal R$ 2.498,24 R$ 2.172,83 R$ 1.990,87 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO SEXTA-FEIRA FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 1998 Valquiria Figueiredo R. da Silva Maria Antonieta S. Lima Maria Magda Ferreira R$ 2.434,21 R$ 3.637,56 R$ 2.278,05 Relativa a Diferença de Vencimento, Anuênio, Reg. De Classe, Nível Superior, Per. em Serviço do ano de 1997, na importância de R$ 15.011,76 (quinze mil, onze reais e setenta e seis centavos) conforme folha suplementar de n° 80/98, cuja despesa será classificada na Dotação: 32.92.00.02 - Despesas de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento desta Secretaria. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 07 de julho de 1998. Maria do Carmo Magalhães SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO. - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA AVISO HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO PROCESSO: Concorrência Pública n° 001/98 ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social SMDS OBJETO: Fornecimento de 460.000 kg de leite em pó integral para o Programa de Atendimento aos Desnutridos e as Gestantes de Risco. - PÍGINA 13 Farmacêutica Nacional S/A; SANVAL Comércio e Indústria Ltda; DROGA CHAVES Com. Ltda; CRISTÁLIA Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda; SERVIER do Brasil Ltda; EMS Indústria Farmacêutica Ltda; MULTIMPORT Ltda. A COMISSÃO. - *** *** *** AVISO DECISÃO DE RECURSO PROCESSO: Tomada de Preços n° 004/98 ORIGEM: Secretaria Executiva Regional III OBJETO: Fornecimento de Medicamentos para a Central de Abastecimento Farmacêutico para as Unidades de Saúde. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, comunica aos licitantes e demais interessados que foi NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Administrativo Interposto pela empresa FAM Comércio e Representações Ltda., mantida a sua inabilitação no processo em epígrafe. A COMISSÃO. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, em cumprimento ao parágrafo 1“ do artigo 109 da Lei n° 8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados no presente processo que: FORAM HABILITADAS AS EMPRESAS: TROPICAL TRADING Imp. e Exportação Ltda; GMC Com. e Beneficiamento Ltda; Laticínios CAROLINA Ltda; PINK Alimentos do Brasil Ltda; Comercial BELLUNO de Alimentos Ltda; ELEGÊ Alimentos S/A; AMPLA Comercial Importação e Exportação Ltda; INTERSUL Alimentos Ltda; ELO Com. Rep. Imp. e Exportação Ltda; NACIONAL Comércio e Empreendimentos Ltda; Indústria de Laticínios SÃO DOMINGOS Ltda. FORAM INABILITADAS AS EMPRESAS: CONQUISTA AGROINDUSTRIAL Ltda; Distribuidora BARROSO Ltda; PARMALAT Ind. e Comércio de Latício Ltda. A COMISSÃO. *** *** *** AVISO HABILITAÇÃO PROCESSO: Tomada de Preços n° 009/98 ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social SMDS OBJETO: Aquisição de 160.000 latas de 900 ml de óleo de soja. - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, em cumprimento ao parágrafo 1° do artigo 109 da Lei n° 8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados no presente processo que: FORAM HABILITADAS AS EMPRESAS: Cooperativa Central dos Produtos de Algodão e Alimentos Ltda; NACIONAL Comércio e Empreendimentos Ltda; Cunha Distribuidora Ltda. A COMISSÃO. *** AVISO HABILITADAS/INABILITADAS PROCESSO: Tomada de Preços n° 009/98 ORIGEM: Secretaria Executiva Regional II OBJETO: Aquisição de Medicamentos A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, em cumprimento ao parágrafo 1o do artigo 109 da L6i n° 8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados no presente processo que: FORAM HABILITADAS AS EMPRESAS: MAJELA Comércio e Rep. Ltda; REAL HOSPITALAR Ltda; ENDOMED Laboratório Farmacêutico Ltda; BIOFARMA Comercial Farmacêutica e Hospitalar Ltda; SELLENE Comércio e Representações Ltda; PROHOSPITAL Comércio e Representações Holanda Ltda; FARMA LIGHT Ltda; FARMATI Medicamentos Ltda; Laboratório Químico Farmacêutico BERGAMO Ltda; União Química AVISO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA PÚBLICA EDITAL N° 003/98 ORIGINÁRIO: Empresa Técnica de Transporte Urbano S/A - ETTUSA OBJETO: Outorga de Permissão para exploração do serviço de . Mototáxi no Município de Fortaleza, sob a gerência e fiscalização da Empresa Técnica de Transporte Urbano S/A ETTUSA, às pessoas físicas ou jurídicas capazes de executarem o referido serviço, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez. - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, em cumprimento ao disposto no § 1o do artigo 109, da Lei 8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados no presente processo que: 1. FORAM CLASSIFICADOS OS LICITANTES: 1. Adalberto Aristeu Teixeira Fonseca; 2. Adalberto Lourenço de Sousa; 3. Adelmo Avelino Silva; 4. Adonias Marinho de Lima; 5. Adriano Marcionilio de Souza; 6. Afonso Rodrigues da Silva; 7. Agailton da Silva Alcântara; 8. Agenor Pereira de Lima; 9. Agnaldo da Silva Maia; 10. Albeci Saraiva de Lima; 11. Alcimor Lobo de Assis; 12. Aldecilio Santiago Leite; 13. Aldenor Forte da Rocha; 14. Aldo José Oliveira da Silva; 15. Alencar Rodrigues da Silva; 16. Alessandro Pacheco de Holanda; 17. Alexandre Sales Sampaio; 18. Alfredo Alves de Sousa; 19. Alicio Jorge Pereira Araújo; 20. Àlmir Xavier Távora; 21. Aluísio Vieira da Silva; 22. Alvenis Rodrigues Teixeira; 23. Amadeu Alves Furtado; 24. Amauri Correia Lima; 25. Anastácio Ribeiro Aguiar Ponte; 26. André Luis Barreto de Lima; 27. Antônio Ademir Vasconcelos; 28. Antônio Agenor Costa Rodrigues; 29. Antônio Almeida Carneiro; 30. Antônio Alves Feitosa; 31. Antônio Antoni Moreira; 32. Antônio Audísio Gadelha da Silva; 33. Antônio Aurélio da Silva; 34. Antônio Barbosa Mesquita;35. Antônio Barbosa Ribeiro; 36. Antônio Batista Rodrigues; 37. Antônio Carlos de Lima da Costa; 38. Antônio Carlos Silva Júnior, 39. Antônio Carlos Visgueira; 40. Antônio de Pádua da Silva Araújo; 41. Antônio do Carmo Neto; 42. Antônio Domingos de Souza Filho; 43. Antônio Edson Machado de Oliveira; 44. Antônio Edvaldo Felipe; 45. Antônio Edvando Menezes; 46. Antônio Eliesio Penha Carneiro; 47. Antônio Erivaldo Freitas Capistrano; 48. Antônio Ermilton de Sousa Almeida; 49. Antônio Emandes Pereira Miranda; 50. Antônio Eudo Freitas Ferreira; 51. Antônio Fernando da Paz Mota; 52. Antônio Ferreira Lima; 53. Antônio Galvão Rosa; 54. Antônio Garcia Mariano; 55. Antônio Gerson Viana Soares; 56. Antônio Gonçalves Carneiro; 57. Antônio Ivamar dos Santos de Sousa; 58. Àntõnio Izetdo Alves Carneiro; 59. Antônio Jacinto da Costa Neto; 60. Antônio José Bezerra da Silva; 61. Antônio Juracir Pinheiro; 62. Antônio Lameu Timbó; 63. Antônio Leiceza de Sousa; 64. Antônio Luciano de Sousa; 65. Antônio Maria Cirino Gomes; 66. Antônio Messias da Silva; 67. Antônio Neurivam Carvalho dâ Silva; 68. Antônio Ozanan dos Santos; 69. Antônio Pereira do Santo; 70. Antônio Pinto Macedo; 71. Antônio Reginaldo Barroso Linhares; 72. Antônio Rocilio Cordeiro da Silva; 73. Antônio Stenio Pereira de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PÁGINA 14 - SEXTA-FEIRA Sousa; 74. Antônio Valdeci Barros Rodrigues; 75. Antônio Valdir de Oliveira Pessoa; 76. Antônio Vicente Martins Pereira; 77. Antônio Vieira de Mesquita; 78. Antônio Willian Maciel; 79. Arnaldo Pontes Rodrigues; 80. Arsênio Vicente de Oliveira Filho; 81. Artur Emílio Serafim Lima; 82. Artur Lima de Jesus Filho; 83. Assis Pereira Gomes; 84. Auricélio Carlos Urcezino; 85. Azarias Felício da Silva; 86. Bartolomeu dos Santos de Sousa; 87. Basílio Ladislau dos Santos Neto; 88. Benedito Gomes de Brito; 89. Benedito Silva Aragão; 90. Bonfim Monte da Silva; 91. Caetano Félix de Oliveira; 92. Carlos Alberto Araújo Amaral; 93. Carlos Alberto de Araújo Santos; 94. Carlos Alberto Nogueira da Costa; 95. Carlos Antônio Rodrigues Nery; 96. Carlos Antônio Vieira; 97. Carlos José Pinheiro de Lima; 98. Carlos Maxwull Augusto Serra; 99. Carlos Venícius da Silva Nogueira; 100. Carlos Wilson Augusto Lopes; 101. César Augusto de Sousa; 102. César Silva de Macèdo; 103. Cícero Jackson de Lima; 104. Cícero Marques de Albuquerque; 105. Claudemir Barbosa Felício; 106. Cláudio do Vale Azevedo; 107. Cláudio Idalécio Morais; 108. Clerton Araújo Frota; 109. Cleto Paes Araújo; 110. Cosme Terceiro Muniz; 111. Damião Damasceno Castelo; 112. Daniel Gonçalves Pereira; 113. Danilo da Silva Freitas; 114. Danúbio Ivo Costa Santos; 115. Darlan Azevedo Bezerra; 116. Darlan Carneiro Farias de França; 117. Davi Oliveira Peroba; 118. Dionildo Alcântara Prata; 119. Dionísio da Rocha Oliveira; 120. Domingos Ramos Caídas; 121. Edgar Nunes de Sousa; 122. Edilon Rodrigues Cordeiro; 123. Edilson Freire Oliveira; 124. Edilson Vidal de Oliveira; 125. Edinael Vieira da Silva; 126. Edmar José dos Santos; 127. Edmilson Coelho do Nascimento; 128. Edmilson Fernandes Nogueira; 129. Edmilson Sousa Costa; 130. Ednardo Souza de Oliveira; 131. Edson Araújo de Sousa; 132. Edson Oliveira Carlos; 133. Elias Benicio Oliveira; 134. Eliéser Cavalcante Filho; 135. Eliezer Soares dos Santos; 136. Elifásio Róseo Campeio; 137. Elton Lima Domingues; 138. Eneurivam Duarte da Silva; 139. Erivaldo Correia da Silva; 140. Erivan Ferreira da Silva; 141. Eudes Farias Araújo; 142. Evaldo Almeida Carneiro; 143. Evaldo Onias da Silva; 144. Everamo dos Santos Nogueira; 145. Fabrício Lucena Viana; 146. Felizardo Gomes de Araújo; 147. Fernando César da Silveira; 148. Fernando José Matos Alves; 149. Fernando Nunes | Ribeiro; 150. Fernando Pinheiro de Araújo; 151. Flávio Ferreira; 152 ' Francimar Rodrigues de Araújo; 153. Francisco Ademir Felix Feitosa; 154. Francisco Agrimar Rafael Soares; 155. Francisco Airton Pereira; 156. Francisco Alan Rebouças Bezerra; 157. Francisco Alexandre Gurgel dos Santos; 158. Francisco Aloncio Alves; 159. Francisco Alves da Costa; 160. Francisco Amélio Ferreira; 161. Francisco Andrade Cavalcante; 162. Francisco Antônio Albuquerque Duarte; 163. Francisco Aristeu Marques dos Santos; 164. Francisco Barroso Pinto; 165. Francisco Carlos Alves de Souza; 166. Francisco Carlos de Oliveira; 167. Francisco Célio Queiroz; 168. Francisco Chagas Venãncio; 169. Francisco Chaves Melo; 170. Francisco Claudeci Alves da Silva; 171. Francisco Cláudio Ribeiro Pinto; 172. Francisco Clerton Carneiro; 173. Francisco das Chagas Carlos de Souza Filho; 174. Francisco das Chagas Carvalho; 175. Francisco das Chagas de Castro Soares; 176. Francisco das Chagas Frota Fontenele; 177. Francisco das Chagas Lopes de Freitas; 178. Francisco das Chagas Oliveira; 179. Francisco das Chagas Santana; 180. Francisco das Chagas Timbó Farias; 181. Francisco de Araújo Freitas; 182. Francisco de Assis Muniz Varela; 183. Francisco de Assis Querino de Lima; 184. Francisco de Assis Sales; 185. Francisco de Sousa Frutuoso; 186. Francisco Diassis Cavalcante; 187. Francisco dos Santos Daniel; 188. Francisco Edilson Leite Duarte Júnior; 189. Francisco Edinor Canindé; 190. Francisco Edisio Nunes Maia; 191. Francisco Edmilson de Vasconcelos; 192. Francisco Edson dos Santos Amaral; 193. Francisco Edson Monteiro de Queiroz; 194. Francisco Eduardo Vieira Timbó; 195. Francisco Elder Barros; 196. Francisco Erinaldo Almeida Negreiros; 197. Francisco Eudes Avelino de Barros; 198. Francisco Evando Vieira Dias; 199. Francisco Fabiano Queirós Pinheiro Peixoto; 200. Francisco Fábio Machado Lima; 201. Francisco Ferreira de Sousa; 202. Francisco Flávio Pereira de Oliveira; 203. Francisco Gilmar Moura Sousa; 204. Francisco Gilvan de Brito Cruz; 205. Francisco Gomes da Costa; 206. Francisco Gomes dos Santos; 207. Francisco Hélio Carvalho Nunes; 208. Francisco Hermauro Gomes de Sousa; 209. Francisco Hugo Sales Sampaio; 210. Francisco Iran de Oliveira Silva; 211. Francisco Ivo Pereira da Silva; 212. Francisco Jooma Maia, 213. Francisco Jorge do Nascimento; 214. Francisco José Almeida Araújo; 215. Francisco José Costa Santos; 216. Francisco José da Cunha; 217. Francisco José Nogueira de Lima; 218. Francisco José Silveira de Sousa; 219. Francisco José Vidal da Silva; 220. Francisco Kennedy Nogueira Barbosa; 221. Francisco Leonel de Vasconcelos; 222. Francisco Maia de Oliveira; 223. Francisco Manoel Batista; 224. Francisco Mardonio Carvalho dos Santos; 225 Francisco Martins de Sousa Júnior; 226. Francisco Mendes Barroso; 227 Francisco Mendes da Silva; 228. Francisco FORTALEZA, 10 DE JOLHO DE 1998 Mirad dos Santos da Silva; 229. Francisco Moacir Bezerra de Araújo Filho; 230. Francisÿ iiasion Lemos Maia; 231. Francisco Oceliano da Silva; 232. Francisco Otacílio Belisário; 233. Francisco Otaviano David Alves; 234. Francisco Petrónio Paiva de Menezes; 235. Francisco Rangel Sousa Alves; 236. Francisco Rigoberto Silva; 237. Francisco Rildo Almeida Melo; 238. Francisco Roberto Cavalcante de Brito; 239. Francisco Ronaldo Lopes; 240. Francisco Ronaldo Rodrigues de Oliveira; 241. Francisco Salustiano Barbosa; 242. Francisco Sérgio Gomes da Silva; 243. Francisco Tabosa de Araújo; 244. Francisco Tavares de Oliveira; 245. Francisco Valdenes Rodrigues Dutra; 246. Francisco Valdir Bitu; 247. Francisco Vanderlei Freitas de Sousa; 248. Francisco Wagner Fernandes Cavalcante; 249. Francisco Wila Gomes dos Santos; 250. Francisco Wilson da Silva; 251. Francisco Wilson de Sousa; 252. Francisco Wilson do Carmo Pinheiro; 253. Francivan Silva de Queiroz; 254. Genésio Vidal de Sousa; 255. Genivaldo da Cunha Lopes; 256. Geraldi Martins de Oliveira; 257. Geraldo Magela Farias Carolino; 258. Geraldo Magela Sampaio Martins; 259. Geraldo Mendes 'aixão; 260. Gerardo Soares Lopes; 261. Getulio Matias Saraiva; 262. Gilberto Freires de Aguiar, 263. Gilberto Gomes da Silva; 264. Gilberto Gomes Soares Júnior; 265. Gilmar Marques Miranda; 266. Gilson Diógenes Saldanha; 267. Gilson Freire de Barros; 268. Giríênio Gomes Granjeiro; 269. Guaraci Lúcio Barbosa; 270. Guido Nepomuceno do Nascimento; 271. Hélio Barbosa de Carvalho; 272. Hélio Nunes da Silva; 273. Henrique Sousa de Freitas; 274. Hermes César Pires Cruz; 275. Hunald Oliveira Cabral; 276. Idelfonso Alves de Sousa; 277. Idelzuite Vieira de Almeida; 278. Ilson de Sousa Santos; 279. Inácio Rodrigues de Lima; 280. Inagilson Rabelo; 281. Itamar Araújo de Sousa; 282. Ivan Albuquerque de Oliveira; 283. Ivan Alves da Silva; 284. Ivani da Silva Costa; 285. Izaias de Paiva Carlos; 286. Jaci Gomes de Lima; 287. Jailson Pontes Lima; 288. Jaime Bezerra de Oliveira; 289. Jaime Mendes Carneiro Filho; 290. James Diógenes Vasconcelos; 291. Jânio Henrique da Silva; 292. Jeová Barros de Oliveira; 293. João Adriano Muniz Lima; 294. João Batista Aires Barbosa; 295. João Batista Alves de Oliveira; 296. João Batista Brito dos Santos; 297. João Batista Emidio Vasconcelos; 298. Joâo Batista Farias Lima; 299. João Batista Feitosa Costa; 300. João Bezerra Marreiro; 301. João Bosco Felício Pinto, 302. João Bosco Peixoto de Freitas; 303. João Castelo Branco; 304. João de Mesquita de Freitas; 305. João de Sousa Xavier; 306. João Edward da Pont*' 307. João Elcides Campeio; 308. João Fernandes Pereira; 309. João Francisco da Silva; 310. João Jurandirde Lima; 311. João Linhares Teodózio; 312. João Pereira Neto; 313. João Rodrigues da Silva Júnior; 314. João Sérgio de Sousa; 315. João Sousa Sales; 316. João Welio Cavalcanti Lobo; 317. Joaquim Aires Carneiro Filho; 318. Joazito Batista Lopes; 319. Jociclébio José de Castro; 320. Johnson Trajano de Arruda; 321. Jorge Eduardo Bezerra da Silva; 322. José Abreu dos Santo-, 323. José Airton Almeida; 324. José Alexandre da Silva; 325. José Almir Ferreira dos Santos; 326. José Alves de Lima; 327. José Andrade Barbosa; 328. José Antônio de Sousa Silva; 329. José Antônio Silva de Sousa; 330. José Araújo de Sousa; 331. José Ariston Silva de Oliveira; 332. José Armando da Silva; 333. José Aroldo Ribeiro de Oliveira; 334. José Batista da Silva; 335. José Benício de Sousa; 336. José Brito de Oliveira; 337. José Carlos dos Santos; 338. José Célio de Abreu Costa; 33Q José Célio Maciel de Brito; 340. José Cleilton Capistrano; 341. José Clodomiro de Freitas Oliveira; 342. José Daniel de Sena; 343. José de Arimateia Cassiano Ribeiro; 344. José de Deus Lopes; 345. José Diniz Pereira; 346. José Diocélio dos Santos; 347. José dos Santos Daniel; 348. José Edilson Perote; 349. José Edmar de Oliveira Costa; 350. José Edmilson Maia da Costa; 351. José Ednilton de Oliveira; 352. José Edvar Costa Cordeiro; 353. José Edvar de Morais; 354. José Elesbão da Silva; 355. José Erivaldo Batista de Almeida; 356. José Ernesto dos Santos Cavalcante; 357. José Ernisio Marques; 358. José Evandir dos Santos; 359. José Evandro Azevedo; 360. José Fablicio Alves; 361. José Fernando César Araujo; 362. Jose Ferreira dos Santos; 363. José Gadelha; 364. José Gemval da Silva; 365. José Gledston Ferreira Campos; 366. José Gonçalves Moreira; 367. José Gutemberg Falcão de Lima; 368. José Hermes Nascimento Sezino; 369. José Hildebrando Pereira Martins; 370. José lliano Carlos; 371. José Júlio Maranhão Neto; 372. José Luciano Cavalcante Pinheiro; 373. José Mairton Monteiro Maia; 374. José Maria Leal de Carvalho; 375. José Maria Lopes Barreira Filho; 376. José Milton Gomes da Silva; 377. José Neto de Lima; 378. José Nilson Benício de Oliveira; 379. José Nival de Freitas Silva; 380. José Nobre Falcão; 381. José Olegário Vasconcelos; 382. José Ornar Pascoal Araújo; 383. José Ozivar Lima dos Santos; 384. José Raimundo Rodrigues dos Santos; 385. José Ribamar Bezerra Cavalcante; 386. José Ribamar da Silva Coelho; 387 José Ribamar Lima Filho; 388. José Ribamar Vasconcelos Ribeiro; 389 José Ribeiro de Morais Filho; 390. José Robério Mesquita Gama' 391 José Rocha do Nascimento; 392. José Rodrigues Fonseca 393 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO SEXTA-FEIRA FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 1998 José Rcgaciano Pereira; 394. José Sousa Damasceno; 395. José Stélio Bezerra Lopes; 396. José Teles de Freitas Araújo; 397. José Urubatan Braga Nogueira; 398. José Valdo Inácio da Cruz; 399. José Valmir de Oliveira; 400. José Vianê da Silva Freitas; 401 . José Vilane Marques; 402. José Vitor de Barros Neto; 403. José Wagner Cardoso; 404. José Wanderley Costa Lázaro; 405. José Wildes Paulino da Costa; 406. José Wilson Silva do Nascimento; 407. Josenildo Fernandes Alves; 408. Josias Moreira Ângelo; 409. Juarez Castelo de Oliveira; 410. Juraci Freitas Bandeira; 411. Jurandir Sebastião Freire; 412. Lourival Alexandre de Melo; 413. Luciano Martins de Araújo; 414. Lucildo de Paula Silva; 415. Lúcio Hélio Leite da Silva; 416. Lucival de Lima Rabelo; 417. Luis Carlos Arruda de Sousa; 418. Luis Gonzaga Nunes; 419. Luis Jodeci Lima de Oliveira; 420. Luis Sales de Paulo; 421. Luiz Roberto Queiroz de Goes; 422. Luiz Américo Alves Rocha; 423. Luiz Carlos da Silva; 424. Luiz Carlos Paula de Sousa; 425. Luiz Manoel da Silva; 426. Luiz Oliveira dos Santos; 427. Luiz Rodrigues Alves; 428. Luiz Vantuil Paulino; 429. Manoel Antenor de Almeida; 430. Manoel de Farias Maciel; 431. Manoel Ednaldo Almeida Negreiros; 432. Manoel Francisco de Barros; 433. Manoel Ribeiro de Sousa; 434. Manoel Soares Lopes; 435. Manuel Ariston da Silva; 436. Manuel Leonelson Brito Rodrigues; 437. Marcos Antônio Barros de Oliveira;438. Marcos Antônio Bezerra de Araújo; 439. Marcos Antônio Ferreira Oliveira; 440. Marcos Antônio Paula de Sousa; 441. Marcos Antônio Rodrigues de Sousa; 442. Marcos Aurélio Vasconcelos; 443. Marcos Evangelista de Sousa; 444. Mário Antônio Guimarães do Monte; 445. Maurício Pereira de Araújo; 446. Maurício Pereira dos Santos; 447. Maurício Rocha Sousa; 448. Menezes Fernandes da Rocha; 449. Messias Silva Pinto; 450. Miguel Bezerra do Nascimento; 451. Moisés Messias Bezerra de Araújo; 452. Narcísio Lima Freitas; 453. Nilson Carlos Pinto; 454. Nilson Evangelista do Nascimento; 455. Nilson Soares da Silva; 456. Nilton Gomes de Menezes; 457. Nivaldo Pereira Feitoza; 458. Océlio Pereira Miranda; 459. Oriano Carneiro do Nascimento; 460. Orleans Barros Gomes; 461. Osmar Brandão de Oliveira; 462. Otacílio de Sousa Rodrigues; 463. Paixão Gomes Pinheiro; 464. Paulo César Teixeira Silva; 465. Paulo Roberto Ferreira Gomes; 466. Paulo Sérgio de Almeida; 467. Paulo Sérgio Morais do Nascimento; 468. Pedro de Oliveira; 469. Pedro Denis Alves Cunha; 470. Pedro Gilson de Morais; 471. Pedro Moreira de Sousa Júnior; 472. Pedro Paiva de Almeida; 473. Pedro Ribeiro de Lima; 474. Pedro Roberto da Silva Costa; 475. Pedro Soares da Silva; 476. Pedro Vanguiberto Batista; 477. Pedro Wilson de Melo e Silva; 478. Raimundo Aguiar do Nascimento; 479. Raimundo Alencar Gomes; 480. Raimundo Araújo Coelho; -,oi. Raimundo Avani Pinheiro Rodrigues; 482. Raimundo Barbosa Alencar Filho; 483. Raimundo César Bezerra; 484. Raimundo Coelho Ribeiro; 485. Raimundo Denísio de Freitas; 486. Raimundo dos Santos; 487. Raimundo Iranildo de Sousa; 488. Raimundo Joaquim da Silva; 489. Raimundo Josimar Raulino; 490. Raimundo Martins Lima Filho; 491 . Raimundo Moreira Teixeira da Silva; 492. Raimundo Narcélio Martins Gomes; 493. Raimundo Nivaldo dos Santos; 494. Raimundo Nonato Bastos; 495. Raimundo Nonato Carneiro; 496. Raimundo Nonato da Costa; 497. Raimundo Nonato da Silva; 498. Raimundo Nonato de Brito Lima; 499. Raimundo Nonato Farias de Castro; 500. Raimundo Nonato Ferreira Pinto; 501. Raimundo Nonato Firmino Nojosa; 502. Raimundo Nonato Freire da Rocha; 503. Raimundo Nonato Paula de Sousa; 504. Raimundo Nonato Pereira Albuquerque; 505. Raimundo Nonato Venancio Barroso; 506. Raimundo Paulo Sobrinho; 507. Raimundo Silvino da Silva; 508. Raimundo Willame Nogueira Amora, 509. Reginaldo de Sousa Neves- 510 Ribamar Alves Teixeira; 511. Ricardo Dias Pinheiro; 512. Rivelino Pereira Cordeiro; 513. Robério Mota Gomes; 514. Robério Teixeira Cacau; 515. Roberto Barros Malagueta; 516. Roberto Clayton de Matos da Silva; 517. Roberto Ferreira Lima; 518. Roberto Ferreira Lima; 519. Rogério Brigido dos Santos; 520. Rogério Gomes da Silva; 521. Rogério Paulo de Sousa; 522. Rogilson Jardim Barbosa; 523. Romério de Oliveira Marques, 524. Go,s; 526. Rosemberg Batista Moreira; 525. Saleondes Rocha Salviano da Rocha Lima Filho; 527. Sandoval Oliveira Gomes; 528. Sebastião Alves de Araújo; 529. Sebastiao Braga de Araújo Filho; Marques de 530. Sebastião Gomes de Oliveira; 531 Sebastiao Araújo; 532. Sebastião Sérgio de Lima; 533. Serg,o Antônio Faust.no Barbosa, 535. Sérgio Murilo da Silva 534 Sérgio Henrique Nogueira Vilante, 537. Silvio Gonçalves da Sales Sérgio Alves Araújo- 536 Tarcísio Rebouças Silva- 538 Stênio José Moreira de Sousa; 539. Batista dos Santos. Tibério 541. Arruda; de Lima Thiago Braga; 540. A COMISSÃO. AVISO TOMADA DE PREÇOS - PAGI NA 15 EDITAL N' 010/98 - ORIGINÁRIO: Instituto Dr. José Frota I.J.F. OBJETO: Fornecimento de Fio de Sutura Poliamida, Cera Hemostática para Osso, Fio Absorvível Sintético Monofilamentar, e Fio de Sutura Polipropileno Hemostática Celulose. Os envelopes contendo a Documentação de Habiliteção e Propostas de Preços, serão recebidos até o dia 27 de julho de 1998, às 09: 00 horas, em sua sede, situada à Av. Herádito Graça, 600 Auditório - Fortaleza(Ce). O Edital' em seu texto integral poderá ser lido e obtido na sede da Comissão Permanente de Licitação da Administração Indireta na Av. Herádito Graça, 600 1o andar e as informações sobre o Edital através do telefone (085) 252.1244 Ramal 312 e 313. A COMISSÃO. - AVISu DE DECISÃO DE RECURSO PROCESSO: Convite n° 019/98 ORIGEM: Instituto Dr. José Frota I.J.F. OBJETO: Aquisição remunerada p/o fomedmento de Fixador p/ Processadora Automática e Revelador para Processadora - Automática. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, comunica aos licitantes e demais interessados que foi DADO PROVIMENTO ao Recurso interposto pelo empresa IBF Indústria Brasileira de Filmes Ltda., no processo em epígrafe. A COMISSÃO. AVISO DE PROSSEGUIMENTO PROCESSO: Convite n° 019/98 ORIGEM: Instituto Dr. José Frota I.J.F. OBJETO: Aquisição remunerada p/ o fornecimento de Fixador p/ Processadora Automática e Revelador para Processadora - Automática. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, comunica aos interessados que às 10:30 horas do dia 14 de julho de 1998, na sua sede situada à Av. Herádito Graça, 600 Bairro: Centro Fortaleza Ceará, dará continuidade ao procedimento licitatório referente ao processo em epígrafe. A COMISSÃO. - - - SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL V - EMENTA ESPÉCIE: Contrato de Gêneros Alimentícios. CONVENENTES: Prefeitura Munidpal de Fortaleza/SER V/Petisco Comércio de Alimentos Ltda. OBJETO: Constitui o objeto deste contrato a aquisição de Gêneros Alimentícios não Perecíveis e Gêneros Alimentícios Perecíveis, para merenda escolar. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 1998. ASSINATURA: Rose Mary SECRETÁRIA EXECUTIVA DA REGIONAL V. Freitas Maciel PETISCO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA CONTRATADA. - - PODER LEGISLATIVO MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA - O PRESIDENTE DA CÂMARA ATO N° 00185/98 MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE, tendo em vista o Processo n° 457/98 de 27.05.98, declarar para todos os fins de direito, que a servidora KÃTIA GLICIA MARQUES, Ag. Administrativo, da Secretaria da Câmara Municipal de Fortaleza, passa, em virtude de casamento, conforme certidão de casamento anexa ao referido processo a chamar-se KÃTIA GLICIA MOREIRA MARQUES SILVA. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, Fortaleza, em 01 de julho de 1998. Acilon Gonçalves Pinto Júnior PRESIDENTE. - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO MELHOR RARA