DIREITO ÀS
CIDADES
SUSTENTÁVEIS
(Meio Ambiente
Urbano)
A intenção
Apresentar o ramo do direito;
 Discutir seus principais aspectos e
desdobramentos;
 Apontar suas tendências e perspectivas atuais.

A abordagem
Problematizar o tema;
 Uma reflexão necessariamente multidisciplinar
(direito, geografia, sociologia, antropologia e
urbanismo, dentre outros);
 Orientação à pesquisa científica;
 Pensar global e localmente.

Conceito – Meio Ambiente Urbano
o meio ambiente urbano ou artificial é formado
pelas cidades, caracterizado por suas
aglomerações humanas e pelas edificações e
logradouros nele construídos pelo homem, que
o servem tanto como moradia, quanto como
áreas de lazer (MARQUES, 2005);
 “todo o espaço construído, bem como todos os
espaços habitáveis pela pessoa humana,
compõem o meio ambiente artificial”
(FIORILLO, 2006, p. 256).

Conceito – Meio Ambiente Urbano
São formações culturais humanas e construídas
para atender as necessidades humanas;
 A relação que os homens estabeleceram nesse
meio ambiente artificial, entre si e coexistindo
com equipamentos e serviços criados para
atendimento de várias de suas demandas,
acabou por constituir um espaço atípico,
equiparando-se a um ecossistema;
 “a cidade é um ecossistema, efetivamente, mas
não natural. Nele sobressai-se o homem, pois
por ele construído para suprir suas
necessidades” (MARQUES, 2005, p. 94);

Conceito – Meio Ambiente Urbano
Intensa relação entre o meio ambiente urbano e o
natural;
 Focos de demanda;
 Focos de poluição;
 “As concentrações urbanas criam problemas ambientais
que lhe são peculiares, como a canalização de rios, o
completo desmatamento e a impermeabilização do solo,
devendo-se levar em conta que a questão ambiental
decorre também das relações entre os homens e não
somente das relações entre homem e natureza”
(DEXHEIMER, 2006, p. 136).
 Concentração de pessoas - o que também poderá
significar a possibilidade de um enfrentamento
exitoso dos problemas ambientais relativos;

Relevância
Em 2008 mais da metade da população mundial
passou a ser urbana (UNFPA/ONU);
 Na Ásia e na África, a população urbana
dobrará entre 2000 e 2030 e 80% da população
mundial viverá em grandes centros e cidades;
 Embora cidades concentrem prioritariamente
as favelas, elas ainda representam a melhor
esperança de superá-las (UNFPA/ONU);

Relevância
Os potenciais benefícios da urbanização são maiores do
que suas desvantagens, o desafio é aprender a utilizá-los;
 Ritmo da urbanização é muito mais acelerado atualmente
e naqueles países que não se prepararam para esse
fenômeno;
 A urbanização poderá ajudar a resolver problemas
históricos de cunho ambiental e social;
 O Brasil e a Amazônia em particular, passam por
acelerado processo de urbanização;
 A primeira onda de urbanização levou dois séculos (17501950) e ocorreu na América do norte e Europa, com
aumento de 10 a 52% de urbanos e acréscimo de 15 a
423 milhões de urbanos;

Relevância
A segunda onda, que ocorre em países menos
desenvolvidos, aumentará o número de urbanos para
cerca de 3,9 bilhões de 1950 a 2030, de 18% a 56%;
 Em 2005, 3,2 bilhões de pessoas já viviam nas cidades e,
igualmente, no campo;
 Estima-se que em 2050 a taxa mundial de urbanização
alcance 65%, dos quais 45 a 50% viverão na pobreza;
 95% do crescimento populacional ocorrerá nos países
periféricos, devendo totalizar uma população de cerca
de 4 bilhões de pessoas;
 A população que habitará áreas faveladas será de 2
bilhões de pessoas entre 2030 e 2040;

 Relevância



Crescimento acelerado – pobreza – megacidades –
pequenas e médias cidades;
Entre 20 megacidades, somente 6 cresceram acima
de 3% ao ano nos últimos 30 anos, nos próximos
10 anos, somente Dhaka e Lagos crescerão a taxas
acima de 3% ao ano e 6 crescerão abaixo de 1% ao
ano;
52% da população urbana está localizada em
cidades com menos de 500 mil habitantes e
durante todo tempo compuseram mais da metade
da população urbana e contribuirão com metade
do crescimento da população urbana até 2015;
Relevância





Aumento da cisão/segregação nas cidades;
“Nossa cidade democrática é mais excludente
do que foi a escravista, onde os senhores e
escravos se misturavam” (RISÉRIO, 2012);
Privatização do espaço público x crescimento
da “cidade ilegal”;
Aumento das demandas por cidadania;
Cidades como lugares de “encontros”?
Trajetória






Período pós-guerra;
Golpe militar de 1964;
Movimento Nacional pela Reforma Urbana;
I UN-HABITAT (Vancouver, 1976): continuar a
desenvolver-se espontaneamente ou planejar?
Mobilização e inclusão de uma capítulo da
“Política Urbana” na CF/88;
Agenda 21 (“Cidades Sustentáveis”);
Trajetória






II UN-HABITAT (Istambul, 1996): Agenda
habitat
Estatuto da Cidade (2001) – Conferências das
Cidades;
Fóruns internacionais (Fórum Mundial de
Cidades, Fórum Social Mundial);
Carta Mundial do Direito à cidade (2001 – FSM);
Criação do Ministério das Cidades e a campanha
pela massificação dos planos diretores;
Fórum Mundial Urbano (Rio, 2006): Avanços e
retrocessos da “Agenda”;
Meio ambiente urbano como um bem
jurídico


“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se
ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo
e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”
(CF/88);
“Art. 182. A política de desenvolvimento urbano,
executada pelo Poder Público municipal, conforme
diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo
ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da
cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes”
(CF/88);
Meio ambiente urbano como um
bem jurídico
É um bem jurídico, pois reveste-se de um conjunto de
bens determinantes para a sadia qualidade de vida e o
bem-estar de seus habitantes, ajudando a realizar a
previsão constitucional do Art. 225 e o Art. 182;
“[...] a cidade – e suas duas realidades, a saber, os
estabelecimentos regulares e os estabelecimentos
irregulares – passam a ter natureza jurídica ambiental,
ou seja, a partir de 1988 a cidade deixa de ser
observada no plano jurídico a partir de regramentos
adaptados tão-somente aos bens privados ou públicos, e
passa a ser disciplinada em face da estrutura jurídica do
bem ambiental (art. 225 da CF), de forma mediata e de
forma imediata em decorrência das determinações
constitucionais dos artigos 182 e 183 da Carta Magna
(meio ambiente artificial)” (FIORILLO, 2006).

Meio ambiente urbano como um
bem jurídico
“[...] toda coisa, material ou imaterial que, relacionandose com o homem, traz-lhe um benefício, referente (1) à
preservação da vida, (2) ao seu bem-estar, à saúde e à
segurança, ou, mais propriamente, à sadia qualidade de
vida.” (MARQUES, 2005, p. 96-97).
 A degradação ambiental urbana é consequência do
processo de desenvolvimento econômico, do consumo
realizado de maneira descontrolada, do trânsito intenso
e estressante e das condições de moradia e que tais
degradações assumem diversas formas no ambiente
urbano, quais sejam: poluição do solo, da água, do ar,
sonora, visual e luminosa;

Meio ambiente urbano como um
bem jurídico
A política ambiental deve incluir as
preocupações com as cidades e as políticas
urbanas devem considerar as especificidades e
demandas ambientais;
 Atualmente essa política pública é chamada de
“política ambiental urbana”;

O urbano
Cultura urbana: sistema característico da
sociedade industrial capitalista;
 Cidades: para alguns não englobam as
aglomerações pré-industriais;
 As cidades pós-industriais: padronização e
fragmentação – racionalismo técnico, primazia
do lucro e fusão das culturas;
 Problemas: ritmo acelerado, concentração em
regiões subdesenvolvidas, metropolização,
reflexo de novas formas de relações sociais
oriundas do capitalismo;

O urbano





“Desenvolvimento”: um discurso ideológico – uma
“simples e natural evolução”?
Região metropolitana: tamanho, diversidade de
atividades e interdependência (uma rede cada vez
mais autônoma do meio geográfico);
Suporte da tecnologia e da sociedade de massa
(consumo);
EUA: um bom exemplo (cidades de apoio
administrativo, financeira e de comando e controle);
França: concentração numa capital administrativa,
terciária e impulsionada pela industrialização;
O urbano
Hiperurbanização – incapacidade de
desenvolvimento voltado à coletividade;
 Urbanização dependente: uma formação diversa,
mas com função própria articulada no
capitalismo – uma estrutura depende de uma
outra, com ela articulada;
 É ideológico tratar como sendo uma
marginalidade (relação de dominação), quando
se trata de interpenetração de duas estruturas
sociais;

O urbano
Na América Latina: poucos aglomerados (Brasil
é exceção);
 Zonas urbanas deterioradas, com bairros
insalubres: o resto;
 Desmedida em relação ao nível de
industrialização e reforço da segregação;
 Colonização espanhola (interesse
administrativo) - colonização portuguesa (troca
e exploração de produtos);

O urbano
Aceleração industrial no pós-guerra e migração
rural-urbana;
 Não é a expressão de um processo de
modernização, mas a expressão do nível das
relações socioespaciais (acentuação das
contradições sociais no interior de um sistema
capitalista);
 (Castells)

Mercantilização das cidades
Queda do socialismo real e o Consenso de
Washington (década de 90);
 O Estado do bem-estar social e o
administrativismo;
 A mudança do administrativismo para o
empreendedorismo: as cidades como uma
mercadoria;
 As construções em si possuem capacidade
própria para a ação social?

Mercantilização das cidades
O formato da urbanização das décadas
anteriores servem para explicar as atuais
dinâmicas? (fragmentação e aceleração dos
meios de transporte)
 As atuais análises devem considerar as
diferentes escalas: local e global, centro e
subúrbio, região metropolitana, região e EstadoNação, dentre outros;

Mercantilização das cidades





Características:
1- Parcerias Público Privadas;
2- O setor público assumindo a grande maioria
dos riscos (lei das PPPs no Brasil);
3- Foco na economia política do lugar e desvio
de atenção dos grandes (e coletivos) problemas;
Planos diretores x plano estratégico (ou plano
diretor estratégico?)
 Mercantilização
das cidades
As alternativas:
1- exploração de vantagens específicas para
produção de bens e/ou serviços do local;
 2- Fomento ao consumo de massa (revalorização
de centros, shopping centers, estádios, centros de
convenções, etc);
 3- luta por recursos oriundos de atividades de
controle e comando – base informacional,
atividades financeiras e produção de
conhecimento;
 4- recebimento de superávits dos governos
centrais – embora menores os fluxos se mantém
para atividades cruciais;


 Mercantilização







das cidades
“Governança Urbana”;
Maior vulnerabilidade das cidades:
Diminuição dos custos para o setor privado e
“abertura das cidades” ao “humores” do
mercado;
Contradições distributivas;
Mercantilização das cidades
Aumento da desigualdade e de níveis de
empregos;
Efemeridade das “vantagens comparativas”;
Mercantilização das cidades





Investimentos especulativos e não duradouros;
Fortalecimento da identidade ao local
(mecanismo ideológico?);
Autonomia da autoridade local (uma nova
forma de empresa?);
A lógica de mercado conduzindo ações que
conformam o espaço urbano;
(Harvey)
A
especificidade
brasileira e
amazônida:
uma metade
ilegalizada
A especificidade brasileira – uma
metade ilegalizada



As cidades de porte médio (entre 100 e 500 mil
habitantes) crescem a um ritmo maior que as
metrópoles (4,8% contra 1,3% entre os anos 80 e
90);
as cidade de porte médio abrigam cerca de 20% da
população brasileira;
Das 12 regiões metropolitanas, os municípios de
maior porte (centrais) cresceram 3,1% contra
14,7% dos municípios periféricos entre 1991 e
1996. As metrópoles que mais se expandiram
foram: Belém (157,9%), Curitiba (28,2%), Belo
Horizonte (20,9%), Salvador (18,1%) e São Paulo
(16,3%);
A especificidade brasileira – uma
metade ilegalizada
Estima-se que o número de favelas em algumas
cidades brasileiras seja: 20% no Rio de Janeiro,
22% em SP, 20% em Belo Horizonte, 13,3% em
Goiânia, 30% em salvador, 46% em Recife, 31%
em Fortaleza;
 Metade da população brasileira é ilegalizada
(Maricato)

A
especificidade amazônida
As teorias clássicas servem para explicar o
fenômeno da urbanização na Amazônia? O
processo de industrialização influenciou pouco;
 As lógicas que governam a detenção do capital,
divisão internacional do trabalho/riqueza nos
servem;
 Deve-se incorporar as noções da informalidade
econômica e social e a composição étnicoracial;
 Cidades coloniais: servir à conquista do
território e para a organização dos interesses
econômicos – aviamento;

A
especificidade amazônida
Década de 90 em diante impulsiona a
urbanização (Amapá);
 Anos 70: urbanização impulsionada pela ação do
Estado;
 Efeitos: desmembramento de municípios e
fortalecimento de elites locais, concentração da
terra e aumento do trabalho assalariado e
projetos de desenvolvimento regional (custo
ambiental);

A





especificidade amazônida
Padrões: cidades históricas, decorrentes de
aldeias e de missões religiosas, oriundas de
atividades agroextrativistas e com função
portuária, ligação fluvial, presença das florestas,
impacto de rodovias, laços com atividades
centros internacionais;
A urbanização aqui não se caracteriza
meramente pela densidade demográfica;
Pequenas e médias cidades catalizadoras de
outras;
Relevância da atividade informal, embora pouco
considerada nas abordagens clássicas;
(Castro)
A especificidade amazônida

As cidades da Amazônia e o Estatuto das cidades:

Dificuldades: uma grande extensão territorial; por diferentes
formas de aglomeração; interferência de grandes empresas;
indefinição fundiária de muitos dos novos municípios por ainda
não terem recebido o domínio de seu território; inexistência ou
insuficiência dos cadastros existentes de imóveis urbanos, de
infraestrutura instalada; dificuldades em implementar uma
tributação adequada; dificuldades de transporte em decorrência
da trafegabilidade de rodovias de terra, ou navegabilidade de
rios; grande “distância social” existente entre habitantes das
cidades mais antigas e de pequenas vilas, o que dificulta, por
exemplo, a participação popular; forte dependência de repasses
federais; frágil capacidade administrativa e incapacidade de
atendimento do poder judiciário e do Ministério Público em
muitas áreas dos municípios (CARDOSO, 2007)
A constituição Federal e o Estatuto das
cidades
Os Artigos 182 e 183 da CF/88 e Estatuto das
cidades – produtos da luta política do
Movimento Nacional pela Reforma Urbana;
 Qual é o papel/pauta atual do Movimento pela
Reforma Urbana?
 De acordo com artigo 21, XIX da CF/88, a
União tem competência privativa para instituir
as diretrizes gerais para o desenvolvimento
urbano do país;
 O município é o ente federal principal da
execução urbana;

A constituição Federal e o Estatuto
das Cidades




A aplicação de instrumentos pelos municípios
previstos no CF/88 é mecanismo para viabilizar
que se cumpra preceitos constitucionais, tais como:
gestão democrática da cidade, da participação popular,
da função social da propriedade, do direito a moradia,
a saúde e a regularização.
A função social da propriedade urbana;
Uma redução da importância dada por institutos do
direito civil, publicizando-a, para espelhar as
necessidades da sociedade;
Um regime que imponha limites à propriedade,
visando o bem-estar da sociedade;
A constituição Federal e o Estatuto
das Cidades
A gestão democrática e a participação popular
como fundamentos da gestão e do
planejamento das cidades
 o cidadão passa a ter papel ativo, atuando como
um co-gestor;
 Cidades Sustentáveis (garantia de terra urbana,
moradia, saneamento ambiental, infraestrutura
urbana, transporte e serviços públicos);
 Planejamento e desenvolvimento das cidades
(planos diretores);

Os planos diretores
O principal instrumento da política ambiental
urbana;
 Um pacto da população pela edificação da
cidade possível e que se quer – deve ser
construído de maneira participativa;
 A responsabilidade é essencialmente do
município;
 Deve redundar na gestão democrática, que
implementará as decisões tomadas;

Direito Ambiental Urbano ou um Direito das
cidades?
Uma questão teórica em debate: o meio
ambiente urbano faz parte do estudo sobre o
direito ambiental ou constitui um ramo
autônomo? (Mukai (2002); Machado (2007) e
Fiorillo (2006) x Saule Júnior (2007) e
Fernandes (2004));
 Saule Júnior: a distinção é irrelevante;

Cidades Sustentáveis e Função Social das cidades
– O que é ?
“Art. 2o A política urbana tem por objetivo
ordenar o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade e da propriedade urbana,
mediante as seguintes diretrizes gerais:
 I – garantia do direito a cidades sustentáveis,
entendido como o direito à terra urbana, à
moradia, ao saneamento ambiental, à
infraestrutura urbana, ao transporte e aos
serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as
presentes e futuras gerações; [...]” (Art. 2º da lei
10.257/2001);

O direito às cidades no Brasil e no mundo

O direito à cidade como um direito humano: Um
documento elaborado e aprimorado nos fóruns
mundiais que visa “tratar de assuntos estratégicos
para as cidades, como o tema da governança urbana
democrática, da implementação dos direitos
econômicos, sociais e culturais dos habitantes das
cidades, da adoção de uma economia mais justa e
solidária, que promova o desenvolvimento humano
de forma sustentável, dos compromissos a serem
assumidos pelos diversos segmentos da
comunidade internacional para o seu cumprimento,
e as ações necessárias para o reconhecimento
internacional do direito à cidade como um direito
humano (SAULE JÚNIOR, 2007);
O direito às cidades no Brasil e no mundo

Há como efetivar a discussão sobre a eficácia
das políticas e instrumentos já
institucionalizados sem considerar a base
material em que se funda nossa sociedade?
(COUTINHO, 2007)
Referências

Básica:

CASTELLS, Manuel. A Questão urbana. 3. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1983.

CASTRO, Edna (org.). Cidades na Floresta. São Paulo: Annablume, 2008.

DALLARI, Adilson Abreu; FERRAZ, Sérgio (Coord.). Estatuto da cidade (comentário à lei federal
10.257/2001). 2ª edição. São Paulo: Malheiros, 2006.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 12ª edição. São Paulo:
Saraiva, 2011.

HARVEY, David. A produção capitalista do espaço. 2ª edição. Rio de Janeiro: Annablume, 2005.

MARICATO, Ermínia. Brasil, cidades: alternativas para a crise urbana. 2. ed. Rio de Janeiro:Vozes,
2001.

MATTOS, Liana Portilho. Nova ordem jurídico-urbanística: função social da propriedade na
prática dos tribunais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
Referências
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Complementar:

BRASIL . Câmara dos Deputados. Estatuto da Cidade: guia para implementação pelos municípios e
cidadãos: Lei n. 10.275, de 10 de julho de 2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana. 3. ed.
Brasília: Coordenação de Publicações, 2002.
______. Congresso Nacional. Lei n. 10.257/2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição
Federal de 1988, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Site do Palácio
do Planalto, Poder Executivo, Brasília, DF, 2007b. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso
em: 27 abr. 2007.
______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Brasília: Site do
Palácio do Planalto, Poder Executivo, Brasília, DF, 2007a. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%E7ao.htm>. Acesso em: 01 ago 2007.
______. Ministério das Cidades. Como delimitar e regulamentar Zonas Especiais de Interesse Social:
ZEIS de vazios urbanos. Brasília, 2009. Disponível em:
<http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/interno/arquivo/id/14599>. Acesso em 10 abr. 2012.
BUENO, Laura Machado de Mello & CYMBALISTA, Renato (org.). Planos Diretores municipais: novos
conceitos de planejamento territorial. São Paulo: Annablume, 2007.
CANEPA, Carla. Cidades sustentáveis: o município como locus da sustentabilidade. São Paulo: RCS
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CARDOSO, Ana Cláudia Duarte. Possibilidades do estatuto da cidade para as cidades da Amazônia.
2007. Disponível em:
<http://www.comova.org.br/pdf/Possibilidades_do_Estatuto_da_Cidade_para_as_cidades_da_Amazoni
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DEXHEIMER, Marcus Alexsander. Estatuto da cidade e democracia participativa. Florianópolis: OAB/SC
Editora, 2006.
FSA; FMU; V FSM. Carta mundial do direito à cidade. Disponível em:
<http://www.forumreformaurbana.org.br/index.php/documentos-do-fnru/41-cartas-e-manifestos/133carta-mundial-pelo-direito-a-cidade.pdf>. Acesso em: 10 abr. 2012.
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Referências
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Complementar:
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RISÉRIO,Antonio. “A segregação é o grande problema urbano”. Entre para jornal “o Globo”.
Edição de 21/04/2012 (carderno “prosa e verso”).
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SANT’ANA. Ana Maria de. Plano diretor municipal. São Paulo: Liv. e Ed. Universitária de Direito,
2006.

SAULE JÚNIOR, Nelson. O Direito à Cidade como paradigma da governança urbana

democrática. 2005. Disponível em:
<http://www.institutoapoiar.org.br/imagens/bibliotecas/O_Direito_a_Cidade_como_paradigma_
da_governanca_urbana_democratica.pdf>. Acesso em 10 abr. 2012.

UNFPA. State of world population 2007. ONU: United Nations Population Fund. 2007.
Disponível em: <http://www.unfpa.org/swp/2007/presskit/pdf/sowp2007_eng.pdf>. Acesso em: 01
jul. 2007.

VILLAÇA, Flávio. As ilusões do Plano Diretor. São Paulo, agosto de 2005.
OBRIGADO!
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