LEI Nº 227, DE 10 DE ABRIL DE 1978
ESTABELECE DENOMINAÇÃO A DIVERSAS
RUAS DA CIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIRÍACO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - As Ruas do "Loteamento Campana" ficam assim denominadas:
A - Rua Bento Gonçalves;
B - Travessa Osvaldo Aranha;
C - Rua Princesa Isabel;
D - Rua Pinheiro Machado
E - Avenida Castelo Branco.
Art. 2º - As Ruas do "Loteamento Ferrareze" ficam assim denominadas:
A - Rua Fernando Fereri;
B - Rua Pinheiro Machado;
C - Travessa Tiradentes;
D - Rua Osório Lemos;
E - Rua Costa e Silva;
F - Rua Pinheiro Machado
Art. 3º - As Ruas D do Loteamento Campana e as Ruas B e F do Loteamento
Ferrareze, formam uma única artéria com a denominação de Rua Pinheiro Machado.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Ciríaco - RS, 10 de Abril de 1978
VITASSIR ANGELO FERRAREZE
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ODONE PEDRO CALETTI
Secretário
Download

LEI Nº 227, DE 10 DE ABRIL DE 1978 ESTABELECE