LEI MUNICIPAL Nº 511
Dispõe sobre
providências.
impostos
municipais
e
dá
outras
JOSÉ THEOMAR LEHNEN, , Prefeito Municipal de Taquara: Faço saber que a
Câmara Municipal, em sessão realizada a 03 do corrente, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - São acrescidos em cem por cento (100%) os valores incidentes sobre
tributos municipais, previstos na Lei Número 430, de 30.12.66 – Código Tributário
Municipal, e referentes às propriedades cujas condições estejam ou venham estar
incursas nos seguintes itens;
a) propriedade predial e territorial urbana desprovida de passeio ou com este em
más condições;
b) terreno baldio desprovido de muro ou tapume aprovado pela diretoria de
Obras.
ART. 2º - Ficam sujeitos ao pagamento de imposto territorial os prédios que
não ofereçam condições de serem ocupados por falta de segurança, higiene ou outros
requisitos de ordem estética, aplicando-se aos mesmos os valores tributários previstos
no Artº 1º.
ART. 3º - Os prédios desabitados por mais de três meses estarão sujeitos ao
pagamento do imposto territorial.
ART. 4º - Para efeito desta Lei são consideradas as propriedades urbanas
incluídas dentro das seguintes delimitações: rua Tristão Monteiro, a partir da Avenida
Sebastião Amoretti até a rua Ernesto Alves. Rua Ernesto Alves, esquina Tristão
Monteiro, até a Rua Pinheiro Machado. Rua Pinheiro Machado, esquina Ernesto Alves,
até a rua federação. Rua Federação, esquina Ernesto Alves até a rua Coronel Evaristo.
Coronel Evaristo, esquina Federação, até a Júlio de Castilhos e desta pela Travessa
Grün até a rua 17 de Junho. Rua 17 de Junho até a Pinheiro Machado e daí até a
Avenida Sebastião Amoretti e ruas João Godinho e Nelson Renck até a rua General
Lúcio Esteves, conforme assinala o mapa à presente Lei.
ART. 5º - Os contribuintes cujas propriedades estiverem incursas nos
dispositivos desta Lei, serão notificados com a antecedência necessária.
ART. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em
vigor a 1º de janeiro de 1.972.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARA 08 de dezembro de 1971.
José Theomar Lehnen
PREFEITO
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