INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2014
Súmula: Estabelece procedimentos relativos à composição de
cadastro de reserva de professores para atendimento às
situações de substituições em caráter emergencial e provisório,
nas Unidades da Rede Municipal de Ensino de Educação Básica
de Irati.
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições,
ESTABELECE:
Art. 1º - Procedimentos para a criação de cadastro de reserva
de professores com disponibilidade para atuar em TURNO SUPLEMENTAR, no Magistério
da Rede Municipal de Educação, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, a saber:
Professores para o ensino Fundamental e professores do Pré escolar I e II dos Centros
Municipais de Educação Infantil.
Art. 2º - Os professores interessados em compor o cadastro de
reserva para o ano letivo de 2015 deverão preencher Cadastro para TURNO
SUPLEMENTAR
conforme
anexo
desta
instrução,
disponível
no
site
http://educacao.irati.pr.gov.br/ no período de 20 de novembro a 28 de novembro de 2014,
considerando a lotação.
O processo de cadastro reserva de professores para atuar em TURNO SUPLEMENTAR
contará com as seguintes etapas:

Preenchimento do Formulário de Solicitação de Remoção, disponível on line
no
sitio
da
Secretaria
Municipal
de
Educação
de
Irati
(hppt://educação.irati.pr.gov.br/); Protocolização do formulário, no protocolo geral
da Prefeitura Municipal De Irati, sito a rua: Coronel Emílio Gomes nº 22 - centro –
Irati – Paraná telefone: 3907-3000;

Encaminhamento do protocolo a Secretária Municipal de Educação;
CADASTRO RESERVA – TURNO SUPLEMENTAR
Art. 3º – A classificação será realizada de acordo com critérios
estabelecidos no artigo ___ desta instrução.
Art. 4º - O professor que não escolher a vaga de Turno
Suplementar no primeiro momento não será descredenciado, podendo ser convidado
2
para nova escolha de vaga na medida do surgimento de vagas, respeitando sua
classificação
Art. 5º- Cessando a necessidade que ensejou o Turno
Suplementar, o professor poderá, caso tenha interesse, ser deslocado para outra Unidade
de Ensino na qual haja vaga, ou voltar a compor o cadastro de reserva para eventuais
convites posteriores (na medida do surgimento de novas vagas) no decorrer do ano letivo,
respeitando sua classificação.
§ 1º - O cadastro será valido para o ano letivo de 2015.
Art. 7º - Os professores que tiverem sua inscrição
homologada comporão uma listagem, sendo classificados de acordo com os seguintes
critérios:
 Maior titulação;
 Maior pontuação na última avaliação de desempenho;
 Maior tempo exato de serviço na rede municipal;
 Menor número de faltas no ano de 2014;
 Maior idade;
O servidor que discordar do resultado terá 48 horas para
recorrer, a contar da sua divulgação, através de ofício encaminhado para Secretaria
Municipal de Educação .
Art. 8º - As vagas para turno Suplementar possuem caráter
extraordinário, podendo ser canceladas:

A pedido do ocupante da vaga;

Quando cessar a necessidade da convocação do Turno Suplementar;

Quando não atender as necessidades pontuais da unidade escolar;
O pedido de que trata o inciso II do artigo 8, o professor
deverá encaminhar ofício à Direção Escolar, comunicando a desistência do Turno
Suplementar com no mínimo de dois dias úteis de antecedência.
Cabe a direção da unidade escolar informar o cancelamento
do Turno Suplementar à Secretaria Municipal de Educação, mediante encaminhamento de
ofício ao Departamento Pedagógico, em até três dias úteis.
.
Art. 9º – A Instituição escolar deverá informar por meio de
oficio a Secretaria Municipal de Educação, por intermédio do departamento de ensino,
a necessidade de convocação de professores para atuar em turno suplementar.
Art. 10º Os casos omissos serão resolvidos pela
secretaria Municipal de Educação.
Art. 11º Esta instrução normativa entrará em vigor na data
da sua divulgação, revogando as disposições em contrário.
Irati, 14 de novembro de 2014.
Claudia Maria Petchak Zanlorenzi
Secretária Municipal de Educação
Download

Leia a Instrução Normativa. - Secretaria Municipal de Educação