A primitiva e desaparecida Igreja da Misericórdia de Lamego
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Refere ainda que o adro da Igreja se encontrava gradeado com grades de ferro e que
junto à Igreja e pegada a ela havia ainda a casa das sessões da Mesa e o celeiro ou tulha.
Relativamente aos espaços, D. Joaquim de Azevedo também não faz menção
ao coro e à sacristia30. O coro também não é mencionado no códice 547, mas já é
referido em 1752, 1758 e 1765.
Para o século XX, cingimo-nos a duas datas cruciais: 1911 e 1913.
Segundo informação colhida num livro de Actas de Sessões da Mesa31, a Igreja
terá sido parcialmente destruída pelas chamas, no incêndio que ocorreu na Rua de
Almacave no dia 26 de Junho de 191132 que ficará gravado na história de Lamego
como um acontecimento que enlutou esta terra. O templo da Misericórdia […] também
foi atingido pelas chamas, e todo se destruiria, e com ele algumas suas riquezas, se não
fosse o esforço de muitas pessoas33.
A partir desta data e até 1913 são inúmeras as Actas de Sessões da Mesa e da Junta
Geral da Irmandade, onde se dá conta da gravidade do incêndio; dos estragos que
causou na Igreja; dos ofícios trocados entre a Provedoria e a Companhia de Seguros
Garantia do Porto relativamente à indemnização a receber pelos prejuízos causados; da
recusa por parte da Santa Casa em aceitar a indemnização por considerar o valor da
avaliação injusto; das intenções da Câmara em querer trocar a Igreja da Misericórdia
pelo velho templo das Chagas ou da Graça, ambos propriedade da Câmara, alegando
que uma vez destruídas completamente as casas do lado poente da Rua de Almacave
haveria necessidade de alargar a rua que era estreita e, assim sendo, uma vez que a
rua tinha de ser reconstruída, o alargamento impunha-se e a Igreja da Misericórdia
teria de ser “sacrificada” e não restaurada. Plano este que consistia em alargar a Rua
pelo lado poente, seguindo uma linha recta com início na esquina de uma casa que
fica ao lado da Igreja de Almacave, à esquina da frente da Igreja de São Francisco34;
do pagamento da indemnização por parte da Companhia; da realização de uma nova
apólice referente à Igreja e ao seu espólio35; da aceitação da Igreja das Chagas por
30
COSTA, 1986: 375. O autor também não a menciona.
A.S.C.M.L. – Livro n.º 13 (6 B), fls. 110-111. Sessão extraordinaria da Mêsa de 14 de Julho de 1911.
32 CABRAL, 2002: 10-12; LARANJO, 1988: 22; SILVA, 2002: 132. Este último autor corrobora a mesma data
baseando-se no livro de Cordeiro Laranjo, p. 22, nota 29.
33 A.S.C.M.L. – Livro n.º 13 (6 B), fl. 111. Sessão extraordinaria da Mêsa de 28 de Julho de 1911.
34 A.S.C.M.L. – Livro n.º 13 (6 B), fls. 111-112. Sessão extraordinaria da Mêsa de 28 de Julho de 1911. Segundo esta sessão,
ficámos a saber que a Câmara de Lamego teria enviado um ofício à Mesa da Santa Casa, datado de 30 de Junho de
1911, quatro dias após o incêndio, dizendo que como parte da igreja da Misericórdia terá de ser aproveitada para
o alargamento da rua, espera que a Santa Casa não mande restaurar a Igreja dos estragos causados pelo incêndio,
oferecendo em troca e à escolha duas igrejas que pertencem ao município: a da Graça e a das Chagas. Perante este
ofício a Mesa entendeu que não deveria levantar entraves à Câmara, não só por a julgar justa, mas também por ser
vontade do povo lamecense, “apesar do muito respeito que deve haver pelo antigo templo da Misericórdia de secular existência
e de nobres tradições”, alegando que não deve, “só pelo respeito do passado, entrincheirarmo-nos nelle, para defendermos
a todo o tramo a sua conservação e existência, contra os sopros violentos do progresso e do gosto moderno, que exigem para
as cidades e grandes povoações largas ruas e avenidas onde a luz e o ar possam dominar completamente, não se importando
que para isso tenham de ser destruídos palacios antigos, templos religiosos e outras relíquias do passado […]. Se o passado nos
merece respeito com mais razão deve merecer o futuro. Portanto, se a cidade de Lamego precisa do templo da Misericordia, ou
antes, do seu terreno em que este assenta, para um grande melhoramento, a Santa Casa deve entregar-lho”.
35 A.S.C.M.L. – Livro n.º 13 (6 B), fls. 120v-121. Sessao ordinaria da Mesa de 14 de Dezembro de 1911.
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173 Refere ainda que o adro da Igreja se encontrava gradeado com