Fundo Garantidor de Crédito
Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre.
O Fundo Garantidor de Crédito- FGC constitui-se numa associação civil sem fins lucrativos, com
personalidade jurídica de direito privado do Brasil, que administra um mecanismo de proteção
aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos
mantidos em instituição financeira, em caso de falência ou de sua liquidação. São as
instituições financeiras que contribuem com uma porcentagem dos depósitos para a
manutenção do FGC, que através da Resolução 3.251/04, do CMN, com 2% (anteriormente
eram 5%) sobre o valor total das contas cobertas pela garantia em todo o sistema financeiro.
Ele existe devido a a Resolução nº 2.211/95, do CMN, e a Circular Bacen nº 3.270/04.
Foi originado do extinto FGDLI - Fundo de Garantia de Depósitos e Letras Imobiliárias - a partir
da reversão de seus valores para o FGC.
Também foram absorvidos a massa de depósitos do RECHEQUE - Reserva para a Promoção da
Estabilidade da Moeda e do Uso do Cheque - que consistia num fundo criado para a absorção
das multas cobradas dos emitentes de cheques sem provisão de fundos.
O FGC garante, atualmente, perdas de até R$ 60 mil, para cada pessoa contra a instituição
bancária alvo de alguma operação financeira.
SÃO OBJETOS DE GARANTIA DO FGC:
•
•
•
•
•
•
•
•
Os depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
Depósitos de poupança;
Depósitos em conta corrente de depósito para investimento;
Depósito á prazo com ou sem emissão de certificado;
Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao controle
do fluxo de recursos referentes à prestação de S* * Serviço de pagamentos de salários,
vencimentos, aposentadorias e similares,
Letras de câmbio,
Letras imobiliárias, hipotecárias.
Letras de crédito imobiliário.
Rua Dr. Lourenço Granato, 35 – Jardim Lúmen Christi – 13092-205 – Campinas – SP
Fone (19) 3254-5019
NÃO SÃO COBERTOS PELA GARANTIA:
•
Os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no
exterior;
•
As operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei
•
Os depósitos judiciais
•
Os depósitos a prazo autorizados a compor o Nível II do Patrimônio de referência (PR),
de que trata a resolução nº 2.837, de 30 de maio de 2001.
Rua Dr. Lourenço Granato, 35 – Jardim Lúmen Christi – 13092-205 – Campinas – SP
Fone (19) 3254-5019
Download

Anexo II - O que é Fundo Garantidor de Crédito