ORIENTAÇÕES SOBRE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA,
ATUAÇÃO FUNCIONAL E
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
SUMÁRIO
OBJETIVOS ............................................................................................................................................................................................................................... 4
O MINISTÉRIO PÚBLICO .......................................................................................................................................................................................................... 5
1 ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 85, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999 ........................................... 7
2 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA .................................................................................................................................................................................... 1
3 CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ................................................................................................................................................................. 5
4 CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO .............................................................................................................................................................. 6
5 SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS ............................................................................................................................... 8
6 SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL – SUBPLAN .................................................................. 9
7 SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS – SUBADM ............................................................................................ 11
7.3 Assessoria Jurídica .......................................................................................................................................................................................................... 13
7.4 Departamento Administrativo ........................................................................................................................................................................................ 14
7.5 Departamento Financeiro ............................................................................................................................................................................................... 19
7.6 Departamento de Informática ........................................................................................................................................................................................ 29
7.7 Departamento Judiciário ................................................................................................................................................................................................ 32
7.8 Departamento de Recursos Humanos ............................................................................................................................................................................ 34
8 CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL – CEAF ................................................................................................................................... 48
9 CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE ...................................................................... 51
10 CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS, FALIMENTARES E DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS. ............................ 53
11 CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES ............................................................................................ 54
2
12 CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO àS COMUNIDADES INDÍGENAS .................................................... 58
13 CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR ............................................................................. 60
14 CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL E DOS GRUPOS DE ATUAÇÃO
ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO (GAECOs) ............................................................................................................................................... 61
15 CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ....................................................................... 62
16 CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS, DO JÚRI E DE EXECUÇÕES PENAIS .................................................... 64
17 CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA ................ 67
18 CENTRO DE APOIO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS................................................................................................ 68
19 CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA EDUCAÇÃO ..................................................................................................... 70
20 CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ELEITORIAIS .......................................................................................................... 73
21 CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS FUNDAÇÕES E DO TERCEIRO SETOR ............................................................ 77
22 CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO ..................................................................................... 80
23 CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E À ORDEM TRIBUTÁRIA .................. 81
24 CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO À SAÚDE PÚBLICA. ....................................................................... 84
25 OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ .................................................................................................................................... 86
3
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OBBJJEETTIIVVO
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Este trabalho tem por objetivos orientar os servidores do Ministério Público do Estado do Paraná quanto à organização administrativa e
funções institucionais do MPPR, bem como dar-lhes ciência acerca de questões que envolvem a atuação funcional e os procedimentos
administrativos adotados pela Instituição.
O Ministério Público do Estado do Paraná vem se preparando desde o ano de 2008 para entrar numa nova era, a da Gestão Estratégica.
Com isso, toda a Instituição vem experimentando maneiras diferentes de fazer as coisas. As diretrizes e prioridades institucionais foram
identificadas, assim como indicadores foram buscados para o fim de serem perseguidas e atingidas as metas eleitas. Também se cuidou dos meios
necessários para obter-se um Ministério Público estrategicamente organizado e efetivo em suas ações finais.
Em decorrência disso o conteúdo deste guia sofrerá alterações, pois muitas modificações e sistematizações que estão em trâmite no MPPR
serão a ele incorporadas. Assim, é importante que o servidor busque manter-se atualizado consultando constantemente a página do MPPR na
internet e, em especial, o “canal do servidor” disponível na página do CEAF.
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O Ministério Público por destinação constitucional defende aquilo que é inerente ao direito de todos os cidadãos, por isso muitos
doutrinadores o chamam de “defensor do povo”.
É uma Instituição independente que cuida da proteção das liberdades civis e democráticas, buscando com sua ação assegurar e efetivar os
direitos individuais e sociais indisponíveis, como sua missão constitucional (v. art. 127, da Constituição Federal).
Seus membros são chamados de Promotores de Justiça (atuação no primeiro grau de jurisdição) e Procuradores de Justiça (atuação no
segundo grau de jurisdição), sendo ainda composto de servidores em funções de apoio. A chefia institucional cabe ao Procurador-Geral de Justiça, e
a Administração Superior conta ainda com Subprocuradorias, de Assuntos Jurídicos, de Assuntos Administrativos e de Planejamento Institucional.
Foi a Instituição que mais teve projeção na Constituição de 1988, chamada de Carta Cidadã, sendo elevada a um papel de destaque no
cenário nacional, e que trava no meio social, um importante diálogo com a população, veiculando as reivindicações mais justas que busca realizar
junto aos órgãos públicos e aos órgãos jurisdicionais.
A arquitetura desse novo Ministério Público, que está sendo desenhada no decorrer do século XXI, é de uma Instituição que se envolve
vivamente com as questões mais relevantes, atuando em prol da saúde pública, do meio-ambiente, da criança e do adolescente, das famílias, do
idoso, das pessoas portadoras de necessidades especiais, do patrimônio público, dos direitos do consumidor, dos direitos dos povos indígenas,
enfim todas as áreas afetas aos direitos constitucionais, cidadania e direitos humanos.
São as características de um Ministério Público Social que se afirma no contato com a sociedade, ouvida, sempre que possível, em
Audiências Públicas, as quais auxiliam a que sejam traçados os rumos institucionais, suas metas, suas prioridades, para uma atuação mais efetiva e
abrangente, no sentido de serem obtidos resultados positivos e bons para a realização da paz social e afirmação da cidadania. O Ministério Público
embora por sua conformação de ente dinâmico e que tem sintonia muito fina com a realidade social, nunca estará completamente pronto, mas seus
momentos históricos serão construídos por aqueles que o integrarem em cada diferente etapa, o que lhe confere uma condição diferenciada, eis
que seus integrantes são sempre combatentes de excelência, fortes e firmes, para buscar a concretização do que é mais relevante para a construção
5
de uma sociedade livre, justa e solidária. Procure se informar melhor sobre o que é o Ministério Público se acaso você ainda não o conhece. Entre,
sempre que necessário, em contato com seus órgãos superiores e órgãos de execução, utilizando os direcionamentos deste site. Há uma assessoria
de comunicação social que cuida da divulgação tanto neste site quanto em órgãos da mídia, para que exista uma boa informação ao alcance de
todas as pessoas, em especial de todos os cidadãos deste Estado e do Brasil.
Samia Saad Gallotti Boavides
Procuradora de Justiça
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Nºº 8855,, DDEE 2277 DDEE DDEEZZEEM
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1.1 Dos Órgãos de Administração
1.1.1 Da Administração Superior:
a) Procuradoria-Geral de Justiça;
b) Colégio de Procuradores de Justiça;
c) Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça;
d) Conselho Superior do Ministério Público;
e) Corregedoria-Geral do Ministério Público;
1.1.2 De Administração:
a) Procuradorias de Justiça;
b) Promotorias de Justiça.
1.2 Dos Órgãos de Execução
1.2.1 Órgãos de Execução:
a) Procurador-Geral de Justiça;
b) Subprocuradores-Gerais de Justiça;
c) Conselho Superior do Ministério Público;
d) Procuradores de Justiça;
e) Promotores de Justiça.
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1.3 Dos órgãos Auxiliares
1.3.1 Órgãos Auxiliares:
a) Secretaria da Procuradoria-Geral de Justiça;
b) Coordenadoria de Recursos;
c) Centros de Apoio Operacional;
d) Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
e) Comissão de Concurso;
f) Órgãos de Apoio Administrativo;
g) Estagiários.
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22 PPRRO
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Exerce atribuições administrativas e funções de Órgão de Execução.
2.1 Unidades integrantes:
a) Secretaria de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
b) Assessoramento Jurídico;
c) Assessoria de Imprensa;
d) Cerimonial.
2.1.1 Secretaria de Gabinete do Procurador-Geral
A Secretaria da Procuradoria-Geral de Justiça, de que trata o inciso I do art. 8º e os arts. 71 e 72 da Lei Orgânica do Ministério Público é
dirigida por Membro do Ministério Público, em exercício, designado pelo Procurador-Geral de Justiça para exercer o cargo de Diretor-Secretário.
2.1.1.1 Atribuições
a) Assistir e assessorar o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas atividades, através da supervisão dos serviços administrativos
diretamente subordinados;
b) Preparar todo o expediente para despacho com o Procurador-Geral de Justiça;
1
c) Efetuar comunicados administrativos aos Membros do Ministério Público;
d) Executar atividades de natureza administrativa, providenciando o registro e o controle da entrada e saída de documentos e processos, bem como
a organização e a manutenção de um arquivo atualizado;
e) Solucionar os processos encaminhados pelo Procurador-Geral de Justiça;
f) Selecionar e distribuir a correspondência recebida, bem como manter controle sobre a correspondência expedida pela Secretaria da
Procuradoria-Geral de Justiça;
g) Elaborar resoluções e demais atos oficiais relativos à Secretaria da Procuradoria-Geral;
h) Cumprir e fazer cumprir as instruções emanadas do Procurador-Geral de Justiça;
i) Elaborar a escala de férias dos Membros da Instituição;
j) Realizar o acompanhamento das atividades relacionadas às atribuições do Procurador-Geral de Justiça no exercício da função de Presidente do
Colégio de Procuradores de Justiça, do Conselho Superior do Ministério Público e da Comissão de Concurso para ingresso na carreira do
Ministério Público;
k) Receber, distribuir, registrar e controlar os processos judiciais no âmbito da Instituição, bem como atividades decorrentes;
l) Coordenar a organização e a realização dos eventos internos e externos do MP/PR, das visitas protocolares à Instituição e das demais atividades
relacionadas ao cerimonial público;
m) Desenvolver outras atividades correlatas.
2
2.1.2 Assessoria de Imprensa
A Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Paraná é o setor responsável por toda comunicação institucional, interna e externa. É na
assessoria que são produzidas as notícias sobre o Ministério Público que são distribuídas para os veículos de comunicação, jornais, rádios, emissoras
de TV, revistas, sites de notícias e outros meios. Todo esse material é feito a partir da solicitação de membros do MP-PR, que também aprovam os
textos antes da publicação na internet, na página institucional, e da distribuição na mídia.
2.1.2.1 Atribuições
a) Providenciar a veiculação na imprensa, através dos diversos meios de comunicação, de informações e esclarecimentos de interesse do Ministério
Público, bem como de suas atividades e outros assuntos que, a juízo do Procurador-Geral de Justiça, devam ser divulgados;
b) Extrair dos jornais e revistas todas as matérias de interesse do Ministério Público, providenciando cópias (clipping) e encaminhando-as aos
diversos órgãos e unidades da Instituição, conforme os interesses;
c) Encaminhar o extrato original das matérias ao Procurador-Geral de Justiça, para apreciação prévia;
d) Manter arquivo de matérias de interesse geral da Instituição, como também as matérias de ordem pessoal do Procurador-Geral de Justiça;
e) Controlar e arquivar as matérias elaboradas e já publicadas pela Assessoria de Comunicação Social e outros jornalistas;
f) Coordenar e controlar a agenda de entrevistas solicitadas pela imprensa com o Procurador-Geral de Justiça;
g) Providenciar a cobertura jornalística e fotográfica de eventos oficiais e sociais do Ministério Público;
h) Orientar os titulares dos órgãos e unidades, e os membros do Ministério Público nos contatos diretos com a imprensa, bem como assistir os
profissionais da imprensa encarregados de coberturas jornalísticas relacionadas ao Ministério Público;
3
i) Desenvolver outras atividades correlatas.
2.1.3 Cerimonial
Dentre outras funções, o cerimonial tem como principais atribuições organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial; e organizar
solenidades, recepções oficiais e cerimonial de visitas ao Ministério Público, de personalidades civis, militares, religiosas, nacionais e estrangeiras.
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33 CCO
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É integrado pelo Procurador-Geral de Justiça, Corregedor-Geral do Ministério Público e sete Procuradores de Justiça, estes eleitos
anualmente pelo voto direto de todos os integrantes da Instituição.
3.1 Atribuições
a) Organizar concurso para a carreira do Ministério Público;
b) Deliberar sobre o estágio probatório e o vitaliciamento dos novos membros;
c) Fiscalização e superintendência da atuação ministerial;
d) Composição de lista sêxtupla para assegurar a participação do Ministério Público nos Tribunais;
e) Elaborar listas tríplices para as promoções ou remoções por merecimento;
f) Indicar nome para promoção por antiguidade;
g) Aprovar pedidos de remoção ou permuta etc.;
h) Outras atividades determinadas pela Administração Superior.
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44 CCO
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Nos termos dos artigos 34, da Lei Complementar Estadual nº 85/99, a Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e
fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
4.1 Atribuições
De acordo com o art. 36 da mesma Lei, são atribuições da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Paraná:
a) Realizar correições e inspeções, encaminhando o resultado das avaliações aos interessados;
b) Realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Órgão Especial;
c) Propor ao Conselho Superior do Ministério Público o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;
d) Fazer recomendações a órgão de execução, sem caráter vinculativo;
e) Instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro
da Instituição, presidindo-o e propondo a aplicação das sanções administrativas cabíveis;
f) Encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça os processos administrativos-disciplinares que, na forma desta Lei, incumba a este decidir;
g) Indicar membros do Ministério Público para comissões de processo disciplinar;
h) Remeter aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público informações necessárias ao desempenho de suas respectivas
atribuições;
i) Apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena do mês de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das
Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativas ao ano anterior;
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j) Integrar, como membro nato, o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público, com direito a voto, exceto em
processo administrativo disciplinar em que tenha atuado, quando será ouvido apenas para prestar informações ou esclarecer pontos do seu
relatório;
k) Propor ao Procurador-Geral de Justiça, sempre que entender conveniente ao interesse da Instituição, o afastamento do indiciado em processo
disciplinar;
l) Desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça ou atribuídas pelo Conselho Superior do Ministério Público;
m) Relatar os processos de habilitação do concurso de ingresso na carreira;
n) Promover o levantamento das necessidades de pessoal e material nos serviços afetos ao Ministério Público, propondo ao Procurador-Geral de
Justiça as providências que julgar convenientes;
o) Realizar reuniões nas diversas regiões do Estado para uniformização de normas de serviços;
p) Manter atualizados os assentamentos da vida funcional dos membros do Ministério Público e dos estagiários.
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55 SSU
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Órgão de execução do Ministério Público do Estado do Paraná, exercido por Procurador de Justiça, de escolha do Procurador-Geral de
Justiça.
5.1 Atribuições
a) Substituir o Procurador-Geral de Justiça em seus afastamentos, impedimentos e suspensões, observado o disposto no parágrafo único do art. 20
da Lei Orgânica do MPPR;
b) Examinar ações diretas de inconstitucionalidade, incumbindo-lhe o exame da constitucionalidade de leis e de atos da administração pública
estadual e municipal;
c) Examinar recursos especiais, extraordinários e ordinários, tanto em matéria cível quanto criminal;
d) Examinar representações para fins de intervenção federal no Estado e deste, nos Municípios;
e) Examinar e avaliar os expedientes administrativos que tramitem pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos;
f) Examinar as representações cíveis e criminais dirigidas ao Procurador-Geral de Justiça;
g) Outras atividades determinadas pela Administração Superior.
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66 SSU
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A SUBPLAN foi criada pela Lei Complementar nº 122, publicada em 28.07.2008 e pela Resolução nº 2372, da Procuradoria Geral de Justiça,
e possui extenso rol de atividades, destacando-se as seguintes:
a) Coordenar o planejamento estratégico do Ministério Público do Estado do Paraná em todas as suas fases;
b) Coordenar a implantação e manutenção do sistema de indicadores, índices de medidas de desempenho administrativo, técnico e operacional,
imprescindíveis ao planejamento;
c) Proceder à coleta, análise e tratamento técnico de informações de âmbito social, político e econômico para dar suporte às atividades, estudos,
programas e metas institucionais;
d) Desenvolver estudos e apresentar propostas para o constante aperfeiçoamento e modernização da organização interna, do gerenciamento e do
funcionamento das unidades administrativas da Instituição;
e) Elaborar projetos destinados à otimização de recursos humanos, físicos e materiais;
f) Realizar diagnósticos do desempenho institucional, principalmente quanto aos custos e benefícios envolvidos na execução dos planos,
programas, projetos e atividades da Instituição;
g) Proceder a implantação e a manutenção de sistemas de informações gerenciais, a criação de um banco de dados técnicos e operacionais e
desenvolver ações para a implantação e o gerenciamento de sistemas de comunicação interna;
h) Elaborar relatório anual de atividades da Instituição, com base nos relatórios específicos de cada órgão e unidade;
i) Elaborar o Plano Plurianual da Instituição;
j) Elaborar o Plano de Metas do Ministério Público do Estado do Paraná e supervisionar sua execução;
k) Analisar projetos desenvolvidos por outras áreas e propor eventuais ajustes para sua implementação;
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l) Colaborar na elaboração de projetos de lei do interesse da Instituição e o acompanhamento do processo legislativo;
m) Colaborar na elaboração da proposta orçamentária anual do Ministério Público e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Paraná,
bem como da execução orçamentária.
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77 SSU
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7.1 Atribuições
a) Supervisionar todos os serviços administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça, orientando-os, coordenando e respondendo por sua
regularidade;
b) Manter o controle da despesa com pessoal e zelar pela sua transparência;
c) Promover a elaboração e publicação do Relatório Quadrimestral de Gestão Fiscal;
d) Fazer cumprir as determinações do Procurador-Geral de Justiça;
e) Despachar diretamente com o Procurador-Geral de Justiça;
f) Delegar atribuições do seu cargo, aos Diretores de Departamentos da Procuradoria;
g) Indicar ao Procurador-Geral de Justiça os servidores para compor comissões;
h) Homologar pareceres em expedientes que tramitem pela respectiva esfera de competência;
i) Emitir ordens de serviços sobre assuntos de sua competência;
j) Aprovar a escala legal de férias dos servidores da Procuradoria;
k) Apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, até o final do mês de fevereiro de cada ano, relatório de suas atividades durante o exercício anterior;
l) Promover a elaboração e publicação anual do quadro de servidores do Ministério Público;
m) Promover reuniões com os Diretores de Departamentos para coordenação das atividades operacionais da Procuradoria;
n) Submeter à consideração do Procurador-Geral de Justiça os assuntos que excedam à sua competência;
o) Determinar a forma de distribuição do pessoal necessário às unidades subordinadas;
p) Aprovar, nos limites de sua competência, matérias propostas pelos demais dirigentes da Procuradoria;
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q) Autorizar o afastamento de servidores;
r) Autorizar procedimentos relativos à subvenção social a entidades assistenciais;
s) Autorizar, por delegação, despesas no limite da legislação em vigor e assinar empenhos, ordens de pagamento, boletins de crédito e respectivas
notas de estorno;
t) Propor a contratação de empresas de auditoria para verificação sistemática da coerência, forma e conteúdo das atividades da Procuradoria; e,
u) Desenvolver outras atividades correlatas.
7.2 Unidades administrativas integrantes
a) Gabinete do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
b) Assessoramento Jurídico;
c) Auditoria Interna;
d) Comissão Permanente de Licitação;
e) Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo;
f) Unidades do nível de execução programática: Departamento Administrativo, Departamento de Informática, Departamento Financeiro e
Departamento de Recursos Humanos.
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7.3 Assessoria Jurídica
7.3.1 Atribuições
a) Prestar assessoramento técnico-jurídico, na área administrativa, ao Procurador-Geral de Justiça, e Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos
Administrativos;
b) Analisar e orientar a aplicação de leis e regulamentos no âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
c) Estudar e sugerir soluções para assuntos de ordem administrativo-legal de interesse da Instituição;
d) Promover e acompanhar processos de ordem técnico-administrativa em todas as suas fases, emitindo parecer técnico na fase própria;
e) Prestar assessoramento às unidades da Instituição quanto à aplicação da legislação relativa a direitos e deveres, encargos e responsabilidades,
ônus e vantagens dos servidores, indicando a solução e o procedimento referente a tais assuntos;
f) Elaborar minutas das peças informativas solicitadas judicialmente em virtude de ajuizamento de mandado de segurança contra o SubprocuradorGeral de Justiça para Assuntos Administrativos e autoridades subalternas;
g) Elaborar contratos, aditivos, termos de compromisso, acordos de cooperação, convênios, ofícios e outros documentos de natureza jurídicoadministrativa;
h) Elaborar anteprojetos de lei, resoluções, portarias e demais atos oficiais que digam respeito a assuntos administrativos;
i) Integrar e/ou fornecer subsídios a comissões de licitação, de sindicância e processo administrativo, disciplinar ou não;
j) Praticar os demais atos e promover medidas que se relacionem com atribuições próprias da Assessoria Jurídica.
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7.4 Departamento Administrativo
Para um melhor atendimento e celeridade nas solicitações, dispomos de servidores dentro do Departamento Administrativo que atuam de
forma direta ou indireta com os agentes ministeriais no desenvolvimento de suas atividades, na capital e no interior do Estado.
De acordo com a necessidade dos usuários internos, são divulgados e disponibilizados os números dos telefones e nome da pessoa
responsável de cada setor, a qual fornecerá e dará as orientações que estiverem em conformidade com os procedimentos e níveis de competências
vigentes, visando o melhor e mais adequado atendimento às necessidade de cada solicitação.
7.4.1 Atribuições
a) Atribuições do Setor de Licitação
 Montagem e correção de editais;
 Publicação de avisos de licitação, editais, atas e demais extratos, em jornal de grande circulação, no Diário Oficial, no site da Instituição e no SEI
(Sistema Estatístico de Informações – TC/PR);
 Agendamento de data para abertura das licitações;
 Emissão de intimação para empresas participantes dos processos licitatórios;
 Entrega de empenho;
 Confecção de Ata, durante a sessão de licitação;
 Acompanhamento dos processos e dos prazos;
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 Análise documental de empresas participantes do processo licitatório.
b) Atribuições do Setor de Controle de Pagamentos
 Controle de pagamento aos fornecedores;
 Acompanhamento/controle mensal das despesas realizadas com os serviços prestados pela ECT, Copel, Sanepar, BRT, Vivo e outros em
conformidade com os contratos vigentes;
 Controle de documentação fiscal;
 Interação com Departamento Financeiro para realização dos pagamentos vigentes.
c) Atribuições do Setor de Almoxarifado
 Organizar, coordenar, executar e controlar os serviços para aquisição, recepção e armazenagem de materiais;
 Controlar o consumo de materiais, estabelecendo níveis de estoque adequados;
 Organizar, coordenar e controlar a distribuição de materiais às unidades solicitantes;
 Emitir relatórios para controle de consumo de materiais;
 Realizar manutenção no almoxarifado;
 Orientar as unidades operacionais, quanto à forma de requisição e utilização de materiais;
 Fornecer às unidades descrições completas de materiais, facilitando a solicitação;
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 Efetuar levantamento de dados estatísticos relativos às atividades de aquisição, previsão e controle, recepção e armazenamento de materiais e
equipamentos.
d) Atribuições do Setor de Transporte
 Programar, coordenar e executar os serviços de transporte de pessoas e materiais, atendendo às solicitações de Membros e Servidores da
Instituição.
 Elaborar o controle de consumo de combustível;
 Zelar pela apresentação pessoal dos servidores ocupantes do cargo de motorista;
 Programar a manutenção preventiva dos veículos;
 Fiscalizar a documentação dos veículos e motoristas; e,
 Controlar as apólices de seguro dos veículos.
e) Atribuições do Setor de Patrimônio
 Organizar e manter o cadastro de bens móveis e imóveis da Instituição;
 Proceder a identificação dos bens móveis, afixando plaquetas aos bens para fins de inventário;
 Preparar processos de alienação de bens móveis da Instituição considerados em desuso ou inservíveis, na forma da Lei;
 Orientar as unidades sobre a utilização dos materiais permanentes;
 Fiscalizar as unidades no tocante ao cumprimento das normas de conservação e segurança dos bens móveis e imóveis;
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 Proceder a manutenção preventiva, corretiva e emergencial dos bens móveis e imóveis da Instituição;
 Providenciar o registro, carga, relatório e demais documentações no que se refere a bens móveis e imóveis;
 Conferir toda a entrega de material permanente;
 Efetuar o balanço do estado dos bens móveis e imóveis do Ministério Público;
 Elaborar relatórios de pendências sobre troca e aquisição de bens móveis e imóveis solicitados pelos agentes ministeriais;
 Receber solicitações para trocas ou sugestões quanto à aquisição de novos materiais permanentes.
f) Atribuições do Setor de Manutenção
 Elaborar solicitação para aquisição de materiais de manutenção;
 Controle de estoque e solicitações.
 Elaborar os serviços de manutenção dos móveis e imóveis quando estes forem de pequena monta, comunicando a chefia imediata quando se
tratar de manutenção mais complexa;
 Emissão de relatórios;
 Supervisionar os móveis e imóveis no que se referir a serviços de manutenção preventiva, visando dar subsídios para consertos e reparos.
f) Atribuições do Setor de Telefonia
 Administrar os serviços de telefonia e outros sistemas de comunicação;
 Controlar pedidos de manutenção, mudança de endereço e outros, bem como seu acompanhamento;
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 Acompanhamento e gerenciamento dos contratos de telefonia e sua(s) respectiva(s) renovação;
 Emitir relatório referente ao consumo de cada localidade;
 Controle de gastos;
 Encaminhamento de faturas.
g) Atribuições do Setor de Compras e Serviços
 Realizar orçamentos e efetivar a aquisição de materiais de consumo, de manutenção, bens patrimoniais e serviços;
 Prestar informações e dar assistência a Comissão Permanente de Licitação;
 Acompanhar e coordenar serviços de reestruturação da distribuição física, das diversas áreas da Instituição;
 Prestar atendimento às Coordenadorias Administrativas;
 Manter atualizado o cadastro de fornecedores;
 Propor as alterações necessárias no sistema de compras e cadastro de fornecedores, visando seu aperfeiçoamento;
 Efetuar registro das compras e serviços realizados para fins estatísticos e administrativos;
 Elaborar relatórios de empenhos realizados, compras efetuadas, serviços contratados, sejam estimativos ou ordinários;
 Analisar descritivo técnico dos produtos a serem adquiridos ou dos serviços a serem contratados;
 Desenvolver outras atividades correlatas.
h) Atribuições do setor de reprografia/expedição
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 Extrair e controlar as quantidades de reprografia dos documentos solicitados pelos usuários internos do Ministério Público;
 Zelar pelo bom funcionamento e solicitar a realização das manutenções (corretivas e preventivas) do equipamento disponível no Setor;
 Receber, triar e distribuir os documentos ou objetos, oriundos de outras unidades, (recebidos através do malote interno);
 Receber dos usuários internos os documentos ou objetos a serem enviados via ECT.;
 Emitir relatórios diários (via sistema) do volume fluxo de documentos (AR, PAC, SEDEX e correspondência simples) ou objetos enviados, visando o
controle do volume expedido, para confronto com os dados informados pela ECT no momento do pagamento.
7.5 Departamento Financeiro
7.5.1 Orçamento
a) Elaborar, anualmente, a proposta orçamentária da Instituição;
b) Executar as atividades básicas da área de orçamento, compreendendo a elaboração, controle e acompanhamento da execução orçamentária;
c) Coordenar o gerenciamento orçamentário por projeto-atividade na execução orçamentária;
d) Exercer outras atribuições peculiares ao Departamento ou que lhe tenham sido determinadas por autoridade superior.
7.5.2 Contabilidade
a) Coordenar, dirigir e supervisionar os assuntos relativos à contabilidade, executando e registrando os atos e fatos da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial do Ministério Público;
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b) Receber, conferir e manter atualizado o arquivo de documentos emitidos por todas as unidades do Ministério Público, relativos a orçamentos,
pagamentos e prestação de contas;
c) Manifestar-se nos processos de efetivação de despesas de alienação, cessão ou recebimento de bens, direitos e obrigações que envolvam
execução orçamentária ou extraorçamentária, bem como definir a classificação contábil da despesa;
d) Obter junto à Secretaria de Estado da Fazenda, recursos financeiros necessários à execução das metas anuais da Instituição e à manutenção das
atividades-meio;
e) Emitir ordens de pagamentos e cheques, movimentando as contas correntes da Instituição, em conjunto com a Subprocuradoria-Geral;
f) Efetuar, quando devido e mediante autorização da autoridade competente, o pagamento de diárias e/ou ressarcimentos de despesas de
membros e servidores da Instituição;
g) Elaborar a prestação de contas da Instituição dentro dos prazos legais;
h) Elaborar balancetes e balanço geral do Ministério Público;
i) Propor a realização de auditoria econômica e financeira;
j) Elaborar o cronograma financeiro de desembolso mensal e anual;
k) Emitir todos os demonstrativos necessários à consolidação do balanço geral do Estado;
l) Assessorar as unidades do Ministério Público nos assuntos relativos à sua área de atuação;
m) Emitir os empenhos autorizados;
n) Providenciar atos referentes à concessão de adiantamentos e promover o controle de gastos da espécie;
o) Analisar, classificar e contabilizar os documentos recebidos decorrentes das operações realizadas;
p) Controlar e elaborar demonstrativos e gráficos referentes à execução orçamentária e financeira do Ministério Público; e,
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q) Classificar a despesa quanto à sua natureza, identificando a categoria econômica, o grupo de despesas a que pertence, a modalidade de
aplicação, em nível de sub-elementos de despesa.
7.5.3 Procedimentos básicos para efetivação de despesas
Esta parte das informações traz - no âmbito do Departamento Financeiro - quais as providências e cuidados que deverão ser observados
antes de ser efetuada uma determinada despesa, da qual se pretenda obter o reembolso. É importante salientar que, para o pagamento das
despesas, é necessária a existência de prévia disponibilidade orçamentária e financeira.
7.5.4 Estágios da Despesa
As despesas no âmbito da administração pública devem passar basicamente por três estágios: empenho, liquidação e pagamento.
a) O Empenho é o ato emanado de autoridade competente (ordenador de despesa), que cria para a Instituição a obrigação de pagamento,
pendente ou não de implemento de condição;
b) A Liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor;
c) O Pagamento quando efetivamente o credor recebe os seus créditos.
7.5.5 Tipos de Despesas
Os tipos de despesas e/ou informações mais solicitadas ao Departamento Financeiro, dizem respeito a:
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a) Pagamento de diárias;
b) Pagamento de ajuda de custo;
c) Adiantamentos para viagens;
d) Reembolso de despesas.
7.5.5.1 Pagamento de Diárias
A denominação diária é utilizada somente para os membros do Ministério Público e tem seu fundamento legal consignado no art. 141,
inciso II da Lei Complementar nº 85, de 27/12/1999:
Art. 141. Os membros do Ministério Público farão jus, ainda, às seguintes vantagens:
II - diárias, por serviço eventual fora da sede, de valor equivalente a um trinta avos do subsídio, para atender às despesas de locomoção,
alimentação e pousada.
§ 2º - A diária será paga em dobro quando se tratar de deslocamento para fora do Estado.
§ 3º - As diárias são limitadas ao máximo de dez por mês, salvo determinação do Procurador-Geral de Justiça.
Assim, sempre que o membro ministerial deslocar-se de sua sede de trabalho, seja a serviço da Instituição ou com o fim de participar de
curso de aperfeiçoamento funcional, fará jus a percepção de diária para o custeio de suas despesas com alimentação e pousada, que pode ser paga
de duas maneiras:
22
a) Por adiantamento: que consiste no recebimento antecipado do valor integral, mediante a retirada de cheque nominal no departamento
financeiro, ou depósito em conta corrente, o beneficiário deverá assinar formulário específico (anexo I). Normalmente, esta forma de pagamento
é utilizada quando o deslocamento tem como origem Curitiba, devido a necessidade de assinatura do formulário.
b) Por crédito em conta corrente (empenho): esta forma de pagamento exige o processamento normal da despesa (empenho da despesa,
liquidação total/parcial da despesa e pagamento através de ordem de crédito) e é utilizada sempre que o deslocamento parte de outra comarca
do Estado e, para ser efetuado o pagamento, é necessário que o Promotor de Justiça requeira tal benefício para o Procurador Geral ou
Subprocurador Administrativo conforme modelo disponível na página do MPPR.
Importante ressaltar que o deslocamento sempre terá que ser autorizado pelo Procurador Geral de Justiça ou pelo Subprocurador-Geral de
Justiça Administrativo, e o pagamento das diárias também será deferido por eles, onde o número de diárias a ser pago terá como base a duração
presumível do afastamento.
7.5.5.2 Pagamento de ajuda de custo
O pagamento de ajuda de custo para membros do Ministério Público também tem seu fundamento legal consignado na Lei Complementar
nº 85, de 27/12/1999, no seu art. 141, inciso I:
Art. 141 - Os membros do Ministério Público farão jus, ainda, às seguintes vantagens:
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I - ajuda de custo, em casos de promoção ou remoção, salvo no caso de remoção por permuta, que importe em mudança de domicílio, até o
limite correspondente a um mês de subsídio do cargo, considerado na primeira hipótese, o cargo anterior.
O benefício da ajuda de custo é pago quando o agente do Ministério Público for promovido/removido e destina-se ao custeio das despesas
com sua mudança de uma sede (comarca) para outra. A ajuda de custo pode ser:
a) Ajuda de Custo Promoção: o valor a ser pago é calculado com base no subsídio do cargo anterior, obedecendo a Resolução nº 459/2007 –
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
b) Ajuda de Custo Remoção: é com base no subsídio do seu próprio cargo, obedecendo a Resolução nº 66/2002 – Colégio de Procuradores de
Justiça.
Para que o Departamento Financeiro faça o pagamento da ajuda de custo é necessário que o interessado requeira ao Procurador Geral de
Justiça ou Subprocurador-Geral Administrativo, tal benefício, comprovando sua mudança efetiva, informando o novo endereço, de acordo com
existente na página do MPPR, e que o pagamento do benefício seja autorizado.
7.5.5.3 Adiantamentos para viagens
O adiantamento é concedido para os servidores do quadro de pessoal do Ministério Público e também para servidores de outros órgãos
que estejam à disposição da Procuradoria Geral de Justiça (estagiários não são contemplados pelo benefício). Destina-se ao custeio das despesas
com alimentação e pousada quando estes servidores se deslocarem da sua sede de trabalho por motivo de serviço ou para participarem de cursos
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de capacitação ou aperfeiçoamento funcional desde, é claro, que autorizados pela chefia imediata e pelo Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos.
O valor concedido a título de adiantamento é destinado exclusivamente para o custeio das despesas com alimentação e pousada do
servidor, e tem seu valor máximo estipulado no anexo I da resolução 1319/04. Os valores ali definidos correspondem ao grupo ocupacional em que
se enquadra o servidor.
Para receber o valor destinado ao adiantamento, a chefia imediata do servidor deverá solicitar o deferimento ao Subprocurador-Geral de
Justiça para Assuntos Administrativos de acordo com modelo de ofício constante da página do MPPR, especificando minuciosamente o motivo da
viagem, a sua duração presumível (contendo os horários de saída e retorno), e o destino. Após autorização do Subprocurador-Geral, o
Departamento Financeiro emitirá o formulário específico e depósito do valor autorizado na conta corrente do servidor beneficiário, que
posteriormente assinará referido formulário, juntamente com sua chefia imediata.
Nos valores estabelecidos para adiantamento, não se incluem as despesas com passagens, pois estas serão providenciadas pelo
Departamento Administrativo.
7.5.5.4 Reembolso de Despesas
A realização de despesas no âmbito da Administração Pública talvez seja o item de maior complexidade. Devido as normas da Lei Federal nº
4320/64 e aos provimentos expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado, deve-se observar uma série de regras antes de efetuar uma despesa.
É sabido que todas as Promotorias necessitam de algum serviço de terceiros, como por exemplo, instalação e/ou conserto de
condicionadores de ar, consertos de máquinas, extração de fotocópias e às vezes até um material que não tem no almoxarifado da Procuradoria.
Mas estes serviços não podem simplesmente serem contratados e depois requeridos os reembolsos da despesa.
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Antes de enumerarmos aqui os cuidados que devem ser observados, importante ressaltarmos que quando ocorrer uma situação dessas, é
prudente sempre consultar previamente o Departamento Financeiro ou o Departamento Administrativo. Estes poderão melhor orientá-los se
podem ou não efetuar a despesa e como se deve proceder.
Existem duas formas de pagamento de uma despesa: a primeira é através do processamento normal, mais conhecido "por empenho" e a
segunda é processada através do regime de adiantamento.
O processamento da despesa "por empenho" é regulado pela Lei Federal 4320/64, que diz no seu art. 60.
Art. 60 - É vedada a realização da despesa sem prévio empenho.
O disposto neste artigo veda completamente a efetivação de qualquer despesa sem prévia emissão de empenho. A definição de empenho da
despesa está contida no art. 58.
Art. 58 - O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou
não de implemento de condição.
Significa dizer que quando a autoridade competente, chamado de ordenador da despesa, autoriza a contratação de uma despesa, o ato em
si já pode ser considerado como empenho de despesa. Após este ato, extrai-se um documento denominado nota de empenho, no qual constarão
todos os dados relativos ao credor, ao valor contratado e demais informações, inclusive a dedução na dotação orçamentária.
Mas antes de se chegar nesta fase, é preciso que se observe o seguinte:
 Identificar o tipo de despesa que deverá ser contratada;
 Fazer de três a cinco orçamentos, para possibilitar a contratação com aquele que oferecer o menor preço;
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 De acordo com o art. 35, da Lei Estadual 15608/07, deverá fazer parte do procedimento de compra, as certidões que provem a regularidade para
com as fazendas Federal, Estadual e Municipal, certidão negativa do INSS (CND) e do FGTS fornecidas pela empresa vencedora;
 Verificar a existência de disponibilidades orçamentária e financeira;
 Verificar se para a despesa é dispensável ou inexigível do procedimento licitatório;
 Emitir o pedido de empenho;
 Autorização do ordenador da despesa; e,
 Emitir a nota de empenho.
Após cumprir todas essas etapas, o prestador do serviço ou fornecedor do material adquirido poderá iniciar a sua parte no processo que,
conforme o caso irá fornecer o material adquirido ou prestar o serviço contratado.
O pagamento dessa despesa será efetuado após o fornecedor satisfazer integralmente a sua parte no processo, quando então ele irá
apresentar a nota fiscal referente ao trabalho/material fornecido. Essa nota fiscal deverá ser atestada pela pessoa que contratou e acompanhou a
prestação do serviço. Porém, deverá ainda verificar se a nota fiscal está corretamente preenchida. As exigências quanto à correta apresentação da
nota fiscal são:
 Data de emissão igual ou posterior à data de emissão da nota de empenho;
 Emissão em nome do Ministério Público do Estado do Paraná e consignação no campo apropriado, do CNPJ do Ministério Público (CNPJ
78.206.307/0001-30);
 Discriminação do serviço/material fornecido igual à discriminação da nota de empenho;
 Valor da nota não pode ser maior que o valor empenhado.
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Evidentemente, essa nota fiscal apresentada não poderá conter nenhum tipo de rasura ou emenda, nem mesmo o preenchimento dela não
poderá ser completado por outra pessoa (letras diferentes). Esses fatos são considerados pelo Tribunal de Contas como incorreção e, assim
acontecendo, a Corte de Contas poderá glosar total ou parcialmente a despesa, sem prejuízo da atribuição de responsabilidade ao ordenador da
despesa.
A segunda forma de pagamento de uma despesa é aquela que é processada através do regime de adiantamento conhecido simplesmente
por "adiantamento" ou "pronto pagamento".
O regime de adiantamento somente poderá ser utilizado em casos excepcionais e consiste na entrega de certa quantia depositada no
Banco do Brasil, em nome de um servidor que tenha mais de dois anos de tempo de serviço, em conta vinculada ao CNPJ do Ministério Público. Esse
quantum também deverá ser precedido de empenho na dotação orçamentária própria e destina-se à realização de despesas que não possam
subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Os casos excepcionais que a lei considera são muito raros. Um exemplo clássico de excepcionalidade da despesa é aquela realizada durante
viagem como o abastecimento do veículo oficial, serviços de borracharia e algum conserto que se fizer necessário no veículo. Não poderão ser
reembolsadas as despesas com veículos particulares.
É importante ter sempre em mente que as despesas processadas através do regime de adiantamento só podem ser aquelas que não
possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Também é importante esclarecer que essas notas fiscais não poderão conter nenhum tipo de rasura e nem mesmo serem preenchidas por
letras e/ou canetas diferentes.
Existem algumas empresas que dirão não possuírem nota fiscal. Nesse caso, o serviço ou compra não poderá ser efetuado com essa
empresa. Todo estabelecimento comercial regularmente instituído só pode funcionar com CNPJ e CADASTRO no ICMS. Logo, deverão ter nota fiscal.
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Excluem-se da exigência de nota fiscal os cartórios, as entidades como OAB, CREA, CRC, as Fundações e Associações. Nesses casos, estas
Instituições deverão emitir recibo personalizado, contendo principalmente o número do CNPJ. No caso de não terem recibos personalizados, poderá
ser emitido recibo comum apondo-se o carimbo do CNPJ.
7.6 Departamento de Informática
O Departamento de Informática, instituído em 09/02/2009, através da Resolução 0255/2009, tem as atribuições de planejar, organizar,
executar e dar suporte às atividades envolvendo tecnologia da informação e comunicação, incluindo infra-estrutura, equipamentos, softwares e
serviços.
A estrutura de rede está sendo gradualmente migrada para fibra ótica em todo o Estado, projeto iniciado em 03/2009 e que hoje alcança
50% dos pontos de presença do MP-PR. Com esta integração, todas as Promotorias compartilharão a mesma rede, podendo acessar sistemas da
Intranet do Estado.
Todo o parque tecnológico, central (datacenter) e distribuído (microcomputadores e impressoras) está em fase de renovação visando dar
condições satisfatórias à execução das atribuições técnico-jurídicas desempenhadas pelos membros e servidores do MP-PR.
Novos sistemas estão sendo prospectados e implantados, como por exemplo, o SIGAM-WEB que atualizará e modernizará a gestão
administrativa da instituição. Para suporte às atividades técnico-jurídicas estão sendo pesquisados softwares de apoio às Promotorias que deverão
permitir a indexação e recuperação de documentos jurídicos e técnicos, o trâmite eletrônico de documentos, certificação digital, relatórios
gerenciais e interface com outros órgãos, como Tribunal de Justiça, Secretarias de Município e Estado, Conselho Nacional do Ministério Público.
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Para Suporte Técnico e Manutenção dos equipamentos e sistemas, dúvidas sobre funcionamento dos equipamentos ou sistemas
aplicativos, os usuários do Interior e Capital, poderão contatar o Departamento de Informática através dos telefones (41) 3250-4942 / 3250-4941 e
3250-4039.
Para remessa de equipamento para manutenção através da transportadora, solicita-se que o mesmo seja embalado da melhor forma
possível, em uma caixa forrada com jornal picado ou outro tipo de forração que o proteja. Na face superior da embalagem deverão ser afixadas
etiquetas identificando o remetente e o destinatário.
Os usuários lotados na sede da Av. Marechal Hermes, 751, nas subsedes da Av. Mal. Floriano Peixoto, 1251, Tibagi, 779, Santa Cândida e 6º
andar (Palácio da Justiça), contam com técnico de informática alocado na própria subsede, com o qual poderão requisitar serviços.
7.6.1 Atribuições
a) Implantar o Plano de Informática, mantendo-o atualizado;
b) Subsidiar e executar o planejamento da área informática e elaborar projetos de desenvolvimento e atualização tecnológica dos recursos de
informática em uso pela Instituição, apresentando soluções técnicas adequadas às necessidades, observadas as diretrizes estratégicas emanadas
pela Alta Administração;
c) Realizar a gestão da rede de comunicação de dados do MP/PR;
d) Realizar a gestão da rede lógica, compreendendo o cabeamento, equipamentos de rede, switches, modens e afins;
e) Realizar a gestão da segurança no acesso e na utilização dos recursos computacionais, abrangendo dados, equipamentos, datacenter, liberações
de chaves e senhas em sistemas internos e outros;
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f) Realizar a gestão da estrutura de processamento e armazenamento central (Datacenter), que compreende plataforma servidora, backup, restore,
procedimentos documentados e executados, hospedagem de aplicações, gestão de vírus e monitoramento de ambiente;
g) Desenvolver, propor a aquisição e realizar a manutenção de sistemas;
h) Realizar o atendimento e o suporte técnico em informática aos membros e servidores de órgãos e unidades do Ministério Público;
i) Desenvolver, propor a aquisição e realizar a manutenção de aplicações em mídias diversas para a comunicação Intranet e Internet;
j) Administrar o ambiente distribuído, incluídos desktops e impressoras;
k) Prestar suporte e consultoria técnica em informática, em especial nas interfaces com outros órgãos e empresas;
l) Planejar as aquisições de informática, conforme as diretrizes institucionais e por meio da observação das necessidades de atualização e expansão
do parque tecnológico;
m) Realizar as especificações técnicas de serviços especializados, equipamentos, softwares e componentes relativos à área de informática para
subsidiar a Comissão Permanente de Licitação e o Núcleo de Apoio às Licitações quando da realização de procedimentos licitatórios;
n) Executar as atribuições contidas no Plano de Segurança Institucional do MP/PR, observado o foco de atuação do Departamento;
o) Desenvolver outras atividades correlatas.
Principais Sistemas
 JURAI – Sistema Administrativo (Protocolo Integrado, Controle Patrimonial, Folha de Pagamento, Designação de Membros, Histórico Funcional,
Compras /Almoxarifado, Controle de Processos, Jurisprudência. Em processo de substituição pelo sistema SIGAM-WEB;
 SSC7 – Contas Processuais para Auditores;
 Inquéritos Civis e Criminais;
 Controle de Autos – em processo de substituição por obsolescência negocial e tecnológica;
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 Principais Acessos
 Sistema da Receita Federal
 Sistema INFOSEG
 Sistema DEPEN
 Sistema IPC
 Sistemas do Tribunal de Justiça
 Sistemas DETRAN
 Sistemas COPEL
 CELEPAR
7.7 Departamento Judiciário
O Departamento Judiciário da Procuradoria Geral de Justiça é responsável pelo registro, autuação, distribuição, movimentação e controle
dos processos judiciais em segundo grau, bem como pelo atendimento aos interessados sobre a fase em que se encontram no âmbito da
Procuradoria Geral de Justiça.
Com o intuito de facilitar os serviços dos senhores Procuradores e Promotores de Justiça, o Departamento Judiciário dispõe de diversos
tipos de serviços que poderão ser solicitados via telefone, fax e e-mail.
Excepcionalmente o Departamento Judiciário estenderá seus serviços de informações e pesquisas junto aos demais órgãos do Poder
Judiciário (Corregedoria da Justiça, Tribunal de Justiça, Varas Cíveis e Criminais) ou a quaisquer outros por solicitação do Procurador ou Promotor de
Justiça.
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7.7.1 Atribuições
a) Coordenar o recebimento, conferência e autuação dos procedimentos administrativos, cíveis e criminais;
b) Receber os autos de recursos e petições originárias encaminhadas pelo Tribunal de Justiça;
c) Supervisionar a execução dos programas de processamento eletrônico de dados, apresentando sugestões para alterações necessárias;
d) Coordenar a investigação de existência de obstruções, apontando os casos e os Procuradores vinculados e impedidos de atuar em determinadas
situações;
e) Controlar, através de sistema computadorizado, toda a movimentação de recursos ou ações originárias de natureza cível ou criminal;
f) Expedir certidões e fornecer informações referentes a peças de processos em trânsito, a pedido verbal ou escrito, salvo os casos de segredo de
Justiça;
g) Informar sobre a organização e a distribuição semanal de processos ao Procurador Geral de Justiça e ao Corregedor Geral do Ministério Público;
h) Coordenar e organizar as pautas de julgamentos;
i) Proceder ao registro e numeração seriada dos pareceres, efetuando sua juntada nos respectivos processos, remetendo-os ao Tribunal de Justiça
armazenando cópias no Departamento;
j) Efetuar a baixa em diligência ou remeter ao arquivo os processos transitados em julgado, cumprindo as determinações formais;
k) Cuidar da elaboração e da emissão de relatório semanal relativo à distribuição de processos;
l) Atender às solicitações dos senhores membros e servidores da Instituição, relacionada à pesquisa bibliográfica especializada - jurisprudência,
doutrina e legislação fornecendo cópias de textos, quando solicitadas;
m) Exercer outras atribuições peculiares ao Departamento ou que Ihe tenham sido determinadas por autoridade superior.
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7.7.2 Procedimentos para solicitação de serviços
No caso de acompanhamento processual, para se ter o conhecimento da fase atual em que se encontram qualquer procedimento em
tramitação no Tribunal de Justiça, ou mesmo nas Varas Cíveis ou Criminais, é necessário que o Procurador ou Promotor forneça o número dos autos
ou o nome de uma das partes para que o Departamento localize o feito. As informações serão prestadas através de telefone, fac-símile ou e-mail.
No caso de pesquisa e jurisprudência, o Departamento poderá receber as solicitações via telefone, fax e e-mail, preferencialmente com a
indicação de informações possíveis para que se possa efetuar uma pesquisa mais detalhada junto à biblioteca ou ao setor de jurisprudência do
Tribunal de Justiça. O encaminhamento das informações aos senhores Procuradores e Promotores de Justiça serão efetuados via sedex, fax e e-mail.
No caso de certidões sobre a situação processual ou quanto à distribuição, poderão ser solicitadas por telefone, as quais serão
encaminhadas pelo serviço de correios.
7.8 Departamento de Recursos Humanos
O Departamento de Recursos Humanos é composto pelos seguintes setores: folha de pagamento; contagem de tempo; férias, carteira
funcional, diárias e ajuda de custo (membros); cadastro de servidores; serviço social; medicina do trabalho; margem consignável; controle de
frequência; e avaliações funcionais.
7.8.1 Atribuições
O Departamento de Recursos Humanos, unidade integrante da estrutura organizacional da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos
Administrativos tem como competência:
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a) A execução das atividades de administração de recursos humanos relativas ao recrutamento, seleção, admissão, contratação, posse, lotação,
movimentação e desligamento de pessoal;
b) A coordenação da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional, remoção, treinamento e confirmação do servidor no cargo efetivo
quando em estágio probatório;
c) A coordenação, a execução, a manutenção e o controle da folha e pagamento dos membros e servidores do Ministério Público, ativos e inativos,
bem como o repasse de informações para a PARANAPREVIDÊNCIA, com vistas a elaboração da folha de pagamento dos pensionistas pelo órgão
previdenciário.
d) A coordenação, a orientação e o acompanhamento do dimensionamento do quadro dos servidores do Ministério Público, bem como o
estabelecimento da política de treinamento;
e) O controle e o registro das informações cadastrais relativas aos membros e servidores do Ministério Público;
f) A supervisão e o controle da frequência dos servidores do Ministério Público;
g) A concessão de férias aos servidores, de acordo com escala previamente elaborada;
h) A administração dos procedimentos relativos aos estagiários da Instituição, através do Setor de Estágios.
i) O desempenho de outras atividades correlatas.
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7.8.2 Informações Gerais
7.8.2.1 Membros
a) Tempo de Serviço
a.1) Serviço Público para o Estado do Paraná
Para averbar o tempo de serviço público prestado ao Estado do Paraná, necessário se faz:
 Dirigir requerimento ao Procurador-Geral de Justiça;
 Anexar ao requerimento certidão original do tempo de serviço, expedida pelo órgão onde prestou serviços, se servidor estatutário ou, certidão
original expedida pelo INSS, se servidor regido pela CLT.
Efeitos: Adicional (atualmente incorporado ao subsídio); aposentadoria e disponibilidade; licença especial - (Gera direito à Iicença especial, quando o
tempo de serviço estadual não sofrer solução de continuidade em relação ao ingresso no Ministério Público. Havendo interrupção, a Iicença especial
será contada somente a partir do ingresso no Ministério Público, somente tempo regido pelo Estado).
a.2) Advocacia
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Para averbar o tempo de exercício da advocacia, inclusive o tempo como estagiário, necessário se faz:
 Dirigir requerimento ao Procurador-Geral de Justiça;
 Anexar ao requerimento certidão original expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Efeitos: Adicional (limite - 15% atualmente incorporado ao subsídio); aposentadoria e Disponibilidade - Para este efeito é indispensável a
comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária - 45 § 1º da Lei nº 8212/91.
a.3) Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal
Para averbar o tempo de serviço público prestado a entidades federais, estaduais ou municipais, necessário se faz:
 Dirigir requerimento ao Procurador-Geral de Justiça;
 Anexar ao requerimento certidão original do tempo de serviço, expedida pelo órgão onde prestou serviços, se servidor estatutário ou, certidão
expedida pelo INSS, se servidor regido pela CLT.
Efeitos: Aposentadoria e Disponibilidade.
a.4) Administração Privada
Para averbar o tempo de serviço prestado à administração privada necessário se faz:
 Dirigir requerimento ao Procurador-Geral de Justiça;
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 Anexar ao requerimento certidão original, expedida pelo INSS.
Efeitos: Aposentadoria.
b) Adicionais
Consiste no incremento de 5% aos vencimentos a cada cinco anos de efetivo exercício. Atualmente, por ocasião da implantação de subsídio
único, a verba de adicional encontra-se já incorporada a remuneração.
A implantação em folha de pagamento é automática a cada integralização temporal, desde que o beneficiado detenha correta averbação
na contagem de tempo de serviço, em seus assentamentos.
c) Férias Cassadas ou Asseguradas
Para efeito de fruição de férias cassadas ou asseguradas, deve o agente do Ministério Público dirigir requerimento ao Procurador-Geral de
Justiça.
Se deferida, lavrar-se-á resolução, gerando, quando couber, o pagamento do terço constitucional.
d) Licença Especial
Mediante requerimento dirigido ao Procurador-Geral de Justiça, o agente do Ministério Público poderá usufruir, assegurar ou contar em
dobro, licença especial desde que o período da mesma tenha sido completado até 15.12.98 (data da EC nº 20/98).
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e) Licença para Tratamento de Saúde
A concessão de Licença para Tratamento de Saúde própria ou de pessoa da família ou aposentadoria por invalidez depende de normas específicas.
Licença até 30 dias: a critério da Procuradoria-Geral de Justiça, com apresentação de atestado médico.
Superior a 30 dias: depende de inspeção por Junta Médica.
f) Alteração de conta corrente
Para alterar conta corrente bancária deve o agente do Ministério Público, encaminhar correspondência direta, ou via fax, ao Departamento
de Recursos Humanos, até o décimo dia útil do mês, exceto dezembro (até o dia 05), indicando o número da nova agência bancária e o novo
número da conta corrente.
7.8.2.2 Servidores
a) Direitos, Vantagens e Concessões
a.1) Da Estabilidade
Estabilidade é a situação adquirida pelo servidor efetivo, após o transcurso do período de estágio probatório, cumpridos os requisitos
legais, que Ihe garante a permanência no cargo, dele só podendo ser demitido em virtude de sentença Judicial ou de declaração em processo
administrativo, no qual lhe tenha sido assegurada ampla defesa.
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A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo ou função.
São estáveis, após três anos de exercício e se aprovados no estágio probatório, os servidores, nomeados por concurso.
a.2) Do Vencimento e da Remuneração
Vencimento é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao símbolo ou nível fixado em lei.
Remuneração é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao vencimento mais as vantagens financeiras asseguradas por
lei.
Obs.: O servidor perderá o vencimento ou remuneração do dia se não comparecer ao serviço, salvo motivo previsto em lei ou moléstia
comprovada.
Perderá um terço do vencimento ou remuneração do dia, quando comparecer ao serviço com atraso ou quando se retirar antes de findo o
período de trabalho.
a.3) Controle de Frequência
O horário padrão de jornada para os servidores do Ministério Público é das 8h30min às 11h30min e das 13h00min às 18h00min.
Há duas formas de controle de frequência: através de relógio ponto eletrônico nas unidades da capital com grande número de servidores;
e, nas unidades da capital e do interior que não dispõem de relógio ponto, através de folha de frequência (disponível no site do Ministério Público).
A tolerância máxima para atrasos durante o mês é de 120 minutos, concedida da seguinte maneira:
 Atrasos de até 5 minutos não são computados;
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 Atrasos ultrapassados 5 minutos, são registrados integralmente até o limite mensal de 120 minutos;
 Após a tolerância de 120 minutos, cada atraso (superior a 5 minutos) implicará em desconto no valor de 1/3 (um terço) de 1 (um) dia de trabalho;
 Atrasos que excedem 55 minutos num mesmo dia implicam no desconto de 1 dia de trabalho.
Horários diferenciados ou especiais para estudantes devem ser solicitados através de ofício, com a manifestação favorável da chefia
imediata e devidamente instruídos, para análise da administração.
Ausências→ Toda ausência de registro de ponto deve obrigatoriamente ser justificada ao DRH, sob pena de desconto em folha de pagamento.
Através do formulário padrão, o servidor deve preencher a data e o período que esteve ausente, encaminhando-o juntamente com a assinatura e o
nome legível da chefia imediata. Os servidores que em virtude de suas atividades externas deixem de registrar o ponto várias vezes ao mês, podem
optar por comunicar através de um relatório único ao final de cada mês. Estas justificativas devem ser encaminhadas diretamente ao controle de
frequência do DRH, até o dia 5 do mês seguinte.
b) Atestados e Licenças Médicas
O servidor que se ausentar do trabalho em razão de consulta médica deve, primeiramente, entrar em contato telefônico com o Setor de
Serviço Social do DRH e posteriormente, enviar o atestado, ou cópia deste, cujo deve constar o nome legível do paciente e a data da consulta, para
efeitos de abono de frequência (até 3 dias de atestado no mês).
Se o motivo do atestado for para acompanhar familiar, o atestado deverá, ainda, fazer constar o nome do servidor que acompanhou.
Ao sair durante o expediente, para consulta médica o servidor deverá registrar junto ao sistema de ponto os horários de saída e retorno,
encaminhando posteriormente o atestado ou declaração de consulta médica.
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O número máximo de atestados por mês é de 3 (três) dias integrais, contínuos ou alternados.
O servidor que ultrapassar este limite de 3 dias, ou necessitar de licença médica para tratamento, deverá entrar em contato com o Setor de Serviço
Social, para que seja devidamente orientado sobre o encaminhamento à Perícia Médica mais próxima de sua unidade. Este encaminhamento deve
ocorrer até no máximo 48 horas após a data de emissão do atestado médico.
Se o servidor estiver internado e não tiver condições de encaminhar documentação ou dirigir-se à perícia, deverá entrar em contato com o Setor de
Serviço Social, que providenciará o encaminhamento de toda a documentação necessária.
c) Licenças
O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do PR prevê diversos tipos de licenças, entre estas:
 Gala (casamento) – até 8 dias, a partir do dia das núpcias no civil, devendo ser apresentada ao DRH cópia da certidão do casamento.
 Nojo (falecimento) – até 8 dias, por motivo de falecimento de cônjuge, pai, mãe ou irmão.
 Maternidade – 180 dias (concedidas através de perícia médica).
 Paternidade – 5 dias, a partir do dia do nascimento, devidamente comprovando com certidão de nascimento ao DRH.
d) Sistema de Assistência à Saúde (SAS)
O Sistema de Assistência à Saúde (SAS) é um benefício concedido pelo Governo do Estado do Paraná, gerenciado pela Secretaria de Estado
da Administração e Previdência (SEAP), aos servidores da administração direta e seus dependentes. Através de um convênio, o benefício foi
estendido também ao Ministério Público.
42
Como possíveis beneficiários do SAS estão os servidores efetivos, bem como seus dependentes, respectivos filhos menores de 21 anos e
cônjuges. Além destes, serão aceitos como dependentes os conviventes em união estável; os filhos inválidos ou incapazes, solteiros e sem renda; os
dependentes com sentença judicial, e os menores sob guarda ou tutelados.
O benefício em questão não se estende aos pais dos servidores, irmãos, netos e outros graus de parentesco.
Para participar do benefício é preciso que o servidor tenha documento de identidade (RG) do Paraná, não havendo custo algum para os
servidores, sendo o ônus arcado pelo Ministério Público.
O procedimento para atendimento junto ao SAS é simples, não existem carteirinhas, a identificação é feita através da própria carteira de
identidade do beneficiário.
Qualquer mudança de endereço, inclusão ou exclusão de dependente deve ser comunicada ao Departamento de Recursos Humanos e
passará a valer a partir do dia 1º do mês seguinte.
O SAS oferece cobertura por todo Estado do Paraná, mas é dividido por regiões. Em razão desta divisão, os beneficiários só podem marcar
consulta na região a qual pertencem, sendo assegurado, no entanto, atendimento em qualquer Hospital da rede quando se tratar de emergências.
Maiores informações sobre o SAS podem ser encontradas no site http://www.pr.gov.br/seap/sas.
e) Férias
Anualmente, no mês de novembro, o DRH envia um formulário com a escala de férias aos responsáveis pelas Promotorias, Centros de
Apoio e Departamentos, na qual será feita a programação das datas das férias de todos os servidores, sempre com a imediata concordância da
chefia.
O terço constitucional de férias é pago sempre no mês imediatamente anterior ao que o servidor usufruirá das mesmas.
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Se for necessária a cassação das férias, este procedimento deverá ser de iniciativa da chefia, através de ofício ao Subprocurador-Geral de
Justiça para Assuntos Administrativos, devendo ser utilizado apenas diante de imperiosa necessidade de serviços e com relato dos motivos pelos
quais o servidor não pode usufruir as férias.
As férias remanescentes de períodos anteriores (cassadas), devem ser solicitadas ao Subprocurador-Geral para Assuntos Administrativos,
através de ofício cujo deve constar o número de dias e a data que o servidor pretende usufruir, o período aquisitivo e o “de acordo” da chefia
imediata.
f) Avaliações Funcionais
Os servidores efetivos são submetidos a 3 (três) tipos de avaliação:
 Avaliação Especial de Estágio Probatório: apenas durante os 3 primeiros anos na carreira para aferição da estabilidade no cargo, com realização a
cada 6 (seis) meses.
 Avaliação de Desempenho: diz respeito à promoção por mérito ao nível subseqüente na carreira, sendo realizada uma vez ao ano, para cada
servidor. É feita no mês em que o servidor completa 1 (um) ano de efetivo exercício no mesmo nível da carreira.
 Avaliação de Produtividade (GPS): trata da gratificação de produtividade que varia de 15 a 90%, conforme a pontuação obtida. A avaliação de
produtividade é realizada duas vezes ao ano: em março e em setembro.
 As informações sobre estas avaliações estão disponíveis no site do MPPR, no link do Departamento de Recursos Humanos.
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g) Benefícios
g.1) Auxílio Pré-Escolar
O auxílio pré-escolar é concedido ao servidor que tiver filho (a) freqüentando estabelecimento de ensino (pré-escola) ou creche, sendo pago até a
idade limite de 7 (sete) anos incompletos, assim como aquele matriculado na 1ª série do ensino fundamental.
Para que o servidor tenha acesso a este benefício, faz-se necessário preencher um cadastro junto ao DRH. O ressarcimento será no
contracheque, mediante requerimento padrão e comprovação de despesa, ou seja, recibo com o nome e a série do dependente, e carimbo com
CNPJ do estabelecimento. Este requerimento deverá ser entregue ao DRH até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. Os requerimentos que chegarem
após o prazo serão ressarcidos somente no mês posterior.
g.2) Vale-Transporte
O cadastro para solicitar o Vale Transporte deve ser feito junto ao DRH, ocasião em que o servidor irá informar a(s) linha(s) que utiliza, o
local onde mora (mediante comprovante) e quantas passagens necessita diariamente.
Ao beneficiário do VT incidirá em folha de pagamento um desconto de 6% (seis por cento) de seu salário bruto (exceto gratificação de
produtividade).
Os vales-transporte serão entregues pelo DRH entre o 1º e o 5º dia útil impreterivelmente. No mês que o servidor estiver escalado para
usufruir férias, não fará jus ao benefício, uma vez que este é destinado ao deslocamento da residência ao local de trabalho.
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g.3) Consulta ao Contra-Cheque
Através do site do Ministério Público www.mp.pr.gov.br é possível consultar o contra-cheque, bem como a previsão da data de pagamento.
Será solicitado o nome de usuário (nº do R.G. sem o dígito) e a senha. A senha será gerada pelo Departamento de Informática, mediante informação
do Departamento de Recursos Humanos, e posteriormente informada aos servidores.
h) Consignações em Folha de Pagamento
Estão à disposição dos servidores do Ministério Público duas associações: ASPGJ (Associação dos Servidores da Procuradoria Geral de Justiça)
e ASPP (Associação dos Servidores Públicos do Paraná).
Uma vez associados, os servidores podem obter empréstimos com desconto em folha de pagamento. Para realização destes, é necessário
solicitar, primeiramente, a margem consignável ao setor de Folha de Pagamento, cujo conta com prazo de até 05 (cinco) dias úteis para
fornecimento (Portaria nº 053/2003).
i) Averbações de Tempo de Serviço
O tempo de serviço prestado ao Estado do Paraná é contado para todos os efeitos legais, ou seja, aposentadoria, licença especial e
adicionais.
Ao servidor que solicitar inclusão de tempo de serviço prestado a outro órgão público ou à iniciativa privada, faz-se necessária a apresentação de
certidão emitida pelo departamento pessoal da instituição pública ou do INSS (iniciativa privada e serviço público prestado no regime celetista).
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Tal declaração deve ser encaminhada através de requerimento do servidor solicitando a inclusão do tempo ao DRH.
j) Adicional por Tempo de Serviço (quinquênios e anuênios)
A verba em referência corresponde a um adicional de 5% (cinco por cento) no vencimento básico, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento),
sendo adquirido a cada 5 (cinco) anos de exercício sem interrupção.
Após atingir 30 anos de serviço, o servidor receberá 5% a cada ano excedente (anuênio), até o limite de 25%.
Este adicional é implantado automaticamente pelo Departamento de Recursos Humanos, sem necessidade de requerimento específico.
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O CEAF é órgão auxiliar do Ministério Público do Estado do Paraná - MPPR, tendo previsão no inc. IV, do art. 8º e nos arts. 77 a 80, da Lei
Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 (Lei Orgânica do MPPR), e criado pela Resolução PGJ nº 1.682, de 17-12-1997, com o objetivo de
promover o aprimoramento cultural e profissional dos membros, servidores e demais auxiliares, para uma melhor execução dos serviços prestados
e racionalização dos recursos materiais.
O CEAF tem sede e foro na cidade de Curitiba e poderá contar com unidades administrativas, com atuação descentralizada em qualquer
outro município onde exista órgão de execução do MPPR, observados critérios que venham a ser adotados para sua regionalização.
7.9.1 Objetivos específicos
 Fomentar e incentivar a pesquisa científica de temas relevantes ligados aos interesses institucionais;
 Estimular vocações e preparar os novos integrantes da Instituição;
 Criar um ambiente propício ao desenvolvimento dos talentos, nos campos científico, técnico e cultural;
 Coordenar, executar, supervisionar e controlar as tarefas ligadas ao recrutamento, seleção, registro, controle e vinculação dos estagiários que
atuem no MPPR, bem como a de orientar as ações dos supervisores tendo em vista os aspectos pedagógicos da atividade;
 Coordenar a admissão e dispensa de prestadores de serviço voluntário no âmbito do MPPR.
7.9.2 Atribuições
 Desenvolver, coordenar, realizar e estimular programas educacionais para membros, servidores e outros auxiliares (estagiários e prestadores de
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serviço voluntário) do MPPR, visando ao aperfeiçoamento, à atualização e à especialização de seus integrantes, observados os princípios e
políticas institucionais;
 Instituir, coordenar e ministrar cursos de ingresso para membros e servidores admitidos nas respectivas carreiras, preparando-os para iniciar o
exercício;
 Promover a realização de oficinas, ciclos de estudos, reuniões técnicas, conferências, palestras, seminários e congressos abertos a frequência de
membros, servidores e auxiliares do MPPR, bem como à sociedade em geral, nas várias áreas de interesse, de forma a subsidiar a ação
institucional;
 Emitir certificados, certidões e diplomas relativos às atividades de treinamento e aperfeiçoamento realizadas pelo CEAF ou mediante seu apoio e
organização, ainda que haja interveniência de terceiros mediante termo de cooperação, convênio ou contratação de serviços;
 Incentivar a pesquisa, o debate jurídico e técnico de temas relevantes, sempre que contribuam para o aperfeiçoamento do direito, realização da
Justiça, e em especial os temas que sejam de interesse institucional;
 Recomendar a edição e publicação de artigos, obras e outros documentos de interesse da Instituição;
 Firmar convênios e outros ajustes de cooperação com órgãos estatais ou privados, nacionais ou estrangeiros, visando ao aperfeiçoamento
cultural e funcional dos membros e servidores;
 Zelar pela permanente atualização do acervo da Divisão de Publicação e Biblioteca e pela melhoria dos trabalhos de acesso e pesquisa, por meio
de tecnologias que atendam à demanda;
 Estabelecer as condições para concessão dos auxílios financeiros a cursos e outras atividades de aprimoramento cultural, científico e profissional
a membros e servidores, por meio de ato próprio aprovado pelo Procurador-Geral de Justiça, bem como analisar as solicitações e se pronunciar
quanto à concessão do benefício, com base na necessidade, na oportunidade e legalidade;
 Zelar pelo cumprimento do contido nos termos de compromisso de estágio, sob o aspecto das atividades de cunho educacional e pedagógico;
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 Indicar e, quando necessário, promover a viabilização de atividades de aprendizagem social, profissional e cultural dos estagiários da Instituição;
 Auxiliar o Procurador-Geral de Justiça na manutenção de intercâmbio cultural e científico com instituições públicas e privadas, nacionais e
estrangeiras;
 Desenvolver outras atividades correlatas.
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99 CCEEN
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9.1 Áreas de atuação
 Identificação e Controle de áreas críticas de poluição (distritos industriais, como Araucária); Recomposição da mata ciliar e reserva legal
(obrigação constante do Código florestal e Lei Agrícola) exigir do proprietário através de compromissos de ajustamento ou através de Ações Civis
Públicas, e ainda, dos órgãos públicos no tocante a execução dos percentuais ano a ano estabelecidos na Lei Agrícola;
 Exigência de saneamento básico para as cidades, através de compromisso de ajustamento com as Prefeituras Municipais e companhia de águas;
 Exigência de existência de aterros sanitários para o depósito de Lixo Urbano e Hospitalar
 Incentivar a criação de unidades de Proteção em todo o estado;
 Incentivar a criação em todas as cidades dos conselhos municipais de meio ambiente;
 Colaborar com programas visando à diminuição da utilização de agrotóxicos, fiscalizando a sua correta utilização nas propriedades rurais;
 Fiscalizar o cumprimento dos planos de manejo florestal;
 Apoiar as iniciativas do governo do estado visando à recuperação de bacias hidrográficas destinadas ao abastecimento público e programas
visando à conservação do solo;
 Colaborar na proteção de áreas de preservação permanente, em especial as áreas urbanas nos fundos de vale;
 Fiscalizar o abate de animais através da implantação de abatedouros municipais;
 Firmar convênios com Universidades e entidades particulares visando à realização de perícias necessárias à propositura de ações civis públicas
(firmar convênios com entidades públicas e particulares).
9.2 Atribuições
51
Para dar cumprimento à Lei Federal 6938/91 e 7347/85 e à Constituição Federal que consagrou a atividade do Ministério Público na área de
meio ambiente, o Ministério Público criou através da Resolução nº 803 de 19/09/85, com as modificações posteriores, a Promotoria de Proteção ao
Meio Ambiente, com atuação no âmbito Estadual.
9.3 Formas de atuação
 Participação da formulação da Política e de Programas de atenção e preservação do Meio Ambiente do Estado do Paraná;
 Promover, no Estado do Paraná, através do Centro de Apoio das Promotorias de Meio Ambiente e das Promotorias Regionais, a tutela de
interesses sociais e individuais indisponíveis, difusos e coletivos, em matéria de meio ambiente, na ordem cível, administrativa e criminal (art.225,
parágrafo 3º da Constituição Federal);
 Zelar pelo efetivo respeito (pelos Poderes Públicos e serviços de relevância pública) aos direitos constitucionais do cidadão ao meio ambiente "Bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida", in art. 225, "caput" da Constituição Federal, vigente.
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1100 CCEEN
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10.1 Áreas de atuação
CAOP cível, Falimentares e liquidações extrajudiciais.
10.2 Atribuições
As atribuições estão previstas no art. 75 da Lei Complementar 85/99, contudo, por força da prioridade estabelecida em relação à
coordenadoria de recursos cíveis, o atendimento é feito mediante provocação/impulso dos procuradores e promotores de Justiça.
10.3 Formas de atuação
A atuação, dada a mencionada cumulação de atribuições, é realizada mediante provocação (ligações dos procuradores e promotores de
Justiça, email, etc.) e, quando possível, são estabelecidas parcerias com outros CAOP’s (encontro realizado em conjunto com o patrimônio público).
A atividade principal, portanto, gira em torno das atividades atinentes á coordenadoria de recursos cíveis (ciência de acórdãos, interposição de
recursos, contrarrazões, pronunciamentos custus legis, etc.)
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1111 CCEEN
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11.1 Áreas de atuação
O Centro de Apoio atua como órgão auxiliar, para subsidiar o trabalho das Promotorias de Justiça das Comunidades socialmente mais
vulneráveis. Atua, também, como Órgão de Execução no âmbito da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central, em matéria de
atribuição à Promotoria de Justiça das Comunidades e à Promotoria de Defesa à Saúde do Trabalhador, priorizando, atualmente, duas frentes:
 Atendimento da população em demandas individuais para: a) acordos extrajudiciais e a devida homologação na área de família (separação,
regulamentação de visitas e guarda, alimentos, etc.); b) acordos extrajudiciais com homologação e como substituto processual em ações de
Reconhecimento de Paternidade; c) Assistência Jurídica para trabalhadores hipossuficientes em Ações Acidentárias; d) responsabilização criminal
dos infratores das normas de meio ambiente do trabalho, saúde, higiene e segurança no trabalho, particularmente quanto aos tipos definidos no
Art. 19, parágrafo 2º, da Lei nº 8213/91 e artigos 121, 129, 132 e 297, parágrafos 3º e 4º (alterado pela Lei nº 9.983/00) do Código Penal, bem
assim os crimes previstos no Título IV (dos crimes contra organização do trabalho) do referido Estatuto Penal, no âmbito da competência da
Justiça Comum Estadual;
 Atendimento de demandas coletivas para defesa do meio ambiente do trabalho (Lei nº 7347/85 e Lei nº 13.331/01 – Código de Saúde do Estado
do Paraná, regulamentado pelo Decreto nº 5.711/02) e de Comunidades de maior vulnerabilidade social, tendo por propósito a efetivação da
defesa dos direitos fundamentais e a implementação de políticas públicas que respondam qualitativamente e quantativamente às necessidades
humanas e societárias.
54
11.2 Atribuições
Conforme Resolução 729/2008, que instituiu o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça das Comunidades, ao Centro de
Apoio cabe:
 Estabelecer aproximação efetiva entre o Ministério Público e a população;
 Prestar atendimento e orientação à população, especialmente mediante a realização de audiências públicas, palestras e/ou exposições, sobre
seus direitos e respectivos instrumentos de defesa no exercício da cidadania;
 Apresentar ao Procurador-Geral de Justiça sugestões visando estabelecer política institucional para o funcionamento das Promotorias de
Justiça das Comunidades, inclusive;
 Responder pela execução de planos e programas institucionais, em conformidade com as diretrizes fixadas;
 Efetuar articulação, bem como manter permanente contato e intercâmbio com entidades públicas e privadas que, direta ou indiretamente,
dediquem-se ao estudo ou à proteção dos interesses que lhe incumbe defender;
 Sugerir a realização de convênios com entidades públicas federais, estaduais ou municipais, bem como com organismos não governamentais,
nas áreas de interesse social, zelando pelo cumprimento das obrigações deles decorrentes;
 Divulgar as atividades do Ministério Público na respectiva área;
 Sugerir edições de atos e instruções tendentes à melhoria dos serviços do Ministério
 Promover a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução, abrangendo a atuação conjunta ou simultânea, quando cabível;
55
 Propor, em conjunto com órgãos locais de execução, por solicitação destes e quando entender conveniente, as medidas judiciais pertinentes,
requisitando, quando for o caso, laudos, certidões, informações, exames e quaisquer documentos, diretamente dos órgãos públicos ou
privados;
 Prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis ou no desenvolvimento de medidas processuais;
 Expedir, quando for o caso, notificações nos procedimentos de sua atuação, requisitando, caso necessário, a condução coercitiva;
 Receber representações ou expedientes reclamatórios e encaminhá-los aos órgãos de execução para as medidas adequadas;
 Desenvolver estudos e pesquisas, criando ou sugerindo a criação de grupos e comissões de trabalho, no âmbito institucional;
 Promover ou sugerir a realização de cursos, palestras e outros eventos;
 Remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos ligados à sua atividade;
 Exercer a Coordenação das Promotorias de Justiça da Comunidade;
 Responder pelas atividades pertinentes ao extinto Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Saúde do Trabalhador e de
Reparação do Dano Resultante de Crime;
 Proceder ao agendamento de exames de vínculo genético de filiação (DNA), segundo quotas mensais pré-estabelecidas em Convênio,
especificamente para casos de averiguação oficiosa de paternidade, observados os critérios e procedimentos próprios;
 Apresentar ao Procurador-Geral de Justiça relatório anual das atividades desenvolvidas pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
Justiça das Comunidades.
Ainda, a criação da Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça das Comunidades, bem como a instituição das Promotorias de
Justiça das Comunidades, definindo sua estrutura e esfera de atuação, também é objeto, respectivamente, das Resoluções – PGJ sob nº 0835/1999,
701/1995 e 1813/2005.
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11.3 Formas de atuação
Em Curitiba:
 Atende em endereço fixo para recepção das demandas da população que procura espontaneamente a Promotoria;
 Também se desloca aos bairros para atendimentos individuais em horários noturnos;
 Realiza e participa de reuniões comunitárias e audiências públicas, conforme a necessidade apresentada pela comunidade;
 Realiza palestras, conforme solicitação de órgãos públicos ou instituições;
 Participa do programa “Justiça nos Bairros” realizado, semanalmente, na UNICURITIBA e Defensoria Pública, e
 Participa do Programa “Paraná em Ação”, desenvolvido pelo Poder Executivo e no âmbito de todo o Estado.
Observação: O trabalho das Promotorias de Justiça de Comunidades nas demais Comarcas do Estado se encontra em fase de
reestruturação, em atenção às novas diretrizes estabelecidas pela Gestão Estratégica do Ministério Público do Estado do Paraná, com a instituição
de grupo de trabalho para tal fim, com a efetiva participação do CAOPJ Comunidades, SUBPLAN e gabinete da PGJ.
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1122 CCEEN
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12.1 Áreas de atuação
O CAOP Indígenas atua em todas as comunidades indígenas do Paraná procurando verificar se os direitos indígenas constitucionais e
infraconstitucionais estão sendo respeitados, pontuando, em especial, os direitos relacionados à educação, saúde, autossustentabilidade, criança e
adolescente e idoso
12.2 Atribuições
 Efetuar proposta ao PGJ de políticas institucionais às Promotorias de Justiça que atuam na área; acompanhamento da política nacional, estadual
e municipal; proposição e alteração legislativa; fazer intercâmbio, fiscalizar e prestar atendimento às entidades ligadas às causas indígenas.
Sugerir convênios e parcerias entre entidades e órgãos públicos ligados à causa;
 Propor em conjunto com órgãos de execução, quando solicitado ou necessário, instrução de inquéritos civis, procedimentos administrativos e
medidas judiciais, promover a integração e intercâmbio entre os órgãos de execução; expedir notificações e requisitar condução coercitiva,
laudos, certidões, informações, exames e quaisquer documentos em procedimentos de sua competência; receber representações e reclamações
e instaurar o devido procedimento; desenvolver pesquisas, estudos; criação de grupos de estudos e comissões de trabalho, promover encontros,
seminários e outros eventos na sua área de atuação; elaboração de trabalhos jurídicos e técnicos para publicação interna e externa, debates e
entrevistas a órgãos de imprensa, bem como encaminhamento aos demais órgãos ligados à causa indígena.
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12.3 Formas de atuação
Atuação administrativa seja através de TAC’s (termos de ajustamento de conduta), pareceres, convênios seminários e orientação a colegas.
No aspecto judicial, este CAOP não é órgão de execução, porém nada impede que oriente o membro da comarca em que há área indígena, para
promover, se necessário, a ação judicial correspondente.
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1133 CCEEN
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13.1 Áreas de atuação
Defesas dos interesses coletivos do consumidor.
13.2 Atribuições
Criado pela da Resolução n.º 920/94 compete-lhe, dentre outras atribuições, estimular a integração e o intercâmbio entre os órgãos de
execução afins e a eles remeter informações técnico-jurídicas sem caráter vinculante. Da mesma forma, estabelecer o intercâmbio permanente com
entidades ou órgãos públicos ou privados para a obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho das atividades das
Promotorias de Justiça do Consumidor.
13.3 Formas de atuação
 Prestar auxílio às Promotorias de Justiça na instrução de inquéritos civis;
 Remessa de informações técnicas às Promotorias de Justiça;
 Emitir parecer ao Conselho Superior do Ministério Público sobre matéria do consumidor;
 Realização de convênios
 Realizar curso, seminários e palestras.
 Orienta as entidades com atuação na área do consumidor.
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1144 CCEEN
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14.1 Áreas de atuação
Criminal. Combate ao crime organizado e controle externo da atividade policial.
14.1 Atribuições
 Apresentação de propostas e sugestões de políticos e programas relacionados às ações policiais e crime organizado.
 Auxiliar ou atuar em conjunto com órgãos de execução do ministério público.
 Receber expedientes reclamatórios ou representações de pessoas ou entidades.
14.2 Formas de atuação
Prestar apoio aos Promotores de Justiça, integrando, supervisionando e orientando as atuações de combate ao crime organizado e controle
externo da atividade policial.
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1155 CCEEN
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15.1 Áreas de atuação
Matéria relativa à infância e juventude
15.2 Atribuições
 Prestar apoio técnico e científico aos promotores de Justiça com atuação na área da infância e da juventude;
 Prestar orientações aos conselhos tutelares, conselhos de direitos e técnicos que trabalham na área da infância e da juventude;
 Ministrar palestras e cursos visando à atualização e formação continuada dos operadores de direito, técnicos e conselheiros que atuam na área
da infância e da juventude;
 Elaborar material de apoio (modelos, coletâneas de jurisprudência, artigos, pareceres etc.) às Promotorias da infância e da juventude;
 Dar pareceres em matéria da infância e da juventude em segundo grau;
 Prestar assessoria à procuradoria geral de Justiça em matéria de infância e juventude, com elaboração de pareceres e apoio técnico-científico,
sempre que solicitado;
 Prestar apoio técnico-científico em pareceres do conselho superior do ministério público em matéria de infância e juventude.
15.3 Formas de atuação
 Atendimento pessoal via correio eletrônico e telefone;
62
 Elaboração de cursos e eventos de capacitação continuada presencial e via webcast, em parceria com o CEAF;
 Elaboração e compilação de material de apoio técnico-científico, para colocação na página do CAOP e também para encaminhamento via
eletrônica;
 Participação em eventos diversos na área da infância e juventude promovidos ou apoiados pelas Promotorias da infância e da juventude na
capital e no interior.
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1166 CCEEN
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16.1 Áreas de atuação
Atuação no âmbito Criminal, do Júri e de Execuções Penais.
16.2 Atribuições
São atribuições gerais do Centro de Apoio, nos termos do art. 10, do Ato Normativo nº 27/2002:
 Apresentar ao Procurador-Geral de Justiça propostas e sugestões para:
 Elaboração da política institucional para o funcionamento das Promotorias de Justiça, nas suas respectivas áreas de atuação;
 Alterações legislativas ou edição de normas jurídicas;
 Realização de convênios ou termos de cooperação;
 A edição de atos ou instruções tendentes a melhoria dos serviços do Ministério Público na respectiva área de atuação;
 A realização de cursos, palestras ou outros eventos.
 Responder pela execução de planos e programas institucionais nas suas respectivas áreas de atuação, em conformidade com as diretrizes fixadas;
 Acompanhar as políticas nacional, estadual e municipal, nas suas respectivas áreas de atuação, inclusive no tocante a tramitação legislativa;
 Promover a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução do Ministério Público, inclusive para efeito de atuação uniforme, conjunta
ou simultânea, quando cabível;
 Manter-se atualizado com a legislação, doutrina e jurisprudência pertinente à sua área de atuação;
 Criar, organizar e manter atualizado banco de dados de legislação, doutrina, jurisprudência e peças processuais pertinentes à sua área de
atuação, com disponibilização para consulta dos órgãos de execução do Ministério Público;
64
 Informar os órgãos de execução do Ministério Público acerca de alterações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais de sua área de atuação;
 Desenvolver estudos e pesquisas nas respectivas áreas de atuação, inclusive para publicação em órgãos de comunicação internos ou externos;
 Remeter aos órgãos de execução do Ministério Público informações técnico-jurídicas sem caráter vinculativo;
 Manter banco de dados de inquéritos civis e ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público, na sua respectiva área de atuação;
 Responder a dúvidas e questões dos órgãos de execução do Ministério Público seja verbalmente ou por escrito;
 Prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis, procedimentos administrativos ou na preparação de
peças jurídicas, inclusive para proposição de medidas judiciais ou extrajudiciais;
 Estabelecer contato e intercâmbio permanente com entidades públicas ou privadas que, direta ou indiretamente, dediquem-se ao estudo ou à
proteção dos bens, valores ou interesses ligados à sua área de atuação, para, se for o caso, desenvolver ações conjuntas, estudos e projetos de
proteção dos interesses que lhe incumbe defender, bem como para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho
de suas funções;
 Zelar pelo cumprimento das obrigações do Ministério Púbico, decorrentes de convênios firmados;
 Receber representações ou outros expedientes e instaurar os respectivos procedimentos para a adoção das medidas adequadas;
 Estabelecer aproximação efetiva entre o Ministério Público e a população, especialmente na sua área de atuação;
 Mediante prévio entendimento, atuar em conjunto com os órgãos de execução;
 Divulgar as atividades e trabalhos do Ministério Público desenvolvidos na sua área de atuação;
 Apresentar ao Procurador-Geral de Justiça relatório anual das atividades do Ministério Público na sua área de atuação;
 Exercer demais funções estabelecidas em lei ou previstas pelo Procurador-Geral de Justiça e outras compatíveis com a sua finalidade.
São atribuições do Centro de Apoio, na área criminal, as relacionadas a questões criminais, exceto as especializadas atribuídas a outros
Centros de Apoio Operacional (art. 8º, parágrafo único, do Ato Normativo nº 27/2002).
São atribuições do Centro de Apoio, na área do júri, consoante art. 3º do Ato Normativo nº 04/2003, as seguintes:
65
 Orientação dos Promotores de Justiça na condução dos trabalhos em sessão de julgamento junto ao Tribunal Popular, principalmente quanto à
quesitação e atuação do agente ministerial em plenário;
 Acompanhamento, juntamente e a pedido do Promotor de Justiça, dos crimes dolosos contra a vida de maior repercussão social;
 Subsidiar o Promotor de Justiça, com doutrina e jurisprudência, em matéria de crimes dolosos contra a vida.
 Acompanhar a reforma do Código de Processo Penal, principalmente quanto às inovações trazidas no âmbito do procedimento relativo ao
Tribunal do Júri.
 Outras orientações, a critério da Coordenadoria ou a pedido dos Promotores Justiça.
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1177 CCEEN
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17.1 Áreas de atuação
Defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência, dentro das atribuições legais do Ministério Público.
17.2 Atribuições
 Garantia de acessibilidade (remoção de barreiras arquitetônicas e comunicações).
 Garantia de ensino inclusivo ou especializado quando for o caso.
 Garantia de atendimento de saúde especializado, inclusive com fornecimento de próteses e orteses.
 Asseguramento do direito à convivência familiar e comunitária.
 Asseguramento do direito ao trabalho, inclusive no que se refere a vagas reservadas.
 Exclusão do preconceito.
17.3 Formas de atuação
Tanto pelas vias administrativas quanto judiciais (cível e criminal).
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1188 CCEEN
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18.1 Áreas de atuação
O planejamento inicial do CAOPJDC estabeleceu 4 (quatro) áreas principais de intervenção institucional em defesa dos direitos
constitucionais:
 Inclusão social e afirmação de direitos;
 Política de assistência social;
 Política fundiária e agrária;
 Moradia e urbanismo.
18.2 Atribuições
Em matéria de direitos constitucionais, a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Paraná (Lei Complementar Estadual nº 85, de 27
de dezembro de 1999), em seu artigo 68, inciso I, estabelece as seguintes atribuições:
 Instaurar inquérito civil e promover ação civil pública, assim como qualquer outra medida judicial que se apresentar mais adequada para garantir
o respeito, por parte dos poderes públicos estaduais e municipais e dos serviços de relevância pública, aos direitos assegurados nas Constituições
Federal e Estadual;
 Adotar as medidas administrativas e judiciais necessárias à preservação dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade
dos atos da Administração Pública, assim como da garantia de acessibilidade aos cargos públicos, sem qualquer tipo de discriminação;
68
 Zelar pela efetivação das políticas sociais básicas, especialmente de educação, saúde, saneamento e habitação, bem assim das políticas sociais e
assistenciais, em caráter supletivo, para quem delas necessite;
 Intervir em questões fundiárias e nas ações possessórias, urbanas ou rurais, que digam respeito a imóvel ocupado por significativo número de
famílias ou pessoas, nos termos da lei;
 Requerer as medidas judiciais ou requisitar as administrativas, de interesse da Promotoria;
 Receber notícias de irregularidades, petições ou reclamações de qualquer natureza, dando andamento no prazo máximo de trinta dias,
promovendo as apurações cabíveis que lhes sejam próprias e apresentando as soluções adequadas;
 Zelar pela celeridade e racionalização dos procedimentos administrativos.
18.3 Formas de atuação
Definiu-se como estratégias gerais o acompanhamento e apoio aos espaços de construção, mediação e controle social das políticas públicas
e de defesa de direitos, bem como o suporte às iniciativas dos movimentos sociais de defesa e de ampliação dos direitos fundamentais, além da
promoção e o aperfeiçoamento da atenção dada pelo poder público às demandas por direitos fundamentais.
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19.1 ÁREAS DE ATUAÇÃO
No parágrafo único do art. 6º do Ato nº 027/2002 PGJ/MPPR encontram-se estabelecidas as atribuições do Centro de Apoio Operacional às
Promotorias de Justiça de Proteção à Educação:
 A proteção dos direitos relacionados à educação;
 O acesso à educação;
 O combate à evasão escolar;
 A verificação da destinação dos percentuais dos recursos públicos constitucionalmente previstos à área de educação;
 A fiscalização da aplicação de verbas públicas na educação, inclusive, oriundas do FUNDEF (Atual FUNDEB).
19.2 Atribuições
Conforme dispõe o Art. 75 da Lei Complementar n.º 85, de 27 de dezembro de 1999 os Centros de Apoio possuem as seguintes atribuições:
 Apresentar ao Procurador-Geral de Justiça propostas e sugestões para: a) elaboração da política institucional e de programas específicos; b)
alterações legislativas ou a edição de normas jurídicas; c) realização de convênios; d) realização de cursos, palestras e outros eventos; e) edição
de atos e instruções tendentes à melhoria do serviço do Ministério Público;
 Responder pela execução dos planos e programas de sua área, em conformidade com as diretrizes fixadas;
70
 Acompanhar as políticas nacional, estadual e municipal afetas às suas áreas;
 Promover a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução, inclusive para efeito de atuação uniforme, conjunta ou simultânea, quando
cabível;
 Prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis ou na
 Preparação e proposição de medidas processuais;
 Remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos de execução do Ministério Público, sem caráter vinculativo;
 Estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos
técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;
 Zelar pelo cumprimento das obrigações do Ministério Público, decorrentes de convênios firmados;
 Prestar atendimento e orientação às entidades com atuação na sua área;
 Apresentar ao Procurador-Geral de Justiça relatório anual das atividades do Ministério Público na sua área;
 Exercer as demais funções estabelecidas pelo Procurador-Geral de Justiça e outras compatíveis com a sua finalidade.
19.3 Formas de atuação
O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Educação atua de diversas formas e em variadas áreas do Direito à
Educação, dentre elas as descritas abaixo:
71
 As principais formas de atuação direta deste Centro de Apoio são através da resposta de consultas formuladas, acompanhamento de temáticas
importantes através de Procedimentos Administrativos, a organização de eventos destinados aos Promotores de Justiça, reuniões com
representantes da Secretaria Estadual de Educação visando melhorias no panorama da educação de todo o Estado do Paraná.
 Elaboração de Pareceres sobre diversos temas considerados com elevado grau de dificuldade ou polêmicos pelos Promotores de Justiça atuantes
nesta área, como por exemplo: transporte escolar, formação mínimas dos professores, ensino fundamental de nove anos e o corte etário e etc.
 Atuação no sentido de propiciar subsídios aos Promotores de Justiça para fiscalização da legítima constituição e do regular funcionamento dos
Conselhos Municipais de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, estimulando e orientando a atuação dos conselheiros através de
cursos, como a participação no Fórum Permanente de Controle e Fiscalização do FUNDEB.
 Atuação no Projeto GEMPAR 2018 - Atuação do MP para a criação de vagas na educação infantil – considerado como estratégico pela instituição,
visando, com este, fornecer subsídios aos Promotores de Justiça para as medidas que se fizerem necessárias, como, por exemplo, proposta de
termo de ajustamento de conduta ou propositura de ação civil pública, visando à efetivação do direito público subjetivo à educação infantil.
 Atuação no sentido de propiciar subsídios aos Promotores de Justiça para que estes atuem na implementação de políticas públicas que objetivem
a inclusão escolar (acesso, progresso, regresso e sucesso escolar), em todos os níveis da rede pública de ensino.
 Auxílio para que os Promotores de Justiça fiscalizem o recebimento, do repasse e da correta aplicação das verbas públicas alocadas no FUNDEB
(antigo FUNDEF).
 Orientação aos Promotores de Justiça para que estes exerçam a fiscalização do atendimento, em todos os níveis de ensino da educação básica,
dos direitos estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
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2200 CCEEN
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20.1 Áreas de atuação
Compete ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Eleitorais, dentro da área que lhe é afeta, dentre outras, a seguinte
atuação:
 Apresentar ao Procurador-Geral de Justiça sugestões visando estabelecer política institucional para o funcionamento das Promotorias de Justiça
que atuam na área eleitoral, inclusive no que concerne a programas específicos;
 Responder pela execução de planos e programas institucionais, em conformidade com as diretrizes fixadas;
 Acompanhar as políticas nacional e estadual fixadas para a matéria eleitoral;
 Propor alterações legislativas ou a edição de normas jurídicas na área que lhe diz respeito;
 Manter permanente contato com o Poder Legislativo, federal e estadual, compreendendo o acompanhamento do trabalho das comissões
técnicas encarregadas do exame de projetos de lei referentes à matéria correspondente;
 Representar o Ministério Público, por designação do Procurador- Geral de Justiça, nos órgãos perante os quais tenha assento;
 Manter permanente contato e intercâmbio com entidades públicas e privadas que, direta ou indiretamente, dediquem-se ao estudo ou à
proteção dos interesses que lhe incumbe defender;
 Apresentar ao Procurador-Geral de Justiça relatório anual das atividades do Ministério Público na área eleitoral.
73
Na área administrativa: elaborar a Lista Mensal de Frequência dos Promotores de Justiça com funções eleitorais junto às 206 zonas eleitorais do
Estado.
20.2 Atribuições
Atribuições do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Eleitorais:
 Prestar atendimento e orientação às entidades com atuação na sua área;
 Sugerir a realização de convênios e zelar pelo cumprimento das obrigações deles decorrente;
 Divulgar as atividades e trabalhos do Ministério Público na área respectiva;
 Sugerir edições de atos e instruções tendentes à melhoria dos serviços do Ministério Público;
 Efetuar a articulação entre os órgãos do Ministério Público e entidades públicas e privadas com atuação na sua área;
 Promover a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução, abrangendo a atuação conjunta ou simultânea, quando cabível;
 Prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis ou no desenvolvimento de medidas processuais;
 Receber representações ou expedientes reclamatórios e encaminhá-los aos órgãos de execução para as medidas adequadas;
 Desenvolver estudos e pesquisas, criando ou sugerindo a criação de grupos e comissões de trabalho;
 Promover ou sugerir a realização de cursos, palestras e outros eventos;
 Remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos ligados à sua atividade;
Na área administrativa:
74
 Controle, atualização e registro oficial de 206 (duzentos e seis) Promotores de Justiça que exercem função eleitoral no Estado do Paraná;
 Providências junto à Procuradoria Regional Eleitoral, comunicando os Promotores de Justiça que substituem durante as férias e licenças dos
titulares;
 Elaboração de Lista de Frequência mensal dos 206 Promotores Eleitorais, para envio ao Tribunal Regional Eleitoral.
 Elaboração de planilha mensal com informativo dos Promotores Eleitorais, para envio ao Conselho Nacional de Justiça.
20.3 Formas de atuação
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Eleitorais, conforme a legislação eleitoral em vigor e segundo disposições
contidas na Lei Complementar nº 75/93, Lei Federal 8.625/93 e Resolução nº 30/2008, do Conselho Nacional do Ministério Público, atua no âmbito
de suas atribuições, fixadas pela Resolução PGJ nº 1.015/2004, administrando as indicações dos Membros do Ministério Público do Estado do
Paraná junto à Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná, para as designações perante as 206 Zonas Eleitorais existentes, segundo estabelecido na
Resolução PGJ nº 1091/2008, bem como, interagindo com a Procuradoria Regional Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
O CAOPJE presta serviços de atendimento às solicitações oriundas das Promotorias Eleitorais, através de comunicação telefônica, fax ou
mediante correio eletrônico, mantendo ainda, na página do MPPR, espaço de informações e banco de dados constantemente atualizados. Realiza,
em anos eleitorais, eventos culturais e de atualização para Promotores Eleitorais.
Na área administrativa:
 Exercício das funções administrativas através dos arquivos do CAOPJE, sempre atualizados;
75
 Todos os atendimentos e comunicações são feitos por telefone, e-mail, ofícios à Procuradoria Regional Eleitoral e divulgação dos atos
administrativos através da página do CAOPJ ELEITORAIS.
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2211 CCEEN
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21.1 Áreas de atuação
 A atuação do Centro de Apoio das Fundações e do Terceiro Setor e da Promotoria de Fundações de Curitiba estão regulamentadas na resolução
nº 2.434, de 30 de dezembro de 2002, da procuradoria geral de Justiça, a qual dispõe sobre a atuação das Promotorias de Justiça das fundações
no estado do Paraná;
 O centro de apoio de fundações tem regulamentação pela resolução nº 1069, de 1998 da procuradoria geral de Justiça;
 O centro de apoio das fundações e do terceiro setor funciona em conjunto com a Promotoria de fundações de Curitiba (órgão de execução), pela
utilização da estrutura de servidores e material;
 A atuação tem por objeto o velamento das fundações privadas com sede ou subsede no Estado do Paraná e atuação em associações de interesse
social.
21.1 Atribuições
 O centro de apoio das fundações e do terceiro setor funciona em conjunto com a Promotoria de fundações de Curitiba (órgão de execução), pela
utilização da estrutura de servidores e material
 A atuação tem por objeto o velamento das fundações privadas com sede ou subsede no estado do Paraná e nas associações de interesse social
 O centro de apoio de fundações tem por atribuição prestar auxílio aos promotores de Justiça na área de fundações e do terceiro setor, nos
seguintes termos:
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 Administração do sicap – sistema de cadastro estadual das fundações privadas do estado do Paraná, sistema pelo qual são fiscalizadas as contas
anuais das fundações
 Realização pelo setor de auditoria de análise prévia das contas anuais das fundações privadas, e realização de auditoria para verificação da
correção das contas, pelos auditores lotados no centro de apoio nas comarcas aonde não tenha lotação de auditor
 Auxílio de auditoria para análise de viabilidade da instituição de fundações
 Apoio e assessoramento jurídico e contábil às Promotorias de Justiça do interior do estado e às fundações privadas
 Auxílio na verificação de irregularidade em associações de interesse social mantidas por recursos públicos e doações da comunidade
 Auxílio às Promotorias de fundações quanto às medidas administrativas de velamento das fundações e de medidas judiciais cabíveis (ações de
obrigação de fazer, ações de intervenções, de extinção, etc.)
 Auxílio às Promotorias do interior na propositura de ações de dissolução de associações civis de interesse social por desvio de finalidade ou dos
recursos públicos e/ou captados junto à sociedade
 A Promotoria de fundações de Curitiba por atribuição o velamento das fundações privadas com sede na cidade de Curitiba, o qual importa no
acompanhamento de todos os atos das fundações, desde o ato de autorização para a instituição das fundações, e aprovação dos atos de
alteração do estatuto, alienação de bens, fiscalização das contas anuais da fundação, verificação da situação da regularidade do seu
funcionamento
 Tem atribuição para investigar notícias de irregularidades nas associações de interesse social sediadas em Curitiba, quando há notícia de desvio
de finalidade ou de recursos públicos ou oriundos de doações
 Propositura de medidas judiciais em face de fundações de Curitiba, e intervenção como “custus legis” quando uma fundação privada for parte na
ação,
 Acompanhamento judicial das ações ajuizadas em que a Promotoria de fundações participa como parte ou como órgão interveniente
78
21.2 Formas de atuação
Na esfera extrajudicial:

Instauração de procedimentos administrativos para análise de estatutos; aprovação de criação de fundações; procedimentos de extinção,
etc.

Instauração de inquéritos civis para apurar irregularidades em fundações privadas e associações de interesse social

Autorização para alienação de bens, doação, etc.

Análise de prestação de contas anual

Emissão de parecer opinativo para as Promotorias de Justiça do interior do estado

Elaboração de artigos na área de fundações e do terceiro setor, etc.

Participação em eventos na área
Na esfera judicial:

Propositura de ações civis pública de extinção de fundação

Propositura de ações de dissolução de associações civis

Elaboração de impugnações e recursos na área

Elaboração de minutas de ações em apoio às Promotorias de Justiça do interior do estado
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2222 CCEEN
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22.1 Áreas de atuação
Defesa dos direitos do idoso, dentro das atribuições legais do Ministério Público.
22.2 Atribuições
 Garantia de plena inclusão social e familiar.
 Garantia de implementação de políticas públicas voltadas às formas alternativas ao asilamento, saúde, inserção ou reinserção no trabalho,
acessibilidade, transportes, cultura, esportes e lazer.
 Exclusão do preconceito.
 Garantia de assistência familiar.
 Prevenção e coerção da violência contra o idoso.
22.3 Formas de atuação
Tanto pelas vias administrativas quanto judiciais (cível e criminal).
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2233 CCEEN
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23.1 Áreas de atuação
Proteção do patrimônio público, nos aspectos civis e criminais, contra atos ilícitos praticados por agentes públicos e/ou com envolvimento
de agentes públicos. Defesa dos princípios constitucionais norteadores da administração pública (legalidade, moralidade, impessoalidade,
publicidade, eficiência e economicidade).
23.2 Atribuições
 Apresentar ao Procurador-Geral de Justiça sugestões visando estabelecer política institucional para o funcionamento das Promotorias de Justiça
que atuam na área da proteção ao patrimônio público, inclusive no que concerne a programas específicos;
 Responder pela execução de planos e programas institucionais, em conformidade com as diretrizes fixadas;
 Acompanhar as políticas nacional, estadual e municipal fixadas para a proteção ao patrimônio público;
 Propor alterações legislativas ou a edição de normas jurídicas na área que lhe diz respeito;
 Manter permanente contato com o Poder Legislativo, federal, estadual e municipal, compreendendo o acompanhamento do trabalho das
comissões técnicas encarregadas do exame de projetos de lei referentes à matéria correspondente;
 Representar o Ministério Público, por designação do Procurador-Geral de Justiça nos órgãos perante os quais tenha assento;
 Manter permanente contato e intercâmbio com entidades públicas e privadas que, direta ou indiretamente, dediquem-se ao estudo ou à
proteção dos interesses que lhe incumbe defender;
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 Prestar atendimento e orientação nas entidades com atuação na sua área;
 Sugerir a realização de convênios e zelar pelo cumprimento das obrigações deles decorrentes;
 Divulgar as atividades e trabalhos do Ministério Público na área respectiva;
 Sugerir edições de atos e instruções tendentes à melhoria dos serviços do Ministério Público;
 Efetuar a articulação entre órgãos do Ministério Público e entidades públicas e privadas com atuação na sua área;
 Promover a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução abrangendo a atuação conjunta ou simultânea, quando cabível;
 Propor, em conjunto com órgãos locais de execução, por solicitação destes e quando entender conveniente, as medidas judiciais pertinentes e,
para tanto, requisitar laudos, certidões, informações, exames e quaisquer documentos, diretamente aos órgãos públicos ou privados;
 Prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público, na instrução de inquéritos civis ou no desenvolvimento de medidas processuais;
 Expedir notificações nos procedimentos de sua atribuição e, quando for o caso, requisitar a condução coercitiva;
 Receber representações ou expedientes reclamatórios e instaurar o respectivo procedimento para as medidas adequadas;
 Desenvolver estudos e pesquisas, criando ou sugerindo a criação de grupos e comissões de trabalho;
 Promover ou sugerir a realização de cursos, palestras e outros eventos;
 Remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos ligados à sua atividade;
 Apresentar ao Procurador-Geral de Justiça relatório anual das atividades do Ministério Público na área de proteção ao patrimônio público.
23.3 Formas de atuação
Estudos; pesquisas; resposta a consultas de membros por meio telefone, e-mail e ofícios; manutenção de banco de dados; cadastramento e
acompanhamento de ações civis públicas; fornecimento de informações técnicas, sem caráter vinculante, via internet, e-mail, telefone e
82
correspondências; disponibilização de material de apoio (modelos, orientações, jurisprudência selecionada, etc.) na página do Centro de Apoio na
internet; manifestações em promoções de arquivamento encaminhadas ao Conselho Superior para homologação; etc.
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2244 CCEEN
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24.1 Áreas de atuação
 É importante ressaltar que a expressão saúde pública tem um sentido amplo, entretanto, o Centro de Apoio atua em uma órbita mais estrita, em
especial, ao acesso ao Sistema Único de Saúde, visto tanto pelo prisma individual como coletivo;
 Orientações e fomentos a diversos Membros do parquet, mais especificamente no que diz respeito às atribuições funcionais de uma Promotoria
de Justiça de Proteção à Saúde Pública;
 Fornecimento de estrutura e funcionamento em conjunto com a Promotoria de Justiça de Proteção á Saúde Pública de Curitiba.
24.2 Atribuições
As constantes no artigo 2º da Resolução n.º 1014/97 da Procuradoria-Geral de Justiça.
24.3 Formas de atuação
 Análises técnicas de diversos feitos administrativos, cíveis e criminais que envolvam o direito sanitário, por exemplo:
 Aferição acerca do adequado acesso à saúde oferecido aos usuários (internamentos, consultas, medicamentos, etc.); e análise médica acerca de
eventuais lesões ou homicídios correspondentes;
 Fomento de atividades ministeriais interioranas em questões de grande relevância de saúde pública, como por exemplo: atenção básica, controle
social, aferição da atuação estatal no controle de diversas doenças nos Municípios e no Estado;
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 -Orientações por e-mail, telefone e, quando for o caso, presencial, no que diz respeito às questões que surjam nas atuações ministeriais do
interior do Estado atinentes à saúde pública;
 Participação, como ouvinte, nas reuniões do Conselho Estadual de Saúde, bem como de outras reuniões de controle social atinentes às situações
importantes, que dizem respeito a fatos que ocorrem nos Municípios e Estado, quando for o caso;
 Promoção de eventos tanto com o objetivo de aperfeiçoamento funcional, bem como para discussões e delineamentos de diretrizes de atuação
ministerial na área sanitária.
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2255 O
OU
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ÚBBLLIICCO
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NÁÁ
À Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Paraná, criada no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça pela Lei Complementar nº. 117,
de 14 de fevereiro de 2007, com o objetivo de elevar continuadamente os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades dos
Membros, órgãos e serviços auxiliares da Instituição compete:
 O recebimento, o exame e o encaminhamento de representações, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de
informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelo Ministério Público;
 A representação, à vista de graves indícios decorrência de fatos noticiados, diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público nas
hipóteses de sua competência e, também aos órgãos da Administração Superior do Ministério Público, para adoção das providências cabíveis;
 O arquivamento das representações, reclamações e peças de informações contendo fatos que não apontem irregularidades ou que não
estiverem fundamentadas, com posterior remessa do respectivo expediente ao Conselho Superior do Ministério Público, para conhecimento e
eventual encaminhamento aos órgãos referidos no inciso anterior;
 A divulgação permanente de seu papel institucional à sociedade;
 A elaboração e o encaminhamento ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público de relatório trimestral
consolidado das representações, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem
como os seus encaminhamentos e resultados;
 O intercâmbio e a celebração de convênio com entidade pública ou privada que exerça atividades similares visando à consecução dos seus
objetivos;
 O registro, mediante protocolo, dos expedientes apresentados na Ouvidoria e a informação ao interessado das providências adotadas e dos
resultados obtidos, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, salvo justo motivo;
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 A organização e a manutenção de arquivo contendo a documentação relativa às suas atribuições;
 A informação ao Procurador-Geral de Justiça, ao Corregedor-Geral do Ministério Público ou ao Conselho Nacional do Ministério Público sobre as
denúncias, reclamações e representações recebidas, sempre que solicitado;
 O desempenho de outras atividades correlatas.
A função de Ouvidor do Ministério Público do Estado do Paraná será exercida por Procurador de Justiça em atividade, eleito em votação
uninominal pelo Colégio de Procuradores, e nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, para um mandato de 2 (dois) anos, sendo vedada a
recondução consecutiva, observada a legislação aplicável.
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Apostila - Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional