PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS
ESTADO DE SÃO PAULO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 077/14
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 107/2014
Aos 07 dias do mês de Outubro do ano de 2014, autorizado pelo processo de
Pregão Eletrônico nº 077/14, Processo nº107/14, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de
acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal nº
597/09 de 26 de janeiro de 2009 que, conjuntamente com condições adiante estipuladas, regem o
relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora, doravante
denominada Detentora da Ata:
1.0
Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: CASA DA MERENDA
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP, CNPJ nº 13.316.546/0001-06, representado pelo sócio
proprietário, Sr. DIEGO RUWER DA FONSECA, RG. 1095591999/SSP-PR, CPF. 07497933922 à
saber:
1.1
Descrição
ITEM QTD
UNI
DESCRIÇÃO
VL
UNIT.
Farinha de trigo especial sem química - saco
79,79
50kg
13.564,30
26
170
sacos
36
1.250
kg
Leite em pó integral instantaneo - pct 1kg
14,59
39
35
balde
Margarina com sal - 80% lipídios - balde
15kg
59,45
40
400
lata
Milho em conserva - lata 2kg -drenado
7,29
BEBIDA DE SOJA SABOR MORANGO 200ML
1,43
50
7.430 UNID
TOTAL
18.237,50
2.080,75
2.916,00
10.624,90
MARCA
GLOBO
ROMANO
COAMO
PREDILECTA
PURITY
VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 47.423,45 (quarenta e sete mil quatrocentos e vinte e três reais e
quarenta e cinco centavos).
1.2
A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de
uma via da nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por
qualquer meio, inclusive fac-simile.
1.3
O prazo para entrega dos produtos será de 02 (dois) dias úteis contados do recebimento, pela
detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela
correspondente NOTA DE EMPENHO OU CONTRATO, no endereço e horário constante do Edital.
1
1.4
Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos, em 21 (vinte e um) dias após o recebimento
definitivo (formal e objetivo dos produtos), mediante apresentação da respectiva fatura acompanhado dos
demais documentos fiscais, inclusive comprovantes da seguridade social.
1.5
Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
1.6
Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após
a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05
(cinco) dias a contar do recebimento provisório.
1.7
As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes
informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade,
nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado.
1.8
Para suprir as despesas da presente Licitação, serão utilizadas verbas das seguintes
Classificações Orçamentárias:Orgão: 02 Executivo
Unidade: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
Dotação: 082430023.2.024000.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 1 - DESPESA
947 - SALDO DOTAÇÃO R$ 1.975,85
Orgão: 02 Executivo
Unidade: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
Dotação: 082430023.2.024000.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 5 - DESPESA
949 - SALDO DOTAÇÃO R$ 22.421,91
Orgão: 02 Executivo
Unidade: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
Dotação: 082430023.2.063000.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 1 - DESPESA
971 - SALDO DOTAÇÃO R$ 11.891,37
Orgão: 02 Executivo
Unidade: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
Dotação: 082430023.2.063000.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 5 - DESPESA
973 - SALDO DOTAÇÃO R$ 19.659,18
Orgão: 02 Executivo
Unidade: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
Dotação: 082430023.2.063000.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 5 - DESPESA
598 - SALDO DOTAÇÃO R$ 99,81
Orgão: 02 Executivo
Unidade: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
Dotação: 082430023.2.062000.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 1 - DESPESA
961 - SALDO DOTAÇÃO R$ 24.251,26
Orgão: 02 Executivo
Unidade: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
Dotação: 082430023.2.062000.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 2 - DESPESA
963 - SALDO DOTAÇÃO R$ 88.323,94
2
Orgão: 02 Executivo
Unidade: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
Dotação: 082430023.2.062000.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 5 - DESPESA
965 - SALDO DOTAÇÃO R$ 111.145,85
Orgão: 02 Executivo
Unidade: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
Dotação: 082430023.2.072000.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 1 - DESPESA
2763 - SALDO DOTAÇÃO R$ 9.607,82
Orgão: 02 Executivo
Unidade: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
Dotação: 082430023.2.072000.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 2 - DESPESA
2257 - SALDO DOTAÇÃO R$ 24.578,77
Orgão: 02 Executivo
Unidade: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
Dotação: 082430023.2.072000.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 5 - DESPESA
2121 - SALDO DOTAÇÃO R$ 26.787,67
Orgão: 02 Executivo
Unidade: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
Dotação: 082430023.2.112000.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 5 - DESPESA
1497 - SALDO DOTAÇÃO R$ 498,99
Orgão: 02 Executivo
Unidade: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
Dotação: 082430023.2.073000.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 1 - DESPESA
2765 - SALDO DOTAÇÃO R$ 1.220,69
Orgão: 02 Executivo
Unidade: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
Dotação: 082430023.2.073000.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 2 - DESPESA
2259 - SALDO DOTAÇÃO R$ 2.050,49
Orgão: 02 Executivo
Unidade: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
Dotação: 082430023.2.073000.3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 5 - DESPESA
2122 - SALDO DOTAÇÃO R$ 1.897,18
1.9
Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com
a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a
preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo
15, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações.
1.10.
a)
O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e
quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3, até o limite de 10% (dez por
cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do
objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços.
3
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução dos materiais, caso este não atenda o
disposto no subitem 1.6.
c)
Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 02 (dois)
anos caso o cancelamento decorra de fraude, observada a ampla defesa e o contraditório.
1.11
O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas
hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente
às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.12
A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão
Eletrônico de Registro de Preços nº077/14 - Processo nº107/14.
1.13
Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos,
o edital de Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº077/14, minuta do Contrato e da Nota de Empenho
com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes
disposições.
1.14
As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no
Fórum da cidade de Bastos – SP, esgotadas as vias administrativas.
1.15
Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pela
Excelentíssima Senhora Virgínia Pereira da Silva Fernandes, Prefeita Municipal de Bastos, e pelo Sr.
DIEGO RUWER DA FONSECA, qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e
testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS,
AOS 07 DE OUTUBRO DE 2014
VIRGÍNIA PEREIRA DA SILVA FERNANDES
PREFEITA MUNICIPAL
DIEGO RUWER DA FONSECA
CASA DA MERENDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
DETENTORA DA ATA
TESTEMUNHAS:
______________________
RODRIGO CAZAROTI
______________________
MÁRCIO KOJI NOKAI
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