Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
EDIÇÃO ELECTRÓNICA
LISBOA
TRIMESTR
AL
ANO
VIII
VOLUME
8
Nº 2/3
Palácio Foz – Praça dos Restauradores
1250-187 LISBOA – Tel. 21 322 13 14
[email protected]
www.gmcs.pt
ABR-SET.
2014
0 – NOTA INTRODUTÓRIA
Tendo presente a anunciada extinção do GMCS, que estará para breve, dáse à estampa o último número do Boletim Bibliográfico deste Gabinete. É
um trabalho com uma longa história, de que importa dar uma breve nota.
O seu primeiro número foi publicado em meados de 1999, na altura, no
âmbito do trabalho desenvolvido pelo Departamento de Assessoria e
Assuntos Internacionais do Instituto da Comunicação Social (ICS). O
primeiro número tinha um caráter experimental, visando divulgar
internamente, em particular junto das chefias e dos técnicos superiores, o
acervo documental que ia sendo organizado e incluído na base de dados
bibliográficos PORBASE.
No ano 2000, com o lançamento do número dois, deu-se início à sua
edição regular, com uma periodicidade trimestral.
Apesar da extinção do ICS em 2007, mas atendendo à continuação das
atribuições ao nível da assessoria, da conceção das políticas públicas para
a comunicação social e da recolha e tratamento bibliográfico e documental
neste domínio, continuou-se a editar este boletim, agora sob a chancela do
GMCS, serviço que sucedeu àquele instituto.
Foram editados 29 números sob a chancela do ICS e 27 sob a chancela do
GMCS. Aquilo que havia começado como uma ferramenta de trabalho para
o ICS, com o GMCS passou a ter edição digital para o público em geral,
através da página Web deste Gabinete, revelando-se um instrumento de
trabalho muito útil para investigadores que desenvolvem atividade no
domínio da comunicação social.
Neste momento em que o futuro não é claro, não sendo possível saber se
este boletim terá continuação, ainda que sob uma nova chancela, importa
sublinhar a qualidade do trabalho até aqui desenvolvido, sendo da mais
elementar justiça deixar uma palavra especial de apreço ao Senhor
Alexandre Palhares, que foi o seu grande obreiro desde o primeiro número.
O Boletim Bibliográfico é, em grande medida, produto da sua competência,
dedicação, empenho e rigor.
Lisboa, 1 de dezembro de 2014.
II
LISTAGEM DE ENTRADAS DE AUTORIDADE ANTECEDIDA DE NÚMERO
SEQUENCIAL DE REGISTO
III
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
[7338]
FE.1368
BRITES, Maria José et alli.
Problematizar para intervir : rádio online e educação para os media como
estratégia de inclusão de jovens
[documento eletrónico] / Maria José
Brites ; Silvio Correia dos Santos ; Ana
Jorge ; Catarina Navio. - Adobe Acrobat
8.3 ; 320 KB. - acedido a 08-04-2014. http://obs.obercom.pt/index.php/obs/arti
cle/view/714
. - A educação para os media tem sido
uma área incentivada pelas instituições
internacionais, como parte de uma educação cívica, e em Portugal tem registado progressos, embora subsista alguma fragmentação. O RadioActive, financiado pela Comissão Europeia, propõe-se explorar as potencialidades da
educação para os media com objetivos
de empoderamento e participação de
crianças e jovens em contextos de
carência ou exclusão. O projeto utiliza
as potencialidades da rádio em ambiente
digital para estimular a inclusão e reforço de capacidades dos jovens participantes. A sua metodologia é de Investigação-Ação Participativa, fortemente
inspirada em Paulo Freire, trabalhando
com um framework adaptável aos
contextos em que atua, para envolver e
criar resultados sustentados. A sua
proposta foca-se, assim, nos interesses e
motivações pessoais, nos conhecimentos
de media e digitais já existentes, bem
como na adaptação do projeto à
comunidade em que se insere (In:
'Abstract'). - Contém: Introdução;
Educação para os media, empoderamento e inclusão: conceitos e exemplos; Media participativos: da rádio à
web 2.0; O diálogo como ferramenta:
RadioActive em Portugal; Observar
para propor mudanças: a etapa da
problematização; Projeto RadioActive
em contexto; Conclusões; Bibliografia
In: Observatório (OBS*) Journal. Lisboa. - ISSN 1646-5954. - vol. 8, n.º 1
(2014), pp. 145-169
DIGITAL / EDUCAÇÃO EXTRAESCOLAR--Literacia para os Media /
ESTRATÉGIA / GRUPO ETÁRIO /
INTEGRAÇÃO SOCIAL / JUVENTUDE / PARTICIPAÇÃO / PROJETO
DE INVESTIGAÇÃO / RÁDIO
ONLINE
[7339]
FE.1369
LOPES, Felisbela, et alli.
O ecrã da (hiper) televisão : novos
olhares a partir das emissões dedicadas
ao Euro 2012 na TV portuguesa
[documento eletrónico] / Felisbela
Lopes / Luis Miguel Loureiro / Ivo
Neto. - Adobe Acrobat 8.3 ; 261 KB. acedido a 08-04-2014. –
http://obs.obercom.pt/index.php/obs/arti
cle/view/660/616
. - Dando continuidade a uma série de
estudos já realizados no âmbito do
projeto de investigação em que se
insere, o presente trabalho questiona a
evolução do ecrã televisivo como dispositivo supostamente convergente. Contrariando uma tendência discursiva dominante, quer na esfera dos media quer
na própria produção académica sobre o
medium televisivo, clarificam-se aqui
alguns dos desenvolvimentos teóricos
mais significativos, resultantes dos anos
de trabalho que este projeto de
investigação já tem. Propõe-se, pois,
uma distinção conceptual entre o ecrã
prometido pela cultura da convergência,
que designamos como ecrã convergente,
e o ecrã verdadeiramente resiliente da
instituição-televisão, o ecrã centrípeto,
que ainda obedece aos princípios de
sequência e fluxo, enunciados por
Raymond Williams nos anos 1970. (In:
'Abstract'). - Contém: Introdução; Ecrãs
e participação: o ecrã convergente
3
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
hipermoderno; Televisão e participação:
a revelação totalizante do ecrã centrípeto; Euro 2012: Tabelas e notas;
Análise dos convidados; Conclusões;
Referências bibliográficas
In: Observatório (OBS*) Journal. Lisboa. - ISSN 1646-5954. - Vol. 7, n.º
3 (2013), pp. 035-057
AUDIÊNCIA--Composição da Audiência / COMENTADOR / CONCEITO /
CONVERGÊNCIA / DADOS ESTATÍSTICOS / DEFINIÇÃO / ECRÃ /
EMISSÃO DE TELEVISÃO / INVESTIGAÇÃO EMPÍRICA / PARTICIPAÇÃO / PROJETO DE INVESTIGAÇÃO / TELEVISÃO / TELESPETADOR
[7340]
FE.1370
ALVARES, Claudia, et alli.
Media in Europe : New Questions for
Research and Policy [documento
eletrónico] / Claudia Alvares et alli. ;
edit. European Science Foundation. Adobe Acrobat 8.3 ; 2,56 MB. Strasbourg : European Science Foundation, 2014. - 60 p. - (ESF Forward
Look). - acedido a 08-04-2014. http://www.esf.org/fileadmin/Public_do
cuments/Publications/media_in_europe_
01.pdf
. - Os meios de comunicação social são
uma parte tão familiar do nosso quotidiano, pessoal, profissional e da nossa
vida social que, muitas vezes, nos
conduzem a um qualquer tipo de choque
que nos fazem tornar conscientes da sua
ubiquidade e da necessidade de nos
interrorgamos sobre a nossa relação com
eles. Relativamente aos designados
'velhos' ou tradicionais media, tais momentos de intensa reflexão e consciência
do poder dos media ocorrem, por
exemplo, por ocasião de escândalos
públicos resultantes da invasão da
privacidade ou da violação de normas
públicas de decência e bom-gosto. Mas
os velhos media têm de há muito coexistido com os que, ainda recentemente,
eram considerados incongruentes 'novos
media', principalmente a internet, os
telemóveis e as comunicações digitais,
que estão agora presentes em muitas
áreas da vida pessoal, social, profissional, política, económica e científica.
Estas novas tecnologias de informação e
comunicação vieram enriquecer enormemente a nossa existência - expadindo
possibilidades de educação, entretenimento, realização pessoal e relacionamento social - para não mencionar o
inestimável recurso que representam
para a atividade científica e a comunicação. Muitas pessoas já não poderiam encarar a ideia de um mundo sem
internet ou telemóveis e as suas
inumeráveis aplicações. No entanto, a
maioria de nós também reconhece que a
rápida evolução das tecnologias de
informação e comunicação e respetivas
aplicações, tem um potencial de efeitos
imprevistos e/ou deletérios. Alguns
deles são bem nossos conhecidos, como
por exemplo o efeito da partilha de
ficheiros nos regimes de propriedade
intelectual, a utilização de websites de
redes sociais para abusos individuais ou
por grupos de extremistas, a utilização
de dados pessoais recolhidos a partir da
internet, ou do uso de dados dos
telemóveis recolhidos por organizações
comerciais ou mesmo pelos governos,
etc. Para além destes dramáticos abusos
sobre as comunicações mediáticas,
acostumamo-nos a que elas estejam no
cerne da vida social, cultural, política e
económica. Nas últimas décadas as
comunicações mediáticas trornaram-se
cada vez mais centrais nas atividades
das pessoas, no trabalho e no lazer, como cidadãos, consumidores, indivíduos
e membros do público. Esta centralidade
exige uma atenção renovada e urgente
dos investigadores. Os desenvolvimentos nos media estão, portanto, entre os
mais influentes e importantes da nossa
4
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
era, mas a nossa compreensão acerca do
papel dos velhos e novos media carece
de uma atenção urgente e renovada;
pode ser difícil separar o que nós
realmente entendemos sobre o papel dos
media nas vidas individuais e sociais
das pessoas, a partir das nossas suposições, expectativas e receios acerca
disso, e a dificuldade, por vezes, em
manter a investigação sobre os media
fundamentada no plano teórico e em
ligação com núcleo das suas disciplinas.
É por isso que a European Science
Foundation apoiou a proposta de
realização deste estudo (trad. adapt. de
um excerto de 'Foreword'. - Contém:
Foreword; Executive Summary; 1.
Introduction; 2. Political Participation In
an Age of Mediatisation; 3. What is the
'Digital Divide' and Why is it
Important? 4. Content Creation and
Creative Industries: New Practices with
Economic Prospects; 5. Identity Formation; From Facebook Groups to
Institutional Forms of Cultural Heritage;
6. Conclusions; 7. Recommendations;
Annex 1: Membership of the Scientific
Committee and the Quality Reference
Group; Annex 2: Forward Look
Activities and Participants
ISBN 978-2-36873-007-2
COMUNICAÇÃO / COMUNICAÇÃO
SOCIAL / CONTEÚDO / CRIATIVIDADE / DIGITAL / ECONOMIA
DA COMUNICAÇÃO / EDUCAÇÃO
CÍVICA--Literacia para os Media /
EUROPA / IDENTIDADE / INDÚSTRIAS CRIATIVAS / INTEGRAÇÃO /
INTERNET--Internauta / INTERNET-Internet Participativa / INVESTIGAÇÃO SOBRE A COMUNICAÇÃO /
MEIOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÓNICOS / MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / PARTICIPAÇÃO /
PATRIMÓNIO CULTURAL / POLÍTICA / RECOMENDAÇÃO / RELATÓRIO--Relatório de Investigação /
UTILIZADOR DA INFORMAÇÃO
[7341]
P.P.118
VOORHOOF, Dirk
Cour européenne des droits de l’homme
: Affaire Perinçek c. Suisse / Dirk
Voorhoof. - A 17 de dezembro de 2013,
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) concluiu por cinco votos contra dois, que a Suíça havia
infringido o direito à liberdade de
expressão ao condenar o sr. Dogu
Perinçek, presidente do Partido dos
Trabalhadores da Turquia, por haver
publicamente negado a existência de um
genocídio perpretado contra o povo
arménio. O sr. Perinçek teria, entre
outros, qualificado várias alusões ao genocídio arménio de «mentira internacional». As jurisdições suíças haviam
reconhecido o sr. Perinçek culpado de
discriminação racial ao abrigo do artigo
261 do Código penal suíço. Este artigo
reprime, nomeadamente, qualquer declaração pública visando rebaixar ou
discriminar de alguma forma que constitua um atentado à dignidade humana
uma pessoa ou grupo de pessoas, em
razão da sua raça, da sua pertença étnica
ou da sua religião ou quem, pela mesma
razão, negar ou minimizar de forma
grosseira ou tentar justificar um genocídio ou outros crimes contra a humanidade. Segundo as jurisdições suíças, o
genocídio arménio, tal como o genocídio judeu, é um facto histórico reconhecido como provado pelo Parlamento suíço, e o móbil do sr. Perinçek
ao negá-lo continuadamente possui um
carácter racista e não releva do debate
histórico. Invocando o artigo 10º da
Convenção Europeia dos Direitos do
Homem, o sr. Perinçek defendeu perante
o tribunal de Estrasburgo que as autoridades suíças haviam cometido um
atentado à sua liberdade de expressão.
Para um conhecimento detalhado dos
contornos do acórdão do TEDH de 17
de dezembro, deverá o leitor aceder à
seguinte ligação:
5
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
http://hudoc.echr.coe.int/sites/fra/pages/
search.aspx?i=001139276#{"itemid":["001-139276"]}
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 2 (2014), pp. 3-4
CONTENCIOSO / CRIME / DECISÃO
/ DECLARAÇÃO / DIGNIDADE /
DIREITOS
HUMANOS
/
LEGISLAÇÃO / LIBERDADE DE
EXPRESSÃO
/
POLÍTICO
/
RECURSO CONTENCIOSO / SUÍÇA /
TRIBUNAL / TRIBUNAL EUROPEU
DOS DIREITOS HUMANOS
[7342]
7342
MCGONALE, Tarlach
Conseil de l’Europe : Conférence
ministérielle sur la liberté d’expression
et la démocratie à l’ère numérique /
Tarlach McGonagle. - A Conferência de
Ministros do Conselho da Europa
responsáveis pelos meios de comunicação social e sociedade da informação,
intitulada 'Liberdade de expressão e
democracia na era digital: oportunidades, direitos e responsabilidades',
teve lugar a 7 e 8 Novembro de 2013
em Belgrado, na Sérvia. A Conferência
Ministerial anterior sobre um tema
similar ('Um novo conceito de media?')
realizou-se em Reiquiavique, em 2009
(veja 'IRIS' 2009-8/2). Os ministros
participantes à conferência adotaram
uma declaração política e três resoluções, intituladas, respetivamente:1. A
liberdade da internet; 2. Preservar o
papel essencial dos meios de comunicação na era digital; 3. Segurança de
jornalistas. A declaração política recorda a importância da liberdade de expressão («e o seu corolário, a liberdade
dos meios de comunicação social») e a
privacidade (incluindo a proteção de
dados) e reconhece que estes direitos e
liberdades são confrontados com novas
ameaças e desafios no ambiente online.
Várias ameaças são expressamente mencionadas, como por exemplo o abuso
das capacidades tecnológicas no aumento da vigilância eletrónica maciça; o
discurso do ódio e a intolerância em
linha e os assassinatos ou agressões físicas e outras formas de assédio aos
jornalistas e terceiros, exercendo atividades jornalísticas ou com funções de
"watchdog". A declaração também
recorda a necessidade de adotar uma
abordagem regulamentar diferenciada
face à cada vez mais acentuada
diversidade dos meios de comunicação
social - o princípio central da conferência de Reiquiavique, posteriormente
desenvolvido na recomendação do
Comité de Ministros (CM) do Conselho
da Europa CM/Rec (2011) 7 aos
Estados-Membros, sobre uma nova
comceção dos media ('IRIS' 2011-10/4).
A política a que se reporta esta notícia,
em língua inglesa, está consultável a
partir da seguinte URL:
https://wcd.coe.int/ViewDoc.jsp?id=207
4317&Site=CM&BackColorInternet=C
3C3C3&BackColorIntranet=EDB021&
BackColorLogged=F5D383
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de l'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 2 (2014), pp. 4-5
BELGRADO / CONSELHO DA EUROPA / CONSELHO DE MINISTROS
/ DECLARAÇÃO / DEMOCRACIA /
DIGITAL / ESTADO MEMBRO /
JORNALISTA / JORNALISMO / LIBERDADE DE EXPRESSÃO / LIBERDADE DE IMPRENSA / MEIOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÓNICOS
/ MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / PROTEÇÃO JURÍDICA /
REUNIÃO INTERNACIONAL / SEGURANÇA
6
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
[7343]
P.P.118
ZELLER, Franz
Le tribunal fédéral oblige la SRG à
diffuser un spot publicitaire critique à
son encontre / Franz Seller. - O serviço
público de radiodifusão SchweizerischeRádio - und Fernsehgesellschaft
(SRG) deve também difundir anúncios
comerciais de televisão que atacam o
próprio SRG. O tribunal federal confirmou a queixa de uma Associação contra
os maus tratos aos animais (ACUSA),
que contestou a recusa de um de seus
anúncios publicitários crítico a respeito
do SRG. Em 2011, a publisuisse SA,
subsidiária do SRG, tinha apenas
autorizado o lançamento da primeira
versão de um anúncio produzido pela
ACUSA. O anúncio, com uma duração
de sete segundos, mostra apenas o
endereço web e o logótipo da associação, assim como o texto (exibido
sobreposto no ecrã e com leitura de voz)
seguinte: «www.acusa.ch - was andere
Medien totschweigen» (o que os media
ocultam). Esta versão foi difundida 18
vezes no espaço de publicidade do canal
de TV da Suíça alemã SRG a título
oneroso por parte da ACUSA. Em contrapartida, a versão revista do anúncio
com a nova formulação «was das
Schweizer Fernsehen totschweit» (o que
a TV suíça alemã oculta) foi recusada,
tendo a Publisuisse considerado que esta
versão era prejudicial para a sua atividade e imagem, o que é contrário ao
previsto no artigo 10.º das condições
gerais (GC). Em 2012, o Unabhängige
Beschwerdeinstanz für rádiound Fernsehen (autoridade reguladora de
radiodifusão - UBI), havia sido aceite
por cinco votos contra dois, a ação da
SRG. Considerou que o anúncio foi
recusado por criticar a TV Suíça por
esconder informação relativa à proteção
de todos os animais de forma consciente, ao recusar-se a abordar temas
importantes. No entanto, esta acusação
era suscetível de prejudicar a reputação
da TV Suíça (v. 'IRIS' 2012 -6/12; 'IRIS'
2010-3/10; 'IRIS' 2009-10/2; 'IRIS' 27/2001 e 'IRIS'1998-1/8). O tribunal
federal considera, por sua vez, que o
único facto de um anúncio poder
prejudicar a reputação do SRG não é
uma razão suficiente para negar a sua
divulgação. O Supremo tribunal suíço
confirmou uma queixa da ACUSA
contra a decisão da UBI. O bloqueio do
acesso ao espaço de publicidade do
canal SRG constitui uma violação dos
direitos constitucionais da ACUSA.
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 2 (2014), pp. 8
ANÚNCIO / ASSOCIAÇÃO / CANAL
DE TELEVISÃO / CONTENCIOSO /
CRÍTICA DOS MEDIA / DECISÃO /
DIREITO DA INFORMAÇÃO / ORGÃOS DE REGULAÇÃO / PUBLICIDADE / QUEIXA / SERVIÇO PÚBLICO / SUÍÇA / TELEVISÃO /
TRIBUNAL
[7344]
P.P.118
ENRICH, Enric
Le Tribunal constitutionnel confirme les
droits à l’image et à l’honneur d’une
personne handicapée / Enric Enrich. - A
16 de dezembro de 2013, o Tribunal
Constitucional espanhol estatuíu que os
direitos à imagem e à honra de uma
pessoa deficiente prevalecem sobre o
direito à informação reivindicado por
um radiodifusor televisivo de um
programa, no qual uma pessoa deficiente fora ridicularizada. No programa
em questão, difundido pela Tele5 (canal
espanhol pertencente à Mediaset), uma
pessoa sofrendo de distúrbios mentais e
físicos, nomeadamente o autor da denúncia, foi entrevistado. Durante a en7
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
trevista, o jornalista perguntou ao autor
da denúncia sobre problemas pessoais
de natureza sexual e, de modo genérico,
troçou dele. A entrevista foi posteriormente publicada no site do programa. O
procedimento inicial em primeira instância, confirmado pelo Tribunal de recurso, decidiu que os direitos do
queixoso à honra e à imagem tinham
sido violados. No entanto, o Supremo
Tribunal constatou que o direito do
público à informação prevalecia sobre
os direitos do queixoso à imagem e à
honra, na medida em que o autor da
queixa concordou em ser entrevistado.
O Ministério público, nos termos do
artigo 49.º da Constituição, que o
capacita a proteger as pessoas com deficiência, recorreu para o Tribunal Constitucional (em Espanha, responsável por
elaborar a decisão final nos processos
relativos as controvérsias relacionadas
com os direitos humanos). O Tribunal
Constitucional decidiu que o direito à
imagem de uma pessoa não pode ser
usado por um terceiro quando a pessoa
em causa tenha dado o seu expresso
consentimento, neste caso, para divulgação da entrevista e a sua colocação na
internet. O Tribunal salientou que, neste
caso, devido à deficiência do autor da
queixa, a exigência de um tal consentimento deveria ter sido mais estritamente aplicada. Além disso, o direito
à informação não pode prevalecer, na
medida em que, como os elementos
necessários, tais como o interesse
público e a sua importância pública,
estiveram ausentes do programa e da
entrevista. Não só a entrevista não era
merecedora de fazer notícia, como foi
realizada exclusivamente com o fito de
ridicularizar a pessoa e realçar as suas
incapacidades. O Tribunal concluíu que
a Tele5 havia abusado da vulnerabilidade da pessoa interrogada com a
intenção clara e repreensível de zombar
das suas condições físicas e mentais,
violando assim não apenas o seu direito
à honra e à reputação, mas também o
direito à dignidade. A Tele5 foi
condenada a indemnizar o queixoso em
15.000 euros, soma nitidamente inferior
aos iniciais 300.000 reclamados na
queixa. Este acordão foi saudado pelo
Comité Espanhol de Representantes de
Pessoas com Deficiência (CERMI),
plataforma para a representação, defesa
e ação de pessoas portadoras de
deficiência, que a considera como uma
proteção jurídica suplementar aplicável
à imagem pessoal e social de pessoas
deficientes. O acórdão do Tribunal
Constitucional de Espanha respeitante à
matéria exposta nesta notícia está
consultável a partir de:
http://hj.tribunalconstitucional.es/docs/B
OE/BOE-A-2014-494.pdf
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 2 (2014), pp. 13-14
CANAL DE TELEVISÃO / CONSTITUIÇÃO / CONTENCIOSO / DEFICIENTE / DECISÃO / DIREITO À
INFORMAÇÃO / DIREITOS HUMANOS / ENTREVISTA / ESPANHA /
IMAGEM / INDEMNIZAÇÃO / PODER JUDICIAL / PROGRAMA DE
TELEVISÃO / RECURSO CONTENCIOSO / QUEIXA / TELEVISÃO /
TRIBUNAL / TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
[7345]
7345
BLOCMAN, Amélie
Le Conseil d’Etat annule les décisions
d’agrément au rachat de Direct 8 et
Direct Star par Canal Plus / Amélie
Blocman. - Por dois acórdãos de 23 de
dezembro, o Conselho de Estado francês
cancelou as permissões da Autoridade
de Concorrência e do Conselho Superior
do Audiovisual (CSA) sobre a aquisição
dos canais Direct 8 e Direct Star pela
8
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
empresa de radiodifusão Canal Plus.
Recorde-se que a 23 de julho de 2012,
no término de uma revisão aprofundada
da operação de aquisição, a Autoridade
da Concorrência permitiu a operação,
sem prejuízo da real implementação dos
compromissos assumidos pelas partes, a
fim de reduzir possíveis efeitos anticoncorrenciais decorrentes da aquisição (v.
'IRIS' 2012-8/26). A TF1 e o M6,
concorrentes do Canal Plus, contestaram
esta autorização de aquisição perante o
Conselho de Estado e exigiram o seu
cancelamento por abuso de poder.
Também pediu a anulação da decisão de
18 de setembro de 2012, na qual o
Conselho Superior do Audiovisual deu a
sua aprovação a esta operação (v. 'IRIS'
2012-9/21). O Supremo tribunal administrativo concedeu deferimento a este
pedido. Revendo num primeiro tempo a
decisão do Autoridade da Concorrência,
considerou que a mesma estava ferida
de um vício de forma e também,
parcialmente na sua legalidade parcial
de fundo. Com efeito, em conformidade
com os artigos L. 430 - 7, L. 461 - 1 e L.
461 - 3 do Código Comercial, uma
decisão de autorização de concentração
deve ser aprovada pela Autoridade da
Concorrência segundo a sua formação
colegial, sendo que tal não foi o caso
aqui. Na substância, a TF1 estima que a
Autoridade da Concorrência havia cometido um erro de apreciação ao aceitar
um dos compromissos assumidos pelo
Canal Plus para evitar o bloqueio dos
mercados de direitos de filmes franceses
retransmitidos claro em sinal aberto. O
grupo, com efeito, havia-se comprometido a não adquirir mais de 20 filmes
franceses por ano, com os direitos de
transmissão tanto na televisão por
assinatura em sinal aberto. Mas o
Conselho de Estado acolheu os argumentos da TF1, que invocou que apesar
destes compromissos, o Canal Plus pode
apoiar-se na sua posição de quase
monopólio nos mercados dos direitos de
filmes franceses para a televisão paga e
conquistar uma posição dominante nos
mercados dos direitos de transmissão de
filmes franceses em segunda e terceira
janela da televisão em sinal aberto. Isto
graças a um efeito de alavancagem assente na ligação da aquisição de direitos
exclusivos de transmissão em televisão
paga e em segundo ou terceira janela em
televisão em sinal aberto. No entanto, ao
contrário do que sustentava a Autoridade da Concorrência, os compromissos assumidos pelo Canal Plus não
são susceptíveis de privar a sua capacidade para efetuar um tal efeito de
alavancagem. Mais importante ainda, é
de notar que o Canal Plus será incitado a
aplicar um efeito de alavanca, que lhe
permitirá obter conteúdos atrativos
suscetíveis de poder alimentar as grelhas
dos canais adquiridos, o que terá por
efeito erguer fortes barreiras à entrada
nos mercados de direitos de transmissão
de filmes franceses na segundo e
terceiro janelas de televisão em sinal
aberto. A Autoridade da Concorrência
comprometeu-se, portanto, com um erro
de apreciação, ao considerar que os
compromissos em questão eram suscetíveis de impedir efeitos anticoncorrenciais nesta operação, relacionada
com o bloqueio dos mercados de direitos de filmes franceses em segundo e
terceira janelas de televisão em sinal
aberto. No entanto, tendo em conta as
razões para o cancelamento, o Conselho
de Estado decidiu adiá-lo para 1 de
julho de 2014, sendo que a mesma
apenas se aplicará daquela data em
diante. Os acórdãos do Conselho de
estado francês a que esta notícia se
reporta, no seu idioma original, poderão
ser consultados a partir das seguintes
ligações, respetivamente:
http://arianeinternet.conseiletat.fr/arianeinternet/getdoc.asp?id=199
354&fonds=DCE&item=1, e
http://arianeinternet.conseiletat.fr/arianeinternet/getdoc.asp?id=199
353&fonds=DCE&item=1
9
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 2 (2014), pp. 16
AQUISIÇÃO DE EMPRESAS / AUDIOVISUAL--Política do Audiovisual /
CANAL DE TELEVISÃO / CONCENTRAÇÃO ECONÓMICA--Controlo das
Concentrações / CONCORRÊNCIA-Política da Concorrência / CONSELHO
DE ESTADO / CONTENCIOSO /
DECISÃO / DIREITOS EXCLUSIVOS
/ FILME / FRANÇA / MERCADO /
PAY TV / RECURSO CONTENCIOSO
/ RESTRIÇÃO DE CONCORRÊNCIA-Posição Dominante / TELEVISÃO /
TRANSMISSÃO
TELEVISIVA
/
TRIBUNAL
[7346]
P.P.118
BLOCMAN, Amélie
Le CSA formule des propositions
destinées à clarifier et simplifier la
régulation des SMAD / Amélie
Blocman. - O CSA apresentou a 23 de
dezembro de 2013, ao PrimeiroMinistro e ao Ministro da Cultura da
França, um relatório sobre a aplicação
do Decreto de 12 de novembro n.º 20101379, relativo aos serviços de
comunicação audiovisuais a pedido.
Nesta ocasião, o Conselho deve elaborar
um balanço e apresentar os detalhes
sobre a forma de aplicação do texto
legal, a que se segue a enunciação de
propostas tendentes a clarificar e
simplificar o Regulamento dos serviços
de media audiovisuais a pedido,
contribuindo assim para criar um
ambiente propício para esses serviços.
No âmbito das conclusões da missão
Lescure (v. 'IRIS' 2013-6/19) e para
melhorar a competitividade desses
serviços, o CSA apela para a evolução
da cronologia dos media para 3 meses
(contra os 4 atuais), no que respeita à
janela de transmissão de vídeos a
pedido, e para 24 meses (contra os 36
meses atualmente) a janela de difusão
dos vídeos a pedido por subscrição
(pagamento). Se estes últimos serviços
ainda estão pouco desenvolvidos em
França, isso poderá mudar com a
chegada anunciada do Netflix. Da
mesma forma, o CSA recomenda limitar
a duração para 4 semanas do congelamento dos direitos (duas semanas
antes da transmissão e duas depois).
Com efeito, os canais podem pedir que
os filmes retransmitidos na televisão
sejam retirados durante vários meses
dos catálogos dos serviços de vídeo a
pedido, o que explica porque é que só
63% dos filmes presentes nas salas de
cinema estão disponíveis nos serviços
de vídeo a pedido menos de 6 meses
após a sua saída dos cinemas, causando
grande deceção entre o público. Noutra
proposta relevante, o CSA apela no seu
relatório para a clarificação do estatuto
dos novos 'palyers' na internet com o
qual os serviços audiovisuais de vídeos
a pedido estão em concorrência. De
facto, as plataformas de partilha de
vídeo são excluídas da definição de
serviços de media audiovisuais a
pedido, visto que que elas alojam
conteúdos criados pelos utilizadores. No
entanto, essas plataformas têm desenvolvido há vários anos parcerias com
editoras do audiovisual e fornecedores
de conteúdos, com os quais partilham
receitas provenientes da publicidade. Às
vezes, editam diretamente certos serviços (por exemplo, o 'Dailysport',
editado pela Dailymotion) ou exercem,
em alguns casos, um papel de
distribuidores de serviços de vídeos a
pedido. Este é o caso, por exemplo, do
YouTube, que lançou em França, em
2011, canais temáticos exclusivos (os
canais YouTube Originais). Os Fornecedores de Serviços de Acesso (FAI)
frequentemente também desenvolvem a
sua própria oferta de serviços de vídeo a
10
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
pedido e, por vezes, contra pagamento.
Ou um site de partilha de vídeos poderá
ser qualificado de alojamento, na aceção
do LCEN, por causa dos conteúdos
online colocados pelos utilizadores
privados, e editados, na acepção da lei
de 30 de setembro de 1986 sobre
comunicação audiovisual, por um serviço audiovisual. Quanto à atividade de
distribuidor de serviços de comunicação
audiovisual, é reconhecida pela lei, mas
não pela Directiva sobre Serviços de
Comunicação Audiovisual (SMAV).
Esta última não reconhece a qualificação de prestador de serviços, que
corresponde à de editor na acepção da
lei francesa. A missão Lescure propõese aplicar a alguns atores (ISP's,
fabricantes e distribuidores de terminais
conectados, lojas de aplicativos ou
mesmo sites de partilha de vídeos) o
sistema de distribuidor de serviços
audiovisuais previsto no direito francês.
Os desafios destas qualificações são
múltiplos e complexos. O CSA,
portanto, no presente relatório, apela a
uma clarificação do âmbito de aplicação
da Directiva SMAV por ocasião da sua
revisão, para incluir os distribuidores de
serviços na acepção da lei francess e,
para assegurar uma coordenação adequada das duas diretivas europeias. Da
mesma forma, como tem defendeu o
relatório Lescure, o CSA pretende
realizar um estudo de impacto, a fim de
esclarecer os novos atores ao qual
deseja aplicar um estatuto de distribuidor de serviços e, as consequências
dessa aplicação. Finalmente, alerta para
o estabelecimento de um regime de
acordo voluntário a favor do serviços de
media audiovisuais a pedido, como um
complemento ao regime declarativo que
seria necessário a todos os serviços.
Agora, resta saber o que o governo
francês vai fazer destas propostas. O
relatório do Conseil Supérieur de L'Audiovisuel a que se faz aqui referência
poderá ser consultado a partir da
seguinte URL:
http://www.csa.fr/Etudes-etpublications/Les-autresrapports/Rapport-au-Gouvernement-surl-application-du-decret-n-2010-1379du-12-novembre-2010-relatif-auxservices-de-medias-audiovisuels-a-lademande-SMAD
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 2 (2014), pp. 17-18
AUDIOVISUAL--Política do Audiovisual / AVALIAÇÃO / CSA-CONSEIL
SUPÉRIEUR DE L'AUDIOVISUEL /
DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL--Comércio de Retalho / DIREITO COMUNITÁRIO--Directiva CE / DIREITO
COMUNITÁRIO--Direito ComunitárioDireito Nacional / ESTATUTO /
FRANÇA / GOVERNO / ISP-INTERNET SERVICE PROVIDER / INTERNET--Sítio Internet / LEGISLAÇÃO /
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / REGULAÇÃO / RELATÓRIO / SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
AUDIOVISUAL--Serviços
Audiovisuais Não-Lineares / VÍDEO-ONDEMAND--FVoD-Free
Video-OnDemand / VÍDEO-ON-DEMAND-SVoD-Subscription Video-On-Demand
[7347]
P.P.118
PROSSER, Tony
RT a enfreint les exigences en matière
d’impartialité dans un programme
consacré à la Syrie / Tony Prosser. - O
Ofcom, o regulador de comunicações do
Reino Unido, considerou que o canal
russo de notícias e informações internacionais, 'RT', transmitido no Reino
Unido pela televisão digital terrestre e
por satélite, e anteriormente conhecido
como 'Russia Today', tinha violado os
requisitos com os quais está comprometido em matéria de imparcialidade
durante a transmissão, a 17 de março
11
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
2013, do programa "O Diário Sírio". O
programa tinha sido realizado por
jornalistas do canal 'Rossiya 24', detido
e controlado pela VGTRK, a companhia
de radiodifusão e de televisão estatal
russa. O Código de radiodifusão do
Ofcom impõe, com efeito, o respeito por
uma exigência de imparcialidade quando sejam abordados assuntos de ordem
política ou industrial, ou questões relativas à política pública em vigor.
Quando os apresentadores ou jornalistas
conduzem um programa na qual «se
podem expressar opiniões pessoais», ou
a sua própria opinião, outros pontos de
vistas devem ser igualmente apresentados de forma adequada. O Código
aplica-se a todos os titulares de licenças
emitidas pelo Ofcom, bem como os
canais internacionais transmitidos no
Reino Unido. Esta edição de "O Diário
Sírio" foi concebida como um relato de
experiências e opiniões pessoais dos
jornalistas do 'Rossiya 24', na Síria.
Estas contribuições foram fortemente
criticadas por grupos de oposição sírios
(como a declaração seguinte: «a sua
brutalidade não conhece limites») e
utilizando excessivamente entrevistas de
críticos sírios da oposição (como nas
seguintes palavras: «eles são contra o
povo. Eles vão matar-nos e aos nossos
filhos»). Estas entrevistas foram
acompanhadas por imagens de execuções, desolação, brutalidade e crimes
que foram cometidos por grupos da
oposição. Três curtas sequências de
vídeo, que mostravam os líderes ocidentais a apoiar a oposição, foram
inseridas entre os comentários com este
sentido e as imagens de atrocidades
foram consideradas como tendo sido
cometidas por grupos da oposição. O
Ofcom reporta-se a esta situação no seu
'Broadcast Bulletin' n.º 244, de 16 de
dezembro de 2013, nas pp. 6 e segs.,
consultável aqui:
http://stakeholders.ofcom.org.uk/binarie
s/enforcement/broadcastbulletins/2431/obb244.pdf
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 2 (2014), pp. 19
CANAL DE TELEVISÃO / DIREITO
DA INFORMAÇÃO--Pluralismo dos
Media / EMISSÃO DE TELEVISÃO /
INFORMAÇÃO / LEGISLAÇÃO /
OFCOM / OPINIÃO / PLURALISMO
POLÍTICO / PROGRAMA DE TELEVISÃO / QUALIDADE DA INFORMAÇÃO / REGULAÇÃO / REINO
UNIDO / TELEVISÃO
[7348]
P.P.118
MCCALLIG, Damien
Récentes décisions rendues au sujet de
plaintes en matière de radiodiffusion /
Damien McCallig. - A 20 de dezembro
de 2013, a Autoridade de Radiodifusão
da Irlanda (a BAI - Broadcating
Authority of Ireland) publicou as suas
recentes decisões no que respeita a seis
queixas sobre radiodifusão. Quando da
sua reunião de novembro de 2013, o
Comité de cumprimento confirmou parcialmente uma queixa e rejeitou outras
quatro.Uma outra reclamação foi resolvida pelo Executive Complaint Forum
na sua reunião de outubro de 2013. Nos
termos do artigo 48 da lei de radiodifusão de 2009, os telespectadores e os
ouvintes podem queixar-se da divulgação de conteúdos que consideram que
não cumprem os códigos locais e as
disposições aplicáveis à radiodifusão.
As seis queixas objeto de apreciação, no
todo ou em parte, versavam sobre equidade, objetividade e imparcialidade nos
programas de notícias. No que se refere
à denúncia confirmada, o Comité de
conformidade considerou que a um segmento de um programa noticioso de
televisão da RTÉ dedicado à questão do
aborto faltava imparcialidade. O segmento em questão apresentou uma
12
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
entrevista entre o apresentador do
programa e uma jornalista de um diário
irlandês na qual se debateram os
resultados de uma pesquisa sobre o
projeto de lei relativa à proteção da vida
durante a gravidez (Lei do aborto), que
tinha sido publicada pelo diário.
Durante a emissão dessa sequência, a
jornalista afirmou que as críticas formuladas contra os resultados da pesquisa foram «ridículas», «absurdas» e
«lamentáveis». Estas tomadas de posição não foram contestadas pelo
apresentador. O Comité de cumprimento considerou que na ausência de
qualquer outro interveniente, competiria
ao apresentador do programa contraditar
as palavras da jornalista. Portanto, esta
ausência de contraditório às declarações
do jornalista, resultaram numa falta de
imparcialidade na sequência da emissão
em questão. Para um conhecimento em
detalhe da posição da BAI, deverá o
leitor
consultar
o
'Broadcasting
Complaint Decisions’ de dezembro de
2013, designadamente as pp. 5 e segs.,
disponível a partir da ligação que se
indica:
http://www.bai.ie/wordpress/wpcontent/uploads/BAI_ComplaintDecisio
ns_Dec13_vFinal.pdf
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 2 (2014), pp. 19-20
BAI-BROADCANTING AUTHORITY
OF IRELAND / DIREITO DA INFORMAÇÃO--Pluralismo dos Media /
EMISSÃO DE TELEVISÃO / ENTREVISTA / INDEPENDÊNCIA DA INFORMAÇÃO / IRLANDA / LEGISLAÇÃO / NOTICIÁRIO TELEVISIVO
/ OBJETIVIDADE DA INFORMAÇÃO / OPINIÃO / PLURALISMO /
QUEIXA / RADIODIFUSÃO / REGULAÇÃO / TELEVISÃO / TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO
[7349]
P.P.118
MCCALLIG, Damien
Rejet de la réouverture d’une procédure
d’octroi de licence commerciale de
télévision numérique terrestre / Damien
McCallig. - A Autoridade de Radiodifusão da Irlanda (BAI) decidiu não
reabrir o procedimento para a concessão
de uma licença de um serviço comercial
de televisão digital terrestre. Esta decisão baseia-se no estudo das condições
atuais do mercado efetuado a pedido da
BAI pela Oliver & Ohlbaum Associados, bem como na consideração de um
número de opções modelos de negócios
para televisão digital terrestre e sobre o
processo de consulta às empresas de
radiodifusão e outras partes interessadas. A Comissão Irlandesa de Radiodifusão (BCI), antecessor da BAI, havia
iniciado em 2008 um procedimento de
atribuição de três licenças multiplex da
televisão digital terrestre comercial. Foram apresentados três pedidos, mas o
procedimento resultou num falhanço, na
medida em que todos os candidatos
selecionados inicialmente se retiraram
das negociações comerciais. Este procedimento, abandonado em 2010, não
foi reaberto. O governo tinha então
privilegiado um multiplex de serviço
público de radiodifusão e o serviço
gratuito de televisão digital terrestre
Saorview foi lançado em 2011, por
intermédio do único multiplex de serviço do público. Nos termos do artigo
131 (4) da lei de radiodifusão de 2009, a
BAI deverá esforçar-se para tomar
medidas destinadas à criação, à manutenção e à exploração de três multiplexes nacionais televisão capaz de
transmitir por via digital terrestre em
todo o território nacional. A fim de
cumprir as suas obrigações legais a
respeito da televisão digital terrestre
comercial, a BAI contratou consultores
para avaliar as perspetivas para o futuro
de um serviço de televisão digital
13
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
terrestre comercial na Irlanda. Dois
documentos a propósito do tema tratado
nesta notícia estão disponíveis para
consulta: a notícia que refere
«Broadcasting Authority of Ireland,
BAI Publishes Review of Potential»,
disponível em:
http://www.bai.ie/?p=4236; e o relatório
intitulado «Broadcasting Authority of
Ireland, Prospects for commercial
digital», consultável em:
http://www.bai.ie/wordpress/wpcontent/uploads/20131204_OOCommD
TTRpt_v.Final_MT.pdf
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 2 (2014), pp. 21
AVALIAÇÃO / BAI-BROADCASTING AUTHORITY OF IRELAND /
COMPETÊNCIA / DVB-T / ECONOMIA DA COMUNICAÇÃO--Modelo
Económico / INQUÉRITO / INTERESSE PÚBLICO / IRLANDA / LEGISLAÇÃO / LICENÇA / MERCADO
/ PLATAFORMA DIGITAL / PREVISÃO / RELATÓRIO / TELEVISÃO
COMERCIAL
/
TRANSMISSÃO
NUMÉRICA
[7350]
P.P.118
LAMEIRAS, Mariana, et al.
Décision de la Cour suprême portugaise
sur l’absence de licences pour
l’utilisation de haut-parleurs / Mariana
Lameiras / Helena Sousa. - O Supremo
Tribunal de Justiça de Portugal publicou
uma decisão (decisão n.º 15/2013,
dossier n.º 124/11.9GAPVL.G1-A.S1,
3.ª secção, de 13 de novembro de 2013)
que estabelece que os altifalantes
suplementares religados a um recetor de
televisão nos espaços públicos comerciais, com a intenção de amplificar o
som, não constituem uma nova utili-
zação das obras e, por conseguinte, não
carecem de uma nova autorização dos
autores. Segundo a decisão, a utilização
de dispositivos de amplificação sonora
autónoma associados à rádio e à
televisão não é uma retransmissão da
obra difundida, o que significa que não
necessita de uma autorização complementar e, por conseguinte, não constitui
um delito de usurpação, conforme
previto pelos artigos 149, 195 e 197 do
Código sobre o Direito de Autor e
direitos conexos. Uma parte da fundamentação do Tribunal baseia-se na
existência de uma distinção entre
«comunicação» e «receção». Se bem
que esta prática não seja uma «receçãotransmissão», o princípio da liberdade
de receção prevalece porque é
o
términus de um processo de transmissão
e as autorizações necessárias ocorrem
em estádios precedentes da radiodifusão. De acordo com o Tribunal de
Justiça português, trata-se de uma
atividade de «amplificação da receção»,
garantido-se que o que é transmitido
permanece igual, sem violação dos direitos autorais. O «Acórdão do Supremo
Tribunal de Justiça n.º 15/2013» pode
ser consultado a partir da seguinte URL:
https://dre.pt/pdf1sdip/2013/12/24300/0
682106828.pdf
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 2 (2014), pp. 23-24
DECISÃO / DIREITO DE AUTOR /
EFEITOS SONOROS / ESPAÇO PÚBLICO / LEGISLAÇÃO / RADIODIFUSÃO / PORTUGAL / RADIODIFUSÃO / RECETOR DE TELEVISÃO / SOM / TELEVISÃO / TRANSMISSÃO TELEVISIVA / TRIBUNAL
14
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
[7351]
FE.1371
SOUSA, Helena, et alli.
Media Policy and Regulation : Activating Voices, Illuminating Silences
[documento eletrónico] / Helena Sousa
et alli. ; edit. CECS, Centro de Estudos
Comunicação e Sociedade. - Adobe
Acrobat 8.3 ; 3,76 MB. - Braga : CECS,
2013. - 406 p. - acedido a 22-04-2014. http://www.lasics.uminho.pt/ojs/index.p
hp/cecs_ebooks/issue/view/131
. - Entre expectativas e ceticismo os
reguladores dos media estão a crescer
em todo o mundo. Os designados reguladores independentes ou organismos
reguladores e normativos têm prosperado com a liberalização e a privatização desde finais da década de oitenta
e na década de noventa. A sua configuração foi profundamente alterada
com a convergência técnológica e mais
atores pretendem desempenhar um ativo
papel na construção global da regulação
dos media. Nos patamares regional, nacional e transnacional, a complexificação dos mecanismos de autorregulação e de corregulação também é
notória. Com efeito, a distinção dos
reguladores dos media (e agências
relacionadas) é tal, que a realidade
empírica constitui um permanente
desafio à tentativa de teorização no
campo científico. Com o objetivo de
destacar os reguladores dos media em
difentes contextos, convidaram-se estudiosos de todas as geografias e formações a juntarem-se a este grupo de
investigação nos dias 17-18 de julho de
2013 para a Conferência "Media Policy
and Regulation: Activating Voices,
Illuminating Silences", que se realizou
na Universidade do Minho, Braga,
Portugal. Esta conferência fechou o
ciclo de uma jornada especial neste
domínio: foi a última conferência do
projeto "Media Regulation in Portugal:
The ERC's Case", financiado pela
Fundação Nacional para a Ciência. O
projeto "Media Regulation in Portugal"
criou a oportunidade para um debate
académico sistemático nos últimos três
anos em torno de uma série de questões
que estavam muito presentes na conferência de julho: dilemas concetuais
sobre a regulação dos media, reguladores dos media, política dos media,
governança dos media, regulação estatutária dos media, desregulação; reguladores setoriais e dos media convergentes (quadro jurídico, funções, legitimação/valores subjacentes, desempenho, execução, mecanismos de responsabilização, organização institucional/composição e financiamento); ligações entre reguladores dos media
regionais, nacionais e transnacionais,
articulação entre regulação dos media,
corregulação e autorregulação, a independência dos reguladores 'independentes' dos media, movimentos sociais e
dinâmica dos cidadãos para configurar/abolir os reguladores dos media,
análise comparativa transnacional dos
reguladores dos media, regulação da
internet/novos media, etc. A conferência
de julho sobre 'Media Policy and
Regulation', com a participação de cerca
de 100 investigadores de diferentes
países foi um momento especial de
enriquecimento da reflexão e reconhecimento do grau embrionário que
estes debates ainda mantêm. A acrescer
às apresentações e à conferência, os
diálogos interpessoais sobre as especificidades dos casos nacionais e regionais foram preciosos e esclarecedores.
Este e-book baseia-se particularmente
no trabalho desenvolvido nesta conferência. Vinte e seis artigos (alguns em
coautoria) estão aqui disponíveis (trad.
adapt. de um excerto de 'Introduction'). Contém: INTRODUCTION; CHAPTER 1: INFORMATION POLICIES
AND MEDIA SYSTEMS: Media And
Demo-cracy. A Theoretical Design For
Cross-Country Comparative Research
On Broadcasting Regulation - Adriana
Mutu; Veto à censura e silêncio
15
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
camuflado: regulamentação da mídia
pela diferenciação ante a censura - Ivan
Paganotti; Características das relações
entre Estado e comunicação - Uma
leitura do Brasil, Argentina, Equador e
Bolívia à luz das mudanças da América
Latina - Mariana Martins de Carvalho;
A Classificação Indicativa no Brasil:
Discursos e Práticas Correntes - Mayra
Rodrigues Gomes; Mídia, controle
discursivo e liberdade de expressão: o
politicamente correto como princípio
regulador - Nara Lya Cabral; The media
regulation in age of convergence Stanislaw Jedrzejewski; CHAPTER 2:
MEDIA REGULATION AND DIGITAL CHALLENGES: Brazilian Civil
Landmark of Internet: collective
construction of a regulatory mechanism
and democratic discussion - Chalini
Barros & Raphael Marinho; Pressão
virtual e regulamentação digital brasileira: análise comparativa entre o
Marco Civil da Internet e a Lei Azeredo
- Ivan Paganotti; Social Media and
Personality Rights: an analysis of the
liability of the content provider in the
case law of the Superior Court of Justice
- Sílvio Barbosa & Marco Cunha e
Cruz; Internet Regulation in Brazil:
Different Scenario at the Global - Vânia
Tajra & SérgioDenicoli; CHAPTER 3:
THE
STATE
AND
BEYOND:
ACTIVATING VOICES: Ética e
Regulação na Publicidade: perceções do
campo profissional - Ana Duarte Melo
& Helena Sousa; Citizens and governance: media scrutiny in the digital era Elsa Costa e Silva; The State and
beyond: activating (non-)media voices Tarlach McGonagle; Self-regulation in
Portugal: a work in (slow) progress Joaquim Fidalgo; CHAPTER 4:
UNVEILING AND DECONSTRUCTING
SILENCES
OF
MEDIA
REGULATORY PRATICES: A Darker
Shade of Pale: the never ending burden
of advertising regulation - Ana Duarte
Melo & Helena Sousa; Discussão da
classificação
indicativa:
televisão,
cidadania e educação para os media no
Brasil - Chalini Barros & Paola Madeira
Nazário; The challenges of activating
voices and illuminating silences in European media policy. The gender
dimension - Claudia Padovani; Por que
cortaram O Discurso do Rei? - Gabriella
Feola; Classificação indicativa no
Brasil: as discrepâncias entre a Televisão e o Cinema - Gabriella Feola &
Susana Berbert; Discursos sobre censura
na discussão do sistema brasileiro de
classificação indicativa: análise da
mídia impressa - Mateus Marcel Netzel;
CHAPTER 5: RIGHTS AND DUTIES:
THE INTERPLAY BETWEEN MEDIA REGULATION AND JOURNALIST PRACTICES: A Informação
Diária de Horário Nobre de 2007 a 2011
na Avaliação Intercalar das Licenças
dos Operadores Televisivos Privados
(SIC e TVI) pela ERC - Entidade
Reguladora para a Comunicação Social
- Bruna Afonso, Vanda Calado &
Vanda Ferreira; A intervenção da ERC e
os deveres dos jornalistas - Carla
Martins; Os desafios da reconfiguração
das redações para os meios de regulação
mediática - João Miranda; Autorregulação x classificação indicativa: o
embate pela qualidade da programação
da TV brasileira - Mateus Marcel
Netzel; The Right To Access To
Information And The Democratization
Of The Comunication: The Faces Of
The Same Currency Called Democracy Milton Pelegrini & Marcilene Mangini;
Participação Popular na Mídia é
Censura? - Milton Pelegrini & Sueli
Schiavo; Entre democratização e
censura: o debate público e as posições
do jornalismo sobre a regulação dos
media - Nara Lya Cabral
ISBN 978-989-8600-20-2
AMÉRICA LATINA / ANÁLISE
COMPARATIVA / AUTORREGULAÇÃO / BRAGA / CECS-CENTRO
DE ESTUDOS COMUNICAÇÃO E
SOCIEDADE / CENSURA / CLAS16
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
SIFICAÇÃO / COMUNICAÇÃO SOCIAL / CONVERGÊNCIA / CORREGULAÇÃO / DEBATE / DEMOCRACIA / DIGITAL / ERC / ESTADO
/ GRUPO DE PERITOS / INDEPENDÊNCIA / INTERNET / LEGISLAÇÃO / LIBERDADE DE EXPRESSÃO / JORNALISMO / MEIOS DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL--Meios de
Comunicação Privados / ORGÃOS DE
REGULAÇÃO / PAÍSES EUROPEUS /
POLÍTICA DA COMUNICAÇÃO /
PORTUGAL / PUBLICIDADE / REGULAÇÃO / REUNIÃO INTERNACIONAL / TELEVISÃO / TRIBUNAL
[7352]
FE.1372
OFCOM. Office of Communications
Internet Citizens 2013 : Use of selected
citizen-related online content and
services [documento eletrónico] /
Ofcom, Office of Communications. Adobe Acrobat 8.3 ; 572 KB. - London :
OFCOM, 2013. - 56 p. - acedido a 2804-2014. –
http://stakeholders.ofcom.org.uk/binarie
s/research/telecoms-research/InternetCitizens-Report.pdf
. - Este relatório fornece uma panorâmica geral sobre as métricas relacionadas com a participação dos adultos no
Reino Unido nos conteúdos e serviços
online orientados para o cidadão; por
outras palavras, aqueles elementos da
atividade online que mais participação
social e democrática geram. Um certo
nível de tópicos nucleares estão aqui
considerados, incluindo a utilização de
sites governamentais, petições eletrónicas, saúde, serviço público de radiodifusão, notícias, websites locais, sites
hiperlocais, jornalismo-cidadão, atividades culturais e bibliotecas. É a primeira
vez que o Ofcom examina estas
atividades no seu conjunto, tendo
procurado adquirir uma imagem clara
relativamente a estes desempenhos
online. Sempre que possível, são apresentadas conclusões sobre a regiões do
Reino Unido de forma descentralizada,
bem como sobre o Reino Unido como
um todo. Este relatório foi publicado
como parte do Plano de Atividades
anual do Ofcom tendo em vista fornecer
informação proveniente de investigação
de alta qualidade, visando a compreensão dos níveis de participação nos
serviços de comunicação no Reino
Unido e nas nações que o integram. A
principal fonte de dados utilizada foi o
‘comScore online measurement system
1’, complementado por um leque selecionado de trabalhos de investigação publicados. Este relatório foi projetado
para ser um exame exploratório da paisagem existente. O Ofcom agradece
desde já comentários à sua abordagem e
tópicos incluídos, bem como sugestões
sobre como esta poderá ser alterada em
qualquer futura publicação. (trad. adapt.
de 'Executive Summary'). - Contém:
Section 0. Executive summary; 1.
Introduction; 2. Overview of internet
use; 3. Government and politics; 4.
Health; 5. Public service broadcasting,
news, citizen journalism and hyperlocal
media; 6. Culture; 7 Libraries; Annex:
Annex A: comScore methodology
ADULTO / ANÁLISE DA SITUAÇÃO
/ ANÁLISE QUANTITATIVA /
CONTEÚDO / CIDADÃO / CIDADANIA / DADOS ESTATÍSTICOS /
GOVERNO / INTERNET--Internauta /
INTERNET--Participação / INTERNET--Sítio Internet / INVESTIGAÇÃO
SOBRE A COMUNICAÇÃO / MEIOS
DE COMUNICAÇÃO ELECTRÓNICOS / METODOLOGIA / OFCOM /
PARTICIPAÇÃO / PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS / REDE E SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS /
REINO UNIDO / RELATÓRIO-Relatório de Investigação / SERVIÇO
DE INFORMAÇÃO / UTILIZADOR
DA INFORMAÇÃO
17
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
[7353]
FE.1373
OECD. Organisation for Economic
Co-operation
and
Development.
Working Party on the Information
Economy
The
App
Economy
[documento
eletrónico] / OECD, Organisation for
Economic Co-operation and Development ; Directorate for Science, Technology and Industry, Working Party on
the Information Economy. - Adobe
Acrobat 8.3 ; 1,26 MB. - Paris : OECD,
2014. - 57 p. - (OECD Digital Economy
Papers ; n.º 230). - acedido a 29-042014.
http://www.oecdilibrary.org/science-and-technology/theapp-economy_5k3ttftlv95k-en
. - As 'Apps', forma abreviada e corrente
para designar as 'aplicações' eletrónicas,
são uma das principais novas fontes de
inovação na economia e permanece uma
área de espetacular crescimento durante
a presente crise económica. As aplicações móveis permitem ganhos de eficiência significativos e na melhorria da
forma como as pessoas comunicam,
acedem a informações e obtêm serviços.
As aplicações ampliam o já rico potencial de comunicação da Internet muito
para além do tradicional computador e
habilitam os utilizadores a beneficiar de
uma miríade de serviços de informação
praticamente em qualquer lugar ou
quando o desejam. As economias dependem de informações para que possa
funcionar eficazmente e a economia das
'apps' representa um salto em frente
rumo ao objetivo de uma sociedade
baseada no conhecimento informado e
eficiente. A economia da 'apps' é extremamente dinâmica e em constante
evolução, e os decisores políticos estão
ansiosos em maximizar o seu potencial
inovador em benefício de todos os
setores da economia e da sociedade. Os
decisores políticos precisam de compre-
ender os mecanismos da economia das
'apps' para apoiar a inovação e assegurar
o máximo de benefícios possíveis para
os utilizadores (trad. adapt. de um
excerto de 'Executive Summary'). Contém: FOREWORD; THE APP
ECONOMY EXECUTIVE SUMMARY: The app ecosystem; Policy issues:
Competition; Consumers; Education
and awareness; APP TRENDS AND
MARKET DEVELOPMENTS: Growth
of apps; Demographics; Apps by
category: Public sector information
apps; UNDERSTANDING THE APP
ECO-SYSTEM: Platforms and App
stores:
New
platform
entrants;
Developers: Paid downloads; In-app
advertising; In-app purchases; Freemium (free-to-premium); Promotion of
non-digital goods; Resale of user data
from apps; Developer decisions; Consumers; Device manufacturers; Network
operators; EMERGING POLICY ISSUES: Competition: Market dominance
and the importance of network effects;
App submissions; Consumer lock-in;
Consumer protection and privacy:
Permissions; Lack of transparency in
app rankings; In-app purchases; Dispute
resolution and redress; Skills development: Users; Developers; App education: Businesses and governments; THE
WAY FORWARD; ANNEX: ANDROID PERMISSIONS BY CATEGORY; Boxes
ANÁLISE CONTEXTUAL / CONCORRÊNCIA / CONSUMIDOR—Procura de Bens e Serviços / DEFESA DO
CONSUMIDOR / DEMOGRAFIA /
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO / ECONOMIA DA COMUNICAÇÃO / EDUCAÇÃO--Literacia para
os Media / INDÚSTRIA / INFORMAÇÃO / INOVAÇÃO / MERCADO
DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS / POLÍTICA SETORIAL /
PRIVACIDADE DAS TELECOMUNICAÇÕES / REDE E SERVIÇOS DE
18
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS /
SETOR PÚBLICO / UTILIZADOR
[7354]
FE.1374
DABROWSKA, Anna Justyna, et alli.
Digital Future : Media and Information
Literacy Competencies Catalogue [documento eletrónico] / Anna Justyna
Dabrowska et alli. ; edit. The Modern
Poland Foundation. - Adobe Acrobat
8.3 ; 324 KB. - Warsaw : The Modern
Poland Foundation, [2014]. - 19 p. acedido a 30-04-2014. –
http://cyfrowaprzyszlosc.pl/files/2012/0
7/Competences-Catalogueintroduction.pdf
. - Um problema específico do mundo
contemporâneo é a disseminação de
ferramentas desconhecidas para as anteriores gerações e que vieram melhorar a
comunicação, a colaboração remota e o
comércio, a divulgação de trabalhos,
ideias, pontos de vista e opiniões, bem
como a sua avaliação e comentário. As
competências exigidas para um uso
eficaz dessas ferramentas não são
suficientemente adquiridas no processo
educativo, nem são transmitidas pelas
crianças aos pais, que têm muitas vezes
sérias dificuldades em se manter a par
das novas tecnlogias que conhecem
rápidas alterações. Ao mesmo tempo, é
difícil subestimar o papel dos media e
das competências em informação em
qualquer área das nossas vidas do
mundo atual: desde a esfera privada,
passando pela atividade profissional e,
finalmente, na dimensão cívica. Em
2011, a The Modern Poland Foundation
iniciou o seu trabalho de projeto
«Digital Future», que visa criar um
quadro completo para o ensino da
literacia para os media e a informação,
que poderá ser implementado nas escolas e noutras instituições educacionais, tais como centros comunitários
e bibliotecas. Em finais de 2011 esta
fundação publicou um relatório
abrangente sobre o estado da educação
para os media e a informação, na qual se
define um certo número de problemas
decorrentes do facto de se saber muito
pouco acrca das competências digitais
dos polacos, especialmente das crianças
e dos jovens, bem como da ausência de
um plano coerente relacionado com a
melhoria do nível de competências nesta
área, tendo em consideração tanto o
sistema de educação formal, como a
aprendizagem ao longo da vida. A
situação não será a melhor face à
dispersão de responsabilidades no que
toca ao desenvolvimento destas competências por entre o número de ministérios e instituições públicas. Um dos
problemas também apresentados no
relatório foi a ausência de documentos
que estipulem o âmbito de aplicação da
literacia para os media e a informação.
Várias agências governamentais e demais instituições não apenas utilizam
diferentes definições como empregam
diferentes termos - literacia para os
media, literacia para a informação, literacia audiovisual e, finalmente, literacia digital - para descrever os
mesmos ou um similar conjunto de
competências. Um caso diferente é o
ensino da tecnologia da informação.
Devido a um quadro diferente, incluído
nos curricula de matérias da tecnologia
de informação, a educação para os
media e a informação não pretende
substituí-la, mas apenas expandi-la ou
completá-la. Os autores reconhecem
completamente o papel fundamental que
o ensino das tecnologias da informação
desempenha na preparação para o
acesso aos media e no desenvolvimento
de competêcia mediáticas e de
informação. A pluralidade termos que se
empregam quando se fala de literacia
para os media e a informação pode ser
parcialmente explicada a partir de precedentes de natureza histórica. A investigação académica focava-se em várias competências criativas e recetivas,
19
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
de acordo com o tipo de media - cinema,
televisão, artes plásticas, literatura etc.
Em tempos de convergência dos media,
em que coexistem todo o tipo de
mensagens mediáticas, estas divisões
perderam claramente significado. Foi
colocada a questão das competências
para os media e a informação em vários
centros académicos, mas os resultados
desse debate não influenciaram a forma
que reveste a educação na Polónia.
(trad. adapt de um excerto de 'How the
ideia developd?'). - Contém: 1. How the
idea developed? 2. Methodology; 3.
Structure of the Catalogue; 4.
Description of thematic fields: I. Use of
information; II. Relations in the media
environment; III. Media language; IV.
Creative use of media; V. Ethics and
values in communication and media; VI.
Safety in communications and media;
VII. Law in communication and media;
VIII. Economic aspects of media
functioning
ACESSO À INFORMAÇÃO / AMBIENTE / APRENDIZAGEM / CATÁLOGO / COMPETÊNCIA / CONCEITO / CONVERGÊNCIA / CRIATIVIDADE / DEFINIÇÃO / EDUCAÇÃO-Literacia para os Media / EDUCAÇÃO
CÍVICA--Literacia para os Media /
EDUCAÇÃO PERMANENTE--Literacia para os Media / ECONOMIA DA
COMUNICAÇÃO / ÉTICA / GUIA /
INFORMAÇÃO / LEGISLAÇÃO /
LINGUAGEM / MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / METODOLOGIA /
POLÓNIA / SEGURANÇA / TECNOLOGIA
DA
COMUNICAÇÃO-Tecnologia Digital
[7355]
M.7355
ALVES, Dinis Alves
Mimetismos e Determinação da Agenda
Noticiosa Televisiva : A Agenda-Montra
de Outras Agendas / Dinis Manuel
Alves. - Coimbra : Mar da Palavra Edições, Lda., 2013. - 319 p : il.,
quadros ; 25 cm. - (Comunicar-te ; n.º
5). - Como surgem as notícias que
vemos na televisão? Quais as condicionantes que determinam a agenda da
TV? Para responder a estas e outras
perguntas, Dinis Manuel Alves analisou
os jornais da RTP1, RTP2, SIC e TVI
em 1999. 215 telejornais, 3659 notícias.
Ainda 2344 noticiários emitidos pela
Antena 1, Rádio Renascença e TSF. E
também várias centenas de jornais
diários, semanários e revistas. Investigação que contemplou também a presença, durante cinco semanas, nas
redacções das televisões portuguesas,
culminando na tese de doutoramento
«Mimetismos e determinação da agenda
noticiosa tetevisiva - A Agenda-Montra
de Outras Agendas», defendida na
Universidade de Coimbra. Centrada nos
mecanismos de formação da agenda
noticiosa televisiva, mais especificamente na deteção de práticas miméticas
(endógenas e exógenas ao meio televisão), a investigação permitiu sustentar
o caráter determinado da agenda
televisiva em relação a outros meios
(rádio e imprensa escrita) e, em consequência: a) uma assinalável 'capitis
diminutio' da autonomia dos jornalistas
de televisão no processo de seleção do
noticiável; b) uma considerável redução
da diversidade noticiosa gerada pelos
media. O circuito que vai do acontecimento à inclusão nos alinhamentos
noticiosos televisivos surge aqui complexificado, com a introdução de novos
elos na cadeia. A notícia, não sendo já
aceite como um mero espelho da
realidade, passa a constituir-se como
uma construção resultante de um
complexo jogo de espelhos, o agendamento televisivo refletindo o fulgor
de agendamentos prévios por outros
meios. «Importa, em nosso entender,
rever a velha máxima a rádio dá, a
televisão mostra, o jornal explica. À luz
20
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
dos dados apurados, arriscamos
substituto para o tradicional ditado: a
rádio e os jornais dão, os jornais
explicam, a televisão mostra ou anima
(muito) do que a rádio e os jornais
deram, mas explicando muito pouco. O
privilégio da revelação - motor maior
daqueles que um dia resolveram
abraçar a profissão de jornalistas -, foi
substituído pelo privilégio da animação.
A agenda noticiosa televisiva transformou-se numa agenda-montra de outras
agendas, escaparate de atracções
vendendo os milagres de fazer mexer as
fotos que jazem inanimadas na imprensa escrita, e de revelar as fúrias,
trejeitos e feições dos sem-rosto que
ocupam as notícias da rádio» - defende
o autor no quarto e último livro
resultante dos seus trabalhos de
doutoramento (In: 'contracapa'). Agradecimentos; Falsa entrada; Capítulo 1. Ao que vimos, o que nos
propomos fazer, como faremos: 1.
Genérico de abertura: 1.1 Formulação
da hipótese; 1.2 Metodologia de
investigação; 1.3 Alinhamento; Cap. 2.
Enquadramento teórico: 2.1 Os media
todo-poderosos; 2.1.1 A primeira
ecografia; 2.1.2 A teoria hipodérmica;
2.2 Os efeitos limitados; 2.3 Usos e
satisfações; 2.4 Agenda-Setting; 2.5
Estudos de newsmaking - A descoberta
das redacções; 2.6 O mimetismo; 2.7
Preenchimento de uma lacuna; Cap. 3
Mimetismos e determinação das
agendas: 3.1 Indicações prévias: 3.1.1
Critérios de selecção das semanas a
analisar; 3.1.2 Assuntos como matéria
de que tratam as notícias; 3.2 Semana de
4 a 10.01.1999; 3.2.1 Potenciação
noticiosa de assuntos da agenda da
televisão em função da seleção por
maior ou menor número de estações de
televisão; 3.2.2 Hierarquia das notícias
nos alinhamentos, em função da seleção
dos assuntos por maior ou menor
número de estações de televisão; 3.2.3
Forças miméticas internas a cada
estação; 3.2.4 Redifusão de notícias sem
alteração da introdução do pivot e da
peça, 3.2.5 A agenda do Jornal 2 e as
agendas dos restantes informativos
televisivos; 3.2.6 Análise da agenda
noticiosa radiofónica em função da
agenda noticiosa televisiva; 3.2.7
Análise da agenda noticiosa radiofónica
em função da agenda televisiva; 3.2.8
Análise da agenda noticiosa da imprensa
escrita em função da agenda noticiosa
televisiva (com cotejo efetuado à agenda
noticiosa do meio/rádio); 3.2.9 Conclusões à análise da semana de 4 a
10.01.1999; 3.3 Semana de 21 a
27.06.1999: 3.3.1 Indicações prévias;
3.3.2 Potenciação noticiosa de assuntos
da agenda televisiva em função da
selecção por maior ou menor número de
estações de televisão; 3.3.3 Hierarquia
das notícias nos alinhamentos, em
função da selecção de assuntos por
maior ou menor número de estações de
televisão; 3.3.4 Forças miméticas
internas a cada estação; 3.3.5 Redifusão
de notícias sem alteração da introdução
do pivot e da peça; 3.6 A agenda do
Jornal 2 e as agendas dos restantes
informativos televisivos; 3.3.7 Análise
da agenda noticiosa radiofónica em
função da agenda noticiosa televisiva;
3.3.8 Análise da agenda noticiosa da
imprensa escrita em função da agenda
noticiosa televisiva (com cotejo efectuado
à
agenda
noticiosa
do
meio/rádio); 3.3.9 Conclusões da análise
à semana de 21 a 27.06.1999; 3.4
Semana de 29.11.1999 a 05.12.1999:
3.4.1
Indicações
prévias;
3.4.2
Potenciação noticiosa de assuntos da
agenda televisiva em função da selecção
por maior ou menor número de estações
de televisão; 3.4.3 Hierarquia das
notícias nos alinhamentos, em função da
selecção de assuntos por maior ou
menor número de estações de televisão;
3.4.4 Forças miméticas internas a cada
estação; 3.4.5 Redifusão de notícias sem
alteração da introdução do pivot e da
peça; 3.4.6 A agenda do Jornal 2 e as
agendas dos restantes informativos
21
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
televisivos; 3.4.7 Análise da agenda
noticiosa radiofónica em função da
agenda noticiosa televisiva; 3.4.8
Análise da agenda noticiosa da imprensa
escrita em função da agenda noticiosa
televisiva (com cotejo efetuado à agenda
noticiosa
do
meio/rádio);
3.4.9
Conclusões da análise à semana de
29.11.1999 a 05.12.1999; 3.5 Mimetismos e determinação das agendas Conclusões a extrair das três semanas
analisadas; 3.5.1 Potenciação noticiosa
de assuntos da agenda televisiva em
função da seleção por maior ou menor
número de estações de televisão; 3.5.2
Hierarquia das notícias nos alinhamentos, em função da seleção por maior
ou menor número de estações de
televisão; 3.5.3 Forças miméticas
internas a cada estação - Fluxos de
notícias entre telejornais; 3.5.4 Redifusão de notícias sem alteração da
introdução do pivot e da peça; 3.5.5 A
agenda do Jornal 2 e as agendas dos
restantes informativos televisivos; 3.5.6
Análise da agenda noticiosa radiofónica
em função da agenda noticiosa
televisiva; 3.5.7 Análise da agenda
noticiosa da imprensa escrita em função
da agenda noticiosa televisica (com
cotejo efetuado à agenda noticiosa do
meio/rádio); 3.5.8 Pré-agendamento da
agenda noticiosa televisiva pelas agendas do meio/rádio e do meio/imprensa
escrita; 3.6 Genérico de fecho; Fontes
ISBN 978-972-8910-63-1 (brochado) :
Oferta
ANÁLISE COMPARATIVA / ANÁLISE QUANTITATIVA / COMUNICAÇÃO SOCIAL / DIFUSÃO DA
INFORMAÇÃO / ESTAÇÃO DE TELEVISÃO / IMPRENSA / INFORMAÇÃO / INVESTIGAÇÃO SOBRE
A COMUNICAÇÃO / METODOLOGIA DE INVESTIGAÇÃO /
NOTÍCIA / NOTICIÁRIO / NOTICIÁRIO RADIOFÓNICO / NOTICIÁRIO TELEVISIVO / RÁDIO /
RECOLHA DE INFORMAÇÃO /
REDUNDÂNCIA DA INFORMAÇÃO
/ TELEVISÃO / TESE / UTILIZAÇÃO
DA INFORMAÇÃO
[7356]
M.874
EUROPEAN AUDIOVISUAL OBSERVATORY. Yearbook. Television,
cinema, video and on-demand
audiovisual services in 39 European
States, 2013
Yearbook : Television, cinema, video
and on-demand audiovisual services in
39 European States = Annuaire :
Télévision, cinéma, vidéo et services
audiovisuels à la demande dans 39 pays
européens = Jahrbuch : Fernseheen,
Film,
Video
und
audiovisuelle
Abrufdienste in 39 europaischen Staaten
: volume 1 : 2013 / European
Audiovisual Observatory ; dir. Susanne
Nikoltchev ; edit. André Lange. Strasbourg : EAO, 2014. - 335 p : il.,
tab., quad., gráficos, etc. ; 30 cm. - A
19ª edição do Anuário de 2013 do
Observatório Europeu do Audiovisual
constitui uma imagem precisa e
detalhada dos mercados audiovisual e
cinematográfico em 39 países europeus.
Este volume 1 do Anuário é consagrado
à paisagem nacional dos media audiovisuais de cada um dos 39 países
(pela primeira vez consta a Arménia) e
apresenta, no seu conceito geográfico,
uma caracterização detalhada da paisagem audiovisual dos países que a
seguir se indicam, incluindo o cinema.
No essencial, este volume apresenta: um
texto introdutório em que se descreve as
características principais dos mercados
de televisão nacionais e os seus desenvolvimentos recentes, bem com, no caso
dos grandes países, o desenvolvimento
do mercado cinematográfico; dados
estatísticos da penetração domiciliária
de equipamento audiovisual e da forma
de receção dos serviços, bem como
22
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
dados sobre os dispositivos individuais;
dados sobre repartição e gastos nos
diferentes tipos de media; dados sobre
os principais 'players' nacionais; dados
consolidados sobre o financiamento do
setor dos media audiovisuais públicos;
dados sobre o número de serviços
audiovisuais; dados sobre as tendências
de mercado; dados sobre a visualização
de serviços de vídeo online e de linhas
fixas de internet; dados sobre a oferta e
o consumo de 'catch-up TV' e de
serviços de vídeo on-demand; dados
elementares
sobre
o
mercado
cinematográfico; e, finalmente, dados
sobre o mercado de vídeo doméstico. ed. trilingue. - Contém: Chapter 1:
Country by country reports; Albania;
Armenia; Austria; Bosnia and Herzegovina; Belgium; Bulgaria; Switzerland;
Cyprus; Czech Republic; Germany;
Denmark; Estonia; Spain; Finland;
France; United Kingdom; Greece;
Croatia; Hungary; Ireland; Iceland;
Italy; Liechtenstein; Lithuania; Luxembourg; Latvia; Montenegro; 'The former
Yugoslav Republic of Macedonia';
Malta; Netherlands; Norway; Poland;
Portugal; Romania; Russia Federation;
Sweden; Slovenia; Slovak Republic;
Turkey
ISBN 978-92-871-7766-7 (brochado) :
Oferta
ANÁLISE DA SITUAÇÃO / ANUÁRIO / AUDIÊNCIA / AUDIOVISUAL-Espaço
Audiovisual
Europeu
/
BANDA LARGA / CANAL DE
TELEVISÃO / CINEMA / CONSUMO--Procura de Bens e Serviços /
DADOS ESTATÍSTICOS / DEMOGRAFIA / DOMICÍLIO / DVB / DVBT / DVD / ECONOMIA DA COMUNICAÇÃO / EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES / EMPRESA DE
TELEVISÃO / EQUIPAMENTO DE
TELEVSÃO / ESTADO MEMBRO /
ESTAÇÃO DE TELEVISÃO / FINANCIAMENTO / GÉNEROS TELEVISIVOS / INDICADOR DE COMU-
NICAÇÃO / INTERNET--IPTV-Internet Protocol TV / MERCADOS DE
COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS-Mercado 18 / OBSERVATÓRIO EUROPEU DO AUDIOVISUAL / OFERTA / PAÍSES EUROPEUS / PAY-TV /
PLATAFORMA DIGITAL / PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA / RECEITA /
RECETOR / SETOR PÚBLICO /
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL AUDIOVISUAL / TELEVISÃO--Teledistribuição / TELEVISÃO--TV Conectada / TELEVISÃO
COMERCIAL / TELEVISÃO GENERALISTA / TELEVISÃO LOCAL /
TELEVISÃO MÓVEL / TELEVISÃO
POR CABO / TELEVISÃO POR
SATÉLITE / TELEVISÃO REGIONAL / TELEVISÃO TEMÁTICA /
TANSMISSÃO NUMÉRICA / VIDEOON-DEMAND
[7357]
FE.1375
ANDERSON, Janna, et al.
Digital Life in 2025 : The Web at 25 in
the US [documento eletrónico] / Janna
Anderson / Lee Rainie. - Adobe Acrobat
8.3 ; 853 KB. - [Washington] : Pew
Research Center, 2014. - 61 p. acedido a 08-05-2014. –
http://www.pewinternet.org/files/2014/0
3/PIP_Report_Future_of_the_Internet_P
redictions_031114.pdf
. - Este 'paper' é o mais recente relatório
investigação resultante de um esforço
sustentado ao longo de 2014 pelo Pew
Research Center, para assinalar o 25.º
aniversário da criação da World Wide
Web por Sir Tim Berners-Lee. Este
investigador escreveu um 'paper' a 12 de
março de 1989, propondo um sistema de
"gestão da informação" que se tornou a
estrutura concetual e a arquitetura para a
Web. Eventualmente, terá 'libertado' o
código do seu sistema - de modo
gratuito - ao mundo no dia de Natal em
23
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
1990. Tornou-se um marco pela forma
facilitada com que as pessoas comuns
passaram a aceder à informação e à
documentação e a interagir através da
Internet - um sistema que liga os
computadores entre si e que assim tem
permanecido ao longo dos anos. A Web
tornou-se a parte mais substancial da
Internet. Com efeito, para muitos,
tornou-se mesmo sinónimo de Internet,
mesmo que isso não seja tecnicamente
verdadeiro. O seu aniversário faculta
uma ocasião para revisitar os modos
como a Internet se tornou parte da vida
social dos americanos. No primeiro
relatório associado este aniversário
olhava-se para o presente e o passado da
Internet, assinalando a sua impressionantemente rápida adopção e avaliar
o seu impacto na vida dos utilizadores
norte-americanos. Este relatório é parte
de um esforço do Internet Project do
Pew Research Center, em associação
com a Universidade de Elon, imaginando o futuro da Internet, da Web e de
outras atividades digitais. Este é o
primeiro de oito relatórios com base
numa angariação de contributos de
centenas de especialistas sobre o futuro
de assuntos tais como a privacidade, a
segurança cibernética, a "Internet das
coisas" e a neutralidade da Internet.
Neste âmbito, pediu-se aos especialistas
para fazerem as suas próprias previsões
sobre o estado da vida digital até ao ano
2025. Também exploraremos alguns
condutores da mudança económica impulsionada pelo progresso espetacular
que tornaram as ferramentas digitais
mais rápidas e mais baratas. E relatarse-á sobre como é que os americanos
sentem a explosão da informação digital
que percorre as suas vidas ajudando-os a
ser melhor informados e a tomar as
melhores decisões. Este relatório é um
esforço colaborativo, baseado na análise
dos 'inputs' recolhidos pelos autores
(trad. adapt. de 'About this Report'). Contém: About This Report; About Pew
Research Center; Table of Contents;
Overview - 15 Theses About the Digital
Future; The Gurus Speak; Pithy
Additions - Trendhouses, Microjobs,
Metadevices, More; About the Survey;
The More-Hopeful Theses: Information
sharing over the Internet will be so
effortlessly interwoven into daily life
that it will become invisible, flowing
like electricity, often through machine
intermediaries; The spread of the
Internet will enhance global connectivity that fosters more planetary relationships and less ignorance; The
Internet of Things, artificial intelligence,
and big data will make people more
aware of their world and their own
behavior; Augmented reality and
wearable devices will be implemented
to monitor and give quick feedback on
daily life, especially tied to personal
health; Political awareness and action
will be facilitated and more peaceful
change and public uprisings like the
Arab Spring will emerge; Political
awareness and action will be facilitated
and more peaceful change and public
uprisings like the Arab Spring will
emerge; The Internet will become “the
Internets” as access, systems, and
principles are renegotiated; An Internetenabled revolution in education will
spread more opportunities, with less
money spent on real estate and teachers;
The Less-Hopeful Theses: Dangerous
divides between haves and have-nots
may expand, resulting in resentment and
possible violence; Abuses and abusers
will ‘evolve and scale.’ Human nature
isn’t changing; there’s laziness, bullying, stalking, stupidity, pornography,
dirty tricks, crime, and those who
practice them have new capacity to
make life miserable for others;
Pressured by these changes, governments and corporations will try to assert
power - and at times succeed - as they
invoke security and cultural norms;
People will continue - sometimes
grudgingly - to make tradeoffs favoring
convenience and perceived immediate
24
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
gains over privacy; and privacy will be
something only the upscale will enjoy;
Humans and their current organizations
may not respond quickly enough to
challenges presented by complex
networks; Most people are not yet
noticing the profound changes today’s
communications networks are already
bringing about; these networks will be
even more disruptive in the future;
Foresight and accurate predictions can
make a difference; 'The best way to
predict the future is to invent it'.
ANÁLISE CONTEXTUAL / BASE DE
DADOS / CONTEÚDO / DIGITAL /
ECONOMIA DA COMUNICAÇÃO /
EMPREGO / ESTADOS UNIDOS DA
AMÉRICA / INTERNET--Difusão da
Informação / INTERNET--Internauta /
INTERNET--Internet Participativa /
INVESTIGAÇÃO SOBRE A COMUNICAÇÃO / PODER POLÍTICO /
PODERES PÚBLICOS / PREVISÃO /
REDE E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS / RELATÓRIO--Relatório de Investigação /
SEGURANÇA / UTILIZADOR / VIDA
PRIVADA
/
VIDA
SOCIAL-Comportamento Social
trumento de cidadania e como veículo
de aprendizagem, o autor convida professores e alunos a conhecer o desafio
que é produzir um jornal na escola.
Mais do que um convite, este é um guia
de viagem que nos prepara, a todo o
momento, para o que há a saber; a
conhecer e a fazer e nos aconselha qual
a melhor forma de produzir um jornal
escolar. Este roteiro tem a particularidade de poder e dever ser lido pelos
alunos que, ao longo da leitura, se
podem apropriar de conhecimentos e
capacidades imprescindíveis a esta
aventura de fazer um jornal (In: 'Nota de
apresentação'). - Obra patrocinada pelo
GMCS. - Contém: Nota de Apresentação; Prefácio; Apresentação; Introdução; Trabalho, organização e cooperação; Objetivos da publicação; Equipa;
Estatuto Editorial; Conteúdo; Circulação, leitores, tiragem e suportes;
Formato, papel e número de páginas;
Recursos; Periodicidade; Título; Ficha
técnica; Primeira página; Conselho de
redacção; Actividades de arranque;
Dinâmicas de trabalho; Guião de momentos essenciais; Paginação, impressão e distribuição; Eventos relacionados
com o jornalismo; Outros suportes de
difusão; Conclusão; Posfácio; Referências
ISBN (brochado) : Oferta
[7358]
M.875
COSTA, Carlos Carvalho da
A Aventura de Fazer o Jornal na Escola
: O desafio intelectual da produção /
Carlos Carvalho da Costa ; pref.
Eduardo Madureira ; ilust. Rui Mouro ;
Sérgio Carvalho Coutinho. - [Lisboa] :
Direção-Geral da Educação, 2014. - 84
+ [2] p : il., desenhos., diagramas, etc. ;
22 cm. - Esta obra do Doutor Carlos
Carvalho da Costa é um excelente
convite à criação e dinamização de
jornais em contexto escolar. Profundo
conhecedor da dinâmica do jornal
escolar, da sua importância como ins-
APRENDIZAGEM / EDUCAÇÃO
EXTRA-CURRICULAR--Literacia
para os Media / ESCOLA / GUIA /
JORNAL / PRODUÇÃO
[7359]
FE.1376
CARVALHEIRO, José Ricardo
Media, Gender and the Past :
Qualitative approaches to broadcast
audiences and memories [documento
eletrónico] / org. José Ricardo
Carvalheiro. - Adobe Acrobat 8.3 ; 4,09
25
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
MB. - Covilhã : UBI, LabCom, 2013. (Livros
LabCom.
Pesquisas
em
Comunicação). - acedido a 13-05-2014.
http://www.livroslabcom.ubi.pt/pdfs/20
140204201312_jrcarvalheiro_mediagenderpast.
pdf
. - Os estudos em comunicação estão
hoje muito focados nas novas
tecnologias e nos contextos de mudança
dos públicos presentes, tentando prever
os resultados futuros do uso dos media.
No entanto, uma completa compreensão
da nossa paisagem mediática deve estar
ciente que abriga de uma só vez diversas
camadas de novas tecnologias, práticas
e contextos. Por exemplo, nos primórdios da audição da rádio colocou-se
a questão da multitarefa a nível doméstico e, mais tarde, da portabilidade
dos media, que primam por estar hoje
no centro da investigação em comunicação. O facto de dimensões tais como
o género, a multitarefa e a portabilidade
se terem colocado, em Portugal, em
meados do século XX, chama a nossa
atenção para como as relações sociais
foram decisivas na formação de práticas
de recepção dos media. Mas, também
como essas relações têm, ao mesmo
tempo, sido moldadas por aquelas mêsmas práticas por causa da negociação
contínua dos seus modos de utilização.
Quando a televisão se tornou popular
em Portugal, ao longo da década de
1960, os utilizadores da radiodifusão já
tinham hábitos específicos e normas de
comportamento, de acordo com seus
diferentes contextos e papéis sociais. As
transformações que ocorreram em seguida tem que ser entendidas dentro de
uma história de permanente re-contextualização social dos media nos cenários
de mudança da vida quotidiana.
Questões como trabalho doméstico,
acesso ao espaço público, práticas
religiosas, práticas de rotinas familiares,
consumo de material, relações de
vizinhança e imaginários culturais, mos-
tram que, historicamente, se entrelaçam
com a utilização de media pelos
diferentes géneros. Ao analisarem-se
práticas femininas e memórias do passado na recepção, destacam-se as
formas em que, entre as restrições e
possibilidades de agendamento, as
mulheres encontraram e fizeram a sua
própria condição. Mas também lança luz
sobre a diversidade de experiências
englobadas pela categoria do público
feminino, de acordo com a classe social,
o contexto local, histórico ou biográfico.
Apesar da prevista riqueza, a invéstigação sobre a recepção tem recebido
menos atenção dos estudiosos do que
outros aspectos da história dos media,
como o estudo retrospectivo de géneros
mediáticos, organizações e tecnologias.
Este volume pretende contribuir para
um melhor conhecimento deste negligenciado campo, refletindo sobre quêstões teóricas e apresentando dados
empíricos. Diversas contribuições neste
livro usam a história oral e outras
técnicas qualitativas, certamente porque
o passado das audiências não são um
campo fácil para pesquisa empírica, já
que exige aos estudiosos enfrentar questões complexas sobre memória. A memória é um mediador na investigação
sobre o passado histórico, mas também
é um objeto crucial de estudo quando o
foco é a atividade simbólica em torno de
textos dos media, como também chama
a atenção para os processos de construção de significado em que o público
se envolve através de sucessivos actos
de reapropriação e reelaboração das suas
memórias mediáticas. Requer metodologias de pesquisa qualitativa para articular as interpretações do público-alvo
do material simbólico com a sua identidade pessoais e social, tendo em conta
que refletem a responsabilidade associada a trajetórias biográficas e aos
papéis que os agentes desempenham
hoje. Chama a atenção, finalmente, para
as formas como a memória é retrabalhada pelo produtores dos media
26
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
quando eles oferecem ao público representações preferenciais do passado.
Este volume emana de uma conferência
realizada na Universidade da Beira
Interior, em fevereiro de 2013, cujo
objetivo era reunir um grupo de
estudiosos que investigam sobre a
radiodifusão, género e passado - a
referência ao passado tem a intenção de
envolver tanto a investigação em histórias como os estudos sobre a memória
dos media (trad. adapt. de um excerto de
'Introduction'). - Contém: Introduction;
PART I - RECEPTION AND GENDER
IN THE PAST: Chapter 1 - Behind
Closed Doors - exploring the gender
dynamics of media use, Ann Gray;
Chapter 2 - Media, audiences and the
life-course, Verónica Policarpo; Chapter
3 - The day women took over the
tavern: harsh memories, hegemony and
media
reception,
José
Ricardo
Carvalheiro and Diana Gonçalves
Tomás; Chapter 4 - At the university:
learning and researching on media and
generations, Cristina Ponte; PART II MEMORY,
GENDER
AND
IDENTITY: Chapter 5 - Narrating
Gender as Collective Memory in the
50th Anniversary Celebrations of RTP,
Cláudia Álvares; Chapter 6 - Memory
and life world on media reception: a
phenomenological
approach,
João
Carlos Correia; Chapter 7 - Gender
differences and the influence of
Emigration on the Memory of the first
Television audiences in Spain, Juan
Francisco Gutiérrez Lozano; Chapter 8 Postcolonial Memories of Media
reception and construction of collective
belongings: the case of Portuguese
Muslim Women of Indian and Mozambican origins, Catarina Valdigem;
About the authors
ISBN 978-989-654-119-4
ANÁLISE QUALITATIVA / AUDIÊNCIA--Composição da Audiência /
COLONIALISMO / COMUNICAÇÃO
SOCIAL / GÉNEROS RADIOFÓ-
NICOS / GÉNEROS TELEVISIVOS /
HISTÓRIA DA RÁDIO / HISTÓRIA
DA TELEVISÃO / IDENTIDADE /
INVESTIGAÇÃO SOBRE A COMUNICAÇÃO / MEMÓRIA / MULHER /
RÁDIO / RADIODIFUSÃO / RELIGIÃO / TELEVISÃO / VIDA SOCIAL
[7360]
P.P.118-A
OBSERVATOIRE EUROPEEN DE
L'AUDIOVISUEL
Le nouvelle communication sur le
cinéma / Observatoire Européen de
l'Audiovisuel ; dir Susanne Nikoltchev.
- Strasbourg : OEA, 2014. - 52 p ; 30
cm. - (IRISplus / dir. Susanne
Nikoltchev ; 2014-1). - A Comissão
Europeia adotou em novembro de 2013
a sua nova e muito debatida Comunicação sobre Cinema. Este instrumento
jurídico, agora revisto, estabelece as
regras pelas quais se considera que o
financiamento ao cinema na Europa
cumpre com o que está regulamentado
em termos de auxílios estatais na União
Europeia. Ao conhecer finalmente a luz
do dia, a nova comunicação seguiu um
processo de consulta pública dirigido à
indústria e aos decisores políticos,
muitos dos quais temiam que as novas
regras, designadamente em termos de
gastos territoriais, sabotassem os
regimes estatais de auxílios financeiros
ao cinema. Esta primeira edição de 2014
da IRISplus analisa o conteúdo da nova
Comunicação sobre o Cinema, ao
mesmo tempo que retoma o trilho
percorrido que conduziu à sua revisão.
O Artigo de Fundo começa com uma
retrospetiva muito interessante que se
inicia em 2001 e expõe o plano genérico
da primeira comunicação sobre o
cinema. Os seus autores rastreiam
depois o processo de consulta e da sua
reescrita, que resultou, após 12 anos, na
aprovação final da Comunicação de
27
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
2013, no ano passado. O artigo analisa
as principais preocupações dos profissionais de cinema europeu, que foram
integradas neste texto final e as reações
do setor cinematográfico relacionadas
com a presente comunicação. A secção
Reportagens deste novo relatório reúne
artigos recentes do Observatório relativos à política cinematográfica na
Europa, abrangendo tópicos tais como a
recente alteração da lei do cinema na
Alemanha, ou o aumento da taxa do
IVA em Espanha sobre as salas de
cinemas, os concertos e os espetáculos
de teatro. A secção Zoom apresenta um
conjunto de dados e estatísticas sobre a
indústria do cinema europeu, extraídos
de publicações recentes do Observatório. Eles incluem desenvolvimentos
das estatísticas dos mercados europeus
das salas de cinema, uma comparação
do respetivo sucesso dos filmes europeus e americanos na União Europeia, o
número total de filmes produzidos na
Europa, o desenvolvimento da projeção
digital em salas de cinemas da Europa e
os apoios às salas de cinema em dificuldade. - Contém: Avant-propos; ARTICLE DE FOND: La nouvelle
communicaton sur le cinéma: tout est
bien qui finit bien?, par Farncisco Javier
Cabrera Blásquez et Amélie Lépinard:
Introduction: La culture er l'Union
européenne: Compétences de l'Union
européenne en matière de culture;
Règles de l'UE applicables aux aides
d'Etat; La communication sur le cinéma
de 2001: Critères d'évaluation en vertu
de l'article 107(3)(d) du TFUE; Vers
une nouvelle communication suer le
cinéma: Le document d'analyse de 2011
et la première consultation publique;
Projet de communication de 2012;
Aperçu des réponses au projet de
communication de 2012; Le projet
révisé de communication de 2012; La
communication de 2013: Les nouvelles
règles; Réactions à l'adoption de la
communication de 2013; Maintenant
que le rideau est tombé; REPOR-
TAGES: Développments récents des
politiques publiques en matière de
cinéma: Suisse; République tchèque;
Allemagne; Espagne; Royaume Uni;
Lituanie; Monténégro; «L'ex-République Yougoslave de Macédonie»; Portugal; Roumanie; Slovaquie; ZOOM: Une
nouvelle communication sur le cinemá Donnés de référence, par Martin
Kanzeler et Julio Talavera: Développment des marchés cinématographiques
européens en 2013; Parts de marché des
films nationaux et des films américains;
Recettes brutes des salles; L'industrie
cinématographique européenne dans son
contexte - Données de référence
ISBN 978-92-871-7857-2 (brochado) :
Oferta
ANÁLISE COMPARATIVA / ANÁLISE ESTATÍSTICA / ANÁLISE DA
SITUAÇÃO / ASPECTO JURÍDICO /
AUXÍLIO DO ESTADO / CINEMA /
COMISSÃO EUROPEIA--Poder de
Execução / COMUNICAÇÃO / DIGITAL / DIREITO COMUNITÁRIO-Aplicação do Direito Comunitário /
FILME / FINANCIAMENTO / INDÚSTRIA CINEMATROGRÁFICA /
LEGISLAÇÃO / PAÍSES EUROPEUS
/ POLÍTICA CULTURAL / RECEITA /
REGULAMENTAÇÃO / REVISÃO /
SALA DE CINEMA / UNIÃO EUROPEIA--Tratado da União Europeia
[7361]
P.P.118
VOORHOOF, Dirk
Cour européenne des droits de l'homme
: Tierbefreier E.V. c. Allemagne / Dirk
Voorhoof. - A Tierbefreier E.V. é uma
associação com sede na Alemanha que
defende os direitos dos animais. Uma
ordem judicial impediu a associação de
difundir as imagens recolhidas secretamente por um jornalista nas instalações de uma empresa que realizava
28
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
experiências com animais para a indústria farmacêutica (empresa C.). O
jornalista utilizou as suas imagens para
produzir documentários de diferentes
durações, comentando de forma crítica a
forma como os animais de laboratório
são tratados. Os seus filmes, ou excertos
dos seus filmes, foram transmitidos em
vários canais de televisão. Ao assumir
uma grande parte as imagens do jornalista, a Tierbefreier fez um filme de
cerca de 20 minutos intitulado
«Envenenamento com fins lucrativos»,
e publicou-o no seu sítio na internet.
Este filme argumenta que as disposições
legais aplicáveis ao tratamento de
animais são ignoradas pela empresa C. e
termina com a afirmação de que os
medicamentos mais não são do que uma
forma segura para o envenenamento dos
macacos. A pedido da empresa C.,
fazendo-se valer dos seus direitos de
personalidade, que incluem o direito de
não ser espiada por cameras ocultas, a
Tierbefreier viu ser-lhe ordenada uma
injunção pelo Tribunal para que
cessasse a difusão pública das imagens
filmadas pelo jornalista nas instalações
da empresa C. ou de as colocar à
disposição de terceiros de qualquer
outra maneira. De acordo com os
tribunais alemães, a Tierbefreier não
pode argumentar com o seu direito à
liberdade de expressão, na medida em
que a forma como ela apresentou o
filme não segue as regras um confronto
intelectual de ideias. Invocando o artigo
10.º da Convenção Europeia sobre os
Direitos Humanos, aTierbefreier interpôs um recurso junto o Tribunal de
Estrasburgo, com o fundamento de que
a injunção violava o seu direito à
liberdade de expressão. A associação
baseou-se também no artigo 14.º (proibição de discriminação) em conjunto
com o artigo 10º, pelo motivo de que
havia sido vítima de discriminação pela
reportagem do jornalista e de outros
ativistas de direitos dos animais aos
quais era simplesmente proibida a
transmissão de certos filmes, permitindo-se continuar a difusão das imagens noutros contextos. O acórdão do
TJDH a propósito desta matéria, disponível em língua inglesa, pode ser
consultado a partir da seguinte ligação:
http://hudoc.echr.coe.int/sites/eng/pages
/search.aspx?i=001140016#{"itemid":["001-140016"]}
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 3 (2014), pp. 4
ALEMANHA / ASSOCIAÇÃO / CÂMERA DE TELEVISÃO / DECISÃO /
EMPRESA / EXPERIÊNCIA / FILME /
IMAGEM / INTERDIÇÃO / INTERNET--Difusão da Informação / JORNALISTA / LIBERDADE DE EXPRESSÃO / PROTEÇÃO DOS ANIMAIS / RECOLHA DE INFORMAÇÃO / TESTE--Experimentação /
TRIBUNAL / TRIBUNAL EUROPEU
DOS DIREITOS HUMANOS
[7362]
P.P.118
DE LEEUW, Alexander
Avocat général : La redevance pour
copie privée ne s'applique pas aux
téléchargements à partir de sources
illicites / Alexander de Leeuw. - No seu
parecer de 9 de janeiro de 2014, sobre o
processo C 435/12, o advogado-geral do
Tribunal de Justiça da União Europeia
(TJUE) examina se as reproduções
efetuadas a partir de fontes ilícitas são
uma exceção à cópia privada prevista na
Diretiva 2001/29/CE (directiva sobre
direitos autorais). O advogado-geral,
também estudou a questão relacionada
sobre saber se o cálculo da taxa para a
cópia privada com base nas reproduções
realizada a partir de fontes lícitas de
fontes e de recursos ilícitos está em
conformidade com a diretiva relativa
29
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
aos direitos de autor. Em conformidade
com o artigo 5 (2), n (b), da Diretiva
relativa aos direitos de autor, os
Estados-Membros podem excluir do
quadro de violação de direitos autorais
uma cópia privada para fins nãocomerciais efetuada por uma pessoa
singular. No entanto, a aplicação desta
exceção não deve afetar a exploração
normal da obra e não deve causar
prejuízo injustificado aos interesses
legítimos do titular dos direitos. Tendo
em conta esta exceção, a taxa da cópia
privadas foi introduzida. Esta taxa, visa
assegurar que os detentores de direitos
recebem uma compensação justa pela
cópia privada das suas obras. A Diretiva
relativa aos direitos autorais não estabelece uma distinção explícita entre as
obras de uma fonte legal e aquelas que
provêm de uma fonte ilícita. Coloca-se a
questão de saber se, em resumo, artigo
5.º da diretiva sobre direitos autorais
abrange a reprodução de obras provenientes de uma origem ilícita. Um
Tribunal de recurso holandês remeteu
esta questão para o Tribunal de Justiça
com um pedido de prejudicial. Na
opinião do advogado-geral, o facto de
não estar estabelecida uma distinção
explícita entre fontes lícitas e ilícitas na
diretiva sobre o direito de autor pode
sugerir que o legislador europeu
pretendia alargar a justa compensação às
obras de fontes ilícitas. O raciocínio
subjacente é que uma tal interpretação
seria incompatível com o artigo 5 (5) da
Diretiva relativa aos direitos de autor,
ou seja, que as exceções previstas nos
termos desse artigo «são aplicáveis
apenas em certos casos especiais que
não afetam a explo-ração normal da
obra». A informação pertinente relativa
a este processo, desi-gnadamente as
conclusões do advogado-geral e o
acórdão do TJUE 10 de abril de 2014,
estão disponíveis para consulta em
português a partir da ligação que se
indica:
http://curia.europa.eu/juris/liste.jsf?pro=
&lgrec=nl&nat=or&oqp=&dates=&lg=
&language=pt&jur=C%2CT%2CF&cit
=none%252CC%252CCJ%252CR%252
C2008E%252C%252C%252C%252C%
252C%252C%252C%252C%252C%25
2Ctrue%252Cfalse%252Cfalse&num=C
435%252F12&td=%3BALL&pcs=Oor
&avg=&page=1&mat=or&jge=&for=&
cid=112039
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 3 (2014), pp. 4-5
CONTENCIOSO / DECISÃO / DIREITO COMUNITÁRIO--Directiva CE /
DIREITO DE AUTOR / DIREITOS DE
REPRODUÇÃO / FONTE DE INFORMAÇÃO / HOLANDA / INTERPRETAÇÃO DO DIREITO / PARECER / PROPRIEDADE INTELECTUAL / RECURSO CONTENCIOSO /
REMUNERAÇÃO / TRIBUNAL /
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO
EUROPEIA
[7363]
7363
BRODY, Annabel
Commission européenne : Création du
Groupe des régulateurs européens pour
les services de médias audiovisuels /
Annabel Brody. - A 3 de fevereiro de
2014, a Comissão Europeia criou um
grupo de reguladores europeus no domínio dos serviços de comunicação social
audiovisual. Este Grupo é composto por
representantes dos órgãos reguladores
nacionais independentes e aconselhará a
Comissão sobre a aplicação da Diretiva
sobre Serviços de Comunicação Audiovisual num ambiente mediático convergente. A convergência dos meios de
comunicação criou vários desafios para
o quadro regulamentar. A cooperação
entre entidades reguladoras indepen30
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
dentes dos Estados-Membros e a
Comissão é, portanto, de grande importância na busca das melhores
soluções práticas para esses desafios.
No seu relatório de 2013, o Grupo
Independente Alto Nível sobre a
liberdade e o pluralismo dos meios de
comunicação preconizou a criação de
uma rede de autoridades audiovisuais
nacionais, afim de partilhar as melhores
práticas e estabelecer padrões de alta
qualidade (ver IRIS 2013-2/3). As personalidades que participaram na consulta pública sobre a independência dos
órgãos reguladores audiovisuais consideraram também que a cooperação entre
estas agências é essencial na era dos
media convergentes (v. IRIS 2013-5/4).
O Conselho da União Europeia, na sua
reunião sobre o pluralismo nos meios de
comunicação no ambiente digital, realizada em Bruxelas em Novembro de
2013, também salientou a importância
da cooperação e a partilha das melhores
práticas entre as autoridades reguladoras
audiovisuais garantindo uma «paisagem
mediática aberta e pluralista». A vicepresidente da Comissão Europeia,
Neelie Kroes, qualificou a criação do
grupo como «resultado win-win para os
reguladores audiovisuais e Comissão: a
sua independência é reforçada e todos
trabalharão melhor em conjunto num
período crucial no decurso do qual iremos rever as regras da UE em matéria
de audiovisual, em 2015». Durante a sua
reunião de 4 de março em Bruxelas, o
grupo procedeu à eleição do seu
presidente e dos seus dois vice-presidentes, bem como à adoção do seu
regulamento interno. Dois documentos
relacionados com a matéria tratada nesta
notícia estão disponíveis para consulta
em língua inglesa: O IP/14/101 de 3 de
fevereiro, em:
http://europa.eu/rapid/press-release_IP14-101_en.htm?locale=en, e o «Council
conclusions and of the representatives
of the Governments of the Member
States, meeting within the Council, on
media freedom and pluralism in the
digital environment», disponível em
http://www.consilium.europa.eu/uedocs/
cms_data/docs/pressdata/en/educ/13972
5.pdf
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Europeen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 3 (2014), pp. 5-6
AUDIOVISUAL--Espaço Audiovisual
Europeu / AUDIOVISUAL--Política do
Audiovisual / COMISSÃO EUROPEIA--Poder de Execução / COMUNICADO DE IMPRENSA / CONSELHO
DA UNIÃO EUROPEIA / CONVERGÊNCIA / COOPERAÇÃO / DIGITAL
/ ELEIÇÃO / EPRA / GRUPO DE
PERITOS / ÓRGÃOS DE REGULAÇÃO / PLURALISMO / RELATÓRIO /
REUNIÃO INTERNACIONAL
[7364]
P.P.118
JONGEN, François
La justice confirme le droit de la RTBF
à publier des contenus écrits sur son site
Internet / François Jongen. - Desde
2010, os editores dos jornais diários
francófonos belgas estão em litígio com
a RTBF: eles acusam-na de desenvolvimento de atividades na internet e,
muito em particular, de colocação em
linha, além dos conteúdos da sua
atividade audiovisual específica de
emissora de serviço público, de conteúdos escritos. Estes conteúdos escritos
são para os editores de jornais uma
concorrência desleal, especialmente porque beneficiam de financiamento público - a dotação anual atribuída à
RTBF pela comunidade francesa da
Bélgica. Três ações foram interpostas
pelos editores. Uma queixa foi apresentada à Comissão Europeia em fevereiro
de 2011, cuja análise ainda está a
decorrer. Um recurso de anulação foi
31
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
apresentado ao Conselho de Estado em
abril de 2013 contra o atual contrato de
gestão da RTBF, que abrange o período
2013-2017. E, acima de tudo, um procedimento judicial foi colocado perante
o tribunal comercial de Charleroi, em
setembro de 2010. Em finais de 2011, o
tribunal comercial de Charleroi decidiu
sem sucesso para os editores. Eles apelaram para o tribunal de recurso de
Mons, que divulgou o seu julgamento a
20 de janeiro de 2014: confirmava o
acórdão anterior e, por sua vez, negava
o provimento aos editores. Os editores
primeiro argumentaram que a RTBF
havia excedido a sua missão de serviço
público através da publicação de conteúdos escritos no seu website. O Tribunal de recurso observou, a propósito,
que o conceito de serviço público é
evolutivo e que, por isso se deve fazer
uma leitura teleológica e não literal do
objeto estatutário das pessoas coletivas
de direito público e, em particular da
RTBF. Contatando o caráter cessórrio
dos conteúdos escritos relacionados com
os conteúdos audiovisuais, concluiu que
a sua publicação não excedeu o objeto
social nem as missões de serviço público da RTBF. Os editores, então, acusaram a RTBF de explorar comercialmente estes conteúdos escritos através da recolha de receitas de publicidade comercial, aque os acompanhava
na Internet. Observando que o atual
contrato de gestão da RTBF lhe permite,
explicitamente, a difusão de programas
publicitários, não só rádio e televisão,
mas também na internet, o tribunal
rejeitou o argumento dos editores: desde
que os conteúdos escritos não sejam
ilegais, a operação comercial resultante
também não é. Finalmente, os editores
pediram ao tribunal de recurso que o
uso da dotação pública da RTBF para
colocação em linha de conteúdo constituisse um novo auxílio de estado que
teria, portanto, de ser notificado à
Comissão Europeia. O tribunal rejeitou
o argumento: desde que a atividade na
desenvolvida Internet não é uma atividade nova na acepção do TFUE, mas
apenas uma evolução natural do mercado em causa, pelo que não era necessário notificar o auxílio para a Comissão. Há ainda a questão da compatibilidade dos auxílios estatais concedidos
à RTBF com as disposições do Tratado:
mas esta questão, observou o tribunal de
Mons, é da competência exclusiva da
Comissão Europeia, que também foi
demandada pelos editores, devendo,
portanto, em breve, decidir sobre a
questão. Parece que não se excluí que os
editores apresentem um recurso de
cassação contra o acórdão do tribunal de
Mons.
In: IRIS. Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 3 (2014), pp. 7
AUXÍLIO DO ESTADO / BÉLGICA-Regiões e Comunidades da Bélgica /
CONCORRÊNCIA / CONTENCIOSO /
CONTEÚDO / DECISÃO / EDITOR /
EMPRESA JORNALÍSTICA / ESTAÇÃO DE RADIODIFUSÃO / IMPRENSA DIÁRIA / INTERNET-Difusão da Informação / INTERNET-Sítio Internet / PUBLICIDADE /
RECURSO CONTENCIOSO / RESTRIÇÃO DE CONCORRÊNCIA-Queixa à Comissão / RTBF / SERVIÇO
PÚBLICO / TRIBUNAL
[7365]
P.P.118
BLOCMAN, Amélie
La taxe sur les éditeurs et distributeurs
de services de télévision déclarée partiellement inconstitutionnelle / Amélie
Blocman. - Por decisão de 6 de fevereiro de 2014, o Conselho Constitucional francês declarou parcialmente
inconstitucional a taxa a pagar pelos
editores e distribuidores de serviços de
32
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
televisão. Esta taxa representaria para o
ano de 2012 uma receita fiscal de
295,49 milhões euros, atribuídos ao
Centro nacional de cinema e da imagem
em movimento. O Conselho Constitucional havia sido solicitado a 6 de
novembro de 2013, pelo Conselho de
Estado, para uma questão prioritária de
constitucionalidade (QPC) suscitada
pela empresa TF1 a propósito de um
contencioso que a opunha à administração fiscal. Esta visava a alínea c)
do n.º 1 do artigo L.115-7 do Código do
cinema e da imagem em movimento.
Esta disposição prevê que são incluídas
na base de cálculo dessa taxa, para além
das receitas da publicidade, dos patrocínios e dos recursos públicos, as
«somas pagos direta ou indiretamente
pelos operadores de comunicações
eletrónicas ou por pessoas garantindo
recibo, em razão de telefonemas com
receitas partilhadas e ligações de
serviços telemáticos e de envio de
telemensagens que estejam associadas à
difusão dos seus programas, com exceção dos programas que servem uma
grande causa nacional ou de interesse
geral». A decisão a que esta notícia se
reporta, no seu idioma original, está
consultável a partir da ligação que se
indica:
http://www.conseilconstitutionnel.fr/conseilconstitutionnel/root/bank/download/cc2
013362qpc.pdf
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 3 (2014), pp. 16
CONSELHO CONSTITUCIONAL /
CONSELHO DE ESTADO / CONSTITUIÇÃO / CONTENCIOSO / DECISÃO / FISCALIDADE--Carga Fiscal /
FRANÇA / LEGISLAÇÃO / PODER
EXECUTIVO E ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA / RECURSO CONTENCIOSO / REDE E SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS /
TAXA / TELEVISÃO
[7366]
P.P.118
WILKINS, Julian
Facteurs à prendre en compte par le
tribunal du droit d’auteur pour
déterminer les redevances provisoires et
définitives relatives à un genre musical
minoritaire / Julian Wilkins. - A 17 de
maio de 2013, o tribunal dos direitos de
autor do Reino Unido confirmou a
decisão da BBC (British Broadcasting
Corporation) em pagar um 'royalty'
provisório mensal de 10.000 GBP a
título de remuneração de direitos autorais ao organismo galês de gestão dos
direitos de obra musicais, Eos-Yr Asiantaeth Hawliau Darlledu Cyfyngedig, até
que seja determinado um montante definitivo para este efeito. Após a audiência
e a decisão aprovada a 16 de dezembro
de 2013, o Tribunal dos direitos de autor
concluiu que a BBC foi habilitada a
utilizar um acordo de aliança com a
Performing Rights Society (PRS) como
ponto de partida para calcular a remuneração em causa. Embora a música
galesa seja um tipo de música de
minorias ou de nicho, a BBC não tem
necessariamente de a apoiar mais do do
que a qualquer outro tipo de música. A
música tem um valor a partir do
momento em que é radiodifundida. O
Tribunal dos direito de autor considerou
que o valor de base para a remuneração
anual era de 46.000 libras esterlinas, que
incluiam uma auditoria a efetuar por
comparação com o montante das remunerações que podiam ser cobradas na
transmissão na rádio comercial. Se bem
que o custo por ouvinte associado à
exploração de estações de rádio para as
minorias, tais como a estação de língua
galesa BBC Radio Cymru, seja mais
elevado, o facto de se tratar de uma
estação para minorias não confere o
33
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
direito a uma mais alta remuneração em
'royalties' que a normalmente aplicada
às estações de rádio mais populares. No
entanto, reconheceu o Tribunal dos
direitos de autor que a música galesa,
como música de um idioma nativo,
requer um nível de tratamento especial
motivado pela sua contribuição qualitativa especial e única para a cultura.
Visto que desde há muito que ela conserva esse estatuto, aplicar-se-á este
tratamento especial. O tribunal considerou-se que era razoável aumentar a
remuneração anual de 46.000 libras para
100.000 libras esterlinas, sem contudo
atingir a soma de 1,5 milhões de libras
solicitadas pelo Eos. O Tribunal dos
direitos de autor tem exercido este poder
discricionário absoluto, em virtude dos
artigos 125 (3) e 129 da lei de 1988,
sobre os direitos autorais, desenhos,
projetos e patentes, a fim de conferir
condições de licenciamento que sejam
razoáveis de acordo com as circunstâncias. Para conhecer a decisão
CT121/13 do Tribunal dos direitos de
autor do Reino Unido, disponível em
língua inglesa, deverá o leitor aceder à
seguinte URL:
http://www.ipo.gov.uk/ct12113dec13.pdf
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 3 (2014), pp. 19-20
AUDIOVISUAL--Política do Audiovisual / BBC / DECISÃO / DIREITO DE
AUTOR / GESTÃO COLETIVA DE
DIREITO DE AUTOR / GRUPO
MINORITÁRIO / LÍNGUA MATERNA / MÚSICA / RADIODIFUSÃO /
REMUNERAÇÃO / REINO UNIDO-Regiões do Reino Unido / TRIBUNAL
[7367]
P.P.118
PROSSER, Tony
Publication par le British Board of Film
Classification de nouvelles directives de
classification / Tony Prosser. - No final
de uma vasta consulta pública que foi
participada por mais de 10.000
membros do público, o Conselho Britânico de Classificação de Filmes (British
Board of Film Classification), instância
de autorregulação e corregulação responsável pela classificação de filmes e
vídeos no conjunto de meios físicos
(incluindo os DVD's e os discos Bluray), assim como alguns jogos de vídeo,
anúncios e conjuntos publicitários, publicou a 13 de janeiro de 2014 as novas
orientações em matéria de classificação.
O BBFC, nomeadamente, manifestou a
sua preocupação sobre a sexualização
das jovens meninas, pornografia infantil
e os conteúdos de vídeo-clips musicais,
bem como a facilidade de acesso a
conteúdos pornográficos on-line. Os
pais que participaram na consulta disseram estar preocupados com os riscos
enfrentados pelos adolescentes mais
vulneráveis, que incluem a automutilação, o suicídio, o abuso de substâncias e acesso prematuro a conteúdos
de natureza sexual. As alterações às
orientações da classificação, incidem
numa atenção muito mais relevante ao
assunto e à tonalidade de um filme ou
um vídeo e, muito especialmente para as
categorias 12 / 12A e 15, ou seja,
conteúdos que podem ser vistos por
crianças destas idades ou mais velhos.
Uma maior atenção será também dada
ao impacto psicológico da visualização
de imagens relacionadas com o terror ou
extremamente sangrentas. Por exemplo,
na categoria 12, ou seja, conteúdo que
podem ser vistos por crianças de 12
anos ou mais, as cenas individualmente
podem ser inquetantes, mas a tonalidade
geral não o deve ser e as cenas de terror
não devem ser frequentes nem prolongadas. A consulta revelou que o público
queria que o BBFC demonstrasse maior
34
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
severidade com a linguagem na categoria U (conteúdos que pode ser visto
por todos) e muito mais flexibilidade em
relação à vulgaridade na categoria dos
15 anos ou mais; o contexto de vulgaridade, e não apenas a sua frequência,
tem sido um dos elementos mais importante para a perceção da vulgaridade
pelo público em geral. As novas
diretrizes especificam que os filmes da
categoria U não podem ter, senão
raramente, comentários ligeiramente
grosseiros; a categoria 15 pode conter
mais comentários grosseiros e, se o
contexto se prestar, de vulgaridade, mas
comportamentos perigosos, tais como a
suspensão, o suicídio e a auto-mutilação
não devem ser apresentados de uma
forma que incite à sua reprodução. No
tocante aos vídeo-clips de música, as
diretrizes precisam a este respeito que
sua classificação terá em conta todos os
elementos que representam uma fonte
de preocupação para os pais, incluindo a
glorificação de comportamentos que se
consideram inadequados. Quando se
trate de vídeos particularmente curtos e
independentes, o conteúdo deve poder
ser justificado pelo contexto. Toda a
informação relacionada com esta notícia
está disponível para consulta no sítio
eletronico do BBFC, a qual poderá ser
acedida através da seguinte ligação:
http://www.bbfc.co.uk/aboutbbfc/media-centre/bbfc-launch-newclassification-guidelines
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 3 (2014), pp. 21
AUDIOVISUAL--Política do Audiovisual / AUTORREGULAÇÃO / BBFCBritish Board of Film Classification /
CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA / CONTEÚDO / CORREGULAÇÃO / FILME
/ INQUÉRITO / INTERESSE PÚBLICO / MÚSICA / OPINIÃO
PÚBLICA / PROTEÇÃO À INFÂNCIA / REINO UNIDO / VÍDEO
[7368]
P.P.118
COOPER, Glenda
Rapport de l’Ofcom révélant que les
parents ignorent comment protéger
leurs enfants sur internet / Glenda
Cooper. - De acordo com um novo
relatório publicado a 15 de janeiro de
2014 pelo Ofcom, o regulador das comunicações do Reino Unido, um pai em
cada oito não toma nenhuma medida
com vista à proteção das crianças na
internet. Este relatório, que apresenta os
três primeiros estudos patrocinados pelo
Departamento do Reino Unido para a
Cultura, Media e Desporto, questionou
os pais de crianças com idades entre 5 a
15 anos sobre de que forma é que eles
garantiam a segurança dos seus filhos
no ambiente online. Assim, concluiu-se
que 15% dos pais não sabia como ativar
as ferramentas de controlo, tal como os
filtros de internet destinados aos familiares, ou não sabiam sequer da sua
existência. O universo da internet atrai
um número crescente de crianças e o
relatório mostra que o uso de tabletes
por crianças entre 8 e 11 anos triplicou
no ano passado e que seis crianças em
cada dez, entre os filhos de 12 a 15
anos, têm hoje o seu próprio
smartphone. O governo tem incentivado
os fornecedores britânicos de ISP's a
implementar filtros a nível das redes
para controlar a propagação de conteúdos pornográficos e impróprios a menores, mas esta medida revelou-se ser
controversa. O Ofcom salienta que os
prestadores de serviços são capazes de
contribuir para a segurança online dos
menores de duas formas: primeiro, graças às ferramentas de filtragem, tais
como aquelas que podem ser adaptadas
para os dispositivos usados pelas crianças ou a uma rede em particular e, em
segundo lugar, através de medidas de
proteção específica, tais como os revisores de texto e as configurações de
idade ou privacidade nas redes de media
35
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
sociais. O Ofcom salienta, no entanto,
que apesar da importância da filtragem,
os pais devem abordar o assunto da
segurança da Internet com os seus
filhos, para garantir que eles são...
adequadamente protegidos. O «Ofcom
Report on safety measures», poder ser
consultado a partir da seguinte URL:
http://stakeholders.ofcom.org.uk/binarie
s/internet/internet-safety-measures.pdf
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 3 (2014), pp. 21-22
CONTEÚDO / CONTROLO DA COMUNICAÇÃO / CRIANÇA / DADOS
ESTATÍSTICOS / DIREITO COMUNITÁRIO--Diretiva CE / GOVERNO /
ISP-INTERNET SERVICE PROVIDER / INTERNET--Difusão da Informação / INTERNET--Internauta / INVESTIGAÇÃO SOBRE A COMUNICAÇÃO / OFCOM / REGULAÇÃO /
PAPEL DOS PAIS / PROTEÇÃO À
INFÂNCIA / REGULAÇÃO / REINO
UNIDO / RELATÓRIO--Relatório de
Investigação / SEGURANÇA / UTILIZADOR DA INFORMAÇÃO
[7369]
P.P.118
TIPPS, Tom
La Commission d’examen du droit
d’auteur recommande la création d’un
Conseil irlandais du droit d’auteur /
Tom Tipps. - A 29 de outubro de 2013,
a Comissão de revisão da lei do direito
de autor da Irlanda divulgou o seu
relatório final intitulado «Modernização
do direito de autor». O Ministro do
Emprego, das Empresas e Inovação implementou esta Comissão composta por
três membros, a 9 de maio de 2011, para
examinar a legislação irlandesa relativa
aos direitos de autor, identificar potenciais barreiras à inovação e introduzir
reformas destinadas a remover tais barreiras que protegem os titulares dos
direitos (v. IRIS 2012-4/30). As principais recomendações do relatório de
180 páginas são as seguintes: estender a
jurisdição do Tribunal de primeira
instância, tribunal de primeiro nível do
sistema judicial irlandês, afim de que o
mesmo possa lidar com casos de propriedade intelectual até aos 15.000
euros; aplicar sanções civis progressivos
aos violadores de direitos autorais;
definir juridicamente o termo 'inovação'.
Crie uma definição irlandesa para a
noção de «uso equitativo», distinta daquela que é aplicada nos Estados
Unidos; alargar a proteção aos fotógrafos, incluindo o licenciamento de
direitos autorais para metadados e marcas digitais; prever exceções para
pessoas com deficiência para que elas
possam criar cópias acessíveis de materiais submetidos aos direito de autor;
e, por fim, fazer uma distinção clara
entre ligação online e falsificação. No
entanto, a recomendação mais importante do relatório diz respeito à criação
de um Conselho irlandês da lei de
direito de autor. A Comissão espera que
a criação de um tal Conselho deve
encorajar a transparência e o desenvolvimento de uma política de direitos
autorais e abrir o diálogo entre os diferentes membros da comunidade de
direitos autorais. Tendo em conta a
rápida expansão da acessibilidade aos
dados na era digital, este organismo
permitiria tratar as questões em
constante evolução e as regras de
propriedade intelectual. De acordo com
o relatório, a criação de um Conselho da
lei de direito de autor a proteção do
direito de autor asseguraria a proteção
do direito de autor e da liberdade de
expressão enquanto incentivo à inovação. O relatório referido nesta notícia
está disponível para consulta a partir da
ligação que se indica:
http://www.enterprise.gov.ie/en/Publicat
ions/CRC-Report.pdf
36
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 3 (2014), pp. 22-23
DIGITAL / DIREITO DE AUTOR /
GOVERNO / GRUPO DE TRABALHO / INSTITUIÇÃO / IRLANDA /
LEGISLAÇÃO / PODERES PÚBLICOS / PROPRIEDADE INTELECTUAL / RECOMENDAÇÃO / RELATÓRIO / REVISÃO
[7370]
M.876
CENJOR. Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas
Orçamento Anual 2014 / Cenjor, Centro
de Formação Profissional para Jornalistas. - Lisboa : CENJOR, 2014. - 59 fls
: il., quadros ; 30 cm. - Contém: 1.
Principais Pressupostos: 1.1 Atividade
Formativa; 1.2 Orçamento de Receitas;
1.3 Orçamento de Despesas; 2. Recursos Humanos: 2.1 Organização e
Estrutura; 2.2 Quadro de Pessoal; 2.3
Remunerações e Encargos com o Pessoal; 2.4 Formadores; 3. Proposta de
Investimentos: 3.1 Investimentos em
Equipamentos; 3.2 Investimentos em
Edifícios e Instalaçãoes; 4. Principais
Conclusõs: 4.1 Valores Globais do Orçamento; 4.2 Análise dos Blocos-Custos
Diretos/Custos de Estrutura; 4.3 Análise
dos Custos por Tipos/Programas de
Formação; 4.4 Resumo das Atividades e
Valores do Orçamento; 5. Mapas de
Síntese do Orçamento; 5.1 Mapas de
Síntese da Contabilidade Pública; 5.2
Outros Mapas Síntese do Orçamento
ISBN (argolado) : Oferta
ANÁLISE DE CUSTOS E BENEFÍCIOS / CENJOR / CONTABILIDADE PÚBLICO / EQUIPAMENTO /
ESTRUTURA DE CUSTOS / FORMAÇÃO PROFISSIONAL / INVES-
TIMENTO / JORNALISMO / ORÇAMENTO / PLANO DE ATIVIDADES /
RECEITA / RECURSOS HUMANOS /
REMUNERAÇÃO
[7371]
M.771
CENJOR. Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas
Relatório de Atividades e Contas 2012 /
Cenjor, Centro Protocolar de Formação
Profissional para Jornalistas. - Lisboa :
CENJOR, 2013. - p. irr. : il. quadros e
diagrama ; 30 cm. - Contém: I- Relatório de Atividades: 1. Atividade Formativa: 1.1 Atividade Formativa – Execução do Plano; 1.2 Caracterização da
Atividade Formativa; 1.3 Atividade
Formativa - Elementos Estatísticos; 2Cooperação Internacional; 3- Estrutura
Orgânica e Pessoal: 3.1 Estrutura Orgânica e Pessoal; 3.2 Quadro de Pessoal e
Colaboradores; 4. Instalações e Equipamentos: 4.1 Obras e Instalações; 4.2
Equipamentos; II- Resumo das Contas:
1. Indicadores da Atividade e Gestão
Orçamental; 2. Proveitos - Receitas
Totais; 3. Custos Totais - Natureza e
Blocos; 4. Custos Diretos - Blocos de
Custos; 5. Custos Diretos - Programa; 6.
Investimentos; III- Documentos de
Prestação de Contas: 1. Balanço; 2.
Demonstração de Resultados; 3. Mapa
dos Fluxos de Caixa; 4. Execução do
Orçamento Económico; 5. Anexos às
Demonstrações Financeiras; 6. Ata da
Reunião do Conselho de Administração;
7. Certificação Legal das Contas do
Revisor Oficial de Contas; 8. Parecer da
Comissão de Fiscalização e Verificação
de Contas
ISBN (brochado) : Oferta
ATA / ANÁLISE DE BALANÇOS-Verificação de Contas / ANÁLISE DE
CUSTOS E BENEFÍCIOS / BALANÇO ECONÓMICO-FINANCEIRO
37
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
/ CENJOR / CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO / COOPERAÇÃO INTERNACIONAL / FORMAÇÃO PROFISSIONAL / GESTÃO FINANCEIRA
/ INVESTIMENTO / ORÇAMENTO /
PARECER / PLANO DE ATIVIDADES / RECURSOS HUMANOS /
RELATÓRIO E CONTAS
[7372]
P.P.33
BRANCO, Eduardo
MEDIA SMART : Seis anos em Portugal
/ dir. Eduardo Branco. - O Media Smart
faz seis anos em Portugal. Ao longo
deste percurso foram várias a iniciativas
promovidas com um forte impacto na
rede de escolas e junto da comunidade
educativa. Este Programa, só possível
através do financiamento de algumas
empresas anunciantes, conscientes da
importância do seu papel na defesa do
direito à comunicação comercial, tem
contribuído para uma maior consciência
da importância da literacia mediática do
público infantil. Por outro lado, só com
parceiros estratégicos como a DireçãoGeral da Educação (DGE), no reconhecimento e mobilização das escolas
para a adesão ao Media Smart, é
possível levar mais longe a bandeira
deste programa.
In: APAN Notícias. - Lisboa. - março
(2014), pp. 6-7
APAN / APRENDIZAGEM / CRIANÇA / DIGITAL / DIREÇÃO-GERAL
DA EDUCAÇÃO--Literacia para os
Media / EDUCAÇÃO / ENTREVISTA
/ ESCOLA / FORMAÇÃO DE PROFESSORES / INTERPRETAÇÃO DA
COMUNICAÇÃO / MEDIA SMART /
PORTUGAL / PROGRAMA EDUCATIVO / PUBLICIDADE
[7373]
P.P.33
APAN. Associação Portuguesa de
Anunciantes
Os grandes números dos anunciantes :
O mercado da comunicação em
Portugal, 2013 / APAN, Associação
Portuguesa de Anunciantes ; Grupo
Consultores. - Na procura incessante de
prestar um melhor serviço aos seus
associados a APAN entendeu, em 2011,
procurar junto dos anunciantes informação que permitisse ter uma visão
mais próxima daquilo que é hoje a
dimensão e a segmentação dos investimentos de comunicação de marketing
em Portugal. Porque esa informação não
está disponível em nenhuma outra fonte,
justificava-se que a Associação Portuguesa de Anunciantes, em parceria com
uma empresa especializada - a Grupo
Consultores -, desse resposta a essa
necessidade dos profissionais de
marketing. Esta informação é relevante
por integrar os grandes indicadores que
retratam o mercado português na atualidade bem como a sua tendência de
evolução, permitindo avaliar os impactos que as suas decisões de investimento
tiveram no mercado total ou setorial.
(...) Para já, passados dois anos, estamos
em condições de disponibilizar nova
informação, relevante para os anunciantes e toda a indústria da comunicação, e tudo faremos para continuar a
servir os nossos associados com informação valiosa, que explique e justifique
alguns dos novos comportamentos e
tendências de consumo.
In: APAN Notícias. - Lisboa. - março
(2014), pp. 11-14
ANÁLISE QUANTITATIVA / ANUNCIANTE / APAN / ASPETO FINANCEIRO / COMUNICAÇÃO / CONSUMO--Procura de Bens e Serviços /
DADOS ESTATÍSTICOS / ESTRUTURA ECONÓMICA--Setor Económico / INVESTIMENTO / MARCA
COMERCIAL / MERCADO / PATRO38
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
CINADOR / PORTUGAL / PUBLICIDADE / VALOR ECONÓMICO
[7374]
M.878
LIVROS
DE
RESUMOS.
8.º
Congresso
SOPCOM.
Escola
Superior de Comunicação Social, 1719 OUT. 2013
Livro de Resumos : 8.º Congresso
SOPCM : Comunicação Global, Cultura e Tecnologia / org. Escola Superior
de Comunicação Social / SOPCOM,
Associação Portuguesa de Ciências da
Comunicação / ICML, Instituto de
Comunicação e Media de Lisboa. [Lisboa] : SOPCOM, [2014]. - 229, [9]
p ; 30 cm. - Embora as ciências da
comunicação em Portugal somem já
uma história com quase 35 anos, que
começa muito incipientemente em 1979
com a introdução do ensino da comunicação nas universidades portuguesas,
são ainda muito exigentes os desafios
que enfrentamos. E nunca como hoje
corremos o risco do retrocesso. Nas últimas décadas, criámos centros de investigação e lançámos publicações especializadas. Doutoraram-se mais de duas
centenas de professores e investigadores, estando integrados atualmente
em programas doutorais muito perto de
500 estudantes. Fizemos um longo
caminho que nos permitiu sonhar com
uma grande comunidade científica. Será
irrepetível nos próximos anos o ritmo de
crescimento que temos vivido. São
conhecidos de todos os fatores que nos
fragilizam. O desinvestimento político e
financeiro nas ciências sociais e humanas e o desinteresse aparente pela produção científica em língua portuguesa, a
par com a crise económica que inibe o
sonho de prosseguir nos estudos, são
hoje razões de preocupação e uma
ameaça aos padrões de qualidade, de
originalidade e de extensão finalmente
alcançados. Internacionalizar é hoje a
palavra de ordem. Assim como criar
emprego e proporcionar impacto socioeconómico na região e no país. Ainda
que eventualmente compreensíveis, estes requisitos para validar a investigação
que fazemos ignoram os tempos próprios do conhecimento nesta área, onde
só a médio prazo se podem notar os
efeitos do nosso trabalho. São também
por isso equivocados os critérios de
qualidade que nos empurram para
métricas de produção que não se
compaginam com a natureza das ciências da comunicação. O tema do VIII
Congresso do Sopcom não é alheio a
estes desafios. "Comunicação global,
cultur e tecnologia" é o mote para
refletirmos, em tempos de crise, sobre
esta cultura da internacionalização e
sobre as tecnologias disponíveis para a
promoção desse ideal de comunicação
global. Eis, pois, as três armas com que
nos fazemos a campo em mais um
contributo para a consolidação das ciências da comunicação em Portugal. Contamos para isso com mais de 200
comunicações, distribuídas por dezenas
de sessões paralelas, e com oito intervenções em quatro sessões plenárias
(Moisés de Lemos Martins, Presidente
da Sopcom e do VIII Congresso). Contém: Sessão Inaugural; Sessão
Plenária 1: "Comunicação Global e Ideia de Comunidade"; Sessões Paralelas
1: Sessão Paralela 1: Comunicação e
Educação; Sessão Paralela 1: Comunicação Global e Mudança Social;
Sessão Paralela 1: Comunicação e
Política; Sessão Paralela 1: Filosofia e
Teorias da Comunicação; Sessão Paralela 1: Jornalismo e Sociedade; Sessão
Paralela 1: Relações Públicas e Comunicação Organizacional; Sessão Paralela
1: Semiótica; Sessão Paralela 1: Sociologia da Comunicação e dos Media;
Sessões Paralelas 2: Sessão Paralela 2:
Comunicação e Cultura; Sessão Paralela
2: Comunicação e Educação; Sessão
Paralela 2: Comunicação Global e Um39
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
dança Social; Sessão Paralela 2:
Comunicação e Política; Sessão Paralela
2: Filosofia Teorias da Comunicação;
Sessão Paralela 2: Jornalismo e Sociedade; Sessão Paralela 2: Rádio e
Meios Sonoros; Sessão Paralela 2:
Relações Públicas e Comunicação Organizacional; Sessão Paralela 2: Semiótica; Sessão Paralela 2: Sociologia
da Comunicação e dos Media; Sessões
Paralelas 3: Sessão Paralela 3: Comunicação, Arte e Design; Sessão Paralela
3: Comunicação e Cultura; Sessão Paralela 3: Comunicação e Educação; Sessão
Paralela 3: Comunicação e Cultura; Sessão Paralela 3: Comunicação e Educação; Sessão Paralela 3: Comunicação
em Marketing; Sessão Paralela 3: Comunicação e Multimédia; Sessão
Paralela 3: Comunicação e Política;
Sessão Paralela 3: Jornalismo e Sociedade; Sessão paralela 3: Jornalismo e
Sociedade; Sessão Paralela 3: Publicidade e Comunicação; Sessão Paralela 3:
Rádio e Meios Sonoros; Sessão Paralela
3: Relações Públicas e Comunicação
Organizacional; Sessão Plenária 2:
Cultura, Mediações e Identidades;
Sessões Paralelas 4: Sessão Paralela 4:
Comunicação, Arte e design; Sessão
Paralela 4: Comunicação e Cultura;
Sessão Paralela 4: Comunicação e
Educação; Sessão Paralela 4: Comunicação em Marketing; Sessão Paralela
4: Comunicação e Multimédia; Sessão
Paralela 4: Comunicação e Política; Sessão Paralela 4: Estudos Fílmicos; Sessão
paralela 4: Jornalismo e Sociedade;
Sessão Paralela 4: Publicidade e Comunicação; Sessão Paralela 4: Rádio e
Meios Sonoros; Sessão Paralela 4: Relações Públicas e Comunicação Organizacional; Sessão Plenária 3: "Investigação
em Comunicação: Financiamento e
Internacionalização"; Sessões Paralelas
5: Sessão paralela 5: Comunicação e
Cultura; Sessão Paralela 5: Comunicação e Educação; Sessão Paralela 5:
Comunicação Global e Mudança Social;
Sessão Paralela 5: Comunicação Mul-
timédia; Sessão Paralela 5: Economia e
Políticas da Comunicação; Sessão
Paralela 5: Estudos Televisivos; Sessão
Paralela 5: Jornalismo e Sociedade;
Sessão Paralela 5: Publicidade e Comunicação; Sessão Paralela 5: Rádio e
Meios Sonoros; Sessão Paralela 5:
Relações Públicas e Comunicação Organizacional; Sessão Paralela 5: Retórica; Sessão Paralela 5: Sociologia da
Comunicação e dos Media; Sessões
Paralelas 6: sessão Paralela 6: Comunicação e Cultura; Sessão Paralela 6:
Comunicação Multimédia; Sessão Paralela 6: Economia e Políticas da
Comunicação; Sessão Paralela 6: Estudos televisivos; Sessão Paralela 6:
Jornalismo e Sociedade; Sessão Paralela
6: Publicidade e Comunicação; Sessão
Paralela 6: Rádio e Meios Sonoros;
Sessão paralela 6: Retórica; Sessão
Paralela 6: Sociologia da Comunicação
e dos Media; Sessão Plenária 4: "Media
e Tecnologias. O desafio das Redes;
Reunião de coordenadores de Grupos de
Trabalho com a Direção da SOPCOM;
Assembleia Geral Extraordinária da
SOPCOM; Encerramnto do Congresso
ISBN (brochado) : Oferta
ARTE / CINEMA / COMUNICAÇÃO /
COMUNICAÇÃO SOCIAL / CULTURA / DIGITAL / EDUCAÇÃO /
FILOSOFIA / FINANCIAMENTO /
GLOBALIZAÇÃO / JORNALISMO /
LISBOA / MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / MUDANÇA /
MULTIMÉDIA / POLÍTICA DA
COMUNICAÇÃO / PUBLICIDADE /
RÁDIO / REUNIÃO INTERNACIONAL / SOCIEDADE / SOCIOLOGIA DA COMUNICAÇÃO / SOPCOM
/ TECNOLOGIA DA COMUNICAÇÃO / TELEVISÃO / TEORIA DA
COMUNICAÇÃO
[7375]
FE.1377
CONSEIL SUPÉRIEUR DE L'AUDIOVISUEL
40
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
Répresentation de la societé française à
la télévision et à la rádio : Rapport au
Parlement [documento eletrónico] /
Conseil supérieur de l'audiovisuel. Adobe Acrobat 8.3 ; 837 KB. - Paris :
CSA, 2014. - 44 p. - acedido a 30-052014. - http://www.csa.fr/Etudes-etpublications/Les-autresrapports/Rapport-au-Parlement-sur-larepresentation-de-la-diversite-de-lasociete-francaise-a-la-television-et-a-laradio-Avril-2014
. - Este relatório de 2013 mostra que a
diversidade da sociedade francesa, vista
ou pressentida nos programas de televisão, progride em alguns dos seus
componentes, designadamente nas origens sócio-culturais. Em contrapartida,
a expressão da diferença tarda em
manifestar-se, particularmente na imagem das pessoas portadoras de deficiência. Apesar dos obstáculos, os media audiovisuais devem continuar, energicamente, a refletir nas suas produções,
a diversidade de uma França que mudou
profundamente como nunca, ao longo
de duas gerações. Defender as nossas
cores, em todas as expressões simbólicas do termo permitir-nos-á, coletivamente, proteger melhor os valores
da vivência conjunta fundadora da nossa
República. Deixar transparecer todos os
rostos do nosso país - e não apenas
fisicamente -, mostrar que o lugar de
cada cidadão deve ser respeitado, cada
um com o seu talento, a sua competência, o seu modo de se identificar
com uma mesma coletividade nacional,
tais são também os desafios desta representação da diversidade. O Conselho
Superior do Audiovisual está mobilizado para cumprir a sua parte no
sucesso desta ação. Mas o que é a
diversidade? Nenhum texto jurídico
define claramente este conceito. A lei de
30 de setembro de 1986 relativa à
liberdade de comunicação, que confia
ao CSA a missão de velar pela sua
representação nos programas audiovisuais, ao serviço da coesão social e da
luta contra todas as discriminações, teve
a prudência de não definir a diversidade,
mas apenas a forma pela qual os media
deverão refleti-la. Assim sendo, o CSA
optou por uma abordagem partilhada,
confrontando as análises e as percepções
e criando o Observatório da diversidade.
É claro nos seus trabalhos, que a origem
e a deficiência permanecem os principais motivos de discriminação; que as
pessoas que são vítimas de discriminação reivindicam a vontade de serem reconhecidas e respeitadas pelas
suas diferenças; que o sentimento de ser
diferente e não ser sempre reconhecido
como diferente explica a complexidade
da gestão de critérios de diversidade e,
muito particularmente, da deficiência. O
tratamento pelos media da deficiência é
um dos mais complexos. Como refletir a
deficiência nos programas em que os
deficientes, na maior parte das vezes,
não são visíveis (deficiências de
aprendizagem, sensoriais ou decorrentes
de patologias que alteram a resistência
ou a assiduidade?). Os media deverão
ser exemplares, ao abordarem no interior das suas empresas, em matéria de
formação, a contratação de pessoas
portadoras de deficiência e de valorização das suas competências. Mas
também ao permitir ao deficiente "passar positivamente" no ecrã ou nos
microfones, podendo cada um aprender
a enriquecer-se com as diferenças.
Como se pode concluir, a tarefa é árdua
mas exaltante. E essencial (trad. adapt.
de um excerto de 'Preface'). - Contém:1
Les initiatives mises en place pour une
meilleure prise en compte de la
diversité: 1.1 Un baromètre de la diversité réaménagé; 1.1.1. Les évolutions
méthodologiques du recueil des données; 1.1.2. Les résultats 2013 du baromètre de la diversité réaménagé; 1.2
La mise en oeuvre d’un partenariat
étroit avec le Défenseur des droits: 1.2.1
Présentation du projet de convention
avec le Défenseur des droits; 1.2.2 Les
actions communes à l’étude; 2 Le
41
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
développement d’une politique d’incitation: 2.1 L’élaboration d’une Charte
d’engagements comme nouveau moyen
d’action du Conseil: 2.1.1 Eléments de
contexte; 2.1.2 Présentation de la
Charte; 2.2 Un travail de concertation
engagé chaque année avec les éditeurs
de service de communication audiovisuelle: 2.2.1 Les propositions d’engagements des éditeurs de service pour
2014; 2.2.2 Le résultat des auditions
menées par le Conseil suite aux
propositions d’engagements des éditeurs
de service; 3 L’installation d’un Observatoire de la diversité renouvelé: 3.1
La participation active de l’Observatoire
aux travaux du Conseil; 3.2 Les
résultats du cycle d’auditions de
personnalités médiatiques entrepris par
l’Observatoire; 3.2.1 Une politique
d’incitation préconisée par M. Amin
Maalouf; 3.2.2 La nécessité de rendre
visible le handicap pour favoriser son
acceptation rappelée par M. et Mme
Francis et Gersende Perrin; 3.2.3
L’importance de prendre en compte
toutes les diversités selon le Père
Delorme et M. Rachid Benzine; 4 Les
propositions d’action pour l’avenir et les
préconisations
ANÁLISE DA SITUAÇÃO / AUDIOVISUAL--Política do Audiovisual /
CSA-CONSEIL
SUPÉRIEUR
DE
L'AUDIOVISUEL / DEFICIÊNCIA /
DIFERENCIAÇÃO CULTURAL /
FRANÇA / GRUPO MINORITÁRIO /
INTEGRAÇÃO SOCIAL / MEIOS DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL / OBSERVATÓRIO / PARLAMENTO /
PARTICIPAÇÃO / POLÍTICA EDITORIAL / PROGRAMAÇÃO DE RÁDIO / PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA / RECOLHA DE DADOS /
RELATÓRIO / REPRESENTAÇÃO /
REPRESENTATIVIDADE / SOCIEDADE
[7376]
FE.1378
BLOBAUM, Bernd
Trust and Journalism in a Digital
Environment [documento eletrónico] /
Bernd Blobaum. - Adobe Acrobat 8.3 ;
1,54 MB. - Oxford : University of
Oxford, Reuters Institute for the Study
of Journalism, 2014. - 66 p. - (Working
Paper). - acedido a 02-06-2014. https://reutersinstitute.politics.ox.ac.uk/f
ileadmin/documents/Publications/Worki
ng_Papers/Trust_and_Journalism_in_a_
Digital_Environment.pdf
. - "Confiar é bom, controlar é melhor."
Esta declaração atribuída ao líder
soviético Lenin é citada com frequência.
Hoje estamos bem informados sobre a
maneira ridícula e absurda como o
controlo foi e ainda é executado em
regimes autoritários. A investigação sobre a confiança diz-nos que este comentário está errado de muitas maneiras. Como a maioria das nossas ações
e comunicação estão muito longe do
controlo total, a confiança tem de ser
considerada como um princípio fundamental que assegura o funcionamento
das relações interpessoais nas sociedades modernas. Neste sentido, o
controlo às vezes pode ser bom, mas a
confiança é sempre melhor. Este artigo
analisa o papel da confiança no jornalismo. Jornalismo que é entendido
como parte integrante da sociedade
moderna, tendo partilhado tanto a
criação como a execução do nosso
mundo contemporâneo. Na ciência e na
vida do dia-a-dia, o termo "jornalismo"
não é muito comum. Normalmente, os
cientistas, mesmo nos estudos de comunicação e de media, preferem a noção de
"media". Aqui, o jornalismo está favorecido, porque se refere mais precisamente ao aspeto mais importante
dos media: fornecer informações relevantes ao público. Nem tudo publicado
nos media merece a expressão de 'jornalismo' e nem tudo o que os jornalistas
42
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
fazem pode ser rotulado jornalismo.
Para efeitos deste trabalho o autor
concentra-se numa parte específica do
jornalismo: o jornalismo notícioso, geralmente realizado pelos media noticiosos com um departamento editorial,
onde informações de diferentes cantos
do mundo são coletadas e selecionadas
antes de serem apresentados ao público
de uma forma particular. Tal perspetiva
abstrata do jornalismo tem a vantagem
de olhar para o papel do jornalismo na
sociedade de forma bastante genérica e,
ao mesmo tempo, investigar a estrutura
interna de um sistema jornalístico. Pelo
contrário, esta perspetiva implica várias
desvantagens. Concentrando-se apenas
no jornalismo noticioso, exclui muitas
formas de conteúdos de media e funções
dos media, tais como o entretenimento e
a educação. Além disso, os capítulos
seguintes concentram-se no jornalismo
de tradição ocidental. Embora os
benefícios do jornalismo possam ser universais em termos muito gerais, salientar que o jornalismo em todo o
mundo está enraizado em várias tradições é necessário; e certamente, mais
próximo fica de países específicos,
sistemas mediáticos, regiões e tradições
culturais, que marcam claramente diferenças nos mundos da jornalismo.
Enquanto a noção de diferentes formas,
atitudes e até mesmo funções do jornalismo ganhou a atenção de estudiosos do jornalismo durante as duas
últimas duas décadas, o mesmo não se
pode dizer acerca da confiança. Confiar
como fenómeno social ou uma categoria
da sociedade não tem a mesma consistência do jornalismo. Consideramos
os media noticiosos como organizações,
os jornalistas como atores e várias formas de conteúdos que são empiricamente recursos acessíveis, o mesmo
não se pode aplicar da mesma forma
para a confiança. Portanto, antes de
explorar a confiança e o jornalismo,
parece necessário lançar luz sobre o
conceito de confiança. O que é de
confiança? Qual é a sua função na
sociedade? E como pode a confiança ser
desenvolvida e mantida? Este artigo
tenta sistematizar a relação entre
confiança e jornalismo. Ao contrário de
algumas pesquisas anteriores, não
apenas encara a confiança no jornalismo
(muitas vezes referida como confiança
nos media), mas tenta chamar a atenção
para outros aspectos também: a contribuição do jornalismo para a criação de
confiança noutros sistemas sociais,
organizações e indivíduos. Após algumas reflexões sobre a estrutura de
alguns tópicos do jornalismo, este
'paper' lança um olhar sobre a confiança
no jornalismo. A confiança pública no
jornalismo é descrita como um produto
de um processo histórico e de socialização. A confiança no jornalismo é
composta por três elementos: confiança
no sistema jornalístico como um todo,
confiança nos jornalistas como atores e
confiança no que o jornalismo costuma
fazer, ou seja, pesquisando, selecionando e apresentando informações relevantes. Profissionalismo jornalístico é considerado como a base mais importante
para a confiança. Outra área de pesquisa
representa o campo da confiança dentro
de jornalismo em si. Confiança nas
relações dentro de jornalismo tem que
considerar as relações entre jornalistas e
suas fontes. Além disso, confiança entre
setores diferentes de um meio de
comunicação e os jornalistas de uma
redação em particular, pertencem a este
campo de pesquisa. No entanto, este
'paper' não se centra sobre estes aspetos
e deixa-os para próximas contribuições.
A construção da confiança é essencial
para o desempenho futuro do jornalismo. Sem dúvida, a digitalização pode
ser considerado como um grande desafio, não só para os modelos de negócio
dos media, mas também para a
confiança no jornalismo. Algumas reflexões sobre a construção em um ambiente digital de confiança são elaborados no último capítulo. Apesar da
43
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
digitalização poder ser vista como uma
ameaça ao jornalismo, este 'paper' tem
uma visão mais otimista e salienta a
capacidade do jornalismo para desenvolver novos recursos, ajudando a obter
e manter o seu papel como instituição
confiável. Não surpreendentemente, as
idéias apresentadas a seguir baseiam-se
na condição de que a confiança é essencialmente necessária ao jornalismo e
à sociedade. E esta noção permanece.
(trad. adapt de 'Introduction'). - Contém:
Acknowledgments; List of figures; List
of tables; Introduction; 1. Journalism; 2.
Trust; 3. Trust through Journalism: 3.1
Trust in Systems; 3.2 Trust in Orgnisations; 3.3 Trust in Individuals; 3.4
Journalism as a Trust Provider; 4. Trust
in Journalism: 4.1 Trust in the System
of Journalism; 4.1.1 Trust in Journalism
as a Historical Achievement; 4.1.2 Trust
in Journalism as a Product of
Socialisation; 4.2 Trust in Journalistic
Organisations; 4.3 Trust in Journalistic
Roles; 4.4 Trust in Journalistic
Programs/Practices; 4.5 Trust in
Journalism - a Conceptual Model; 5.
Building Trust in Journalism in a Digital
World: 5.1 Trust Building on the Level
of Journalistic Organisations; 5.2 Trust
Building on the Level of Journalistic
Roles; 5.3 Trust Building on the Level
of Journalistic Programs/Practices;
Conclusion; References; Online sources
ANÁLISE CONTEXUAL / APRESENTAÇÃO DA INFORMAÇÃO /
DIGITALIZAÇÃO / FONTE DE INFORMAÇÃO / FUNÇÃO DA INFORMAÇÃO / FUNÇÂO DO JORNALISTA / INFORMAÇÃO / JORNALISMO
/ JORNALISTA / MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / NOTÍCIA /
OPINIÃO PÚBLICA / QUALIDADE
DA INFORMAÇÃO / RESPONSABILIDADE DA INFORMAÇÃO /
REUTERS INSTITUTE FOR THE
STUDY OF JOURNALISM / SOCIEDADE / SOCIOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
[7377]
OFCOM. Office of Communications
The Future of Free to View TV : A
discussion
document
[documento
eletrónico] / Ofcom, Office of Communications. - Adobe Acrobat 8.3 ; 550
KB. - London : OFCOM, 2014. - 38 p. acedido a 05-06-2014. –
http://stakeholders.ofcom.org.uk/binarie
s/consultations/700MHz/discussion/ftv.
pdf
. - Este documento apresenta o ponto de
vista do Ofcom sobre o desenvolvimento da televisão gratuita no Reino
Unido. As plataformas gratuitas de
Televisão são aqueles serviços de TV
tais como a Freeview e a Freesat que
podem ser acedidas sem a necessidade
de quaisquer encargos de subscrição
para esse efeito. Este documento considera como é que as atuais plataformas
de televisão gratuitas necessitam de se
desenvolver em ordem a permanecerem
competitivas e relevantes para os telespectadores, como plataformas que de
forma acrescida fornecem tanto serviços
conectados tais como a 'catch-up TV',
como com uma qualidade de imagem
superior, como a televisão de alta definição. Este documento também considera as opções potenciais de longo-prazo
para o fornecimento de televisão gratuita, inclusive através de redes de banda
larga. O documento terá também interesse para a indústria televisiva, para os
operadores de redes móveis, para os
decisores políticos, os grupos de consumidores e outras organizações com interesses no desenvolvimento da televisão
gratuita no Reino Unido. Também poderá ser interessante para as organizações envolvidas no presente e no
futuro do fornecimento de televisão
através das redes de banda larga. Este
documento não é percursor de quaisquer
decisões regulatórias. Em vez disso,
apresenta o contexto sobre o processo
decisional do Ofcom em torno do
44
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
desafio potencial do uso do espectro de
banda dos 700MHz e, também, do
envolvimento deste regulador nos
debates internacionais sobre a faixa dos
470 - 694 MHz. O documento também
contribui para o mais amplo debate
sobre do visonamento de televisão
gratuita no Reino Unido (trad. adapt. de
'About
this
document').
DOCUMENTOS RELACIONADOS:
Este documento deve ser lido
conjuntamente com dois documentos (e
anexos) publicados recentemente pelo
Ofcom: a consulta pública sobre o
lançamento potencial do espectro de
banda dos 700MHz:
(http://stakeholders.ofcom.org.uk/consul
tations/700MHz/- ); e a Estratégia de
Dados Móveis:
(http://stakeholders.ofcom.org.uk/consul
tations/mobile-data-strategy/statement/).
- Contém: 1 About this document; 2
Executive summary; 3 Why free to view
TV matters; 4 The changing market
context; 5 Long term options for the
delivery of free to view TV; 6 Evolving
DTT in the medium term; 7 Next steps
ANÁLISE CONTEXTUAL / BANDA
LARGA / DADOS ESTATÍSTICOS /
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO / DOCUMENTO DE TRABALHO / DVB-T / ESPECTRO RADIOELÉTRICO--Banda de Frequências /
INDÚSTRIA AUDIOVISUAL / MERCADOS DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS--Mercado 18 / LONGO
PRAZO / OFCOM / OFERTA / PLATAFORMA DIGITAL / PODERES
PÚBLICOS / PREVISÃO / QUALIDADE / REDE E SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS /
REINO UNIDO / TELEVISÃO—Teledistribuição / TELEVISÃO GRATUITA
[7378]
M.879
CENJOR. Centro Protocolar de
Formação
Profissional
para
Jornalistas
Relatório de Atividades e Contas 2013 /
Cenjor, Centro Protocolar de Formação
Profissional para Jornalistas. - Lisboa :
CENJOR, 2014. - p. irr. : il., quad. e
tabelas ; 30 cm. - Contém: I Relatório
de Atividades: 1. Atividade Formativa:
1.1 Atividade Formativa - Execução do
Plano; 1.2 Caracterização da Atividade
Formativa; 1.3 Atividade Formativa Elementos Estatísticos; 2. Cooperação
Internacional; 3. Estrutura Orgânica e
Pessoal: 3.1 Estrutura Orgânica e Pessoal; 3.2 Quadro de Pessoal e Colaboradores; 4. Instalações e Equipamentos: 4.1 Obras e Instalações; 4.2
Equipamentos; II - Resumo das Contas:
1. Indicadores da Atividade e Gestão
Orçamental; 2. Proveitos - Receitas Totais; 3. Custos Totais - Natureza e
Blocos: 4. Custos Diretos - Blocos de
Custos; 5. Custos Diretos - Programa; 6.
Investimentos; III - Documentos de
Prestações de Contas: 1. Balanço; 2.
Demonstração de Resultados; 3. Mapa
de Fluxos de Caixa; 4. Execução do
Orçamento Económico; 5. Anexos às
Demonstrações Financeiras; 6. Ata da
Reunião do Conselho de Administração;
7. Certificação Legal das Contas do
revisor Oficial de Contas; 8. Parecer da
Comissão de Fiscalização e Verificação
e Contas
ISBN (brochado) : Oferta
ATA / ANÁLISE DE BALANÇOS-Verificação de Contas / ANÁLISE DE
CUSTOS E BENEFÍCIOS / BALANÇO ECONÓMICO-FINANCEIRO /
CENJOR / CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO / COOPERAÇÃO INTERNACIONAL / FORMAÇÃO PROFISSIONAL / GESTÃO FINANCEIRA
/ INVESTIMENTO / ORÇAMENTO /
45
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
PARECER / PLANO DE ATIVIDADES / RECURSOS HUMANOS / RELATÓRIO E CONTAS
[7379]
P.P.118
VOORHOOF, Dirk
Collège de la Grande Chambre de la
Cour européenne des droits de l’homme
: Delfi AS c. Estonie / Dirk Voorhoof. No número de 2014 da íris-1/2, afirmou-se que a primeira Secção do
Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
não tinha encontrado nenhuma violação
no caso Delfi AS v. Estónia (TEDH, 10
de outubro de 2013), relativa às responsabilidades de um portal de informações alojado na internet no que diz
respeito os comentários ofensivos, publicados pelos seus leitores nos seus
artigos noticiosos online. No entanto, o
acórdão do TEDH não se tornou
definitivo porque, a 17 de fevereiro de
2014, o colégio de cinco juízes, em
aplicação do artigo 43 da Convenção,
decidiu reenviar o processo para a
Grande Secção do TEDH. No seu
acórdão de 10 de outubro de 2013, o
TEDH considerou que um dos principais portais de informação da Estónia,
o Delphi, não estava totalmente isento
de responsabilidade em relação às observações extremamente ofensivas figurando nos comentários em linha dos
seus leitores. O portal de informação foi
condenado por violação dos direitos de
personalidade dos autores da denúncia,
se bem que rapidamente tivesse suprimidos os comentários extremamente
ofensivos do seu site web logo que foi
informado do carácter ofensivo. Em particular, os tribunais nacionais rejeitaram
o argumento do portal, segundo o qual
em virtude da Diretiva 2000/31/UE
sobre comércio eletrónico, o seu papel
enquanto fornecedor de serviços de
internet e de alojamento era puramente
técnico, passivo e neutro, considerando
que o portal exercia um controlo sobre
os comentários. A primeira Secção do
Tribunal Europeu foi da opinião unânime que o reconhecimento da responsabilidade pelos tribunais da Estónia
era uma restrição justificada e proporcionada ao direito à liberdade de expressão do portal, em particular, porque
os comentários eram muito ofensivos, e
que o portal poderia ter impedido a sua
disseminação e tinha permitido que os
seus autores permanecessem anónimos.
Por outro lado, considerou que o montante das indemnizações determinadas
pelos tribunais da Estónia (320 euros),
não eram excessivos. Este contencioso
aguarda agora o pronunciamento da
Grande Secção do TEDH
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 4 (2014), pp. 3
COMENTÁRIO / CONTENCIOSO /
CONTROLO DA COMUNICAÇÃO /
DECISÃO / ESTÓNIA / INTERNET-Difusão da Informação / INTERNET-Internauta / INTERNET--Sítio Internet /
LIBERDADE DE EXPRESSÃO /
RECURSO CONTENCIOSO / QUEIXA / SANÇÃO / TRIBUNAL / TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS
HUMANOS
[7380]
P.P.118
VOORHOOF, Dirk
Cour européenne des droits de l’homme
: Affaire Pentikäinen c. Finlande / Dirk
Voorhoof. - No seu acórdão de 4 de
fevereiro de 2014, o Tribunal Europeu
dos Direitos Humanos concluiu que a
condenação pronunciada contra o sr.
Pentikainen, fotógrafo e jornalista da
imprensa finlandesa, por desobediência
à polícia durante uma manifestação, não
46
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
constituía um atentado à sua liberdade
de expressão. O requerente, o sr.
Pentikainen, fotógrafo e jornalista da
revista 'Suomen Kuvalehti', havia sido
encarregue pelo seu empregador de tirar
fotografias durante uma grande manifestação organizada em Helsínquia. Em
razão do caráter violento que a manifestação adquiriu, a polícia decidiu
interrompê-la e, por meio de altifalantes,
convidou a multidão a dispersar e a
abandonar o local. Na sequência de
novos surtos de violência, a polícia
decidiu que a manifestação se tornara
um motim e, consequentemente, efetuou
o bloqueio da zona. Ao deixar o local,
os manifestantes foram convidados a
identificarem-se, bem como a submeterem-se a um controlo dos seus pertences. Um pequeno grupo de cerca de
20 pessoas decidiu, no entanto, manterse no local. O sr. Pentikainen, que
figurava nesse grupo, considerou que a
ordem para abandonar o locar se
destinava exclusivamente aos manifestantes e não aos jornalistas no exercício
da sua atividade profissional. Tinha
também tentado, entre outros, fazer ver
às forças policiais que era um representante da comunicação social e mostrou-lhes a sua identificação profissional
de jornalista. Um pouco depois, a
polícia interpelou os manifestantes e
também o sr. Pentikainen. Este último
permaneceu sob custódia policial durante mais de 17 horas e rapidamente
foram formuladas em processo acusações contra ele. A jurisdição finlandesa havia concluído que ele era
culpado do crime de desobediência à
polícia, mas não lhe foram impostas
quaisquer sanções, na medida em que
fora considerado que a sua infração era
desculpável. Para conhecer o acórdão do
THDH sobre este contencioso, na sua
versão em língua inglesa, deverá aceder
à seguinte URL:
http://hudoc.echr.coe.int/sites/fra/pages/
search.aspx?i=001140395#{"itemid":["001-140395"]}
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire
Européen
de
L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN
2078-614X. - n.º 4 (2014), pp. 3-4
CONTENCIOSO / DECISÃO / FINLÂNDIA / FOTÓGRAFO / FUNÇÃO
DO JORNALISTA / INFRAÇÃO /
JORNALISTA / MANIFESTAÇÃO DE
PROTESTO / PODERES PÚBLICOS /
PROCESSO JUDICIAL / RECURSO
CONTENCIOSO / TRIBUNAL / TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS
HUMANOS / VIOLÊNCIA
[7381]
P.P.118
ULLBERG, Erik, et al.
Cour de justice de l’Union européenne :
Affaire Nils Svensson et autres c.
Retriever Sverige AB / Erik Ullberg /
Michael Plogell. - Em 13 de fevereiro
de 2014, o Tribunal de Justiça da União
Europeia (TJUE) pronunciou-se sobre o
pedido de decisão prejudicial para o
qual havia sido solicitado pelo Tribunal
de recurso de Svea (Suécia). O processo, levado a efeito a nível nacional,
versava sobre um contencioso que
opunha três jornalistas («os requerentes») e a sociedade Retriever Sverige
AB, uma empresa sueca que explora um
site web que fornece aos seus clientes
listagens de ligações à internet 'clicáveis' para artigos publicados noutros
sites. Os requerentes haviam redigido
artigos que tinham sido publicados num
diário sueco, bem como no site do diário
em questão, onde os artigos estavam
livremente acessíveis. O site web da
Retriever Sverige comporta listagens de
ligações 'clicáveis' (hiperligações) que
redirecionavam os utilizadores para artigos redigidos pelos requerentes que,
sobre os mesmos, detinham direitos
autorais. Estes últimos deram início, por
conseguinte, a um procedimento face à
47
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
lei sueca relativa ao direito de autor
sobre obras literárias ou artísticas
(196:729) contra a Retriever Severige,
com vista à obtenção de uma indemnização, pelo facto de a empresa haver
utilizado os seus artigos sem autorização, colocando-os à disposição dos
seus clientes por intermédio de hiperligações. Pelo julgamento de 11 de
junho de 2010, o tribunal de primeira
instância havia rejeitado o seu pedido,
considerando que o fornecimento de
hiperligações não constituía uma exploração pertinente do direito de autor dos
artigos em questão. Os requerentes
haviam, então, decidido apelar para o
Tribunal de recurso de Svea que
decidira colocar quatro questões prejudicais ao Tribunal de Justiça da União
Europeia. O acordão do TJUE respeitante a este contencioso está disponível
em português, podendo ser consultado
através da seguinte ligação:
http://curia.europa.eu/juris/document/do
cument.jsf?text=&docid=147847&pageI
ndex=0&doclang=PT&mode=req&dir=
&occ=first&part=1&cid=34059
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 4 (2014), pp. 4-5
ARTIGO DE JORNAL / CONTENCIOSO / CONTEÚDO / DECISÃO /
DIREITO DE AUTOR / EMPRESA /
INTERNET--Difusão da Informação /
INTERNET--Sistema de Informação /
INTERNET--Sítio Internet / JORNALISTA / PÚBLICO / QUEIXA / RECURSO CONTENCIOSO / SUÉCIA /
TRIBUNAL
/
TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA
[7382]
P.P.118
BOSHNAKOVA, Valeria
Conseil de l'Europe : Adoption de la
directive concernant la gestion collective du droit d'auteur et l’octroi de
licences multiterritoriales pour la
musique en ligne / Valeria Boshnakova.
- A 20 de fevereiro de 2014, a Conselho
da União Europeia adotou a Diretiva
relativa à gestão coletiva do direito de
autor e direitos conexos e à atribuição
de licenças multiterritoriais de direitos
sobre obras musicais com vista à sua
atualização em linha no mercado interno. Em virtude do sistema atualmente
em vigor no setor da música em linha,
os fornecedores de serviços online que
pretendam obter licenças para serviços
transfronteiriços de música em linha
deverão previamente obter o seu licenciamento perante os diferentes organismos de gestão coletiva de cada um
dos Estados-membros. Esta ausência de
um mercado único para o digital revelase problemática, na medida em que
impede os consumidores de beneficiar
«do acesso o mais vasto possível» aos
repertórios de música em linha. No
quadro da elaboração de uma estratégia
digital para a Europa, o «Ato para o
Mercado
Único»
reconhece
a
necessidade, na era da internet, de
evoluir quanto aos modelos transfronteiriços de atribuição de licenças. Esta
nova diretiva visa coordenar as regras
nacionais relativas ao acesso ao setor da
música em linha e melhorar o funcionamento dos organismos de gestão
coletiva, bem como a sua transparência.
A acumulação do licenciamento de
música permitirá, além disso, aos
fornecedores de serviços em linha, de
verem ser-lhes atribuídas licenças multiterritoriais pelos organismos de gestão
coletiva. Tal permitirá, igualmente, aos
consumidores, beneficiar de uma
escolha bem mais ampla de música para
48
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
telecarregamento ou audição em
'streaming' e incitará, entre outros, os
organismos de gestão coletiva a fornecer
licenças individuais para serviços em
linha inovadores. O desenvolvimento de
soluções transfronteiriças de acesso à
música em linha contribuirá igualmente
para a luta contra as violações ao direito
de autor cometidas na internet. A
diretiva a que se reporta esta notícia,
disponível em português, poderá ser
consultada a partir da seguinte ligação:
http://register.consilium.europa.eu/doc/s
rv?l=pt&t=PDF&gc=true&sc=false&f=
PE%20115%202013%20INIT
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 4 (2014), pp. 5-6
ACESSO / DIREITO COMUNITÁRIO--Diretiva CE / DIREITO DE
AUTOR / GESTÃO COLETIVA DE
DIREITO DE AUTOR / GESTÃO DE
DIREITOS EM AMBIENTE DIGITAL
/ INTERNET--Difusão da Informação /
INTERNET--Internauta / LEGISLAÇÃO / LICENÇA / MERCADO
INTERNO--Mercado Único / MÚSICA
/ SOCIEDADE / UNIÃO EUROPEIA-Ação Comum
[7383]
P.P.118
RAAB, Tobias
Le tribunal provincial civil de Madrid
rejette la responsabilité à titre
secondaire de YouTube / Tobias Raab. Numa decisão datada de 31 de janeiro
de 2014, o Tribunal provincial de
Madrid rejeitou a responsabilidade do
YouTube relativamente a conteúdos em
infração ao direito de autor colocados
pelos
utilizadores
(processo
n.º
11/2014). Anteriormente, o Tribunal de
comércio de Madrid havia rejeitado em
primeira instância, em setembro de
2010, o recurso de pedido de indemnização do canal de televisão Telecinco
contra o YouTube (v. IRIS 2010-10/27).
A telecinco fazia-se valer de uma
violação dos seus direitos autorais pela
difusão ilícita no YouTube de documentos de sua propriedade. Presentemente, o Tribunal provincial de Madrid rejeitou o recurso que com-testava
o acórdão da primeira instância. O
tribunal de jurisdição inferior havia
excluído a responsabilidade do YouTube, considerando que a filial do
Google estava a agir como um alojador
e que não poderia exercer qualquer
controlo sobre os conteúdos colocavam
em linha nas suas páginas. Segundo a
jurisprudência do Tribunal de Justiça da
União Europeia (TJUE), a aplicação da
diretiva sobre o comércio eletrónico
(Diretiva 2000/31/CE) depende em
primeira linha do facto que os
fornecedores de acesso à internet (FAI)
intervêm de forma unicamente passiva,
ao oferecer exclusivamente a utilização
dos seus serviços aos seus utilizadores.
Para um conhecimento mais esclarecido
sobre os contornos deste processo e do
teor do acórdão do Tribunal provincial
de Madrid, sugere-se a consulta daquele
documento, disponível no seu idioma
original e a partir da seguinte URL:
http://blog.garrigues.com/wpcontent/uploads/2014/02/SentenciaYouTube-Telecinco.pdf
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 4 (2014), pp. 10-11
CANAL DE TELEVISÃO / CONTENCIOSO / CONTEÚDO / DIREITO
COMUNITÁRIO--Aplicação do Direito
Comunitário / DIREITO DE AUTOR /
ESPANHA / INFRAÇÃO / ISPINTERNET SERVICE PROVIDER-Difusão da Informação / INTERNET-Internauta / INTERNET--Sítio Internet /
INTERNET / RECURSO CONTENCIOSO / TRIBUNAL / YOUTUBE
49
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
[7384]
P.P.118
RUPP, Martin
Projets de réforme concernant le droit
d’auteur espagnol / Martin Rupp. - A 14
de fevereiro de 2014, o governo
espanhol anunciou através de um comunicado de imprensa um plano abrangente do direito de propriedade intelectual, incluindo a introdução de direitos conexos para os editores de imprensa. O pacote de reformas procura
em primeiro lugar enquadrar de forma
mais eficaz as sociedade de gestão
coletiva de direitos. O governo também
considera que o sistema deve ganhar
transparência. Planeia-se a introdução
da prestação de contas e de registos. Os
modelos de remuneração deverão ser
razoáveis e não discriminatórios. As
empresas de gestão coletiva de direitos
são incentivadas a criar modelos de
licenciamento e a oferecer ao utilizador
um serviço de atribuição de licenças
centralizado, do tipo Balcão Único. Em
caso de infrações, as sanções são previstas sob a forma de coimas, sabendose que em casos extremos, medidas tais
como a designação de um diretor interino ou a revogação de certificações
de atividade podem vir a ser equacionadas. Para reforçar a execução do
processo de direito de autor, a reforma
prevê a revisão do direito processual
civil. A este respeito, será a parte lesada
a ver ser-lhe concedido o direito à
informação, permintindo-lhe ficar a
saber quem é o fornecedor de conteúdos
em violação do direito de autor. Para
conhecer melhor o teor do projeto de
reforma legistiva do Conselho de
Ministro do governo de Espanha, aceda
à seguinte ligação:
http://www.lamoncloa.gob.es/Consejod
eMinistros/Referencias/_2014/refc2014
0214.htm#PropiedadIntelectual
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audio-
visuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 4 (2014), pp. 11
DIREITO CIVIL / DIREITO DE
AUTOR / ESPANHA / GESTÃO
COLETIVA DE DIREITO DE AUTOR
/ GOVERNO / INFRAÇÃO / LICENÇA / PROJETO DE LEGISLAÇÃO /
PODERES PÚBLICOS / PROPRIEDADE INTELECTUAL / REVISÃO /
SOCIEDADE
[7385]
P.P.118
BLOCMAN, Amélie
La Cour de cassation confirme que la
production de l’émission de téléréalité
Dilemme ne constitue pas un acte de
concurrence déloyale ou parasitaire à
l’encontre d’Endemol / Amélie Blocman. - O Tribunal de cassação francês, a
26 de novembro de 2013, pôs termo ao
processo que opunha a sociedade de
produção Endemol, 'inventora' do formato audiovisual conhecido como telerrealidade, à empresa do seu antigo
assalariado ALJ Production, que
entretanto havia lançado a emissão
«Dilema». A Endemol considerava que
este programa, difundido entre maio e
julho de 2010 no canal W9, reproduzia
as características essenciais, tanto técnicas como estéticas, dos seus próprios
formatos e programas audiovisuais,
criando assim uma confusão no espírito
do público. Havia, por isso, processado
o seu concorrente com o fundamento na
concorrência desleal e parasitária. O
Tribunal de recurso havia, por acórdão
de 12 de de setembro de 2012,
infirmado o acórdão que havia condenado por concorrência desleal a ALJ
Productions (v. IRIS 2012-9/20). A
Endemol formulou então um recurso
para o Tribunal de cassação. A decisão
do Tribunal de cassação, datada de 26 e
50
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
novembro de 2013 e disponível no seu
idioma original, está consultável em:
http://legimobile.fr/fr/jp/j/c/civ/com/201
3/11/26/12-27087/
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 4 (2014), pp. 12
AUDIOVISUAL--Espaço Audiovisual
Europeu / CONCORRÊNCIA / CONTENCIOSO / DECISÃO / EMISSÃO
DE TELEVISÃO / EMPRESA DE
TELEVISÃO / FORMATO / FRANÇA
/ PRODUÇÃO AUDIOVISUAL /
RECURSO
CONTENCIOSO
/
TELEVISÃO / TRIBUNAL
[7386]
P.P.118
BLOCMAN, Amélie
Propos sexistes lors des Jeux Olympiques de Stochi : France Télévisions
est mise en garde / Amélie Blocman. O Conselho Superior do Audiovisual
(CSA) francês advertiu firmemente a
France Télévisions, na sequência das
considerações tecidas pelos seus comentadores desportivos durante as
provas dos Jogos Olímpicos de Inverno
de Stochi. O grupo atraíu particularmente a ira do público, devido a
alguns comentários de uma jornalista e
de um ex-campeão que acompanhavam
as provas de patinagem artística no gelo.
Entre os comentários que suscitaram a
controvérsia, alguns deles invocam o
físico dos patinadores, como por exemplo: «Dança tanto... como a garota»,
«Muito charme o de Valentina, um
pouco como Monica Belluci, mas talvez
com um pouco menos de peito, mas
bom...». Ora, nos termos do artº 43-11
da lei n.º 86-1067 de 30 de setembro de
1986, modificada em 2009, as sociedades nacionais de programação
«aplicam ações a favor da coesão
social, da diversidade cultural, da luta
contra as discriminações, os preconceitos sexistas, a violência contra as
mulheres e no seio do casal e de
igualdade entre homens e mulheres».
Desde a entrada do seu novo presidente,
Olivier Schrameck, no início de 2013, o
CSA não cessa de recordar o seu
compromisso de envolvimento na luta
contra as desigualdades homens/mulheres e na defesa da imagem desta
últimas. Um grupo de trabalho, no
âmbito do CSA, está especialmente
dedicado aos «Direitos das mulheres», e
este organismo interviu recentemente na
sequência de comentários sexistas sobre
o futebol feminino produzidos durante
uma emissão de entretenimento de um
canal público. Registadas as queixas de
telespetadores durante os Jogos Olímpicos, o CSA considerou que «os
comentários durante os Jogos Olímpicos, pelo seu conteúdo e pelo seu
carácter gravoso, eram extremamente
desagradáveis e que, alguns dentre eles,
eram de natureza a refletir preconceitos
sexistas». Lembrou que o serviço
público deve ser exemplar em matéria
de promoção da imagem e do lugar da
mulher. Como já o havia feito anteriormente, o CSA, entre outros, chama
a atenção da France Télévisions para a
contradição entre, por um lado, as ações
realizadas a nível do grupo sobre esta
matéria e, por outro, o conteúdo de
algumas observações durante alguns dos
seus programas. A decisão do CSA de
12 de março de 2014 sobre a temática
exposta nesta notícia está disponível
para consulta no seu idioma original a
partir da ligação que se indica:
http://www.csa.fr/Espacejuridique/Decisions-du-CSA/Proposdeplaces-lors-des-Jeux-Olympiques-deSotchi-France-Televisions-mise-engarde
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - ISSN 2078-614X. - n.º 4
(2014), 13-14
51
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
AUDIOVISUAL--Política do Audiovisual / COMENTÁRIO / CSA-COMSEIL SUPÉRIEUR DE L'AUDIOVISUEL / DESPORTO / DECISÃO /
DISCRIMINAÇÃO / EMISSÃO DE
TELEVISÃO / ESTEREÓTIPO /
FRANÇA / IGUALDADE / IMAGEM /
LEGISLAÇÃO / MULHER / REGULAÇÃO / SERVIÇO PÚBLICO /
TELEVISÃO
[7387]
P.P.118
PROSSER, Tony
La cour d’appel autorise un appel
relatif aux tarifs de gros de la télévision
payante / Tony Prosser. - Um Tribunal
de recurso britânico aceitou o apelo
interposto pela British Telecommunications (BT) contra a decisão do
Tribunal de recurso da concorrência que
anulava a decisão do Ofcom (Office of
Communications) imposta à BSkyB, e
que a obrigava a propor os canais à BT
Sky Sport a uma tarifa regulada (V.
IRIS 1013-1/23). A decisão do Ofcom
colocaria os canais Sky Sports 1 e 2 à
disposição da BT, um concorrente
importante da Sky, a preços significativamente mais baixos que os preços do
anterior mercado grossista, o que
significaria uma ajuda à BT nas suas
tentativas de desafiar o domínio da Sky
sobre o mercado de canais desportivos
pagos. O Tribunal de apelo considerou
que o tribunal da concorrência não tinha
considerado o nível de descontos que a
BSkyB alegou dar aos seus rivais
relativamente aos seus canais de desporto. A Sky sustentava que, face à lei
das comunicações de 2003, o Ofcom
não tinha competência para examinar as
questões sobre o mercado grossista de
televisão paga e que não podia avaliar as
questões relativas à concorrência entre
fornecedores de serviços ao público. O
Tribunal rejeitou este argu-mento,
estimando que a legislação deve ser
interpretada de forma ampla e cobrindo
o fornecimento de serviços ao público a
dois níveis: era, portanto, da
competência do Ofcom incluir a obrigação de uma oferta grossista à licença
da Sky. Uma melhor percepção sobre as
incidências deste contencioso é suscetível de se extrair da leitura do acórdão
que se indica, disponível em inglês:
http://www.bailii.org/cgibin/markup.cgi?doc=/ew/cases/EWCA/
Civ/2014/133.html&query=British+and
+Telecom&method=boolean
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisual. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 4 (2014), pp. 14-15
AUDIOVISUAL--Política do Audiovisual / BSKYB / CANAL DE TELEVISÃO / COMPETÊNCIA / CONCORRÊNCIA--Política da Concorrência /
CONTENCIOSO / DECISÃO / DESPORTO--Distribuição Comercial /
MER-CADO GROSSISTA NACIONAL / MERCADOS DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS--Mercado 18 /
OFCOM / OFERTA / PAY-TV /
RECURSO CONTENCIOSO / REINO
UNIDO / TELEVISÃO / TRIBUNAL
[7388]
P.P.118
GOLDBERG, David
Une publicité sur une application jugée
offensante et programmée de manière
inappropriée / David Goldberg. - A
arbitragem da Advertising Standards
Autorithy (ASA), datada de 19 de
fevereiro de 2014, diz respeito a um
anúncio publicitário para uma aplicação
móvel denominado 'Nude Scanner 3D' e
produzido pela Jesta Digital GmbH.
Este anúncio foi difundido em seis
episódios de um programa intitulado
52
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
«Hollyoaks». Coloca em cena uma
mulher vestida e a segurar um guardachuva. Na outra mão segura um
telemóvel. Seguidamente, o telemóvel
faz um 'scanner' da mulher mostrando-a,
assim, nua, com os seus seios e as suas
virilha a serem manipulados (por
'pixeis'). A imagem nua é, em seguida,
rodada, mostrando o busto da mulher.
Uma voz de fundo explica que isto é
uma maneira de montar uma farsa
(pregar uma partida) a um amigo. O
anúncio foi validado pela Clearcast na
condição de não ser difundido durante a
emissão de programas para a infância. A
ASA não considerou que o anúncio
encorajasse um comportamento «antissocial», em virtude das regras do
Código britânico da publicidade
radiodifundida (BCAP) 1.2 (publicidade
responsável), 4.9 (danosa e ofensiva) e
5.4 (crianças). No entanto, decidiu a
favor dos queixosos tendo em conta os
seguintes pontos: as afirmações segundo
as quais a publicidade fora programada
de forma inapropriada (com base em
provas do Broadcaster's Audience
Research Board); e b) o anúncio «é
suscetível de causar uma ofensa grave
ou generalizada», pelo que a ASA
concluiu que não deveria ser transmitida
a qualquer momento e de qualquer
forma, incluindo durante os programas
que cativassem a especial atenção das
crianças (regras do Código do BCAP
4.1 e 4.2 - preconceito e ofensas), 32.1
(programação de anúncios televisivos e
radiofónicos) e 32.3 (Menores de menos
de 16 anos). A arbitragem concluiu que
o anúncio «não deve ser novamente
difundido na sua forma atual» e que a
sociedade deve velar para que
«futuramente qualquer anúncio não seja
humilhante para as mulheres e não
contenha nenhum elemento suscetível de
causar uma ofensa grave ou generalizada». A decisão da ASA respeitante a esta matéria está consultável
através da seguinte ligação:
http://www.asa.org.uk/Rulings/Adjudica
tions/2014/2/Jesta-DigitalGmbH/SHP_ADJ_243670.aspx
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 4 (2014), pp. 15
ANÚNCIO / ASA-ADVERTISING
STANDARDS AUTORITHY / CORREGULAÇÃO / DECISÃO / EMISSÃO TELEVISIVA / ESTEREÓTIPO /
IMAGEM / LEGISLAÇÃO / MULHER
/ PROTEÇÃO À INFÂNCIA /
PUBLICIDADE / REINO UNIDO /
TELEVISÃO
[7389]
P.P.118
WILKINS, Julian
Nouvelle loi britannique relative à la
diffamation / Julian Wilkins. - No Reino
Unido, a lei relativa à difamação, para a
qual foi concedida aprovação Real ao
Parlamento a 25 de abril de 2013, entrou
em vigor a 1 de janeiro de 2014. Como
se revelava num precedente artigo da
IRIS (v. IRIS 2013-7/16), este ato
legislativo vem remediar diversas críticas formuladas à legislação em vigor
anteriormente, ao mostrar-se mais favorável ao editor do que à pessoa objeto
de uma publicação. Como já relatado
anteriormente, o novo texto substitui o
antigo meio de defesa sobre o motivo
válido para excepção da veracidade aos
olhos da lei (v. o artigo 2.º da lei). Este
novo meio de defesa pode ser invocado
mesmo se um dos factos imputáveis não
esteja, na sua substância, exacto, sob
reserva que as acusações que não se
revelem exactas na substância não
causem um grave atentado à reputação
do seu autor. O 'Defamation Act 2013',
no seu idioma original, está disponível
53
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
para consulta a partir da seguinte
ligação:
http://www.legislation.gov.uk/ukpga/20
13/26/contents
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 4 (2014), pp. 16-17
COMPETÊNCIA JURISDICIONAL-Competência Extraterritorial / DIFAMAÇÃO / DIREITOS DO CIDADÃO /
EDITOR / LEGISLAÇÃO--Lei / JORNALISMO / PARLAMENTO / PROCESSO JUDICIAL / REINO UNIDO
[7390]
P.P.118
MCCALLIG, Damien
Signature d’un nouveau contrat de
fourniture de contenu télévisé / Damien
McCallig. - A 27 de fevereiro de 2014, a
Broadcasting Authority of Ireland (BAI)
assinou um contrato de fornecimento de
conteúdos televisivos por dez anos com
a UTV Ireland Limited. Este contrato
cria um novo canal generalista designado UTV Ireland, que ficará sedeado
em Dublin. A grelha de programas do
novo canal compreenderá inicialmente
jornais de informação e emissões de
atualidades, assim como documentários,
séries dramáticas e filmes adquiridos. O
pedido de licença ao abrigo do artigo 71
da lei sobre a radiodifusão de 2009 foi
depositado pela ITV Irelande em
novembro de 2013. As negociações com
a BAI começaram a 6 de fevereiro e o
contrato é o resultado desse processo.
Contudo, o contrato permite ao contratante negociar o transporte do serviço
e a sua colocação prévia no guia de
programação eletrónica (EPG) do
fornecedor da plataforma. As obrigações
do serviço de programas associados ao
artigo 71 aplicam-se unicamente a
respeito dos códigos e regras esta-
tutárias, bem como de acordo com as
exigências da Diretiva europeia sobre
Serviços de comunicação social
audiovisual relativa às obras europeias e
independentes (v. IRIS 2013-7/17; IRIS
2013-5/32; IRIS 2012-7/28; IRIS 20101/29 e IRIS 2012-9/9). Contrariamente
aos radiodifusores de serviço público e
aos radiodifusores comerciais titulares
de uma licença, os fornecedores de
serviços de conteúdos não são obrigados
a pagar uma taxa à BAI. Contudo, uma
quotização anual de 2.000 euros, mais o
IVA aplicável, é devida durante a
duração do contrato. O novo canal
deverá começar a emitir em janeiro de
2015. Está disponível uma notícia na
página do regulador irlandês a propósito
desta matéria a partir da seguinte URL:
http://www.bai.ie/?p=4493
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 4 (2014), pp. 17
AUDIOVISUAL--Política do Audiovisual / BAI.BROADCASTING AUTHORITY OF IRELAND / CANAL DE
TELEVISÃO / CONTEÚDO DA
PROGRAMAÇÃO / CONTRATO-Contrato Público / DIREITO COMUNITÁRIO--Diretiva CE / EPG-ELECTRONIC PROGRAMMING GUIDE /
IRLANDA / LEGISLAÇÃO / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / QUOTA /
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL
AUDIOVISUAL--Serviços
Audiovisuais Lineares / TELEVISÃO
[7391]
P.P.118
MCCALLIG, Damien
Création d’un Groupe consultatif sur le
contenu internet / Damien McCallig. O ministro das Comunicações, Energia
e Recursos Naturais da Irlanda, anunciou a criação de um órgão consultivo
54
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
sobre os conteúdos da internet. Este
grupo é composto por peritos nos
domínios da segurança das crianças e do
comportamento em linha, juristas,
técnicos e membros da indústria, bem
como de um representante dos estudantes. Tratará dos problemas emergentes no domínio dos conteúdos em
linha e do seu impacto geral na vida das
crianças e jovens. O grupo foi convidado a comentar o relatório de julho
de 2013 da comissão mista do
Parlamento irlandês intitulado «Gerar o
crescimento dos media sociais e lutar
contra o assédio em linha». O grupo foi
também convidado a formular recomendações precisas ao ministro a respeito das questões seguintes: - Os quadros regulamentares e legislativos
nacionais em vigor em matéria de
comunicações eletrónicas, de governação da internet e de partilha e de
acesso aos conteúdos em linha permanecem pertinentes? - As outras
respostas políticas trazidas pelo Estado
serão suficientes para tratar estas
questões? E qual é a relação mais
adequada entre os fornecedores de acesso à internet, os fornecedores de serviços em linha, o Estado e os cidadãos
no que se refere aos conteúdos da
internet adaptados à idade e no que
concerne à intimidação e aos assédio em
linha? O grupo publicou um documento
de consulta sobre a govenação dos
conteúdos da internet e solicitou
observações ao grande público. Este
documento versa sobre vários temas
genéricos e inclui preocupações do
público a propósito da intimidação, do
assédio e do acesso a conteúdos inapropriados à idade. As abordagens regulamentares e políticas existentes são
apresentadas e foi solicitado um parecer
sobre a adequação e o papel do Estado
na regulação de conteúdos da internet.
Comentários do público sobre o carácter
insuficiente dos recursos e apoios atuais
em matéria de sensibilização e educação
em relação com a cultura digital e a
segurança em linha foram igualmente
solicitados. Dois documentos relacionados com esta temática estão disponíveis para consulta: o «Consultation
Paper
on
Internet
Content
Governance», disponível em:
http://www.dcenr.gov.ie/NR/rdonlyres/9
A849A73-630A-4757-ABFDD78977B71613/0/ConsultationPaperFin
al.doc; e o «Report Addressing the
Growth of Social Media and tackling
Cyberbullying», consultável em:
http://www.oireachtas.ie/parliament/me
dia/Report-on-Social-Media-July-2013Website.pdf
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisual. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 4 (2014), pp. 17-18
ACESSO À INFORMAÇÃO / CONTEÚDO / CRIANÇA / DOCUMENTO
DE TRABALHO / GRUPO DE
PERITOS / GOVERNANTE / INQUÉRITO / INTERESSE PÚBLICO /
INTERNET--Difusão da Informação /
INTERNET--Internauta / INTERNET-Sítio Internet / IRLANDA / JOVEM /
MEIOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÓNICOS / OPINIÃO PÚBLICA /
PARECER / PARLAMENTO / POLÍTICA DA COMUNICAÇÃO / PROTEÇÃO À INFÂNCIA / PROTEÇÃO
À JUVENTUDE / RELATÓRIO /
SEGURANÇA / UTILIZADOR DA
INFORMAÇÃO
[7392]
M.880
JORGE, Ana
O que é que os famosos têm de
especial? : A cultura das celebridades e
os jovens / Ana Jorge. - Lisboa : Texto
Editores, 2014. - 287 p ; 24 cm. Tornou-se um lugar-comum citar Andy
Warhol e a sua profecia de que «no
futuro, todos terão os seus 15 minutos
55
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
de fama». Esse «futuro» é o nosso
presente, mas atualmente essa profecia
corre o risco de se tornar ultrapassada
por uma fama ainda mais fugaz e
transitória trazida pela voragem de uma
televisão fragmentada e pelos media
digitais. Por outro lado, tornou-se também um cliché considerar que os jovens
querem ser famosos quando crescerem,
mesmo que não saibam em quê. Este
livro pretende dar conta da relação dos
jovens portugueses com a cultura das
celebridades no contexto das suas
práticas quotidianas, da sua inserção na
família, na escola e em outros circulos
sociais e culturais, resgatando os
contactos mais ou menos fugazes,
intensos ou despercebidos que se dão
com este importante símbolo da cultura
comercial dos media. E dar, assim, a
resposta a uma pergunta de criança de
sete anos: «O que é que os famosos têm
de especial?». - Edição patrocinada pelo
GMCS. - Contém: Introdução; Capítulo
1: As Celebridades e os Media: História
e significado da celebridade; A celebridade e os media; O poder das celebridades; Cap. 2: Consumo e Cidadania
Juvenil e os Media: Consumo, cultura e
estilos de vida juvenis; Cidadania e
participação juvenil; Cap. 3: Audiências
e Fãs de Celebridades: Fãs e fanáticos;
Os estudos sobre os fãs; Todos somos
fãs, mas não somos apenas fãs; Em
torno do conceito de fã; Jovens e
celebridades: de fãs a audiências; Cap.
4: Apresentação do Estudo: «A Cultura
das celebridades e os Jovens: Do
Consumo à Participação»: Metodologia
e implantação; Cap. 5: As famílias e a
Celebridade: Ambientes culturais e mediáticos no lar; O conceito de celebridade entre os jovens: autenticidade,
mobilidade e individualismo; Cap. 6:
Celebridades, Individualidades e Culturas Juvenis: Uma coisa de raparigs?
Celebridades e pares; Cap. 7: Perfis dos
jovens como Audiências da Cultura das
Celebridades: Com o olhar nas estrelas;
Crescer a entrar ou a sair da celebridade;
«São famosos e mais nada»; Cap. 8: As
Celebridades, os Media e o Consumo
nos Quotidianos dos Jovens: Os lugares
do consumo; As celebridades e os
media; As celebridades e os produtos;
Consumir celebridades; Cap. 9: Celebridades, Cidadania e Participação:
Direitos de autor e literacia; Privacidade
e legitimidade dos media; Do individualismo ao cosmopolitismo: na semiperiferia; As celebridades e a juventude:
filhos de celebridades e visibilidade para
problemas sociais da juventude; Celebridades e participação pública e política; Cap. 10: Jovens e Celebridades:
Conclusões Finais; Referências bibliográficas
ISBN 078-972-47-4686-7 (brochado) :
Oferta
AUDIÊNCIA--Composição da Audiência / CIDADANIA / COMUNICAÇÃO
SOCIAL / CONSUMIDOR--Comportamento do Consumidor / CULTURA
DE MASSA / ESTUDO DE CASO /
EXPOSIÇÃO AOS MEIOS DE
COMUNICAÇÃO / GRUPO ETÁRIO /
HISTÓRIA--História Moderna / INDIVÍDUO / INVETIGAÇÃO SOBRE A
COMUNICAÇÃO / JOVEM / JUVENTUDE / MEIOS DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL / METODOLOGIA / PARTICIPAÇÃO / REAÇÃO DO PÚBLICO / RECONHECIMENTO / SOCIALIZAÇÃO
[7393]
M.7393
TORRES, Sílvia Manuela Marques
Guerra Colonial na Revista 'Notícia' : A
cobertura jornalística do conflito
ultramarino português em Angola /
Sílvia Manuela Marques Torres. Coimbra : Edições MinervaCoimbra,
2014. - 112 p : il., gravuras e fotos a
preto e branco ; 23 cm. - (Colecção
Comunicação / dir Mário Mesquita.
56
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
Jornalismo ; 63). - Este livro visa contribuir não só para o estudo da imprensa
portuguesa e angolana da segunda metade do século XX como também para
um maior conhecimento da cobertura
jornalística da Guerra Colonial em
Angola, feita pela 'Notícia', uma revista
com sede em Luanda. As principais fontes desta análise são o referido semanário e o testemunho de jornalistas que
nele trabalharam. Estruturalmente, este
livro é constituído por cinco capítulos.
O jornalismo de guerra, a história da
imprensa em Angola, o historial da
revista 'Notícia', a censura no Estado
Novo e a cobertura jornalística da
Guerra Colonial em Angola feita pela
'Notícia' são os temas em destaque.
Através desta obra, que resulta da
investigação desenvolvida no âmbito de
uma dissertação de Mestrado, é dada a
conhecer uma das faces da guerra ainda
pouco explorada: a cobertura jornalística de um conflito do século XX, em
que o jornalista vive no próprio país em
guerra (In: 'contracapa'). - Edição
patrocinada pelo GMCS. - Contém:
Agradecimentos; Introdução; Capítulo I:
Jornalismo de Guerra; Cap. II: A
Imprensa em África; II.1 A Imprensa
em Angola; II.1.1 Os períodos da
história da Imprensa em Angola; Cap.
III: O Historial da Revista 'Notícia': III.1
João Charulla de Azevedo, a "alma da
Notícia"; Cap. IV: A Censura do Estado
Novo: IV.1 A Censura enquanto notícia
na 'Notícia'; IV.2 A Censura da
Metrópole e a Censura da Província;
IV.3 A Censura Militar; Cap. V: A
Cobertura Jornalística da Guerra
Colonial na 'Notícia' - Faces da Guerra;
V.1 1961 - Como é que a guerra surgiu
na Notícia? V.2 Quem eram os
jornalistas? V.3 Relação entre militares
e jornalistas; V.4 O jornalista como
herói e protagonista do conflito em
Angola: V.4.1 Fernando Farinha, o
"soldado jornalista" V.4.2 Maria Virgínia de Aguiar, a primeira jornalista
portuguesa no teatro de operações; V.5
O herói e o vilão; V.6 A entrevista de
Moutinho Pereira ao general Costa
Gomes; V. 7. Alguns "acontecimentos"
da guerra: V.7.1 O 4 de Fevereiro e o 15
de Março de 1961; V.7.2 A chegada das
tropas portuguesas à Província; V.7.3 A
entrada dos militares portugueses em
Nambuangongo; V.7.4 A entrada das
tropas portuguesas na Pedra Verde;
V.7.5 Referências às forças de libertação; V.8 Salazar, o ditador pouco
visível na 'Notícia'; V.8.1 Marcello
Caetano, o "Homem do Povo"; V.9 "Zé
da Fisga", o soldado português; V.10 A
guerra perdida; Conclusão; Bibliografia;
Apêndices
ISBN 978-972-798-346-9 (brochado) :
Oferta
ANGOLA / CENSURA / FUNÇÃO DO
JORNALISTA / GUERRA / HISTÓRIA--História Moderna / HISTÓRIA
DA IMPRENSA / INFORMAÇÃO /
JORNALISMO / JORNALISTA / MILITAR / 'NOTÍCIA' / PORTUGAL /
PUBLICAÇÃO PERIÓDICA / REGIME POLÍTICO--Regime Autoritário
[7394]
M.882
FOCUS 2014. World Film Market
Trends
FOCUS 2014 : World Film Market
Trends = Tendances du marché mondial
du film / European Audiovisual
Observatory. - Cannes : Marché du
Film, 2014. - 64 p : il., quad., tab. e
gráficos ; 24 cm. - O Mercado do Filme
é um dos principais eventos do calendário anual do Observatório Europeu do
Audiovisual. Tal como no passado, esta
17ª edição do 'FOCUS' oferece, com os
seus indicadores-chave, um panorama
de conjunto sobre os grandes mercados
do filme a nível mundial, em resultado
da parceria do OEA com a equipa de
Jérôme Paillard. Trata-se de um guia
57
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
indispensável para se compreender as
correntes e as evoluções do mercado
internacional, num contexto em que se
torna indispensável antecipar as
mutações em curso com vista a ajustar
as respetivas estratégias. - Contém:
Introduction; World; Europe: European
Union; France; Germany; Italy; Spain;
United Kingdom; Russian Federation;
Poland; Turkey; Other Western Europe;
Nordic Countries; Baltics and Central
Europe; South-Eastern Europe; Americas: North America; Latin America;
Australia; Asia; Africa; Middle East,
Sources
Oferta
ÁFRICA / AMÉRICA DO NORTE /
AMÉRICA LATINA / ÁSIA /
AUSTRÁLIA / CINEMA / DADOS
ESTATÍSTICOS / EUROPA / FILME /
GUIA / INDICADOR DE COMUNICAÇÃO / INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA / MÉDIO ORIENTE /
MERCADO INTERNACIONAL /
PAÍSES BÁLTICOS / PAÍSES NÓRDICOS / UNIÃO EUROPEIA
[7395]
FE.1380
OBERCOM. Observatório da Comunicação
Anuário da Comunicação 2012 - 2013
[documento eletrónico] / OberCom,
Observatório da Comunicação ; dir.
Gustavo Cardoso. - Adobe Acrobat. 8.3
; 8,22 MB. - Lisboa : OberCom, [2014].
- 144 p. - acedido a 14-07-2014. http://www.obercom.pt/content/pAnuari
o/
. - O Anuário da Comunicação
OberCom é uma publicação de largo
espectro informativo procurando dar
nota das mudanças e continuidades
registadas nos sectores de interesse do
OberCom ao longo de um ano económico e também a contextualização da
sua evolução, sempre que possível, ao
longo de séries temporais alargadas.
Devido à ausência de dados produzidos
pela Associação Fonográfica Portuguesa
(AFP) relativamente ao mercado discográfico português, o capítulo relativo
ao Áudio foi descontinuado nesta edição
do Anuário da Comunicação. Os dados
relativos ao mercado discográfico
português, até 2011 (último ano para o
qual a AFP produziu dados), podem ser
consultados no Anuário da Comunicação 2011-2012, bem como na edições
anteriores.. - Contém: 1. Televisão; 2.
Cinema; 3. Vídeo; 4. Rádio; 5. Consolas
e Videojogos; 6. Imprensa; 7. Telecomunicações; 8. TIC’s; 9. Publicidade
ISSN 1645-0345
ANÁLISE ESTATÍSTICA / AUDIÊNCIA--Composição da Audiência /
ANUÁRIO / CINEMA / DADOS ESTATÍSTICOS / ECONOMIA DA COMUNICAÇÃO / ESTATÍSTICA--Estatísticas Nacionais / GÉNEROS TELEVISIVOS / GRUPOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA / INDÚSTRIA DAS
TELECOMUNICAÇÕES / IMPRENSA
/ INTERNET / INVESTIMENTO /
JOGO ELETRÓNICO / MERCADO /
OBERCOM / PORTUGAL / PUBLICIDADE / RÁDIO / TECNOLOGIA DA
COMUNICAÇÃO--Nova Tecnologia /
TELEVISÃO--Teledistribuição
/
VÍDEO
[7396]
FE.1381
PORTUGAL. Instituto Nacional de
Estatística. Estatísticas da Cultura
2012
Estatísticas da Cultura 2012 [documento eletrónico] / INE, Instituto
Nacional de Estatística. - Lisboa : INE,
2013 acedido a 14-07-2014. 58
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
http://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=I
NE&xpgid=ine_publicacoes&PUBLIC
ACOESpub_boui=153411115&PUBLI
CACOESmodo=2
. - O Instituto Nacional de Estatística
disponibiliza a publicação ‘Estatísticas
da Cultura 2012’, na qual são divulgados os principais resultados relativos
à oferta e procura de bens e serviços
associados ao sector cultural e criativo.
Esta publicação dá continuidade a edições anteriores, nas quais se adotou uma
nova abordagem e âmbito para o setor
cultural e criativo que tem por base as
conclusões alcançadas no quadro da
colaboração com o Eurostat. Esta abordagem permite a leitura por domínios
culturais e por temas de contexto económico e social em que se desenvolvem as atividades culturais. A informação estatística encontra-se organizada
em 12 capítulos, dos quais 10 são
relativos a temas transversais às atividades culturais e criativas e aos seus
diferentes domínios: emprego nas atividades culturais e criativas, índice de
preços no consumidor dos bens e serviços culturais empresas das atividades
culturais e criativas; comércio internacional de bens culturais; património
cultural; artes plásticas; materiais impressos e de literatura; cinema; atividades artísticas e de espetáculos;
radiodifusão e financiamento das atividades culturais. A preceder esta informação apresenta-se um capítulo de
análise dos principais resultados e um
quadro resumo, com informação de
síntese relativa aos últimos cinco anos e
ainda ao ano de 2000, visando uma
leitura mais imediata da evolução
temporal dos principais indicadores da
área da cultura. Em relação à publicação
anterior, verificaram-se alterações em
algumas operações estatísticas, nomeadamente no inquérito aos museus e no
inquérito às galerias de arte e outros
espaços de exposições temporárias. A
reformulação metodológica realizada foi
ao nível do universo de referência, base
de amostragem, unidade de observação
e tipo de recolha, que passou a ser por
via eletrónica, e à reformulação da
estrutura e questões dos Instrumentos de
Notação. No inquérito aos museus, foi
excluído do seu âmbito os jardins zoológicos, botânicos e aquários, para os
quais se criou um questionário próprio.
Deste modo, com os resultados provenientes das operações estatísticas
referidas inicia-se uma nova série a
partir do ano de referência de 2012. A
informação disponibilizada na presente
publicação decorre de diversas operações estatísticas e de fontes administrativas e reporta-se ao ano de 2012,
com exceção do capítulo das empresas,
cujo período de referência da informação é relativo a 2011 (In: 'Nota
Introdutória'). - Contém: Sumário
Executivo; NOTA INTRODUTÓRIA;
Sinais convencionais/siglas; Índice Sistemático; 01 Análise de Resultados; 02
Quadro Resumo; 03 Emprego e Índice
de Preços: 3.1 Emprego nas atividades
culturais e criativas; 3.2 Índice de preços no consumidor de bens e serviços
culturais; 04 Empresas das Atividades
Culturais e Criativas: 4.1 Comércio a
retalho de equipamento audiovisual e de
bens culturais e recreativos, em estabelecimentos especializados; 4.2 Atividades de edição; 4.3 Atividades cinematográficas, de vídeo, de produção de
programas de televisão, de gravação de
som e de edição de música; 4.4
Atividades de rádio e de televisão; 4.5
Atividades de arquitetura, agências de
publicidade, atividades de design,
atividades fotográficas, atividades de
tradução e interpretação, aluguer de
videocassetes e discos; 4.6 Ensino de
atividades culturais; 4.7 Atividades de
teatro, de música, de dança e outras
atividades artísticas e literárias; 4.8
Atividades de bibliotecas, arquivos,
museus e outras atividades culturais; 4.9
Royalties das empresas do sector cultural e criativo; 05 Comércio Internacional de Bens Culturais: 5.1 Comércio
59
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
internacional de livros, brochuras e
impressos semelhantes, por países; 5.2
Comércio internacional de jornais e
publicações periódicas, por países 5.4
Comércio internacional de instrumentos
musicais, suas partes e acessórios, por
países; 5.5 Comércio internacional de
objetos de arte, de coleção ou antiguidades, por países; 06 Património
Cultural: 6.1 Museus; 6.2 Património
Cultural Imóvel; 07 Artes Plásticas; 08
Materiais Impressos e de Literatura; 09
Cinema: 9.1 Produção Cinematográfica;
9.2 Exibição; 10 Atividades Artísticas e
de Espetáculo: 10.1 Espetáculos ao
Vivo; 11 Radiodifusão: 11.1 Radiodifusão Sonora; 11.2 Radiodifusão
Visual; 11.3 Televisão por Cabo e
Televisão por DTH (Direct To Home);
12
Financiamento
Público
das
Atividades Culturais: 12.1 Administração Central; 12.2 Administração
Local; Anexo 1; Anexo 2; Anexo 3;
Anexo 4
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
/
ADMINISTRAÇÃO LOCAL / ATIVIDADE DE EMPRESA / ANÁLISE
ESTATÍSTICA / ARTES PLÁSTICAS
/ BEM CULTURAL / COMÉRCIO
INTERNACIONAL / CONSUMO-Procura de Bens e Serviços / CRIAÇÃO
ARTÍSTICA / CULTURA / EMPREGO--Estatísticas Nacionais / ESPETÁCULO / ESTATÍSTICA / FINANCIAMENTO / IMPRENSA / INDÚSTRIAS CRIATIVAS / INDÚSTRIAS
CULTURAIS / INDÚSTRIAS GRÁFICAS / PATRIMÓNIO CULTURAL /
PORTUGAL / PRODUÇÃO AUDIOVISUAL / PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA / RADIODIFUSÃO / TELEVISÃO / TELEVISÃO POR CABO
[7397]
M.883
SOUSA, Luis Macedo e
Liderar na Comunicação Autárquica :
Pensar e Agir / Luis Macedo e Sousa. [Lisboa] : ed. de Autor, 2013. - 96 p ; 23
cm. - Sete anos após editar ‘Abanar o
Poder Local - Problemas e Desafios’ e
treze anos depois da publicação de
‘Onde as coisas Acontecem – Comunicação, Sociedade, Poder e Administração Pública’, o autor produz agora
uma edição exclusivamente consagrada
à comunicação das autarquias locais. Se
o leitor se detiver um pouco nas duas
edições anteriores e comparar com o
tempo entretanto decorrido, não deixará
de se interrogar, tendo passados tantos
anos, como foi possível nada de susbstancial ter mudado, quando o mundo
evolui todos os dias. A comunicação do
poder local é um dos factores presentes
no palco da vida quotidiana, muitas
vezes incompreendida ou mal-amada,
mas a que cada vez mais autarquias locais recorrem. Porque será? Por sensibilidade social e consciência democrática? Apenas para fazer como os
outros? Tendência da moda ou pura
expressão de vaidades? E as populações,
será que reconhecem importância e utilidade à comunicação autárquica, como
contraponto ao dinheiro investido? E o
que se faz é adequado à realidade? E
doravante como vai ser? Que desafios se
tem pela frente? ‘Liderar na Comunicação Autárquica’ proporciona uma
grelha de análise dinâmica, inconformada, e sugere um conjunto de
ideias-força que poderão vir a sustentar
a comunicação autárquica do futuro. O
autor complementa agora reflexões
anteriores com aquilo que de mais atual
e sugestivo se impõe no mundo das
ideias, que vão modelando o avanço das
sociedades e das organizações (In:
'contracapa'). - Contém: Introdução; IPor que têm as Autarquias Locais de
Comunicar? O papel das autarquias lo60
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
cais? Para uma teoria da comunicação
autárquica; Comunicação, participação e
opinião pública; O exercício do poder;
Comunicação política; O teatro comunicacional; II- E o que Devem ter
Presente ao Comunicar? Quem fala em
nome das autarquias? E quem fica
vinculado? Quem decide e quem faz o
que se comunica; Políticos e profissionais da comunicação; O que os
autarcas e candidatos precisam de saber;
E o que os técnicos de comunicação
devem ter presente; III- Imagem,
Informação e Comunicação: A imagem
das localidades - o que é e como se
forma; A imagem das autarquias locais;
A imagem e o discurso dos eleitos locais; Comunicação municipal e comunicação das freguesias; Comunicação
semelhante para autarquias diferentes?
Comunicação com destinatários; IVPensar a Comunicação: Tipos de Comunicação numa autarquia; Objetivos e
estratégias de Comunicação? Planos de
Comunicação; Os erros mais frequentes;
Avaliação e eficácia; V- Estruturas e
posicionamento; Princípios para a
organização de estruturas de comunicação; Responsáveis e gestores de
comunicação; Gestão da comunicação e
gestão de interesses; Saber estar e
representar a instituição; VI- Linguagem, Mensagens e Especialidades de
Comunicação: Ideias, mensagens, interação e convicção; O uso da linguagem
e a produção de textos; Comunicação
operacional; Especialidades de Comunicação; VII- Comunicação aplicada;
Informação autárquica; Publicações de
informação municipal; Boletins municipais; Espaço público, imprensa sites e
redes sociais; Os media e a imprensa
local; Assessoria mediática; Publicidade
autárquica; Representação visual e
simbólica; VIII- Comunicação Eleitoral:
Comunicação ou propaganda autárquica? Um intervalo entre dois atos
eleitorais; Comunicação autárquica em
períodos eleitorais; Princípios de
comunicação eleitoral; IX- Comuni-
cação - Custo ou Investimento? Autarquias, comunicação e dinheiro; Comunicação - custo ou investimento? Rentabilidade da Comunicação Autárquica;
X- Perceções, Expetativas e Realidade;
A perceção da Comunicação Autárquica; Informação como fonte de poder;
Tecnologias e Comunicação; XI- A
Caminho do Futuro: Uma perspetiva de
futuro; Comunicação como um modo de
organização; Cidadãos, autarquias e
comunicação municipal; A fidelização
dos munícipes; Comunicação com
escala; Contributos para uma ideologia
comunicacional; Sete pontos críticos e
sete eixos de orientação preferencial
ISBN 978-989-20-3803-2 (brochado :
€.12,61
ADMINISTRAÇÃO LOCAL / AUTARQUIA LOCAL / CAMPANHA
ELEITORAL / COMUNICAÇÃO /
COMUNICAÇÃO SOCIAL / CONTROLO DA COMUNICAÇÃO / GESTÃO / INFORMAÇÃO / LINGUAGEM / MENSAGEM / ORGANIZAÇÃO / PESSOAL DA COMUNICAÇÃO / PLANEAMENTO DA COMUNICAÇÃO / PODER DA COMUNICAÇÃO / PODERES PÚBLICOS /
POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO /
PUBLICAÇÃO
PERIÓDICA
/
TEORIA DA COMUNICAÇÃO
[7398]
FE.1382
UNESCO. United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization
World Trends in Freedom of Expression
and Media Development [documento
eletrónico] / Unesco, United Nations
Educational, Scientific and Cultural
Organization ; pref. Irina Bokova. Adobe Acrobat 8.3 ; 3,07 MB. - Paris :
UNESCO Publishing, 2014. - 104 p. acedido a 16-07-2014. –
61
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
http://unesdoc.unesco.org/images/0022/
002270/227025e.pdf
. - As mudanças tectónicas na tecnologia
e nos modelos económicos têm expandido de uma forma muito vasta as
oportunidades para a liberdade de
imprensa e a segurança dos jornalistas,
abrindo novas avenidas para mulheres e
homens de todo o mundo. Presentemente, um número cada vez maior de
pessoas é capaz de produzir, atualizar e
partilhar informação rapidamente, dentro e fora das fronteiras nacionais. Tudo
isto é uma benesse para a criatividade, o
intercâmbio e o diálogo. Ao mesmo
tempo, estão a surgir novas ameaças.
Num contexto de rápidas mudanças,
essas ameaças estão a combinar-se com
as velhas formas de restrição e a
representar um desafio à liberdade de
expressão, sob a forma de um controlo
não-alinhado com os padrões internacionais destinados à proteção da liberdade de expressão e contra as crescentes
ameaças dirigidas aos jornalistas. Estes
desenvolvimentos levantam questões
que atingem o coração do mandato da
UNESCO de «promoção do fluxo de
ideias através da palavra e da imagem»
entre as pessoas e através de todo o
mundo. Para a UNESCO, a liberdade de
expressão é um direito humano fundamental que sustenta todas as outras
liberdades cívicas, sendo vital para o
estado de Direito e a boa governação,
fundamento para a inclusão nas sociedades abertas e do conhecimento. A
liberdade de expressão encontra-se no
cerne da liberdade de imprensa e da
prática do jornalismo, como forma de
expressão que aspira ser do interesse
público. Na 36ª sessão da Conferência
Geral (novembro de 2011) Os Estadosmembros mandataram a UNESCO para
explorar o impacto da mudança na
liberdade de expressão e na segurança
dos jornalistas. Para este efeito, o
Relatório adoptou quatro ângulos de
análise, esboçados na Declaração de
Windhoek de 1991, com vista à revisão
das tendências emergentes, mediante as
condições de liberdade de imprensa,
pluralismo e independência, bem como
da segurança dos jornalistas. Em cada
um destes níveis, o Relatório examinou
também as tendências através da lente
da igualdade de género. O resultado é
um retrato da mudança - em todo o
mundo e a todos os níveis - apresentado
tanto como uma oportunidade, como um
desafio. O negócio dos media está a
passar por uma revolução, com o crescendo das redes digitais, das plataformas online, dos intermediários da
internet e dos media sociais. Novos
atores estão a emergir, incluindo os
jornalistas-cidadãos, que estão a reconfigurar os limites dos meios de comunicação social. Ao mesmo tempo, o
Relatório mostra que as tradicionais
instituições noticiosas continuam a ser
os 'agenda-setters' para os media e a
comunicação pública em geral, mesmo
quando se encontram envolvidos na revolução digital. O Relatório destaca
também o misto de novos e velhos desafios à liberdade de imprensa, incluindo o aumento de casos de ameaças
à segurança dos jornalistas (trad. adapt.
de 'Foreword'). - Contém: Foreword;
EXECUTIVE SUMMARY; BACKGROUND AND CONCEPTUALIZATION: Rationale for the report;
Analytical framework of the report;
Structure
and
conceptualization;
UNESCO: Fostering Freedom of Expresion and Media Development;
Chapter 1: Freedom; Introduction;
Global Media; Gender; Chapter 2:
PLURALISM: Introduction; Global
Media; Gender; Chapter 3: INDEPENDENCE; Introduction; Global
Media; Gender; Chapter 4: SAFETY:
Introduction; Gender; APENDICES;
ISBN 978-92-3-001201-4
ANÁLISE DA SITUAÇÃO / CIDADANIA / COMUNICAÇÃO SOCIAL / DESENVOLVIMENTO / DIGITAL / GLOBALIZAÇÃO / GLOS62
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
SÁRIO / GRUPO DE PERITOS /
IMPACTO / INDEPENDÊNCIA /
IGUALDADE / INTERNET / JORNALISMO / JORNALISTA / LIBERDADE DE EXPRESSÃO / LIBERDADE DE IMPRENSA / MANDATO /
MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / MUDANÇA TECNOLÓGICA /
PLURALISMO / RELATÓRIO /
SEGURANÇA / UNESCO
[7399]
FE.1383
EUROPEAN COMMISSION. DG
Connect
The Digital Agenda Toolbox [documento eletrónico] / European Commission, D-G CONNECT ; Joint
Research Centre, Institute for Prospective Technological Studies. - Adobe
Acrobat 8.3 ; 1,28 MB. - Luxembourg :
Publications Office of the European
Union, 2014. - 92 p. - acedido a 17-072014. –
http://s3platform.jrc.ec.europa.eu/docu
ments/10157/334751/The%20Digital%2
0Agenda%20Toolbox%20%20final.pdf
. - A União Europeia acaba de aprovar o
seu quadro orçamental para os próximos
sete anos, conferido uma base sólida à
UE, aos países e às regiões, para investirem no crescimento do amanhã, estimulando a inovação e melhorando a
vida dos cidadãos. Inúmeros estudos
mostram que a infraestrutura de banda
larga e as tecnologias de informação e
comunicação (TIC), conduzem ao crescimento, à criação de emprego e recompensam generosamente o investimento.
Assim sendo, investir nestas áreas através do Fundos Europeus de Investimentos Estruturais poderá ser um caminho promissor para dinamizar a economia europeia. De facto, as TIC não
contribuem com uma proporção significativa da produtividade e do crescimento em geral, como também repre-
sentam cerca de um quarto do total dos
negócios em Investigação e Desenvolvimento. A investigação e a inovação
em TIC são, portanto, simultaneamente
a chave para uma Europa mais
competitiva, inclusiva e robusta - algo
que o programa Horizon 2020 habilmente pode estimular e reforçar. Apesar
destas vantagens, nem sempre é fácil
para os países e regiões identificar os
instrumentos disponíveis ou capturar as
oportunidades que se oferecem. Esta
'Toolbox', um esforço conjunto da D-G
CONNECT da Comissão Europeia e do
Joint Research Centre’s Institute for
Prospective Technological Studies
(IPTS), em conjunção com a Smart
Specialisation Platform, pretende ajudar
a ultrapassar essa dificuldade, através da
assistência da União Europeia aos
Estados e regiões na preparação das
suas estratégias de Fundos Europeus de
Investimento Estruturais e dos respetivos programas operacionais. Fornece
informação e exemplos das melhores
práticas em diferentes áreas das TIC que podem ser utilizadas como paradigmas, tanto para o financiamento da
União Europeia, como para atrair outro
tipo de investimentos, através das
Estratégias Inteligentes de Especialização nacionais e regionais. Esta
'Toolbox' não é um documento estático,
como se na pedra tivesse sido escrito. É
uma ferramenta dinâmica e em contínua
evolução. Em particular, o seu envolvimento poderá melhorá-la. Faça um
bom uso dela, esperando-se que possa
vir a partilhar a su própria experiência
(trad. adapt. de 'Preface'). - Contém:
Preface; 1. Introduction; 2. Policy Process & Digital Growth: 2.1 Analysing
the innovation potential in ICT; 2.2
Governance and stakeholder involvement; 2.3 Developing a shared vision
of digital growth; 2.4 Identifying the
priorities; 2.5 Defining an action
plan/roadmap with a coherent policy
mix; 2.6 Monitoring & evaluation; 3.
Support Provided by Commission Ser63
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
vices & the S3 Platform; 4. ICT as
Enabling Infrastructure: 4.1 Broadband
infrastructure - Next Generation Networks; 4.2 H2020 R&D/ e-Infrastructure for R&D; 4.3 Cloud computing; 4.4 Key Enabling Technologies
(KETs) for Europe; 5. ICT Services,
Applications & Products: 5.1 eHealth;
5.2 Digital aspects of active & healthy
ageing; 5.3 eGovernment & online
public services; 5.4 Intelligent transport
systems; 5.5 Smart cities; 5.6 Smart
grids; 5.7 Open data portals; 5.8
Digitisation of cultural heritage to boost
innovation; 5.9 Language resources to
make digital single market a reality;
5.10 Investing in network and
information security; 6. ICT Up-Take:
6.1 ICT innovation vouchers - SMEs
getting digital; 6.2 Web entrepreneurship to boost start-ups in Europe;
6.3 Digital skills to boost innovation;
6.4 Living labs for regional innovation
ecosystems; 6.5 ICT in education:
digital schools and classrooms; 6.6
Creating a safer Internet for children;
6.7 Music rights management infrastructures; 6.8 Pre-commercial procurement & public procurement of
innovative solutions; Appendix 1: Assessment grid; Appendix 2: Glossary
ISBN 978-92-79-36203-3 (PDF)
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
/
AVALIAÇÃO / BANDA LARGA /
CRIANÇA / DIGITALIZAÇÃO / EDUCAÇÃO / FINANCIAMENTO / GESTÃO DE DIREITOS EM AMBIENTE
DIGITAL / GLOSSÁRIO / GUIA /
INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA / INOVAÇÃO / INVESTIMENTO /
INTERNET--Sistema de Informação /
MERCADO INTERNO--Mercado Único / PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO / PROTECÇÃO À INFÂNCIA
/ REDE E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS / SAÚDE
/ SEGURANÇA / SUPERVISÃO /
UNIÃO EUROPEIA--Ação Comum /
URBANISMO
[7400]
FE.1384
COSTA, Conceição, et alli.
Media and Information Literacy
Policies in Portugal [documento
eletrónico] / Conceição Costa / Ana
Jorge / Luís Pereira. - Adobe Acrobat
8.3 ; 951 KB. - [Lisboa?] : CICANT :
CIMJ : CECS, 2014. - 33 p. - acedido a
21-07-2014. –
http://ppemi.enscachan.fr/data/media/colloque140528/ra
pports/PORTUGAL_2014.pdf
. - A História de Portugal regista um
importante acontecimento, conhecido
como 'o 25 de Abril', o dia em que a
'Revolução dos Cravos' teve lugar, em
1974. Desde então Portugal é uma
jovem democracia - e tal facto explica
em parte o que aconteceu mais tarde nos
anos 80 -, nomeadamente no que à
educação diz respeito. O principal
diploma legal sobre educação - Lei de
Bases do Sistema Educativo - foi
aprovado em Portugal em 1986,
instituindo pela primeira vez o ensino
livre e obrigatório com a duração de
nove anos para crianças até aos 15 anos
de idade. Em 2009, o diploma legal Lei
n.º 85/2009, de 27 de agosto, estabeleceu a extensão da idade para a
escolaridade obrigatória para os 18
anos, alterando o período de educação
obrigatória de 9 para 12 anos. E a educação pré-escolar, destinada a crianças
dos 3 aos 6 anos, é opcional e é
facultada tanto em creches públicas
como privadas; a educação básica tem a
duração de 9 anos, entre os 6 e os 15
anos, e inclui três ciclos sequênciais:
após o termo da escola secundária, i.e.,
após 12 anos, os estudantes podem
concorrer a um lugar no ensino superior.
Os anos 80 foram, de acordo com
Figueiredo (2007), uma das mais encorajadouras décadas para o desenvolvimento do é denominado por
Sociedade de Informação, como por ex.,
após as reformas do anterior ministro da
64
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
Educação Veiga Simão (1970-1974), o
número de investigadores em busca de
um doutoramento no exterior ter crescido, «regressando ao país enriquecidos
com várias experiências e dispostos a
mudar um país recentemente saído da
ditadura» (Figueiredo, 2007 : 143). É
também importante prestar atenção aos
patamares da educação. O censo demográfico de 1981 mostra que 3,5 milhões
de pessoas não sabiam ler e escrever,
uma enorme taxa de analfabetismo de
18,6%. Em 1991 a taxa de analfabetismo era de 11%, uma queda de 9
pontos percentuais, e em 2011 essa taxa
e de 5,2% (PORDATA, 2012). No que
se refere ao ensino superior, apenas 4%
da população possuía um grau académico nos anos 80. Um importante
acontecimento na mesma década, em
1986, foi a integração de Portugal na
União Europeia. Este facto teve uma
grande influência na aplicação de
políticas, nomeadamente tendo em vista
as tecnologias de informação e comunicação (TIC). No início da segunda
metade dos anos 90, com o desenvolvimento da Internet, Portugal tinha
2,2% ou 7,8% de utilizadores da
internet, de acordo com estudos
respectivamente da UE e da Marktest
(Coelho, 2007: 233-234). No estudo da
UE foi efetuada uma comparação com
outros países, como a Suécia com
13,8%, a França com 12,3%, ou o Reino
Unido com 10,5%. Durante aquele
período, 45,4% da população portuguesa teve acesso ao computador, e 25%
no seu próprio domicílio (trad. adapt. de
'(Short) Historical Background'). Contém: (Short) Historical background;
Legal policy framework; Capacitybuilding: teacher training; Capacitybuilding: Teaching/training Materials
and other relevant content; Capacitybuilding: funding; Role of actors (outside school system); Evaluation mechanisms (inside and outside school); Main
concepts and legitimizing values;
General appreciation (and recom-
mendations); Good practices: Media
Education in Castelo Branco; School
Libraries Network (Rede de Bibliotecas
Escolares - RBE); Público at School
(Público na Escola); Media Lab (Diário
de Notícias); SeguraNet; Projecto
EDUScratch; Final acknowledgements;
Appendix
ANÁLISE DA SITUAÇÃO / AVALIAÇÃO / BIBLIOTECA / EDUCAÇÃO--Literacia para os Media /
ESCOLA / DADOS ESTATÍSTICOS /
DEMOGRAFIA--Estatísticas Nacionais
/ ESTATÍSTICA / GOVERNO / GRUPO DE PERITOS / INTERNET-Internauta / LEGISLAÇÃO / PODERES PÚBLICOS / POLÍTICA DE
EDUCAÇÃO / PORTUGAL / PROGRAMA EDUCATIVO / RECOMENDAÇÃO / RELATÓRIO / UNIÃO
EUROPEIA--Ação Comum
[7401]
FE.1385
EUROPEAN COMMISSION. DG
Communications Networks, Content
and Technology
On-demand Audiovisual Market in the
European Union : Final Report
[documento eletrónico] : European
Commission, DG Communications
Networks, Content and Technology /
European Audiovisual Observatory. Adobe Acrobat 8.3 ; 11,8 MB. Luxembourg : Publications Office of the
European Union, 2014. - 253 + 344 p. acedido a 22-07-2014. –
https://ec.europa.eu/digitalagenda/en/news/demand-audiovisualmarkets-european-union-smart20120028
. - Este relatório apresenta informação e
estatísticas relativas ao ano de 2013,
sobre os serviços audiovisuais a pedido
estabelecidos e disponíveis em 28
Estados-membros, com números e deta65
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
lhes sobre o seu género, lugar exacto de
estabelecimento, origem e controlo das
empresas, conteúdos, modo de distribuição, etc. Este novo relatório abarca
cerca de 3.000 serviços. O setor está a
crescer rapidamente e o número de
serviços audiovisuais a pedido a aumentar na Europa, impulsionado por
uma adoção crescente por parte dos
consumidores, bem como pelas inovações tecnológicas e mudanças nos
hábitos de consumo. O relatório faculta
uma visão geral do panorama europeu
de serviços audiovisuais a pedido em
diferentes segmentos de negócio: publicidade online e publicidade apoiada nos
serviços a pedido, serviços de transações de vídeo a pedido, serviços
audiovisuais de vídeo a pedido por
subscrição e serviços prestados pelas organizações públicas. O relatório contém
um estudo baseado numa amostra de 50
filmes europeus selecionados dentre os
vencedores de prémios e de blockbusters de catálogos de fornecedores de
serviços de vídeo a pedido em 7
Estados-membros da UE, bem como
uma descrição das estratégias panEuropeias dos fornecedores de serviços
audiovisuais de vídeos a pedido. A
paisagem audiovisual europeia é fragmentada, com cada país a revelar uma
diferente situação de mercado, línguagem e cultura, e esta fragmentação
adiciona outra camada de complexidade quando olhamos para o quadro
pan-Europeu. Os dados coletados e
analisados pretendem dar uma imagem
do estado geral do mercado europeu dos
serviços audiovisuais a pedido, identificando áreas em que é preciso uma
maior investigação e ajudando a
identificar potenciais desafios e problemas que irão afetar o setor dos media
europeus nos anos vindouros (baseado
em 'Digital Agenda for Europe',
disponível em:
https://ec.europa.eu/digitalagenda/en/news/demand-audiovisualmarkets-european-union-smart-
20120028). - Contém: INTRODUCTION: 1 DEFINITIONS: 1.1.1 The ITU
definition of Video on Demand; 1.1.2
The legal definition provided by the
Audiovisual Media Services Directive;
1.1.3 Market definitions; 1.1.4 The
technical solutions for on-demand
audio-visual services; 2 THE MAVISE
DATABASE AND THE CENSUS OF
ON-DEMAND
AUDIOVISUAL
SERVICES: 2.1 Services established in
a country; 2.2 Services available in a
country; ADVERTISING-FINANCED
ON-DEMAND
AUDIOVISUAL
SERVICES; 3 THE ONLINE ADVERTISING MARKET: 3.1 Online advertising in Europe in 2012 and 2013:
trends and developments (IAB &
eMarketer); 3.1.1 IAB Europe AdEx
Benchmark 2012 and main figures
available on the online advertising
market in Europe; 3.1.2 Online video
advertising; 3.1.3 Mobile advertising;
3.1.4 Social network advertising; 3.1.5
Programmatic, real-time bidding and
video advertising; 3.2 The online
advertising market 2011– Data available
on online advertising investments
(IDATE & IAB data); 3.2.1 The online
advertising market; 3.2.2 The European
online advertising market; 3.2.3 Online
ad spend compared to total and other
media ad spend (Warc data) 2008-2014;
3.2.4 The American online advertising
market 2012; 3.3 Online display
advertising - a complex market: 3.3.2
Online video advertising, the rising star
of display advertising; 3.3.3 Trends
underlying the increased ad spend on
online display advertising; 3.3.4 Various
kinds of audiovisual services financed
by advertising; 4 TYPES OF ADVERTISING-SUPPORTED ON-DEMAND
AUDIOVISUAL SERVICES; 5 AUDIENCE
DATA:
COMSCORE’S
VIDEO METRIX: 5.1.1 The United
Kingdom; 5.1.2 Germany; 5.1.3 France;
5.1.4 Spain; 5.1.5 Italy; 5.1.6 The
Netherlands; TRANSACTIONAL VIDEO ON-DEMAND SERVICES: 6
66
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
TYPES OF TRANSACTIONAL VOD
SERVICE; 7 STRATEGIES OF SELECTED INTERNATIONAL PLAYERS: 7.1 Typology of players; 8 VOD
MARKET STATISTICS: 8.1 International Video Federation (IVF) statistics;
8.2 Market shares of VoD services;
8.2.1 Market shares United Kingdom;
8.2.2 Market shares Germany; 8.2.3
Market shares France; SUBSCRIPTION
ON-DEMAND
AUDIOVISUAL
SERVICES: 9 TYPES OF SERVICES;
10 SUBSCRIPTION VIDEO ON
DEMAND (SVOD): 10.1 What is a
subscription video-on-demand (SVoD)
service? 10.1.1 Main SVoD players in
EU-5 and Nordics; 10.1.1 Main SVoD
players in EU-5 and Nordics; 10.3 Main
market numbers available for Europe;
10.4 Growth drivers of SVoD services:
10.4.2 Exclusive licenses and licensing
deals; 10.4.3 Investment in original
content; 10.4.4 ATAWAD - Any time,
anywhere, any device; 11 EXAMPLES
OF THE STRATEGIES OF THE
MAIN PLAYERS - NETFLIX; 11.1
Netflix; 11.1.1 Netflix’s background;
11.1.2 Change of paradigm in Netflix’s
strategy: The beginning of streaming
video content, the years 2008-2010;
11.1.3 Netflix 2011-2012: international
expansion and original programming;
ON-DEMAND AUDIOVISUAL SERVICES OF PUBLIC BROADCASTERS; 12 SERVICES FINANCED BY
PUBLIC FUNDS: SAMPLE STUDY
ON THE PRESENCE OF SELECTED
EUROPEAN WORKS IN VOD PROVIDERS CATALOGUES: 13 SAMPLE
STUDY: 13.1 Introduction; 13.2
European movies in VoD catalogues:
Sample results & Analysis; 13.2.1
Overview of results; 13.2.1 Overview of
results; CONNECTED TVS AND
CONNECTED DEVICES: 14 SMART
TV AND APPS: 14.1 The Global Smart
TV market; 14.2 The European Smart
TV market; 14.2.2 The differences in
statistics: Connected TV vs. Smart TV;
14.2.3 The global on-demand video
market for connected TVs; TABLE OF
TABLES; TABLE OF FIGURES;
ANEXO: CONNECTED TVS AND
CONNECTED DEVICES: 1 SMART
TV AND APPS: 1.1 The Global Smart
TV market; 1.2 The European Smart TV
market: 1.2.1 The differences in
statistics: Connected TV vs. Smart TV;
1.2.2 The global on-demand video
market for connected TVs; 1.2.3 Smart
TV platforms and App stores; 1.3
Survey of European Smart TV platforms: 1.3.1 Country-specific approaches of Smart TV constructors; 2
SURVEY OF EUROPEAN SMART
TV PLATFORMS - AUGUST 2013:
2.1 AT - Austria; 2.2 BE - Belgium;
2.2.1 BE - Flemish Community; 2.3 BG
- Bulgaria; 2.4 CY - Cyprus; 2.5 CZ Czech Republic; 2.6 DE - Germany; 2.7
DK - Danmark; 2.8 EE - Estonia; 2.9 ES
- Spain; 2.10 FI - Finland; 2.11 FR France; 2.12 GB - United-Kingdom;
2.13 GR - Greece; 2.14 HR - Croatia;
2.15 HU - Hungary; 2.16 IE- Ireland;
2.17 IT - Italy; 2.18 LT - Lithuania;
2.19 LU - Luxembourg; 2.20 LV Latvia; 2.21 MT - Malta; 2.22 NL Netherlands; 2.23 PL - Poland; 2.24 PT
- Portugal; 2.25 RO - Romania; 2.26 SE
- Sweden; 2.27 SI - Slovenia; 2.28 SK Slovak Republic; SAMPLE STUDY
ON THE PRESENCE OF SELECTED
EUROPEAN WORKS IN VOD PROVIDERS CATALOGUES; 3 SAMPLE
STUDY: 3.1 Introduction; 3.2 European
movies in VoD catalogues: Sample
results & Analysis; 3.2.1 Overview of
results; 3.2.2 Analysis of results; 3.3
Sample catalogue analysis of panEuropean players - iTunes store & Xbox
video; 3.3.1 Apple’s iTunes movie
stores; 3.3.2 Microsoft’s Xbox video
marketplaces; NETFLIX: 4 NETFLIX’S BACKGROUND; 5 CHANGE
OF PARADIGM IN NETFLIX’S
STRATEGY: THE BEGINNING OF
STREAMING VIDEO CONTENT,
THE YEARS 2008-2010: 5.1 Main
financial figures and ratios; 6 NETFLIX
67
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
2011-2012: INTERNATIONAL EXPANSION AND ORIGINAL PROGRAMMING: 6.1.1 Original programming and US market share in
2011/2012; 6.1.2 Financial figures;
6.1.3 Summary of Netflix’s main data
2007-2012; APPLE INC; 7 GENERAL
BUSINESS STRATEGY: 7.1 General
financial information and ratios; 7.1.1
General and Financial information by
product line 2003-2012; 7.1.2 Financial
information by operating segment 20032012; 8 ON-DEMAND AUDIOVISUAL SERVICES; 9 SUMMARY
AND ANALYSIS: 9.1 The worldwide
strategy for the iTunes Stores: 9.1.1 The
various iTunes Stores provided by
iTunes S.a.r.l.; 9.1.2 Video on-demand
agreements for 'branded catalogues';
9.1.3 The promotion of European
programmes by iTunes Stores; 9.2
Conclusions; GOOGLE; 10 STRUCTURE OF THE COMPANY: 10.1
Activities and business sectors; 10.2
Revenues; 10.3 Google’s on demand
audiovisual services; 10.3.1 YouTube;
10.3.2 Google Play; MICROSOFT; 11
STRUCTURE OF THE COMPANY:
11.1 The Online Services Division: The
MSN portals - Bing Video; 12 THE
ENTERTAINMENT AND DEVICES
DIVISION – THE XBOX 360 ENTERTAINMENT
PLATFORM
AND
XBOX LIVE: 12.1 The XBox Video
catalogue: 12.1.1 Windows 8 and
Microsoft’s future strategy; 12.1.2 The
audience of Microsoft online video
content; TELECOMMUNICATIONS
GROUPS; 13 DEUTSCHE TELEKOM:
13.1 Basic information; 14 DEUTSCHE
TELEKOM STRATEGIES FOR ON
DEMAND SERVICES; PRIVATE
BROADCASTING
GROUPS;
15
BONNIER GROUP: 15.1 STRUCTURE OF THE COMPANY: 15.2 THE
'BROADCASTING
&
EVENING
PAPER' BUSINESS AREA OF
BONNIER AB: 15.2.1 TV4 AB; 15.2.2
TV4 linear channels: 15.3 C More
Entertainment AB: 15.3.1 C More
Entertainment linear channels; 15.3.2 C
More
Entertainment
on-demand
audiovisual services; 15.3.3 C More
Entertainment revenues and audience;
15.4 MTV Oy; 16 THE “ENTERTAINMENT” BUSINESS AREA OF
BONNIER AB: 16.1 SF Anytime AB;
VARIOUS KINDS OF AUDIOVISUAL SERVICES FINANCED BY
ADVERTISING; 17 TOP 30 OVERALL VIDEO SITES BY COUNTRY:
17.1 France - Top 30 overall video sites;
TABLE OF TABLES; TABLE OF
FIGURES
ISBN 978-92-79-38425-7
ANÁLISE COMPARATIVA / ANÁLISE DA SITUAÇÃO / AUDIÊNCIA /
AUDIOVISUAL--Espaço Audiovisual
Europeu / BASE DE DADOS / CATÁLOGO / CONCEITO / DADOS ESTATÍSTICOS / DEFINIÇÃO / DIREITO
COMUNITÁRIO--Directiva CE / ECONOMIA
DA
COMUNICAÇÃO-Modelo Económico / EMPRESA DE
COMUNICAÇÃO / EMPRESA DE
TELECOMUNICAÇÕES / EMPRESA
DE TELEVISÃO / ESTADO MEMBRO / ESTATÍSTICA--Estatísticas Internacionais / ESTUDO DE CASO /
FILME / FINANCIAMENTO / INTERNET--Difusão da Informação / MERCADO DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS--Mercado 18 / MERCADO
INTERNO--Mercado Único / OBSERVATÓRIO EUROPEU DO AUDIOVISUAL / ORGANIZAÇÃO DE EMPRESA--Organização da Produção /
PAÍSES EUROPEUS / PUBLICIDADE
/ RECEITA / SETOR PRIVADO /
SERVIÇO PÚBLICO / SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL AUDIOVISUAL--Serviços Audiovisuais NãoLineares / UIT-UNIÂO INTERNACIONAL DAS TELECOMUNICAÇÕES / VIDEO-ON-DEMAND
68
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
[7402]
P.P.118-A
EUROPEAN AUDIOVISUAL OBSERVATORY
Media in the Courtroom / European
Audiovisual Observatory ; dir. e pref.
Susanne Nikoltchev. - Strasbourg :
OEA, 2014. - 39 p ; 30 cm. - (IRISplus ;
2014-2). - O modelo de separação de
poderes (legislativo, executivo e
judicial), nas suas diferentes declinações, forma a base da estrutura política
da maior parte dos estados democráticos
em todo o mundo. A imprensa, não
sendo formalmente um desses poderes,
no entanto, é comunmente designada
como o 'quarto poder', o 'quarto estado'
ou a 'quarta filial do governo', desde que
fornece informação aos cidadãos acerca
de matérias de interesse público, agindo
assim como garante de que os poderes
do Estado não abusam das suas prerrogativas. Numa altura em que um
importante processo sobre terrorismo
decorre no Reino Unido à porta fechada,
esta publicação lança um olhar para a
situação jurídica na Europa à luz da
presença dos media nas salas de
audiência dos tribunais. Como é que a
legislação europeia preserva a publicidade sobre a justiça e o nosso direito à
informação, procurando evitar o perigo
dos «processos mediáticos» nos quais as
atividades dos jornalistas influenciam os
processos judiciários? Os exemplos de
jurisprudência e de legislação nacional
ou pan-europeia ilustram os desafios
complexos que se colocam à cobertura
das audiências pelos media. É este o
tema que é proposto ser descoberto
nesta série monográfica. Este número da
IRISplus foca primeiramente o caso da
Federação Russa e os textos legislativos
que enquadram a atividade dos media
russos que relatam a atividade judiciária. No ARTIGO DE FUNDO,
Andrei Richter apresenta as medidas
recentemente introduzidas naquele país
com vista a uniformizar as disposições
relativas aos registos de vídeo e às
transmissões em linha das audiências. O
autor opera um recenseamento precioso
dos últimos textos adotados para clarificar o quadro jurídico relativo à cobertura dos processos judiciais. A rubrica
REPORTAGEM desta nova publicação
comporta curtos artigos relacionados
com o Conselho da Europa e o Tribunal
Europeu dos Direitos Humanos, bem
como as suas atividades de normalização em matéria de liberdade de
expressão e de informação. Sob a pena
de Amélie Lépinard, a secção FOCAGEM em fechar esta IRISplus. A
analista jurídica do Observatório
Europeu do Audiovisual estuda a
cobertura dos processos judiciais pelos
media, bem como a rede pan-europeia
especializada em direitos humanos. Ela
interessa-se, nomeadamente, no Conselho da Europa, pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem e pelo
Tribunal Europeu dos Direitos do
Homem, que permitem a aplicação de
medidas visando proteger o acesso dos
media aos processos judiciais para o
bem da informação do grande público
(trad. adapt. a partir de um texto
disponível em:
http://www.obs.coe.int/en/publications/
2014//asset_publisher/Ec9yEURlzeeg/content
/iris-plus-20142?_101_INSTANCE_Ec9yEURlzeeg_r
edirect=http%3A%2F%2Fwww.obs.coe
.int%2Fpublications%2F2014%3Fp_p_i
d%3D101_INSTANCE_Ec9yEURlzeeg
%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state
%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%2
6p_p_col_id%3Dcolumn2%26p_p_col_count%3D1&_101_INS
TANCE_Ec9yEURlzeeg_articleResourc
eGroupId=205595&_101_INSTANCE_
Ec9yEURlzeeg_articleResourceArticleI
d=7193876&redirect=http%3A%2F%2
Fwww.obs.coe.int%2Fpublications%2F
2014%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_
Ec9yEURlzeeg%26p_p_lifecycle%3D0
%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mod
69
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
e%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn2%26p_p_col_count%3D1. - Contém:
Foreword; LEAD ARTICLE: Court
Reporting by Audiovisual and Online
Media in the Russian Federation, by
Andrei
Richter: Introduction; I.
Constitucional and statutory provisions;
II. Resolutions of the top courts; III.
Case law: 1. Access to the courtroom; 2.
Right to image; 3. Presumption of
innocence; 4. Online archives; 5.
Protection of private data online; 6.
Defamation; 7. Protection of witnesses;
IV. Conclusion; RELATED REPORTING: Pan-European Standards, by
Mireille van Echoud et alli.; Committee
of Ministers: European Convention on
Access to Official Documents; Adption
of Two Texts on Media and Criminal
Proceedings; European Court of Human
Rights: Youth Initiative for Human
Rights v. Serbia; Case of TASZ v.
Hungary; Case of Tourancheau and July
v. France (affaire Libération); Cases of
B. and P. v. the United Kingdom;
Finding against France on Violation of
Article 10; Recent Judgements on the
Freedom of Expression and Information
and on the Right of a Fair Trial and
Media Coverage of a Court Case;
ZOOM: Media Reporting on Court
Proceedings and the pan-European
Human Rights Framework, by Amélie
Lépinard: General principles; The
media's ability to report on criminal
proceedings; Conclusion
ISBN 978-92-871-7916-6 (brochado) :
Oferta
ACESSO À INFORMAÇÃO / ACORDO INTERNACIONAL / AUDIOVISUAL--Espaço Audiovisual Europeu /
COMUNICAÇÃO SOCIAL / CONSELHO DA EUROPA / DIREITO DA
COMUNICAÇÃO / ESTADO MEMBRO / FEDERAÇÃO RUSSA / FUNÇÃO DA INFORMAÇÃO / INTERESSE PÚBLICO / JURISPRUDÊNCIA /
LEGISLAÇÃO / LIBERDADE DE EXPRESSÃO / LIBERDADE DE IM-
PRENSA / MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / PAÍSES EUROPEUS /
PODER JUDICIAL / PODERES
PÚBLICOS / PROCESSO JUDICIAL /
PROTECÇÃO JURÍDICA / RECOLHA
DE INFORMAÇÃO / REPORTAGEM
/ TRIBUNAL / TRIBUNAL EUROPEU
DOS DIREITOS HUMANOS
[7403]
FE.1386
DE VINCK, Sophie, et alli.
Fragmentation on the Single Market for
On-Line Video-On-Demand Services :
Point of View of Content Providers :
Final Report [documento eletrónico] /
Sophie De Vinck / Heritiana
Ranaivoson / Ben Van Rompuy ; colab.
Anca Birsan and Katharina Hölck ; for
the European Commission, DG Communications Networks, Content and
Technology. - Adobe Acrobat 8.3 ; 1,37
MB. - [Brussels] : European Union,
2014. - 63 p. - acedido a 25-07-2014. https://ec.europa.eu/digitalagenda/en/news/fragmentation-singlemarket-line-video-demand-servicespoint-view-content-providers
. - O objectivo deste estudo é, através de
um conjunto de entrevistas aprofundadas a 20 fornecedores-chave de
serviços a pedido, clarificar a diferente
importância dos aspectos jurídicos,
políticos, culturais e económicos, bem
como de outros factores, para o
desenvolvimento em toda a Europa do
mercado do Vídeo On-Demand (VoD).
O estudo examina os fatores de sucesso
e os fatores de fragmentação. Ao fazêlo, o estudo procura refletir sobre as
perspetivas dos entrevistados, em particular nas suas Secções 3 e 4. Na
Secção 5, avalia criticamente algumas
das suas afirmações. O estudo conclui
que os serviços de VoD enfrentam
muitos obstáculos no seu desenvolvimento, relacionados com o facto de o
mercado de VoD estar longe de se poder
70
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
considerar estabelecido. Os serviços de
VoD estão à procura de modelos de
negócio rentáveis e sustentáveis, e precisam de ser inseridos em complexas
cadeias de valor, onde os 'players' mais
fortes utilizam por vezes o seu poder de
mercado para manter a sua posição
fortalecida. As recomendações deste estudo incluem: melhores infra-estruturas
técnicas, suporte às normas, facilitação
de pagamentos online, digitalização de
arquivos e regulamentação antimonopolista. Os serviços de Vod também
enfrentam muitos constrangimentos que
limitam a sua atividade transfronteiriça.
A harmonização regulatória foi encarada pelos entrevistados como sendo
potencialmente capaz de promover as
atividades transfronteiriças dos serviços
de VoD. (trad. adapt. de 'Digital Agenda
for Europe', disponível em:
https://ec.europa.eu/digitalagenda/en/news/fragmentation-singlemarket-line-video-demand-servicespoint-view-content-providers. - Contém:
Executive Summary; 1.1 Purpose, scope
and method; 1.2 Overview of the EU
VoD markets; 1.3 Overview of the
studied services; 1.4 The obstacles faced
by VoD services in the EU; 1.5 Policy
avenues; 2 Introduction; 3 The EU VoD
landscape: 3.1 Introduction; 3.2 The
type of VoD service providers; 3.3 The
business and revenue model features;
3.4 Audience reach of VoD service
platforms; 3.5 VoD content catalogue
characteristics; 4 The characteristics of
the studied services: 4.1 The selection
process; 4.2 Type of VoD players
selected; 4.3 (Cross-border) audience
reach; 4.4 The variety of VoD content
offers; 4.5 Selected business model
features of the selected providers; 5 The
VoD players' opinion on obstacles
towards VoD in the EU: 5.1 Audience
uptake of VoD; 5.2 An insufficient - or
ill-known - level of cross-border
demand; 5.3 Infrastructure; 5.4 Legislative harmonisation; 5.5 Competition
issues; 5.6 Release windows; 5.7
Licensing; 5.8 Technical issues: costs,
standards and portability; 5.9 Marketing
issues: localised marketing, pricing and
branding; 6 Fostering VoD: policy
avenues and critical reflections: 6.1
Interventions to provide a better
environment for VoD services; 6.2
Interventions in terms of the EU's
competitive environment for VoD; 6.3
Interventions to promote cross-border
VoD activities; 6.4 Conclusion; 7
Bibliography and sources; 7.1 Sources
referred to in the report; 7.2 Sources
used for the selection and analysis of
VoD service providers; 8 Annexes: 8.1
Glossary; 8.2 Interviews: overview and
topic/question list; 8.3 VoD players'
Information Sheets
ISBN 978-92-79-38400-4
ANÁLISE CONTEXTUAL / ARQUIVO / CATÁLOGO / CONTEÚDO /
DIGITALIZAÇÃO--Comércio de Retalho / DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL /
ECONOMIA DA COMUNICAÇÃO-Modelo Económico / EMPRESA EUROPEIA / ENTREVISTA / GLOSSÁRIO / INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA / INVESTIGAÇÃO APLICADA / LEGISLAÇÃO / LICENÇA /
MERCADO DE COMUNICAÇÕES
ELETRÓNICAS--Mercado 18 / NORMA TÉCNICA--Norma de Produção /
PAÍSES EUROPEUS / PLATAFORMA DIGITAL--Livre Prestação de
Serviços / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / RECOMENDAÇÃO / REGULAÇÃO / RELATÓRIO--Relatório de
Investigação / SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL AUDIOVISUAL-Serviços Audiovisuais Não-Lineares /
VIDEO-ON-DEMAND
71
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
[7404]
P.P.118
VOOHOOF, Dirk
Cour européenne des droits de l'homme
: Affaires Bayar (n.ºs 1 - 8) c. Turquie /
Dirk Voorhoof. - Em oito acórdãos
divulgados a 25 de março de 2014, o
Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
(TEDH) mais uma vez concluíu sobre as
graves violações ao direito à liberdade
de expressão e de informação na Turquia. Cada um destes acórdãos incide
sobre uma condenação penal pela
publicação de declarações emanadas de
uma organização ilegal armada. O
requerente nesses oito contenciosos
instaurados contra si, é o sr. Hasan
Bayar, redator-chefe em exercício do
Ulkede Ozgur Gundem, com sede em
Istambul. O diário havia publicado em
2004 uma série de artigos que
exprimiam de diversas maneiras as posições do PKK (Partido dos Trabalhadores do Curdistão), bem como
declarações dos seus dirigentes. Havia,
entre outros, publicado apelos de
prisioneiros clamando ao governo turco
que negociasse com M. OCalam, o
chefe do PKK. Noutros artigos, descreviam-se acontecimentos ligados ao
encarceramento de M. Ocalam e
diversas declarações do PKK, do
Congra-Gel e do PJA, um ramo do
PKK, relacionadas com a situação
política dos curdos, o papel das mulheres na sociedade e apelos à democracia e à paz. Num outro artigo, o líder
do Congra-gel, havia protestado vivamente contra a visita do primeiro-ministro turco ao Irão. Após a publicação
de cada artigo, o procurador da República acusava o sr. Hasan Bayar e o
proprietário da publicação de propaganda através da imprensa e de publicação de documentos dimanados de uma
organização ilegal armada. Em virtude
da lei n.º 3713 relativa à luta contra o
terrorismo, Bayar e o proprietário do
diário foram, cada um, condenados ao
pagamento de uma multa. Hasan Bayar
apresentou recursos contra cada uma das
decisões tomadas contra si, invocando
uma violação dos seus direitos garantidos pelo artigo 10º da Convenção
Europeia dos Direitos Humanos. No
entanto, as pretensões de Bayar foram
todas declaradas inadmissíveis. Os oito
acórdãos do TEDH sobre os processos
Bayar c. Turquie estão disponíveis
através das seguintes ligações:
http://hudoc.echr.coe.int/sites/fra/Pages/
search.aspx#{"itemid":["001141919"]};
http://hudoc.echr.coe.int/sites/fra/Pages/
search.aspx#{"itemid":["001141920"]};
http://hudoc.echr.coe.int/sites/fra/Pages/
search.aspx#{"itemid":["001141921"]};
http://hudoc.echr.coe.int/sites/fra/Pages/
search.aspx#{"respondent":["TUR"],"do
cumentcollectionid2":["GRANDCHAM
BER","CHAMBER"],"itemid":["001144925"]};
http://hudoc.echr.coe.int/sites/fra/Pages/
search.aspx#{"itemid":["001141922"]};
http://hudoc.echr.coe.int/sites/fra/Pages/
search.aspx#{"itemid":["001141925"]};
http://hudoc.echr.coe.int/sites/fra/Pages/
search.aspx#{"itemid":["001141926"]};
http://hudoc.echr.coe.int/sites/fra/Pages/
search.aspx#{"itemid":["001141927"]};
http://hudoc.echr.coe.int/sites/fra/Pages/
search.aspx#{"itemid":["001141927"]};
http://hudoc.echr.coe.int/sites/fra/Pages/
search.aspx#{"itemid":["001-141928"]}
ACORDO INTERNACIONAL / ARTIGO DE JORNAL / CONTENCIOSO /
CURDISTÃO / FUNÇÃO DO JORNALISTA / JORNAL / LIBERDADE DE
EXPRESSÃO / LIBERDADE DE IMPRENSA / PARTIDO POLÍTICO /
PODER JUDICIAL / POLÍTICO / RE72
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
CURSO CONTENCIOSO / SANÇÃO /
TRIBUNAL / TRIBUNAL EUROPEU
DOS DIREITOS HUMANOS / TURQUIA
[7405]
P.P.118
DE LEEUW, Alexander
Cour de justice de L'Union européenne
: Les fournisseurs de services internet
peuvent se voir imposer de bloquer
l’accès aux sites web qui contiennent
des contenus illicites / Alexander de
Leeuw. - O Tribunal de Justiça da União
Europeia (TJUE) divulgou o seu
acórdão sobre o processo C-314/12, que
opunha a UPC Telekabel Wien à
Constantin Film Verleih e à Wega
Filmproduktionsgesellschaft. Competia
ao TJUE determinar se é lícito ordenar a
um fornecedor de serviços de acesso à
internet bloquear o acesso aos seus
subscritores a um site web, no qual
algumas obras cinematográficas protegidas pelo direito de autor são colocadas
à disposição do público, sem
autorização dos titulares dos direitos em
questão. A Contantin Fil e a Wega são
sociedades de produções cinematográficas que afirmam que certos filmes dos
quais são detentores dos direitos de
autor e direitos conexos, estão disponíveis para telecarregamento ou para
visionamento em 'streaming' (difusão
direta) num determinado site web sem o
seu con-sentimento. O Tribunal de
Comércio de Viena havia emitido uma
ordem interditando a UPC de fornecer
aos seus clientes o acesso ao site em
questão. Tal ordem «deveria ser
executada com a inclusão do bloqueio
do nome do domínio IP (Internet
Protocol) atual do site, bem com
qualquer outro endereço IP do qual (a
UCP) pudesse ter conhecimento». A
UCP contestou esta decisão, sustentando que «os seus serviços não podem
ser considerados como utilizados» por
constituirem uma infração ao direito de
autor e direitos conexos conforme o
artigo 8 (3) da diretiva sobre o direito de
autor, requisito obrigatório para que
uma ordem seja emitida contra um fornecedor de serviços internet. A UCP
sustentava, entre outros, que não tinha
nenhumas relações comerciais com os
exploradores dos serviços do site em
questão e que não havia nenhuma
evidência que os seus próprios clientes
tivessem cometido atos ilícitos. Por
outro lado, afirmava que as medidas de
bloqueio são excessivamente caras e
que, além disso, podiam ser ultrapassadas tecnicamente. Todavia, o
TJUE não foi da mesma opinião. Para
conhecer o acórdão do TJUE sobre este
contencioso deverá aceder à seguinte
ligação: http://eur-lex.europa.eu/legalcontent/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:6
2012CJ0314&from=ES
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 5 (2014), pp. 3-4
ACESSO À INFORMAÇÃO / ÁUSTRIA / CONTENCIOSO / DECISÃO /
DIREITO DE AUTOR / DIREITO
COMUNITÁRIO--Diretiva CE / INFRAÇÃO / ISP-INTERNET SERVICE
PROVIDER / INTERNET--Internauta /
INTERNET--Sítio Internet / RECURSO
CONTENCIOSO / TRIBUNAL /
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
[7406]
P.P.118
ESKENS, SJ
Commission européenne : Conformité
des aides d’Etat en faveur des jeux
vidéo avec les règles de l’UE / SJ
Eskens. - O projeto britânico que visa
conceder algum alívio fiscal aos fabricantes de jogos de vídeo é conforme às
73
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
regras da União Europeia em matéria de
auxílios estatais. O Reino Unido possui
agora quatro regimes destinados a
minorar o esforço fiscal das empresas
criativas. Estes incentivos fiscais permitem aumentar o montante das despesas
elegíveis de uma empresa afim de estimular a produção cultural. Um incentivo
fiscal a favor das obras cinematográficas
havia sido implementado em abril de
2007, seguido de outros dois em abril de
2013 a favor de programas televisivos e
de animação de grande qualidade. A 27
de março de 2014, a Comissão Europeia
aprovou a introdução de um auxílio que
favorece os fabricantes de jogos de
vídeo. Os auxílios concedidos pelos
Estados-membros que sejam suscetíveis
de distorcer ou falsear a concorrência a
favor da produção de certos bens são
incompatíveis com o mercado interno,
na medida em que afetam as trocas
transfronteiriças. Os auxílios do Estado
constituem uma vantagem financeira seja qual a forma que revistam, como por
exemplo um incentivo fiscal. Como
excepção à interdição generalizada dos
auxílios do Estado, o artigo 107(3) (d)
do Tratado de Funcionamento da União
Europeia (TFEU), prevê que os auxílios
destinados a promover a cultura podem
ser considerados como compatíveis com
o mercado interno, desde que não
alterem as condições de comércio e de
concorrência na União de uma forma
contrária ao interesse comum. A
Comissão tem poderes para examinar os
projetos de auxílio e de exigir a sua
anulação, caso o auxílio em questão não
satisfaça os critérios enunciados no
artigo 107 do TFUE. O Comunicado de
Imprensa IP/14/33 da Comissão, datado
de 27 de março do ano em curso e sobre
a matéria tratada nesta notícia, está
disponível para consulta a partir da
ligação que se indica:
http://europa.eu/rapid/press-release_IP14-331_en.htm?locale=en
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audio-
visuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 5 (2014), pp. 4-5
AUXÍLIO DO ESTADO / AUXÍLIO
CULTURAL / COMISSÃO EUROPEIA--Poder de Controlo / FINANCIAMENTO / FISCALIDADE—Dedução Fiscal / INDÚSTRIA CRIATIVAS / INDÚSTRIA CULTURAIS /
JOGO ELETRÓNICO / POLÍTICA
CULTURAL--Excepção Cultural /
REINO UNIDO / VÍDEO / UNIÃO
EUROPEIA--Tratado
da
União
Europeia
[7407]
P.P.118
DE BEER, Rutger
Parlement européen : Résolution sur la
préparation à un monde audiovisuel
totalement convergent / Rutger de Beer.
- A 12 de março de 2014, o Parlamento
Europeu adotou a sua Resolução «sobre
a preparação de um mundo audiovisual
totalmente convergente». O texto, que
se refere ao livro da Comissão Europeia
«Preparar o mundo audiovisual totalmente convergente: crescimento, criação e valores», de 24 de abril de 2013
(v. IRIS 2013-6/5), comporta um certo
número de observações, de comentários
e de recomendações, sobre os valores, a
definição, a pertinência, os objetivos, o
papel e o reconhecimento jurídico da
convergência do audiovisual e das suas
subtilezas. Após ter enunciado o conjunto de textos regulamentares e normativos europeu e internacionais pertinentes no seu preâmbulo, a resolução
oferece uma variedade de definições e
de notas explicativas que versam,
nomeadamente, sobre a convergência
audiovisual, horizontal, vertical, funcional e técnica. Depois, seguem-se comentários específicos sobre a convergência
dos mercados, a garantia de pluralidade
dos modelos de financiamento, as
infraestruturas e frequências, os valores
74
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
e o quadro regulamentar. No que diz
respeito aos mercados convergentes, o
Parlamento Europeu observa várias
oportunidades e armadilhas. Sublinha,
designadamente, a necessidade de harmonizar os direitos e as obrigações das
empresas de radiodifusão com os outros
atores do mercado por meio de um
quadro jurídico horizontal comum ao
conjunto dos media. A Resolução do PE
que é aqui matéria de tratamento noticioso está disponível para consulta nos
idiomas de trabalho da UE, podendo ser
acedida na sua versão portuguesa
através da seguinte URL:
http://www.europarl.europa.eu/sides/get
Doc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P7TA-2014-0232+0+DOC+XML+V0//PT
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 5 (2014), pp. 5-6
AUDIOVISUAL--Espaço Audiovisual
Europeu / AUDIOVISUAL--Política do
Audiovisual / CONCEITO / CONVERGÊNCIA / DEFINIÇÃO / ESTRATÉGIA / FINANCIAMENTO / INTERCONECTIVIDADE / MERCADO INTERNO--Mercado Único / ORGANISMO COMUNITÁRIO / PROTECÇÃO JURÍDICA / PUBLICIDADE /
RADIODIFUSÃO / REGULAMENTAÇÃO / RESOLUÇÃO--Resolução
PE / SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL
AUDIOVISUAL--Serviços
Audio-visuais Lineares / SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO SOCIAL AUDIOVISUAL--Serviços Audiovisuais
Não-Lineares / TRANSPARÊNCIA
[7408]
P.P.118
RICHTER, Andrei
Un nouveau système de licences de
radiodiffusion mis en place par décret
présidentiel / Andrei Richter. - Um
novo sistema de atribuição de licenças
de radiodifusão, implementado por decreto do Presidente da República da
Bielorrússia, entrou em vigor no dia 1
de janeiro de 2014. O seu objetivo
principal é o de completar um decreto
presidencial anterior sobre «licenças de
certo tipo de atividades», de 1 de
setembro de 2010. O decreto estabelece
um procedimento que coloca certas
exigências específicas. Mais precisamente, obriga os titulares de uma
licença de radiodifusão a conformaremse às seguintes condições: deter um
certificado de registo como «media de
massas», tal com previsto na lei sobre os
media (v. IRIS 2008-8/9); dispor de
pelo menos um especialista a tempo
inteiro na redação, titular de um diploma
universitário em jornalismo, bem como
de um «exame de qualificação» de
Estado específico e tendo uma experiência profissional relevante de pelo
menos cinco anos; possuir, finalmente, a
capacidade técnica para armazenar
todos os boletins de informação e outros
programas durante um ano. O decreto
estipula que a utilização da licença de
radiodifusão «com objetivos contrários
aos interesses da República da Bielorrússia» pode conduzir à sua anulação.
Estes, contudo, não são definidos no
decreto nem na lei sobre «os media de
massas». A Representante da OSCE
para a liberdade dos media publicou um
parecer jurídico sobre o decreto detalhando várias questões relacionadas com
as licenças de radiodifusão na Bielorrússia. É esse parecer jurídico da OSCE
que se encontra disponível para consulta
em língua inglesa:
http://www.osce.org/fom/108133
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 5 (2014), pp. 8-9
ASPECTO JURÍDICO / BIELORRÚSSIA / ESTAÇÃO DE RÁDIO /
JORNALISTA / LEGISLAÇÃO /
75
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
LICENÇA / OSCE / PARECER /
PRESIDENTE DA REPÚBLICA /
RADIODIFUSÃO
[7409]
http://www.autoritedelaconcurrence.fr/u
ser/standard.php?id_rub=591&id_article
=2332
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 5 (2014), pp. 14
P.P.118
BLOCMAN, Amélie
Le rachat de D8 et D17 par Vivendi et
Groupe Canal Plus définitivement
autorisé? / Amélie Blocman. - A 2 de
abril de 2014, a Autoridade da
concorrência autorizou de novo, sob
condições, a aquisição do D8 e do D17
pela Vivendi e pelo Grupo Canal Plus.
A 23 de dezembro de 2013, o Conselho
de Estado francês havia anulado, depois
de aprovada pela autoridade da concorrência em julho de 2012, a compra
dos canais D8 e D17 pelo Grupo Canal
Plus (v. IRIS 2014-2/18). Para além das
razões do procedimento, o júri administrativo considerou que entre a série
de cinco compromissos subscritos pelo
Canal Plus, o acordo sobre a aquisição
dos direitos de filmes franceses deveria
ser reforçado, tendo em conta o risco
concorrencial associado à aquisição das
segunda e terceiras janelas de difusão
em sinal aberto. A operação foi, portanto, renotificada à autoridade da concorrência em janeiro de 2014, a qual a
reexaminou à luz da situação prevalecente na actualidade. Nos termos de
uma nova análise concorrencial à luz da
situação pevalecente atualmente, e das
observações feitas pelo CSA e pelo
ARCEP, a autoridade da concorrência
obteve uma melhoria notável dos compromissos propostos sobre a aquisição
dos direitos dos filmes franceses, permanecendo inalterável o restante dispositivo corretivo. Para um conhecimento
mais detalhado da matéria exposta nesta
notícia, está disponível o comunicado de
imprensa da Autorité de la concurrence
a partir da seguinte ligação:
ANÁLISE DA SITUAÇÃO / AQUISIÇÃO DE EMPRESAS / CANAL DE
TELEVISÃO / CONCORRÊNCIA-Regulamentação de Acordos e Práticas
Concertadas / DIFUSÃO / DIREITOS
EXCLUSIVOS / FILME / FRANÇA /
GRUPOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / ORGÃOS DE REGULAÇÃO /
REGULAÇÃO / TELEVISÃO
[7410]
P.P.118
BLOCMAN, Amélie
Soutiens à la production cinématographique et audiovisuelle : les préconisations de la Cour des comptes / Amélie
Blocman. - Em França, o Tribunal de
contas tornou público a 2 de abril de
2014, um relatório sobre os auxílios à
produção cinematográfica e audiovisual.
O Tribunal começou por verificar se os
objetivos da política de financiamento
público da produção cinematográfica e
audiovisual, datando respetivamente de
1950 e 1980, são cumpridos, se os
resultados da última década são proporcionais ao aumento de recursos alocados, e se os mecanismos de apoio são,
atualmente, adequados. Observou que a
evolução recente consistiu, principalmente, num forte aumento das
ajudas públicas (mais de 88% no
decurso da última década, quatro vezes
mais do que qualquer outra despesa do
Estado) sem justificação ou revisão do
modelo, e sem que os resultados obtidos
permitam atestar atualmente a sua completa pertinência. O Tribunal formula 21
recomendações, visando nomeadamen76
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
te, aspetos do regime geral do sistema
de auxílios, o controlo da evolução das
taxas afectas ao CNC-Centre Nationale
de la Cinématographie, no desenvolvimento de uma trajetória de despesas
plurianuais com base numa avaliação
precisa, e na redução das duplicações
dos dispositivos de auxílios. No setor da
cinematografia, o Tribunal recomenda o
plafonamento dos encargos dos auxílios
públicos das remunerações mais elevadas e tornar inelegíveis para auxílios
públicos os filmes que recorram ao
pagamento adiantado de complementos
de remuneração sob a forma de direitos
de imagem. E, também, a liberalização
do regime dos dias durante os quais a
difusão de obras cinematográficas é
interdita na televisão. Relativamente aos
auxílios à produção audiovisual, o
relatório convida a proceder-se, designadamente, à inclusão de critérios mais
apertados de qualificação dos documentários suscetíveis de serem apoiados e
incluídos a título das obrigações decorrentes dos canais. O relatório do
Tribunal de contas francês a que aqui se
faz referência, no seu idioma original,
pode ser consultado a partir da seguinte
ligação:
http://www.ccomptes.fr/content/downlo
ad/66208/1833178/version/2/file/rapport
_thematique_soutiens_production_cine
ma_audiovisuelle.pdf
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 5 (20014), pp. 14-15
ANÁLISE FINANCEIRA / AUDIOVISUAL--Política do Audiovisual /
AUXÍLIO DO ESTADO / CNCCENTRE NATIONALE DE LA CINÉMATOGRAPHIE / FINANCIAMENTO / FRANÇA / PRODUÇÃO
AUDIOVISUAL / PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA / RECOMENDAÇÃO / RELATÓRIO / TRIBUNAL DE
CONTAS
[7411]
7411
BLOCMAN, Amélie
Le CSA formule dans son rapport
annuel 25 propositions de modifications
législatives et réglementaires / Amélie
Blocman. - O Conseil Supérieur de
l'Audiovisuel (CSA) tornou público a 14
de abril de 2014, o seu relatório anual
relativo ao ano de 2013. Para além de
um panorama abrangente da atividade
do regulador durante o ano passado, o
documento apresenta, como previsto por
lei, um conjunto de propostas de modificações legislativas e regulamentares.
Enquanto o ano passado foi marcado
por vários relatórios importantes (designadamente o relatório Lescure - v.
IRIS 2013-6/19) e que o governo está a
preparar um projeto de lei sobre a
criação, o CSA ofereceu a sua contribução para a reflexão sobre o futuro
da regulação do audiovisual. As suas
propostas «incidem principalmente no
aprofundamento da função de regulação económica assegurada pelo CSA,
na sequência do preconizado na lei de
15 de novembro de 2013, e sobre a
associação dos atores do digital aos
objetivos fundamentais da regulação
das comunicações audiovisuais. Esta
modernização passará necessariamente
por uma adaptação do quadro jurídico
europeu», indica o relatório. O primeiro
eixo da proposta diz respeito ao
perímetro digital audiovisual. O CSA
está, com efeito, «convencido que a
regulação do audiovisual precisa de
uma reforma da extensão do seu campo
e dos seus modos de ação, para
acompanhar plena e eficazmente a
transformação digital dos media».
Preconiza, portanto, associar os atores
da comunicação em linha à regulação.
Assim, confrontados com a multiplicação dos operadores de serviços de
comunicações eletrónicas, que hoje são
verdadeiros meios de comunicação
audiovisual, cuja diferença tem vindo a
77
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
diminuir face aos serviços sujeito à
regulação, o CSA propõe que se reconheça «os serviços audiovisuais
digitais» como uma categoria inteira e
plena da regulação, e de definir os seus
protagonistas que são, para além do
editor, o distribuidor desses serviços.
Esta adaptação deverá repousar na livre
adesão a um sistema contratual, no qual
serão negociados os compromissos com
a diversidade e o pluralismo, em contrapartida pelo acesso específico ao
mercado ou aos auxílios públicos. A segunda grande componente principal diz
respeito à reforma dos serviços de
comunicação social audivisual a pedido,
para os quais o CSA preconiza a criação
de um regime de «declinação» e da
definição do conceito de serviço,
independentemente do modo de acesso.
O Conselho preconiza, igualmente,
ajustamentos diferenciados à cronologia
dos media, dependendo do facto de se
tratar de um ato de pedido de vídeo ou
de uma subscrição, sendo essas diferenças moduladas em função da existência de um préfinanciamento, a fim de
assegurar um equilíbrio concorrencial
com os serviços de televisão. Uma versão do relatório anual de 2013 do CSA,
no seu idioma original, pode ser
lida/descarregada a partir daseguinte
ligação:
http://www.csa.fr/EspacePresse/Communiques-de-presse/LeConseil-superieur-de-l-audiovisuelpublie-son-rapport-annuel-2013
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 5 (2014), pp. 15
AUDIOVISUAL--Política do Audiovisual / CSA-CONSEIL SUPÉRIEUR
DE L'AUDIOVISUEL / COMPETÊNCIA / CONVERGÊNCIA / DIGITAL / DVB-T / FRANÇA / GOVERNO
/ INTERNET--Difusão da Informação /
LEGISLAÇÃO / MEIOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÓNICOS / PRO-
JETO DE LEGISLAÇÃO / PROPOSTA / REGULAÇÃO / RELATÓRIO DE ATIVIDADES / SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
AUDIOVISUAL--Serviços
Audiovisuais Lineares / SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL AUDIOVISUAL--Serviços Audiovisuais Não-Lineares / TELEVISÃO / VIDEO-ONDEMAND
[7412]
P.P.118
PROSSER, Tony
La Cour suprême conclut à l’obligation
d’informer un radiodiffuseur des
éléments du dossier sur lesquels se
fonde la demande d’accès à ses
courriers électroniques déposée par la
police / Tony Prosser. - No Reino
Unido, durante um inquérito judicial
iniciado ao abrigo da lei de 1989
relativa ao segredo de Estado, movido
contra dois oficiais do exército que
tinham passado informações sobre o
comité de segurança do governo ao
radiodifusor BSkyB, a polícia solicitou
ao radiodifusor que lhe comunicasse
previamente os elementos de prova de
que dispunha antes de os divulgar.
Tratava-se cópias na íntegra do correio
eletrónico trocado entre os dois oficiais
e o radiodifusor. Após ter auditado os
funcionários da polícia e o radiodifusor,
a jurisdição tinha emitido uma ordem de
produção das peças em questão. Uma
nova ordem, baseada nas informações
classificadas como secretas, havia entretanto sido emitida pela polícia para
obtenção de um complemento de
provas: o radiodifusor, que não estivera
presente na audiência, opôs-se a essa
solicitação. A 12 de março de 2014, o
Tribunal supremo concluíu que era
ilegal emitir uma tal ordem sem que o
radiodifusor pudesse aceder à totalidade
dos elementos do dossiê e formular
78
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
observações acerca do mesmo. O
acórdão do Tribunal supremo a respeito
deste contencioso, em língua inglesa,
poderá ser consultado na íntegra a partir
da seguinte ligação:
http://supremecourt.uk/decidedcases/docs/UKSC_2012_0115_Judgmen
t.pdf
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 5 (2014), pp. 16-17
BSKYB / DECISÃO / DIFUSÃO DA
INFORMAÇÃO / FONTE DE INFORMAÇÃO / FORÇAS ARMADAS /
INFORMAÇÃO / GOVERNO / INQUÉRITO / JORNALISMO / LEGISLAÇÃO / PODER JUDICIAL / RADIODIFUSÃO / REINO UNIDO /
SEGURANÇA / SEGREDO DE ESTADO / TRIBUNAL
[7413]
P.P.118
WILKINS, Julian
Traitement équitable d’un bloggeur sur
la chaîne RT / Julian Wilkins. - Numa
decisão publicada a 3 de fevereiro de
2014, o Ofcom concluíu que dois
boletins de atualidades da RT não
haviam tratado injustamente o bloguer
Eliot Higgins (sob o pseudónimo Brown
Moses) ao por em causa a autenticidade
de uma sequência 'postada' no seu sítio
web, na qual as forças rebeldes sírias
lançavam um ataque com recurso a
armas químicas, sem precisar que Eliot
Higgins havia colocado em dúvida a
veracidade do vídeo em causa. A RT
(antiga Rússia Today) é um canal russo
de informação e atualidades difundido
no mundo inteiro: no Reino Unido, o
canal é difundido por satélite e por
plataformas digitais terrestres. Através
do seu blogue, Higgins construiu uma
reputação ao assegurar o acompa-
nhamento do conflito na Síria. Higgins
alegou ter sido alvo de um tratamento
injusto e desleal pela RT. O Ofcom foi
encarregue de verificar se as medidas
tomadas por um radiodifusor garantem
que os programas transmitidos por este
evitam um tratamento injusto e desleal
de uma pessoa ou organização, tal como
previsto no artigo 7.1 do Código de
radiodifusão do Ofcom. Para conhecer
em detalhe os contornos que motivaram
a queixa do senhor Higgins, sugere-se a
leitura do 'Ofcom Broadcast Bulletin',
n.º 247, de 3 de fevereiro de 2014, pp.
62 e segs., disponível em:
http://stakeholders.ofcom.org.uk/binarie
s/enforcement/broadcastbulletins/obb247/obb247.pdf
In: IRIS : Observations Juridiques de
l'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 5 (2014), pp. 18-19
CANAL DE TELEVISÃO / DECISÃO
/ INFORMAÇÃO / INTERNET--Difusão da Informação / INTERNET--Internauta / INTERNET--Sítio Internet /
LEGISLAÇÃO / NOTÍCIA / NOTICIÁRIO / OFCOM / QUEIXA /
REGULAÇÃO / REINO UNIDO /
QUALIDADE DA INFORMAÇÃO /
VERACIDADE DA INFORMAÇÃO
[7414]
P.P.118
MCCALLIG, Damien
Récentes décisions rendues au sujet de
plaintes en matière de radiodiffusion /
Damien McCallig. - A 27 de março de
2014, a BAI-Broadcasting Authority of
Ireland, publicou as suas recentes decisões relativas a queixas em matéria de
radiodifusão. Dez queixas, no total,
foram tidas em consideração para o
período em questão. Após a sua reunião
de março de 2014, o Comité de
conformidade examinou e rejeitou nove
79
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
queixas sobre três programas, tendo
uma outra queixa sido arquivada pelo
Fórum executivo de queixas, após a sua
reunião de fevereiro de 2014. Nos termos do artigo 48 da lei de radiodifusão
de 2009, os telespetadores e ouvintes
podem queixar-se da difusão de comteúdos que eles considerem que não
respeitam os códigos e as disposições
aplicáveis à radiodifusão. Sete das queixas examinadas incidiam sobre o mêsmo programa, designadamente sobre
comentários feitos na RTÉ 6.01 News,
durante uma emissão diária de atualidades informativas. Interrompendo uma
entrevista em direto, o apresentador
havia qualificado de «imbecis» duas
pessoas de um grupo de manifestantes
que se tinham colocado atrás dos
entrevistados segurando uma placa de
frente para a câmara. A queixa relativa a
este incidente foi apreciada, no todo ou
em parte, à luz do artigo 48 da lei
relativa à radiodifusão de 2009, do
código do BAI sobre equidade, objetividade e imparcialidade no âmbito dos
programas de informação e de atualidade (v. IRIS 2013-5/32), e do Código
do BAI sobre normas aplicáveis às
emissões (v. IRIS 2008-5/23). As
decisões do BAI relativas à queixas
atrás referidas foram publicadas no seu
'Broadcasting Complaints Decisions',
disponível para download a partir da
ligação que aqui se indica:
http://www.bai.ie/?ddownload=6463
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 5 (2014), pp. 19-20
BAI-BROADCASTING AUTHORITY
OF IRELAND / CONTEÚDO DO
PROGRAMA / DECISÃO / EMISSÃO
EM DIRECTO / ENTREVISTA / INFORMAÇÃO / IRLANDA / JORNALISTA / LEGISLAÇÃO / QUEIXA /
REGULAÇÃO / TELESPETADOR
[7415]
FE.1387
CONSEIL SUPÉRIEUR DE L'AUDIOVISUEL
Rapport relatif à l’accessibilité des
programmes
de
télévision
aux
personnes handicapées et à la
représentation du handicap [documento
eletrónico] / CSA, Conseil Supérieur de
l'Audiovisuel. - Adobe Acrobat 8.3 ;
2,69 MB. - [Paris] : CSA, 2013. - 61 p. acedido a 04-08-2014. –
http://www.csa.fr/Television/Rapportrelatif-a-l-accessibilite-desprogrammes-de-television-auxpersonnes-handicapees-et-a-larepresentation-du-handicap-Annee-2013
. - A lei de 11 de fevereiro de 2005 para
a igualdade de direitos e de oportunidades, a participação e a cidadania
das pessoas portadoras de deficiência,
introduziu, na lei de 39 de setembro de
1986, relativa à liberdade de comunicação, disposições a favor da acessibilidade aos programas televisivos das
pessoas surdas ou deficientes auditivas.
O critério adotado pelo legislador para
garantir as obrigações são as audiências
dos canais. Em 2010, o Conselho
Superior do Audiovisual, negociou com
os canais em questão a assinatura das
alterações que incorporam as disposições resultantes da lei. Em 2013, o
grupo de trabalho de Acessibilidade,
criado pelo CSA e presidido pelos conselheiros Nicolas About e Mémona
Hintermann-Affejee assumiu que os canais haviam cumprido as suas obrigações. A lei de 11 de fevereiro de 2005
preconiza que os canais hertzianos
públicos, bem como os canais privados
cuja audiência média anual seja superior
a 2,5% da audiência total dos serviços
de televisão, estejam acessíveis a
pessoas surdas ou portadoras de deficiência auditiva na totalidade dos seus
programas, excluindo-se a publicidade e
derrogações justificadas pelas caraterísticas de certos programas, a partir
80
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
de 12 de fevereiro de 2010. Esta
obrigação, representa para a France
Télévisions, um custo de aproximadamente 10 milhões de euros para
14.368 horas de produção de legendas, o
que foi respeitado pelos canais do
grupo. Os canais privados em questão,
TF1, TMC, M6, W9 e Canal, +
respeitaram igualmente as suas obrigações. - Contém: TITRE I – ACCESSIBILITÉ DES PROGRAMMES AUX
PERSONNES SOURDES OU MALENTENDANTES: I) Le sous-titrage
destiné aux personnes sourdes ou
malentendantes à la télévision en 2013;
1. L’offre des chaînes publiques et des
chaînes privées dont l’audience est
supérieure à 2,5 %; 2. L’offre des
chaînes hertziennes privées dont
l’audience est inférieure à 2,5 %; 3.
L’offre des chaînes privées n’utilisant
pas de fréquences assignées par le
Conseil; 4. Les dérogations justifiées
par les caractéristiques de certains programmes et autres décisions du Conseil;
5. Une diffusion des sous-titres selon la
norme DVB Subtitling; 6. Suivi de la
reprise des sous-titres par les distributeurs; 7. Travaux techniques pour
faciliter l’accès à la piste des sous-titres;
8. La charte de qualité du sous-titrage;
9. Bilan d’application de la charte de
qualité du sous-titrage; II) La langue des
signes à la télévision en 2013; 1. L’offre
de programmes en langue des signes
(LSF); 2. La charte de qualité de
l'interprétation en langue des signes; 3.
Des initiatives intéressantes; TITRE II ACCESSIBILITÉ DES PROGRAMMES AUX PERSONNES AVEUGLES
OU MALVOYANTES: 1. L’audiodescription : Cadre légal; 2. L’offre de
programmes audiodécrits sur la TNT en
2013; 3. Suivi de la reprise de
l’audiodescription par les distributeurs;
TITRE III - AUTRES ACTIONS DU
CONSEIL SUPERIEUR DE L’AUDIOVISUEL EN FAVEUR DES PERSONNES HANDICAPÉES: I) Représentation du handicap dans les program-
mes télévisés; II) La charte visant à
favoriser la formation et l’insertion
professionnelles des personnes handicapées dans le secteur de la communication audiovisuelle; III) Récepteurs TNT accessibles; IV) Site du
Conseil supérieur de l’audiovisuel : une
section consacrée à l’accessibilité des
programmes télévisés à destination des
personnes présentant un handicap auditif ou visuel; V) Production d’émissions par le Conseil supérieur de
l’audiovisuel; VI) Futures transitions
technologiques de la plateforme
hertzienne terrestre; ANNEXES
ACESSO À INFORMAÇÃO / AUDIÇÃO / AUDIÊNCIA / AUDIOTEXTO /
CANAL DE TELEVISÃO / CSACONSEIL SUPÉRIEUR DE L'AUDIOVISUEL / DEFICIÊNCIA / DIFICIENTE FÍSICO / DVB-T / FRANÇA /
LEGENDA / LEGISLAÇÃO / LINGUAGEM SIMBÓLICA / NORMA /
PERCEPÇÃO VISUAL / POLÍTICA
DO AUDIOVISUAL / PROGRAMA
DE TELEVISÃO / RECETOR DE
TELEVISÃO / REGULAÇÃO / RELATÓRIO / REPRESENTAÇÃO / TECNOLOGIA DA COMUNICAÇÃO-Nova Tecnologia / TELEVISÃO
[7416]
7416
RANAIVOSON, Heritiana, et alli.
Analysis of the Legal Rules for
Exploitation Windows and Commercial
Practices in the EU Member States and
of the Importance of Exploitation
Windows for New Business Practices :
Final Report [documento eletrónico] /
Heritiana Ranaivoson / Sophie De
Vinck / Ben Van Rompuy ; colab.
Katharina Hölck ; Sven Lindmark ;
Anca Birsan ; edit. European Commission, Directorate-General of Communications Networks, Content &
81
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
Technology.. - Adobe Acrobat 8.3 ; 3,24
MB. - Luxembourg : Publications
Office of the European Union, 2013. 86 p. - acedido a 04-08-2014. –
https://ec.europa.eu/digitalagenda/en/news/analysis-legal-rulesexploitation-windows-and-commercialpractices-eu-member-states
. - Este relatório visa proporcionar uma
visão geral do sistema de janelas de
exibição audiovisual na UE e a sua
evolução possível. Na Europa, os mercados audiovisuais têm desenvolvido
uma trajetória em grande medida nacional ou linguística, que se reflete na
configuração de diferentes sistemas de
janelas de exibição em toda a UE. Com
o setor a meio de uma transição digital,
as características deste princípio organizacional estão a ser reconfiguradas,
com novos atores e novos modelos de
oferta audiovisual a entrarem no mercado (nomeadamente o VoD - Video-onDemand). A tecnologia digital também
tem potencial para permitir um mercado
mais integrado para obras audiovisuais
na UE. Com efeito, as novas ofertas de
distribuição de conteúdos podem
desenvolver-se em vários territórios
e/ou, as obras europeias podem aumentar a sua presença nos mercados nacionais, através de plataformas digitais
(a pedido). Neste relatório, avalia-se a
relação entre o sistema de janelas e o
fornecimento e/ou pedido de obras
audiovisuais na Europa (com foco para
as longas-metragens). Duas questões de
investigação estão no cerne deste estudo: 1) Qual é o estado atual da
situação quanto ao funcionamento das
janelas de exibição na UE? 2) Qual é o
impacto da situação das janelas de
exibição na UE sobre o desenvolvimento da oferta e do consumo
audiovisual digital, e vice-versa? Qual é
o potencial da introdução de mudanças
na configuração das janelas de exibição?
O relatório baseia-se tanto na pesquisa
documental, como nas entrevistas. A
pesquisa documental inclui a revisão
dos estudos e relatórios existentes a
nível nacional, regional e/ou ao nível do
patamar da UE, bem como nos Estados
Unidos. É completado com novas
perspetivas provenientes de jornais,
revistas e conteúdos de publicações
académicas sobre janelas de exibição e a
sua evolução. Uma panorâmica atualizada das tendências das janelas de
exibição na UE, preparada pela Federação Internacional de Vídeo (IVF,
novembro de 2012), foi crucial em
ordem a completar os quadros comparativos sobre janelas de exibição e, foi
ainda complementada pela União
Internacional de Cinemas (UNIC). A
IVF e a UNIC consultaram os seus
membros a nível nacional com regularidade sobre as tendências das janelas
de exibição. Graças à sua colaboração, o
contributo tanto de exibidores como de
editores de vídeo, refletiu-se neste
relatório. Para os países com legislação
sobre a cronologia dos media, consultaram-se os textos legais originais.
Quando a combinação de todas estas
fontes pareceu não refletir uma imagem
completa do país, consultou-se diretamente os atores nacionais (financiadores
e organizações do setor) e os operadores
privados (serviços VoD, exibidores,
distribuidores), para verificação da
informação. As fichas de informação
sobre cada país fornecem detalhes e
explicitam as fontes utilizadas para cada
um deles. Foram realizadas entrevistas
com 15 atores da indústria do filme da
UE representando diferentes partes da
rede de valor do filme, incluindo
produtores, distribuidores, operadores
de exibição cinematográfica, operadores
de tecomunicações e consumidores. Foi
dada atenção à inclusão de várias
perspetivas e pontos de vista de novos e
antigos intervenientes neste debate.
Além disso, e dada a ênfase específica
no Video-on-Demand, foram entrevistados 9 fornecedores de serviços de
VoD cuja oferta está disponível em pelo
menos um Estado-membro da UE (trad.
82
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
adapt. de 'Executive Summary - 1.1
Purpose, scope and method') . - Contém:
Executive Summary; 1.1 Purpose, scope
and method; 1.2 Release windows as a
guiding organisational principle in the
EU film sector: The justifications for
release windows; A diversity of frameworks to organise release windows in
the EU; 1.3 Digital evolutions and their
impact on release windows in the EU: A
trend towards shorter windows; The
reshuffle of EU release windows systems; Towards more flexibility? Testing
new release strategies in the EU and
beyond; 1.4 Introducing changes to the
release windows system in the EU:
opportunities and challenges: Developing attractive VoD offers in the EU:
the role of release windows; Increasing
European cross-border circulation: the
role of release windows; 1.5 Conclusions; Introduction: Release windows as
a guiding organisational system in the
EU film sector: overview; 1.1 The justifications for release windows: The
versioning principle; Finding the equilibrium between different windows; 1.2 A
diversity of frameworks to organize
release windows in the EU: The EU
legal framework; The mix of policy and
sector frameworks at the national level;
Digital evolutions and their impact on
release windows in the EU; 2.1 A trend
towards shorter windows: Arguments in
favour of shorter windows; Arguments
in favour of retaining current windows
and their exclusive lengths; 2.2 The
reshuffle of the release windows system
in the EU: The overall organisation of
the release windows; The theatrical
window; The VoD window; Conclusions
ISBN 978-92-79-38407-3
ANÁLISE COMPARATIVA / ANÁLISE DA SITUAÇÃO / ASPETO
JURÍDICO / AUDIOVISUAL--Espaço
Audiovisual Europeu / AUDIOVISUAL--Política do Audiovisual /
CONTEÚDO / DISTRIBUIÇÃO CO-
MERCIAL / DIREITO COMUNITÁRIO / ECONOMIA DA COMUNICAÇÃO--Modelo Económico / ESTADO MEMBRO / ESTADOS
UNIDOS DA AMÉRICA / FILME /
INDÚSTRIA AUDIOVISUAL / INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA /
INVESTIGAÇÃO APLICADA / LEGISLAÇÃO / METODOLOGIA DE
INVESTIGAÇÃO / MERCADOS DE
COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS-Mercado 18 / RELATÓRIO--Relatório
de Investigação / SALA DE CINEMA /
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL
AUDIOVISUAL--Serviços
Audiovisuais Não-Lineares / TELEVISÃO / UNIÃO EUROPEIA /
VIDEO-ON-DEMAND
[7417]
FE.1389
HERMES, Joke
Mulheres e Jornalistas Primeiro : Um
desafio lançado aos profissionais dos
media para que seja possível alcançar a
democracia na prática, criar um
jornalismo de qualidade e acabar com
os estereótipos de género [documento
eletrónico] / Joke Hermes ; ed. original
do Conselho da Europa. - Lisboa :
Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, 2014. - (Trilhos da
Igualdade ; 6). - acedido a 06-08-2014. http://cid.cig.gov.pt/Nyron/Library/Cata
log/winlibsrch.aspx?skey=2DF699D70
B314F34A9435BD9D2956D6B&pesq=
5&doc=95733
. - Os meios de comunicação social
ocupam um lugar preponderante nos
processos de construção identitária. Entre outras, as representações sociais de
masculinidade e feminilidade são em
larga medida influenciadas pelos media.
Verifica-se, contudo, que as mensagens
por eles veiculadas, quer nos conteúdos
relacionados com entretenimento, quer
ainda nos conteúdos informativos, ten83
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
dem a legitimar e reproduzir as desiguais e discriminatórias relações e
papéis sociais de género. Simultaneamente, ignoram o significativo papel das
mulheres nas diferentes esferas da sociedade, subestimando ainda questões de
relevante importância social, económica, política ou cultural que se podem
relacionar com a (des)igualdade entre
mulheres e homens. As mensagens mediáticas veiculadas pelos meios de comunicação social devem obedecer a
princípios de legitimidade cívica, deontológica e ética, em conformidade, aliás,
com as orientações políticas e jurídicas
reguladoras deste setor, favoráveis a
uma sociedade inclusiva. Nesse sentido,
tanto a Assembleia Parlamentar, como o
Comité de Ministros da União Europeia,
têm procurado contribuir para a eliminação de práticas de desigualdade de
género nos media e na produção dos
conteúdos por estes veiculados, designadamente, por via da publicação de
manuais, como este que ora se edita em
língua portuguesa. Este novo título da
coleção Trilhos da Igualdade - Mulheres
e jornalistas primeiro - pretende constituir mais um contributo da CIG para a
sensibilização dos/as profissionais de
comunicação, alertando para o papel
que deverão desempenhar na desconstrução de estereótipos de género e
fornecendo, nomeadamente a todos/as
os/as profissionais preocupados/as e
determinados/as em combater o que a
autora designa por «jornalismo preguiçoso», argumentos, perspetivas, exemplos práticos e reais de estereótipos de
género e formas de os combater (In:
'Nota Prévia'). - Tit. original: Women
and Journalists First. - Contém: Nota
Prévia; Introdução; Parte I: Factos - A
representação equitativa das mulheres e
dos homens na informação: uma finalidade pela qual devemos lutar: Facto 1:
As ideias preconcebidas são perigosas;
Facto 2: A utilização de estereótipos é
um tipo de jogo de poder; Facto 3: O
jornalismo de serviço público necessita
urgentemente de «acordar»; Facto 4: Os
direitos das mulheres tornaram-se uma
garantia adicional das políticas populistas; Facto 5: A «pornografização» é
um sistema disciplinar; Facto 6: Apesar
de alguns estereótipos serem sexistas, a
estereotipagem não é sinónimo de sexismo, mas de uma representação errónea
sistemática; Facto 7: Os/as jornalistas
noticiam surpresa quando as mulheres
fazem algo; Parte II: Forças - Enfrentar
o recurso aos estereótipos de género
através do reforço do jornalismo responsável: 1.ª Força: as/os jornalistas têm
espírito de curiosidade; 2.ª Força:
Quando as/os jornalistas são homens e
mulheres do mundo, de mente aberta e
com espírito de curiosidade; 3.ª Força:
O jornalismo é uma profissão de reflexão; 4.ª Força: O jornalismo dispõe de
uma variedade de formatos para enfrentar e reescrever os estereótipos de
género; 5.ª Força: Os prémios e as
distinções (úteis para fornecer bons e
sobretudo maus exemplos práticos);
Parte III: Ferramentas - Combater os
estereótipos de género: Ferramenta #1:
Bases de dados de especialistas:
Ferramenta #1: Bases de dados de
especialistas: não é assim tão difícil
encontrar mulheres especialistas; Ferramenta #2: Sítios na Internet úteis para
as pessoas que ensinam jornalistas (ou
para jornalistas autodidatas); Ferramenta
#3: Exemplos de boas (e más) práticas;
Ferramenta #4: Mantras (numa ótica
«faça você mesmo»); Ferramenta 4.1: O
recurso aos estereótipos é um hábito, o
género é um conceito; Ferramenta 4.2:
Por que motivo haverá sempre
estereótipos; Referências Bibliográficas;
Lista de abreviaturas e acrónimos;
Apêndice: Recomendação CM/Rec
(2013)1 do Comité de Ministros aos
Estados-Membros sobre a Igualdade de
Género e Media
ISBN 978-972-597-378-3
COMUNICAÇÃO SOCIAL / CONCEITO / CONSELHO DA EUROPA /
84
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
CONTEÚDO DA MENSAGEM /
DEFINIÇÃO / ESTEREÓTIPO / HOMEM / IGUALDADE / INFORMAÇÃO / JORNALISMO / JORNALISTA
/ MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / REPRESENTAÇÃO / SERVIÇO PÚBLICO / SEXO FEMININO
[7418]
M.884
EUROPEAN AUDIOVISUAL OBSERVATORY. Yearbook. Television,
cinema, video and on-demand áudiovisual services - the pan-European
picture, 2013
Yearbook : Television, cinema, video
and on-demand audiovisual services the pan-European picture = Annuaire :
Télévision, cinéma, vidéo et services
audiovisuels à la demande - le paysage
paneuropéen = Jahrbuch : Fernsehen,
Film, Video und audiovisuelle Abrufdienste - die gesamteuropaische Lage :
volume 2 : 2013 / European Audiovisual
Observatory ; dir. Susanne Nikoltchev ;
edit. André Lange. - Strasbourg : EAO,
2014. - 256 p : il., tab. gráf. e quadros ;
30 cm. - O volume 2 da edição de 2013
do Anuário do Observatório Europeu do
Audiovisual foi este ano publicado algo
tardiamente, facto que se explica pelas
diferentes evoluções internas que se
registaram na equipa do Observatório
durante os últimos doze meses. O setor
audiovisual europeu continuou, durante
os anos de 2012 e 2013, a conhecer
desenvolvimentos rápidos e importantes. É importante, contudo, registar que,
infelizmente, nem todos os dados que
permitiriam acompanhar tais evoluções
se encontram disponíveis, já que alguns
dos principais operadores do mercado
não facultaram os elementos estatísticos
básicos que permitem clarificar o quadro de desenvolvimento de tais evoluções. Este 2.º volume da 19ª edição
regular do Anuário apresenta-se sob a
forma compacta que já é conhecida da
sua edição imediatamente precedente, e
propõe agora novos dados no âmbito do
seu capítulo 6: uma análise do volume e
da origem dos programas de ficção
difundidos em 35 canais dos Estados
Unidos. - ed. trilingue. - Contém: Introduction; Cap. 2 - The world audiovisual
market; Cap. 3 - Distribution of
audiovisual services; Cap. 4 - Economic
trends of the broadcasting sector; Cap. 5
- Television services; Cap. 6 Programming of fiction on TV; Cap. 7 - Ondemand audiovisual services; Cap. 8 The film industry; Cap. 9 - Physical video market; Sources
ISBN 978-92-871-7769-8 (brochado) :
Oferta
ANÁLISE DA SITUAÇÃO / ANUÁRIO / AUDIÊNCIA / AUDIOVISUAL-Espaço Audiovisual Europeu / CANAL
DE TELEVISÃO / CINEMA / CONVERGÊNCIA / DADOS ESTATÍSTICOS / DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL / DVB-T / ECONOMIA DA
COMUNICAÇÃO--Modelo Económico
/ EMPRESA DE RADIODIFUSÃO /
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA /
FICÇÃO / GÉNEROS TELEVISIVOS /
INDÚSTRIA AUDIOVISUAL / INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA /
MERCADO INTERNACIONAL /
OBSERVATÓRIO EUROPEU DO
AUDIOVISUAL / PLATAFORMA DIGITAL / PREVISÃO / PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA / RADIODIFUSÃO / SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL
AUDIOVISUAL-Serviços Audiovisuais Lineares / SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
AUDIOVISUAL--Serviços
Audiovisuais Não-Lineares / TELEVISÃO /
TELEVISÃO POR CABO / TELEVISÃO POR SATÉLITE / VÍDEO /
VIDEO-ON-DEMAND
85
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
[7419]
P.P.75
GOMES, Joaquim Cardoso
Os censores do 25 de Abril : o pessoal
político da censura à imprensa / Joaquim Cardoso Gomes. - Na madrugada
que Sophia crismou como «o dia inicial
inteiro e limpo», esboroava-se um dos
três pilares em que se alicerçava a
vetusta ditadura salazarista-caetanista. O
Exército encurralado pela impossível
vitória militar na frente colonial punha
termo ao regime autoritário que tinha na
Polícia Política e na Censura os seus
dois outros baluartes. No 25 de abril de
1974 a PIDE sucumbia, enquanto na rua
da Misericórdia, aos censores, já não
chegavam os estafetas com os granéis
para "exame prévio".
In: Jornalismo e Jornalistas. - Lisboa. ISSN 0874-7741. - n.º 57 (jan-jun.
2014), pp. 6-34
E ais deve ter em conta todos os
ofrimentos, esmo e rincipalmente os
daqueles ujo rabalho é zelar pela
oralidade e ordem ública - os
ortadores». Maria Velho da Costa começava assim um dos textos de
Desescritas, livro publicado em 1973,
um ano antes do fim dos 'ortes' e da fuga
dos 'ortadores'
In: Jornalismo e Jornalistas. - Lisboa. ISSN 0874-7741. - nº 57 (jan-jun.
2014), pp. 42-45
CENSURA / FORÇAS ARMADAS /
HISTÓRIA--História Moderna / HISTÓRIA DA IMPRENSA / IMPRENSA
/ JORNAL / JORNALISTA / PORTUGAL / PUBLICAÇÃO PERIÓDICA /
REGIME POLÍTICO--Regime Autoritário
[7421]
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / CENSURA / INFORMAÇÃO / ESTADO /
FORÇAS ARMADAS / HISTÓRIA-História Moderna / IMPRENSA / INFORMAÇÃO / JORNAL / JORNALISMO / JORNALISTA / PESSOAL DA
COMUNICAÇÃO / POLÍTICA / PORTUGAL--Regime Autoritário / PROPAGANDA / REGIME POLÍTICO
[7420]
P.P.75
CASCAIS, Fernando
A queda da Censura vista do prédio da
frente : Oje não há ápis zul para nos
ortar / Fernando Cascais. - «Ecidi
escrever ortado; poupo assim o
trabalho a quem me orta. Orque quem
me orta é pago para me ortar. Também
é um alariado. Também ofre o usto de
ida. Orque a iteratura deve dar sinal de
ircinstância, e não tem ustificação oral.
P.P.75
ROSA, Gonçalo Pereira
Um prémio de novela encerrou o
'Jornal do Fundão' / Gonçalo Pereira
Rosa. - Em 1965, a Censura não conteve
uma informação embaraçosa sobre
Luandino Vieira. E um corajoso jornal
regional desafiou o regime. No ano
anterior, em 1964, o jornal angolano
ABC premiara este romance com um
prémio literário e fora imediatamente
censurado por enaltecer um dissidente.
Após inquérito, o jornalista Roby
Amotim (falecido no final de 2013),
fora detido durante três meses e remetido para Lisboa. Mas, desta vez, o caso
despertara a atenção internacional.
In: Jornalismo e Jornalistas. - Lisboa. ISSN 0874-7741. - nº 57 (jan-jun.
2014), pp. 46-51
ANGOLA / CENSURA / ESCRITOR /
FICÇÃO / IMPRENSA / JORNAL /
JORNAL DO FUNDÃO / JORNALISTA / JÚRI / LITERATURA /
86
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
NOTÍCIA / PORTUGAL / PRÉMIO /
PRISÃO / REGIME POLÍTICO-Regime Autoritário
[7422]
P.P.75
CÉSAR, Orlando
Notícias da Amadora : Golpes de
censura atingem 'leitores especiais' /
Orlando César. - A escrita era, primeiro
que tudo, um ato libertador, uma forma
consciente de transgredir e de inscrever
relatos que adquirissem sentido. Dirigir
a terceiros palavras com significado.
Desígnio que era frustrado sobejas
vezes, pelo golpe de mão da censura.
In: Jornalismo e Jornalistas. - Lisboa. ISSN 0874-7741. - n.º 57 (jan-jun.
2014), pp. 52-56
CENSURA / COLABORADOR /
CONTROLO DA COMUNICAÇÃO /
ESCRITA / IMPRENSA / IMPRENSA
LOCAL / JORNAL / JORNALISMO /
JORNALISTA / LEITOR / NOTÍCIAS
DA AMADORA / REGIME POLÍTICO--Regime Autoritário
[7423]
P.P.75
RODRIGUES, Avelino
Como eu vivi a censura : No 'Diário de
Lisboa' e em 'O Século' / Avelino
Rodrigues. - A censura em Portugal
durante a ditadura não era uma teoria ou
sequer uma política consistente, era uma
prática de repressão da liberdade de
imprensa, variável de jornal para jornal
e consoante o momento político. Cada
jornal e cada jornalista tem a sua história para contar. O que sei da censura
no 'Diário de Lisboa' diz respeito à
minha experiência pessoal, entre 1972 e
1974, que coincide com a ponta final da
ditadura. Antes disso, em 1969, tinha
entrado para 'O Século', onde comecei a
aprender a arte de escrever para os censores. Marcelo Caetano acabava de chegar ao poder, apregoando uma evolução
na continuidade. De facto decretou que
a odiosa Censura passasse a chamar-se
Exame Prévio, mas a repressão da liberdade de imprensa continuava na mesma
In: Jornalismo e Jornalistas. - Lisboa. ISSN 0874-7741. - nº 57 (jan-jun.
2014), pp. 58-62
CENSURA / CONTROLO DA COMUNICAÇÃO / DIÁRIO DE LISBOA /
IMPRENSA / INFORMAÇÃO / JORNAL / JORNALISMO / JORNALISTA
/ O SÉCULO / PORTUGAL / REGIME
POLÍTICO--Regime Autoritário / INTERPRETAÇÃO DA INFORMAÇÃO
/ TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO
[7424]
FE.1390
EBU. European Broadcasting Union
Connecting to a Networked Society :
Continuous improvement of trust and
return on society : Full Report [documento eletrónico] / EBU, European
Brosdcasting Union ; The Vision 2020
Project. - Adobe Acrobat 8.3 ; 15 MB. Geneva : EBU, 2014. - 100 p. acedido a
13-08-2014. –
http://www3.ebu.ch/files/live/sites/ebu/f
iles/Knowledge/Publication%20Library/
EBU-Vision2020-Full_report_EN.pdf
. - Como é que deveremos responder às
alterações que estão a ocorrer no comportamento das audiências, nos mercados de media, na sociedade - desafios
que confrontam todos os membros da
comunidade da EBU? Para auxiliar o
serviço público de media (SPM) a planear essas mudanças, em Outubro de
2012, a União Europeia de Radiodifusão
(UER/EBU) lançou o projeto VISION2020. O objetivo desse ambicioso
87
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
projeto é identicar como é que o SPM
pode permanecer indispensável para as
audiências e outros atores nos anos que
se avizinham. É também o próximo passo lógico na definição do futuro do
SPM, na sequência da adoção pela
UER/EBU da Declaração de Estrasburgo de 2012, que identifica o núcleo
dos valores partilhados pelos serviços
públicos de media na Europa. Desde o
início que o VISION2020 tem sido um
processo colaborativo. Foi sendo auscultado o conhecimento partilhado da
comunidade UER/EBU e organizados
debates entre os seus membros sobre
sobre qual a melhor forma de enfrentar
os desafios que se vão colocar; tem-se
utilizado a investigação de mercado e
outros meios para analisar as tendências
no consumo e nos mercados de media, e
para identificar e interpretar desafios,
oportunidades e dilemas estratégicos
para o SPM; têm-se reunido esclarecimentos a partir de entrevistas a gestores
do SPM e a peritos externos. Esses
resultados foram debatidos e avaliados
por três grupos de peritos provenientes
das 60 delegações da UER/EBU, que se
reuniram em três ocasiões no decurso de
2013. Mais de 150 membros da comunidade da UER/EBU participaram no
delinear de estratégias no Conferência
sobre Tendências, realizada em Bruxelas a 31 de Maio de 2013. Este
documento integra e sumariza os principais resultados do projeto e inclui 10
recomendações de topo. No seguimento
do acordo sobre estes resultados durante
a Assembleia Geral de dezembro de
2013, o documento foi desenvolvido
para culminar num Relatório Final, tendo subjacentes a análise das tendências
e materiais de apoio suplementares.
Numa versão visualmente atrativa, que
inclui mais de 100 exemplos e casos que
ilustram as recomendações, está também
disponível numa versão separada para
App (para dispositivos iOS e na versão
HTLM5). Essa app é um documento
animado, especialmente no tocante aos
casos que são regularmente atualizados.
Se bem que o número de casos já seja
substancial, esta seleção necessita de expandir-se e atualizar-se. Por isso, convidam-se todos os membros a manter o
envio desses casos para a UER/EBU
(trad. adapt. de 'Introduction'). Contém: EXECUTIVE SUMMARY:
Introdruction; Executive summary; 1.1
A call for actions; 1.2 The diversity of
the European PSM and the philosophy
behind the project; 1.3 The networked
society and the role of PSM; 1.4
Connecting with a networked society;
1.5 Trust; 1.6 Return on Society (RoS);
1.7 Continuous improvement and development; Top 10 Recommendations: 1
Better understand your audiences; 2
Increase engagement and diversity; 3
Set priorities in your portfolio; 4 Be the
most relevant and trusted source of
information; 5 Be more relevant to
younger audiences; 6 Empower, curate
and share; 7 Accelerate innovation and
development; 8 Ensure prominence; 9
Transform organisational culture and
leadership style; 10 Make the case for
PSM; 1. INTRODUCTION; 2. THE
PROCESS; 3. TRENDS: 3.1 Fundamental changes; 3.2 Socio-economic
trends; 3.3 Media consumption trends:
personalized, fragmented and networkked; 3.4 Present PSM performance in a
digital world; 3.5 Audiovisual markets;
3.6 Prominence & findability - major
bottlenecks; 3.7 New media production
and consumption technologies; 3.8
Governance, role & remit and funding
trends; 4. CHALLENGES AND OPPORTUNITIES FOR PSM: 4.1 How to
ensure a wide audience reach in a fragmenting media landscape? 4.2 How to
make PSM companies more open and
diverse? 4.3 How to be distinctive in a
crowded media market? 4.4 How to
remain a prominent and reliable source
of news and information? 4.5 How to
remain relevant for younger audiences?
4.6 How to take on new roles? 4.7 How
to ensure continuous innovation? 4.8
88
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
How to remain accessible, findable and
recognizable? 4.9 How to meet new
management and leadership requirements? 4.10 How to redefine PSM’s
role and legitimacy? 4.11 A call for
action; 5. SELECTED READINGS;
ANNEXES
ANÁLISE DA SITUAÇÃO / AUDIÊNCIA--Composição da Audiência /
CONVERGÊNCIA / DEFINIÇÃO /
DIGITAL / ESTAÇÃO DE RADIODIFUSÃO / ESTRATÉGIA / ESTUDO
DE CASO / GESTÃO / GRUPO DE
PERITOS / INTERCONECTIVIDADE
/ MANDATO / ORGANIZAÇÃO /
PROGRAMA DE AÇÃO / PROJETO /
REDE / RELATÓRIO / SERVIÇO
PÚBLICO / SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO / UER
[7425]
FE.1391
ATOMIUM CULTURE. Bringing
Europe to the Forefront
The Role of the Media in Responsible
Research and Innovation [documento
eletrónico] / Atomium Culture ; edit.
European Commission. - Adobe
Acrobat 8.3 ; 2,58 MB. - [Brussels] :
European Commission, 2014. - 44 p. acedido a 18-08-2014. –
http://www.eisri-summit.eu/wpcontent/uploads/2014/05/report-eisri.pdf
. - Para efeitos do presente relatório, a
expressão 'media' é utilizada no seu
termo mais amplo, significando tanto as
meios de comunicação social tradicionais como os novos media e as redes
sociais. Dado o papel central dos media
na nossa vida diária e a mudança no
ambiente mediático das últimas décadas,
é oportuno avaliar os obstáculos que
precisam de ser superados no tocante à
comunicação com o público sobre a
investigação e a inovação. Qual é o papel dos media? Poderão os novos e
interativos media apoiar melhor a comunicação com a sociedade sobre questões como as novas tecnologias e a
inovação? O ponto de partida para este
debate foi o reconhecimento das surpreendentes alterações que o ecossistema
informativo e o ambiente dos media em
geral têm conhecido nos últimos tempos. É claro que os media e a comunicação, genericamente concebidas, desempenham um papel central na
formação da opinião e da atitude da
sociedade. Portanto, é igualmente importante que as partes interessadas instituições de investigação, indústria,
media e decisores políticos - se certifiquem que equacionam corretamente
da comunicação autorizada da (e para) a
investigação e inovação dirigida aos
cidadãos. Como Simon Hampton, diretor do European Public Policy of
Google postulou, a Internet é a mais
singular e poderosa força de mudança
no mundo do conhecimento a que temos
vindo a asistir nos últimos 600 anos. O
impacto da World Wide Web no forma
como as pessoas acedem e usam a
informação é inestimável. No entanto,
estão também a mudar os atuais
modelos de disseminação e comunicação das suas mentes. Os media afetam
quase todos os aspetos da vida contemporânea e o que é inerente à definição
dos processos sociais e culturais chave,
que por sua vez afetam as opções
fundamentais da sociedade. Num tempo
em que a inovação e a tecnologia se
desenvolvem a uma velocidade sempre
crescente e que interfere na sociedade
em geral, é importante avaliar como
informar o público sobre os riscos e os
benefícios das novas tecnologias e sobre
como informar os decisores políticos
acerca das evoluções e opiniões da
sociedade. É importante a distinção
entre dois debates que claramente ocorrem: - o papel dos fornecedors de conteúdos na formulação das questões e o
envolvimento do público em geral nas
questões sobre a ciência, a investigação
89
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
e a inovação; - o papel dos media como
instrumento para mudar a forma como
os diferentes atores do processo de
investigação e inovação comunicam e
interagem. A chegada dos novos medias
e dos media sociais refere-se a ambos os
debates acima mencionados. Os novos
media mudaram o processo editorial dos
fornecedores de conteúdos da prépublicação para a pós-publicação; o que
é que isto significa para os media
tradicionais e como garantir a validade e
a qualidade da informação neste ecossistema informativo? Os novos media
criaram um novo ambiente de interação
e troca de informação sobre e através da
World Wide Web; como é que isso se
relaciona com o processo de investigação e inovação? Quais são os dessafios e as oportunidades? Os novos
media também estão a mudar o relacionamento e o comportamento das audiências. Como podem os novos meios
contribuir para aumentar a confiança na
comunicação, com o público em geral?
Podem os novos media desenvolver-se
como um canal interativo e construtivo
entre os diferentes atores e o público? O
desenvolvimento de uma visão coerente
sobre uma melhor investigação sobre a
comunicação na Europa vai implicar
escolhas - e este não é um assunto
triviual. Para definir as prioridades de
uma forma responsável, é importante
não apenas ter em consideração a diversidade institucional e organizacional de
atores relevantes, como também conhecer as diferentes necessidades de uma
ampla variedade de intervenientes (tra.
adapt. de um excerto de 'The Changing
Media Environment'). - Contém: Foreword; About the Summit; Introduction;
Changing Media; Responsible Research
and Innovation; Key Messages; Best
Practice 1: Special Initiative for Citizen
Engagement in Science; Session Discussions: Session 1 Responsibility in
Science and Media; Best Practice 2: UK
Science Media Centre; Session 2 How
the Media can Support Gender Equality
in Research and Innovation; Session 3
Excessive Trust and Misplaced Fears;
Best Practice 3: Science Shops; Session
4 Public Engagement in Shaping the
Political Agenda; Best Practice 4:
Views, Opinions and Ideas of Citizens
in Europe on Science (VOICES); Session 5 Technology and Innovation
Acceptability in a Changing Media
Environment;
Best
Practice
5:
FactChecking.it; Session 6 Rethinking
Science Education; Best Practice 6:
Massive
Open
Online
Courses
(MOOCs); Best Practice 7: Science
Gallery; Session 7 Open Access as a
Key Tool to Optimize the Circulation of
Knowledge in Europe; Session 8 Digital
and Social Media: New Ways of
Engaging Citizens in Research and
Innovation; Best Practice 8: REIsearch Research Excellence Innovation Network
ACESSO À INFORMAÇÃO / CIDADANIA / CIÊNCIA / COMISSÃO
EUROPEIA--Poder de Iniciativa / COMUNICAÇÃO / COMUNICAÇÃO
SOCIAL / CONHECIMENTO / DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
/ DIVULGAÇÃO / DUBLIN / EDUCAÇÃO / FUNÇÃO DA INFORMAÇÃO / INOVAÇÃO / INTERNET-Difusão da Informação / INVESTIGAÇÃO / INVESTIGAÇÃO SOBRE
A COMUNICAÇÃO / MEIOS DE
COMUNICAÇÃO ELETRÓNICOS /
MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / OPINIÃO PÚBLICA / REDE E
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES
ELETRÓNICAS / RESPONSABILIDADE DA INFORMAÇÃO / REUNIÃO INTERNACIONAL / SOCIEDADE / SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
90
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
[7426]
FE.1392
EBU. European Broadcasting Union
Empowering Citizenship through Media
Literacy : the Role of Public Service
Media [documento eletrónico] / EBU,
European Broadcasting Union. - Adobe
Acrobat 8.3 ; 1,07 MB. - Geneva : EBU,
2014. - 8 p. - acedido a 19-08-2014. http://www3.ebu.ch/files/live/sites/ebu/f
iles/Knowledge/Initiatives%20%20Policy/Topical%20Issues/Media%2
0Literacy/Viewpoint_2011_EN_Media_
literacy.pdf
. - No mundo digital a aprendizagem
nunca termina. Compreender como utilizar a última tecnologia dos media e
avaliar os seus conteúdos é fundamental
para uma compreensão crítica e uma
participação ativa, que são as bases de
toda e qualquer sociedade democrática.
Um défice das competências necessárias
não apenas exclui segmentos da sociedade de fazer escolhas informadas, como aumenta o risco de exposição a
mensagens não solicitadas, não confiáveis e prejudiciais. Todos os dias o
serviço público de media (SPM)
progride no domínio da literacia mediática: a capacidade de aceder aos meios
de comunicação, de compreender e avaliar criticamente os seus conteúdos e de
comunicar através de uma variedade de
plataformas. Hoje em dia, o SPM utiliza
multiplataformas para criar uma
experiência mediática inteligente, para
chegar às audiências sob formas interativas e inovadoras. O objetivo é fornecer conteúdos de serviço público de
qualidade a cada segmento da sociedade: para integrar comunidades, grupos
sociais e gerações. O atual mundo digital não é apenas um privilégio dos
profissionais dos media. Ele entusiasma
e entretem os idosos e os jovens, os
migrantes e todos aqueles que podem
ser socialmente desfavorecidos ou que
vivem com necessidades especiais. Alguns destes grupos podem exigir for-
mação para discernir, filtrar e avaliar
entre a miríade de imagens e sons.
Outros talvez precisem de orientação
para identificar em que fontes podem
confiar; qual a melhor forma de proteger
a sua privacidade ou de estimular o seu
potencial criativo. O objetivo é construir
uma rede a partir da qual possa crescer
uma audiência mediaticamente educada.
A promoção da literacia para os media e
das competências digitais são centrais
para a Agenda Digital da União Europeia - o plano estratégico para a maximização dos aspetos económicos e
sociais das tecnologias de informação e
comunicação de 2015. As expectativas
são altas, com a litearacia para os media
identificada como fator-chave para um
envolvimento democrático veloz num
mundo crecentemente tecnológico. Contra este pano de fundo, o SPM fortalece
a cidadania através de um leque dinâmico de programas e projetos em parceria com principais intervenientes, no
quadro de uma era digital cada vez mais
sofisticada (trad. adapt. de 'The issue'). Contém: The issue; Bridging the digital
divide; Inform and empower citizens to
democracy; Creating a trusted space;
European Broadcasting Union (EBU)
ACESSO
À
INFORMAÇÃO
/
APRENDIZAGEM / CIDADANIA /
COMPETÊNCIA / CONTEÚDO / DEMOCRACIA / DESIGUALDADE SOCIAL / DIGITAL / EDUCAÇÃO-Literacia para os Media / FORMAÇÃO
/ FUNÇÃO DA INFORMAÇÃO /
PROGRAMA COMUNITÁRIO--Ação
Comum / SERVIÇO PÚBLICO / UER /
UNIÃO EUROPEIA
[7427]
FE.1393
CONSEIL SUPÉRIEUR DE L'AUDIOVISUEL. Direction des études et
de la prospective. Service de l’information et de la documentation
91
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
La concentration du média radiophonique : Rapport au Parlement
[documento eletrónico] / CSA, Conseil
supérieur de l'audiovisuel. - Adobe
Acobat 8.3 ; 751 KB. - [Paris] : CSA,
2014. - 60 p. - acedido a 21-08-2014. http://www.csa.fr/Etudes-etpublications/Les-autresrapports/Rapport-du-CSA-sur-laconcentration-du-media-radiophonique
. - Todos os dias, mais de oito franceses
em cada 10 ouvem o rádio para obter
informações, a nível nacional mas também localmente, para discutir, e igualmente para se entreterem. A considerável influência do meio radiofónico
reclama, em complemento do controlo
previsto na lei comum da concorrência,
medidas que permitam preservar o
pluralismo das correntes sócio-culturais
que se expressam. A regulação da concentração é uma tarefa delicada. Ela
deve preservar o pluralismo dos serviços de rádio aos quais têm acesso os
cidadãos sem no entanto comprometer o
dinamismo económico do setor que a
condição de efetiva existência duma
pluralidade de operadores. Atualmente,
o setor radiofónico francês faz prova de
solidez num contexto publicitário difícil, nomeadamente graças à capacidade
de inovação dos seus operadores. No
entanto encontra-se face à concorrência
de novos serviços digitais, enquanto ele
próprio se desdobra através de novas
redes de distribuição digital, nas quais
se deve encaixar em novos esquemas e
novas relações económicas. A paisagem
radiofónica francesa caracteriza-se pela
coexistência de numerosos operadores
de muitos diferentes tipos, de pequenas
estruturas locais, mas também de grupos
regionais e nacionais. No entanto, a
nível local, existem importantes disparidades na oferta de serviços de rádio,
tanto em termos de número como de
diversidade. Este relatório tem por
objeto avaliar a eficácia do dispositivo
atual de regulação da concentração do
meio radiofónico e de apresentar da
forma mais completa e o mais objetiva
possível, as vantagens e os inconvenientes das diferentes vias que permitiriam a sua evolução. O dispositivo
atual de regulação da concentração repousa em três componentes: A primeira
componente é o patamar de concentração, que interdita a uma mesma pessoa dispor de redes em que a cobertura
acumulada seja superior a 150 milhões
de habitantes na rede hertziana analógica ou 20% das audiências potênciais
acumuladas no conjunto dos serviços de
rádio, públicos ou autorizados, em todas
as redes hertzianas, analógicas e digitais. A segunda componenente do dispositivo ocorre durante a alocação dos
recursos hertzianos. Quando atribui licenças de utilização de frequências, o
Conselho regula o crescimento interno
dos grupos. Por fim, a terceira componente é a aprovação por parte do
Conselho das modificações no controlo
das empresas titulares das licenças. Este
dispositivo apresente variados limites.
Em primeiro lugar, a concentração
de150milhões de habitantes resulta de
uma refleaão baseada em hipóteses
tecnológicas, demográficas e técnicas
datada do início da década de 1990. O
nível de 150 milhões de habitantes está
congelado desde 1994, se bem que a
população francesa e o parque de
frequências disponível tenha aumentado. Quanto ao método de cálculo do
indicador de cobertura da população,
deveria ter progredido com a evolução
das recomendações metodológicas internacionais e das ferramentas de cálculo.
A definição do limiar por este indicador
resulta assim, por um lado, de uma falta
de continuidade nos resultados e, por
outro, de uma complexidade de compreensão e de implementação para os
atores do setor. Por outo lado, definido
num perímetro nacional, o limiar não
inclui as questões locais do pluralismo,
consideradas essenciais, na medida em
que é a nível local que o pluralismo é
realmente vivido pelos franceses. A
92
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
própria natureza do instrumento, um
limiar que se aplica de forma automática, com fortes efeitos limitadores,
sem ter em conta as consequências possíveis, circunscreve a ação do regulador
não lhe permitindo implementar um
ajuste mais fino da economia e do
pluralismo do setor (trad. adapt. de um
excerto de 'Synthèse'.. - Contém:
INTRODUCTION; I. LA CONCENTRATION DU MÉDIA RADIOPHONIQUE: ÉTAT DES LIEUX ET
PERSPECTIVES: Le paysage radiophonique français aujourd’hui: Un secteur économique dynamique confronté à
de nouvelles concurrences; Un paysage
radiophonique composé de nombreux
opérateurs; Des disparités en termes de
nombre de services disponibles à travers
le territoire; Les voies de développement des opérateurs radiophoniques:
La croissance interne; La croissance
externe; II. LES INSTRUMENTS
ACTUELS DE LA RÉGULATION DE
LA CONCENTRATION: HISTORIQUE, FONCTIONNEMENT ET LIMITES; Les trois volets du dispositif actuel
: historique et fonctionnement: Le
plafond de concentration; L’attribution
des fréquences par le Conseil; Le
contrôle des opérations de concentration
par le Conseil; Les limites du dispositif:
Un plafond de concentration dont la
valeur est figée et la méthode de calcul
dynamique; Un plafond qui s’applique
de façon automatique; Le manque d’ouverture du dispositif aux nouveaux
modes de distribution de la radio; III.
COMMENT LES INSTRUMENTS DE
RÉGULATION DE LA CONCENTRATION POURRAIENT-ILS ÉVOLUER ? Réformer le plafond de concentration: Rénover le plafond de couverture de la population; Changer
l’indicateur de définition du plafond de
concentration; Compléter le dispositif
existant par des plafonds locaux; Un
renforcement des autres volets du dispositif : supprimer les plafonds nationnaux ou créer un seuil de surveillance:
Supprimer les plafonds de concentration
nationaux et renforcer les deux autres
volets du dispositif de régulation de la
concentration; Transformer le plafond
en un seuil de surveillance plutôt que
d’interdiction; Moderniser la méthode
d’allocation des fréquences; Intégrer les
nouveaux risques de concentration de la
distribution sur les réseaux internet;
CONCLUSION; ANNEXE 1 L’ÉVOLUTION DE LA MÉTHODE DE
CALCUL DE LA COUVERTURE
UTILISÉE PAR LE CONSEIL;
ANNEXE 2 SYNTHESE DES RÉPONSES À LA CONSULTATION
SUR LE PLAFOND DE CONCENTRATION EN RADIO;
AUDIOVISUAL--Política do Audiovisual / CONCENTRAÇÃO ECONÓMICA--Conglomerado de Empresas /
CONCENTRAÇÃO ECONÓMICA-Controlo das Concentrações / CONCENTRAÇÃO ECONÓMICA--Política
da Concorrência / CSA-CONSEIL SUPÉRIEUR DE L'AUDIOVISUEL /
ESPECTRO RADIOELÉTRICO--Frequência Radioelétrica / ESTAÇÃO DE
RÁDIO / FRANÇA / INDICADOR /
INTERNET--Difusão da Informação /
LICENÇA / METODOLOGIA / PARLAMENTO / PLURALISMO / RADIODIFUSÃO / RADIODIFUSÃO
LOCAL / RADIODIFUSÃO REGIONAL / REDE E SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS /
REGULAÇÃO / RELATÓRIO / SUPERVISÃO
[7428]
P.P.118
VOORHOOF, Dirk
Cour européenne des droits de l'homme
: Affaire Brosa c. Allemagne / Dirk
Voorhoof. - O Tribunal Europeu dos
Direitos Humanos (TEDH) divulgou um
acórdão particularmente interessante
93
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
versando sobre o direito à liberdade de
expressão política durante uma campanha eleitoral. O requerente, o senhor
Ulrich Brosa, sustentava que a injunção
ordenada por uma jurisdição alemã
visando interditá-lo de distribuir um
documento que ele tinha redigido por
ocasião das eleições municipais constituía um atentado ao seu direito à
liberdade de expressão. A injunção em
questão, com efeito, interditava-o de
distribuir um manifesto no qual ele
apelava ao não voto num dos candidatos
à presidência do município, F.G. que, de
acordo com ele, era um 'testa de ferro'
da organização neonazi Berger-88. Esta
injunção interditava igualmente M.
Brosa de toda e qualquer declaração ou
alegação susceptível de associar F.G
como militante de organizações neonazis. Qualquer infração a esta injunção era passível de uma multa que se
poderia elevar a 250 000 euros, bem
como a uma pena de prisão duma duração máxima de seis meses. As
jurisdições alemãs haviam estimado que
pretender que uma pessoa é o 'testa de
ferro' de uma organização neonazi,
constitui um atentado à honra e à
reputação dessa pessoa e que o requerente, o sr. Brosa, não apresentou
provas suficientes sustentando a sua
alegação contra F.G. O sr. Brosa, por
consequência, recorreu ao Tribunal de
Estrasburgo, prevalecendo-se de uma
violação do seu direito à liberdade de
expressão, tal como garantido pelo
artigo 10º da Convenção. O acórdão do
TEDH, de 17 de abril de 2014 e a
propósito desta matéria, está consultável
a partir da seguinte ligação:
http://hudoc.echr.coe.int/sites/fra/pages/
search.aspx?i=001142422#{"itemid":["001-142422"]}
ALEMANHA / CANDIDATURA /
CONTENCIOSO / ELEIÇÃO / IDEOLOGIA / LIBERDADE DE EXPRESSÃO / MANIFESTO / PARTIDO
POLÍTICO / POLÍTICA / RECURSO
CONTENCIOSO / SANÇÃO / TRIBUNAL / TRIBUNAL EUROPEU
DOS DIREITOS HUMANOS / VIOLAÇÃO
[7429]
P.P.118
VOORHOOF, Dirk
Cour européenne de droits de l'homme :
Affaire Salumaki c. Finlande / Dirk
Voorhoof. - O título de um artigo de
jornal publicado num quotidiano e cuja
interpretação pode constituir um atentado à reputação de uma personalidade
pública, é suficiente para justificar a
condenação criminal do jornalista cujo
artigo em questão foi redigido de boa-fé
e não comporta nenhum erro factual ou
alegação difamatória? Foi solicitado ao
Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
(TEDH) que se pronunciasse sobre esta
questão no quadro de um recente requerimento apresentado pela sra. Tiina
Johanna Salumaki contra a Finlândia. A
requerente, jornalista do diário IltaSanomat, havia publicado um artigo
dedicado à investigação do assassinato
de P.O. Na primeira página da publicação, um título levantava a questão se a
vítima não teria ligações ao K.U., um
conhecido empresário finlandês. Uma
fotografia de K.U. figurava nessa mesma página e, nas margens do artigo,
uma rubrica distinta mencionava uma
anterior condenação de K.U. por delitos
de natureza económica. O Tribunal da
comarca de Helsínquia condenou a requerente e o redator-chefe, à época H.S.,
por difamação visando K.U., considerando que o título do seu artigo insinuava que K.U. estava implicado naquela morte, mesmo que o artigo deixasse
claramente expresso posteriormente que
o suspeito do assainato não tinha nenhuma ligação com K.U. A sra. Salumaki e
o seu editor tinham sido condenados a
pagar as custas do processo e uma
94
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
indemnização a K.U. Esta decisão foi
posteriormente confirmada pelo Tribunal de recurso e, o Tribunal supremo,
recusou-se em última instância a aceitar
qualquer outro recurso. A sra. Salumaki
argumentava que a sua condenação
violava o artigo 10º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. A decisão do Tribunal Europeu dos Direitos
Humanos sobre este contencioso, datada
de 29 de Abril de 2014, está disponível
em língua inglesa a partir da seguinte
ligação:
http://hudoc.echr.coe.int/sites/fra/pages/
search.aspx?i=001142674#{"itemid":["001-142674"]}
In: IRIS. Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 6 (2014), pp. 4
ARTIGO DE JORNAL / CONTENCIOSO / DIFAMAÇÃO / EDITOR /
FINLÂNDIA / INDEMNIZAÇÃO /
JORNALISTA / LIBERDADE DE EXPRESSÃO / LIBERDADE DE IMPRENSA / RECURSO CONTENCIOSO / SANÇÃO / TRIBUNAL /
TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITO DO HOMEM
[7430]
P.P.118
MARGONI, Thomas
Cour de justice de l'Union européenne :
Google Spain SL, Google Inc. c.
Agencia Española de Protección de
Datos / Thomas Margoni. - A 13 de
maio de 2014, O Tribunal de Justiça da
União Europeia (TJUE) divulgou a sua
decisão no quadro do processo 131/12.
O contencioso versava sobre um pedido
de decisão prejudicial apresentado pela
Audiência Nacional (Supremo Tribunal
nacional espanhol) no quadro de um
procedimento opondo a Google à
Agencia Espanhola de Proteção de
dados (AEPD), bem como ao sr.
González, a propósito da interpretação
de certas noções fundamentais da Diretiva 95/46/CE e da Carta dos Direitos
Fundamentais da União Europeia. Em
2010, o sr. González havia apresentado
na AEPD uma queixa contra o Google
com a indicação que um internauta introduzira o seu nome no motor de busca,
obtendo ligações para páginas de um
quotidiano nas quais figurava o seu
nome sobre uma venda em leilão organizada em consequência de uma apreensão e destinada à recuperação de dívidas. A AEPD deu seguimento à
queixa do requerente na medida em que
a exploração de motores de busca está
submetida a legislação em matéria de
proteção de dados. O Google havia
apresentado um recurso contra esta
decisão perante o Supremo Tribunal
nacional, o qual recorreu ao TJUE para
colocar uma série de questões prejudiciais sobre (1) a aplicação territorial
da Diretiva 95/46/CE; (2) a atividade
dos motores de pesquisa na sua
qualidade de fornecedores de conteúdos,
e (3) o escopo do «direito ao esquecimento». O acórdão do TJUE, de 13 de
maio de 2014, está disponível em língua
portuguesa, podendo ser consultado a
partir da seguinte ligação:
http://curia.europa.eu/juris/document/do
cument.jsf?text=&docid=152065&pageI
ndex=0&doclang=PT&mode=lst&dir=
&occ=first&part=1&cid=393089
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 6 (2014), pp. 5
BASE DE DADOS--Processamento de
Dados / CONTENCIOSO / CONTEÚDO / DECISÃO / DIREITO À
VIDA PRIVADA / DIREITO COMUNITÁRIO--Diretiva CE / EMPRESA
DE COMUNICAÇÃO / ESPANHA /
INTERNET--Internauta / INTERNET-Motor de Pesquisa / INTERPRE95
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
TAÇÃO DO DIREITO / JORNAL /
PROTEÇÃO JURÍDICA / RECURSO
CONTENCIOSO / REDE E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS / TRIBUNAL / TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO
EUROPEIA
[7431]
P.P.118
DE LEEUW, Alexander
Cour de justice de l'Union Européenne :
Le téléchargement à partir d'une source
illicite n'est pas soumis au paiement de
la redevance pour copie privée /
Alexander de Leeuw. - Em 10 de abril
de 2014, o Tribunal de Justiça da União
Europeia (TJUE) emitiu o seu parecer
no caso C-435/12 (ACI Adam/Stichting
Thuiskopie). Deu entrada no tribunal
para determinar se as reproduções efetuadas a partir de fontes ilícitas relevam
da exceção para a cópia privada prevista
pela Diretiva 2001/29/CE relativa ao
direito de autor. O advogado geral, sr.
Cruz Villalón, estimou que as
reproduções realizadas a partir de fontes
ilícitas não relevam do campo de
aplicação da exceção para a cópia
privada (IRIS 2014-3/3). O TJUE, de
acordo com a sua opinião, declarou que
a excepção para a cópia privada não se
pode aplicar às reproduções rea-lizadas
a partir de fontes ilícitas e,
consequentemente, a taxa não pode ser
calculada com base em reproduções
ilícitas. O raciocínio do tribunal é o essencial conforme ao parecer do advogado geral, mas com uma diferença
significativa, visto que o tribunal
colocou mais ênfase no facto de o
mercado interno poder ser influenciado
negativamente se os Estados membros
fossem autorizados a englobar as
reproduções realizadas a partir de fontes
ilícitas na exceção para a cópia privada.
O tribunal também baseou a sua decisão
no princípio da estrita interpretação e
aplicação do «teste das três etapas»
estabelecido pela diretiva sobre o direito
de autor. O desfecho deste caso
permanece idêntico à conclusão apresentada pelo advogado geral. Para um
conhecimento mais detalhado dos
contornos deste processo, remete-se o
leitor para o acórdão do TJUE, de 10 de
abril de 2014, disponível em língua
portuguesa a partir da seguinte URL:
http://curia.europa.eu/juris/document/do
cument.jsf?text=&docid=150786&pageI
ndex=0&doclang=PT&mode=lst&dir=
&occ=first&part=1&cid=286178
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 6 (2014), pp. 5-6
CONTENCIOSO / DECISÃO / DIREITO DE AUTOR / DIREITO COMUNITÁRIO / DIREITOS DE REPRODUÇÃO--Directiva CE / HOLANDA / INTERPRETAÇÃO DO DIREITO / RECURSO CONTENCIOSO /
SUPORTE DE INFORMAÇÃO /
TAXA / TRIBUNAL / TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA
[7432]
P.P.118
BARATA MIR, Joan
Adoption par Espagne d'une nouvelle
loi relative aux télécommunications /
Joan Barata Mir. - A 9 de maio de 2014,
o Parlamento espanhol adotou a Lei n.º
9/2014 das Telecomunicações. Esta nova regulamentação geral das redes e
serviços de comunicações eletrónicas
substitui a precedente lei que estava em
vigor há dez anos, a saber, após de
2003. Este novo texto é plenamente
conforme ao 'Pacote Telecom' aprovado
em 2009 (que é composto pelas
diretivas da União Europeia «Direitos
dos Cida-dãos» e «Legislar Melhor»,
96
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
bem como com o Regulamento que
institui o Órgão dos reguladores
europeus de comuni-cações eletrónicas).
Estas disposões haviam já sido
integradas na legislação espanhola por
meio de um decreto adotado pelo
governo espanhol em março de 2012. A
adoção desta lei inscreve-se no quadro
geral da Estra-tégia Digital para a
Europa lançada pela Comissão Europeia
para estimular o investimento no setor
de ligações de banda larga, de promover
um ambiente regulamentar estável e, por
fim, de prever um crescimento
inteligente, durá-vel e inclusivo. A lei
visa, por outro lado, favorecer mais a
concorrência no setor espanhol das
telecomunicações,
bem
como
simplificar
considerável-mente
os
encargos
administrativos,
muito
particularmente no que concerne às
exigências impostas em matéria de
atribuição de licenças e de registos. A
elaboração desta lei inscreve-se também
no contexto da criação e do estabelecimento de uma nova autoridade de
regulação. A lei n.º 9/2014, de 9 de
maio, das telecomunicações, no seu
idioma original, está consultável a partir
da ligação que se indica:
http://www.boe.es/boe/dias/2014/05/10/
pdfs/BOE-A-2014-4950.pdf
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 6 (2014), pp. 12-13
DIREITO
COMUNITÁRIO--Direito
Co-munitário-Direito Nacional / DIREITO COMUNITÁRIO--Programa Legislativo / ESPANHA / GOVERNO /
LEGISLAÇÃO--Lei / ORGÃOS DE
REGULAÇÃO / PARLAMENTO /
POLÍTICA DAS TELECOMUNICAÇÕES / REDE E SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS /
TELECOMUNICAÇÕES--Regulamentação das Telecomunicações
[7433]
P.P.118
BLOCMAN, Amélie
Prévention
et
lutte
contre
la
contrafaçon en ligne : un rapport
préconise quatre outils opérationnels /
Amélie Blocman. - Seguindo a linha
preconizada pelo «Rapport sur les
moyens de lutte contre le streaming et le
téléchargement direct illicite», publicado pelo HADOPI a 15 de fevereiro de
2013 e das conclusões do relatório
Lescure (v. IRIS 2013-6/19), a ministra
da Cultura confiou em julho de 2013 à
sra. Imbert-Quaretta, presidente da Comissão de proteção de direitos do
HADOPI, uma missão visando que
sejam elaboradas «ferramentas operacionais que permitam implicar eficazmente os intermediários técnicos e
financeiros na prevenção e luta contra a
contrafação comercial em linha». Estes
relatórios tinham, nomeadamente, destacado o interesse em isolar os recursos
financeiros dos sites designados «massivamente infratores» envolvendo os
agentes da publicidade e os dos pagamentos em linha (numa abordagem
aproximada à 'follow the money').
Elaborado no termo de cinco dezenas de
audições a atores nacionais, mas
também estrangeiros, e remetidos à
ministra da Cultura a 12 de maio de
2014, o relatório de 25 páginas preconiza que seja desenvolvido um conjunto de ações complementares e coordenadas envolvendo todos os atores.
Assim, a regulamentação atual é já suficientemente rica e a pesquisa de
soluções inovadoras é necessariamente
modesta, refere o relatório no seu
preâmbulo. O relatório propõe quatro
ferramentas operacionais, destinadas a
evoluir, que se inscrevem no quadro da
diretiva sobre o comércio eletrónico.
Em primeiro lugar, o relatório preconiza
a assinatura de cartas setoriais com os
agentes da publicidade e dos paga97
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
mentos em linha (Visa, MasterCard,
PayPal), os quais têm um papel relevante a desempenhar na proteção os
direitos de autor e dos direitos conexos
na internet. Para um conhecimento mais
aprofundado do conteúdo do relatório
remetido à ministra da Cultura da
França, deverá aceder à seguinte
ligação:
http://www.culturecommunication.gouv
.fr/Ressources/Rapports/Outilsoperationnels-de-prevention-et-de-luttecontre-la-contrefacon-en-ligne
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 6 (2014), pp. 13-14
COMÉRCIO ELETRÓNICO / DIREITO DE AUTOR / FALSIFICAÇÃO /
FRANÇA / GOVERNANTE / INFRAÇÃO / INTERNET--Sítio Internet /
MERCADO / MINISTRO / PIRATARIA / PREVENÇÃO / PROGRAMA
DE AÇÃO / PROPRIEDADE INTELECTUAL / RELATÓRIO / SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
[7434]
P.P.118
WILKINS, Julian
La BBC a enfreint son Code de la
radiodiffusion du fait de la programmation inappropriée d'un documentaire
d'actualités / Julian Wilkins. - Numa
decisão proferida a 3 de março de 2014,
o Ofcom concluiu que o serviço público
de radiodifusão do Reino Unido, a
British Broadcasting Corporation (BBC)
havia infrigido os artigos 1.3 e 2.3 do
Código do Ofcom, ao difundir a uma
hora em que as crianças poderiam estar
à frente de um aparelho de televisão, um
programa de atualidades contendo conteúdos potencialmente chocantes e que
descreviam cenas explícitas de violência
física e sexual cometidas durante a
guerra civil no Sri Lanka. O artigo 1.3
do Código de radiodifusão do Ofcom
prevê que «as crianças devem ser preservadas de uma programação inapropriada e de todos os conteúdos
suscetíveis de lhes serem prejudiciais».
O artigo 2.3 acrescenta: «Aplicando
padrões comunmente aceites, os radiodifusores devem assegurar que a divulgação de qualquer conteúdo suscetível
de ser chocante seja justificado pelo seu
contexto
[...].
Uma
informação
adequada deve igualmente ser difundida
de forma a permitir evitar ou minimizar
a infração». Estes dois artigos são fruto
da missão estatutária do Ofcom, que,
nos termos da legislação em matéria de
comunicações, deve definir normas pertinentes aplicáveis à radiodifusão de
conteúdos de modo a garantir, nomeadamente, «que os menores de 18 anos
são protegidos e que os padrões
comunmente admitidos são aplicados de
forma a garantir a proteção do público
de toda a inserção de conteúdos chocantes ou prejudiciais». Ao considerar
esta queixa, o Ofcom teve em consideração o direito à liberdade de expressão dos radiodifusores e o seu
direito a transmitir, e o do público a
receber, sem ingerência de uma instância pública, conteúdos criativos, informações e opiniões que, permanecem
no entanto sujeitas a restrições previstas
na lei e necessárias numa sociedade
democrática, em Conformidade com o
artigo 10º da Convenção Europeia dos
Direitos Humanos.A decisão do Ofcom
que temos vindo a relatar foi publicada
no n.º 249 do 'Ofcom Broadcast
Bulletin', de 3 de março de 2014, pp. 9 e
segs., podendo ser consultada a partir da
ligação que se indica:
http://stakeholders.ofcom.org.uk/binarie
s/enforcement/broadcastbulletins/obb249/obb249.pdf
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 6 (2014), pp. 17-18
98
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
AUDIOVISUAL--Política do Audiovisual / BBC / CONTEÚDO DO PROGRAMA / DECISÃO / INFORMAÇÃO / INFRAÇÃO / LEGISLAÇÃO /
OFCOM / PROTEÇÃO À INFÂNCIA /
RADIODIFUSÃO / REGULAÇÃO /
REINO UNIDO / SERVIÇO PÚBLICO
/ SEXO / TELEVISÃO / VIOLÊNCIA
[7435]
P.P.118
ARENA, Amedeo
Approbation par la Commission parlementaire du contrat de service pour
l'opérateur public italien des services
des médias / Amedeo Arena. - A 7 de
maio de 2014, a Comissão mista do
Parlamento de Itália, a quem incumbe a
supervisão dos média de serviço público
- Commissione parlamentare par l'indirizzo generale e la vigilanza dei
servizi radiotelevisivi -, divulgou o seu
parecer sobre o projeto de contrato de
serviço nacional que regulamentará para
os próximos três anos as relações entre
o operador italiano de serviço público (
a RAI) e o Ministério do Desenvolvimento Económico. Este contrato nacional reveste uma importância primordial para a política italiana em matéria
de média, na medida em que, conjuntamente com a lei relativa aos serviços
de média audiovisuais e radiofónicos
(decreto legislativo n.º 177 de 31 de
julho de 2005) e os contratos de serviço
regional concluídos entre a RAI e as
províncias autónomas de Trente e
Bolzano, contribui para a definição da
missão de serviço público da RAI. O
parecer da Comissão mista propõe um
certo número de alterações ao projeto
apresentado a 20 de setembro de 2013
pela a RAI e pelo Ministério, que havia
sido elaborado com base nas diretivas
publicadas pelo Ministério e pela Autoridade italiana das comunicações, a 29
de novembro de 2012 (v. IRIS 20132/30). A Comissão mista convida o
operador italiano de serviço público a,
nomeadamente, tomar medidas mais estritas em matéria de transparência, visto
que o projeto de contrato de serviço
imposto à RAI, unicamente previa a
revelação dos dados agregados das
grelhas salariais dos seus colaboradores
mais bem remunerados, tendo a
Comissão mista recomendado que, doravante, publicasse os CV's e as
remunerações do conjunto dos seus
colaboradores e consultores. A Comissão mista enunciou, igualmente, disposições relativas à racionalização de despesas públicas e propôs, nomeadamente, o estabelecimento de um contrato específico que impõe à RAI o
dever de recorrer, principalmente, aos
seus recursos internos para a realização
da sua missão de serviço público e de
recrutar consultores externos unicamente com base em critérios objetivos
aplicados por outras entidades públicas.
No que concerne à publicidade televisiva, o parecer da Comissão mista preconiza a interdição total de publicidade
direta ou indireta a favor de serviços de
jogos de azar. Apela, entre outros, ao
estabelecimento de procedimentos de
controlo interno visando detetar qualquer publicidade camuflada no seio dos
seus programas e a evitar que as pessoas
frequentemente convidadas durante as
emissões da RAI, de promover atividades ou iniciativas às quais elas estejam
associadas. Finalmente, com o intuito de
favorecer a acessiblidade aos programas
de serviço público pelas pessoas portadoras de deficiência, a Comissão mista
recomenda, designadamente, que os
serviços de notícias do meio-dia e do
final da noite sejam legendados e que
pelo menos uma edição do jornal
televisivo seja difundido com o recurso
à lingua gestual adequada ao idioma
italiano. Embora tal seja exigido por lei
a cada renovação do contrato nacional, o
parecer da Comissão mista não é júri99
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
dicamente vinculativo. A RAI e o
Ministério deverão, com efeito, precisar
o texto final do contrato de serviço nas
próximas semanas. O parecer da Comissão mista, no seu idioma original,
poderá ser consultado através da
seguinte URL:
http://parlamento17.camera.it/applicatio
n/xmanager/projects/parlamento17/attac
hments/documenti_approvati/pdfs/000/0
00/007/ContrattoDiServizio_Parere2014
0507.pdf
In: IRIS : Observations Juridiques de
L'Observatoire Européen de L'Audiovisuel. - Strasbourg. - ISSN 2078-614X.
- n.º 6 (2014), pp. 18-19
AUDIOVISUAL--Política do Audiovisual / CONCESSÃO DE SERVIÇOS-Contrato Público / CONTRATO—
Contrato Público / GOVERNO / GRUPO DE PERITOS / ITÁLIA / PARECER / PARLAMENTO / RADIODIFUSÃO / RAI / SERVIÇO PÚBLICO /
TELEVISÃO
[7436]
M.885
JAKUBOWICZ, Karol
Media revolution in Europe : ahead of
the curve / Karol Jakubowicz. Strasbourg : Council of Europe
Publishing, 2011. - 607, [7] p : il.,
quad., tab. e diagramas ; 25 cm. - As
palavras importam. Por vezes necessitamos de alguém como Karol
Jakubowicz para nos recordá-lo, e o
facto das palavras, especialmente aquelas que se tornam pontos de viragem na
história, terem a tendência para permanecer. Todavia, devemos manter as
nossas mentes livres para se movimentaram para além dos limites que as
palavras podem impor aos nosso pensamento. Quando da revisão da Convenção Europeia sobre a Televisão
Transfronteiras foi discutida, no docu-
mento de escopo da nova convenção
podia ler-se: «Se o escopo da
Convenção é para ser estendido para lá
da televisão, então este título terá obviamente de ser alterado.» Efetivamente, o esboço do segundo protocolo
de emenda da convenção sugeria um
novo título: 'Convenção sobre os Serviços de Media Audiovisuais Transfronteiras'. Karol Jakubowicz promoveu
a mudança no tempo adequado da
expressão 'serviço público de radiodifusão' para 'serviço público de media',
numa recomendação do Comité de
Ministros, podendo então o debate sobre
este tópico deslocar-se para o século
XXI e libertar-se das armadilhas linguísticas e políticas que o antigo termo
implicava. A sua proposta de mudança
do nome do 'Comité Diretor dos Mass
Media' para o de 'Comité Diretor dos
Media e Novos Serviços de Comunicação' abriu, inteiramente, novos
caminhos ao trabalho do Conselho da
Europa, colocando a Organização no
Centro de um debate internacional
crucial sobre a sociedade da informação.
Entretanto, dentre os muitos contributos
seus nesta área, o mais interessante e
profundíssimo chegaria durante uma sua
alocução - Keynote speech -, também
reproduzida nesta publicação, durante a
1.ª Conferência dos Ministros do
Conselho da Europa responsáveis pelos
Media e os Novos Serviços de Comunicação, realizada em Reiquiavique, em
maio de 2009. Nele, desafiou-nos a
empreender outro passo e a lançar
noções e conceitos que nos libertassem
de restrições, tendo em vista a assumção
do regresso ao essencial, que é capacidade de a nova tecnologia disponível
devolver às pessoas o direito à expressão pública. Montesquieu advogava a
separação dos poderes do Estado executivo, legislativo e judicial -, o que
é amplamente aceite como uma précondição da democracia. O Presidente
Abraham Lincoln deixou-nos palavras a
que todos nós aderimos, que a
100
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
democracia é o «governo do povo, para
o povo, pelo povo». Os designados
poderes do estado são assim reduzidos
numa democracia pelo exercício da
autoridade por delegação, por aqueles a
quem importa a democracia, o povo.
Nas modernas constituições, tal refletese no reconhecimento que o poder
absoluto (ou soberania) em democracia
está ligado ao povo, sujeito naturalmente aos direitos humanos fundamentais, à democracia e aos imperativos
das regras da lei. Todavia, as antigas
palavras permanecem e o povo continua
humilde perante os 'poderes' e aqueles
que detêm o poder em democracia, facilitando assim o caminho àqueles que
estão inclinados para o abuso do poder e
a servir os seus próprios interesses (trad.
adap. de um excerto de 'Foreword 1'). Contém: Forewords; Introduction; Part
I. Speechs: 1. A new notion of media; 2.
We need an EU with a hearth, a social
conscience and courage; 3. Council of
Europe media standards relating to press
freedom in the digital era; Part II. Public
service media look to the future: 1.
Public service broadcasting vis-à-vis the
digital and online challenge; 2. Public
service broadcasting in Europe; 3. Recommendation Rec(2007)3 of the
Committee of Ministers to member
states on the remit of public service
media in the information society; 4. The
role and future of public service media
with the regard to e-democracy; Part III.
Human rights in the information
society: 1. Human rights and regulation
of the media and new communication
services in the information society; 2.
Human rights and the information
society: a preliminar overview; 3. Declaration CM(2005)56 of the Committee
of Ministers on human rights and the
rule of law in the information society; 4.
A new notion of media? Media and
media-like content and activities on new
communication services; 5. Draft recommendation of the Committee of
Ministers to member states on the new
notion of media; 6. The regulation of
new communication technologies and
services and the extend to wich it
promotes pluralism; Recommendation
CM/Rec(2007)16 of the Committee of
Ministers to member states on measures
to promote the public value of the
Internet; 8. Comments on draft report on
access of national minorities to the
media: new challenges; Part IV. Creating and protecting democratic media
systems: 1. Post-communist central and
Eastern Europe: promoting the emergence of open and pluralistic media
systems; 2. Media concentrations and
foreign media presence in central and
eastern Europe; 3. Legislative guarantees of a plurality of information sources
- implementation of constitutional
provisions regarding mass media in a
pluralistic society; 4. Media and democracy; 5. Media economics; 6. Persons
belonging to national minorities and the
media; Part V. Revision to the European
Convention on Transfrontier Television:
Modernising the European Convention
on Transfrontier Television; Part VI.
Legal expertise: keeping media free and
democratic: 1. Analisys and Review of
the 'Gasparri Law'; 2. Analysis and
review of the 'Frattini Law'; 3. Analysis
and review of draft law on public
television and radio broadcasting in the
Moscow region; 4. Full list of expertises
and reports regarding media legislation
written for the Council of Europe by
Karol Jakubowicz
ISBN
978-92-871-6939-6
(encadernado) : Oferta
ACESSO À INFORMAÇÃO / ACORDO INTERNACIONAL / CONCEITO /
CONCENTRAÇÃO ECONÓMICA /
CONSELHO DA EUROPA / DEFINIÇÃO / DEMOCRACIA / DIGITAL /
DIREITOS HUMANOS / ECONOMIA
DA COMUNICAÇÃO / EUROPA /
EUROPA CENTRAL / EUROPA
ORIENTAL / INTERNET / LEGISLAÇÃO / LIBERDADE DE EXPRESSÃO
101
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
/ MEIOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÓNICOS / MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / PLURALISMO /
POLÍTCA DA COMUNICAÇÃO /
REGULAÇÃO / SERVIÇO PÚBLICO /
SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO /
TELEVISÃO TRANFRONTEIRAS
[7437]
P.P.118-A
EUROPEAN AUDIOVISUAL OBSERVATORY
Enabling Access to the Media for All /
European Audiovisual Observatory ;
dir. Susanne Nikoltchev ; coord. Maja
Capello. - Strasbourg : OEA, 2014. - 43
p ; 30 cm. - (IRISplus ; 2014-3). Quando se abordam as barreiras no
acesso à informação e à cultura para
pessoas portadoras de deficiência, o
conceito torna-se imediatamente multifacetado. Dependendo de como é que os
conteúdos estão concebidos, se se trata
de uma biblioteca com uma escadaria
antes da porta de entrada, ou de um
ficheiro imaterial que requer um equipamento de comando tecnológico adicional, o conceito de barreira assume
diferentes significados e requer o uso de
diferentes ferramentas/utensílagens. A
maior parte das barreiras físicas parece
terem sido superada, mas ainda há
muito trabalho a realizar para se afirmar
que o mesmo pode ser dito em relação
ao mundo da eletrónica. Por um lado, a
questão das barreiras arquitetónicas tem
sido debatida durante décadas com
muitos resultados tangíveis; por outro
lado, as barreiras digitais ainda existem,
indicando que o acesso completo aos
conteúdos mais moldáveis ainda não foi
alcançado. E isto é ainda mais complexo
no mundo em linha, onde um conhecimento prévio é necessário, não apenas
para permitir o acesso aos conteúdos,
mas também para interagir numa
completa experiência da dimensão 2.0.
A dimensão dual da Internet, onde os
utilizadores são tanto recetores passivos
de informação proveniente de terceiros,
como ativos contribuintes na sua
capacidade de fornecer conteúdos, torna
necessário ampliar o escopo da
investigação. No artigo de fundo
(LEAD ARTICLE) desta IRISplus, que
a coordenadora editorial deste fascículo
teve a oportunidade de apresentar na sua
primeira tarefa no novo cargo que
desempenha agora no Observatório,
Bachmeir (a autora) proporciona uma
interessante e aprofundada exploração
das diferentes abordagens que têm
vindo a ser seguidas a vários níveis
(internacional ou europeu, nacional ou
local), através de diferentes meios (regulatórios ou voluntários). O resultado é
a compilação das melhores práticas e de
bons exemplos mas que, demonstram no
entanto que a mera adoção de um
conjunto de ferramentas para os media
lineares é insuficiente para assegurar
uma verdadeira libertação de barreiras
na Internet. Considerando, nesta publicação, os muitos anos de iniciativas regulatórias, a secção RELATED REPORTING é particularmente rica. Dános uma panorâmica factual dos desenvolvimentos recentes da legislação da
radiodifusão e do direito de autor relativamente às pessoas portadoras de
deficiência, e um estudo de caso jurídico
recente sobre os media e a deficiência.
A secção final ZOOM, faculta detalhes
abrangentes sobre as práticas na
Alemanha. Com uma perspetiva informada privilegiada, Lenke e Biehl conduzem-nos através dos acontecimentos
num estúdio de gravações, onde é feito
o trabalho de legendagem e de
audiodescrição e, fornecem-nos pistas
para reflexão quando descrevem os
vários métodos de distribuição e debatem os desenvolvimentos potenciais a
partir de uma perspetiva tecnológica
(trad. adapt. de 'Foreword'). - Contém:
Foreword; LEAD ARTICLE: Barrierfree access to audiovisual content. A
102
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
fundamental
right,
by
Cristina
Bachmeier; I. Introduction: 1. Definitions; 2. Types of barrier-free access;
II. Legal instruments at international an
Europeal levels: 1. United Nations; 2.
Council of Europe; 3. European Union;
III. Action plans in the European
political arena; IV. Conclusions; RELATED REPORTING: Enabling Access to
the Media for All, by Ilda Londo et alli.
Recent developments on broadcasting
legislation concerning a.o. disabled
people: Albania; Spain; Ireland; Italy;
Romania; Slovakia; Recent developpments on Copyright concerning a.o.
disabilities:European Commission; Ireland; Recent case law on media and
disabilities: Spain; United Kingdom;
Italy; Slovakia; Ensuring elimination of
barriers in the German practice, by
Claudia Lenke and Axel Biehl; I.
Introduction; II. Description and production of subtitling for the hearing
impaired; III. Description and creation
of an audio description; IV. Delivery
methods; V. New media, new questions,
new target groups?; VI. Conclusions
ISBN 978-92-871-7953-1 (brochado) :
Oferta
ALBÂNIA / ACESSO À INFORMAÇÃO / ALEMANHA / ASPECTO
JURÍDICO / ASPECTO TÉCNICO /
AUDIOTEXTO--Política do Audiovisual / AUDIOVISUAL / COMISSÃO
EUROPEIA--Poder de Iniciativa /
CONSELHO DA EUROPA / CONTEÚDO / DEFICIÊNCIA / DEFICIENTE / DEFICIENTE FÍSICO /
ESPANHA / ESLOVÁQUIA / ESTUDO DE CASO / GRUPO MINORITÁRIO / IRLANDA / INTERNET /
ITÁLIA / LEGENDA / LEGISLAÇÃO
/ OBSERVATÓRIO EUROPEU DO
AUDIOVISUAL / ONU / REGULAÇÃO / REINO UNIDO / ROMÉNIA /
UNIÃO EUROPEIA--Ação Comum
[7438]
M.886
MIRANDA, Paula Galvão
De Políticos e Escritores a Jornalistas
Profissionais : Jogos de Identidade
(1865-1925) : As origens do arquitecto
da informação / Paula Galvão Miranda.
- Lisboa : Chiado Editora, 2014. - 570 p
: il., mapas, quadros, etc ; 22 cm. (Colecção Compendium). - Esta obra
articula-se em torno das coordenadas
que nortearam o aparecimento de um
novo protagonista social: o jornalista.
Os trajetos seguidos por três jornais com
histórias distintas, o 'Diário de Notícias',
'O Século' e 'O Primeiro de Janeiro'
constituíram o ponto de partida para
analisar as origens do processo de
construção da identidade dos jornalistas
portugueses, num momento caracterizado pela inexistência de mecanismos
de controlo formalmente instituídos. A
anatomia das instituições serviu de plataforma para entendermos a funcionalidade dos atores. De facto foi a
introdução de novas diretrizes redatoriais que esteve na base da constituição de um capital de competências
específico que permitiu que o jornalismo se autonomizasse face a outros
domínios de atividade, como a política e
a literatura, dos quais havia permanecido até então como um mero
subsidiário. Os jornais não deixaram de
ser tribunas políticas e locais de expressão literária mas adquiriram uma
identidade distinta conferida pela divisa
do novo conceito norteador: informação.
O 'Diário de Notícias', ao assumir explicitamente o jornalismo como um
negócio e ao adotar a informação como
estandarte, surgiu como o pioneiro de
uma nova conceptualização que desbravou o terreno para a afirmação de um
personagem que adquiriu existência histórica durante o séulo XIX: o jornalista.
(In: 'contracapa'). - Edição com o apoio
do GMCS. - Contém: Introdução; Parte
103
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
I. A Construção de Identidades Profissionais; Capítulo 1 - Da marginalidade à consagração de um estatuto:
propostas para uma genealogia do
jornalismo profissional; PARTE II.
Aquisições e Limites de um Campo de
Acção: Cap. 1 - Elementos para a
caraterização do jornalismo: o inquérito
internacional de 1925; Cap. 2 - O
discurso da prática legislativa em Portugal; PARTE III. O Modus Operandi
do Jornalismo Informativo: A Revolução das Práticas: Cap. 1 - As origens
da cartilha do jornalismo de informação
em Portugal: a mariz do 'Diário de
Notícias'; Cap. 2 - Estrutura informativa: a construção de um sistema de
comunicação de massas; 2.1 Fontes
institucionais; 2.2 Rede de correspondentes; 2.3 Agências de Notícias;
Cap. 3 - Rede de distribuição: 3.1 Os
assinantes; 3.2 Os ardinas; 3.3 Os
correspondentes; Parte IV - O Espaço
Profissional dos Jornalistas Portugueses:
Cap. 1 - As empresas jornalísticas como
espaços de construção da profissionalidade; 1.1 A Empresa do 'Diário de
Notícias'; 1.2 A Empresa d'O Século';
1.3 A Empresa d'O Primeiro de Janeiro';
Cap. 2 - Os perfis do redactores: 2.1
Elementos para uma anatomia social;
2.2 Processos de recrutamento; PARTE
V - O Associativismo Jornalístico:
Origem, Insígnias e Resultados: Cap. 1 As origens do associativismo jornalístico em Portugal; Cap. 2 A criação de
solidariedades internacionais: 2.1 Os
Congressos Internacionais da Imprensa:
1894-1914; 2.2 Reflexos dos Congressos Internacionais na imprensa portuguesa; Cap. 3 - As memórias dos jornalistas: imagens e mitos; Conclusão;
Fontes; Bibliografia e Obras de Referência
ISBN 978-989-51-1383-5 (brochado) :
Oferta
SA JORNALÍSTICA / ESCRITOR /
HISTÓRIA DA IMPRENSA / IDENTIDADE / IMPRENSA / INFORMAÇÃO / JORNAL / JORNALISMO /
JORNALISTA / POLÍTICO / PORTUGAL / PROFISSÃO / RELAÇÕES
INTERNACIONAIS / REUNIÃO INTERNACIONAL / VENDAS
ASSINANTE / ASSOCIAÇÃO DE
PROFISSIONAIS / COMUNICAÇÃO
SOCIAL / DISTRIBUIÇÃO / EMPRE104
Boletim Bibliográfico do GMCS, Ano VIII, Vol. 8 (n.º 2/3), Abr-Set. 2014
Download

Boletim Bibliográfico n.ºs 2/3, abr-set. 2014