MUNICÍPIO DE CAMINHA
‘MÃOS D’ARTE’
FEIRA DE ARTESANATO E ARTES DECORATIVAS
DO CONCELHO DE CAMINHA
NORMAS DE FUNCIONAMENTO
Art.º 1
Organização
1. A Feira de Artesanato e Artes Decorativas do Concelho de Caminha é da responsabilidade da Câmara
Municipal de Caminha;
2. As presentes normas de funcionamento são aceites integralmente pelos participantes, no ato da sua
inscrição.
Art.º 2
Objetivos
1. A realização da ‘Mãos d’Arte’ – FAADCC tem como objetivo principal a valorização dos valores culturais
transmitidos pelas artes e ofícios existentes no concelho de Caminha, agora reunidos e potenciados
como atrativo turístico-cultural:
1.1. Valorização e revitalização das artes e ofícios do concelho de caminha;
1.2. Identidade territorial e desenvolvimento local.
Art.º 3
Condições de Admissão
1. São admitidos na Feira de Artesanato e Artes Decorativas do Concelho de Caminha os participantes
residentes no concelho de Caminha integrados nas seguintes categorias:
1.1. ARTESANATO TRADICIONAL E CONTEMPORÂNEO
1.1.1. Área não alimentar - pessoas a título individual que produzam peças e/ou produtos
artesanais individualizados e genuínos, que manifestem um apurado sentido estético e
perícia manual para a manipulação das matérias-primas com vista à obtenção de um
resultado final de qualidade;
1.1.2. Área alimentar - pessoas a título individual que produzam de forma artesanal bens
alimentares genuínos com unidade produtiva artesanal licenciada que cumpra as normas
aplicáveis, nomeadamente as relativas a higiene, segurança e qualidade alimentar;
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1.2. ARTES DECORATIVAS E/OU MANUALIDADES que evidenciem criatividade e originalidade,
sendo a seleção realizada de forma a não repetir o mesmo tipo de artigo;
1.3. São valorizados para efeito de avaliação e aceitação os detentores de CARTA DE ARTESÃO E
DE UNIDADE PRODUTIVA ARTESANAL;
1.4. São automaticamente excluídos os participantes com bijuteria montada;
2. A organização reserva-se o direito de rejeitar as inscrições que não se enquadrem no âmbito dos
objetivos deste evento e/ou não cumpram o estabelecido nestas normas.
Art.º 4
Localização, Periodicidade
1. A Feira realiza-se em Caminha e Vila Praia de Âncora, da seguinte forma:
1.1. Em Vila Praia de Âncora, no primeiro fim de semana de cada mês de junho a setembro;
1.2. Em Caminha, mensalmente no terceiro fim de semana, de janeiro a novembro;
2. Em Caminha, decorre na Praça Conselheiro Silva Torres (frente à Torre do Relógio) e, em Vila Praia
de Ancora, na Rua Cândido dos Reis;
3. O horário de Inverno é das 10h00 às 17h00 e o horário de Verão, de maio a setembro, é das 10h00 às
19h00.
Art.º 5
Princípios
1. Os expositores, salvo caso de força maior, comprometem-se a comparecer e expor na Feira durante o
horário estipulado;
2. A impossibilidade de participar deverá ser comunicada por escrito à organização com 72 horas antes
do início da Feira;
3. Só serão consideradas justificações por doença ou casos de força maior, devidamente comprovada;
4. A não comparência sem comunicação e justificação junto da organização, considera-se excluído da
Feira durante um ano, passando esse lugar para outro candidato que se encontre em lista espera;
5. A todos os participantes exige-se o cumprimento das normas específicas constantes da legislação em
vigor para este setor de atividade e cumprimento das obrigações legais a que estejam sujeitos,
designadamente em matéria de licenciamento da atividade.
Art.º 6
Candidaturas
1. As candidaturas são anuais e limitadas aos espaços disponíveis, sendo atribuído um espaço por
participante;
2. As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento de ficha de inscrição anexa às
presentes normas e, enviadas da seguinte forma:
Largo Calouste Gulbenkian | 4910-113 CAMINHA . Tel.: +351 258 710 300 | Fax: +351 258 710 319
Email: [email protected] | www.cm-caminha.pt
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2.1. Correio eletrónico: [email protected];
2.2. Via CTT: Município de Caminha – Candidatura à Mãos d’Arte/FAADCC, Praça Calouste
Gulbenkian | 4910-113 Caminha;
2.3. ou, entregue em mão no balcão de atendimento da Câmara Municipal de Caminha;
3. O período de candidatura decorre de 1 a 30 de outubro do ano anterior ao que se candidata;
4. Após o período de avaliação, a organização comunicará a sua decisão via correio eletrónico até ao dia
25 de Novembro do ano anterior ao que se candidata;
5. A ficha de inscrição deverá ser enviada, devidamente preenchida, juntamente com fotocópia dos
seguintes elementos:
5.1. Bilhete de Identidade e NIF ou cartão de Cidadão;
5.2. Declaração de Início de Atividade;
5.3. Carta de Artesão e Unidade Produtiva Artesanal (para os participantes com Artesanato
Tradicional e Contemporâneo - área alimentar e não alimentar);
5.4. Certificado de segurança alimentar HACCP (área alimentar);
5.5. Documento comprovativo do Estatuto de Depositário Autorizado e Entreposto Fiscal de Produção
pela Alfândega de Viana do Castelo (para os produtores de licores e outras bebidas);
5.6. Fotografias recentes dos produtos a comercializar;
6. Não serão consideradas as candidaturas que não incluam todos os elementos solicitados, podendo
ainda, para melhor avaliação ser solicitado o envio de outros elementos e parecer ao PPART –
Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais;
7. A aprovação de candidaturas está limitada aos espaços físicos existentes, sendo dada preferência aos
participantes com artesanato tradicional e contemporâneo;
8. As candidaturas que não forem aprovadas, por falta de espaço físico, ficam em lista de espera.
Art.º 7
Tarifas
1. A participação na Feira implica o pagamento de 30,00€ (Trinta euros) anuais, a liquidar até ao dia 30
de dezembro, do ano anterior à candidatura, nos Serviços de Tesouraria da Câmara Municipal;
1.1. Ficam isentos de pagamento os detentores da carta de artesão e Carta de Unidade Produtiva
Artesanal, devendo para tal, apresentar cópia da mesma devidamente atualizada;
2. A falta de pagamento dentro da data estipulada, implica o cancelamento da candidatura;
3. Em situação alguma haverá a restituição do valor pago, mesmo nas situações apresentadas em todo
o art.º 5.
Largo Calouste Gulbenkian | 4910-113 CAMINHA . Tel.: +351 258 710 300 | Fax: +351 258 710 319
Email: [email protected] | www.cm-caminha.pt
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Art.º 8
Estruturas e Espaços
1. Todo o equipamento necessário para a participação na Feira é da inteira responsabilidade do
participante, nomeadamente, mesa/banca, guarda-sol ou tenda própria;
2. De forma, a uniformizar a imagem da Feira de Artesanato, todos os participantes que pretendam utilizar
guarda-sol, este deverá ser de cor branca ou pérola, sem apresentar qualquer tipo de publicidade;
3. A área de ocupação para cada artesão não pode exceder 2mX2m, espaçado de 0,50 cm entre cada
mesa;
4. Os participantes que pretendam participar com tenda própria, esta não pode exceder 3mX3m devendo
juntar uma fotografia, cabendo à organização avaliar o seu enquadramento e espaço disponível;
4.1. No caso de não ser autorizada a participação com tenda própria, mantém-se a sua participação
conforme o ponto 3, referido anteriormente;
5. Os lugares atribuídos destinam-se unicamente ao inscrito, não podendo este ceder, a qualquer título,
o direito de ocupação;
6. Os expositores devem respeitar rigorosamente os limites do espaço que lhe é atribuído, bem como, a
distância que deve existir entre cada expositor.
Art.º 9
Montagem
1. Não é permitida a permanência de viaturas no espaço dedicado à feira, nem nos seus acessos, durante
o seu funcionamento;
2. As cargas e descargas só poderão ser efetuadas antes da abertura ao público e após o encerramento
da feira;
3. Os expositores são responsáveis pela limpeza, decoração e conservação dos espaços que lhes são
destinados.
Art.º 10
Fiscalização
1. O participante deve sujeitar-se a ações de avaliação e/ou fiscalização dos produtos que tem à venda
no período do evento, por elementos da organização.
Largo Calouste Gulbenkian | 4910-113 CAMINHA . Tel.: +351 258 710 300 | Fax: +351 258 710 319
Email: [email protected] | www.cm-caminha.pt
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Art.º 11
Condições gerais
1. É da responsabilidade de cada expositor a autenticidade e a qualidade dos produtos expostos, bem
como, a adequação às normas legais em vigor;
2. Todo o participante é responsável pela legalidade da sua atividade, nomeadamente, fiscal, segurança
social e regulamentação específica, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à
organização caso haja alguma ação de fiscalização por parte das entidades competentes;
3. A inscrição obriga à aceitação das presentes normas e demais diretivas emanadas pela Organização;
4. Em caso de incumprimento a organização reserva-se no direito de excluir o participante;
5. As dúvidas ou casos omissos suscitados pela aplicação das presentes normas serão resolvidos pela
Organização.
A elaboração das presentes normas tiveram por base os seguintes diplomas legais que regulam a atividade
artesanal que se passam a enunciar:
- Decreto-Lei 110/2002, de 16 de abril - Altera e republica o Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de
fevereiro, que aprova o Estatuto do Artesão e da Unidade Produtiva Artesanal;
- Portaria 1193/2003, de 13 de outubro - Aprova as normas regulamentares relativas ao Processo
de Reconhecimento de Artesãos e Unidades Produtivas Artesanais, ao Repertório de Atividades Artesanais
e ao Registo Nacional do Artesanato.
- Portaria 1085/2004, de 31 de agosto - Aprova o modelo de símbolo previsto no artigo 15.º-A do
Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de fevereiro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 110/2002,
de 16 de abril, estabelecendo as normas regulamentares relativas ao uso do mesmo.
Aprovadas em Reunião de Câmara de 03 de setembro de 2014
Largo Calouste Gulbenkian | 4910-113 CAMINHA . Tel.: +351 258 710 300 | Fax: +351 258 710 319
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Normas Maos dArte Feira de Artesanato SET 2014