companhia de saneamento básico do estado de são paulo - sabesp PREGÃO SABESP ON-LINE CSS 33.193/06 Prestação de serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho para a elaboração de PPRA, PCMSO, laudos técnicos ambientais e laudos de insalubridade, em conformidade com a Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, dividida em 4 ITENS. Original Devidamente Assinado Pela Autoridade Competente REINALDO JOSÉ RODRIGUEZ DE CAMPOS Diretor de Gestão Corporativa CSS – departamento de licitações de serviços Pag. 1 de 154 sabesp ÍNDICE INTRODUÇÃO: TEXTO DE PUBLICAÇÃO OBJETO CAPÍTULO I: DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II: CREDENCIAMENTO, PROPOSTA E HABILITAÇÃO CAPÍTULO III: PROCEDIMENTO E JULGAMENTO CAPÍTULO IV: MINUTA DO TERMO DE CONTRATO CAPÍTULO V: MODELOS CAPÍTULO VI: - DECLARAÇÃO DE PREFERÊNCIA - TERMO DE REFERÊNCIA (ITENS 1 a 4) - REGULAMENTAÇÃO MEDIÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE - PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS (ITENS 1 a 4) - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (ITENS 1 a 4) - PLANILHA DE PREÇOS (ITENS 1 a 4) - PROCEDIMENTO SABESP PE RH0003 – SEGURANÇA, MEDICINA E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO EM OBRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS (antigo PROCEDIMENTO SABESP nº. 050/03 REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 2 de 154 sabesp TEXTO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO SABESP ON-LINE CSS 33.193/06 A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, comunica às sociedades brasileiras e às sociedades estrangeiras devidamente estabelecidas no Brasil, a abertura do PREGÃO SABESP ON-LINE CSS 33.193/06 – Prestação de serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho para a elaboração de PPRA, PCMSO, laudos técnicos ambientais e laudos de insalubridade, em conformidade com a Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, dividida em 4 ITENS. O prazo contratual será de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos. A participação dos Licitantes se fará isoladamente ou por meio de consórcios. O Credenciamento dos representantes dos Licitantes com participação isolada ou em consórcio para Pregões Eletrônicos estará permanentemente aberto no site da SABESP – www.sabesp.com.br/licitacoes - onde o interessado encontrará as informações necessárias para obtenção da senha pessoal e intransferível, condição de participação em Pregões Eletrônicos promovidos pela SABESP. O envio das “Propostas” para cada ITEM (opção de cada Licitante), ocorrerá a partir da 00h00 (zero hora) do dia 03/10/06 até às 09h00 do dia 04/10/06, no site da SABESP: www.sabesp.com.br/licitacoes. As 09h00 será dado início a sessão pública pelo Pregoeiro. As Planilhas de Orçamento de cada ITEM do Pregão serão preenchidas em TELA especifica do “sistema pregão eletrônico” com o valor total da proposta para cada ITEM e nunca com preços unitários dos serviços. Conceitua-se ITEM como o conjunto de Subitens que compõe um lote de trabalhos. A SABESP alerta que o horário limite estabelecido se refere à condição de envio da “Proposta” pelo Licitante na forma estabelecida neste Edital. Não é possível o recebimento de “Propostas” após o horário acima estabelecido, qualquer que seja a alegação. Independentemente de senhas ou autorizações, qualquer interessado poderá acompanhar todo o desenvolvimento dos trabalhos realizados durante a sessão pública no site da SABESP. O Edital completo encontra-se disponibilizado a partir de 19/09/06, na página da SABESP – www.sabesp.com.br/licitacoes. Consultas e informações suplementares através do Telefone (11) 3388-6391 – Analista Regiane. Encontram-se disponíveis no site da SABESP o Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão Utilizando-se dos Recursos da Tecnologia da Informação - publicado no D.O.E./Empresarial de 02/10/2003 - e o Manual do Licitante, ambos partes integrantes do Edital. São Paulo, 19 de setembro de 2006. A DIRETORIA REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 3 de 154 sabesp OBJETO Constitui o objeto da presente Licitação a prestação de serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho para a elaboração de PPRA, PCMSO, laudos técnicos ambientais e laudos de insalubridade, em conformidade com a Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, dividida em 4 ITENS, a saber: ITEM 1 – Diretoria de Sistemas Regionais (R/Interior). ITEM 2 – Diretoria Metropolitana (M); ITEM 3 – Diretoria de Sistemas Regionais (R/Litoral). ITEM 4 - Alta Administração [Presidência (P), Diretoria de Gestão Corporativa (C) e Diretoria Econômico-Financeira e de Relações com Investidores (F)] e Diretoria de Tecnologia e Planejamento (T). Cada ITEM é composto de vários subitens que representam os vários tipos de serviços a serem contratados, discriminados na seqüência, totalizando o montante a seguir: DOCUMENTO Laudo de Insalubridade QUANTIDADE (UN) 1.700 PPRA 220 PCMSO 23 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Físicos e Biológicos) 100 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Hidrologia) 3 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Orgânica) 2 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Inorgânica) 2 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Reagentes) 2 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Materiais de Tratamento) 2 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Coleta e Recebimento) 2 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – ETA Tipo 1) 2 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – ETA Tipo 2) 2 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – ETA Tipo 3) 2 Relação dos Itens: ITEM 1: DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS DA SABESP (INTERIOR) A Diretoria de Sistemas Regionais da SABESP (Interior) apresenta 5.403 empregados lotados em 7 Unidades de Negócios, conforme tabela a seguir: REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 4 de 154 sabesp A DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS DA SABESP (INTERIOR) DEPARTAMENTO DISTRITAL CAPIVARI/JUNDIAÍ B UNIDADE DE NEGÓCIO ALTO PARANAPANEMA 696 C UNIDADE DE NEGÓCIO BAIXO PARANAPANEMA 854 D UNIDADE DE NEGÓCIO PARDO E GRANDE 874 E UNIDADE DE NEGÓCIO MÉDIO TIETÊ 833 F UNIDADE DE NEGÓCIO BAIXO TIETÊ E GRANDE 696 G UNIDADE DE NEGÓCIO VALE DO PARAÍBA 1.060 LOCALIDADES TOTAL Nº DE EMPREGADOS 390 5.403 Observação: o efetivo e o detalhamento das localidades mencionadas neste ITEM estão presentes no Apêndice 1 do Termo de Referência que integra o Capítulo VI deste Edital. Documentos a serem elaborados previstos no ITEM 1: DOCUMENTO QUANTIDADE (UN.) Laudo de Insalubridade 600 PPRA 85 PCMSO 7 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Físicos e Biológicos) 15 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Hidrologia) 1 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Orgânica) 1 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Inorgânica) 1 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Reagentes) 1 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Materiais de Tratamento) 1 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Coleta e Recebimento) 1 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – ETA Tipo 1) 1 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – ETA Tipo 2) 1 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – ETA Tipo 3) 1 Observação: Foram computados nos 15 Laudos Técnicos Ambientais (Agentes Físicos e Biológicos): 02 laudos de ETE, 02 laudos de EEA e 02 laudos de EEE. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 5 de 154 sabesp ITEM 2: DIRETORIA METROPOLITANA DA SABESP LOCALIDADES DIRETORIA METROPOLITANA DA SABESP Nº. DE EMPREGADOS D UNIDADE DE NEGÓCIO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA DA METROPOLITANA UNIDADE DE NEGÓCIO CENTRO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS DA METROPOLITANA UNIDADE DE NEGÓCIO LESTE E UNIDADE DE NEGÓCIO NORTE 1.227 F UNIDADE DE NEGÓCIO OESTE SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA METROPOLITANA UNIDADE DE NEGÓCIO SUL UNIDADE DE NEGÓCIO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS DA METROPOLITANA 1.040 A B C G H I TOTAL 1.206 1.386 51 1.081 302 1.097 588 7.978 Observação: o efetivo e o detalhamento das localidades mencionadas neste ITEM estão presentes no Apêndice 2 do Termo de Referência que integra o Capítulo VI deste Edital. Documentos a serem elaborados previstos no ITEM 2: DOCUMENTO QUANTIDADE (UN) Laudo de Insalubridade 600 PPRA 85 PCMSO 9 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Físicos e Biológicos) 25 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Hidrologia) 1 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Orgânica) 1 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Inorgânica) 1 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Reagentes) 1 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Materiais de Tratamento) 1 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Coleta e Recebimento) 1 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – ETA Tipo 1) 1 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – ETA Tipo 2) 1 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – ETA Tipo 3) 1 Observação: Foram computados nos 25 Laudos Técnicos Ambientais (Agentes Físicos e Biológicos): 09 laudos de ETE, 02 laudos de EEA e 02 laudos de EEE. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 6 de 154 sabesp ITEM 3: DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS DA SABESP (LITORAL) A DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS DA SABESP (LITORAL) UNIDADE DE NEGÓCIO LITORAL NORTE NÚMERO DE EMPREGADOS 306 B UNIDADE DE NEGÓCIO VALE DO RIBEIRA 332 C UNIDADE DE NEGÓCIO BAIXADA SANTISTA 1.148 LOCLIDADES TOTAL 1.786 Observação: o efetivo e o detalhamento das localidades mencionadas neste Item estão presentes no Apêndice 3 do Termo de Referência que integra o Capítulo VI deste Edital. Documentos a serem elaborados previstos no ITEM 3: DOCUMENTO QUANTIDADE (UN.) Laudo de Insalubridade 350 PPRA 40 PCMSO 3 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Físicos e Biológicos) 10 Observação: Foram computados nos 15 Laudos Técnicos Ambientais (Agentes Físicos e Biológicos) 02 laudos de ETE. ITEM 4: ALTA ADMINISTRAÇÃO SABESP PLANEJAMENTO DA SABESP e DIRETORIA DE TECNOLOGIA E Este ITEM é dividido em duas (2) frentes de serviço, a saber: Frente de Trabalho: ALTA ADMINISTRAÇÃO SABESP LOCALIDADES ALTA ADMINISTRAÇÃO SABESP A PONTE PEQUENA B COSTA CARVALHO C SANTOS DUMONT D CADIRIRI E LEOPOLDINA (ALM. PRODUTOS QUÍMICOS) F VILA DOS REMÉDIOS TOTAL Nº. DE EMPREGADOS 1.517 Observação: o efetivo e o detalhamento das localidades mencionadas neste ITEM estão presentes no Apêndice 4.1 do Termo de Referência que integra o Capítulo VI deste Edital. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 7 de 154 sabesp Documentos a serem elaborados previstos no ITEM 4.1: DOCUMENTO QUANTIDADE (UN) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais 6 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Físicos e Biológicos) 45 Observação: Foram computados nos 45 Laudos Técnicos Ambientais (Agentes Físicos e Biológicos): 37 laudos dos equipamentos automotivos e 2 laudos de ferramentas manuais. Frente de Trabalho: DIRETORIA DE TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO DA SABESP LOCALIDADES A B C D E DIRETORIA DE TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO DA SABESP DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA QUALIDADE SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO TÉCNICO INTEGRADO SUPERINTENDÊNCIA PARA GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PROJETOS ESPECIAIS SUPERINTENDÊNCIA DE MANUTENÇÃO ESTRATÉGICA TOTAL Nº DE EMPREGADOS 87 57 45 101 417 707 Observação: o efetivo e o detalhamento das localidades mencionadas neste ITEM estão presentes no Apêndice 4.2 do Termo de Referência que integra o Capítulo VI deste Edital. Documentos a serem elaborados previstos no ITEM 4.2: DOCUMENTO Laudo de Insalubridade QUANTIDADE (UN.) 150 PPRA 4 PCMSO 4 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Físicos e Biológicos) 5 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório) 1 As Especificações Técnicas dos trabalhos de cada ITEM, objeto da licitação, encontram-se contidas no Termo de Referência que integra o Capítulo VI deste Edital. O Licitante poderá apresentar Proposta e Documentos de Habilitação para um ou mais ITENS, não sendo obrigatória a participação em todos os ITENS. Para um certo ITEM para o qual o Licitante pretenda apresentar oferta, não será admitida proposta parcial; isto é, a oferta deverá abranger todos os subitens que integram o ITEM. Ao ITEM 4 corresponderá um único vencedor, contudo serão formalizados 2 contratos, um para cada Frente de Trabalho. Os contratos receberão numeração composta pelo número da Licitação seguido da letra da Frente de Trabalho, segundo corresponda, ou seja, exemplo: 33.193/06.4. Cada contrato terá seu administrador. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 8 de 154 sabesp CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS ALÍNEA A – SÍNTESE SOBRE A MODALIDADE PREGÃO UTILIZANDO-SE DOS RECURSOS DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, O SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 1- SÍNTESE SOBRE A MODALIDADE PREGÃO 1.1 - O Pregão é a modalidade de Licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pela contratação é feita em sessão pública, por meio de Propostas e lances, para classificação da oferta e habilitação do Licitante detentor da Oferta de menor preço. Quando realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação é denominado Pregão Eletrônico, que promove a comunicação via “INTERNET” e possibilita o recebimento de Propostas e a realização da sessão pública do certame. 1.2 - Bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais no mercado. São bens e serviços com significativa oferta em seu segmento de mercado, apresentam facilidade na comparação, assegurando a decisão de contratação com base no menor preço. 1.3 - Não se constituem em objetos passíveis de serem contratados por meio de Pregão a execução de obras; as locações imobiliárias; e as alienações em geral. 1.4 - Para a celebração dos contratos pela SABESP, para a aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotado o pregão utilizando-se dos recursos de tecnologia da informação – Pregão SABESP ON-LINE, que se destina a garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a contratação mais econômica, segura, ágil e eficiente. a) O Pregão SABESP ON-LINE pode ser utilizado para qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa às modalidades previstas na Lei 8.666/93. Somente autoriza como critério de julgamento da Proposta o menor preço. 1.5 - A condução do Pregão estará a cargo de servidor da SABESP, designado Pregoeiro. 1.6 - É de responsabilidade do Pregoeiro: 9 proceder a abertura das Propostas, a sua análise e a classificação; 9 promover o saneamento possível em qualquer etapa da sessão pública, se necessário; 9 conduzir o procedimento, inclusive na fase de lances; e negociar com o Licitante detentor da melhor oferta para a obtenção de preço aceitável, se necessário; 9 analisar as Propostas e desclassificar aquelas que não atenderam os requisitos previstos no Edital; 9 proceder à classificação das Ofertas segundo a ordem crescente de valores ao final ofertados e decidir motivadamente quanto à aceitabilidade do menor preço; 9 adjudicar o objeto do certame ao Licitante vencedor, se não tiver havido na sessão pública a declaração de intenção motivada de interposição de recurso; 9 elaborar a ata da sessão pública; 9 receber os recursos; 9 encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para o exercício das atribuições definidas nos incisos V, VI e VII do artigo 3º do Decreto Estadual 47.297, de 06/11/2002. a) As atribuições do Pregoeiro são executadas com o auxílio da Equipe de Apoio, que acompanha todo o desenvolvimento do Pregão. Os componentes da equipe foram regularmente designados juntamente com o Pregoeiro. 1.7 - A Licitação na modalidade Pregão é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das Propostas. a) As normas disciplinadoras da Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da competição, sempre observando o princípio da razoabilidade, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade perseguida e a segurança da contratação. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 9 de 154 sabesp 2- O SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO 2.1 - O “sistema pregão eletrônico” é um aplicativo integrante do Sistema de Gerenciamento de Licitações – SGL, administrado pela Superintendência de Suprimentos e Contratações Estratégicas. a) A sessão do Pregão SABESP ON-LINE é realizada pela INTERNET, apoiada por ferramenta da tecnologia da informação que permite a condução pelo Pregoeiro dos procedimentos durante a sessão pública. b) Independentemente de senhas ou autorizações qualquer interessado, inclusive os órgãos de controle e fiscalização, poderão acompanhar todo o desenvolvimento dos trabalhos realizados durante a sessão pública, por meio do site da SABESP. 2.2 - O “sistema pregão eletrônico” utiliza recursos de criptografia e de autenticação para assegurar as condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame. a) O “sistema pregão eletrônico” possui dispositivos de segurança que afastam a quebra do sigilo das propostas, por qualquer pessoa em geral e da SABESP, antes de serem devassadas pelo Pregoeiro e que asseguram a rastreabilidade da origem de ocorrências realizadas na sessão pública, resguardando a seriedade e credibilidade do processo. 2.3 - O “sistema pregão eletrônico” espelha as regras do Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão Utilizandose dos Recursos da Tecnologia da Informação, reproduzindo os procedimentos, de modo seqüencial, viabilizando o recebimento de Propostas, a realização da sessão pública, conferindo transparência, rapidez e segurança aos atos praticados. 2.4 - No “sistema pregão eletrônico” são registrados todos os fatos relativos ao certame, envolvendo desde o Credenciamento dos representantes dos Licitantes, os preços das Propostas originais, seleção dos Licitantes à fase de lances, as rodadas dos lances, fase de negociação, habilitação, adjudicação quando possível, ou outro resultado final. 2.5 - Ao final, o “sistema pregão eletrônico” disponibiliza o histórico de registro de Propostas e lances, o resultado com a classificação, em ordem crescente de valores finais ofertados, registro de negociação e o resultado final da Licitação com a indicação do vencedor ou se a Licitação foi considerada fracassada ou deserta. a) O Pregoeiro poderá, ainda, encerrar o Pregão submetendo à autoridade competente a anulação ou revogação do processo, nos termos do Artigo 49 da Lei 8666/93. 2.6 - A ata da sessão pública é obtida a partir dos fatos registrados pelo “sistema pregão eletrônico”. 2.7 - É de responsabilidade exclusiva do Licitante a operação do sistema eletrônico, via “INTERNET”, na participação do Pregão SABESP ON-LINE, donde se presume sua total capacidade para a realização das transações inerentes ao certame. 2.8 - É de responsabilidade da Superintendência de Suprimentos e Contratações Estratégicas o fornecimento de senha para a operação do sistema informatizado, para a autoridade competente e para o Pregoeiro designado para a condução do pregão. 2.9 - O Licitante será responsável por todas as transações efetuadas em seu nome, por meio de sua senha de acesso ao sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas Propostas, lances e declarações pertinentes. 2.10 - Compete, ainda, ao Licitante acompanhar as operações do sistema informatizado durante a sessão pública do Pregão SABESP ON-LINE, ficando responsável pelo ônus decorrente de perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, ou pela sua desconexão. 2.11 - Na hipótese de desconexão do Pregoeiro, por problemas técnicos ocorridos no site da SABESP, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos Licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 2.12 - Na hipótese de desconexão por problemas técnicos ocorridos no site da SABESP, em qualquer etapa do Pregão, o Pregoeiro retomará o processo, decidindo sobre sua continuidade, sem prejuízo dos atos realizados. 2.13 - Em quaisquer dos casos, quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos Licitantes, ou após a ciência de todos os Licitantes, o Pregoeiro dará prosseguimento a Sessão Pública do Pregão. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 10 de 154 sabesp 3- LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 3.1 - A esta Licitação aplicam-se a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº 47.297, de 06/11/2002, Decreto Estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, e subsidiariamente, no que couber a Lei Federal nº 8666, de 21/06/93 e suas alterações e o Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão Utilizando-se dos Recursos da Tecnologia da Informação, publicado no D.O.E. – Empresarial de 02/10/2003. a) O citado Regulamento assim como o Manual do Licitante – Pregão Eletrônico são partes integrantes deste Edital e encontram-se disponíveis no site da SABESP. ALÍNEA B – TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 1- Esta Licitação é do tipo de menor preço. 2- O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço unitário. ALÍNEA C – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1- Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de Credenciamento constantes deste Edital. 2- Não será admitida a participação na Licitação de sociedades em regime de concordata ou em recuperação judicial ou extrajudicial ou cuja falência haja sido decretada, bem como as sociedades estrangeiras não estabelecidas no Brasil e aquelas alijadas em participar conforme artigo 9º da Lei 8666/93. 3- Estão igualmente proibidas de participar desta Licitação sociedades suspensas no âmbito do Governo do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto n° 48.999, de 29 de setembro de 2004, ou declaradas inidôneas pelo Governador do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e artigo 16 do Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão Utilizando-se dos Recursos da Tecnologia da Informação, dos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, bem como aquelas que se encontram interditadas por crimes ambientais nos termos do artigo 10 da Lei 9605/98. 4- As situações elencadas nos itens 2 e 3 inviabilizam a obtenção de senhas de acesso a participação em licitações na SABESP. 5- A participação dos Licitantes se fará isoladamente ou por meio de consórcio de, no máximo, 03 empresas. 5.1 - Não será permitida a participação em consórcio de empresa que esteja participando como Licitante isolada. Não será permitida, ainda, a participação de uma mesma empresa como consorciada em mais de 01 (um) consórcio. 5.2 - Somente se admitirá a participação de sociedades interligadas, quando no mesmo consórcio. ALÍNEA D – ESCLARECIMENTOS À LICITAÇÃO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 1- Os pedidos de esclarecimentos relacionados com a Licitação deverão ser solicitados através da página da SABESP – www.sabesp.com.br/licitacoes. 1.1 - Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados até 02 (dois) dias úteis anteriores à data limite fixada para a sessão pública. 2- Não sendo formulados até este prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação, não cabendo, portanto, aos Licitantes, direito a qualquer reclamação posterior. 3- Interpretações, correções e/ou alterações elaboradas pela SABESP serão comunicadas, por escrito, via web, a todos que tiverem obtido o Edital. 3.1 - Respostas aos esclarecimentos, assim como aditamentos ao Edital, serão disponibilizados na página da SABESP – www.sabesp.com.br/licitacoes. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 11 de 154 sabesp a) Para os interessados serão enviados e-mails contendo o inteiro teor da manifestação da SABESP. 3.2 - A SABESP poderá publicar no D.O.E. – Diário Oficial do Estado de São Paulo/Empresarial, comunicado sobre os esclarecimentos. 3.3 - Em se tratando de aditamentos, a SABESP os divulgará pela mesma forma que se deu o texto original do Edital, observadas as condições do parágrafo 4º do artigo 21 da Lei 8666/93. 3.4 - Os esclarecimentos e aditamentos passarão a fazer parte integrante do Edital da Licitação. 4- Somente terão valor as interpretações, correções e/ou alterações escritas, fornecidas pela SABESP, segundo os itens 2 e 3 anteriores. 5- Eventual impugnação do Edital será dirigida ao Diretor de Gestão Coorporativa e enviada pela INTERNET, nos prazos estabelecidos no artigo 41 da Lei 8666/93. 5.1 - Acolhida a petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, observadas as prescrições legais. 6- Durante o período compreendido entre a data de encerramento da sessão pública e a homologação do processo, os Licitantes deverão abster-se de entrar em contato com a SABESP para assuntos correlatos. A SABESP, em caso de necessidade, convocá-los-á para esclarecimentos que, eventualmente, fizerem-se necessários, dentro do permitido pela Lei 8666/93, artigo 43, parágrafo 3º. ALÍNEA E – VISITA AOS LOCAIS DOS SERVIÇOS 1- O Licitante poderá, a seu exclusivo critério, selecionar e visitar os principais locais dos serviços, o que deverá ocorrer com anterioridade a sessão pública do Pregão, para inteirar-se de todos os aspectos referentes à sua execução. Para todos os efeitos, considerar-se-á que o Licitante tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços e das condições locais que possam afetar sua execução. Não poderá o Licitante alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre os locais e as condições pertinentes ao desenvolvimento do objeto do contrato. 1.1 - As visitas não são obrigatórias. 1.2 - As visitas poderão ser realizadas por qualquer responsável indicado pela Licitante. 1.3 - As visitas deverão ocorrer até 03/10/06. Para agendar essas visitas, o Licitante deverá contatar a SABESP, responsáveis a seguir listados, por telefone, recomendando-se observar o limite de 29/09/06. 1.4 - Responsáveis pelo agendamento das visitas: Daniel José de Freitas Júnior - Unidade: MTAG - Telefone: 47452722/2701 (ETA) Ivana Wuo Pereira - Unidade: TCC - Telefone: 6971-4151 (Laboratórios) Edgard Dell’Oso - Unidade: TII - Telefone: 3388-9111 (Laboratórios) Sérgio Gondek - Unidade: MTA - Telefone: 3388-6929 (ETE) Robert Werner Dallmann - Unidade: MNA - Telefone: 6971-8068 (EEA, EEE, Oficinas e Equipamentos automotivos e manuais). ALÍNEA F – DEFINIÇÕES E CONCEITOS Nos documentos componentes deste Edital as palavras terão os significados a seguir descritos, exceto quando o texto indicar especificamente de outra maneira: 1- ADJUDICAÇÃO – ato pelo qual o Pregoeiro confere ao Licitante vencedor o objeto a ser contratado; no caso de interposição de recurso administrativo, a adjudicação é ato do senhor Diretor de Gestão Coorporativa. 2- CONSÓRCIO - a associação de empresas do ramo escopo da Licitação que somam técnica, capital, trabalho e know-how, para participação neste Pregão, objetivando a execução total do escopo ora licitado, em razão de sua complexidade e diversificação. Não é pessoa jurídica; cada empresa mantém personalidade própria, porém todos estão comprometidos contratualmente com a integral realização do objeto contratado. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 12 de 154 sabesp 3- CRITÉRIO DE JULGAMENTO – conjunto de regras fixadas no Edital, para definir a análise das Propostas e correspondente classificação e dos Documentos de Habilitação. Tendo em vista que a proposta será colocada na Planilha de Orçamento do Pregão, preenchida em TELA especifica do “sistema pregão eletrônico” com o valor total da proposta e nunca com preços unitários dos serviços, o julgamento comercial recairá sempre sobre o valor total ofertado. 4- DATA DE REFERÊNCIA DOS PREÇOS - primeiro dia do mês da realização da 1ª sessão pública. 5- DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DE SERVIÇOS – CSS, unidade administrativa da SABESP que operacionaliza a Licitação. 6- DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE LICITAÇÕES – CSG, unidade administrativa da SABESP responsável pelo Cadastro Geral de Fornecedores da SABESP e pela disponibilização das senhas. 7- D.O.E. – Diário Oficial do Estado, imprensa oficial, veículo oficial de divulgação da Administração Pública do Estado de São Paulo. 8- EDITAL – o caderno que divulga as condições e exigências para a participação de interessados na Licitação, que regulamenta o objeto e define os parâmetros que regerão a futura contratação. Nada se pode exigir ou decidir além ou aquém do Edital. As cláusulas do Edital é que indicarão os requisitos para a: forma e bases das Propostas, habilitação dos Licitantes e os documentos a apresentar; o critério de julgamento e os fatores a considerar; minuta do futuro contrato a ser firmado com o Licitante vencedor. A SABESP e os Licitantes ficam sempre vinculados aos termos ou ao permitido no Edital, quanto ao procedimento, às Propostas, ao julgamento, à documentação e ao contrato. 9- EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO (UN) – quando se contrata a execução do serviço por preço certo de unidades determinadas. 10 - EQUIPE DE APOIO – grupo de pessoas oficialmente designadas, com a função de prestar a necessária assessoria ao Pregoeiro em suas tarefas. 11 - HOMOLOGAÇÃO – ato pelo qual o senhor Diretor de Gestão Coorporativa, após verificar a regularidade dos atos praticados, ratifica o resultado da Licitação. 12 - ITEM – conjunto de subitens que compõe um lote de trabalhos. 13 - LICITANTE – Sociedade ou Consórcio que apresenta Proposta e Documentos de Habilitação para a consecução do objeto desta Licitação. 14 - OFERTA – em sentido estrito, é representada pelos valores dos lances oferecidos por um Licitante. 15 - ORÇAMENTO SABESP – valor total estipulado na Planilha de Preços obtida do Banco de Preços da SABESP, que integra o Edital em seu Capítulo VI. 16 - PREGÃO SABESP ON-LINE – é o Pregão processado por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação via “internet”. 17 - PREGOEIRO – servidor oficialmente designado pela autoridade competente, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das Propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e adjudicação do objeto do certame ao Licitante vencedor. 18 - PROPOSTA – em sentido estrito, é a oferta original do Licitante, é composta pela Declaração de Conformidade e da proposição inicial de preço/valor. 19 - REAL – moeda corrente do País, também expresso em “R$”. 20 - SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, sociedade de economia mista, constituída sob a forma de sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob o nº 43.776.517/0001-80, com sede no município de São Paulo – SP. 21 - SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS E CONTRATAÇÕES ESTRATÉGICAS – CS, unidade administrativa da SABESP responsável pela Licitação. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 13 de 154 sabesp ALÍNEA G – DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES E SANEAMENTO DE FALHAS 1- Para comprovação da veracidade das informações apresentadas por Licitante, fica reservada à SABESP a promoção de diligências necessárias. 2- Assim a veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados pelo Licitante são de sua responsabilidade, sujeitando-se às sanções previstas nas legislações civil, administrativa e penal. 3- As falhas formais observadas nas Propostas e/ou nos Documentos de Habilitação poderão ser saneadas conforme estabelecido nos Incisos IX e XVIII do artigo 12 do Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão Utilizando-se dos Recursos da Tecnologia de Informação, com previsão nas Alíneas B e C do Capítulo III deste Edital. 4- Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das partes, serão sempre por escrito; e estarão, a qualquer tempo, com vistas franqueadas no Dossiê do processo da Licitação. ALÍNEA H – MÍDIA ELETRÔNICA – NEGÓCIOS PÚBLICOS E INTERNET 1- O texto deste Edital, assim como seus aditamentos e a divulgação dos esclarecimentos e resultados, estão/estarão disponíveis (on-line) no site www.e-negociospublicos.com.br. 2- O texto deste Edital, a divulgação da Licitação e seus resultados, e a integra dos esclarecimentos e aditamentos está/estarão disponíveis na página da SABESP - www.sabesp.com.br/licitacoes. 3- As informações referentes ao Pregão estão/estarão registradas no aplicativo – Cadastro de Pregões – disponibilizado no site www.pregao.sp.gov.br pelo Sistema Estratégico de Informações da Casa Civil, que é o meio eletrônico para que os órgãos da Administração Pública Estadual registrem as informações sobre todos os pregões que realizarem. ALÍNEA I – CÓDIGOS DE ACESSO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO À DISTÂNCIA – DIVULGAÇÃO DOS ATOS DO PREGÃO 1- É de única e inteira responsabilidade do interessado o correto e preciso fornecimento e atualização de seu endereço físico, endereço eletrônico (e-mail) e demais códigos de acesso dos meios de comunicação à distância, a serem utilizados pela SABESP para contato e envio de correspondência. 1.1 - A SABESP não poderá ser responsabilizada por desvios de correspondências por conta de fornecimento de dados imprecisos ou de falta de sua atualização. 1.2 - Suplementarmente, a SABESP fará publicar no D.O.E. Diário Oficial do Estado de São Paulo – Empresarial comunicados sobre ocorrências havidas na fase licitatória desde a publicidade inicial até a data limite de recebimento das propostas, além da disponibilização na página da SABESP – www.sabesp.com.br/licitacoes. 2- A divulgação dos atos decorrentes do julgamento das Propostas, habilitação ou inabilitação do Licitante, e adjudicação do objeto ao vencedor ocorrerá, em regra, e sempre que possível, na própria sessão pública por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. Nos casos de adjudicação – quando houver interposição de recurso(s) administrativo(s) –, homologação, revogação ou anulação da Licitação, tais atos serão divulgados no D.O.E. Diário Oficial do Estado de São Paulo – Empresarial. ALÍNEA J - COMPROMISSO AO APRESENTAR A “PROPOSTA” Todo o Licitante que apresentar “Proposta” a este Pregão SABESP ON-LINE comprometer-se-á, automática e inquestionavelmente, com o que segue: 1- Ao submeter à apreciação da SABESP Proposta relativa a este Pregão, o Licitante assume inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma. 2- Os preços ofertados são à vista e se referem ao primeiro dia do mês da realização da 1ª sessão pública. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 14 de 154 sabesp 3- Se a Proposta for aceita, concorda, tacitamente, dentro do prazo estipulado pela SABESP, em assinar o Contrato decorrente, dentro do prazo fixado. 4- O Licitante concorda também, em manter as condições ofertadas por um período de 60 (sessenta) dias a contar da data limite estabelecida para o envio da "Proposta" podendo ser aceita a qualquer tempo, antes do término daquele prazo. 5- O Licitante declara, sob as penalidades cabíveis, a não superveniência de fato impeditivo de habilitação após a emissão do seu Certificado de Registro Cadastral (CRC), ficando mantidas as condições que culminaram na sua certificação junto ao Cadastro Geral de Fornecedores e Apoio da SABESP. ALÍNEA K - CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA DA SABESP A SABESP a partir da sua própria missão de “universalizar os serviços públicos de saneamento no estado de São Paulo e fornecer serviços e produtos de qualidade nos mercados nacional e internacional” constitui-se em uma empresa socialmente responsável, cumprindo seu papel agente do desenvolvimento sustentável baseando seu desempenho econômico a partir da prática da responsabilidade ambiental e social, gerando o desenvolvimento e o bem-estar de seus empregados, das comunidades onde atua e do país. O movimento de Responsabilidade Social assumido como um compromisso da maior importância para a Sabesp, vem no sentido de aprimorar sua prática de negócio e contribuir para o cumprimento de sua missão, que se fundamenta na gestão ética e na sustentabilidade e tem, em seu Código de Ética e Conduta, o principal referencial orientador. Para a SABESP o Código de Ética e Conduta, construído através de um amplo processo participativo, sintetiza o conjunto de princípios e normas observados ao longo de sua existência, e direciona a forma como a empresa estabelecerá a relação com os seus diversos públicos de interesse: dirigentes, empregados, clientes, fornecedores, meio ambiente, comunidade e sociedade em geral. Dessa forma a adoção do Código de Ética e de Conduta para consolidar e ampliar a reputação já conquistada de empresa socialmente responsável é imprescindível para a SABESP. O referido instrumento encontra-se disponível no site www.sabesp.com.br REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 15 de 154 sabesp CAPÍTULO II – CREDENCIAMENTO, PROPOSTA E HABILITAÇÃO ALÍNEA A – CREDENCIAMENTO ALÍNEA A1 – Participação Isolada 1- O Credenciamento é ato condicionante a participação do Licitante na sessão pública do Pregão SABESP ONLINE. 2- O Credenciamento dos representantes das sociedades interessadas estará permanentemente aberto e deverá ser obtido através do site da SABESP – www.sabesp.com.br/licitacoes - onde o interessado encontra as informações necessárias para obtenção da senha pessoal e intransferível, condição de participação em Pregões Eletrônicos promovidos pela SABESP. 3- O Manual do Licitante – Pregão Eletrônico orienta os interessados quanto à obtenção de senhas, dentre outros. A SABESP dispõe também do serviço CADASTRE SUA EMPRESA, que é uma central de gerenciamento de senhas, por meio da qual são disponibilizados serviços 24 horas por dia, 7 dias por semana, aos fornecedores. Poderão, ainda, ser utilizados, em horário comercial, os telefones: (11) 3388-6493/6486/6476/6481/6483 – Fax (11) 3388-6496. 4- O Credenciamento dos interessados para Pregões SABESP ON-LINE, bem como a sua manutenção, dependerão de registro cadastral válido no Cadastro Geral de Fornecedores da SABESP. 5- Para o Credenciamento deverá ser preenchido, via site da SABESP, o formulário "Solicitação de Credenciamento" onde deverão ser informados os dados básicos da sociedade interessada como razão social, endereço, prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e de Situação Cadastral, comprovando situação ativa; e-mail, nome(s) do(s) representante(s) e correspondente(s) Cadastro de Pessoa Física – CPF e Registro Geral -RG; e segmentos de mercado onde atua desde que autorizados pelos atos constitutivos. 6- Os interessados deverão imprimir a "Solicitação de Credenciamento" disponibilizada no endereço eletrônico da SABESP, na opção “Cadastre sua Empresa”, que deverá ser assinada pelo Diretor, Sócio ou Procurador da Sociedade. Caso haja alteração na indicação de seu representante legal, o interessado credenciado deverá comunicar tal alteração imediatamente a SABESP. 7- A "Solicitação de Credenciamento" deverá ser enviada/apresentada na SABESP, na Av. do Estado, 561, Ponte Pequena, São Paulo, Capital – Unidade I- Departamento de Gestão de Licitações – CSG/Cadastro, juntamente com o registro comercial, estatuto social ou contrato social em vigor (caso estes já não estejam em poder do CSG/Cadastro) no qual estejam expressos os poderes para o representante legal exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, respondendo pelo Licitante durante os trabalhos da Licitação; tratando-se de procurador: o instrumento de procuração público ou particular, do qual constem poderes específicos para assinar Proposta e enviá-la pelo “sistema pregão eletrônico” , formular lances, negociar preço, interpor recurso e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento dentre os já indicados neste parágrafo, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 8- Após análise e aceitação da documentação pela SABESP, será habilitado o acesso ao sistema de Pregão Eletrônico na INTERNET, sendo a senha de acesso equivalente à assinatura eletrônica do representante credenciado. 9- Será admitido somente um representante por Licitante em cada Pregão SABESP ON-LINE, porém poderão ser credenciados mais de um representante por Licitante para representá-lo em Pregões Eletrônicos. 10 - Cada representante somente poderá representar um único Licitante no mesmo Pregão. 11 - O credenciado responde integralmente pelas obrigações assumidas por seu representante legal e por eventual uso indevido da senha, até o momento da comunicação, conforme o item 6 anterior. 12 - A título de sugestão, o Edital traz em seu Capítulo V, modelo de Procuração (modelo nº 1). ALÍNEA A2 – Participação em Consórcio 1- O Credenciamento é ato condicionante a participação do Licitante na sessão pública do Pregão SABESP On-line. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 16 de 154 sabesp 2- O Credenciamento dos representantes dos Consórcios interessados estará permanentemente aberto e deverá ser obtido através do site da SABESP – www.sabesp.com.br/licitacoes – onde o interessado encontra as informações necessárias para obtenção da senha pessoal e intransferível, condição de participação em Pregões Eletrônicos promovidos pela SABESP. 3- O Manual do Licitante – Pregão Eletrônico orienta os interessados quanto à obtenção de senhas, dentre outros. A SABESP dispõe também do serviço CADASTRE SUA EMPRESA, que é uma central de gerenciamento de senhas, por meio da qual são disponibilizados serviços 24 horas por dia, 7 dias por semana, aos fornecedores. Poderão, ainda, ser utilizados, em horário comercial, os telefones: (11) 3388-6493/6486/6476/6481/6483 – Fax (11) 3388-6496. 4- O Credenciamento de CONSÓRCIO para Pregões SABESP On-line dependerá de registro cadastral válido no Cadastro Geral de Fornecedores da SABESP de cada uma das sociedades que integra o CONSÓRCIO. 5- Para o Credenciamento deverá ser preenchido o formulário via Internet – www.sabesp.com.br/licitacoes, Cadastre sua Empresa, Cadastro de Consórcios, o formulário "Solicitação de Credenciamento" onde deverão ser informados o nome do Consórcio, o endereço, e-mail, nome(s) do(s) representante(s) e correspondente(s) Cadastro de Pessoa Física – CPF e Registro Geral – RG. 6- A "Solicitação de Credenciamento" deverá ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is) do CONSÓRCIO. Caso haja alteração na indicação de seu representante legal para fins desse Pregão de acordo com o item 7 a seguir, o interessado credenciado deverá comunicar tal alteração imediatamente a SABESP. 7- A "Solicitação de Credenciamento" deverá ser enviada pelo mesmo site e apresentada devidamente assinada, na SABESP, na Av. do Estado, 561, Ponte Pequena, São Paulo, Capital – Unidade I – Departamento de Gestão de Licitações – CSG/Cadastro, juntamente com: a) o registro comercial, estatuto social ou contrato social em vigor (caso estes já não estejam em poder do CSG/Cadastro) de cada um dos integrantes do CONSÓRCIO; b) o compromisso de constituição do CONSÓRCIO, público ou particular, subscrito por todas as consorciadas, de acordo com a legislação vigente, observando o teor abaixo: c) designação do CONSÓRCIO e sua composição; d) empreendimento que constitui o objeto do CONSÓRCIO; e) prazo de duração do CONSÓRCIO, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo contratual, acrescido de 03 (três) meses; bem como o endereço do CONSÓRCIO e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre as partes; f) definição das obrigações e responsabilidade de cada consorciada e das prestações específicas (participação), em relação ao objeto da presente Licitação; indicando as normas sobre recebimento de receitas e partilhas de resultado, os percentuais de pagamentos, por serviço realizado, destinados à cada uma das empresas consorciadas deverão estar claramente definidos; g) normas sobre administração do CONSÓRCIO, contabilização, representação das sociedades consorciadas; formas de deliberação sobre assuntos de interesse comum, como número de votos que cabe a cada consorciado, contribuição de cada consorciado para as despesas comuns, se houver; h) declaração expressa de responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO, em relação à presente Licitação e ao eventual termo de contrato dela decorrente e que assinarão, como anuentes, o termo de contrato decorrente da presente Licitação e solidariamente como responsáveis por todas as obrigações do CONSÓRCIO; i) compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que cada consorciada responderá, isolada e solidariamente, por todas as exigências pertinentes ao objeto da presente Licitação até a conclusão dos serviços dela decorrentes; j) apresentação da empresa líder do CONSÓRCIO, que será a empresa a relacionar-se com a SABESP em nome do CONSÓRCIO; REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 17 de 154 sabesp k) designação do representante credenciado que terá poderes para decidir sobre as fases do processo eletrônico, apresentar propostas, ofertar lances de preços, interpor e desistir de recursos administrativos, bem como praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome do CONSÒRCIO; l) designação do representante legal do CONSÓRCIO. Indicar ainda representante(s) com poderes para firmar o termo de contrato decorrente desta Licitação; m) compromisso tácito das consorciadas, de que não terão a sua constituição ou composição alteradas ou modificadas, sem a prévia e expressa anuência da SABESP, até o cumprimento do objeto da Licitação, mediante termo de recebimento, observado o prazo de duração do CONSÓRCIO, definido na alínea c anterior; n) compromisso expresso de que apresentarão, antes da assinatura do termo de contrato decorrente da presente Licitação, o instrumento de constituição do CONSÓRCIO, devidamente aprovado pelo órgão da sociedade de cada participante que for competente para autorizar a alienação dos bens do ativo permanente; o) compromisso expresso de que providenciarão o arquivamento nos termos dos artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15/12/76 e IN nº 74 de 28/12/98 do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo do instrumento da constituição do CONSÓRCIO no registro do comércio local de sua sede e respectiva publicação da certidão de arquivamento ou registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme a natureza das pessoas consorciadas, com anterioridade à assinatura do eventual termo de contrato decorrente da presente Licitação. p) declaração na qual estejam expressos os poderes para o representante legal exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, respondendo pelo Licitante durante os trabalhos da Licitação; tratando-se de procurador: o instrumento de procuração público ou particular, do qual constem poderes específicos para assinar Proposta e enviá-la pelo “sistema pregão eletrônico” , formular lances, negociar preço, interpor recurso e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento dentre os já indicados neste parágrafo, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 8- Após análise e aceitação da documentação pela SABESP, será habilitado o acesso ao sistema de Pregão Eletrônico na INTERNET, sendo a senha de acesso equivalente à assinatura eletrônica do representante credenciado. 9- Será admitido somente um representante por Licitante em cada Pregão SABESP On-line, porém poderão ser credenciados mais de um representante por Licitante para representá-lo em Pregões Eletrônicos. 10 - Cada representante somente poderá representar um único Licitante no mesmo Pregão. 11 - O credenciado responde integralmente pelas obrigações assumidas por seu representante legal e por eventual uso indevido da senha, até o momento da comunicação, conforme o item 6 anterior. 12 - A título de sugestão, o Edital traz em seu Capítulo V, modelo de Procuração (modelo nº 1). ALÍNEA B – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA E HABILITAÇÃO Na elaboração e apresentação da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, da Proposta e dos Documentos de Habilitação, os Licitantes deverão observar as instruções aqui dispostas. O Licitante poderá apresentar Proposta e Documentos de Habilitação para um ou mais ITENS, não sendo obrigatória a participação em todos os ITENS. Para um certo ITEM para o qual o Licitante pretenda apresentar oferta, não será admitida proposta parcial; isto é, a oferta deverá abranger todos os subitens que integram o ITEM. As Propostas, para cada ITEM, serão apresentadas via “sistema pregão eletrônico”. Todas as instruções de como navegar na INTERNET para participar do certame, de forma detalhada (passo a passo), podem ser obtidas no Manual do Licitante para o Pregão Eletrônico, parte integrante deste Edital, disponibilizado na página da SABESP – www.sabesp.com.br/licitacoes. 1- O Licitante deverá declarar via INTERNET, que atende plenamente aos requisitos de habilitação por meio da confirmação da “Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação”, cujo teor está a seguir apresentado: REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 18 de 154 sabesp “Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Inciso III do Artigo 6º do Decreto Estadual 47.297, de 06/11/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.” “Declaramos ter pleno conhecimento do Código de Ética da Sabesp vigente e submissão às condições nele estabelecidas, sob pena das sanções previstas pelo seu descumprimento.“ 2- Da mesma forma, o Licitante deverá declarar via INTERNET, a não superveniência de fato impeditivo de habilitação após a emissão do Certificado de Registro Cadastral – CRC, pelo Cadastro Geral de Fornecedores da SABESP, por meio da confirmação da “Declaração de Manutenção de Certificação”, cujo teor está a seguir apresentado: “Declaramos, ainda, sob as penalidades cabíveis, a não superveniência de fato impeditivo de habilitação após a emissão do meu Certificado de Registro Cadastral – CRC, ficando mantidas as condições que culminaram na minha certificação junto ao Cadastro Geral de Fornecedores da SABESP.” 3- Proposta Comercial, conforme Alínea C adiante. 4- Documentos de Habilitação, conforme Alínea D adiante. ALÍNEA C – PROPOSTA COMERCIAL 1- A Proposta Comercial é composta pelos seguintes documentos: a) Declaração de Conformidade - a ser “CONFIRMADA” em TELA do “sistema pregão eletrônico”, O Licitante deverá declarar via INTERNET, a conformidade de sua proposta com o Edital por meio da confirmação da “Declaração de Conformidade”, cujo teor está a seguir apresentado: “Pela presente, apresentamos e submetemos à apreciação de V.Sa., nossa Proposta relativa à Licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham ser verificados na sua preparação. Os preços ofertados são à vista e se referem à data de referência dos preços objetivamente estabelecida no Edital [primeiro dia do mês da sessão pública do pregão] Se nossa Proposta for aceita e considerada vencedora, concordamos, tacitamente, dentro do prazo estipulado pela SABESP, em assinar o Contrato decorrente, dentro do prazo fixado. Declaramos que possuímos plena capacidade para a prestação de serviços na forma licitada, que nossa Proposta está em estrita conformidade com as Especificações Técnicas estabelecidas no Edital; que os preços ofertados contemplam, integralmente, sem ressalvas as exigências estabelecidas pelo Edital. Declaramos ter pleno conhecimento do Edital; submissão às condições nele estabelecidas; conhecimento das(os) localidades/locais onde se desenvolverão os serviços; da natureza e do escopo dos mesmos; tendo ciência de todas as condições e eventuais dificuldades para sua execução. Declaramos ainda que, a validade de nossa Proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data limite para envio da Proposta .“ b) Planilha de Orçamento de cada ITEM do Pregão – campos a serem preenchidos em TELA específica do “sistema pregão eletrônico”, e “CONFIRMADA” em TELA do “sistema pregão eletrônico”. ATENÇÃO: A Planilha de Orçamento de cada ITEM do Pregão será preenchida na tela especifica do “sistema pregão eletrônico” com o valor total da proposta para o(s) ITEM(NS) pretendido(s) e nunca com preços unitários dos serviços. Considera-se ITEM para os fins da inserção da Proposta no Sistema o conjunto de subitens que compõe um lote de frentes de serviços. Esse valor total do ITEM será obtido pelo Licitante com o preenchimento das Planilhas de Quantitativos e Preços Unitários do ITEM, constante do Capítulo VI do Edital (e não do sistema eletrônico), o qual será transportado pelo Licitante para a tela “Planilha de Orçamento do Pregão”. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 19 de 154 sabesp 2- Os valores apresentados na Proposta Comercial de cada ITEM deverão se referir ao primeiro dia do mês da realização da 1ª sessão pública, que será considerado como a "data de referência dos preços". a) Os preços/valores, são à vista e deverão estar grafados em Reais – R$, com quatro casas decimais, para os fins de colocação da Proposta, sendo as duas últimas zero, zero. Exemplo: 1.999.999,9500. b) Nos preços deverão estar incluídos mão-de-obra, fornecimento de materiais, equipamentos, EPIs, EPCs, ferramentas, refeição, transporte, estadias, todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza, nos termos das correspondentes REGULAMENTAÇÕES DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 3- Declaração de Preferência Declaração de Preferência – deverá ser preenchida pelo Licitante conforme modelo que integra o Capítulo VI do Edital, cujo arquivo resultante deverá ser anexado no campo “ANEXAR ARQUIVO” do “sistema pregão eletrônico” sem, contudo identificar razão social ou CNPJ ou qualquer informação dessa natureza que viole o sigilo da identidade do Licitante. ALÍNEA D – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Consiste em um conjunto de documentos, relacionados a seguir nesta alínea D, que devem ser apresentados ao CSG/ Cadastro Geral de Fornecedores da SABESP (exceção feita quando explicitamente houver menção em contrário 1), por ocasião da obtenção do Certificado de Registro Cadastral – CRC com validade na data limite de apresentação, pelo qual o Licitante obtém o credenciamento e permissão para apresentar Proposta. Deverão ser apresentados em reprodução autenticada por cartório competente ou, quando for o caso, publicação em órgão da imprensa oficial. Para a CND – INSS, para o CRF-FGTS e para a certidão de débito com a Fazenda Municipal referente à regularidade mobiliária (para a cidade de São Paulo), poderão ser apresentados documentos impressos através do Sistema Informatizado da Previdência, da Caixa Econômica Federal e Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico do Município de São Paulo, respectivamente; observado o item 2, da alínea C, do Capítulo III do Edital. Da mesma forma, serão apresentadas pelo Licitante: prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e as certidões negativas impressas, quando emitidas através da INTERNET, relativas à regularidade de situação junto à Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; tomando-se em conta os comandos do referido item 2, da alínea C, do Capítulo III do Edital. Daqui por diante, para efeito de entendimento, quando estiverem referidos “documentos solicitados na Alínea D1”, deverão ser também considerados os seus correspondentes constantes da alínea D2, todas deste Capítulo, de conformidade com a condição da Licitante: (D1) Documentos a serem apresentados por empresas estabelecidas no Brasil, com participação isolada; (D2) Documentos a serem apresentados por empresas estabelecidas no Brasil na condição de consorciadas; Os documentos relacionados nos itens 1 (Habilitação Jurídica), 2 (Regularidade Fiscal) e 3 (Qualificação EconômicoFinanceira) referem-se à sede do Licitante, exceção feita quando explicitamente houver menção em contrário ou expressa autorização legal. O Licitante que comparecer ao certame por meio de filial deverá apresentar suplementarmente, em sessão pública, sua documentação correspondente a essa condição; em especial os documentos estabelecidos pelos subitens 2.1 a 2.4 a seguir, os quais não dispensam a apresentação em nome da matriz. Quanto ao cumprimento dos subitens 1.1 ou 1.2/1.3 o Licitante na condição de filial deverá observar os comandos dos artigos 969 e 1000 do Código Civil Brasileiro, exibindo registro da base territorial que se situa caso diferente da sede, considerando sua natureza societária. 1 Tais documentos serão enviados via fax, porém deverão ser apresentados os respectivos originais ou cópias autenticadas até o próximo dia útil ao da realização da sessão pública do Pregão, se outro prazo não tiver sido estabelecido pelo Pregoeiro. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 20 de 154 sabesp Deverá ser apresentada pela matriz do Licitante, ainda, declaração de que o contrato conseqüente da Licitação será formalizado com a filial indicada conforme permissão estatutária, designando o estabelecimento do Licitante que executará a prestação de serviços, cabendo a este o recebimento dos pagamentos devidos e o recolhimento dos tributos que lhe couber. A referida declaração assim como os documentos estabelecidos nos subitens 2.1 a 2.4 devem ser enviados ao Departamento de Licitações de Serviços, por via de fac-símile (0xx-11-3388.6384), a pedido do Pregoeiro, quando da realização da fase de habilitação. O Licitante Vencedor deverá apresentar os respectivos originais ou cópias autenticadas até o próximo dia útil ao da realização da sessão pública do Pregão. D1 - Os documentos a serem apresentados por empresa que participará isoladamente, são: Os documentos a serem apresentados são: 1- Habilitação Jurídica (Tendo em vista a Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, mais uma vez ficou prorrogada a data de entrada em vigor do artigo 2031 da Lei 10.406/02. Os documentos de sociedade ainda não adequados ao novo regramento do Código Civil Brasileiro, não serão objeto de inabilitação). 1.1 - inscrição de empresário individual no Registro Público de Empresas Mercantis, nos termos do Código Civil Brasileiro. 1.2 - estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresa Mercantil ou em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza societária do Licitante, nos termos do Código Civil Brasileiro. 1.3 - documentos que comprovem a representação do Licitante (eleição de diretores, nomeação de gerentes delegados, etc), com os devidos registros no Registro Público de Empresa Mercantil ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, considerando a natureza societária do Licitante 1.4 - decreto de autorização - em se tratando de filial de sociedade estrangeira em funcionamento no País. 2- Regularidade Fiscal 2.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e de Situação Cadastral, comprovando situação ativa. (Documento válido somente mediante consulta on-line, junto ao Órgão Federal competente, conforme item 2 da alínea C do Capítulo III do Edital). 2.2 - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, pertinente ao ramo da atividade do Licitante e compatível com o objeto contratual, justificando no caso de sua inexigibilidade. 2.3 - certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos Federais e à divida ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da apresentação. (Documento a ser confirmado on-line, junto ao Órgão Federal competente, conforme item 2 da alínea C do Capítulo III do Edital) 2.4 - certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal referente à regularidade mobiliária, pertinente ao objeto licitado, datada de, no máximo, 06 (seis) meses anteriores à data da apresentação, observada a validade aposta no documento. (Documento a ser confirmado on-line, junto à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico do Município de São Paulo (somente para sociedade estabelecidas na Capital – SP). 2.5 - certidão negativa de débito - C.N.D. do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, com validade na data da apresentação. (Documento a ser confirmado on-line, junto ao Órgão Federal competente, conforme item 2 da alínea C do Capítulo III do Edital). 2.6 - certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF, com validade na data da apresentação. (Documento a ser confirmado on-line, junto ao Órgão Federal competente, conforme item 2 da alínea C do Capítulo III do Edital). 3- Qualificação Econômico-Financeira 3.1 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da sociedade, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. No caso de sociedade anônima ou companhia e sociedade em comandita por ações, observadas as exceções legais, apresentar as publicações na Imprensa Oficial do balanço e demonstrações contábeis e da ata de aprovação, devidamente arquivada na Junta Comercial. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 21 de 154 sabesp a) quando não houver a obrigatoriedade de publicação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas, das páginas do Diário Geral onde os mesmos foram transcritos, devidamente assinados pelo contador responsável e por seus sócios, bem como dos termos de abertura e encerramento do Diário Geral, registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, dispensando-se estas formalidades quando o Licitante for optante pelo Regime do Lucro Presumido. 3.2 - certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica datada de, no máximo, 06 (seis) meses anteriores à data da apresentação. a) em alternativa à exigência estabelecida em 3.2-caput, as sociedades simples registradas em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas que não estejam sujeitas à falência e concordata, poderão comprovar o solicitado por meio de Certidão Negativa de existência de débito patrimonial. 3.3 - Declaração de Optante do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, conforme modelo nº 11 do Capítulo V, caso o Licitante enquadre-se nessa situação. 4- Qualificação Técnica 4.1 - Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo CREA, em nome do Licitante, com validade na data da apresentação. 4.2 - Para quaisquer dos ITENS - atestado(s) em nome do Licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às constantes da alínea “a” adiante, que são as que têm maior relevância técnica e valor significativo. a) as características e/ou parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado são: (i) Elaboração de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; e (ii) Elaboração de Programa de Controle Médico de Saúde Ambiental – PCMSO; e (iii) Elaboração de laudos de insalubridade e laudos e estudos técnicos ambientais envolvendo agentes físicos, químicos e biológicos. b) atestados emitidos por signatários que não sejam contratantes titulares deverão estar acompanhados da cópia autenticada do correspondente contrato de subcontratação entre as partes. (i) o Licitante deverá anexar cópias autenticadas de notas fiscais/faturas/recibos ou do documento de cobrança equivalente referentes ao período da execução do serviço objeto da comprovação. c) Para comprovação da veracidade das informações apresentadas por Licitante que tenha se valido de atestados emitidos por signatários que não sejam contratantes titulares, fica reservada à SABESP a promoção de diligências necessárias, nos termos da Lei 8666/93, art. 43, parágrafo 3º. Assim, a veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados pelo Licitante é de sua responsabilidade, sujeitando-se às sanções previstas nas legislações civil e penal. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das partes serão sempre por escrito; e estarão, a qualquer tempo, com vistas franqueadas no Dossiê do Processo da Licitação. d) entende-se por contratante titular, a pessoa jurídica destinatária do objeto contratado. e) o(s) atestado(s) deverá(ão) conter: − − − − − − identificação da pessoa jurídica emitente; nome e cargo do signatário; endereço completo do emitente; período de vigência do contrato; objeto contratual; outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pelo Pregoeiro. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 22 de 154 sabesp f) O Licitante detentor da melhor oferta somente para um ITEM deverá comprovar uma experiência de cada uma das atividades: elaboração de: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; Programa de Controle Médico de Saúde Ambiental – PCMSO; laudos de insalubridade e laudos e estudos técnicos ambientais envolvendo agentes físicos, químicos e biológicos. (i) Para cada ITEM que o Licitante for detentor da melhor oferta deverá ser apresentada comprovação de um conjunto de experiências. Ex.: 03 ITENS = comprovação de 03 conjuntos de experiências. 4.3 - Para os casos de experiência em elaboração de insalubridade e laudos e estudos técnicos ambientais envolvendo agentes físicos, químicos e biológicos (se a comprovação for de profissional engenheiro) e elaboração de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA: atestado(s), emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), do(s) profissional(is) de nível superior detentor(es) do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica por execução, obedecidas as disposições da alínea b a seguir, comprovando a execução de serviços de características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às constantes da alínea c adiante que são as que têm maior relevância técnica e valor significativo. a) a Certidão de Acervo Técnico - CAT deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional, sendo que somente serão aceitas as constantes do artigo 1º da Resolução 218 do CONFEA e relacionadas a execução de serviços, a saber: - Coordenação - Direção - Execução - Fiscalização - Supervisão b) o profissional deverá fazer parte do quadro permanente do Licitante na data de realização da Sessão Pública do Pregão, na condição de: - empregado; - sócio; - diretor, ou - autônomo com contrato de prestação de serviços, registrado no Cartório de Títulos e Documentos. (i) a condição informada deverá ser, obrigatoriamente, comprovada por meio de documentação pertinente. c) as características e/ou parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado são: (i) Elaboração de laudos de insalubridade e laudos e estudos técnicos ambientais envolvendo agentes físicos, químicos e biológicos; (ii) Elaboração de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. 4.4 - Para os casos de experiência em elaboração de insalubridade e laudos e estudos técnicos ambientais envolvendo agentes físicos, químicos e biológicos (se a comprovação for de profissional Médico do Trabalho) e elaboração de Programa de Controle Médico de Saúde Ambiental – PCMSO: e atestado(s), emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, do(s) profissional(is) de nível superior detentor(es) do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica por execução, obedecidas as disposições da alínea a a seguir, comprovando a execução de serviços de características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às constantes da alínea b adiante que são as que têm maior relevância técnica e valor significativo. a) o profissional deverá fazer parte do quadro permanente do Licitante na data de realização da Sessão Pública do Pregão, na condição de: - empregado; - sócio; - diretor, ou - autônomo com contrato de prestação de serviços, registrado no Cartório de Títulos e Documentos. (i) a condição informada deverá ser, obrigatoriamente, comprovada por meio de documentação pertinente. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 23 de 154 sabesp b) as características e/ou parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado são: (i) Elaboração de laudos de insalubridade e laudos e estudos técnicos ambientais envolvendo agentes físicos, químicos e biológicos; e (ii) Elaboração de Programa de Controle Médico de Saúde Ambiental – PCMSO. NOTA referente a 4.3 e 4.4 o(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica referido(s) nos subitens 4.3 e 4.4 anteriores deverá(ão) integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos trabalhos, o(s) qual(is) deverá(ão) apresentar Termo de Compromisso, conforme modelo nº 6. 4.5 - indicação do Coordenador Geral dos trabalhos objeto desta Licitação - necessariamente Engenheiro de Segurança do Trabalho com habilitação legal, autorizando sua indicação (modelos nº. 4 - Capítulo V). 4.6 - indicação de Responsáveis Técnicos, conforme exigências a seguir: a) Para os serviços relativos elaboração de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA: necessariamente Engenheiro de Segurança do Trabalho com habilitação legal, o qual apresentará Declaração Individual de Responsável Técnico, autorizando sua indicação (modelos nº.5 - Capítulo V). b) Para os serviços relativos a elaboração de Programa de Controle Médico de Saúde Ambiental – PCMSO: necessariamente Médico do Trabalho com habilitação legal para a execução de tais serviços, o qual apresentará Declaração Individual de Responsável Técnico, autorizando sua indicação (modelo nº. 5A - Capítulo V). c) Para os serviços relativos a elaboração de insalubridade e laudos e estudos técnicos ambientais envolvendo agentes físicos, químicos e biológicos Engenheiro de Segurança do Trabalho com habilitação legal ou Médico do Trabalho com habilitação legal, o qual apresentará Declaração Individual de Responsável Técnico, autorizando sua indicação (modelo nº. 5 ou 5A Capítulo V). d) Os profissionais: Coordenador e Responsáveis Técnicos, deverão fazer parte do quadro permanente do Licitante na condição de: - empregado; - sócio; - diretor, ou - autônomo com contrato de prestação de serviços, registrado no Cartório de Títulos e Documentos. (i) a condição informada deverá ser, obrigatoriamente, comprovada por meio de documentação pertinente. NOTAS referente a 4.5 e 4.6 O profissional indicado para Coordenador Geral também poderá ser indicado como Responsável Técnico pelos serviços técnicos de segurança do trabalho. Os profissionais deverão comprovar registro nos respectivos Conselhos Profissionais competentes e regularidade de situação perante os mesmos. O Licitante poderá indicar os mesmos profissionais nas funções de Coordenador Geral e Responsável Técnico para todos os ITENS que venha a ser o vencedor. As comprovações poderão ser apresentadas no máximo até o 4º (quarto) dia útil contados após a realização da sessão pública, as quais se constituem em fator condicionante a homologação. A critério da SABESP, no desatendimento do prazo anteriormente estabelecido na alínea c anterior, poderá o tal prazo ser prorrogado por uma única vez e por igual período nos termos do § 1º do artigo 64 da Lei 8666/93; ou o pregoeiro proceder a inabilitação do Licitante com o chamado do Licitante detentor da proposta comercial a seguir classificada e assim sucessivamente. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 24 de 154 sabesp 4.7 - Para cada ITEM licitado que o Licitante vier a ser detentor da melhor oferta apresentar relação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico especializado, adequados e disponíveis para a realização do objeto ora licitado, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, acompanhada de declaração formal do Licitante de sua disponibilidade, sob as penas cabíveis. a) Além do Coordenador e dos Responsáveis Técnicos, o Licitante deverá indicar, no mínimo, para cada ITEM a seguinte constituição de equipe: • Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Técnico de Segurança do Trabalho, com registro no Órgão Regional de Ministério do Trabalho e Emprego; • Enfermeira do Trabalho ou Técnico em Enfermagem do Trabalho. NOTA referente a 4.7: Desde que não haja comprometimento na execução dos serviços, a equipe poderá ser a mesma para todos os ITENS, caso o Licitante venha a ser o vencedor de mais de um ITEM. Os profissionais da Equipe deverão fazer parte do quadro permanente do Licitante na condição de: - empregado; - sócio; - diretor, ou - autônomo com contrato de prestação de serviços, registrado no Cartório de Títulos e Documentos. A condição informada deverá ser obrigatoriamente comprovada por meio de documentação pertinente. As comprovações poderão ser apresentadas posteriormente, sendo que tais comprovações são condicionantes à emissão da Autorização de Serviços. NOTA 1: os documentos contidos em 4.1 a 4.7 devem ser enviados ao Departamento de Licitações de Serviços, por via de fac-símile (0xx-11-3388.6384), a pedido do Pregoeiro, quando da realização da fase de habilitação. O Licitante Vencedor deverá apresentar os respectivos originais ou cópias autenticadas até o próximo dia útil ao da realização da sessão pública do Pregão. NOTA 2: A SABESP alerta que em cumprimento aos princípios da celeridade e da razoabilidade, é dever do Licitante estar com os documentos de habilitação não substituídos pelo CRC da SABESP, à mão, para envio imediato, por e-mail ou fac-símile, ato contínuo da solicitação do Pregoeiro, sob pena de inabilitação desse Licitante. NOTA 3: Reportando-nos a Nota 2, esses documentos, preferencialmente, deverão estar digitalizados para serem enviados, ainda durante a sessão pública, para o e-mail [email protected]. 5- Declaração do Licitante de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos (modelo nº 2 - Capitulo V). 6- O "Certificado de Registro Cadastral – CRC" do Cadastro Geral de Fornecedores da SABESP, com validade na data da apresentação, substituirá os documentos relacionados nos itens 1, 2 (exceto 2.1), 3, 4.1 e 5, desde que observada a regra estabelecida pelo item 6.1 a seguir. 6.1 - O CRC da SABESP somente substituirá os documentos nele vigentes e correspondentes aos itens 1, 2 (exceto 2.1), 3, 4.1 e 5 desta alínea D. a) Os demais documentos deverão ser enviados por fac-símile (0xx-11-3388.6384), a pedido do Pregoeiro, quando da realização da fase de habilitação. O Licitante Vencedor deverá apresentar os respectivos originais ou cópias autenticadas até o próximo dia útil ao da realização da sessão pública do Pregão, se outro prazo não tiver sido estabelecido pelo Pregoeiro. 7- Na situação excepcional de greve notoriamente constatada, a SABESP admitirá a apresentação do correspondente documento vencido acompanhado (i) das subseqüentes guias de recolhimento dos impostos, quando couber; e/ou (ii) do protocolo de solicitação do documento; e (iii) de declaração do Licitante onde conste expressamente a sua regularidade junto ao órgão competente e o seu comprometimento em apresentar o documento de situação regular, na primeira oportunidade viabilizada por esse órgão; fator condicionante ao ato de homologação do processo pela(s) autoridade(s) competente(s). REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 25 de 154 sabesp a) O documento vencido e a declaração do Licitante deverão ser enviados ao Pregoeiro, durante a sessão pública, por meio de fac-simile, embora as guias devam ser entregues à posteriori à sessão pública, até o dia útil seguinte a realização da sessão pública. D2 - Os documentos a serem apresentados por empresas consorciadas são: 1- Habilitação Jurídica 1.1 - Os documentos constantes dos subitens 1.1 a 1.4 da alínea D1 deste Capítulo, deverão ser apresentados isoladamente por cada empresa consorciada. 2- Regularidade Fiscal Os documentos constantes dos subitens 2.1 a 2.6 da alínea D1 deste Capítulo, deverão ser apresentados isoladamente por cada empresa consorciada. 3- Qualificação Econômico – Financeira 3.1 - Os documentos constantes dos subitens 3.1 a 3.3 da alínea D1 deste Capítulo, deverão ser apresentados isoladamente por cada empresa consorciada. 4- Qualificação Técnica 4.1 - As exigências constantes dos subitens 4.1 a 4.7 da alínea D1 deste Capítulo poderão ser comprovadas por quaisquer das consorciadas, sendo permitida a comprovação conjunta pelas empresas componentes do consórcio. 5- Declaração da Licitante de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz (modelo nº 2 Capitulo V), deverá ser apresentada por cada uma das consorciadas. 6- Aplicam-se a cada membro do consórcio as disposições constantes da alínea D1, itens 6 e 8, deste Capítulo. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 26 de 154 sabesp CAPITULO III – PROCEDIMENTO E JULGAMENTO ALÍNEA A – ABERTURA DAS PROPOSTAS 1- A sessão de processamento do Pregão SABESP ON-LINE será conduzida, via INTERNET, pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados no Dossiê do processo. 1.1 - A sessão do Pregão é realizada pela INTERNET, apoiada por ferramenta da tecnologia da informação que permite a condução pelo Pregoeiro dos procedimentos durante a sessão pública. O “sistema pregão eletrônico” utiliza recursos de criptografia e de autenticação para assegurar as condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame. O “sistema pregão eletrônico” espelha as regras do Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão Utilizando-se dos Recursos da Tecnologia da Informação, reproduzindo os procedimentos, de modo seqüencial, viabilizando o recebimento de Propostas, a realização da sessão pública, conferindo transparência, rapidez e segurança aos atos praticados. 1.2 - Cumprido o Credenciamento, nos termos da Alínea A do Capítulo II deste Edital, enviadas as Propostas, por representante credenciado, até a data e hora limites e local estipulados na Introdução, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão SABESP ON-LINE. 1.3 - Após o horário limite fixado para envio das “Propostas”, nenhuma outra será recebida pela SABESP, não cabendo ao Licitante qualquer direito de reclamação. a) Todas as referências no Edital, no aviso e durante a sessão pública observam o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. b) A partir do horário previsto no Edital terá início a sessão pública do Pregão SABESP ON-LINE pelo Pregoeiro, mediante senha pessoal e intransferível de acesso ao sistema eletrônico. 1.4 - As “Propostas” serão abertas, em sessão pública, pelo Pregoeiro nomeado pela SABESP, que deverá obrigatoriamente divulgar de imediato o conteúdo das “Propostas” na forma apresentada, sem, contudo, identificar os Licitantes. a) É de responsabilidade exclusiva do Licitante a operação do sistema eletrônico, via “INTERNET”, donde se presume sua total capacidade para a realização das transações inerentes ao Pregão SABESP ON-LINE. b) O Licitante será responsável por todas as transações efetuadas em seu nome, por meio de sua senha de acesso ao sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas Declarações, Propostas e lances. c) Compete, ainda, ao Licitante acompanhar as operações do sistema informatizado durante a sessão pública do Pregão SABESP ON-LINE, ficando responsável pelo ônus decorrente de perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo “sistema pregão eletrônico” ou por sua desconexão. 1.5 - A revelação da identidade dos autores das “Propostas” e lances somente ocorrerá quando da fase de habilitação, tanto para o Pregoeiro como para os Licitantes e demais observadores, exceto o Licitante detentor da “melhor oferta”, que será identificado para fins de negociação. ALÍNEA B – PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 1- O Pregoeiro verificará a conformidade do serviço ofertado cotejando-o com o objeto licitado, por meio da Declaração de Conformidade. 1.1 - O “sistema pregão eletrônico” somente permitirá apresentar uma única Proposta para cada ITEM por Licitante. 1.2 - Respeitado o período de colocação de propostas, o “sistema pregão eletrônico” permitirá sua substituição pelo Licitante. Não é possível o envio ou substituição de Propostas após a data e o horário limites estabelecidos, qualquer que seja a alegação. 1.3 - O Pregoeiro não levará em conta qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais Licitantes. 1.4 - Tendo em vista que a proposta deve ser colocada na Planilha de Orçamento do Pregão, preenchida em TELA especifica do “sistema pregão eletrônico” com o valor total da proposta e nunca com preços unitários dos serviços, o julgamento comercial recairá sempre sobre o valor total do ITEM ofertado. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 27 de 154 sabesp 2- Poderão ser desclassificadas as Propostas de cada ITEM dos Licitantes que: 2.1 - apresentarem valores totais do ITEM excessivos ou manifestamente inexeqüíveis; 2.2 - apresentarem valores totais do ITEM simbólicos, irrisórios ou de valor zero, quando incompatíveis com os valores de mercado. 3- Todo o processamento da fase comercial será realizado individualmente para cada ITEM, de forma ordenada e sucessiva a partir do ITEM 1. 3.1 - Após a verificação de conformidade das Propostas de cada ITEM com o escopo licitado, prosseguirão no certame aquelas que estejam conformes. 4- Quando comparecer um único Licitante ao ITEM do Pregão, ou houver única Proposta no ITEM válida, é prerrogativa do Pregoeiro conduzir o procedimento, ou, depois de analisadas as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar por recomendar à autoridade superior nova Licitação sem prejuízo para a SABESP, ou ainda optar pelo ato de suspensão da sessão pública do Pregão. 5- No tempo regulamentar concedido pelo Pregoeiro para a etapa de lances, prevalecendo o horário limite registrado pelo sistema, no “chat”, será dado início à etapa de apresentação de lances pelos Licitantes, que deverão ser formulados, por qualquer dos Licitantes classificados, aleatoriamente, em valores totais distintos e decrescentes e inferiores à Proposta de menor valor total. 5.1 - Será permitido aos Licitantes detentores das ofertas selecionadas, apresentarem lances, somente via sistema eletrônico, de forma aleatória, sendo de domínio público o lance ofertado e o horário da oferta. Não serão aceitos valores que sejam maiores que o menor preço/valor ofertado até então. Os lances devem ser cadastrados na parte superior do painel, segundo campo à esquerda, campo LANCE. 5.2 - A ausência, na sessão pública, do representante legal do Licitante que encaminhou sua Proposta, não resultará na sua desclassificação e terá sua Proposta julgada; nesta hipótese, apenas decairá do direito de interpor recurso administrativo, conforme estabelecido no inciso XXIII do artigo 12 do Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão Utilizando-se dos Recursos da Tecnologia da Informação – Pregão Eletrônico. 5.3 - Caso o Licitante, na etapa de lances, oferte um valor incorreto, deverá admiti-lo publicamente através do sistema eletrônico, dentro do tempo estipulado para lances, solicitando seu cancelamento ao Pregoeiro que decidirá motivadamente quanto a aceitação. 6- O Pregoeiro estipulará tempo regulamentar – totalmente controlado pelo sistema - para que os Licitantes detentores das propostas classificadas apresentem lances, de acordo com os comandos contidos no item 5 anterior. 7- Quando houver lance nos últimos cinco minutos do tempo regulamentar, o sistema automaticamente prorrogará esse tempo por aproximadamente cinco minutos adicionais, a partir do momento do referido lance, e caso ainda haja lance nessa prorrogação serão concedidos aos Licitantes outros cinco minutos aproximados, e assim sucessivamente, até que não mais sejam registrados quaisquer lances. a) O horário de prorrogação a ser considerado é aquele registrado no “chat”, período esse administrado, automaticamente, pelo Sistema. b) Esse cálculo do tempo de prorrogação é impactado pelo critério de arredondamento de horário em nível de “segundos” e pelo tempo de processamento das informações demandado pelo Sistema. 8- Caso não se realizem lances no tempo regulamentar, será verificada a compatibilidade entre a Proposta de “valor total ofertado” e o valor SABESP estimado para a contratação, aferindo-se sua aceitabilidade. Nesta hipótese, é facultado ao Pregoeiro, após a sua análise sobre a aceitabilidade do preço ofertado, negociar com o autor da melhor Oferta, nos termos do inciso XXII do artigo 12 do Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão Utilizando-se dos Recursos da Tecnologia da Informação – Pregão Eletrônico. 9- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as Ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da Oferta primeira classificada quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito. 9.1 - O critério de aceitabilidade do “valor total ofertado” será o de compatibilidade com o “valor total orçado pelo Banco de Preços da SABESP”, constante da Planilha de Preço que integra o Capítulo VI do Edital. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 28 de 154 sabesp 9.2 - Fica estipulado o Orçamento SABESP como limite máximo para o valor total da Oferta para um dado ITEM. Esse valor encontra-se na Planilha de Preços constante do Capítulo VI do Edital. 10 - Exceção feita ao estipulado no subitem 5.3 anterior, não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades previstas no item 5 Alínea H deste Capítulo III. 11 - Se a oferta não atender as condições de aceitabilidade, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, observada a ordem de classificação das Ofertas, e assim sucessivamente, até a apuração de uma Oferta que atenda ao Edital. 12 - Nas situações previstas nos itens 8, 9 e 11 desta Alínea e 5 da Alínea C adiante, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante detentor da Oferta a seguir classificada, para que seja obtido valor total aceitável 13 - É prerrogativa do Pregoeiro a faculdade de, a qualquer tempo, solicitar ao Licitante vencedor, a composição de preços de serviços e/ou preços de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, para o que fixará prazo, sem prejuízo na continuidade da sessão. 14 - Na hipótese de desconexão do Pregoeiro, por problemas técnicos ocorridos no site da SABESP, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos Licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 14.1 - Na hipótese de desconexão por problemas técnicos ocorridos no site da SABESP, em qualquer etapa do Pregão, o Pregoeiro retomará o processo, decidindo sobre sua continuidade, sem prejuízo dos atos realizados. 14.2 - Em quaisquer dos casos, quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos Licitantes, ou após a ciência de todos os Licitantes, o Pregoeiro dará prosseguimento a Sessão Pública do Pregão. 14.3 - Quando a desconexão persistir inviabilizando o prosseguimento do Pregão este estará automaticamente suspenso, contudo serão considerados válidos e aproveitáveis os atos até então praticados e registrados pelo “sistema pregão eletrônico”. A retomada dos trabalhos obedecerá a razoabilidade quanto a antecedência entre a comunicação expressa da SABESP e a data/horário para a retomada dos trabalhos do ponto a partir do qual a sessão foi paralisada. ALÍNEA C – HABILITAÇÃO DAS SOCIEDADES/CONSÓRCIOS Somente após o encerramento da fase comercial de cada um dos ITENS, divulgada a aceitabilidade da Oferta melhor classificada no ITEM, o Pregoeiro passará à verificação da documentação contida no Certificado de Registro Cadastral disponível naquele momento no Cadastro de Fornecedores e Apoio do Departamento de Gestão de Licitações – CSG, do Licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação, com base no previsto neste Edital em seu Capítulo II, Alínea D, assegurado o direito ao Licitante de sanear falhas formais, apresentando documentação atualizada e/ou regularizada, desde que sejam efetuadas na própria sessão. Para tanto deverá enviá-lo(s) aos cuidados do Pregoeiro, a seu pedido ou por iniciativa do próprio Licitante, por via de fac-símile (Lei 9.800, de 26/05/99 que permite a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais, aplicável por extensão aos processos administrativos), cujo número será confirmado no momento oportuno pelo Pregoeiro. Não será necessário ser apresentado pelo Licitante o CRC, em face da verificação pelo Pregoeiro junto ao Cadastro Geral de Fornecedores da SABESP para a constatação das condições de habilitação do Licitante. O Pregoeiro verificará a conformidade do(s) “Documentos de Habilitação” que tenha(m) sido encaminhado(s) por via de fac-símile para produzir os efeitos necessários ao(s) esclarecimento(s)/correção(ões) necessário(s). Nessa hipótese de encaminhamento, o Licitante terá até o dia útil seguinte para o envio do documento original ou da cópia devidamente autenticada para o Departamento de Licitações de Serviços – CSS, à Avenida do Estado, 561 – Ponte Pequena – São Paulo – SP. Em síntese, os Documentos de Habilitação serão examinados pelo Pregoeiro, observados os seguintes critérios: 1- O Pregoeiro verificará a conformidade dos Documentos de Habilitação sendo permitido ao Licitante sanear falha(s) formal(is) relativa(s) aos Documentos de Habilitação, na própria sessão. 1.1 - O Pregoeiro diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores da SABESP. 1.2 - Será admitido, para correção da(s) falha(s) formal(is), o encaminhamento de documento(s)/esclarecimento(s) por meio de fax, ou por qualquer outro método, que venha a produzir o(s) efeito(s) necessário(s) ao(s) esclarecimento(s)/correção(ões). Nessa hipótese, o Licitante terá um prazo de até o dia útil seguinte à sessão para o envio do documento original, ou da cópia devidamente autenticada. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 29 de 154 sabesp 1.3 - Informações meramente declaratórias do Licitante, confirmadas por seu representante legal, serão consideradas suficientes para o efeito de habilitação, que serão devidamente registradas na Ata da sessão pública do Pregão. 1.4 - O desatendimento às exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do Licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua Proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 2- Na eventualidade do Licitante não tiver em seu CRC com os seguintes documentos válidos: (i) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e de Situação Cadastral, (ii) certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, (iii) CND – INSS, (iv) CRF – FGTS e (v) Certidão de débito com a Fazenda Municipal referente à regularidade mobiliária da capital, o Pregoeiro, durante a sessão do Pregão, verificará a regularidade do Licitante nos sites dos órgãos emissores desses documentos instruindo o processo. - O Pregoeiro comprovará a regularidade, mediante consulta pela INTERNET, da condição de inscrição do Licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e da sua Situação Cadastral junto à Receita Federal do Brasil, conforme a Instrução Normativa SRF nº 200, de 13/09/02 e a regularidade Fiscal do Licitante, junto à Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do Decreto Federal n° 5.512/05 de 15/08/2005. - O Pregoeiro confirmará a veracidade da Certidão Negativa de Débito – CND do INSS, através de site desse instituto, na INTERNET. Da mesma forma, o Pregoeiro poderá confirmar a autenticidade do Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS – CRF, mediante consulta à Caixa Econômica Federal, por meio da INTERNET e a certidão de débito com a Fazenda Municipal referente à regularidade mobiliária, junto a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico do Município de São Paulo, quando se tratar do Município de São Paulo. 2.1 - Quando quaisquer desses documentos estiverem substituídas pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC do Cadastro Geral de Fornecedores da SABESP, o Pregoeiro dispensará as consultas, via INTERNET. 3- Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o Licitante será habilitado no(s) ITEM(s) pretendido(s) e declarado vencedor do ITEM, observada a condição estabelecida em 3.1 a seguir: 3.1 - Os Licitantes que atenderem às exigências contidas na alínea D do Capítulo II, em especial, aquelas do item 4.1 – que são as pertinentes a ofertas para vários ITENS, estarão habilitadas para os ITENS para os quais apresentaram ofertas. 4- Não será habilitado o Licitante que deixar de apresentar ou comprovar quaisquer dos documentos solicitados na alínea D – Documentos de Habilitação do Capítulo II, ou o fizer de maneira incompleta ou incorreta; respeitada a possibilidade de saneamento permitida nesta Alínea C. 5- Se o Licitante detentor da Oferta de menor valor total no ITEM, for declarado inabilitado, o Pregoeiro retomará a fase comercial e examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e, em caso positivo, procedendo à habilitação do Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma Oferta que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 6- Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o(s) Licitante(s) será(ão) declarado(s) vencedor(es) no(s) ITEM(s) pretendido(s). ALÍNEA D – RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1- Declarado o vencedor, na sessão pública, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do Dossiê; 1.1 - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 30 de 154 sabesp 1.2 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão, inclusive na própria sessão, invalidando os atos inaproveitáveis e retomando o procedimento do Pregão, ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 1.3 - A ausência de manifestação imediata e motivada do Licitante importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao Licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação. 1.4 As razões e as contra-razões acima citadas deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e enviadas via sistema eletrônico, nos prazos previstos, para o Departamento de Licitações de Serviços da SABESP no endereço – www.sabesp.com.br/licitacoes. 2- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. 3- O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Diretor de Gestão Coorporativa adjudicará o objeto de cada ITEM e homologará o Pregão, determinando a contratação. 5- Após manifestação da Autoridade Competente, esgota-se a fase de recursos administrativos. ALÍNEA E – ENCERRAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA 1- Da ata da sessão pública do Pregão SABESP ON-LINE deverão constar todas as ocorrências da sessão pública do Pregão SABESP ON-LINE, em especial a classificação das Propostas, valores dos lances apresentados, a indicação do Licitante vencedor, e será divulgada no sistema eletrônico. 2- O Dossiê do processo encontra-se disponível, estando com vista franqueada aos interessados, em qualquer fase do processo. 2.1 - Para maior conforto dos interessados e visando a operacionalidade do ato, o Licitante deverá marcar data e horário pelo telefone 3388-6391 ou e-mail [email protected] – Analista Regiane. 3- Ao final, o “sistema pregão eletrônico” disponibiliza o histórico de registro de Propostas e lances, o resultado com a classificação, em ordem crescente de valores finais ofertados, registro de negociação e o resultado final da Licitação com a indicação do vencedor ou se a Licitação foi considerada fracassada ou deserta. a) O Pregoeiro poderá, ainda, encerrar o Pregão submetendo à autoridade competente a anulação ou revogação do processo, nos termos do Artigo 49 da Lei 8666/93. ALÍNEA F – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 1- Se não houver manifestação motivada de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do ITEM ao Licitante vencedor, detentor da melhor Oferta e habilitado pelo Pregoeiro; 2- Em caso de interposição de recurso administrativo, após decisão, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto do ITEM ao Licitante vencedor; 3- Na hipótese de ocorrência do item 7 da Alínea D - Documentos de Habilitação - Capítulo II – Credenciamento, Proposta e Habilitação, fator condicionante da homologação do processo licitatório, a SABESP aguardará um tempo razoável para que o Licitante vencedor apresente o documento de situação regular, junto ao correspondente órgão e em caso da não comprovação, este será declarado inabilitado e sua proposta excluída. Neste caso o Pregoeiro convocará, em nova sessão pública, o Licitante detentor da Proposta classificada a seguir, reclassificando-as, para negociação. a) Ocorrendo a inabilitação do Licitante vencedor motivada em fato superveniente qual seja a não comprovação por meio do correspondente documento de situação regular, será retomada a sessão pública do pregão para entabular negociação com o Licitante detentor da melhor oferta e a todos estará assegurado o direito de interposição de recurso administrativo. 4- Tendo em vista o critério de julgamento do Pregão é pelo valor total e em face da execução do contrato ser “empreitada por preço unitário”, o Licitante após a sessão pública, apresentará Planilha escrita referente ao mesmo valor objeto da adjudicação com o preenchimento da Planilha de Quantitativos e Preços Unitários para cada um dos preços unitários. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 31 de 154 sabesp 4.1 - A elaboração da Planilha de Quantitativos e Preços Unitários para cada ITEM deverá tomar por base a Planilha de Preços que integra o Edital em seu Capítulo VI. (i) O Licitante vencedor deverá datar, carimbar e assinar todas as folhas da Planilha de Quantitativos e Preços Unitários e preencher as colunas referentes a todos os preços unitários/globais, correspondentes totais e campos de somatórios, sem cometer rasuras e/ou omissões de nenhum preço que nela seja solicitado. (ii) Todos os preços, à vista, da Planilha de Quantitativos e Preços Unitários deverão estar grafados em Reais - R$, com duas casas decimais. A Planilha de Quantitativos e Preços Unitários deverá estar acompanhada de: a) disquete devidamente preenchido com os preços propostos e identificado (etiqueta adesiva) com o nome do Licitante e o número da Licitação; Nota: Não é necessária a apresentação da Planilha “Relação de Preços Ofertados” constante dos arquivos fornecidos com o Edital O Licitante deverá observar, quando da elaboração de sua Planilha, a utilização do Programa GERASYS. Para tanto é necessário o “download” do programa Gerasys.exe em uma das opções disponíveis “único volume” ou “múltiplos volumes”, que permitirão gerar a Planilha Final no formato requerido. 4.2 - A entrega da Planilha de Quantitativos e Preços Unitários deverá ocorrer até o 2º (segundo) dia útil após a realização da sessão pública do Pregão SABESP ON-LINE. a) Serão admitidos arredondamentos de cálculos para a obtenção das condições de adjudicação. 4.3 - À SABESP é reservado o direito de negociar os valores dos vários preços unitários propostos pelo Licitante Vencedor, conforme itens acima, observado o mesmo valor total objeto da adjudicação. 4.4 - Situações de impasse condicionarão a homologação do processo. 5- Homologada a Licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido na Alínea G, deste Capítulo. ALÍNEA G – ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 1- A cada ITEM corresponderá um contrato. 1.1 - O Licitante, à qual for adjudicado o contrato para a execução dos serviços objeto do Edital, será notificado para comparecer à assinatura do mesmo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação, a ser lavrado nesta Capital, em local a ser indicado pela SABESP, nos termos do artigo 64 da Lei 8666/93. 2- A assinatura do termo de contrato estará condicionada: (i) à constituição prévia e ao registro do consórcio nos termos do compromisso especificado no subitem 7.2 da alínea D2 – Capítulo II, bem como a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis contados do recebimento de comunicação neste sentido, emitida ato contínuo da homologação do resultado do certame, (ii) á verificação da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e de sua Situação Cadastral, (iii) à verificação da Regularidade da certidão negativa de débito – C.N.D. do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, (iv) á verificação da regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, (v) à verificação da regularidade em licitar e de contratar no âmbito do Governo do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto n° 48.999, de 29 de setembro de 2004, ou declaradas inidôneas pelo Governador do Estado de São Paulo, nos termos dos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 32 de 154 sabesp (vi) ao recolhimento na FFT – Departamento de Análises Financeiras e Contratos da SABESP, Av. do Estado, 561 – Unidade I – Ponte Pequena – São Paulo/Capital, a título de garantia de contrato a importância de 2% (dois por cento) do valor do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento de comunicação neste sentido, emitida ato contínuo da homologação do resultado do certame; (vii) à apresentação – para o caso de Licitante [membros do Consórcio] e profissionais não registrados no Estado de São Paulo - da Certidão de Registro da pessoa jurídica e do profissional visada(s) pelo CREA-SP – 6ª Região, autorizando-os ao exercício da atividade nesta Região, nos termos do artigo 58 da Lei 5.194/66. 2.1 - A garantia poderá ser feita, em moeda corrente nacional, e/ou por carta de fiança bancária, e/ou por segurogarantia (conforme modelos SABESP), e/ou por Títulos da Dívida Pública, pelo seu valor nominal, não onerados com Cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade ou intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. Será obrigatório o reconhecimento das firmas dos signatários, exceto quando chancelados mecanicamente, dos seguintes documentos: carta de fiança bancária, apólice do seguro garantia e carta SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia, em se tratando de garantias por títulos. a) A garantia prestada na modalidade de seguro garantia deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos: (i) Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice; (ii) Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB – Brasil Resseguros S/A, em nome da Seguradora que emitir a apólice. 2.2 - Em se tratando de garantia em moeda corrente nacional, o Licitante deverá retirar previamente na FFT – Departamento de Análises Financeiras e Contratos, Ficha de Compensação, para recolhimento na rede bancaria, após o que deverá apresentar a FFT – Departamento de Análises Financeiras e Contratos via de “controle” devidamente autenticada (mecanicamente) pelo banco recebedor. 3- Quando o Licitante vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro Licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos itens 12 da Alínea B e 5 da Alínea C, deste Capítulo. 3.1 - Os atos decorrentes desta nova convocação serão realizados em sessão pública, com a convocação direta dos Licitantes remanescentes classificados para análise da aceitabilidade do valor total e, se for o caso, proceder a Habilitação. 4- Se o(s) Licitante(s) vencedor(es) recusar(em)-se a assinar o contrato, injustificadamente, o procedimento será retomado e o Licitante classificado a seguir no ITEM será convocado e aplicar-se-á o previsto nos itens 12 da Alínea B e 5 da Alínea C deste Capítulo. 4.1 - Se houver mais de uma recusa, poder-se-á adotar procedimento idêntico para os demais Licitantes detentores de Propostas classificadas. 5- O não cumprimento das condições estabelecidas pelo item 2 em especial aquelas relativas à constituição do CONSÓRCIO ou o não comparecimento para assinatura do termo de contrato dentro do prazo fixado na notificação, ou a prática de qualquer ato, por parte do Licitante, que inviabilize a contratação, implicará na desclassificação de sua Proposta, nos termos constantes do artigo 12 de Regulamento de Licitação na Modalidade Pregão Utilizando-se dos Recursos de Tecnologia da Informação, bem como sua sujeição às sanções previstas no artigo 16 desse Regulamento, e nos artigos 81 e 87 da Lei 8.666/93, fixando-se como multa o percentual de 3% (três por cento) do valor atualizado da contratação. 6- Integrará o Termo de Contrato o Anexo denominado Termo de Ciência e de Notificação, em observância ao Comunicado do Tribunal de Contas do Estado, de 25/10/2004; a Resolução n° 08/2004, de 06/10/2004 e as Instruções n° 01/2004, de 06/10/2004. ALÍNEA H – DISPOSIÇÕES FINAIS 1- As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os Licitantes e, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 33 de 154 sabesp 2- O resultado do presente certame será divulgado no D.O.E. - Diário Oficial do Estado de São Paulo/Empresarial e no endereço eletrônico www.sabesp.com.br/licitacoes. 3- A publicidade dos demais atos pertinentes à Licitação e passíveis de divulgação, será efetuada mediante publicação no D.O.E. - Diário Oficial do Estado de São Paulo/Empresarial. 4- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 5- O Licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua Proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do certame e/ou seu objeto, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio ao contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar no âmbito do Governo do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto n° 48.999, de 29 de setembro de 2004, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 5.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Geral de Fornecedores da SABESP e será suspenso por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 5.2 - Estará igualmente sujeito à advertência verbal e escrita o Licitante que comportar-se de maneira inadequada de forma a conturbar a Sessão Pública. a) as advertências serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Geral de Fornecedores da SABESP. 5.3 - Em especial sendo constatada pelo Pregoeiro falsidade na Declaração do Direito de Preferência, por meio de diligências nos termos autorizados pelo parágrafo 3° do art. 43 da Lei 8.666/93 e na Alínea – Diligências, Esclarecimentos Complementares e Saneamento de Falhas; garantido o direito prévio ao contraditório e a ampla defesa, serão aplicadas as sanções estabelecidas neste item 5, adotando-se o prazo máximo admitido de 05 (cinco) anos. 5.4 - As penalidades serão aplicadas a cada um dos membros do Consórcio. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 34 de 154 sabesp CAPÍTULO IV MINUTA DO TERMO DE CONTRATO As especificações constantes da minuta que segue constituem, basicamente, o texto integral do termo de contrato a ser firmado pela CONTRATADA, obrigando-se esta, desde já, por ser do seu mais amplo conhecimento, a aceitá-las tal como redigidas, para todos os efeitos jurídicos previstos e emergentes da presente Licitação. Fica resguardado à SABESP, porém, o direito de alterar formalmente o texto do termo de contrato, salvaguardada, entretanto a essência de suas disposições. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 35 de 154 sabesp TERMO DE CONTRATO CSS Nº 33.193/06.n TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Pelo presente instrumento particular, a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, com sede nesta Capital, na Rua Costa Carvalho, 300, CNPJ/MF 43.776.517/0001-80, doravante designada SABESP, representada na forma de seus Estatutos, [por seu Diretor _________________ e seu Procurador _______________, nos termos do Instrumento Particular anexo] [por seus Procuradores, nos termos do Instrumento Particular anexo] e o CONSÓRCIO ___________________________, CNPJ/MF _____________, constituído pelas Empresas: Líder _______________________ e _________________, com sede no Município _____________ na ___________, CEP _____-___ - [No caso de execução do contrato pela filial, utilizar ambos os textos entre colchetes] [CNPJ/MF[ destacar MF da filial caso execute os serviços] ___.___.___/____-__, doravante designada CONTRATADA, representada por ____________________, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº 47.297, de 06/11/2002, e subsidiariamente, no que couber a Lei Federal nº 8666, de 21/06/93 e suas alterações e o Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão Utilizando-se dos Recursos da Tecnologia da Informação, publicado no D.O.E. – Empresarial de 02/10/2003, de acordo com o ato homologatório do Sr. Diretor de Gestão Coorporativa, exarado na CI ____, datada de __/__/__, têm, entre si, justo e contratado o que segue: CLÁUSULA 1ª - OBJETO 1.1 - Constitui o objeto do presente termo de contrato a prestação de serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho para a elaboração de PPRA, PCMSO, laudos técnicos ambientais e laudos de insalubridade, em conformidade com a Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, [ITEM 1 – Diretoria de Sistemas Regionais (R/Interior)] ou [ITEM 2 – Diretoria Metropolitana (M)] ou [ITEM 3 – Diretoria de Sistemas Regionais (R/Litoral)] ou [ITEM 4 - Alta Administração [Presidência (P), Diretoria de Gestão Corporativa (C) e Diretoria Econômico-Financeira e de Relações com Investidores (F)] e Diretoria de Tecnologia e Planejamento (T])de acordo com o termo de referência, regulamentação de preços e critérios de medição, Edital do PREGÃO SABESP ON-LINE CSS 33.193/06 e demais documentos constantes do Dossiê SABESP ../......., Volume I, Tomo(s) ..... e o SABESP PE RH0003 – Segurança, Medicina e Meio Ambiente do trabalho em Obras e Serviços Contratados. (antigo PROCEDIMENTO SABESP nº. 050/03-Rev.00) de pleno conhecimento das partes. [a) A execução do objeto será realizada pela filial da CONTRATADA [CNPJ/MF] [endereço completo]] 1.2 - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida. 1.3 - O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário. 1.4 - Este contrato será regido por Ordens de Trabalho. a) De cada Ordem de Trabalho deverá constar: trabalhos a serem executados, local(is), horários e prazos, valores, quantitativos, dentre outros dados necessários à prefeita execução dos trabalhos parciais. (i) As Ordens de Trabalho deverão observar com rigor as disposições deste contrato. (ii) Antes da emissão de cada Ordem de Trabalho a CONTRATADA deverá apresentar os laudos de calibração dos equipamentos a serem utilizados, fornecidos pelos respectivos fabricantes ou seus credenciados. 1.5 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação. 1.6 - As demais cláusulas que constituem o presente instrumento são: 2ª Preços, 3ª Serviços Extracontratuais, 4ª Reajustamento de Preços, 5ª Prazo, 6ª Medições e Pagamentos, 7ª Sustação de Pagamentos, 8ª Fiscalização, 9ª Garantia Contratual, 10 Obrigações e Responsabilidade da Contratada, 11 Obrigações da SABESP, 12 Responsabilidade Civil, 13 Sigilo e Confidencialidade, 14 Documentos, 15 Recebimento dos Serviços, 16 Transferência, 17 Valor, 18 Sanções Administrativas, 19 Coordenação e Responsabilidade Técnica, 20 Rescisão, 21 Força Maior, 22 Anexos, 23 Disposições Complementares e 24 Foro. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 36 de 154 sabesp CLÁUSULA 2ª - PREÇOS 2.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços à vista, constantes da Planilha de Orçamento, nos quais estão incluídos: mão-de-obra, fornecimento de materiais, equipamentos, EPI’s, EPC’s, ferramentas, refeição, transporte, estadias, todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza, nos termos das correspondentes REGULAMENTAÇÕES DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 2.2 - A "data de referência dos preços" é 01/__/06. CLÁUSULA 3ª - SERVIÇOS EXTRACONTRATUAIS 3.1 - Respeitados os limites estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8666/93, os serviços eventualmente necessários e não previstos na Planilha de Orçamento, deverão ter a sua execução previamente autorizada por Termo de Alteração Contratual e seus preços estabelecidos por acordo entre a SABESP e a CONTRATADA, retroagidos à “data de referência dos preços”, observadas as condições da Cláusula 4ª. CLÁUSULA 4ª - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 4.1 - Observadas as prescrições da Lei nº 8880, de 27/05/94; da Lei nº 9069, de 29/06/95; e da Lei nº 10.192, de 14/02/01; Lei nº 10.406, de 10/01/2002, no que for pertinente; do Decreto Estadual n° 48.326, de 12/12/03 e da Resolução CC 79, de 12/12/03, aplicar-se-á a este contrato, em periodicidade anual, reajuste de preços contada da "data de referência dos preços". A periodicidade anual poderá ser reduzida por ato do Poder Executivo. Ocorrendo o disposto no parágrafo anterior, os preços indicados na Planilha de Orçamento que, são à vista, serão reajustados de acordo com a fórmula a seguir: ⎡ IPC1 ⎤ Pr = P0 × ⎢ ⎥ ⎣ IPC0 ⎦ onde : Pr = valor do preço reajustado; P0 = preço original no mês da "data de referência dos preços"; IPC = Índice de Preços ao Consumidor divulgado mensalmente pela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas; Índice0 = correspondente ao mês da "data de referência dos preços"; Índice1 = correspondente ao mês da data de reajuste de preços; 4.2 - Os valores contratuais serão reajustados para mais ou para menos em conseqüência de suas variações. a) O reajuste de preços será efetuado somente, com base em índices definitivos. 4.3 O cálculo do reajuste de preços será processado automaticamente pela SABESP, solicitação. 4.4 - Da aplicação da fórmula constante do item 4.1 anterior serão obtidos preços reajustados e nova "data de referência", sendo esta data a base para o próximo período de um ano, quando poderá ocorrer novo reajuste, observada a legislação específica vigente. independentemente de CLÁUSULA 5ª - PRAZO 5.1 - O prazo deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data fixada na Autorização de Serviços. a) É condicionante à emissão da Autorização de Serviços: REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 37 de 154 sabesp (i) à apresentação pela CONTRATADA de relação discriminando os materiais e equipamentos de medição/avaliação ambiental a serem utilizados nos estudos, especificando marcas, códigos, modelos e características técnicas. (ii) para profissionais da Equipe Técnica que não integraram o quadro permanente da CONTRATADA na fase de licitação, comprovar tal condição 5.2 - O desenvolvimento dos trabalhos obedecerá as Ordens de Trabalho a serem emitidas ao longo do contrato. 5.2 - A prorrogação será formalizada por meio de Termo de Alteração Contratual, respeitadas as condições prescritas na Lei 8666/93. CLÁUSULA 6ª - MEDIÇÕES E PAGAMENTOS 6.1 - As medições dos serviços cujo regime de execução é empreitada por preço unitário, para efeito de pagamento, serão procedidas independentemente de solicitação da CONTRATADA e realizar-se-ão: a) a primeira, conforme o estabelecido na Autorização de Serviços; b) as medições subseqüentes serão realizadas a cada período de 01 (um) mês, contado da data de término do período abrangido pela medição anterior e a final será elaborada no prazo de até 10 (dez) dias após o término dos serviços. c) O valor das medições será obtido mediante a aplicação dos preços unitários constantes da Planilha de Orçamento - Anexo I, às quantidades de serviços efetivamente executados. 6.2 - Observada a condição de restrição estabelecida pela Cláusula 10 em seu item 10.1.c) (v), os pagamentos das faturas referentes às medições e/ou comprovações dos serviços serão efetuados pela SABESP [à [nome da CONTRATADA] [CNPJ/MF]] em moeda corrente nacional, no prazo de 30 (trinta) dias, sempre contados a partir de: a) Serviços executados sob o regime de empreitada por preço unitário (medições): - da data final do período de execução dos serviços. b) Serviços executados sob o regime de empreitada por preço global (comprovações): - da data marco do evento constante do Cronograma - Anexo II, desde que efetivamente entregue e aprovado pela SABESP, que terá o prazo de 8 (oito) dias úteis para a sua aprovação. (i) Findo este prazo e não tendo a SABESP se manifestado sobre a aceitação ou não dos serviços, a CONTRATADA estará autorizada a apresentar a competente fatura. c) Na hipótese de ocorrerem atrasos na entrega dos serviços, por responsabilidade da CONTRATADA, e/ou não aprovação dos mesmos pela SABESP, o prazo de pagamento será contado a partir da data da efetiva entrega e aprovação dos serviços. d) A CONTRATADA é a única responsável pela correta emissão de seus documentos de cobrança, em todos os seus aspectos, observada a legislação tributária vigente. 6.4 - A nota fiscal/fatura deverá ser entregue na Av. do Estado, 561 – Unidade I – Ponte Pequena - SP – Capital – CEP 01107-900, Protocolo Geral, aos cuidados do Departamento de Análises Financeiras e Contratos, com cópia para a Unidade da SABESP que administra o contrato -, com antecedência de 10 (dez) dias consecutivos do respectivo vencimento. a) Caso a CONTRATADA não cumpra o prazo limite para apresentação da fatura, de acordo com o item 6.4 anterior, o prazo para pagamento será postergado automaticamente na mesma quantidade de dias consecutivos verificados na entrega da fatura em atraso. b) Por ocasião da apresentação à SABESP da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do INSS e do FGTS por meio das guias GPS - Guia da Previdência Social e GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 38 de 154 sabesp respectivamente, bem como do recolhimento do ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, quando couber. Nota: no caso de execução do objeto pela filial, caberá a mesma esses recolhimentos (i) As comprovações serão feitas através das cópias autenticadas das guias de recolhimento, devidamente quitadas, que deverão ser encaminhadas por carta conforme os modelos constantes do edital. (ii) Em se tratando de INSS, a CONTRATADA deverá preencher as guias de recolhimento de conformidade com as Ordens de Serviço do Ministério da Previdência e Assistência Social, constando o nome da SABESP, os números dos termos de contrato aos quais se vinculem e os números das faturas correspondentes. (iii) Quando a prestação de serviços for realizada por equipe especialmente designada para esse objetivo, as comprovações relativas ao INSS e FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e à mão-de-obra alocada para esse fim, devendo ser apresentada Folha de Pagamento específica. Quando não houver a obrigatoriedade, ou a possibilidade, da prestação de serviços por equipe específica, as comprovações relativas ao INSS e FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e ao quadro de pessoal da CONTRATADA, dispensada a apresentação de Folha de Pagamento. A comprovação junto ao FGTS poderá ser apresentada por intermédio de um dos seguintes meios: (a) meio magnético, gerado pelo SEFIP (programa validador Sistema Empresa de Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social). (b) cópia da GFIP pré emitida, fornecida pela Caixa Econômica Federal. (c) cópia da 2ª via do formulário impresso de GFIP. Deverá ser apresentado ainda, cópia do comprovante de entrega de GFIP contendo o carimbo CIEF - Cadastro de Inscrição de Entidades Financeiras, com os dados do receptor (nome, agência e data de entrega) e autenticação mecânica. d) [O ISS a ser apresentado corresponde ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal/fatura, será considerada como data base de recolhimento o dia 10 (dez) do mês subseqüente ou o próximo dia útil caso esse não o seja, tomando-se por base a data limite de recolhimento do Município de São Paulo, ou data limite de recolhimento do município correspondente.] (i) Para os municípios que não a Capital (local de execução), por ocasião da apresentação à SABESP da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento do ISS a ser apresentado correspondente ao serviço executado e deverá estar referenciado à emissão da nota fiscal/fatura. Será considerada como data base de recolhimento a mesma da Prefeitura correspondente. Para tanto deverá ser apresentada declaração da Prefeitura ou documento que comprove a data limite de recolhimento ou de eventual condição de isenção.] (ii) Quando os trabalhos forem prestados por sociedade de profissionais em substituição as exigências da alínea c anterior, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de regularidade mobiliária junto a PMSP, ou seja, certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal referente à regularidade mobiliária, datada de, no máximo, 03 (três) meses anteriores à data da apresentação, observada a validade aposta no documento.] e) Caso por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do INSS, do FGTS e/ou do ISS, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento. f) A não apresentação dessas comprovações assegura à SABESP o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes. [Para Minutas com previsão de Consórcio] g) No caso de consórcio, os pagamentos serão efetuados de acordo com esta Cláusula observadas as condições estabelecidas na proposta, ou seja: [preencher} [Nota: Na elaboração do instrumento com Cooperativa, explicitar tal condição no caput deste. Quando a CONTRATADA detiver a condição de Cooperativa, a SABESP recolherá em seu próprio nome (SABESP) 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura, à Previdência Social, por constituir uma obrigação que lhe pertence, nos termos dos artigos 15 e 22 da Lei 8212/91. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 39 de 154 sabesp Para tanto, o elaborador deverá adequar o item 6.4.] 6.5 - Havendo extrapolação no prazo de pagamento, desde que por responsabilidade da SABESP, esta responderá pelo pagamento da devida correção monetária, que será realizado no dia 20 do mês seguinte ao do pagamento da obrigação em atraso. a) Esse valor será apurado de acordo com a seguinte fórmula: ⎡ ⎛ IG P M x ⎞ V C M = V . A ⎢⎜ ⎟ ⎢⎣ ⎝ IG P M y * ⎠ n m ⎤ ⎡ IG P M 2 ⎤ a b − 1⎥ . ⎢ ⎥ ⎥⎦ ⎣ IG P M 1 ⎦ VCM - Valor da correção monetária para pagamento no dia 20 do mês seguinte ao do pagamento da obrigação em atraso; VA Valor do pagamento em atraso; - IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado publicado pela revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas - FGV; x Índice referente ao mês imediatamente anterior ao mês do efetivo pagamento do valor em atraso; - (y*)y1 - Índice referente ao segundo mês imediatamente anterior ao mês do vencimento da obrigação VA, quando a data do vencimento coincidir com o mesmo mês do pagamento, (y*)y2 - Índice referente ao mês imediatamente anterior ao mês do vencimento, quando o mês do vencimento for diferente do mês do pagamento 2 - Índice referente ao mês imediatamente anterior ao mês do efetivo pagamento da correção monetária; 1 - Índice referente ao mês imediatamente anterior ao de pagamento do valor em atraso; n - Quantidade de dias contados a partir do vencimento da obrigação V.A., exclusive, até a data do efetivo pagamento; m - Quantidade de dias correspondente ao período a que se refere a variação existente entre os índices x e y, ou seja, a partir do primeiro dia, inclusive, do mês seguinte ao do índice “y” até o último dia do mês do índice “x”; a - Quantidade de dias contados a partir da data do efetivo pagamento da obrigação VA até o dia 20 do mês seguinte; b - Quantidade de dias correspondente ao período a que se refere a variação existente entre os índices “2” e “1”, ou seja, a partir do primeiro dia, inclusive, do mês seguinte ao do índice “1” até o último dia do mês do índice “2”. b) Quando do reajuste de preços a que se refere a Cláusula 4ª, em especial sua alínea 4.2.a, o pagamento da primeira medição após o reajuste de preços, poderá, provisoriamente, ser efetuado com base nos preços originais do contrato, caso não haja tempo hábil para operacionalização do reajuste. (i) As diferenças decorrentes do reajuste serão compensadas com faturamento complementar no caso de acréscimo ou glosa no próximo pagamento devido no caso de reduções. (ii) Em se tratando de pagamento referente à medição final, este somente será realizado após o reajuste de preços. (iii) O pagamento devido, de acordo com (i) e (ii) anteriores, será processado em até 30 (trinta) dias da publicação dos índices definitivos, respeitadas as condições do item 6.4 e sua alínea a. 6.6 - A SABESP poderá sem prejuízo do disposto no item 9.3 da Cláusula 9ª, descontar dos pagamentos das faturas referentes às medições, importâncias que, a qualquer título, lhe sejam devidas pela CONTRATADA em razão deste termo ou de outros contratos celebrados entre a SABESP e a CONTRATADA. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 40 de 154 sabesp 6.7 - Quaisquer títulos de cobrança emitidos pela CONTRATADA contra a SABESP, não poderão ser negociados e deverão ser mantidos em carteira. A SABESP não será obrigada a efetuar pagamentos de títulos colocados em cobrança por meio de Bancos ou empresa de factoring. 6.8 - O Decreto Estadual nº. 43.060, de 27/04/98, determina que todos os pagamentos processar-se-ão mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, no Banco Nossa Caixa S/A. Para tanto, a CONTRATADA deverá manter conta-corrente neste Banco, informando à Área Financeira da SABESP o respectivo número e agência. CLÁUSULA 7ª - SUSTAÇÃO DE PAGAMENTOS 7.1 - Poderá a SABESP sustar o pagamento de qualquer fatura, no caso de inadimplência da CONTRATADA para com a SABESP, na execução deste termo e/ou de outro(s) contrato(s). CLÁUSULA 8ª - FISCALIZAÇÃO 8.1 - A fiscalização dos serviços pela SABESP não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas contratuais. 8.2 - A fiscalização da SABESP terá plena autoridade para suspender, por meios verbais ou formais, os serviços e rejeitar equipamentos total e/ou parcialmente, sempre que o julgar conveniente, por motivos técnicos, de segurança, disciplinar ou outros. Em todos os casos, o serviço só poderá ser reiniciado por outra ordem da fiscalização, por escrito. 8.3 - A SABESP se reserva o direito de fazer exigências à CONTRATADA, sempre que julgar necessário, para a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente. 8.4 - Aplicam-se, subsidiariamente à esta Cláusula as disposições constantes da seção IV do Capítulo III da Lei 8666/93. CLÁUSULA 9ª - GARANTIA CONTRATUAL 9.1 - Para garantia do fiel cumprimento de suas obrigações oriundas deste contrato, a CONTRATADA depositou no FFT – Departamento de Análises Financeiras e Contratos, a título de Garantia de Contrato, a importância de R$.....,... (..................) correspondente a 2% (dois por cento) do valor deste contrato, conforme Anexo IV. 9.2 - A garantia poderá ser substituída, em qualquer tempo - faculdade da CONTRATADA - por moeda corrente nacional, e/ou por carta de fiança bancária, e/ou por seguro-garantia (conforme modelos SABESP devidamente acompanhados da Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP e da Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB); e/ou por Títulos da Dívida Pública, pelo seu valor nominal, não onerados com Cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade ou intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. Será obrigatório o reconhecimento das firmas dos signatários, exceto quando chancelados mecanicamente, dos seguintes documentos: carta de fiança bancária, apólice do seguro garantia e carta SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia, em se tratando de garantias por títulos. 9.3 - A garantia, será devolvida à CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da emissão, pelo administrador do contrato, do documento "Recebimento Definitivo de Obras, Serviços ou Devolução de Garantias", por solicitação escrita da CONTRATADA, se não houver nenhuma obrigação civil ou criminal desta, relativa a este contrato, que venha a impedir o seu encerramento, uma vez cumpridas as seguintes formalidades: - cálculo do reajuste de preços, se houver; - ajuste final das medições, e - recebimento definitivo. 9.4 A SABESP poderá descontar da garantia contratual, as importâncias que, a qualquer título, lhe sejam devidas [pela CONTRATADA] [por quaisquer de seus membros consorciados] por força deste termo de contrato, devendo [esta repor] [estes reporem] o respectivo valor no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento de notificação nesse sentido. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 41 de 154 sabesp a) Quando em espécie (dinheiro), a SABESP poderá descontar da garantia contratual, as importâncias que, a qualquer título, lhe sejam devidas pela CONTRATADA por força deste ou de outros termos, devendo esta repor o respectivo valor no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento de notificação nesse sentido. b) Quando da formalização de Termo de Alteração Contratual com aumento de valor, a garantia suplementar, calculada sobre o montante aditado a P0, deverá cobrir todo o prazo contratual, desde o seu início original. 9.5 - A garantia contratual será executada na ocorrência de evento danoso relativo a inexecução contratual, de responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA 10 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 10.1 - Sem prejuízo das disposições das cláusulas e anexos deste termo de contrato e em cumprimento às suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem encargos específicos da CONTRATADA: a) responsabilizar-se integral e diretamente pelos serviços contratados e mencionados em quaisquer dos documentos que integram o presente termo de contrato, nos termos da legislação vigente, da Portaria MTE nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego e das normas e procedimentos internos da SABESP, citados no Edital e neste instrumento, particularmente o PROCEDIMENTO SABESP PE RH0003 (antigo PROCEDIMENTO SABESP nº. 050/03); b) apresentar-se sempre que solicitada, por intermédio do Coordenador dos trabalhos, nos escritórios da SABESP em São Paulo ou no município para o qual estão sendo elaborados os mesmos; c) fornecer à SABESP relação nominal dos empregados designados para a execução dos serviços onde conste o número de registro de empregado, número e série da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualizando as informações quando da substituição, admissão e demissão do empregado e responsabilizar-se, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato; (i) A partir da relação nominal apresentada, a SABESP fiscalizará a execução dos trabalhos e o cumprimento das obrigações legais relativas à encargos e outras obrigações acessórias estabelecidas pela legislação regente. (ii) A CONTRATADA se obriga a apresentar, independentemente da solicitação da SABESP, nas periodicidades indicadas a seguir, desde que já exigíveis por lei, os seguintes documentos em cópia simples, cuja autenticidade das informações é de responsabilidade da CONTRATADA; ficando reservado à SABESP, a qualquer tempo, solicitar os originais para cotejo. Início da Prestação dos Serviços Sempre que houver alteração no quadro de funcionários Contratos de Trabalho X X Contratos de Prestação de Serviços Autônomos X X Convenção/Acordos/Sentenças Normativas X Registro de Empregados (Livro ou Fichas com número do registro e número e série da CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social ) X RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) X Folha de Pagamento (férias, 13° salário, recolhimento previdenciário, salário família, vale transporte, vale refeição, contribuição sindical) X DOCUMENTOS Solicitação Anual Solicitação Mensal X X X X (iii) Em havendo a rescisão de Contrato de Trabalho de um profissional sob este contrato, e substituição por outro, a CONTRATADA se obriga a apresentar, em relação ao empregado cujo contrato se extinguir, os seguintes documentos: - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho devidamente homologado quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando serviço na CONTRATADA; - Documento de concessão de Aviso Prévio trabalhado ou indenizado; REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 42 de 154 sabesp - Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa e do Requerimento de Seguro Desemprego; - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção do contrato por prazo indeterminado; - Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) comprovando a realização de exame médico demissional; - Em se tratando de Contrato de Prestação de Serviços de Autônomos, os documentos anteriores ficam substituídos por um Termo de Rescisão Contratual ou documento equivalente, bem como, uma declaração de quitação do profissional relativamente aos encargos e honorários sob este contrato. (iv) É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a guarda dos documentos durante os prazos legais. (v) A não apresentação dos documentos elencados nesta alínea c), condicionará a emissão da Autorização de Serviços, a critério exclusivo da SABESP, ficando certo que o(s) pagamento(s) subsequente(s) aos eventos de obrigação não serão realizados enquanto não forem apresentados os documentos exigidos. d) obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as determinações da Lei n° 6.514, de 22/12/77, regulamentada pela Portaria n° 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além de outra legislação técnica vigente e as normas e procedimentos internos da SABESP, de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade; (i) cópia dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, contendo, no mínimo, os itens observados e previstos no Procedimento SABESP – 050/03, quando couber, de acordo com as Normas Regulamentadoras no 07e 09, respectivamente, da Portaria no 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal no 6.514, de 22/12/77 e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, considerando o número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento das normas e procedimentos internos da SABESP e da legislação em vigor. (ii) Apresentar Termo Declaratório quanto a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário a todos os empregados que executam atividades em condições especiais, por estabelecimento, canteiro de obras ou frentes de trabalho, independentemente do grau de risco da atividade fim e do número de empregados, devidamente assinado pelo preposto autorizado pela empresa, mencionando no Termo o nome do empregado, o número e a série da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e a codificação da GFIP constante do PPP, conforme modelo descrito no item V, N do Procedimento 050/03, parte integrante deste contrato, mediante contra recibo, de acordo com a Lei nº 9.528, de 10 de Dezembro de 1997, adicionando o parágrafo 4º ao artigo 58 do Plano de Benefícios da Previdência Social – Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991. e) afastar, após notificação, todo empregado que, a critério da SABESP, proceder de maneira desrespeitosa para com os empregados e clientes desta, além do público em geral, garantindo que o mesmo não seja remanejado para um outro serviço da CONTRATADA na SABESP. f) reforçar ou substituir os seus recursos de serviços; g) cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução dos serviços, destacando se a legislação ambiental; h) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação; i) comunicar à SABESP, toda vez que ocorrer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços à SABESP; no caso de substituição ou inclusão, a CONTRATADA anexará os respectivos currículos, ficando a cargo da SABESP aceitá-los ou não; (i) em especial para o(s) profissional(is) que possibilitou(aram) a qualificação técnica da CONTRATADA quando da licitação ou para qualquer outro membro da equipe técnica, em caso de necessidade de substituição, esta somente poderá ocorrer por profissional de currículo equivalente ou superior ao substituído; j) providenciar, antes do início dos serviços, o recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conforme determina a Lei Federal nº 6496, de 07/12/77, relativa a execução dos serviços, definindo os Responsáveis Técnicos dos mesmos; k) reparar e corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; l) encaminhar, mensalmente, ao Administrador do Contrato, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao mês em foco os Anexos I e II da RN 18, cujo Anexo II constitui o Anexo V deste instrumento, sob pena de multa nos termos da Cláusula 18; REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 pessoal, se for constatada a sua inadequação para realizar os CSS Pag. 43 de 154 sabesp m) disponibilizar os equipamentos e ferramentas necessários para o bom andamento dos serviços, mantendo-os em perfeito estado de conservação, sendo, portanto, responsável pela manutenção dos mesmos; n) colocar à disposição da fiscalização da SABESP os meios necessários e aptos para permitir a inspeção dos serviços, dos materiais, ferramentais, veículos, maquinários e equipamentos em geral, principalmente EPI e EPC, independentemente do serviço; o) aceitar integralmente todos os métodos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização da SABESP, em todo e qualquer serviço referente ao escopo contratual; p) isolar ou fazer as interdições eventuais nos locais próximos ao local de execução dos serviços, se necessário, para segurança dos empregados envolvidos, comunicando com antecedência a SABESP; q) orientar seus empregados para não trafegarem fora dos limites do local designado para a avaliação/estudo ambiental; r) responsabilizar-se pelo transporte, despesas com pedágios, hospedagem, refeição, vacinação e treinamento de seus empregados, sendo proibida a refeição em áreas não salubres e dotadas para este fim nas instalações da SABESP; s) fornecer, obrigatoriamente, uniforme completo, EPI’s que a atividade exigir, bem como, crachá com identificação da CONTRATADA e do empregado; t) adaptar, em caso de necessidade, as instalações elétricas disponibilizadas para utilização de seus equipamentos nas atividades de campo ou de registro das informações, a execução da adequação necessária e as despesas serão de responsabilidade da CONTRATADA; u) promover, antes de iniciar o serviço em cada local relacionado no Apêndice 5 do Termo de Referência, anexo II, deverá fazer integração com o profissional responsável ou com o Administrador do Contrato da SABESP, se necessário e oportuno, dentro das suas instalações; v) cumprir as disposições constantes do Código de Ética e Conduta da Sabesp vigente, disponível no site www.sabesp.com.br., sob pena das sanções previstas pelo seu descumprimento. 10.2 - GARANTIA a) A CONTRATADA deverá entregar a cada trabalho concluso um termo de garantia, devendo ser de no mínimo, 24 meses. (i) o termo de garantia deverá conter os telefones de contatos para assistência técnica. b) No caso de atendimento técnico dentro da garantia conforme alínea a) anterior, a CONTRATADA deverá efetuar este atendimento num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a partir do momento da solicitação pela SABESP. 10.3 - Todas as ações trabalhistas, decorrentes da execução do contrato que diretamente ou indiretamente responsabilizem a SABESP em seus processos, terão os valores destas ações judiciais glosados dos pagamentos das faturas ou garantidos por meio de carta de fiança bancária, em nome da contratada e suas respectivas liberações somente ocorrerão quando, judicialmente a SABESP for excluída da lide pela Justiça desta responsabilidade. 10.4 - Estão ratificadas por esta cláusula outras obrigações da CONTRATADA, que comparecem em outros assuntos específicos que compõem as demais cláusulas deste instrumento e do Termo de Referência. CLÁUSULA 11 - OBRIGAÇÕES DA SABESP 11.1 - Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a SABESP obriga-se a: a) fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados; b) efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato; REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 44 de 154 sabesp c) exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; d) suprir a CONTRATADA de documentos, informações e demais elementos que possuir, ligados ao presente contrato; inclusive emitindo autorizações específicas para atuação junto a terceiros; e) disponibilizar, sempre que necessário, nas suas instalações local e mobiliário para a CONTRATADA realizar as atividades necessárias de registro e compilação das informações levantadas em campo; f) designar, por estabelecimento, instalação, Unidade de Negócio, Superintendência ou região determinada no escopo contratual, um profissional que acompanhará/apresentará a CONTRATADA no desempenho das suas atividades, fornecendo plantas, projetos, diagramas e todos os documentos pertinentes ao local e seus maquinários e equipamentos para subsidiar o processo de inspeção e avaliação ambiental; g) custear as despesas com o consumo de energia elétrica. 11.2 - A SABESP manifestar-se-á, por escrito, sobre os relatórios e demais elementos fornecidos pela CONTRATADA, bem como, solicitará da mesma forma as providências necessárias à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados nos serviços. 11.3 - Estão ratificadas por esta cláusula outras obrigações da SABESP, que comparecem em outros assuntos específicos que compõem as demais cláusulas deste instrumento e do Termo de Referência. CLÁUSULA 12 - RESPONSABILIDADE CIVIL 12.1 - A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar a SABESP, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência de execução dos serviços, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, objeto deste contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a SABESP, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar. CLÁUSULA 13 - SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 13.1 - A CONTRATADA reconhece que, em razão da sua prestação de serviços à SABESP, estabelece contato com informações confidenciais e privadas da empresa, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria, de comércio ou de negócio. Assim, a CONTRATADA obriga-se por seus administradores, empregados, prepostos, contratados, quando houver, desde que autorizados pela SABESP, a manter o mais completo e absoluto sigilo em relação a todo e qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, inclusive após o término da prestação de serviços. 13.2 As partes expressamente reconhecem que todo e qualquer material utilizado durante a prestação de serviços, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido utilizados, criados ou estado sob o controle de qualquer das partes, será igualmente resguardado pelo compromisso de Sigilo e Confidencialidade. As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação de vínculo entre a CONTRATADA e a SABESP e abrangem, tanto as informações de que as partem venham a tomar conhecimento, como aquelas de que já o possuem na presente data. CLÁUSULA 14 - DOCUMENTOS 14.1 - O presente termo de contrato é o único instrumento legal e regulador dos serviços ora contratados, substituindo todo e qualquer documento anteriormente trocado entre a SABESP e a CONTRATADA. 14.2 - Todos os documentos e/ou cartas entre a SABESP e a CONTRATADA serão trocados por meio de expediente protocolado, e nenhuma outra forma será considerada como prova de respectiva entrega. CLÁUSULA 15 - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 15.1 - Os serviços de uma dada Ordem de Trabalho somente serão recebidos pela SABESP após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste termo de contrato e demais documentos dele integrantes, desde que atingido o fim a que se destinam, com eficácia e qualidade requerida. a) Ao concluir os serviços, a CONTRATADA deverá comunicar o fato a SABESP por escrito, para efeito de seu recebimento. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 45 de 154 sabesp b) Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas. c) A ocorrência da hipótese prevista neste item, alínea b, determinará a retomada da contagem do prazo contratual. d) Após sanadas as falhas e irregularidades apontadas no Termo de Recusa, a CONTRATADA efetuará, novamente, a comunicação de que trata a alínea a deste item. 15.2 - A SABESP poderá aceitar, a seu critério, o recebimento de parte dos serviços, desde que obedecidas as condições vigentes. CLÁUSULA 16 – TRANSFERÊNCIA 16.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte. 16.2 - A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços que compõem o escopo deste instrumento. CLÁUSULA 17 - VALOR 17.1 - O valor do presente contrato é de R$ ...................(..................................) na "data de referência dos preços" 01/___/06, RC FIG nº 33.193/06 - Fonte de recursos: Próprios – Conta Despesa: 0537. 17.2 - O valor deste contrato poderá sofrer alterações, consideradas as quantidades efetivamente executadas. 17.3 - O valor deste contrato não inclui reajustamentos de preços. CLÁUSULA 18 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 - A CONTRATADA estará sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor atualizado do contrato, se for constatada a má qualidade dos trabalhos. M 1 = 0,005 × Vc a) O registro de má qualidade dos serviços será feito na presença de encarregado ou representante da CONTRATADA que deverá em seguida solicitar a correção da falha. 18.2 - A CONTRATADA estará sujeita a multa por dia de atraso verificado com relação à data de inicio dos trabalhos definida na Autorização de Serviço, nos termos a seguir, até o prazo de seu inicio efetivo, sem prejuízo da utilização pela SABESP da faculdade prevista na Cláusula 20 deste termo de contrato: 1 ⎛ ⎞ M 2 = ⎜ 0,15 × × Vc ⎟ × n Pd ⎝ ⎠ 18.3 - A CONTRATADA estará sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor atualizado do contrato, pelo não cumprimento do disposto em qualquer de suas Cláusulas. M 3 = 0,005 × Vc 18.4 - Sem prejuízo da utilização pela SABESP da faculdade prevista na Cláusula 20 deste termo de contrato, a não observância do cronograma contratual sujeitará a CONTRATADA à seguinte multa por dia de atraso verificado com relação a cada data estabelecida por uma determinada Ordem de Trabalho, até o prazo de adimplemento do ITEM em atraso: REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 46 de 154 sabesp 1 ⎛ ⎞ M 4 = ⎜ 0,20 × × Vc ⎟ × n Pd ⎝ ⎠ 18.5 - Em caso de rescisão, por responsabilidade da CONTRATADA, esta sujeitar-se-á à seguinte multa, independentemente das sanções determinadas pela legislação pertinente: M 5 = 0,10 × Vc 18.6 - Nas expressões constantes dos itens 18.1, 18.2, 18.3, 18.4 e 18.5 define-se como: M1, M2, M3, M4 e M5 = valores das multas em moeda corrente nacional. No caso de incidência de mais de um item, as multas serão cumulativas; Pd = prazo contratual em dias consecutivos e ininterruptos, contados da data fixada na Autorização de Serviços; Vc = valor atualizado do contrato no mês de aplicação da multa; n = número de dias corridos de atraso. 18.7 - Para os casos de rescisão contratual, deverão ser observados os seguintes comandos: a) no caso de rescisão contratual por inadimplência parcial, o somatório das multas moratórias (M2 e M4) e compensatórias (M1, M3 e M5) está limitado a 100% do valor remanescente atualizado do contrato e referente à parte dos serviços não concluídos pela CONTRATADA; b) no caso de rescisão contratual por inadimplência total, o somatório das multas moratórias (M2 e M4) e compensatórias (M1, M3 e M5) está limitado a 100% do valor atualizado do contrato (Vc). 18.8 - Em não havendo rescisão contratual, deverão ser observados os seguintes comandos: a) o somatório das multas moratórias (M2 e M4) não poderá ultrapassar 10% do valor atualizado do contrato (Vc); b) o somatório das multas compensatórias (M1, M3 e M5) está limitado a 10% do valor atualizado do contrato (Vc); c) o somatório das multas estabelecidas em a) e b) acima não poderá ultrapassar o limite legal de 10% do valor atualizado do contrato. 18.9 - Os valores apurados das sanções serão descontados dos pagamentos devidos e/ou da garantia contratual ou pagos em dinheiro e, quando for o caso, cobrados judicialmente. 18.10- Pela inexecução total e parcial do contrato ou violação das normas e procedimentos internos da SABESP citados no Edital e neste instrumento e legislação vigente, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções: a) advertência; b) multa, na forma prevista nos itens 18.1 a 18.5 anteriores; c) suspensão temporária, proibição de participação em licitações e impedimento de contratar no âmbito do Governo do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto n° 48.999, de 29 de setembro de 2004, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93 e art. 16 do Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão Utilizando-se dos Recursos da Tecnologia da Informação, publicado no D.O.E. – Empresarial de 02/10/2003. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica Estadual, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria Administração Publica Estadual. 18.11- As sanções previstas no item 18.10, alíneas a, c e d poderão incidir juntamente com a do subitem 18.10 alínea b. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 47 de 154 sabesp 18.12- As sanções previstas no subitem 18.10 alíneas c e d poderão também ser aplicadas quando: a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação; c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública Estadual em virtude de atos ilícitos praticados. 18.13- A aplicação das Sanções somente ocorrerá após assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos termos da legislação vigente. 18.14- Aplicam-se, subsidiariamente, ao disposto nesta Cláusula, as condições previstas no Capítulo IV da Lei 8666/93. CLÁUSULA 19 – COORDENAÇÃO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA 19.1 - Por parte da CONTRATADA, a responsabilidade técnica dos serviços caberá ao Engenheiro: ..................................... CREA ....... e Dr(a) .........................CRM .................. e a coordenação dos trabalhos ao Engenheiro ................ CREA ......., que será o preposto da CONTRATADA junto à SABESP. As presentes nomeações somente poderão ser alteradas com prévia anuência da SABESP. 19.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a SABESP em virtude de atos ilícitos praticados, a SABESP poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao responsável técnico e coordenador a suspensão temporária de participar em licitações para comprovação de capacidade técnico-profissional e impedimento de contratar com a SABESP, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 19.3 - As mesmas penalidades previstas no item 19.2 anterior, serão imputadas ao(s) profissional(is) que possibilitou(aram) a qualificação técnica da CONTRATADA, quando do processo licitatório. CLÁUSULA 20 - RESCISÃO 20.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei. 20.2 - Constituem motivos para a rescisão do contrato as disposições constantes da seção V do Capítulo III da Lei 8666/93, ficando assegurado à SABESP a supremacia relativa ao poder inerente aos contratos administrativos. CLÁUSULA 21 - FORÇA MAIOR 21.1 - Qualquer falta cometida pela CONTRATADA somente poderá ser justificada, desde que comunicada por escrito, e não considerada como inadimplência contratual, se provocada por fato fora de seu controle, de conformidade com o parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro. 21.2 - Ocorrendo motivo de força maior, a CONTRATADA notificará, de imediato e por escrito, a Unidade da SABESP que administra o contrato, sobre a situação e suas causas. Salvo se a SABESP fornecer outras instruções por escrito, a CONTRATADA continuará cumprindo suas obrigações decorrentes do contrato, na medida do razoavelmente possível e procurará, por todos os meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas pelo evento de força maior. CLÁUSULA 22 - ANEXOS 22.1 - Passam a fazer parte integrante do presente termo de contrato os documentos a seguir relacionados, tudo devidamente rubricado pela CONTRATADA e pelo Departamento de Licitações de Serviços - CSS - da SABESP: ANEXO I - Planilha de Orçamento, Regulamentação de Preços e Critérios de Medição ANEXO II - Termo de Referência ANEXO IV - Garantia de Contrato ANEXO V - Relatório Estatístico Mensal e Acumulado de Acidentes do Trabalho de empresas contratadas [ANEXO ____ - Instrumento Particular de Consórcio] REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 48 de 154 sabesp [ANEXO VI - Declaração de execução do objeto por filial] ANEXO __ - Cronograma de Desembolso [ANEXO __ - Informações PROCEDIMENTO SABESP PE RH0003 ANEXO __ - Termo de Ciência e Notificação ANEXO __ - Procuração CLÁUSULA 23 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 23.1 - A este contrato aplicar-se-ão as disposições da Lei nº 8880, de 27/05/94, da Lei nº 9069, de 29/06/95 e da Lei nº 10.192, de 14/02/01 no que for pertinente. CLÁUSULA 24 - FORO 24.1 - O Foro do presente contrato é o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo. São Paulo, CONTRATADA SABESP ___________________________ ___________________________ ___________________________ ___________________________ TESTEMUNHAS ___________________________ REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 ___________________________ CSS Pag. 49 de 154 sabesp ANEXO ___ - Termo de Ciência e Notificação Estado de São Paulo Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Contrato n°: 33.193/06.n Objeto: Prestação de serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho para a elaboração de PPRA, PCMSO, laudos técnicos ambientais e laudos de insalubridade, em conformidade com a Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego. Contratada: Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. São Paulo, CREDENCIADO SABESP ___________________________ ___________________________ REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 50 de 154 Nº DA LICITAÇÃO Anexo da Solicitação de Licitação 33.193/06-000-00-00 INFORMAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO QUANTO AO PROCEDIMENTO 050/03 DATA 20/07/2006 DIRETORIA SUPERINTENDÊNCIA ESPECIALIDADE C DEPARTAMENTO CR DIVISÃO Nº DO DOSSIÊ VOLUME CRG X OBRAS PROJETOS SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS SERVIÇOS DE ENGENHARIA OUTROS SERVIÇOS CONTÍNUOS DESCRIÇÃO DO OBJETO E LOCAL OBJETO CONTRATUAL, INÍCIO DA OBRA/SERVIÇO E LOCAL Contratação de empresa para especializada em engenharia de segurança e em medicina do trabalho para elaboração de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, laudos técnicos ambientais e laudos de insalubridade. ADMINISTRADOR DO CONTRATO: (NOME, CARGO E UNIDADE) PROFISSIONAL DO SESMT: (NOME, CARGO E UNIDADE Nilton João dos Santos Departamento de Gestão de Recursos Humanos - CRG Marcelo Serra de Lacerda Silva Engenheiro de Segurança do Trabalho Departamento de Gestão de Recursos Humanos - CRG REQUISITANTE – LICITAÇÃO: (NOME, CARGO E UNIDADE) FOLHA 1/2 Nilton João dos Santos Departamento de Gestão de Recursos Humanos - CRG ESTE FORMULÁRIO DEVE SER ENCAMINHADO À ÁREA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO QUE ATENDE A SUA UNIDADE. PARA PREENCHIMENTO E CONSIDERAÇÕES. ELE É A GARANTIA DE QUE OS QUESITOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO CONSTANTES DO CONTRATO PADRÃO SABESP SERÃO SOLICITADOS CORRETAMENTE. APÓS A ASSINATURA DE RECEBIMENTO PELA UNIDADE EMITENTE, UMA CÓPIA DEVERÁ RETORNAR À ÁREA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA ARQUIVAMENTO. (ESTE FORMULÁRIO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DAS DIRETRIZES INTERNAS SABESP E DA LEGISLAÇÃO VIGENTE SOBRE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO). Documento elaborado pelo CRG. É proibida sua alteração 1/2 FOR 08.1 – 05/02 Pag. 51 de 154 Nº DA LICITAÇÃO: Anexo da Solicitação de Licitação 33.193/06-000-00-00 INFORMAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO QUANTO AO PROCEDIMENTO 050/03 DATA: 20/07/2006 ESTE FORMULÁRIO DEVE SER ENCAMINHADO À ÁREA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO QUE ATENDE A SUA UNIDADE. PARA PREENCHIMENTO E CONSIDERAÇÕES. ELE É A GARANTIA DE QUE OS QUESITOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO CONSTANTES DO CONTRATO PADRÃO SABESP SERÃO SOLICITADOS CORRETAMENTE. APÓS A ASSINATURA DE RECEBIMENTO PELA UNIDADE EMITENTE, UMA CÓPIA DEVERÁ RETORNAR À ÁREA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA ARQUIVAMENTO. (ESTE FORMULÁRIO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DAS DIRETRIZES INTERNAS SABESP E DA LEGISLAÇÃO VIGENTE SOBRE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO). NECESSIDADES RELATIVAS AO PROCEDIMENTO 050/03 - Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho em Obras e Serviços Contratados. QUAL DOS DOCUMENTOS / PROGRAMAS ABAIXO SÃO NECESSÁRIOS PARA ESSE TIPO DE CONTRATO? (X ) PPRA ( ) PCMAT (obras) (X ) PPP – Termo Declaratório (X ) PCMSO ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PREVER SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DOS PROGRAMAS ACIMA, ANTES DA EMISSÃO DA AS? X SIM NÃO ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------HÁ NECESSIDADE DO ENCAMINHAMENTO DO PLANEJAMENTO PRÉVIO ANTES DA EMISSÃO DA AS? X SIM NÃO ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------HÁ NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DA CIPA OU A INDICAÇÃO DE UM PROFISSIONAL QUE DESEMPENHE AS SUAS ATRIBUIÇÕES? X SIM (Indicação de designado por item constante do Termo de Referência) NÃO ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------HÁ NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE TREINAMENTO ADMISSIONAL, INCLUSIVE O DE FORMAÇÃO DE MEMBROS DA CIPA? X SIM (Caso os contratados não sejam profissionais de segurança e medicina do trabalho) NÃO QUAIS TREINAMENTOS SÃO NECESSÁRIOS? ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------AS LISTAS DE PRESENÇA DE COMPROVAÇÃO DOS TREINAMENTOS DEVEM SER ENCAMINHADAS ANTES DA EMISSÃO DA AS? X SIM (Caso os contratados não sejam profissionais de segurança e medicina do trabalho) NÃO ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EM CASO DE OBRAS, É NECESSÁRIO O ENCAMINHAMENTO DA COMUNICAÇÃO PRÉVIA COM PROTOCOLO DA DRT/SP ANTES DA EMISSÃO DA AS? SIM X NÃO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA / SERVIÇO. X UNIDADES DA SABESP LOCAL DA CONTRATADA EXTERNO HÁ NECESSIDADE DE PROFISSIONAL(S) DO SESMT, LEGALMENTE HABILITADO(S), NO LOCAL DA OBRA / SERVIÇO? SIM QUANTOS? QUAL HABILITAÇÃO PROFISSIONAL? X NÃO HÁ ATIVIDADES QUE ENVOLVAM NECESSIDADE DE RADIOPROTEÇÃO? SIM X QUAIS? ADMINISTRADOR DO CONTRATO: (NOME, CARGO E UNIDADE) NÃO PROFISSIONAL DO SESMT: (NOME, CARGO E UNIDADE) Marcelo Serra de Lacerda Silva Nilton João dos Santos Engenheiro de Segurança do Trabalho Departamento de Gestão de Recursos Humanos - Departamento de Gestão de Recursos Humanos CRG CRG REQUISITANTE – LICITAÇÃO: (NOME, CARGO E UNIDADE) Nilton João dos Santos Departamento de Gestão de Recursos Humanos - CRG Documento elaborado pelo CRG. É proibida sua alteração 2/2 FOR 08.1 – 05/02 Pag. 52 de 154 sabesp CAPÍTULO V – MODELOS Modelo nº. 1 - MODELO DE PROCURAÇÃO Modelo nº. 2 - DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DAS VEDAÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Modelo nº. 3 - CARTA DE FIANÇA – GARANTIA DE AÇÃO TRABALHISTA Modelo nº. 4 - DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE COORDENADOR Modelo nº. 5 - DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RESPONSÁVEL TÉCNICO Modelo nº. 6 - TERMO DE COMPROMISSO Modelo nº. 7 - RECOLHIMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS Modelo nº. 8 - RECOLHIMENTO DO ISS Modelo nº. 9 - CARTA DE FIANÇA – GARANTIA DE CONTRATO Modelo nº. 10 - SEGURO GARANTIA EXECUTANTE – GARANTIA DE CONTRATO Modelo nº. 11 - DECLARAÇÃO DE OPTANTE DO PROGRAMA REFIS Modelo nº. 12 - RELATÓRIO ESTATÍSTICO MENSAL E ACUMULADO DE ACIDENTES DO TRABALHO DE EMPRESAS CONTRATADAS REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 53 de 154 sabesp Modelo nº 1 MODELO DE PROCURAÇÃO PROCURAÇÃO Por este instrumento particular de Procuração, o (Consórcio), com sede (endereço completo), representado neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr(a)(s) ____________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________ e CPF nº ____________, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador (qualificação) do procurador o(a) Sr(a). _______________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº __________ e CPF nº __________, a quem confere(imos) amplos poderes para representar o (Consórcio) perante à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP no que se referir a Licitações na modalidade Pregão, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da Licitação, inclusive apresentar Proposta em nome da Outorgante, formular verbalmente novas Propostas de preços na(s) etapa(s) de lances, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, interpor recursos administrativo, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante, [inclusive assinar o conseqüente contratos]. A presente procuração é válida até o dia ______________. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produza os efeitos legais. ____________________________ Local e Data (Assinatura(s) com firma(s) reconhecida(s) do(s) outorgante(s) com poderes para este fim conforme o Termo de Constituição do Consórcio) A procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para comprovação da validade da mesma. . ------------------------------------------------------------------------------------- Modelo nº 2 DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DAS VEDAÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL _____________, ___ de ___________ de ______. À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP Ref: Pregão SABESP ON-LINE CSS 33.193/06 Eu (Nós)(nome completo), representante(s) legal(is) da sociedade (nome do Licitante), interessada em participar da Licitação em referência realizada pela SABESP declaro(amos), sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6544, de 22/11/89 e do inciso V do artigo 27 da Lei n° 8666, de 21/06/93, a (nome do Licitante) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. __________________________________ Representante legal (com carimbo da sociedade) REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 54 de 154 sabesp Modelo nº 3. CARTA DE FIANÇA - GARANTIA DE AÇÃO TRABALHISTA À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP Por este instrumento de Carta de Fiança, o Banco... (indicar nome, endereço e CNPJ), por seus representantes legais, declara constituir-se fiador solidário, sem benefício de ordem, com expressa renúncia dos benefícios dos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil, da firma .... (nome, endereço e CNPJ), visando garantir o valor pleiteado pelo reclamante (nome do reclamante), referente ação trabalhista, processo nº..........(nº do processo, nº da vara, local), conforme Deliberação de Diretoria da SABESP nº 0143/2005 de 26/04/2005. A presente garantia tem o valor de R$ ......................,.... (..........................................). O prazo de validade desta fiança é de (*), contados da data da sua emissão. Durante este período poderá ter o seu valor recebido, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação formal de Vossas Senhorias, independentemente da interferência ou autorização de nossa afiançada, ou de ordem judicial, bem como, caso o processo em questão se estenda por um prazo superior ao solicitado inicialmente, será prorrogada por mais um período de 24 meses, mediante simples carta de solicitação da SABESP, antes de seu vencimento Atestam os signatários que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada, satisfazendo as formalidades exigíveis, em especial a legislação bancária e demais resoluções, instruções e circulares do Banco Central do Brasil, achando-se os signatários devidamente autorizados à prática deste ato. __________________________ BANCO TESTEMUNHAS _________________________ ___________________________ OBSERVAÇÕES: 1nome e assinatura dos representantes do banco 2assinar duas testemunhas (nome e RG). 3reconhecer as firmas (*) Validade: prazo contratual restante + 24 (vinte e quatro) meses ------------------------------------------------------------------------------------Modelo nº 4 DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE COORDENADOR ________________ de ___________ de ___. À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP Ref: Pregão SABESP ON-LINE SABESP CSS 33.193/06 Eu, (nome do profissional)___________________________, portador da carteira e registro no CREA nºs ______________, declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa (razão social)__________________, para coordenar os trabalhos objeto da licitação em referência. __________________________________ Profissional (nome e assinatura) __________________________________ Empresa/ Consórcio (responsável - nome, cargo e assinatura) REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 55 de 154 sabesp Modelo nº 5 DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RESPONSÁVEL TÉCNICO ________________ de ___________ de ____. À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP Ref: Pregão SABESP ON-LINE SABESP CSS nº 33.193/06 Eu, (nome do profissional)___________________________, portador da carteira e registro no CREA nºs ______________, declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa (razão social)__________________, como responsável técnico pelos trabalhos __________________________________. __________________________________ Profissional (nome e assinatura) __________________________________ Empresa/ Consórcio (responsável - nome, cargo e assinatura) ------------------------------------------------------------------------------------- Modelo nº 5A DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RESPONSÁVEL TÉCNICO ________________ de ___________ de ____. À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP Ref: Pregão SABESP ON-LINE SABESP CSS nº 33.193/06 Eu, (nome do profissional)___________________________, portador da carteira e registro no _______ (Conselho Profissional Competente) nºs ______________, declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa (razão social)__________________, como responsável técnico pelos trabalhos ________________________________. __________________________________ Profissional (nome e assinatura) __________________________________ Empresa/ Consórcio (responsável - nome, cargo e assinatura) REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 56 de 154 sabesp Modelo nº 6 TERMO DE COMPROMISSO ________________ de ___________ de ___. À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP Ref: Pregão SABESP ON-LINE SABESP CSS 33.193/06 Eu, (nome do profissional)___________________________, portador da carteira e registro no _______ (Conselho Profissional Competente) nºs ______________, declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa (razão social)__________________, para integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos trabalhos objeto da licitação em referência. __________________________________ Profissional (nome e assinatura) __________________________________ Empresa (responsável - nome, cargo e assinatura) ------------------------------------------------------------------------------------Modelo nº 7 RECOLHIMENTO DO FGTS _____________, ___ de ___________ de ______. À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP Ref.: TERMO DE CONTRATO Nº ..../.. ASSUNTO: COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO FGTS Prezados Senhores, Encaminhamos a V. Sas., as Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social – GFIP, relativa(s) ao(s) mês(es) ______________ de ____ devidamente quitada(s) pelo órgão arrecadador, a(s) qual(is) reflete(m) a totalidade dos referidos Encargos Sociais devidos por esta Sociedade, a título de FGTS, recolhidos na forma da lei e relacionados com o Termo de Contrato supra. Atenciosamente ______________________ Responsável (nome, cargo e assinatura) __________________ Nome da Sociedade Nota 1: Os recolhimentos deverão corresponder à mão-de-obra alocada para a execução dos serviços no período. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 57 de 154 sabesp Modelo nº 7A RECOLHIMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS _____________, ___ de ___________ de ______. À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP Ref.: TERMO DE CONTRATO Nº ..../.. ASSUNTO: COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS Prezados Senhores, Encaminhamos a V. Sas., cópia(s) da(s) Guia(s) de Recolhimento ao INSS e FGTS, relativa(s) ao(s) mês(es) ______________ de ____ devidamente quitada(s) pelo órgão arrecadador, a(s) qual(is) reflete(m) a totalidade dos referidos Encargos Sociais devidos por esta Sociedade, recolhidos na forma da lei e relacionados com o Termo de Contrato supra. Outrossim, declaramos que a presente comunicação tem por fim atender as exigências do art. 31 da Lei nº 8212, de 24/07/91. Atenciosamente ______________________________ Responsável (nome, cargo e assinatura) ______________________________ Nome da Sociedade Nota 1: Os recolhimentos deverão corresponder à mão-de-obra alocada para a execução dos serviços no período. ------------------------------------------------------------------------------------- Modelo nº 8 RECOLHIMENTO DO ISS _____________, ___ de ___________ de ______. A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP Ref.: TERMO DE CONTRATO Nº ..../.. ASSUNTO: COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO ISS Prezados Senhores, Encaminhamos a V. Sas., cópia(s) da(s) Guia(s) de Recolhimento do ISS incidente no mês de __________ de ____, devidamente quitada(s) pelo órgão arrecadador, a(s) qual(is) reflete(m) a totalidade do referido imposto devido por esta Sociedade, recolhido na forma da lei e relacionado com o Termo de Contrato supra. Atenciosamente ______________________________ Responsável (nome, cargo e assinatura) ______________________________ Nome da Sociedade Nota 1: Os recolhimentos deverão corresponder ao serviço executado e à data de emissão da fatura ou do documento equivalente. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 58 de 154 sabesp Modelo nº 9 CARTA DE FIANÇA - GARANTIA DE CONTRATO _____________, ___ de ___________ de ______. A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP Por este instrumento de Carta de Fiança, o Banco... (indicar nome, endereço e CNPJ), por seus representantes legais, declara constituir-se fiador solidário, sem benefício de ordem, com expressa renúncia dos benefícios dos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil, da firma .... (nome, endereço e CNPJ), visando garantir, em todos os seus termos, o termo de contrato nº ..... , que tem o objeto...... A presente garantia tem o valor de R$ ......................,.... (..........................................). O prazo de validade desta fiança é de (*) ...... (.........) dias, contados da data da sua emissão. Durante este período poderá ter o seu valor recebido, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação formal de Vossas Senhorias, independentemente da interferência ou autorização de nossa afiançada, ou de ordem judicial, bem como, caso o termo de contrato ora afiançado sofra prorrogação, será prorrogada pelo mesmo período, mediante simples carta de solicitação da SABESP. Atestam os signatários que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada, satisfazendo as formalidades exigíveis, em especial a legislação bancária e demais resoluções, instruções e circulares do Banco Central do Brasil, achando-se os signatários devidamente autorizados à prática deste ato. __________________________ BANCO TESTEMUNHAS _________________________ ___________________________ OBSERVAÇÕES: 123(*) nome e assinatura dos representantes do banco assinar duas testemunhas (nome e RG). reconhecer as firmas Validade: obtida pela somatória dos seguintes prazos: 1 - prazo contratual 2 - 60 dias ------------------------------------------------------------------------------------- Modelo nº 9A PRORROGAÇÃO DA GARANTIA DE CONTRATO POR CARTA DE FIANÇA Ao BANCO __________________________ Prezados Senhores, Considerando a faculdade contida na Carta de Fiança nº _________, de _____________ (data), fornecida por esse Banco para garantir o cumprimento do termo de contrato nº ________________, celebrado entre a SABESP e a _______________ (nome da contratada), vimos solicitar a prorrogação da garantia dada, por mais ______ (_________________________________) dias, uma vez que a aludida contratação está sendo prorrogada por igual período. Atenciosamente, ________________________________________ SABESP REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 59 de 154 sabesp Modelo nº 10 SEGURO GARANTIA EXECUTANTE – GARANTIA DE CONTRATO (Companhia Seguradora) Apólice nº ____________ Termo de Contrato nº ......................Objeto: A (Companhia Seguradora), em caráter de Fiadora e principal pagadora, garante pelo presente instrumento a Segurada: Razão Social: C.N.P.J: Endereço: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. 43.776.517/0001-80 Rua Costa Carvalho, 300 - São Paulo - SP. as obrigações do Tomador: Razão Social: C.N.P.J: Endereço: ou seja, garantia até o valor integral de R$ __________________________ (_____________), data de referência ..../..../...., cuja comprovação dar-se-á com o envio da conclusão do processo administrativo da Segurada, na ocorrência de inadimplemento do Tomador em relação às obrigações assumidas no Contrato, permanecendo esta Apólice em vigor até o cumprimento integral dessas obrigações, independentemente de qualquer outra disposição em contrário constantes das Condições Gerais, Especiais e Particulares dessa modalidade de seguro, respeitadas as condições e termos estabelecidos pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados e que deverão acompanhar esta Apólice. O prazo de validade desta Apólice é de ........... dias (*) contados a partir de sua emissão. Caso não tenha sido concluído o escopo contratual no prazo inicialmente estabelecido nesta Apólice, o Tomador e a Seguradora se comprometem a renová-la, antes de seu vencimento, nas mesmas condições originalmente contratadas. Localidade e data ______________________________ (assinatura da Cia. Seguradora com Firma Reconhecida) ANEXOS: (*) Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice; Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB – Brasil Resseguros S/A, em nome da Seguradora que emitir a apólice. Validade: obtida pela somatória dos seguintes prazos: 1 - prazo contratual 2 - 60 dias IMPORTANTE: Obrigatoriamente, deverá estar anexado a esta, o comprovante de quitação do prêmio. ------------------------------------------------------------------------------------Modelo nº 11 DECLARAÇÃO DE OPTANTE AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS _____________, ___ de ___________ de ______. À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP Ref: Pregão SABESP ON-LINE CSS 33.193/06 Prezados Senhores, Declaramos também que, [não] somos optantes do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, nos termos da Lei 9964/00. Atenciosamente ______________________ Responsável (nome, cargo e assinatura) __________________ Nome da Sociedade OBS.: No caso de optante, apresentar o(s) Termo(s) de Opção. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 60 de 154 sabesp Modelo nº 12 RELATÓRIO ESTATÍSTICO MENSAL E ACUMULADO DE ACIDENTES DO TRABALHO DE EMPRESAS CONTRATADAS Empresa/Razão Social: CNPJ: Endereço (Sede/Matriz): CEP: Cidade: UF: Período do Contrato: Nº do Contrato: Endereço completo do(s) canteiro(s) de obra(s)/local(is) de trabalho*: ITEM ASSUNTO MÊS Típico 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 PERÍODO EM (ANO)** ACUMULADO POR ANO Trajeto D.O.*** Total Típico Trajeto D.O.*** Total Mês / Número de meses computados (Acumulado por Ano) Número de acidentados sem afastamento Número de acidentados com afastamento (até 15 dias) Número de acidentados com afastamento (acima de 15 dias) Total de dias perdidos (até 15 dias) Total de dias perdidos (acima de 15 dias) Total de dias debitados Total de acidentes fatais Número médio de trabalhadores no período Total de Horas Homens Trabalhadas - HHT Número de trabalhadores treinados Total de horas-aulas de treinamento (conforme item 18.28 da NR 18) Taxa de Freqüência (TF)**** Taxa de Gravidade (TG)***** * Mencionar o Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) referente à obra. ** Mencionar o ano do período analisado. *** D. O. = Doença Ocupacional **** Taxa de Freqüência: Número total de acidentes do trabalho multiplicado por 1.000.000 e dividido pelas Horas Homens Trabalhadas – HHT. ***** Taxa de Gravidade: Número de dias perdidos mais os dias debitados multiplicado por 1.000.000 e dividido pelo HHT. Encaminhar ao Administrador do Contrato e ao Sindicato da Categoria, mensalmente, até o quinto dia útil do mês subseqüente, mediante contra recibo. Encaminhar a FUNDACENTRO (Rua Capote Valente, 710 - Pinheiros - São Paulo - SP - CEP: 05409-002) até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente, conforme item 18.32.2 da NR 18. Preenchido por: Nome do Responsável: Função: REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 Data: Assinatura: CSS Pag. 61 de 154 sabesp CAPÍTULO VI - DECLARAÇÃO DE PREFERÊNCIA Esta Declaração está em arquivo WORD no site da SABESP junto ao do edital em Acrobat. É este arquivo WORD que deve ser preenchido. - TERMO DE REFERÊNCIA (ITENS 1 a 4) - REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO - PLANILHA DE PREÇOS (ITENS 1 a 4) - PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS (ITENS 1 a 4) ESTA PLANILHA TEM DUPLA FINALIDADE: 1ª QUANDO DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA PELO LICITANTE: PARA OBTER O VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS O QUAL SERÁ TRANSPORTADO PELO LICITANTE PARA A TELA “PLANILHA DE ORÇAMENTO DO PREGÃO“ 2ª PARA OBTENÇÃO DA PLANILHA ELABORADA PELO LICITANTE VENCEDOR CONTRATUAL - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (ITENS 1 a 4) - PROCEDIMENTO SABESP PE RH0003 (antigo PROCEDIMENTO SABESP nº. 050/03) A SER É parte integrante desse Capítulo o Procedimento SABESP PE RH0003 – (antigo PROCEDIMENTO SABESP nº. 050/03- Rev.00) – que objetiva assegurar o cumprimento das normas, procedimentos e legislação vigente sobre Segurança, Medicina e Meio-Ambiente do Trabalho em obras e serviços contratados. O Procedimento poderá ser obtido em meio magnético no site da SABESP www.sabesp.com.br/licitacoes. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 62 de 154 sabesp DECLARAÇÃO DE PREFERÊNCIA PREGÃO SABESP ON LINE CSS Nº. 33.193/06 Os ITENS para os quais estamos apresentando oferta são: ITENS __, __, __ e ___. Para efeito de habilitação, minha ordem de preferência para as futuras contratações é: 1º - ITEM ___ 2º ITEM ___ 3º - ITEM ___ 4º - ITEM ___ A SER INCLUÍDA NA PROPOSTA COMERCIAL IMPORTANTE: ESTA DECLARAÇÃO NÃO DEVERÁ CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 63 de 154 sabesp TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO PARA A ELABORAÇÃO DE PPRA, PCMSO, LAUDOS TÉCNICOS AMBIENTAIS E LAUDOS DE INSALUBRIDADE, EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA Nº 3.214, DE 08 DE JUNHO DE 1978, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, SUAS NORMAS REGULAMENTADORAS CORRELATAS E NORMAS INSTITUCIONAIS SABESP 1- OBJETO Prestação de Serviço de Engenharia e de Medicina do Trabalho para ELABORAÇÃO DO PCMSO E DO PPRA, ELABORAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS AMBIENTAIS DOS AGENTES NOCIVOS QUÍMICOS, FÍSICOS E BIOLÓGICOS PRESENTES NAS INSTALAÇÕES SABESP E LAUDOS DE INSALUBRIDADE, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS REGULAMENTADORAS 7, 9 E 15 DA PORTARIA Nº 3.214, DE 08 DE JUNHO DE 1978, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, E NORMAS INSTITUCIONAIS SABESP, a ser realizado em estabelecimentos da SABESP presentes no Estado de São Paulo, de acordo com a demanda e necessidade local, consolidados por Unidades de Negócio e Superintendência, de acordo com a modelagem estabelecida para cada ITEM a ser contratado. 2- OBJETIVO A presente especificação tem por objetivo descrever a metodologia dos serviços a serem realizados em cumprimento às Normas Regulamentadoras 7, 9 e 15 da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, com o intuito de se elaborar laudos técnicos ambientais dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos presentes nas instalações SABESP, laudos de insalubridade e elaboração do PPRA e do PCMSO referentes às instalações e estabelecimentos da SABESP presentes no Estado de São Paulo, de acordo com a demanda e necessidade local, consolidados por Unidades de Negócio e Superintendências, dividido em 4 Itens a seguir discriminados, sendo que cada um se encontra dividido em regiões que representam unidades administrativas da SABESP, e detalhados nos Apêndices 1, 2, 3 e 4, totalizando 17.391 empregados (base março de 2006). No Apêndice 5 encontramos o detalhamento dos tipos de agentes nocivos químicos, físicos e biológicos presentes nas instalações da SABESP, dividido em 3 categorias de estabelecimentos, sendo que em cada categoria estão relacionados os endereços das instalações a serem avaliadas. A quantidade de documentos a serem desenvolvidos em cada ITEM, objetos deste Termo de Referência, está discriminada na seqüência dos mesmos, totalizando o montante a seguir: REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 64 de 154 sabesp DOCUMENTO QUANTIDADE (UN.) Laudo de Insalubridade 1.700 PPRA 220 PCMSO 23 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Físicos e Biológicos) 100 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Hidrologia) 3 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Orgânica) 2 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Inorgânica) 2 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Reagentes) 2 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Materiais de Tratamento) 2 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Coleta e Recebimento) 2 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – ETA Tipo 1) 2 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – ETA Tipo 2) 2 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – ETA Tipo 3) 2 Relação dos ITENS: ITEM 1: DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS DA SABESP (INTERIOR) A Diretoria de Sistemas Regionais da Sabesp (Interior) apresenta 5.403 empregados lotados em 7 Unidades de Negócios, conforme tabela a seguir: LOCALIDADES A B C D E F G DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS DA SABESP (INTERIOR) DEPARTAMENTO DISTRITAL CAPIVARI/JUNDIAÍ UNIDADE DE NEGÓCIO ALTO PARANAPANEMA UNIDADE DE NEGÓCIO BAIXO PARANAPANEMA UNIDADE DE NEGÓCIO PARDO E GRANDE UNIDADE DE NEGÓCIO MÉDIO TIETÊ UNIDADE DE NEGÓCIO BAIXO TIETÊ E GRANDE UNIDADE DE NEGÓCIO VALE DO PARAÍBA TOTAL REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 Nº DE EMPREGADOS 390 696 854 874 833 696 1.060 5.403 CSS Pag. 65 de 154 sabesp Observação: o efetivo e o detalhamento das localidades mencionadas neste ITEM estão presentes no Apêndice 1 deste Termo de Referência. Documentos a serem elaborados previstos no ITEM 1: DOCUMENTO QUANTIDADE (UN.) Laudo de Insalubridade 600 PPRA 85 PCMSO 7 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Físicos e Biológicos) 15 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Hidrologia) 1 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Orgânica) 1 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Inorgânica) 1 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Reagentes) 1 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Materiais de Tratamento) 1 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Coleta e Recebimento) 1 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – ETA Tipo 1) 1 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – ETA Tipo 2) 1 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – ETA Tipo 3) 1 Observação: Foram computados nos 15 Laudos Técnicos Ambientais (Agentes Físicos e Biológicos) 02 laudos de ETE, 02 laudos de EEA e 02 laudos de EEE. ITEM 2: LOCALIDADES DIRETORIA METROPOLITANA DA SABESP Nº DE EMPREGADOS D UNIDADE DE NEGÓCIO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA DA METROPOLITANA UNIDADE DE NEGÓCIO CENTRO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS DA METROPOLITANA UNIDADE DE NEGÓCIO LESTE E UNIDADE DE NEGÓCIO NORTE 1.227 F UNIDADE DE NEGÓCIO OESTE SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA METROPOLITANA UNIDADE DE NEGÓCIO SUL UNIDADE DE NEGÓCIO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS DA METROPOLITANA 1.040 A B C G H I TOTAL REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 1.206 1.386 51 1.081 302 1.097 588 7.978 CSS Pag. 66 de 154 sabesp Observação: o efetivo e o detalhamento das localidades mencionadas neste ITEM estão presentes no Apêndice 2 deste Termo de Referência. Documentos a serem elaborados previstos no ITEM 2: DOCUMENTO QUANTIDADE (UN.) Laudo de Insalubridade 600 PPRA 85 PCMSO 9 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Físicos e Biológicos) 25 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Hidrologia) 1 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Orgânica) 1 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Inorgânica) 1 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Reagentes) 1 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Materiais de Tratamento) 1 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Coleta e Recebimento) 1 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – ETA Tipo 1) 1 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – ETA Tipo 2) 1 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – ETA Tipo 3) 1 Observação: Foram computados nos 25 Laudos Técnicos Ambientais (Agentes Físicos e Biológicos) 09 laudos de ETE, 02 laudos de EEA e 02 laudos de EEE. ITEM 3: LOCLIDADES A B C DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS DA SABESP (LITORAL) UNIDADE DE NEGÓCIO LITORAL NORTE UNIDADE DE NEGÓCIO VALE DO RIBEIRA UNIDADE DE NEGÓCIO BAIXADA SANTISTA TOTAL NÚMERO DE EMPREGADOS 306 332 1.148 1.786 Observação: o efetivo e o detalhamento das localidades mencionadas neste ITEM estão presentes no Apêndice 3 deste Termo de Referência. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 67 de 154 sabesp Documentos a serem elaborados previstos no ITEM 3: DOCUMENTO QUANTIDADE (UN.) Laudo de Insalubridade 350 PPRA 40 PCMSO 3 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Físicos e Biológicos) 10 Observação: Foram computados nos 15 Laudos Técnicos Ambientais (Agentes Físicos e Biológicos) 02 laudos de ETE. ITEM 4: Este ITEM é dividido em duas (2) frentes de serviço, a saber: Frente de Trabalho 4.1: ALTA ADMINISTRAÇÃO SABESP LOCALIDADES ALTA ADMINISTRAÇÃO SABESP A B C D PONTE PEQUENA COSTA CARVALHO SANTOS DUMONT CADIRIRI LEOPOLDINA (ALM. PRODUTOS QUÍMICOS) VILA DOS REMÉDIOS TOTAL E F Nº DE EMPREGADOS 1.517 Observação: o efetivo e o detalhamento das localidades mencionadas neste ITEM estão presentes no Apêndice 4.1 deste Termo de Referência. Documentos a serem elaborados previstos no ITEM 4.1: DOCUMENTO QUANTIDADE (UN.) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais 6 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Físicos e Biológicos) 45 REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 68 de 154 sabesp Observação: Foram computados nos 45 Laudos Técnicos Ambientais (Agentes Físicos e Biológicos) os 37 laudos dos equipamentos automotivos e os 2 laudos de ferramentas manuais. Frente de Trabalho 4.2: DIRETORIA DE TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO DA SABESP LOCALIDADES A B C D E DIRETORIA DE TECNOLOGIA E Nº DE PLANEJAMENTO DA SABESP EMPREGADOS DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA 87 QUALIDADE SUPERINTENDÊNCIA DE 57 PLANEJAMENTO TÉCNICO INTEGRADO SUPERINTENDÊNCIA PARA GESTÃO 45 DE EMPREENDIMENTOS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE 101 PROJETOS ESPECIAIS SUPERINTENDÊNCIA DE 417 MANUTENÇÃO ESTRATÉGICA TOTAL 707 Observação: o efetivo e o detalhamento das localidades mencionadas neste ITEM estão presentes no Apêndice 4.2 deste Termo de Referência. Documentos a serem elaborados previstos no ITEM 4.2: DOCUMENTO Laudo de Insalubridade QUANTIDADE (UN.) 150 PPRA 4 PCMSO 4 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Físicos e Biológicos) 5 Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório) 1 3- DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES 3.1- Todos os serviços deverão ser executados em consonância com as prescrições deste Termo de Referência, registrando e anexando as normas, recomendações técnicas e metodologias adotadas nas avaliações ambientais e no fundamento técnico-científico para a elaboração dos laudos técnicos ambientais dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, descritos no Apêndice 5 deste Termo e presentes nas instalações da SABESP relacionadas, dos laudos de insalubridade, dos PPRA e dos PCMSO, de acordo com a demanda e necessidade local, divididos em 4 Itens, discriminados no tópico 2 e nos Apêndices 1, 2, 3 e 4 deste Termo. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 69 de 154 sabesp 3.2 – Na existência de serviços não especificados, a CONTRATADA somente poderá executá-los com a aprovação da fiscalização do contrato e seus preços serão estabelecidos em comum acordo entre SABESP e a CONTRATADA, reportados para a data base da proposta e formalizados por termo de alteração contratual. 3.3 – A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no local de trabalho com todos os meios (pessoal, material, equipamentos, ferramentais, Equipamentos de Proteção Individual – EPI, Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC etc.) necessários e suficientes para garantir a boa execução dos serviços e para prosseguir até a sua conclusão, dentro da melhor técnica e sem interrupção. 3.4 – A SABESP designará, por estabelecimento, instalação, Unidade de Negócio, Superintendência ou região determinada no escopo contratual, um profissional que acompanhará/apresentará a CONTRATADA no desempenho das suas atividades, fornecendo plantas, projetos, diagramas e todos os documentos pertinentes ao local e seus maquinários e equipamentos para subsidiar o processo de inspeção e avaliação ambiental. 3.5- A SABESP fará o esforço possível para permitir a boa continuidade dos serviços, portanto não será permitida a cobrança de taxas adicionais referentes a eventuais paralisações. 3.6 – Os serviços deverão ser executados de acordo com os preceitos e exigências legais presentes nas Normas Regulamentadoras 7, 9 e 15, da Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, ou de acordo com as normas internacionais pertinentes, na ausência de normativas e metodologias nacionais de abordagem técnica, assim como, demais legislação correlata, desde que não prejudiquem sejam aplicáveis ao padrão SABESP e de acordo com os preceitos do Procedimento Empresarial PERH0003 – Segurança, Medicina e Meio Ambiente do trabalho em Obras e Serviços Contratados. 4- RELACIONAMENTO ENTRE A CONTRATADA E A SABESP 4.1- Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimentos das cláusulas e condições destas especificações ou das cláusulas contratuais. 4.2- Ficam reservadas à fiscalização da SABESP o direito e a autoridade para resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos, omissos e não previstos nesta especificação, que no todo ou que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com os serviços em questão e seus complementos. 4.3- A CONTRATADA deverá, permanentemente, ter e colocar à disposição da fiscalização da SABESP os meios necessários e aptos para permitir a inspeção dos REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 70 de 154 sabesp serviços, dos materiais, ferramentais, veículos, maquinários e equipamentos em geral, principalmente EPI e EPC, independentemente do serviço. 4.4- A existência e a atuação da fiscalização da SABESP em nada diminui as responsabilidades objetivas, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre em conformidade com as cláusulas contratuais, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes. 4.5- A CONTRATADA deverá aceitar integralmente todos os métodos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização da SABESP, em todo e qualquer serviço referente ao escopo contratual. 4.6- Pela CONTRATADA, a condução geral dos serviços ficará a cargo de um Engenheiro de Segurança do Trabalho, responsável técnico habilitado, com registro no CREA, e de um Médico do Trabalho, responsável pela elaboração dos PCMSO, devidamente registrado no CRMESP, e com prática comprovada em serviços semelhantes aos contratados. Todo o trabalho de campo e os documentos técnicos emitidos deverão ser elaborados por ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO HABILITADO E POR MÉDICO DO TRABALHO HABILITADO, e com comprovada experiência em atividades semelhantes, devendo-se o primeiro recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART por documento emitido, por instalação ou estabelecimento. 4.7- Todas as ordens dadas pela fiscalização da SABESP, com anuência do Administrador do Contrato da SABESP, por meio de carta datada e assinada ou por meio de registro por escrito, ao Responsável Técnico ou encarregado pelo serviço serão consideradas como se fossem dirigidas diretamente à CONTRATADA, devendo, para tanto, o representante da CONTRATADA no local, assinar e datar o referido apontamento feito pela fiscalização da SABESP. Por outro lado, todo e qualquer ato praticado ou decisão tomada pelos referidos responsáveis ou pelos membros da equipe inspecionante, ou ainda omissões de responsabilidade dos mesmos, serão consideradas, para todo e qualquer efeito, como tendo sido da CONTRATADA. 4.8- O responsável técnico da CONTRATADA e o encarregado pelo serviço local, cada um no seu âmbito, deverão estar sempre em condições de atender a fiscalização da SABESP e prestar-lhe todos os esclarecimentos e informações sobre o andamento dos serviços, sua programação, as peculiaridades das diversas tarefas e tudo que a fiscalização reputar necessário e útil e que se refira diretamente ou indiretamente aos serviços e suas implicações. 4.9- A fiscalização da SABESP terá plena autoridade para suspender, por meios verbais ou formais, os serviços e rejeitar equipamentos total e/ou parcialmente, sempre que o julgar conveniente, por motivos técnicos, de segurança, disciplinar ou outros. Em todos os casos, o serviço só poderá ser reiniciado por outra ordem da fiscalização, por escrito e apontado na caderneta de campo. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 71 de 154 sabesp 4.10- A CONTRATADA não poderá executar qualquer serviço que não seja autorizado pela SABESP. 4.11- A CONTRATADA deverá isolar ou fazer as interdições eventuais nos locais próximos ao local de execução dos serviços, se necessário, para segurança dos empregados envolvidos, comunicando com antecedência a SABESP. 4.12- A CONTRATADA, antes do início dos serviços, deverá apresentar os seguintes documentos, além dos demais solicitados no Procedimento Empresarial PERH0003 – Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho em Obras e Serviços Contratados (parte integrante do pacote licitatório) e no Contrato: - - - - - Cronograma de trabalho, com detalhamento da quantidade de profissionais, com nome e especialização, por equipe, e período de trabalho, para programação da SABESP quanto ao acompanhamento pelos profissionais responsáveis e fiscalização; PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais), fase de reconhecimento, em relação aos riscos das atividades que a empresa executa e dos riscos presentes no ambiente SABESP; Análise de avaliação de risco preenchido, indicando o serviço a ser executado, os riscos envolvidos na operação e as medidas adotadas para eliminar ou minimizar os riscos, elaborado e assinado por profissional de segurança do trabalho e com o número de registro profissional, com cópia da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, por avaliação, laudo técnico ou documento, devendo ser entregues na reunião de integração de segurança com os respectivos profissionais da SABESP; Cópia do registro do profissional de segurança do trabalho que supervisionará os serviços de inspeção, escopo do contrato; Relação dos EPI e EPC por cargo e função; PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) em relação aos riscos das atividades que a empresa executa e dos riscos presentes no ambiente SABESP; Cópia dos ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e carteira de vacinação; Cópia da Comunicação Prévia encaminhada à Delegacia Regional do Trabalho com o cronograma de atividades, entre outros documentos. 4.12 – Deverão ser comunicadas previamente e por escrito as seguintes alterações: - De empregados; De profissionais do SEESMT; Dos EPI e EPC por cargo e função. 4.13 – Os empregados da CONTRATADA deverão ser orientados para não trafegarem fora dos limites do local designado para a avaliação/estudo ambiental. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 72 de 154 sabesp 4.14 – É obrigatório o uso de uniforme completo, EPI’s que a atividade exigir, bem como, crachá com identificação da CONTRATADA e do empregado. 4.15 – A CONTRATADA, antes de iniciar o serviço em cada local relacionado no Apêndice 5 deste Termo, deverá fazer integração com o profissional responsável ou com o Administrador do Contrato da SABESP, se necessário e oportuno, dentro das suas instalações. 4.16 – Informamos que as áreas das Estações de Tratamento de Esgoto (ETE) e Estações Elevatórias de Esgotos (EEE) apresentam agentes biológicos provenientes do esgoto, no qual recomendamos que o Médico do Trabalho da CONTRATADA, responsável técnico pela elaboração do PCMSO, analise a necessidade de vacinação dos seus profissionais que irão executar os serviços de avaliação/estudo ambiental nessas áreas. 4.17 – A CONTRATADA deverá observar e obedecer o Procedimento Empresarial PE-RH0003 – Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho em Obras e Serviços Contratados, as Normas Regulamentadoras 7, 9 e 15, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e as Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), relativas à segurança do trabalho, e as demais inerentes de âmbito municipal, estadual e federal. 5 – INSTALAÇÃO FÍSICA E ESCRITÓRIO PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1- Sempre que necessário, a SABESP disponibilizará nas suas instalações local e mobiliário para a CONTRATADA realizar as atividades necessárias de registro e compilação das informações levantadas em campo. 5.2- Em caso de necessidade de adaptação nas instalações elétricas para a CONTRATADA utilizar seus equipamentos nas atividades de campo ou de registro das informações, a execução da adequação necessária e as despesas serão de responsabilidade da CONTRATADA, ficando por conta da SABESP as despesas com o consumo de energia elétrica. 5.3 – A CONTRATADA deverá ser responsável pelo transporte, despesas com pedágios, hospedagem, refeição, vacinação e treinamento de seus empregados, sendo proibida a refeição em áreas não salubres e dotadas para este fim nas instalações da SABESP. 6 – CARACTERÍSTICAS DO ESCOPO DO TRABALHO 6.1- As atividades objeto do escopo contratual deverão ser realizadas nas unidades/estabelecimentos/instalações que não apresentarem tal documento ou sob demanda, de acordo com as características e necessidades locais. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 73 de 154 sabesp 6.2- Elaborar e desenvolver o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme Norma Regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, por Unidade de Negócio/Superintendência, contemplando todos os empregados nela lotados, e atualizando-o anualmente durante o período de vigência do contrato. O PCMSO deverá ser assinado, obrigatoriamente, por um Médico do Trabalho, responsável técnico da CONTRATADA. 6.3- Elaborar e desenvolver o Programa de prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, conforme Norma Regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego, por estabelecimento/instalação, com os devidos laudos técnicos de avaliação ambiental, por local de trabalho (posto de trabalho) e por função/cargo. O PPRA deverá ser assinado, obrigatoriamente, pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, responsável técnico da CONTRATADA. 6.4- Laudos Técnicos de Insalubridade Individualizados (por empregado), conforme Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, podendose utilizar como abordagem de avaliação os grupos homogêneos de exposição (GHE). Os Laudos Técnicos de Insalubridade deverão ser assinados, obrigatoriamente, por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou por um Médico do Trabalho, responsáveis técnicos da CONTRATADA. 6.5- Os documentos solicitados no objeto desta especificação deverão possuir registro da inspeção/avaliação por meio de histórico fotográfico (fotos datadas) ou filmagem, quando houver necessidade, planilhas de levantamento ambiental dos agentes nocivos (qualitativos e quantitativos) detalhadas, anexando-se a norma utilizada para a avaliação ambiental e a metodologia aplicada, planta baixa da instalação/setor/unidade avaliada e descritivo do processo. 6.6- Elaborar e anexar também todos os documentos obrigatórios referentes ao PCMSO e ao PPRA, tais como: Documento Base do PCMSO/PPRA, Relatório Anual, ASO, Relatórios de encaminhamento de casos de doença ocupacional, de restrições ao trabalho, Laudos técnicos de avaliação ambiental por função/cargo e por local (posto de trabalho), planilhas de avaliação ambiental (quantitativo e qualitativo) nas fases de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle, passo-a-passo de cada atividade desenvolvida etc.. 6.7- Os equipamentos de uso nas avaliações são de propriedade da CONTRATADA e devem seguir as normas legais de utilização e de calibração. Desta forma, o laudo de calibração emitido pela empresa fabricante do equipamento ou por outra por ela credenciada deve acompanhar, também como anexo, cada documento objeto desta especificação. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 74 de 154 sabesp 7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 – A CONTRATADA deverá: • A CONTRATADA se obriga a respeitar os princípios do Código de Ética Médica bem como as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regional de Medicina. • Estabelecer linha de contato entre o gerente técnico responsável da CONTRATADA e o SEESMT da SABESP para todo esclarecimento pertinente ao objeto do contrato. • Manter e disponibilizar todos os dados dos processos envolvidos na prestação dos serviços em questão por toda a contratualidade. • • Atender aos requisitos de qualidade dos serviços objeto deste contrato. • A CONTRATADA deverá cumprir o cronograma de trabalho acertado com o Administrador do Contrato da SABESP, relativo ao lote em questão. • Qualquer mudança que se fizer necessária no cronograma de trabalho deverá ser solicitada com antecedência mínima de 15 dias ficando sobre a responsabilidade da SABESP a aprovação. • Todos os recursos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos contratados serão de responsabilidade da CONTRATADA. • A CONTRATADA deverá seguir todos os Procedimentos internos da SABESP pertinentes, em especial ao Procedimento Empresarial PE-RH0003 – Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho em Obras e Serviços Contratados. Manter em caráter confidencial, durante e após a vigência do contrato, todas as informações trocadas. 8 – SERVIÇOS 8.1 – Os trabalhos deverão ser desenvolvidos através da realização de inspeções, de levantamentos e exames analíticos, de análises documentais; entrevistas técnicas e realização de investigações exploratórias de campo para constatação de situações de inconsistência ou de não conformidade nos diversos assuntos objeto da presente proposta, dentre os quais destacamos: • Verificação da implantação, fornecimento e uso de equipamentos de proteção individuais e coletivos, nas atividades analisadas. • Verificação das conformidades de ensaios e calibração dos equipamentos. • Existência e aplicação de equipamentos de proteção coletiva e ferramentais de trabalho. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 75 de 154 sabesp • Deverão ser produzidos registros documentais (fotografias, planilhas e outros), destinados às evidências e inconsistências relevantes às conclusões apresentadas. • Elaboração e emissão de relatório diagnóstico final, por endereço (estabelecimento/instalação) no caso do PPRA e dos laudos técnicos, contendo todo detalhamento, especificações e na melhor forma técnica, legal e metodológica, com a apresentação de evidências e não conformidades em função das situações verificadas, das medidas corretivas para se regularizar as pendências, devendo ser encaminhado em (3) três vias impressas devidamente assinadas pelo responsável técnico da CONTRATADA e (1) uma via em meio magnético, gravado em CD. • Os documentos serão sempre assinados por profissional habilitado junto ao CREA, com recolhimento da ART no CREA/SP, e junto ao CRMESP. 9 – MATERIAL, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS 9.1 – A CONTRATADA deverá discriminar antes da emissão da AS (Autorização de Serviço) os materiais e equipamentos de medição/avaliação ambiental a serem utilizados nos estudos, especificando marcas, códigos, modelos e características técnicas, assim como apresentar antes da emissão de cada OT (Ordem de Trabalho) os respectivos laudos de calibração dos equipamentos a serem utilizados, fornecidos pelas empresas fabricantes ou seus credenciados 9.2 – A CONTRATADA deverá ter à disposição os equipamentos e ferramentas necessários para o bom andamento dos serviços, mantendo-os em perfeito estado de conservação, sendo, portanto, responsável pela manutenção dos mesmos. 10 – PRAZO DE EXECUÇÃO 10.1 – O prazo de execução destes serviços é de 24 (VINTE E QUATRO) MESES, contado da data de assinatura da autorização de serviço pelo Administrador do Contrato da SABESP. 11 - GARANTIA 11.1 – A CONTRATADA deverá entregar um termo de garantia destes serviços, devendo ser de no mínimo, 24 meses, implícita na proposta; 11.2 – No caso de atendimento técnico dentro da garantia conforme ITEM 11.1, a CONTRATADA deverá efetuar este atendimento num prazo máximo de 72 (SETENTA E DUAS) HORAS, a partir do momento da solicitação pela SABESP, a CONTRATADA deverá informar no termo de garantia os telefones de contatos para sua assistência técnica, bem como durante a execução de ELABORAÇÃO DO PPRA, PCMSO, LAUDOS TÉCNICOS AMBIENTAIS E LAUDOS DE INSALUBRIDADE, EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA Nº 3.214, DE 08 DE JUNHO DE 1978, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, SUAS REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 76 de 154 sabesp NORMAS REGULAMENTADORAS INSTITUCIONAIS SABESP. CORRELATAS E NORMAS 12 APÊNDICES APÊNDICE 1 – ITEM 1 – DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS DA SABESP (INTERIOR) APÊNDICE 2 – ITEM 2 – DIRETORIA METROPOLITANA DA SABESP APÊNDICE 3 – ITEM 3 – DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS DA SABESP (LITORAL) APÊNDICE 4.1 – ITEM 4.1 – ALTA ADMINISTRAÇÃO SABESP APÊNDICE 4.2 – ITEM 4.2 – DIRETORIA DE TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO DA SABESP APÊNDICE 5 – RELAÇÃO DE AGENTES NOCIVOS FÍSICOS, BIOLÓGICOS E QUÍMICOS E DE ESTABELECIMENTOS DA SABESP REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 77 de 154 sabesp APÊNDICE 1 – ITEM 1 – DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS DA SABESP (INTERIOR) ITEM 1 DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS DA SABESP (INTERIOR) UNIDADE DE NEGÓCIO ALTO PARANAPANEMA EFETIVO ENDEREÇO 4 Nº BAIRRO 5 Rua 22 Rua 24 DE DEZEMBRO 285 CENTRO TAQUARITUBA 37 Rua 28 DE AGOSTO 536 CENTRO ITARARE 16 Avenida ADHEMAR DE BARROS 263 CENTRO C BONITO 33 Rua ANACLETO PIRES 1655 CENTRO AVARE 12 Rua ANTONIO BENTO RODRIGUES 1296 CENTRO ANGATUBA 1 Rua ANTONIO R OLIVEIRA 484 CENTRO LUCIANOPOLIS 4 Rua APARECIDO L MARTINS 221 CENTRO RIVERSUL 33 Rua BAHIA 1 CENTRO AVARE 33 Rua BENEDITO ANTONIO SOUZA 477 CENTRO S M ARCANJO 43 Rua BENJAMIN CONSTANT 186 CENTRO ITAPEVA 10 Rua CAP ELIAS PEREIRA 958 CENTRO R BRANCO 6 Avenida CEL ALBINO A GARCIA 9 Rua 18 CEL LICINIO 1110 CENTRO MUNICIPIO 1189 CENTRO GALIA B DE CAMPOS 49 CENTRO BURI Avenida DA SAUDADE 458 CENTRO PIRAJU 2 Rua DNA DOLORES G GARCIA 47 CENTRO OLEO 9 Rua DOM JOSE AGUIRRE 92 CENTRO C BONITO REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 78 de 154 sabesp 9 Rua DOMICIANO AREDES 181 CENTRO DUARTINA 1 Rua DR LUPERCIO FAGUNDES 452 CENTRO LUPERCIO 40 Rua DR VIRGILIO DE REZENDE 1097 CENTRO 1 Rua EDUARDO GOMES 516 CENTRO C M ALEGRE 16 Rua FLAMINO FERREIRA 55 CENTRO PIRAJU 2 Rua FRANCISCO JOSE MARTINS 140 CENTRO E S DO TURVO 5 Rua FREDERICO HOLTZ 1 CENTRO SARAPUI 6 Avenida IRMA VIRGINIA 40 CENTRO FARTURA 15 Rua JOAO BATISTA RIBEIRO 319 CENTRO P DO SUL 1 Rua JOAQUIM PIRES MARTINS 1 CENTRO ARANDU 4 Rua JOSE INACIO RIBEIRO 710 CENTRO TAGUAI 8 Rua JOSE NARCISO C AMORIM 234 CENTRO GUAPIARA 2 Avenida JOSE XAVIER DIAS 615 CENTRO ALVINLANDIA 2 Rua MANUEL M. NEVES 1 CENTRO TAQUARIVAI 3 Rua MARIA AMELIA DE CASTRO 224 CH MUNICIPAL 3 Rua MARIA JACINTA 685 CENTRO 1 Rua MARIO PRANDINI 1021 CENTRO ITAPEVA 27 Rua MARIO PRANDINI 1021 CENTRO ITAPEVA 2 Rua OLIVIO PAQUALINE 91 Avenida PE ANTONIO BRUNETTI 1234 VL ALVES 34 Rua 219 CENTRO STA C R PARDO 8 Avenida PREF CARLOS R SANTOS 387 CENTRO ITABERA 14 Rua RAFAEL VITA 805 CENTRO ITAPORANGA 1 Rua RUA E 1 Rua SAO PAULO 171 2 Rua SEBASTIAO C SIMOES 1056 CENTRO PEDRO MANOEL ANDRADE REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 37 1 CENTRO LT REP LG VIDA CENTRO ITAPETININGA SARUTAIA UBIRAJARA R DO SUL ITAPETININGA N CAMPINA BARAO DE ANTONINA TIMBURI CSS Pag. 79 de 154 sabesp 1 Estrada SERRINHA DO PALMITAL 1 CENTRO BOM SUCESSO ITARARE 7 Rua SIQUEIRA CAMPOS 419 CENTRO GUAREI 3 Rua TAQUARITUBA 368 CENTRO CEL MACEDO 6 Rua TOSCA MEDINA NUNES VL APOLO ITAPETININGA 64 Rua VIRGILIO DE REZENDE 1183 CENTRO ITAPETININGA 13 Rua VOLUNTARIOS DE 32 1440 CENTRO ITAI 1 686 UNIDADE DE NEGÓCIO BAIXO PARANAPANEMA EFETIVO ENDEREÇO Nº BAIRRO MUNICIPIO 10 Avenida 18 DE JUNHO 51 CENTRO BASTOS 6 Rua 731 CENTRO MARACAI 1 Avenida ALVARO COELHO 1208 CENTRO MARABA PAULISTA 4 Rua AMELIA F. OKUBO 1493 CENTRO MIRANTE DO PARANAPANEMA 15 Rua ANTONIO CARLOS 780 REGENTE FEIJO 16 Rua ANTONIO CHAVARELLI 1339 CENTRO 3 Rua ANTONIO JOSE GENEROSO 79 CENTRO E C PTA 19 Rua ANTONIO L MARZABAL 264 CENTRO ALVARES MACHADO 3 Avenida ANTONIO MARCHES 439 CENTRO PIACATU 1 Avenida BARAO DO RIO BRANCO 37 CENTRO QUEIROZ 79 Avenida CEL JOSE S MARCONDES 3623 JD BONGIOVANI PRES PRUDENTE 7 Rua CLARINDA ROSA NETO 525 CENTRO S DO AGUAPEI 177 Rua CORONEL ALBINO 3099 JD ELDORADO PRES PRUDENTE 20 Rua CRISTO REDENTOR 20 VL M VIEIRA 15 Avenida DEP CUNHA BUENO 600 CENTRO 31 DE MARCO REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CENTRO LUCELIA PRES PRUDENTE ADAMANTINA CSS Pag. 80 de 154 sabesp 2 Rua DEP LEONIDAS CAMARINHA 420 CENTRO TACIBA 1 Rua DIOGO FEIJO 53 CENTRO PIQUEROBI 1 Avenida DR JOAO VELOSO 25 CENTRO FLORA RICA 5 Rua DUQUE DE CAXIAS 632 CENTRO ORIENTE 7 Avenida EXPEDICIONARIOS 322 CENTRO FLORIDA PTA 1 Rua FERNANDO SALES 115 CENTRO OSCAR BRESSANE 1 Rua FRANCISCO A RODRIGUES 517 CENTRO LUTECIA 2 Rua GUAIANASES 419 CENTRO INUBIA PTA 1 Rua HENRIQUE DIAS 109 CENTRO STO EXPEDITO 3 Rua HIDA BORELLA CASTILHO 111 CENTRO A DE CARVALHO 4 Rua IRMA GERTRUDES 39 CENTRO QUINTANA 1 Avenida ITALIA 22 CENTRO PEDRINHAS PTA 30 Rua JOAO PESSOA 10 CENTRO PRES EPITACIO 1 Rua JOAQUIM L GONCALVES 265 CENTRO CRUZALIA 14 Rua JOSE M C ANDRADE 160 CENTRO TEODORO SAMPAIO 1 Rua JUCA DIAS 300 CENTRO EMILIANOPOLIS 19 Rodovia JULIO BUDISKI 14 Avenida MAGAY 233 3 Avenida MAL CASTELO BRANCO 2842 CENTRO 33 Avenida MAL DEODORO 645 CENTRO ASSIS 29 Avenida MAL DEODORO 645 CENTRO ASSIS 1 Avenida MAL RONDON 11 CENTRO NARAMDIBA 34 Rua MANILIO GOBBI 892 CENTRO PARAGUACU PAULISTA 14 Rua MANOEL EUGENIO 875 JD PIONEIRO 1 Rua MARIA AMELIA DE AZEVEDO 229 CENTRO PLATINA 11 Rua MARIA FRANCISCA PEREIRA 494 CENTRO ROSANA REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 1 AEROPORTO PRES PRUDENTE CENTRO OSWALDO CRUZ TARABAI PRES PRUDENTE CSS Pag. 81 de 154 sabesp 22 Rua MARIO ANGELO SEREGUETTI 1050 CENTRO PIRAPOZINHO 2 Rua MOACIR MARANGONI 202 CENTRO CAIABU 17 Rua OSVALDO CRUZ 329 CENTRO STO ANASTACIO 4 Avenida PARANA 535 VILA DOURADOS 1 Rua PAULO H FILHO 3 Rua 1 Rua 1 Avenida PREF.JOAO BORGES FRIAS 1435 CENTRO 13 Avenida PRES ROOSEVELT 948 CENTRO OSWALDO CRUZ 3 Rua PRINCESA ISABEL 40 CENTRO STA MERCEDES 10 Rua PROF MARIA C GIOLO 1 VL NOVA PRES BERNARDES 1 Rua ROBERTO MELCHERT 1 CENTRO MARIAPOLIS 3 Rua ROMULO DE GIULI 1755 CENTRO 4 Rua RUI BARBOSA 328 CENTRO ADAMANTINA 3 Rua RUI BARBOSA 328 CENTRO ADAMANTINA 6 Rua RUI BARBOSA 328 CENTRO ADAMANTINA 16 Rua RUI BARBOSA 328 CENTRO ADAMANTINA 6 Rua SAO LUIZ 1008 CENTRO 3 Rua STA CATARINA 203 CENTRO ECHAPORA 1 Rua STEFANO FUZARI 1 CENTRO N GUATAPORANGA 23 Rua TAPAJOS 1000 CENTRO TUPA 49 Avenida TAPUIAS 1111 CENTRO TUPA 1 Rua VER FRANCISCO PEREIRA 263 CENTRO SAGRES 1 Rua VICENTE JOSE 25 CENTRO ANHUMAS 8 Rua VICTOR GUIMARAES ALVES 11 CENTRO QUATA 68 Rua VISCONDE RIO BRANCO 271 CENTRO ASSIS TARUMA 1 CENTRO RIBEIRAO DOS INDIOS PE ANTONIO VIEIRA 202 CENTRO LUIZIANIA PREF JOSE CARLOS 389 CENTRO ESTRELA NORTE REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 SANDOVALINA IACRI PARAPUA CSS Pag. 82 de 154 sabesp 880 UNIDADE DE NEGÓCIO PARDO E GRANDE EFETIVO ENDEREÇO Nº BAIRRO MUNICIPIO 7 Rua ANTONIO LUIZ PIRES 478 CENTRO ITOBI 2 Rua CAMILO F SILVEIRA 638 CENTRO R CORRENTE 43 Rodovia CANDIDO PORTINARI 394 CENTRO FRANCA 58 Rua CAP MIGUEL FERREIRA 290 CENTRO MOCOCA 2 Rua CEL FRANCISCO MARTINS 313 CENTRO BURITIZAL 4 Rua CEL PEREIRA CASSIANO 575 CENTRO RIFAINA 6 Rua CEL WALTER 333 CENTRO T ROXA 28 Rua CERQUEIRA CESAR 241 CENTRO IGARAPAVA 336 Avenida DR FLAVIO ROCHA 4951 JD REDENTOR FRANCA 25 Rua 706 CENTRO CAJURU 29 Avenida ERNESTO BUCH 490 CENTRO GUARIBA 12 Praça FREI ALEXANDRE 65 BELA VISTA 6 Rua GOIAS 538 CENTRO 98 Avenida JOAO OSORIO 230 JD MOLINARI 13 Rua JOSE CATTANEO 635 CENTRO A DA PRATA 3 Rua JOSE COELHO FREITAS 445 CENTRO ITIRAPUA 24 Avenida JUCA PRETO 604 PALMEIRAS 4 Rua LEVINO FERREIRA RAMOS 18 CENTRO S AZUL 5 Rua MASTRELO 610 CENTRO JABORANDI 4 Praça N SENHORA APARECIDA 20 CENTRO STO A DO JARDIM 8 Rua NOVE DE JULHO 106 CENTRO DIVINOLANDIA 2 Rua PE ALONSO 866 CENTRO JERIQUARA DR MATTA REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 PEDREGULHO COLOMBIA S J BOA VISTA SERRA NEGRA CSS Pag. 83 de 154 sabesp 8 Rua PREF JOAO R DA SILVEIRA 1160 CENTRO ICEM 62 Rua RUI BARBOSA 918 CENTRO ITAPIRA 25 Rua SAO PAULO 3 CENTRO STA R VITERBO 20 Rua SERGIO DE F. BARBOSA 834 CENTRO MIGUELOPOLIS 1 Rua SETE DE SETEMBRO 241 CENTRO C COQUEIRO 2 Rua TRES 375 CENTRO ALTAIR 35 Rua VIGARIO MONTE NEGRO 495 CENTRO E S DO PINHAL 872 DEPARTAMENTO DISTRITAL CAPIVARI/JUNDIAÍ EFETIVO ENDEREÇO Nº BAIRRO 39 Avenida ALFRED KRUPP 2 Rua AMADEU AMARAL 53 CENTRO MOMBUCA 11 Rua AMAZONAS 144 JACARE JACARE 6 Rua DIREITA 222 CENTRO JARINU 34 Avenida DO ESTADO 561 PTE PEQUENA 45 Avenida DUQUE DE CAXIAS 93 CENTRO VARZEA PAULISTA 88 Rua 204 VL REAL HORTOLANDIA 17 Avenida GUANABARA 450 CENTRO ITUPEVA 7 Rua ITU 26 Rua JOAQUIM CAETANO 9 ERNESTO BERGAMASCO 2000 JARDIM MARCHETTI MUNICIPIO 1 JD SANTANA CAMPO LIMPO PAULISTA SAO PAULO CABREUVA 158 CENTRO M MOR Avenida JOSE FRARE 402 CENTRO MORUNGABA 30 Rua NOSSA SRA AUXILIADORA 295 CENTRO PAULINIA 70 Praça SILVIO FASOLI 1 CENTRO ITATIBA 7 Rua XV DE NOVEMBRO 1007 CENTRO E FAUSTO 391 REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 84 de 154 sabesp UNIDADE DE NEGÓCIO MÉDIO TIETÊ EFETIVO ENDEREÇO Nº BAIRRO MUNICIPIO 12 Rua ABEL SOUTO 15 SANTA LUZIA ALUMINIO 4 Rua ALVARENGA RANGEL 383 CENTRO BOCAINA 6 Avenida ANTONIO J DE M ANDRADE 1039 CENTRO 29 Rua 377 CENTRO PEDERNEIRAS 24 Avenida CARLOS CHAGAS 135 CENTRO SALTO PIRAPORA 3 Rua CEL FRANCISCO RODRIGUES 720 CENTRO AREIOPOLIS 3 Rua CEL.JOSE ANTONIO FROTA 297 CENTRO SANTA MARIA DA SERRA 8 Rua CONSTANTINO PASTINI 26 CENTRO IPERO 251 Rua DR COSTA LEITE 56 BENJAMIM MONTEIRO AGUAS S PEDRO 2000 CENTRO BOTUCATU Avenida ELIZEU A TEIXEIRA 758 CENTRO S MANUEL 3 Rua 22 CENTRO T DE PEDRA 14 Avenida ITALO LORANDI 484 CENTRO CHARQUEADA 6 Rua JACINTO R DE BARROS 35 CENTRO AREALVA 14 Praça JOAO CARAN 11 CENTRO CONCHAS 10 Rua JOAQUIM A L DE CAMARGO 88 JD HORIZONTES C DO ALTO 9 Rua JOSE ANTONIO FANTINI 10 CENTRO MACATUBA 2 Rua JOSE RODRIGUES MOTTA 100 CENTRO PARDINHO 44 Rua MAL DEODORO DA FONSECA 652 CENTRO SAO ROQUE 27 Rua MARIO GROSSO 33 JARDIM OREANA BOITUVA 21 Rua NOSSA SENH CONC APAREC 814 CENTRO PIEDADE 29 Rua ODERLE 153 CENTRO LARANJAL PAULISTA 3 Rua PEDERNEIRAS 618 CENTRO BORACEIA 9 Rua PIAUI 85 CENTRO BOFETE EMIDIO DIAS DE CAMARGO REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 85 de 154 sabesp 11 Rua PREFEITO HEITOR BOCCATO 397 CENTRO ARACARIGUAMA 13 Rua PRIMEIRO DE MAIO 22 CENTRO PORANGABA 51 Avenida PROF JOSE P NETO 333 CENTRO BOTUCATU 16 Rua PROF TOLEDO 960 CENTRO A DA SERRA 15 Rua SAO SEBASTIAO 265 CENTRO IBIUNA 27 Rua SETE DE SETEMBRO 1108 CENTRO AGUDOS 11 Rua SOLFERIDO DI PIERO 176 ITATINGA 831 Rua XV DE NOVEMBRO 2431 CENTRO VL S DOMINGOS TATUI 1562 UNIDADE DE NEGÓCIO BAIXO TIETÊ E GRANDE EFETIVO ENDEREÇO Nº BAIRRO MUNICIPIO 1 Avenida 12 DE MARCO 989 CENTRO ZACARIAS 1 Rua 21 DE MARCO 889 CENTRO U PAULISTA 2 Rua 7 DE SETEMBRO 535 CENTRO S DO SUL 1 Rua 9 DE JULHO 501 BREJO ALEGRE 5 Rua ADHEMARO DE GODOY 1250 EMBAUBA 3 Rua ALCIDES ALVES 439 CENTRO ORINDIUVA 29 Avenida AMERICO M DOS SANTOS 20 CENTRO FERNANDOPOLIS 5 Rua ANCHIETA 124 CENTRO PIRATININGA 1 Rua ANGELO MORANDIM 2404 CENTRO 5 Rua ANISIO BRAZ CONSTATINO 641 CENTRO GENERAL SALGADO 3 Rua ANTONIO A GARCIA 155 CENTRO PRES ALVES 2 Rua ANTONIO DA CRUZ 230 CENTRO PEDRANOPOLIS 2 Rua ANTONIO Z DE OLIVEIRA 1575 CENTRO REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 BREJO ALEGRE CAJOBI MERIDIANO G D OESTE CSS Pag. 86 de 154 sabesp 2 Rua BAHIA 746 5 Rua BRASIL 1594 CENTRO 2 Rua CARLOS GOMES 181 CENTRO S J DUAS PONTES 2 Avenida CASTELO BRANCO 560 CENTRO RUBINEIA 6 Avenida CAVALIM 66 CENTRO V GENTIL 7 Avenida CEARA 614 CENTRO IBIRA 1 Avenida CENTRAL 632 CENTRO N C PTA 4 Rua CICERO CASTILHO CUNHA 387 CENTRO S MENNUCCI 1 Rua CLOVIS G OLIVEIRA 631 CENTRO MONCOES 58 Avenida DA SAUDADE 655 CENTRO FERNANDOPOLIS 2 Rua DEP ANISIO MOREIRA 151 CENTRO MACEDONIA 1 Rua DIREITOS HUMANOS 2096 CENTRO MESOPOLIS 2 Rua DO VEREADOR 1100 CENTRO GUZOLANDIA 3 Rua DOM PEDRO I 19 CENTRO COROADOS 2 Rua DOM PEDRO II 802 CENTRO G VIDIGAL 3 Rua DOS WAITHMAN 240 VL RODRIGUES 2 Rua DUQUE DE CAXIAS 1035 CENTRO 8 Avenida EUCLIDES DA CUNHA 66 Rua FLORIANO PEIXOTO 3 Rua FLORIANO PEIXOTO 80 CENTRO A ALEGRE 2 Rua FRANCISCO DELFINO 474 CENTRO M ESTRELA 29 Avenida FRANCISCO JALES 1 Rua FRANCISCO P L NOGUEIRA 98 CENTRO RUBIACEA 7 Rua GOIAS 8 CENTRO URANIA 4 Avenida HOMERO ARAUJO 87 SANTA IZABEL 2 Rua 26 CENTRO INACIO G DE OLIVEIRA REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 45 CENTRO S FRANCISCO POPULINA STA ERNESTINA TURMALINA CENTRO P D OESTE 1870 JD STA CLARA LINS 3109 CENTRO JALES CATIGUA ONDA VERDE CSS Pag. 87 de 154 sabesp 1 Rua JOAO ORTEGA ALCOLEA 742 CENTRO S DA PTE PENSA 14 Rua JOAQUIM CARDOSO 967 CENTRO CARDOSO 3 Rua JOAQUIM H DOS SANTOS 222 CENTRO PONGAI 3 Rua JOAQUIM P MARQUES 476 CENTRO TURIUBA 6 Avenida JOSE ARIANO RODRIGUES 936 JD ARIANO 5 Rua JOSE FIGUEIRA 596 CENTRO POLONI 1 Rua JOSE MARQUES NOGUEIRA 420 CENTRO LOURDES 1 Rua JOSE NOGUEIRA DE SOUZA 661 CENTRO VITORIA BRASIL 1 Rua JOSE ROMANO LUCHETTI 1 CENTRO STA C D OESTE 3 Rua LISBOA 950 CENTRO N LUZITANIA 4 Rua LOURENCO TAQUES 1331 CENTRO OUROESTE 48 Rua MAL. DEODORO DA FONSECA 631 CENTRO MONTE ALTO 2 Rua MANOEL N CARVALHO 1236 CENTRO PONTALINDA 2 Rua MARANHAO 531 CENTRO A FLORENCE 14 Rua MASSAAKI OGUIHARA 41 CENTRO AURIFLAMA 3 Rua MATO GROSSO 586 CENTRO NIPOA 4 Avenida MENDES 47 CENTRO F PRESTES 2 Rua MIGUEL VIEIRA 148 CENTRO B DE ABREU 9 Rua MINAS GERAIS 1010 CENTRO 2 Praça MJ GASPARINO QUADROS 234 CENTRO AVAI 1 Estrada MUNIC BALB – PIRAJUI 16 CENTRO BALBINOS 10 Avenida NICOLAU ZARVOS 10 Rua 10 NOSSA SENHORA SANTANA 1140 CENTRO LINS E D OESTE LINS 48 CENTRO FERNANDOPOLIS Avenida NOVE 430 CENTRO RIOLANDIA 4 Avenida NOVE DE JULHO 918 CENTRO INDIAPORA 27 Rua 88 CENTRO LINS OSVALDO CRUZ REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 88 de 154 sabesp 1 Avenida OSVALDO DOLCI 1429 CENTRO 41 Avenida PAULO MARCONDES 737 53 Rua PEDRO DE TOLEDO 1150 CENTRO 2 Rua PEDRO JOSE REIS 165 1 Rua PEDRO LANZONI 2446 CENTRO 1 Rua PREF ANGELO BUSO 425 CENTRO URU 4 Avenida PRES VARGAS 120 CENTRO T FRONTEIRAS 1 Avenida PRINCESA IZABEL 358 CENTRO DIRCE REIS 3 Rua PROCOPIO DAVIDOFF 239 CENTRO FLOREAL 2 Rua RUI BARBOSA 1031 CENTRO ADOLFO 1 Avenida SAO DOMINGOS 293 CENTRO EMBAUBA 20 Rua SAO JOAO 213 CENTRO M APRAZIVEL 4 Rua SAO JOSE 493 CENTRO IRAPUA 6 Rua SAO PAULO 457 CENTRO MARINOPOLIS 10 Rua SAO PEDRO 413 CENTRO NHANDEARA 2 Avenida SEIS 1 CENTRO P GESTAL 21 Avenida SETE DE SETEMBRO 917 CENTRO NOVA GRANADA 39 Rua TRAJANO MACHADO 1001 CENTRO N HORIZONTE 9 Rua ZENHA RIBEIRO 1482 CENTRO P DE FARIA DIST INDUSTRIAL CENTRO DOLCINOPOLIS JALES LINS A D OESTE PARANAPUA 696 UNIDADE DE NEGÓCIO VALE DO PARAÍBA EFETIVO ENDEREÇO Nº BAIRRO MUNICIPIO 2 Rua 02 DE NOVEMBRO 89 CENTRO REDENCAO DA SERRA 6 Rua ABILIO PEREIRA DIAS 207 CENTRO MONTEIRO LOBATO REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 89 de 154 sabesp 115 Avenida ADHEMAR DE BARROS 550 CENTRO S J CAMPOS 3 Rua ALDENY MOREIRA DE SOUZA 190 CENTRO GUARAREMA 17 Rua ALEXANDRINA T GOMES 1 CENTRO CACHOEIRA PTA 8 Avenida ANDROMEDA 5 Ladeira ANTONIO CARLOS 33 CENTRO QUELUZ 26 Rua ANTONIO CASTRO JR 222 CENTRO CACAPAVA 3 Avenida ANTONIO J DE OLIVEIRA 1 CENTRO S ANT DO PINHAL 29 Rua CAPITAO ALFREDO CESAR 200 CENTRO PINDAMONHANGABA 4 Rua CHIQUINHA DE BARROS 315 CENTRO ROSEIRA 37 Rua COMENDADOR JOSE SHEAFFER 100 JAGUARIBE 5 Rua CORONEL HORTA 238 CENTRO 92 Rua DAVID GEIA LOT PE CURSI 39 STA LUZIA TAUBATE 4 Rua DO CRUZEIRO 220 CENTRO LAGOINHA 71 Rua DOLZANI RICARDO 349 CENTRO S J CAMPOS 10 Rua DR FALCAO 429 CENTRO GUARAREMA 4 Rua GIUSEPPE HILARIO 54 CENTRO JAMBEIRO 4 Avenida GOV CARVALHO PINTO 1019 CENTRO SILVEIRAS 80 Avenida HEITOR VILA LOBOS 1229 VILA EMA SAO JOSE DOS CAMPOS 2 Rua IONEL STRASS 75 MOR CESAR 2 Rua IONEL STRASS 75 RETIRO 4 Rua IONEL STRASS 75 PAIOL GRANDE 3 Rua IONEL STRASS 75 JACU 3 Rua IONEL STRASS 75 MANTIQUEIRA QUELUZ 5 Rua IONEL STRASS 75 CENTRO ARAPEI 12 Rua JACAREI 34 VL FRACALANZA 43 Rua JOAO BATISTA FREIRE 1 CENTRO REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 1190 JARDIM SATELITE SAO JOSE DOS CAMPOS CAMPOS JORDAO LAVRINHAS PINDAMONHANGABA BANANAL SAO BENTO DO SAPUCAI LAVRINHAS CAMPOS JORDAO CACAPAVA CSS Pag. 90 de 154 sabesp 11 Rua JOAO PEREIRA DA SILVA 170 16 Estrada MUNICIPAL 12 Avenida OLIVIO GOMES 520 VILA ZIZINHA 6 Rua PADRE RODOLFO KOMOREK 53 CENTRO S LUIZ PARAITINGA 60 Rua PARANA 175 CENTRO LORENA 68 Rua PAUL HARRIS 1 CENTRO PINDAMONHANGABA 180 Rua PAULO SETUBAL 19 CENTRO S J CAMPOS 8 Rua SANCHO DE PAULA DE S.ROSA 39 CENTRO BANANAL 6 Avenida SAO JOAO 2200 JARDIM DAS COLINAS SAO JOSE DOS CAMPOS 5 Praça SAO JOSE 333 CENTRO SAO BENTO DO SAPUCAI 15 Rua SETE DE SETEMBRO 368 CENTRO TREMEMBE 5 Rua SIQUEIRA CAMPOS 338 RIO ACIMA 28 Rua SIQUEIRA CAMPOS 338 PQ TRES MARIAS 4 Rua SIQUEIRA CAMPOS 338 S FCO XAVIER S J CAMPOS 2 Rua SIQUEIRA CAMPOS 338 VISTA VERDE S J CAMPOS 3 Rua SIQUEIRA CAMPOS 338 URBANOVA S J CAMPOS 3 Rua SIQUEIRA CAMPOS 338 JD DAS FLORES S J CAMPOS 6 Rua UM A 3 CENTRO IGARATA 22 Rua VICENTE TESTA 1 JABUTICABEIRAS TAUBATE 1 CENTRO VALE PINHEIROS CACHOEIRA PTA S J CAMPOS SAO JOSE DOS CAMPOS S LUIZ PARAITINGA TAUBATE 1059 REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 91 de 154 sabesp APÊNDICE 2 – ITEM 2 – DIRETORIA METROPOLITANA DA SABESP ITEM 2 DIRETORIA METROPOLITANA EFETIVO ENDEREÇO Nº BAIRRO 151 Rua AMERICO BRASILIENSE 68 Rodovia ANCHIETA KM 26 RIACHO GRANDE S B CAMPO 14 Rua ANNA CAMPOS MELLAO 12 PINHEIROS SAO PAULO 20 Alameda ARAGUAIA 57 Estrada CASA GRANDE 1 CENTRO BIRITIBA MIRIM 6 Estrada DA PEDREIRA 1 PEDREIRA R G DA SERRA 10 Rua DNA ANTONIA DE QUEIROZ 218 CONSOLACAO SAO PAULO 52 Rua EMILIO DE MENEZES 115 VILA ALICE OSASCO 64 Rodovia FERNAO DIAS KM 8 BRAGANCA PTA B PAULISTA 10 Rua FRANCA PINTO 1 VL MARIANA SAO PAULO 42 Rua FRANKLIN AMARAL 1281 CACHOEIRINHA SAO PAULO 5 Rua JOSE RAFAELLI 30 Estrada MORRO GRANDE KM 93 Rua NICOLAU GAGLIARDI 313 PINHEIROS SAO PAULO 11 Rua NICOLAU GAGLIARDI 328 PINHEIROS SAO PAULO 41 Rua PAULO DI FAVARI 2 Estrada PONTE SECA 17 Rua REGINA C DE MENDONCA 95 Estrada SANTA INES REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 355 CH SANTO ANTONIO MUNICIPIO 649 S. MARIA 284 SOCORRO 42 CENTRO 60 CAMINHO DO MAR 1 CAPIVARI 172 JD SAO LUIZ 1 JD PEDRA BRANCA SAO PAULO SAO CAETANO DO SUL SAO PAULO COTIA S B CAMPO SAO PAULO SUZANO SAO PAULO CSS Pag. 92 de 154 sabesp 84 Estrada SANTA INES 20 CENTRO 24 Rua SAO TEOFILO 840 VILA MEDEIROS SAO PAULO 21 Rua SEIS DE JUNHO 377 TAIACUPEBA MOGI DAS CRUZES 210 Rua TAIACUPEBA 700 V URUPES SUZANO 32 Avenida VICTORIO FORNASARO 3200 VL S AMERICANA MAIRIPORA CARAPICUIBA 1159 UNIDADE DE NEGÓCIO CENTRO EFETIVO ENDEREÇO Nº BAIRRO MUNICIPIO 26 Rua AGOSTINHO GOMES 2607 IPIRANGA SAO PAULO 28 Rua ANTONIO DE BARROS 1922 TATUAPE SAO PAULO 109 Rua AURELIA 1125 VL ROMANA SAO PAULO 20 Avenida CECI 2114 P PAULISTA SAO PAULO 83 Avenida CEL DIOGO 275 JD GLORIA SAO PAULO 52 Rua DA CONSOLACAO 1195 CONSOLACAO SAO PAULO 24 Avenida DIOGENES RIBEIRO DE LIMA 2893 ALTO DA LAPA SAO PAULO 121 Avenida DO ESTADO 681 PTE PEQUENA SAO PAULO 35 Rua DO MANIFESTO 104 Avenida DOS IMARES 17 Alameda JAU 38 Rua MJ PALADINO 102 Rua NELSON DE OLIVEIRA 77 Rua PARAMU 716 VL BELA SAO PAULO 15 Rua RIACHUELO 115 PRACA DA SE SAO PAULO 28 Avenida RIOS DAS PEDRAS REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 1275 IPIRANGA 623 INDIANOPOLIS 1324 JD PAULISTA SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO 300 VL RIB BARROS SAO PAULO 50 JD SAPOPEMBA SAO PAULO 1191 JARDIM ARICANDUVA SAO PAULO CSS Pag. 93 de 154 sabesp 123 Alameda SANTOS 1919 CERQUEIRA CESAR SAO PAULO 66 Avenida SAPOPEMBA 2824 VL STA CLARA SAO PAULO 126 Rua SEBASTIAO PRETO 122 VL CARRAO SAO PAULO 166 Rua SUMIDOURO 422 PINHEIROS SAO PAULO 26 Rua TERENAS 71 ALTO DA MOOCA SAO PAULO 1386 SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS DA METROPOLITANA EFETIVO 50 ENDEREÇO Avenida Nº CEL DIOGO BAIRRO 275 JD GLORIA MUNICIPIO SAO PAULO UNIDADE DE NEGÓCIO LESTE EFETIVO ENDEREÇO Nº BAIRRO 9 Rua ALFERES JL CARVALHO 88 Rua BENJAMIM CONSTANT 48 Rua CAMPO SANTO 22 CENTRO POA 244 Rua CHAMANA 90 VL SANTANA SAO PAULO 98 Rua CORNELIO PROCOPIO 1 CENTRO ITAQUAQUECETUBA 3 Rua DEPUTADO PORFIRIO DA PAZ 8 CENTRO POA 197 Rua DIEGO CALADO 50 Rua EDSON DANILLO DOTTO 39 CIDADE TIRADENTES SAO PAULO 8 Rua GENERAL AMERICANO FREIRE 70 GUAIANAZES SAO PAULO 6 Avenida GETULIO VARGAS 275 CENTRO ARUJA 4 Rua JACOMO ZANCHETTA 281 CENTRO F VASCONCELOS REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 501 CENTRO MUNICIPIO 1980 CENTRO 149 VL S SILVESTRE SALESOPOLIS SUZANO SAO PAULO CSS Pag. 94 de 154 sabesp 77 Rua JOAO LOPES MACIEL 465 PQ PAULISTANO SAO PAULO 7 Rua JOAO VAGNOTTI 280 CENTRO ITAQUAQUECETUBA 11 Rua JOAQUIM ARIAS 223 ALVORADA BIRITIBA MIRIM 2 Rua JOSE BASILIO DE ALVARENGA 78 CENTRO ARUJA 30 Rua MJ RUDGE 37 VL S GERALDO SAO PAULO 14 Rua NELSON DE FARIAS MENDES 1 JD. POPULAR SAO PAULO 47 Rua PLINIO CAVALCANTI 150 ARTHUR ALVIM SAO PAULO 2 Rua RUBENS FRAGA T. ARRUDA 880 33 Rua TIBURCIO DE SOUSA 1085 ITAIM PAULISTA SAO PAULO 96 Rua VIRGINIA FERNI 1036 CJ J BONIFACIO SAO PAULO ENGENHEIRO GOULART SAO PAULO 1074 UNIDADE DE NEGÓCIO NORTE EFETIVO ENDEREÇO Nº BAIRRO 2 Rua AMLETTO RICCIARELLI 27 Rua ANDARAI 13 Avenida ANTONIO C MACHADO 133 Rua ANTONIO PEREIRA DE SOUZA 110 SANTANA SAO PAULO 25 Rua BASILIO FAZZI 136 CENTRO F DA ROCHA 16 Avenida BERNARDINO DE CAMPOS 151 CENTRO SOCORRO 31 Rua BIZARRA 11 Rua CEL ALIPIO F CARDOSO 548 CENTRO JOANOPOLIS 294 Rua CONSELHEIRO SARAIVA 519 SANTANA SAO PAULO 31 Avenida DEPUTADO EMILIO CARLOS 26 Rua DO ALTO REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 81 CENTRO MUNICIPIO 285 VL MARIA BAIXA 1100 JORDANESIA 6 TUCURUVI 3900 LIMAO 146 TUCUURUVI CAIEIRAS SAO PAULO CAJAMAR SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO CSS Pag. 95 de 154 sabesp 123 Avenida DO ANASTACIO 2445 PQ ANHANGUERA SAO PAULO 53 Avenida DR FERNANDO COSTA 1 VL MUNICIPAL B PAULISTA 5 Estrada ESTRADA SOCORRO/MUNHOZ 1 DAS ALMAS SOCORRO 35 Rua FERNAO LOPES 1 CENTRO MAIRIPORA 10 Rua FIORAVANTE RESTIVO 180 CENTRO VARGEM 12 Rua FLORENCIO DOMINGUES 122 CENTRO PINHALZINHO 11 Rua FRANCISCO DE ASSIS 100 CENTRO NAZARE PTA 4 Rua HENRIQUE ANTONIO KLEMES 198 CENTRO FRANCISCO MORATO 27 Rua ILIDIO FIGUEIREDO 477 PERUS SAO PAULO 14 Travessa JAPAO 64 Rua JOSE SORIANO DE SOUZA 297 CASA VERDE ALTA SAO PAULO 66 Avenida LIBERDADE 500 CENTRO F DA ROCHA 29 Avenida PAULO LINCOLN DO VALLE PONTIN 333 JACANA SAO PAULO 19 Rua PLINIO SALGADO 109 CENTRO B PAULISTA 62 Rua PRAINHA 227 VL MARIA ALTA SAO PAULO 4 Rua SEBASTIAO ANTONIO LIMA 26 Alameda TIBIRICA 25 Rua 30 CENTRO 15 CENTRO 843 CENTRO VOLUNTARIO ANTENOR DA SILVA 1 JARDIM MORUMBI PIRACAIA P BELA MAIRIPORA B PAULISTA 1198 UNIDADE DE NEGÓCIO OESTE EFETIVO ENDEREÇO 2 Rua ALBERTO FREDIANI 32 Rua ALEXANDRE BAPTISTONE 36 Rua ALVARENGA REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 Nº BAIRRO 27 CENTRO 176 QUITAUNA 1169 BUTANTA MUNICIPIO SANTANA DO PARNAIBA OSASCO SAO PAULO CSS Pag. 96 de 154 sabesp 21 Rua ANALIA ANDRADE MIRANDA 28 JD BOM TEMPO 33 Rua ANTONIO AGU 566 CENTRO OSASCO 65 Rua BALTAZAR RABELO 167 BUTANTA SAO PAULO 29 Avenida BENEDITO LEMOS LEITE 146 CENTRO COTIA 27 Estrada CAMPO LIMPO, DO 4 Rua CARMINE GRAGNANO 30 Avenida CELESTE 31 Rua HENRIQUETA MENDES GUERRA 644 CENTRO BARUERI 13 Rua INDALECIO C SANTANA 116 CENTRO S DE PARNAIBA 5 Rua JOSE MANOEL DA ALMEIDA 638 JARDIM EUROPA VARGEM GRANDE PAULISTA 67 Rua LAERTE CEARENSE 290 VL G CORREIA CARAPICUIBA 30 Rua LAURITA ORTEGA MARI 391 JD IRAPUA T DA SERRA 4 Rua LEOPOLDINA DE CAMARGO 180 CENTRO ITAPEVI 74 Avenida MARGINAL ESQ DO TIETE 1 Rua MARIO SCARVANCE 94 CENTRO V GDE PAULISTA 108 Rua MINAS GERAIS 10 JD ROCHDALE OSASCO 347 Rua MJ PALADINO 300 VILA LEOPOLDINA SAO PAULO 68 Avenida NOSSA SENHORA DE FATIMA 845 CENTRO COTIA 2 Rua PLATÃO 220 JD NOVO HORIZONTE JANDIRA 10 Rua PROF IRINEU CHALUPPE 2783 VILA PIRAJUSSARA 33 CENTRO 1 CENTRO 3901 JD CAMARGOS 20 JD ITAPEVI T DA SERRA SAO PAULO JANDIRA CARAPICUIBA BARUERI ITAPEVI 1039 SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA METROPOLITANA EFETIVO ENDEREÇO 1 Rua COSTA CARVALHO 10 Rua DA CONSOLACAO REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 Nº BAIRRO 300 PINHEIROS 1195 CONSOLACAO MUNICIPIO SAO PAULO SAO PAULO CSS Pag. 97 de 154 sabesp 31 Rua JOSE RAFAELLI 284 SOCORRO SAO PAULO 8 Rua NICOLAU GAGLIARDI 313 PINHEIROS SAO PAULO 252 Rua SUMIDOURO 422 PINHEIROS SAO PAULO 302 UNIDADE DE NEGÓCIO SUL EFETIVO ENDEREÇO Nº BAIRRO 2233 STO AMARO MUNICIPIO 137 Avenida ADOLFO PINHEIRO 34 Rua ANTONIO CARLOS TACCONI 57 Rua ANTONIO DE SENA 69 JD CASABLANCA SAO PAULO 33 Rua BELO HORIZONTE 87 CENTRO EMBU 39 Avenida CUPECE 38 Estrada DO M BOI MIRIM 27 Avenida DONA BELMIRA MARIN 12 Rua DR RUBENS L DE MATTOS 60 JD EMILIA E GUACU 26 Rua DR VIRGILIO GOLA 40 CENTRO R PIRES 25 Rua FELIPE SABAG 158 CENTRO R PIRES 393 Rua GRAHAM BELL 647 STO AMARO SAO PAULO 64 Avenida IMPERATRIZ LEOPOLDINA 244 NOVA PETROPOLIS S B CAMPO 55 Avenida INTERLAGOS 61 Rua PAULO DI FAVARI 46 Avenida SANTO AMARO 17 Rua SAO JOAO 89 CENTRO I DA SERRA 32 Rua STA TEREZA 13 PQ I R FREITAS EMBU 147 CIDADE DUTRA 2278 JARDIM ANCHIETA 393 CAMPO LIMPO 2040 GRAJAU 6395 CAMPO GRANDE 60 CAMINHO DO MAR 6161 STO AMARO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO S B CAMPO SAO PAULO 1096 REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 98 de 154 sabesp UNIDADE DE NEGÓCIO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS DA METROPOLITANA EFETIVO ENDEREÇO Nº BAIRRO 3000 IPIRANGA MUNICIPIO 85 Avenida ALMIRANTE DELAMARE 70 Avenida DO ESTADO 71 Avenida EDUCADOR PAULO FREIRE 1 PQ NOVO MUNDO SAO PAULO 13 Avenida EMBAIXADOR MACEDO SOARES 1 LAPA SAO PAULO 3 Estrada FERNANDO NOBRE 2 Rua GUIMARÃES CARNEIRO 290 NÚCLEO COLONIAL 73 Rua JOAO LOPES MACIEL 465 89 Rua MJ PINHEIRO FROES 9 Rua NICOLAU GAGLIARDI 130 Avenida PRIMEIRO DE MAIO 1 VL N S ESCADA BARUERI 7 Avenida QUARTO CENTENÁRIO 1 IBIRAPUERA SAO PAULO 32 Avenida SANTOS DUMONT 561 PTE PEQUENA 2500 PARQUE REAL CIDADE NITROQUIMICA 1560 CENTRO 313 PINHEIROS 555 LUZ SAO PAULO SAO PAULO COTIA RIBEIRÃO PIRES SAO PAULO SUZANO SAO PAULO SAO PAULO 584 REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 99 de 154 sabesp APÊNDICE 3 – ITEM 3 – DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS DA SABESP (LITORAL) ITEM 3 DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS DA SABESP (LITORAL) UNIDADE DE NEGÓCIO LITORAL NORTE EFETIVO 75 11 24 58 88 30 25 311 ENDEREÇO Avenida ARTHUR COSTA FILHO Rua Alameda Rua Estrada Avenida Avenida CACHETAL CIDADE DE JUNDIAI DNA MARIA ALVES DO RIO CLARO GUARDA MOR L VIANNA PRINCESA ISABEL Nº 131 50 44 897 420 1163 1407 BAIRRO CENTRO JARDIM ESTELA MARIS PORTO GRANDE CENTRO PORTO NOVO CENTRO BARRA VELHA MUNICIPIO CARAGUATATUBA CARAGUATATUBA S SEBASTIAO UBATUBA CARAGUATATUBA S SEBASTIAO ILHABELA UNIDADE DE NEGÓCIO VALE DO RIBEIRA EFETIVO 1 8 6 17 40 8 9 7 18 1 17 1 12 34 21 27 68 9 3 7 4 7 6 331 ENDEREÇO Rua Rua Alameda Avenida Rua Avenida Rua Rua Praça Rua Rua Avenida Rua Rua Rua Avenida Rua Avenida Rua Estrada Rua Rua Rua ARGEMIRO G DE CAMPOS BENEDITO CALIXTO BOM JESUS DE IGUAPE BRASIL DA SAUDADE DR CARLOS BOTELHO DR NUNO SILVA EDUARDO BAMBI FCO XAVIER DA ROCHA GUSTAVO B SANTOS IGUAPE INDEPENDENCIA JOAO BERANGE MARTINS JOAQUIM MARQUES ALVES MIRACATU PREF JONAS BANKS LEITE PROF ANTONIO FERNANDES PROF BESNARD RIO JURUA SAO MIGUEL ARCANJO STA CATARINA UBIRAJARA X DE AGOSTO REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 Nº 100 270 291 401 201 690 332 81 200 201 20 660 85 1002 1 400 155 448 210 1 362 176 150 BAIRRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO VL TUPY CENTRO CENTRO MORRO DE S JOAO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO MUNICIPIO ITAPIRAPUA PAULISTA ITARIRI ILHA COMPRIDA JUQUIA IPORANGA P ACU ELDORADO JUQUITIBA APIAI RIBEIRA CAJATI ITAOCA JACUPIRANGA REGISTRO REGISTRO REGISTRO REGISTRO CANANEIA B DO TURVO S BARRAS TAPIRAI P DE TOLEDO S L DA SERRA CSS Pag. 100 de 154 sabesp UNIDADE DE NEGÓCIO BAIXADA SANTISTA EFETIVO 98 56 94 39 104 23 83 34 31 54 87 36 543 36 28 46 40 1432 ENDEREÇO Alameda Rodovia Avenida Rua Rua Rua Avenida Rua Avenida Avenida Praça Avenida Avenida Avenida Avenida Rua Praça ADRIANO N MOTA E SILVA ANCHIETA KM ANTONIO EMMERICK BERNARDO PINTO DR JOAO SAMPAIO DR OSWALDO ARANHA LEOMIL MANOEL GAJO MARINA PEDRO LESSA RUY DE LUGO VINA SANTOS DUMONT SAO FRANCISCO SAO FRANCISCO THIAGO FERREIRA URCEZINO FERREIRA WASHINGTON REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 Nº 45 54 528 395 126 1040 1055 1155 123 1728 8 16 128 500 435 280 39 BAIRRO JOSE MENINO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO ESTUARIO CENTRO CENTRO CENTRO MACUCO SABOO CENTRO CENTRO PAQUETA V CARVALHO CENTRO JOSE MENINO MUNICIPIO SANTOS CUBATAO S VICENTE CUBATAO P GRANDE SANTOS GUARUJA BERTIOGA MONGAGUA SANTOS SANTOS PERUIBE SANTOS SANTOS GUARUJA ITANHAEM SANTOS CSS Pag. 101 de 154 sabesp APÊNDICE 4.1 – ITEM 4.1 – ALTA ADMINISTRAÇÃO SABESP ALTA ADMINISTRAÇÃO DA SABESP EFETIVO ENDEREÇO Nº BAIRRO MUNICIPIO Rua COSTA CARVALHO 300 PINHEIROS SAO PAULO Avenida DO ESTADO 561 PTE PEQUENA SAO PAULO 8 Rua JOAO PADILHA 198 PQ DA MOOCA SAO PAULO 67 Rua MJ PALADINO 300 VL RIB BARROS SAO PAULO 362 Rua NICOLAU GAGLIARDI 313 PINHEIROS SAO PAULO 12 Rua PEDRO RISSATTO 221 VL DOS REMEDIOS OSASCO 34 Avenida SANTOS DUMONT 555 PTE PEQUENA SAO PAULO 541 1.099 2123 REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 102 de 154 sabesp APÊNDICE 4.2 – ITEM 4.2 – DIRETORIA DE TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO DA SABESP ITEM 4.2 DIRETORIA DE TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA QUALIDADE EFETIVO 84 ENDEREÇO Nº Rua 519 SANTANA CONSELHEIRO SARAIVA BAIRRO MUNICIPIO SAO PAULO SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO TÉCNICO INTEGRADO EFETIVO ENDEREÇO Nº BAIRRO MUNICIPIO 16 Rua COSTA CARVALHO 300 PINHEIROS SAO PAULO 29 Avenida DO ESTADO 561 PTE PEQUENA SAO PAULO 45 SUPERINTENDÊNCIA PARA GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS EFETIVO 100 ENDEREÇO Nº BAIRRO MUNICIPIO Avenida 561 PTE PEQUENA SAO PAULO DO ESTADO SUPERINTENDÊNCIA DE MANUTENÇÃO ESTRATÉGICA EFETIVO ENDEREÇO Nº BAIRRO MUNICIPIO 395 Rua JOSE RAFAELLI 284 SOCORRO SAO PAULO 21 Avenida DO ESTADO 561 PTE PEQUENA SAO PAULO 416 REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 103 de 154 sabesp SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PROJETOS ESPECIAIS EFETIVO ENDEREÇO Nº BAIRRO MUNICIPIO 19 Rua COSTA CARVALHO 300 PINHEIROS SAO PAULO 55 Avenida DO ESTADO 561 PTE PEQUENA SAO PAULO 74 REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 104 de 154 sabesp APÊNDICE 5 – RELAÇÃO DE AGENTES NOCIVOS FÍSICOS, BIOLÓGICOS E QUÍMICOS E DE ESTABELECIMENTOS DA SABESP 1 – RELAÇÃO DE AGENTES NOCIVOS 1.1 – AGENTES NOCIVOS FÍSICOS Os seguintes agentes nocivos físicos são objetos de análise nas unidades da SABESP e durante a operação de maquinários e equipamentos, relacionadas neste Anexo, de acordo com os critérios estabelecidos nesta especificação técnica: ª Ruído contínuo, intermitente e de impacto – NR 15 – Anexos 1 e 2; ª Calor – NR 15 – Anexo 3; ª Vibração – NR 15 – Anexo 8; ª Frio – NR 15 – Anexo 9; ª Umidade – NR 15 – Anexo 10. 1.2 – AGENTES NOCIVOS BIOLÓGICOS Os agentes nocivos biológicos estão presentes nas atividades e nas unidades da SABESP onde há a presença de esgoto (NR 15 – Anexo 14) ou de materiais impregnados ou contaminados por esgoto ou durante a análise laboratorial ou na coleta de amostras de efluentes líquidos residenciais ou industriais. As localidades onde são tratados os esgotos e seus efluentes são chamadas de Estações de Tratamento de Esgotos (ETE). 1.3 – AGENTES NOCIVOS QUÍMICOS Os agentes nocivos químicos estão presentes em diversas atividades desenvolvidas pela Sabesp, em especial nos laboratórios de análises microbiológicas e nos processos de tratamento de água, de acordo a qualidade da mesma. Desta forma, relacionamos os produtos químicos utilizados nos laboratórios de análise físico-químicas e microbiológicas: HIDROLOGIA Metanol Ácido clorídrico Formaldeído Solução sulfonítrica (ácido sulfúrico mais ácido nítrico) REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 105 de 154 sabesp ORGÂNICA Metanol Cloreto de metileno Ácido clorídrico Acetona INORGÂNICA Clorofórmio LABORATÓRIOS DE REAGENTES Clorofórmio Tolueno Éter etílico MATERIAIS DE TRATAMENTO Ácido clorídrico Óxido de Cálcio Acetona Metanol COLETA E RECEBIMENTO Ácido sulfúrico Ácido nítrico Ácido clorídrico Azida sódica Solução sulfonítrica (ácido sulfúrico mais ácido nítrico) REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 106 de 154 sabesp Quanto aos produtos químicos aplicados no tratamento da água nas Estações de Tratamento de Água (ETA), de acordo com a qualidade da água bruta, temos três tipos de relações de produtos: TIPO 1 – ÁGUA BRUTA DE BOA QUALIDADE: NOME QUÍMICO FÓRMULA Ácido Fluorsilícico H2 Si F6 Cal Virgem CaO Cloreto Férrico FeCl6. 6H2O Cloro Líquido Cl2 Polímero Não Iônico - Sulfato de Alumínio Al2(SO4)3 18H2O Sulfato Férrico Fe2(SO4)3 9H2O TIPO 2 – ÁGUA BRUTA DE DIFÍCIL TRATABILIDADE: NOME QUÍMICO FÓRMULA Ácido Fluorsilícico H2 Si F6 Cal Virgem CaO Cloreto Férrico FeCl6. 6H2O Cloro Líquido Cl2 Polímero Não Iônico e Catiônico - Sulfato de Alumínio Al2(SO4)3. 18H2O Sulfato Férrico Fe2(SO4)3 9H2O Obs.: Estão sendo realizados testes para implantação do Processo FENTON para oxidação; os testes envolvem o emprego de Peróxido de Hidrogênio, Cloreto Ferroso e Ácido Sulfúrico ou Clorídrico concentrado. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 107 de 154 sabesp TIPO 3 – ÁGUA BRUTA COM PROBLEMAS SAZONAIS DE GOSTO E ODOR: NOME QUÍMICO FÓRMULA Ácido Fluorsilícico H2SiF6 Cal Virgem Granular CaO Carvão Ativado em Pó C Cloreto Férrico FeCl6 6H2O Cloro Líquido Cl2 Permanganato de Potássio KmnO4 Poliamina Catiônica em Emulsão - Sulfato Férrico Fe2(SO4)3 9H2O 2 – RELAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS E DE MAQUINÁRIOS DA SABESP ONDE SERÃO ELABORADOS OS LAUDOS TÉCNICOS AMBIENTAIS 2.1 – ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA – ETA TIPO 1 – BOA QUALIDADE NOME DO ESTABELECIMENTO ETA Guaraú ETA São Campos ENDEREÇO COMPLETO Estrada Santa Inês, km 2 – Cantareira - São Paulo José dos Rua Paulo Setúbal, 19 – São José dos Campos TIPO 2 – MÉDIA QUALIDADE NOME DO ESTABELECIMENTO ENDEREÇO COMPLETO ETA Taiaçupeba Rua Taiaçupeba, 700 - Suzano ETA Franca Av. Dr Flávio Rocha, 4951 - Franca REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 108 de 154 sabesp TIPO 3 – BAIXA QUALIDADE NOME DO ESTABELECIMENTO ENDEREÇO COMPLETO ETA Baixo Cotia Rua Vitório Fornazaro, 3200 - Carapicuíba ETA Tatuí Rua XV de Novembro, 2431 - Tatuí 2.2 – ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA – EEA NOME DO ESTABELECIMENTO ENDEREÇO COMPLETO EEA Santana Rua Voluntários da Pátria, 3401 – Santana – São Paulo Associação SABESP Rua Luiz Carlos Gentile de Laet, s/n – Vila Rosa – São Paulo EEA São Campos José dos EEA Presidente Prudente Rua Paulo Setúbal, 19 – São José dos Campos Av. da Saudade, 1.080 – Presidente Prudente 2.3 – ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE NOME DO ESTABELECIMENTO ENDEREÇO COMPLETO ETE Martim de Sá Rua Cachetal, 50 - Caraguatatuba CDP Itapecirica Estrada Ferreira Guedes, s/nº, km 289, Br 116 – Itapecirica da Serra Nazaré Paulista Estrada da represa, s/nº - Nazaré Paulista Bandeirantes Rua Wilson Batista, s/nº - São Paulo ETE Bichoró Av. José Cesário P. Filho, s/nº - Mongaguá ETE Lins Quadra Rural T, 136C 70 - Lins ETE Botucatu R. Cornélio V. Camargo, s/nº - Botucatu ETE Jesus Neto Rua do Manifesto, 1255 – São Paulo ETE Piqueri Av. Embaixador Macedo Soares, s/nº - São Paulo ETE São Miguel Av Dr Artur D'Nova, s/nº - São Paulo ETE ABC Av Almirante Delamare, 3000 - São Paulo ETE Barueri Av Primeiro de Maio,s/nº - Barueri ETE Pq. Novo Mundo Ligação Rodovias Aricanduva / Fernão Dias, km.1 - São Paulo REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 109 de 154 sabesp 2.4 – ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO - EEE NOME DO ESTABELECIMENTO ENDEREÇO COMPLETO EEE Barra Funda Av. Dr. Abrahão Ribeiro, 247 – Barra Funda - São Paulo EEE Piqueri Ponte do Piqueri - São Paulo EEE Lins Av. Tiradentes, s/n - Lins EEE Vila São Francisco Rua Alexandre A. Moraes, 1000 - Registro 2.5 – LABORATÓRIOS DE ANÁLISES MICROBIOLÓGICAS E FÍSICO-QUÍMICAS NO TRATAMENTO DE ÁGUA NOME DO ESTABELECIMENTO ENDEREÇO COMPLETO Lab. Central de Controle Rua Conselheiro Saraiva, 519 – Santana – São Paulo ETA Guaraú Estrada Santa Inês, km 2 – Cantareira - São Paulo ETA Baixo Cotia Rua Vitório Fornazaro, 3200 - Carapicuíba ETA Taiaçupeba Rua Taiaçupeba, 700 - Suzano ETA São Campos José dos Rua Paulo Setúbal, 19 – São José dos Campos ETA Franca Av Dr Flávio Rocha, 4951 - Franca ETA Tatuí Rua XV de Novembro, 2431 - Tatuí 2.6 – LABORATÓRIOS DE ANÁLISES MICROBIOLÓGICAS E FÍSICO-QUÍMICAS NO TRATAMENTO DE ESGOTO NOME DO ESTABELECIMENTO ENDEREÇO COMPLETO ETE Jesus Neto Rua do Manifesto, 1255 – Ipiranga – São Paulo ETE ABC Av Almirante Delamare, 3000 - São Paulo ETE Botucatu R. Cornélio V. Camargo, s/nº - Botucatu ETE Limoeiro Rod. Júlio Budiski, Km 8 – Presidente Prudente ETE São Miguel Av Dr Artur D'Nova, s/nº - São Paulo ETE Martim de Sá Rua Cachetal, 50 - Caraguatatuba REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 110 de 154 sabesp 2.7 – PÓLOS DE MANUTENÇÃO – ÁREAS INTERNAS NOME DO ESTABELECIMENTO ENDEREÇO COMPLETO Pólo Regional Móoca Rua Sebastião Preto, 122 – Mooca - São Paulo Pólo Regional Sé Av. do Estado, 681 – Bom Retiro - São Paulo 2.8 - PÓLOS DE MANUTENÇÃO – ÁREAS EXTERNAS - EQUIPAMENTOS A – EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS (TOTAL: 35) NOME DO EQUIPAMENTO MODELO MARCA Basculante Basculante VW Basculante Basculante MB Basculante Basculante AGRALE Empilhadeira Empilhadeira NISSAN Empilhadeira LE-3400C PALETRANS Empilhadeira Mod. 4FG 15 TOYOTA Empilhadeira Mod. 700D MADAL Empilhadeira Mod. A87P080 YALE Escav. Hidrául. s/esteira Mod. 80CR POCLAI CASE/POCLAIN Mini-Retroescavadeira Towable OPTEC Motoniveladora Mod. 120B CATERPILLAR Oficina Oficina VW Oficina Oficina SCANIA Pá-carregadeira Mod. 1900B YALE Pá-carregadeira Mod. 723 BOBCAT Retroescavadeira FB80.3 FIATALLIS Retroescavadeira MF86 HS MF Retroescavadeira Mod. 214E JCB Sewer Jet Sewer Jet MB Sewer Jet Sewer Jet VW REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 111 de 154 sabesp NOME DO EQUIPAMENTO MODELO MARCA Sewer Jet Sewer Jet FORD Sewer Jet Sewer Jet IVECO Sewer Rodder Sewer Rodder AGRALE Sewer Rodder Sewer Rodder GM Sewer Rodder Sewer Rodder FORD Trator Mod. 68DHEI VALMET Trator TL 75 NEW HOLLAND Trator esteira D30E-160 KOMATSU Trator esteira Mod. D4EDD CATERPILLAR Vac All Vac All MB Valet. reboc. especial Valetadeira BACULERE Valet. reboc. especial Valetadeira MASAL Valetadeira Valetadeira VW Valetadeira Valetadeira MB Valetadeira Valetadeira FORD B - FERRAMENTAS MANUAIS (TOTAL: 2) NOME DO EQUIPAMENTO TIPO, MARCA E MODELO Martelete pneumático Martelete elétrico REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 112 de 154 sabesp REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO sabesp GRUPO: 60.00.00 SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS SUBGRUPO: 60.60.00 SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Nº DO PREÇO 60.60.01 60.60.02 60.60.03 60.60.04 ESPECIFICAÇÃO LAUDO DE INSALUBRIDADE (NR-15) UNIDADE UN REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE: • • • • • Elaboração e Emissão de “Laudo de Insalubridade” conforme Portaria nº 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, com as suas Normas Regulamentadoras Correlatas (NR-15) e Normas Institucionais da Sabesp 050/03 e Termo de Referência da Sabesp. Emissão do Laudo Técnico em 03 (três) vias impressas, devidamente assinadas por Responsável Técnico, e 01 (uma) via em meio magnético, gravado em CD. Fornecimento de materiais, equipamentos, EPI´s, EPC´s, ferramentas, mão-deobra especializada, direta ou indiretamente necessárias à execução do Serviço. Atendimento as demais exigências contidas no Termo de Referência da Sabesp. Estão inclusos no preço os custos, diretos e indiretos, necessários para a execução do serviço, tais como: leis sociais, B.D.I., mão-de-obra, refeição, transporte, estadias, materiais, benefícios, todas as taxas, impostos, etc. MEDIÇÃO: Por laudo emitido.. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 113 de 154 sabesp REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO sabesp GRUPO: 60.00.00 SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS SUBGRUPO: 60.60.00 SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Nº DO PREÇO 60.60.05 60.60.06 ESPECIFICAÇÃO LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL (AGENTES FÍSICOS E BIOLÓGICOS) UNIDADE UN REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE: • • • • • Elaboração e Emissão de Laudo Técnico Ambiental por Agentes Físicos e Biológicos, conforme Portaria nº 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, com as suas Normas Regulamentadoras Correlatas (NR-09) e Normas Institucionais da Sabesp 050/03 e Termo de Referência da Sabesp. Emissão do Laudo Técnico em 03 (três) vias impressas, devidamente assinadas por Responsável Técnico, e 01 (uma) via em meio magnético, gravado em CD. Fornecimento de materiais, equipamentos, EPI´s, EPC´s, ferramentas, mão-deobra especializada, direta ou indiretamente necessárias à execução do Serviço. Atendimento as demais exigências contidas no Termo de Referência da Sabesp. Estão inclusos no preço os custos, diretos e indiretos, necessários para a execução do serviço, tais como: leis sociais, B.D.I., mão-de-obra, refeição, transporte, estadias, materiais, benefícios, todas as taxas, impostos, etc. MEDIÇÃO: Por laudo emitido . REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 114 de 154 sabesp REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO sabesp GRUPO: 60.00.00 SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS SUBGRUPO: 60.60.00 SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Nº DO PREÇO 60.60.07 60.60.08 ESPECIFICAÇÃO LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL (AGENTES QUÍMICOS – ETA TIPO 1) UNIDADE UN REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE: • • • • • Elaboração e Emissão de Laudo Técnico Ambiental por Agentes Químicos – Eta Tipo 1, conforme Portaria nº 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, com as suas Normas Regulamentadoras Correlatas (NR-09) e Normas Institucionais da Sabesp 050/03 e Termo de Referência da Sabesp. Emissão do Laudo Técnico em 03 (três) vias impressas, devidamente assinadas por Responsável Técnico, e 01 (uma) via em meio magnético, gravado em CD. Fornecimento de materiais, equipamentos, EPI´s, EPC´s, ferramentas, mão-deobra especializada, direta ou indiretamente necessárias à execução do Serviço. Atendimento as demais exigências contidas no Termo de Referência da Sabesp. Estão inclusos no preço os custos, diretos e indiretos, necessários para a execução do serviço, tais como: leis sociais, B.D.I., mão-de-obra, refeição, transporte, estadias, materiais, benefícios, todas as taxas, impostos, etc. MEDIÇÃO: Por laudo emitido. REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 115 de 154 sabesp REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO sabesp GRUPO: 60.00.00 SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS SUBGRUPO: 60.60.00 SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Nº DO PREÇO 60.60.09 60.60.10 ESPECIFICAÇÃO LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL (AGENTES QUÍMICOS – ETA TIPO 2) UNIDADE UN REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE: • • • • • Elaboração e Emissão de Laudo Técnico Ambiental por Agentes Químicos – Eta Tipo 2, conforme Portaria nº 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, com as suas Normas Regulamentadoras Correlatas (NR-09) e Normas Institucionais da Sabesp 050/03 e Termo de Referência da Sabesp. Emissão do Laudo Técnico em 03 (três) vias impressas, devidamente assinadas por Responsável Técnico, e 01 (uma) via em meio magnético, gravado em CD. Frnecimento de materiais, equipamentos ferramentas, mão-de-obra especializada, direta ou indiretamente necessárias à execução do Serviço. Atendimento as demais exigências contidas no Termo de Referência da Sabesp. Estão inclusos no preço os custos, diretos e indiretos, necessários para a execução do serviço, tais como: leis sociais, B.D.I., mão-de-obra, refeição, transporte, estadias, materiais, todas as taxas, impostos, etc. MEDIÇÃO: Por unidade emitida. . REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 116 de 154 sabesp REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO sabesp GRUPO: 60.00.00 SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS SUBGRUPO: 60.60.00 SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Nº DO PREÇO 60.60.11 60.60.12 ESPECIFICAÇÃO LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL (AGENTES QUÍMICOS – ETA TIPO 3) UNIDADE UN REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE: • • • • • Elaboração e Emissão de Laudo Técnico Ambiental por Agentes Químicos – Eta Tipo 3, conforme Portaria nº 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, com as suas Normas Regulamentadoras Correlatas (NR-09) e Normas Institucionais da Sabesp 050/03 e Termo de Referência da Sabesp. Emissão do Laudo Técnico em 03 (três) vias impressas, devidamente assinadas por Responsável Técnico, e 01 (uma) via em meio magnético, gravado em CD. Fornecimento de materiais, equipamentos, EPI´s, EPC´s, ferramentas, mão-deobra especializada, direta ou indiretamente necessárias à execução do Serviço. Atendimento as demais exigências contidas no Termo de Referência da Sabesp. Estão inclusos no preço os custos, diretos e indiretos, necessários para a execução do serviço, tais como: leis sociais, B.D.I., mão-de-obra, refeição, transporte, estadias, materiais, benefícios, todas as taxas, impostos, etc. MEDIÇÃO: Por laudo emitido. . REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 117 de 154 sabesp REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO sabesp GRUPO: 60.00.00 SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS SUBGRUPO: 60.60.00 SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Nº DO PREÇO 60.60.13 60.60.14 ESPECIFICAÇÃO LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL (AGENTES QUÍMICOS – LABORATÓRIO DE COLETA E RECEBIMENTO) UNIDADE UN REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE: • • • • • Elaboração e Emissão de Laudo Técnico Ambiental por Agentes Químicos – Laboratório de Coleta e Recebimento, conforme Portaria nº 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, com as suas Normas Regulamentadoras Correlatas (NR-09) e Normas Institucionais da Sabesp 050/03 e Termo de Referência da Sabesp. Emissão do Laudo Técnico em 03 (três) vias impressas, devidamente assinadas por Responsável Técnico, e 01 (uma) via em meio magnético, gravado em CD. Fornecimento de materiais, equipamentos, EPI´s, EPC´s, ferramentas, mão-deobra especializada, direta ou indiretamente necessárias à execução do Serviço. Atendimento as demais exigências contidas no Termo de Referência da Sabesp. Estão inclusos no preço os custos, diretos e indiretos, necessários para a execução do serviço, tais como: leis sociais, B.D.I., mão-de-obra, refeição, transporte, estadias, materiais, benefícios, todas as taxas, impostos, etc. MEDIÇÃO: Por laudo emitido . REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 118 de 154 sabesp REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO sabesp GRUPO: 60.00.00 SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS SUBGRUPO: 60.60.00 SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Nº DO PREÇO 60.60.15 60.60.16 ESPECIFICAÇÃO LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL (AGENTES QUÍMICOS – LABORATÓRIO DE MATERIAIS DE TRATAMENTO) UNIDADE UN REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE: • • • • • Elaboração e Emissão de Laudo Técnico Ambiental por Agentes Químicos – Laboratório de Materiais de Tratamento, conforme Portaria nº 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, com as suas Normas Regulamentadoras Correlatas (NR-09) e Normas Institucionais da Sabesp 050/03 e Termo de Referência da Sabesp. Emissão do Laudo Técnico em 03 (três) vias impressas, devidamente assinadas por Responsável Técnico, e 01 (uma) via em meio magnético, gravado em CD. Fornecimento de materiais, equipamentos, EPI´s, EPC´s, ferramentas, mão-deobra especializada, direta ou indiretamente necessárias à execução do Serviço. Atendimento as demais exigências contidas no Termo de Referência da Sabesp. Estão inclusos no preço os custos, diretos e indiretos, necessários para a execução do serviço, tais como: leis sociais, B.D.I., mão-de-obra, refeição, transporte, estadias, materiais, benefícios, todas as taxas, impostos, etc. MEDIÇÃO: Por laudo emitido . REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 119 de 154 sabesp REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO sabesp GRUPO: 60.00.00 SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS SUBGRUPO: 60.60.00 SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Nº DO PREÇO 60.60.17 ESPECIFICAÇÃO LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL (AGENTES QUÍMICOS – LABORATÓRIO) UNIDADE UN REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE: • • • • • Elaboração e Emissão de Laudo Técnico Ambiental por Agentes Químicos – Laboratório, conforme Portaria nº 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, com as suas Normas Regulamentadoras Correlatas (NR-09) e Normas Institucionais da Sabesp 050/03 e Termo de Referência da Sabesp. Emissão do Laudo Técnico em 03 (três) vias impressas, devidamente assinadas por Responsável Técnico, e 01 (uma) via em meio magnético, gravado em CD. Fornecimento de materiais, equipamentos, EPI´s, EPC´s, ferramentas, mão-deobra especializada, direta ou indiretamente necessárias à execução do Serviço. Atendimento as demais exigências contidas no Termo de Referência da Sabesp. Estão inclusos no preço os custos, diretos e indiretos, necessários para a execução do serviço, tais como: leis sociais, B.D.I., mão-de-obra, refeição, transporte, estadias, materiais, benefícios, todas as taxas, impostos, etc. MEDIÇÃO: Por laudo emitido . REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 120 de 154 sabesp REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO sabesp GRUPO: 60.00.00 SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS SUBGRUPO: 60.60.00 SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Nº DO PREÇO 60.60.18 60.60.19 ESPECIFICAÇÃO LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL (AGENTES QUIMICOS – LABORATÓRIO DE HIDROLOGIA) UNIDADE UN REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE: • • • • • Elaboração e Emissão de Laudo Técnico Ambiental por Agentes Químicos – Laboratório de Hidrologia, de 0ia nº 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, (NR-09) com as suas Normas Regulamentadoras Correlatas e Normas Institucionais da Sabesp 050/03 e Termo de Referência da Sabesp. Emissão do Laudo Técnico em 03 (três) vias impressas, devidamente assinadas por Responsável Técnico, e 01 (uma) via em meio magnético, gravado em CD. Fornecimento de materiais, equipamentos, EPI´s, EPC´s, ferramentas, mão-deobra especializada, direta ou indiretamente necessárias à execução do Serviço. Atendimento as demais exigências contidas no Termo de Referência da Sabesp. Estão inclusos no preço os custos, diretos e indiretos, necessários para a execução do serviço, tais como: leis sociais, B.D.I., mão-de-obra, refeição, transporte, estadias, materiais, benefícios, todas as taxas, impostos, etc. MEDIÇÃO: Por laudo emitido . REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 121 de 154 sabesp REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO sabesp GRUPO: 60.00.00 SERVIÇOS TECNICOS E ADMINISTRATIVOS SUBGRUPO: 60.60.00 SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Nº DO PREÇO 60.60.20 60.60.21 ESPECIFICAÇÃO LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL (AGENTES QUÍMICOS – LABORATÓRIO DE INORGÂNICA) UNIDADE UN REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE: • • • • • Elaboração e Emissão de Laudo Técnico Ambiental por Agentes Químicos – Laboratório de Inorgânica, conforme Portaria nº 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, com as suas Normas Regulamentadoras Correlatas (NR-09) e Normas Institucionais da Sabesp 050/03 e Termo de Referência da Sabesp. Emissão do Laudo Técnico em 03 (três) vias impressas, devidamente assinadas por Responsável Técnico, e 01 (uma) via em meio magnético, gravado em CD. Fornecimento de materiais, equipamentos, EPI´s, EPC´s, ferramentas, mão-deobra especializada, direta ou indiretamente necessárias à execução do Serviço. Atendimento as demais exigências contidas no Termo de Referência da Sabesp. Estão inclusos no preço os custos, diretos e indiretos, necessários para a execução do serviço, tais como: leis sociais, B.D.I., mão-de-obra, refeição, transporte, estadias, materiais, benefícios, todas as taxas, impostos, etc. MEDIÇÃO: Por laudo emitido . REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 122 de 154 sabesp REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO sabesp GRUPO: 60.00.00 SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS SUBGRUPO: 60.60.00 SEGURANÇA E MEDICINA NO TRABALHO Nº DO PREÇO 60.60.22 60.60.23 ESPECIFICAÇÃO LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL (AGENTES QUÍMICOS – LABORATÓRIO DE ORGÂNICA) UNIDADE UN REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE: • • • • • Elaboração e Emissão de Laudo Técnico Ambiental por Agentes Químicos – Laboratório de Orgânica, conforme Portaria nº 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, com as suas Normas Regulamentadoras Correlatas (NR-09) e Normas Institucionais da Sabesp 050/03 e Termo de Referência da Sabesp. Emissão do Laudo Técnico em 03 (três) vias impressas, devidamente assinadas por Responsável Técnico, e 01 (uma) via em meio magnético, gravado em CD. Fornecimento de materiais, equipamentos, EPI´s, EPC´s, ferramentas, mão-deobra especializada, direta ou indiretamente necessárias à execução do Serviço. Atendimento as demais exigências contidas no Termo de Referência da Sabesp. Estão inclusos no preço os custos, diretos e indiretos, necessários para a execução do serviço, tais como: leis sociais, B.D.I., mão-de-obra, refeição, transporte, estadias, materiais, benefícios, todas as taxas, impostos, etc. MEDIÇÃO: Por laudo emitido . REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 123 de 154 sabesp REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO sabesp GRUPO: 60.00.00 SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS SUBGRUPO: 60.60.00 SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Nº DO PREÇO 60.60.24 60.60.25 ESPECIFICAÇÃO LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL (AGENTES QUÍMICOS – LABORATÓRIO DE REAGENTES) UNIDADE UN REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE: • • • • • Elaboração e Emissão de Laudo Técnico Ambiental por Agentes Químicos – Laboratório de Reagentes, conforme Portaria nº 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, com as suas Normas Regulamentadoras Correlatas (NR-09) e Normas Institucionais da Sabesp 050/03 e Termo de Referência da Sabesp. Emissão do Laudo Técnico em 03 (três) vias impressas, devidamente assinadas por Responsável Técnico, e 01 (uma) via em meio magnético, gravado em CD. Fornecimento de materiais, equipamentos, EPI´s, EPC´s, ferramentas, mão-deobra especializada, direta ou indiretamente necessárias à execução do Serviço. Atendimento as demais exigências contidas no Termo de Referência da Sabesp. Estão inclusos no preço os custos, diretos e indiretos, necessários para a execução do serviço, tais como: leis sociais, B.D.I., mão-de-obra, refeição, transporte, estadias, materiais, benefícios, todas as taxas, impostos, etc. MEDIÇÃO: Por laudo emitido . REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 124 de 154 sabesp REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO sabesp GRUPO: 60.00.00 SERVIÇOS TÉCINICOS E ADMINISTREATIVOS SUBGRUPO: 60.60.00 SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Nº DO PREÇO 60.60.26 60.60.27 60.60.28 60.60.29 60.60.30 ESPECIFICAÇÃO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) UNIDADE UN REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE: • • • • • Elaboração e Emissão de Laudo Técnico “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais” conforme Portaria nº 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, com as suas Normas Regulamentadoras Correlatas (NR-09) e Normas Institucionais da Sabesp 050/03 e Termo de Referência da Sabesp. Emissão do Laudo Técnico em 03 (três) vias impressas, devidamente assinadas por Responsável Técnico, e 01 (uma) via em meio magnético, gravado em CD. Fornecimento de materiais, equipamentos, EPI´s, EPC´s, ferramentas, mão-deobra especializada, direta ou indiretamente necessárias à execução do Serviço. Atendimento as demais exigências contidas no Termo de Referência da Sabesp. Estão inclusos no preço os custos, diretos e indiretos, necessários para a execução do serviço, tais como: leis sociais, B.D.I., mão-de-obra, refeição, transporte, estadias, materiais, benefícios, todas as taxas, impostos, etc. MEDIÇÃO: Por laudo emitido. . REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 125 de 154 sabesp REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO sabesp GRUPO: 60.00.00 SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS SUBGRUPO: 60.60.00 SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Nº DO PREÇO 60.60.31 60.60.32 60.60.33 60.60.34 ESPECIFICAÇÃO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – (PCMSO) UNIDADE UN REGULAMENTAÇÃO COMPREENDE: • • • • • Elaboração e Emissão de Laudo Técnico “Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional” conforme Portaria nº 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, com as suas Normas Regulamentadoras Correlatas (NR07) e Normas Institucionais da Sabesp 050/03 e Termo de Referência da Sabesp. Emissão do Laudo Técnico em 03 (três) vias impressas, devidamente assinadas por Responsável Técnico, e 01 (uma) via em meio magnético, gravado em CD. Fornecimento de materiais, equipamentos, EPI´s, EPC´s, ferramentas, mão-deobra especializada, direta ou indiretamente necessárias à execução do Serviço. Atendimento as demais exigências contidas no Termo de Referência da Sabesp. Estão inclusos no preço os custos, diretos e indiretos, necessários para a execução do serviço, tais como: leis sociais, B.D.I., mão-de-obra, refeição, transporte, estadias, materiais, benefícios, todas as taxas, impostos, etc. MEDIÇÃO: Por laudo emitido. . REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 126 de 154 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Planilha de Orçamento de Obras / Serviços Resumo Geral do Orçamento Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC. Folha: 1 Data: 19/9/2006 Licitaçăo: DataP0 Proposta: JUN/06 AMBIENT. E LAUDOS INSALUB 33.193 / 6 Ítem 01000000 Preço Total Especificação de Serviço SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - LOTE 01 DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS (INTERIOR) 315.714,42 Total: 315.714,42 GERASYS for Windows - Resumo Geral do Orçamento - IPE/MLA Pag. 127 de 154 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Planilha de Orçamento de Obras / Serviços Resumo da Frente de Serviço Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC. AMBIENT. E LAUDOS INSALUB Licitaçăo: Ítem 33.193 / 6 Folha: 1 Data: 19/9/2006 DataP0 Proposta: JUN/06 Preço Total Especificação de Serviço 01000000 SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - LOTE 01 DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS (INTERIOR) 01010000 LOTE 01 - DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS (INTERIOR) 315.714,42 Total da 315.714,42 Pag. 128 de 154 Companhia de Saneamento Básico do Estado de Săo Paulo - SABESP Planilha de Orçamento Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC. Folha: 1 Data: 19/9/2006 Licitaçăo: DataP0 Proposta: JUN/06 AMBIENT. E LAUDOS INSALUB Ítem 01000000 33.193 / 6 Especificação de Serviço N. do Preço Quantidade Unid. Preço Unitário Preço Total SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - LOTE 01 - DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS (INTERIOR) Subtotal : 01010000 LOTE 01 - DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS (INTERIOR) 01010100 SEGURANCA E MEDICINA NO TRABALHO 01010101 LAUDO DE INSALUBRIDADE (NR-15) 01010102 PROGRAMA DE PREVENCAO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA 01010103 PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO DA SAUDE OCUPACIONAL - PCMSO 01010104 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES FISICOS E BIOLOGICOS 01010105 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - LABORATORIO DE HIDROLOGIA 01010106 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - LABORATORIO DE ORGANICA 01010107 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - LABORATORIO DE INORGANICA 01010108 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - LABORATORIO DE REAGENTES 01010109 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - LABORAT. DE MATERIAIS DE TRATAMENTO 01010110 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - LABOR. DE COLETAS E RECEBIMENTO 01010111 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - ETA TIPO 1 01010112 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - ETA TIPO 2 01010113 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - ETA TIPO 3 606001 606026 600,00 85,00 UN UN 208,00 1.062,19 124.800,00 90.286,15 606031 7,00 UN 7.790,00 54.530,00 606005 15,00 UN 1.500,00 22.500,00 606018 1,00 UN 2.622,03 2.622,03 606022 1,00 UN 2.622,03 2.622,03 606020 1,00 UN 2.622,03 2.622,03 606024 1,00 UN 2.622,03 2.622,03 606016 1,00 UN 2.622,03 2.622,03 606013 1,00 UN 2.622,03 2.622,03 606007 1,00 UN 2.622,03 2.622,03 606009 1,00 UN 2.622,03 2.622,03 606011 1,00 UN 2.622,03 2.622,03 Subtotal : 315.714,42 Pag. 129 de 154 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Planilha de Orçamento de Obras / Serviços Resumo Geral do Orçamento Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC. Folha: 1 Data: 19/9/2006 Licitaçăo: DataP0 Proposta: JUN/06 AMBIENT. E LAUDOS INSALUB 33.193 / 6 Ítem 01000000 Preço Total Especificação de Serviço SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - LOTE 02 DIRETORIA METROPOLITANA 289.354,81 Total: 289.354,81 GERASYS for Windows - Resumo Geral do Orçamento - IPE/MLA Pag. 130 de 154 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Planilha de Orçamento de Obras / Serviços Resumo da Frente de Serviço Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC. AMBIENT. E LAUDOS INSALUB Licitaçăo: Ítem 33.193 / 6 Folha: 1 Data: 19/9/2006 DataP0 Proposta: JUN/06 Preço Total Especificação de Serviço 01000000 SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - LOTE 02 DIRETORIA METROPOLITANA 01010000 LOTE O2 - DIRETORIA METROPOLITANA 289.354,81 Total da 289.354,81 Pag. 131 de 154 Companhia de Saneamento Básico do Estado de Săo Paulo - SABESP Planilha de Orçamento Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC. Folha: 1 Data: 19/9/2006 Licitaçăo: DataP0 Proposta: JUN/06 AMBIENT. E LAUDOS INSALUB Ítem 01000000 33.193 / 6 Especificação de Serviço N. do Preço Quantidade Unid. Preço Unitário Preço Total SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - LOTE 02 - DIRETORIA METROPOLITANA Subtotal : 01010000 LOTE O2 - DIRETORIA METROPOLITANA 01010101 LAUDO DE INSALUBRIDADE (NR-15) 01010102 PROGRAMA DE PREVENCAO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA 01010103 PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO DA SAUDE OCUPACIONAL - PCMSO 01010104 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES FISICOS E BIOLOGICOS 01010105 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - LABORATORIO DE HIDROLOGIA 01010106 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - LABORATORIO DE ORGANICA 01010107 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - LABORATORIO DE INORGANICA 01010108 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - LABORATORIO DE REAGENTES 01010109 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - LABORAT. DE MATERIAIS DE TRATAMENTO 01010110 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - LABOR. DE COLETAS E RECEBIMENTO 01010111 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - ETA TIPO 1 01010112 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - ETA TIPO 2 01010113 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - ETA TIPO 3 606002 606027 600,00 85,00 UN UN 158,00 874,18 94.800,00 74.305,30 606032 9,00 UN 7.215,00 64.935,00 606005 25,00 UN 1.500,00 37.500,00 606019 1,00 UN 1.660,00 1.660,00 606023 1,00 UN 1.660,00 1.660,00 606021 1,00 UN 1.660,00 1.660,00 606025 1,00 UN 1.660,00 1.660,00 606015 1,00 UN 1.660,00 1.660,00 606014 1,00 UN 1.660,00 1.660,00 606008 1,00 UN 2.618,17 2.618,17 606010 1,00 UN 2.618,17 2.618,17 606012 1,00 UN 2.618,17 2.618,17 Subtotal : 289.354,81 Pag. 132 de 154 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Planilha de Orçamento de Obras / Serviços Resumo Geral do Orçamento Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC. Folha: 1 Data: 19/9/2006 Licitaçăo: DataP0 Proposta: JUN/06 AMBIENT. E LAUDOS INSALUB 33.193 / 6 Ítem 01000000 Preço Total Especificação de Serviço SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - LOTE 03 DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS - (LITORAL) 153.322,50 Total: 153.322,50 GERASYS for Windows - Resumo Geral do Orçamento - IPE/MLA Pag. 133 de 154 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Planilha de Orçamento de Obras / Serviços Resumo da Frente de Serviço Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC. AMBIENT. E LAUDOS INSALUB Licitaçăo: Ítem 33.193 / 6 Folha: 1 Data: 19/9/2006 DataP0 Proposta: JUN/06 Preço Total Especificação de Serviço 01000000 SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - LOTE 03 DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS - (LITORAL) 01010000 LOTE 03 - DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS (LITORAL) 153.322,50 Total da 153.322,50 Pag. 134 de 154 Companhia de Saneamento Básico do Estado de Săo Paulo - SABESP Planilha de Orçamento Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC. Folha: 1 Data: 19/9/2006 Licitaçăo: DataP0 Proposta: JUN/06 AMBIENT. E LAUDOS INSALUB Ítem 01000000 33.193 / 6 Especificação de Serviço N. do Preço Quantidade Unid. Preço Unitário Preço Total SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - LOTE 03 - DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS - (LITORAL) Subtotal : 01010000 LOTE 03 - DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS (LITORAL) 01010100 SEGURANCA E MEDICINA NO TRABALHO 01010101 LAUDO DE INSALUBRIDADE (NR-15) 01010102 PROGRAMA DE PREVENCAO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA 01010103 PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO DA SAUDE OCUPACIONAL - PCMSO 01010104 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES FISICOS E BIOLOGICOS 606003 606028 350,00 40,00 UN UN 196,65 1.162,50 68.827,50 46.500,00 606033 3,00 UN 7.665,00 22.995,00 606005 10,00 UN 1.500,00 15.000,00 Subtotal : 153.322,50 Pag. 135 de 154 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Planilha de Orçamento de Obras / Serviços Resumo Geral do Orçamento Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC. Folha: 1 Data: 19/9/2006 Licitaçăo: DataP0 Proposta: JUN/06 AMBIENT. E LAUDOS INSALUB 33.193 / 6 Ítem 01000000 Preço Total Especificação de Serviço SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - ALTA ADMIN. E DIRET.DE TECNOLOGIA E PLANEJ. - LOTE 04 Total: 140.663,25 140.663,25 GERASYS for Windows - Resumo Geral do Orçamento - IPE/MLA Pag. 136 de 154 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Planilha de Orçamento de Obras / Serviços Resumo da Frente de Serviço Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC. AMBIENT. E LAUDOS INSALUB Licitaçăo: Ítem 33.193 / 6 Folha: 1 Data: 19/9/2006 DataP0 Proposta: JUN/06 Preço Total Especificação de Serviço 01000000 SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - ALTA ADMIN. E DIRET.DE TECNOLOGIA E PLANEJ. - LOTE 04 01010000 ALTA ADMINISTRACAO 01020000 DIRETORIA DE TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO 104.197,50 36.465,75 Total da 140.663,25 Pag. 137 de 154 Companhia de Saneamento Básico do Estado de Săo Paulo - SABESP Planilha de Orçamento Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC. Folha: 1 Data: 19/9/2006 Licitaçăo: DataP0 Proposta: JUN/06 AMBIENT. E LAUDOS INSALUB Ítem 01000000 33.193 / 6 Especificação de Serviço N. do Preço Quantidade Unid. Preço Unitário Preço Total SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - ALTA ADMIN. E DIRET.DE TECNOLOGIA E PLANEJ. - LOTE 04 Subtotal : 01010000 01010100 01010101 01010102 ALTA ADMINISTRACAO SEGURANCA E MEDICINA NO TRABALHO PROGRAMA DE PREVENCAO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES FISICOS E BIOLOGICOS 606029 6,00 UN 1.391,25 8.347,50 606006 45,00 UN 2.130,00 95.850,00 Subtotal : 01020000 DIRETORIA DE TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO 01020100 SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO 01020101 LAUDO DE INSALUBRIDADE (NR-15) 01020102 PROGRAMA DE PREVENCAO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA 01020103 PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO DA SAUDE OCUPACIONAL - PCMSO 01020104 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES FISICOS E BIOLOGICOS 01020105 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - LABORATORIO 104.197,50 606004 606030 150,00 4,00 UN UN 91,77 1.212,50 13.765,50 4.850,00 606034 4,00 UN 1.915,00 7.660,00 606005 5,00 UN 1.500,00 7.500,00 606017 1,00 UN 2.690,25 2.690,25 Subtotal : 36.465,75 Pag. 138 de 154 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Planilha de Orçamento de Obras / Serviços Resumo Geral do Orçamento Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC. Folha: 1 Data: 19/9/2006 Licitaçăo: Empresa: DataP0 Proposta: AMBIENT. E LAUDOS INSALUB 33.193 / 6 Ítem 01000000 Preço Total Especificação de Serviço SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - LOTE 01 DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS (INTERIOR) Total: GERASYS for Windows - Resumo Geral do Orçamento - IPE/MLA Pag. 139 de 154 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Planilha de Orçamento de Obras / Serviços Resumo da Frente de Serviço Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC. AMBIENT. E LAUDOS INSALUB Licitaçăo: Empresa: Ítem 33.193 / 6 Folha: 1 Data: 19/9/2006 DataP0 Proposta: Preço Total Especificação de Serviço 01000000 SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - LOTE 01 DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS (INTERIOR) 01010000 LOTE 01 - DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS (INTERIOR) Total da Pag. 140 de 154 Companhia de Saneamento Básico do Estado de Săo Paulo - SABESP Planilha de Orçamento Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC. Folha: 1 Data: 19/9/2006 Licitaçăo: Empresa: DataP0 Proposta: AMBIENT. E LAUDOS INSALUB Ítem 01000000 33.193 / 6 Especificação de Serviço N. do Preço Quantidade Unid. Preço Unitário Preço Total SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - LOTE 01 - DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS (INTERIOR) Subtotal : 01010000 01010100 01010101 01010102 01010103 01010104 01010105 01010106 01010107 01010108 01010109 01010110 01010111 01010112 01010113 LOTE 01 - DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS (INTERIOR) SEGURANCA E MEDICINA NO TRABALHO LAUDO DE INSALUBRIDADE (NR-15) PROGRAMA DE PREVENCAO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO DA SAUDE OCUPACIONAL - PCMSO LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES FISICOS E BIOLOGICOS LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - LABORATORIO DE HIDROLOGIA LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - LABORATORIO DE ORGANICA LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - LABORATORIO DE INORGANICA LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - LABORATORIO DE REAGENTES LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - LABORAT. DE MATERIAIS DE TRATAMENTO LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - LABOR. DE COLETAS E RECEBIMENTO LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - ETA TIPO 1 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - ETA TIPO 2 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - ETA TIPO 3 606001 606026 600,00 85,00 UN UN 606031 7,00 UN 606005 15,00 UN 606018 1,00 UN 606022 1,00 UN 606020 1,00 UN 606024 1,00 UN 606016 1,00 UN 606013 1,00 UN 606007 1,00 UN 606009 1,00 UN 606011 1,00 UN Subtotal : Pag. 141 de 154 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Planilha de Orçamento de Obras / Serviços Resumo Geral do Orçamento Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC. Folha: 1 Data: 19/9/2006 Licitaçăo: Empresa: DataP0 Proposta: AMBIENT. E LAUDOS INSALUB 33.193 / 6 Ítem 01000000 Preço Total Especificação de Serviço SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - LOTE 02 DIRETORIA METROPOLITANA Total: GERASYS for Windows - Resumo Geral do Orçamento - IPE/MLA Pag. 142 de 154 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Planilha de Orçamento de Obras / Serviços Resumo da Frente de Serviço Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC. AMBIENT. E LAUDOS INSALUB Licitaçăo: Empresa: Ítem 33.193 / 6 Folha: 1 Data: 19/9/2006 DataP0 Proposta: Preço Total Especificação de Serviço 01000000 SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - LOTE 02 DIRETORIA METROPOLITANA 01010000 LOTE O2 - DIRETORIA METROPOLITANA Total da Pag. 143 de 154 Companhia de Saneamento Básico do Estado de Săo Paulo - SABESP Planilha de Orçamento Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC. Folha: 1 Data: 19/9/2006 Licitaçăo: Empresa: DataP0 Proposta: AMBIENT. E LAUDOS INSALUB Ítem 01000000 33.193 / 6 Especificação de Serviço N. do Preço Quantidade Unid. Preço Unitário Preço Total SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - LOTE 02 - DIRETORIA METROPOLITANA Subtotal : 01010000 LOTE O2 - DIRETORIA METROPOLITANA 01010101 LAUDO DE INSALUBRIDADE (NR-15) 01010102 PROGRAMA DE PREVENCAO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA 01010103 PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO DA SAUDE OCUPACIONAL - PCMSO 01010104 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES FISICOS E BIOLOGICOS 01010105 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - LABORATORIO DE HIDROLOGIA 01010106 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - LABORATORIO DE ORGANICA 01010107 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - LABORATORIO DE INORGANICA 01010108 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - LABORATORIO DE REAGENTES 01010109 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - LABORAT. DE MATERIAIS DE TRATAMENTO 01010110 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - LABOR. DE COLETAS E RECEBIMENTO 01010111 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - ETA TIPO 1 01010112 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - ETA TIPO 2 01010113 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - ETA TIPO 3 606002 606027 600,00 85,00 UN UN 606032 9,00 UN 606005 25,00 UN 606019 1,00 UN 606023 1,00 UN 606021 1,00 UN 606025 1,00 UN 606015 1,00 UN 606014 1,00 UN 606008 1,00 UN 606010 1,00 UN 606012 1,00 UN Subtotal : Pag. 144 de 154 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Planilha de Orçamento de Obras / Serviços Resumo Geral do Orçamento Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC. Folha: 1 Data: 19/9/2006 Licitaçăo: Empresa: DataP0 Proposta: AMBIENT. E LAUDOS INSALUB 33.193 / 6 Ítem 01000000 Preço Total Especificação de Serviço SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - LOTE 03 DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS - (LITORAL) Total: GERASYS for Windows - Resumo Geral do Orçamento - IPE/MLA Pag. 145 de 154 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Planilha de Orçamento de Obras / Serviços Resumo da Frente de Serviço Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC. AMBIENT. E LAUDOS INSALUB Licitaçăo: Empresa: Ítem 33.193 / 6 Folha: 1 Data: 19/9/2006 DataP0 Proposta: Preço Total Especificação de Serviço 01000000 SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - LOTE 03 DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS - (LITORAL) 01010000 LOTE 03 - DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS (LITORAL) Total da Pag. 146 de 154 Companhia de Saneamento Básico do Estado de Săo Paulo - SABESP Planilha de Orçamento Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC. Folha: 1 Data: 19/9/2006 Licitaçăo: Empresa: DataP0 Proposta: AMBIENT. E LAUDOS INSALUB Ítem 01000000 33.193 / 6 Especificação de Serviço N. do Preço Quantidade Unid. Preço Unitário Preço Total SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - LOTE 03 - DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS - (LITORAL) Subtotal : 01010000 LOTE 03 - DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS (LITORAL) 01010100 SEGURANCA E MEDICINA NO TRABALHO 01010101 LAUDO DE INSALUBRIDADE (NR-15) 01010102 PROGRAMA DE PREVENCAO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA 01010103 PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO DA SAUDE OCUPACIONAL - PCMSO 01010104 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES FISICOS E BIOLOGICOS 606003 606028 350,00 40,00 UN UN 606033 3,00 UN 606005 10,00 UN Subtotal : Pag. 147 de 154 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Planilha de Orçamento de Obras / Serviços Resumo Geral do Orçamento Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC. Folha: 1 Data: 19/9/2006 Licitaçăo: Empresa: DataP0 Proposta: AMBIENT. E LAUDOS INSALUB 33.193 / 6 Ítem 01000000 Preço Total Especificação de Serviço SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - ALTA ADMIN. E DIRET.DE TECNOLOGIA E PLANEJ. - LOTE 04 Total: GERASYS for Windows - Resumo Geral do Orçamento - IPE/MLA Pag. 148 de 154 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Planilha de Orçamento de Obras / Serviços Resumo da Frente de Serviço Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC. AMBIENT. E LAUDOS INSALUB Licitaçăo: Empresa: Ítem 33.193 / 6 Folha: 1 Data: 19/9/2006 DataP0 Proposta: Preço Total Especificação de Serviço 01000000 SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - ALTA ADMIN. E DIRET.DE TECNOLOGIA E PLANEJ. - LOTE 04 01010000 ALTA ADMINISTRACAO 01020000 DIRETORIA DE TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO Total da Pag. 149 de 154 Companhia de Saneamento Básico do Estado de Săo Paulo - SABESP Planilha de Orçamento Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC. Folha: 1 Data: 19/9/2006 Licitaçăo: Empresa: DataP0 Proposta: AMBIENT. E LAUDOS INSALUB Ítem 01000000 33.193 / 6 Especificação de Serviço N. do Preço Quantidade Unid. Preço Unitário Preço Total SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - ALTA ADMIN. E DIRET.DE TECNOLOGIA E PLANEJ. - LOTE 04 Subtotal : 01010000 01010100 01010101 ALTA ADMINISTRACAO SEGURANCA E MEDICINA NO TRABALHO PROGRAMA DE PREVENCAO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA 01010102 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES FISICOS E BIOLOGICOS 606029 6,00 UN 606006 45,00 UN Subtotal : 01020000 DIRETORIA DE TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO 01020100 SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO 01020101 LAUDO DE INSALUBRIDADE (NR-15) 01020102 PROGRAMA DE PREVENCAO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA 01020103 PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO DA SAUDE OCUPACIONAL - PCMSO 01020104 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES FISICOS E BIOLOGICOS 01020105 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES QUIMICOS - LABORATORIO 606004 606030 150,00 4,00 UN UN 606034 4,00 UN 606005 5,00 UN 606017 1,00 UN Subtotal : Pag. 150 de 154 sabesp Nº DA LICITAÇÃO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO – PREVISTO (LEI 8666/93 e LEI 10520/02) 33.193/06-000-00-00 DATA 24/07/2006 OBJETO (descrição e local) ITEM 1: DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS DA SABESP (INTERIOR) Prestação de serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho para a elaboração de PPRA, PCMSO, laudos técnicos ambientais e laudos de insalubridade, em conformidade com a Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego. PRAZO (dias, meses) VALOR (R$) 24 meses FONTE DE RECURSO 315.714,42 8.15.2.00.00.00 – Conta Despesa: 05.37 DESEMBOLSO (%) DESEMBOLSO (%) PRAZO PRAZO PERÍODO ACUMULADO PERÍODO ACUMULADO 1º 4,16 4,16 13º 4,16 54,08 2º 4,16 8,32 14º 4,16 58,24 3º 4,16 12,48 15º 4,16 62,40 4º 4,16 16,64 16º 4,16 66,56 5º 4,16 20,80 17º 4,16 70,72 6º 4,16 24,96 18º 4,16 74,88 7º 4,16 29,12 19º 4,16 79,04 8º 4,16 33,28 20º 4,16 83,20 9º 4,16 37,44 21º 4,16 87,36 10º 4,16 41,60 22º 4,16 91,52 11º 4,16 45,76 23º 4,16 95,68 12º 4,16 49,92 24º 4,32 100,00 SIGLA DA UNIDADE EMITENTE Departamento de Gestão de Recursos Humanos ______________________________________________________________________ CARIMBO E ASSINATURA REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 151 de 154 sabesp Nº DA LICITAÇÃO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO – PREVISTO (LEI 8666/93 e LEI 10520/02) 33.193/06-000-00-00 DATA 24/07/2006 OBJETO (descrição e local) ITEM 2: DIRETORIA METROPOLITANA DA SABESP Prestação de serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho para a elaboração de PPRA, PCMSO, laudos técnicos ambientais e laudos de insalubridade, em conformidade com a Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego. PRAZO (dias, meses) VALOR (R$) 24 meses FONTE DE RECURSO 289.354,81 8.15.2.00.00.00 – Conta Despesa: 05.37 DESEMBOLSO (%) DESEMBOLSO (%) PRAZO PRAZO PERÍODO ACUMULADO PERÍODO ACUMULADO 1º 4,16 4,16 13º 4,16 54,08 2º 4,16 8,32 14º 4,16 58,24 3º 4,16 12,48 15º 4,16 62,40 4º 4,16 16,64 16º 4,16 66,56 5º 4,16 20,80 17º 4,16 70,72 6º 4,16 24,96 18º 4,16 74,88 7º 4,16 29,12 19º 4,16 79,04 8º 4,16 33,28 20º 4,16 83,20 9º 4,16 37,44 21º 4,16 87,36 10º 4,16 41,60 22º 4,16 91,52 11º 4,16 45,76 23º 4,16 95,68 12º 4,16 49,92 24º 4,32 100,00 SIGLA DA UNIDADE EMITENTE Departamento de Gestão de Recursos Humanos ______________________________________________________________________ CARIMBO E ASSINATURA REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 152 de 154 sabesp Nº DA LICITAÇÃO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO – PREVISTO (LEI 8666/93 e LEI 10520/02) 33.193/06-000-00-00 DATA 24/07/2006 OBJETO (descrição e local) ITEM 3: DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS DA SABESP (LITORAL) Prestação de serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho para a elaboração de PPRA, PCMSO, laudos técnicos ambientais e laudos de insalubridade, em conformidade com a Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego. PRAZO (dias, meses) VALOR (R$) 24 meses FONTE DE RECURSO 153.322,50 8.15.2.00.00.00 – Conta Despesa: 05.37 DESEMBOLSO (%) DESEMBOLSO (%) PRAZO PRAZO PERÍODO ACUMULADO PERÍODO ACUMULADO 1º 4,16 4,16 13º 4,16 54,08 2º 4,16 8,32 14º 4,16 58,24 3º 4,16 12,48 15º 4,16 62,40 4º 4,16 16,64 16º 4,16 66,56 5º 4,16 20,80 17º 4,16 70,72 6º 4,16 24,96 18º 4,16 74,88 7º 4,16 29,12 19º 4,16 79,04 8º 4,16 33,28 20º 4,16 83,20 9º 4,16 37,44 21º 4,16 87,36 10º 4,16 41,60 22º 4,16 91,52 11º 4,16 45,76 23º 4,16 95,68 12º 4,16 49,92 24º 4,32 100,00 SIGLA DA UNIDADE EMITENTE Departamento de Gestão de Recursos Humanos ______________________________________________________________________ CARIMBO E ASSINATURA REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 153 de 154 sabesp Nº DA LICITAÇÃO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO – PREVISTO (LEI 8666/93 e LEI 10520/02) 33.193/06-000-00-00 DATA 24/07/2006 OBJETO (descrição e local) ITEM 4: ALTA ADMINISTRAÇÃO SABESP e DIRETORIA DE TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO DA SABESP Prestação de serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho para a elaboração de PPRA, PCMSO, laudos técnicos ambientais e laudos de insalubridade, em conformidade com a Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego. PRAZO (dias, meses) VALOR (R$) 24 meses FONTE DE RECURSO 140.663,25 8.15.2.00.00.00 – Conta Despesa: 05.37 DESEMBOLSO (%) DESEMBOLSO (%) PRAZO PRAZO PERÍODO ACUMULADO PERÍODO ACUMULADO 1º 4,16 4,16 13º 4,16 54,08 2º 4,16 8,32 14º 4,16 58,24 3º 4,16 12,48 15º 4,16 62,40 4º 4,16 16,64 16º 4,16 66,56 5º 4,16 20,80 17º 4,16 70,72 6º 4,16 24,96 18º 4,16 74,88 7º 4,16 29,12 19º 4,16 79,04 8º 4,16 33,28 20º 4,16 83,20 9º 4,16 37,44 21º 4,16 87,36 10º 4,16 41,60 22º 4,16 91,52 11º 4,16 45,76 23º 4,16 95,68 12º 4,16 49,92 24º 4,32 100,00 SIGLA DA UNIDADE EMITENTE Departamento de Gestão de Recursos Humanos ______________________________________________________________________ CARIMBO E ASSINATURA REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06 CSS Pag. 154 de 154