companhia de saneamento básico do estado de são paulo - sabesp
PREGÃO SABESP ON-LINE CSS 33.193/06
Prestação de serviços especializados em
engenharia de segurança e em medicina do
trabalho para a elaboração de PPRA, PCMSO,
laudos técnicos ambientais e laudos de
insalubridade, em conformidade com a
Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978,
do Ministério do Trabalho e Emprego, dividida
em 4 ITENS.
Original Devidamente Assinado Pela Autoridade Competente
REINALDO JOSÉ RODRIGUEZ DE CAMPOS
Diretor de Gestão Corporativa
CSS – departamento de licitações de serviços
Pag. 1 de 154
sabesp
ÍNDICE
INTRODUÇÃO: TEXTO DE PUBLICAÇÃO
OBJETO
CAPÍTULO I:
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II:
CREDENCIAMENTO, PROPOSTA E HABILITAÇÃO
CAPÍTULO III:
PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
CAPÍTULO IV:
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CAPÍTULO V:
MODELOS
CAPÍTULO VI:
- DECLARAÇÃO DE PREFERÊNCIA
- TERMO DE REFERÊNCIA (ITENS 1 a 4)
- REGULAMENTAÇÃO
MEDIÇÃO
DE
PREÇOS
E
CRITÉRIOS
DE
- PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS
(ITENS 1 a 4)
- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (ITENS 1 a 4)
- PLANILHA DE PREÇOS (ITENS 1 a 4)
- PROCEDIMENTO SABESP PE RH0003 – SEGURANÇA,
MEDICINA E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO EM OBRAS E
SERVIÇOS CONTRATADOS (antigo PROCEDIMENTO SABESP
nº. 050/03
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 2 de 154
sabesp
TEXTO DE PUBLICAÇÃO
PREGÃO SABESP ON-LINE CSS 33.193/06
A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, comunica às
sociedades brasileiras e às sociedades estrangeiras devidamente estabelecidas no Brasil, a
abertura do PREGÃO SABESP ON-LINE CSS 33.193/06 – Prestação de serviços
especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho para a elaboração
de PPRA, PCMSO, laudos técnicos ambientais e laudos de insalubridade, em conformidade
com a Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego,
dividida em 4 ITENS. O prazo contratual será de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos.
A participação dos Licitantes se fará isoladamente ou por meio de consórcios.
O Credenciamento dos representantes dos Licitantes com participação isolada ou em consórcio
para Pregões Eletrônicos estará permanentemente aberto no site da SABESP –
www.sabesp.com.br/licitacoes - onde o interessado encontrará as informações necessárias para
obtenção da senha pessoal e intransferível, condição de participação em Pregões Eletrônicos
promovidos pela SABESP.
O envio das “Propostas” para cada ITEM (opção de cada Licitante), ocorrerá a partir da 00h00
(zero hora) do dia 03/10/06 até às 09h00 do dia 04/10/06, no site da SABESP:
www.sabesp.com.br/licitacoes. As 09h00 será dado início a sessão pública pelo Pregoeiro.
As Planilhas de Orçamento de cada ITEM do Pregão serão preenchidas em TELA especifica
do “sistema pregão eletrônico” com o valor total da proposta para cada ITEM e nunca com
preços unitários dos serviços. Conceitua-se ITEM como o conjunto de Subitens que
compõe um lote de trabalhos.
A SABESP alerta que o horário limite estabelecido se refere à condição de envio da “Proposta”
pelo Licitante na forma estabelecida neste Edital. Não é possível o recebimento de “Propostas”
após o horário acima estabelecido, qualquer que seja a alegação.
Independentemente de senhas ou autorizações, qualquer interessado poderá acompanhar todo o
desenvolvimento dos trabalhos realizados durante a sessão pública no site da SABESP.
O Edital completo encontra-se disponibilizado a partir de 19/09/06, na página da SABESP –
www.sabesp.com.br/licitacoes.
Consultas e informações suplementares através do Telefone (11) 3388-6391 – Analista Regiane.
Encontram-se disponíveis no site da SABESP o Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão
Utilizando-se dos Recursos da Tecnologia da Informação - publicado no D.O.E./Empresarial de
02/10/2003 - e o Manual do Licitante, ambos partes integrantes do Edital.
São Paulo, 19 de setembro de 2006.
A DIRETORIA
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 3 de 154
sabesp
OBJETO
Constitui o objeto da presente Licitação a prestação de serviços especializados em
engenharia de segurança e em medicina do trabalho para a elaboração de PPRA, PCMSO,
laudos técnicos ambientais e laudos de insalubridade, em conformidade com a Portaria nº.
3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, dividida em 4 ITENS, a
saber:
ITEM 1 – Diretoria de Sistemas Regionais (R/Interior).
ITEM 2 – Diretoria Metropolitana (M);
ITEM 3 – Diretoria de Sistemas Regionais (R/Litoral).
ITEM 4 - Alta Administração [Presidência (P), Diretoria de Gestão Corporativa (C) e
Diretoria Econômico-Financeira e de Relações com Investidores (F)] e Diretoria de
Tecnologia e Planejamento (T).
Cada ITEM é composto de vários subitens que representam os vários tipos de serviços a serem
contratados, discriminados na seqüência, totalizando o montante a seguir:
DOCUMENTO
Laudo de Insalubridade
QUANTIDADE
(UN)
1.700
PPRA
220
PCMSO
23
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Físicos e Biológicos)
100
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Hidrologia)
3
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Orgânica)
2
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Inorgânica)
2
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Reagentes)
2
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Materiais de Tratamento)
2
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Coleta e Recebimento)
2
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – ETA Tipo 1)
2
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – ETA Tipo 2)
2
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – ETA Tipo 3)
2
Relação dos Itens:
ITEM 1: DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS DA SABESP (INTERIOR)
A Diretoria de Sistemas Regionais da SABESP (Interior) apresenta 5.403 empregados lotados em
7 Unidades de Negócios, conforme tabela a seguir:
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 4 de 154
sabesp
A
DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS DA SABESP
(INTERIOR)
DEPARTAMENTO DISTRITAL CAPIVARI/JUNDIAÍ
B
UNIDADE DE NEGÓCIO ALTO PARANAPANEMA
696
C
UNIDADE DE NEGÓCIO BAIXO PARANAPANEMA
854
D
UNIDADE DE NEGÓCIO PARDO E GRANDE
874
E
UNIDADE DE NEGÓCIO MÉDIO TIETÊ
833
F
UNIDADE DE NEGÓCIO BAIXO TIETÊ E GRANDE
696
G
UNIDADE DE NEGÓCIO VALE DO PARAÍBA
1.060
LOCALIDADES
TOTAL
Nº DE EMPREGADOS
390
5.403
Observação: o efetivo e o detalhamento das localidades mencionadas neste ITEM estão
presentes no Apêndice 1 do Termo de Referência que integra o Capítulo VI deste Edital.
Documentos a serem elaborados previstos no ITEM 1:
DOCUMENTO
QUANTIDADE (UN.)
Laudo de Insalubridade
600
PPRA
85
PCMSO
7
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Físicos e Biológicos)
15
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de
Hidrologia)
1
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Orgânica)
1
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de
Inorgânica)
1
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de
Reagentes)
1
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Materiais
de Tratamento)
1
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Coleta e
Recebimento)
1
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – ETA Tipo 1)
1
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – ETA Tipo 2)
1
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – ETA Tipo 3)
1
Observação: Foram computados nos 15 Laudos Técnicos Ambientais (Agentes Físicos e
Biológicos): 02 laudos de ETE, 02 laudos de EEA e 02 laudos de EEE.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 5 de 154
sabesp
ITEM 2: DIRETORIA METROPOLITANA DA SABESP
LOCALIDADES
DIRETORIA METROPOLITANA DA SABESP
Nº. DE
EMPREGADOS
D
UNIDADE DE NEGÓCIO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA
DA METROPOLITANA
UNIDADE DE NEGÓCIO CENTRO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS DA METROPOLITANA
UNIDADE DE NEGÓCIO LESTE
E
UNIDADE DE NEGÓCIO NORTE
1.227
F
UNIDADE DE NEGÓCIO OESTE
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO DA METROPOLITANA
UNIDADE DE NEGÓCIO SUL
UNIDADE DE NEGÓCIO DE TRATAMENTO DE
ESGOTOS DA METROPOLITANA
1.040
A
B
C
G
H
I
TOTAL
1.206
1.386
51
1.081
302
1.097
588
7.978
Observação: o efetivo e o detalhamento das localidades mencionadas neste ITEM estão
presentes no Apêndice 2 do Termo de Referência que integra o Capítulo VI deste Edital.
Documentos a serem elaborados previstos no ITEM 2:
DOCUMENTO
QUANTIDADE (UN)
Laudo de Insalubridade
600
PPRA
85
PCMSO
9
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Físicos e Biológicos)
25
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de
Hidrologia)
1
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Orgânica)
1
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de
Inorgânica)
1
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de
Reagentes)
1
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Materiais
de Tratamento)
1
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Coleta e
Recebimento)
1
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – ETA Tipo 1)
1
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – ETA Tipo 2)
1
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – ETA Tipo 3)
1
Observação: Foram computados nos 25 Laudos Técnicos Ambientais (Agentes Físicos e
Biológicos): 09 laudos de ETE, 02 laudos de EEA e 02 laudos de EEE.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 6 de 154
sabesp
ITEM 3: DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS DA SABESP (LITORAL)
A
DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS DA
SABESP (LITORAL)
UNIDADE DE NEGÓCIO LITORAL NORTE
NÚMERO DE
EMPREGADOS
306
B
UNIDADE DE NEGÓCIO VALE DO RIBEIRA
332
C
UNIDADE DE NEGÓCIO BAIXADA SANTISTA
1.148
LOCLIDADES
TOTAL
1.786
Observação: o efetivo e o detalhamento das localidades mencionadas neste Item estão
presentes no Apêndice 3 do Termo de Referência que integra o Capítulo VI deste Edital.
Documentos a serem elaborados previstos no ITEM 3:
DOCUMENTO
QUANTIDADE (UN.)
Laudo de Insalubridade
350
PPRA
40
PCMSO
3
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Físicos e Biológicos)
10
Observação: Foram computados nos 15 Laudos Técnicos Ambientais (Agentes Físicos e
Biológicos) 02 laudos de ETE.
ITEM
4: ALTA ADMINISTRAÇÃO SABESP
PLANEJAMENTO DA SABESP
e
DIRETORIA
DE
TECNOLOGIA
E
Este ITEM é dividido em duas (2) frentes de serviço, a saber:
Frente de Trabalho: ALTA ADMINISTRAÇÃO SABESP
LOCALIDADES
ALTA ADMINISTRAÇÃO SABESP
A
PONTE PEQUENA
B
COSTA CARVALHO
C
SANTOS DUMONT
D
CADIRIRI
E
LEOPOLDINA (ALM. PRODUTOS QUÍMICOS)
F
VILA DOS REMÉDIOS
TOTAL
Nº. DE EMPREGADOS
1.517
Observação: o efetivo e o detalhamento das localidades mencionadas neste ITEM estão
presentes no Apêndice 4.1 do Termo de Referência que integra o Capítulo VI deste Edital.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 7 de 154
sabesp
Documentos a serem elaborados previstos no ITEM 4.1:
DOCUMENTO
QUANTIDADE (UN)
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
6
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Físicos e Biológicos)
45
Observação: Foram computados nos 45 Laudos Técnicos Ambientais (Agentes Físicos e
Biológicos): 37 laudos dos equipamentos automotivos e 2 laudos de ferramentas manuais.
Frente de Trabalho: DIRETORIA DE TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO DA SABESP
LOCALIDADES
A
B
C
D
E
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E
PLANEJAMENTO DA SABESP
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA
QUALIDADE
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO
TÉCNICO INTEGRADO
SUPERINTENDÊNCIA PARA GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE
PROJETOS ESPECIAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE MANUTENÇÃO
ESTRATÉGICA
TOTAL
Nº DE
EMPREGADOS
87
57
45
101
417
707
Observação: o efetivo e o detalhamento das localidades mencionadas neste ITEM estão
presentes no Apêndice 4.2 do Termo de Referência que integra o Capítulo VI deste Edital.
Documentos a serem elaborados previstos no ITEM 4.2:
DOCUMENTO
Laudo de Insalubridade
QUANTIDADE (UN.)
150
PPRA
4
PCMSO
4
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Físicos e Biológicos)
5
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório)
1
As Especificações Técnicas dos trabalhos de cada ITEM, objeto da licitação, encontram-se
contidas no Termo de Referência que integra o Capítulo VI deste Edital.
O Licitante poderá apresentar Proposta e Documentos de Habilitação para um ou mais
ITENS, não sendo obrigatória a participação em todos os ITENS. Para um certo ITEM para o
qual o Licitante pretenda apresentar oferta, não será admitida proposta parcial; isto é, a
oferta deverá abranger todos os subitens que integram o ITEM.
Ao ITEM 4 corresponderá um único vencedor, contudo serão formalizados 2 contratos, um
para cada Frente de Trabalho. Os contratos receberão numeração composta pelo número
da Licitação seguido da letra da Frente de Trabalho, segundo corresponda, ou seja,
exemplo: 33.193/06.4. Cada contrato terá seu administrador.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 8 de 154
sabesp
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
ALÍNEA A – SÍNTESE SOBRE A MODALIDADE PREGÃO UTILIZANDO-SE DOS RECURSOS DA TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO, O SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1-
SÍNTESE SOBRE A MODALIDADE PREGÃO
1.1 - O Pregão é a modalidade de Licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pela
contratação é feita em sessão pública, por meio de Propostas e lances, para classificação da oferta e habilitação
do Licitante detentor da Oferta de menor preço. Quando realizado por meio da utilização de recursos de
tecnologia da informação é denominado Pregão Eletrônico, que promove a comunicação via “INTERNET” e
possibilita o recebimento de Propostas e a realização da sessão pública do certame.
1.2 -
Bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente
definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais no mercado. São bens e serviços com significativa oferta
em seu segmento de mercado, apresentam facilidade na comparação, assegurando a decisão de contratação
com base no menor preço.
1.3 -
Não se constituem em objetos passíveis de serem contratados por meio de Pregão a execução de obras; as
locações imobiliárias; e as alienações em geral.
1.4 -
Para a celebração dos contratos pela SABESP, para a aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotado
o pregão utilizando-se dos recursos de tecnologia da informação – Pregão SABESP ON-LINE, que se destina a
garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a contratação mais econômica, segura, ágil e eficiente.
a)
O Pregão SABESP ON-LINE pode ser utilizado para qualquer valor estimado de contratação, de forma que
constitui alternativa às modalidades previstas na Lei 8.666/93. Somente autoriza como critério de julgamento da
Proposta o menor preço.
1.5 -
A condução do Pregão estará a cargo de servidor da SABESP, designado Pregoeiro.
1.6 -
É de responsabilidade do Pregoeiro:
9
proceder a abertura das Propostas, a sua análise e a classificação;
9
promover o saneamento possível em qualquer etapa da sessão pública, se necessário;
9
conduzir o procedimento, inclusive na fase de lances; e negociar com o Licitante detentor da melhor oferta para
a obtenção de preço aceitável, se necessário;
9
analisar as Propostas e desclassificar aquelas que não atenderam os requisitos previstos no Edital;
9
proceder à classificação das Ofertas segundo a ordem crescente de valores ao final ofertados e decidir
motivadamente quanto à aceitabilidade do menor preço;
9
adjudicar o objeto do certame ao Licitante vencedor, se não tiver havido na sessão pública a declaração de
intenção motivada de interposição de recurso;
9
elaborar a ata da sessão pública;
9
receber os recursos;
9
encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para o exercício das atribuições definidas
nos incisos V, VI e VII do artigo 3º do Decreto Estadual 47.297, de 06/11/2002.
a)
As atribuições do Pregoeiro são executadas com o auxílio da Equipe de Apoio, que acompanha todo o
desenvolvimento do Pregão. Os componentes da equipe foram regularmente designados juntamente com o
Pregoeiro.
1.7 -
A Licitação na modalidade Pregão é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade,
razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das Propostas.
a)
As normas disciplinadoras da Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da competição,
sempre observando o princípio da razoabilidade, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade
perseguida e a segurança da contratação.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 9 de 154
sabesp
2-
O SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO
2.1 -
O “sistema pregão eletrônico” é um aplicativo integrante do Sistema de Gerenciamento de Licitações – SGL,
administrado pela Superintendência de Suprimentos e Contratações Estratégicas.
a)
A sessão do Pregão SABESP ON-LINE é realizada pela INTERNET, apoiada por ferramenta da tecnologia da
informação que permite a condução pelo Pregoeiro dos procedimentos durante a sessão pública.
b)
Independentemente de senhas ou autorizações qualquer interessado, inclusive os órgãos de controle e
fiscalização, poderão acompanhar todo o desenvolvimento dos trabalhos realizados durante a sessão pública, por
meio do site da SABESP.
2.2 - O “sistema pregão eletrônico” utiliza recursos de criptografia e de autenticação para assegurar as condições
adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
a)
O “sistema pregão eletrônico” possui dispositivos de segurança que afastam a quebra do sigilo das propostas, por
qualquer pessoa em geral e da SABESP, antes de serem devassadas pelo Pregoeiro e que asseguram a
rastreabilidade da origem de ocorrências realizadas na sessão pública, resguardando a seriedade e credibilidade
do processo.
2.3 - O “sistema pregão eletrônico” espelha as regras do Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão Utilizandose dos Recursos da Tecnologia da Informação, reproduzindo os procedimentos, de modo seqüencial, viabilizando
o recebimento de Propostas, a realização da sessão pública, conferindo transparência, rapidez e segurança aos
atos praticados.
2.4 - No “sistema pregão eletrônico” são registrados todos os fatos relativos ao certame, envolvendo desde o
Credenciamento dos representantes dos Licitantes, os preços das Propostas originais, seleção dos Licitantes à
fase de lances, as rodadas dos lances, fase de negociação, habilitação, adjudicação quando possível, ou outro
resultado final.
2.5 - Ao final, o “sistema pregão eletrônico” disponibiliza o histórico de registro de Propostas e lances, o resultado com
a classificação, em ordem crescente de valores finais ofertados, registro de negociação e o resultado final da
Licitação com a indicação do vencedor ou se a Licitação foi considerada fracassada ou deserta.
a)
O Pregoeiro poderá, ainda, encerrar o Pregão submetendo à autoridade competente a anulação ou revogação do
processo, nos termos do Artigo 49 da Lei 8666/93.
2.6 - A ata da sessão pública é obtida a partir dos fatos registrados pelo “sistema pregão eletrônico”.
2.7 - É de responsabilidade exclusiva do Licitante a operação do sistema eletrônico, via “INTERNET”, na participação
do Pregão SABESP ON-LINE, donde se presume sua total capacidade para a realização das transações
inerentes ao certame.
2.8 - É de responsabilidade da Superintendência de Suprimentos e Contratações Estratégicas o fornecimento de
senha para a operação do sistema informatizado, para a autoridade competente e para o Pregoeiro designado
para a condução do pregão.
2.9 - O Licitante será responsável por todas as transações efetuadas em seu nome, por meio de sua senha de acesso
ao sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas Propostas, lances e declarações pertinentes.
2.10 - Compete, ainda, ao Licitante acompanhar as operações do sistema informatizado durante a sessão pública do
Pregão SABESP ON-LINE, ficando responsável pelo ônus decorrente de perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, ou pela sua desconexão.
2.11 - Na hipótese de desconexão do Pregoeiro, por problemas técnicos ocorridos no site da SABESP, no decorrer da
etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos Licitantes para recepção dos
lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
2.12 - Na hipótese de desconexão por problemas técnicos ocorridos no site da SABESP, em qualquer etapa do Pregão,
o Pregoeiro retomará o processo, decidindo sobre sua continuidade, sem prejuízo dos atos realizados.
2.13 - Em quaisquer dos casos, quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão poderá ser
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos Licitantes, ou após a ciência de todos os
Licitantes, o Pregoeiro dará prosseguimento a Sessão Pública do Pregão.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 10 de 154
sabesp
3-
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1 -
A esta Licitação aplicam-se a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº 47.297, de 06/11/2002,
Decreto Estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, e subsidiariamente, no que couber a Lei Federal nº 8666,
de 21/06/93 e suas alterações e o Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão Utilizando-se dos Recursos
da Tecnologia da Informação, publicado no D.O.E. – Empresarial de 02/10/2003.
a)
O citado Regulamento assim como o Manual do Licitante – Pregão Eletrônico são partes integrantes deste Edital
e encontram-se disponíveis no site da SABESP.
ALÍNEA B – TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1-
Esta Licitação é do tipo de menor preço.
2-
O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço unitário.
ALÍNEA C – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1-
Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação
que preencherem as condições de Credenciamento constantes deste Edital.
2-
Não será admitida a participação na Licitação de sociedades em regime de concordata ou em recuperação
judicial ou extrajudicial ou cuja falência haja sido decretada, bem como as sociedades estrangeiras não
estabelecidas no Brasil e aquelas alijadas em participar conforme artigo 9º da Lei 8666/93.
3-
Estão igualmente proibidas de participar desta Licitação sociedades suspensas no âmbito do Governo do Estado
de São Paulo, nos termos do Decreto n° 48.999, de 29 de setembro de 2004, ou declaradas inidôneas pelo
Governador do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e artigo 16 do Regulamento da
Licitação na Modalidade Pregão Utilizando-se dos Recursos da Tecnologia da Informação, dos incisos III e IV do
artigo 87 da Lei 8.666/93, bem como aquelas que se encontram interditadas por crimes ambientais nos termos do
artigo 10 da Lei 9605/98.
4-
As situações elencadas nos itens 2 e 3 inviabilizam a obtenção de senhas de acesso a participação em licitações
na SABESP.
5-
A participação dos Licitantes se fará isoladamente ou por meio de consórcio de, no máximo, 03 empresas.
5.1 -
Não será permitida a participação em consórcio de empresa que esteja participando como Licitante isolada. Não
será permitida, ainda, a participação de uma mesma empresa como consorciada em mais de 01 (um) consórcio.
5.2 -
Somente se admitirá a participação de sociedades interligadas, quando no mesmo consórcio.
ALÍNEA D – ESCLARECIMENTOS À LICITAÇÃO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1-
Os pedidos de esclarecimentos relacionados com a Licitação deverão ser solicitados através da página da
SABESP – www.sabesp.com.br/licitacoes.
1.1 -
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados até 02 (dois) dias úteis anteriores à data limite fixada
para a sessão pública.
2-
Não sendo formulados até este prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e
precisos para permitir a apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação, não cabendo, portanto, aos
Licitantes, direito a qualquer reclamação posterior.
3-
Interpretações, correções e/ou alterações elaboradas pela SABESP serão comunicadas, por escrito, via web, a
todos que tiverem obtido o Edital.
3.1 -
Respostas aos esclarecimentos, assim como aditamentos ao Edital, serão disponibilizados na página da
SABESP – www.sabesp.com.br/licitacoes.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 11 de 154
sabesp
a)
Para os interessados serão enviados e-mails contendo o inteiro teor da manifestação da SABESP.
3.2 -
A SABESP poderá publicar no D.O.E. – Diário Oficial do Estado de São Paulo/Empresarial, comunicado sobre os
esclarecimentos.
3.3 -
Em se tratando de aditamentos, a SABESP os divulgará pela mesma forma que se deu o texto original do Edital,
observadas as condições do parágrafo 4º do artigo 21 da Lei 8666/93.
3.4 -
Os esclarecimentos e aditamentos passarão a fazer parte integrante do Edital da Licitação.
4-
Somente terão valor as interpretações, correções e/ou alterações escritas, fornecidas pela SABESP, segundo os
itens 2 e 3 anteriores.
5-
Eventual impugnação do Edital será dirigida ao Diretor de Gestão Coorporativa e enviada pela INTERNET, nos
prazos estabelecidos no artigo 41 da Lei 8666/93.
5.1 -
Acolhida a petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, observadas as
prescrições legais.
6-
Durante o período compreendido entre a data de encerramento da sessão pública e a homologação do processo,
os Licitantes deverão abster-se de entrar em contato com a SABESP para assuntos correlatos. A SABESP, em
caso de necessidade, convocá-los-á para esclarecimentos que, eventualmente, fizerem-se necessários, dentro
do permitido pela Lei 8666/93, artigo 43, parágrafo 3º.
ALÍNEA E – VISITA AOS LOCAIS DOS SERVIÇOS
1-
O Licitante poderá, a seu exclusivo critério, selecionar e visitar os principais locais dos serviços, o que deverá
ocorrer com anterioridade a sessão pública do Pregão, para inteirar-se de todos os aspectos referentes à sua
execução. Para todos os efeitos, considerar-se-á que o Licitante tem pleno conhecimento da natureza e do
escopo dos serviços e das condições locais que possam afetar sua execução. Não poderá o Licitante alegar
posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre os locais e as condições pertinentes ao
desenvolvimento do objeto do contrato.
1.1 -
As visitas não são obrigatórias.
1.2 -
As visitas poderão ser realizadas por qualquer responsável indicado pela Licitante.
1.3 -
As visitas deverão ocorrer até 03/10/06. Para agendar essas visitas, o Licitante deverá contatar a SABESP,
responsáveis a seguir listados, por telefone, recomendando-se observar o limite de 29/09/06.
1.4 -
Responsáveis pelo agendamento das visitas:
Daniel José de Freitas Júnior - Unidade: MTAG - Telefone: 47452722/2701 (ETA)
Ivana Wuo Pereira - Unidade: TCC - Telefone: 6971-4151 (Laboratórios)
Edgard Dell’Oso - Unidade: TII - Telefone: 3388-9111 (Laboratórios)
Sérgio Gondek - Unidade: MTA - Telefone: 3388-6929 (ETE)
Robert Werner Dallmann - Unidade: MNA - Telefone: 6971-8068 (EEA, EEE, Oficinas e Equipamentos
automotivos e manuais).
ALÍNEA F – DEFINIÇÕES E CONCEITOS
Nos documentos componentes deste Edital as palavras terão os significados a seguir descritos, exceto quando o
texto indicar especificamente de outra maneira:
1-
ADJUDICAÇÃO – ato pelo qual o Pregoeiro confere ao Licitante vencedor o objeto a ser contratado; no caso de
interposição de recurso administrativo, a adjudicação é ato do senhor Diretor de Gestão Coorporativa.
2-
CONSÓRCIO - a associação de empresas do ramo escopo da Licitação que somam técnica, capital, trabalho e
know-how, para participação neste Pregão, objetivando a execução total do escopo ora licitado, em razão de sua
complexidade e diversificação. Não é pessoa jurídica; cada empresa mantém personalidade própria, porém todos
estão comprometidos contratualmente com a integral realização do objeto contratado.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 12 de 154
sabesp
3-
CRITÉRIO DE JULGAMENTO – conjunto de regras fixadas no Edital, para definir a análise das Propostas e
correspondente classificação e dos Documentos de Habilitação. Tendo em vista que a proposta será colocada na
Planilha de Orçamento do Pregão, preenchida em TELA especifica do “sistema pregão eletrônico” com o valor
total da proposta e nunca com preços unitários dos serviços, o julgamento comercial recairá sempre sobre o valor
total ofertado.
4-
DATA DE REFERÊNCIA DOS PREÇOS - primeiro dia do mês da realização da 1ª sessão pública.
5-
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DE SERVIÇOS – CSS, unidade administrativa da SABESP que
operacionaliza a Licitação.
6-
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE LICITAÇÕES – CSG, unidade administrativa da SABESP responsável pelo
Cadastro Geral de Fornecedores da SABESP e pela disponibilização das senhas.
7-
D.O.E. – Diário Oficial do Estado, imprensa oficial, veículo oficial de divulgação da Administração Pública do
Estado de São Paulo.
8-
EDITAL – o caderno que divulga as condições e exigências para a participação de interessados na Licitação, que
regulamenta o objeto e define os parâmetros que regerão a futura contratação. Nada se pode exigir ou decidir
além ou aquém do Edital. As cláusulas do Edital é que indicarão os requisitos para a: forma e bases das
Propostas, habilitação dos Licitantes e os documentos a apresentar; o critério de julgamento e os fatores a
considerar; minuta do futuro contrato a ser firmado com o Licitante vencedor. A SABESP e os Licitantes ficam
sempre vinculados aos termos ou ao permitido no Edital, quanto ao procedimento, às Propostas, ao julgamento,
à documentação e ao contrato.
9-
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO (UN) – quando se contrata a execução do serviço por preço certo de
unidades determinadas.
10 -
EQUIPE DE APOIO – grupo de pessoas oficialmente designadas, com a função de prestar a necessária
assessoria ao Pregoeiro em suas tarefas.
11 -
HOMOLOGAÇÃO – ato pelo qual o senhor Diretor de Gestão Coorporativa, após verificar a regularidade dos atos
praticados, ratifica o resultado da Licitação.
12 -
ITEM – conjunto de subitens que compõe um lote de trabalhos.
13 -
LICITANTE – Sociedade ou Consórcio que apresenta Proposta e Documentos de Habilitação para a consecução
do objeto desta Licitação.
14 -
OFERTA – em sentido estrito, é representada pelos valores dos lances oferecidos por um Licitante.
15 -
ORÇAMENTO SABESP – valor total estipulado na Planilha de Preços obtida do Banco de Preços da SABESP,
que integra o Edital em seu Capítulo VI.
16 -
PREGÃO SABESP ON-LINE – é o Pregão processado por meio de sistema eletrônico que promova a
comunicação via “internet”.
17 -
PREGOEIRO – servidor oficialmente designado pela autoridade competente, cuja atribuição inclui, dentre outras,
o recebimento das Propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a
habilitação e adjudicação do objeto do certame ao Licitante vencedor.
18 -
PROPOSTA – em sentido estrito, é a oferta original do Licitante, é composta pela Declaração de Conformidade e
da proposição inicial de preço/valor.
19 -
REAL – moeda corrente do País, também expresso em “R$”.
20 -
SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, sociedade de economia
mista, constituída sob a forma de sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob o nº 43.776.517/0001-80, com sede
no município de São Paulo – SP.
21 -
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS E CONTRATAÇÕES ESTRATÉGICAS – CS, unidade administrativa
da SABESP responsável pela Licitação.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 13 de 154
sabesp
ALÍNEA G – DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES E SANEAMENTO DE FALHAS
1-
Para comprovação da veracidade das informações apresentadas por Licitante, fica reservada à SABESP a
promoção de diligências necessárias.
2-
Assim a veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados pelo Licitante são de sua
responsabilidade, sujeitando-se às sanções previstas nas legislações civil, administrativa e penal.
3-
As falhas formais observadas nas Propostas e/ou nos Documentos de Habilitação poderão ser saneadas
conforme estabelecido nos Incisos IX e XVIII do artigo 12 do Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão
Utilizando-se dos Recursos da Tecnologia de Informação, com previsão nas Alíneas B e C do Capítulo III deste
Edital.
4-
Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das partes, serão sempre por escrito; e estarão, a
qualquer tempo, com vistas franqueadas no Dossiê do processo da Licitação.
ALÍNEA H – MÍDIA ELETRÔNICA – NEGÓCIOS PÚBLICOS E INTERNET
1-
O texto deste Edital, assim como seus aditamentos e a divulgação dos esclarecimentos e resultados,
estão/estarão disponíveis (on-line) no site www.e-negociospublicos.com.br.
2-
O texto deste Edital, a divulgação da Licitação e seus resultados, e a integra dos esclarecimentos e aditamentos
está/estarão disponíveis na página da SABESP - www.sabesp.com.br/licitacoes.
3-
As informações referentes ao Pregão estão/estarão registradas no aplicativo – Cadastro de Pregões –
disponibilizado no site www.pregao.sp.gov.br pelo Sistema Estratégico de Informações da Casa Civil, que é o
meio eletrônico para que os órgãos da Administração Pública Estadual registrem as informações sobre todos os
pregões que realizarem.
ALÍNEA I – CÓDIGOS DE ACESSO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO À DISTÂNCIA – DIVULGAÇÃO DOS ATOS
DO PREGÃO
1-
É de única e inteira responsabilidade do interessado o correto e preciso fornecimento e atualização de seu
endereço físico, endereço eletrônico (e-mail) e demais códigos de acesso dos meios de comunicação à distância,
a serem utilizados pela SABESP para contato e envio de correspondência.
1.1 -
A SABESP não poderá ser responsabilizada por desvios de correspondências por conta de fornecimento de
dados imprecisos ou de falta de sua atualização.
1.2 -
Suplementarmente, a SABESP fará publicar no D.O.E. Diário Oficial do Estado de São Paulo – Empresarial
comunicados sobre ocorrências havidas na fase licitatória desde a publicidade inicial até a data limite de
recebimento das propostas, além da disponibilização na página da SABESP – www.sabesp.com.br/licitacoes.
2-
A divulgação dos atos decorrentes do julgamento das Propostas, habilitação ou inabilitação do Licitante, e
adjudicação do objeto ao vencedor ocorrerá, em regra, e sempre que possível, na própria sessão pública por
comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. Nos casos de adjudicação – quando houver interposição
de recurso(s) administrativo(s) –, homologação, revogação ou anulação da Licitação, tais atos serão divulgados
no D.O.E. Diário Oficial do Estado de São Paulo – Empresarial.
ALÍNEA J - COMPROMISSO AO APRESENTAR A “PROPOSTA”
Todo o Licitante que apresentar “Proposta” a este Pregão SABESP ON-LINE comprometer-se-á, automática e
inquestionavelmente, com o que segue:
1-
Ao submeter à apreciação da SABESP Proposta relativa a este Pregão, o Licitante assume inteira
responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma.
2-
Os preços ofertados são à vista e se referem ao primeiro dia do mês da realização da 1ª sessão pública.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 14 de 154
sabesp
3-
Se a Proposta for aceita, concorda, tacitamente, dentro do prazo estipulado pela SABESP, em assinar o Contrato
decorrente, dentro do prazo fixado.
4-
O Licitante concorda também, em manter as condições ofertadas por um período de 60 (sessenta) dias a contar
da data limite estabelecida para o envio da "Proposta" podendo ser aceita a qualquer tempo, antes do término
daquele prazo.
5-
O Licitante declara, sob as penalidades cabíveis, a não superveniência de fato impeditivo de habilitação após a
emissão do seu Certificado de Registro Cadastral (CRC), ficando mantidas as condições que culminaram na sua
certificação junto ao Cadastro Geral de Fornecedores e Apoio da SABESP.
ALÍNEA K - CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA DA SABESP
A SABESP a partir da sua própria missão de “universalizar os serviços públicos de saneamento no estado de São Paulo
e fornecer serviços e produtos de qualidade nos mercados nacional e internacional” constitui-se em uma empresa
socialmente responsável, cumprindo seu papel agente do desenvolvimento sustentável baseando seu desempenho
econômico a partir da prática da responsabilidade ambiental e social, gerando o desenvolvimento e o bem-estar de seus
empregados, das comunidades onde atua e do país.
O movimento de Responsabilidade Social assumido como um compromisso da maior importância para a Sabesp, vem
no sentido de aprimorar sua prática de negócio e contribuir para o cumprimento de sua missão, que se fundamenta na
gestão ética e na sustentabilidade e tem, em seu Código de Ética e Conduta, o principal referencial orientador.
Para a SABESP o Código de Ética e Conduta, construído através de um amplo processo participativo, sintetiza o
conjunto de princípios e normas observados ao longo de sua existência, e direciona a forma como a empresa
estabelecerá a relação com os seus diversos públicos de interesse: dirigentes, empregados, clientes, fornecedores,
meio ambiente, comunidade e sociedade em geral.
Dessa forma a adoção do Código de Ética e de Conduta para consolidar e ampliar a reputação já conquistada de
empresa socialmente responsável é imprescindível para a SABESP.
O referido instrumento encontra-se disponível no site www.sabesp.com.br
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 15 de 154
sabesp
CAPÍTULO II – CREDENCIAMENTO, PROPOSTA E HABILITAÇÃO
ALÍNEA A – CREDENCIAMENTO
ALÍNEA A1 – Participação Isolada
1-
O Credenciamento é ato condicionante a participação do Licitante na sessão pública do Pregão SABESP ONLINE.
2-
O Credenciamento dos representantes das sociedades interessadas estará permanentemente aberto e deverá
ser obtido através do site da SABESP – www.sabesp.com.br/licitacoes - onde o interessado encontra as
informações necessárias para obtenção da senha pessoal e intransferível, condição de participação em Pregões
Eletrônicos promovidos pela SABESP.
3-
O Manual do Licitante – Pregão Eletrônico orienta os interessados quanto à obtenção de senhas, dentre outros.
A SABESP dispõe também do serviço CADASTRE SUA EMPRESA, que é uma central de gerenciamento de
senhas, por meio da qual são disponibilizados serviços 24 horas por dia, 7 dias por semana, aos fornecedores.
Poderão, ainda, ser utilizados, em horário comercial, os telefones: (11) 3388-6493/6486/6476/6481/6483 – Fax
(11) 3388-6496.
4-
O Credenciamento dos interessados para Pregões SABESP ON-LINE, bem como a sua manutenção,
dependerão de registro cadastral válido no Cadastro Geral de Fornecedores da SABESP.
5-
Para o Credenciamento deverá ser preenchido, via site da SABESP, o formulário "Solicitação de
Credenciamento" onde deverão ser informados os dados básicos da sociedade interessada como razão social,
endereço, prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e de Situação Cadastral,
comprovando situação ativa; e-mail, nome(s) do(s) representante(s) e correspondente(s) Cadastro de Pessoa
Física – CPF e Registro Geral -RG; e segmentos de mercado onde atua desde que autorizados pelos atos
constitutivos.
6-
Os interessados deverão imprimir a "Solicitação de Credenciamento" disponibilizada no endereço eletrônico da
SABESP, na opção “Cadastre sua Empresa”, que deverá ser assinada pelo Diretor, Sócio ou Procurador da
Sociedade. Caso haja alteração na indicação de seu representante legal, o interessado credenciado deverá
comunicar tal alteração imediatamente a SABESP.
7-
A "Solicitação de Credenciamento" deverá ser enviada/apresentada na SABESP, na Av. do Estado, 561, Ponte
Pequena, São Paulo, Capital – Unidade I- Departamento de Gestão de Licitações – CSG/Cadastro, juntamente
com o registro comercial, estatuto social ou contrato social em vigor (caso estes já não estejam em poder do
CSG/Cadastro) no qual estejam expressos os poderes para o representante legal exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura, respondendo pelo Licitante durante os trabalhos da Licitação;
tratando-se de procurador: o instrumento de procuração público ou particular, do qual constem poderes
específicos para assinar Proposta e enviá-la pelo “sistema pregão eletrônico” , formular lances, negociar preço,
interpor recurso e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
acompanhado do correspondente documento dentre os já indicados neste parágrafo, que comprove os poderes
do mandante para a outorga.
8-
Após análise e aceitação da documentação pela SABESP, será habilitado o acesso ao sistema de Pregão
Eletrônico na INTERNET, sendo a senha de acesso equivalente à assinatura eletrônica do representante
credenciado.
9-
Será admitido somente um representante por Licitante em cada Pregão SABESP ON-LINE, porém poderão ser
credenciados mais de um representante por Licitante para representá-lo em Pregões Eletrônicos.
10 -
Cada representante somente poderá representar um único Licitante no mesmo Pregão.
11 -
O credenciado responde integralmente pelas obrigações assumidas por seu representante legal e por eventual
uso indevido da senha, até o momento da comunicação, conforme o item 6 anterior.
12 -
A título de sugestão, o Edital traz em seu Capítulo V, modelo de Procuração (modelo nº 1).
ALÍNEA A2 – Participação em Consórcio
1-
O Credenciamento é ato condicionante a participação do Licitante na sessão pública do Pregão SABESP On-line.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 16 de 154
sabesp
2-
O Credenciamento dos representantes dos Consórcios interessados estará permanentemente aberto e deverá
ser obtido através do site da SABESP – www.sabesp.com.br/licitacoes – onde o interessado encontra as
informações necessárias para obtenção da senha pessoal e intransferível, condição de participação em Pregões
Eletrônicos promovidos pela SABESP.
3-
O Manual do Licitante – Pregão Eletrônico orienta os interessados quanto à obtenção de senhas, dentre outros.
A SABESP dispõe também do serviço CADASTRE SUA EMPRESA, que é uma central de gerenciamento de
senhas, por meio da qual são disponibilizados serviços 24 horas por dia, 7 dias por semana, aos fornecedores.
Poderão, ainda, ser utilizados, em horário comercial, os telefones: (11) 3388-6493/6486/6476/6481/6483 – Fax
(11) 3388-6496.
4-
O Credenciamento de CONSÓRCIO para Pregões SABESP On-line dependerá de registro cadastral válido no
Cadastro Geral de Fornecedores da SABESP de cada uma das sociedades que integra o CONSÓRCIO.
5-
Para o Credenciamento deverá ser preenchido o formulário via Internet – www.sabesp.com.br/licitacoes,
Cadastre sua Empresa, Cadastro de Consórcios, o formulário "Solicitação de Credenciamento" onde deverão ser
informados o nome do Consórcio, o endereço, e-mail, nome(s) do(s) representante(s) e correspondente(s)
Cadastro de Pessoa Física – CPF e Registro Geral – RG.
6-
A "Solicitação de Credenciamento" deverá ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is) do CONSÓRCIO. Caso
haja alteração na indicação de seu representante legal para fins desse Pregão de acordo com o item 7 a seguir,
o interessado credenciado deverá comunicar tal alteração imediatamente a SABESP.
7-
A "Solicitação de Credenciamento" deverá ser enviada pelo mesmo site e apresentada devidamente assinada, na
SABESP, na Av. do Estado, 561, Ponte Pequena, São Paulo, Capital – Unidade I – Departamento de Gestão de
Licitações – CSG/Cadastro, juntamente com:
a)
o registro comercial, estatuto social ou contrato social em vigor (caso estes já não estejam em poder do
CSG/Cadastro) de cada um dos integrantes do CONSÓRCIO;
b)
o compromisso de constituição do CONSÓRCIO, público ou particular, subscrito por todas as consorciadas, de
acordo com a legislação vigente, observando o teor abaixo:
c)
designação do CONSÓRCIO e sua composição;
d)
empreendimento que constitui o objeto do CONSÓRCIO;
e)
prazo de duração do CONSÓRCIO, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo contratual, acrescido de 03 (três)
meses; bem como o endereço do CONSÓRCIO e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre as
partes;
f)
definição das obrigações e responsabilidade de cada consorciada e das prestações específicas (participação),
em relação ao objeto da presente Licitação; indicando as normas sobre recebimento de receitas e partilhas de
resultado, os percentuais de pagamentos, por serviço realizado, destinados à cada uma das empresas
consorciadas deverão estar claramente definidos;
g)
normas sobre administração do CONSÓRCIO, contabilização, representação das sociedades consorciadas;
formas de deliberação sobre assuntos de interesse comum, como número de votos que cabe a cada
consorciado, contribuição de cada consorciado para as despesas comuns, se houver;
h)
declaração expressa de responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO,
em relação à presente Licitação e ao eventual termo de contrato dela decorrente e que assinarão, como
anuentes, o termo de contrato decorrente da presente Licitação e solidariamente como responsáveis por todas as
obrigações do CONSÓRCIO;
i)
compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que cada consorciada responderá, isolada e
solidariamente, por todas as exigências pertinentes ao objeto da presente Licitação até a conclusão dos serviços
dela decorrentes;
j)
apresentação da empresa líder do CONSÓRCIO, que será a empresa a relacionar-se com a SABESP em nome
do CONSÓRCIO;
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 17 de 154
sabesp
k)
designação do representante credenciado que terá poderes para decidir sobre as fases do processo eletrônico,
apresentar propostas, ofertar lances de preços, interpor e desistir de recursos administrativos, bem como praticar
todos os atos pertinentes ao certame em nome do CONSÒRCIO;
l)
designação do representante legal do CONSÓRCIO. Indicar ainda representante(s) com poderes para firmar o
termo de contrato decorrente desta Licitação;
m)
compromisso tácito das consorciadas, de que não terão a sua constituição ou composição alteradas ou
modificadas, sem a prévia e expressa anuência da SABESP, até o cumprimento do objeto da Licitação, mediante
termo de recebimento, observado o prazo de duração do CONSÓRCIO, definido na alínea c anterior;
n)
compromisso expresso de que apresentarão, antes da assinatura do termo de contrato decorrente da presente
Licitação, o instrumento de constituição do CONSÓRCIO, devidamente aprovado pelo órgão da sociedade de
cada participante que for competente para autorizar a alienação dos bens do ativo permanente;
o)
compromisso expresso de que providenciarão o arquivamento nos termos dos artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404,
de 15/12/76 e IN nº 74 de 28/12/98 do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo do instrumento da
constituição do CONSÓRCIO no registro do comércio local de sua sede e respectiva publicação da certidão de
arquivamento ou registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme a natureza das pessoas
consorciadas, com anterioridade à assinatura do eventual termo de contrato decorrente da presente Licitação.
p)
declaração na qual estejam expressos os poderes para o representante legal exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura, respondendo pelo Licitante durante os trabalhos da Licitação;
tratando-se de procurador: o instrumento de procuração público ou particular, do qual constem poderes
específicos para assinar Proposta e enviá-la pelo “sistema pregão eletrônico” , formular lances, negociar preço,
interpor recurso e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
acompanhado do correspondente documento dentre os já indicados neste parágrafo, que comprove os poderes
do mandante para a outorga.
8-
Após análise e aceitação da documentação pela SABESP, será habilitado o acesso ao sistema de Pregão
Eletrônico na INTERNET, sendo a senha de acesso equivalente à assinatura eletrônica do representante
credenciado.
9-
Será admitido somente um representante por Licitante em cada Pregão SABESP On-line, porém poderão ser
credenciados mais de um representante por Licitante para representá-lo em Pregões Eletrônicos.
10 -
Cada representante somente poderá representar um único Licitante no mesmo Pregão.
11 -
O credenciado responde integralmente pelas obrigações assumidas por seu representante legal e por eventual
uso indevido da senha, até o momento da comunicação, conforme o item 6 anterior.
12 -
A título de sugestão, o Edital traz em seu Capítulo V, modelo de Procuração (modelo nº 1).
ALÍNEA B – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA E
HABILITAÇÃO
Na elaboração e apresentação da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, da Proposta e dos
Documentos de Habilitação, os Licitantes deverão observar as instruções aqui dispostas.
O Licitante poderá apresentar Proposta e Documentos de Habilitação para um ou mais ITENS, não sendo obrigatória a
participação em todos os ITENS. Para um certo ITEM para o qual o Licitante pretenda apresentar oferta, não será
admitida proposta parcial; isto é, a oferta deverá abranger todos os subitens que integram o ITEM.
As Propostas, para cada ITEM, serão apresentadas via “sistema pregão eletrônico”. Todas as instruções de como
navegar na INTERNET para participar do certame, de forma detalhada (passo a passo), podem ser obtidas no Manual
do Licitante para o Pregão Eletrônico, parte integrante deste Edital, disponibilizado na página da SABESP –
www.sabesp.com.br/licitacoes.
1-
O Licitante deverá declarar via INTERNET, que atende plenamente aos requisitos de habilitação por meio da
confirmação da “Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação”, cujo teor está a seguir
apresentado:
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 18 de 154
sabesp
“Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal
nº 10.520, de 17/07/2002, Inciso III do Artigo 6º do Decreto Estadual 47.297, de 06/11/2002, sob as penalidades
cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.”
“Declaramos ter pleno conhecimento do Código de Ética da Sabesp vigente e submissão às condições nele
estabelecidas, sob pena das sanções previstas pelo seu descumprimento.“
2-
Da mesma forma, o Licitante deverá declarar via INTERNET, a não superveniência de fato impeditivo de
habilitação após a emissão do Certificado de Registro Cadastral – CRC, pelo Cadastro Geral de Fornecedores da
SABESP, por meio da confirmação da “Declaração de Manutenção de Certificação”, cujo teor está a seguir
apresentado:
“Declaramos, ainda, sob as penalidades cabíveis, a não superveniência de fato impeditivo de habilitação após a
emissão do meu Certificado de Registro Cadastral – CRC, ficando mantidas as condições que culminaram na
minha certificação junto ao Cadastro Geral de Fornecedores da SABESP.”
3-
Proposta Comercial, conforme Alínea C adiante.
4-
Documentos de Habilitação, conforme Alínea D adiante.
ALÍNEA C – PROPOSTA COMERCIAL
1-
A Proposta Comercial é composta pelos seguintes documentos:
a)
Declaração de Conformidade - a ser “CONFIRMADA” em TELA do “sistema pregão eletrônico”,
O Licitante deverá declarar via INTERNET, a conformidade de sua proposta com o Edital por meio da
confirmação da “Declaração de Conformidade”, cujo teor está a seguir apresentado:
“Pela presente, apresentamos e submetemos à apreciação de V.Sa., nossa Proposta relativa à Licitação em
epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham ser verificados na sua
preparação.
Os preços ofertados são à vista e se referem à data de referência dos preços objetivamente estabelecida no
Edital [primeiro dia do mês da sessão pública do pregão]
Se nossa Proposta for aceita e considerada vencedora, concordamos, tacitamente, dentro do prazo estipulado
pela SABESP, em assinar o Contrato decorrente, dentro do prazo fixado.
Declaramos que possuímos plena capacidade para a prestação de serviços na forma licitada, que nossa
Proposta está em estrita conformidade com as Especificações Técnicas estabelecidas no Edital; que os preços
ofertados contemplam, integralmente, sem ressalvas as exigências estabelecidas pelo Edital. Declaramos ter
pleno conhecimento do Edital; submissão às condições nele estabelecidas; conhecimento das(os)
localidades/locais onde se desenvolverão os serviços; da natureza e do escopo dos mesmos; tendo ciência de
todas as condições e eventuais dificuldades para sua execução.
Declaramos ainda que, a validade de nossa Proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data limite para envio
da Proposta .“
b)
Planilha de Orçamento de cada ITEM do Pregão – campos a serem preenchidos em TELA específica do
“sistema pregão eletrônico”, e “CONFIRMADA” em TELA do “sistema pregão eletrônico”.
ATENÇÃO: A Planilha de Orçamento de cada ITEM do Pregão será preenchida na tela especifica do “sistema
pregão eletrônico” com o valor total da proposta para o(s) ITEM(NS) pretendido(s) e nunca com preços
unitários dos serviços.
Considera-se ITEM para os fins da inserção da Proposta no Sistema o conjunto de subitens que compõe um lote
de frentes de serviços.
Esse valor total do ITEM será obtido pelo Licitante com o preenchimento das Planilhas de Quantitativos e Preços
Unitários do ITEM, constante do Capítulo VI do Edital (e não do sistema eletrônico), o qual será transportado pelo
Licitante para a tela “Planilha de Orçamento do Pregão”.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 19 de 154
sabesp
2-
Os valores apresentados na Proposta Comercial de cada ITEM deverão se referir ao primeiro dia do mês da
realização da 1ª sessão pública, que será considerado como a "data de referência dos preços".
a)
Os preços/valores, são à vista e deverão estar grafados em Reais – R$, com quatro casas decimais, para os
fins de colocação da Proposta, sendo as duas últimas zero, zero. Exemplo: 1.999.999,9500.
b)
Nos preços deverão estar incluídos mão-de-obra, fornecimento de materiais, equipamentos, EPIs, EPCs,
ferramentas, refeição, transporte, estadias, todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios
e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza, nos termos das correspondentes
REGULAMENTAÇÕES DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO.
3-
Declaração de Preferência
Declaração de Preferência – deverá ser preenchida pelo Licitante conforme modelo que integra o Capítulo VI do
Edital, cujo arquivo resultante deverá ser anexado no campo “ANEXAR ARQUIVO” do “sistema pregão
eletrônico” sem, contudo identificar razão social ou CNPJ ou qualquer informação dessa natureza que viole o
sigilo da identidade do Licitante.
ALÍNEA D – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Consiste em um conjunto de documentos, relacionados a seguir nesta alínea D, que devem ser apresentados ao CSG/
Cadastro Geral de Fornecedores da SABESP (exceção feita quando explicitamente houver menção em contrário 1), por
ocasião da obtenção do Certificado de Registro Cadastral – CRC com validade na data limite de apresentação, pelo qual
o Licitante obtém o credenciamento e permissão para apresentar Proposta.
Deverão ser apresentados em reprodução autenticada por cartório competente ou, quando for o caso, publicação em
órgão da imprensa oficial.
Para a CND – INSS, para o CRF-FGTS e para a certidão de débito com a Fazenda Municipal referente à regularidade
mobiliária (para a cidade de São Paulo), poderão ser apresentados documentos impressos através do Sistema
Informatizado da Previdência, da Caixa Econômica Federal e Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico do
Município de São Paulo, respectivamente; observado o item 2, da alínea C, do Capítulo III do Edital.
Da mesma forma, serão apresentadas pelo Licitante: prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica –
CNPJ e as certidões negativas impressas, quando emitidas através da INTERNET, relativas à regularidade de situação
junto à Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; tomando-se em conta os comandos do
referido item 2, da alínea C, do Capítulo III do Edital.
Daqui por diante, para efeito de entendimento, quando estiverem referidos “documentos solicitados na Alínea D1”,
deverão ser também considerados os seus correspondentes constantes da alínea D2, todas deste Capítulo, de
conformidade com a condição da Licitante:
(D1)
Documentos a serem apresentados por empresas estabelecidas no Brasil, com participação isolada;
(D2)
Documentos a serem apresentados por empresas estabelecidas no Brasil na condição de consorciadas;
Os documentos relacionados nos itens 1 (Habilitação Jurídica), 2 (Regularidade Fiscal) e 3 (Qualificação EconômicoFinanceira) referem-se à sede do Licitante, exceção feita quando explicitamente houver menção em contrário ou
expressa autorização legal.
O Licitante que comparecer ao certame por meio de filial deverá apresentar suplementarmente, em sessão pública, sua
documentação correspondente a essa condição; em especial os documentos estabelecidos pelos subitens 2.1 a 2.4 a
seguir, os quais não dispensam a apresentação em nome da matriz.
Quanto ao cumprimento dos subitens 1.1 ou 1.2/1.3 o Licitante na condição de filial deverá observar os comandos dos
artigos 969 e 1000 do Código Civil Brasileiro, exibindo registro da base territorial que se situa caso diferente da sede,
considerando sua natureza societária.
1
Tais documentos serão enviados via fax, porém deverão ser apresentados os respectivos originais ou cópias autenticadas até o
próximo dia útil ao da realização da sessão pública do Pregão, se outro prazo não tiver sido estabelecido pelo Pregoeiro.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 20 de 154
sabesp
Deverá ser apresentada pela matriz do Licitante, ainda, declaração de que o contrato conseqüente da Licitação será
formalizado com a filial indicada conforme permissão estatutária, designando o estabelecimento do Licitante que
executará a prestação de serviços, cabendo a este o recebimento dos pagamentos devidos e o recolhimento dos
tributos que lhe couber.
A referida declaração assim como os documentos estabelecidos nos subitens 2.1 a 2.4 devem ser enviados ao
Departamento de Licitações de Serviços, por via de fac-símile (0xx-11-3388.6384), a pedido do Pregoeiro,
quando da realização da fase de habilitação. O Licitante Vencedor deverá apresentar os respectivos originais ou
cópias autenticadas até o próximo dia útil ao da realização da sessão pública do Pregão.
D1 - Os documentos a serem apresentados por empresa que participará isoladamente, são:
Os documentos a serem apresentados são:
1-
Habilitação Jurídica
(Tendo em vista a Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, mais uma vez ficou prorrogada a data de entrada em vigor do artigo
2031 da Lei 10.406/02. Os documentos de sociedade ainda não adequados ao novo regramento do Código Civil Brasileiro, não
serão objeto de inabilitação).
1.1 -
inscrição de empresário individual no Registro Público de Empresas Mercantis, nos termos do Código Civil
Brasileiro.
1.2 -
estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresa Mercantil ou
em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza societária do Licitante, nos termos do Código
Civil Brasileiro.
1.3 -
documentos que comprovem a representação do Licitante (eleição de diretores, nomeação de gerentes
delegados, etc), com os devidos registros no Registro Público de Empresa Mercantil ou Cartório de Registro de
Pessoas Jurídicas, considerando a natureza societária do Licitante
1.4 -
decreto de autorização - em se tratando de filial de sociedade estrangeira em funcionamento no País.
2-
Regularidade Fiscal
2.1 -
prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e de Situação Cadastral, comprovando
situação ativa. (Documento válido somente mediante consulta on-line, junto ao Órgão Federal competente, conforme item 2
da alínea C do Capítulo III do Edital).
2.2 -
prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, pertinente ao ramo da atividade
do Licitante e compatível com o objeto contratual, justificando no caso de sua inexigibilidade.
2.3 -
certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos Federais e à divida ativa da União, expedida pela
Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da
apresentação. (Documento a ser confirmado on-line, junto ao Órgão Federal competente, conforme item 2 da
alínea C do Capítulo III do Edital)
2.4 -
certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal referente à regularidade mobiliária, pertinente ao objeto
licitado, datada de, no máximo, 06 (seis) meses anteriores à data da apresentação, observada a validade aposta
no documento. (Documento a ser confirmado on-line, junto à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico do
Município de São Paulo (somente para sociedade estabelecidas na Capital – SP).
2.5 -
certidão negativa de débito - C.N.D. do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, com validade na data da
apresentação. (Documento a ser confirmado on-line, junto ao Órgão Federal competente, conforme item 2 da alínea C do
Capítulo III do Edital).
2.6 -
certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF, com validade
na data da apresentação. (Documento a ser confirmado on-line, junto ao Órgão Federal competente, conforme item 2 da
alínea C do Capítulo III do Edital).
3-
Qualificação Econômico-Financeira
3.1 -
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma
da lei, que comprovem a boa situação financeira da sociedade, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios. No caso de sociedade anônima ou companhia e sociedade em comandita por ações,
observadas as exceções legais, apresentar as publicações na Imprensa Oficial do balanço e demonstrações
contábeis e da ata de aprovação, devidamente arquivada na Junta Comercial.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 21 de 154
sabesp
a)
quando não houver a obrigatoriedade de publicação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, deverão
ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas, das páginas do Diário Geral onde os mesmos foram transcritos,
devidamente assinados pelo contador responsável e por seus sócios, bem como dos termos de abertura e
encerramento do Diário Geral, registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, dispensando-se estas formalidades quando o Licitante for optante pelo Regime do Lucro
Presumido.
3.2 -
certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica datada de, no
máximo, 06 (seis) meses anteriores à data da apresentação.
a)
em alternativa à exigência estabelecida em 3.2-caput, as sociedades simples registradas em Cartório de Registro
de Pessoas Jurídicas que não estejam sujeitas à falência e concordata, poderão comprovar o solicitado por meio
de Certidão Negativa de existência de débito patrimonial.
3.3 -
Declaração de Optante do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, conforme modelo nº 11 do Capítulo V,
caso o Licitante enquadre-se nessa situação.
4-
Qualificação Técnica
4.1 -
Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo CREA, em nome do Licitante, com validade na data da
apresentação.
4.2 -
Para quaisquer dos ITENS - atestado(s) em nome do Licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público
ou privado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes de complexidade tecnológica e
operacional equivalentes ou superiores às constantes da alínea “a” adiante, que são as que têm maior relevância
técnica e valor significativo.
a)
as características e/ou parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado são:
(i)
Elaboração de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
e
(ii)
Elaboração de Programa de Controle Médico de Saúde Ambiental – PCMSO;
e
(iii)
Elaboração de laudos de insalubridade e laudos e estudos técnicos ambientais envolvendo agentes
físicos, químicos e biológicos.
b)
atestados emitidos por signatários que não sejam contratantes titulares deverão estar acompanhados da cópia
autenticada do correspondente contrato de subcontratação entre as partes.
(i)
o Licitante deverá anexar cópias autenticadas de notas fiscais/faturas/recibos ou do documento de cobrança
equivalente referentes ao período da execução do serviço objeto da comprovação.
c)
Para comprovação da veracidade das informações apresentadas por Licitante que tenha se valido de atestados
emitidos por signatários que não sejam contratantes titulares, fica reservada à SABESP a promoção de
diligências necessárias, nos termos da Lei 8666/93, art. 43, parágrafo 3º. Assim, a veracidade das informações
prestadas e dos documentos apresentados pelo Licitante é de sua responsabilidade, sujeitando-se às sanções
previstas nas legislações civil e penal. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das partes
serão sempre por escrito; e estarão, a qualquer tempo, com vistas franqueadas no Dossiê do Processo da
Licitação.
d)
entende-se por contratante titular, a pessoa jurídica destinatária do objeto contratado.
e)
o(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
−
−
−
−
−
−
identificação da pessoa jurídica emitente;
nome e cargo do signatário;
endereço completo do emitente;
período de vigência do contrato;
objeto contratual;
outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pelo
Pregoeiro.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 22 de 154
sabesp
f)
O Licitante detentor da melhor oferta somente para um ITEM deverá comprovar uma experiência de cada uma
das atividades: elaboração de: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; Programa de Controle
Médico de Saúde Ambiental – PCMSO; laudos de insalubridade e laudos e estudos técnicos ambientais
envolvendo agentes físicos, químicos e biológicos.
(i)
Para cada ITEM que o Licitante for detentor da melhor oferta deverá ser apresentada comprovação de um
conjunto de experiências. Ex.: 03 ITENS = comprovação de 03 conjuntos de experiências.
4.3 -
Para os casos de experiência em elaboração de insalubridade e laudos e estudos técnicos ambientais
envolvendo agentes físicos, químicos e biológicos (se a comprovação for de profissional engenheiro) e
elaboração de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA:
atestado(s), emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s)
Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), do(s) profissional(is) de nível superior detentor(es) do(s) atestado(s) de
responsabilidade técnica por execução, obedecidas as disposições da alínea b a seguir, comprovando a
execução de serviços de características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou
superiores às constantes da alínea c adiante que são as que têm maior relevância técnica e valor significativo.
a)
a Certidão de Acervo Técnico - CAT deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições
legais do profissional, sendo que somente serão aceitas as constantes do artigo 1º da Resolução 218 do
CONFEA e relacionadas a execução de serviços, a saber:
- Coordenação
- Direção
- Execução
- Fiscalização
- Supervisão
b)
o profissional deverá fazer parte do quadro permanente do Licitante na data de realização da Sessão Pública do
Pregão, na condição de:
- empregado;
- sócio;
- diretor, ou
- autônomo com contrato de prestação de serviços, registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
(i)
a condição informada deverá ser, obrigatoriamente, comprovada por meio de documentação pertinente.
c)
as características e/ou parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado são:
(i)
Elaboração de laudos de insalubridade e laudos e estudos técnicos ambientais envolvendo agentes
físicos, químicos e biológicos;
(ii)
Elaboração de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
4.4 -
Para os casos de experiência em elaboração de insalubridade e laudos e estudos técnicos ambientais
envolvendo agentes físicos, químicos e biológicos (se a comprovação for de profissional Médico do
Trabalho) e elaboração de Programa de Controle Médico de Saúde Ambiental – PCMSO:
e
atestado(s), emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, do(s) profissional(is) de nível superior
detentor(es) do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica por execução, obedecidas as disposições da alínea a
a seguir, comprovando a execução de serviços de características semelhantes de complexidade tecnológica e
operacional equivalentes ou superiores às constantes da alínea b adiante que são as que têm maior relevância
técnica e valor significativo.
a)
o profissional deverá fazer parte do quadro permanente do Licitante na data de realização da Sessão Pública do
Pregão, na condição de:
- empregado;
- sócio;
- diretor, ou
- autônomo com contrato de prestação de serviços, registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
(i)
a condição informada deverá ser, obrigatoriamente, comprovada por meio de documentação pertinente.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 23 de 154
sabesp
b)
as características e/ou parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado são:
(i)
Elaboração de laudos de insalubridade e laudos e estudos técnicos ambientais envolvendo agentes
físicos, químicos e biológicos;
e
(ii)
Elaboração de Programa de Controle Médico de Saúde Ambiental – PCMSO.
NOTA referente a 4.3 e 4.4
o(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica referido(s) nos subitens 4.3 e 4.4
anteriores deverá(ão) integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos trabalhos, o(s) qual(is)
deverá(ão) apresentar Termo de Compromisso, conforme modelo nº 6.
4.5 -
indicação do Coordenador Geral dos trabalhos objeto desta Licitação - necessariamente Engenheiro de
Segurança do Trabalho com habilitação legal, autorizando sua indicação (modelos nº. 4 - Capítulo V).
4.6 -
indicação de Responsáveis Técnicos, conforme exigências a seguir:
a)
Para os serviços relativos elaboração de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA:
necessariamente Engenheiro de Segurança do Trabalho com habilitação legal, o qual apresentará Declaração
Individual de Responsável Técnico, autorizando sua indicação (modelos nº.5 - Capítulo V).
b)
Para os serviços relativos a elaboração de Programa de Controle Médico de Saúde Ambiental – PCMSO:
necessariamente Médico do Trabalho com habilitação legal para a execução de tais serviços, o qual apresentará
Declaração Individual de Responsável Técnico, autorizando sua indicação (modelo nº. 5A - Capítulo V).
c)
Para os serviços relativos a elaboração de insalubridade e laudos e estudos técnicos ambientais
envolvendo agentes físicos, químicos e biológicos
Engenheiro de Segurança do Trabalho com habilitação legal ou Médico do Trabalho com habilitação legal, o qual
apresentará Declaração Individual de Responsável Técnico, autorizando sua indicação (modelo nº. 5 ou 5A Capítulo V).
d)
Os profissionais: Coordenador e Responsáveis Técnicos, deverão fazer parte do quadro permanente do Licitante
na condição de:
- empregado;
- sócio;
- diretor, ou
- autônomo com contrato de prestação de serviços, registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
(i)
a condição informada deverá ser, obrigatoriamente, comprovada por meio de documentação pertinente.
NOTAS referente a 4.5 e 4.6
O profissional indicado para Coordenador Geral também poderá ser indicado como Responsável Técnico
pelos serviços técnicos de segurança do trabalho.
Os profissionais deverão comprovar registro nos respectivos Conselhos Profissionais competentes e
regularidade de situação perante os mesmos.
O Licitante poderá indicar os mesmos profissionais nas funções de Coordenador Geral e Responsável
Técnico para todos os ITENS que venha a ser o vencedor.
As comprovações poderão ser apresentadas no máximo até o 4º (quarto) dia útil contados após a
realização da sessão pública, as quais se constituem em fator condicionante a homologação.
A critério da SABESP, no desatendimento do prazo anteriormente estabelecido na alínea c anterior,
poderá o tal prazo ser prorrogado por uma única vez e por igual período nos termos do § 1º do artigo 64
da Lei 8666/93; ou o pregoeiro proceder a inabilitação do Licitante com o chamado do Licitante detentor
da proposta comercial a seguir classificada e assim sucessivamente.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 24 de 154
sabesp
4.7 -
Para cada ITEM licitado que o Licitante vier a ser detentor da melhor oferta apresentar relação das instalações,
do aparelhamento e do pessoal técnico especializado, adequados e disponíveis para a realização do objeto ora
licitado, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos
trabalhos, acompanhada de declaração formal do Licitante de sua disponibilidade, sob as penas cabíveis.
a)
Além do Coordenador e dos Responsáveis Técnicos, o Licitante deverá indicar, no mínimo, para cada ITEM a
seguinte constituição de equipe:
•
Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Técnico de Segurança do Trabalho, com registro no Órgão Regional
de Ministério do Trabalho e Emprego;
•
Enfermeira do Trabalho ou Técnico em Enfermagem do Trabalho.
NOTA referente a 4.7:
Desde que não haja comprometimento na execução dos serviços, a equipe poderá ser a mesma para todos os
ITENS, caso o Licitante venha a ser o vencedor de mais de um ITEM.
Os profissionais da Equipe deverão fazer parte do quadro permanente do Licitante na condição de:
- empregado;
- sócio;
- diretor, ou
- autônomo com contrato de prestação de serviços, registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
A condição informada deverá ser obrigatoriamente comprovada por meio de documentação pertinente.
As comprovações poderão ser apresentadas posteriormente, sendo que tais comprovações são condicionantes
à emissão da Autorização de Serviços.
NOTA 1: os documentos contidos em 4.1 a 4.7 devem ser enviados ao Departamento de Licitações de Serviços, por
via de fac-símile (0xx-11-3388.6384), a pedido do Pregoeiro, quando da realização da fase de habilitação. O
Licitante Vencedor deverá apresentar os respectivos originais ou cópias autenticadas até o próximo dia útil ao
da realização da sessão pública do Pregão.
NOTA 2: A SABESP alerta que em cumprimento aos princípios da celeridade e da razoabilidade, é dever do Licitante
estar com os documentos de habilitação não substituídos pelo CRC da SABESP, à mão, para envio imediato,
por e-mail ou fac-símile, ato contínuo da solicitação do Pregoeiro, sob pena de inabilitação desse Licitante.
NOTA 3: Reportando-nos a Nota 2, esses documentos, preferencialmente, deverão estar digitalizados para serem
enviados, ainda durante a sessão pública, para o e-mail [email protected].
5-
Declaração do Licitante de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância
das vedações estabelecidas no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, proibição de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos (modelo nº 2 - Capitulo V).
6-
O "Certificado de Registro Cadastral – CRC" do Cadastro Geral de Fornecedores da SABESP, com validade na
data da apresentação, substituirá os documentos relacionados nos itens 1, 2 (exceto 2.1), 3, 4.1 e 5, desde que
observada a regra estabelecida pelo item 6.1 a seguir.
6.1 -
O CRC da SABESP somente substituirá os documentos nele vigentes e correspondentes aos itens 1, 2 (exceto
2.1), 3, 4.1 e 5 desta alínea D.
a)
Os demais documentos deverão ser enviados por fac-símile (0xx-11-3388.6384), a pedido do Pregoeiro, quando
da realização da fase de habilitação. O Licitante Vencedor deverá apresentar os respectivos originais ou cópias
autenticadas até o próximo dia útil ao da realização da sessão pública do Pregão, se outro prazo não tiver sido
estabelecido pelo Pregoeiro.
7-
Na situação excepcional de greve notoriamente constatada, a SABESP admitirá a apresentação do
correspondente documento vencido acompanhado (i) das subseqüentes guias de recolhimento dos impostos,
quando couber; e/ou (ii) do protocolo de solicitação do documento; e (iii) de declaração do Licitante onde conste
expressamente a sua regularidade junto ao órgão competente e o seu comprometimento em apresentar o
documento de situação regular, na primeira oportunidade viabilizada por esse órgão; fator condicionante ao ato
de homologação do processo pela(s) autoridade(s) competente(s).
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 25 de 154
sabesp
a)
O documento vencido e a declaração do Licitante deverão ser enviados ao Pregoeiro, durante a sessão pública,
por meio de fac-simile, embora as guias devam ser entregues à posteriori à sessão pública, até o dia útil seguinte
a realização da sessão pública.
D2 -
Os documentos a serem apresentados por empresas consorciadas são:
1-
Habilitação Jurídica
1.1 -
Os documentos constantes dos subitens 1.1 a 1.4 da alínea D1 deste Capítulo, deverão ser apresentados
isoladamente por cada empresa consorciada.
2-
Regularidade Fiscal
Os documentos constantes dos subitens 2.1 a 2.6 da alínea D1 deste Capítulo, deverão ser apresentados
isoladamente por cada empresa consorciada.
3-
Qualificação Econômico – Financeira
3.1 -
Os documentos constantes dos subitens 3.1 a 3.3 da alínea D1 deste Capítulo, deverão ser apresentados
isoladamente por cada empresa consorciada.
4-
Qualificação Técnica
4.1 -
As exigências constantes dos subitens 4.1 a 4.7 da alínea D1 deste Capítulo poderão ser comprovadas por
quaisquer das consorciadas, sendo permitida a comprovação conjunta pelas empresas componentes do
consórcio.
5-
Declaração da Licitante de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância
das vedações estabelecidas no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, proibição de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz (modelo nº 2 Capitulo V), deverá ser apresentada por cada uma das
consorciadas.
6-
Aplicam-se a cada membro do consórcio as disposições constantes da alínea D1, itens 6 e 8, deste Capítulo.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 26 de 154
sabesp
CAPITULO III – PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
ALÍNEA A – ABERTURA DAS PROPOSTAS
1-
A sessão de processamento do Pregão SABESP ON-LINE será conduzida, via INTERNET, pelo Pregoeiro com
o auxílio da Equipe de Apoio, designados no Dossiê do processo.
1.1 -
A sessão do Pregão é realizada pela INTERNET, apoiada por ferramenta da tecnologia da informação que
permite a condução pelo Pregoeiro dos procedimentos durante a sessão pública. O “sistema pregão eletrônico”
utiliza recursos de criptografia e de autenticação para assegurar as condições adequadas de segurança em
todas as etapas do certame. O “sistema pregão eletrônico” espelha as regras do Regulamento da Licitação na
Modalidade Pregão Utilizando-se dos Recursos da Tecnologia da Informação, reproduzindo os procedimentos,
de modo seqüencial, viabilizando o recebimento de Propostas, a realização da sessão pública, conferindo
transparência, rapidez e segurança aos atos praticados.
1.2 -
Cumprido o Credenciamento, nos termos da Alínea A do Capítulo II deste Edital, enviadas as Propostas, por
representante credenciado, até a data e hora limites e local estipulados na Introdução, o Pregoeiro dará início à
sessão pública do Pregão SABESP ON-LINE.
1.3 -
Após o horário limite fixado para envio das “Propostas”, nenhuma outra será recebida pela SABESP, não
cabendo ao Licitante qualquer direito de reclamação.
a)
Todas as referências no Edital, no aviso e durante a sessão pública observam o horário de Brasília – DF e,
dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
b)
A partir do horário previsto no Edital terá início a sessão pública do Pregão SABESP ON-LINE pelo Pregoeiro,
mediante senha pessoal e intransferível de acesso ao sistema eletrônico.
1.4 -
As “Propostas” serão abertas, em sessão pública, pelo Pregoeiro nomeado pela SABESP, que deverá
obrigatoriamente divulgar de imediato o conteúdo das “Propostas” na forma apresentada, sem, contudo,
identificar os Licitantes.
a)
É de responsabilidade exclusiva do Licitante a operação do sistema eletrônico, via “INTERNET”, donde se
presume sua total capacidade para a realização das transações inerentes ao Pregão SABESP ON-LINE.
b)
O Licitante será responsável por todas as transações efetuadas em seu nome, por meio de sua senha de
acesso ao sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas Declarações, Propostas e lances.
c)
Compete, ainda, ao Licitante acompanhar as operações do sistema informatizado durante a sessão pública do
Pregão SABESP ON-LINE, ficando responsável pelo ônus decorrente de perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo “sistema pregão eletrônico” ou por sua desconexão.
1.5 -
A revelação da identidade dos autores das “Propostas” e lances somente ocorrerá quando da fase de
habilitação, tanto para o Pregoeiro como para os Licitantes e demais observadores, exceto o Licitante detentor
da “melhor oferta”, que será identificado para fins de negociação.
ALÍNEA B – PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
1-
O Pregoeiro verificará a conformidade do serviço ofertado cotejando-o com o objeto licitado, por meio da
Declaração de Conformidade.
1.1 -
O “sistema pregão eletrônico” somente permitirá apresentar uma única Proposta para cada ITEM por Licitante.
1.2 -
Respeitado o período de colocação de propostas, o “sistema pregão eletrônico” permitirá sua substituição pelo
Licitante. Não é possível o envio ou substituição de Propostas após a data e o horário limites estabelecidos,
qualquer que seja a alegação.
1.3 -
O Pregoeiro não levará em conta qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos
subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais Licitantes.
1.4 -
Tendo em vista que a proposta deve ser colocada na Planilha de Orçamento do Pregão, preenchida em TELA
especifica do “sistema pregão eletrônico” com o valor total da proposta e nunca com preços unitários dos
serviços, o julgamento comercial recairá sempre sobre o valor total do ITEM ofertado.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 27 de 154
sabesp
2-
Poderão ser desclassificadas as Propostas de cada ITEM dos Licitantes que:
2.1 -
apresentarem valores totais do ITEM excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
2.2 -
apresentarem valores totais do ITEM simbólicos, irrisórios ou de valor zero, quando incompatíveis com os valores
de mercado.
3-
Todo o processamento da fase comercial será realizado individualmente para cada ITEM, de forma ordenada e
sucessiva a partir do ITEM 1.
3.1 -
Após a verificação de conformidade das Propostas de cada ITEM com o escopo licitado, prosseguirão no
certame aquelas que estejam conformes.
4-
Quando comparecer um único Licitante ao ITEM do Pregão, ou houver única Proposta no ITEM válida, é
prerrogativa do Pregoeiro conduzir o procedimento, ou, depois de analisadas as limitações do mercado e outros
aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar por recomendar à autoridade superior nova Licitação sem
prejuízo para a SABESP, ou ainda optar pelo ato de suspensão da sessão pública do Pregão.
5-
No tempo regulamentar concedido pelo Pregoeiro para a etapa de lances, prevalecendo o horário limite
registrado pelo sistema, no “chat”, será dado início à etapa de apresentação de lances pelos Licitantes, que
deverão ser formulados, por qualquer dos Licitantes classificados, aleatoriamente, em valores totais distintos e
decrescentes e inferiores à Proposta de menor valor total.
5.1 - Será permitido aos Licitantes detentores das ofertas selecionadas, apresentarem lances, somente via sistema
eletrônico, de forma aleatória, sendo de domínio público o lance ofertado e o horário da oferta. Não serão aceitos
valores que sejam maiores que o menor preço/valor ofertado até então. Os lances devem ser cadastrados na
parte superior do painel, segundo campo à esquerda, campo LANCE.
5.2 - A ausência, na sessão pública, do representante legal do Licitante que encaminhou sua Proposta, não resultará
na sua desclassificação e terá sua Proposta julgada; nesta hipótese, apenas decairá do direito de interpor recurso
administrativo, conforme estabelecido no inciso XXIII do artigo 12 do Regulamento da Licitação na Modalidade
Pregão Utilizando-se dos Recursos da Tecnologia da Informação – Pregão Eletrônico.
5.3 - Caso o Licitante, na etapa de lances, oferte um valor incorreto, deverá admiti-lo publicamente através do sistema
eletrônico, dentro do tempo estipulado para lances, solicitando seu cancelamento ao Pregoeiro que decidirá
motivadamente quanto a aceitação.
6-
O Pregoeiro estipulará tempo regulamentar – totalmente controlado pelo sistema - para que os Licitantes
detentores das propostas classificadas apresentem lances, de acordo com os comandos contidos no item 5
anterior.
7-
Quando houver lance nos últimos cinco minutos do tempo regulamentar, o sistema automaticamente prorrogará
esse tempo por aproximadamente cinco minutos adicionais, a partir do momento do referido lance, e caso ainda
haja lance nessa prorrogação serão concedidos aos Licitantes outros cinco minutos aproximados, e assim
sucessivamente, até que não mais sejam registrados quaisquer lances.
a)
O horário de prorrogação a ser considerado é aquele registrado no “chat”, período esse administrado,
automaticamente, pelo Sistema.
b)
Esse cálculo do tempo de prorrogação é impactado pelo critério de arredondamento de horário em nível de
“segundos” e pelo tempo de processamento das informações demandado pelo Sistema.
8-
Caso não se realizem lances no tempo regulamentar, será verificada a compatibilidade entre a Proposta de “valor
total ofertado” e o valor SABESP estimado para a contratação, aferindo-se sua aceitabilidade. Nesta hipótese, é
facultado ao Pregoeiro, após a sua análise sobre a aceitabilidade do preço ofertado, negociar com o autor da
melhor Oferta, nos termos do inciso XXII do artigo 12 do Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão
Utilizando-se dos Recursos da Tecnologia da Informação – Pregão Eletrônico.
9-
Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as Ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da
Oferta primeira classificada quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.1 -
O critério de aceitabilidade do “valor total ofertado” será o de compatibilidade com o “valor total orçado pelo
Banco de Preços da SABESP”, constante da Planilha de Preço que integra o Capítulo VI do Edital.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 28 de 154
sabesp
9.2 -
Fica estipulado o Orçamento SABESP como limite máximo para o valor total da Oferta para um dado ITEM. Esse
valor encontra-se na Planilha de Preços constante do Capítulo VI do Edital.
10 -
Exceção feita ao estipulado no subitem 5.3 anterior, não poderá haver desistência dos lances ofertados,
sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades previstas no item 5 Alínea H deste Capítulo III.
11 -
Se a oferta não atender as condições de aceitabilidade, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando
a sua aceitabilidade, observada a ordem de classificação das Ofertas, e assim sucessivamente, até a apuração
de uma Oferta que atenda ao Edital.
12 -
Nas situações previstas nos itens 8, 9 e 11 desta Alínea e 5 da Alínea C adiante, o Pregoeiro poderá negociar
diretamente com o Licitante detentor da Oferta a seguir classificada, para que seja obtido valor total aceitável
13 -
É prerrogativa do Pregoeiro a faculdade de, a qualquer tempo, solicitar ao Licitante vencedor, a composição de
preços de serviços e/ou preços de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar
necessários, para o que fixará prazo, sem prejuízo na continuidade da sessão.
14 -
Na hipótese de desconexão do Pregoeiro, por problemas técnicos ocorridos no site da SABESP, no decorrer da
etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos Licitantes para recepção dos
lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
14.1 - Na hipótese de desconexão por problemas técnicos ocorridos no site da SABESP, em qualquer etapa do Pregão,
o Pregoeiro retomará o processo, decidindo sobre sua continuidade, sem prejuízo dos atos realizados.
14.2 - Em quaisquer dos casos, quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão poderá ser
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos Licitantes, ou após a ciência de todos os
Licitantes, o Pregoeiro dará prosseguimento a Sessão Pública do Pregão.
14.3 - Quando a desconexão persistir inviabilizando o prosseguimento do Pregão este estará automaticamente
suspenso, contudo serão considerados válidos e aproveitáveis os atos até então praticados e registrados pelo
“sistema pregão eletrônico”. A retomada dos trabalhos obedecerá a razoabilidade quanto a antecedência entre a
comunicação expressa da SABESP e a data/horário para a retomada dos trabalhos do ponto a partir do qual a
sessão foi paralisada.
ALÍNEA C – HABILITAÇÃO DAS SOCIEDADES/CONSÓRCIOS
Somente após o encerramento da fase comercial de cada um dos ITENS, divulgada a aceitabilidade da Oferta melhor
classificada no ITEM, o Pregoeiro passará à verificação da documentação contida no Certificado de Registro Cadastral
disponível naquele momento no Cadastro de Fornecedores e Apoio do Departamento de Gestão de Licitações – CSG,
do Licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação, com base no previsto neste
Edital em seu Capítulo II, Alínea D, assegurado o direito ao Licitante de sanear falhas formais, apresentando
documentação atualizada e/ou regularizada, desde que sejam efetuadas na própria sessão.
Para tanto deverá enviá-lo(s) aos cuidados do Pregoeiro, a seu pedido ou por iniciativa do próprio Licitante, por via de
fac-símile (Lei 9.800, de 26/05/99 que permite a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos
processuais, aplicável por extensão aos processos administrativos), cujo número será confirmado no momento oportuno
pelo Pregoeiro. Não será necessário ser apresentado pelo Licitante o CRC, em face da verificação pelo Pregoeiro junto
ao Cadastro Geral de Fornecedores da SABESP para a constatação das condições de habilitação do Licitante.
O Pregoeiro verificará a conformidade do(s) “Documentos de Habilitação” que tenha(m) sido encaminhado(s) por via de
fac-símile para produzir os efeitos necessários ao(s) esclarecimento(s)/correção(ões) necessário(s). Nessa hipótese de
encaminhamento, o Licitante terá até o dia útil seguinte para o envio do documento original ou da cópia devidamente
autenticada para o Departamento de Licitações de Serviços – CSS, à Avenida do Estado, 561 – Ponte Pequena – São
Paulo – SP.
Em síntese, os Documentos de Habilitação serão examinados pelo Pregoeiro, observados os seguintes critérios:
1-
O Pregoeiro verificará a conformidade dos Documentos de Habilitação sendo permitido ao Licitante sanear
falha(s) formal(is) relativa(s) aos Documentos de Habilitação, na própria sessão.
1.1 -
O Pregoeiro diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores da SABESP.
1.2 -
Será admitido, para correção da(s) falha(s) formal(is), o encaminhamento de documento(s)/esclarecimento(s) por
meio de fax, ou por qualquer outro método, que venha a produzir o(s) efeito(s) necessário(s) ao(s)
esclarecimento(s)/correção(ões). Nessa hipótese, o Licitante terá um prazo de até o dia útil seguinte à sessão
para o envio do documento original, ou da cópia devidamente autenticada.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 29 de 154
sabesp
1.3 -
Informações meramente declaratórias do Licitante, confirmadas por seu representante legal, serão consideradas
suficientes para o efeito de habilitação, que serão devidamente registradas na Ata da sessão pública do Pregão.
1.4 -
O desatendimento às exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do Licitante, desde que
sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua Proposta, durante a
realização da sessão pública de Pregão.
2-
Na eventualidade do Licitante não tiver em seu CRC com os seguintes documentos válidos: (i) prova de inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e de Situação Cadastral, (ii) certidão conjunta negativa de
débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, (iii) CND – INSS, (iv) CRF – FGTS e (v) Certidão de
débito com a Fazenda Municipal referente à regularidade mobiliária da capital, o Pregoeiro, durante a sessão do
Pregão, verificará a regularidade do Licitante nos sites dos órgãos emissores desses documentos instruindo o
processo.
-
O Pregoeiro comprovará a regularidade, mediante consulta pela INTERNET, da condição de inscrição do
Licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e da sua Situação Cadastral junto à Receita Federal
do Brasil, conforme a Instrução Normativa SRF nº 200, de 13/09/02 e a regularidade Fiscal do Licitante, junto à
Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do Decreto Federal n°
5.512/05 de 15/08/2005.
-
O Pregoeiro confirmará a veracidade da Certidão Negativa de Débito – CND do INSS, através de site desse
instituto, na INTERNET. Da mesma forma, o Pregoeiro poderá confirmar a autenticidade do Certificado de
Regularidade de Situação perante o FGTS – CRF, mediante consulta à Caixa Econômica Federal, por meio da
INTERNET e a certidão de débito com a Fazenda Municipal referente à regularidade mobiliária, junto a Secretaria
de Finanças e Desenvolvimento Econômico do Município de São Paulo, quando se tratar do Município de São
Paulo.
2.1 -
Quando quaisquer desses documentos estiverem substituídas pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC do
Cadastro Geral de Fornecedores da SABESP, o Pregoeiro dispensará as consultas, via INTERNET.
3-
Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o Licitante será habilitado no(s)
ITEM(s) pretendido(s) e declarado vencedor do ITEM, observada a condição estabelecida em 3.1 a seguir:
3.1 -
Os Licitantes que atenderem às exigências contidas na alínea D do Capítulo II, em especial, aquelas do item 4.1
– que são as pertinentes a ofertas para vários ITENS, estarão habilitadas para os ITENS para os quais
apresentaram ofertas.
4-
Não será habilitado o Licitante que deixar de apresentar ou comprovar quaisquer dos documentos solicitados na
alínea D – Documentos de Habilitação do Capítulo II, ou o fizer de maneira incompleta ou incorreta; respeitada a
possibilidade de saneamento permitida nesta Alínea C.
5-
Se o Licitante detentor da Oferta de menor valor total no ITEM, for declarado inabilitado, o Pregoeiro retomará a
fase comercial e examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e, em caso positivo,
procedendo à habilitação do Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de
uma Oferta que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do
certame.
6-
Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o(s) Licitante(s) será(ão) declarado(s) vencedor(es)
no(s) ITEM(s) pretendido(s).
ALÍNEA D – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1-
Declarado o vencedor, na sessão pública, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do
recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de
dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do
Dossiê;
1.1 -
A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das
suas razões.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 30 de 154
sabesp
1.2 -
Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão, inclusive na própria sessão, invalidando os
atos inaproveitáveis e retomando o procedimento do Pregão, ou encaminhá-lo devidamente informado à
autoridade competente.
1.3 - A ausência de manifestação imediata e motivada do Licitante importará na decadência do direito de recurso, na
adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao Licitante vencedor e no encaminhamento do processo à
autoridade competente para homologação.
1.4
As razões e as contra-razões acima citadas deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e enviadas via sistema eletrônico,
nos prazos previstos, para o Departamento de Licitações de Serviços da SABESP no endereço –
www.sabesp.com.br/licitacoes.
2-
O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
3-
O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4-
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Diretor de Gestão Coorporativa
adjudicará o objeto de cada ITEM e homologará o Pregão, determinando a contratação.
5-
Após manifestação da Autoridade Competente, esgota-se a fase de recursos administrativos.
ALÍNEA E – ENCERRAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA
1-
Da ata da sessão pública do Pregão SABESP ON-LINE deverão constar todas as ocorrências da sessão pública
do Pregão SABESP ON-LINE, em especial a classificação das Propostas, valores dos lances apresentados, a
indicação do Licitante vencedor, e será divulgada no sistema eletrônico.
2-
O Dossiê do processo encontra-se disponível, estando com vista franqueada aos interessados, em qualquer fase
do processo.
2.1 -
Para maior conforto dos interessados e visando a operacionalidade do ato, o Licitante deverá marcar data e
horário pelo telefone 3388-6391 ou e-mail [email protected] – Analista Regiane.
3-
Ao final, o “sistema pregão eletrônico” disponibiliza o histórico de registro de Propostas e lances, o resultado com
a classificação, em ordem crescente de valores finais ofertados, registro de negociação e o resultado final da
Licitação com a indicação do vencedor ou se a Licitação foi considerada fracassada ou deserta.
a)
O Pregoeiro poderá, ainda, encerrar o Pregão submetendo à autoridade competente a anulação ou revogação do
processo, nos termos do Artigo 49 da Lei 8666/93.
ALÍNEA F – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1-
Se não houver manifestação motivada de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do ITEM ao
Licitante vencedor, detentor da melhor Oferta e habilitado pelo Pregoeiro;
2-
Em caso de interposição de recurso administrativo, após decisão, a autoridade competente fará a adjudicação do
objeto do ITEM ao Licitante vencedor;
3-
Na hipótese de ocorrência do item 7 da Alínea D - Documentos de Habilitação - Capítulo II – Credenciamento,
Proposta e Habilitação, fator condicionante da homologação do processo licitatório, a SABESP aguardará um
tempo razoável para que o Licitante vencedor apresente o documento de situação regular, junto ao
correspondente órgão e em caso da não comprovação, este será declarado inabilitado e sua proposta excluída.
Neste caso o Pregoeiro convocará, em nova sessão pública, o Licitante detentor da Proposta classificada a
seguir, reclassificando-as, para negociação.
a)
Ocorrendo a inabilitação do Licitante vencedor motivada em fato superveniente qual seja a não comprovação por
meio do correspondente documento de situação regular, será retomada a sessão pública do pregão para
entabular negociação com o Licitante detentor da melhor oferta e a todos estará assegurado o direito de
interposição de recurso administrativo.
4-
Tendo em vista o critério de julgamento do Pregão é pelo valor total e em face da execução do contrato ser
“empreitada por preço unitário”, o Licitante após a sessão pública, apresentará Planilha escrita referente ao
mesmo valor objeto da adjudicação com o preenchimento da Planilha de Quantitativos e Preços Unitários para
cada um dos preços unitários.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 31 de 154
sabesp
4.1 -
A elaboração da Planilha de Quantitativos e Preços Unitários para cada ITEM deverá tomar por base a Planilha
de Preços que integra o Edital em seu Capítulo VI.
(i)
O Licitante vencedor deverá datar, carimbar e assinar todas as folhas da Planilha de Quantitativos e Preços
Unitários e preencher as colunas referentes a todos os preços unitários/globais, correspondentes totais e campos
de somatórios, sem cometer rasuras e/ou omissões de nenhum preço que nela seja solicitado.
(ii)
Todos os preços, à vista, da Planilha de Quantitativos e Preços Unitários deverão estar grafados em Reais - R$,
com duas casas decimais.
A Planilha de Quantitativos e Preços Unitários deverá estar acompanhada de:
a)
disquete devidamente preenchido com os preços propostos e identificado (etiqueta adesiva) com o nome do
Licitante e o número da Licitação;
Nota:
Não é necessária a apresentação da Planilha “Relação de Preços Ofertados” constante dos arquivos fornecidos com o
Edital
O Licitante deverá observar, quando da elaboração de sua Planilha, a utilização do Programa GERASYS. Para tanto é
necessário o “download” do programa Gerasys.exe em uma das opções disponíveis “único volume” ou “múltiplos
volumes”, que permitirão gerar a Planilha Final no formato requerido.
4.2 -
A entrega da Planilha de Quantitativos e Preços Unitários deverá ocorrer até o 2º (segundo) dia útil após a
realização da sessão pública do Pregão SABESP ON-LINE.
a)
Serão admitidos arredondamentos de cálculos para a obtenção das condições de adjudicação.
4.3 -
À SABESP é reservado o direito de negociar os valores dos vários preços unitários propostos pelo Licitante
Vencedor, conforme itens acima, observado o mesmo valor total objeto da adjudicação.
4.4 -
Situações de impasse condicionarão a homologação do processo.
5-
Homologada a Licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no
prazo definido na Alínea G, deste Capítulo.
ALÍNEA G – ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
1-
A cada ITEM corresponderá um contrato.
1.1 -
O Licitante, à qual for adjudicado o contrato para a execução dos serviços objeto do Edital, será notificado para
comparecer à assinatura do mesmo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento da
comunicação, a ser lavrado nesta Capital, em local a ser indicado pela SABESP, nos termos do artigo 64 da Lei
8666/93.
2-
A assinatura do termo de contrato estará condicionada:
(i)
à constituição prévia e ao registro do consórcio nos termos do compromisso especificado no subitem 7.2 da
alínea D2 – Capítulo II, bem como a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, no prazo
máximo de 07 (sete) dias úteis contados do recebimento de comunicação neste sentido, emitida ato contínuo da
homologação do resultado do certame,
(ii)
á verificação da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e de sua Situação Cadastral,
(iii)
à verificação da Regularidade da certidão negativa de débito – C.N.D. do INSS – Instituto Nacional do Seguro
Social,
(iv)
á verificação da regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF,
(v)
à verificação da regularidade em licitar e de contratar no âmbito do Governo do Estado de São Paulo, nos termos
do Decreto n° 48.999, de 29 de setembro de 2004, ou declaradas inidôneas pelo Governador do Estado de São
Paulo, nos termos dos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93,
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 32 de 154
sabesp
(vi)
ao recolhimento na FFT – Departamento de Análises Financeiras e Contratos da SABESP, Av. do Estado, 561 –
Unidade I – Ponte Pequena – São Paulo/Capital, a título de garantia de contrato a importância de 2% (dois por
cento) do valor do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento de comunicação
neste sentido, emitida ato contínuo da homologação do resultado do certame;
(vii)
à apresentação – para o caso de Licitante [membros do Consórcio] e profissionais não registrados no Estado de
São Paulo - da Certidão de Registro da pessoa jurídica e do profissional visada(s) pelo CREA-SP – 6ª Região,
autorizando-os ao exercício da atividade nesta Região, nos termos do artigo 58 da Lei 5.194/66.
2.1 -
A garantia poderá ser feita, em moeda corrente nacional, e/ou por carta de fiança bancária, e/ou por segurogarantia (conforme modelos SABESP), e/ou por Títulos da Dívida Pública, pelo seu valor nominal, não onerados
com Cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade ou intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente
devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e
de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda. Será obrigatório o reconhecimento das firmas dos signatários, exceto
quando chancelados mecanicamente, dos seguintes documentos: carta de fiança bancária, apólice do seguro
garantia e carta SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia, em se tratando de garantias por títulos.
a)
A garantia prestada na modalidade de seguro garantia deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes
documentos:
(i)
Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, em nome da
Seguradora que emitir a apólice;
(ii)
Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB – Brasil Resseguros S/A, em nome da Seguradora que emitir
a apólice.
2.2 -
Em se tratando de garantia em moeda corrente nacional, o Licitante deverá retirar previamente na FFT –
Departamento de Análises Financeiras e Contratos, Ficha de Compensação, para recolhimento na rede bancaria,
após o que deverá apresentar a FFT – Departamento de Análises Financeiras e Contratos via de “controle”
devidamente autenticada (mecanicamente) pelo banco recebedor.
3-
Quando o Licitante vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado
outro Licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem
prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos itens 12 da Alínea B e 5 da Alínea C,
deste Capítulo.
3.1 -
Os atos decorrentes desta nova convocação serão realizados em sessão pública, com a convocação direta dos
Licitantes remanescentes classificados para análise da aceitabilidade do valor total e, se for o caso, proceder a
Habilitação.
4-
Se o(s) Licitante(s) vencedor(es) recusar(em)-se a assinar o contrato, injustificadamente, o procedimento será
retomado e o Licitante classificado a seguir no ITEM será convocado e aplicar-se-á o previsto nos itens 12 da
Alínea B e 5 da Alínea C deste Capítulo.
4.1 -
Se houver mais de uma recusa, poder-se-á adotar procedimento idêntico para os demais Licitantes detentores de
Propostas classificadas.
5-
O não cumprimento das condições estabelecidas pelo item 2 em especial aquelas relativas à constituição do
CONSÓRCIO ou o não comparecimento para assinatura do termo de contrato dentro do prazo fixado na
notificação, ou a prática de qualquer ato, por parte do Licitante, que inviabilize a contratação, implicará na
desclassificação de sua Proposta, nos termos constantes do artigo 12 de Regulamento de Licitação na
Modalidade Pregão Utilizando-se dos Recursos de Tecnologia da Informação, bem como sua sujeição às
sanções previstas no artigo 16 desse Regulamento, e nos artigos 81 e 87 da Lei 8.666/93, fixando-se como multa
o percentual de 3% (três por cento) do valor atualizado da contratação.
6-
Integrará o Termo de Contrato o Anexo denominado Termo de Ciência e de Notificação, em observância ao
Comunicado do Tribunal de Contas do Estado, de 25/10/2004; a Resolução n° 08/2004, de 06/10/2004 e as
Instruções n° 01/2004, de 06/10/2004.
ALÍNEA H – DISPOSIÇÕES FINAIS
1-
As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a
igualdade de oportunidade entre os Licitantes e, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e
a segurança da contratação.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 33 de 154
sabesp
2-
O resultado do presente certame será divulgado no D.O.E. - Diário Oficial do Estado de São Paulo/Empresarial e
no endereço eletrônico www.sabesp.com.br/licitacoes.
3-
A publicidade dos demais atos pertinentes à Licitação e passíveis de divulgação, será efetuada mediante
publicação no D.O.E. - Diário Oficial do Estado de São Paulo/Empresarial.
4-
Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
5-
O Licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua Proposta, não celebrar o contrato, deixar de
entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução do certame e/ou seu objeto, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio ao
contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar no âmbito do Governo do Estado de São
Paulo, nos termos do Decreto n° 48.999, de 29 de setembro de 2004, pelo prazo de até cinco anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
5.1 -
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Geral de Fornecedores da SABESP e será
suspenso por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
5.2 -
Estará igualmente sujeito à advertência verbal e escrita o Licitante que comportar-se de maneira inadequada de
forma a conturbar a Sessão Pública.
a)
as advertências serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Geral de Fornecedores da SABESP.
5.3 -
Em especial sendo constatada pelo Pregoeiro falsidade na Declaração do Direito de Preferência, por meio de
diligências nos termos autorizados pelo parágrafo 3° do art. 43 da Lei 8.666/93 e na Alínea – Diligências,
Esclarecimentos Complementares e Saneamento de Falhas; garantido o direito prévio ao contraditório e a ampla
defesa, serão aplicadas as sanções estabelecidas neste item 5, adotando-se o prazo máximo admitido de 05
(cinco) anos.
5.4 -
As penalidades serão aplicadas a cada um dos membros do Consórcio.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 34 de 154
sabesp
CAPÍTULO IV
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
As especificações constantes da minuta que segue constituem, basicamente, o texto integral do termo de
contrato a ser firmado pela CONTRATADA, obrigando-se esta, desde já, por ser do seu mais amplo
conhecimento, a aceitá-las tal como redigidas, para todos os efeitos jurídicos previstos e emergentes da presente
Licitação.
Fica resguardado à SABESP, porém, o direito de alterar formalmente o texto do termo de contrato,
salvaguardada, entretanto a essência de suas disposições.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 35 de 154
sabesp
TERMO DE CONTRATO CSS Nº 33.193/06.n
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Pelo presente instrumento particular, a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO –
SABESP, com sede nesta Capital, na Rua Costa Carvalho, 300, CNPJ/MF 43.776.517/0001-80, doravante designada
SABESP, representada na forma de seus Estatutos, [por seu Diretor _________________ e seu Procurador
_______________, nos termos do Instrumento Particular anexo] [por seus Procuradores, nos termos do Instrumento
Particular anexo] e o CONSÓRCIO ___________________________, CNPJ/MF _____________, constituído pelas
Empresas: Líder _______________________ e _________________, com sede no Município _____________ na
___________, CEP _____-___ - [No caso de execução do contrato pela filial, utilizar ambos os textos entre
colchetes] [CNPJ/MF[ destacar MF da filial caso execute os serviços] ___.___.___/____-__, doravante designada
CONTRATADA, representada por ____________________, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 10.520, de
17/07/2002, Decreto Estadual nº 47.297, de 06/11/2002, e subsidiariamente, no que couber a Lei Federal nº 8666, de
21/06/93 e suas alterações e o Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão Utilizando-se dos Recursos da
Tecnologia da Informação, publicado no D.O.E. – Empresarial de 02/10/2003, de acordo com o ato homologatório do Sr.
Diretor de Gestão Coorporativa, exarado na CI ____, datada de __/__/__, têm, entre si, justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA 1ª - OBJETO
1.1 -
Constitui o objeto do presente termo de contrato a prestação de serviços especializados em engenharia de
segurança e em medicina do trabalho para a elaboração de PPRA, PCMSO, laudos técnicos ambientais e
laudos de insalubridade, em conformidade com a Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério
do Trabalho e Emprego, [ITEM 1 – Diretoria de Sistemas Regionais (R/Interior)] ou [ITEM 2 – Diretoria
Metropolitana (M)] ou [ITEM 3 – Diretoria de Sistemas Regionais (R/Litoral)] ou [ITEM 4 - Alta
Administração [Presidência (P), Diretoria de Gestão Corporativa (C) e Diretoria Econômico-Financeira e
de Relações com Investidores (F)] e Diretoria de Tecnologia e Planejamento (T])de acordo com o termo de
referência, regulamentação de preços e critérios de medição, Edital do PREGÃO SABESP ON-LINE CSS
33.193/06 e demais documentos constantes do Dossiê SABESP ../......., Volume I, Tomo(s) ..... e o SABESP PE
RH0003 – Segurança, Medicina e Meio Ambiente do trabalho em Obras e Serviços Contratados. (antigo
PROCEDIMENTO SABESP nº. 050/03-Rev.00) de pleno conhecimento das partes.
[a)
A execução do objeto será realizada pela filial da CONTRATADA [CNPJ/MF] [endereço completo]]
1.2 -
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida.
1.3 -
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
1.4 -
Este contrato será regido por Ordens de Trabalho.
a)
De cada Ordem de Trabalho deverá constar: trabalhos a serem executados, local(is), horários e prazos, valores,
quantitativos, dentre outros dados necessários à prefeita execução dos trabalhos parciais.
(i)
As Ordens de Trabalho deverão observar com rigor as disposições deste contrato.
(ii)
Antes da emissão de cada Ordem de Trabalho a CONTRATADA deverá apresentar os laudos de calibração dos
equipamentos a serem utilizados, fornecidos pelos respectivos fabricantes ou seus credenciados.
1.5 -
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da
licitação.
1.6 -
As demais cláusulas que constituem o presente instrumento são: 2ª Preços, 3ª Serviços Extracontratuais, 4ª
Reajustamento de Preços, 5ª Prazo, 6ª Medições e Pagamentos, 7ª Sustação de Pagamentos, 8ª Fiscalização,
9ª Garantia Contratual, 10 Obrigações e Responsabilidade da Contratada, 11 Obrigações da SABESP, 12
Responsabilidade Civil, 13 Sigilo e Confidencialidade, 14 Documentos, 15 Recebimento dos Serviços, 16
Transferência, 17 Valor, 18 Sanções Administrativas, 19 Coordenação e Responsabilidade Técnica, 20 Rescisão,
21 Força Maior, 22 Anexos, 23 Disposições Complementares e 24 Foro.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 36 de 154
sabesp
CLÁUSULA 2ª - PREÇOS
2.1 -
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços à vista, constantes da
Planilha de Orçamento, nos quais estão incluídos: mão-de-obra, fornecimento de materiais, equipamentos, EPI’s,
EPC’s, ferramentas, refeição, transporte, estadias, todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos,
benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza, nos termos das correspondentes
REGULAMENTAÇÕES DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO.
2.2 -
A "data de referência dos preços" é 01/__/06.
CLÁUSULA 3ª - SERVIÇOS EXTRACONTRATUAIS
3.1 -
Respeitados os limites estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8666/93, os serviços eventualmente
necessários e não previstos na Planilha de Orçamento, deverão ter a sua execução previamente autorizada por
Termo de Alteração Contratual e seus preços estabelecidos por acordo entre a SABESP e a CONTRATADA,
retroagidos à “data de referência dos preços”, observadas as condições da Cláusula 4ª.
CLÁUSULA 4ª - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
4.1 -
Observadas as prescrições da Lei nº 8880, de 27/05/94; da Lei nº 9069, de 29/06/95; e da Lei nº 10.192, de
14/02/01; Lei nº 10.406, de 10/01/2002, no que for pertinente; do Decreto Estadual n° 48.326, de 12/12/03 e da
Resolução CC 79, de 12/12/03, aplicar-se-á a este contrato, em periodicidade anual, reajuste de preços contada
da "data de referência dos preços". A periodicidade anual poderá ser reduzida por ato do Poder Executivo.
Ocorrendo o disposto no parágrafo anterior, os preços indicados na Planilha de Orçamento que, são à vista,
serão reajustados de acordo com a fórmula a seguir:
⎡ IPC1 ⎤
Pr = P0 × ⎢
⎥
⎣ IPC0 ⎦
onde :
Pr
= valor do preço reajustado;
P0
= preço original no mês da "data de referência dos preços";
IPC
= Índice de Preços ao Consumidor divulgado mensalmente pela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas;
Índice0 = correspondente ao mês da "data de referência dos preços";
Índice1 = correspondente ao mês da data de reajuste de preços;
4.2 -
Os valores contratuais serão reajustados para mais ou para menos em conseqüência de suas variações.
a)
O reajuste de preços será efetuado somente, com base em índices definitivos.
4.3
O cálculo do reajuste de preços será processado automaticamente pela SABESP,
solicitação.
4.4 -
Da aplicação da fórmula constante do item 4.1 anterior serão obtidos preços reajustados e nova "data de
referência", sendo esta data a base para o próximo período de um ano, quando poderá ocorrer novo reajuste,
observada a legislação específica vigente.
independentemente de
CLÁUSULA 5ª - PRAZO
5.1 -
O prazo deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data fixada na
Autorização de Serviços.
a)
É condicionante à emissão da Autorização de Serviços:
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 37 de 154
sabesp
(i)
à apresentação pela CONTRATADA de relação discriminando os materiais e equipamentos de
medição/avaliação ambiental a serem utilizados nos estudos, especificando marcas, códigos, modelos e
características técnicas.
(ii)
para profissionais da Equipe Técnica que não integraram o quadro permanente da CONTRATADA na fase de
licitação, comprovar tal condição
5.2 -
O desenvolvimento dos trabalhos obedecerá as Ordens de Trabalho a serem emitidas ao longo do contrato.
5.2 -
A prorrogação será formalizada por meio de Termo de Alteração Contratual, respeitadas as condições prescritas
na Lei 8666/93.
CLÁUSULA 6ª - MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
6.1 -
As medições dos serviços cujo regime de execução é empreitada por preço unitário, para efeito de pagamento,
serão procedidas independentemente de solicitação da CONTRATADA e realizar-se-ão:
a)
a primeira, conforme o estabelecido na Autorização de Serviços;
b)
as medições subseqüentes serão realizadas a cada período de 01 (um) mês, contado da data de término do
período abrangido pela medição anterior e a final será elaborada no prazo de até 10 (dez) dias após o término
dos serviços.
c)
O valor das medições será obtido mediante a aplicação dos preços unitários constantes da Planilha de
Orçamento - Anexo I, às quantidades de serviços efetivamente executados.
6.2 -
Observada a condição de restrição estabelecida pela Cláusula 10 em seu item 10.1.c) (v), os pagamentos das
faturas referentes às medições e/ou comprovações dos serviços serão efetuados pela SABESP [à [nome da
CONTRATADA] [CNPJ/MF]] em moeda corrente nacional, no prazo de 30 (trinta) dias, sempre contados a partir
de:
a)
Serviços executados sob o regime de empreitada por preço unitário (medições):
- da data final do período de execução dos serviços.
b)
Serviços executados sob o regime de empreitada por preço global (comprovações):
- da data marco do evento constante do Cronograma - Anexo II, desde que efetivamente entregue e aprovado
pela SABESP, que terá o prazo de 8 (oito) dias úteis para a sua aprovação.
(i)
Findo este prazo e não tendo a SABESP se manifestado sobre a aceitação ou não dos serviços, a
CONTRATADA estará autorizada a apresentar a competente fatura.
c)
Na hipótese de ocorrerem atrasos na entrega dos serviços, por responsabilidade da CONTRATADA, e/ou não
aprovação dos mesmos pela SABESP, o prazo de pagamento será contado a partir da data da efetiva entrega e
aprovação dos serviços.
d)
A CONTRATADA é a única responsável pela correta emissão de seus documentos de cobrança, em todos os
seus aspectos, observada a legislação tributária vigente.
6.4 -
A nota fiscal/fatura deverá ser entregue na Av. do Estado, 561 – Unidade I – Ponte Pequena - SP – Capital –
CEP 01107-900, Protocolo Geral, aos cuidados do Departamento de Análises Financeiras e Contratos, com
cópia para a Unidade da SABESP que administra o contrato -, com antecedência de 10 (dez) dias consecutivos
do respectivo vencimento.
a)
Caso a CONTRATADA não cumpra o prazo limite para apresentação da fatura, de acordo com o item 6.4
anterior, o prazo para pagamento será postergado automaticamente na mesma quantidade de dias consecutivos
verificados na entrega da fatura em atraso.
b)
Por ocasião da apresentação à SABESP da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do
recolhimento mensal do INSS e do FGTS por meio das guias GPS - Guia da Previdência Social e GFIP - Guia
de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social,
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 38 de 154
sabesp
respectivamente, bem como do recolhimento do ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, quando
couber.
Nota: no caso de execução do objeto pela filial, caberá a mesma esses recolhimentos
(i)
As comprovações serão feitas através das cópias autenticadas das guias de recolhimento, devidamente
quitadas, que deverão ser encaminhadas por carta conforme os modelos constantes do edital.
(ii)
Em se tratando de INSS, a CONTRATADA deverá preencher as guias de recolhimento de conformidade com as
Ordens de Serviço do Ministério da Previdência e Assistência Social, constando o nome da SABESP, os
números dos termos de contrato aos quais se vinculem e os números das faturas correspondentes.
(iii)
Quando a prestação de serviços for realizada por equipe especialmente designada para esse objetivo, as
comprovações relativas ao INSS e FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e
à mão-de-obra alocada para esse fim, devendo ser apresentada Folha de Pagamento específica. Quando não
houver a obrigatoriedade, ou a possibilidade, da prestação de serviços por equipe específica, as comprovações
relativas ao INSS e FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e ao quadro de
pessoal da CONTRATADA, dispensada a apresentação de Folha de Pagamento.
A comprovação junto ao FGTS poderá ser apresentada por intermédio de um dos seguintes meios:
(a)
meio magnético, gerado pelo SEFIP (programa validador Sistema Empresa de Recolhimento ao FGTS e
informações à Previdência Social).
(b)
cópia da GFIP pré emitida, fornecida pela Caixa Econômica Federal.
(c)
cópia da 2ª via do formulário impresso de GFIP. Deverá ser apresentado ainda, cópia do comprovante de entrega
de GFIP contendo o carimbo CIEF - Cadastro de Inscrição de Entidades Financeiras, com os dados do receptor
(nome, agência e data de entrega) e autenticação mecânica.
d)
[O ISS a ser apresentado corresponde ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da
nota fiscal/fatura, será considerada como data base de recolhimento o dia 10 (dez) do mês subseqüente ou o
próximo dia útil caso esse não o seja, tomando-se por base a data limite de recolhimento do Município de São
Paulo, ou data limite de recolhimento do município correspondente.]
(i)
Para os municípios que não a Capital (local de execução), por ocasião da apresentação à SABESP da nota
fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento do ISS a ser apresentado correspondente ao
serviço executado e deverá estar referenciado à emissão da nota fiscal/fatura. Será considerada como data base
de recolhimento a mesma da Prefeitura correspondente. Para tanto deverá ser apresentada declaração da
Prefeitura ou documento que comprove a data limite de recolhimento ou de eventual condição de isenção.]
(ii)
Quando os trabalhos forem prestados por sociedade de profissionais em substituição as exigências da alínea c
anterior, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de regularidade mobiliária junto a PMSP, ou seja,
certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal referente à regularidade mobiliária, datada de, no máximo,
03 (três) meses anteriores à data da apresentação, observada a validade aposta no documento.]
e)
Caso por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do
INSS, do FGTS e/ou do ISS, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês
imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento
do prazo legal para o recolhimento.
f)
A não apresentação dessas comprovações assegura à SABESP o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou
os pagamentos seguintes.
[Para Minutas com previsão de Consórcio]
g)
No caso de consórcio, os pagamentos serão efetuados de acordo com esta Cláusula observadas as
condições estabelecidas na proposta, ou seja: [preencher}
[Nota: Na elaboração do instrumento com Cooperativa, explicitar tal condição no caput deste.
Quando a CONTRATADA detiver a condição de Cooperativa, a SABESP recolherá em seu próprio nome (SABESP)
15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura, à Previdência Social, por constituir uma obrigação que
lhe pertence, nos termos dos artigos 15 e 22 da Lei 8212/91.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 39 de 154
sabesp
Para tanto, o elaborador deverá adequar o item 6.4.]
6.5 -
Havendo extrapolação no prazo de pagamento, desde que por responsabilidade da SABESP, esta responderá
pelo pagamento da devida correção monetária, que será realizado no dia 20 do mês seguinte ao do pagamento
da obrigação em atraso.
a)
Esse valor será apurado de acordo com a seguinte fórmula:
⎡ ⎛ IG P M x ⎞
V C M = V . A ⎢⎜
⎟
⎢⎣ ⎝ IG P M y * ⎠
n
m
⎤ ⎡ IG P M 2 ⎤ a b
− 1⎥ . ⎢
⎥
⎥⎦ ⎣ IG P M 1 ⎦
VCM -
Valor da correção monetária para pagamento no dia 20 do mês seguinte ao do pagamento da
obrigação em atraso;
VA
Valor do pagamento em atraso;
-
IGPM -
Índice Geral de Preços do Mercado publicado pela revista Conjuntura Econômica da Fundação
Getúlio Vargas - FGV;
x
Índice referente ao mês imediatamente anterior ao mês do efetivo pagamento do valor em atraso;
-
(y*)y1 -
Índice referente ao segundo mês imediatamente anterior ao mês do vencimento da obrigação VA,
quando a data do vencimento coincidir com o mesmo mês do pagamento,
(y*)y2 -
Índice referente ao mês imediatamente anterior ao mês do vencimento, quando o mês do vencimento
for diferente do mês do pagamento
2
-
Índice referente ao mês imediatamente anterior ao mês do efetivo pagamento da correção monetária;
1
-
Índice referente ao mês imediatamente anterior ao de pagamento do valor em atraso;
n
-
Quantidade de dias contados a partir do vencimento da obrigação V.A., exclusive, até a data do
efetivo pagamento;
m
-
Quantidade de dias correspondente ao período a que se refere a variação existente entre os
índices x e y, ou seja, a partir do primeiro dia, inclusive, do mês seguinte ao do índice “y” até o
último dia do mês do índice “x”;
a
-
Quantidade de dias contados a partir da data do efetivo pagamento da obrigação VA até o dia 20 do
mês seguinte;
b
-
Quantidade de dias correspondente ao período a que se refere a variação existente entre os índices
“2” e “1”, ou seja, a partir do primeiro dia, inclusive, do mês seguinte ao do índice “1” até o último dia
do mês do índice “2”.
b)
Quando do reajuste de preços a que se refere a Cláusula 4ª, em especial sua alínea 4.2.a, o pagamento da
primeira medição após o reajuste de preços, poderá, provisoriamente, ser efetuado com base nos preços
originais do contrato, caso não haja tempo hábil para operacionalização do reajuste.
(i)
As diferenças decorrentes do reajuste serão compensadas com faturamento complementar no caso de
acréscimo ou glosa no próximo pagamento devido no caso de reduções.
(ii)
Em se tratando de pagamento referente à medição final, este somente será realizado após o reajuste de preços.
(iii)
O pagamento devido, de acordo com (i) e (ii) anteriores, será processado em até 30 (trinta) dias da publicação
dos índices definitivos, respeitadas as condições do item 6.4 e sua alínea a.
6.6 -
A SABESP poderá sem prejuízo do disposto no item 9.3 da Cláusula 9ª, descontar dos pagamentos das faturas
referentes às medições, importâncias que, a qualquer título, lhe sejam devidas pela CONTRATADA em razão
deste termo ou de outros contratos celebrados entre a SABESP e a CONTRATADA.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 40 de 154
sabesp
6.7 -
Quaisquer títulos de cobrança emitidos pela CONTRATADA contra a SABESP, não poderão ser negociados e
deverão ser mantidos em carteira. A SABESP não será obrigada a efetuar pagamentos de títulos colocados em
cobrança por meio de Bancos ou empresa de factoring.
6.8 -
O Decreto Estadual nº. 43.060, de 27/04/98, determina que todos os pagamentos processar-se-ão mediante
crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, no Banco Nossa Caixa S/A. Para tanto, a
CONTRATADA deverá manter conta-corrente neste Banco, informando à Área Financeira da SABESP o
respectivo número e agência.
CLÁUSULA 7ª - SUSTAÇÃO DE PAGAMENTOS
7.1 -
Poderá a SABESP sustar o pagamento de qualquer fatura, no caso de inadimplência da CONTRATADA para
com a SABESP, na execução deste termo e/ou de outro(s) contrato(s).
CLÁUSULA 8ª - FISCALIZAÇÃO
8.1 -
A fiscalização dos serviços pela SABESP não exonera nem diminui a completa responsabilidade da
CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas contratuais.
8.2 -
A fiscalização da SABESP terá plena autoridade para suspender, por meios verbais ou formais, os serviços e
rejeitar equipamentos total e/ou parcialmente, sempre que o julgar conveniente, por motivos técnicos, de
segurança, disciplinar ou outros. Em todos os casos, o serviço só poderá ser reiniciado por outra ordem da
fiscalização, por escrito.
8.3 -
A SABESP se reserva o direito de fazer exigências à CONTRATADA, sempre que julgar necessário, para a
proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros, assim como
dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente.
8.4 -
Aplicam-se, subsidiariamente à esta Cláusula as disposições constantes da seção IV do Capítulo III da Lei
8666/93.
CLÁUSULA 9ª - GARANTIA CONTRATUAL
9.1 -
Para garantia do fiel cumprimento de suas obrigações oriundas deste contrato, a CONTRATADA depositou no
FFT – Departamento de Análises Financeiras e Contratos, a título de Garantia de Contrato, a importância de
R$.....,... (..................) correspondente a 2% (dois por cento) do valor deste contrato, conforme Anexo IV.
9.2 -
A garantia poderá ser substituída, em qualquer tempo - faculdade da CONTRATADA - por moeda corrente
nacional, e/ou por carta de fiança bancária, e/ou por seguro-garantia (conforme modelos SABESP devidamente
acompanhados da Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP e da Certidão de Regularidade
Operacional junto ao IRB); e/ou por Títulos da Dívida Pública, pelo seu valor nominal, não onerados com
Cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade ou intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente,
devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e
de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda. Será obrigatório o reconhecimento das firmas dos signatários, exceto
quando chancelados mecanicamente, dos seguintes documentos: carta de fiança bancária, apólice do seguro
garantia e carta SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia, em se tratando de garantias por títulos.
9.3 -
A garantia, será devolvida à CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da emissão, pelo
administrador do contrato, do documento "Recebimento Definitivo de Obras, Serviços ou Devolução de
Garantias", por solicitação escrita da CONTRATADA, se não houver nenhuma obrigação civil ou criminal desta,
relativa a este contrato, que venha a impedir o seu encerramento, uma vez cumpridas as seguintes formalidades:
- cálculo do reajuste de preços, se houver;
- ajuste final das medições, e
- recebimento definitivo.
9.4
A SABESP poderá descontar da garantia contratual, as importâncias que, a qualquer título, lhe sejam devidas
[pela CONTRATADA] [por quaisquer de seus membros consorciados] por força deste termo de contrato, devendo
[esta repor] [estes reporem] o respectivo valor no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento de notificação
nesse sentido.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 41 de 154
sabesp
a)
Quando em espécie (dinheiro), a SABESP poderá descontar da garantia contratual, as importâncias que, a
qualquer título, lhe sejam devidas pela CONTRATADA por força deste ou de outros termos, devendo esta repor o
respectivo valor no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento de notificação nesse sentido.
b)
Quando da formalização de Termo de Alteração Contratual com aumento de valor, a garantia suplementar,
calculada sobre o montante aditado a P0, deverá cobrir todo o prazo contratual, desde o seu início original.
9.5 -
A garantia contratual será executada na ocorrência de evento danoso relativo a inexecução contratual, de
responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA 10 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
10.1 - Sem prejuízo das disposições das cláusulas e anexos deste termo de contrato e em cumprimento às suas
obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem encargos
específicos da CONTRATADA:
a)
responsabilizar-se integral e diretamente pelos serviços contratados e mencionados em quaisquer dos
documentos que integram o presente termo de contrato, nos termos da legislação vigente, da Portaria MTE nº.
3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego e das normas e procedimentos internos da
SABESP, citados no Edital e neste instrumento, particularmente o PROCEDIMENTO SABESP PE RH0003
(antigo PROCEDIMENTO SABESP nº. 050/03);
b)
apresentar-se sempre que solicitada, por intermédio do Coordenador dos trabalhos, nos escritórios da SABESP
em São Paulo ou no município para o qual estão sendo elaborados os mesmos;
c)
fornecer à SABESP relação nominal dos empregados designados para a execução dos serviços onde conste o
número de registro de empregado, número e série da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social,
atualizando as informações quando da substituição, admissão e demissão do empregado e responsabilizar-se,
pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
(i)
A partir da relação nominal apresentada, a SABESP fiscalizará a execução dos trabalhos e o cumprimento das
obrigações legais relativas à encargos e outras obrigações acessórias estabelecidas pela legislação regente.
(ii)
A CONTRATADA se obriga a apresentar, independentemente da solicitação da SABESP, nas periodicidades
indicadas a seguir, desde que já exigíveis por lei, os seguintes documentos em cópia simples, cuja autenticidade
das informações é de responsabilidade da CONTRATADA; ficando reservado à SABESP, a qualquer tempo,
solicitar os originais para cotejo.
Início da
Prestação dos
Serviços
Sempre que houver
alteração no quadro
de funcionários
Contratos de Trabalho
X
X
Contratos de Prestação de Serviços Autônomos
X
X
Convenção/Acordos/Sentenças Normativas
X
Registro de Empregados (Livro ou Fichas com
número do registro e número e série da CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social )
X
RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)
X
Folha de Pagamento (férias, 13° salário,
recolhimento previdenciário, salário família, vale
transporte, vale refeição, contribuição sindical)
X
DOCUMENTOS
Solicitação
Anual
Solicitação
Mensal
X
X
X
X
(iii)
Em havendo a rescisão de Contrato de Trabalho de um profissional sob este contrato, e substituição por outro, a
CONTRATADA se obriga a apresentar, em relação ao empregado cujo contrato se extinguir, os seguintes
documentos:
-
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho devidamente homologado quando o trabalhador tiver mais de um
ano prestando serviço na CONTRATADA;
-
Documento de concessão de Aviso Prévio trabalhado ou indenizado;
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 42 de 154
sabesp
-
Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa e do Requerimento de Seguro Desemprego;
-
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social em que conste o recolhimento do FGTS nos
casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção do contrato por prazo
indeterminado;
-
Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) comprovando a realização de exame médico demissional;
-
Em se tratando de Contrato de Prestação de Serviços de Autônomos, os documentos anteriores ficam
substituídos por um Termo de Rescisão Contratual ou documento equivalente, bem como, uma declaração de
quitação do profissional relativamente aos encargos e honorários sob este contrato.
(iv)
É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a guarda dos documentos durante os prazos legais.
(v)
A não apresentação dos documentos elencados nesta alínea c), condicionará a emissão da Autorização de
Serviços, a critério exclusivo da SABESP, ficando certo que o(s) pagamento(s) subsequente(s) aos eventos de
obrigação não serão realizados enquanto não forem apresentados os documentos exigidos.
d)
obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as determinações da Lei n° 6.514, de 22/12/77,
regulamentada pela Portaria n° 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além de outra
legislação técnica vigente e as normas e procedimentos internos da SABESP, de engenharia de segurança,
medicina e meio ambiente do trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade;
(i)
cópia dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e de Prevenção dos Riscos
Ambientais - PPRA, contendo, no mínimo, os itens observados e previstos no Procedimento SABESP – 050/03,
quando couber, de acordo com as Normas Regulamentadoras no 07e 09, respectivamente, da Portaria no 3.214,
de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal no 6.514, de
22/12/77 e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, considerando o número total de trabalhadores
nos serviços, para o fiel cumprimento das normas e procedimentos internos da SABESP e da legislação em
vigor.
(ii)
Apresentar Termo Declaratório quanto a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário a todos os
empregados que executam atividades em condições especiais, por estabelecimento, canteiro de obras ou frentes
de trabalho, independentemente do grau de risco da atividade fim e do número de empregados, devidamente
assinado pelo preposto autorizado pela empresa, mencionando no Termo o nome do empregado, o número e a
série da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e a codificação da GFIP constante do PPP, conforme
modelo descrito no item V, N do Procedimento 050/03, parte integrante deste contrato, mediante contra recibo,
de acordo com a Lei nº 9.528, de 10 de Dezembro de 1997, adicionando o parágrafo 4º ao artigo 58 do Plano de
Benefícios da Previdência Social – Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991.
e)
afastar, após notificação, todo empregado que, a critério da SABESP, proceder de maneira desrespeitosa para
com os empregados e clientes desta, além do público em geral, garantindo que o mesmo não seja remanejado
para um outro serviço da CONTRATADA na SABESP.
f)
reforçar ou substituir os seus recursos de
serviços;
g)
cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução dos
serviços, destacando se a legislação ambiental;
h)
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
i)
comunicar à SABESP, toda vez que ocorrer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer elemento da
equipe que esteja prestando serviços à SABESP; no caso de substituição ou inclusão, a CONTRATADA anexará
os respectivos currículos, ficando a cargo da SABESP aceitá-los ou não;
(i)
em especial para o(s) profissional(is) que possibilitou(aram) a qualificação técnica da CONTRATADA quando da
licitação ou para qualquer outro membro da equipe técnica, em caso de necessidade de substituição, esta
somente poderá ocorrer por profissional de currículo equivalente ou superior ao substituído;
j)
providenciar, antes do início dos serviços, o recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica),
conforme determina a Lei Federal nº 6496, de 07/12/77, relativa a execução dos serviços, definindo os
Responsáveis Técnicos dos mesmos;
k)
reparar e corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução;
l)
encaminhar, mensalmente, ao Administrador do Contrato, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao mês em
foco os Anexos I e II da RN 18, cujo Anexo II constitui o Anexo V deste instrumento, sob pena de multa nos
termos da Cláusula 18;
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
pessoal, se for constatada a sua inadequação para realizar os
CSS
Pag. 43 de 154
sabesp
m)
disponibilizar os equipamentos e ferramentas necessários para o bom andamento dos serviços,
mantendo-os em perfeito estado de conservação, sendo, portanto, responsável pela manutenção dos
mesmos;
n)
colocar à disposição da fiscalização da SABESP os meios necessários e aptos para permitir a inspeção dos
serviços, dos materiais, ferramentais, veículos, maquinários e equipamentos em geral, principalmente EPI e EPC,
independentemente do serviço;
o)
aceitar integralmente todos os métodos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização da
SABESP, em todo e qualquer serviço referente ao escopo contratual;
p)
isolar ou fazer as interdições eventuais nos locais próximos ao local de execução dos serviços, se necessário,
para segurança dos empregados envolvidos, comunicando com antecedência a SABESP;
q)
orientar seus empregados para não trafegarem fora dos limites do local designado para a avaliação/estudo
ambiental;
r)
responsabilizar-se pelo transporte, despesas com pedágios, hospedagem, refeição, vacinação e treinamento de
seus empregados, sendo proibida a refeição em áreas não salubres e dotadas para este fim nas instalações da
SABESP;
s)
fornecer, obrigatoriamente, uniforme completo, EPI’s que a atividade exigir, bem como, crachá com identificação
da CONTRATADA e do empregado;
t)
adaptar, em caso de necessidade, as instalações elétricas disponibilizadas para utilização de seus equipamentos
nas atividades de campo ou de registro das informações, a execução da adequação necessária e as despesas
serão de responsabilidade da CONTRATADA;
u)
promover, antes de iniciar o serviço em cada local relacionado no Apêndice 5 do Termo de Referência, anexo II,
deverá fazer integração com o profissional responsável ou com o Administrador do Contrato da SABESP, se
necessário e oportuno, dentro das suas instalações;
v)
cumprir as disposições constantes do Código de Ética e Conduta da Sabesp vigente, disponível no site
www.sabesp.com.br., sob pena das sanções previstas pelo seu descumprimento.
10.2 - GARANTIA
a)
A CONTRATADA deverá entregar a cada trabalho concluso um termo de garantia, devendo ser de no mínimo, 24
meses.
(i)
o termo de garantia deverá conter os telefones de contatos para assistência técnica.
b)
No caso de atendimento técnico dentro da garantia conforme alínea a) anterior, a CONTRATADA deverá efetuar
este atendimento num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a partir do momento da solicitação pela
SABESP.
10.3 - Todas as ações trabalhistas, decorrentes da execução do contrato que diretamente ou indiretamente
responsabilizem a SABESP em seus processos, terão os valores destas ações judiciais glosados dos
pagamentos das faturas ou garantidos por meio de carta de fiança bancária, em nome da contratada e suas
respectivas liberações somente ocorrerão quando, judicialmente a SABESP for excluída da lide pela Justiça
desta responsabilidade.
10.4 - Estão ratificadas por esta cláusula outras obrigações da CONTRATADA, que comparecem em outros assuntos
específicos que compõem as demais cláusulas deste instrumento e do Termo de Referência.
CLÁUSULA 11 - OBRIGAÇÕES DA SABESP
11.1 - Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a SABESP obriga-se a:
a)
fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados;
b)
efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato;
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 44 de 154
sabesp
c)
exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
d)
suprir a CONTRATADA de documentos, informações e demais elementos que possuir, ligados ao presente
contrato; inclusive emitindo autorizações específicas para atuação junto a terceiros;
e)
disponibilizar, sempre que necessário, nas suas instalações local e mobiliário para a CONTRATADA realizar as
atividades necessárias de registro e compilação das informações levantadas em campo;
f)
designar, por estabelecimento, instalação, Unidade de Negócio, Superintendência ou região determinada no
escopo contratual, um profissional que acompanhará/apresentará a CONTRATADA no desempenho das suas
atividades, fornecendo plantas, projetos, diagramas e todos os documentos pertinentes ao local e seus
maquinários e equipamentos para subsidiar o processo de inspeção e avaliação ambiental;
g)
custear as despesas com o consumo de energia elétrica.
11.2 - A SABESP manifestar-se-á, por escrito, sobre os relatórios e demais elementos fornecidos pela CONTRATADA,
bem como, solicitará da mesma forma as providências necessárias à correção e revisão de falhas ou defeitos
verificados nos serviços.
11.3 - Estão ratificadas por esta cláusula outras obrigações da SABESP, que comparecem em outros assuntos
específicos que compõem as demais cláusulas deste instrumento e do Termo de Referência.
CLÁUSULA 12 - RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1 - A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos
que vier a causar a SABESP, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência de execução dos
serviços, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, objeto deste contrato,
correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a SABESP, ressarcimento ou indenizações que tais danos
ou prejuízos possam causar.
CLÁUSULA 13 - SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
13.1 - A CONTRATADA reconhece que, em razão da sua prestação de serviços à SABESP, estabelece contato com
informações confidenciais e privadas da empresa, que podem e devem ser conceituadas como segredo de
indústria, de comércio ou de negócio. Assim, a CONTRATADA obriga-se por seus administradores, empregados,
prepostos, contratados, quando houver, desde que autorizados pela SABESP, a manter o mais completo e
absoluto sigilo em relação a todo e qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, reproduzir ou delas dar
conhecimento a terceiros, inclusive após o término da prestação de serviços.
13.2
As partes expressamente reconhecem que todo e qualquer material utilizado durante a prestação de serviços,
inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa, registro de documentos de qualquer natureza que tenham
sido utilizados, criados ou estado sob o controle de qualquer das partes, será igualmente resguardado pelo
compromisso de Sigilo e Confidencialidade. As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive
após a cessação de vínculo entre a CONTRATADA e a SABESP e abrangem, tanto as informações de que as
partem venham a tomar conhecimento, como aquelas de que já o possuem na presente data.
CLÁUSULA 14 - DOCUMENTOS
14.1 - O presente termo de contrato é o único instrumento legal e regulador dos serviços ora contratados, substituindo
todo e qualquer documento anteriormente trocado entre a SABESP e a CONTRATADA.
14.2 - Todos os documentos e/ou cartas entre a SABESP e a CONTRATADA serão trocados por meio de expediente
protocolado, e nenhuma outra forma será considerada como prova de respectiva entrega.
CLÁUSULA 15 - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
15.1 - Os serviços de uma dada Ordem de Trabalho somente serão recebidos pela SABESP após o atendimento de
todas as condições estabelecidas neste termo de contrato e demais documentos dele integrantes, desde que
atingido o fim a que se destinam, com eficácia e qualidade requerida.
a)
Ao concluir os serviços, a CONTRATADA deverá comunicar o fato a SABESP por escrito, para efeito de seu
recebimento.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 45 de 154
sabesp
b)
Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços, será lavrado
Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas.
c)
A ocorrência da hipótese prevista neste item, alínea b, determinará a retomada da contagem do prazo contratual.
d)
Após sanadas as falhas e irregularidades apontadas no Termo de Recusa, a CONTRATADA efetuará,
novamente, a comunicação de que trata a alínea a deste item.
15.2 - A SABESP poderá aceitar, a seu critério, o recebimento de parte dos serviços, desde que obedecidas as
condições vigentes.
CLÁUSULA 16 – TRANSFERÊNCIA
16.1 -
A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte.
16.2 -
A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços que compõem o escopo deste instrumento.
CLÁUSULA 17 - VALOR
17.1 - O valor do presente contrato é de R$ ...................(..................................) na "data de referência dos preços"
01/___/06, RC FIG nº 33.193/06 - Fonte de recursos: Próprios – Conta Despesa: 0537.
17.2 - O valor deste contrato poderá sofrer alterações, consideradas as quantidades efetivamente executadas.
17.3 - O valor deste contrato não inclui reajustamentos de preços.
CLÁUSULA 18 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 - A CONTRATADA estará sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor atualizado do contrato, se for
constatada a má qualidade dos trabalhos.
M 1 = 0,005 × Vc
a)
O registro de má qualidade dos serviços será feito na presença de encarregado ou representante da
CONTRATADA que deverá em seguida solicitar a correção da falha.
18.2 - A CONTRATADA estará sujeita a multa por dia de atraso verificado com relação à data de inicio dos trabalhos
definida na Autorização de Serviço, nos termos a seguir, até o prazo de seu inicio efetivo, sem prejuízo da
utilização pela SABESP da faculdade prevista na Cláusula 20 deste termo de contrato:
1
⎛
⎞
M 2 = ⎜ 0,15 ×
× Vc ⎟ × n
Pd
⎝
⎠
18.3 - A CONTRATADA estará sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor atualizado do contrato, pelo
não cumprimento do disposto em qualquer de suas Cláusulas.
M 3 = 0,005 × Vc
18.4 - Sem prejuízo da utilização pela SABESP da faculdade prevista na Cláusula 20 deste termo de contrato, a não
observância do cronograma contratual sujeitará a CONTRATADA à seguinte multa por dia de atraso verificado
com relação a cada data estabelecida por uma determinada Ordem de Trabalho, até o prazo de
adimplemento do ITEM em atraso:
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 46 de 154
sabesp
1
⎛
⎞
M 4 = ⎜ 0,20 ×
× Vc ⎟ × n
Pd
⎝
⎠
18.5 - Em caso de rescisão, por responsabilidade da CONTRATADA, esta sujeitar-se-á à seguinte multa,
independentemente das sanções determinadas pela legislação pertinente:
M 5 = 0,10 × Vc
18.6 - Nas expressões constantes dos itens 18.1, 18.2, 18.3, 18.4 e 18.5 define-se como:
M1, M2, M3, M4 e M5 = valores das multas em moeda corrente nacional. No caso de incidência de mais de um
item, as multas serão cumulativas;
Pd = prazo contratual em dias consecutivos e ininterruptos, contados da data fixada na Autorização de Serviços;
Vc = valor atualizado do contrato no mês de aplicação da multa;
n = número de dias corridos de atraso.
18.7 - Para os casos de rescisão contratual, deverão ser observados os seguintes comandos:
a)
no caso de rescisão contratual por inadimplência parcial, o somatório das multas moratórias (M2 e M4) e
compensatórias (M1, M3 e M5) está limitado a 100% do valor remanescente atualizado do contrato e referente à
parte dos serviços não concluídos pela CONTRATADA;
b)
no caso de rescisão contratual por inadimplência total, o somatório das multas moratórias (M2 e M4) e
compensatórias (M1, M3 e M5) está limitado a 100% do valor atualizado do contrato (Vc).
18.8 - Em não havendo rescisão contratual, deverão ser observados os seguintes comandos:
a)
o somatório das multas moratórias (M2 e M4) não poderá ultrapassar 10% do valor atualizado do contrato (Vc);
b)
o somatório das multas compensatórias (M1, M3 e M5) está limitado a 10% do valor atualizado do contrato (Vc);
c)
o somatório das multas estabelecidas em a) e b) acima não poderá ultrapassar o limite legal de 10% do valor
atualizado do contrato.
18.9 - Os valores apurados das sanções serão descontados dos pagamentos devidos e/ou da garantia contratual ou
pagos em dinheiro e, quando for o caso, cobrados judicialmente.
18.10- Pela inexecução total e parcial do contrato ou violação das normas e procedimentos internos da SABESP citados
no Edital e neste instrumento e legislação vigente, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções:
a)
advertência;
b)
multa, na forma prevista nos itens 18.1 a 18.5 anteriores;
c)
suspensão temporária, proibição de participação em licitações e impedimento de contratar no âmbito do Governo
do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto n° 48.999, de 29 de setembro de 2004, por prazo não superior a
5 (cinco) anos, conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, incisos III e IV do artigo 87 da Lei
8666/93 e art. 16 do Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão Utilizando-se dos Recursos da Tecnologia
da Informação, publicado no D.O.E. – Empresarial de 02/10/2003.
d)
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica Estadual, enquanto perdurarem
os motivos da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria Administração Publica
Estadual.
18.11- As sanções previstas no item 18.10, alíneas a, c e d poderão incidir juntamente com a do subitem 18.10 alínea
b.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 47 de 154
sabesp
18.12- As sanções previstas no subitem 18.10 alíneas c e d poderão também ser aplicadas quando:
a)
tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer
tributos;
b)
tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
c)
demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública Estadual em virtude de atos
ilícitos praticados.
18.13- A aplicação das Sanções somente ocorrerá após assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos termos da
legislação vigente.
18.14- Aplicam-se, subsidiariamente, ao disposto nesta Cláusula, as condições previstas no Capítulo IV da Lei 8666/93.
CLÁUSULA 19 – COORDENAÇÃO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA
19.1 - Por parte da CONTRATADA, a responsabilidade técnica dos serviços caberá ao Engenheiro:
..................................... CREA ....... e Dr(a) .........................CRM .................. e a coordenação dos trabalhos ao
Engenheiro ................ CREA ......., que será o preposto da CONTRATADA junto à SABESP. As presentes
nomeações somente poderão ser alteradas com prévia anuência da SABESP.
19.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a
SABESP em virtude de atos ilícitos praticados, a SABESP poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao
responsável técnico e coordenador a suspensão temporária de participar em licitações para comprovação de
capacidade técnico-profissional e impedimento de contratar com a SABESP, por prazo não superior a 2 (dois)
anos.
19.3 - As mesmas penalidades previstas no item 19.2 anterior, serão imputadas ao(s) profissional(is) que
possibilitou(aram) a qualificação técnica da CONTRATADA, quando do processo licitatório.
CLÁUSULA 20 - RESCISÃO
20.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as
previstas em lei.
20.2 - Constituem motivos para a rescisão do contrato as disposições constantes da seção V do Capítulo III da Lei
8666/93, ficando assegurado à SABESP a supremacia relativa ao poder inerente aos contratos administrativos.
CLÁUSULA 21 - FORÇA MAIOR
21.1 - Qualquer falta cometida pela CONTRATADA somente poderá ser justificada, desde que comunicada por escrito,
e não considerada como inadimplência contratual, se provocada por fato fora de seu controle, de conformidade
com o parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
21.2 - Ocorrendo motivo de força maior, a CONTRATADA notificará, de imediato e por escrito, a Unidade da SABESP
que administra o contrato, sobre a situação e suas causas. Salvo se a SABESP fornecer outras instruções por
escrito, a CONTRATADA continuará cumprindo suas obrigações decorrentes do contrato, na medida do
razoavelmente possível e procurará, por todos os meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas
pelo evento de força maior.
CLÁUSULA 22 - ANEXOS
22.1 - Passam a fazer parte integrante do presente termo de contrato os documentos a seguir relacionados, tudo
devidamente rubricado pela CONTRATADA e pelo Departamento de Licitações de Serviços - CSS - da SABESP:
ANEXO I - Planilha de Orçamento, Regulamentação de Preços e Critérios de Medição
ANEXO II - Termo de Referência
ANEXO IV - Garantia de Contrato
ANEXO V - Relatório Estatístico Mensal e Acumulado de Acidentes do Trabalho de empresas contratadas
[ANEXO ____ - Instrumento Particular de Consórcio]
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 48 de 154
sabesp
[ANEXO VI - Declaração de execução do objeto por filial]
ANEXO __ - Cronograma de Desembolso
[ANEXO __ - Informações PROCEDIMENTO SABESP PE RH0003
ANEXO __ - Termo de Ciência e Notificação
ANEXO __ - Procuração
CLÁUSULA 23 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
23.1 - A este contrato aplicar-se-ão as disposições da Lei nº 8880, de 27/05/94, da Lei nº 9069, de 29/06/95 e da Lei nº
10.192, de 14/02/01 no que for pertinente.
CLÁUSULA 24 - FORO
24.1 - O Foro do presente contrato é o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e único efeito, na
presença das testemunhas abaixo.
São Paulo,
CONTRATADA
SABESP
___________________________
___________________________
___________________________
___________________________
TESTEMUNHAS
___________________________
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
___________________________
CSS
Pag. 49 de 154
sabesp
ANEXO ___ - Termo de Ciência e Notificação Estado de São Paulo
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Contrato n°: 33.193/06.n
Objeto: Prestação de serviços especializados em engenharia de segurança e em
medicina do trabalho para a elaboração de PPRA, PCMSO, laudos técnicos
ambientais e laudos de insalubridade, em conformidade com a Portaria nº. 3.214, de
08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado,
e, cientes do seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, para fins de
instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar
todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o
caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o
direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que
vierem a ser tomados relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário
Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de
janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Paulo,
CREDENCIADO
SABESP
___________________________
___________________________
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 50 de 154
Nº DA LICITAÇÃO
Anexo da Solicitação de Licitação
33.193/06-000-00-00
INFORMAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO QUANTO AO
PROCEDIMENTO 050/03
DATA
20/07/2006
DIRETORIA
SUPERINTENDÊNCIA
ESPECIALIDADE
C
DEPARTAMENTO
CR
DIVISÃO
Nº DO DOSSIÊ
VOLUME
CRG
X
OBRAS
PROJETOS
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
SERVIÇOS DE ENGENHARIA
OUTROS SERVIÇOS
CONTÍNUOS
DESCRIÇÃO DO OBJETO E LOCAL
OBJETO CONTRATUAL, INÍCIO DA OBRA/SERVIÇO E LOCAL
Contratação de empresa para especializada em engenharia de segurança e
em medicina do trabalho para elaboração de Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais - PPRA, Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional
-
PCMSO,
laudos
técnicos
ambientais
e
laudos
de
insalubridade.
ADMINISTRADOR DO CONTRATO: (NOME, CARGO E UNIDADE)
PROFISSIONAL DO SESMT: (NOME, CARGO E UNIDADE
Nilton João dos Santos
Departamento de Gestão de Recursos Humanos - CRG
Marcelo Serra de Lacerda Silva
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Departamento de Gestão de Recursos
Humanos - CRG
REQUISITANTE – LICITAÇÃO: (NOME, CARGO E UNIDADE)
FOLHA 1/2
Nilton João dos Santos
Departamento de Gestão de Recursos Humanos - CRG
ESTE FORMULÁRIO DEVE SER ENCAMINHADO À ÁREA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO QUE ATENDE A SUA UNIDADE.
PARA PREENCHIMENTO E CONSIDERAÇÕES. ELE É A GARANTIA DE QUE OS QUESITOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
CONSTANTES DO CONTRATO PADRÃO SABESP SERÃO SOLICITADOS CORRETAMENTE.
APÓS A ASSINATURA DE RECEBIMENTO PELA UNIDADE EMITENTE, UMA CÓPIA DEVERÁ RETORNAR À ÁREA DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO PARA ARQUIVAMENTO.
(ESTE FORMULÁRIO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DAS DIRETRIZES INTERNAS SABESP E DA LEGISLAÇÃO VIGENTE SOBRE SEGURANÇA
E MEDICINA DO TRABALHO).
Documento elaborado pelo CRG. É proibida sua alteração
1/2
FOR 08.1 – 05/02
Pag. 51 de 154
Nº DA LICITAÇÃO:
Anexo da Solicitação de Licitação
33.193/06-000-00-00
INFORMAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO QUANTO AO
PROCEDIMENTO 050/03
DATA:
20/07/2006
ESTE FORMULÁRIO DEVE SER ENCAMINHADO À ÁREA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO QUE ATENDE A SUA
UNIDADE. PARA PREENCHIMENTO E CONSIDERAÇÕES. ELE É A GARANTIA DE QUE OS QUESITOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO CONSTANTES DO CONTRATO PADRÃO SABESP SERÃO SOLICITADOS CORRETAMENTE.
APÓS A ASSINATURA DE RECEBIMENTO PELA UNIDADE EMITENTE, UMA CÓPIA DEVERÁ RETORNAR À ÁREA DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO PARA ARQUIVAMENTO.
(ESTE FORMULÁRIO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DAS DIRETRIZES INTERNAS SABESP E DA LEGISLAÇÃO VIGENTE SOBRE
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO).
NECESSIDADES RELATIVAS AO PROCEDIMENTO 050/03 - Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho em Obras e Serviços Contratados.
QUAL DOS DOCUMENTOS / PROGRAMAS ABAIXO SÃO NECESSÁRIOS PARA ESSE TIPO DE CONTRATO?
(X ) PPRA
( ) PCMAT (obras)
(X ) PPP – Termo Declaratório
(X ) PCMSO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PREVER SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DOS PROGRAMAS ACIMA, ANTES DA EMISSÃO DA AS?
X
SIM
NÃO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------HÁ NECESSIDADE DO ENCAMINHAMENTO DO PLANEJAMENTO PRÉVIO ANTES DA EMISSÃO DA AS?
X SIM
NÃO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------HÁ NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DA CIPA OU A INDICAÇÃO DE UM PROFISSIONAL QUE DESEMPENHE AS SUAS ATRIBUIÇÕES?
X SIM (Indicação de designado por item constante do Termo de Referência)
NÃO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------HÁ NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE TREINAMENTO ADMISSIONAL, INCLUSIVE O DE FORMAÇÃO DE MEMBROS DA CIPA?
X
SIM
(Caso os contratados não sejam profissionais de segurança e medicina do trabalho)
NÃO
QUAIS TREINAMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------AS LISTAS DE PRESENÇA DE COMPROVAÇÃO DOS TREINAMENTOS DEVEM SER ENCAMINHADAS ANTES DA EMISSÃO DA AS?
X SIM (Caso os contratados não sejam profissionais de segurança e medicina do trabalho)
NÃO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EM CASO DE OBRAS, É NECESSÁRIO O ENCAMINHAMENTO DA COMUNICAÇÃO PRÉVIA COM PROTOCOLO DA DRT/SP ANTES DA
EMISSÃO DA AS?
SIM
X NÃO
LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA / SERVIÇO.
X
UNIDADES DA SABESP
LOCAL DA CONTRATADA
EXTERNO
HÁ NECESSIDADE DE PROFISSIONAL(S) DO SESMT, LEGALMENTE HABILITADO(S), NO LOCAL DA OBRA / SERVIÇO?
SIM
QUANTOS?
QUAL HABILITAÇÃO PROFISSIONAL?
X
NÃO
HÁ ATIVIDADES QUE ENVOLVAM NECESSIDADE DE RADIOPROTEÇÃO?
SIM
X
QUAIS?
ADMINISTRADOR DO CONTRATO: (NOME, CARGO E UNIDADE)
NÃO
PROFISSIONAL DO SESMT: (NOME, CARGO E UNIDADE)
Marcelo Serra de Lacerda Silva
Nilton João dos Santos
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Departamento de Gestão de Recursos Humanos - Departamento de Gestão de Recursos Humanos CRG
CRG
REQUISITANTE – LICITAÇÃO: (NOME, CARGO E UNIDADE)
Nilton João dos Santos
Departamento de Gestão de Recursos Humanos - CRG
Documento elaborado pelo CRG. É proibida sua alteração
2/2
FOR 08.1 – 05/02
Pag. 52 de 154
sabesp
CAPÍTULO V – MODELOS
Modelo nº. 1 - MODELO DE PROCURAÇÃO
Modelo nº. 2 - DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DAS VEDAÇÕES ESTABELECIDAS
NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Modelo nº. 3 - CARTA DE FIANÇA – GARANTIA DE AÇÃO TRABALHISTA
Modelo nº. 4 - DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE COORDENADOR
Modelo nº. 5 - DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
Modelo nº. 6 - TERMO DE COMPROMISSO
Modelo nº. 7 - RECOLHIMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS
Modelo nº. 8 - RECOLHIMENTO DO ISS
Modelo nº. 9 - CARTA DE FIANÇA – GARANTIA DE CONTRATO
Modelo nº. 10 - SEGURO GARANTIA EXECUTANTE – GARANTIA DE CONTRATO
Modelo nº. 11 - DECLARAÇÃO DE OPTANTE DO PROGRAMA REFIS
Modelo nº. 12 - RELATÓRIO ESTATÍSTICO MENSAL E ACUMULADO DE ACIDENTES
DO TRABALHO DE EMPRESAS CONTRATADAS
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 53 de 154
sabesp
Modelo nº 1
MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de Procuração, o (Consórcio), com sede (endereço completo), representado neste ato por seu(s)
(qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr(a)(s) ____________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________ e CPF nº
____________, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador (qualificação) do procurador o(a) Sr(a). _______________,
portador(a) da Cédula de Identidade RG nº __________ e CPF nº __________, a quem confere(imos) amplos poderes para
representar o (Consórcio) perante à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP no que se referir a
Licitações na modalidade Pregão, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da Licitação, inclusive apresentar
Proposta em nome da Outorgante, formular verbalmente novas Propostas de preços na(s) etapa(s) de lances, desistir expressamente
da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo
ao final da sessão, interpor recursos administrativo, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo
Pregoeiro, enfim praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante, [inclusive assinar o conseqüente
contratos]. A presente procuração é válida até o dia ______________.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produza os efeitos legais.
____________________________
Local e Data
(Assinatura(s) com firma(s) reconhecida(s) do(s) outorgante(s) com poderes para este fim conforme o Termo de Constituição do
Consórcio)
A procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para comprovação da validade da mesma.
.
-------------------------------------------------------------------------------------
Modelo nº 2
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DAS VEDAÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 7º, INCISO
XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
_____________, ___ de ___________ de ______.
À
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP
Ref: Pregão SABESP ON-LINE CSS 33.193/06
Eu (Nós)(nome completo), representante(s) legal(is) da sociedade (nome do Licitante), interessada em participar da Licitação em
referência realizada pela SABESP declaro(amos), sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6544, de
22/11/89 e do inciso V do artigo 27 da Lei n° 8666, de 21/06/93, a (nome do Licitante) encontra-se em situação regular perante o
Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
__________________________________
Representante legal
(com carimbo da sociedade)
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 54 de 154
sabesp
Modelo nº 3.
CARTA DE FIANÇA - GARANTIA DE AÇÃO TRABALHISTA
À
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
Por este instrumento de Carta de Fiança, o Banco... (indicar nome, endereço e CNPJ), por seus representantes legais, declara
constituir-se fiador solidário, sem benefício de ordem, com expressa renúncia dos benefícios dos artigos 827, 835 e 838 do Código
Civil, da firma .... (nome, endereço e CNPJ), visando garantir o valor pleiteado pelo reclamante (nome do reclamante), referente ação
trabalhista, processo nº..........(nº do processo, nº da vara, local), conforme Deliberação de Diretoria da SABESP nº 0143/2005 de
26/04/2005.
A presente garantia tem o valor de R$ ......................,.... (..........................................).
O prazo de validade desta fiança é de (*), contados da data da sua emissão.
Durante este período poderá ter o seu valor recebido, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação formal de Vossas
Senhorias, independentemente da interferência ou autorização de nossa afiançada, ou de ordem judicial, bem como, caso o processo
em questão se estenda por um prazo superior ao solicitado inicialmente, será prorrogada por mais um período de 24 meses, mediante
simples carta de solicitação da SABESP, antes de seu vencimento
Atestam os signatários que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada, satisfazendo as formalidades exigíveis, em
especial a legislação bancária e demais resoluções, instruções e circulares do Banco Central do Brasil, achando-se os signatários
devidamente autorizados à prática deste ato.
__________________________
BANCO
TESTEMUNHAS
_________________________
___________________________
OBSERVAÇÕES:
1nome e assinatura dos representantes do banco
2assinar duas testemunhas (nome e RG).
3reconhecer as firmas
(*)
Validade: prazo contratual restante + 24 (vinte e quatro) meses
------------------------------------------------------------------------------------Modelo nº 4
DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE COORDENADOR
________________ de ___________ de ___.
À
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP
Ref: Pregão SABESP ON-LINE SABESP CSS 33.193/06
Eu, (nome do profissional)___________________________, portador da carteira e registro no CREA nºs
______________, declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa (razão
social)__________________, para coordenar os trabalhos objeto da licitação em referência.
__________________________________
Profissional
(nome e assinatura)
__________________________________
Empresa/ Consórcio
(responsável - nome, cargo e assinatura)
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 55 de 154
sabesp
Modelo nº 5
DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
________________ de ___________ de ____.
À
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
Ref: Pregão SABESP ON-LINE SABESP CSS nº 33.193/06
Eu, (nome do profissional)___________________________, portador da carteira e registro no CREA nºs
______________, declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa (razão
social)__________________, como responsável técnico pelos trabalhos __________________________________.
__________________________________
Profissional
(nome e assinatura)
__________________________________
Empresa/ Consórcio
(responsável - nome, cargo e assinatura)
-------------------------------------------------------------------------------------
Modelo nº 5A
DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
________________ de ___________ de ____.
À
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
Ref: Pregão SABESP ON-LINE SABESP CSS nº 33.193/06
Eu, (nome do profissional)___________________________, portador da carteira e registro no _______ (Conselho
Profissional Competente) nºs ______________, declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa
(razão social)__________________, como responsável técnico pelos trabalhos ________________________________.
__________________________________
Profissional
(nome e assinatura)
__________________________________
Empresa/ Consórcio
(responsável - nome, cargo e assinatura)
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 56 de 154
sabesp
Modelo nº 6
TERMO DE COMPROMISSO
________________ de ___________ de ___.
À
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP
Ref: Pregão SABESP ON-LINE SABESP CSS 33.193/06
Eu, (nome do profissional)___________________________, portador da carteira e registro no _______ (Conselho
Profissional Competente) nºs ______________, declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa
(razão social)__________________, para integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos trabalhos
objeto da licitação em referência.
__________________________________
Profissional
(nome e assinatura)
__________________________________
Empresa
(responsável - nome, cargo e assinatura)
------------------------------------------------------------------------------------Modelo nº 7
RECOLHIMENTO DO FGTS
_____________, ___ de ___________ de ______.
À
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP
Ref.: TERMO DE CONTRATO Nº ..../..
ASSUNTO: COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO FGTS
Prezados Senhores,
Encaminhamos a V. Sas., as Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência
Social – GFIP, relativa(s) ao(s) mês(es) ______________ de ____ devidamente quitada(s) pelo órgão arrecadador, a(s) qual(is)
reflete(m) a totalidade dos referidos Encargos Sociais devidos por esta Sociedade, a título de FGTS, recolhidos na forma da lei e
relacionados com o Termo de Contrato supra.
Atenciosamente
______________________
Responsável
(nome, cargo e assinatura)
__________________
Nome da Sociedade
Nota 1: Os recolhimentos deverão corresponder à mão-de-obra alocada para a execução dos serviços no período.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 57 de 154
sabesp
Modelo nº 7A
RECOLHIMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS
_____________, ___ de ___________ de ______.
À
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP
Ref.: TERMO DE CONTRATO Nº ..../..
ASSUNTO: COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS
Prezados Senhores,
Encaminhamos a V. Sas., cópia(s) da(s) Guia(s) de Recolhimento ao INSS e FGTS, relativa(s) ao(s) mês(es) ______________ de
____ devidamente quitada(s) pelo órgão arrecadador, a(s) qual(is) reflete(m) a totalidade dos referidos Encargos Sociais devidos por
esta Sociedade, recolhidos na forma da lei e relacionados com o Termo de Contrato supra.
Outrossim, declaramos que a presente comunicação tem por fim atender as exigências do art. 31 da Lei nº 8212, de 24/07/91.
Atenciosamente
______________________________
Responsável
(nome, cargo e assinatura)
______________________________
Nome da Sociedade
Nota 1: Os recolhimentos deverão corresponder à mão-de-obra alocada para a execução dos serviços no período.
-------------------------------------------------------------------------------------
Modelo nº 8
RECOLHIMENTO DO ISS
_____________, ___ de ___________ de ______.
A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP
Ref.: TERMO DE CONTRATO Nº ..../..
ASSUNTO: COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO ISS
Prezados Senhores,
Encaminhamos a V. Sas., cópia(s) da(s) Guia(s) de Recolhimento do ISS incidente no mês de __________ de ____, devidamente
quitada(s) pelo órgão arrecadador, a(s) qual(is) reflete(m) a totalidade do referido imposto devido por esta Sociedade, recolhido na
forma da lei e relacionado com o Termo de Contrato supra.
Atenciosamente
______________________________
Responsável
(nome, cargo e assinatura)
______________________________
Nome da Sociedade
Nota 1: Os recolhimentos deverão corresponder ao serviço executado e à data de emissão da fatura ou do documento equivalente.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 58 de 154
sabesp
Modelo nº 9
CARTA DE FIANÇA - GARANTIA DE CONTRATO
_____________, ___ de ___________ de ______.
A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP
Por este instrumento de Carta de Fiança, o Banco... (indicar nome, endereço e CNPJ), por seus representantes legais, declara
constituir-se fiador solidário, sem benefício de ordem, com expressa renúncia dos benefícios dos artigos 827, 835 e 838 do Código
Civil, da firma .... (nome, endereço e CNPJ), visando garantir, em todos os seus termos, o termo de contrato nº ..... , que tem o
objeto......
A presente garantia tem o valor de R$ ......................,.... (..........................................).
O prazo de validade desta fiança é de (*) ...... (.........) dias, contados da data da sua emissão.
Durante este período poderá ter o seu valor recebido, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação formal de Vossas
Senhorias, independentemente da interferência ou autorização de nossa afiançada, ou de ordem judicial, bem como, caso o termo de
contrato ora afiançado sofra prorrogação, será prorrogada pelo mesmo período, mediante simples carta de solicitação da SABESP.
Atestam os signatários que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada, satisfazendo as formalidades exigíveis, em
especial a legislação bancária e demais resoluções, instruções e circulares do Banco Central do Brasil, achando-se os signatários
devidamente autorizados à prática deste ato.
__________________________
BANCO
TESTEMUNHAS
_________________________
___________________________
OBSERVAÇÕES:
123(*)
nome e assinatura dos representantes do banco
assinar duas testemunhas (nome e RG).
reconhecer as firmas
Validade: obtida pela somatória dos seguintes prazos: 1 - prazo contratual
2 - 60 dias
-------------------------------------------------------------------------------------
Modelo nº 9A
PRORROGAÇÃO DA GARANTIA DE CONTRATO POR CARTA DE FIANÇA
Ao
BANCO __________________________
Prezados Senhores,
Considerando a faculdade contida na Carta de Fiança nº _________, de _____________ (data), fornecida por esse Banco para
garantir o cumprimento do termo de contrato nº ________________, celebrado entre a SABESP e a _______________ (nome da
contratada), vimos solicitar a prorrogação da garantia dada, por mais ______ (_________________________________) dias, uma vez
que a aludida contratação está sendo prorrogada por igual período.
Atenciosamente,
________________________________________
SABESP
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 59 de 154
sabesp
Modelo nº 10
SEGURO GARANTIA EXECUTANTE – GARANTIA DE CONTRATO
(Companhia Seguradora)
Apólice nº ____________
Termo de Contrato nº ......................Objeto:
A (Companhia Seguradora), em caráter de Fiadora e principal pagadora, garante pelo presente instrumento a Segurada:
Razão Social:
C.N.P.J:
Endereço:
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
43.776.517/0001-80
Rua Costa Carvalho, 300 - São Paulo - SP.
as obrigações do Tomador:
Razão Social:
C.N.P.J:
Endereço:
ou seja, garantia até o valor integral de R$ __________________________ (_____________), data de referência ..../..../...., cuja
comprovação dar-se-á com o envio da conclusão do processo administrativo da Segurada, na ocorrência de inadimplemento do
Tomador em relação às obrigações assumidas no Contrato, permanecendo esta Apólice em vigor até o cumprimento integral dessas
obrigações, independentemente de qualquer outra disposição em contrário constantes das Condições Gerais, Especiais e Particulares
dessa modalidade de seguro, respeitadas as condições e termos estabelecidos pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados
e que deverão acompanhar esta Apólice.
O prazo de validade desta Apólice é de ........... dias (*) contados a partir de sua emissão. Caso não tenha sido concluído o escopo
contratual no prazo inicialmente estabelecido nesta Apólice, o Tomador e a Seguradora se comprometem a renová-la, antes de seu
vencimento, nas mesmas condições originalmente contratadas.
Localidade e data
______________________________
(assinatura da Cia. Seguradora com Firma Reconhecida)
ANEXOS:
(*)
Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a
apólice;
Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB – Brasil Resseguros S/A, em nome da Seguradora que emitir a apólice.
Validade: obtida pela somatória dos seguintes prazos: 1 - prazo contratual
2 - 60 dias
IMPORTANTE: Obrigatoriamente, deverá estar anexado a esta, o comprovante de quitação do prêmio.
------------------------------------------------------------------------------------Modelo nº 11
DECLARAÇÃO DE OPTANTE AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS
_____________, ___ de ___________ de ______.
À
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP
Ref: Pregão SABESP ON-LINE CSS 33.193/06
Prezados Senhores,
Declaramos também que, [não] somos optantes do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, nos termos da Lei
9964/00.
Atenciosamente
______________________
Responsável
(nome, cargo e assinatura)
__________________
Nome da Sociedade
OBS.: No caso de optante, apresentar o(s) Termo(s) de Opção.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 60 de 154
sabesp
Modelo nº 12
RELATÓRIO ESTATÍSTICO MENSAL E ACUMULADO DE ACIDENTES DO TRABALHO DE EMPRESAS
CONTRATADAS
Empresa/Razão Social:
CNPJ:
Endereço (Sede/Matriz):
CEP:
Cidade:
UF:
Período do Contrato:
Nº do Contrato:
Endereço completo do(s) canteiro(s) de obra(s)/local(is) de trabalho*:
ITEM
ASSUNTO
MÊS
Típico
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
PERÍODO EM (ANO)**
ACUMULADO POR ANO
Trajeto D.O.***
Total
Típico
Trajeto D.O.***
Total
Mês / Número de meses computados (Acumulado por Ano)
Número de acidentados sem afastamento
Número de acidentados com afastamento (até 15 dias)
Número de acidentados com afastamento (acima de 15 dias)
Total de dias perdidos (até 15 dias)
Total de dias perdidos (acima de 15 dias)
Total de dias debitados
Total de acidentes fatais
Número médio de trabalhadores no período
Total de Horas Homens Trabalhadas - HHT
Número de trabalhadores treinados
Total de horas-aulas de treinamento (conforme item 18.28 da NR 18)
Taxa de Freqüência (TF)****
Taxa de Gravidade (TG)*****
* Mencionar o Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) referente à obra.
** Mencionar o ano do período analisado.
*** D. O. = Doença Ocupacional
**** Taxa de Freqüência: Número total de acidentes do trabalho multiplicado por 1.000.000 e dividido pelas Horas Homens Trabalhadas – HHT.
***** Taxa de Gravidade: Número de dias perdidos mais os dias debitados multiplicado por 1.000.000 e dividido pelo HHT.
Encaminhar ao Administrador do Contrato e ao Sindicato da Categoria, mensalmente, até o quinto dia útil do mês subseqüente, mediante
contra recibo. Encaminhar a FUNDACENTRO (Rua Capote Valente, 710 - Pinheiros - São Paulo - SP - CEP: 05409-002) até o último dia útil do
mês de fevereiro do ano subseqüente, conforme item 18.32.2 da NR 18.
Preenchido por:
Nome do Responsável:
Função:
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
Data:
Assinatura:
CSS
Pag. 61 de 154
sabesp
CAPÍTULO VI
- DECLARAÇÃO DE PREFERÊNCIA
Esta Declaração está em arquivo WORD no site da SABESP junto ao do
edital em Acrobat. É este arquivo WORD que deve ser preenchido.
-
TERMO DE REFERÊNCIA (ITENS 1 a 4)
-
REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
-
PLANILHA DE PREÇOS (ITENS 1 a 4)
-
PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS (ITENS 1 a 4)
ESTA PLANILHA TEM DUPLA FINALIDADE:
1ª QUANDO DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA PELO LICITANTE:
PARA OBTER O VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS O QUAL SERÁ
TRANSPORTADO PELO LICITANTE PARA A TELA “PLANILHA DE
ORÇAMENTO DO PREGÃO“
2ª PARA OBTENÇÃO DA PLANILHA
ELABORADA PELO LICITANTE VENCEDOR
CONTRATUAL
-
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (ITENS 1 a 4)
-
PROCEDIMENTO SABESP PE RH0003
(antigo PROCEDIMENTO SABESP nº. 050/03)
A
SER
É parte integrante desse Capítulo o Procedimento SABESP PE RH0003 –
(antigo PROCEDIMENTO SABESP nº. 050/03- Rev.00) – que objetiva
assegurar o cumprimento das normas, procedimentos e legislação vigente
sobre Segurança, Medicina e Meio-Ambiente do Trabalho em obras e
serviços contratados. O Procedimento poderá ser obtido em meio magnético
no site da SABESP www.sabesp.com.br/licitacoes.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 62 de 154
sabesp
DECLARAÇÃO DE PREFERÊNCIA
PREGÃO SABESP ON LINE CSS Nº. 33.193/06
Os ITENS para os quais estamos apresentando oferta são: ITENS __, __, __ e ___. Para efeito de
habilitação, minha ordem de preferência para as futuras contratações é:
1º - ITEM ___
2º
ITEM ___
3º - ITEM ___
4º - ITEM ___
A SER INCLUÍDA NA PROPOSTA COMERCIAL
IMPORTANTE:
ESTA DECLARAÇÃO NÃO DEVERÁ CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 63 de 154
sabesp
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DE
SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO PARA A ELABORAÇÃO DE PPRA,
PCMSO, LAUDOS TÉCNICOS AMBIENTAIS E LAUDOS DE INSALUBRIDADE, EM
CONFORMIDADE COM A PORTARIA Nº 3.214, DE 08 DE JUNHO DE 1978, DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, SUAS NORMAS REGULAMENTADORAS
CORRELATAS E NORMAS INSTITUCIONAIS SABESP
1- OBJETO
Prestação de Serviço de Engenharia e de Medicina do Trabalho para ELABORAÇÃO
DO PCMSO E DO PPRA, ELABORAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS AMBIENTAIS
DOS AGENTES NOCIVOS QUÍMICOS, FÍSICOS E BIOLÓGICOS PRESENTES NAS
INSTALAÇÕES SABESP E LAUDOS DE INSALUBRIDADE, EM CONFORMIDADE
COM AS NORMAS REGULAMENTADORAS 7, 9 E 15 DA PORTARIA Nº 3.214, DE
08 DE JUNHO DE 1978, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, E NORMAS
INSTITUCIONAIS SABESP, a ser realizado em estabelecimentos da SABESP
presentes no Estado de São Paulo, de acordo com a demanda e necessidade local,
consolidados por Unidades de Negócio e Superintendência, de acordo com a
modelagem estabelecida para cada ITEM a ser contratado.
2- OBJETIVO
A presente especificação tem por objetivo descrever a metodologia dos serviços a
serem realizados em cumprimento às Normas Regulamentadoras 7, 9 e 15 da Portaria
nº 3.214, de 08 de junho de 1978, com o intuito de se elaborar laudos técnicos
ambientais dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos presentes nas
instalações SABESP, laudos de insalubridade e elaboração do PPRA e do PCMSO
referentes às instalações e estabelecimentos da SABESP presentes no Estado de São
Paulo, de acordo com a demanda e necessidade local, consolidados por Unidades de
Negócio e Superintendências, dividido em 4 Itens a seguir discriminados, sendo que
cada um se encontra dividido em regiões que representam unidades administrativas da
SABESP, e detalhados nos Apêndices 1, 2, 3 e 4, totalizando 17.391 empregados
(base março de 2006).
No Apêndice 5 encontramos o detalhamento dos tipos de agentes nocivos químicos,
físicos e biológicos presentes nas instalações da SABESP, dividido em 3 categorias de
estabelecimentos, sendo que em cada categoria estão relacionados os endereços das
instalações a serem avaliadas.
A quantidade de documentos a serem desenvolvidos em cada ITEM, objetos deste
Termo de Referência, está discriminada na seqüência dos mesmos, totalizando o
montante a seguir:
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 64 de 154
sabesp
DOCUMENTO
QUANTIDADE (UN.)
Laudo de Insalubridade
1.700
PPRA
220
PCMSO
23
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Físicos e Biológicos)
100
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Hidrologia)
3
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Orgânica)
2
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de
Inorgânica)
2
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de
Reagentes)
2
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Materiais
de Tratamento)
2
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Coleta e
Recebimento)
2
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – ETA Tipo 1)
2
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – ETA Tipo 2)
2
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – ETA Tipo 3)
2
Relação dos ITENS:
ITEM 1: DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS DA SABESP (INTERIOR)
A Diretoria de Sistemas Regionais da Sabesp (Interior) apresenta 5.403 empregados
lotados em 7 Unidades de Negócios, conforme tabela a seguir:
LOCALIDADES
A
B
C
D
E
F
G
DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS
DA SABESP (INTERIOR)
DEPARTAMENTO DISTRITAL
CAPIVARI/JUNDIAÍ
UNIDADE DE NEGÓCIO ALTO
PARANAPANEMA
UNIDADE DE NEGÓCIO BAIXO
PARANAPANEMA
UNIDADE DE NEGÓCIO PARDO E
GRANDE
UNIDADE DE NEGÓCIO MÉDIO TIETÊ
UNIDADE DE NEGÓCIO BAIXO TIETÊ E
GRANDE
UNIDADE DE NEGÓCIO VALE DO
PARAÍBA
TOTAL
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
Nº DE
EMPREGADOS
390
696
854
874
833
696
1.060
5.403
CSS
Pag. 65 de 154
sabesp
Observação: o efetivo e o detalhamento das localidades mencionadas neste ITEM estão
presentes no Apêndice 1 deste Termo de Referência.
Documentos a serem elaborados previstos no ITEM 1:
DOCUMENTO
QUANTIDADE (UN.)
Laudo de Insalubridade
600
PPRA
85
PCMSO
7
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Físicos e Biológicos)
15
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Hidrologia)
1
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Orgânica)
1
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de
Inorgânica)
1
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de
Reagentes)
1
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Materiais
de Tratamento)
1
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Coleta e
Recebimento)
1
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – ETA Tipo 1)
1
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – ETA Tipo 2)
1
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – ETA Tipo 3)
1
Observação: Foram computados nos 15 Laudos Técnicos Ambientais (Agentes Físicos e
Biológicos) 02 laudos de ETE, 02 laudos de EEA e 02 laudos de EEE.
ITEM 2:
LOCALIDADES
DIRETORIA METROPOLITANA DA SABESP
Nº DE
EMPREGADOS
D
UNIDADE DE NEGÓCIO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA
DA METROPOLITANA
UNIDADE DE NEGÓCIO CENTRO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS DA METROPOLITANA
UNIDADE DE NEGÓCIO LESTE
E
UNIDADE DE NEGÓCIO NORTE
1.227
F
UNIDADE DE NEGÓCIO OESTE
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO DA METROPOLITANA
UNIDADE DE NEGÓCIO SUL
UNIDADE DE NEGÓCIO DE TRATAMENTO DE
ESGOTOS DA METROPOLITANA
1.040
A
B
C
G
H
I
TOTAL
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
1.206
1.386
51
1.081
302
1.097
588
7.978
CSS
Pag. 66 de 154
sabesp
Observação: o efetivo e o detalhamento das localidades mencionadas neste ITEM estão
presentes no Apêndice 2 deste Termo de Referência.
Documentos a serem elaborados previstos no ITEM 2:
DOCUMENTO
QUANTIDADE (UN.)
Laudo de Insalubridade
600
PPRA
85
PCMSO
9
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Físicos e Biológicos)
25
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Hidrologia)
1
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Orgânica)
1
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de
Inorgânica)
1
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de
Reagentes)
1
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Materiais
de Tratamento)
1
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório de Coleta e
Recebimento)
1
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – ETA Tipo 1)
1
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – ETA Tipo 2)
1
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – ETA Tipo 3)
1
Observação: Foram computados nos 25 Laudos Técnicos Ambientais (Agentes Físicos e
Biológicos) 09 laudos de ETE, 02 laudos de EEA e 02 laudos de EEE.
ITEM 3:
LOCLIDADES
A
B
C
DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS
DA SABESP (LITORAL)
UNIDADE DE NEGÓCIO LITORAL
NORTE
UNIDADE DE NEGÓCIO VALE DO
RIBEIRA
UNIDADE DE NEGÓCIO BAIXADA
SANTISTA
TOTAL
NÚMERO DE
EMPREGADOS
306
332
1.148
1.786
Observação: o efetivo e o detalhamento das localidades mencionadas neste ITEM estão
presentes no Apêndice 3 deste Termo de Referência.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 67 de 154
sabesp
Documentos a serem elaborados previstos no ITEM 3:
DOCUMENTO
QUANTIDADE (UN.)
Laudo de Insalubridade
350
PPRA
40
PCMSO
3
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Físicos e Biológicos)
10
Observação: Foram computados nos 15 Laudos Técnicos Ambientais (Agentes Físicos e
Biológicos) 02 laudos de ETE.
ITEM 4:
Este ITEM é dividido em duas (2) frentes de serviço, a saber:
Frente de Trabalho 4.1: ALTA ADMINISTRAÇÃO SABESP
LOCALIDADES
ALTA ADMINISTRAÇÃO SABESP
A
B
C
D
PONTE PEQUENA
COSTA CARVALHO
SANTOS DUMONT
CADIRIRI
LEOPOLDINA (ALM. PRODUTOS
QUÍMICOS)
VILA DOS REMÉDIOS
TOTAL
E
F
Nº DE
EMPREGADOS
1.517
Observação: o efetivo e o detalhamento das localidades mencionadas neste ITEM estão
presentes no Apêndice 4.1 deste Termo de Referência.
Documentos a serem elaborados previstos no ITEM 4.1:
DOCUMENTO
QUANTIDADE (UN.)
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
6
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Físicos e Biológicos)
45
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 68 de 154
sabesp
Observação: Foram computados nos 45 Laudos Técnicos Ambientais (Agentes Físicos e
Biológicos) os 37 laudos dos equipamentos automotivos e os 2 laudos de ferramentas
manuais.
Frente de Trabalho 4.2: DIRETORIA DE TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO DA
SABESP
LOCALIDADES
A
B
C
D
E
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E
Nº DE
PLANEJAMENTO DA SABESP
EMPREGADOS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA
87
QUALIDADE
SUPERINTENDÊNCIA DE
57
PLANEJAMENTO TÉCNICO INTEGRADO
SUPERINTENDÊNCIA PARA GESTÃO
45
DE EMPREENDIMENTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE
101
PROJETOS ESPECIAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE
417
MANUTENÇÃO ESTRATÉGICA
TOTAL
707
Observação: o efetivo e o detalhamento das localidades mencionadas neste ITEM estão
presentes no Apêndice 4.2 deste Termo de Referência.
Documentos a serem elaborados previstos no ITEM 4.2:
DOCUMENTO
Laudo de Insalubridade
QUANTIDADE (UN.)
150
PPRA
4
PCMSO
4
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Físicos e Biológicos)
5
Laudo Técnico Ambiental (Agentes Químicos – Laboratório)
1
3- DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
3.1- Todos os serviços deverão ser executados em consonância com as prescrições
deste Termo de Referência, registrando e anexando as normas, recomendações
técnicas e metodologias adotadas nas avaliações ambientais e no fundamento
técnico-científico para a elaboração dos laudos técnicos ambientais dos agentes
nocivos químicos, físicos e biológicos, descritos no Apêndice 5 deste Termo e
presentes nas instalações da SABESP relacionadas, dos laudos de insalubridade,
dos PPRA e dos PCMSO, de acordo com a demanda e necessidade local, divididos
em 4 Itens, discriminados no tópico 2 e nos Apêndices 1, 2, 3 e 4 deste Termo.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 69 de 154
sabesp
3.2 – Na existência de serviços não especificados, a CONTRATADA somente poderá
executá-los com a aprovação da fiscalização do contrato e seus preços serão
estabelecidos em comum acordo entre SABESP e a CONTRATADA, reportados
para a data base da proposta e formalizados por termo de alteração contratual.
3.3 – A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no local de trabalho com todos os
meios (pessoal, material, equipamentos, ferramentais, Equipamentos de Proteção
Individual – EPI, Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC etc.) necessários e
suficientes para garantir a boa execução dos serviços e para prosseguir até a sua
conclusão, dentro da melhor técnica e sem interrupção.
3.4 – A SABESP designará, por estabelecimento, instalação, Unidade de Negócio,
Superintendência ou região determinada no escopo contratual, um profissional que
acompanhará/apresentará a CONTRATADA no desempenho das suas atividades,
fornecendo plantas, projetos, diagramas e todos os documentos pertinentes ao
local e seus maquinários e equipamentos para subsidiar o processo de inspeção e
avaliação ambiental.
3.5- A SABESP fará o esforço possível para permitir a boa continuidade dos serviços,
portanto não será permitida a cobrança de taxas adicionais referentes a eventuais
paralisações.
3.6 – Os serviços deverão ser executados de acordo com os preceitos e exigências
legais presentes nas Normas Regulamentadoras 7, 9 e 15, da Portaria nº 3214, de
08 de junho de 1978, ou de acordo com as normas internacionais pertinentes, na
ausência de normativas e metodologias nacionais de abordagem técnica, assim
como, demais legislação correlata, desde que não prejudiquem sejam aplicáveis ao
padrão SABESP e de acordo com os preceitos do Procedimento Empresarial PERH0003 – Segurança, Medicina e Meio Ambiente do trabalho em Obras e Serviços
Contratados.
4- RELACIONAMENTO ENTRE A CONTRATADA E A SABESP
4.1- Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, por
qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvidas
ou esquecimentos das cláusulas e condições destas especificações ou das
cláusulas contratuais.
4.2- Ficam reservadas à fiscalização da SABESP o direito e a autoridade para resolver
todos e quaisquer casos singulares, duvidosos, omissos e não previstos nesta
especificação, que no todo ou que de qualquer forma se relacione ou venha a se
relacionar, direta ou indiretamente, com os serviços em questão e seus
complementos.
4.3- A CONTRATADA deverá, permanentemente, ter e colocar à disposição da
fiscalização da SABESP os meios necessários e aptos para permitir a inspeção dos
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 70 de 154
sabesp
serviços, dos materiais, ferramentais, veículos, maquinários e equipamentos em
geral, principalmente EPI e EPC, independentemente do serviço.
4.4- A existência e a atuação da fiscalização da SABESP em nada diminui as
responsabilidades objetivas, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que
concerne aos serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre em
conformidade com as cláusulas contratuais, o Código Civil e demais leis ou
regulamentos vigentes.
4.5- A CONTRATADA deverá aceitar integralmente todos os métodos de inspeção,
verificação e controle adotados pela fiscalização da SABESP, em todo e qualquer
serviço referente ao escopo contratual.
4.6- Pela CONTRATADA, a condução geral dos serviços ficará a cargo de um
Engenheiro de Segurança do Trabalho, responsável técnico habilitado, com
registro no CREA, e de um Médico do Trabalho, responsável pela elaboração
dos PCMSO, devidamente registrado no CRMESP, e com prática comprovada
em serviços semelhantes aos contratados. Todo o trabalho de campo e os
documentos técnicos emitidos deverão ser elaborados por ENGENHEIRO DE
SEGURANÇA DO TRABALHO HABILITADO E POR MÉDICO DO TRABALHO
HABILITADO, e com comprovada experiência em atividades semelhantes,
devendo-se o primeiro recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART por
documento emitido, por instalação ou estabelecimento.
4.7- Todas as ordens dadas pela fiscalização da SABESP, com anuência do
Administrador do Contrato da SABESP, por meio de carta datada e assinada ou por
meio de registro por escrito, ao Responsável Técnico ou encarregado pelo serviço
serão consideradas como se fossem dirigidas diretamente à CONTRATADA,
devendo, para tanto, o representante da CONTRATADA no local, assinar e datar o
referido apontamento feito pela fiscalização da SABESP. Por outro lado, todo e
qualquer ato praticado ou decisão tomada pelos referidos responsáveis ou pelos
membros da equipe inspecionante, ou ainda omissões de responsabilidade dos
mesmos, serão consideradas, para todo e qualquer efeito, como tendo sido da
CONTRATADA.
4.8- O responsável técnico da CONTRATADA e o encarregado pelo serviço local,
cada um no seu âmbito, deverão estar sempre em condições de atender a
fiscalização da SABESP e prestar-lhe todos os esclarecimentos e informações
sobre o andamento dos serviços, sua programação, as peculiaridades das diversas
tarefas e tudo que a fiscalização reputar necessário e útil e que se refira
diretamente ou indiretamente aos serviços e suas implicações.
4.9- A fiscalização da SABESP terá plena autoridade para suspender, por meios
verbais ou formais, os serviços e rejeitar equipamentos total e/ou parcialmente,
sempre que o julgar conveniente, por motivos técnicos, de segurança, disciplinar ou
outros. Em todos os casos, o serviço só poderá ser reiniciado por outra ordem da
fiscalização, por escrito e apontado na caderneta de campo.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 71 de 154
sabesp
4.10- A CONTRATADA não poderá executar qualquer serviço que não seja autorizado
pela SABESP.
4.11- A CONTRATADA deverá isolar ou fazer as interdições eventuais nos locais
próximos ao local de execução dos serviços, se necessário, para segurança dos
empregados envolvidos, comunicando com antecedência a SABESP.
4.12- A CONTRATADA, antes do início dos serviços, deverá apresentar os seguintes
documentos, além dos demais solicitados no Procedimento Empresarial PERH0003 – Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho em Obras e
Serviços Contratados (parte integrante do pacote licitatório) e no Contrato:
-
-
-
-
-
Cronograma de trabalho, com detalhamento da quantidade de
profissionais, com nome e especialização, por equipe, e período de
trabalho, para programação da SABESP quanto ao acompanhamento
pelos profissionais responsáveis e fiscalização;
PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais), fase de
reconhecimento, em relação aos riscos das atividades que a empresa
executa e dos riscos presentes no ambiente SABESP;
Análise de avaliação de risco preenchido, indicando o serviço a ser
executado, os riscos envolvidos na operação e as medidas adotadas para
eliminar ou minimizar os riscos, elaborado e assinado por profissional de
segurança do trabalho e com o número de registro profissional, com cópia
da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, por
avaliação, laudo técnico ou documento, devendo ser entregues na reunião
de integração de segurança com os respectivos profissionais da SABESP;
Cópia do registro do profissional de segurança do trabalho que
supervisionará os serviços de inspeção, escopo do contrato;
Relação dos EPI e EPC por cargo e função;
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) em
relação aos riscos das atividades que a empresa executa e dos riscos
presentes no ambiente SABESP;
Cópia dos ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e carteira de vacinação;
Cópia da Comunicação Prévia encaminhada à Delegacia Regional do
Trabalho com o cronograma de atividades, entre outros documentos.
4.12 – Deverão ser comunicadas previamente e por escrito as seguintes alterações:
-
De empregados;
De profissionais do SEESMT;
Dos EPI e EPC por cargo e função.
4.13 – Os empregados da CONTRATADA deverão ser orientados para não
trafegarem fora dos limites do local designado para a avaliação/estudo ambiental.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 72 de 154
sabesp
4.14 – É obrigatório o uso de uniforme completo, EPI’s que a atividade exigir, bem
como, crachá com identificação da CONTRATADA e do empregado.
4.15 – A CONTRATADA, antes de iniciar o serviço em cada local relacionado no
Apêndice 5 deste Termo, deverá fazer integração com o profissional responsável
ou com o Administrador do Contrato da SABESP, se necessário e oportuno, dentro
das suas instalações.
4.16 – Informamos que as áreas das Estações de Tratamento de Esgoto (ETE) e
Estações Elevatórias de Esgotos (EEE) apresentam agentes biológicos
provenientes do esgoto, no qual recomendamos que o Médico do Trabalho da
CONTRATADA, responsável técnico pela elaboração do PCMSO, analise a
necessidade de vacinação dos seus profissionais que irão executar os serviços de
avaliação/estudo ambiental nessas áreas.
4.17 – A CONTRATADA deverá observar e obedecer o Procedimento Empresarial
PE-RH0003 – Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho em Obras e
Serviços Contratados, as Normas Regulamentadoras 7, 9 e 15, da Portaria
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e as Normas da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas), relativas à segurança do trabalho, e as demais
inerentes de âmbito municipal, estadual e federal.
5 – INSTALAÇÃO FÍSICA E ESCRITÓRIO PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1- Sempre que necessário, a SABESP disponibilizará nas suas instalações local e
mobiliário para a CONTRATADA realizar as atividades necessárias de registro e
compilação das informações levantadas em campo.
5.2- Em caso de necessidade de adaptação nas instalações elétricas para a
CONTRATADA utilizar seus equipamentos nas atividades de campo ou de registro
das informações, a execução da adequação necessária e as despesas serão de
responsabilidade da CONTRATADA, ficando por conta da SABESP as despesas
com o consumo de energia elétrica.
5.3 – A CONTRATADA deverá ser responsável pelo transporte, despesas com
pedágios, hospedagem, refeição, vacinação e treinamento de seus empregados,
sendo proibida a refeição em áreas não salubres e dotadas para este fim nas
instalações da SABESP.
6 – CARACTERÍSTICAS DO ESCOPO DO TRABALHO
6.1- As atividades objeto do escopo contratual deverão ser realizadas nas
unidades/estabelecimentos/instalações que não apresentarem tal documento
ou sob demanda, de acordo com as características e necessidades locais.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 73 de 154
sabesp
6.2- Elaborar e desenvolver o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –
PCMSO, conforme Norma Regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e
Emprego, por Unidade de Negócio/Superintendência, contemplando todos os
empregados nela lotados, e atualizando-o anualmente durante o período de
vigência do contrato. O PCMSO deverá ser assinado, obrigatoriamente, por
um Médico do Trabalho, responsável técnico da CONTRATADA.
6.3- Elaborar e desenvolver o Programa de prevenção de Riscos Ambientais – PPRA,
conforme Norma Regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego,
por estabelecimento/instalação, com os devidos laudos técnicos de avaliação
ambiental, por local de trabalho (posto de trabalho) e por função/cargo. O
PPRA deverá ser assinado, obrigatoriamente, pelo Engenheiro de
Segurança do Trabalho, responsável técnico da CONTRATADA.
6.4- Laudos Técnicos de Insalubridade Individualizados (por empregado), conforme
Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, podendose utilizar como abordagem de avaliação os grupos homogêneos de
exposição (GHE). Os Laudos Técnicos de Insalubridade deverão ser assinados,
obrigatoriamente, por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou por um
Médico do Trabalho, responsáveis técnicos da CONTRATADA.
6.5- Os documentos solicitados no objeto desta especificação deverão possuir
registro da inspeção/avaliação por meio de histórico fotográfico (fotos
datadas) ou filmagem, quando houver necessidade, planilhas de
levantamento ambiental dos agentes nocivos (qualitativos e quantitativos)
detalhadas, anexando-se a norma utilizada para a avaliação ambiental e a
metodologia aplicada, planta baixa da instalação/setor/unidade avaliada e
descritivo do processo.
6.6- Elaborar e anexar também todos os documentos obrigatórios referentes ao
PCMSO e ao PPRA, tais como: Documento Base do PCMSO/PPRA, Relatório
Anual, ASO, Relatórios de encaminhamento de casos de doença
ocupacional, de restrições ao trabalho, Laudos técnicos de avaliação
ambiental por função/cargo e por local (posto de trabalho), planilhas de
avaliação ambiental (quantitativo e qualitativo) nas fases de antecipação,
reconhecimento, avaliação e controle, passo-a-passo de cada atividade
desenvolvida etc..
6.7- Os equipamentos de uso nas avaliações são de propriedade da CONTRATADA e
devem seguir as normas legais de utilização e de calibração. Desta forma, o laudo
de calibração emitido pela empresa fabricante do equipamento ou por outra por
ela credenciada deve acompanhar, também como anexo, cada documento objeto
desta especificação.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 74 de 154
sabesp
7
– OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – A CONTRATADA deverá:
•
A CONTRATADA se obriga a respeitar os princípios do Código de Ética
Médica bem como as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regional de
Medicina.
•
Estabelecer linha de contato entre o gerente técnico responsável da
CONTRATADA e o SEESMT da SABESP para todo esclarecimento pertinente
ao objeto do contrato.
•
Manter e disponibilizar todos os dados dos processos envolvidos na prestação
dos serviços em questão por toda a contratualidade.
•
•
Atender aos requisitos de qualidade dos serviços objeto deste contrato.
•
A CONTRATADA deverá cumprir o cronograma de trabalho acertado com o
Administrador do Contrato da SABESP, relativo ao lote em questão.
•
Qualquer mudança que se fizer necessária no cronograma de trabalho deverá
ser solicitada com antecedência mínima de 15 dias ficando sobre a
responsabilidade da SABESP a aprovação.
•
Todos os recursos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos
contratados serão de responsabilidade da CONTRATADA.
•
A CONTRATADA deverá seguir todos os Procedimentos internos da SABESP
pertinentes, em especial ao Procedimento Empresarial PE-RH0003 –
Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho em Obras e Serviços
Contratados.
Manter em caráter confidencial, durante e após a vigência do contrato, todas as
informações trocadas.
8 – SERVIÇOS
8.1 – Os trabalhos deverão ser desenvolvidos através da realização de inspeções, de
levantamentos e exames analíticos, de análises documentais; entrevistas técnicas e
realização de investigações exploratórias de campo para constatação de situações
de inconsistência ou de não conformidade nos diversos assuntos objeto da
presente proposta, dentre os quais destacamos:
• Verificação da implantação, fornecimento e uso de equipamentos de proteção
individuais e coletivos, nas atividades analisadas.
• Verificação das conformidades de ensaios e calibração dos equipamentos.
• Existência e aplicação de equipamentos de proteção coletiva e ferramentais de
trabalho.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 75 de 154
sabesp
• Deverão ser produzidos registros documentais (fotografias, planilhas e outros),
destinados às evidências e inconsistências relevantes às conclusões
apresentadas.
• Elaboração e emissão de relatório diagnóstico final, por endereço
(estabelecimento/instalação) no caso do PPRA e dos laudos técnicos, contendo
todo detalhamento, especificações e na melhor forma técnica, legal e
metodológica, com a apresentação de evidências e não conformidades em
função das situações verificadas, das medidas corretivas para se regularizar as
pendências, devendo ser encaminhado em (3) três vias impressas
devidamente assinadas pelo responsável técnico da CONTRATADA e (1)
uma via em meio magnético, gravado em CD.
• Os documentos serão sempre assinados por profissional habilitado junto ao
CREA, com recolhimento da ART no CREA/SP, e junto ao CRMESP.
9 – MATERIAL, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
9.1 – A CONTRATADA deverá discriminar antes da emissão da AS (Autorização de
Serviço) os materiais e equipamentos de medição/avaliação ambiental a serem
utilizados nos estudos, especificando marcas, códigos, modelos e características
técnicas, assim como apresentar antes da emissão de cada OT (Ordem de
Trabalho) os respectivos laudos de calibração dos equipamentos a serem
utilizados, fornecidos pelas empresas fabricantes ou seus credenciados
9.2 – A CONTRATADA deverá ter à disposição os equipamentos e ferramentas
necessários para o bom andamento dos serviços, mantendo-os em perfeito estado
de conservação, sendo, portanto, responsável pela manutenção dos mesmos.
10 – PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1 – O prazo de execução destes serviços é de 24 (VINTE E QUATRO) MESES,
contado da data de assinatura da autorização de serviço pelo Administrador do
Contrato da SABESP.
11 - GARANTIA
11.1 – A CONTRATADA deverá entregar um termo de garantia destes serviços,
devendo ser de no mínimo, 24 meses, implícita na proposta;
11.2 – No caso de atendimento técnico dentro da garantia conforme ITEM 11.1, a
CONTRATADA deverá efetuar este atendimento num prazo máximo de 72
(SETENTA E DUAS) HORAS, a partir do momento da solicitação pela SABESP,
a CONTRATADA deverá informar no termo de garantia os telefones de contatos
para sua assistência técnica, bem como durante a execução de ELABORAÇÃO
DO PPRA, PCMSO, LAUDOS TÉCNICOS AMBIENTAIS E LAUDOS DE
INSALUBRIDADE, EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA Nº 3.214, DE 08
DE JUNHO DE 1978, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, SUAS
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 76 de 154
sabesp
NORMAS
REGULAMENTADORAS
INSTITUCIONAIS SABESP.
CORRELATAS
E
NORMAS
12 APÊNDICES
APÊNDICE 1 – ITEM 1 – DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS DA SABESP
(INTERIOR)
APÊNDICE 2 – ITEM 2 – DIRETORIA METROPOLITANA DA SABESP
APÊNDICE 3 – ITEM 3 – DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS DA SABESP
(LITORAL)
APÊNDICE 4.1 – ITEM 4.1 – ALTA ADMINISTRAÇÃO SABESP
APÊNDICE 4.2 – ITEM 4.2 – DIRETORIA DE TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO DA
SABESP
APÊNDICE 5 – RELAÇÃO DE AGENTES NOCIVOS FÍSICOS, BIOLÓGICOS E
QUÍMICOS E DE ESTABELECIMENTOS DA SABESP
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 77 de 154
sabesp
APÊNDICE 1 – ITEM 1 – DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS DA SABESP
(INTERIOR)
ITEM 1
DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS DA SABESP (INTERIOR)
UNIDADE DE NEGÓCIO ALTO PARANAPANEMA
EFETIVO
ENDEREÇO
4
Nº
BAIRRO
5
Rua
22
Rua
24 DE DEZEMBRO
285
CENTRO
TAQUARITUBA
37
Rua
28 DE AGOSTO
536
CENTRO
ITARARE
16
Avenida ADHEMAR DE BARROS
263
CENTRO
C BONITO
33
Rua
ANACLETO PIRES
1655 CENTRO
AVARE
12
Rua
ANTONIO BENTO RODRIGUES
1296 CENTRO
ANGATUBA
1
Rua
ANTONIO R OLIVEIRA
484
CENTRO
LUCIANOPOLIS
4
Rua
APARECIDO L MARTINS
221
CENTRO
RIVERSUL
33
Rua
BAHIA
1
CENTRO
AVARE
33
Rua
BENEDITO ANTONIO SOUZA
477
CENTRO
S M ARCANJO
43
Rua
BENJAMIN CONSTANT
186
CENTRO
ITAPEVA
10
Rua
CAP ELIAS PEREIRA
958
CENTRO
R BRANCO
6
Avenida CEL ALBINO A GARCIA
9
Rua
18
CEL LICINIO
1110 CENTRO
MUNICIPIO
1189 CENTRO
GALIA
B DE CAMPOS
49
CENTRO
BURI
Avenida DA SAUDADE
458
CENTRO
PIRAJU
2
Rua
DNA DOLORES G GARCIA
47
CENTRO
OLEO
9
Rua
DOM JOSE AGUIRRE
92
CENTRO
C BONITO
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 78 de 154
sabesp
9
Rua
DOMICIANO AREDES
181
CENTRO
DUARTINA
1
Rua
DR LUPERCIO FAGUNDES
452
CENTRO
LUPERCIO
40
Rua
DR VIRGILIO DE REZENDE
1097 CENTRO
1
Rua
EDUARDO GOMES
516
CENTRO
C M ALEGRE
16
Rua
FLAMINO FERREIRA
55
CENTRO
PIRAJU
2
Rua
FRANCISCO JOSE MARTINS
140
CENTRO
E S DO TURVO
5
Rua
FREDERICO HOLTZ
1
CENTRO
SARAPUI
6
Avenida IRMA VIRGINIA
40
CENTRO
FARTURA
15
Rua
JOAO BATISTA RIBEIRO
319
CENTRO
P DO SUL
1
Rua
JOAQUIM PIRES MARTINS
1
CENTRO
ARANDU
4
Rua
JOSE INACIO RIBEIRO
710
CENTRO
TAGUAI
8
Rua
JOSE NARCISO C AMORIM
234
CENTRO
GUAPIARA
2
Avenida JOSE XAVIER DIAS
615
CENTRO
ALVINLANDIA
2
Rua
MANUEL M. NEVES
1
CENTRO
TAQUARIVAI
3
Rua
MARIA AMELIA DE CASTRO
224
CH MUNICIPAL
3
Rua
MARIA JACINTA
685
CENTRO
1
Rua
MARIO PRANDINI
1021 CENTRO
ITAPEVA
27
Rua
MARIO PRANDINI
1021 CENTRO
ITAPEVA
2
Rua
OLIVIO PAQUALINE
91
Avenida PE ANTONIO BRUNETTI
1234 VL ALVES
34
Rua
219
CENTRO
STA C R PARDO
8
Avenida PREF CARLOS R SANTOS
387
CENTRO
ITABERA
14
Rua
RAFAEL VITA
805
CENTRO
ITAPORANGA
1
Rua
RUA E
1
Rua
SAO PAULO
171
2
Rua
SEBASTIAO C SIMOES
1056 CENTRO
PEDRO MANOEL ANDRADE
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
37
1
CENTRO
LT REP LG VIDA
CENTRO
ITAPETININGA
SARUTAIA
UBIRAJARA
R DO SUL
ITAPETININGA
N CAMPINA
BARAO DE ANTONINA
TIMBURI
CSS
Pag. 79 de 154
sabesp
1
Estrada
SERRINHA DO PALMITAL
1
CENTRO
BOM SUCESSO ITARARE
7
Rua
SIQUEIRA CAMPOS
419
CENTRO
GUAREI
3
Rua
TAQUARITUBA
368
CENTRO
CEL MACEDO
6
Rua
TOSCA MEDINA NUNES
VL APOLO
ITAPETININGA
64
Rua
VIRGILIO DE REZENDE
1183 CENTRO
ITAPETININGA
13
Rua
VOLUNTARIOS DE 32
1440 CENTRO
ITAI
1
686
UNIDADE DE NEGÓCIO BAIXO PARANAPANEMA
EFETIVO
ENDEREÇO
Nº
BAIRRO
MUNICIPIO
10
Avenida 18 DE JUNHO
51
CENTRO
BASTOS
6
Rua
731
CENTRO
MARACAI
1
Avenida ALVARO COELHO
1208 CENTRO
MARABA PAULISTA
4
Rua
AMELIA F. OKUBO
1493 CENTRO
MIRANTE DO
PARANAPANEMA
15
Rua
ANTONIO CARLOS
780
REGENTE FEIJO
16
Rua
ANTONIO CHAVARELLI
1339 CENTRO
3
Rua
ANTONIO JOSE GENEROSO
79
CENTRO
E C PTA
19
Rua
ANTONIO L MARZABAL
264
CENTRO
ALVARES MACHADO
3
Avenida ANTONIO MARCHES
439
CENTRO
PIACATU
1
Avenida BARAO DO RIO BRANCO
37
CENTRO
QUEIROZ
79
Avenida CEL JOSE S MARCONDES
3623 JD BONGIOVANI
PRES PRUDENTE
7
Rua
CLARINDA ROSA NETO
525
CENTRO
S DO AGUAPEI
177
Rua
CORONEL ALBINO
3099 JD ELDORADO
PRES PRUDENTE
20
Rua
CRISTO REDENTOR
20
VL M VIEIRA
15
Avenida DEP CUNHA BUENO
600
CENTRO
31 DE MARCO
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CENTRO
LUCELIA
PRES PRUDENTE
ADAMANTINA
CSS
Pag. 80 de 154
sabesp
2
Rua
DEP LEONIDAS CAMARINHA
420
CENTRO
TACIBA
1
Rua
DIOGO FEIJO
53
CENTRO
PIQUEROBI
1
Avenida DR JOAO VELOSO
25
CENTRO
FLORA RICA
5
Rua
DUQUE DE CAXIAS
632
CENTRO
ORIENTE
7
Avenida EXPEDICIONARIOS
322
CENTRO
FLORIDA PTA
1
Rua
FERNANDO SALES
115
CENTRO
OSCAR BRESSANE
1
Rua
FRANCISCO A RODRIGUES
517
CENTRO
LUTECIA
2
Rua
GUAIANASES
419
CENTRO
INUBIA PTA
1
Rua
HENRIQUE DIAS
109
CENTRO
STO EXPEDITO
3
Rua
HIDA BORELLA CASTILHO
111
CENTRO
A DE CARVALHO
4
Rua
IRMA GERTRUDES
39
CENTRO
QUINTANA
1
Avenida ITALIA
22
CENTRO
PEDRINHAS PTA
30
Rua
JOAO PESSOA
10
CENTRO
PRES EPITACIO
1
Rua
JOAQUIM L GONCALVES
265
CENTRO
CRUZALIA
14
Rua
JOSE M C ANDRADE
160
CENTRO
TEODORO SAMPAIO
1
Rua
JUCA DIAS
300
CENTRO
EMILIANOPOLIS
19
Rodovia JULIO BUDISKI
14
Avenida MAGAY
233
3
Avenida MAL CASTELO BRANCO
2842 CENTRO
33
Avenida MAL DEODORO
645
CENTRO
ASSIS
29
Avenida MAL DEODORO
645
CENTRO
ASSIS
1
Avenida MAL RONDON
11
CENTRO
NARAMDIBA
34
Rua
MANILIO GOBBI
892
CENTRO
PARAGUACU PAULISTA
14
Rua
MANOEL EUGENIO
875
JD PIONEIRO
1
Rua
MARIA AMELIA DE AZEVEDO
229
CENTRO
PLATINA
11
Rua
MARIA FRANCISCA PEREIRA
494
CENTRO
ROSANA
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
1
AEROPORTO
PRES PRUDENTE
CENTRO
OSWALDO CRUZ
TARABAI
PRES PRUDENTE
CSS
Pag. 81 de 154
sabesp
22
Rua
MARIO ANGELO SEREGUETTI
1050 CENTRO
PIRAPOZINHO
2
Rua
MOACIR MARANGONI
202
CENTRO
CAIABU
17
Rua
OSVALDO CRUZ
329
CENTRO
STO ANASTACIO
4
Avenida PARANA
535
VILA DOURADOS
1
Rua
PAULO H FILHO
3
Rua
1
Rua
1
Avenida PREF.JOAO BORGES FRIAS
1435 CENTRO
13
Avenida PRES ROOSEVELT
948
CENTRO
OSWALDO CRUZ
3
Rua
PRINCESA ISABEL
40
CENTRO
STA MERCEDES
10
Rua
PROF MARIA C GIOLO
1
VL NOVA
PRES BERNARDES
1
Rua
ROBERTO MELCHERT
1
CENTRO
MARIAPOLIS
3
Rua
ROMULO DE GIULI
1755 CENTRO
4
Rua
RUI BARBOSA
328
CENTRO
ADAMANTINA
3
Rua
RUI BARBOSA
328
CENTRO
ADAMANTINA
6
Rua
RUI BARBOSA
328
CENTRO
ADAMANTINA
16
Rua
RUI BARBOSA
328
CENTRO
ADAMANTINA
6
Rua
SAO LUIZ
1008 CENTRO
3
Rua
STA CATARINA
203
CENTRO
ECHAPORA
1
Rua
STEFANO FUZARI
1
CENTRO
N GUATAPORANGA
23
Rua
TAPAJOS
1000 CENTRO
TUPA
49
Avenida TAPUIAS
1111 CENTRO
TUPA
1
Rua
VER FRANCISCO PEREIRA
263
CENTRO
SAGRES
1
Rua
VICENTE JOSE
25
CENTRO
ANHUMAS
8
Rua
VICTOR GUIMARAES ALVES
11
CENTRO
QUATA
68
Rua
VISCONDE RIO BRANCO
271
CENTRO
ASSIS
TARUMA
1
CENTRO
RIBEIRAO DOS INDIOS
PE ANTONIO VIEIRA
202
CENTRO
LUIZIANIA
PREF JOSE CARLOS
389
CENTRO
ESTRELA NORTE
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
SANDOVALINA
IACRI
PARAPUA
CSS
Pag. 82 de 154
sabesp
880
UNIDADE DE NEGÓCIO PARDO E GRANDE
EFETIVO
ENDEREÇO
Nº
BAIRRO
MUNICIPIO
7
Rua
ANTONIO LUIZ PIRES
478
CENTRO
ITOBI
2
Rua
CAMILO F SILVEIRA
638
CENTRO
R CORRENTE
43
Rodovia CANDIDO PORTINARI
394
CENTRO
FRANCA
58
Rua
CAP MIGUEL FERREIRA
290
CENTRO
MOCOCA
2
Rua
CEL FRANCISCO MARTINS
313
CENTRO
BURITIZAL
4
Rua
CEL PEREIRA CASSIANO
575
CENTRO
RIFAINA
6
Rua
CEL WALTER
333
CENTRO
T ROXA
28
Rua
CERQUEIRA CESAR
241
CENTRO
IGARAPAVA
336
Avenida DR FLAVIO ROCHA
4951 JD REDENTOR
FRANCA
25
Rua
706
CENTRO
CAJURU
29
Avenida ERNESTO BUCH
490
CENTRO
GUARIBA
12
Praça
FREI ALEXANDRE
65
BELA VISTA
6
Rua
GOIAS
538
CENTRO
98
Avenida JOAO OSORIO
230
JD MOLINARI
13
Rua
JOSE CATTANEO
635
CENTRO
A DA PRATA
3
Rua
JOSE COELHO FREITAS
445
CENTRO
ITIRAPUA
24
Avenida JUCA PRETO
604
PALMEIRAS
4
Rua
LEVINO FERREIRA RAMOS
18
CENTRO
S AZUL
5
Rua
MASTRELO
610
CENTRO
JABORANDI
4
Praça
N SENHORA APARECIDA
20
CENTRO
STO A DO JARDIM
8
Rua
NOVE DE JULHO
106
CENTRO
DIVINOLANDIA
2
Rua
PE ALONSO
866
CENTRO
JERIQUARA
DR MATTA
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
PEDREGULHO
COLOMBIA
S J BOA VISTA
SERRA NEGRA
CSS
Pag. 83 de 154
sabesp
8
Rua
PREF JOAO R DA SILVEIRA
1160 CENTRO
ICEM
62
Rua
RUI BARBOSA
918
CENTRO
ITAPIRA
25
Rua
SAO PAULO
3
CENTRO
STA R VITERBO
20
Rua
SERGIO DE F. BARBOSA
834
CENTRO
MIGUELOPOLIS
1
Rua
SETE DE SETEMBRO
241
CENTRO
C COQUEIRO
2
Rua
TRES
375
CENTRO
ALTAIR
35
Rua
VIGARIO MONTE NEGRO
495
CENTRO
E S DO PINHAL
872
DEPARTAMENTO DISTRITAL CAPIVARI/JUNDIAÍ
EFETIVO
ENDEREÇO
Nº
BAIRRO
39
Avenida ALFRED KRUPP
2
Rua
AMADEU AMARAL
53
CENTRO
MOMBUCA
11
Rua
AMAZONAS
144
JACARE
JACARE
6
Rua
DIREITA
222
CENTRO
JARINU
34
Avenida DO ESTADO
561
PTE PEQUENA
45
Avenida DUQUE DE CAXIAS
93
CENTRO
VARZEA PAULISTA
88
Rua
204
VL REAL
HORTOLANDIA
17
Avenida GUANABARA
450
CENTRO
ITUPEVA
7
Rua
ITU
26
Rua
JOAQUIM CAETANO
9
ERNESTO BERGAMASCO
2000 JARDIM MARCHETTI
MUNICIPIO
1
JD SANTANA
CAMPO LIMPO PAULISTA
SAO PAULO
CABREUVA
158
CENTRO
M MOR
Avenida JOSE FRARE
402
CENTRO
MORUNGABA
30
Rua
NOSSA SRA AUXILIADORA
295
CENTRO
PAULINIA
70
Praça
SILVIO FASOLI
1
CENTRO
ITATIBA
7
Rua
XV DE NOVEMBRO
1007 CENTRO
E FAUSTO
391
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 84 de 154
sabesp
UNIDADE DE NEGÓCIO MÉDIO TIETÊ
EFETIVO
ENDEREÇO
Nº
BAIRRO
MUNICIPIO
12
Rua
ABEL SOUTO
15
SANTA LUZIA
ALUMINIO
4
Rua
ALVARENGA RANGEL
383
CENTRO
BOCAINA
6
Avenida ANTONIO J DE M ANDRADE
1039 CENTRO
29
Rua
377
CENTRO
PEDERNEIRAS
24
Avenida CARLOS CHAGAS
135
CENTRO
SALTO PIRAPORA
3
Rua
CEL FRANCISCO RODRIGUES
720
CENTRO
AREIOPOLIS
3
Rua
CEL.JOSE ANTONIO FROTA
297
CENTRO
SANTA MARIA DA SERRA
8
Rua
CONSTANTINO PASTINI
26
CENTRO
IPERO
251
Rua
DR COSTA LEITE
56
BENJAMIM MONTEIRO
AGUAS S PEDRO
2000 CENTRO
BOTUCATU
Avenida ELIZEU A TEIXEIRA
758
CENTRO
S MANUEL
3
Rua
22
CENTRO
T DE PEDRA
14
Avenida ITALO LORANDI
484
CENTRO
CHARQUEADA
6
Rua
JACINTO R DE BARROS
35
CENTRO
AREALVA
14
Praça
JOAO CARAN
11
CENTRO
CONCHAS
10
Rua
JOAQUIM A L DE CAMARGO
88
JD HORIZONTES
C DO ALTO
9
Rua
JOSE ANTONIO FANTINI
10
CENTRO
MACATUBA
2
Rua
JOSE RODRIGUES MOTTA
100
CENTRO
PARDINHO
44
Rua
MAL DEODORO DA FONSECA
652
CENTRO
SAO ROQUE
27
Rua
MARIO GROSSO
33
JARDIM OREANA
BOITUVA
21
Rua
NOSSA SENH CONC APAREC
814
CENTRO
PIEDADE
29
Rua
ODERLE
153
CENTRO
LARANJAL PAULISTA
3
Rua
PEDERNEIRAS
618
CENTRO
BORACEIA
9
Rua
PIAUI
85
CENTRO
BOFETE
EMIDIO DIAS DE CAMARGO
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 85 de 154
sabesp
11
Rua
PREFEITO HEITOR BOCCATO
397
CENTRO
ARACARIGUAMA
13
Rua
PRIMEIRO DE MAIO
22
CENTRO
PORANGABA
51
Avenida PROF JOSE P NETO
333
CENTRO
BOTUCATU
16
Rua
PROF TOLEDO
960
CENTRO
A DA SERRA
15
Rua
SAO SEBASTIAO
265
CENTRO
IBIUNA
27
Rua
SETE DE SETEMBRO
1108 CENTRO
AGUDOS
11
Rua
SOLFERIDO DI PIERO
176
ITATINGA
831
Rua
XV DE NOVEMBRO
2431 CENTRO
VL S DOMINGOS
TATUI
1562
UNIDADE DE NEGÓCIO BAIXO TIETÊ E GRANDE
EFETIVO
ENDEREÇO
Nº
BAIRRO
MUNICIPIO
1
Avenida 12 DE MARCO
989
CENTRO
ZACARIAS
1
Rua
21 DE MARCO
889
CENTRO
U PAULISTA
2
Rua
7 DE SETEMBRO
535
CENTRO
S DO SUL
1
Rua
9 DE JULHO
501
BREJO ALEGRE
5
Rua
ADHEMARO DE GODOY
1250 EMBAUBA
3
Rua
ALCIDES ALVES
439
CENTRO
ORINDIUVA
29
Avenida AMERICO M DOS SANTOS
20
CENTRO
FERNANDOPOLIS
5
Rua
ANCHIETA
124
CENTRO
PIRATININGA
1
Rua
ANGELO MORANDIM
2404 CENTRO
5
Rua
ANISIO BRAZ CONSTATINO
641
CENTRO
GENERAL SALGADO
3
Rua
ANTONIO A GARCIA
155
CENTRO
PRES ALVES
2
Rua
ANTONIO DA CRUZ
230
CENTRO
PEDRANOPOLIS
2
Rua
ANTONIO Z DE OLIVEIRA
1575 CENTRO
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
BREJO ALEGRE
CAJOBI
MERIDIANO
G D OESTE
CSS
Pag. 86 de 154
sabesp
2
Rua
BAHIA
746
5
Rua
BRASIL
1594 CENTRO
2
Rua
CARLOS GOMES
181
CENTRO
S J DUAS PONTES
2
Avenida CASTELO BRANCO
560
CENTRO
RUBINEIA
6
Avenida CAVALIM
66
CENTRO
V GENTIL
7
Avenida CEARA
614
CENTRO
IBIRA
1
Avenida CENTRAL
632
CENTRO
N C PTA
4
Rua
CICERO CASTILHO CUNHA
387
CENTRO
S MENNUCCI
1
Rua
CLOVIS G OLIVEIRA
631
CENTRO
MONCOES
58
Avenida DA SAUDADE
655
CENTRO
FERNANDOPOLIS
2
Rua
DEP ANISIO MOREIRA
151
CENTRO
MACEDONIA
1
Rua
DIREITOS HUMANOS
2096 CENTRO
MESOPOLIS
2
Rua
DO VEREADOR
1100 CENTRO
GUZOLANDIA
3
Rua
DOM PEDRO I
19
CENTRO
COROADOS
2
Rua
DOM PEDRO II
802
CENTRO
G VIDIGAL
3
Rua
DOS WAITHMAN
240
VL RODRIGUES
2
Rua
DUQUE DE CAXIAS
1035 CENTRO
8
Avenida EUCLIDES DA CUNHA
66
Rua
FLORIANO PEIXOTO
3
Rua
FLORIANO PEIXOTO
80
CENTRO
A ALEGRE
2
Rua
FRANCISCO DELFINO
474
CENTRO
M ESTRELA
29
Avenida FRANCISCO JALES
1
Rua
FRANCISCO P L NOGUEIRA
98
CENTRO
RUBIACEA
7
Rua
GOIAS
8
CENTRO
URANIA
4
Avenida HOMERO ARAUJO
87
SANTA IZABEL
2
Rua
26
CENTRO
INACIO G DE OLIVEIRA
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
45
CENTRO
S FRANCISCO
POPULINA
STA ERNESTINA
TURMALINA
CENTRO
P D OESTE
1870 JD STA CLARA
LINS
3109 CENTRO
JALES
CATIGUA
ONDA VERDE
CSS
Pag. 87 de 154
sabesp
1
Rua
JOAO ORTEGA ALCOLEA
742
CENTRO
S DA PTE PENSA
14
Rua
JOAQUIM CARDOSO
967
CENTRO
CARDOSO
3
Rua
JOAQUIM H DOS SANTOS
222
CENTRO
PONGAI
3
Rua
JOAQUIM P MARQUES
476
CENTRO
TURIUBA
6
Avenida JOSE ARIANO RODRIGUES
936
JD ARIANO
5
Rua
JOSE FIGUEIRA
596
CENTRO
POLONI
1
Rua
JOSE MARQUES NOGUEIRA
420
CENTRO
LOURDES
1
Rua
JOSE NOGUEIRA DE SOUZA
661
CENTRO
VITORIA BRASIL
1
Rua
JOSE ROMANO LUCHETTI
1
CENTRO
STA C D OESTE
3
Rua
LISBOA
950
CENTRO
N LUZITANIA
4
Rua
LOURENCO TAQUES
1331 CENTRO
OUROESTE
48
Rua
MAL. DEODORO DA FONSECA
631
CENTRO
MONTE ALTO
2
Rua
MANOEL N CARVALHO
1236 CENTRO
PONTALINDA
2
Rua
MARANHAO
531
CENTRO
A FLORENCE
14
Rua
MASSAAKI OGUIHARA
41
CENTRO
AURIFLAMA
3
Rua
MATO GROSSO
586
CENTRO
NIPOA
4
Avenida MENDES
47
CENTRO
F PRESTES
2
Rua
MIGUEL VIEIRA
148
CENTRO
B DE ABREU
9
Rua
MINAS GERAIS
1010 CENTRO
2
Praça
MJ GASPARINO QUADROS
234
CENTRO
AVAI
1
Estrada
MUNIC BALB – PIRAJUI
16
CENTRO
BALBINOS
10
Avenida NICOLAU ZARVOS
10
Rua
10
NOSSA SENHORA SANTANA
1140 CENTRO
LINS
E D OESTE
LINS
48
CENTRO
FERNANDOPOLIS
Avenida NOVE
430
CENTRO
RIOLANDIA
4
Avenida NOVE DE JULHO
918
CENTRO
INDIAPORA
27
Rua
88
CENTRO
LINS
OSVALDO CRUZ
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 88 de 154
sabesp
1
Avenida OSVALDO DOLCI
1429 CENTRO
41
Avenida PAULO MARCONDES
737
53
Rua
PEDRO DE TOLEDO
1150 CENTRO
2
Rua
PEDRO JOSE REIS
165
1
Rua
PEDRO LANZONI
2446 CENTRO
1
Rua
PREF ANGELO BUSO
425
CENTRO
URU
4
Avenida PRES VARGAS
120
CENTRO
T FRONTEIRAS
1
Avenida PRINCESA IZABEL
358
CENTRO
DIRCE REIS
3
Rua
PROCOPIO DAVIDOFF
239
CENTRO
FLOREAL
2
Rua
RUI BARBOSA
1031 CENTRO
ADOLFO
1
Avenida SAO DOMINGOS
293
CENTRO
EMBAUBA
20
Rua
SAO JOAO
213
CENTRO
M APRAZIVEL
4
Rua
SAO JOSE
493
CENTRO
IRAPUA
6
Rua
SAO PAULO
457
CENTRO
MARINOPOLIS
10
Rua
SAO PEDRO
413
CENTRO
NHANDEARA
2
Avenida SEIS
1
CENTRO
P GESTAL
21
Avenida SETE DE SETEMBRO
917
CENTRO
NOVA GRANADA
39
Rua
TRAJANO MACHADO
1001 CENTRO
N HORIZONTE
9
Rua
ZENHA RIBEIRO
1482 CENTRO
P DE FARIA
DIST INDUSTRIAL
CENTRO
DOLCINOPOLIS
JALES
LINS
A D OESTE
PARANAPUA
696
UNIDADE DE NEGÓCIO VALE DO PARAÍBA
EFETIVO
ENDEREÇO
Nº
BAIRRO
MUNICIPIO
2
Rua
02 DE NOVEMBRO
89
CENTRO
REDENCAO DA SERRA
6
Rua
ABILIO PEREIRA DIAS
207
CENTRO
MONTEIRO LOBATO
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 89 de 154
sabesp
115
Avenida ADHEMAR DE BARROS
550
CENTRO
S J CAMPOS
3
Rua
ALDENY MOREIRA DE SOUZA
190
CENTRO
GUARAREMA
17
Rua
ALEXANDRINA T GOMES
1
CENTRO
CACHOEIRA PTA
8
Avenida ANDROMEDA
5
Ladeira
ANTONIO CARLOS
33
CENTRO
QUELUZ
26
Rua
ANTONIO CASTRO JR
222
CENTRO
CACAPAVA
3
Avenida ANTONIO J DE OLIVEIRA
1
CENTRO
S ANT DO PINHAL
29
Rua
CAPITAO ALFREDO CESAR
200
CENTRO
PINDAMONHANGABA
4
Rua
CHIQUINHA DE BARROS
315
CENTRO
ROSEIRA
37
Rua
COMENDADOR JOSE
SHEAFFER
100
JAGUARIBE
5
Rua
CORONEL HORTA
238
CENTRO
92
Rua
DAVID GEIA LOT PE CURSI
39
STA LUZIA
TAUBATE
4
Rua
DO CRUZEIRO
220
CENTRO
LAGOINHA
71
Rua
DOLZANI RICARDO
349
CENTRO
S J CAMPOS
10
Rua
DR FALCAO
429
CENTRO
GUARAREMA
4
Rua
GIUSEPPE HILARIO
54
CENTRO
JAMBEIRO
4
Avenida GOV CARVALHO PINTO
1019 CENTRO
SILVEIRAS
80
Avenida HEITOR VILA LOBOS
1229 VILA EMA
SAO JOSE DOS CAMPOS
2
Rua
IONEL STRASS
75
MOR CESAR
2
Rua
IONEL STRASS
75
RETIRO
4
Rua
IONEL STRASS
75
PAIOL GRANDE
3
Rua
IONEL STRASS
75
JACU
3
Rua
IONEL STRASS
75
MANTIQUEIRA
QUELUZ
5
Rua
IONEL STRASS
75
CENTRO
ARAPEI
12
Rua
JACAREI
34
VL FRACALANZA
43
Rua
JOAO BATISTA FREIRE
1
CENTRO
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
1190 JARDIM SATELITE
SAO JOSE DOS CAMPOS
CAMPOS JORDAO
LAVRINHAS
PINDAMONHANGABA
BANANAL
SAO BENTO DO SAPUCAI
LAVRINHAS
CAMPOS JORDAO
CACAPAVA
CSS
Pag. 90 de 154
sabesp
11
Rua
JOAO PEREIRA DA SILVA
170
16
Estrada
MUNICIPAL
12
Avenida OLIVIO GOMES
520
VILA ZIZINHA
6
Rua
PADRE RODOLFO KOMOREK
53
CENTRO
S LUIZ PARAITINGA
60
Rua
PARANA
175
CENTRO
LORENA
68
Rua
PAUL HARRIS
1
CENTRO
PINDAMONHANGABA
180
Rua
PAULO SETUBAL
19
CENTRO
S J CAMPOS
8
Rua
SANCHO DE PAULA DE S.ROSA
39
CENTRO
BANANAL
6
Avenida SAO JOAO
2200
JARDIM DAS
COLINAS
SAO JOSE DOS CAMPOS
5
Praça
SAO JOSE
333
CENTRO
SAO BENTO DO SAPUCAI
15
Rua
SETE DE SETEMBRO
368
CENTRO
TREMEMBE
5
Rua
SIQUEIRA CAMPOS
338
RIO ACIMA
28
Rua
SIQUEIRA CAMPOS
338
PQ TRES MARIAS
4
Rua
SIQUEIRA CAMPOS
338
S FCO XAVIER
S J CAMPOS
2
Rua
SIQUEIRA CAMPOS
338
VISTA VERDE
S J CAMPOS
3
Rua
SIQUEIRA CAMPOS
338
URBANOVA
S J CAMPOS
3
Rua
SIQUEIRA CAMPOS
338
JD DAS FLORES
S J CAMPOS
6
Rua
UM A
3
CENTRO
IGARATA
22
Rua
VICENTE TESTA
1
JABUTICABEIRAS
TAUBATE
1
CENTRO
VALE PINHEIROS
CACHOEIRA PTA
S J CAMPOS
SAO JOSE DOS CAMPOS
S LUIZ PARAITINGA
TAUBATE
1059
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 91 de 154
sabesp
APÊNDICE 2 – ITEM 2 – DIRETORIA METROPOLITANA DA SABESP
ITEM 2
DIRETORIA METROPOLITANA
EFETIVO
ENDEREÇO
Nº
BAIRRO
151
Rua
AMERICO BRASILIENSE
68
Rodovia
ANCHIETA KM
26 RIACHO GRANDE
S B CAMPO
14
Rua
ANNA CAMPOS MELLAO
12 PINHEIROS
SAO PAULO
20
Alameda ARAGUAIA
57
Estrada
CASA GRANDE
1 CENTRO
BIRITIBA MIRIM
6
Estrada
DA PEDREIRA
1 PEDREIRA
R G DA SERRA
10
Rua
DNA ANTONIA DE QUEIROZ
218 CONSOLACAO
SAO PAULO
52
Rua
EMILIO DE MENEZES
115 VILA ALICE
OSASCO
64
Rodovia
FERNAO DIAS KM
8 BRAGANCA PTA
B PAULISTA
10
Rua
FRANCA PINTO
1 VL MARIANA
SAO PAULO
42
Rua
FRANKLIN AMARAL
1281 CACHOEIRINHA
SAO PAULO
5
Rua
JOSE RAFAELLI
30
Estrada
MORRO GRANDE KM
93
Rua
NICOLAU GAGLIARDI
313 PINHEIROS
SAO PAULO
11
Rua
NICOLAU GAGLIARDI
328 PINHEIROS
SAO PAULO
41
Rua
PAULO DI FAVARI
2
Estrada
PONTE SECA
17
Rua
REGINA C DE MENDONCA
95
Estrada
SANTA INES
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
355 CH SANTO ANTONIO
MUNICIPIO
649 S. MARIA
284 SOCORRO
42 CENTRO
60 CAMINHO DO MAR
1 CAPIVARI
172 JD SAO LUIZ
1 JD PEDRA BRANCA
SAO PAULO
SAO CAETANO DO SUL
SAO PAULO
COTIA
S B CAMPO
SAO PAULO
SUZANO
SAO PAULO
CSS
Pag. 92 de 154
sabesp
84
Estrada
SANTA INES
20 CENTRO
24
Rua
SAO TEOFILO
840 VILA MEDEIROS
SAO PAULO
21
Rua
SEIS DE JUNHO
377 TAIACUPEBA
MOGI DAS CRUZES
210
Rua
TAIACUPEBA
700 V URUPES
SUZANO
32
Avenida
VICTORIO FORNASARO
3200 VL S AMERICANA
MAIRIPORA
CARAPICUIBA
1159
UNIDADE DE NEGÓCIO CENTRO
EFETIVO
ENDEREÇO
Nº
BAIRRO
MUNICIPIO
26
Rua
AGOSTINHO GOMES
2607 IPIRANGA
SAO PAULO
28
Rua
ANTONIO DE BARROS
1922 TATUAPE
SAO PAULO
109
Rua
AURELIA
1125 VL ROMANA
SAO PAULO
20
Avenida
CECI
2114 P PAULISTA
SAO PAULO
83
Avenida
CEL DIOGO
275 JD GLORIA
SAO PAULO
52
Rua
DA CONSOLACAO
1195 CONSOLACAO
SAO PAULO
24
Avenida
DIOGENES RIBEIRO DE LIMA
2893 ALTO DA LAPA
SAO PAULO
121
Avenida
DO ESTADO
681 PTE PEQUENA
SAO PAULO
35
Rua
DO MANIFESTO
104
Avenida
DOS IMARES
17
Alameda JAU
38
Rua
MJ PALADINO
102
Rua
NELSON DE OLIVEIRA
77
Rua
PARAMU
716 VL BELA
SAO PAULO
15
Rua
RIACHUELO
115 PRACA DA SE
SAO PAULO
28
Avenida
RIOS DAS PEDRAS
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
1275 IPIRANGA
623 INDIANOPOLIS
1324 JD PAULISTA
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
300 VL RIB BARROS
SAO PAULO
50 JD SAPOPEMBA
SAO PAULO
1191 JARDIM ARICANDUVA
SAO PAULO
CSS
Pag. 93 de 154
sabesp
123
Alameda SANTOS
1919 CERQUEIRA CESAR
SAO PAULO
66
Avenida
SAPOPEMBA
2824 VL STA CLARA
SAO PAULO
126
Rua
SEBASTIAO PRETO
122 VL CARRAO
SAO PAULO
166
Rua
SUMIDOURO
422 PINHEIROS
SAO PAULO
26
Rua
TERENAS
71 ALTO DA MOOCA
SAO PAULO
1386
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS DA METROPOLITANA
EFETIVO
50
ENDEREÇO
Avenida
Nº
CEL DIOGO
BAIRRO
275 JD GLORIA
MUNICIPIO
SAO PAULO
UNIDADE DE NEGÓCIO LESTE
EFETIVO
ENDEREÇO
Nº
BAIRRO
9
Rua
ALFERES JL CARVALHO
88
Rua
BENJAMIM CONSTANT
48
Rua
CAMPO SANTO
22 CENTRO
POA
244
Rua
CHAMANA
90 VL SANTANA
SAO PAULO
98
Rua
CORNELIO PROCOPIO
1 CENTRO
ITAQUAQUECETUBA
3
Rua
DEPUTADO PORFIRIO DA PAZ
8 CENTRO
POA
197
Rua
DIEGO CALADO
50
Rua
EDSON DANILLO DOTTO
39 CIDADE TIRADENTES
SAO PAULO
8
Rua
GENERAL AMERICANO FREIRE
70 GUAIANAZES
SAO PAULO
6
Avenida
GETULIO VARGAS
275 CENTRO
ARUJA
4
Rua
JACOMO ZANCHETTA
281 CENTRO
F VASCONCELOS
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
501 CENTRO
MUNICIPIO
1980 CENTRO
149 VL S SILVESTRE
SALESOPOLIS
SUZANO
SAO PAULO
CSS
Pag. 94 de 154
sabesp
77
Rua
JOAO LOPES MACIEL
465 PQ PAULISTANO
SAO PAULO
7
Rua
JOAO VAGNOTTI
280 CENTRO
ITAQUAQUECETUBA
11
Rua
JOAQUIM ARIAS
223 ALVORADA
BIRITIBA MIRIM
2
Rua
JOSE BASILIO DE ALVARENGA
78 CENTRO
ARUJA
30
Rua
MJ RUDGE
37 VL S GERALDO
SAO PAULO
14
Rua
NELSON DE FARIAS MENDES
1 JD. POPULAR
SAO PAULO
47
Rua
PLINIO CAVALCANTI
150 ARTHUR ALVIM
SAO PAULO
2
Rua
RUBENS FRAGA T. ARRUDA
880
33
Rua
TIBURCIO DE SOUSA
1085 ITAIM PAULISTA
SAO PAULO
96
Rua
VIRGINIA FERNI
1036 CJ J BONIFACIO
SAO PAULO
ENGENHEIRO
GOULART
SAO PAULO
1074
UNIDADE DE NEGÓCIO NORTE
EFETIVO
ENDEREÇO
Nº
BAIRRO
2
Rua
AMLETTO RICCIARELLI
27
Rua
ANDARAI
13
Avenida
ANTONIO C MACHADO
133
Rua
ANTONIO PEREIRA DE SOUZA
110 SANTANA
SAO PAULO
25
Rua
BASILIO FAZZI
136 CENTRO
F DA ROCHA
16
Avenida
BERNARDINO DE CAMPOS
151 CENTRO
SOCORRO
31
Rua
BIZARRA
11
Rua
CEL ALIPIO F CARDOSO
548 CENTRO
JOANOPOLIS
294
Rua
CONSELHEIRO SARAIVA
519 SANTANA
SAO PAULO
31
Avenida
DEPUTADO EMILIO CARLOS
26
Rua
DO ALTO
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
81 CENTRO
MUNICIPIO
285 VL MARIA BAIXA
1100 JORDANESIA
6 TUCURUVI
3900 LIMAO
146 TUCUURUVI
CAIEIRAS
SAO PAULO
CAJAMAR
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
CSS
Pag. 95 de 154
sabesp
123
Avenida
DO ANASTACIO
2445 PQ ANHANGUERA
SAO PAULO
53
Avenida
DR FERNANDO COSTA
1 VL MUNICIPAL
B PAULISTA
5
Estrada
ESTRADA SOCORRO/MUNHOZ
1 DAS ALMAS
SOCORRO
35
Rua
FERNAO LOPES
1 CENTRO
MAIRIPORA
10
Rua
FIORAVANTE RESTIVO
180 CENTRO
VARGEM
12
Rua
FLORENCIO DOMINGUES
122 CENTRO
PINHALZINHO
11
Rua
FRANCISCO DE ASSIS
100 CENTRO
NAZARE PTA
4
Rua
HENRIQUE ANTONIO KLEMES
198 CENTRO
FRANCISCO MORATO
27
Rua
ILIDIO FIGUEIREDO
477 PERUS
SAO PAULO
14
Travessa JAPAO
64
Rua
JOSE SORIANO DE SOUZA
297 CASA VERDE ALTA
SAO PAULO
66
Avenida
LIBERDADE
500 CENTRO
F DA ROCHA
29
Avenida
PAULO LINCOLN DO VALLE
PONTIN
333 JACANA
SAO PAULO
19
Rua
PLINIO SALGADO
109 CENTRO
B PAULISTA
62
Rua
PRAINHA
227 VL MARIA ALTA
SAO PAULO
4
Rua
SEBASTIAO ANTONIO LIMA
26
Alameda TIBIRICA
25
Rua
30 CENTRO
15 CENTRO
843 CENTRO
VOLUNTARIO ANTENOR DA SILVA
1 JARDIM MORUMBI
PIRACAIA
P BELA
MAIRIPORA
B PAULISTA
1198
UNIDADE DE NEGÓCIO OESTE
EFETIVO
ENDEREÇO
2
Rua
ALBERTO FREDIANI
32
Rua
ALEXANDRE BAPTISTONE
36
Rua
ALVARENGA
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
Nº
BAIRRO
27 CENTRO
176 QUITAUNA
1169 BUTANTA
MUNICIPIO
SANTANA DO PARNAIBA
OSASCO
SAO PAULO
CSS
Pag. 96 de 154
sabesp
21
Rua
ANALIA ANDRADE MIRANDA
28 JD BOM TEMPO
33
Rua
ANTONIO AGU
566 CENTRO
OSASCO
65
Rua
BALTAZAR RABELO
167 BUTANTA
SAO PAULO
29
Avenida
BENEDITO LEMOS LEITE
146 CENTRO
COTIA
27
Estrada
CAMPO LIMPO, DO
4
Rua
CARMINE GRAGNANO
30
Avenida
CELESTE
31
Rua
HENRIQUETA MENDES GUERRA
644 CENTRO
BARUERI
13
Rua
INDALECIO C SANTANA
116 CENTRO
S DE PARNAIBA
5
Rua
JOSE MANOEL DA ALMEIDA
638 JARDIM EUROPA
VARGEM GRANDE
PAULISTA
67
Rua
LAERTE CEARENSE
290 VL G CORREIA
CARAPICUIBA
30
Rua
LAURITA ORTEGA MARI
391 JD IRAPUA
T DA SERRA
4
Rua
LEOPOLDINA DE CAMARGO
180 CENTRO
ITAPEVI
74
Avenida
MARGINAL ESQ DO TIETE
1
Rua
MARIO SCARVANCE
94 CENTRO
V GDE PAULISTA
108
Rua
MINAS GERAIS
10 JD ROCHDALE
OSASCO
347
Rua
MJ PALADINO
300 VILA LEOPOLDINA
SAO PAULO
68
Avenida
NOSSA SENHORA DE FATIMA
845 CENTRO
COTIA
2
Rua
PLATÃO
220 JD NOVO HORIZONTE
JANDIRA
10
Rua
PROF IRINEU CHALUPPE
2783 VILA PIRAJUSSARA
33 CENTRO
1 CENTRO
3901 JD CAMARGOS
20 JD ITAPEVI
T DA SERRA
SAO PAULO
JANDIRA
CARAPICUIBA
BARUERI
ITAPEVI
1039
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA METROPOLITANA
EFETIVO
ENDEREÇO
1
Rua
COSTA CARVALHO
10
Rua
DA CONSOLACAO
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
Nº
BAIRRO
300 PINHEIROS
1195 CONSOLACAO
MUNICIPIO
SAO PAULO
SAO PAULO
CSS
Pag. 97 de 154
sabesp
31
Rua
JOSE RAFAELLI
284 SOCORRO
SAO PAULO
8
Rua
NICOLAU GAGLIARDI
313 PINHEIROS
SAO PAULO
252
Rua
SUMIDOURO
422 PINHEIROS
SAO PAULO
302
UNIDADE DE NEGÓCIO SUL
EFETIVO
ENDEREÇO
Nº
BAIRRO
2233 STO AMARO
MUNICIPIO
137
Avenida
ADOLFO PINHEIRO
34
Rua
ANTONIO CARLOS TACCONI
57
Rua
ANTONIO DE SENA
69 JD CASABLANCA
SAO PAULO
33
Rua
BELO HORIZONTE
87 CENTRO
EMBU
39
Avenida
CUPECE
38
Estrada
DO M BOI MIRIM
27
Avenida
DONA BELMIRA MARIN
12
Rua
DR RUBENS L DE MATTOS
60 JD EMILIA
E GUACU
26
Rua
DR VIRGILIO GOLA
40 CENTRO
R PIRES
25
Rua
FELIPE SABAG
158 CENTRO
R PIRES
393
Rua
GRAHAM BELL
647 STO AMARO
SAO PAULO
64
Avenida
IMPERATRIZ LEOPOLDINA
244 NOVA PETROPOLIS
S B CAMPO
55
Avenida
INTERLAGOS
61
Rua
PAULO DI FAVARI
46
Avenida
SANTO AMARO
17
Rua
SAO JOAO
89 CENTRO
I DA SERRA
32
Rua
STA TEREZA
13 PQ I R FREITAS
EMBU
147 CIDADE DUTRA
2278 JARDIM ANCHIETA
393 CAMPO LIMPO
2040 GRAJAU
6395 CAMPO GRANDE
60 CAMINHO DO MAR
6161 STO AMARO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
S B CAMPO
SAO PAULO
1096
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 98 de 154
sabesp
UNIDADE DE NEGÓCIO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS DA METROPOLITANA
EFETIVO
ENDEREÇO
Nº
BAIRRO
3000 IPIRANGA
MUNICIPIO
85
Avenida
ALMIRANTE DELAMARE
70
Avenida
DO ESTADO
71
Avenida
EDUCADOR PAULO FREIRE
1 PQ NOVO MUNDO
SAO PAULO
13
Avenida
EMBAIXADOR MACEDO SOARES
1 LAPA
SAO PAULO
3
Estrada
FERNANDO NOBRE
2
Rua
GUIMARÃES CARNEIRO
290 NÚCLEO COLONIAL
73
Rua
JOAO LOPES MACIEL
465
89
Rua
MJ PINHEIRO FROES
9
Rua
NICOLAU GAGLIARDI
130
Avenida
PRIMEIRO DE MAIO
1 VL N S ESCADA
BARUERI
7
Avenida
QUARTO CENTENÁRIO
1 IBIRAPUERA
SAO PAULO
32
Avenida
SANTOS DUMONT
561 PTE PEQUENA
2500 PARQUE REAL
CIDADE
NITROQUIMICA
1560 CENTRO
313 PINHEIROS
555 LUZ
SAO PAULO
SAO PAULO
COTIA
RIBEIRÃO PIRES
SAO PAULO
SUZANO
SAO PAULO
SAO PAULO
584
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 99 de 154
sabesp
APÊNDICE 3 – ITEM 3 – DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS DA SABESP
(LITORAL)
ITEM 3
DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS DA SABESP (LITORAL)
UNIDADE DE NEGÓCIO LITORAL NORTE
EFETIVO
75
11
24
58
88
30
25
311
ENDEREÇO
Avenida
ARTHUR COSTA FILHO
Rua
Alameda
Rua
Estrada
Avenida
Avenida
CACHETAL
CIDADE DE JUNDIAI
DNA MARIA ALVES
DO RIO CLARO
GUARDA MOR L VIANNA
PRINCESA ISABEL
Nº
131
50
44
897
420
1163
1407
BAIRRO
CENTRO
JARDIM ESTELA
MARIS
PORTO GRANDE
CENTRO
PORTO NOVO
CENTRO
BARRA VELHA
MUNICIPIO
CARAGUATATUBA
CARAGUATATUBA
S SEBASTIAO
UBATUBA
CARAGUATATUBA
S SEBASTIAO
ILHABELA
UNIDADE DE NEGÓCIO VALE DO RIBEIRA
EFETIVO
1
8
6
17
40
8
9
7
18
1
17
1
12
34
21
27
68
9
3
7
4
7
6
331
ENDEREÇO
Rua
Rua
Alameda
Avenida
Rua
Avenida
Rua
Rua
Praça
Rua
Rua
Avenida
Rua
Rua
Rua
Avenida
Rua
Avenida
Rua
Estrada
Rua
Rua
Rua
ARGEMIRO G DE CAMPOS
BENEDITO CALIXTO
BOM JESUS DE IGUAPE
BRASIL
DA SAUDADE
DR CARLOS BOTELHO
DR NUNO SILVA
EDUARDO BAMBI
FCO XAVIER DA ROCHA
GUSTAVO B SANTOS
IGUAPE
INDEPENDENCIA
JOAO BERANGE MARTINS
JOAQUIM MARQUES ALVES
MIRACATU
PREF JONAS BANKS LEITE
PROF ANTONIO FERNANDES
PROF BESNARD
RIO JURUA
SAO MIGUEL ARCANJO
STA CATARINA
UBIRAJARA
X DE AGOSTO
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
Nº
100
270
291
401
201
690
332
81
200
201
20
660
85
1002
1
400
155
448
210
1
362
176
150
BAIRRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
VL TUPY
CENTRO
CENTRO
MORRO DE S JOAO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
MUNICIPIO
ITAPIRAPUA PAULISTA
ITARIRI
ILHA COMPRIDA
JUQUIA
IPORANGA
P ACU
ELDORADO
JUQUITIBA
APIAI
RIBEIRA
CAJATI
ITAOCA
JACUPIRANGA
REGISTRO
REGISTRO
REGISTRO
REGISTRO
CANANEIA
B DO TURVO
S BARRAS
TAPIRAI
P DE TOLEDO
S L DA SERRA
CSS
Pag. 100 de 154
sabesp
UNIDADE DE NEGÓCIO BAIXADA SANTISTA
EFETIVO
98
56
94
39
104
23
83
34
31
54
87
36
543
36
28
46
40
1432
ENDEREÇO
Alameda
Rodovia
Avenida
Rua
Rua
Rua
Avenida
Rua
Avenida
Avenida
Praça
Avenida
Avenida
Avenida
Avenida
Rua
Praça
ADRIANO N MOTA E SILVA
ANCHIETA KM
ANTONIO EMMERICK
BERNARDO PINTO
DR JOAO SAMPAIO
DR OSWALDO ARANHA
LEOMIL
MANOEL GAJO
MARINA
PEDRO LESSA
RUY DE LUGO VINA
SANTOS DUMONT
SAO FRANCISCO
SAO FRANCISCO
THIAGO FERREIRA
URCEZINO FERREIRA
WASHINGTON
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
Nº
45
54
528
395
126
1040
1055
1155
123
1728
8
16
128
500
435
280
39
BAIRRO
JOSE MENINO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
ESTUARIO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
MACUCO
SABOO
CENTRO
CENTRO
PAQUETA
V CARVALHO
CENTRO
JOSE MENINO
MUNICIPIO
SANTOS
CUBATAO
S VICENTE
CUBATAO
P GRANDE
SANTOS
GUARUJA
BERTIOGA
MONGAGUA
SANTOS
SANTOS
PERUIBE
SANTOS
SANTOS
GUARUJA
ITANHAEM
SANTOS
CSS
Pag. 101 de 154
sabesp
APÊNDICE 4.1 – ITEM 4.1 – ALTA ADMINISTRAÇÃO SABESP
ALTA ADMINISTRAÇÃO DA SABESP
EFETIVO
ENDEREÇO
Nº
BAIRRO
MUNICIPIO
Rua
COSTA CARVALHO
300
PINHEIROS
SAO PAULO
Avenida
DO ESTADO
561
PTE PEQUENA
SAO PAULO
8
Rua
JOAO PADILHA
198
PQ DA MOOCA
SAO PAULO
67
Rua
MJ PALADINO
300
VL RIB BARROS
SAO PAULO
362
Rua
NICOLAU GAGLIARDI
313
PINHEIROS
SAO PAULO
12
Rua
PEDRO RISSATTO
221
VL DOS REMEDIOS
OSASCO
34
Avenida
SANTOS DUMONT
555
PTE PEQUENA
SAO PAULO
541
1.099
2123
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 102 de 154
sabesp
APÊNDICE 4.2 – ITEM 4.2 – DIRETORIA DE TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO DA
SABESP
ITEM 4.2
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA QUALIDADE
EFETIVO
84
ENDEREÇO
Nº
Rua
519 SANTANA
CONSELHEIRO SARAIVA
BAIRRO
MUNICIPIO
SAO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO TÉCNICO INTEGRADO
EFETIVO
ENDEREÇO
Nº
BAIRRO
MUNICIPIO
16
Rua
COSTA CARVALHO
300 PINHEIROS
SAO PAULO
29
Avenida
DO ESTADO
561 PTE PEQUENA
SAO PAULO
45
SUPERINTENDÊNCIA PARA GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
EFETIVO
100
ENDEREÇO
Nº
BAIRRO
MUNICIPIO
Avenida
561 PTE PEQUENA
SAO PAULO
DO ESTADO
SUPERINTENDÊNCIA DE MANUTENÇÃO ESTRATÉGICA
EFETIVO
ENDEREÇO
Nº
BAIRRO
MUNICIPIO
395
Rua
JOSE RAFAELLI
284 SOCORRO
SAO PAULO
21
Avenida
DO ESTADO
561 PTE PEQUENA
SAO PAULO
416
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 103 de 154
sabesp
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PROJETOS ESPECIAIS
EFETIVO
ENDEREÇO
Nº
BAIRRO
MUNICIPIO
19
Rua
COSTA CARVALHO
300 PINHEIROS
SAO PAULO
55
Avenida
DO ESTADO
561 PTE PEQUENA
SAO PAULO
74
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 104 de 154
sabesp
APÊNDICE 5 – RELAÇÃO DE AGENTES NOCIVOS FÍSICOS, BIOLÓGICOS E
QUÍMICOS E DE ESTABELECIMENTOS DA SABESP
1 – RELAÇÃO DE AGENTES NOCIVOS
1.1 – AGENTES NOCIVOS FÍSICOS
Os seguintes agentes nocivos físicos são objetos de análise nas unidades da SABESP e
durante a operação de maquinários e equipamentos, relacionadas neste Anexo, de
acordo com os critérios estabelecidos nesta especificação técnica:
ª
Ruído contínuo, intermitente e de impacto – NR 15 – Anexos 1 e 2;
ª
Calor – NR 15 – Anexo 3;
ª
Vibração – NR 15 – Anexo 8;
ª
Frio – NR 15 – Anexo 9;
ª
Umidade – NR 15 – Anexo 10.
1.2 – AGENTES NOCIVOS BIOLÓGICOS
Os agentes nocivos biológicos estão presentes nas atividades e nas unidades da
SABESP onde há a presença de esgoto (NR 15 – Anexo 14) ou de materiais
impregnados ou contaminados por esgoto ou durante a análise laboratorial ou na coleta
de amostras de efluentes líquidos residenciais ou industriais. As localidades onde são
tratados os esgotos e seus efluentes são chamadas de Estações de Tratamento de
Esgotos (ETE).
1.3 – AGENTES NOCIVOS QUÍMICOS
Os agentes nocivos químicos estão presentes em diversas atividades desenvolvidas pela
Sabesp, em especial nos laboratórios de análises microbiológicas e nos processos de
tratamento de água, de acordo a qualidade da mesma.
Desta forma, relacionamos os produtos químicos utilizados nos laboratórios de análise
físico-químicas e microbiológicas:
HIDROLOGIA
™
Metanol
™
Ácido clorídrico
™
Formaldeído
™
Solução sulfonítrica (ácido sulfúrico mais ácido nítrico)
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 105 de 154
sabesp
ORGÂNICA
™
Metanol
™
Cloreto de metileno
™
Ácido clorídrico
™
Acetona
INORGÂNICA
™
Clorofórmio
LABORATÓRIOS DE REAGENTES
™
Clorofórmio
™
Tolueno
™
Éter etílico
MATERIAIS DE TRATAMENTO
™
Ácido clorídrico
™
Óxido de Cálcio
™
Acetona
™
Metanol
COLETA E RECEBIMENTO
™
Ácido sulfúrico
™
Ácido nítrico
™
Ácido clorídrico
™
Azida sódica
™
Solução sulfonítrica (ácido sulfúrico mais ácido nítrico)
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 106 de 154
sabesp
Quanto aos produtos químicos aplicados no tratamento da água nas Estações de
Tratamento de Água (ETA), de acordo com a qualidade da água bruta, temos três tipos de
relações de produtos:
TIPO 1 – ÁGUA BRUTA DE BOA QUALIDADE:
NOME QUÍMICO
FÓRMULA
Ácido Fluorsilícico
H2 Si F6
Cal Virgem
CaO
Cloreto Férrico
FeCl6. 6H2O
Cloro Líquido
Cl2
Polímero Não Iônico
-
Sulfato de Alumínio
Al2(SO4)3 18H2O
Sulfato Férrico
Fe2(SO4)3 9H2O
TIPO 2 – ÁGUA BRUTA DE DIFÍCIL TRATABILIDADE:
NOME QUÍMICO
FÓRMULA
Ácido Fluorsilícico
H2 Si F6
Cal Virgem
CaO
Cloreto Férrico
FeCl6. 6H2O
Cloro Líquido
Cl2
Polímero Não Iônico e Catiônico
-
Sulfato de Alumínio
Al2(SO4)3. 18H2O
Sulfato Férrico
Fe2(SO4)3 9H2O
Obs.: Estão sendo realizados testes para implantação do Processo FENTON para
oxidação; os testes envolvem o emprego de Peróxido de Hidrogênio, Cloreto Ferroso e
Ácido Sulfúrico ou Clorídrico concentrado.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 107 de 154
sabesp
TIPO 3 – ÁGUA BRUTA COM PROBLEMAS SAZONAIS DE GOSTO E ODOR:
NOME QUÍMICO
FÓRMULA
Ácido Fluorsilícico
H2SiF6
Cal Virgem Granular
CaO
Carvão Ativado em Pó
C
Cloreto Férrico
FeCl6 6H2O
Cloro Líquido
Cl2
Permanganato de Potássio
KmnO4
Poliamina Catiônica em Emulsão
-
Sulfato Férrico
Fe2(SO4)3 9H2O
2 – RELAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS E DE MAQUINÁRIOS DA SABESP ONDE
SERÃO ELABORADOS OS LAUDOS TÉCNICOS AMBIENTAIS
2.1 – ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA – ETA
TIPO 1 – BOA QUALIDADE
NOME DO
ESTABELECIMENTO
ETA Guaraú
ETA São
Campos
ENDEREÇO COMPLETO
Estrada Santa Inês, km 2 – Cantareira - São Paulo
José
dos
Rua Paulo Setúbal, 19 – São José dos Campos
TIPO 2 – MÉDIA QUALIDADE
NOME DO
ESTABELECIMENTO
ENDEREÇO COMPLETO
ETA Taiaçupeba
Rua Taiaçupeba, 700 - Suzano
ETA Franca
Av. Dr Flávio Rocha, 4951 - Franca
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 108 de 154
sabesp
TIPO 3 – BAIXA QUALIDADE
NOME DO
ESTABELECIMENTO
ENDEREÇO COMPLETO
ETA Baixo Cotia
Rua Vitório Fornazaro, 3200 - Carapicuíba
ETA Tatuí
Rua XV de Novembro, 2431 - Tatuí
2.2 – ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA – EEA
NOME DO
ESTABELECIMENTO
ENDEREÇO COMPLETO
EEA Santana
Rua Voluntários da Pátria, 3401 – Santana – São Paulo
Associação SABESP
Rua Luiz Carlos Gentile de Laet, s/n – Vila Rosa – São Paulo
EEA
São
Campos
José
dos
EEA Presidente Prudente
Rua Paulo Setúbal, 19 – São José dos Campos
Av. da Saudade, 1.080 – Presidente Prudente
2.3 – ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE
NOME DO ESTABELECIMENTO
ENDEREÇO COMPLETO
ETE Martim de Sá
Rua Cachetal, 50 - Caraguatatuba
CDP Itapecirica
Estrada Ferreira Guedes, s/nº, km 289, Br 116 – Itapecirica
da Serra
Nazaré Paulista
Estrada da represa, s/nº - Nazaré Paulista
Bandeirantes
Rua Wilson Batista, s/nº - São Paulo
ETE Bichoró
Av. José Cesário P. Filho, s/nº - Mongaguá
ETE Lins
Quadra Rural T, 136C 70 - Lins
ETE Botucatu
R. Cornélio V. Camargo, s/nº - Botucatu
ETE Jesus Neto
Rua do Manifesto, 1255 – São Paulo
ETE Piqueri
Av. Embaixador Macedo Soares, s/nº - São Paulo
ETE São Miguel
Av Dr Artur D'Nova, s/nº - São Paulo
ETE ABC
Av Almirante Delamare, 3000 - São Paulo
ETE Barueri
Av Primeiro de Maio,s/nº - Barueri
ETE Pq. Novo Mundo
Ligação Rodovias Aricanduva / Fernão Dias, km.1 - São
Paulo
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 109 de 154
sabesp
2.4 – ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO - EEE
NOME DO
ESTABELECIMENTO
ENDEREÇO COMPLETO
EEE Barra Funda
Av. Dr. Abrahão Ribeiro, 247 – Barra Funda - São Paulo
EEE Piqueri
Ponte do Piqueri - São Paulo
EEE Lins
Av. Tiradentes, s/n - Lins
EEE Vila São Francisco
Rua Alexandre A. Moraes, 1000 - Registro
2.5 – LABORATÓRIOS DE ANÁLISES MICROBIOLÓGICAS E FÍSICO-QUÍMICAS NO
TRATAMENTO DE ÁGUA
NOME DO
ESTABELECIMENTO
ENDEREÇO COMPLETO
Lab. Central de Controle
Rua Conselheiro Saraiva, 519 – Santana – São Paulo
ETA Guaraú
Estrada Santa Inês, km 2 – Cantareira - São Paulo
ETA Baixo Cotia
Rua Vitório Fornazaro, 3200 - Carapicuíba
ETA Taiaçupeba
Rua Taiaçupeba, 700 - Suzano
ETA São
Campos
José
dos
Rua Paulo Setúbal, 19 – São José dos Campos
ETA Franca
Av Dr Flávio Rocha, 4951 - Franca
ETA Tatuí
Rua XV de Novembro, 2431 - Tatuí
2.6 – LABORATÓRIOS DE ANÁLISES MICROBIOLÓGICAS E FÍSICO-QUÍMICAS NO
TRATAMENTO DE ESGOTO
NOME DO
ESTABELECIMENTO
ENDEREÇO COMPLETO
ETE Jesus Neto
Rua do Manifesto, 1255 – Ipiranga – São Paulo
ETE ABC
Av Almirante Delamare, 3000 - São Paulo
ETE Botucatu
R. Cornélio V. Camargo, s/nº - Botucatu
ETE Limoeiro
Rod. Júlio Budiski, Km 8 – Presidente Prudente
ETE São Miguel
Av Dr Artur D'Nova, s/nº - São Paulo
ETE Martim de Sá
Rua Cachetal, 50 - Caraguatatuba
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 110 de 154
sabesp
2.7 – PÓLOS DE MANUTENÇÃO – ÁREAS INTERNAS
NOME DO
ESTABELECIMENTO
ENDEREÇO COMPLETO
Pólo Regional Móoca
Rua Sebastião Preto, 122 – Mooca - São Paulo
Pólo Regional Sé
Av. do Estado, 681 – Bom Retiro - São Paulo
2.8 - PÓLOS DE MANUTENÇÃO – ÁREAS EXTERNAS - EQUIPAMENTOS
A – EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS (TOTAL: 35)
NOME DO EQUIPAMENTO
MODELO
MARCA
Basculante
Basculante
VW
Basculante
Basculante
MB
Basculante
Basculante
AGRALE
Empilhadeira
Empilhadeira
NISSAN
Empilhadeira
LE-3400C
PALETRANS
Empilhadeira
Mod. 4FG 15
TOYOTA
Empilhadeira
Mod. 700D
MADAL
Empilhadeira
Mod. A87P080
YALE
Escav. Hidrául. s/esteira
Mod. 80CR POCLAI
CASE/POCLAIN
Mini-Retroescavadeira
Towable
OPTEC
Motoniveladora
Mod. 120B
CATERPILLAR
Oficina
Oficina
VW
Oficina
Oficina
SCANIA
Pá-carregadeira
Mod. 1900B
YALE
Pá-carregadeira
Mod. 723
BOBCAT
Retroescavadeira
FB80.3
FIATALLIS
Retroescavadeira
MF86 HS
MF
Retroescavadeira
Mod. 214E
JCB
Sewer Jet
Sewer Jet
MB
Sewer Jet
Sewer Jet
VW
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 111 de 154
sabesp
NOME DO EQUIPAMENTO
MODELO
MARCA
Sewer Jet
Sewer Jet
FORD
Sewer Jet
Sewer Jet
IVECO
Sewer Rodder
Sewer Rodder
AGRALE
Sewer Rodder
Sewer Rodder
GM
Sewer Rodder
Sewer Rodder
FORD
Trator
Mod. 68DHEI
VALMET
Trator
TL 75
NEW HOLLAND
Trator esteira
D30E-160
KOMATSU
Trator esteira
Mod. D4EDD
CATERPILLAR
Vac All
Vac All
MB
Valet. reboc. especial
Valetadeira
BACULERE
Valet. reboc. especial
Valetadeira
MASAL
Valetadeira
Valetadeira
VW
Valetadeira
Valetadeira
MB
Valetadeira
Valetadeira
FORD
B - FERRAMENTAS MANUAIS (TOTAL: 2)
NOME DO EQUIPAMENTO
TIPO, MARCA E MODELO
Martelete pneumático
Martelete elétrico
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 112 de 154
sabesp
REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
sabesp
GRUPO:
60.00.00
SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
SUBGRUPO:
60.60.00
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Nº DO PREÇO
60.60.01
60.60.02
60.60.03
60.60.04
ESPECIFICAÇÃO
LAUDO DE INSALUBRIDADE
(NR-15)
UNIDADE
UN
REGULAMENTAÇÃO
COMPREENDE:
•
•
•
•
•
Elaboração e Emissão de “Laudo de Insalubridade” conforme Portaria nº 3.214
de 08/06/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, com as suas Normas
Regulamentadoras Correlatas (NR-15) e Normas Institucionais da Sabesp
050/03 e Termo de Referência da Sabesp.
Emissão do Laudo Técnico em 03 (três) vias impressas, devidamente assinadas
por Responsável Técnico, e 01 (uma) via em meio magnético, gravado em CD.
Fornecimento de materiais, equipamentos, EPI´s, EPC´s, ferramentas, mão-deobra especializada, direta ou indiretamente necessárias à execução do Serviço.
Atendimento as demais exigências contidas no Termo de Referência da
Sabesp.
Estão inclusos no preço os custos, diretos e indiretos, necessários para a
execução do serviço, tais como: leis sociais, B.D.I., mão-de-obra, refeição,
transporte, estadias, materiais, benefícios, todas as taxas, impostos, etc.
MEDIÇÃO: Por laudo emitido..
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 113 de 154
sabesp
REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
sabesp
GRUPO:
60.00.00
SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
SUBGRUPO:
60.60.00
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Nº DO PREÇO
60.60.05
60.60.06
ESPECIFICAÇÃO
LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL
(AGENTES FÍSICOS E BIOLÓGICOS)
UNIDADE
UN
REGULAMENTAÇÃO
COMPREENDE:
•
•
•
•
•
Elaboração e Emissão de Laudo Técnico Ambiental por Agentes Físicos e
Biológicos, conforme Portaria nº 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho e
Emprego, com as suas Normas Regulamentadoras Correlatas (NR-09) e
Normas Institucionais da Sabesp 050/03 e Termo de Referência da Sabesp.
Emissão do Laudo Técnico em 03 (três) vias impressas, devidamente assinadas
por Responsável Técnico, e 01 (uma) via em meio magnético, gravado em CD.
Fornecimento de materiais, equipamentos, EPI´s, EPC´s, ferramentas, mão-deobra especializada, direta ou indiretamente necessárias à execução do Serviço.
Atendimento as demais exigências contidas no Termo de Referência da
Sabesp.
Estão inclusos no preço os custos, diretos e indiretos, necessários para a
execução do serviço, tais como: leis sociais, B.D.I., mão-de-obra, refeição,
transporte, estadias, materiais, benefícios, todas as taxas, impostos, etc.
MEDIÇÃO: Por laudo emitido
.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 114 de 154
sabesp
REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
sabesp
GRUPO:
60.00.00
SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
SUBGRUPO:
60.60.00
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Nº DO PREÇO
60.60.07
60.60.08
ESPECIFICAÇÃO
LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL
(AGENTES QUÍMICOS – ETA TIPO 1)
UNIDADE
UN
REGULAMENTAÇÃO
COMPREENDE:
•
•
•
•
•
Elaboração e Emissão de Laudo Técnico Ambiental por Agentes Químicos –
Eta Tipo 1, conforme Portaria nº 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho e
Emprego, com as suas Normas Regulamentadoras Correlatas (NR-09) e
Normas Institucionais da Sabesp 050/03 e Termo de Referência da Sabesp.
Emissão do Laudo Técnico em 03 (três) vias impressas, devidamente assinadas
por Responsável Técnico, e 01 (uma) via em meio magnético, gravado em CD.
Fornecimento de materiais, equipamentos, EPI´s, EPC´s, ferramentas, mão-deobra especializada, direta ou indiretamente necessárias à execução do Serviço.
Atendimento as demais exigências contidas no Termo de Referência da
Sabesp.
Estão inclusos no preço os custos, diretos e indiretos, necessários para a
execução do serviço, tais como: leis sociais, B.D.I., mão-de-obra, refeição,
transporte, estadias, materiais, benefícios, todas as taxas, impostos, etc.
MEDIÇÃO: Por laudo emitido.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 115 de 154
sabesp
REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
sabesp
GRUPO:
60.00.00
SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
SUBGRUPO:
60.60.00
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Nº DO PREÇO
60.60.09
60.60.10
ESPECIFICAÇÃO
LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL
(AGENTES QUÍMICOS – ETA TIPO 2)
UNIDADE
UN
REGULAMENTAÇÃO
COMPREENDE:
•
•
•
•
•
Elaboração e Emissão de Laudo Técnico Ambiental por Agentes Químicos –
Eta Tipo 2, conforme Portaria nº 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho e
Emprego, com as suas Normas Regulamentadoras Correlatas (NR-09) e
Normas Institucionais da Sabesp 050/03 e Termo de Referência da Sabesp.
Emissão do Laudo Técnico em 03 (três) vias impressas, devidamente assinadas
por Responsável Técnico, e 01 (uma) via em meio magnético, gravado em CD.
Frnecimento de materiais, equipamentos ferramentas, mão-de-obra
especializada, direta ou indiretamente necessárias à execução do Serviço.
Atendimento as demais exigências contidas no Termo de Referência da
Sabesp.
Estão inclusos no preço os custos, diretos e indiretos, necessários para a
execução do serviço, tais como: leis sociais, B.D.I., mão-de-obra, refeição,
transporte, estadias, materiais, todas as taxas, impostos, etc.
MEDIÇÃO: Por unidade emitida.
.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 116 de 154
sabesp
REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
sabesp
GRUPO:
60.00.00
SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
SUBGRUPO:
60.60.00
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Nº DO PREÇO
60.60.11
60.60.12
ESPECIFICAÇÃO
LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL
(AGENTES QUÍMICOS – ETA TIPO 3)
UNIDADE
UN
REGULAMENTAÇÃO
COMPREENDE:
•
•
•
•
•
Elaboração e Emissão de Laudo Técnico Ambiental por Agentes Químicos –
Eta Tipo 3, conforme Portaria nº 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho e
Emprego, com as suas Normas Regulamentadoras Correlatas (NR-09) e
Normas Institucionais da Sabesp 050/03 e Termo de Referência da Sabesp.
Emissão do Laudo Técnico em 03 (três) vias impressas, devidamente assinadas
por Responsável Técnico, e 01 (uma) via em meio magnético, gravado em CD.
Fornecimento de materiais, equipamentos, EPI´s, EPC´s, ferramentas, mão-deobra especializada, direta ou indiretamente necessárias à execução do Serviço.
Atendimento as demais exigências contidas no Termo de Referência da
Sabesp.
Estão inclusos no preço os custos, diretos e indiretos, necessários para a
execução do serviço, tais como: leis sociais, B.D.I., mão-de-obra, refeição,
transporte, estadias, materiais, benefícios, todas as taxas, impostos, etc.
MEDIÇÃO: Por laudo emitido.
.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 117 de 154
sabesp
REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
sabesp
GRUPO:
60.00.00
SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
SUBGRUPO:
60.60.00
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Nº DO PREÇO
60.60.13
60.60.14
ESPECIFICAÇÃO
LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL
(AGENTES QUÍMICOS – LABORATÓRIO DE
COLETA E RECEBIMENTO)
UNIDADE
UN
REGULAMENTAÇÃO
COMPREENDE:
•
•
•
•
•
Elaboração e Emissão de Laudo Técnico Ambiental por Agentes Químicos –
Laboratório de Coleta e Recebimento, conforme Portaria nº 3.214 de 08/06/78
do Ministério do Trabalho e Emprego, com as suas Normas Regulamentadoras
Correlatas (NR-09) e Normas Institucionais da Sabesp 050/03 e Termo de
Referência da Sabesp.
Emissão do Laudo Técnico em 03 (três) vias impressas, devidamente assinadas
por Responsável Técnico, e 01 (uma) via em meio magnético, gravado em CD.
Fornecimento de materiais, equipamentos, EPI´s, EPC´s, ferramentas, mão-deobra especializada, direta ou indiretamente necessárias à execução do Serviço.
Atendimento as demais exigências contidas no Termo de Referência da
Sabesp.
Estão inclusos no preço os custos, diretos e indiretos, necessários para a
execução do serviço, tais como: leis sociais, B.D.I., mão-de-obra, refeição,
transporte, estadias, materiais, benefícios, todas as taxas, impostos, etc.
MEDIÇÃO: Por laudo emitido
.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 118 de 154
sabesp
REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
sabesp
GRUPO:
60.00.00
SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
SUBGRUPO:
60.60.00
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Nº DO PREÇO
60.60.15
60.60.16
ESPECIFICAÇÃO
LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL
(AGENTES QUÍMICOS – LABORATÓRIO DE
MATERIAIS DE TRATAMENTO)
UNIDADE
UN
REGULAMENTAÇÃO
COMPREENDE:
•
•
•
•
•
Elaboração e Emissão de Laudo Técnico Ambiental por Agentes Químicos –
Laboratório de Materiais de Tratamento, conforme Portaria nº 3.214 de
08/06/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, com as suas Normas
Regulamentadoras Correlatas (NR-09) e Normas Institucionais da Sabesp
050/03 e Termo de Referência da Sabesp.
Emissão do Laudo Técnico em 03 (três) vias impressas, devidamente assinadas
por Responsável Técnico, e 01 (uma) via em meio magnético, gravado em CD.
Fornecimento de materiais, equipamentos, EPI´s, EPC´s, ferramentas, mão-deobra especializada, direta ou indiretamente necessárias à execução do Serviço.
Atendimento as demais exigências contidas no Termo de Referência da
Sabesp.
Estão inclusos no preço os custos, diretos e indiretos, necessários para a
execução do serviço, tais como: leis sociais, B.D.I., mão-de-obra, refeição,
transporte, estadias, materiais, benefícios, todas as taxas, impostos, etc.
MEDIÇÃO: Por laudo emitido
.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 119 de 154
sabesp
REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
sabesp
GRUPO:
60.00.00
SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
SUBGRUPO:
60.60.00
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Nº DO PREÇO
60.60.17
ESPECIFICAÇÃO
LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL
(AGENTES QUÍMICOS – LABORATÓRIO)
UNIDADE
UN
REGULAMENTAÇÃO
COMPREENDE:
•
•
•
•
•
Elaboração e Emissão de Laudo Técnico Ambiental por Agentes Químicos –
Laboratório, conforme Portaria nº 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho e
Emprego, com as suas Normas Regulamentadoras Correlatas (NR-09) e
Normas Institucionais da Sabesp 050/03 e Termo de Referência da Sabesp.
Emissão do Laudo Técnico em 03 (três) vias impressas, devidamente assinadas
por Responsável Técnico, e 01 (uma) via em meio magnético, gravado em CD.
Fornecimento de materiais, equipamentos, EPI´s, EPC´s, ferramentas, mão-deobra especializada, direta ou indiretamente necessárias à execução do Serviço.
Atendimento as demais exigências contidas no Termo de Referência da
Sabesp.
Estão inclusos no preço os custos, diretos e indiretos, necessários para a
execução do serviço, tais como: leis sociais, B.D.I., mão-de-obra, refeição,
transporte, estadias, materiais, benefícios, todas as taxas, impostos, etc.
MEDIÇÃO: Por laudo emitido
.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 120 de 154
sabesp
REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
sabesp
GRUPO:
60.00.00
SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
SUBGRUPO:
60.60.00
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Nº DO PREÇO
60.60.18
60.60.19
ESPECIFICAÇÃO
LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL
(AGENTES QUIMICOS – LABORATÓRIO DE
HIDROLOGIA)
UNIDADE
UN
REGULAMENTAÇÃO
COMPREENDE:
•
•
•
•
•
Elaboração e Emissão de Laudo Técnico Ambiental por Agentes Químicos –
Laboratório de Hidrologia, de 0ia nº 3.214 de 08/06/78 do Ministério do
Trabalho e Emprego, (NR-09) com as suas Normas Regulamentadoras
Correlatas e Normas Institucionais da Sabesp 050/03 e Termo de Referência da
Sabesp.
Emissão do Laudo Técnico em 03 (três) vias impressas, devidamente assinadas
por Responsável Técnico, e 01 (uma) via em meio magnético, gravado em CD.
Fornecimento de materiais, equipamentos, EPI´s, EPC´s, ferramentas, mão-deobra especializada, direta ou indiretamente necessárias à execução do Serviço.
Atendimento as demais exigências contidas no Termo de Referência da
Sabesp.
Estão inclusos no preço os custos, diretos e indiretos, necessários para a
execução do serviço, tais como: leis sociais, B.D.I., mão-de-obra, refeição,
transporte, estadias, materiais, benefícios, todas as taxas, impostos, etc.
MEDIÇÃO: Por laudo emitido
.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 121 de 154
sabesp
REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
sabesp
GRUPO:
60.00.00
SERVIÇOS TECNICOS E ADMINISTRATIVOS
SUBGRUPO:
60.60.00
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Nº DO PREÇO
60.60.20
60.60.21
ESPECIFICAÇÃO
LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL
(AGENTES QUÍMICOS – LABORATÓRIO DE
INORGÂNICA)
UNIDADE
UN
REGULAMENTAÇÃO
COMPREENDE:
•
•
•
•
•
Elaboração e Emissão de Laudo Técnico Ambiental por Agentes Químicos –
Laboratório de Inorgânica, conforme Portaria nº 3.214 de 08/06/78 do Ministério
do Trabalho e Emprego, com as suas Normas Regulamentadoras Correlatas
(NR-09) e Normas Institucionais da Sabesp 050/03 e Termo de Referência da
Sabesp.
Emissão do Laudo Técnico em 03 (três) vias impressas, devidamente assinadas
por Responsável Técnico, e 01 (uma) via em meio magnético, gravado em CD.
Fornecimento de materiais, equipamentos, EPI´s, EPC´s, ferramentas, mão-deobra especializada, direta ou indiretamente necessárias à execução do Serviço.
Atendimento as demais exigências contidas no Termo de Referência da
Sabesp.
Estão inclusos no preço os custos, diretos e indiretos, necessários para a
execução do serviço, tais como: leis sociais, B.D.I., mão-de-obra, refeição,
transporte, estadias, materiais, benefícios, todas as taxas, impostos, etc.
MEDIÇÃO: Por laudo emitido
.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 122 de 154
sabesp
REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
sabesp
GRUPO:
60.00.00
SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
SUBGRUPO:
60.60.00
SEGURANÇA E MEDICINA NO TRABALHO
Nº DO PREÇO
60.60.22
60.60.23
ESPECIFICAÇÃO
LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL
(AGENTES QUÍMICOS – LABORATÓRIO DE
ORGÂNICA)
UNIDADE
UN
REGULAMENTAÇÃO
COMPREENDE:
•
•
•
•
•
Elaboração e Emissão de Laudo Técnico Ambiental por Agentes Químicos –
Laboratório de Orgânica, conforme Portaria nº 3.214 de 08/06/78 do Ministério
do Trabalho e Emprego, com as suas Normas Regulamentadoras Correlatas
(NR-09) e Normas Institucionais da Sabesp 050/03 e Termo de Referência da
Sabesp.
Emissão do Laudo Técnico em 03 (três) vias impressas, devidamente assinadas
por Responsável Técnico, e 01 (uma) via em meio magnético, gravado em CD.
Fornecimento de materiais, equipamentos, EPI´s, EPC´s, ferramentas, mão-deobra especializada, direta ou indiretamente necessárias à execução do Serviço.
Atendimento as demais exigências contidas no Termo de Referência da
Sabesp.
Estão inclusos no preço os custos, diretos e indiretos, necessários para a
execução do serviço, tais como: leis sociais, B.D.I., mão-de-obra, refeição,
transporte, estadias, materiais, benefícios, todas as taxas, impostos, etc.
MEDIÇÃO: Por laudo emitido
.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 123 de 154
sabesp
REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
sabesp
GRUPO:
60.00.00
SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
SUBGRUPO:
60.60.00
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Nº DO PREÇO
60.60.24
60.60.25
ESPECIFICAÇÃO
LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL
(AGENTES QUÍMICOS – LABORATÓRIO DE
REAGENTES)
UNIDADE
UN
REGULAMENTAÇÃO
COMPREENDE:
•
•
•
•
•
Elaboração e Emissão de Laudo Técnico Ambiental por Agentes Químicos –
Laboratório de Reagentes, conforme Portaria nº 3.214 de 08/06/78 do Ministério
do Trabalho e Emprego, com as suas Normas Regulamentadoras Correlatas
(NR-09) e Normas Institucionais da Sabesp 050/03 e Termo de Referência da
Sabesp.
Emissão do Laudo Técnico em 03 (três) vias impressas, devidamente assinadas
por Responsável Técnico, e 01 (uma) via em meio magnético, gravado em CD.
Fornecimento de materiais, equipamentos, EPI´s, EPC´s, ferramentas, mão-deobra especializada, direta ou indiretamente necessárias à execução do Serviço.
Atendimento as demais exigências contidas no Termo de Referência da
Sabesp.
Estão inclusos no preço os custos, diretos e indiretos, necessários para a
execução do serviço, tais como: leis sociais, B.D.I., mão-de-obra, refeição,
transporte, estadias, materiais, benefícios, todas as taxas, impostos, etc.
MEDIÇÃO: Por laudo emitido
.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 124 de 154
sabesp
REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
sabesp
GRUPO:
60.00.00
SERVIÇOS TÉCINICOS E ADMINISTREATIVOS
SUBGRUPO:
60.60.00
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Nº DO PREÇO
60.60.26
60.60.27
60.60.28
60.60.29
60.60.30
ESPECIFICAÇÃO
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS (PPRA)
UNIDADE
UN
REGULAMENTAÇÃO
COMPREENDE:
•
•
•
•
•
Elaboração e Emissão de Laudo Técnico “Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais” conforme Portaria nº 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho e
Emprego, com as suas Normas Regulamentadoras Correlatas (NR-09) e
Normas Institucionais da Sabesp 050/03 e Termo de Referência da Sabesp.
Emissão do Laudo Técnico em 03 (três) vias impressas, devidamente assinadas
por Responsável Técnico, e 01 (uma) via em meio magnético, gravado em CD.
Fornecimento de materiais, equipamentos, EPI´s, EPC´s, ferramentas, mão-deobra especializada, direta ou indiretamente necessárias à execução do Serviço.
Atendimento as demais exigências contidas no Termo de Referência da
Sabesp.
Estão inclusos no preço os custos, diretos e indiretos, necessários para a
execução do serviço, tais como: leis sociais, B.D.I., mão-de-obra, refeição,
transporte, estadias, materiais, benefícios, todas as taxas, impostos, etc.
MEDIÇÃO: Por laudo emitido.
.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 125 de 154
sabesp
REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
sabesp
GRUPO:
60.00.00
SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
SUBGRUPO:
60.60.00
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Nº DO PREÇO
60.60.31
60.60.32
60.60.33
60.60.34
ESPECIFICAÇÃO
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL – (PCMSO)
UNIDADE
UN
REGULAMENTAÇÃO
COMPREENDE:
•
•
•
•
•
Elaboração e Emissão de Laudo Técnico “Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional” conforme Portaria nº 3.214 de 08/06/78 do Ministério do
Trabalho e Emprego, com as suas Normas Regulamentadoras Correlatas (NR07) e Normas Institucionais da Sabesp 050/03 e Termo de Referência da
Sabesp.
Emissão do Laudo Técnico em 03 (três) vias impressas, devidamente assinadas
por Responsável Técnico, e 01 (uma) via em meio magnético, gravado em CD.
Fornecimento de materiais, equipamentos, EPI´s, EPC´s, ferramentas, mão-deobra especializada, direta ou indiretamente necessárias à execução do Serviço.
Atendimento as demais exigências contidas no Termo de Referência da
Sabesp.
Estão inclusos no preço os custos, diretos e indiretos, necessários para a
execução do serviço, tais como: leis sociais, B.D.I., mão-de-obra, refeição,
transporte, estadias, materiais, benefícios, todas as taxas, impostos, etc.
MEDIÇÃO: Por laudo emitido.
.
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 126 de 154
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Planilha de Orçamento de Obras / Serviços
Resumo Geral do Orçamento
Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC.
Folha:
1
Data: 19/9/2006
Licitaçăo:
DataP0 Proposta:
JUN/06
AMBIENT. E LAUDOS INSALUB
33.193 / 6
Ítem
01000000
Preço Total
Especificação de Serviço
SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - LOTE 01 DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS (INTERIOR)
315.714,42
Total:
315.714,42
GERASYS for Windows - Resumo Geral do Orçamento - IPE/MLA
Pag. 127 de 154
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Planilha de Orçamento de Obras / Serviços
Resumo da Frente de Serviço
Objeto:
PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC.
AMBIENT. E LAUDOS INSALUB
Licitaçăo:
Ítem
33.193 /
6
Folha:
1
Data: 19/9/2006
DataP0 Proposta:
JUN/06
Preço Total
Especificação de Serviço
01000000
SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - LOTE 01 DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS (INTERIOR)
01010000
LOTE 01 - DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS (INTERIOR)
315.714,42
Total da
315.714,42
Pag. 128 de 154
Companhia de Saneamento Básico do Estado de Săo Paulo - SABESP
Planilha de Orçamento
Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC.
Folha:
1
Data: 19/9/2006
Licitaçăo:
DataP0 Proposta:
JUN/06
AMBIENT. E LAUDOS INSALUB
Ítem
01000000
33.193 / 6
Especificação de Serviço
N. do
Preço
Quantidade
Unid.
Preço
Unitário
Preço
Total
SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO
TRABALHO - LOTE 01 - DIRETORIA DE SISTEMAS
REGIONAIS (INTERIOR)
Subtotal :
01010000
LOTE 01 - DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS
(INTERIOR)
01010100 SEGURANCA E MEDICINA NO TRABALHO
01010101 LAUDO DE INSALUBRIDADE (NR-15)
01010102 PROGRAMA DE PREVENCAO DE RISCOS
AMBIENTAIS - PPRA
01010103 PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO DA SAUDE
OCUPACIONAL - PCMSO
01010104 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
FISICOS E BIOLOGICOS
01010105 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - LABORATORIO DE HIDROLOGIA
01010106 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - LABORATORIO DE ORGANICA
01010107 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - LABORATORIO DE INORGANICA
01010108 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - LABORATORIO DE REAGENTES
01010109 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - LABORAT. DE MATERIAIS DE
TRATAMENTO
01010110 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - LABOR. DE COLETAS E
RECEBIMENTO
01010111 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - ETA TIPO 1
01010112 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - ETA TIPO 2
01010113 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - ETA TIPO 3
606001
606026
600,00
85,00
UN
UN
208,00
1.062,19
124.800,00
90.286,15
606031
7,00
UN
7.790,00
54.530,00
606005
15,00
UN
1.500,00
22.500,00
606018
1,00
UN
2.622,03
2.622,03
606022
1,00
UN
2.622,03
2.622,03
606020
1,00
UN
2.622,03
2.622,03
606024
1,00
UN
2.622,03
2.622,03
606016
1,00
UN
2.622,03
2.622,03
606013
1,00
UN
2.622,03
2.622,03
606007
1,00
UN
2.622,03
2.622,03
606009
1,00
UN
2.622,03
2.622,03
606011
1,00
UN
2.622,03
2.622,03
Subtotal :
315.714,42
Pag. 129 de 154
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Planilha de Orçamento de Obras / Serviços
Resumo Geral do Orçamento
Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC.
Folha:
1
Data: 19/9/2006
Licitaçăo:
DataP0 Proposta:
JUN/06
AMBIENT. E LAUDOS INSALUB
33.193 / 6
Ítem
01000000
Preço Total
Especificação de Serviço
SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - LOTE 02 DIRETORIA METROPOLITANA
289.354,81
Total:
289.354,81
GERASYS for Windows - Resumo Geral do Orçamento - IPE/MLA
Pag. 130 de 154
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Planilha de Orçamento de Obras / Serviços
Resumo da Frente de Serviço
Objeto:
PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC.
AMBIENT. E LAUDOS INSALUB
Licitaçăo:
Ítem
33.193 /
6
Folha:
1
Data: 19/9/2006
DataP0 Proposta:
JUN/06
Preço Total
Especificação de Serviço
01000000
SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - LOTE 02 DIRETORIA METROPOLITANA
01010000
LOTE O2 - DIRETORIA METROPOLITANA
289.354,81
Total da
289.354,81
Pag. 131 de 154
Companhia de Saneamento Básico do Estado de Săo Paulo - SABESP
Planilha de Orçamento
Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC.
Folha:
1
Data: 19/9/2006
Licitaçăo:
DataP0 Proposta:
JUN/06
AMBIENT. E LAUDOS INSALUB
Ítem
01000000
33.193 / 6
Especificação de Serviço
N. do
Preço
Quantidade
Unid.
Preço
Unitário
Preço
Total
SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO
TRABALHO - LOTE 02 - DIRETORIA
METROPOLITANA
Subtotal :
01010000 LOTE O2 - DIRETORIA METROPOLITANA
01010101 LAUDO DE INSALUBRIDADE (NR-15)
01010102 PROGRAMA DE PREVENCAO DE RISCOS
AMBIENTAIS - PPRA
01010103 PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO DA SAUDE
OCUPACIONAL - PCMSO
01010104 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
FISICOS E BIOLOGICOS
01010105 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - LABORATORIO DE HIDROLOGIA
01010106 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - LABORATORIO DE ORGANICA
01010107 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - LABORATORIO DE INORGANICA
01010108 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - LABORATORIO DE REAGENTES
01010109 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - LABORAT. DE MATERIAIS DE
TRATAMENTO
01010110 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - LABOR. DE COLETAS E
RECEBIMENTO
01010111 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - ETA TIPO 1
01010112 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - ETA TIPO 2
01010113 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - ETA TIPO 3
606002
606027
600,00
85,00
UN
UN
158,00
874,18
94.800,00
74.305,30
606032
9,00
UN
7.215,00
64.935,00
606005
25,00
UN
1.500,00
37.500,00
606019
1,00
UN
1.660,00
1.660,00
606023
1,00
UN
1.660,00
1.660,00
606021
1,00
UN
1.660,00
1.660,00
606025
1,00
UN
1.660,00
1.660,00
606015
1,00
UN
1.660,00
1.660,00
606014
1,00
UN
1.660,00
1.660,00
606008
1,00
UN
2.618,17
2.618,17
606010
1,00
UN
2.618,17
2.618,17
606012
1,00
UN
2.618,17
2.618,17
Subtotal :
289.354,81
Pag. 132 de 154
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Planilha de Orçamento de Obras / Serviços
Resumo Geral do Orçamento
Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC.
Folha:
1
Data: 19/9/2006
Licitaçăo:
DataP0 Proposta:
JUN/06
AMBIENT. E LAUDOS INSALUB
33.193 / 6
Ítem
01000000
Preço Total
Especificação de Serviço
SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - LOTE 03 DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS - (LITORAL)
153.322,50
Total:
153.322,50
GERASYS for Windows - Resumo Geral do Orçamento - IPE/MLA
Pag. 133 de 154
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Planilha de Orçamento de Obras / Serviços
Resumo da Frente de Serviço
Objeto:
PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC.
AMBIENT. E LAUDOS INSALUB
Licitaçăo:
Ítem
33.193 /
6
Folha:
1
Data: 19/9/2006
DataP0 Proposta:
JUN/06
Preço Total
Especificação de Serviço
01000000
SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - LOTE 03 DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS - (LITORAL)
01010000
LOTE 03 - DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS (LITORAL)
153.322,50
Total da
153.322,50
Pag. 134 de 154
Companhia de Saneamento Básico do Estado de Săo Paulo - SABESP
Planilha de Orçamento
Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC.
Folha:
1
Data: 19/9/2006
Licitaçăo:
DataP0 Proposta:
JUN/06
AMBIENT. E LAUDOS INSALUB
Ítem
01000000
33.193 / 6
Especificação de Serviço
N. do
Preço
Quantidade
Unid.
Preço
Unitário
Preço
Total
SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO
TRABALHO - LOTE 03 - DIRETORIA DE SISTEMAS
REGIONAIS - (LITORAL)
Subtotal :
01010000
LOTE 03 - DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS
(LITORAL)
01010100 SEGURANCA E MEDICINA NO TRABALHO
01010101 LAUDO DE INSALUBRIDADE (NR-15)
01010102 PROGRAMA DE PREVENCAO DE RISCOS
AMBIENTAIS - PPRA
01010103 PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO DA SAUDE
OCUPACIONAL - PCMSO
01010104 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
FISICOS E BIOLOGICOS
606003
606028
350,00
40,00
UN
UN
196,65
1.162,50
68.827,50
46.500,00
606033
3,00
UN
7.665,00
22.995,00
606005
10,00
UN
1.500,00
15.000,00
Subtotal :
153.322,50
Pag. 135 de 154
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Planilha de Orçamento de Obras / Serviços
Resumo Geral do Orçamento
Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC.
Folha:
1
Data: 19/9/2006
Licitaçăo:
DataP0 Proposta:
JUN/06
AMBIENT. E LAUDOS INSALUB
33.193 / 6
Ítem
01000000
Preço Total
Especificação de Serviço
SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - ALTA ADMIN. E
DIRET.DE TECNOLOGIA E PLANEJ. - LOTE 04
Total:
140.663,25
140.663,25
GERASYS for Windows - Resumo Geral do Orçamento - IPE/MLA
Pag. 136 de 154
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Planilha de Orçamento de Obras / Serviços
Resumo da Frente de Serviço
Objeto:
PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC.
AMBIENT. E LAUDOS INSALUB
Licitaçăo:
Ítem
33.193 /
6
Folha:
1
Data: 19/9/2006
DataP0 Proposta:
JUN/06
Preço Total
Especificação de Serviço
01000000
SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - ALTA ADMIN. E
DIRET.DE TECNOLOGIA E PLANEJ. - LOTE 04
01010000
ALTA ADMINISTRACAO
01020000
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO
104.197,50
36.465,75
Total da
140.663,25
Pag. 137 de 154
Companhia de Saneamento Básico do Estado de Săo Paulo - SABESP
Planilha de Orçamento
Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC.
Folha:
1
Data: 19/9/2006
Licitaçăo:
DataP0 Proposta:
JUN/06
AMBIENT. E LAUDOS INSALUB
Ítem
01000000
33.193 / 6
Especificação de Serviço
N. do
Preço
Quantidade
Unid.
Preço
Unitário
Preço
Total
SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO
TRABALHO - ALTA ADMIN. E DIRET.DE
TECNOLOGIA E PLANEJ. - LOTE 04
Subtotal :
01010000
01010100
01010101
01010102
ALTA ADMINISTRACAO
SEGURANCA E MEDICINA NO TRABALHO
PROGRAMA DE PREVENCAO DE RISCOS
AMBIENTAIS - PPRA
LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
FISICOS E BIOLOGICOS
606029
6,00
UN
1.391,25
8.347,50
606006
45,00
UN
2.130,00
95.850,00
Subtotal :
01020000 DIRETORIA DE TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO
01020100 SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO
01020101 LAUDO DE INSALUBRIDADE (NR-15)
01020102 PROGRAMA DE PREVENCAO DE RISCOS
AMBIENTAIS - PPRA
01020103 PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO DA SAUDE
OCUPACIONAL - PCMSO
01020104 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
FISICOS E BIOLOGICOS
01020105 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - LABORATORIO
104.197,50
606004
606030
150,00
4,00
UN
UN
91,77
1.212,50
13.765,50
4.850,00
606034
4,00
UN
1.915,00
7.660,00
606005
5,00
UN
1.500,00
7.500,00
606017
1,00
UN
2.690,25
2.690,25
Subtotal :
36.465,75
Pag. 138 de 154
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Planilha de Orçamento de Obras / Serviços
Resumo Geral do Orçamento
Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC.
Folha:
1
Data: 19/9/2006
Licitaçăo:
Empresa:
DataP0 Proposta:
AMBIENT. E LAUDOS INSALUB
33.193 / 6
Ítem
01000000
Preço Total
Especificação de Serviço
SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - LOTE 01 DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS (INTERIOR)
Total:
GERASYS for Windows - Resumo Geral do Orçamento - IPE/MLA
Pag. 139 de 154
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Planilha de Orçamento de Obras / Serviços
Resumo da Frente de Serviço
Objeto:
PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC.
AMBIENT. E LAUDOS INSALUB
Licitaçăo:
Empresa:
Ítem
33.193 /
6
Folha:
1
Data: 19/9/2006
DataP0 Proposta:
Preço Total
Especificação de Serviço
01000000
SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - LOTE 01 DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS (INTERIOR)
01010000
LOTE 01 - DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS (INTERIOR)
Total da
Pag. 140 de 154
Companhia de Saneamento Básico do Estado de Săo Paulo - SABESP
Planilha de Orçamento
Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC.
Folha:
1
Data: 19/9/2006
Licitaçăo:
Empresa:
DataP0 Proposta:
AMBIENT. E LAUDOS INSALUB
Ítem
01000000
33.193 / 6
Especificação de Serviço
N. do
Preço
Quantidade
Unid.
Preço
Unitário
Preço
Total
SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO
TRABALHO - LOTE 01 - DIRETORIA DE SISTEMAS
REGIONAIS (INTERIOR)
Subtotal :
01010000
01010100
01010101
01010102
01010103
01010104
01010105
01010106
01010107
01010108
01010109
01010110
01010111
01010112
01010113
LOTE 01 - DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS
(INTERIOR)
SEGURANCA E MEDICINA NO TRABALHO
LAUDO DE INSALUBRIDADE (NR-15)
PROGRAMA DE PREVENCAO DE RISCOS
AMBIENTAIS - PPRA
PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO DA SAUDE
OCUPACIONAL - PCMSO
LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
FISICOS E BIOLOGICOS
LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - LABORATORIO DE HIDROLOGIA
LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - LABORATORIO DE ORGANICA
LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - LABORATORIO DE INORGANICA
LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - LABORATORIO DE REAGENTES
LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - LABORAT. DE MATERIAIS DE
TRATAMENTO
LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - LABOR. DE COLETAS E
RECEBIMENTO
LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - ETA TIPO 1
LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - ETA TIPO 2
LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - ETA TIPO 3
606001
606026
600,00
85,00
UN
UN
606031
7,00
UN
606005
15,00
UN
606018
1,00
UN
606022
1,00
UN
606020
1,00
UN
606024
1,00
UN
606016
1,00
UN
606013
1,00
UN
606007
1,00
UN
606009
1,00
UN
606011
1,00
UN
Subtotal :
Pag. 141 de 154
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Planilha de Orçamento de Obras / Serviços
Resumo Geral do Orçamento
Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC.
Folha:
1
Data: 19/9/2006
Licitaçăo:
Empresa:
DataP0 Proposta:
AMBIENT. E LAUDOS INSALUB
33.193 / 6
Ítem
01000000
Preço Total
Especificação de Serviço
SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - LOTE 02 DIRETORIA METROPOLITANA
Total:
GERASYS for Windows - Resumo Geral do Orçamento - IPE/MLA
Pag. 142 de 154
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Planilha de Orçamento de Obras / Serviços
Resumo da Frente de Serviço
Objeto:
PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC.
AMBIENT. E LAUDOS INSALUB
Licitaçăo:
Empresa:
Ítem
33.193 /
6
Folha:
1
Data: 19/9/2006
DataP0 Proposta:
Preço Total
Especificação de Serviço
01000000
SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - LOTE 02 DIRETORIA METROPOLITANA
01010000
LOTE O2 - DIRETORIA METROPOLITANA
Total da
Pag. 143 de 154
Companhia de Saneamento Básico do Estado de Săo Paulo - SABESP
Planilha de Orçamento
Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC.
Folha:
1
Data: 19/9/2006
Licitaçăo:
Empresa:
DataP0 Proposta:
AMBIENT. E LAUDOS INSALUB
Ítem
01000000
33.193 / 6
Especificação de Serviço
N. do
Preço
Quantidade
Unid.
Preço
Unitário
Preço
Total
SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO
TRABALHO - LOTE 02 - DIRETORIA
METROPOLITANA
Subtotal :
01010000 LOTE O2 - DIRETORIA METROPOLITANA
01010101 LAUDO DE INSALUBRIDADE (NR-15)
01010102 PROGRAMA DE PREVENCAO DE RISCOS
AMBIENTAIS - PPRA
01010103 PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO DA SAUDE
OCUPACIONAL - PCMSO
01010104 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
FISICOS E BIOLOGICOS
01010105 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - LABORATORIO DE HIDROLOGIA
01010106 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - LABORATORIO DE ORGANICA
01010107 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - LABORATORIO DE INORGANICA
01010108 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - LABORATORIO DE REAGENTES
01010109 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - LABORAT. DE MATERIAIS DE
TRATAMENTO
01010110 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - LABOR. DE COLETAS E
RECEBIMENTO
01010111 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - ETA TIPO 1
01010112 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - ETA TIPO 2
01010113 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - ETA TIPO 3
606002
606027
600,00
85,00
UN
UN
606032
9,00
UN
606005
25,00
UN
606019
1,00
UN
606023
1,00
UN
606021
1,00
UN
606025
1,00
UN
606015
1,00
UN
606014
1,00
UN
606008
1,00
UN
606010
1,00
UN
606012
1,00
UN
Subtotal :
Pag. 144 de 154
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Planilha de Orçamento de Obras / Serviços
Resumo Geral do Orçamento
Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC.
Folha:
1
Data: 19/9/2006
Licitaçăo:
Empresa:
DataP0 Proposta:
AMBIENT. E LAUDOS INSALUB
33.193 / 6
Ítem
01000000
Preço Total
Especificação de Serviço
SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - LOTE 03 DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS - (LITORAL)
Total:
GERASYS for Windows - Resumo Geral do Orçamento - IPE/MLA
Pag. 145 de 154
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Planilha de Orçamento de Obras / Serviços
Resumo da Frente de Serviço
Objeto:
PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC.
AMBIENT. E LAUDOS INSALUB
Licitaçăo:
Empresa:
Ítem
33.193 /
6
Folha:
1
Data: 19/9/2006
DataP0 Proposta:
Preço Total
Especificação de Serviço
01000000
SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - LOTE 03 DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS - (LITORAL)
01010000
LOTE 03 - DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS (LITORAL)
Total da
Pag. 146 de 154
Companhia de Saneamento Básico do Estado de Săo Paulo - SABESP
Planilha de Orçamento
Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC.
Folha:
1
Data: 19/9/2006
Licitaçăo:
Empresa:
DataP0 Proposta:
AMBIENT. E LAUDOS INSALUB
Ítem
01000000
33.193 / 6
Especificação de Serviço
N. do
Preço
Quantidade
Unid.
Preço
Unitário
Preço
Total
SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO
TRABALHO - LOTE 03 - DIRETORIA DE SISTEMAS
REGIONAIS - (LITORAL)
Subtotal :
01010000
LOTE 03 - DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS
(LITORAL)
01010100 SEGURANCA E MEDICINA NO TRABALHO
01010101 LAUDO DE INSALUBRIDADE (NR-15)
01010102 PROGRAMA DE PREVENCAO DE RISCOS
AMBIENTAIS - PPRA
01010103 PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO DA SAUDE
OCUPACIONAL - PCMSO
01010104 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
FISICOS E BIOLOGICOS
606003
606028
350,00
40,00
UN
UN
606033
3,00
UN
606005
10,00
UN
Subtotal :
Pag. 147 de 154
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Planilha de Orçamento de Obras / Serviços
Resumo Geral do Orçamento
Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC.
Folha:
1
Data: 19/9/2006
Licitaçăo:
Empresa:
DataP0 Proposta:
AMBIENT. E LAUDOS INSALUB
33.193 / 6
Ítem
01000000
Preço Total
Especificação de Serviço
SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - ALTA ADMIN. E
DIRET.DE TECNOLOGIA E PLANEJ. - LOTE 04
Total:
GERASYS for Windows - Resumo Geral do Orçamento - IPE/MLA
Pag. 148 de 154
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Planilha de Orçamento de Obras / Serviços
Resumo da Frente de Serviço
Objeto:
PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC.
AMBIENT. E LAUDOS INSALUB
Licitaçăo:
Empresa:
Ítem
33.193 /
6
Folha:
1
Data: 19/9/2006
DataP0 Proposta:
Preço Total
Especificação de Serviço
01000000
SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO - ALTA ADMIN. E
DIRET.DE TECNOLOGIA E PLANEJ. - LOTE 04
01010000
ALTA ADMINISTRACAO
01020000
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO
Total da
Pag. 149 de 154
Companhia de Saneamento Básico do Estado de Săo Paulo - SABESP
Planilha de Orçamento
Objeto: PREST SERV DE SEGUR. E MEDIC. DO TRAB. PARA ELAB. PPRA, PCMSO, LAUDOS TEC.
Folha:
1
Data: 19/9/2006
Licitaçăo:
Empresa:
DataP0 Proposta:
AMBIENT. E LAUDOS INSALUB
Ítem
01000000
33.193 / 6
Especificação de Serviço
N. do
Preço
Quantidade
Unid.
Preço
Unitário
Preço
Total
SERVICOS DE SEGURANCA E MEDICINA DO
TRABALHO - ALTA ADMIN. E DIRET.DE
TECNOLOGIA E PLANEJ. - LOTE 04
Subtotal :
01010000
01010100
01010101
ALTA ADMINISTRACAO
SEGURANCA E MEDICINA NO TRABALHO
PROGRAMA DE PREVENCAO DE RISCOS
AMBIENTAIS - PPRA
01010102 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
FISICOS E BIOLOGICOS
606029
6,00
UN
606006
45,00
UN
Subtotal :
01020000 DIRETORIA DE TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO
01020100 SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO
01020101 LAUDO DE INSALUBRIDADE (NR-15)
01020102 PROGRAMA DE PREVENCAO DE RISCOS
AMBIENTAIS - PPRA
01020103 PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO DA SAUDE
OCUPACIONAL - PCMSO
01020104 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
FISICOS E BIOLOGICOS
01020105 LAUDO TECNICO AMBIENTAL - AGENTES
QUIMICOS - LABORATORIO
606004
606030
150,00
4,00
UN
UN
606034
4,00
UN
606005
5,00
UN
606017
1,00
UN
Subtotal :
Pag. 150 de 154
sabesp
Nº DA LICITAÇÃO
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO –
PREVISTO
(LEI 8666/93 e LEI 10520/02)
33.193/06-000-00-00
DATA
24/07/2006
OBJETO (descrição e local)
ITEM 1: DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS DA SABESP (INTERIOR)
Prestação de serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do
trabalho para a elaboração de PPRA, PCMSO, laudos técnicos ambientais e laudos de
insalubridade, em conformidade com a Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do
Ministério do Trabalho e Emprego.
PRAZO (dias, meses)
VALOR (R$)
24 meses
FONTE DE RECURSO
315.714,42
8.15.2.00.00.00 – Conta Despesa: 05.37
DESEMBOLSO (%)
DESEMBOLSO (%)
PRAZO
PRAZO
PERÍODO
ACUMULADO
PERÍODO
ACUMULADO
1º
4,16
4,16
13º
4,16
54,08
2º
4,16
8,32
14º
4,16
58,24
3º
4,16
12,48
15º
4,16
62,40
4º
4,16
16,64
16º
4,16
66,56
5º
4,16
20,80
17º
4,16
70,72
6º
4,16
24,96
18º
4,16
74,88
7º
4,16
29,12
19º
4,16
79,04
8º
4,16
33,28
20º
4,16
83,20
9º
4,16
37,44
21º
4,16
87,36
10º
4,16
41,60
22º
4,16
91,52
11º
4,16
45,76
23º
4,16
95,68
12º
4,16
49,92
24º
4,32
100,00
SIGLA DA UNIDADE EMITENTE
Departamento de Gestão de Recursos Humanos
______________________________________________________________________
CARIMBO E ASSINATURA
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 151 de 154
sabesp
Nº DA LICITAÇÃO
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO –
PREVISTO
(LEI 8666/93 e LEI 10520/02)
33.193/06-000-00-00
DATA
24/07/2006
OBJETO (descrição e local)
ITEM 2: DIRETORIA METROPOLITANA DA SABESP
Prestação de serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do
trabalho para a elaboração de PPRA, PCMSO, laudos técnicos ambientais e laudos de
insalubridade, em conformidade com a Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do
Ministério do Trabalho e Emprego.
PRAZO (dias, meses)
VALOR (R$)
24 meses
FONTE DE RECURSO
289.354,81
8.15.2.00.00.00 – Conta Despesa: 05.37
DESEMBOLSO (%)
DESEMBOLSO (%)
PRAZO
PRAZO
PERÍODO
ACUMULADO
PERÍODO
ACUMULADO
1º
4,16
4,16
13º
4,16
54,08
2º
4,16
8,32
14º
4,16
58,24
3º
4,16
12,48
15º
4,16
62,40
4º
4,16
16,64
16º
4,16
66,56
5º
4,16
20,80
17º
4,16
70,72
6º
4,16
24,96
18º
4,16
74,88
7º
4,16
29,12
19º
4,16
79,04
8º
4,16
33,28
20º
4,16
83,20
9º
4,16
37,44
21º
4,16
87,36
10º
4,16
41,60
22º
4,16
91,52
11º
4,16
45,76
23º
4,16
95,68
12º
4,16
49,92
24º
4,32
100,00
SIGLA DA UNIDADE EMITENTE
Departamento de Gestão de Recursos Humanos
______________________________________________________________________
CARIMBO E ASSINATURA
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 152 de 154
sabesp
Nº DA LICITAÇÃO
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO –
PREVISTO
(LEI 8666/93 e LEI 10520/02)
33.193/06-000-00-00
DATA
24/07/2006
OBJETO (descrição e local)
ITEM 3: DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS DA SABESP (LITORAL)
Prestação de serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do
trabalho para a elaboração de PPRA, PCMSO, laudos técnicos ambientais e laudos de
insalubridade, em conformidade com a Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do
Ministério do Trabalho e Emprego.
PRAZO (dias, meses)
VALOR (R$)
24 meses
FONTE DE RECURSO
153.322,50
8.15.2.00.00.00 – Conta Despesa: 05.37
DESEMBOLSO (%)
DESEMBOLSO (%)
PRAZO
PRAZO
PERÍODO
ACUMULADO
PERÍODO
ACUMULADO
1º
4,16
4,16
13º
4,16
54,08
2º
4,16
8,32
14º
4,16
58,24
3º
4,16
12,48
15º
4,16
62,40
4º
4,16
16,64
16º
4,16
66,56
5º
4,16
20,80
17º
4,16
70,72
6º
4,16
24,96
18º
4,16
74,88
7º
4,16
29,12
19º
4,16
79,04
8º
4,16
33,28
20º
4,16
83,20
9º
4,16
37,44
21º
4,16
87,36
10º
4,16
41,60
22º
4,16
91,52
11º
4,16
45,76
23º
4,16
95,68
12º
4,16
49,92
24º
4,32
100,00
SIGLA DA UNIDADE EMITENTE
Departamento de Gestão de Recursos Humanos
______________________________________________________________________
CARIMBO E ASSINATURA
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 153 de 154
sabesp
Nº DA LICITAÇÃO
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO –
PREVISTO
(LEI 8666/93 e LEI 10520/02)
33.193/06-000-00-00
DATA
24/07/2006
OBJETO (descrição e local)
ITEM 4: ALTA ADMINISTRAÇÃO SABESP e DIRETORIA DE TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO
DA SABESP
Prestação de serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do
trabalho para a elaboração de PPRA, PCMSO, laudos técnicos ambientais e laudos de
insalubridade, em conformidade com a Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do
Ministério do Trabalho e Emprego.
PRAZO (dias, meses)
VALOR (R$)
24 meses
FONTE DE RECURSO
140.663,25
8.15.2.00.00.00 – Conta Despesa: 05.37
DESEMBOLSO (%)
DESEMBOLSO (%)
PRAZO
PRAZO
PERÍODO
ACUMULADO
PERÍODO
ACUMULADO
1º
4,16
4,16
13º
4,16
54,08
2º
4,16
8,32
14º
4,16
58,24
3º
4,16
12,48
15º
4,16
62,40
4º
4,16
16,64
16º
4,16
66,56
5º
4,16
20,80
17º
4,16
70,72
6º
4,16
24,96
18º
4,16
74,88
7º
4,16
29,12
19º
4,16
79,04
8º
4,16
33,28
20º
4,16
83,20
9º
4,16
37,44
21º
4,16
87,36
10º
4,16
41,60
22º
4,16
91,52
11º
4,16
45,76
23º
4,16
95,68
12º
4,16
49,92
24º
4,32
100,00
SIGLA DA UNIDADE EMITENTE
Departamento de Gestão de Recursos Humanos
______________________________________________________________________
CARIMBO E ASSINATURA
REV.002.2005/CS/PGE-33.193/06
CSS
Pag. 154 de 154
Download

sabesp - Jacoby.pro