MINISTÉRIO DA DEFESA
INSTRUÇÕES PARA CLASSIFICAÇÃO DE
PRODUTOS E CREDENCIAMENTO DE
EMPRESAS DE DEFESA
INSTRUÇÕES PARA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS E CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE DEFESA
ÍNDICE
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DICIONÁRIO DE TERMOS E SIGLAS
1. INTRODUÇÃO
2. FINALIDADE
2.1 Atores do Processo
2.2 O que acontece no SisCaPED
2.3 O que acontece fora do SisCaPED
3. DESCRIÇÃO DO PROCESSO
3
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ATOR EMPRESA
3.1 Registro no SisCaPED
3.2 Cadastro da empresa
3.3 Cadastro de produto
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ATOR ADMINISTRADOR DO SISCAPED
3.4 Validação do registro da empresa
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ATOR FORÇAS ARMADAS
3.5 Emissão de Parecer da Força sobre classificação do produto
3.5.1 Estudo das Métricas
3.5.1.1 Criticidade de fornecimento
3.5.1.2 Essencialidade operacional
3.5.1.3 Trivialidade do conteúdo tecnológico
3.5.2 O perfil TOP
3.5.3 Parecer final da Força sobre a classificação
3.5.3.1 Seleção de Parecer
3.5.3.2 Justificativa final em 4 passos
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18
19
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21
21
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ATOR CECAFA
3.6 Liberação da empresa para credenciamento
3.7 Emissão de Parecer sobre catalogação
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23
ATOR SEPROD
3.8 Preparação da lista de empresas para credenciamento
3.9 Preparação da lista de produtos para classificação
23
23
ATOR CMID
3.10 Votação e proposição
24
ATOR GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA
3.11 Aprovação
25
ATOR SDP
3.12 Emissão de DPP
25
FIGURAS
FIGURA 1 – Rede de assessores para apoio à decisão do Ministro de Estado da Defesa
FIGURA 2 – O Brasil em relação ao mundo no domínio de tecnologias
7
20
TABELAS
TABELA 1 – Detalhamento dos campos da aba Produto
TABELA 2 – Detalhamento dos campos da aba CTP
TABELA 3 – Criticidade de fornecimento do produto
TABELA 4 – Essencialidade operacional do produto
TABELA 5 – Trivialidade do conteúdo tecnológico do produto
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ANEXOS
ANEXO 1 – Declaração de Comprovação de Conhecimento Científico ou Tecnológico no Brasil
ANEXO 2 – Declaração de Continuidade Produtiva no Brasil
ANEXO 3 – Declaração de Limite de Votos Exercidos por Conjunto de Sócios ou Acionistas e
Grupos de Sócios ou Acionistas Estrangeiros
ANEXO 4 – Declaração de Compromisso de Catalogação
ANEXO 5 – Declaração de Conteúdo Nacional
ANEXO 6 – Classificação para PRODE Informação
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DICIONÁRIO DE TERMOS E SIGLAS
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas.
ATIVIDADE FINALÍSTICA DE DEFESA (AFD) toda atividade necessária para obter, sustentar,
operar ou desativar uma capacidade operacional.
AUTONOMIA é a condição de independência em relação ao exterior para obter, sustentar, operar
ou desativar uma capacidade.
AUTONOMIA NACIONAL é o grau de independência que o Brasil tem em relação ao exterior
para obter, sustentar, operar ou desativar uma capacidade.
BID Base Industrial de Defesa brasileira é o conjunto integrado por empresas públicas e privadas, e
de organizações civis e militares, que realizem ou conduzam pesquisa, projeto, desenvolvimento,
industrialização, produção, reparo, conservação, revisão, conversão, modernização ou manutenção
de Produto de Defesa (PRODE) no País.
CAPACIDADE é a aptidão de se alcançar um efeito desejado, sob padrões e condições específicos,
através da combinação de meios e formas de executar um conjunto de tarefas.
CAPACIDADE ALTERNATIVA é uma capacidade que está disponível no País para substituir
outra capacidade nacional, produzindo o mesmo efeito.
CAPACIDADE DE DEFESA é o potencial tecnológico, operacional e produtivamente autônomo,
sustentável e, se possível, inovador, apoiado em Sistemas de Defesa, destinado a conduzir uma
ação, ou a alcançar uma condição.
CAPACIDADE OPERACIONAL é uma capacidade de defesa vista sob uma perspectiva militar.
CECAFA Centro de Catalogação das Forças Armadas.
CICLO DE VIDA DE CAPACIDADE é o processo com as seguintes macro atividades:
Obtenção, Sustentação, Operação e Desativação.
CMID Comissão Mista da Indústria de Defesa.
CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
CODEMP Código de Empresa.
CTPP Capacidades Tecnológica e Produtiva de Produto.
DCN Declaração de Conteúdo Nacional.
DECTI Departamento de Ciência e Tecnologia Industrial / SEPROD.
DEPROD Departamento de Produtos de Defesa / SEPROD.
DPP Declaração de Processo Produtivo.
EB Exército Brasileiro.
ED Empresa de Defesa é toda pessoa jurídica, cadastrada em conformidade com as normas do
SISMICAT, que produza PRODE ou SD em território nacional ou integre suas cadeias produtivas.
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EED Empresa Estratégica de Defesa (Como definida no Inciso IV do Art. 2o da Lei no 12.598/12).
EFEITO é um impacto sobre o comportamento humano.
EFEITO OPERACIONAL é o impacto que nossas operações causam no comportamento dos
oponentes. Um efeito pode ser obtido por várias capacidades que, por sua vez, podem empregar
diversos PRODE e SD.
EMCFA Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas / MD.
END Estratégia Nacional de Defesa.
ESSENCIAL é todo item cuja substituição por um item alternativo causa prejuízo significativo ao
efeito pretendido. A essencialidade pode variar segundo o contexto de emprego do item.
FA FORÇAS ARMADAS Marinha; Exército e Aeronáutica.
FAB Força Aérea Brasileira.
INOVAÇÃO DE DEFESA é o efeito surpreendente e intimidador causado por uma Capacidade de
Defesa.
MB Marinha do Brasil.
MD Ministério da Defesa.
MDIC Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
NBS Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações
no Patrimônio.
NSN sigla do Inglês que significa Número de Estoque OTAN.
OND Objetivo Nacional de Defesa.
OTAN Organização do Tratado do Atlântico Norte.
PED Produto Estratégico de Defesa, todo PRODE que, pelo conteúdo tecnológico, pela dificuldade
de obtenção ou pela imprescindibilidade, seja de interesse estratégico para a defesa nacional.
PND Política Nacional de Defesa.
PNID Política Nacional da Indústria de Defesa.
POC Política de Obtenção de Capacidades.
PRODE Produto de Defesa, todo bem, serviço, obra ou informação, inclusive armamentos,
munições, meios de transporte e de comunicações, fardamentos e materiais de uso individual e
coletivo utilizados nas Atividades Finalísticas de Defesa, com exceção daqueles de uso
administrativo.
PRODE ALTERNATIVO é um produto nacional que está disponível no País para substituir outro PRODE
nacional, produzindo o mesmo efeito.
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PRODE Bem é todo bem tangível, ou seja, objeto físico que se pode ver, tocar, estocar, manusear, e operar,
voltado para atender as atividades finalísticas de defesa. Deve estar catalogado no SISMICAT e cadastrado
no SisCaPED.
PRODE Informação é todo resultado de levantamento, processamento, manipulação ou organização
de dados, armazenado em qualquer suporte, e que compõe conhecimento de utilidade para as atividades
finalísticas de defesa. Deve ser cadastrado no SisCaPED com classificação criada pelo MD (Anexo 6).
PRODE Obra é toda infraestrutura em processo, ou já construída, reformada, fabricada, recuperada ou
ampliada, por execução direta ou indireta, destinada a obter determinada utilidade para as atividades
finalísticas de defesa. Deve ser cadastrado no SisCaPED. Utiliza classificação, baseada na NBR 8950/1985
da ABNT.
PRODE Serviço é toda atividade destinada a obter determinada utilidade para as atividades finalísticas de
defesa, entre outras: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação,
adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
Deve ser enquadrado na NBS e cadastrado no SisCaPED.
PRODE CRÍTICO é o PRODE cuja importação ocorre com restrições, podendo evoluir para um embargo
(essa categoria engloba os PRODE SENSÍVEIS).
PRODE SENSÍVEL é o PRODE CRÍTICO sujeito a controles internacionais, tais como: Regime de
Controle de Tecnologias de Mísseis (MTCR); Convenção sobre a Proibição de Armas Químicas (CPAQ);
Convenção sobre a Proibição de Armas Biológicas (CPAB); e Tratado de Não Proliferação de Armas
Nucleares (TNP).
RESTRIÇÃO LOGÍSTICA pode ser uma dificuldade de transporte ou de distribuição, um prazo
inoportuno de preparação da linha de produção, ou uma capacidade de atendimento abaixo da demanda
necessária.
SD Sistema de Defesa, conjunto inter-relacionado ou interativo de PRODE que atenda a uma finalidade
específica.
SDP Secretaria de Desenvolvimento da Produção do MDIC.
SEPROD Secretaria de Produtos de Defesa do MD.
SisCaPED Sistema de Cadastramento de Produtos e Empresas de Defesa.
SISMICAT Sistema Militar de Catalogação.
TECNOLOGIA CRÍTICA é aquela dominada por um país, ou por um grupo seleto de países, e que tem
seu acesso negado aos demais países (essa categoria engloba a de tecnologias sensíveis).
TECNOLOGIA SENSÍVEL é uma tecnologia crítica sujeita a controles internacionais. Ex: Regime de
Controle de Tecnologias de Mísseis (MTCR); Convenção sobre a Proibição de Armas Químicas (CPAQ);
Convenção sobre a Proibição de Armas Biológicas (CPAB); e Tratado de Não Proliferação de Armas
Nucleares (TNP).
TOP (Tecnológico; Operacional; Produtivo) número de três algarismos que representa o perfil do PRODE
para a autonomia nacional.
TRIVIAL aquilo que é do conhecimento de todos, ou da maioria.
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1. INTRODUÇÃO
A Política Nacional de Defesa (PND) considera “Defesa Nacional” como o conjunto de
medidas e ações do Estado, com ênfase no campo militar, para a defesa do território, da soberania e
dos interesses nacionais contra ameaças preponderantemente externas, potenciais ou manifestas.
Essa definição permite inferir diretamente que é necessário ter autonomia em relação ao
exterior para efetivamente enfrentar ameaças externas. Mais especificamente, a PND estabelece em
seus Objetivos Nacionais de Defesa (OND):
“IX – desenvolver a indústria nacional de defesa, orientada para a obtenção da autonomia em tecnologias
indispensáveis;
X – estruturar as Forças Armadas em torno de capacidades, dotando-as de pessoal e material compatíveis
com os planejamentos estratégicos e operacionais;
XI – desenvolver o potencial de logística de defesa e de mobilização nacional.”
O artigo 219 da Constituição Federal preconiza a obtenção de autonomia tecnológica por
meio da atuação no mercado interno. A Defesa Nacional precisa ser autônoma, e essa autonomia
está alicerçada na sua Base Industrial de Defesa (BID), implicando em domínio de conhecimentos,
tecnologias e produção, no País, do necessário para atender às capacidades operacionais das Forças
Armadas (FA).
Para alcançar esse propósito, o Estado direcionou os trabalhos do Ministério da Defesa
(MD) no sentido de dotar as FA das capacidades indispensáveis à Defesa Nacional, e buscou
aprovar o arcabouço legal formado principalmente pela PND, Estratégia Nacional de Defesa
(END), Política Nacional da Indústria de Defesa (PNID), Lei no 12.598, de 21 de março de 2012,
Decreto no 7.970, de 28 de março de 2013, e Decreto no 8.122, de 16 de outubro de 2013, dando,
assim, o primeiro passo no sentido de consolidar a BID e adensar suas cadeias produtivas.
Desse arcabouço legal depreende-se um processo para fomentar a BID e adensar suas
cadeias produtivas, terminando por favorecer o Poder Público de modo geral, e as FA em particular.
O MD organizou o presente documento para descrever esse processo, atribuiu à Secretaria
de Produtos de Defesa (SEPROD) a responsabilidade por sua gestão, e desenvolveu o Sistema de
Cadastramento de Produtos e Empresas de Defesa (SisCaPED), para cadastros, acompanhamentos,
e registros do seu histórico. O link (https://siscaped.defesa.gov.br), para acesso ao SisCaPED na
Internet, está disponível nas páginas do Ministério da Defesa e do CECAFA.
O principal objetivo do SisCaPED é suportar o processo decisório do Ministro de Estado da
Defesa (Figura 1) para classificar produto como PED e credenciar empresa como EED. O processo
começa com assessores das FA em áreas como doutrina, logística, ciência e tecnologia, entre outras.
Depois disso, representantes das FA e do MD emitem pareceres integrados dessas áreas. Na
sequência, a SEPROD prepara um parecer final e apresenta à Comissão Mista da Indústria de
Defesa (CMID). Caso haja necessidade, a CMID pode ainda solicitar que grupos de assessoramento
específicos analisem as questões. Finalmente, a CMID faz o assessoramento de mais alto nível em
apoio à decisão do Ministro de Estado da Defesa.
Assessores não respondem solidários pelas decisões. A legislação dá poder discricionário ao
Ministro de Estado da Defesa para decidir a despeito do lhe foi assessorado, desde que sejam
cumpridas as exigências legais. Contudo, o assessoramento constituirá apoio à decisão, e não
expressará opiniões pessoais, suposições ou subjetividades.
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Figura 1 – Processo decisório do Ministro de Estado da Defesa
Outros objetivos do SisCaPED são:
 cadastrar empresa e guardar o histórico do seu credenciamento como Empresa de Defesa
(ED) ou como Empresa Estratégica de Defesa (EED);
 cadastrar produto e guardar o histórico da sua classificação como Produto de Defesa
(PRODE) ou como Produto Estratégico de Defesa (PED);
 simplificar e facilitar os procedimentos para as empresas, solicitando apenas informações
indispensáveis ao cumprimento do arcabouço legal1, sendo que outras exigências poderão
ser feitas quando necessário;
 possibilitar acompanhamento e comunicação eficientes e seguras entre atores do processo;
 tornar o processo transparente; e
 possibilitar consultas e relatórios úteis para planejar o fomento da BID.
Esta é uma primeira versão das instruções, pois existe a expectativa de que o diálogo com a
BID molde o processo de seu fomento ao longo do tempo. É preciso que as empresas compreendam
que todas as iniciativas mencionadas fazem parte de uma proposta de parceria que proporcione à
BID a desenvoltura em seu papel de sustentáculo das capacidades produtiva e tecnológica da defesa
nacional.
1
Para o credenciamento de empresas e classificação de produtos de defesa serão exigidos os requisitos previstos na Lei
no 12.598/12, no Decreto no 7.970/13 e, complementarmente, os requisitos e métricas estabelecidos pela CMID.
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2. FINALIDADE
A finalidade destas instruções é descrever os procedimentos contidos no processo de
credenciamento de empresa e de classificação de produto de defesa, conforme previstos na Lei no
12.598/12, e no Decreto no 7.970/13.
2.1 Atores do processo
 Empresa;
 Forças Armadas:

Marinha do Brasil (MB);

Exército Brasileiro (EB); e

Força Aérea Brasileira (FAB);
 Secretaria de Produtos de Defesa (SEPROD) do MD;
 Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) do MDIC;
 Comissão Mista da Indústria de Defesa (CMID);
 Gabinete do Ministro de Estado da Defesa (GabMinDef);
 Centro de Catalogação das Forças Armadas (CECAFA);
 Sistema de Cadastramento de Produtos e Empresas de Defesa (SisCaPED); e
 Administrador do SisCaPED.
2.2 O que acontece no SisCaPED
 cada ator realiza, diretamente no SisCaPED, os procedimentos que lhe são atribuídos nestas
instruções;
 os processos de classificação de produto e de credenciamento de empresa são registrados no
histórico do SisCaPED;
 o que é inserido no SisCaPED fica disponível a todos os atores do sistema simultaneamente;
 todas as informações no SisCaPED são reservadas;
 os atores podem acompanhar o histórico dos processos, com exceção das empresas entre si;
 os processos são interrompidos quando os atores inserem “pendências”, mas são retomados
quando essas pendências são sanadas. Os atores que lançam pendências são responsáveis
por acompanhá-las e retirá-las;
 os resultados dos processos são informados à respectiva empresa por mensagem no
SisCaPED;
 o SisCaPED manterá um registro das mensagens para fins de arquivo (o usuário opta, na
própria mensagem, se ela deve ou não ser anexada ao histórico do seu processo);
 a catalogação de PRODE “Bem” é feita no SISMICAT, mas a catalogação de PRODE Obra,
Serviço ou Informação ainda não é possível, por isso, a classificação no SisCaPED conta
como catalogação para esses tipos de PRODE; e
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 com exceção das FA e do MD, que podem contar com diversos usuários de assessoramento,
os demais atores participam com apenas um usuário habilitado pelo Administrador do
SisCaPED. Caso haja necessidade de substituição, o usuário deve solicitar ao
Administrador, informando os dados de seu substituto, inclusive e-mail, para que receba
orientações de acesso.
2.3 O que acontece fora do SisCaPED
 obtenção de Código de Empresa (CODEMP)2 junto ao CECAFA;
 credenciamento da empresa como ED no Sistema Militar de Catalogação (SISMICAT)3;
 catalogação de PRODE Bem no SISMICAT4;
 envio de documentos5 fisicamente para o CECAFA, no caso de empresa candidata a EED;
 emissão de Declaração de Processo Produtivo (DPP) pela SDP, quando qualquer ator do
SisCaPED solicitar;
 emissão de Declaração de Conteúdo Nacional (DCN) pela empresa;
 publicação de resultados dos processos de PED e EED no Diário Oficial da União (DOU); e
 visita técnica à empresa, para avaliação e/ou verificação de conformidade, executada pelo
MD, em articulação com o MDIC e o MCTI; e
 apesar do SisCaPED possuir dois correios eletrônicos internos, um para comunicação entre
atores e o outro para comunicação entre usuários de assessoramento, outros meios podem
ser utilizados para trocar informações caso seja necessário.
2
a empresa pode solicitar ao CECAFA um CODEMP. O CODEMP é obtido rapidamente pela Internet, bastando seguir
as orientações do CECAFA.
3
para o credenciamento no SISMICAT, o CECAFA exigirá das empresas: CODEMP; comprovante de credenciamento
no SisCaPED; DCN ou DPP de seu PRODE, ou de seu produto com o qual participa na cadeia produtiva de PRODE.
4
a empresa que candidatar um produto a PRODE Bem, e este ainda não estiver catalogado no SISMICAT, deve
entregar os dados técnicos em uma agência de catalogação das FA e, posteriormente, enviar ao CECAFA, pelo
SisCaPED, o protocolo de entrega;
5
Cópia autenticada em cartório do estatuto ou contrato social, atualizados; Declaração de Comprovação de
Conhecimento Científico ou Tecnológico no Brasil (Anexo 1); cópia autenticada de acordo com Instituição Científica e
Tecnológica (ICT), se for o caso; Declaração de Continuidade Produtiva no Brasil (Anexo 2); Declaração de Limite de
Votos Exercidos por Conjunto de Sócios ou Acionistas e Grupos de Sócios ou Acionistas Estrangeiros (Anexo 3); e
Declaração de Compromisso de Catalogação (Anexo 4). Declarações com firmas reconhecidas.
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3. DESCRIÇÃO DO PROCESSO
ATOR EMPRESA
3.1 Registro no SisCaPED
Estas instruções consideram como ator “empresa” toda entidade que comercialize produtos.
Apenas as empresas podem efetuar cadastros no SisCaPED. Não há necessidade das empresas
enviarem requerimentos. O SisCaPED considera como candidata ao credenciamento toda empresa
que preencher completa e corretamente o cadastro da empresa, e o cadastro de pelo menos um
produto.
No primeiro acesso pelo link, a empresa deve preencher as informações do pré-cadastro
chamado registro. Ao final do registro, o SisCaPED mostrará um aviso de “registro bem
sucedido”, contendo informações sobre os próximos passos.
As informações do registro serão validadas pelo Administrador do SisCaPED, o que inclui,
entre outros procedimentos, contatos telefônicos com a empresa. Caso seja negado o acesso6, isso
será informado por meio de mensagem enviada para o endereço de e-mail fornecido pela empresa.
Porém, se for liberado o acesso, haverá uma mensagem de “boas-vindas” na caixa de entrada da
empresa no SisCaPED. Por isso, é necessário que a empresa tente acessar o SisCaPED após o prazo
recomendado no aviso de registro bem sucedido.
A mensagem de boas-vindas alertará a empresa para:
 completar seu cadastro e o cadastro de seus produtos;
 solicitar ao CECAFA um Código de Empresa (CODEMP)7, e orientações sobre catalogação
de produtos;
 iniciar a catalogação, no SISMICAT, de cada PRODE Bem que for cadastrar no SisCaPED,
utilizando para isso uma agência de catalogação das FA, e enviar ao CECAFA, via
SisCaPED, o “protocolo de entrega dos dados técnicos” que a agência lhe fornecer; e
 enviar fisicamente a documentação prevista ao CECAFA, caso opte por ser EED em seu
cadastro.
3.2 Cadastro da empresa
Ao ser liberado o acesso, o SisCaPED lança automaticamente “pendências” para a empresa,
que precisam ser resolvidas para que seus processos cheguem ao final. Duas primeiras pendências
são para a empresa completar seu cadastro, e o cadastro de pelo menos um produto. A SEPROD
retirará estas pendências depois de validar os cadastros.
6
Dados incorretos ou inválidos.
7
De acordo com o Art. 4o da Lei no 12.598/12, todos os PRODE devem ser catalogados, e para cumprir isso, segundo o
SISMICAT, as empresas precisarão ter CODEMP.
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No cadastro da empresa, a opção padrão é EED, mas poderá ser trocada por ED. Salvando o
cadastro com EED, o sistema lançará automaticamente uma pendência, que o CECAFA retirará
depois de validar a documentação que a empresa lhe tiver enviado fisicamente. No caso de escolher
ED, a empresa estará liberada para credenciamento sem pendência.
A empresa deve solicitar cadastro no SisCaPED para cada CNPJ que possuir, associando a
cada cadastro seus respectivos produtos.
Após salvar o cadastro, alguns dados podem ser alterados diretamente pela empresa, outros
necessitarão que a empresa solicite a alteração ao Administrador do SisCaPED por meio de
mensagem. Os atores do SisCaPED podem lançar pendências para a empresa, ou para seus
produtos, quando os dados cadastrais não estiverem conformes. Os processos serão interrompidos
até que as pendências sejam sanadas. Os atores responsáveis por lançar pendências também são
responsáveis por retirá-las.
É possível acompanhar o processo de credenciamento no histórico do sistema, sendo que a
situação corrente da empresa estará sempre em destaque na tela inicial.
Ao final do processo de credenciamento, a empresa receberá uma mensagem do SisCaPED,
comunicando o respectivo resultado. O resultado de empresas e produtos estratégicos será
sempre publicado no DOU. O processo de descredenciamento de empresa segue o mesmo trâmite.
As empresas credenciadas no SisCaPED que não tenham PRODE, mas façam parte da
cadeia produtiva de PRODE, se tiverem interesse, podem se credenciar como ED no SISMICAT.
Contudo, o credenciamento no SISMICAT será indispensável para as empresas que classificaram
produtos, por causa da exigência legal de que todo PRODE seja catalogado.
Para o credenciamento no SISMICAT, o CECAFA solicitará à empresa:
 CODEMP;
 comprovação de seu credenciamento no SisCaPED (cópia da mensagem do SisCaPED com
o resultado do credenciamento, ou cópia do DOU);
 DCN (Anexo 5), ou DPP de seus produtos, sejam eles PRODE, ou integrantes da cadeia
produtiva de PRODE. Caberá ao MD, em articulação com outros órgãos, a verificação da
conformidade da DCN ou DPP.
3.3 Cadastro de produto
No cadastro do produto no SisCaPED, é importante que a empresa preencha o nome dado
por ela ao produto, adicione uma foto e escolha entre DCN ou DPP. A seleção padrão é DCN, mas
a empresa pode trocar por DPP. Escolhida DPP, o sistema envia automaticamente uma mensagem à
SDP, solicitando a declaração. O SisCaPED lançará uma pendência no processo do produto até que
uma declaração válida seja anexada pela empresa ao SisCaPED. A SEPROD é responsável pela
retirada dessa pendência.
Segundo a Lei no 12.598/12, um PRODE pode ser dos tipos Bem, Serviço, Obra ou
Informação. Quando a empresa selecionar um desses tipos no cadastro, ficará disponível a
respectiva classificação, na qual deverá ser selecionada uma categoria, ou seja, um grupo-classe
para o produto. A classificação de PRODE “Bem” está prevista na Lei no 12.598/12 como sendo as
categorias do SISMICAT. As classificações de PRODE “Serviço”, “Obra” e “Informação” foram
aprovadas pela CMID, e são, respectivamente, as categorias da Nomenclatura Brasileira de Serviços
(NBS), as categorias da NBR 8950/1985, e categorias definidas pelo MD. É possível encontrar mais
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de um tipo para enquadrar um produto e, dentro de um tipo encontrar vários grupos-classe
possíveis, mas apenas um tipo e um grupo-classe podem ser selecionados.
Caso o produto já esteja catalogado no SISMICAT, a empresa pode preencher no cadastro
seu NSN e Part Number, para facilitar a confirmação pelo CECAFA.
Para um produto tipo “bem”, que não esteja catalogado no SISMICAT, a empresa deve
solicitar ao CECAFA um CODEMP e orientações para iniciar o respectivo processo de catalogação
em agências das FA. Uma agência fornecerá então um “protocolo de entrega de dados técnicos”,
que a empresa deve enviar ao CECAFA, anexado em uma mensagem do SisCaPED, para que seus
processos sejam liberados dessa pendência. Os processos de classificação e de credenciamento
dependem da comprovação do início da catalogação e não do seu final, pois a duração da
catalogação varia, entre outros fatores, com a complexidade do produto. Por isso, essa duração será
estimada e acompanhada pelo CECAFA, que acionará a retroação de todas as concessões feitas à
empresa caso, sem motivo justificável, não se complete a catalogação.
O cadastro de produto, no SisCaPED, forma um conjunto de informações chamado
Capacidades Tecnológica e Produtiva de Produto (CTPP). Na CTPP a empresa começa
preenchendo o nome dado por ela ao produto, e adicionando uma foto.
Depois disso, duas abas devem ser preenchidas, a aba “Produto” (Tabela 1) e a outra
chamada “Capacidades Tecnológica e Produtiva” (CTP) (Tabela 2). É importante notar que na aba
Produto também são solicitadas à empresa informações sobre CTP, mas relacionadas ao produto,
enquanto na aba CTP propriamente dita essas informações são detalhamentos do ciclo de vida do
produto. Todas as informações, colocadas como exemplo, devem ser preenchidas pela empresa.
Dois campos estão disponíveis na aba CTP: “Desenvolvimento” e “Produção”. Ainda nesta
aba, haverá um checkbox para a seleção da DPP ou da DCN. A opção padrão é DCN. Selecionada
DPP, o SisCaPED enviará mensagem automática à SDP solicitando a declaração. Quando estiver
pronta, a DPP deve ser anexada ao SisCaPED. Selecionada DCN (Anexo 5), a própria empresa
deverá emiti-la e anexá-la ao SiscaPED. A SEPROD manterá a pendência para o produto até que
aconteça a anexação da DCN ou da DPP.
O MD, em articulação com o MDIC e outros órgãos, fará a verificação da conformidade
dessas declarações por meio de visitas técnicas. Por isso, é preciso que a empresa preencha a CTPP
de modo que fiquem consistentes suas informações com as da DCN ou com as da DPP. Uma dessas
declarações deverá ser enviada ao CECAFA, no caso de credenciamento da empresa como ED no
SISMICAT.
A CTPP embasará os pareceres das FA e da SEPROD sobre o produto, permitirá o
mapeamento das cadeias produtivas, propiciará montar as pautas das visitas técnicas às empresas, e
permitirá o planejamento das ações de fomento às empresas.
Depois que a empresa salva o cadastro do produto, mensagens de alerta serão enviadas pelo
sistema aos demais atores para que deem início ao processo. Caso seja necessária alguma alteração
no cadastro, uma mensagem com a solicitação deverá ser enviada pela empresa ao Administrador
do SisCaPED.
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INSTRUÇÕES PARA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS E CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE DEFESA
TABELA 1 – Detalhamento dos campos da aba Produto
PRODUTO
Tipo: Selecionar Bem, Obra, Serviço ou Informação. Uma vez feita a seleção,
aparecerá classificação correspondente: SISMICAT, NBR, NBS ou MD (Anexo 6).
NSN: preencher apenas se o produto já estiver catalogado no SISMICAT.
Part Number: preencher apenas se o produto já estiver catalogado no SISMICAT.
Descrição:
 PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: informar as especificações técnicooperacionais do produto.
 APLICAÇÕES: informar empregos usuais e alternativos.
 DOMÍNIO DO CONHECIMENTO: informar se os conhecimentos sobre o
produto e sobre o seu processo de produção estão dentro da empresa,
distribuídos entre brasileiros.
 REFERÊNCIAS: citar todos os PRODE que em seus cadastros no SisCaPED
citam o produto da sua empresa, ou seja, em que o produto de sua empresa
participa da cadeia produtiva.
CTP:
 PRINCIPAIS DIFICULDADES: informar quais problemas, sistemáticos ou
eventuais, que prejudiquem o fornecimento do produto (prazo do produto
dependente de prazo de fornecimento de insumos ou serviços de terceiros;
legislação desfavorável; restrições energéticas, entre outros).
 CAPACIDADE TECNOLÓGICA: A empresa deve colocar aqui um número
da Tabela 5, para expressar a trivialidade do conteúdo tecnológico do
produto. Informar também qual é a expectativa de obsolescência tecnológica, e
qual é a capacidade da empresa em superá-la pela inovação. Informar também o
que pode ser feito para agregar valor ao produto durante seu ciclo de vida
(melhora do processo produtivo, incorporação de diferenciais de qualidade,
novos valores de utilidade, uso de tecnologias surpreendentes, entre outros).
 CONTINUIDADE DE PRODUÇÃO: informar por quanto tempo é possível
fornecer o produto, sobressalentes e serviços associados.
 CAPACIDADE DE PRODUÇÃO: A empresa deve colocar aqui um número
da Tabela 3, para expressar a criticidade do produto. Informar também a
carga (quantidade/prazo) para entrega da primeira encomenda e para
encomendas regulares; e, se for o caso, informar tamanho dos lotes.
ASPECTOS COMERCIAIS:
 PRINCIPAIS CLIENTES: informar os clientes nacionais e internacionais das
últimas vendas realizadas desse produto, citar as datas.
 DECLARAÇÕES DE EXCLUSIVIDADE: citar as declarações de
exclusividade que possui, as entidades que as emitiram, e os prazos de validade.
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INSTRUÇÕES PARA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS E CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE DEFESA
Qualquer ator poderá solicitar à SDP, no SisCaPED, uma DPP para determinado produto.
Nesses casos, a SDP orientará os procedimentos da empresa. A emissão da DPP será uma
“pendência” para o processo de classificação do produto apenas quando a empresa tiver optado pela
DPP no lugar da DCN. Quando qualquer ator, diferente da empresa, solicitar DPP, não lançará
pendência para o processo. Uma vez pronta, a DPP deverá ser anexada ao SisCaPED pela empresa.
Durante o processo, a empresa poderá receber pendências dos atores, por necessidades de
informações complementares, esclarecimentos, ou orientações diversas. É possível acompanhar os
processos de classificação dos produtos no histórico do SisCaPED. Ao final de cada processo, a
empresa receberá uma mensagem do SisCaPED, comunicando o respectivo resultado. O resultado
será publicado no DOU quando o produto for classificado como PED.
TABELA 2 – Detalhamento dos campos da aba CTP
Capacidades Tecnológica e Produtiva (CTP)
Desenvolvimento: informar a utilização de projetos de desenvolvimento de produto,
próprios, ou com parcerias, ou adquiridos de terceiros.

PROJETOS PRÓPRIOS OU COM PARCEIROS: informar projetos e
parceiros.
 MÃO DE OBRA: a quantidade e perfil dos empregados que
dominam esse conhecimento (“perfil” é formado por características
gerais e específicas como escolaridade, capacitações, tempo de
experiência, pré-requisitos, condicionamentos físico e psicológico
exigidos, exposição a insalubridades, entre outros).
 INFRAESTRUTURAS UTILIZADAS: diques, dutos, redes,
transportadoras, sistemas, salas-limpas, depósitos, de processamento,
de contingência, de backup, entre outros / procedências (quem
fornece, e de onde vem).
 INSUMOS: informar os insumos / empresas fornecedoras (CNPJ) /
procedências dos fornecedores e dos insumos (quando se tratar de
produto “informação”, citar fontes, populações, entre outros).
 ETAPAS DE PROJETO OU DE EXECUÇÃO PRÓPRIAS: informar
as etapas de projeto / em cada etapa: maquinários utilizados,
empresas fabricantes / procedências / quantidade e perfil dos
empregados que detém o conhecimento da etapa.
 ETAPAS DE PROJETO OU DE EXECUÇÃO TERCEIRIZADAS:
informar etapas de projeto ou de execução terceirizadas / em cada
etapa: empresas prestadoras do serviço e procedências (CNPJ, se for
o caso).
 MANUTENÇÕES PRÓPRIAS: informar as manutenções próprias /
equipamentos e sobressalentes utilizados com procedências /
quantidade e perfil dos empregados que dominam.
 MANUTENÇÕES TERCEIRIZADAS: informar as manutenções
terceirizadas/ empresas de manutenção e procedências (CNPJ, se for
o caso).
 TECNOLOGIAS envolvidas / procedências / quantidade e perfil dos
empregados que dominam.
 PROPRIEDADES INTELECTUAIS envolvidas (direitos do autor e
direitos conexos; patentes; marcas; desenhos industriais; cultivares;
topografias de circuitos integrados; informação confidencial,
inclusive informação não divulgada; e conhecimento tradicional
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INSTRUÇÕES PARA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS E CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE DEFESA

associado ao patrimônio genético) / procedências.
PROJETOS DE TERCEIROS: informar os projetos adquiridos de terceiros,
as empresas (o CNPJ, quando nacionais) e a procedência (o País, quando
estrangeira).
Produção: informar a utilização de projetos de produção, próprios, ou com
parcerias, e projetos de produção adquiridos de terceiros.


PROJETOS PRÓPRIOS OU COM PARCEIROS: informar projetos e parceiros.
 MÃO DE OBRA: quantidade e perfil dos empregados que dominam
esse conhecimento (“perfil” é formado por características gerais e
específicas como escolaridade, capacitações, tempo de experiência,
pré-requisitos, condicionamentos físico e psicológico exigidos,
exposição a insalubridades, entre outros).
 INFRAESTRUTURAS UTILIZADAS: diques, dutos, redes,
transportadoras, sistemas, salas-limpas, depósitos, de processamento,
de contingência, de backup, entre outros / procedências.
 INSUMOS: informar os insumos / empresas fornecedoras (CNPJ) /
procedências dos fornecedores e dos insumos (quando se tratar de
produto “informação”, citar fontes, populações, entre outros).
 ETAPAS DE PROJETO OU DE EXECUÇÃO PRÓPRIAS: informar
as etapas de projeto / em cada etapa: maquinários utilizados,
empresas fabricantes e procedências / quantidade e perfil dos
empregados que detém o conhecimento da etapa.
 ETAPAS DE PROJETO OU DE EXECUÇÃO TERCEIRIZADAS:
informar etapas de projeto ou de execução terceirizadas / em cada
etapa: empresas prestadoras do serviço e procedências (CNPJ, se for
o caso).
 MANUTENÇÕES PRÓPRIAS: informar as manutenções próprias /
equipamentos e sobressalentes utilizados com procedências /
quantidade e perfil dos empregados que dominam.
 MANUTENÇÕES TERCEIRIZADAS: informar as manutenções
terceirizadas/ empresas de manutenção e procedências (CNPJ, se for
o caso).
 TECNOLOGIAS envolvidas / procedências / quantidade e perfil dos
empregados que dominam.
 PROPRIEDADES INTELECTUAIS envolvidas (direitos do autor e
direitos conexos; patentes; marcas; desenhos industriais; cultivares;
topografias de circuitos integrados; informação confidencial,
inclusive informação não divulgada; e conhecimento tradicional
associado ao patrimônio genético) / procedências.
PROJETOS DE TERCEIROS: informar os projetos adquiridos de terceiros,
as empresas (o CNPJ, quando nacionais) e a procedência (o País, quando
estrangeira).
A empresa deve informar a todos os fornecedores, quando seu produto for classificado, para
que esses possam fazer referência a esse PRODE ao se cadastrarem no SisCaPED. Os fornecedores
poderão ter acesso aos benefícios do RETID previstos no Decreto no 8.122/13.
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INSTRUÇÕES PARA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS E CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE DEFESA
ATOR ADMINISTRADOR DO SISCAPED
3.4 Validação do registro da empresa
O Administrador do SisCaPED recebe uma mensagem do sistema logo após uma empresa
ter solicitado seu registro, e inicia a validação dos dados pela verificação do CNPJ. Efetua também
contatos telefônicos com o “ator empresa” para confirmar dados e prestar orientações adicionais.
Uma vez validado o registro, o Administrador do SisCaPED libera o acesso da empresa ao sistema,
o que gerará uma mensagem de boas-vindas na caixa de entrada da empresa. Caso o acesso seja
negado, uma mensagem pelo e-mail da Internet informará as causas dessa condição. O SisCaPED
também enviará mensagens à SEPROD, às FA e ao CECAFA, alertando que uma nova empresa foi
registrada. Esses atores podem, assim, lançar pendências se julgarem necessário. O Administrador
do SisCaPED atenderá apenas às solicitações de alteração de dados feitas por meio de mensagens
no sistema, mesmo que aconteçam contatos telefônicos para esclarecimentos.
ATOR FORÇAS ARMADAS
3.5 Emissão de Parecer da Força sobre classificação do produto
Toda vez que uma empresa recebe concessão de acesso ao SisCaPED, ou conclui o cadastro
de um produto, mensagens de alerta são enviadas pelo sistema para os atores empresa, SEPROD,
CECAFA, e para cada uma das FA. Os atores Exército, Marinha, Aeronáutica, CECAFA e
SEPROD são responsáveis pela emissão de Parecer para cada mensagem de alerta de produto que
receberem. A emissão do Parecer da SEPROD está condicionada à existência de pareceres das FA e
do CECAFA. Enquanto não houver Parecer do CECAFA e pelo menos um Parecer de cada Força, o
sistema não liberará a emissão de Parecer para a SEPROD. O CECAFA emite somente um Parecer,
o qual contém a informação de que o produto já está catalogado, ou então que já deu início ao
processo de catalogação no SISMICAT. Uma Força pode emitir diversos Pareceres retificadores,
até que se completem um Parecer de cada Força. Então, o SisCaPED liberará a emissão de Parecer
para a SEPROD, mas não inibirá a emissão para os demais atores. Será considerado pela SEPROD
apenas o Parecer mais recente de cada Força, mas, para controle, os demais não serão descartados.
Antes de emitirem pareceres sobre um produto, os usuários das FA poderão solicitar ao
Administrador do SisCaPED o cadastramento de “Usuários de Assessoramento” para que
contribuam com informações e opiniões sobre aspectos relevantes de doutrina, logística, ciência e
tecnologia, entre outros. Existe um correio eletrônico específico para a comunicação entre os
representantes das FA e seus usuários de assessoramento. Os representantes podem exportar dados
dos produtos, e anexar posteriormente os arquivos nas mensagens para seus assessores.
A emissão de Parecer pela Força é precedida pelo “estudo das métricas”. Antes desse
estudo, a Força deve analisar se o produto é empregado (ou poderá ser) em alguma Atividade
Finalística de Defesa (AFD). Vale lembrar que toda atividade necessária para obter, sustentar,
operar ou desativar uma capacidade operacional é uma AFD. Um torno CNC, por exemplo,
destinado à fabricação de fuzis, pode ser um candidato a PRODE, assim como os serviços de
manutenção desse CNC e de fornecimento de energia para o seu funcionamento também podem ser
candidatos a PRODE. A não conformidade do produto a requisitos estabelecidos pelas FA, a baixa
qualidade do produto, a falta de garantia de continuidade produtiva e de fornecimento de
sobressalentes, a incapacidade de atendimento adequado às demandas, a assistência técnica
inadequada, são motivos para as FA não considerarem um produto como PRODE, ou solicitar sua
desclassificação.
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INSTRUÇÕES PARA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS E CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE DEFESA
3.5.1 Estudo das Métricas
O inciso II do Art. 2o da Lei no 12.598/12, define Produto Estratégico de Defesa (PED)
como todo PRODE que, pelo conteúdo tecnológico, pela imprescindibilidade ou pela dificuldade
de obtenção, seja de interesse estratégico para a defesa nacional.
É fundamental, portanto, que esses três critérios do PRODE sejam analisados, juntamente
com outras informações pertinentes, antes de considerá-lo um PED. Essa classificação será feita no
SisCaPED, inicialmente pelas FA, depois pela SEPROD e, finalmente, apresentadas à CMID, antes
da aprovação do Ministro de Estado da Defesa.
Com o intuito de padronizar o processo de classificação de PED, tornando-o o menos
subjetivo possível, a CMID aprovou uma métrica para cada critério, diretamente relacionadas com a
autonomia nacional.
A métrica do critério “conteúdo tecnológico” foi chamada de métrica “T”, por causa do
termo “Tecnológico”. A métrica do critério “imprescindibilidade” foi chamada de “O”, devido à
imprescindibilidade “Operacional”. A métrica do critério da “dificuldade de obtenção” chamou-se
de “P”, porque está relacionada à capacidade “Produtiva” nacional. As métricas juntas são
chamadas de métricas “TOP”.
A relação dessas métricas com a autonomia nacional está nas escalas utilizadas:
 a escala numérica utilizada para “conteúdo tecnológico” permite avaliar a “trivialidade” da
tecnologia contida no PRODE, e o seu domínio pelo Brasil;
 a escala da “imprescindibilidade” operacional permite avaliar a “essencialidade” do
PRODE para as capacidades operacionais, ou seja, se existe possibilidade de substituir o
PRODE por alternativos, ou se as capacidades operacionais da FA são dependentes do
PRODE; e
 a escala da “dificuldade de obtenção” permite avaliar a “criticidade” do PRODE, o quanto
o PRODE torna o País dependente de importações.
Os critérios e as escalas podem ser apreciados nas Tabelas 3, 4 e 5. O TOP não é uma
“pontuação”, mas três algarismos “entradas” nas três tabelas. As cores usadas representam áreas
favoráveis (verdes) ou desfavoráveis (vermelhas) à autonomia nacional. As escalas vão de 1 a 5,
mas, para marcar os casos que não se enquadram nas escalas, o valor “0” estará disponível no
SisCaPED. Os valores das escalas diminuem, quando se passa das áreas vermelhas para as áreas
verdes. Isso significa que a autonomia é mais favorável quando as escalas têm valores mais baixos.
Na análise das FA para emissão de Parecer, se o produto não puder ser empregado em uma
AFD, então não será um PRODE. Mesmo assim, a Força deve emitir o Parecer, com respectivas
justificativas, escolhendo o valor “0” nas escalas dos critérios de criticidade, de essencialidade e de
trivialidade. Cada critério deve ser examinado isoladamente, ou seja, sem levar em consideração sua
influência sobre os demais critérios. As opções para os critérios estarão disponíveis para a seleção
do usuário na tela do SisCaPED. Abaixo das opções do critério estará o campo para preencher sua
respectiva justificativa.
O texto das tabelas está adequado para produto tipo “bem” e, por isso, deve ser adaptado
quando o usuário for empregá-lo para produtos tipo serviço, obra ou informação. Na tela dos
critérios há um campo onde deverão constar a demanda da Força, a Capacidade de Produção da
empresa, e as Capacidades de Produção de outras empresas que também façam produto similar no
Brasil. Essas informações são importantíssimas para justificar o parecer final da Força, onde serão
analisadas em conjunto com os critérios já apresentados, e permitirão propor a classificação do
produto como PED, PRODE ou apenas como um produto da cadeia produtiva.
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INSTRUÇÕES PARA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS E CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE DEFESA
3.5.1.1 Criticidade de fornecimento
A primeira avaliação feita pelas FA tem de ser a criticidade de fornecimento. Criticidade
expressa a dependência de fornecedores, externos e internos, para a obtenção do produto. A
autonomia produtiva acontece quando a BID produz no País os PRODE demandados pelas FA.
Diminuir as dificuldades de obtenção dos PRODE significa diminuir a dependência do País do
exterior, e a decorrente vulnerabilidade a embargos.
Na Tabela 3, é possível observar que os valores da criticidade são menores quando o
produto é feito no Brasil. A área verde da escala expressa as condições mais favoráveis à autonomia
nacional. As opções de criticidade da Tabela 3 estarão disponíveis para seleção do usuário na tela
do SisCaPED, assim como a sua justificativa.
Para os efeitos da Lei no 12.598/12, poderão ser estratégicos somente os PRODE feitos no
Brasil. Um PRODE “estrangeiro” pode ser muito crítico, ou essencial, ou ter conteúdo tecnológico
dominado por poucos países, mas não será estratégico por isso. Será crucial, sim, que se tomem
providências para diminuir a criticidade, a essencialidade, e que se domine o conteúdo tecnológico
do PRODE. Os PRODE, quando feitos no Brasil, estarão enquadrados nas áreas de criticidade 1 ou
2 da Tabela 3. Apenas esses poderão ser estratégicos.
TABELA 3 - Criticidade de fornecimento do produto
DIFICULDADE DE OBTENÇÃO
PRODUTIVA
CRITICIDADE
PRODE embargado
5
PRODE com restrições de importação
4
PRODE sem restrições de importação, mas com restrições logísticas
3
PRODE feito no Brasil, mas com restrições logísticas
2
PRODE feito no Brasil, e sem restrições logísticas
1
3.5.1.2 Essencialidade operacional
A segunda avaliação feita pelas FA é a essencialidade operacional do produto.
Essencial é tudo para o que não existam alternativas. Uma capacidade operacional é
essencial se não existir capacidade alternativa que produza o mesmo efeito. Um PRODE é essencial
para uma capacidade se não existir PRODE alternativo para substituí-lo na capacidade.
Alguns exemplos:
Considerar o efeito de habilitar um atirador individual para acertar alvos a mais de 100
metros. Pode-se dispor de duas capacidades alternativas, a capacidade de simular tiro de fuzil, e a
capacidade de executar tiro real com fuzil em um estande de tiro. Para a capacidade do tiro real,
pode-se dispor de dois PRODE alternativos: Fuzil 7,62 ou Fuzil 5,56. Escolhido o Fuzil 5,56,
teremos dois fornecedores nacionais:
 a IMBEL com o Fuzil de Assalto 5,56 mm IA2; e
 as Forjas Taurus com o Fuzil de Assalto ART556.
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INSTRUÇÕES PARA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS E CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE DEFESA
Para o efeito de conter o ímpeto de avanço de uma coluna de blindados, podem estar
disponíveis duas capacidades alternativas: a capacidade de lançar obstáculos no terreno; e a
capacidade de destruição de parte da coluna. Para a capacidade de destruição da coluna podem estar
disponíveis os seguintes PRODE alternativos:
 Aeronave Turboélice de Ataque Leve; e
 Lançador de Foguetes de Saturação.
Para o PRODE aeronave, a única opção é o “Embraer EMB-314 Super Tucano”. Para a
opção Lançador, tem-se apenas o sistema de lançadores múltiplos de foguetes Astros II da Avibras.
Caso fosse definida uma capacidade mais restrita, especificando-se, por exemplo, uma
eficácia (percentagem de carros destruídos em um ataque), ou eficiência (gasto de munição,
suprimentos, entre outros), e mesmo uma efetividade (efeitos colaterais desejados), então esses
PRODE deixam de ser alternativos e passam a ser essenciais.
Essencialidade é o grau que mede a dependência operacional em termos de capacidade e de
PRODE. Sua escala está na Tabela 4. A autonomia operacional da Força aumenta quando se dispõe,
para cada efeito, de capacidades alternativas e, para cada capacidade, de PRODE alternativos.
Um PRODE nacional será considerado estratégico quando estiver nas áreas vermelhas 4 ou
5 da Tabela 4. Quando estiver na área amarela 3 merecerá análises adicionais dos prováveis
contextos de seu emprego8. A autonomia operacional de uma Força fica prejudicada quando os
PRODE são essenciais. As opções de essencialidade estarão disponíveis para seleção do usuário na
tela do SisCaPED. Abaixo da opção de essencialidade deverá ser preenchida a sua justificativa,
constando as capacidades operacionais que o PRODE participa, as capacidades alternativas de cada
uma, e os PRODE alternativos.
TABELA 4 - Essencialidade operacional do produto
IMPRESCINDIBILIDADE
OPERACIONAL
ESSENCIALIDADE
PRODE essencial para mais de uma Capacidade Operacional essencial
5
PRODE essencial para Capacidade Operacional essencial
4
PRODE essencial para Capacidade Operacional com essencialidade variável
3
PRODE essencial para Capacidade Operacional não essencial
2
PRODE não essencial
1
3.5.1.3 Trivialidade do conteúdo tecnológico
Por fim, avalia-se a trivialidade do conteúdo tecnológico do produto. Trivial é aquilo que é
do conhecimento de todos, ou da maioria. A autonomia tecnológica nacional aumenta quanto mais
o País dominar conteúdos tecnológicos menos triviais. Deve-se diminuir a trivialidade do conteúdo
8
por exemplo, apesar de existirem diversos prestadores de um PRODE Serviço em âmbito nacional, há apenas um
prestador dele em uma região de fronteira de interesse da Defesa. Nessa região o PRODE será estratégico.
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INSTRUÇÕES PARA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS E CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE DEFESA
tecnológico dos PRODE, por meio do domínio das tecnologias críticas, ou seja, aquelas que poucos
países dominam e, por isso, estão sujeitas a restrições e embargos para a obtenção (Figura 2).
LEGENDA
Brasil
Países que dominam a tecnologia
Países que não dominam a tecnologia
Brasil é o único que domina a tecnologia
“5” Tecnologia trivial
“4, 3, 2 e 1” Tecnologia crítica
4
5
3
2
1
FIGURA 2 - O Brasil em relação ao mundo no domínio de tecnologias
Serão estratégicos os PRODE que estiverem nas áreas amarela 3 ou verdes 2 ou 1 da Tabela
5, ou seja, tenham tecnologia crítica, no mínimo, dominada pelo Brasil.
TABELA 5 - Trivialidade do conteúdo tecnológico do produto
CONTEÚDO
TECNOLÓGICO
TRIVIALIDADE
Tecnologia trivial não dominada pelo Brasil
5
Tecnologia crítica não dominada pelo Brasil
4
Tecnologia crítica dominada pelo Brasil
3
Tecnologia crítica dominada pelo Brasil e por um grupo seleto de países
2
Tecnologia crítica dominada apenas pelo Brasil
1
3.5.2 O perfil TOP
Após ter sido avaliado nos três critérios, um PRODE assume um número formado por três
algarismos, na seguinte sequência: Tecnológico, Operacional e Produtiva (TOP). Esse número
permite uma leitura rápida da situação do produto, por exemplo, “342” significa um PRODE com
tecnologia crítica dominada pelo Brasil, essencial para uma capacidade operacional essencial, e
Folha 20 de 32
INSTRUÇÕES PARA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS E CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE DEFESA
feito no Brasil com restrições logísticas. Caso algum critério não seja aplicável, um “zero” ocupará
seu lugar. O TOP “051” significa PRODE com tecnologia trivial dominada pelo Brasil, essencial
para mais de uma capacidade operacional essencial, e fabricado no Brasil sem restrições logísticas.
O TOP não serve para identificar inequivocamente um produto, pois pode mudar ao longo do
tempo, sendo um “perfil” momentâneo do PRODE. Para aumentar a autonomia nacional, a meta é
que os valores TOP de todos os PRODE estejam nas áreas verdes dos critérios.
3.5.3 Parecer final da Força sobre a classificação
3.5.3.1 Seleção de Parecer
O Parecer para classificar ou não um PRODE como PED necessita, além do TOP, de
informações sobre as empresas que o fazem, e sobre as demandas das FA. Por exemplo, em
princípio, 012 é o TOP de um PRODE não estratégico, pois tem tecnologia não crítica dominada
pelo Brasil, é não essencial, e feito no Brasil com restrições logísticas. Entretanto, o mesmo
PRODE será estratégico quando a cessação de sua fabricação no País implicar que algum outro
PRODE passe a ser essencial. Uma solução para esse tipo de problema seria permitir o aumento do
número de fabricantes nacionais, para diminuir a criticidade de fornecimento do PRODE. Contudo,
isso pode comprometer a sobrevivência dos fabricantes já instalados, devido ao tamanho restrito do
mercado interno, e à baixa escala de compra das FA. A Política de Obtenção de Capacidades
(POC), a ser formulada pelo MD, deverá tratar dessa solução de compromisso. O Parecer poderá ser
favorável à classificação como PED, desfavorável como PED e favorável como PRODE, ou
desfavorável como PRODE.
3.5.3.2 Justificativa final em 4 passos
PASSO 1: O primeiro passo é batizar o produto com o nome pelo qual ele será conhecido pela
Força. O nome do produto deve ser menos genérico do que o nome da categoria do tipo a que
pertence, porém, mais genérico do que a descrição fornecida pela empresa. Exemplo:




as FA batizariam um produto com o nome “PISTOLA 9 MM”;
este nome não é tão genérico quando o nome da categoria a que pertence o seu tipo (bem), “Armas
de calibre até 30 mm” (Grupo-Classe 1005, do SISMICAT);
porém, é mais genérico que o nome do produto das Forjas Taurus: “PISTOLA - PT 24/7 DAO
9MM - CALIBRE RESTRITO, Trava do gatilho, Trava do percussor, Indicador de cartucho
na câmara, 17+1 tiros, Double Action Only (DAO) – Teniferizado - Em polímero com trilho
para acessórios - Mira de Tritium, Calibre 9mm Parabellum, Peso 825g, Comprimento do
Cano 108,6mm, Comprimento Total 182mm, Miras Massa e alça metálicas e fixas, com sistema
de 3 pontos”; e
também mais genérico que o produto da IMBEL: “Pistola 9 M973, calibre 9 mm, capacidade do
carregador 9 + 1, cano 128 mm, peso 1010 g, ferrolho e armação em aço-carbono, peças
externas fosfatizadas e pintadas”.
Outros exemplos de nomes de PRODE dados pelas FA:
 Aeronave Turboélice de Ataque Leve
 Bombas de Fins Gerais
 Câmera multiespectral para Satélites (20m)
 Carro Automatizado Instrumentado
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INSTRUÇÕES PARA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS E CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE DEFESA
 Cartucho 9 mm
 Equipamento Comunicações rádio VHF Consec Transec
 Foguetes ar-terra de 70 mm
 Gerência de Construção de Embarcações
 Granada explosiva com gás pimenta
 Míssil ar-ar curto alcance
 Munição 105 mm
 Navio patrulha 500 t
 Paraquedas pessoal de dorso dirigível
 Projeto de aeronave para transporte tático/logístico e reabastecimento em voo
 Radar de busca e vigilância (3 dimensões) para defesa antiaérea de baixa altura
 Seção de casco resistente para submarinos
 Simulador de voo para helicóptero
 Simuladores Cibernéticos
PASSO 2: O “P” do TOP tem de ser obrigatoriamente “1” ou “2” para que o PRODE possa ser
candidato a PED. Caso esse requisito não seja atendido, o PRODE não será PED, quaisquer que
sejam as avaliações dos demais critérios. Atendido esse requisito, em princípio, o PRODE que
tenha diversos fabricantes nacionais, com produção nacional muito além do que é demandado pelas
capacidades operacionais, não será PED pelo critério da criticidade. Entretanto, esse PRODE será
inquestionavelmente PED pelo critério da criticidade se:
 houver no máximo dois fabricantes nacionais;
 houver mais de dois fabricantes nacionais, mas a soma de suas Capacidades de Produção
fica próxima do que é demandado pelas capacidades operacionais das FA; ou
 a interrupção de sua fabricação tornar essencial um PRODE alternativo.
PASSO 3: O “O” do TOP é “4” ou “5” então será PED pelo critério da essencialidade. Quando o
“O” for “3”, será preciso examinar a particularidade do emprego do PRODE quanto a local e época.
PASSO 4: O “T” do TOP é “3”, “2” ou “1” então o PRODE será PED pelo critério da trivialidade,
pois tem tecnologia crítica, no mínimo, dominada pelo Brasil.
ATOR CECAFA
3.6 Liberação da empresa para credenciamento
Após o Administrador do SisCaPED conceder acesso a uma empresa, o CECAFA recebe
uma mensagem de alerta do sistema. O CECAFA aguardará então o término do cadastro da empresa
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INSTRUÇÕES PARA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS E CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE DEFESA
para saber qual foi a sua escolha: ED ou EED. A escolha padrão é EED, mas a empresa pode trocála. Escolhida EED, o SisCaPED lançará automaticamente uma pendência para a empresa, que fará o
CECAFA aguardar o envio da documentação física pela empresa. Comprovado o atendimento às
exigências da Lei no 12.598/12 para as candidatas a EED, o CECAFA valida a documentação retira
a pendência. O CECAFA é o cartório do processo, por isso, detém a guarda da documentação física
enviada pela empresa.
3.7 Emissão de Parecer sobre catalogação
Após uma empresa ter completado o cadastro de um produto, o sistema emite mensagens de
alerta para os atores Empresa, Administrador do sistema, SEPROD, FA, e CECAFA.
Caso o produto seja do tipo “bem”, o CECAFA verifica se está ou não catalogado no
SISMICAT. Estando catalogado, o CECAFA emite parecer que libera o processo de classificação
do produto para a emissão de parecer pela SEPROD (mesmo com a liberação do CECAFA, a
SEPROD aguarda os pareceres das FA antes de emitir seu parecer). Quando os produtos forem do
tipo Serviço, Obra ou Informação, o CECAFA libera diretamente o processo, pois ainda não podem
ser catalogados no SISMICAT.
Caso o produto “bem” não esteja catalogado, o CECAFA orientará a empresa para que inicie
o processo de catalogação, por meio de uma pendência que lançará para o produto. O CECAFA
retirará a pendência e emitirá parecer favorável para a classificação do produto quando a empresa
lhe enviar, pelo SisCaPED, o “protocolo de entrega dos dados técnicos” fornecido por uma das
agências de catalogação das FA.
ATOR SEPROD
3.8 Preparação da lista de empresas para credenciamento
A SEPROD recebe mensagens do sistema quando é concedido acesso ao SisCaPED a uma
empresa, e quando um produto é cadastrado. A SEPROD é responsável por retirar as três
pendências automáticas do SisCaPED, sobre o cadastro válido da empresa, cadastro válido de pelo
menos um produto, e DCN ou DPP anexada. Também é responsável por comprovar a ausência de
pendências de todos os atores, antes de colocar a empresa na lista de credenciamento que será
levada à CMID.
O credenciamento de empresa fica condicionado à classificação de algum PRODE, ou da
sua participação em cadeia produtiva de PRODE.
3.9 Preparação da lista de produtos para classificação
Quando a SEPROD fica liberada para emitir Parecer, os Pareceres mais recentes das FA
estarão disponíveis para consulta, bem como as contribuições dos “Assessores das Forças”. Com
todos esses dados, a SEPROD deverá solicitar ainda ao:
 EMCFA que avalie o “O” do TOP;
 DEPROD que avalie o “P” do TOP, com assessoramento da ABIMDE; e
Folha 23 de 32
INSTRUÇÕES PARA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS E CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE DEFESA
 DECTI que avalie o “T” do TOP.
Após isso, a SEPROD deverá consolidar as avaliações das FA e emitir o Parecer final no
SisCaPED. Esse Parecer final da SEPROD é padronizado com os mesmos campos e regras dos
Pareceres das FA.
Próximo passo será fechar as listas dos produtos e empresas com aqueles que não tenham
pendências no SisCaPED e, com os respectivos Pareceres, apresentá-las à CMID para votação.
Em termos de produto, o que for votado pela CMID como PED comporá uma proposta a ser
levada ao Ministro de Estado da Defesa para aprovação. O que não for votado como PED terá sua
situação atualizada pela SEPROD como PRODE no SisCaPED (inclusive o histórico).
Em termos de empresa, a que for votada pela CMID como EED comporá uma proposta a ser
levada ao Ministro de Estado da Defesa para aprovação. A que não for votada pela CMID como
EED terá sua situação como ED atualizada pela SEPROD no SisCaPED (inclusive o histórico).
ATOR CMID
3.10 Votação e proposição
A CMID vota a classificação de produtos como PED, e o credenciamento de empresas como
EED.
A lista do que não for votado como PED e EED segue para a SEPROD para atualização no
SisCaPED como PRODE e ED.
A lista do que for votado como PED e EED será convertida em documento, pela secretaria
da CMID, e proposto para a aprovação do Ministro de Estado da Defesa.
A lista com o que a CMID julgar que necessite ainda de assessoramentos adicionais,
aguardará o resultado de consultas a especialistas, remotamente, ou pela participação de órgãos e
entidades públicos e privados em reuniões da CMID, ou ainda pela criação de subcomissões
temáticas específicas para esse fim, como previsto no Decreto no 7.970/13.
Os processos de descredenciamento de empresas e de cancelamento da classificação de
produtos seguem trâmite semelhante.
Sempre que julgar necessário, a CMID poderá solicitar à SDP, em mensagem do SisCaPED,
a emissão de DPP para determinado produto de uma empresa, mas não haverá lançamento de
pendência nesse caso.
A constituição e o funcionamento da CMID estão descritos em seu Estatuto que, juntamente
com as atas de suas reuniões, encontram-se publicados na página do MD na Internet.
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INSTRUÇÕES PARA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS E CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE DEFESA
ATOR GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA
3.11 Aprovação
Da proposta da CMID, o que for aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa, como PED e
como EED, irá para a Secretaria da CMID para confeccionar Nota Técnica (NT) e respectiva
Portaria. Uma vez assinada a Portaria pelo Ministro, o seu Gabinete providencia sua publicação no
DOU.
O que não for aprovado pelo Ministro, como PED ou como EED, será considerado como
PRODE ou ED.
Os resultados irão para a SEPROD que atualizará o SisCaPED, o qual enviará mensagem
para as empresas, comunicando os resultados dos credenciamentos ou das classificações.
ATOR SDP
3.12 Emissão de DPP
A Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) do MDIC é a responsável pela
emissão da Declaração de Processo Produtivo (DPP), por solicitação de um dos atores do
SisCaPED, inclusive pela própria empresa, não sendo necessário que o solicitante apresente
justificativa. As solicitações de DPP pelos atores, com exceção da empresa, serão feitas por meio de
mensagem no SisCaPED à SDP, e não lançam pendências.
Quando a empresa escolhe DPP no cadastro do produto, o SisCaPED manda mensagem para
a SDP e lança automaticamente uma pendência para o produto, que será de responsabilidade da
SEPROD retirar.
Não importa qual ator tenha solicitado a DPP, será sempre responsabilidade da empresa
anexar a declaração no cadastro do produto no SisCaPED.
A SDP dará à empresa as orientações necessárias para a emissão da DPP.
A SDP participará da verificação da conformidade da DPP.
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INSTRUÇÕES PARA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS E CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE DEFESA
ANEXO 1
MODELO
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE CONHECIMENTO CIENTÍFICO
OU TECNOLÓGICO NO BRASIL
EMPRESA:
PRODUTOS DE DEFESA:
Em cumprimento às determinações legais pertinentes contidas na lei no 12.598, de 21 de março de
2012 e na sua regulamentação, Decreto no 7.970, de 28 de março de 2013, a empresa signatária e
acima qualificada, DECLARA, sob as penas da lei e para fins exclusivamente de Comprovação
de conhecimento científico e tecnológico próprio para fins de seu CREDENCIAMENTO
COMO EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA possuir:
a. CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PRÓPRIO:
- Citar conhecimento científico e tecnológico e aplicação às atividades desenvolvidas relacionadas
ao PRODE da Empresa.
- Citar se a Empresa é a única detentora do conhecimento científico e tecnológico no Brasil ou que
há outras empresas capacitadas.
- Todo o conhecimento tecnológico da empresa está na mão de brasileiros? Como a empresa pode
garantir a continuidade (permanência) do conhecimento científico e tecnológico no Brasil?
- Citar as instalações no Brasil onde são desenvolvidos os trabalhos (laboratórios, equipamentos
especializados disponíveis no Brasil, entre outros).
- Outras informações que comprovem a capacidade científica e tecnológica.
b. ACORDOS DE PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
- Citar os acordos;
- Apresentar o(s) documento(s) que comprove(m) a(s) parceria(s) e os seus resultados.
Local e data.
_____________________________________
Assinatura do responsável pelo preenchimento
Dados do responsável: Nome, Função, Identidade, CPF
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ANEXO 2
MODELO
DECLARAÇÃO DE CONTINUIDADE PRODUTIVA NO BRASIL
EMPRESA:
PRODUTOS DE DEFESA:
Em cumprimento às determinações legais pertinentes contidas na lei no 12.598, de 21 de março de
2012 e na sua regulamentação, Decreto no 7.970, de 28 de março de 2013, a empresa signatária e
acima qualificada, DECLARA, sob as penas da lei e para fins exclusivamente de Comprovação
de continuidade produtiva para seu CREDENCIAMENTO COMO EMPRESA
ESTRATÉGICA DE DEFESA estar ciente do prescrito no Artigo 9o do Decreto no 7.970, de 28
de março de 2013, no caso de descontinuidade da produção de um PED ou na ocorrência de
encerramento da pessoa jurídica relativa à área estratégica de defesa, sem sucessor equivalente que
garanta a sua perenidade, seja assegurada a continuidade das capacitações tecnológica e produtiva
no País.
Local e data.
_____________________________________
Assinatura do responsável pelo preenchimento
Dados do responsável: Nome, Função, Identidade, CPF
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INSTRUÇÕES PARA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS E CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE DEFESA
ANEXO 3
MODELO
DECLARAÇÃO DE LIMITE DE VOTOS EXERCIDOS POR CONJUNTO DE
SÓCIOS OU ACIONISTAS E GRUPOS DE SÓCIOS OU ACIONISTAS
ESTRANGEIROS
EMPRESA:
PRODUTOS DE DEFESA:
Em cumprimento às determinações legais pertinentes contidas na lei no 12.598, de 21 de março de
2012 e na sua regulamentação, Decreto no 7.970, de 28 de março de 2013, a empresa signatária e
acima qualificada, DECLARA, sob as penas da lei e para fins exclusivamente de seu
CREDENCIAMENTO COMO EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA que se compromete
assegurar que o conjunto de sócios ou acionistas ou grupos de sócios ou acionistas estrangeiros não
possam exercer em cada assembleia geral número de votos superior a 2/3 (dois terços) do total de
votos que puderem ser exercidos pelos acionistas brasileiros presentes.
Local e data.
_____________________________________
Assinatura do presidente da empresa constante no estatuto social
Nome, Função, Identidade, CPF
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ANEXO 4
MODELO
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE CATALOGAR OS ITENS NÃO
CADASTRADOS NO SISMICAT
EMPRESA:
PRODUTOS DE DEFESA:
Em cumprimento às determinações legais pertinentes contidas na lei no 12.598, de 21 de março de
2012 e na sua regulamentação, Decreto no 7.970, de 28 de março de 2013, a empresa signatária e
acima qualificada, DECLARA, sob as penas da lei e para fins exclusivamente de seu
CREDENCIAMENTO COMO EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA que se compromete
em realizar a catalogação de todos os seus Produtos de Defesa (PRODE).
Local e data.
_____________________________________
Assinatura do responsável pelo preenchimento
Dados do responsável: Nome, Função, Identidade, CPF
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ANEXO 5
MODELO
INSERIR LOGO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO NACIONAL (DCN)
1. Dados da Empresa
Solicitante
PRODUTO DE DEFESA (PRODE)
2. GRUPO / CLASSE
DO SISMICAT
3. Descrição do Produto de Defesa
MATERIAIS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO
Elaborados ou Totalmente Obtidos no Brasil:
4. Código NCM
5. Descrição dos Materiais
Importados de Terceiros
6. Código NCM
7. Descrição dos Materiais
8. País de Origem
9. Participação % do valor CIF (R$) de
aquisição de cada um dos materiais
importados que componham o valor
de venda da mercadoria pelo
produtor
TOTAL (%)
10.Descrição do Processo Produtivo:
11. DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito que o descrito neste documento é verdadeiro, submetendo-nos às penalidades
legais, por omissão ou falsa informação desta declaração, definidas na legislação brasileira.
12. Local e data
Nome, cargo e assinatura do solicitante
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INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA DCN
CAMPO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Nome da empresa licitante, endereço completo da empresa, fax, telefone, CNPJ e-mail do responsável na
empresa.
Grupo / Classe do SISMICAT, publicado como PRODE pela CMID
Descrição do PRODE
Relacionar os códigos NCM correspondentes aos materiais originários do Brasil que foram incorporados na
fabricação do produto ofertado.
Descrição dos materiais elaborados ou totalmente obtidos no Brasil utilizados na fabricação do produto
correspondente a cada código NCM relacionado no campo 4.
Códigos NCM correspondentes aos materiais importados que foram incorporados ao produto.
Descrição dos materiais importados que foram incorporados ao produto de acordo com o código NCM
disposto no campo 6.
País de origem de cada um dos materiais importados.
Participação em % do valor CIF em Real (R$) de aquisição de cada um dos materiais importados que
compõem o valor de venda da mercadoria pelo produtor, e % total (VMI%) conforme disposto no art. 4º da
Portaria nº 279 MDIC, de 18 nov 2011.
Descrição detalhada do processo produtivo utilizado para elaboração da mercadoria ofertada.
Declaração conforme o texto disposto no campo 11.
Local, data, nome, cargo e assinatura do solicitante.
SISMICAT – Sistema militar de Catalogação
PRODE – Produto de Defesa (lei no 12.598, de 21 Mar 12)
NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul
CIF – Cost, Insuarance and Freight = valor dos materiais importados convertidos em Reais (R$) na
data de registro da Declaração de Importação (DI) da mercadoria submetida a despacho aduaneiro.
VMI – valor do material importado no custo final do produto de defesa
VMI = (valor CIF do componente importado)/ (valor de venda do PRODE) x 100 %
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INSTRUÇÕES PARA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS E CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE DEFESA
ANEXO 6
CLASSIFICAÇÃO PARA PRODE INFORMAÇÃO
PRODE Informação – todo resultado de levantamento, processamento, manipulação ou
organização de dados, armazenado em qualquer suporte, e que compõe conhecimento de utilidade
para as atividades finalísticas de defesa. Deve ser cadastrado no SisCaPED, utilizando a seguinte
classificação:
GRUPO
10 ACERVOS DE DADOS
CLASSE
01 Antropométricos
02 Anuário
03 Assinaturas
04 Banco de Dados
05 Biométricos
06 Carta Topográfica
07 Censo
08 Envelopes
09 Estatísticos
10 Mapas
11 Outros
20 ATIVOS DE INFORMAÇÕES
01 Algoritmos
02 Códigos fonte
03 Desenhos
04 Fórmulas
05 Metodologias
06 Plantas
07 Procedimentos
08 Processos
09 Projetos
10 Sistemas
11 Outros
30 SOFTWARES
01 Apoio a decisão
02 Avaliação e Testes
03 Busca
04 Comando e Controle
05 Criptografia
06 Desenvolvimento
07 Gerenciamento
08 Segurança da informação
09 Simulação
10 Sistemas operacionais
11 Outros
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