Instituto Federal do Paraná
Pró-Reitoria de Ensino
Diretoria de Assuntos Estudantis e Atividades Especiais
ORIENTAÇÕES SOBRE A GESTÃO DO SEGURO DE VIDA NO IFPR
1) Quem deve estar coberto?
Serão beneficiados os alunos regularmente matriculados no IFPR nas seguintes modalidades
de ensino:
2) Quem mais é beneficiado?
- Bolsistas (Pronatec)
- Estagiários
- Servidores do IFPR
3) Como cadastrar os alunos no seguro?
- O responsável pelas informações no
Câmpus deve enviar uma única planilha
(anexo 01) contendo os dados de todos os
alunos ou bolsistas com o nome completo,
data de nascimento, CPF (no caso dos
estrangeiros, informar o passaporte) e sexo
dos segurados do Câmpus, encaminhando-a
para o e-mail: [email protected].
- A data limite para o envio das planilhas é
até o último dia de cada mês. Por exemplo,
para os segurados no mês de novembro, a planilha deve ser encaminhada até o dia 31 de
outubro.
- A lista deve conter todos aqueles detalhados nos itens 1 e 2, podendo incluir ou alterar a
cada mês, conforme a necessidade. Por exemplo, ao iniciar uma nova turma, esses novos
alunos deverão ser incluído; aqueles que se formaram devem excluídos, assim como os
desistentes.
- A lista de bolsistas (Pronatec) também deve ser enviada pelos Câmpus em planilha
separada dos alunos.
- A lista de servidores e estagiários será enviada pela PROGEPE.
4) Qual a cobertura do seguro?
5) O que fazer em caso de sinistro?
Para dar entrada no processo de sinistro, é necessário os seguintes procedimentos:
- Preencher Aviso de sinistro (anexo 2 e 3). A primeira página (anexo 2) pode ser preenchida
por qualquer pessoa, e não há a necessidade do reconhecimento de firma. A segunda página
(anexo 3) deve ser preenchida pelo médico, informando o CRM e o reconhecimento de firma
do mesmo; e em caso de Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas (DMHO), preencher
até a descrição da lesão;
- Anexar os documentos necessários (anexo 4);
- Preencher o documento de autorização de crédito em conta (anexo 5);
- Enviar todos esses documentos para [email protected]
Em caso de o sinistrado ser menor de idade, encaminhar também cópia da
identidade, cpf, dados bancários e comprovante de residência do responsável.
As notas fiscais devem ser originais ou cópias autenticadas. Somente serão
reembolsadas as despesas comprovadas mediante nota fiscal. A pessoa que será
reembolsada é a que constar das notas fiscais.
Professor Izaias Costa Filho
Diretor de Assuntos Estudantis e Atividades Especiais
Fiscal do Contrato
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Orientações Sobre a Gestão do Seguro de Vida no IFPR