UNIT LINKED DB VIDA
Condições Gerais............................................................................................................2
1.
DEFINIÇÕES ..........................................................................................................2
2.
BASES DO CONTRATO .......................................................................................3
3.
INÍCIO E DURAÇÃO DO CONTRATO ...............................................................4
4.
ÂMBITO DA COBERTURA...................................................................................4
5.
GESTÃO DAS UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO .............................................4
6.
PRÉMIOS .................................................................................................................6
7.
ENCARGOS.............................................................................................................6
8.
BENEFICIÁRIOS.....................................................................................................6
9.
RESGATE.................................................................................................................7
10.
LIQUIDAÇÃO DOS VALORES SEGUROS .......................................................7
11.
RENÚNCIA...............................................................................................................8
12.
INCONTESTABILIDADE .......................................................................................9
13.
CADUCIDADE .........................................................................................................9
14.
COMUNICAÇÕES...................................................................................................9
15.
LEI APLICÁVEL E FORO ...................................................................................10
16.
REGIME FISCAL...................................................................................................10
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Condições Gerais
As presentes Condições Gerais são estabelecidas para regular o Contrato de Seguro de vida na
modalidade, seguros ligados a fundos de investimento, denominado UNIT LINKED DB VIDA
consoante indicação na proposta de seguro, entre:
1º
A entidade que solicita a celebração do Contrato de Seguro e é responsável pelo
pagamento do respectivo Prémio e que assume o risco de investimento das provisões
matemáticas da apólice e que figura na proposta de seguro como Proponente, sendo
doravante designada TOMADOR DO SEGURO ou TOMADOR; e
2º
A DB VIDA - Companhia de Seguros de Vida, S.A., doravante designada DB VIDA,
Relativamente à constituição de seguro sobre a vida da pessoa indicada como Candidato na
proposta de seguro e doravante designada PESSOA SEGURA, e revertendo a prestação a
efectuar pela DB VIDA nos termos deste Contrato para a pessoa singular ou colectiva para o
efeito indicada na proposta de seguro e doravante designada BENEFICIÁRIO.
1.
DEFINIÇÕES
1.1.
Nestas Condições Gerais, nas Condições Particulares e nas Actas Adicionais, salvo se do
contexto resultar sentido diferente, os termos abaixo indicados terão o significado que a seguir
lhes é apontado:
a) Acta Adicional - documento que titula quaisquer eventuais alterações à Apólice, dela
passando a fazer parte integrante para todos os efeitos legais e contratuais;
b) Apólice - conjunto de documentos que titulam o Contrato celebrado entre o Tomador do
Seguro e a DB VIDA, constituído pelas Condições Gerais e as Particulares acordadas, bem
como as Actas Adicionais que se emitam no decurso do Contrato, quando referidos em
conjunto;
c) Capital Seguro – valor em percentagem das unidades de conta adquiridas em cada momento,
a liquidar em caso de falecimento da Pessoa Segura, durante a vigência da Apólice;
d) Contrato de Seguro / Contrato - o conjunto de direitos e obrigações consignados na Apólice e
que regulam as relações entre os intervenientes no Contrato de Seguro;
e) Data Aniversaria - data em que se completa cada aniversário de vigência da Apólice;
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ZURICH-Companhia de Seguros Vida, S.A. - Registo – Cons. Reg. Com. de Lisboa – Nº 5007– Nº Contrib.:503583456 – Capital Social: 20.660.260 Euros
Rua Barata Salgueiro, 41 – 1269-058 Lisboa – Telf.: 21 313 31 00 – Fax: 21 313 31 11 – www.zurichportugal.com
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f)
Prémio Único/Sucessivo - prémio bruto acrescido das cargas fiscais e parafiscais, que
corresponde ao valor pago pelo Tomador à DB VIDA pela contratação do seguro e as
sucessivas entregas feitas pelo Tomador para reforço do valor da Unidade de Conta nos
termos previstos no presente Contrato;
g) Sinistro - facto ou acontecimento susceptível de determinar o pagamento da Unidade de
Conta constituída no montante da sua ocorrência;
h) Unidade de Conta – corresponde em cada momento ao produto do número de Unidades de
Participação de cada Fundo afectas à Apólice, pelo valor da respectiva Unidade de
Participação naquela data.
i) Unidades de Participação - divisão em partes, de características idênticas e sem valor
nominal, de cada fundo;
1.2.
Os termos definidos no número 1.1. supra compreendem a respectiva utilização no
feminino e no masculino e nas formas plural e singular.
2.
BASES DO CONTRATO
As presentes Condições Gerais e as Condições Particulares acordadas destinam-se a
regulamentar o Contrato de Seguro de Vida estabelecido em Unidades de Participação na
modalidade UNIT LINKED DB VIDA, celebrado entre o Tomador e a DB VIDA, com base nas
declarações constantes da proposta de seguro por aquele subscrita.
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3.
1.
INÍCIO E DURAÇÃO DO CONTRATO
Salvo disposição em contrário, o presente Contrato de Seguro tem o seu início às zero horas
da data fixada nas Condições Particulares e a Cobertura acordada entra em vigor
imediatamente após aquele momento.
2. Salvo se outra disposição contratual determinar o seu vencimento antecipado, o presente
Contrato termina às vinte e quatro horas da data limite indicada para o efeito nas Condições
Particulares.
4.
1.
ÂMBITO DA COBERTURA
Nos termos consignados neste Contrato, a DB VIDA garante o pagamento do valor da
Unidade de Conta no termo do Contrato, e obriga-se a liquidar, no caso de morte da
Pessoa Segura durante a vigência do Contrato, o valor da Unidade de Conta na data da
morte acrescido do Capital Seguro consignado nas Condições Particulares.
2.
As garantias consignadas na presente Apólice são válidas para o mundo inteiro, salvo se
nos documentos que a integram se estabelecer um âmbito mais restrito.
5.
GESTÃO DAS UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO
Os prémios pagos por cada Tomador são materializados em um ou vários fundos da DB VIDA, de
acordo com a opção do mesmo, mediante a apresentação dos mesmos, no momento da
subscrição.
A DB VIDA avaliará, diariamente, o valor da Unidade de Participação dos fundos, de acordo com
as normas fixadas na lei, dividindo o património líquido global do mesmo pelo número de
unidades de participação em circulação.
O valor da Unidade de Participação será arredondado por defeito até à quarta casa decimal.
O valor da Unidade de Conta do Contrato bem como a composição da carteira de investimentos
serão informados ao Tomador de Seguro anualmente e sempre que solicitado.
TRANSFERÊNCIA DA UNIDADE DE CONTA
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Durante a vigência do contrato o Tomador poderá optar por transferir, no todo ou em parte, a sua
Unidade de Conta para outro fundo gerido pela DB VIDA.
A DB VIDA reserva-se o direito de cobrar a importância de 25 Euros por cada alteração, sempre
que se verificarem mais de duas transferências durante uma anuidade.
O pedido deverá ser feito com a antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente a cada data
efeito, obrigando-se a DB VIDA a emitir a correspondente Acta Adicional.
LIQUIDAÇÃO DO(S) FUNDO(S)
No suposto concreto de liquidação de um fundo, se a DB VIDA não receber instruções do
Tomador, procederá à afectação em partes iguais entre o resto dos fundo existentes, e informará
oportunamente o Tomador.
Se os interesses das Pessoas Seguras o exigirem, nomeadamente em caso de diminuição
substancial do rendimento do(s) fundo(s), a DB VIDA poderá proceder à dissolução e liquidação
do(s) fundo, mediante pré -aviso mínimo de 3 meses, publicado nos boletins de cotações de
Valores e em dois jornais de grande circulação, um do Porto e outro de Lisboa.
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6.
1.
PRÉMIOS
O Tomador poderá em qualquer altura pagar outros Prémios, sem prejuízo de eventuais
limites para o efeito fixados pela DB VIDA, começando os mesmos a capitalizar após boa
cobrança dos valores entregues.
2.
Os prémios pagos líquidos de encargos de subscrição, serão alocados a cada um dos
Fundos de acordo com a opção feita pelo Tomador constante da proposta de adesão.
7.
1.
ENCARGOS
Os encargos de subscrição são expressos em % do valor de cada Prémio Único;
PRÉMIO ÚNICO
ATÉ 12.000 €
2.
ENCARGO
3%
DE 12.001 A 24.999 €
2,5%
A PARTIR DE 25.000€
2%
Ao valor da Unidade de Conta existente em cada fundo, será retirado com a periodicidade
mensal, o prémio de risco para a cobertura em caso de falecimento, se a mesma existir.
8.
1.
BENEFICIÁRIOS
Sem prejuízo do disposto no número 8.3. infra, o Tomador pode, desde que com
autorização escrita da Pessoa Segura, alterar a cláusula beneficiária, mas estas alterações
só se consideram válidas, após a recepção da respectiva comunicação por escrito nos
escritórios da DB VIDA, acompanhada da autorização para o efeito concedida pela Pessoa
Segura.
2.
O direito do Tomador do Seguro previsto no número anterior cessa em qualquer caso,
imediata e automaticamente, no momento em que o Beneficiário designado adquire o
direito ao pagamento das Unidades de Conta existentes.
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3.
A cláusula beneficiária será considerada irrevogável com a comunicação escrita à DB VIDA
da renúncia do Tomador à faculdade de alterar aquela cláusula e a correspondente
aceitação deste benefício por parte do Beneficiário.
4.
Sendo a cláusula beneficiária irrevogável será necessário o acordo prévio do Beneficiário
para o exercício de qualquer direito ou faculdade que importe a modificação das condições
contratuais nomeadamente para efectuar resgates parciais ou o resgate total da Apólice.
5.
9.
1.
Todas as alterações à cláusula beneficiária serão consagradas em Acta Adicional.
RESGATE
Em qualquer momento de vigência do contrato, o Tomador poderá exercer o direito de
resgate total ou parcial das Unidades de Participação. O pedido de resgate deverá ser feito
por escrito e a DB VIDA efectivará o resgate no prazo máximo de 10 dias úteis.
2.
O montante a receber como consequência do exercício deste direito será o valor de
realização das unidades afectas à apólice nesse momento, aplicadas as eventuais
penalizações e após retenção na fonte de acordo com o regime fiscal em vigor.
3.
Os valores de resgate estão sujeitos a uma penalização de 0,5% sobre o valor da unidade
de conta, durante as três primeiras anuidades.
10.
1.
LIQUIDAÇÃO DOS VALORES SEGUROS
A liquidação das Unidades de Conta e do Capital Seguro, quando devidos ao abrigo deste
Contrato, será efectuada após a recepção na sede da DB VIDA dos elementos
seguidamente identificados e a aceitação por esta do Sinistro como risco coberto pelo
presente Contrato:
a)
Pessoa Segura: certidão de nascimento ou bilhete de identidade da Pessoa
Segura e, em caso de morte, certificado de óbito, atestado médico indicando as causas
e evolução da doença que causou o falecimento;
b)
Beneficiário: documentos comprovativos da sua qualidade e direitos,
nomeadamente bilhete de identidade, cartão de contribuinte, certidão de habilitação de
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herdeiros ou certidão do processo de inventário se a estas houver lugar, bem como
outros documentos que possam ser solicitados pela DB VIDA.
10.2. O valor da Unidade de Conta e o Capital Seguro serão pagos ao Beneficiário designado ou,
não tendo sido designado ou tendo já falecido ou não existindo à data em que adquire o
direito ao seu pagamento e na ausência de disposição beneficiária que regule esta
situação, serão pagos ao Tomador, e se na data do pagamento estes já tiverem falecido,
serão pagos aos herdeiros do Beneficiário ou do Tomador, consoante os casos, de acordo
com as regras que disciplinam a sucessão legítima.
10.3. Se o Beneficiário for menor e não houver disposição beneficiária que regule esta matéria, a
DB VIDA depositará o valor devido em nome daquele, em instituição bancária indicada
pelos seus representantes legais, em conta a prazo e até que atinja a maioridade.
10.4. A liquidação dos valores seguros será efectuada na sede da DB VIDA contra a emissão de
recibo assinado pelo Beneficiário, mas em qualquer circunstância, esta reserva-se a
faculdade de definir outro local que facilite o pagamento.
10.5. Os valores seguros poderão, por solicitação do Tomador ou do Beneficiário, ser liquidados
por meio de uma das seguintes opções:
a)
b)
c)
d)
11.
1.
Pagamento do capital numa só vez;
Transformação em renda;
Transformação noutro seguro;
Qualquer combinação entre as outras opções.
RENÚNCIA
Sendo o Tomador uma pessoa individual, é - lhe reconhecido o direito de renunciar à
presente Apólice nos 30 dias subsequentes à sua recepção devendo, para o efeito,
devolver a mesma por correio registado para a sede da DB VIDA, acompanhada de
declaração de renúncia a todos os direitos que para si emergem do presente Contrato, sem
prejuízo do disposto no número seguinte.
2.
A renúncia nos termos do número anterior determinará:
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a)
A resolução do Contrato, extinguindo-se todas as obrigações dele decorrentes,
com efeitos a partir da data de celebração do mesmo; e
b)
A devolução dos Prémios pagos até à data de recepção da declaração de
renúncia, descontados os custos em que a DB VIDA tenha eventualmente incorrido.
3.
12.
1
O exercício do direito de renúncia não dá lugar a qualquer indemnização.
INCONTESTABILIDADE
. A celebração do presente Contrato baseia-se nas declarações prestadas pela Pessoa
Segura e/ou Tomador, tanto na proposta como nas prestadas no decurso da vigência do
mesmo.
2.
O presente Contrato é incontestável a partir da data da sua entrada em vigor, sem prejuízo
do disposto na legislação em vigor.
13.
CADUCIDADE
O presente Contrato extingue-se por caducidade nas seguintes situações:
a)
termo do prazo do contrato indicado nas Condições Particulares;
b)
com a liquidação das Unidades de Conta em caso de resgate total ou em caso de
morte da Pessoa Segura;
c)
quando se verifique, ao abrigo deste Contrato ou da lei, qualquer outra causa que
determine a nulidade ou anulabilidade do mesmo.
14.
1.
COMUNICAÇÕES
Para os efeitos desta Apólice e sem prejuízo do disposto no número seguinte, é
considerado como domicílio do Tomador, o indicado nas Condições Particulares.
2.
O Tomador deve informar a DB VIDA por escrito, no prazo de 30 dias, sempre que mude
de domicílio, passando a haver-se como novo domicílio aquele que para o efeito seja
indicado na comunicação do Tomador.
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3.
O Tomador que tiver residência fora de Portugal deve designar domicílio em território
português, para efeitos de execução da presente Apólice.
15.
LEI APLICÁVEL E FORO
A presente Apólice rege-se pelo disposto na lei portuguesa e as partes elegem desde já, dentro
dos limites legais da competência convencional, como foro competente para todas as questões
que venham a suscitar-se relativas à aplicação, interpretação ou integração das disposições da
mesma o foro Tribunal da Comarca de Lisboa. Exceptuam-se os casos em que tal foro envolva
graves inconvenientes para uma das partes, sem que os interesses da outra o justifiquem.
16.
REGIME FISCAL
Na data de início do contrato será comunicado à Pessoa Segura, o regime fiscal em vigor nessa
data, não recaindo sobre a DB VIDA qualquer ónus ou encargo em consequência de alteração do
mesmo.
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