ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
CASO CERPASA
Crime imputado na
Ação Penal
N.º dos Autos do
Processo Penal
Sinopse das condutas
criminosas
1.º) Art. 1.º, incisos I e
II, comb. c/os arts.
11,caput, 12, I, todos
da Lei n.º 8.137/1990,
e c/os artigos 71,
caput, e 91, I, ambos
do CP, e, ainda, em
relação à ré Helga
Seibel a agravante do
art. 62, I, do CP.
001099581.2014.8.14.0401
(Simp n.º 029654003/2014).
O contribuinte apurou
ICMS-ST a menor por
meio de base cálculo
ilegal nos meses de
julho a dezembro de
2010.
Corréus
Débito Fiscal
1. Helga Irmengard Jutta R$
6.706.834,10
Seibel (sócia presidente (atualizado em 10/3/2015)
da S/A);
Ainf 182011510000303-1.
2. José Ibrahim Sassim
Dahas (administrador e
procurador
do
contribuinte);
3. Paulo César Noveline
(contador geral).
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
2.º) Art. 1.º, incisos I e
II, comb. c/os arts.
11,caput, 12, I, todos
da Lei n.º 8.137/1990,
e c/os artigos 71,
caput, e 91, I, ambos
do CP, e, ainda, em
relação à ré Helga
Seibel a agravante do
art. 62, I, do CP.
3.º) Art. 1.º, incisos I e
II, comb. c/os arts.
11,caput, 12, I, todos
da Lei n.º 8.137/1990,
e c/os artigos 71,
caput, e 91, I, ambos
do CP, e, ainda, em
relação à ré Helga
Seibel a agravante do
art. 62, I, do CP.
001092479.2014.8.14.0401
(Simp n.º 029642003/2014).
O contribuinte apurou
ICMS-ST a menor por
meio de base cálculo
ilegal nos meses de
janeiro a agosto de
2009.
1. Helga Irmengard Jutta R$
8.779.616,70
(atualizado em 19/3/2015)
Seibel;
2. José Ibrahim Sassim Ainf 182011510000300-7.
Dahas;
3. Paulo César Noveline.
1090658.2014.8.14.0401
(Simp n.º 029659003/2014).
O contribuinte apurou
ICMS-ST a menor por
meio de base cálculo
ilegal nos meses de
setembro a dezembro
de 2009.
1. Helga Irmengard Jutta R$
4.733.106,71
Seibel;
(atualizado em 23/3/2015)
2. José Ibrahim Sassim Ainf 182011510000301-5
Dahas;
3. Paulo César Noveline.
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
4.º) Art. 1.º, incisos I e
II, comb. c/os arts.
11,caput, 12, I, todos
da Lei n.º 8.137/1990,
e c/os artigos 71,
caput, e 91, I, ambos
do CP, e, ainda, em
relação à ré Helga
Seibel a agravante do
art. 62, I, do CP.
5.º) Art. 1.º, incisos I e
II, comb. c/os arts.
11,caput, 12, I, todos
da Lei n.º 8.137/1990,
e c/os artigos 71,
caput, e 91, I, ambos
do CP, e, ainda, em
relação à ré Helga
Seibel a agravante do
art. 62, I, do CP.
001093693.2014.8.14.0401
(Simp n.º 029614003/2014).
O contribuinte apurou
ICMS-ST a menor por
meio de base cálculo
ilegal nos meses de
janeiro a agosto de
2010.
1. Helga Irmengard Jutta R$
6.181.489,21
Seibel;
(atualizado em 24/3/2015)
2. José Ibrahim Sassim Ainfº 182011510000302-3
Dahas;
3. Paulo César Noveline.
001099666.2014.8.14.0401
(Simp n.º 030136003/2014).
Uso
de
crédito
indevido, de junho a
agosto/2010,
antes
admitido pelo Dec.
236/2007, que foi
revogado
pelos
Decretos 1451/2008 e
1452/2008.
1. Helga Irmengard Jutta R$
95.200.442,08
Seibel;
(atualizado em 23/3/2015)
2. José Ibrahim Sassim Ainf 182011510000188-8
Dahas;
3. Paulo César Noveline;
4. Jocineide Santa Brígida
Barros.
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6.º) Art. 1.º, incisos I e
II, comb. c/os arts.
11,caput, 12, I, todos
da Lei n.º 8.137/1990,
e c/ os artigos 71,
caput, e 91, I, ambos
do CP, e, ainda, em
relação à ré Helga
Seibel a agravante do
art. 62, I, do CP.
7.º) Art. 1.º, incisos I e
II, comb. c/os arts.
11,caput, 12, I, todos
da Lei n.º 8.137/1990,
e c/os artigos 71,
caput, e 91, I, ambos
do CP, e, ainda, em
relação à ré Helga
Seibel a agravante do
art. 62, I, do CP.
001120972.2014.8.14.0401
(Simp n.º 030729003/2014).
Uso
de
crédito
indevido, de janeiro
usque abril/2011, antes
admitido pelo Dec.
236/2007, que foi
revogado
pelos
Decretos 1451/2008 e
1452/2008.
1. Helga Irmengard Jutta RS
38.923.996,02
Seibel;
(atualizado em 7/14/2015)
2. José Ibrahim Sassim Ainf 182011510000190-0.
Dahas;
3. Paulo César Noveline;
4. Jocineide Santa Brígida
Barros
(contadora
responsável
pelas
Diefs).
001099836.2014.8.14.0401.
Uso
de
crédito 1. Helga Irmengard Jutta R$
9.465.258,20
indevido, de novembro
Seibel;
(atualizado em 9/4/2015)
usque dezembro/2009, 2. José
Ibrahim
Sassim Ainf 182011510000187-8.
antes admitido pelo
Dahas;
Dec. 236/2007, que foi 3. Paulo César Noveline;
revogado
pelos 4. Jocineide Santa Brígida
Decretos 1451/2008 e
Barros.
1452/2008.
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MINISTÉRIO PÚBLICO
8.º) Art. 1.º, incisos I e
II, comb. c/os arts.
11,caput, 12, I, todos
da Lei n.º 8.137/1990,
e c/os artigos 71,
caput, e 91, I, ambos
do CP, e, ainda, em
relação à ré Helga
Seibel a agravante do
art. 62, I, do CP.
9.º) Art. 1.º, incisos I e
II, comb. c/os arts.
11,caput, 12, I, todos
da Lei n.º 8.137/1990,
e c/os artigos 71,
caput, e 91, I, ambos
do CP, e, ainda, em
relação à ré Helga
Seibel a agravante do
art. 62, I, do CP.
001092649.2014.8.14.0401.
Uso
de
crédito
indevido, de junho
usque outubro/2009,
antes admitido pelo
Dec. 236/2007, que foi
revogado
pelos
Decretos 1451/2008 e
1452/2008.
1. Helga Irmengard Jutta R$
27.137.187,29
Seibel;
(atualizado em 8/6/2015)
2. José Ibrahim Sassim Ainf 182010510000062-0.
Dahas;
3. Paulo César Noveline;
4. Jocineide Santa Brígida
Barros.
001052698.2015.8.14.0401.
Uso
de
crédito
indevido no mês de
junho de 2011, antes
admitido pelo Dec.
236/2007, que foi
revogado
pelos
Decretos 1451/2008 e
1452/2008.
1. Helga Irmengard Jutta R$
16.546.340,80
Seibel;
(atualizado em 17/6/2015)
2. José Ibrahim Sassim Ainf 182012510000558-9.
Dahas;
3. Paulo César Noveline;
4. Jocineide Santa Brígida
Barros.
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
10) Art. 1.º, incisos I e
II, comb. c/os arts.
11,caput, 12, I, todos
da Lei n.º 8.137/1990,
e c/o art. 91, I, ambos
do CP, e, ainda, em
relação à ré Helga
Seibel a agravante do
art. 62, I, do CP.
11) Art. 1.º, incisos I e
II, comb. c/os arts.
11,caput, 12, I, todos
da Lei n.º 8.137/1990,
e c/o art. 91, I, ambos
do CP, e, ainda, em
relação à ré Helga
Seibel a agravante do
art. 62, I, do CP.
12) Art. 1.º, incisos I e
II, comb. c/os arts.
11,caput, 12, I, todos
da Lei n.º 8.137/1990,
001470490.2015.8.14.0401
Uso
de
crédito
indevido no mês de
agosto de 2011, antes
admitido pelo Dec.
236/2007, que foi
revogado
pelos
Decretos 1451/2008 e
1452/2008.
1. Helga Irmengard Jutta R$
13.721.550,56
Seibel;
(atualizado em 8/7/2015)
2. José Ibrahim Sassim Ainf 182012510000563-5.
Dahas;
3. Paulo César Noveline;
4. Jocineide Santa Brígida
Barros.
001040133.2015.8.14.0401
Uso
de
crédito
indevido no mês de
outubro de 2011, antes
admitido pelo Dec.
236/2007, que foi
revogado
pelos
Decretos 1451/2008 e
1452/2008.
1. Helga Irmengard Jutta R$
13.738.295,56
Seibel;
(atualizado em 8/7/2015)
2. José Ibrahim Sassim Ainf 182012510000565-1
Dahas;
3. Paulo César Noveline;
4. Jocineide Santa Brígida
Barros.
001674445.2015.8.14.0401
Uso
de
crédito
indevido no mês de
maio de 2011, antes
admitido pelo Dec.
1. Helga Irmengard Jutta R$
10.721.763,39
Seibel;
(atualizado em 6/7/2015)
2. José Ibrahim Sassim Ainf 182012510000557-0
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
e c/o art. 91, I, ambos
do CP, e, ainda, em
relação à ré Helga
Seibel a agravante do
art. 62, I, do CP.
13) Art. 1.º, incisos I e
II, comb. c/os arts.
11,caput, 12, I, todos
da Lei n.º 8.137/1990,
e c/o art. 91, I, ambos
do CP, e, ainda, em
relação à ré Helga
Seibel a agravante do
art. 62, I, do CP.
14) Art. 1.º, incisos I e
II, comb. c/os arts.
11,caput, 12, I, todos
da Lei n.º 8.137/1990,
e c/o art. 91, I, ambos
do CP, e, ainda, em
relação à ré Helga
Seibel a agravante do
236/2007, que foi
revogado
pelos
Decretos 1451/2008 e
1452/2008.
Dahas;
3. Paulo César Noveline;
4. Jocineide Santa Brígida
Barros.
001238807.2015.8.14.0401
Uso
de
crédito
indevido no mês de
janeiro de 2012, antes
admitido pelo Dec.
236/2007, que foi
revogado
pelos
Decretos 1451/2008 e
1452/2008.
1. Helga Irmengard Jutta R$
8.005.128,96
Seibel;
(atualizado em 17/6/2015)
2. José Ibrahim Sassim Ainf 182012510000568-6
Dahas;
3. Paulo César Noveline;
4. Jocineide Santa Brígida
Barros.
001064729.2015.8.14.0401
Uso
de
crédito
indevido no mês de
julho de 2011, antes
admitido pelo Dec.
236/2007, que foi
revogado
pelos
Decretos 1451/2008 e
1452/2008.
1. Helga Irmengard Jutta R$
8.908.714,31
Seibel;
(atualizado em 6/7/2015)
2. José Ibrahim Sassim Ainf 182012510000562-7
Dahas;
3. Paulo César Noveline;
4. Jocineide Santa Brígida
Barros.
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
art. 62, I, do CP.
15) Art. 1.º, incisos I e 0010537II, comb. c/os arts. 30.2015.8.14.0401
11,caput, 12, I, todos
da Lei n.º 8.137/1990,
e c/o art. 91, I, ambos
do CP, e, ainda, em
relação à ré Helga
Seibel a agravante do
art. 62, I, do CP.
Uso
de
crédito
indevido no mês de
novembro de 2011,
antes admitido pelo
Dec. 236/2007, que foi
revogado
pelos
Decretos 1451/2008 e
1452/2008.
1. Helga Irmengard Jutta R$
7.191.434,08
Seibel;
(atualizado em 17/6/2015)
2. José Ibrahim Sassim Ainf 182012510000566-0
Dahas;
3. Paulo César Noveline;
4. Jocineide Santa Brígida
Barros.
16) Art. 1.º, incisos I e 0010542II, comb. c/os arts. 52.2015.8.14.0401
11,caput, 12, I, todos
da Lei n.º 8.137/1990,
e c/o art. 91, I, ambos
do CP, e, ainda, em
relação à ré Helga
Seibel a agravante do
art. 62, I, do CP.
Uso
de
crédito
indevido no mês de
setembro de 2011,
antes admitido pelo
Dec. 236/2007, que foi
revogado
pelos
Decretos 1451/2008 e
1452/2008.
1. Helga Irmengard Jutta
Seibel;
R$
15.970.780,82
2. José Ibrahim Sassim (atualizado em 17/6/2015)
Dahas;
Ainf 182012510000564-3
3. Paulo César Noveline;
4. Jocineide Santa Brígida
Barros.
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
17) Art. 1.º, incisos I e
II, comb. c/os arts.
11,caput, 12, I, todos
da Lei n.º 8.137/1990,
e c/o art. 91, I, ambos
do CP, e, ainda, em
relação à ré Helga
Seibel a agravante do
art. 62, I, do CP.
18) Art. 1.º, incisos I e
II, comb. c/os arts.
11,caput, 12, I, todos
da Lei n.º 8.137/1990,
e c/o art. 91, I, ambos
do CP, e, ainda, em
relação à ré Helga
Seibel a agravante do
art. 62, I, do CP.
001051132.2015.8.14.0401
Uso
de
crédito
indevido no mês de
fevereiro de 2012,
antes admitido pelo
Dec. 236/2007, que foi
revogado
pelos
Decretos 1451/2008 e
1452/2008.
1. Helga Irmengard Jutta R$
8.724.113,93
Seibel;
(Atualizado em 17/6/2015)
2. José Ibrahim Sassim Ainf 182012510000569-4
Dahas;
3. Paulo César Noveline;
4. Jocineide Santa Brígida
Barros.
001240458.2015.8.14.0401
Uso
de
crédito
indevido no mês de
dezembro de 2011,
antes admitido pelo
Dec. 236/2007, que foi
revogado
pelos
Decretos 1451/2008 e
1452/2008.
1. Helga Irmengard Jutta R$
12.195.545,90
Seibel;
(Atualizado em 17/6/2015)
2. José Ibrahim Sassim Ainf 182012510000567-8
Dahas;
3. Paulo César Noveline;
4. Jocineide Santa Brígida
Barros.
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CASO CERPASA - Ministério Público do Estado do Pará