Política Estadual de
Cirurgias Eletivas
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE/RS
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL – DAHA
Setembro/2012
Marco Legal
• Portaria MS/GM Nº 1.340, de 29/06/12: define a
estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos
Cirúrgicos Eletivos no âmbito do SUS para os exercícios de
2012 e 2013;
• Resolução Nº 455/12 CIB/RS, de 12/07/12, que aprova a
programação do recurso financeiro referente aos exercícios
de 2012 e 2013;
• Portaria MS/SAS Nº 643/12, de 11/07/12, que inclui
funcionalidade no SIH/SUS e SIA/SUS de forma a permitir
aos gestores o complemento de recursos federais na
execução das cirurgias eletivas, conforme determinações da
Portaria 1.340/MS/GM;
Marco Legal:
Portaria MS/SAS Nº 794/12, de 12/08/12, que estabelece a
distribuição do limite financeiro dos recursos para execução dos
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado e Municípios do
Rio Grande do Sul;
Portaria MS/GM Nº 1.769/12, de 20/08/12, que altera os artigos
5º e 8º da Portaria MS/GM Nº 1.340/12;
Resolução Nº 210/12, de 17/05/12, que aprovou indicadores
para composição do Índice de Vulnerabilidade Social - IVS.
Pactuação entre gestores: reunião do GT- Grupo de Trabalho
em 31/08/12
Política Nacional
Componente I – Cirurgia de Catarata;
Componente II – Especialidades e procedimentos prioritários
em ortopedia, otorrinolaringologia, urologia, vascular e
oftalmologia.
Componente III – Procedimentos definidos pelo gestor de
saúde, ressaltando-se que deverão pertencer ao grupo 04 da
Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, de
média complexidade e (eletivo, caráter 1 eletivo de atendimento
da AIH e da APAC);
Vigência: o período para realização dos procedimentos é da
competência de junho de 2012 a junho de 2013;
Política Nacional
Recursos financeiros
Valor do recurso - Serão liberados, para o RS,
R$32.317.446,78
em parcela única, após a
publicação de Portaria específica pela SAS.
Os procedimentos serão financiados pelo Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação – FAEC.
Política Nacional
Recursos financeiros
Tabela Diferenciada - A partir de junho/2012 o Distrito Federal,
Estados e Municípios poderão praticar valores diferenciados da
Tabela Unificada do SUS junto aos prestadores de serviços, para
Serviços Profissionais (SP) e Serviços Hospitalares (SH), nos
Componentes II e III, atentando para que o percentual do
ajuste do SP não seja inferior ao SH.
Não estão incluídos na possibilidade de aplicação de valores diferenciados
da Tabela unificada do SUS as Orteses, Próteses e Materiais especiais
utilizados nos procedimentos.
Em nenhuma hipótese os procedimentos do Componente I - Cirurgia de
Catarata poderão ter aplicação de valores diferenciados da Tabela
Unificada do SUS, mesmo se realizados com recursos do Componente III
A tabela diferenciada deverá ser informada às CIBs para o
conhecimento dos valores praticados localmente;
Política Nacional
Recursos financeiros
Remanejamento de recursos entre Componentes –
No Componente III, os procedimentos a serem executados
poderão ser eleitos, a critério do gestor local, observando
especificidades regionais, desde que estejam enquadrados como
cirúrgicos eletivos.
O remanejamento de recursos financeiros só poderá ocorrer
dos Componente I e III para o Componente II, sendo
condicionado à aprovação na CIB. (Art. 7º da PT/GM/MS n°
1.340/2012).
Política Estadual
Levantamento
da demanda
reprimida dos
procedimentos
cirúrgicos
eletivos entre as
equipes
municipais:
Pesquisa realizada
pela CRA/RS –
Central Estadual de
Regulação
Ambulatorial, de 11
a 17/07/12, cujas
respostas
compuseram a
seguinte amostra:
Política Estadual
As prioridades para cirurgias
eletivas apontadas pelos
municípios foram classificadas
em 17 especialidades e 84
subespecialidades.
Após a aplicação do limite
mínimo de 5 indicações e das
exclusões das cirurgias de AC, o
total de prioridades ficou em
13 especialidades e 44
subespecialidades.
Os procedimentos elencados
foram classificados nos
componentes I e II e os
demais passaram a compor
o Componente III.
Política Estadual
Definição da Tabela Complementada para Cirurgias Eletivas:
Os valores de complementação dos procedimentos são
variáveis conforme as regiões de saúde do Estado para
remuneração dos Serviços Profissionais (SP) e Serviços
Hospitalares (SH) executados nos estabelecimentos de
saúde localizados na região;
O valor da tabela regional será pago para todos os
procedimentos realizados na região (AIH especial),
independente da região de residência do paciente.
Para a complementação prevista, poderão ser utilizados
recursos de fonte federal e/ou outras fontes, de acordo com
o artigo 5º da Portaria MS/SAS 1.769/12.
Política Estadual
Definição da Tabela Complementada para Cirurgias Eletivas:
Estudo baseado na
diferença IPE/SUS
Estudo baseado em
indicadores sociais, densidade
demográfica e indicadores de
capacidade instalada
TRE - Tabela de
Referência Estadual
IRCE - Índice Regional
para Cirurgias Eletivas
média
ICR - Índice de Complementação
Regional para Cirurgias Eletivas
Tabela de Referência Estadual:
Política Estadual
Pesquisa dos valores da tabela IPE (serviços profissionais)
referentes aos procedimentos dos componentes II e III;
Percentual inicial de complementação SP (AIH)) – diferença
IPE/SUS;
Percentual inicial de complementação SH (AIH) – diferença
IPE/SUS com limite de 100%;
Cálculo da complementação Ambulatorial – Para os procedimentos com mesmo valor que o hospitalar
na tabela SUS: valor complementado igual a 100% do valor
total complementado hospitalar.
– Para os procedimentos com valor inferior ao hospitalar na
tabela SUS: valor complementado igual a 85% do valor total
complementado hospitalar.
Tabela de Referência Estadual – alguns procedimentos
Tabela de Referência Estadual para Cirurgias
Eletivas
O índice percentual de complementação hospitalar refere-se à diferença percentual entre a
tabela SUS e tabela IPE ou o limite de 100% para SH (vale o valor menor). O índice final para
cada região consta nas tabelas próprias e foi composto pela média deste índice e do IRCE
(índice regional para cirurgias eletivas).
O cálculo da tabela complementada para a área ambulatorial foi realizado aplicando o
percentual de 85% ou 100% sobre a tabela complementada hospitalar.
Política Estadual
IRCE – Índice Regional para Cirurgias Eletivas
Indicadores sociais - IVS (fonte: IBGE 2010):
50%
•%
•%
•%
•%
•%
domicílios sem coleta de lixo
domicílios sem ligação com rede geral de água
domicílios sem ligação com rede geral de esgoto
domicílios com renda mensal per capita inferior a ½ SM
pessoas com 15 anos e + não alfabetizadas
Densidade demográfica
Indicadores de capacidade instalada:
50%
•taxa de médicos cadastrados no CNES/1000 habitantes.
•taxa de leitos de internação cadastrados no CNES/1000
habitantes.
•razão de procedimentos ambulatoriais de média e alta
complexidade por habitante.
Política Estadual
IRCE – Índice Regional
para Cirurgias Eletivas
Tabela Regional de
Complementação –
exemplo 1
O valor ambulatorial, para este
procedimento, corresponde a
100% do valor hospitalar.
Tabela Regional de
Complementação –
exemplo 2
O valor ambulatorial, para este
procedimento, corresponde a
85% do valor hospitalar.
Estimativa de Impacto Financeiro pela Produção Hospitalar e Ambulatorial dos
Anos Anteriores e pela Tabela de Referência Estadual –
PRODUÇÃO DE CARÁTER ELETIVO COM PAGAMENTO FAEC
PRODUÇÃO HOSPITALAR
2009
2010
2011
27.095
14.017.023,86
13.896.797,38
13.160
6.819.448,42
4.784
2.498.072,81
27.913.821,24
13.738.795,01
4.983.631,41
2009
2010
2011
Produção S2*
4.195
1.717
1.024
Impacto Financeiro Tabela SUS Ambulatorial
2.311.760,25
915.034,90
583.297,08
Valor Complementado
Impacto Financeiro Tabela SUS Complementada Ambulatorial
115.495,83
63.829,76
395.567,58
2.427.256,08
978.864,66
978.864,66
PRODUÇÃO TOTAL
2009
2010
2011
Produção S2*
Impacto Financeiro Tabela SUS Hospitalar +
Ambulatorial
Valor Complementado
Impacto Financeiro Tabela SUS Complementada
Hospitalar + Ambulatorial
31.290
14.877
5.808
16.328.784,11
7.734.483,32
3.081.369,89
14.012.293,21
6.983.176,35
2.881.126,18
30.341.077,32
14.717.659,67
5.962.496,07
Produção S2*
Impacto Financeiro Tabela SUS (SP+SH)
Valor Complementado
Impacto Financeiro Tabela SUS Complementada
(SP+SH)
PRODUÇÃO AMBULATORIAL
Estimativa de Impacto Financeiro pela Produção Hospitalar e Ambulatorial dos
Anos Anteriores e pela Tabela de Referência Estadual
PRODUÇÃO TOTAL DE CARÁTER ELETIVO
PRODUÇÃO HOSPITALAR
2009
2010
2011
55.722
29.877.666,34
31.152.579,35
49.909
26.912.923,19
28.211.784,44
43.287
23.186.934,91
24.027.216,82
61.030.245,69
55.124.707,63
47.214.151,73
2009
2010
2011
Produção S1*
16.686
19.664
16.517
Impacto Financeiro Tabela SUS Ambulatorial
9.068.872,36
10.524.298,23
8.898.456,08
Valor Complementado
Impacto Financeiro Tabela SUS Complementada Ambulatorial
1.479.791,12
2.207.622,95
1.448.291,47
10.548.663,48
12.731.921,18
10.346.747,55
2009
2010
2011
Produção S1*
Impacto Financeiro Tabela SUS (SP+SH)
Valor Complementado
Impacto Financeiro Tabela SUS Complementada
(SP+SH)
PRODUÇÃO AMBULATORIAL
PRODUÇÃO TOTAL
Produção S1*
Impacto Financeiro Tabela SUS Hospitalar +
Ambulatorial
Valor Complementado
72.408
69.573
59.804
38.946.538,70
37.437.221,42
32.085.390,99
32.632.370,47
30.419.407,40
25.475.508,29
Impacto Financeiro Tabela SUS Complementada
71.578.909,17
67.856.628,82
57.560.899,28
Política Estadual
Regras Gerais:
Os gestores do recurso financeiro destinado ao pagamento dos
procedimentos cirúrgicos eletivos, não poderão utilizar recurso
federal ou estadual para praticar valores superiores ao
estabelecido na tabela diferenciada, devendo respeitar os
valores definidos para sua região;
Somente serão pagos pela tabela diferenciada os procedimentos
cirúrgicos realizados através de Autorização de Internação
Hospitalar - AIH ou Autorização de Procedimentos Ambulatoriais
de Alta Complexidade – APAC, de numeração específica para
procedimentos cirúrgicos eletivos (dígito 5 ou 6), registrados
obrigatoriamente como caráter de atendimento 1 – eletivo.
Política Estadual
Regras Gerais:
Os estabelecimentos de saúde que realizarão os procedimentos
cirúrgicos remunerados com a tabela diferenciada deverão
submeter-se à regulação dos gestores estadual e municipais.
Os valores e os procedimentos estabelecidos nesta Resolução
terão vigência até a competência junho de 2013 e poderão ser
alterados, a qualquer tempo, conforme avaliação e
necessidades identificadas pelos gestores estadual e municipais,
mediante nova pactuação da CIB/RS.
Política Estadual
Regras Gerais:
As Comissões Intergestoras Regionais deverão pactuar o elenco
regional de procedimentos, os prestadores de serviço e
fluxos de referência e contra-referência, encaminhando esta
pactuação à Secretaria Estadual de Saúde/DAHA.
• O elenco regional de procedimentos deve estar contido no
elenco estadual.
• As AIHs e APACs de série numérica específica serão
distribuídas às Coordenarias Regionais de Saúde, de acordo
com os procedimentos selecionados e o limite
financeiro estabelecido pela Resolução nº 455/12 CIB/RS.
Obrigada!
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