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Recenseamento
O primeiro passo ao chegar à cidade de Santa Cruz
de Tenerife deve ser o recenseamento no Cadastro
Municipal de Habitantes, registo administrativo de
pessoas que vivem ou residem habitualmente no
município. Os seus dados comprovativos de que vive
permanentemente no município e que tem a sua
residência habitual no mesmo, facto que lhe permitirá
ter acesso aos serviços públicos básicos (Centros de
Saúde, escolas, subsídio de transporte, etc.). Para
recensear-se deverá de se dirigir à Câmara Municipal de
Santa Cruz de Tenerife, Gabinete do Cidadão Serviços
e Informações, para mais informação consulte o site:
http://www.santacruzdetenerife.es
Se o cidadão estrangeiro estiver em situação irregular
não deve temer registar-se. O recenseamento de
estrangeiros não pertencentes à UE deve ser renovado
a cada dois anos, excepto quando se tem uma
autorização de residência permanente.
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PROYECTO
SANTA CRUZ
DIVERSA
Mais informação:
www.santacruzdetenerife.es
www.santacruzdiversa.es
[email protected]
Ayuntamiento de
Santa Cruz de Tenerife
Servicio de Atención Social
Instituto Municipal de
Atención Social (IMAS)
GUIA DOS PRIMEIROS PASSOS
PARA IMIGRANTES
EXTRACOMUNITÁRIOS EM
SANTA CRUZ DE TENERIFE
C/ San Pedro Alcántara, 5
38002 · Santa Cruz de Tenerife
Tel. 922 606 750 / Fax. 922 606 730
www.santacruzdetenerife.es
O recenseamento permite ao estrangeiro:
· Solicitar a regularização da sua situação bem como
pedir autorizações de residência e de trabalho.
· Pedir o seu cartão de saúde no centro mais próximo
ao seu lugar de residência.
· Homologação da carta de condução.
· Matricular na escola filhos menores de idade.
Para demonstrar estar recenseado, dever-se-á solicitar à
Câmara Municipal o certidão de recenseamento.
Organiza
Financia
Consejería de Cultura, Deportes,
Políticas Sociales y Vivienda
Área de Atención Social
y Servicios Personales
Viceconsejería de Políticas
Sociales e Inmigración
NOTA:
O conteúdo desta publicação é basicamente informativo, não tem carácter vinculante.
A sua tradução não é de caráter legal ou juramentada.
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Inscrição na Segurança Social
Em relação a este procedimento devem-se distinguir
dois casos:
1. O estrangeiro em situação irregular em Espanha
deve contactar com o Gabinete da Segurança Social
mais próximo do seu local de residência e solicitar
o número da Segurança Social sem alta, pois deve
preencher o formulário TA.1 (Inscrição na Segurança
Social, Identificação do Número da Segurança Social
e Alteração de Dados). O Gabinete onde se realizam
esses procedimentos está na Calle Ruiz de Padrón,
nº. 8-10. Tel: 922 27 88 70 - Santa Cruz de Tenerife, e
na www.seg-social.es
2. Um estrangeiro em situação regular deverá seguir o
procedimento supramencionado, e se está empregado,
solicitar o número da Segurança Social com trabalho.
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Cartão de saúde
Identificar-se perante o Sistema Público de Saúde.
Qualquer pessoa registada como estrangeira,
independentemente da sua situação administrativa
(seja uma situação regular ou não) tem direito ao
acesso à saúde como qualquer pessoa espanhola.
Para se candidatar a este cartão, contacte o centro de
saúde mais próximo do seu local de residência.
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Formas para regularizar a situação
administrativa em Espanha:
Residência por circunstâncias
excepcionais
Existem quatro títulos excepcionais, para que os
estrangeiros que estejam em Espanha em situação
irregular, possam regularizar a sua situação:
A. Concessões
1. Integração social.
2. Posse de contrato profissional ou relaçação laboral.
3. Reagrupamento familiar.
B. Razões humanitárias
1. Vítimas de Crime ao abrigo do art. 311-314
do Código Penal.
2. Doença de ocorrência.
3. Situação de risco no país de origem.
C. Cooperação com as Autoridades Administrativas,
Judiciais, Policiais e Promotores Públicos ou de
interesse público ou Segurança Nacional.
D. Protecção Internacional.
Para o estrangeiro regularizar a sua situação através
de alguma das circunstâncias acima referidas, devem
pedir uma entrevista a:
citaprevia.sctenerife @ map.es - no Gabinete de Apoio
ao Imigrante (C/ La Marina n º 20). Geralmente a
resposta à sua candidatura ser-lhe-á comunicada por
carta ao seu local de residência.
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Área Social da Unidade
de Trabalho (U.T.S.)
Estas unidades levam a cabo acções descentralizadas
no território para aproximar os serviços básicos aos
cidadãos, proporcionando acesso a serviços sociais
especializados com o objeto de melhorar e padronizar os
sistemas e canais de informação. As Unidades de Trabalho
Social locais (U.T.S.) são consideradas a porta de entrada
à Assistência Social, sendo o primeiro nível de cuidado
integral (individual, familiar, colectivo e comunidade) de
encontro aos problemas e as necessidades sociais:
1. Informação, valorização e orientação (IVO).
2. Prevenção, vigilância e intervenção individual,
familiar e grupos.
3. O acesso às prestações sociais.
4. Participação em iniciativas da comunidade.
5. Acompanhamento dos Programas de Integração.
6. Inserção profissional (diversificação).
7. Serviços funerários.
Para obter os dados dos diferentes serviços de assistência
social contactar com o seguinte endereço:
http://www.santacruzdetenerife.es
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Cidadãos estrangeiros comunitários
Os cidadãos estrangeiros comunitários dever-se-ão
recensear para se poderem inscrever na Conservatória
do Registo Central de Estrangeiros para que possam ter
acesso a todos os direitos que lhes são reconhecidos no
Estado espanhol.
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guia dos primeiros passos para imigrantes extracomunitários em