ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE XAXIM
DECRETO Nº 286/2015
INSTITUI HORÁRIO ESPECIAL, EM TURNO ÚNICO, EM
ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL DE XAXIM/SC QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Xaxim Estado de Santa Catarina, de acordo com atribuições inerentes
a seu cargo, embasado no Artigo 66, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido turno único de funcionamento dos Serviços Públicos Municipais,
com vigência a partir de 08 de setembro de 2015, com expediente das 12:30h às 18:30h.
§ 1°. O expediente será das 08:00h às 11:45h e das 13:15h às 17:30h para:
I.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura e unidades a elas ligadas;
II.
O CREAS, CRAS, CEACA, pertencentes à Secretaria Municipal de Assistência Social
e Habitação;
III.
O Projeto Vida Saudável (Educação Física), da Secretaria da Mulher, Juventude e
Terceira Idade.
§ 2°. O expediente será das 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h, para:
I.
A Secretaria Municipal de Saúde e suas Unidades;
§ 3°. O expediente será das 07:00h às 13:00h, para:
I.
Departamento de Serviços Urbanos;
II.
Setor de Máquinas da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
III.
Parque de Máquinas da Secretaria de Infraestrutura;
§ 4°. O Serviço de Acolhimento Institucional (Abrigo Municipal), permanece com atendimento
ininterrupto.
Art. 3º. Ao critério do Chefe do Poder Executivo e mediante exposição de motivos
devidamente fundamentada do titular da Secretaria ou órgãos pertinentes, poderão ser estabelecidas
exceções ao horário especial instituído pelo presente Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 1º de setembro de 2015.
IDACIR ANTONIO ORSO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra
Fabio José Dal Magro
Procurador Geral do Município
RUA RUI BARBOSA, Nº 347 / FONE (49) 3353-8200 / CNPJ 82.854.670/0001-30 / CEP 89825-000
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