Plano de
Desenvolvimento
do Futebol
Brasileiro
Valorização
e proteção
dos Direitos
do torcedor
ANE
Legislação transparência
e segurança
ANE
4 Pilares
ANE
Calendário
ANE
Financiamento
I - Legislação que proporcione transparência e
segurança – Medida Provisória n.39
- Transparência e profissionalismo na
gestão esportiva como pontos fundamentais
para a reestruturação do futebol brasileiro,
estão contidos na Medida Provisória nº 39
que altera a Lei 9615/98 (Lei Pelé). A MP 39
proporciona maior segurança aos contratos
privados e aos protagonistas do Futebol,
reconhecendo a natureza empresarial da
exploração do futebol profissional.
- A gestão empresarial propicia o
ambiente necessário e confiável aos que
pretendem investir no futebol.
II - Proteção e valorização dos direitos do Torcedor –
Código de Defesa do Torcedor
 Ministério do Esporte e Turismo - constituição do
Grupo de Trabalho Especial para a elaboração do
Código de Defesa do Torcedor.
 A proteção dos direitos do torcedor cria a segurança e o
ambiente necessário para a garantia do respeito ao cidadão
apaixonado pelo futebol, e conseqüentemente, para o
aumento das receitas vindas do torcedor – cliente.
 Como quem sustenta e financia o mundo bilionário do futebol
é o torcedor, todos que vivem do futebol e, portanto
dependem do torcedor, devem assumir compromissos para
que ele possa desfrutar de sua paixão assistindo a
competições honestas, transparentes e equânimes.
Como resultado das 10 reuniões do Grupo de Trabalho
Especial, foram votadas
57 Deliberações propondo
mudanças no Futebol Brasileiro, dentro dos 8 painéis de
discussão.
1º PAINEL - Direito a uma competição organizada e
transparente
 2º PAINEL - Estatuto do torcedor do clube
 3º PAINEL - Justiça Desportiva:direito à informação,
imparcialidade e julgamento antecipado
 4º PAINEL - Direitos do Torcedor Frente aos
Interesses Comerciais
 5º PAINEL - Direitos Relativos ao dia do espetáculo –
Acesso e Segurança
 6º PAINEL - Agência Nacional de Esporte
 7º PAINEL - Financiamento do Futebol
 8º PAINEL – Arbitragem

III - Calendário que propicie viabilidade econômica
às entidades de prática desportiva;
1ªDivisão=20 clubes
Campeonato Brasileiro – Turno e Returno – Pontos Corridos
10 jogos por rodada totalizando 380 jogos
38 Finais de Semana – Setembro a Maio
Estaduais ou Regionais
6 Finais de semana + 6 Meios de semana = 12 datas
Vinte clubes disputam a fase final da Copa do Brasil (1º ao 20º)
Dois clubes descendem para a 2ª divisão (19º e 20º)

“x” clubes disputam a Libertadores (ou Pan Americano)
“y” clubes disputam a Copa Conmebol (ou Sul Americano)
2ªDivisão=20 clubes
Campeonato Brasileiro – Turno e Returno – Pontos Corridos
10 jogos por rodada totalizando 380 jogos
38 Finais de Semana – Setembro a Maio
Estaduais ou Regionais
6 Finais de semana + 6 Meios de semana = 12 datas
Vinte clubes disputam a fase final da Copa do Brasil (1º ao 20º)
Dois clubes ascendem para a 1ª divisão (1º e 2º)
Dois clubes descendem para a 3ª divisão (19º e 20º)
3ªDivisão = até 540 clubes = até 20 clubes por Estado
NÍVEL ESTADUAL
Campeonato Estadual – Turno e Returno – Pontos Corridos
10 jogos por rodada totalizando 380 jogos
38 Finais de semana – Agosto a Abril
NÍVEL REGIONAL
Campeonato Regional com 32 clubes (27 campeonatos estaduais + 5 melhores colocados)
 Vinte e quatro clubes disputam a fase final da Copa do Brasil (1º ao 24º)
 Dois clubes ascendem para a 2ª divisão (1º e 2º)
 Dois clubes descendem para divisão estadual
Nível Regional = 6 Finais de semana + 2 Meios de semana
27 campeões estaduais + 5 clubes classificados por critério técnico = 32 equipes
Fase I=2 Finais de semana +1 Meio de semana = 8 quadrangulares em 8 sedes selecionadas
Fase II=2 Finais de semana +1 Meio de semana =2 quadrangulares em 2 sedes selecionadas
Fase III=2 Finais de semana = Final em ida e volta nas cidades finalistas
* Os primeiros 6 Finais de semana podem ser transferidos para outra época para permitir
que alguns clubes da 3ª Divisão disputem as Copas Regionais com clubes da 1ª e 2ª
Divisão
RESUMO
Eventos - 1a. e 2a. Div.
Férias
Pré temporada
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Regional
Campeonato Brasileiro
Copa do Brasil
Libertadores/Pan Americano
Conmebol/Sul Americano
Eventos - 3a. Div.
Férias
Pré temporada
Regional
Estadual
Copa do Brasil
Libertadores/Pan Americano
Conmebol/Sul Americano
(A) Clubes
Novo Calendário - Aspectos Positivos e
Benefícios
-
Melhor aproveitamento das semanas disponíveis do ano
-
Clubes de menor expressão terão atividade praticamente o ano
todo, exceto em 6 semanas, quando dos 540 possíveis clubes da
3a divisão, 32 passam para a fase dos torneios regionais
-
Otimização da bilheteria, dos patrocínios e dos direitos de
transmissão e reprodução para a TV
(B) Mercado
Público- Torcedor
-
Calendário que facilita a criação do HÁBITO, essencial para o
consumo de um PRODUTO
-
Sistema de Disputa unificado em todo Brasil= fácil entendimento e
acompanhamento
-
Pode se programar para assistir aos jogos de sua equipe
IV - Financiamento do Futebol
Elaboração de um plano de resgate e um plano de investimento para
entidades (clubes e federações) e estrutura física (arenas, estádios e
centros de treinamento) com as seguintes diretrizes:
a) O apoio financeiro governamental dependerá do atendimento de
determinadas condições referentes ao modelo de gestão da entidade.
b) As premissas desse modelo de gestão são:
1.Transformação em empresa;
2.Transparência;
3.Demonstrações Financeiras padronizadas;
4.Auditoria interna e externa;
5.Publicação de balanços;
6.Fiscalização por órgãos reguladores (CVM, Agência Nacional do Esporte);
7.Planejamento e orçamento.
c) Os recursos do financiamento deverão ser usados para
1.resolver problemas imediatos (fiscais, trabalhistas e de formatação
societária);
2.readequação dos Estádios para que passem a atender a critérios de
segurança e conforto pré-estabelecidos.
d) As entidades deverão se comprometer a explorar novas fontes de receitas,
principalmente com a atração do setor privado.
Agência Nacional de Esporte
Ligação dos 4 Pilares da Nova Estrutura do Futebol
Diretrizes :
1 - vinculada ao MET;
2 - autonomia financeira;
3 - independência administrativa;
4 - mandato fixo, não coincidente com o do Poder Executivo, estabilidade dos
diretores, para maior coordenação e estabilidade das políticas;
Atribuições:
1 - somente para esporte profissional com impacto econômico;
2 - fomento do setor;
3 - fiscalização das atividades econômicas;
4 - regulação entre interesse público e privado;
5 - expedir normas que assegurem a proteção dos direitos dos
torcedores/consumidores;
6 - aplicar sanções administrativas previstas em lei, regulamento ou contrato;
7 - implementar em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Esporte e
políticas do Ministério do Esporte e Turismo;
ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
APROVADAS PELO CÂMARA DOS DEPUTADOS
E PELO SENADO FEDERAL
Equiparação a Fornecedor: Entidade organizadora e clube mandante
Redação final:
Art. 3º Para todos os efeitos legais, equiparam-se a fornecedor, nos termos da Lei nº 8.078, de
11 de setembro de 1990, a entidade responsável pela organização da competição, bem como a
entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo.
- Conceito de fornecedor – art.3º CDC
- Responsabilidade objetiva
- A oferta obriga o fornecedor – arts.30 e 31 do CDC
Conceito de Estádio para fins do Estatuto
Redação final:
Art. 4º Considera-se estádio, para os fins desta Lei, o local com instalações destinadas à
acomodação dos torcedores de forma a garantir a proteção de sua saúde, segurança e bem
estar e sendo apropriado para a respectiva prática de modalidade esportiva.
- Não garante a saúde , segurança e bem estar do torcedor
- Apenas define o conceito de estádio, não estabelece obrigação , não atribui responsabilidade
e não impõe penalidade.
- Interpretação literal: se a praça esportiva não assegurar tais elementos, não é, para os fins do
Estatuto, estádio.
- A redação original do PL 7262/2002 estabelecia:
“Art.1º...
§ 3º Considera-se estádio, para os fins desta Lei, o local propício para a prática de modalidade
esportiva que contenha instalações destinadas à acomodação de torcedores.”
Divulgação do regulamento, tabelas, nome e contato do Ouvidor,
borderôs escalação dos árbitros , nomes dos torcedores impedidos
Redação final:
Art. 5º...
Parágrafo único. As entidades de que trata o caput farão publicar na internet, em sítio dedicado
exclusivamente à competição, bem como afixar ostensivamente em local visível, em caracteres
facilmente legíveis, do lado externo de todas as entradas do local onde se realiza o evento
esportivo:
...
VI – a relação dos nomes dos torcedores impedidos de comparecer ao local do evento
desportivo.
-Objetivo do artigo: maior
publicidade dos atos.
transparência na organização das competições através da
- Importância : - A oferta obriga o fornecedor – arts.30 e 31 do CDC
- Direito básico do consumidor (art.6º do Código de Defesa do Consumidor):
“...
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação
correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os
riscos que apresentem;
...”
- Acréscimo - afixar as informações do lado externo de todas as entradas do local do evento
esportivo. Dificuldades (qtde.entradas , borderôs e árbitros) / Segurança
Redação original - publicação na internet e em jornal de grande circulação, além do
encaminhamento das informações ao Ministério do Esporte:
“...
§ 1º As entidades de que trata o caput farão publicar em jornal de grande circulação editado na
localidade em que está situada a sua sede e na internet, em sítio dedicado exclusivamente à
competição:
...
§ 2º As informações referidas no § 1º serão encaminhadas ao Ministério do Esporte e Turismo,
que poderá publicá-las, na forma do regulamento.”
Torcedor impedido de comparecer no estádio
Redação final:
Art. 39. O torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito
aos competidores ficará impedido de comparecer às proximidades, bem como a qualquer local
em que se realize evento esportivo, pelo prazo de três meses a um ano, de acordo com a
gravidade da conduta, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a
violência num raio de cinco mil metros ao redor do local de realização do evento esportivo.
§ 2º A verificação do mau torcedor deverá ser feita pela sua conduta no evento esportivo ou por
Boletins de Ocorrências Policiais lavrados.
§ 3º A apenação se dará por sentença dos juizados especiais criminais e deverá ser provocada
pelo Ministério Público, pela polícia judiciária, por qualquer autoridade, pelo mando do evento
esportivo ou por qualquer torcedor partícipe, mediante representação.
-Importância – afastar maus torcedores dos estádios
- Dificuldades – torcedor reside próximo ao estádio
- Lei das Contravenções Penais - DL 3688 de 1941
Art. 40. Provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso, em solenidade
ou ato oficial, em assembléia ou espetáculo público, se o fato não constitui infração penal mais
grave:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.
- Responsabilidade independentemente da existência de culpa (Art. 12 a 14 CDC reparação
dos danos).
Responsáveis pela segurança - entidade detentora do mando de jogo e seus dirigentes X
agentes públicos de segurança?
- solicitar ao Poder Público competente a presença de agentes públicos de segurança.
A redação original :
“I - garantir a presença de pessoas, devidamente identificadas, responsáveis pela orientação
dos torcedores dentro e fora dos estádios e demais locais de realização de eventos esportivos;
- Orientadores de público: trabalho preventivo, organização. PM - repressão.
- De outra parte, descabe à lei federal impor atribuições e responsabilidades aos órgãos
estaduais de segurança pública. CF Art.144 par.5º PM – preservação da Ordem Pública
- Acréscimo:
Punição - § 2º - determina a perda do mando de campo.
Um médico e dois enfermeiros-padrão para cada 10 mil torcedores
Art. 16. É dever da entidade responsável pela organização da competição:
...
III – disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil torcedores presentes
à partida;
IV – disponibilizar uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes à partida; e
V – comunicar previamente à autoridade de saúde a realização do evento.3
Preços excessivos
Acréscimo:
“Art.28...
...
§ 2º É vedado impor preços excessivos ou aumentar sem justa causa os preços dos produtos
alimentícios comercializados no local de realização do evento esportivo. “
Transporte
Redação final:
Art. 27. A entidade responsável pela organização da competição e a entidade de prática
desportiva detentora do mando de jogo solicitarão formalmente, direto ou mediante convênio, ao
Poder Público competente:
I - serviços de estacionamento para uso por torcedores partícipes durante a realização de
eventos esportivos, assegurando a estes acesso a serviço organizado de transporte para o
estádio, ainda que oneroso; e
II - meio de transporte, ainda que oneroso, para condução de idosos, crianças e pessoas
portadoras de deficiência física aos estádios, partindo de locais de fácil acesso, previamente
determinados.
Parágrafo único. O cumprimento do disposto neste artigo fica dispensado na hipótese de
evento esportivo realizado em estádio com capacidade inferior a vinte mil pessoas.
Redação original:
“Art. 25. A entidade responsável pela organização da competição, bem como a entidade de
prática desportiva detentora do mando de jogo deverão:
I – oferecer, diretamente ou mediante convênio, serviços de estacionamento ...
II – colocar à disposição meio de transporte, ainda que oneroso, para condução de famílias.
Crianças e pessoas portadoras de deficiência física aos estádios, partindo de locais de fácil
acesso, previamente determinados.
...”
Arbitragem
Redação final:
Art. 30. É direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente,
imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões.
Parágrafo único. A remuneração do árbitro e de seus auxiliares será de responsabilidade da
entidade de administração do desporto ou da liga organizadora do evento esportivo.
Redação original PL 7262/2002:
Art. 28. É direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente,
imparcial, isenta de pressões e remunerada.
Parágrafo único.
diretrizes:
A remuneração do árbitro e de seus auxiliares observará as seguintes
I - será condizente com a atividade e a importância da partida;
II - o pagamento será:
a) efetuado previamente à realização do evento esportivo; e
b) de responsabilidade da entidade detentora do mando da partida, exceto disposição em
contrário do regulamento da competição.
- Responsabilidade pelo pagamento passou do mandante para a entidade de administração ou
liga.
Redação final:
Art. 31. A entidade detentora do mando do jogo e seus dirigentes deverão convocar os agentes
públicos de segurança visando a garantia da integridade física do árbitro e de seus auxiliares.
Redação original PL 7262/2002:
Art. 30. A entidade detentora do mando do jogo e seus dirigentes são responsáveis pela
garantia da integridade física do árbitro e de seus auxiliares.
- Responsabilidade passou a apenas convocar os agentes públicos de segurança
- Artigos retirados do PL 7262/2002:
“Art. 29. Os critérios adotados para a constituição do órgão responsável pela administração e
escala de árbitros vinculados às entidades de administração de desporto, bem como os motivos
para a sua adoção, deverão ser publicados pelas respectivas entidades antes de cada
competição, na forma do § 1º do art. 3º.
Parágrafo único. A administração e a escala de árbitros deverão contar sempre com a
participação de instituição nacional representativa dos árbitros.”
- Direito à informação, transparência , diminui a pressão sobre os árbitros, representatividade
dos árbitros.
- Artigos retirados do PL 7262/2002:
“Art. 32. É assegurado ao torcedor o ressarcimento dos valores pagos pelo ingresso em face da
ausência dolosa de isenção ou imparcialidade do árbitro ou de seus auxiliares.
§ 1º Respondem solidariamente com o árbitro ou seus auxiliares a entidade e os dirigentes
responsáveis por sua escalação.
§ 2º A responsabilidade de que trata este artigo estende-se aos demais prejuízos causados ao
torcedor em virtude da realização do evento esportivo.”
- Exigia a prova do dolo
- Fornecedor responde –CDC:
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios
ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com
as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir,
alternativamente e à sua escolha:
...
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de
eventuais perdas e danos;
...
§ 2º. São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente
deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de
prestabilidade.
Justiça Desportiva
Artigos retirados do PL 7262/2002:
Art. 36. Os recursos interpostos no âmbito da Justiça Desportiva não terão efeito suspensivo.
Art. 37. É assegurado ao torcedor o ressarcimento dos valores pagos pelo ingresso em face da
inobservância dolosa do disposto no art. 34 pelos membros que compõem os órgãos da Justiça
Desportiva.
§ 1º A entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo poderá pleitear o
ressarcimento de que trata este artigo em nome dos torcedores.
§ 2ºNa hipótese do § 1º, a entidade de prática desportiva será, após o ressarcimento,
responsável pela restituição dos valores ao torcedor.
§ 3º São nulas as decisões proferidas que não observarem o disposto nos arts. 34, 35 e 36.
- Responsabilidade do fornecedor do CDC (Art.20)
Artigos retirados do PL 7262/2002:
Art. 38. Equiparam-se a funcionário público, para os fins do disposto no Decreto-Lei nº 2.848,
de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, os membros que compõem os órgãos da Justiça
Desportiva.
Segundo o direito positivo atualmente vigente, descabe punição a integrante de órgão da Justiça
Desportiva que pratique os delitos de concussão (Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta
ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela,
vantagem indevida), de prevaricação (Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente,
ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal), de corrupção passiva (Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para
outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem) ou de violação de sigilo
funcional (Art. 325. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer
em segredo, ou facilitar-lhe a revelação).
Financiamento de instituições públicas
Artigo retirado do PL 7262/2002:
Art. 40. Sem prejuízo de outros requisitos previstos em lei, as entidades de administração do
desporto, as ligas e as entidades de prática desportiva, para obter financiamento de instituições
públicas deverão:
I - realizar todos os atos necessários para permitir a identificação exata de sua situação
financeira;
II - apresentar plano de resgate e plano de investimento;
III - garantir a independência de seus conselhos de fiscalização e administração, quando houver;
IV - adotar forma empresarial e modelo profissional e transparente; e
V - elaborar e publicar suas demonstrações financeiras na forma definida pela Lei nº 6.404, de
15 de dezembro de 1976...
...
Processo apuratório
Inclusão do § 3º ao artigo 37 (41):
§ 3º A instauração do processo apuratório acarretará adoção cautelar do afastamento
compulsório dos dirigentes e demais pessoas que, de forma direta ou indiretamente, puderem
interferir prejudicialmente na completa elucidação dos fatos, além da suspensão dos repasses
de verbas públicas, até a decisão final.
- risco de ineficácia pois não terá curso perante o Poder Judiciário, mas no âmbito das próprias
entidades
Ministério Público
Artigo acrescido:
Art. 38. A organização desportiva do País integra o patrimônio cultural brasileiro e é considerada
de elevado interesse social, cabendo:
I - ao Ministério Público Federal fiscalizar a legalidade dos atos praticados no âmbito das
entidades nacionais de administração do desporto e das ligas nacionais, inclusive aquelas de
natureza financeira, fiscal, contábil e administrativa, apurando as respectivas responsabilidades;
II - ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal fiscalizar a legalidade dos atos
praticados no âmbito das entidades estaduais e distritais de administração do desporto, das
ligas regionais e das entidades de prática desportiva, inclusive aquelas de natureza financeira,
fiscal, contábil e administrativa, apurando as respectivas responsabilidades.
- Desnecessidade:
Redação do caput já prevista no § 2º do art. 4º da Lei 9615/98 , permitindo a atuação do MP
(LC 75/93 estabelece as funções institucionais do Ministério Público da União)
- Além disso, o art.40 já prevê a mesma disciplina da defesa dos consumidores em juízo,
portanto nas atribuições do Ministério Público (art.82 CDC).
- Inconstitucionalidade: divisão de atribuições entre os Ministérios Públicos estaduais e federal é
matéria reservada constitucionalmente à lei complementar, na forma do §5º do art. 128 da Lei
Maior.
Torcedor partícipe
Restrição de direitos:
Artigos: 20, 22, 24, 26, 27 , 28, 29
- falta de definição legal da figura do torcedor partícipe – risco de ineficácia no exercício de
alguns direitos
-partícipe = quem participa
-Quem comparece ao estádio? Quem compra o ingresso? Existe torcedor partícipe antes de
estacionar o veículo
-Ex: se torcedor não consegue adquirir o ingresso por falta de venda antecipada e em vários
pontos, não será partícipe e portanto não terá como reclamar.
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Plano de Desenvolvimento do Futebol Brasileiro. - IBDD