PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA
Estado da Bahia
ATO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2014
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2014
O Prefeito do Município de Correntina, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições RATIFICA o
Processo Administrativo nº 007/2014 para Inexigibilidade de Licitação nº 001/2014, nos termos do
Art. 26, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, que reconheceu ser inexigível o procedimento
licitatório nos moldes do Art. 25, Inciso II, c/c Art. 13, Inciso III do diploma legal invocado, para a
contratação direta da Empresa PILARES SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO
E CONTABILIDADE PÚBLICA LTDA.-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.335.745/0001-16, com
sede na Rua Mário Campos Cordeiro, 418, Casa – Centro – Santa Maria da Vitória – Bahia, neste ato
representada por seu sócio o Sr. José Maria Rodrigues Cruz, brasileiro, maior, casado, administrador
de empresas, portador do CPF nº 571.730.955-49 e da CI/RG nº 5.870.839 SSP/BA, residente e
domiciliada à Rua Mário Campos Cordeiro, 418, Casa – Centro – Santa Maria da Vitória – Bahia, para
prestar serviços na assessoria técnica especializada no treinamento, coordenação, implantação de
rotinas e assessoramento específico na orientação dos procedimentos para atendimento ao SIGA
(Sistema Integrado de Gestão e Auditoria do TCM/BA) para transferências dos dados eletrônicos das
gestões de contratos, licitações, dispensas, inexigibilidades, patrimônio, frotas, folhas de pagamento,
obras e almoxarifado, incluindo treinamento de pessoal, pelos valores mensal de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) e global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para 12 (doze) meses de prestação de serviços.
Correntina – Bahia, 02 de janeiro de 2014.
Atenciosamente,
Ezequiel Pereira Barbosa
Prefeito Municipal
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2014
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2014
A Secretaria de Fazenda e Planejamento Estratégico do Município de Correntina, Estado da Bahia, em
cumprimento à RATIFICAÇÃO procedida pelo Prefeito Municipal, faz publicar o presente extrato.
Objeto: contratação de empresa para prestação serviços com Assessoria técnica contábil especializada
no treinamento, coordenação e orientação ao pessoal desta Prefeitura para alimentação e envio de
informação para o SIGA – Sistema Integrado de Gestão e Auditoria do Tribunal de Contas dos
Municípios da Bahia. Contratado(a): PILARES SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM
ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE PÚBLICA LTDA.-ME, inscrita no CNPJ sob o nº
14.335.745/0001-16, com sede na Rua Mário Campos Cordeiro, 418, Casa – Centro – Santa Maria da
Vitória – Bahia, neste ato representada por seu sócio o Sr. José Maria Rodrigues Cruz, brasileiro,
maior, casado, administrador de empresas, portador do CPF nº 571.730.955-49 e da CI/RG nº
5.870.839 SSP/BA, residente e domiciliada à Rua Mário Campos Cordeiro, 418, Casa – Centro –
Santa Maria da Vitória – Bahia. Valor global: R$ 60.000,00. Vigência: 12 meses. Fundamentação
Legal: Art. 25, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Correntina – Bahia, 04 de
janeiro de 2013. Roberto Marcos Brasileiro Rego, Secretário de Fazenda e Planejamento Estratégico –
Ezequiel Pereira Barbosa, Prefeito Municipal.
Rua da Chácara, 445, Loteamento Antônio de França Barbosa, Correntina‐BA, CEP: 47650‐000 Fone: (77) 3488 2134 / 2115 – CNPJ: 14.221.741/0001‐07, www.correntina.ba.gov.br 
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