EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB
Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP
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CONTRATO Nº 007/2013
PROCESSO Nº 4086/2012
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
SERVIÇO, OBJETO CONTRATUAL, QUE
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
EMDURB E A EMPRESA OFICINA
ASSOCIADOS LTDA.
EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DO
ENTRE SI CELEBRAM, A EMPRESA
URBANO E RURAL DE BAURU – ENGENHEIROS CONSULTORES
A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU “EMDURB”, inscrita junto ao CNPJ/MF sob nº 50.778.851/0001-38, Empresa Pública Municipal,
criada pela Lei Municipal de nº 2.166 de 25 de setembro de 1.979, alterada pela Lei Municipal nº
2.602 de 10 de janeiro de 1.986 e reestruturada pela Lei Municipal nº 3.570 de 02 de junho de
1.993, com sede na Praça João Paulo II, s/nº, Terminal Rodoviário, Jardim Santana, na cidade de
Bauru-SP, CEP 17020-293, neste ato, representada pelo seu Presidente, ANTONIO MONDELLI
JUNIOR, nomeado através do Decreto Municipal nº 11.156/2010, Brasileiro, Administrador de
Empresas, cédula de identidade nº 19.808.307-5 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº
204.127.678-99, residente e domiciliado na cidade de Bauru- SP, simplesmente denominada
EMDURB, e de outro lado:
OFICINA – ENGENHEIROS CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA., pessoa jurídica, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 57.349.904/0001-44, com sede na Rua Ouvidor Peleja, nº 375 – Vila Mariana,
cidade de São Paulo, estado de São Paulo, CEP 04128-000, neste ato representada por
ANTONIO LUIZ MOURÃO SANTANA, portador do RG nº 7.122.389-7 SSP/SP, e CPF/MF sob nº
755.514.468-91, residente e domiciliado na cidade de São Paulo - SP, doravante, simplesmente
denominada CONTRATADA, tem entre si, as cláusulas e condições abaixo descritas, como
segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se nos termos de sua proposta
devidamente anexada ao processo em epígrafe, a prestar o serviço, deste contrato, conforme
descrição detalhada e especificações descritas no ANEXO A, que passa a fazer parte integrante
deste instrumento, como se nele estivesse transcrito.
1.1 - O objeto da presente licitação, tem como finalidade a contratação de empresa para
prestação de serviço de engenharia de transporte para elaboração do PLANO DE
TRANSPORTE COLETIVO DA CIDADE DE BAURU, que encontra-se detalhadamente descrita e
especificada no ANEXO A – Termo de Referência, deste Edital, que faz parte integrante da
presente cláusula, como se nela estivesse integralmente transcrita.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA GARANTIA CONTRATUAL
2.1 - O prazo de vigência do contrato é de 09 (nove) meses, a contar da emissão da ordem de
serviço inicial, conforme previsto no prazo de execução dos trabalhos, descritos no item 9 do
ANEXO A do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do § 1º do art. 57, da Lei Federal nº
8666/93 e ulteriores alterações, condicionados a análise da EMDURB.
2.2 - Quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a título de GARANTIA CONTRATUAL,
conforme previsto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, e estipulado na cláusula 10.1 do edital,
a CONTRATADA oferece, a importância de R$ 33.442,90_(trinta e três mil, quatrocentos e
quarenta e dois reais e noventa centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global
do contrato, sob forma de Carta Fiança nº. 909813 – Banco Pottencial S.A.
2.2.1 - A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência contratual.
2.2.2 - A garantia será restituída à CONTRATADA, após o término do contrato, desde que
cumpridas todas as obrigações assumidas no contrato.
2.2.3 - A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento do contrato,
para que a EMDURB possa ressarcir em parte os prejuízos experimentados.
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2.2.4 - Será devida a correção monetária caso a garantia seja prestada em moeda corrente
nacional. Caso seja devida a correção monetária sobre o valor recolhido, a mesma será
calculada pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice oficial que
venha substituí-lo expressamente, determinado pelo Governo Federal, tendo como data base
à data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, PAGAMENTO E FORMA DE FATURAMENTO
3.1 – A EMDURB pagará a CONTRATADA pela prestação do serviço o valor total de R$
668.858,00 (seiscentos e sessenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais).
3.2 – O pagamento poderá ser efetuado mensalmente, em até 10 (dez) dias corridos, após o
aceite da execução do serviço desenvolvido, conforme cronograma físico e financeiro
apresentado na proposta. A Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica, quando exigível em
Lei, somente será emitida após o aceite, sendo esta devidamente atestada pelo Gestor do
Contrato e/ou pelo Setor Requisitante, quando cabível, após o aceite da execução do serviço.
3.3 - Somente serão aceitos e pagos os serviços devidamente executados, o qual deverá obedecer ao cronograma de execução apresentado na oportunidade da proposta. O acompanhamento e
conferência dos serviços executados serão realizados pela Diretoria responsável em conjunto com
a gestora do contrato.
3.3.1 - A entrega da Nota Fiscal fica condicionada à aprovação do relatório de serviços, o
qual deverá ser entregue à EMDURB no 1º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
3.3.2 - Caso sejam constatadas falhas no relatório acima mencionado, a CONTRATADA deverá realizar as correções no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do comunicado da EMDURB.
3.4 - A EMDURB fará as retenções legais do valor da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica, quando
exigível em Lei, e os devidos recolhimentos, conforme o caso.
3.5 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar,
juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
3.6 – No caso de devolução da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica, quando exigível em lei, por
sua inexatidão, ou na dependência de apresentação de carta corretiva, suspender-se-á o prazo
fixado no item anterior, restabelecendo-se á partir da apresentação do mesmo corrigido.
3.7 – Deverá constar na Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica, quando exigível
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50.778.851/0001-38 e o número do processo, número da Autorização
como a descrição da prestação do serviço realizada.
em lei, “EMPRESA
EMDURB”, Praça
– SP, CNPJ nº
de Compras, bem
3.8 – A Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica, quando exigível em lei, deverá ser entregue na
Gerência de Transportes Coletivos – GTC, na praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana, Terminal
Rodoviário, na cidade de Bauru - SP, das 8h às 12h e das 13h às 17h, a qual será conferida e
atestada pelo Gestor de Contrato.
3.9 - Os pagamentos das despesas oriundas deste CONTRATO serão suportados por receitas
próprias da EMDURB.
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3.10 - A CONTRATADA, com base no artigo 71 § 2º da Lei Federal nº 8.666/93 deverá
apresentar as Certidões Negativas de Débito previdenciárias e do FGTS, por serem contribuições
incidentes sobre a remuneração dos segurados, incluídas em Nota Fiscal ou Nota Fiscal
Eletrônica, quando exigível em lei, quando do pagamento da referida nota pela EMDURB, nos
termos do artigo 31, §§ 3º e 4º da Lei nº 8.212/91.
3.11 - A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item anterior, implicará na suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da
CONTRATADA.
3.12 - Fica vedado à CONTRATADA, negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto de qualquer
título originário de seus créditos, através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão
somente, cobrança(s) em carteira simples, ou seja, diretamente na EMDURB.
3.13 - Fica vedado à CONTRATADA emitir Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica, quando exigível
em lei, com CNPJ diferente do apresentado no “Envelope de Habilitação”, sob pena desta não ser
recebida.
3.14 - O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, sendo os preços fixos e
irreajustáveis, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e no capítulo XIV do
Edital.
3.15 – A solicitação do Equilíbrio Econômico e Financeiro dar-se-á conforme o disposto na seção
XIV do Edital.
3.16 - A variação do valor contratual para fazer face às atualizações, compensações ou
penalizações financeiras, decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato, bem
como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrido, não
caracterizam alteração do contrato, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a
celebração de aditamento, conforme previsto no § 8º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1- Após a assinatura do CONTRATO, o setor responsável da EMDURB emitirá AUTORIZAÇÃO DE
COMPRAS (AC) / ORDEM DE SERVIÇO para o início da prestação do serviço, devendo a
CONTRATADA estar apta à execução deste.
4.2 – A EMDURB poderá transmitir a AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS (AC) / ORDEM DE SERVIÇO
via FAX, e-mail ou carta com Aviso de Recebimento (AR).
4.3 – A prestação do serviço, deverá ser executada conforme descrito no ANEXO A do edital,
observando-se as especificações que contam detalhadamente descritas neste anexo, a contar do
recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS (AC) / ORDEM DE SERVIÇO sem ônus adicional aos
preços pactuados.
4.4 – A prestação do serviço, será recebida provisoriamente, no ato da execução, para efeito de
posterior verificação da conformidade com as especificações escritas no ANEXO A, contados da
data de recepção pela EMDURB do relatório de execução dos serviços realizados acompanhado
da Nota Fiscal ou Nota Fiscal eletrônica, quando exigível em Lei.
4.4.1 – A prestação do serviço será recebida definitivamente, após verificada a execução
satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo
gestor do contrato, para consequente aceitação, consoante o disposto no inciso I, alíneas
“a” e “b” do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 – A Gestora deste CONTRATO é funcionária da EMDURB, DEISE MARIA SAAD SANTESSO,
nomeada através de PORTARIA nº 278/2012, conforme determina o art. 2º da Instrução
Normativa nº 001/2009.
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4.6 – A CONTRATADA deverá manter os técnicos da EMDURB, encarregados da fiscalização da
prestação do serviço e o Gestor do CONTRATO a par do andamento do mesmo, prestando-lhe,
sempre que necessário, todas as informações solicitadas. Esta fiscalização, em hipótese alguma,
eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais legais, bem como de eventuais danos
materiais ou pessoais que forem causados à EMDURB, decorrentes de sua culpa ou dolo ou de
qualquer de seus empregados ou prepostos.
4.7 - Caberá ao Setor solicitante e ao Gestor do contrato controlar a prestação do serviço,
conforme especificações detalhadas no ANEXO A, relatando a CONTRATADA, eventuais
ocorrências havidas no período de vigência do contrato.
4.8 - A prestação do serviço será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação
pelo Gestor do CONTRATO, que anotará, em registro próprio todas as deficiências porventura
existentes, notificando à CONTRATADA, sobre as falhas ou defeitos, determinando prazo para a
regularização das mesmas.
4.9 - A CONTRATADA deverá sempre que informada sobre eventual problema ou que solicitada
alteração da prestação do serviço, pelo gestor ou representante nomeado pela EMDURB, deverá
proceder às alterações solicitadas para correta prestação do serviço.
4.10 – A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões em até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 65 da Lei Federal nº
8.666/93.
4.11 – Demais condições específicas sobre a execução do contrato estão previstas no ANEXO A
do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA QUALIDADE E GARANTIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1 – A avaliação da qualidade da prestação do serviço, com relação a sua descrição e características, serão verificadas sempre que o gestor do contrato julgar necessário, podendo a EMDURB,
em seu exclusivo entendimento, solicitar documentação referente aos serviços prestados, determinar a realização de testes, ensaios e demais provas técnicas aptas a comprovar a qualidade e
obediência às normas técnicas oficiais, através da análise de amostras por Órgão Oficial, correndo
às expensas da CONTRATADA as despesas decorrentes da análise e teste da qualidade do serviço,
sem ônus adicionais para a EMDURB.
5.2 - Na hipótese da prestação do serviço não corresponder às exigências previstas no edital e
havendo a rejeição dos serviços prestados, no todo ou em parte, fica suspenso o curso do prazo
de pagamento, voltando a correr na sua integralidade tão logo sejam sanadas as irregularidades.
5.3 - Apontando a necessidade de qualquer correção, a EMDURB assinalará prazo para a
CONTRATADA, à suas expensas, providenciar o que for necessário para a perfeita adequação da
prestação do serviço, devendo ser efetuadas as correções solicitadas. O descumprimento do
prazo estabelecido implicará na aplicação da multa, salvo por motivos devidamente justificados e
aceitos pela EMDURB.
5.4 - Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem
os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à
CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.5 - A avaliação da prestação do serviço efetuada pela EMDURB não exclui a responsabilidade
da CONTRATADA, pela qualidade na prestação do serviço dentro dos limites estabelecidos em lei,
ou especificados no ANEXO A.
5.6 – A fiscalização da execução da prestação do serviço exercida pela EMDURB não exonera nem
diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às
cláusulas do contrato.
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CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 – Constituem obrigações da CONTRATADA a prestação do serviço, disponibilizando-o de
acordo com o que esta estabelecido neste edital, bem como as providências necessárias à
imediata correção das deficiências apontadas pela EMDURB, quanto a prestação do serviço
licitado.
6.2 – A CONTRATADA obriga-se a:
a) Designar preposto para que durante o período de vigência do contrato, possa representála junto a EMDURB;
b) Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela EMDURB quanto à prestação do serviço;
c) Comunicar à EMDURB eventual associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou
parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
d) Manter, durante a prestação do serviço, sob pena de rescisão do contrato, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações qualitativas e quantitativas que
se fizerem necessárias, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93;
f) Executar a prestação do serviço nas condições e prazos estipulados no Edital e no
contrato, durante o prazo de vigência do mesmo;
g) Assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados a EMDURB,
ao meio ambiente ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de
falhas na execução da prestação do serviço, decorrentes de sua culpa ou dolo ou de
qualquer de seus empregados ou prepostos;
h) Responsabilizar-se por eventuais paralisações das atividades, por parte dos seus
empregados e ou equipamentos, garantindo a continuidade da execução da prestação do
serviço, sem repasse de qualquer ônus à EMDURB, para que não haja interrupção da
prestação do serviço;
i) Responder por todos os encargos comerciais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e
tributários, tais como: salários, vantagens adicionais de qualquer espécie, inclusive de
insalubridade e periculosidade eventualmente devidos, seguros de acidente do trabalho,
previdência social, FGTS, indenizações e reparações trabalhistas, taxas, impostos, bem
como quaisquer outros encargos relativos a serviços e empregados.
6.3 – A EMDURB obriga-se a:
a) Oferecer todas as informações necessárias para a prestação do serviço dentro das especificações técnicas recomendadas;
b) Designar um funcionário para ser Gestor do Contrato com a finalidade de acompanhar a
execução e fiscalização do contrato, bem como rejeitar, no todo ou em parte a prestação
do serviço que estiver em desacordo com as especificações;
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
7.1 – A EMDURB, em todo o tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade para si,
independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, poderá, sem prejuízo das
penalidades aplicáveis à CONTRATADA, rescindir o contrato, amparada na Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações.
7.2 - A EMDURB poderá considerar resilido o CONTRATO de pleno direito, independentemente de
aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigada a
suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, com base e na forma
das disposições do art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, se a CONTRATADA:
a)
b)
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Deixar de executar a prestação do serviço nos prazos estipulados, ou infringir
quaisquer cláusulas deste CONTRATO ou do Edital e seus anexos;
Tiver declarado sua falência, dissolver-se ou extinguir-se, exceto quando s extinção
ocorrer em razão de fusão, cisão ou incorporação;
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c)
d)
e)
f)
Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para melhor
execução da prestação do serviço;
Atrasar, injustificadamente, a prestação do serviço;
Cometer faltas durante a prestação do serviço;
Promover alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,
que prejudique a execução do contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – Se ocorrer atraso injustificado na execução total ou parcial do serviço contratado ou
inexecução de quaisquer das obrigações da CONTRATADA, a EMDURB reserva-se no direito de
rescindir o contrato. Poderá também, no seu entender e de acordo com a gravidade do ato,
aplicar tão-somente ou cumulativamente, as demais sanções previstas no art. 87, da Lei Federal
nº 8.666/93:
a) Multa de mora de 2%, bem como juros de 0,1% por dia de atraso, sobre o valor total do
contrato, nos casos de atraso na prestação do serviço e/ou descumprimento das
obrigações;
b) Advertência;
c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor acordado no contrato, de acordo com a
gravidade do ato e discricionariedade da EMDURB, por descumprimento de quaisquer das
obrigações pactuadas;
d) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a EMDURB, por período não
superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o município de Bauru enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.2 - Todas as multas poderão ser aplicadas em dobro se houver reincidência no atraso
injustificado na prestação do serviço.
8.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa
prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao
processo.
8.4 - Se depois de notificada da incidência de uma multa, a CONTRATADA não apresentar a sua
defesa em tempo hábil, tal decurso de prazo será considerado como anuência à aplicação da
penalidade, sem direito a novo prazo para defesa.
8.5 - As multas rescisórias e moratórias não se excluem.
8.5 – As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial.
8.6 – A aplicação da penalidade de “multa” não impede que o CONTRATO seja rescindido
unilateralmente e venha a aplicar, cumulativamente, as sanções previstas na cláusula 8.1,
alíneas “d” e “e”.
8.7 - O valor da multa e de eventuais valores decorrentes do contrato, conforme previsto no art.
80, IV da Lei Federal nº 8.666/93, serão automaticamente compensados de pagamentos que a
CONTRATADA tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro.
8.8 - Não havendo possibilidade da forma de compensação prevista na cláusula anterior, o valor
da multa, atualizado, deverá ser pago pela CONTRATADA diretamente na Tesouraria da EMDURB,
na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
8.9 – Qualquer tolerância por parte da EMDURB quanto ao descumprimento das cláusulas do
presente edital constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia ou novação do
instrumento ou de suas cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer tempo.
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8.10 - Verificada, eventualmente a rescisão do CONTRATO, pagar-se-á CONTRATADA apenas o
valor do serviço comprovadamente executado.
CLÁUSULA DÉCIMA: CONDIÇÕES GERAIS
10.1 – O presente CONTRATO reger-se-á nos termos das Lei Federal nº 8.666/93 e demais
normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
10.2 - Para as questões que se suscitarem entre as partes, e que não sejam resolvidas
amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de Bauru para a solução
judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.3 - E, por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente
contrato, firmam o mesmo em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo
nomeadas.
Bauru, 30 de janeiro de 2013.
ANTÔNIO MONDELLI JUNIOR
EMDURB
ANTONIO LUIZ MOURÃO SANTANA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Dulcimara Simeli Rodrigues
RG. 23.275.007-5
CPF/MF 190.946.678-60
7
Juliana Priscilla Dionísio
RG. 32.180.028-X
CPF/MF 287.840.248-01
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ANEXO – A (CONTRATO)
DESCRIÇÃO DETALHADA E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1 - JUSTIFICATIVA
Considerando que a implementação de uma política de transportes possibilita maior
mobilidade da população, trazendo inúmeros benefícios para a coletividade, nos aspectos
sociais, econômicos e culturais e que o transporte coletivo é, para representativa parte da
população, o “meio” responsável pelos deslocamentos necessários ao trabalho, à educação e
ao lazer, o que, por si só justifica a preocupação do poder público em garantir qualidade,
conforto e segurança aos usuários;
Considerando que a exploração do Serviço de Transporte Público Coletivo do Município de
Bauru é atualmente realizada por 03 (três) empresas operadoras e que estas foram
contratadas em momentos distintos, através de concessão de serviço de transporte público e
ainda, que em 20/05/2013 se dará o prazo final de concessão para prestação e exploração
do Lote 03, atualmente efetuado pela empresa Transporte Coletivo Grande Bauru Ltda,
detentora de aproximadamente 52% dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo e que
compete a EMDURB oferecer elementos técnicos necessários para elaboração do novo
Processo de Concessão do serviço;
Considerando que o último Plano de Transporte Coletivo ocorreu em 2002/2003;
Considerando que a Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, cria condições
específicas e obrigatoriedades para que a implementação das Políticas de Mobilidade no
Município seja orientada pelo Plano Diretor local, tornando os serviços de transporte público
um instrumento de ocupação equilibrada da cidade e que o Plano Diretor Participativo
Municipal de Bauru, instituído pela Lei Municipal nº 5631, de 22 de agosto de 2008, possui
diretrizes específicas para as políticas setoriais urbana e rural, tratando do sistema viário, da
mobilidade, do transporte e do conselho municipal e que a regulamentação da Lei encontrase em estudo;
Considerando o Acordo Coletivo de Trabalho realizado em 2012/2013, firmado entre as
empresas de Transporte Coletivo de Bauru e o SINDTRAN – Sindicato dos Trabalhadores em
Transporte Urbano, que conforme cláusula 6ª estabelece a jornada de trabalho e o intervalo
intrajornada, bem como o Termo de Audiência realizado em 25/05/2012, junto a 3ª Vara do
Trabalho de Bauru, conforme processo nº 01429-2005-090-15-00-0, onde as partes
comprometeram-se a implementar a regularização da concessão de intervalo até
02/08/2012;
Considerando que há necessidade de estudos aprofundados sobre o atual serviço de
transporte coletivo, que exigem metodologias específicas, recursos tecnológicos e
conhecimentos especializados, que visam complementar os trabalhos efetuados pela
EMDURB;
Considerando que o gerenciamento do Transporte Público compete à Empresa Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, conforme previsto no parágrafo único
do art. 1º da Lei Municipal nº 4035 de 11 de março de 1996;
Considerando que o art. 40 da Lei Municipal nº 4035/1996, estabelece que a gestão do sistema de transporte coletivo da Cidade de Bauru será exercida pela Empresa Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB, que, em atenção aos seus objetivos
sociais, será feita com a prática, dentre outros, da prestação dos serviços de organização e
gerenciamento dos transportes no âmbito municipal; e outros serviços de trânsito e transporte;
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Considerando que para o cumprimento do gerenciamento instuído à EMDURB pela Lei
Municipal nº 4035/1996, foi regulamentado pelo Ato Normativo EMDURB nº 012/2011, que
compete a Gerência de Transporte Coletivo, o planejamento do Sistema Municipal de
Transporte Coletivo, dimensionando linhas, itinerário, etc; o controle, avaliação e análise do
Sistema Municipal de Transporte Coletivo, obedecendo a legislação vigente; o recebimento,
apuração e busca de solução para os problemas que envolvem o sistema de transporte
coletivo municipal e a avaliação da operacionalidade das linhas de ônibus;
Considerando que o art 71 do Ato Normativo nº 012/2011 estabeleceu como competência do
Setor Técnico Operacional, realizar a implantação, relocação e substituição de pontos de
ônibus; efetuar levantamentos referentes à quilometragem das linhas que operam no
sistema; confeccionar mapas contendo os itinerários das linhas que operam o sistema;
elaborar croquis relativos aos itinerários e pontos de parada; realizar o levantamento, in
loco, de quadras para possíveis implantações de pontos;
Considerando que o art 72 do Ato Normativo nº 012/2011 estabeleceu como competência do
Setor de Pesquisas e Medições a realização de pesquisa e coletas de dados em pontos de
parada de ônibus; a pesquisa e coleta de dados dentro dos ônibus das linhas de Transportes;
a pesquisa e coleta de dados efetuados nas empresas operadoras do Sistema de
Transportes; promover a coleta de dados referentes à leitura de catraca e odômetros dos
ônibus vinculados ao Sistema de Transportes; realizar pesquisas e/ou entrevista com
munícipes (pesquisas de opinião); Realizar a tabulação de pesquisas e dados obtidos;
Considerando que EMDURB para realização das atribuições que lhe foram atribuídas por Lei
possui equipe de funcionários formada por técnicos capacitados, porém sua composição está
mensurada para ações correntes de gestão operacional, logo, insuficiente para a realização
do estudo em questão e que referido estudo possui caráter transitório e temporário, não
necessitando de equipe técnica permanente que somente poderia ser contratada após
aprovação em concurso público;
Considerando que o art. 13 da Lei Municipal nº 4.035 de 11 de março de 1996, prevê que
todos os dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e
financeiros da concessionária serão acessíveis à fiscalização municipal, podendo a Empresa
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, contratar de terceiros a
medição dos serviços de transportes que servirão de subsídio à fiscalização dos serviços
concedidos;
Considerando que o Decreto Municipal nº 7.657 de 26 abril de 1996 que institui o regulamento
do Serviço Essencial de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Bauru, estabelece
no artigo 23 as especificações do serviço de transporte e a forma de sua realização e aferição.
RESOLVE-SE para atendimento das atribuições legais efetuar a contratação da prestação de
serviço, objeto deste Termo de Referência, tendo em vista a necessidade de avaliação das
atuais condições em que é prestado o serviço de transporte coletivo no município de Bauru e
a proposição de adequações no campo da oferta, da tecnologia e da infra-estrutura desses
serviços, por meio de ações que permitam melhorar a qualidade, diminuir os tempos
operacionais, ampliar o atendimento, reduzir custos e fomentar a utilização do transporte
coletivo.
2 – DO OBJETO
2.1 - O objeto da presente licitação tem como finalidade a contratação de empresa para
prestação de serviços de engenharia de transporte para elaboração do PLANO DE
TRANSPORTE COLETIVO DA CIDADE DE BAURU.
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2.2 – Estará disponível para consulta dos interessados os seguintes documentos:
I. Plano Diretor Participativo, disponível em http://hotsite.bauru.sp.gov.br/planodiretor/;
II. Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que instituiu as diretrizes da Política
Nacional
de
Mobilidade
Urbana,
disponível
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm;
em
III. Lei Municipal nº 4035, de 11 de março de 1996, que dispõe sobre o Sistema Municipal
de Transporte Público, disponível em http://www.emdurb.com.br/site2010/leis/Lei
%204035-96.pdf;
IV. Decreto Municipal nº 7657, de 26 de abril de 1996, que institui o Regulamento do
Serviço Essencial de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Bauru,
disponível
em
http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/decretos/dec7657.pdf;
V. Mapas
temáticos
do
Plano
http://hotsite.bauru.sp.gov.br/planodiretor/:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Diretor,
disponível
em
Instrumentos Urbanísticos 1;
Instrumentos Urbanísticos 2;
Setores de Planejamento;
Sistema Viário Rural;
Áreas de interesse ambiental;
Macrozoneamento;
ZEIS;
Sistema Viário Básico;
Sistema Cicloviário
2.3 – Para a empresa CONTRATADA serão disponibilizados os seguintes mapas de apoio:
j)
k)
l)
m)
n)
o)
p)
q)
r)
s)
Zoneamento Vigente;
Macrozoneamento com indicações;
Hierarquia viária;
Vazios urbanos;
Sistema viário básico com projeção;
Todas as linhas de Transporte Coletivo (atual), com os respectivos pontos de
parada;
Linha de transporte coletivo individualizadas, com respectivos pontos de parada;
Equipamentos Públicos (escolas, hospitais, etc);
Empreendimentos de impacto (+ 500 funcionários);
Empreendimentos em projeto.
3 – DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE BAURU
3.1 – Considerações
3.1.1 - O transporte público urbano no Brasil é um dos maiores desafios para as
administrações municipais, na busca de promover a compatibilização entre as
necessidades de deslocamentos da população, os custos de realização dos serviços, a
capacidade de pagamento da tarifa por parte dos usuários e o controle público sobre a
prestação adequada dos serviços de transporte.
3.1.2 - O transporte público como um serviço de interesse coletivo é essencial ao
funcionamento da sociedade e, portanto, merecedor de tratamento prioritário, seja no
sentido econômico-financeiro, seja no sentido espaço viário a ele destinado.
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3.1.3 - Dessa forma, em Bauru, temos buscado pela modernização do transporte público.
3.1.4 - Nos últimos anos, temos tentado acompanhar a evolução que vem ocorrendo em
diversas cidades, particularmente cidades médias paulistas, com implantações
tecnológicas (bilhetagem eletrônica), qualidade dos serviços (frota nova, coberturas em
pontos de parada), acessibilidade satisfatória, etc.
3.1.5 - A cidade vem se destacando com um crescimento populacional e econômico, aliado
a um crescimento estratégico no contexto regional, também são evidentes os problemas
viários e de circulação, agravados pelo incremento do tráfego, principalmente individual
motorizado, que vem ocorrendo. Da leitura combinada destes aspectos, é possível
antever-se o agravamento dos problemas de circulação, principalmente no que envolve o
transporte coletivo.
3.1.6 - As informações aqui expostas mostram a realidade do Sistema de Transporte
Coletivo de Bauru, onde vem sendo necessário melhorar as condições dos deslocamentos
efetuados pelos usuários desse, visando a efetivação de seus anseios e necessidades.
3.2 - Principais diretrizes
a) O transporte público é organizado e gerido pelo poder público, não se admitindo
serviços que não sejam regularmente estabelecidos pelo poder público e sujeitos à sua gestão;
b) Estrutura-se em rede única que forma o Sistema de transporte do município;
c) Não admite riscos de descontinuidade;
d) Deve ser prestado de forma que ofereça conforto, segurança e o melhor atendimento à população;
e) Exige investimentos de médio e longo prazo em veículos, infra-estrutura e estrutura de operação e tecnologia;
f) a regulamentação abrange o serviço de transporte como um todo, criando com
dições para as reorganizações da rede de transporte e do modelo operacional,
independentemente de quem os opera.
g) O equilíbrio econômico-financeiro dos contratos é condição necessária à garantia
de um serviço adequado ao cidadão e aos investimentos requeridos. Conse
quentemente, as empresas operadoras deverão colaborar com a organização
dos serviços bem como criar condições para a inibição de evasão de receitas vi
sando sempre à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
3.3 - Informações Gerais:
3.3.1 - De acordo com a Lei Municipal nº 4.035 de 11 de março de 1996, disponível em
http://www.emdurb.com.br/site2010/leis/Lei%204035-96.pdf, o Transporte Público no
Município de Bauru é serviço público de caráter essencial, cujo provimento e estruturação
compete ao Município, sendo seu gerenciamento de competência da EMDURB.
3.3.2 - Todo o planejamento operacional do Sistema de Transporte do Município é realizado
pela EMDURB, que define os itinerários e os horários das linhas, enviando-os às empresas
operadoras através de OSO (Ordem de Serviço de Operação).
3.3.3 - Esse serviço é fiscalizado pela gerenciadora, através de fiscais distribuídos nos turnos
de operação.
3.3.4 - A gerenciadora realiza a lacração das catracas e a medição dos serviços nas
garagens das operadoras, efetuando, de segunda a sábado, a leitura das catracas e
odômetros.
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3.3.5 - O Sistema de Transporte Coletivo Municipal está dividido em 03 (três) lotes, sendo
realizado atualmente é realizado por 03 (três) empresas concessionárias que operam
durante 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.6 - A frota é composta por 238 (duzentos e trinta e oito) veículos do tipo ônibus, sendo
que todos estão equipados com plataforma elevatória para atender as pessoas com
mobilidade reduzida.
3.3.7 - O Sistema apresenta ainda, um serviço “porta a porta” e gratuito, efetuado através
de agendamento e direcionado as pessoas que apresentam deficiência motora severa e
utilizam cadeira de rodas. Para a prestação do serviço em questão há 04 (quatro) vans
adaptadas com elevador. O cadastramento dos usuários é efetuado pela Secretaria do Bem
Estar Social – SEBES e EMDURB, os agendamentos das viagens são efetuados pela EMDURB
e a execução da operação do serviço é de competência das empresas operadoras do
transporte coletivo.
3.3.8 - O Sistema utiliza solução em bilhetagem eletrônica padrão Transdata, onde, as
empresas operadoras são responsáveis pela configuração dos validadores e envio das
informações de bilhetagem eletrônica para EMDURB.
3.3.9 - A cobrança tarifária e realizada através do validador (cartão eletrônico sem contato)
e também a bordo (em dinheiro).
3.3.10 - Os usuários podem realizar a integração temporal de viagens em toda rede do
Sistema, pagando um complemento de tarifa. A integração temporal é viabilizada através do
sistema de bilhetagem eletrônica com a utilização de cartões do tipo “smart card”. Os
cartões são oferecidos em diferentes modalidades.
3.3.11 - A emissão, venda e controle dos cartões eletrônicos e créditos tarifários é realizada
pela Transurb – Associação das Empresas do Transporte Coletivo Urbano de Bauru. Os
repasses dos valores às empresas operadoras, também são efetuados pela citada
Associação.
3.4 - Dados relativos ao Sistema:
3.4.1- Composição da frota e linhas
Grande Bauru
(Lote 03)
Cidade Sem
Limites
(Lote 02)
Baurutrans
(Lote 01)
Total
Frota operante
114
69
40
223
Frota reserva
10
4
1
15
Frota vinculada
124
73
41
238
Frota c/ elevador
124
73
41
238
Nº linhas
40
19
13
72*
Vans
1
1
2
4
* Obs.: Apesar da somatória de linhas por empresa totalizar 72 (setenta e
duas), o sistema conta efetivamente com um total de 69 (sessenta e nove)
linhas. Isto se justifica devido à linha Bauru Especial ser operada pelas 03 (três)
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empresas concessionárias e a linha Pousada da Esperança – Campus ser operada
por 02 (duas) empresas concessionárias.
3.4.2 - Prazo de vigência das concessões
Contrato
Vencimento
Grande Bauru
Cidade Sem Limites
Baurutrans
nº 3592/2002
nº 5814/2009
nº 2807/1996
20/05/2013
Contrato
assinado
em
29/09/2009, com prazo de
8 anos e podendo ser
prorrogado por mais 2 anos
16/02/2014
3.4.3 - Passageiros pagantes transportados:
13
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3.4.4 - Quilometragem percorrida:
14
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3.4.5 - Modalidades de pagamento da tarifa
15
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3.4.6 - Evolução tarifária:
16
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3.4.7- Viagens de ônibus programadas no mês de março / 2012:
Total de Viagens Programadas
Sábado
630
455
361
1.132
767
616
2.112
1.585
1.293
Lote 1 - Baurutrans
Lote 2 – Cidade
Sem Limites
Lote 3 – Grande
Bauru
Domingo e
Dia útil
Feriado
3.7.8- Agendamentos efetuados para utilização do serviço de vans no período de janeiro/10 a abril/12
Quantidade de Agendamentos
Ano
Mês
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
2010
2011
2012
1.736
1.740
2.290
2.017
2.118
1.852
1.759
1.976
1.993
1.857
1.864
1.796
1.746
1.933
2.028
1.954
2.227
1.876
1.759
2.100
1.970
1944
1922
1747
1731
1965
2261
2160
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3.4.9 - Dados operacionais básicos das linhas / empresa:
LOTE 1: operadora BAURUTRANS
Frota
Sábado
Dia útil
Nº
Nome
66
Pq. City - Centro
91
92
97
Interbairros Horário
Interbairros Anti-Horário
Bauru Especial
5-18
Dutra/Marilú/Stª Cândida-Shopping
56-9
Pq. Real-Pç. Do Líbano
21-17
Jd.Godoy-Jd. Terra Branca
52-32
Pousada Esperança-Campus/via
Geisel
52-74
Pousada Esperança-Centreville
67-78
Bosque Saúde/Pq. Viaduto-Jd.
Europa/Jd. América
68-69
Jd. Ferraz-Pq. Júlio Nóbrega
Extensão (Km)
PF1 p/ PF2= 8,4
PF2 p/ PF1= 8,9
37,9
35,5
44,0
PF1 p/ PF2= 14,7
PF2 p/ PF1= 14,4
PF1 p/ PF2= 7,8
PF2 p/ PF1= 7,7
PF1 p/ PF2= 9,5
PF2 p/ PF1= 10,1
PF1 p/ PF2= 19,1
PF2 p/ PF1= 19,0
Via Av. Rod. Alves
PF1 p/ PF2= 14,9
PF2 p/ PF1= 14,8
Via Pagani
PF1 p/ PF2=
PF2 p/ PF1=
PF1 p/ PF2=
PF2 p/ PF1=
PF1 p/ PF2=
PF2 p/ PF1=
13,7
13,2
15,5
15,6
15,4
15,9
Domingo/Feriado
Sem
Com
compart.
compart.
Sem
compart.
Com
compart.
Sem
compart.
Com
compart.
1
1
1
1
1
1
2
2
1
2
2
1
2
2
0
2
2
0
1
1
0
1
1
0
4
4
4
4
2
2
2
2
1
1
1
1
3
3
1
1
1
1
2
1
1
1
0
0
11
11
6
6
5
5
4
4
2
2
1
1
3
3
2
2
1
1
6
5
3
3
3
3
2
1
1
1
1
1
Via R. Bern.Campos
PF1 p/ PF2= 12,2
PF2 p/ PF1= 12,7
85-28
Pq. Stª Cândida-USC/Clínicas
Via R. Campos Sales
85-44
Pq. Stª Cândida-Vl. Leme/Jd.
Europa
PF1
PF2
PF1
PF2
p/
p/
p/
p/
PF2=
PF1=
PF2=
PF1=
13,9
14,2
15,7
14,6
18
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LOTE 2: operadora CIDADE SEM LIMITES
Frota
Sábado
Dia útil
Nº
Nome
14
Redentor/Carolina-Centro
33
Gasparini/Vanuire-Centro
77
Tangarás-Centro
82
Nobuji Nagasawa-Centro
97
Bauru Especial
5-87
Dutra-IPMET/Campus
16-44
Paraíso/Dutra-Villaggio/Jd. Europa
32-88
Campus/Camélias-Falcão/ITE
37-73
Gasparini-Vl. Zillo
48-11
Isaura P. Garmes-Jd. Estoril
48-32
Isaura P. Garmes-Campus
51-62
Stª Edwirges - Samambáia
52-32
Pousada Esperança-Campus/via
Geisel
57-58
Stª Fé-Aeroporto
63-64
Rosa Branca/Nova Esperança I-Vl.
Tecnológica
71-80
Pq. Roosevelt/Dist. Indust. III-Dist.
Indust. I
76-93
Pq. Flamboyant´s-Edson F. Silva
Extensão (Km)
PF1 p/ PF2= 7,7
PF2 p/ PF1= 8,0
PF1 p/ PF2= 8,6
PF2 p/ PF1= 10,2
33,0
PF1 p/ PF2= 10,6
PF2 p/ PF1= 10,8
44,0
PF1 p/ PF2= 19,4
PF2 p/ PF1=19,3
PF1 p/ PF2= 18,1
PF2 p/ PF1= 19,1
PF1 p/ PF2= 14,3
PF2 p/ PF1= 14,3
PF1 p/ PF2= 12,7
PF2 p/ PF1= 13,2
PF1 p/ PF2= 13,0
PF2 p/ PF1= 13,5
PF1 p/ PF2= 16,7
PF2 p/ PF1= 16,5
Via Bela Vista
PF1 p/ PF2= 12,7
PF2 p/ PF1= 12,6
Via Falcão
PF1 p/ PF2= 13,6
PF2 p/ PF1= 14,3
PF1 p/ PF2= 19,1
PF2 p/ PF1= 19,0
PF1 p/ PF2= 13,3
PF2 p/ PF1= 12,3
PF1 p/ PF2= 15,0
PF2 p/ PF1= 15,6
Via Bela Vista
PF1 p/ PF2= 16,6
PF2 p/ PF1= 15,6
Via Falcão
PF1 p/ PF2= 17,4
PF2 p/ PF1= 17,0
PF1 p/ PF2= 12,3
Domingo/Feriado
Sem
Com
compart.
compart.
Sem
compart.
Com
compart.
Sem
compart.
Com
compart.
3
3
2
2
1
1
4
4
3
3
25
2
4
2
1
1
1
1
4
5
4
4
3
3
1
1
0
0
1
1
3
2
1
1
1
1
8
7
3
3
1
1
4
4
2
2
1
1
4
3
2
2
1
1
7
5
3
3
2
2
6
5
2
2
1
1
9
8
4
4
2
2
1
1
0
0
1
1
6
6
4
4
3
3
3
3
2
2
2
2
7
3
1
1
1
1
3
3
2
2
1
1
19
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB
Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP
Fone: (14) 3233-9000 – FAX: (14) 3233-9012
90-11
95-47
Jd. Mendonça/Jd. Chapadão-Jd.
Estoril
Jd. Eldorado/Andorfato-Jd. Dª
Sarah
PF2
PF1
PF2
PF1
PF2
p/
p/
p/
p/
p/
PF1=
PF2=
PF1=
PF2=
PF1=
12,1
12,3
12,4
11,7
12,0
2
2
1
2
2
2
1
2
1
1
1
1
LOTE 3: operadora GRANDE BAURU
Frota
Sábado
Dia útil
Nº
Nome
1-3
Alto Alegre-Duque/Cerejeiras
19
Unip/Makro-Centro
20
Vl. São Paulo/Nova Bauru- Centro
2-3
Gerson França/Vânia MariaDuque/Cerejeiras
30
Geisel-Centro
46
Mary Dota-Centro
75
Quinta Bela Olinda - Centro
84
Dist. Indust. II-Centro
96
Tibiriçá-Centro
97
Bauru Especial
Stª Terezinha/Inst. Lauro S.
Lima/UNIMED-Centro
Nova Esperança/CAIC-Pq. Vista
Alegre
Falcão/IBC/Bauru HCardia/Guadalajara
Vl. Garcia/Jd. TV-Vl.
Maria/Independência
98
10-7
25-4
43-6
49-9
Pq. Nações-Pç. Líbano
54-3
José Regino-Duque/Cerejeiras
Extensão (Km)
PF1 p/ PF2= 8,6
PF2 p/ PF1= 9,2
PF1 p/ PF2= 12,1
PF2 p/ PF1= 10,8
PF1 p/ PF2= 11,3
PF2 p/ PF1= 11,6
PF1 p/ PF2= 9,3
PF2 p/ PF1= 9,3
PF1 p/ PF2= 8,6
PF2 p/ PF1= 8,8
PF1 p/ PF2= 9,5
PF2 p/ PF1= 11,0
PF1 p/ PF2= 12,4
PF2 p/ PF1= 12,4
PF1 p/ PF2= 12,8
PF2 p/ PF1= 13,6
PF1 p/ PF2= 27,7
PF2 p/ PF1= 28,9
44,0
PF1 p/ PF2= 17,9
PF2 p/ PF1= 17,5
PF1 p/ PF2= 11,0
PF2 p/ PF1= 11,0
PF1 p/ PF2= 12,9
PF2 p/ PF1= 9,2
PF1 p/ PF2= 9,8
PF2 p/ PF1= 10,0
PF1 p/ PF2= 9,0
PF2 p/ PF1= 11,0
Via Av. Rod. Alves
PF1 p/ PF2= 10,7
PF2 p/ PF1= 11,0
Domingo/Feriado
Sem
Com
compart.
compart.
Sem
compart.
Com
compart.
Sem
compart.
Com
compart.
4
4
3
3
2
2
5
4
3
3
1
1
4
4
3
3
2
2
4
4
3
3
2
2
4
4
3
3
2
2
4
4
3
3
2
2
1
1
1
1
1
1
3
1
0
0
0
0
3
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4
3
3
2
2
2
4
4
2
2
1
1
2
2
2
2
1
1
4
4
3
3
2
2
1
1
1
1
1
1
9
8
6
6
4
4
20
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB
Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP
Fone: (14) 3233-9000 – FAX: (14) 3233-9012
10-11
10-28
15-22
18-12
26-29
32-40
35-42
38-41
39-11
Nova Esperança/Caic-Vl.
Samaritana/Jd. Estoril
Nova Esperança/Caic-Jd.
Brasil/USC
Jd. América-Vl. Quággio/Jd.
Progresso
Shopping/Jd. Planalto-Vl.
Lemos/Vl. Quággio
Stª Luzia/Flórida-Alto Paraíso/Vl.
Industrial
Campus/CTI-Jd. Ouro Verde/Gj.
Cecília
Octávio Rasi-Edson F. Silva
Jd. Araruna/Perdizes-Jd.
Gaivota/FIB
Pq. Jaraguá/Pq. Roosevelt-Vl.
Samaritana/Jd. Estoril
39-34
Pq. Jaraguá-Beija Flor/Jd. Silvestri
40-15
Jd. Ouro Verde/Gj. Cecília – Jd.
América
45-53
Jd. Europa-Gj. Ito/Pq. Jaraguá
60-11
60-72
Pq. Sabiás/via D. Caxias-Vl.
Samaritana/Jd. Estoril
Pq. Sabiás/Joaquim GuilhermeHigienópolis
70-31
Joaquim Guilherme-Rodoviária
81-83
Geisel/Sambódromo-Nova Paulista
94-11
Jd. Marília-Vl. Samaritana/Jd.
Estoril
90
31-79
Vale do Igapó-Centro
Rodoviária-Aeroporto
Via Av. Cruz. Sul
PF1 p/ PF2= 10,4
PF2 p/ PF1= 10,1
PF1 p/ PF2= 9,3
PF2 p/ PF1= 9,9
PF1 p/ PF2= 9,5
PF2 p/ PF1= 10,0
PF1 p/ PF2= 10,0
PF2 p/ PF1= 11,2
PF1 p/ PF2= 7,8
PF2 p/ PF1= 9,0
PF1 p/ PF2= 10,9
PF2 p/ PF1= 12,3
PF1 p/ PF2= 19,0
PF2 p/ PF1= 18,3
PF1 p/ PF2= 16,6
PF2 p/ PF1= 16,4
PF1 p/ PF2= 15,7
PF2 p/ PF1= 12,0
PF1 p/ PF2= 10,5
PF2 p/ PF1= 10,5
PF1 p/ PF2= 15,7
PF2 p/ PF1= 14,2
PF1 p/ PF2= 13,1
PF2 p/ PF1= 12,7
PF1 p/ PF2= 16,8
PF2 p/ PF1= 16,3
PF1 p/ PF2= 9,6
PF2 p/ PF1= 10,0
PF1 p/ PF2= 9,9
PF2 p/ PF1= 10,9
PF1 p/ PF2= 9,1
PF2 p/ PF1= 8,9
PF1 p/ PF2= 14,5
PF2 p/ PF1= 14,2
PF1 p/ PF2= 8,4
PF2 p/ PF1= 8,3
Extensão Dist. II
PF1 p/ PF2= 17,5
PF2 p/ PF1= 21,7
Extensão Stª.Terez.
PF1
PF2
PF1
PF2
p/
p/
p/
p/
PF2=
PF1=
PF2=
PF1=
22,3
26,5
20,9
21,1
3
3
1
1
1
1
3
3
1
1
1
1
3
3
2
2
2
2
4
2
2
2
2
1
3
3
2
2
1
1
7
6
4
4
3
3
9
9
5
5
3
3
3
3
2
2
1
1
1
1
1
1
0
0
7
7
4
4
3
3
4
4
3
3
2
2
5
5
3
3
2
2
3
2
2
2
1
1
5
5
3
3
3
3
2
1
1
1
1
1
4
3
2
2
1
1
2
2
1
1
0
0
3
0
1
0
1
0
1
1
1
1
1
1
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EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB
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101
102
103
104
105
Linha
Linha
Linha
Linha
Linha
Noturna
Noturna
Noturna
Noturna
Noturna
1
2
3
4
5
22,5
36,1
36,6
22,4
23,8
1
1
1
1
1
0
0
0
0
0
22
1
1
1
1
1
0
0
0
0
0
1
1
1
1
1
0
0
0
0
0
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Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP
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4 – DA POLÍTICA DE MOBILIDADE
4.1 - Considerando as melhorias no sistema viário como condições necessárias para a
excelência do serviço prestado, se faz necessário para a implementação de um novo
Plano de Transporte Coletivo a contemplação do projeto da política de mobilidade do
município, em consolidação, no que diz respeito a:
4.1.1 - Vias previstas no Plano Diretor para expansão do sistema viário - O
Plano Diretor Municipal estabelece a prioridade de implantação de novas vias conforme
o Mapa de Sistema Viário, citado no item 2.3, letra, “e”. Estas novas vias são
categorizadas em vias em Projeto, vias em implantação, vias implantadas e vias com
previsão de implantação.
4.1.2 - Priorização de vias e faixas para o transporte coletivo no sistema
viário atual - Com exceção de alguns pontos de parada demarcados com baia, no
sistema viário atual não há nenhum equipamento e/ou dispositivo que visa priorizar o
transporte coletivo. Esta condição vem interferindo diretamente na qualidade do
serviço, uma vez que a correspondência entre o transporte coletivo e as condições das
vias, tais como, tamanho do leito carroçável, intensidade do tráfego, condições da
pavimentação, etc, são indispensáveis para um bom serviço, conforme o Mapa de
Hierarquia Viária, citado no item 2.3, letra “c”.
4.1.3 - Áreas de interesse público para utilização do Transporte Coletivo - A
cidade de Bauru possui dentro de seu perímetro urbano, grandes áreas “vazias”
interligadas, com características geomorfológicas semelhantes, e áreas com a previsão
de aplicação de instrumentos urbanísticos visualizadas pelo Poder Público e técnicos
como áreas passíveis de transformação para fins de escoamento populacional. Essas
áreas, se viáveis ao transporte público, corresponderão a projetos de médio a longo
prazo para implementação do sistema.
I - Características Gerais:
A) Ocupam 3 eixos urbanos diretamente interligados de modo radial: sul,
oeste e leste, tendo por ponto de confluência a região central da área
urbanizada; e eixo indiretamente interligado a norte.
B) Conforme o Plano Diretor vigente, e o Mapas de Macrozoneamento e
Instrumentos Urbanísticos 1 e 2, as áreas interligadas são apontadas por:
a) Eixo Sul: Zona de Interesse Ambiental; Zona de Parcelamento
Proibido e Zona de Expansão Controlada;
b) Eixo Oeste: Zona de interesse Ambiental e Zona não consolidada;
c) Eixo Leste: Zona Consolidada; Zona de Indústria, Comércio e Serviço
e Zona de Interesse Ambiental;
d) Eixo Norte: Zona de Interesse de Expansão. Instrumentos previstos:
Operação Urbana Consorciada e Parcelamento Compulsório;
e) Intersecção Central: Zona Central. Instrumento previsto: Operação
Urbana Consorciada.
C) Eixo Leste, Oeste e Sul: Áreas de “Fundo de Vale”, ocupadas ainda pelos
trilhos das linhas férreas da Noroeste do Brasil, Sorocabana e Cia Paulista,
conforme relação de mapas de apoio, citados no item 2.3, letra “c”. Eixo
Norte: avenida de grande capacidade, ainda sem ocupação.
23
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II - Características de Uso do Solo, conforme mapa citado no item 2.3,
letra “b”
A) Eixo Sul:
a) Área Residencial de padrão econômico alto, ocupada por loteamentos
fechados. Previsão de expansão dos loteamentos, construção de
empreendimentos de grande impacto comercial (shopping center) e
interligação com a Rodovia Bauru-Ipaússu;
b) Padrão de ocupação diverso, com predominância residencial, padrão
econômico médio;
c) Zona consolidada com serviços diversos.
B) Eixo Oeste:
a) Zona predominantemente residencial consolidada de padrão
econômico médio;
b) Zona predominantemente residencial, em consolidação, de padrão
econômico médio a baixo.
C) Eixo Leste:
a) Zona Central consolidada, com serviço, comércio, e equipamentos
públicos diversos;
b) Região sem ocupação;
c) Zona industrial, em expansão, com núcleos habitacionais em
consolidação isolados.
D) Eixo Norte:
a) Zona Consolidada, com importante intersecção de avenidas, e
presença do Terminal Rodoviário;
b) Zona de Interesse de Expansão, com avenida de grande porte com
margens desocupadas;
c) Distrito Industrial III, em consolidação.
5 – DO PLANO DE TRABALHO
5.1 - Os trabalhos, objeto do presente Termo de Referência deverão ser
desenvolvidos em 03 (três) etapas básicas, indicadas a seguir e que poderão ser
subdivididas a critério da CONTRATADA, em Fases e Atividades:
Etapa 1: Base de Informações
Etapa 2: Diagnóstico
Etapa 3: Sistema de Ações
3.1. Atos estratégicos
3.2. Plano operacional
6 - ETAPA 1: BASE DE INFORMAÇÕES
6.1 – Esta etapa contempla todo o processo de levantamento e organização de
informações referentes a cadastros, levantamento da acessibilidade à rede de
transporte, demanda e oferta de serviços do sistema de transporte coletivo urbano,
incluindo indicadores de níveis de satisfação dos usuários e do marco regulatório e
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institucional vigente.
6.2 - Envolve levantamentos, por fontes primárias e secundárias, das características
das viagens por transporte coletivo no município; da distribuição espacial das
origens e destinos; dos histogramas de carregamentos das linhas existentes; dos
perfis e composição das frotas; das características operacionais das linhas que
compõem o sistema; dos níveis de satisfação dos usuários quanto aos atendimentos
e à qualidade dos serviços prestados, assim como da estrutura legal e institucional
vigente.
6.3 - A base de dados das fontes primárias deverá contemplar, no mínimo, os
seguintes levantamentos:
a) Cadastro básico de linhas: O cadastro de linhas deverá ser composto por
uma base de dados com apoio de instrumentos georeferenciados, contendo
inventário das linhas (itinerários, pontos de parada, horários, tempos de
percurso, empresas operadoras, etc.) e das frotas associadas a cada linha
(inventário de frotas).
b) Pesquisa operacional: a ser realizada em dias úteis, de terça a quinta-feira e
durante o período de aula (excluindo as segundas e sextas-feiras, bem como o
período de férias escolares e semanas em que ocorram feriados no município),
nas linhas do sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município (*), com a
finalidade de obter os dados relativos ao número de viagens realizadas, aos
passageiros transportados em cada viagem e, por conseguinte, em faixas
horárias e períodos do dia. A pesquisa operacional será complementada com
levantamentos de dados do sistema de bilhetagem automática do município.
Esta pesquisa determina, para cada linha, viagem, dia pesquisado e sentido de
operação, a correlação entre a saída de um “Ponto Final” e a chegada no outro,
com o cálculo do intervalo entre viagens sucessivas, desde que em linha
(menos as viagens reservadas), o tempo parado nos “Pontos Finais” e o tempo
de viagem, e a quantidade de passageiros catracados transportados.
(*) Neste caso, a EMDURB poderá disponibilizar pesquisas realizadas nas
linhas, citadas a seguir, sendo que, caso haja interesse para verificação do real
aproveitamento de seu conteúdo, as mesmas se encontram à disposição do
participante para consultas na Gerência de Transporte Coletivo. Para tanto
deverá ser agendada uma visita:
Nº
1
2
3
4
97
48-32
25-4
81-83
5
2-3
6
7
8
9
10
92
91
15-22
38-41
45-53
Nome
Bauru Especial
Isaura P. Garmes - Campus
Falcão/IBC/Bauru H – Cardia/Guadalajara
Geisel/Sambódromo – Vl. Nova Paulista
Gerson França/Vânia Maria –
Duque/Cerejeiras
Interbairros Anti-Horário
Interbairros Horário
Jd. América – Vl. Quággio/Jd. Progresso
Jd. Araruna/Perdizes – Jd. Gaivota
Jd. Europa – Gj. Ito/Pq. Jaraguá
25
Realização da
pesquisa
Outubro/2011
Maio/2011
Maio/2011
Setembro/2011
Março/2012
Maio/2011
Maio/2011
Agosto-Setembro/2011
Março/2012
Setembro-
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB
Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP
Fone: (14) 3233-9000 – FAX: (14) 3233-9012
11
12
21-17
94-11
13
63-64
14
15
16
17
18
52-32
60-72
75
26-29
19
19
43-6
Jd. Godoy – Jd. Terra Branca
Jd. Marília – Vl. Samaritana/Jd. Estoril
Jd. Rosa Branca/N. Esperança I – Vl.
Tecnológica
Pousada Esperança - Campus
Pq. Sabiás/Joaquim Guilherme-Higienópolis
Quinta da Bela Olinda-Centro
Stª Luzia/Flórida-Alto Paraíso/Vl. Industrial
UNIP/Makro-Centro
Vl. Garcia/Jd. /TV – Vl. Maria/Vl.
Independência
Outubro/2011
Abril/2012
Março/2012
Abril/2011
Novembro/2011
Março/2011
Abril/2011
Abril-Maio/2011
Março/2012
Março/2011
c)
Pesquisa sobe-desce com uso de senha: a ser realizada em
dias úteis, de terça a quinta-feira e durante o período de aula (excluindo as
segundas e sextas-feiras, bem como o período de férias escolares e semanas
em que ocorram feriados no município), em todas as linhas do sistema de
Transporte Coletivo Urbano do Município, em uma amostra, de no mínimo, 20%
das viagens do pico manhã, 20% do pico do almoço e 20% das viagens do pico
tarde.
A
pesquisa
permitirá
obter
dados
sobre
o
perfil
de
embarque/desembarque das viagens, a matriz de origem e destino dos
usuários da linha. Entre outras informações, a pesquisa deverá permitir a
determinação da lotação da linha expressa através do resultado do cálculo
acumulado de subidas e descidas por ponto de parada; os fatores de
renovação, expressos através do quociente entre a quantidade de passageiros
transportados e a lotação máxima verificada, etc.
Deverá
Pico da
Pico do
Pico da
ser considerado:
Manhã => 06:15hs às 08:30hs
Almoço => 11:00hs às 14:00hs
Tarde => 16:30hs às 19:00hs
d)
Pesquisa sobe-desce sem uso de senha: a ser realizada em
dias úteis, de terça a quinta-feira e durante o período de aula (excluindo as
segundas e sextas-feiras bem como o período de férias escolares e semanas
em que ocorram feriados no município), em todas as linhas do sistema de
Transporte Coletivo Urbano do Município(*), em uma amostra, de no mínimo,
20% das viagens que ocorrem no período das 6h às 19h. A pesquisa permitirá
obter dados sobre o perfil de embarque/desembarque (carregamento) das
viagens, fator de renovação e grau de isenção no pagamento do serviço.
(*) Neste caso, a EMDURB poderá disponibilizar pesquisas realizadas nas
linhas, citadas a seguir, sendo que, caso haja interesse para verificação do real
aproveitamento de seu conteúdo, as mesmas se encontram à disposição do
participante para consultas na Gerência de Transporte Coletivo. Para tanto
deverá ser agendada uma visita:
Nº
1
2
3
4
97
48-32
25-4
81-83
5
2-3
Nome
Bauru Especial
Isaura P. Garmes - Campus
Falcão/IBC/Bauru H – Cardia/Guadalajara
Geisel/Sambódromo – Vl. Nova Paulista
Gerson França/Vânia Maria –
Duque/Cerejeiras
26
Realização da
pesquisa
Outubro/2011
Maio/2011
Maio/2011
Setembro/2011
Março/2012
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Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP
Fone: (14) 3233-9000 – FAX: (14) 3233-9012
6
7
8
9
92
91
15-22
38-41
Interbairros Anti-Horário
Interbairros Horário
Jd. América – Vl. Quággio/Jd. Progresso
Jd. Araruna/Perdizes – Jd. Gaivota
10
45-53
Jd. Europa – Gj. Ito/Pq. Jaraguá
11
12
21-17
94-11
13
63-64
14
15
16
17
18
52-32
60-72
75
26-29
19
19
43-6
Jd. Godoy – Jd. Terra Branca
Jd. Marília – Vl. Samaritana/Jd. Estoril
Jd. Rosa Branca/N. Esperança I – Vl.
Tecnológica
Pousada Esperança - Campus
Pq. Sabiás/Joaquim Guilherme-Higienópolis
Quinta da Bela Olinda-Centro
Stª Luzia/Flórida-Alto Paraíso/Vl. Industrial
UNIP/Makro-Centro
Vl. Garcia/Jd. /TV – Vl. Maria/Vl.
Independência
Maio/2011
Maio/2011
Agosto-Setembro/2011
Março/2012
SetembroOutubro/2011
Abril/2012
Março/2012
Abril/2011
Novembro/2011
Março/2011
Abril/2011
Abril-Maio/2011
Março/2012
Março/2011
e)
Pesquisa de imagem dos serviços: a ser realizada em dias
úteis, de terça a quinta-feira e durante o período de aula (excluindo as
segundas e sextas-feiras, bem como o período de férias escolares e semanas
em que ocorram feriados no município), em todas as linhas do sistema de
Transporte Coletivo Urbano do Município consiste em pesquisa de opinião e
imagem que deverá ser realizada com os usuários do sistema de transporte
coletivo, visando à identificação de suas impressões sobre diversos aspectos da
prestação desse serviço e caracterização de seu perfil e hábitos de transporte.
A amostra deverá contemplar, no mínimo, 1.000 (mil) entrevistas e o
questionário deverá ser composto por, no mínimo, 06 (seis) perguntas a serem
definidas junto ao contratante.
f)
Pesquisa de transferência: a ser realizada em dias úteis, de
terça a quinta-feira e durante o período de aula (excluindo as segundas e
sextas-feiras bem como o período de férias escolares e semanas em que
ocorram feriados no município), em todas as linhas do sistema de Transporte
Coletivo Urbano do Município, deverá ser realizada no interior dos ônibus, junto
com a pesquisa de sobe e desce com senha. Será realizada através de
entrevista, apenas com os usuários que embarcaram em outra linha, logo, que
fizeram integração. Deverá contemplar a identificação do local de origem e de
destino do passageiro, o motivo da viagem e as linhas/modos de transporte no
acesso ao ponto e para atingir o destino da viagem.
6.4 – Leitura do quadro de possibilidades, formulação dos problemas e “desenho” de
soluções (alternativas), tornando o “problema” concreto e explícito. A proposta visa
à familiarização e conhecimento de assuntos polêmicos do município (expectativas,
pleitos, políticas, projetos, etc.) que envolvam o sistema de transporte e possíveis
áreas de interesse público para utilização de expansão do sistema (conforme
previsto no item 4), através da observação direta e discussão com pessoas que
acumulam experiência prática no campo de estudo.
7 - ETAPA 2: DIAGNÓSTICOS
7.1 – Esta etapa contempla os processos de análise e avaliações técnicas associadas
aos níveis de serviço do sistema de transporte coletivo, a análise dos atendimentos;
a interpretação dos resultados das pesquisas de opinião; análise da adequação das
tarifas, dos aspectos tecnológicos e operacionais entre outros.
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7.2 - No que concerne à oferta atual, deve ser feita a caracterização da estrutura da
rede de transporte e das linhas por tipo de serviços, a análise sobre a oferta de
viagens, dos intervalos médios, das extensões de linhas e da organização da
prestação do serviço, e do perfil de frota alocada.
7.3 - A análise da demanda aborda os aspectos relacionados à distribuição espacial e
temporal da demanda de passageiros e os tipos de fluxo de passageiros existentes
na cidade. Quanto à distribuição espacial deverão ser realizadas análises da matriz
origem e destino, do perfil de carregamento das linhas e dos demais aspectos que
possam refletir a compatibilidade da rede atual com as linhas de desejo. O
diagnóstico deverá proporcionar análises referentes ao grau de lotação, à
regularidade dos serviços, aos índices de transferências entre linhas, e à cobertura
espacial da rede de transporte coletivo.
7.4 - As análises combinadas, da oferta e da demanda deverão proporcionar uma
análise do nível de serviço de transporte, ou seja, das condições como a oferta atual
atende às características de demanda de viagens dos usuários em termos de tempos
de viagens e de espera, distâncias de caminhadas, grau de lotação das viagens entre
outras.
7.5 - O diagnóstico associado aos resultados das pesquisas de opinião deverá
identificar os aspectos a serem priorizados pelo poder público em um plano de ações
para o setor, no que concerne à qualidade, oferta, tipo de serviço e preço do
sistema.
7.6. Análise do sistema viário básico e do sistema viário proposto no Plano Diretor
Municipal para políticas futuras de transporte coletivo, considerando a possibilidade
de integração com diferentes modais, utilização das áreas de interesse público para
o transporte coletivo e priorização do transporte coletivo no sistema viário.
7.7 - Análise das legislações vigentes;
7.8 – Análise de Acordos Coletivos e outros em vigência, firmados com as categorias
do Transporte Coletivo.
8. ETAPA 3: SISTEMA DE AÇÕES
8.1 – Esta etapa está divida em duas fases: ATOS ESTRATÉGICOS e PLANO
OPERACIONAL
8.2 – ATOS ESTRATÉGICOS: Esta fase contempla um conjunto de recomendações
associadas ao serviço de transporte, infra-estrutura, tecnologia, impacto
econômico/financeiro do serviço de transporte coletivo municipal e legislação.
Deverão ser analisadas e apresentadas:
a) Propostas para equipamentos urbanos de apoio à operação dos serviços de
transporte coletivo;
b) Proposições de novas tecnologias, medidas no campo da informação ao
usuário;
c) Proposições de adequações na legislação;
d) Estruturas e facilidades para operações de transferências e para priorização do
transporte coletivo no sistema viário atual e no sistema proposto pelo Plano
Diretor Municipal e demais áreas apontadas como de interesse público; etc.
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8.3 – PLANO OPERACIONAL: Nesta fase deverão ser apresentadas propostas para o
sistema de transporte municipal, enfocando:
a) Adequação da rede de linhas, acompanhada dos respectivos detalhamentos
técnicos, tais como descrição do itinerário, localização dos pontos de parada,
quilometragem por sentido, etc;
b) Redimensionamento da oferta, acompanhado dos detalhamentos técnicos, tais
como quadro de horário de partida/faixa horária/dia da semana, tabela de
bordo/veículo/dia da semana, etc., em conformidade com os parâmetros
operacionais aplicados no município (horário de início e término de operação do
sistema, tempo de parada nos pontos finais, velocidade média de percurso,
etc.);
c) Verificação da tipologia da frota;
d) Impacto econômico/financeiro, onde deverá ser efetuado estudo do conjunto
do sistema e por lote de serviço, contemplando a avaliação dos custos
operacionais / impacto financeiro / tarifário e considerando a SITUAÇÃO ATUAL
x PROJEÇÃO DOS RESULTADOS DA PROPOSTA DO PLANO OPERACIONAL;
e) Projeção de alterações nos itinerários conforme se der a implementação de
novas vias previstas no Plano Diretor;
f) Projeção de implantação de novas linhas, ou ampliação das existentes,
conforme se der a implementação dos novos empreendimentos previstos no
item 2.3, letra “j”.
8.4 - As propostas deverão ser consolidadas na forma de um documento de
referência denominado PLANO DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE
BAURU.
9 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
9.1 - Os trabalhos deverão ser realizados, no prazo máximo de 09 (nove) meses,
a contar da emissão da Ordem de Serviço inicial, com o seguinte cronograma:
a) Etapa 1 - Base de informações: Deverá ser apresentada até 03 (três) meses
após a emissão da Ordem de Serviço inicial;
b) Etapa 2 - Diagnóstico: Deverá ser apresentada até 05 (cinco) meses, após a
emissão da Ordem de Serviço inicial;
c) Etapa 3 - Sistema de Ações: Deverá ser apresentada até 09 (nove) meses,
após a emissão da Ordem de Serviço inicial.
9.2 – A execução das etapas acima mencionadas deverão ser acompanhadas e
conferidas pelo gestor do contrato, pela Diretoria do Sistema Viário e Transportes e
equipe técnica.
9.3 - No caso de não ser aceita a apresentação final da etapa 01 e 02, nos prazos
previstos no item 9.1, referidos prazos poderão ser prorrogados, a critério da
EMDURB, desde que devidamente justificados pela CONTRATADA, sendo que estes
não poderão ultrapassar o prazo máximo para entrega da Etapa 03 – Sistema de
Ações, salvo se o período de pesquisas de campo coincidir com o período de férias
escolares.
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EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB
Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP
Fone: (14) 3233-9000 – FAX: (14) 3233-9012
10 – PRODUTOS DO TRABALHO
10.1 - Para documentar todo o produto do trabalho desenvolvido, as atividades
deverão ser detalhadas e organizadas em relatórios técnicos, assim denominados:
a) Relatório das Bases de Informações;
b) Relatório dos Diagnósticos;
c) Relatório dos Atos Estratégicos;
d) Relatório do Plano Operacional;
e) Arquivos em mídia magnética de todos os produtos encaminhados,
incluindo a base de dados do projeto.
10.2 - Os relatórios deverão ser entregues em 02 (duas) vias e também em formato
digital editável, sendo que as tabelas de bordo deverão ser produzidas em editor de
planilhas (tipo Excel) de forma a permitir que o órgão gestor de transporte do
município possa realizar futuros ajustes, caso considere necessário durante a
implantação do projeto.
10.3 – A entrega da prestação do serviço será feita na Diretoria de Sistema
Viário e Transporte – DSVT, localizada na praça João Paulo, II, s/nº, Jardim
Santana, Terminal Rodoviário, Sala nº 01.
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EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB
Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP
Fone: (14) 3233-9000 – FAX: (14) 3233-9012
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Órgão ou entidade: Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru –
EMDURB
Contrato nº: 007/2013 – Proc. nº 4086/2012
Objeto: Prestação de serviços de engenharia de transporte, para elaboração
do PLANO DE TRANSPORTE COLETIVO DA CIDADE DE BAURU.
Contratante: Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru –
EMDURB
Contratada: OFICINA – ENGENHEIROS CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS
para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua
publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazo e nas formas legais e
regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e
decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão
publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei
complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais.
Bauru, 30 de janeiro de 2013.
ANTONIO MONDELLI JUNIOR
Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB
ANTONIO LUIZ MOURÃO SANTANA
OFICINA – ENGENHEIROS CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.
Contratada
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contrato nº 007/2013