Governo do Estado do Pará
Secretaria Especial de
Defesa Social
BOLETIM GERAL
Belém – Pará
02 JUN 2005
Polícia Militar do Pará
Comando Geral
Ajudância Geral
BG nº 103
Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte:
I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)
SERVIÇO PARA O DIA 03 DE JUN 2005 - (SEXTA-FEIRA)
Oficial Superior de Dia à PM
Oficial Coordenador ao CIOP - 1° Turno
Oficial Coordenador ao CIOP - 2° Turno
Oficial de Operações ao CME
Oficial de Dia ao CG
Oficial Psicólogo de Dia à PM
Oficial Assistente Social de Dia à PM
Médico de Dia ao HME
Médico de Dia ao LAC
Veterinário de Dia à CMV
Dentista de Dia à Odontoclínica
Adjunto ao Oficial de Dia ao CG
Comandante da Guarda do CG
Piquete de Dia ao CG
MAJ QOPM SERAPHICO
CAP QOPM
CAP QOPM
CAP QOPM ALBERNANDO
1º TEN QOAPM NESTOR
MAJ QOCPM SIMONE
CAP QOCPM ROSA FAMPA
A CARGO DO
A CARGO DO
CAP QOSPM GLÁUCIA
CAP QOSPM HORTA
A CARGO DA
A CARGO DO
A CARGO DA
CIPTUR
CIOP
CIOP
BPCHQ
CG
CG
CG
HME
LAC
CMV
ODC
CCS/CG
BPGDA
CCS/CG
II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO)
•SEM REGISTRO
III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS)
1 - ASSUNTOS GERAIS
PMPA/AJG
Pág. 1
BG Nº 103 – 02 JUN 2005
A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS
•
APRESENTAÇÃO
•
SEGUIMENTO
LIVRO DO OFICIAL DE DIA AO CG
DIA 30 MAI 2005
1º TEN QOAPM RG 8086 GRACILDO LUIZ DA SILVA FERREIRA, do CG, por
ter regressado no dia 26 MAI 2005, dos Municípios de Tailândia/PA, Goianésia/PA e
Jacundá/PA, onde se encontrava a serviço do Setor de Identificação da PMPA.
Do TEN CEL QOPM RG 6621 ARMANDO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, do CG,
por ter seguido no dia 27 MAI 2005, para o Município de Capanema/PA, a serviço da
PMPA.
B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS
•
SEM REGISTRO
C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS
•
APRESENTAÇÃO
LIVRO DO OFICIAL DE DIA AO CG
DIA 30 MAI 2005
1º SGT PM RG 12753 JOÃO BOSCO VALOIS e SD PM RG 26509 ANA
BEATRIZ LIMA DO VALE, ambos da CCS/CG, por terem regressado no dia 26 MAI 2005,
dos Municípios de Tailândia/PA, Goianésia/PA e Jacundá/PA, onde se encontravam a
serviço do Setor de Identificação da PMPA.
1º SGT PM RG 12174 IZABEL CRISTINA REIS PASSINHO, da CCS/CG, por ter
seguido para o Município de Marabá/PA, no período de 11 MAI 05 a 15 MAI 2005, como
Escrivã de IPM.
3º SGT PM RG 21266 ROSÁLIA MARÍLIA DE ALMEIDA COSTA, da CCS/CG,
por ter regressado no dia 18 MAI 2005, dos Municípios de Tucuruí/PA e Abaetetuba/PA,
onde se encontrava a serviço da PMPA.
CB PM RG 21747 ELIEL SIQUEIRA DE ARAÚJO, por ter regressado dos
Municípios de Conceição do Araguaia/PA, Parauapebas/PA e Marabá/PA, no dia 25 MAI
2005, onde se encontrava a serviço da PMPA.
•
PMPA/AJG
SEGUIMENTO
Pág. 2
BG Nº 103 – 02 JUN 2005
Do SUBTEN PM RG 10989 JOSÉ MARIA SOARES MENDONÇA, da CCS/CG,
por ter seguido no dia 27 MAI 2005, para o Município de Capanema/PA, a serviço da
PMPA.
•
REQUERIMENTOS DESPACHADOS
Do 2º SGT PM RG 11262 CELSO DA SILVA LIMA da CCS/CG, por ter
completado no dia 10 MAI 05, 20 (vinte) anos de efetivos serviços a PMPA, solicitando a
vantagem do Art. 20 da Lei Estadual nº 4.491 de 28 Nov 1973 (QÜINQÜÊNIO).
Despacho: Concedo a vantagem ao requerente.
Do CB PM RG 15863 SAMUEL SOUZA ARAÚJO da CCS/CG, por ter
completado no dia 08 MAI 2005, 15 (quinze) anos de efetivo serviço a PMPA, acrescido o
tempo de 01 (um) ano de serviço prestado ao Ministério da Aeronáutica, averbado em BG
Nº 063 de 05 ABR 1999, perfazendo um total de 16 (dezesseis) anos, solicitando a
vantagem do Art. 20 da Lei Estadual nº 4.491 de 28 Nov 1973 (QÜINQÜÊNIO).
Despacho: Concedo a vantagem ao requerente.
Do CB PM RG 11413 JORGE BENEDITO LOPES TAVARES da CCS/CG, por ter
completado no dia 21 ABR 2005, 20 (vinte) anos de efetivos serviços a PMPA, solicitando
a vantagem do Art. 20 da Lei Estadual nº 4.491 de 28 Nov 1973 (QÜINQÜÊNIO).
Despacho: Concedo a vantagem ao requerente.
Do CB PM RG 11428 RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DO ROSÁRIO da
CCS/CG, por ter completado no dia 22 ABR 2005, 20 (vinte) anos de serviços a PMPA,
solicitando a vantagem do Art. 20 da Lei Estadual nº 4.491 de 28 Nov 73 (QÜINQÜÊNIO).
Despacho: Concedo a vantagem ao requerente.
Do CB PM RG 24136 AUDICLEY JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO da CCS/CG,
por ter completado no dia 01 MAI 2005, 10 (dez) anos e 05 (cinco) meses de efetivo
serviço a PMPA, solicitando a vantagem do Art. 20 da Lei Estadual nº 4.491 de 28 Nov 73
(QÜINQÜÊNIO)
Despacho: Concedo a vantagem ao requerente.
Do 2º SGT PM RG 7464 SILVANA MARIA DA SILVA BENTES da CCS/CG,
solicitando a vantagem do Art. 80 da Lei Estadual nº 4.491 de 28 NOV 1973 (AUXÍLIO
FARDAMENTO), por ter completado no dia 21 ABR 2005, 04 (quatro) anos na mesma
graduação, conforme BE nº 01 de 21 ABR 2001.
Despacho: Concedo a vantagem ao requerente.
Do 2º SGT PM RG 14866 ANTONIO JOSÉ MENDONÇA da CCS/CG, solicitando
a vantagem do Art. 80 da Lei Estadual nº 4.491 de 28 NOV 1973 (AUXÍLIO
FARDAMENTO), por ter completado no dia 21 ABR 2005, 04 (quatro) anos na mesma
graduação, conforme BE nº 01 de 21 ABR 2001.
Despacho: Concedo a vantagem ao requerente.
PMPA/AJG
Pág. 3
BG Nº 103 – 02 JUN 2005
Do SD PM RG 25748 ELIANA ARAÚJO DA COSTA da CCS/CG, solicitando a
vantagem do Art. 53 item I da Lei Estadual nº 4.491 de 28 NOV 1973 (AUXÍLIO
MORADIA), conforme certidão de nascimento (filho) apresentado neste Comando.
Despacho: Concedo a vantagem ao requerente.
Do SD PM RG 26688 IDENILSON GASPAR DE CARVALHO da CCS/CG,
solicitando o que trata o Art. 39 da lei Estadual nº 4.491 de 28 de Nov 1973 (AJUDA DE
CUSTO) por ter sido transferido por necessidade do serviço do 4º BPM para a CCS/CG,
conforme BG nº 027/05.
Despacho: Concedo a vantagem ao requerente.
•
MUDANÇA DE CLASSE
•
REGULARIZAÇÃO DE ESTADO CIVIL
•
INCLUSÃO DE DEPENDENTE
•
CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL
•
SUSTAÇÃO DE FÉRIAS
•
INFORMAÇÃO
•
CONCESSÃO DE DISPENSA MÉDICA
De 3ª para 2ª Classe
Do SD PM RG 27723 EDJAN SAMPAIO PEREIRA da CCS/CG, por ter
completado 05 (cinco) anos de efetivo e serviço a PMPA, no dia 01 JUN 2003.
Fica regularizado o estado civil, de solteira para casada, da CB PM RG 19590
RUTH HELENA SANTANA da CCS/CG, passando assinar RUTH HELENA SANTANA
BAIA, conforme certidão de casamento apresentado neste Comando.
Fica incluída como dependente da SD PM RG 25748 ELIANA ARAÚJO DA
COSTA da CCS/CG, a menor RAQUEL DA COSTA RAAD (filha), conforme certidão de
nascimento apresentada neste Comando.
Concedo ao CB PM RG 18857 DAVID GUTEMBERG DE LEÃO LOBATO da
CCS/CG, 03 (três) meses restante de Licença Especial, a contar de 01 JUN 2005.
Fica sustado o período de férias referente ao ano de 2004, do 1º SGT PM RG
9326 ANTONIO DE SOUZA BRITO da CCS/CG do mês de MAI 2005 para data oportuna.
O TEN CEL QOPM JOSÉ ROBERTO PEREIRA DAMASCENO - Diretor Geral do
CIOP – Informou a este Comando que foi concedido ao SD PM RG 25810 LINDAURA
PIEDADE VALENTE da CCS/CG, 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade
conforme declaração de nascido vivo, a contar de 03 MAI 2005.
PMPA/AJG
Pág. 4
BG Nº 103 – 02 JUN 2005
Concedo ao 1º SGT PM RG 9073 JOÃO BATISTA DOS SANTOS da CCS/CG,
10 (dez) dias de dispensa do serviço, a contar de 25.05.05, conforme atestado médico
apresentado neste Comando.
Concedo ao CB PM RG 19956 WALDEZ SILVA DAS DORES da CCS/CG, 01
(um) dia de dispensa do serviço, a contar de 10.05.05, conforme atestado médico
apresentado neste Comando.
(Nota nº 019/2005 – CCS/CG)
D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS
•
SEM REGISTRO
2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
•
ATO DO COMANDANTE GERAL
PORTARIA Nº 108/2005 - DP/2
O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
RESOLVE :
ART. 1º - EXONERAR da função abaixo, o seguinte oficial:
SUBCOMANDANTE DA 16ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR
CAP QOPM RG 16195 JOSÉ LUIZ BRAGA MOURA FILHO
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 22 de maio 2005, ficando
revogadas às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA - CEL QOPM RG 15836
COMANDANTE GERAL DA PMPA
PORTARIA Nº 109/2005 - DP/2
O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
RESOLVE :
ART. 1º - NOMEAR para exercer a função abaixo, o seguinte oficial:
SUBCOMANDANTE DO 18º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
CAP QOPM RG 21129 AUSIER ABRUNHOSA FURTADO DE MENDONÇA JÚNIOR
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 24 de Maio 2005, ficando
revogadas às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PMPA/AJG
Pág. 5
BG Nº 103 – 02 JUN 2005
JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA - CEL QOPM RG 15836
COMANDANTE GERAL DA PMPA
PORTARIA Nº 110/2005 - DP/2
O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
RESOLVE :
ART. 1º - EXONERAR da função abaixo, o seguinte oficial:
COMANDANTE DA 10ª ZONA DE POLICIAMENTO
CAP QOPM RG 9094 ADILSON CRUZ DA SILVA
ART. 2º - Esta portaria entra em vigor a contar de 20 de ABRIL de 2005,
revogadas às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA - CEL QOPM RG 15836
COMANDANTE GERAL DA PMPA
PORTARIA Nº 112/2005 - DP/2
O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
RESOLVE :
ART. 1º: EXONERAR da função abaixo, o seguinte oficial:
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DO COMANDO DE
POLICIAMENTO METROPOLITANO
MAJ QOPM RG 7623 ARTUR JOSÉ DE FIGUEIREDO PIEDADE
ART. 2º - Esta portaria entra em vigor a contar de 19 de MAIO de 2005,
revogadas às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA - CEL QOPM RG 15836
COMANDANTE GERAL DA PMPA
PORTARIA Nº 114/2005 - DP/2
O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
RESOLVE :
ART. 1º: EXONERAR da função abaixo, o seguinte oficial:
MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DO COMANDO DE
POLICIAMENTO METROPOLITANO
PMPA/AJG
Pág. 6
BG Nº 103 – 02 JUN 2005
CAP QOPM RG 16171 LUIS GUILHERME LOPES DE ARAÚJO PONTES
ART. 2º - Esta portaria entra em vigor a contar de 19 de MAIO de 2005,
revogadas às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA - CEL QOPM RG 15836
COMANDANTE GERAL DA PMPA
PORTARIA Nº 116/2005 - DP/2
O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
RESOLVE:
ART. 1º: EXONERAR da função abaixo, o seguinte oficial:
MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE COMANDO DE
POLICIAMENTO METROPOLITANO
CAP QOPM RG 18349 ADRIANA LÚCIA COSTA CARVALHO
ART. 2º - Esta portaria entra em vigor a contar de 19 de MAIO de 2005,
revogadas às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA - CEL QOPM RG 15836
COMANDANTE GERAL DA PMPA
PORTARIA Nº 118/2005 - DP/2
O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
RESOLVE :
ART. 1º: EXONERAR da função abaixo, o seguinte oficial:
MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE COMANDO DE
POLICIAMENTO METROPOLITANO
CAP QOPM RG 20129 CLÁUDIO JOSÉ DE OLIVEIRA GIFONI
ART. 2º - Esta portaria entra em vigor a contar de 19 de MAIO de 2005,
revogadas às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA - CEL QOPM RG 15836
COMANDANTE GERAL DA PMPA
• DETERMINAÇÃO
Acatando solicitação do Diretor do Centro de Suprimento e Manutenção,
determino que os Comandantes de Unidades, da Capital e do Interior do Estado,
PMPA/AJG
Pág. 7
BG Nº 103 – 02 JUN 2005
que remetam até o 5º dia útil do mês subseqüente, o mapa mensal de viaturas de
suas organizações policiais militares, a fim de que possamos manter atualizado o
registro de veículos automotores desta PMPA.
•
TRANSCRIÇÃO DE OFÍCIOS RECEBIDOS
OFÍCIO Nº 113 DE 27 DE ABRIL DE 2005 – PJ
Ref: Autos nº 2004.1.004030-3
Senhor Comandante,
Através do presente, solicitamos a V. Exª, descontar mensalmente da folha de
pagamento do CB PM RG 10404 REINALDO SANTANA REBELO, do 6º BPM, a
importância correspondente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos, mais
vantagens (salário família, 13º salário, férias, FGTS e verbas rescisórias), excetuados os
descontos obrigatórios, a título de pensão alimentícia em favor de seu filho menor
Emerson Figueiredo Rebelo, devendo a quantia ser entregue diretamente a Srª Elda
Cabral Figueiredo, representante legal do menor, mediante recibo, ou depositada em
conta bancária a ser futuramente informada,.
Atenciosamente,
PAULO ROBERTO FERREIRA VIEIRA
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Ananindeua
DESPACHO: Que tome conhecimento o Comandante do 6º BPM e remeta a
documentação a DP para as providencias
OFÍCIO Nº 397 DE 16 DE MAIO DE 2005 – PJ
Ação de Alimentos – Proc. nº 196/02
Autora: Wendy Caroline Reis dos Prazeres, representado por sua mãe Claudiceia
Cordeiro dos Reis.
Requerido: CB PM RG 13056 JOSÉ DE RIBAMAR SILVA DOS PRAZERES, do
1º BPM.
Senhor Comandante,
Através do presente, solicito a V. Exª, os bons ofícios no sentido de determinar
ao setor competente que cesse o desconto de alimentos provisórios em folha de
pagamento, da quantia correspondente a 30% (trinta por cento), dos vencimentos do
requerido, CB PM RG 13056 JOSÉ DE RIBAMAR SILVA DOS PRAZERES, do 1º BPM,
em face da presente decisão.
Atenciosamente,
AUGUSTO CARLOS CORREA CUNHA
Juiz de Direito da Comarca de Irituia
DESPACHO: Que tome conhecimento o Comandante do 1º BPM e remeta a
documentação a DP para as providencias
OFÍCIO Nº 118 DE 28 DE ABRIL DE 2005 – PJ
Ref: Autos nº 2005.1.000712-0
Senhor Comandante,
PMPA/AJG
Pág. 8
BG Nº 103 – 02 JUN 2005
Através do presente, solicitamos a V. Exª descontar mensalmente, da folha de
pagamento do 2º SGT PM MARCO ANTÔNIO LIMA DOS ANJOS, do 10º BPM, a
importância correspondente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos, mais
vantagens (salário família, 13º salário, férias, FGTS e verbas rescisórias), excetuados os
descontos obrigatórios, a título de pensão alimentícia em favor de seu filho menor, André
Luis Lobato dos Anjos, devendo a quantia ser entregue diretamente, a Srª Ângela de
Mérice Peres Lobato, representante legal do menor, mediante recibo, ou depositada em
conta bancária a ser futuramente informada,.
Atenciosamente,
PAULO ROBERTO FERREIRA VIEIRA
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Ananindeua
DESPACHO: Que tome conhecimento o Comandante do 10º BPM e remeta a
documentação a DP para as providencias
IV PARTE (JUSTIÇA E DISCIPLINA)
•
SOLICITAÇÃO DE APRESENTAÇÃO
OFÍCIO Nº 689 DE 19 DE MAIO DE 2005 – PJ
A Exmª Srª MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES, Juíza de Direito da
5ª Vara Penal da Capital, solicitou a este CMDº que sejam apresentados naquele Juízo,
os CB PM RG 12359 JOÃO EVANGELISTA RODRIGUES DE LIMA e SD PM RG 24655
JORGE BARBOSA LOW, ambos do 2º BPM, no dia 15 JUN 2005, às 09h30, a fim de
participar da audiência de inquirição da testemunha de acusação, nos autos do Processo
de Roubo Qualificado em que a Justiça Pública move contra Agrimualdo de Lima Souza.
OFÍCIO Nº 681 DE 16 DE MAIO DE 2005 – PJ
A Exmª Srª MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES, Juíza de Direito da
5ª Vara Penal da Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele
Juízo, os CB PM RG 24015 MARCOS JOSÉ DE ANDRADE ALFAIA e RG 22225
WASHINGTON EDWARD BARATA ARAÃO, ambos do 2º BPM, no dia 09 JUN 2005, às
09h00, para que em audiência sejam ouvidos na condição de testemunhas de acusação,
nos autos do Processo nº 013/2005, em que a Justiça Pública move contra o acusado
Anderson Soares do Rosário.
OFÍCIO Nº 171 DE 13 DE MAIO DE 2005 – PJ
A Exmª Srª DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE, Juíza Substituta,
em exercício pela extinta 1ª Pretoria Criminal, solicitou a este Comando que seja
apresentado naquele Juízo, o CB PM REF RG 17791 MARCO ANTÔNIO RAMOS DE
SOUZA, pertencente ao efetivo da Pagadoria dos Inativos, no prazo de 05 dias a contar
do recebimento deste, a fim de justificar o descumprimento das obrigações que lhe foram
impostas na audiência de Suspensão Condicional do Processo 199920060097, sob pena
de revogação do benefício e reinicio o curso processo criminal, ao qual responde e que,
por ora, encontra-se suspenso.
PMPA/AJG
Pág. 9
BG Nº 103 – 02 JUN 2005
OFÍCIO Nº 139 DE 28 DE ABRIL DE 2005 – PJ
A Exmª Srª DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE, Juíza Substituta,
em exercício pela extinta 1ª Pretoria Criminal, solicitou a este Comando que seja
apresentado naquele Juízo, o 3º SGT PM RG 11235 ANTÔNIO EUTRÓPIO LUCAS DE
SOUZA, CIPM/NOVO PROGRESSO, no dia 07 JUN 2005, às 09h00, a fim do mesmo ser
inquirido na qualidade de testemunha arrolada pelo R.M.P. , nos autos da ação penal que
a Justiça Pública move contra Luiz Francelino Neto Costa Conceição.
OFÍCIO Nº 148 DE 04 DE MAIO DE 2005 – PJ
A Exmª Srª DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE, Juíza Substituta,
em exercício pela extinta 1ª Pretoria Criminal, solicitou a este Comando que sejam
apresentados naquele Juízo, os 1º TEN QOPM RG 21158 ALAN COSTA DA SILVA, do
12º BPM, CB PM RG 15497 RUI DIAS PEREIRA e RG 14674 PAULO SÉRGIO
CARDOSO MACHADO, ambos do 10º BPM, no dia 13 JUN 2005, às 10h00, a fim do
mesmo ser inquirido na qualidade de testemunha arrolada pelo R.M.P. , nos autos da
ação penal que a Justiça Pública move contra Jani do Perpetuo Socorro Palheta.
OFÍCIO Nº 306 DE 14 DE MARÇO DE 2005 – PJ
A Exmª Srª EVA DO AMARAL COELHO, Juíza de Direito da 4ª Vara Penal da
Comarca da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo, o CB
PM RG 12217 PEDRO MIRANDA DA SILVA, do 2º BPM, no dia 06 JUN 2005, às 11h00,
a fim de participar da audiência de inquirição de testemunha de acusação nos autos do
Processo nº 20042015839-4, roubo qualificado que a Justiça Pública move em desfavor
do acusado Marcos Antônio Gil de Souza.
OFÍCIO Nº 613 DE 03 MAIO DE 2005 – PJ
A Exmª Srª EVA DO AMARAL COELHO, Juíza de Direito da 4ª Vara Penal da
Comarca da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo, o CB
PM RG 13290 EDNALDO OLIVEIRA DE CASTRO, do 1º BPM, no dia 09 JUN 2005, às
10h30, a fim de participar da audiência de inquirição de testemunha de acusação nos
autos do Processo nº 20052000429-9, roubo qualificado que a Justiça Pública move em
desfavor do acusado Jerônimo Gomes de Souza e outro.
OFÍCIO Nº 614 DE 03 MAIO DE 2005 – PJ
A Exmª Srª EVA DO AMARAL COELHO, Juíza de Direito da 4ª Vara Penal da
Comarca da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo, o CB
PM RG 19920 FÁBIO TEIXEIRA BATISTA, do 2º BPM, no dia 08 JUN 2005, às 10h30, a
fim de participar da audiência de inquirição de testemunha de acusação nos autos do
Processo nº 20052003883-4, roubo qualificado que a Justiça Pública move em desfavor
do acusado Francisco Chagas de Souza.
OFÍCIO Nº 186 DE 20 DE MAIO DE 2005 – PJ
A Exmª Srª INÁCIA SALGADO FRIAS, Juíza Especial da 2ª Pretoria Penal,
solicitou a este Comando que sejam apresentados naquela Pretoria, os CB PM RG 10019
PMPA/AJG
Pág. 10
BG Nº 103 – 02 JUN 2005
BENEDITO FELIPE DA SILVA e SD PM RG 27632 ANIZIO SANTIAGO SANTOS, ambos
do 1º BPM, no dia 09 JUN 2005, às 09h30, para participarem da audiência preliminar dos
autos do processo crime nº 20022024776-9, configurado no artigo 129 do CPB, em que a
ambos figuram como autores.
OFÍCIO Nº 191 DE 20 DE MAIO DE 2005 – PJ
A Exmª Srª INÁCIA SALGADO FRIAS, Juíza Especial da 2ª Pretoria Penal,
solicitou a este Comando que seja apresentado naquela Pretoria, o SD PM RG 27010
JAMERSON BARBOSA LOBATO, do 2º BPM, no dia 15 JUN 2005, às 09h30, para
participar da audiência preliminar dos autos do processo crime nº 200220256851,
configurado no artigo (em apuração) em que o mesmo figura como autor do fato, tendo
como vítima Rogério Francisco Moraes dos Santos.
OFÍCIO Nº 949 DE 19 DE MAIO DE 2005 – PJ
O Exmº Sr LUCIANO MENDES SCALIZA, Juiz de Direito em exercício da 12ª
Vara Criminal da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo,
3º SGT PM RG 21635 JORGE LUÍS SANTOS CARDOSO, do 2º BPM, no dia 08 JUN
2005, às 11h00, a fim de prestar depoimento como testemunha de acusação, no processo
crime tipificado no Art. 157, parágrafo 2º, I e II do CPB, em que a Justiça Pública move
contra Humberto Natalino Leitão Ferreira.
OFÍCIO Nº 955 DE 19 DE MAIO DE 2005 – PJ
O Exmº Sr LUCIANO MENDES SCALIZA, Juiz de Direito em exercício da 12ª
Vara Criminal da Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele
Juízo, os CB PM RG 9178 HELENO CHAGAS DO ESPÍRITO SANTOS e CB PM RG
17699 JAIME LOBATO GONÇALVES FILHO, ambos da CIPOE, no dia 09 JUN 2005, às
10h30, a fim de prestarem depoimento como testemunhas de acusação, no processo
crime tipificado no Art. 155 c/c 14, II do CPB, em que a Justiça Pública move contra
Mariano Alberto Correa dos Santos.
OFÍCIO Nº 197 DE 18 DE MAIO DE 2005 – PJ
O Exmº Sr LUCIANO MENDES SCALIZA, Juiz de Direito em exercício da 12ª
Vara Criminal da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo,
3º SGT PM RG LUÍS CARLOS CHAVES DA SILVA, do 1º BPM, no dia 10 JUN 2005, às
11h00, a fim de prestar depoimento como testemunha de acusação, no processo crime
tipificado no Art. 155, parágrafo 4º, IV, c/c 14, II ambos do CPB, em que a Justiça Pública
move contra Carlos Magno Pinto dos Santos.
OFÍCIO Nº 943 DE 18 DE ABRIL DE 2005 – PJ
O Exmº Sr LUCIANO MENDES SCALIZA, Juiz de Direito em exercício da 12ª
Vara Criminal da Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele
Juízo, os CB PM RG 24867 DANIEL MIRANDA ARRAIS e RG 17682 WALTER DO
AMARAL ABREU, ambos do 1º BPM, no dia 07 JUN 2005, às 11h00, a fim de prestarem
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BG Nº 103 – 02 JUN 2005
depoimento como testemunhas de acusação, no processo crime tipificado no Art. 14, da
Lei nº 10.826/03, em que a Justiça Pública move contra Fábio Souza Lima.
OFÍCIO Nº 951 DE 18 DE MAIO DE 2005 – PJ
O Exmº Sr LUCIANO MENDES SCALIZA, Juiz de Direito em exercício da 12ª
Vara Criminal da Capital, solicitou a este CMDº que sejam apresentados naquele Juízo, os
CB PM RG 17313 CILONHO MARTINS DE SOUZA, RG 12759 PAULO AFONSO
GARCIA DO NASCIMENTO e SD PM RG 24381 EDIVALDO JOSÉ ARAÚJO PINA, todos
do 1º BPM, no dia 09 JUN 2005, às 09h30, a fim de prestarem depoimento como
testemunhas de acusação, no processo crime tipificado no Art. 157, parágrafo 2º, I e II do
CPB, que a Justiça Pública move contra Alexandre da Costa Silva e Edinaldo Martins
Mota.
OFÍCIO Nº 537 DE 09 DE MAIO DE 2005 – PJ
O Exmº Sr ALTEMAR DA SILVA PAES, Juiz de Direito da 9ª Vara Penal do
Estado do Pará, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo, o 3º SGT
PM RG 21635 JORGE LUIZ SANTOS CARDOSO, do 2º BPM, no dia 16 JUN 2005, às
09h00, a fim de ser inquirido como testemunha, no processo crime que a Justiça Pública
move contra o acusado Eder Kleiveson da Conceição.
OFÍCIO Nº 545 DE 10 DE MAIO DE 2005 – PJ
O Exmº Sr ALTEMAR DA SILVA PAES, Juiz de Direito da 9ª Vara Penal do
Estado do Pará, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo, o CB PM
RG 21447 RONALDO CÉSAR CORDEIRO DOS SANTOS, do 2º BPM, no dia 09 JUN
2005, às 10h00, a fim de ser inquirido como testemunha, no processo crime que a Justiça
Pública move contra o acusado Pedro Israel do Rosário Cunha.
OFÍCIO Nº 575 DE 12 DE MAIO DE 2005 – PJ
O Exmº Sr ALTEMAR DA SILVA PAES, Juiz de Direito da 9ª Vara Penal do
Estado do Pará, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo, o CB PM
RG 13307 FRANCISCO MARTINS REIS, do 1º BPM, no dia 08 JUN 2005, às 12h30, a fim
de ser inquirido como testemunha, no processo crime que a Justiça Pública move contra o
acusado Antônio Carlos Gomes de Lima.
OFÍCIO Nº 406 DE 16 DE MAIO DE 2005 – PJ
O Exmº Sr CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Especial
Criminal do Jurunas, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo, o CB
PM RG 15775 AUGUSTO CÉSAR GARCIA, do 2º BPM, no dia 14 JUN 2005, às 15h10,
na qualidade de vítima, para audiência preliminar dos autos de TCO nº 12/2005.000038-7,
em que figura como autor do fato Manoel Evandro Aranha da Silva.
OFÍCIO Nº 410 DE 16 DE MAIO DE 2005 – PJ
O Exmº Sr CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Especial
Criminal do Jurunas, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo, o CB
PM RG 20432 PAULO REINALDO FERREIRA DA COSTA, do 2º BPM, no dia 14 JUN
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BG Nº 103 – 02 JUN 2005
2005, às 15h40, na qualidade de vítima, para audiência preliminar dos autos de TCO nº
3/2005.000163-3, em que figura como autor do fato Marcos Antonio Souza de Morais.
OFÍCIO Nº 414 DE 18 DE MAIO DE 2005 – PJ
O Exmº Sr CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Especial
Criminal do Jurunas, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo, o CB
PM RG 16507 ALDENOR RODRIGUES DE ABREU, do 2º BPM, no dia 02 JUN 2005, às
15h00, na qualidade de vítima, para audiência preliminar dos autos de TCO nº
3/2004.000508-0, em que figura como autor do fato Glailton de Oliveira Magalhães.
OFÍCIO Nº 407 DE 16 DE MAIO DE 2005 – PJ
O Exmº Sr CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Especial
Criminal do Jurunas, solicitou a este CMDº que seja apresentado naquele Juízo, o 3º SGT
PM RG 23253 JOSÉ ROBERTO SOARES DE ARAÚJO, do 1º BPM, no dia 14 JUN 2005,
às 15h20, na qualidade de vítima, em audiência preliminar do autos de TCO nº
267/2005.000726-2, em que figura como autor do fato Dilermando Henrique Lima
Campos.
OFÍCIO Nº 603 DE 16 DE MAIO DE 2005 – PJ
O Exmº Sr CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito em
exercício na 10ª Vara Penal da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado
naquele Juízo, o 2º SGT PM RG 13587 ORIVALDO RIBEIRO NASCIMENTO, do 2º BPM,
no dia 08 JUN 2005, às 10h30, a fim de o mesmo ser inquirido na qualidade de
testemunha arrolada pelo R.M.P em processo crime de roubo qualificado nº
20052004567-3, em que a Justiça Pública move contra Reginaldo Costa dos Anjos.
OFÍCIO Nº 576 DE 16 DE MAIO DE 2005 – PJ
O Exmº Sr CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito em
exercício na 10ª Vara Penal da Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados
naquele Juízo, os 2º TEN QOPM RG 29197 JANDIR FERREIRA DE ARAÚJO, do 1º BPM,
CB PM RG 12359 JOÃO EVANGELISTA RODRIGUES DE LIMA, do 2º BPM, no dia 16
JUN 2005, às 11h00, a fim de os mesmos serem inquiridos na qualidade de testemunhas
arrolada pelo R.M.P em processo crime de Seqüestro e Cárcere Privado, nº
20042007596-0, em que a Justiça Pública move contra Renato Charles Souza do
Nascimento.
OFÍCIO Nº 540 DE 19 DE MAIO DE 2005 – PJ
O Exmº Sr PEDRO PINHEIRO SOTERO, Juiz de Direito da 6ª Vara Penal de
Belém, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo, o CB PM RG
20036 GIDEON LUCAS SANTIAGO, do 2º BPM, no dia 09 JUN 2005, às 09h00, para
assistir a audiência de oitiva de testemunha de acusação, no processo crime de roubo
qualificado, que a Justiça Pública move contra Claudiane Moraes Costa.
OFÍCIO Nº 548 DE 20 DE MAIO DE 2005 – PJ
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O Exmº Sr PEDRO PINHEIRO SOTERO, Juiz de Direito da 6ª Vara Penal de
Belém, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo, os CB PM RG
15512 RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA e RG 25001 VALDICLEI DE OLIVEIRA
CORRÊA, ambos do 2º BPM, no dia 09 JUN 2005, às 10h30, a fim de prestarem
declarações no processo crime de roubo qualificado, que a Justiça Pública move contra
Gleison Feio Lira.
OFÍCIO Nº 555 DE 20 DE MAIO DE 2005 – PJ
O Exmº Sr PEDRO PINHEIRO SOTERO, Juiz de Direito da 6ª Vara Penal de
Belém, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo, o SD PM RG
28166 MAX ANDRÉ DA CONCEIÇÃO BENTES, no dia 10 JUN 2005, às 10h00, a fim de
prestar declarações no processo crime de roubo qualificado, que a Justiça Pública move
contra Arleson da Silva Cecim e Waldemir Andrade Rodrigues.
DESPACHO: Em cumprimento as solicitações acima transcritas, que tomem
conhecimento os Comandantes dos policiais militares citados e providenciem a respeito.
Informar com urgência a Ajudância Geral caso haja algum impedimento para o
Cumprimento desta ordem.
•
CORREGEDORIA GERAL DA PMPA.
SOLUÇÃO DE IPM Nº 018/05 – CorCPM
Das averiguações Policiais Militares mandadas proceder por este
Subcomandante e Corregedor-Geral da PMPA, por intermédio do MAJ QOPM RG 12.673
ANTÔNIO CARLOS PESSOA DE LIMA, do QCG, através da Portaria de Substituição de
Encarregado nº 002/IPM - CorCPM, de 22 de novembro de 2004, com o escopo de apurar
indícios de cometimento de prática delituosa com autoria atribuída, em tese, ao CB PM
RG 8.501 EDIVALDO AVIZ SILVEIRA, CB PM RG 17.743 JOAQUIM ROBERTO DA
SILVA ALFAIA e CB PM RG 22.135 CLÁUDIO AUGUSTO DE SOUZA CABRAL, todos
pertencentes ao efetivo do 1º BPM/5ª ZPOL.
RESOLVO:
1- Concordar com a conclusão a que chegou o Encarregado do IPM de que, nos
fatos apurados, há indícios de crime de natureza militar por parte dos acusados, além de
ter sido verificado por esta Comissão Permanente de Corregedoria do CPM (CorCPM)
tratarem-se de indícios de terem procedido incorretamente no desempenho do cargo,
além do cometimento de atos caracterizadores de condutas irregulares que afetam a
honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe, conforme previsto no Art.
2º, Inciso I, alíneas “a”, “b” e “c” do Decreto 2.562/82, de 07 de dezembro de 1982, por
haverem os acusados, em tese, no dia 07 de outubro de 2004, por volta das 22h30,
quando de serviço na VTR 1534, efetuado a prisão de um nacional de prenome
MARCELO, o qual estava em poder de um veículo roubado, além do nacional LUIZ
ROBERTO CARVALHO DA SILVA. Posteriormente, conduziram os referidos nacionais até
uma rua no canal da macro drenagem no bairro da marambaia. Ocasião em que
passaram a interrogá-los, sendo que MARCELO foi liberado após um cidadão
desconhecido ter comparecido ao local, pilotando uma motocicleta e ter entregado certa
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BG Nº 103 – 02 JUN 2005
importância em dinheiro, a qual foi repassada por MARCELO ao militares estaduais. Ato
contínuo, passaram a questionar a LUIZ ROBERTO acerca de um assunto sobre “ouro”,
conduzindo o mesmo, no veículo encontrado em poder de MARCELO, até a Seccional
Urbana da Marambaia, com intuito de verificar a procedência do referido veículo. Após
efetuarem tal verificação e ao constatarem tratar-se de veículo roubado exigiram do
mesmo a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a fim de que o mesmo não fosse
apresentado na Seccional Urbana da Marambaia como autor do roubo do veículo. Após o
nacional LUIZ ROBERTO entrar em contato com familiares, sua irmã LÚCIA DO
SOCORRO, por volta das 05h do dia 08 de outubro de 2004, compareceu até a Seccional
Urbana da Marambaia com a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ocasião em que
LUIZ ROBERTO foi liberado, após ter sido entregue a supra quantia aos policiais militares
integrantes da VTR 1534, os quais efetuaram a prisão do mesmo, além de se
comprometer a complementar o pagamento com a importância de R$ 1.000,00 (mil reais).
Infringindo, também em tese, os incisos I, II, III, V, IX, X, XII, XIII, XVI e XIX, do Art. 30 e
os incisos III, V e VII, do Art. 33 da Lei Estadual nº 5.251/85 (ESTATUTO DOS POLICAIS
MILITARES). Constituindo-se, também em tese, transgressões da disciplina policial militar
de natureza “GRAVE”, o que poderá levá-los a exclusão das fileiras da PMPA;
2- Sugerir a instauração do competente Conselho de Disciplina para apurar as
condutas do CB PM RG 8.501 EDIVALDO AVIZ SILVEIRA, CB PM RG 17.743 JOAQUIM
ROBERTO DA SILVA ALFAIA e CB PM RG 22.135 CLÁUDIO AUGUSTO DE SOUZA
CABRAL, todos pertencentes ao efetivo do 1º BPM/5ª ZPOL, conforme descrito no item
anterior (item 1). Providencie a CorCPM;
3- Remeter a 1ª Via dos Autos do IPM ao Exmº. Sr. Dr. Juiz de Direito Titular da
Justiça Militar Estadual. Providencie a CorCPM. Disponibilizar a 2ª Via dos autos ao
Presidente do Conselho de Disciplina. Providencie o oficial responsável pelo Cartório da
Corregedoria Geral da PMPA;
4- Publicar a presente Solução em Boletim Geral. Providencie a AJG.
Belém - PA, 23 de maio de 2005.
RUBENS LAMEIRA BARROS – CEL QOPM
SUBCOMANDANTE E CORREGEDOR-GERAL DA PMPA
SOLUÇÃO DE PAD Nº 036/05 – CorCPM.
Das averiguações Policiais Militares mandadas proceder por este Presidente da
Comissão Permanente de Corregedoria do CPM, por intermédio do 1º TEN QOPM RG
26.294 ALEXSANDRO ABNER CAMPOS BAÍA, do 1º BPM, através da Portaria nº 002/05/
PAD - CorCPM, de 06 de janeiro de 2005, com escopo de investigar possível transgressão
disciplinar atribuída a SD PM RG 29.075 MARIA IVONE TEIXEIRA SARAIVA, do 2º BPM.
RESOLVO:
1 – Concordar com a conclusão a que chegou o Encarregado do PAD, que os
fatos apurados, apresentam indícios de transgressão da disciplina PM por parte da SD PM
RG 29.075 MARIA IVONE TEIXEIRA SARAIVA, do 2º BPM, os quais foram vislumbrados
por esta Comissão Permanente de Corregedoria do CPM, como sendo de natureza grave;
2 – Sugerir ao Exmº Sr. Comandante Geral da PMPA, o Aditamento a Portaria de
Conselho de Disciplina nº 012/05 – CORREG, de 14 ABR 2005, tendo em vista a conexão
entre a conduta da policial militar e a conduta do CB PM RG 8.603 LUIZ FERNANDO
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MILHOMEM DE ARAÚJO, o qual figura como acusado no referido Conselho de Disciplina,
com fulcro no que preceitua o art. 99, alíneas “b” e “c” e art. 102, caput, do Código de
Processo Penal Militar (CPPM), em virtude da SD PM RG 29.075 MARIA IVONE
TEIXEIRA SARAIVA, do 2º BPM ter, em tese, no dia 10 SET 2004, utilizado uma
declaração falsificada do Centro Social da PMPA, a fim de obter empréstimo financeiro
junto a CAPEMI, tendo em vista que o documento com o conteúdo, estrutura, assinatura e
carimbo constantes no mesmo não ter sido expedido por autoridade PM competente.
Tanto assim que não teria adotado as devidas cautelas, no sentido de se dirigir ao órgão
competente para obtenção da referida declaração. Pelo contrário, solicitou e recebeu a
referida declaração junto ao CB PM FERNANDO, o qual a digitou e lhe entregou na
Diretoria de Finanças da PMPA. Infringindo, também em tese, os incisos I, II, V, X, XII,
XIII, XVI e XIX, do Art. 30, da Lei Estadual nº 5.251/85 (ESTATUTO PM). Constituindo-se,
também em tese, transgressão da disciplina policial militar de natureza “GRAVE”, o que
poderá levá-la a exclusão das fileiras da PMPA, tendo em vista tratar-se de fatos que
afetam a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe, conforme
previsto no Art. 2º, Inciso I, alíneas “b” e “c” do Decreto 2.562/82. Providencie a CorCPM;
3 – Caso tal Solução seja aquiescida pelo Exmº Sr. Comandante Geral da PMPA,
remeter a 1º via dos autos do presente PAD ao Presidente do Conselho de Disciplina,
devidamente acompanhada do ato de aditamento. Providencie CorCPM;
4 – Publicara presente Solução de PAD em BG. Providencie a AJG da PMPA.
Belém - PA, 20 de maio de 2005.
ARTUR JOSÉ DE FIGUEIREDO PIEDADE – MAJ QOPM RG 7.623
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CORREGEDORIA DO CPM.
SOLUÇÃO DE PAD Nº 040/05 – CorCPM
Das averiguações Policiais Militares mandadas proceder por esta Comissão de
Corregedoria do CPM, por intermédio do 2º TEN QOPM RG 27316 BRUNO ANTÔNIO
VIVACQUA ALMEIDA, da COE, através do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), de
Portaria nº 088/04/PAD – CorCPM, a fim de apurar denúncia firmada no BOP nº
00229/2004.005762-3-SUSB, de que no dia no dia 21 OUT 04, por volta das 12:05h, na
Av. Governador. José Malcher, em frente ao Hotel Sagres, o CB PM RG 11.954
ALBERTO COSTA MONTEIRO, SD PM RG 23.913 JEFFERSON PANTOJA BAIA e SD
PM RG 28.405 ARTHUR RINALDO CORDEIRO DOS SANTOS, todos do efetivo do 2°
BPM, teriam abordado com armas em punho os nacionais FÁBIO ANTÔNIO GARCIA
CUNHA JUNIOR, ELTON DAVID CUSTÓDIO PINTO, BRUNO ARTHUR MAUÉS
BATISTA e EDERSON FABRICIO DA COSTA, que estavam saindo de um Congresso que
se realizava no referido hotel, tendo os militares ofendido oralmente as vítimas, e ainda
acionaram a um agente de transito da CTBEL para que lavrasse multa sob a alegação de
que o condutor do veículo em que se encontravam os nacionais, estaria dirigindo na
contramão.
RESOLVO:
Concordar com o parecer do Encarregado do presente PAD que nos fatos
apurados não há indícios de crime de qualquer natureza ou transgressão da Disciplina
Policial Militar por parte do CB PM RG 11.954 ALBERTO COSTA MONTEIRO, SD PM RG
23.913 JEFFERSON PANTOJA BAIA e SD PM RG 28.405 ARTHUR RINALDO
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CORDEIRO DOS SANTOS, todos do efetivo do 2° BPM, tendo em vista ser cristalino nos
autos que os ofendidos estavam portando-se de forma suspeita, quando os quatro
ofendidos encontravam-se em um veículo, trafegando na contra mão de uma rua e
próximo ao local onde ocorria um grande evento, sendo por isso plenamente justificada a
atitude dos policiais, demonstrando que estavam atentos ao serviço.
Arquivar 1ª e 2ª via no Cartório da Corregedoria Geral da PMPA. Providencie a
CorCPM;
Publicar a presente Solução em Boletim Geral. Solicito a AJG.
Belém-PA, 24 de maio de 2005.
ARTUR JOSÉ DE FIGUEREDO PIEDADE - MAJ QOPM RG 7623
Presidente da CorCPM
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 024/2005-CORREIÇÃO GERAL
ASSUNTO: Recurso contra ato do Exmº. Sr. Comandante Geral da PMPA que
concordou com a conclusão do Conselho de Disciplina, excluindo o interessado a bem da
disciplina das fileiras da PMPA
INTERESSADO: CB PM RG 13499 JAIR CRAVEIRO SANTOS, pertencente ao
efetivo do 2º BPM.
DEFENSOR: Drª. SAMEA SARÉ , OAB/RJ n° 108662.
PROCESSO: Conselho de Disciplina de Portaria n° 025/04/CD-CorCPM, de 28 de julho
de 2004.
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO EM CONSELHO DE DISCIPLINA.
INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - DO RELATÓRIO
O presente Conselho de Disciplina foi instaurado através da portaria nº
025/04/CD-Cor CPM, de 28 JUL 2004, publicada no BG nº 147, de 11 AGO 2004, onde os
membros do Conselho de Disciplina decidiram por dois votos a um que o interessado é
culpado das acusações que lhe foram imputadas na portaria inaugural, devendo ser
excluído a bem da disciplina das fileiras da Corporação. O Cmt Geral da PMPA
homologou a decisão dos membros do Conselho, através da Solução de Conselho de
Disciplina de portaria nº 025/04 – Cor CPR IV, publicada no BG nº 050, de 16 MAR 2005.
É o relatório.
Passo a decidir.
II - DO DIREITO
Após minuciosa análise dos autos do referido Conselho de Disciplina, e
aplicando-se subsidiariamente as normas do CPPM, conforme previsão do art.16 do
Decreto 2562/82,temos que:
Art. 71 CPPM – Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será
processado ou julgado sem defensor.
§ 1º - A constituição de defensor independerá de instrumento particular de
mandado se o acusado o identificar por ocasião do interrogatório ou em qualquer outra
fase do processo por termo nos autos.
Ocorre que o interessado identificou por ocasião de seu termo de qualificação e
interrogatório como Advogada constituída, a Drª. PORFÍRIA LUCIA CARNEIRO DE
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LIMA, OAB/PA nº 6777, ratificando tal indicação através de instrumento de procuração
outorgado pelo interessado, conforme fls 69 e 97 dos autos. Ainda assim, em nenhum
momento do processo administrativo em tela, bem como, no presente recurso impetrado
na Corregedoria Geral da PMPA em 07/04/05, foi juntado mandato devidamente assinado
pelo interessado outorgando poderes à nobre Advogada SAMEA SARÉ , OAB/RJ n°
108662. Destarte, este Comando entende que a causídica não está devidamente
habilitada no processo para promover a defesa do interessado.
Outrossim, como ensina o Professor Fernando Capez (Curso de Processo Penal,
6. ed., Editora Saraiva, 2001, p. 159): O defensor será constituído quando nomeado pelo
réu através de procuração. Alguns tribunais têm decidido que não será conhecido pedido
formulado por advogado que não ostente o instrumento de procuração outorgado pelo réu,
salvo, é claro, se tratar de defensor dativo, isto é, nomeado pelo juiz.
A jurisprudência orienta:
Inexistência de instrumento de mandato – TJMT: Não se reconhece de recurso
interposto por advogado que não exibe instrumento de procuração outorgada pelo réu (RT
615/319). TACRSP: “A constituição de advogado independentemente da juntada de
instrumento de mandato, no processo penal, só é possível no momento do interrogatório
do acusado, sendo ainda aceita fora dessa ocasião somente na presença do Magistrado e
não apenas do Serventuário, incorrendo nulidade a não intimação de defensor constituído
sem a observação desse fato e em sendo nomeado para o réu advogado dativo
(RJDTACRIM 9/257).
Destarte, constatada tal irregularidade, este Comando entende não ser cabível
avançar na análise de mérito.
III - DA DECISÃO
Diante do que foi exposto, que passa ser parte integrante desta parte dispositiva,
RESOLVO:
Não conhecer do recurso interposto pela Advogada SAMEA SARÉ, OAB/RJ n°
108662, por não apresentar o instrumento de procuração outorgado pelo interessado;
2. Ratificar a exclusão a bem da disciplina do CB PM RG 13499 JAIR CRAVEIRO
SANTOS, lotado no 2º BPM, conforme Solução de Conselho de Disciplina de portaria nº
025/04 – Cor CPR IV, publicada no BG nº 050, de 16 de março de 2005. Providencie a
Diretoria de Pessoal.
3. Juntar a presente decisão administrativa aos autos do processo. Providencie o
Cartório da CORREG.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
Belém-PA, 20 de maio de 2005.
JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA – CEL QOPM
COMANDANTE GERAL DA PMPA
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 021/05 – COR/GERAL.
ASSUNTO: REVISÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA EM CONSELHO DE
DISCIPLINA.
INTERESSADO: AL SD PM RICARDO CARLOS SOUZA, lotado no CFAP.
REFERÊNCIA: Conselho de Disciplina de Portaria nº 008/04 – CorCME, de 10 de
dezembro de 2004.
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EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO. NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTO PROCESSUAL: DECISÃO ADMINISTRATIVA IMPUGNADA PASSÍVEL
DE RECURSO ADMINISTRATIVO ADEQUADO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO
PEDIDO (CONDIÇÃO DO PEDIDO): NÃO SE ATACOU DECISÃO ADMINISTRATIVA
TRANSITADA EM JULGADA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
AL SD PM RICARDO CARLOS SOUZA, lotado no CFAP, já devidamente
qualificado nos autos do Conselho de Disciplina em referência, através de seu Advogado
Cláudio César Lopes Lucas – OAB/PA nº 7941, impetrou pedido de revisão administrativa
em relação à Homologação de Conselho de Disciplina nº 002/2005 – CorCME, publicada
no Boletim Geral nº 043, de 07 de março de 2005, nos termos abaixo:
I. DO RELATÓRIO.
O AL SD PM RICARDO CARLOS SOUZA, doravante denominado de
peticionante, foi submetido a Conselho de Disciplina de Portaria nº 008/04 – CorCME, de
10 de dezembro de 2004, fls 02.
O Conselho de Disciplina, por unanimidade de votos, decidiu que o peticionante é
culpado das acusações que lhe foram imputadas e que o mesmo não reúne condições de
permanecer nas fileiras da Polícia Militar, fls 238.
Em seguida, a Autoridade Instauradora proferiu a Homologação de Conselho de
Disciplina nº 002/2005 – CorCME, publicada no Boletim Geral nº 043, de 07 de março de
2005, concordando com a decisão dos Membros do Conselho de Disciplina e resolvendo
excluir a bem da disciplina o peticionante das fileiras da Polícia Militar, fls 243 à 247.
Com efeito, o peticionante impetrou recurso administrativo contra a Homologação
de Conselho de Disciplina nº 002/2005 – CorCME, publicada no Boletim Geral nº 043, de
07 de março de 2005, conforme fls 248 à 272, no dia 17 de março de 2005 (prot. 2361 –
PMPA Corregedoria).
Por fim, o peticionante impetrou este pedido de revisão administrativa em face da
mesma Homologação de Conselho de Disciplina nº 002/2005 – CorCME, publicada no
Boletim Geral nº 043, de 07 de março de 2005, conforme fls 248 à 272, no dia 17 de
março de 2005 (prot. 2745 – PMPA Corregedoria).
É o relatório. Passo a decidir.
II. DO DIREITO.
De início, deve-se analisar se estão presentes os pressupostos e as condições
do pedido de revisão administrativa. Nesse diapasão, segue-se nesta análise nos
seguintes termos:
O peticionante, por meio de seu Advogado supracitado, introduz a petição
requerendo “REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO COM CONSEQUENTE ANULAÇÃO,
inconformado com a r.decisão de V.Exa. (Autoridade Instauradora), que homologou o
Conselho de Disciplina ( decisão publicada em BG nº 043 de 07.03.2005 – docs.02/03), na
qual atribuiu ao recorrente prática de transgressão da disciplina Policial militar, punindo-o
com exclusão dos quadros da Polícia Militar, o que faz estribado nos argumentos fáticos e
jurídicos abaixo expendidos: (...)”.
No item 1 – DO CABIMENTO DO PEDIDO DE REVISÃO – o peticionante expõe:
“Conforme apontamentos da mais respeitável doutrina administrativista, existe a
previsão da revisão no processo disciplinar baseado em dois pressupostos:
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a) quando a punição imposta não mais possa ser examinada por meio de pedido
de reconsideração ou recurso hierárquico;
(...)”.
Com efeito, vale explicitar que a REVISÃO ADMINISTRATIVA não possui a
natureza jurídica de recurso, mas de um pedido sui generis perante a Administração
Pública que só tem lugar com referência a processos administrativos disciplinares findos,
isto é, processos que não pendem mais de recurso algum, que já foram decididos em
última instância, e cujas decisões passaram em julgado no âmbito administrativo.
Assim, assiste razão ao peticionante quando afirma que um dos
PRESSUPOSTOS DA REVISÃO ADMINISTRATIVA é a impossibilidade da sanção
imposta ao peticionante não mais poder ser examinada por meio de pedido de
reconsideração ou recurso hierárquico. Destarte, é incompreensível o peticionante ter
impetrado a revisão administrativa em relação a Homologação de Conselho de Disciplina
nº 002/2005 – CorCME, publicada no Boletim Geral nº 043, de 07 de março de 2005, pois
desta era cabível recurso administrativo, tanto que assim procedeu (prot. 2361 – PMPA
Corregedoria, fls 248 à 290).
Leia a doutrina do Professor Júlio Fabbrini Mirabete em sua obra Código de
Processo Penal Interpretado, 6ª edição, editora Atlas, pág. 798:
“621.2 Pressuposto para o pedido de revisão.
Cabendo a revisão apenas nos “processos findos”, é pressuposto indispensável
ao cabimento do pedido que a sentença condenatória tenha transitado em julgado, ou
seja, que da decisão não caiba qualquer recurso, (...)”.
Noutro passo, tem-se que uma das condições da revisão administrativa é a
possibilidade jurídica do pedido, ou seja, nesse pedido sui generis se requer a revisão de
uma decisão administrativa transitada em julgado no âmbito administrativo. Todavia, o
peticionante requer a revisão da Homologação de Conselho de Disciplina nº 002/2005 –
CorCME, publicada no Boletim Geral nº 043, de 07 de março de 2005, que não é uma
decisão administrativa transitada em julgada no âmbito administrativa, tendo sido,
inclusive, impugnada pelo próprio peticionante com o recurso adequado.
Nesse sentido, o art. 551 e 555 do Código de Processo Penal Militar c/c com o
art. 16 do Decreto Estadual nº 2.562/82 normatizam que, nos Conselhos de Disciplina
findos, o pedido de revisão administrativa deve ser instruído com a certidão (ou
documento equivalente) de haver transitado em julgado a punição disciplinar imposta ao
peticionante, que, neste caso, não ocorreu. Leia os dispositivos, in verbis;
Decreto nº 2.562, de 07 de dezembro de 1982.
Art. 16 – Aplicam-se a este Decreto, subsidiariamente, as normas do Código de
Processo Penal Militar.
Código de Processo Penal Militar.
Art. 551 A revisão dos processos findos será admitida:
(...)
Art. 555 O requerimento será instruído com certidão de haver transitado em
julgado a sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos
argüidos.
Em síntese, verifica-se que falta a REVISÃO ADMINISTRATIVA em foco o
pressuposto processual de a punição imposta ao peticionante não ser passível de
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impugnação por meio de recurso administrativo, bem como, falta-lhe a condição de o
pedido ser juridicamente possível.
Assim, por ausência do pressuposto processual e da condição do pedido supra
mencionados, deixa-se de analisar o mérito do pedido de revisão em face da
Homologação de Conselho de Disciplina nº 002/2005 – CorCME, publicada no Boletim
Geral nº 043, de 07 de março de 2005.
III. DA DECISÃO.
Ad referendum totum, que passa ser parte integrante desta parte dispositiva,
RESOLVO:
1. NÃO CONHECER o requerimento do AL SD PM RICARDO CARLOS SOUZA,
lotado no CFAP, de REVISÃO ADMINISTRATIVA em face da Homologação de Conselho
de Disciplina nº 002/2005 – CorCME, publicada no Boletim Geral nº 043, de 07 de março
de 2005, por ausência de pressuposto processual, pois a decisão administrativa
impugnada era passível de recurso administrativo adequado; e, ainda, devido o pedido da
revisional ser juridicamente impossível (condição do pedido), visto que não se atacou a
decisão administrativa transitada em julgada no âmbito administrativo relativa a sanção
disciplinar decorrente do Conselho de Disciplina de Portaria nº nº 008/04 – CorCME, de 10
de dezembro de 2004 imposta ao peticionante, conforme inteligência do art. 551, caput, e
art. 555 do Código de Processo Penal Militar c/c com o art. 16 do Decreto Estadual nº
2.562/82
2. Juntar o pedido de revisão administrativa aos autos deste Conselho de
Disciplina. Providencie a Corregedoria Geral.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
Belém, PA, 05 de maio de 2005.
JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA – CEL QOPM
COMANDANTE GERAL DA PMPA
RUBENS LAMEIRA BARROS - CEL QOPM RG
RESP. P/ CMDO GERAL DA PMPA
CONFERE COM O ORIGINAL
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HILTON CELSON BENIGNO DE SOUZA – MAJ QOPM RG 16217
RESP. P/ EXP. ADM. DA AJUDÂNCIA GERAL DA PMPA
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