ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ
RESPOSTA A RECURSO – CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009
INTERESSADO
INSCRIÇÃO:
DIEGO RODRIGUES PEREIRA
43119049
OBJETO – Gabarito Preliminar / Conhecimentos Básicos / Nível Superior / Odontólogo
PARECER TÉCNICO
Com fundamento no item 8 e subitens do Edital 001/2009, que regulamenta o
Certame em questão, DECIDE A BANCA DE AVALIAÇÃO DE RECURSOS, através
deste Parecer Técnico, sobre o recurso interposto tempestivamente pelo
INTERESSADO acima identificado, de acordo com o voto dos seus membros.
Dos Fatos:
O recorrente, em suas razões recursais, requer a anulação da questão 07 sob
o fundamento exclusivo de que:
(...) tal questão as aspas colocadas nas palavras pelo autor tiveram o intuito de
ironizar os pretextos que os tribunais fazem para executar determinadas ações
por conta própria (2º parágrafo). Trata-se de um ponto de vista não só do autor,
mas também do jornal. Portanto a resposta mais coerente, sob o ponto de vista
interpretativo é a letra “D” que considera a opinião do autor e do jornal.
Relatório:
Após a análise dos termos do impetrante, os membros da comissão resolvem
pelo INDEFERIMENTO com base nos seguintes motivos:
1. Não assiste razão ao recorrente. No 2º parágrafo diz que os tribunais
costumam decidir, por conta própria, sobre aumentos, aproveitamento de
servidores sem concurso e mudanças na sua jornada de trabalho, entre
outras questões de gestão pessoal. Em razão disso as aspas foram
usadas para mostrar o ponto de vista dos tribunais e não do autor e do
jornal.
2. Portanto, o requerente mostra que não soube interpretar o que representa
as aspas na questão solicitada.
3. Por tais razões, não se atende exclusivamente à fundamentação do
recurso, mostra-se improcedente a impugnação, na medida em que há
previsão expressa no Edital acerca da avaliação de conhecimentos do
candidato.
O Voto:
Aprovo o presente parecer da Banca Examinadora, INDEFERINDO o recurso
interposto pelo interessado.
Propriá, 13 de julho de 2009.
José Alberto Amorim
Presidente da Comissão
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