MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
INSTRUÇÕES PARA AS MESAS RECEPTORAS E APURADORAS DA ELEIÇÃO
AOS CARGOS DE REITOR E DIRETOR-GERAL– 2015
APRESENTAÇÃO
A Comissão Eleitoral Central vem, por meio deste documento, instruir, esclarecer e
orientar os colaboradores que participarão deste importante processo democrático que
é a eleição para escolha do próximo Reitor do IFMG e Diretor-Geral dos Campus
Bambuí, Congonhas, Formiga, Governador Valadares, Ouro Preto e São João
Evangelista
1. PROCEDIMENTOS INICIAIS
A mesa receptora e apuradora é composta por três pessoas cada. A mesa apuradora
poderá ter os mesmos membros da mesa receptora. A composição das mesas será
definida pela Comissão Eleitoral Local, devendo ter, em cada mesa, ao menos um
servidor efetivo do IFMG e caso este seja o único, ele deverá exercer a presidência da
mesa.
Os designados para compor as mesas apuradoras deverão, juntamente com a
Comissão Local, reservar local apropriado para comportar os três mesários, dois
fiscais, de livre escolha dos candidatos e homologação da Comissão Eleitoral Local,
urna(s), e um espaço para que o eleitor registre seu voto guardado o sigilo.
O local deve ser devidamente identificado, bem como as urnas para cada segmento.
Recomendamos que os preparativos sejam feitos com antecedência proporcional ao
número de eleitores que poderão comparecer a seção eleitoral.
Os Mesários deverão ter em mãos os seguintes materiais de expedientes:
1) canetas (Azul/Preta e Vermelha);
2) folhas em branco;
3) etiquetas;
4) envelopes (carta comum e envelope A4 – pardo);
5) crachás de identificação dos Mesários;
6) um carimbo (escolhido no dia pela mesa receptora);
7) folhas com a identificação da urna e seu respectivo seguimento;
8) fitas adesivas;
9) cola;
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
10) Tesouras;
11) outros que julgarem necessários.
A mesa receptora é responsável por coordenar os trabalhos de votação e decidirá, por
totalidade, sobre os incidentes que se verifiquem, registrando em ATA, sem prejuízo
dos recursos à Comissão Eleitoral Central.
Caberá às Comissões Eleitorais Locais o credenciamento dos fiscais de cada
candidato, para acompanhar o pleito e a sua apuração.
2. ATRIBUIÇÕES
Presidente da Mesa Receptora
1. Separar e conferir o material para a votação fornecido pela Comissão Eleitoral.
2. Coordenar a disponibilização do material para votação;
3. Verificar as credenciais dos fiscais, juntamente com seus documentos de
identificação;
4. Distribuir as credenciais dos mesários;
5. Nomear eleitores para substituir, se necessário, os mesários faltosos;
6. Orientar e acompanhar a identificação e assinatura dos eleitores, acompanhados
pelo secretário e/ou mesários;
7. Não permitir aliciamento de eleitores, bem como boca de urna;
8. Verificar se a lista corresponde ao campus e se abrangem todos os segmentos
votantes daquela seção;
9. Autorizar o início e o término da votação, conforme estabelecido no horário;
10. Manter a ordem na seção eleitoral, podendo dispor de força policial, se
necessário;
11. Comunicar imediatamente à Comissão Eleitoral as ocorrências sobre as quais
esta deve decidir e qualquer problema ocorrido na seção;
12. Não permitir iniciar a abertura das urnas e o seu respectivo funcionamento,
sem pelo menos, a presença de dois fiscais de candidaturas ou duas
testemunhas. A ausência de testemunhas deve ser registrada em ATA;
2
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
13. Garantir o encerramento da votação precisamente às 21 horas;
14. Encerrar a votação e caso haja fila de eleitores, providenciar senhas, tantas
quantas forem necessárias para suprir a demanda daqueles que estejam na fila
no horário de encerramento da votação;
15. Ao terminar a votação, lacrar a urna e lavrar ata circunstanciada, registrando as
ocorrências. A ATA deverá ser assinada por todos os mesários e fiscais
presentes ou necessariamente, por duas testemunhas;
16. A urna e a Ata serão imediatamente conduzidas pelo Presidente e pelo
Secretário ao local determinado para apuração e entregues, mediante recibo, à
Comissão Eleitoral, juntamente com todas as cédulas não utilizadas. Poderão
acompanhar a entrega da urna os fiscais e candidatos;
Presidente da Mesa Apuradora:
1. Recepcionar o material de apuração, junto à Comissão Eleitoral Local;
2. Coordenar os trabalhos da mesa apuradora;
3. Verificar se a urna e a lista recebidas correspondem às seções eleitorais
respectivamente;
4. Verificar se a urna está devidamente lacrada e com identificação;
5. Abrir a urna na frente dos fiscais e/ou testemunhas e fazer a contagem dos
votos, sem abrir o voto, somente para conferir se a quantidade de votantes na
lista corresponde ao número de votos depositados na urna. Na hipótese de
discrepância superior a 5% para mais ou para menos, a urna deverá ser
impugnada.
6. Manter a ordem dos trabalhos na mesa;
7. Não permitir a interferência dos fiscais nos trabalhos da mesa apuradora,
devendo decidir sobre a validade dos votos, podendo solicitar auxílio da
Comissão Eleitoral Local;
8. Preencher a respectiva ata de apuração, que deverá ser assinada por todos os
mesários e fiscais;
9. Após a apuração de cada urna, devolver o material de votação e urna, bem
como encaminhar o resultado, com o mapa de apuração e Ata à Comissão
Eleitoral, que registrará o recebimento.
3
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
Secretário e demais membros da mesa apuradora e receptora
1. Substituir o Presidente da mesa quando este não se apresentar ou se ausentar;
2. Identificar o eleitor e localizar o seu nome na lista de votação;
3. Colher a assinatura do eleitor;
4. Entregar a cédula devidamente carimbada e assinada por dois dos mesários ao
eleitor;
5. Orientar sobre onde deve depositar o voto e solicitar que a cédula seja dobrada
ao meio;
6. Devolver o documento de identificação com foto ao eleitor após este ter votado.
7. Organizar a fila;
8. Distribuir as senhas aos eleitores da fila, em caso de necessidade;
9. Cumprir as determinações do Presidente.
3. PROCESSO DE INSTALAÇÃO DA SEÇÃO ELEITORAL
O fluxo para a instalação da seção eleitoral será o seguinte:
1. Recebimento e conferência do material (cédulas, urnas, lista de votantes,
formulários, etc);
2. Verificação pelos mesários e pelos fiscais dos candidatos ou 2 testemunhas de
que as urnas estão vazias ou lacradas, conforme o caso. Em seguida, a urna é
fechada e trancada, se não estiver lacrada. A urna deve ser disposta de modo a
que se possa exercer fiscalização permanente sobre ela;
3. Abertura da ata, preenchendo os campos destinados ao registro do início dos
trabalhos;
4. Identificação das urnas por segmento, preferencialmente com o papel da mesma
cor da cédula;
5. Dois membros da mesa assinam e carimbam o verso da cédula. Todas as
cédulas de uma determinada seção devem ser assinadas por duas pessoas.
Caso este procedimento tenha ficado a cargo da Comissão Eleitoral Local, as
cédulas utilizadas no processo deverão ser verificadas pelos membros da mesa
receptora de forma a conferirem se estão devidamente assinadas;
4
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
6. Todas as urnas recentes possuem chave. Essas chaves deverão ficar em poder
do presidente da Mesa Receptora ou do Presidente da Comissão Eleitoral Local,
que, caso não participe da mesa apuradora, deverá entregar diretamente ao
presidente desta mesa. Este procedimento deve ser acordado entre os
presidentes das mesas juntamente com o presidente da comissão eleitoral local.
4. PROCESSO DE VOTAÇÃO
O fluxo para a votação na seção eleitoral será o seguinte:
1. Os mesários orientam os eleitores na fila e pedem para que tenham em mãos os
documentos de identificação oficial com foto;
2. O mesário recebe o eleitor com o documento de identificação em mãos, localiza
o nome dele em uma das listas e colhe a assinatura;
3. A cédula, devidamente carimbada e assinada é entregue ao eleitor e o mesário
deverá em voz alta, orientar para que o mesmo se dirija ao local destinado a
votação e que após votar deposite o voto na urna correta, na hipótese de haver
mais de uma urna na mesma seção;
4. Ao terminar de votar, o mesário entregará o documento de identificação do
eleitor e chamará o próximo da fila;
5. Os eleitores que não tenham os seus nomes consignados na lista de votantes,
mas comprovem através de portarias ou declarações de matrículas que estão
lotados no respectivo campus, terá seu voto colhido em separado, da seguinte
forma:
a) a mesa receptora anotará o nome completo do eleitor e o número de
documento de identificação na lista de votos em separado, solicitando a
assinatura do referido eleitor na mesma lista;
b) Após a votação, a mesa receptora dos votos deve pedir para o eleitor
dobrar a cédula, preservando o sigilo do voto e, em momento posterior,
introduzir a refere cédula em sobrecarta (envelope), consignando o nome
do votante no envelope. Vide: processo de apuração detalhado.
c) Este envelope deve ser entregue, juntamente com a urna para a mesa
apuradora;
d) Caso haja algum documento comprobatório, que o eleitor tenha trago,
anexá-lo com a ATA;
5
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
6. Diferenças mínimas na identificação do eleitor, como pequenos erros de
digitação, que não coloque em dúvida a identidade do eleitor, não constituem
impedimento para votar;
5. ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
O Encerramento da votação dar-se-á da seguinte forma:
1. Fazer a contagem das assinaturas na lista de votantes e registrar o quantitativo
em ATA;
2. Identificar na listagem oficial, os eleitores faltosos, escrevendo com caneta
vermelha no local destinado à assinatura deles, a observação: AUSENTE e
registrar o quantitativo em ATA;
3. Rasgar as cédulas não utilizadas e guardá-las em um envelope destinado para
este fim;
4. Registrar em ata, os atos e fatos referentes ao pleito;
5. Colher a assinatura da ATA e seus anexos dos membros da mesa;
6. As urnas que serão apuradas na reitoria deverão ser trancadas, lacradas com
papel e assinaturas dos membros da mesa e a chave deverá ser enviada em
envelope ou recipiente devidamente lacrado e assinado;
7. Todos os documentos deverão ser encerrados em envelope e entregues ao
Presidente da Comissão Eleitoral Local;
8. Nos casos em que as urnas devam ser encaminhadas à Reitoria, os documentos
produzidos deverão ser encaminhados conjuntamente;
6. PROCESSO DE APURAÇÃO DETALHADO
1. Caso ocorra alguma discrepância entre os nomes listados na lista de votantes e
aqueles que comparecerem no dia da votação, a mesa apuradora deverá aferir
através de contato com a comissão eleitoral local se os dados informados
referentes ao eleitor que votou em separado são verídicos. Caso sejam, a
cédula será retirada do envelope e sem identificar-se a opção do votante, unida
6
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
as demais. Caso contrário, a cédula deverá ser destruída e o fato registrado em
ATA. Esta situação deverá ser registrada na ATA de casos omissos.
2. Caso ocorra voto antecipado, conforme caso disciplinado no ANEXO I, o mesmo
será juntado aos demais da mesma forma descrita no item 1 do processo de
apuração detalhado;
3. Abrir as urnas, que serão apuradas no campus, com a chave, uma a uma, e
retirar os votos nelas contidos;
4. Abrir a urna na frente dos fiscais ou testemunhas e fazer a contagem dos votos,
sem abrir o voto, somente para conferir se a quantidade de votantes na lista
corresponde ao número de votos depositados na urna. Na hipótese de
discrepância superior a 5% para mais ou para menos, a urna deverá ser
impugnada;
5. Conferir se todas as cédulas estão rubricadas e carimbadas;
6. Separar os votos brancos e os nulos;
7. Fazer a contagem de cada tipo de voto (válidos, brancos e nulos) e transcrever
os resultados na ATA;
8. Devolver todas as cédulas à urna;
9. Registrar ocorrências e deliberações em ATA;
10. Em caso de impugnação da urna, observar o seguinte procedimento:
a) registrar esse fato na ATA bem como os motivos de impugnação;
b) voto impugnado deverá ser identificado pela mesa, mediante indicação no
verso da cédula, com caneta vermelha;
10. Trancar a urna, com os votos apurados dentro dela. Caso haja urna impugnada
esta deverá, junto com os demais documentos produzidos pela seção eleitoral,
ficar sob os cuidados da comissão eleitoral local.
11. Presidente, mesários e fiscais autorizados deverão assinar ao final da respectiva
ata.
12. Os documentos (ATA, listagens etc.) deverão ser colocados nos respectivos
envelopes e, em seguida, na pasta da seção eleitoral, juntamente com os
carimbos e demais materiais de expediente.
7
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
7. INFORMAÇÕES GERAIS
1. Todo o material utilizado ou que tenha sobrado do período de votação, exceto as
urnas que serão apuradas na reitoria, devem permanecer sob os cuidados da
Comissão Eleitoral Local até finalização do processo de escolha de diretores e
reitor do IFMG;
2. Não é permitido o uso de celular dentro da seção eleitoral, bem como tirar
fotografias ou realizar gravações. O registro fotográfico poderá ser autorizado
pela comissão Eleitoral Local, desde que seja para a divulgação pelo setor de
comunicação do IFMG;
3. A apuração terá início imediatamente após o encerramento da votação,
facultada a presença de um fiscal por mesa apuradora de cada candidato ou
duas testemunhas;
4. Será considerado voto válido aquele em que o eleitor que marcar a cédula
eleitoral dentro do quadrilátero de um respectivo candidato, observando cada
cargo de Reitor e Diretor (quando houver);
5. O voto será considerado NULO, se o eleitor marcar a cédula eleitoral em local
diferente ao quadrilátero ou ainda
6. O voto será considerado NULO nos seguintes casos:
a) cédula não corresponder às normas de que trata a Resolução;
b) na falta da rubrica dos mesários e do carimbo;
c) ocorrer identificação do eleitor;
d) o eleitor votar em mais de um candidato a Reitor;
e) o eleitor votar em mais de um candidato a Diretor-Geral, se for o caso;
f) existência de rasuras na cédula eleitoral que impossibilite a identificação,
inequívoca, da intenção do eleitor;
7. O voto poderá ser em branco, podendo ser em ambos ou em apenas um dos
cargos constantes na cédula, devendo ser registrado a forma real de como se
deu o voto.
8. Os fiscais deverão apresentar ao Presidente das mesas receptoras/apuradoras
de votos a respectiva credencial expedida pela Comissão Eleitoral Local,
juntamente com um documento de identificação.
8
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
8. ENVIO DOS RESULTADOS
Para dar celeridade ao processo de conhecimento das prévias do processo de
apuração de votos, o fluxo deverá seguir a seguinte orientação:
1. Encerrado o processo e todos os andamentos registrados em ATA, dar-se-á o
envio dos quantitativos apurados à Comissão Eleitoral Local e, por conseguinte,
a Comissão Eleitoral Central.
2. Caso a apuração tenha ocorrido sem intercorrências que possam influenciar o
resultado final (ou que dependam da análise da comissão), os resultados
deverão ser publicados por três membros da comissão local, no formulário
disponível no endereço: http://goo.gl/forms/HQFW1fFpeI
3. Em caso de impossibilidade de acesso à internet, o resultado deverá ser
informado à Comissão Eleitoral Central por meio do número de celular (31)
95693570. Os quantitativos de votos, para o cargo de Reitor devem ser
informados por meio de mensagem de texto, dividido por seguimento;
4. Tão logo seja possível o acesso à internet, a ATA com os quantitativos deve ser
enviada
para
o
email
da
Comissão
Eleitoral
Central
([email protected]).
5. O resultado final será publicado pela Comissão Eleitoral Central apenas quando
todas as ATAS forem devidamente homologadas pelas Comissões Eleitorais
Locais.
9. CASOS OMISSOS
Os casos omissos deverão ser tratados imediatamente pela Comissão Eleitoral
Local desde que não venham de encontro ao regulamento de consulta em vigor.
A Comissão Eleitoral Local ou ainda os Presidentes de Sessões poderão entrar
em contato com a Comissão Eleitoral Central por meio do telefone celular (31)
95693570 ou do email ([email protected]). Os casos omissos
deverão seguir o fluxo: Sessão → Comissão Eleitoral Local → Comissão
Eleitoral Central.
A Comissão Eleitoral Central terá membros disponíveis na reitoria do IFMG, no
salão de reuniões do 4° andar, ao longo dos dias 09 e 10 de junho de 2015, para
dirimir eventuais dúvidas e dar suporte ao processo.
9
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
ATA DA MESA RECEPTORA
Unidade/Campus:________________________________
Aos nove dias do mês de junho de dois mil e quinze, às ________ reuniram-se
os membros Mesa Receptora composta por _____________________, na função de
presidente, __________________________ e _________________________ da
Unidade/Campus acima identificada. Acompanharam os trabalhos os fiscais,
_____________________
do
candidato__________________,
e
___________________ do candidato__________________. Teve comparecimento de
_______(___________________)
votantes
do
segmento
docente,
_______(___________________)
do
segmento
Técnico
administrativo
e
_______(___________________)
discentes.
Foram
registradas
_______(___________________)
ausências
do
segmento
docentes,
_______(___________________)
do
segmento
Técnico
administrativo
e
_______(___________________) discentes. Após término do horário definido para a
votação, verificada(s) e registrada(s) _______ ocorrência(s) (em anexo), lacraram-se
as urnas com a assinatura de todos os presentes. Os demais materiais e documentos
(cédulas não utilizadas, regulamento do processo eleitoral, edital de convocação e
normas, lista de votantes, entre outros) foram recolhidos e entregues à comissão
eleitoral local. Nº do lacre utilizado na(s) urna(s)_____________________________.
Nada mais tendo a registrar, assinam a presente Ata.
____________________________________
Presidente
____________________________________
Secretário
____________________________________
Mesário
10
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
ATA DA MESA APURADORA DE VOTOS
Unidade/Campus:________________________________
Aos nove dias do mês de junho de dois mil e quinze, às ________ reuniram-se
os membros Mesa apuradora de votos composta por _____________________,
__________________________ e _________________________ da Unidade/Campus
acima identificada. Acompanharam os trabalhos os fiscais, _____________________
do
candidato__________________,
e
___________________
do
candidato__________________. iniciou-se a apuração dos votos da eleição para
escolha do ____________________. Primeiramente, foram conferidas as listas de
assinaturas com o número de votantes das urnas e com a Ata da mesa receptora de
votos. Em seguida, foi feita a separação dos votos por categoria, docente, técnicos
administrativos e discente, e passou-se a contagem dos votos. O resultado apurado foi
o seguinte:
SEGMENTO
VOTOS VÁLIDOS
Candidato:
Candidato:
DOCENTE
TÉCNICOADMINISTRATIVO
DISCENTE
TOTAL GERAL
Assinam e lavram esta Ata:
____________________________________
Presidente
____________________________________
Secretário
____________________________________
Mesário
11
VOTOS
NULOS
VOTOS EM
BRANCO
TOTAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
ATA DA MESA – Casos Omissos
Unidade/Campus:________________________________
Aos nove dias do mês de junho de dois mil e quinze, às ________ reuniram-se
os membros Mesa Receptora composta por _____________________, na função de
presidente, __________________________ e _________________________ da
Unidade/Campus acima identificada. Acompanharam os trabalhos os fiscais,
_____________________
do
candidato__________________,
e
___________________ do candidato__________________. Durante o processo de
votação, compareceu(ram) a esta seção, o(s) servidor(es) e/ou discente(s) abaixo
nomeado(s) cuja situação em relação a lista oficial, descrevemos em seguida ao seu
nome e devida identificação. Nada mais tendo a registrar, assinam a presente Ata.
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
____________________________________
Presidente
____________________________________
Secretário
____________________________________
Mesário
12
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
ANEXO I – VOTO ANTECIPADO
O voto antecipado em envelope serve, exclusivamente, para atender a necessidade de
algum servidor que, por encargo de sua atribuição no dia 09 de junho, seja em face do
pleito ou mesmo em face de outra demanda justificada por Portaria ou Convocação,
deseje ou precise votar no dia anterior ao pleito.
Procedimento:
1) Solicitar ao Presidente da Comissão Eleitoral local por meio de pedido contendo
a justificativa que deve ser anexada ao mesmo;
2) O presidente entrega ao servidor a cédula adequada ao seu seguimento em
presença de dois outros membros da Comissão;
3) O servidor vota;
4) Coloca dentro do envelope pequeno que deve conter a identificação do
seguimento e o Campus do servidor apenas. Sem qualquer identificação outra
identificação. Sem lacrar;
5) Este envelope, por sua vez, será depositado dentro de outro envelope com
identificação do nome do servidor, SIAPE e assinatura;
6) Este segundo envelope será lacrado, rubricado e entregue ao Presidente da
Comissão;
7) Este procedimento será registrado em ATA e será público, guardado o sigilo do
voto;
8) A Comissão Local fica responsável pela guarda do voto;
9) No dia seguinte, o presidente da Comissão ou outro membro entrega ao
presidente da mesa que, por sua vez, identificará o votante em sua lista;
10) O presidente da mesa ficará responsável pela guarda do voto e procederá
conforme o item “PROCESSO DE APURAÇÃO DETALHADO”;
11) Registrará em Ata que o voto foi antecipado e anexará a Ata o motivo
apresentado e assinado pelo servidor.
Apenas o presidente da comissão eleitoral local junto a dois outros membros, pode
deliberar por utilizar cédulas de votação no dia anterior ao pleito, em condições
excepcionais.
13
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
IDENTIFICAÇÃO – MESÁRIO
14
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
IDENTIFICAÇÃO - FISCAL
15
Download

rios IFMG 2015