EDITAL ELISABETE ANDERLE
DE APOIO ÀS ARTES E À CULTURA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DO OBJETO
Com o objetivo específico de instituir uma política pública de Estado para a arte e a cultura, de
acordo com os amplos debates públicos promovidos nas Conferências Estaduais de Cultura, o Estado de
Santa Catarina, com recursos do Fundo Estadual de Cultura (Funcultural), no valor total de R$
19.950.000,00 (dezenove milhões, novecentos e cinqüenta mil reais), publica o Edital Elisabete Anderle
de Apoio às Artes e à Cultura referente ao ano de 2014.
O Edital Elisabete Anderle de Apoio às Artes e à Cultura do Estado de Santa Catarina faz parte do
programa de seleção pública de projetos artísticos e culturais, promovido pela Secretaria de Estado de
Turismo, Cultura e Esporte, através da Fundação Catarinense de Cultura e do Conselho Estadual de
Cultura, destinado a aportar recursos à produção, circulação, pesquisa, formação, preservação e difusão
de trabalhos artísticos e culturais de pessoas físicas e pessoas jurídicas de acordo com as regras
especificadas abaixo.
Fazem parte do Edital os seguintes prêmios: 1) Prêmio Catarinense de Teatro; 2) Prêmio
Catarinense de Dança; 3) Prêmio Catarinense de Artes Visuais; 4) Prêmio Catarinense de Literatura; 5)
Prêmio Catarinense de Manifestações Culturais Populares; 6) Prêmio Catarinense de Patrimônio
Material e Imaterial; 7) Prêmio Catarinense de Apoio a Eventos Artísticos e Culturais; 8) Prêmio
Catarinense de Bolsas de Trabalho, Estudo, Intercâmbio e Residências; 9) Prêmio Catarinense de
Música; e 10) Prêmio Catarinense de Arte e Cultura Negra e Indígena.
DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
O total de R$ 19.950.000,00 (dezenove milhões, novecentos e cinqüenta mil reais) será
distribuído da seguinte forma:
1) Prêmio Catarinense de Teatro: R$ 3.000.000,00 (15,79%)
2) Prêmio Catarinense de Dança: R$ 2.000.000,00 (10,53%)
3) Prêmio Catarinense de Artes Visuais: R$ 2.000.000,00 (10,53%)
4) Prêmio Catarinense de Literatura: R$ 1.000.000,00 (5,26%)
5) Prêmio Catarinense de Culturas Populares: R$ 1.500.000,00 (7,89%)
6) Prêmio Catarinense de Patrimônio Material e Imaterial: R$ 3.000.000,00 (15,79%)
7) Prêmio Catarinense de Apoio a Eventos Artísticos e Culturais: R$ 2.000.000,00 (10,53%)
8) Prêmio Catarinense de Bolsas de Trabalho, Intercâmbio e residências: R$ 750.000,00 (3,95%)
9) Prêmio Catarinense de Música: R$ 3.000.000,00 (15,79%)
10) Prêmio Catarinense de Arte e Cultura Negra e Indígena: R$ 750.000,00 (3,95%)
Subtotal dos Prêmios: 19.000.000,00
Custeio 5% (R$ 950.000,00) – Este valor do Edital será utilizado para custos administrativos:
pagamento das CAS e COA, elaboração de material de divulgação e oficinas de capacitação e
qualificação em projetos.
VALOR TOTAL: R$ 19.950.000,00
DA PARTICIPAÇÃO
1) Estão habilitadas a participar deste Edital:
a) pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, domiciliadas em Santa Catarina há pelo menos 2
(dois) anos;
b) pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, em cuja finalidade estatutária
esteja contemplada a arte e a cultura, devidamente registradas em Santa Catarina, no mínimo há 2 (dois)
anos.
2) É vedada a participação neste Edital:
a) de pessoas físicas integrantes e servidores públicos da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura
e Esporte e de suas entidades vinculadas, inclusive seus Conselhos e Comissões, e seus cônjuges e
companheiros, parentes consangüíneos ou afins em linha reta ou colateral até o terceiro grau;
(JURIDIQUES)
b) de instituições de direito público, exceção feita ao Prêmio Catarinense de Patrimônio Material e
Imaterial;
3) O proponente poderá inscrever apenas um projeto em cada um dos Prêmios, exceção feita ao Prêmio
Catarinense de Patrimônio Material e Imaterial.
4) Caso o proponente seja contemplado em mais de um dos Prêmios, deverá optar pelo de sua
preferência, exceção feita ao Prêmio Catarinense de Patrimônio Material e Imaterial.
DO PRAZO DE INSCRIÇÃO
O prazo de inscrição das propostas será de XX de fevereiro a 1º de abril de 2014.
DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS
5.1. A proposta deverá ser enviada em envelope lacrado e identificado no seu exterior, na ordem e com
os itens abaixo especificados:
a) EDITAL ELISABETE ANDERLE DE ESTÍMULO À CULTURA 2014;
b) Prêmio Catarinense de.... (especificar o prêmio a que destina o projeto)
c) Título do projeto: .....................................................................................
5.2. O envelope deverá conter os anexos I e II deste Edital, enviados da seguinte forma:
1 – 1 (uma) cópia de arquivos gravada em meio eletrônico (CD, DVD ou pendrive), em formato PDF;
2 – 1 (uma) cópia impressa em papel A4 (com exceção de plantas arquitetônicas), encadernada.
5.3. O envelope de inscrição deverá ser enviado pelos correios, ou meio similar, com aviso de
recebimento (AR), ou comprovante equivalente, respeitando as datas de postagem estabelecidas neste
Edital.
5.4. O proponente deverá enviar seu projeto dentro de um envelope, em cuja parte externa deverá
constar:
Fundação Catarinense de Cultura
Edital Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura 2014
Prêmio Catarinense de.... (especificar o prêmio a que destina o projeto)
Título do projeto: .....................................................................................
Av. Irineu Bornhausen, 5.600
Florianópolis – SC, CEP 88.025-202
5.5. Não serão aceitos envelopes cuja data de postagem ultrapasse a data limite de inscrição.
5.6. Serão desclassificados os proponentes que não enviarem o envelope da forma descrita nos itens 5.1
a 5.5.
DA HABILITAÇÃO
6.1 A habilitação (Etapa 1) compreende: triagem, de caráter eliminatório, com o objetivo de verificar se
o proponente cumpre as exigências previstas para inscrição neste edital constantes dos parágrafos 5.1 a
5.6.
Parágrafo único: Esta etapa será realizada pela COA, em ato público, na data de XX, no local XX, no
horário de XX.
6.2 A lista de habilitados e inabilitados, que será divulgada na página eletrônica da FCC
(www.fcc.sc.gov.br), deverá conter os dados do proponente e a razão da inabilitação.
6.3 Os recursos referentes à habilitação deverão ser protocolados, em até 5 (cinco) dias úteis, na FCC,
ou enviados pelos correios ou meio similar, com aviso de recebimento (AR), ou comprovante
equivalente, e dirigidos à COA.
6.4 Os recursos serão julgados pela COA em até 5 (cinco) dias úteis e publicados no sítio da FCC.
6.5 É de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização de informações.
DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO – COA
7.1. O Edital será organizado pela FCC, por intermédio da COA, órgão transitório, de deliberação
colegiada, constituído especificamente para esta Edição, composto por 9 (nove) membros titulares,
sendo:
a) 3 (tres) representantes da FCC, cabendo a um deles a coordenação dos trabalhos;
b) 1 (um) representante da SOL;
c) 2 (dois) representantes do CEC, eleitos pelos seus pares; e
d) 3 (três) representantes da sociedade civil, indicados pelo CEC.
7.2. A COA está vinculada diretamente ao Gabinete do Presidente da FCC, órgão executor do Edital
Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura 2014.
7.3. As atribuições da COA estão estabelecidas nos artigos 6 e 7 do Decreto XX:
7.4. Enquanto estiverem no exercício de suas funções, é vedado aos membros da COA:
a) representar ou fazer parte da equipe técnica dos projetos concorrentes;
b) atuar em projetos concorrentes, em qualquer atividade ou função;
c) interferir ou se manifestar sobre qualquer projeto nas reuniões das CAS.
7.5. As decisões da COA que incorrerem em pagamento de despesa deverão necessariamente ser
submetidas à Presidência da FCC.
DA COMISSÃO AUTÔNOMA DE SELEÇÃO - CAS
Os projetos habilitados serão analisados por suas respectivas Comissões Autônomas de Seleção.
8.1. Para cada Prêmio será formada uma CAS, órgão transitório, de deliberação colegiada, composto por
3 (três) especialistas da área cultural específica, com a atribuição de julgar e selecionar os projetos
habilitados na respectiva categoria, conforme diretrizes gerais e critérios fixados nos respectivos
prêmios.
8.2. Os membros das CAS não poderão ter participado da elaboração ou vir a participar da execução dos
projetos selecionados para o recebimento do Prêmio, objeto deste edital. A violação a essa disposição
acarretará no imediato cancelamento do contrato.
8.3. São diretrizes gerais norteadoras da avaliação para seleção de projetos a serem contemplados:
a) relevância cultural e artística da iniciativa proposta;
b) orçamento compatível com o fim a que se destina;
c) adequação às finalidades e às condições fixadas neste Edital.
8.4. A relação dos projetos, com suas respectivas pontuações, será divulgada no prazo de até 5 (cinco)
dias úteis, após a homologação do resultado final do processo pela CAS, inclusive publicada no site da
FCC.
8.5. Os critérios de avaliação estão formulados nos regulamentos dos respectivos Prêmios.
8.6. Não cabe recurso das decisões da Comissão Autônoma de Seleção (CAS) no que se refere à
avaliação das propostas do projeto técnico.
DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
9.1 Os contemplados deverão encaminhar para o mesmo endereço da inscrição (item 5.4), no prazo de
até 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do resultado no sítio da FCC, os seguintes
documentos:
I – PARA PESSOA FÍSICA:
a) fotocópia de documento de identificação válido e do CPF;
b) certidão negativa de débitos (CND) emitida pela fazenda estadual;
c) certidão negativa de tributos emitida pela fazenda do município de residência do(a) proponente;
d) autodeclaração de residência no estado há pelo menos dois anos;
e) formulário de inscrição de habilitação, a que se refere o Anexo I.
II – PARA PESSOA JURÍDICA:
a) fotocópia de documento de identificação válido e do CPF do responsável legal;
b) estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus
administradores;
c) comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) comprovante de regularidade fiscal, por meio da apresentação de certidão negativa de débitos (CND)
ou certidão positiva com efeitos de negativa, para com a:
d.1) Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Dívida Ativa da União (certidão conjunta);
d.2) Secretaria de Estado da Fazenda;
d.3.) Fazenda municipal, do domicílio ou sede do(a) proponente. No caso de município que mantém
cadastro mobiliário e imobiliário separados, deverá ser apresentado o comprovante referente a cada um
deles;
d.4) Previdência Social (INSS);
d.5) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d.6) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho.
9.2. A autenticidade das certidões e comprovantes emitidos por meio de sistema eletrônico (Internet)
poderá ser verificada perante a rede de comunicação ou ao órgão emissor.
9.3 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio por parte do proponente
selecionado, os recursos serão destinados a outros proponentes, observada a ordem de classificação
estabelecida pela CAS.
DO CONTRATO
11.1. Os candidatos selecionados para o Prêmio celebrarão com a FCC contrato que disporá sobre as
obrigações e os prazos para conclusão e entrega do produto cultural, cuja minuta está disponível no sítio
da FCC.
11.2. A FCC assinará contrato com o(a) proponente vencedor(a) do concurso, que terá o prazo de até 5
(cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, para proceder à assinatura. Transcorrido esse prazo
sem que o contrato tenha sido firmado, a FCC poderá convocar o(a) próximo(a) proponente, obedecida a
ordem de classificação.
11.3. O(A) proponente convocado(a) poderá pedir prorrogação do prazo para assinatura do contrato, por
mais 5 (cinco) dias úteis, desde que formule a solicitação dentro do prazo estabelecido no item 11.2.
11.4. O prazo para a entrega do produto cultural será de até 1 (um) ano, a contar do efetivo recebimento
do recurso, podendo ser prorrogado conforme previsto nas normas que tratam da matéria, desde que
devidamente justificado e acolhido pela COA.
11.5 O contratado deverá entregar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término do prazo
previsto, relatório com registro de execução do projeto.
11.6. Na ocorrência excepcional de motivo relevante, poderão ser propostas modificações no
cronograma das etapas, cabendo à COA manifestar-se quanto às alterações requeridas.
11.7. Não serão admitidas, sob qualquer hipótese, alterações de proponente e do objeto da proposta
apresentada e aprovada.
DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1 O não cumprimento total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, de acordo com as normas
que tratam da matéria.
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 O(A) contratado(a) receberá o recurso financeiro em uma única parcela.
13.2 O prazo para apresentação do relatório financeiro será de até 60 (sessenta) dias, após o término da
execução do projeto.
13.3. O pagamento ao(à) contratado(a) será feito em reais, por meio do Banco do Brasil S.A., após a
assinatura do contrato, observado o cronograma de desembolso do Estado/FCC.
13.4. O(A) proponente deverá promover a abertura de conta corrente específica, em nome do projeto,
para devida movimentação financeira, no Banco do Brasil S.A..
ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS E HORÁRIO DE ATENDIMENTO
14.1. O endereço para informações: Fundação Catarinense de Cultura – FCC – avenida Irineu
Bornhausen, 5.600, Agronômica, CEP - 88.025-202, Florianópolis (SC), fone e fax (48) 3953-2300, cujo
horário de atendimento é das 13h às 19h, de segunda à sexta-feira. O endereço eletrônico é
[email protected] e o site é www.fcc.sc.gov.br.
14.2. Qualquer pedido de esclarecimento sobre o presente edital deverá ser encaminhado à COA.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Todo proponente cederá, sem ônus, direitos de voz e imagem ao Estado de Santa Catarina pelo
prazo de 5 (cinco) anos contados da data de preenchimento e envio do formulário de inscrição, desde
que utilizados para fins exclusivamente promocionais ou publicitários referentes ao Edital Elisabete
Anderle / 2014.
15.2. A FCC, em conjunto com a SOL e com o CEC, realizará solenidade pública para divulgação dos
candidatos e respectivos projetos contemplados.
15.3. A execução do projeto será exposta em mídia eletrônica própria que possibilitará o
acompanhamento de modo transparente por toda a sociedade.
15.4. Nenhuma indenização será devida ao(à) proponente pela elaboração, apresentação de
documentação e proposta, relativas ao presente Edital.
15.5. Quaisquer modificações no projeto, sem prévia aprovação por escrito da COA, serão consideradas
inadimplência de obrigações essenciais do contrato, sujeitando o(a) contratado(a) às penalidades civis e
criminais previstas em lei.
15.6. Homologado o resultado final do Edital, a documentação das propostas (habilitação e projeto) não
classificadas ficará à disposição dos(as) proponentes pelo prazo de até 90 (noventa) dias. Decorrido esse
prazo, a documentação referente a essas propostas será incinerada.
15.7. Os casos omissos serão resolvidos, com fundamento na legislação pertinente vigente, em primeira
instância pela COA e em última pela Presidência da FCC.
15.7. Fazem parte deste Edital:
15.7.1. Anexo I – Formulário de inscrição – dados cadastrais;
15.7.2. Anexo II – Formulário de formatação do projeto;
15.7.4. Anexo III – Minuta de contrato.
15.7.5. Anexo IV - Regulamentos específicos de cada Prêmio;
15.8. Foram utilizadas as siglas abaixo, com as respectivas definições:
15.8.1. CAS: Comissão Autônoma de Seleção;
15.8.2. CEC: Conselho Estadual de Cultura;
15.8.3. CIC: Centro Integrado de Cultura;
15.8.4. COA: Comissão de Organização e Acompanhamento;
15.8.5. FCC, Fundação: Fundação Catarinense de Cultura;
15.8.6. FUNCULTURAL: Fundo Estadual de Incentivo à Cultura;
15.8.7. SEM-SC: Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina;
15.8.8. SOL, Secretaria: Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte.
15.9. O Foro competente para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo do presente edital ou da
contratação dele decorrente será o da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina.
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - DADOS CADASTRAIS
Proponente
CPF/CNPJ
Endereço
Bairro
Cidade
UF
CEP
Nome do Responsável
CPF
Endereço
Cidade
Email
Telefone
Bairro
UF
CEP
Telefone
SNIIC (N.°)
ANEXO II
A)
B)
C)
D)
E)
F)
G)
H)
I)
J)
Título do Projeto;
Objeto do Projeto;
Objetivo;
Proposta de Execução;
Cronograma;
Orçamento;
Ficha Técnica com os respectivos currículos e cartas de anuência;
Currículo do Proponente;
Estratégia de Divulgação;
Outros documentos (de acordo com as exigências de cada Prêmio).
Download

Ata 03 Anexo Regulamento EA - Conselho Estadual de Cultura