PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
DADOS DO PROCESSO
Número do Processo:
Processo Prevento:
Instância:
Comarca:
Situação:
Área:
Data da Distribuição:
Vara:
Gabinete:
Secretaria:
Magistrado:
Competência:
Classe:
Assunto:
Instituição:
Número do Inquérito Policial:
Valor da Causa:
Data de Autuação:
Segredo de Justiça:
Volume:
Número de Páginas:
Prioridade:
Gratuidade:
Fundamentação Legal:
0048996-52.2011.814.0301
1º GRAU
BELÉM
EM ANDAMENTO
CÍVEL
30/11/2011
7ª VARA CIVEL DE BELEM
GABINETE DA 7ª VARA CIVEL DE BELEM
SECRETARIA DA 7ª VARA CIVEL DE BELEM
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO
CÍVEL E COMÉRCIO
Ação Civil Pública
Obrigação de Fazer / Não Fazer
R$ 500.000,00
01/12/2011
NÃO
NÃO
NÃO
-
PARTES E ADVOGADOS
MARCO AURELIO LIMA DO NASCIMENTO
PROMOTOR
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
AUTOR
PORTE ENGENHARIA LTDA
RÉU
DESPACHOS E DECISÕES
Data: 09/12/2011
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Ante o exposto, DEFIRO, o pedido de tutela antecipada, determinando que a requerida PORTE ENGENHARIA
LTDA arque, imediatamente, com os custosda verificação a respeito da segurança das edificações da
estabilidade global de recálculo de projeto de cálculo estrutural, bem como, a realização de ensaios para
verificar a qualidade do material utilizado na edificação, a serem realizados pelos exames de esclerometria,
pacometria e ultrassom dos edifícios LILLE (Trav. Antônio Barreto nº 747), CONSTANZA (Trav. 14 de Março,
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nº 1599), GRENOBLE (Rua 25 de Setembro, nº 1474), ANVERS (Trav. D. Romualdo de Seixas, nº 1164),
MALMO (Rua Domingos Marreiros, nº 307), CHAMONIX (Trav. Castelo Branco nº 1238), MONTE SANT
MICHEL (Trav. Barão do triunfo, nº 3380) e os prédios em construção MELK (Trav Boa Ventura, entre
Wandenkolk e Dom Romuldo de Seixas), BELIZE (Trav Boaventura da Silva, entre 14 de março e
Generalíssimo Deodoro) e NÎMES (Rua Domingos Marreiros entre Generalíssimo Deodoro e 14 de Março).
No caso de descumprimento desta decisão por parte da requerida, aplico multa diária no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), até o patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para que não se configure
enriquecimento ilícito.
A presente pode ser revogada e modificada no decorrer do processo, se necessário, conforme artigo 273, § 4º
do Código de Processo Civil.
Intime-se o Representante do Órgão ministerial para que, no prazo de cinco dias, indique perito habilitado, para
nomeação deste juízo.
Cite-se a requerida para que, querendo, responda a presente ação no prazo de lei.
Intime-se. Cumpra-se.
Belém, 09 de dezembro de 2011.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO
Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível
TRAMITAÇÕES
Documento
20110247244090
Data
12/12/2011
Origem
GABINETE DA 7ª VARA
CIVEL DE BELEM
Destino
Data Baixa
SECRETARIA DA 7ª
VARA CIVEL DE BELEM
Documento
20110258026513
Data
09/12/2011
Origem
CENTRAL DE
PROTOCOLOS CÍVEL DE
BELEM
Destino
Data Baixa
SECRETARIA DA 7ª
09/12/2011
VARA CIVEL DE BELEM
Documento
20110253241309
Data
05/12/2011
Origem
CENTRAL DE
PROTOCOLOS CÍVEL DE
BELEM
Destino
Data Baixa
SECRETARIA DA 7ª
09/12/2011
VARA CIVEL DE BELEM
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Documento
20110247244090
Data
01/12/2011
Origem
Destino
SECRETARIA DA 7ª VARA GABINETE DA 7ª VARA
CIVEL DE BELEM
CIVEL DE BELEM
Documento
20110247244090
Data
30/11/2011
Origem
CENTRAL DE
DISTRIBUIÇÃO CÍVEL DE
BELEM
Data Baixa
02/12/2011
Destino
Data Baixa
SECRETARIA DA 7ª
VARA CIVEL DE BELEM
MANDADOS
Não há mandados cadastrados para este processo.
PROTOCOLOS
Documento
20110253241309
Data
09/12/2011
Situação
JUNTADO
20110258026513
09/12/2011
JUNTADO
20110258026513
09/12/2011
JUNTADO
20110253241309
05/12/2011
JUNTADO
CUSTAS
Código Tipo
1
INTERMEDIARIA
Valor
Data/Hora
Situação
R$ 42,40
09/12/2011
ABERTA
3
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