Assunto: Pedido de Esclarecimentos
Referência: 14/2013
PERGUNTAS
1 - No item 3.10 consta um valor estimado para a contratação de R$2.119.625,92,
INFORMANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO VALOR SUPERIOR A ESTE. Em
contrapartida no item 19.1 consta um valor estimado de R$2.190.159,84, valor este
SUPERIOR ao mencionado anteriormente.
2- No Projeto Básico em seu item 12 está descrito que somente RECEPCIONISTA/
MOTORISTA/ENCARREGADO farão uso de UNIFORME. Entretanto, na descrição
das funções há discriminado as peças de uniforme para Secretária e demais funções não
elencadas no item 12. Como proceder? Quais funções farão uso de UNIFORME?
3- Em relação ao edital supracitado acima solicito que esclarecesse sobre qual o valor
máximo e mínimo aceito por essa administração para fornecimento do plano de saúde
(Lei Distrital nº 4.799, de 29/03/12). Será obrigatório cotar esse beneficio?
4- Quanto ao valor do auxilio refeição gostaria de saber se as empresas deverão seguir a
Lei Distrital 5.122 de 28 de junho de 2013, onde menciona que o valor do auxilio de
alimentação será fornecido no valor de 4% do salário mínimo vigente para as empresas
prestadoras de serviço em órgão publico no âmbito do Distrito Federal? Devemos cotar
o beneficio conforme lei distrital ou conforme convenção coletiva de trabalho?
5- Será obrigatório o fornecimento de ponto eletrônico?
6- No que diz respeito ao valor do salário do encarregado, devemos cotar o salário do
encarregado geral ou encarregado de limpeza? Haja a visto não existir encarregado
Administrativo na CCT?
7- No que diz respeito ao valor do salário da secretária, devemos cotar o salário da
secretária executiva ou secretária executiva bilíngue?
8- O item 10.19 do Edital dispõe que uma das obrigações da contratada é “fornecer
curso e/ou treinamento aos seus empregados, somente, fora do expediente normal de
trabalho”. Diante do exposto, questiona-se: As empresas licitantes deverão incluir o
custo do Treinamento nas Planilhas de Custos?
9- O Plano de Saúde solicitado no subitem 21.8 do Projeto Básico é para ser fornecido
para todos os empregados, ou somente para as funções em que a Convenção Coletiva de
Trabalho da categoria estabelece? Se for para todos, qual o valor do prêmio que a
empresa deverá cotar em suas planilhas?
10- O seguro indicado no subitem 21.23 do Projeto Básico é o já cotado na planilha de
encargos – “Seguro de Acidente do Trabalho”, ou é para empresa cotar seguro de vida
em grupo para os funcionários? Se afirmativo, qual o valor do prêmio?
11- Com vista a dimensionar possíveis custos futuros pergunta-se: A frota de veículos
da ADASA é segurada? Deverá a Contratada responsabilizar-se pelo pagamento da
franquia de seguro quando da ocorrência de acidentes de trânsito? Qual é o valor da
franquia de seguro a ser paga para cada veículo em caso de sinistro?
12- Qual a função correta para o Posto de Secretária: Secretária Executiva ou Executiva
Bilíngue, visto que os salários são distintos - R$ 2.921,20 e R$ 3.250,38
respectivamente?
13- Qual o salário que a empresa licitante deverá estabelecer para a função de
Motorista: R$ 1.456,00 ou R$ 1.680,00?
14- É para fornecer uniformes para todas as categorias conforme Anexo A ou somente
para as funções conforme disposto no item 12 do Projeto Básico?
15- O subitem 13.3 do Termo de Referência, estabelece um BDI de 30%. Percentual
diferente, mesmo que menor que 30% também deverá ser justificado, ou apenas se for
maior que 30%?
16- No item 12.1 do Termo de Referência está determinado que a contratada deverá
fornecer uniformes para o cargo de recepcionista, motorista e encarregado. Por sua vez
o Anexo A discrimina uniformes também para Secretária Executiva e Secretária de
Nível Médio. Como deveremos proceder? Considerar custos de uniformes apenas para
recepcionista, motorista e encarregado ou para todas as categorias?
17- Como não existe salário definido em convenção coletiva para o cargo de secretária
de nível médio, podemos utilizar o salário de técnico de secretariado (R$ 1.320,00), que
também é de nível médio, ou a ADASA tem outro salário que deve ser obedecido?
Qual?
18- Para fins de definição dos salários dos Motoristas, favor informar: Os motoristas
serão EXECUTIVOS, DE CARRO LEVE ou DE CARRO PESADO?
RESPOSTAS
Em atenção ao seu pedido de esclarecimento referente ao Pregão Eletrônico 14/2013,
seguem as respostas:
1- O valor estimado para a contratação em tela é o constante do subitem 3.10 do
Edital, qual seja 2.119.625,92 (dois milhões, cento e dezenove mil, seiscentos e
vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), o qual foi registrado no
comprasnet. Esclarecemos que o valor constante do subitem 19.1 do Projeto
Básico deve ser desconsiderado, por tratar-se de erro material.
2- Quando da elaboração da estimativa de custos, foram considerados os valores de
uniformes para todos os postos de serviço, desse modo as licitantes deverão
inserir em suas propostas valores destinados a custear uniformes para todos os
postos, e não apenas para os postos de recepcionista, motorista e encarregado.
3- Tendo em vista que a Lei Distrital nº 4.799, de 29/03/12, não estabelece valores
mínimos ou máximos, para o auxilio nela previsto, não cabe ao órgão licitante
adentrar nesse mérito, sob pena de exorbitar da sua competência, assim, deve-se
considerar, caso hajam, os valores previstos em convenção coletiva ou em
acordo coletivo de trabalho, ou equivalente, desde que seja observado o
impositivo legal.
4- Informamos que a Lei Distrital 5.122 de 28 de junho de 2013, foi declarada
inconstitucional pela ADI nº 2013 00 2 017324 – 7 – TJDFT, Diário de Justiça
de na data de 12/12/2013, portanto, deve ser desconsiderada.
5- Não será necessário fornecimento de Ponto Eletrônico, a frequência será
registrada em folha de ponto manual a ser fornecido pela contratada e
supervisionado pelo encarregado.
6- O encarregado a ser considerado é o Geral, portanto o valor do salário a ser
contado é o correspondente ao cargo de Encarregado Geral.
7- Para o cargo de Secretária Executiva deve ser cotado o salário de Secretária
Executiva Bilíngue.
8- Informamos que a contratada deverá apresentar empregados capacitados para
exercerem as funções de cada cargo, sendo de sua inteira responsabilidade os
custos com treinamento dos mesmo, caso seja necessário.
9- Pergunta já respondida no nº 3.
10- Sim, é o já cotado na Planilha de Custos para Encargos - SAT.
11- Não há tal exigência no Edital ou no Projeto Básico, informamos que, em caso
de acidente provocado por culpa comprovada o motorista, tal culpa deve ser a
este imputada, devendo o mesmo se responsabilizar pelos custos decorrentes de
sua conduta.
12- Pergunta já respondida no nº 7.
13- Não há valor mínimo estabelecido para o cargo de motorista, pois quando da
cotação de preços para estabelecimento dos custos estimados para a contratação
em tela, foram apresentadas propostas com valores variados.
14- Pergunta já respondida no nº 2.
15- O percentual de encargos sociais e trabalhistas deve observar a Decisão
355/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, que determina
“montante aproximado de 70,64% para encargos sociais e de 30% para BDI,
ressalvando que valores divergentes deverão ser devidamente justificados e
comprovados nos respectivos autos, por meio de documentos pertinentes”.
Assim sendo, admitir-se-á percentual diferenciado, desde que justificado
adequadamente.
16- Pergunta já respondida no nº 2.
17- Sim, o salário da Secretaria nível médio pode ser o de técnico de secretariado, no
valor de R$ 1.320,00.
18- As especificações e exigências para o cargo de Motorista são as constantes do
Anexo A do Projeto Básico. CNH Categoria D.
Brasília, 16 de dezembro de 2013.
ROSA ALICE NUNES LIMA
Pregoeira
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Pedido de Esclarecimento e Resposta II - Pregão Eletrônico