MODERAGRO
Programa de Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos
Naturais
Apoiar e fomentar os setores da produção, beneficiamento,
industrialização, acondicionamento e armazenamento de produtos da
apicultura, aquicultura, avicultura, chinchilicultura, cunicultura, floricultura,
fruticultura, horticultura, ovinocaprinocultura, pecuária leiteira, pesca,
ranicultura, sericicultura e suinocultura;
Objetivo
Fomentar ações relacionadas à defesa animal, particularmente o
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose
(PNCEBT) e a implementação de sistema de rastreabilidade animal para
alimentação humana; e
Apoiar a recuperação de solos por meio do financiamento para aquisição,
transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas.
As operações do MODERAGRO serão realizadas através das instituições
financeiras credenciadas.
Beneficiárias
Itens Financiáveis
Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas, inclusive para
repasse a seus cooperados.
Investimentos, individuais ou coletivos, relacionados com os objetivos do
Programa, além dos seguintes:
construção, instalação e modernização de benfeitorias;
aquisição de equipamentos de uso geral;
investimentos necessários ao suprimento de água, alimentação e
tratamento de dejetos relacionados às atividades que se dediquem à
exploração de criação animal amparadas pelo MODERAGRO;
implantação de frigorífico e de unidade de beneficiamento;
industrialização, acondicionamento e armazenagem de pescados e
produtos da aquicultura;
aquisição de máquinas, motores, equipamentos e demais materiais
utilizados na pesca e produção aquícola e demais itens necessários ao
empreendimento pesqueiro e agrícola;
aquisição de matrizes e de reprodutores ovinos e caprinos;
reposição de matrizes bovinas ou bubalinas, por produtores rurais que
tenham aderido à certificação de propriedades livres ou monitoradas em
relação à brucelose ou à tuberculose;
obras decorrentes da execução de projeto de adequação sanitária e/ou
ambiental relacionado às atividades constantes do objetivo deste
Programa.
Admite-se o financiamento de custeio associado ao projeto de investimento
quando relacionado com gastos de manutenção até a obtenção da primeira
colheita ou produção, limitado a 35% do valor do investimento.
Taxa Juros
% a.a.
Nível de participação
do BNDES
Prazo Total
5,5% a.a
(Incluída a remuneração da instituição financeira credenciada, de 3% ao ano.)
Até 100%
Até 10 anos, incluída a carência de até 03 anos.
No financiamento de máquinas e equipamentos isolados, sobre os bens objeto do
financiamento deverão ser constituídos a propriedade fiduciária ou o penhor, a
serem mantidos até final liquidação do contrato. Os bens constitutivos da garantia
deverão ser segurados em favor e no interesse da instituição financeira
credenciada, até final liquidação das obrigações da mesma.
Garantias
No financiamento de projetos as garantias ficarão a critério da instituição financeira
credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.
Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios
decorrentes de aplicação financeira.
Veja: Garantias
Vigência
30.06.2013
Encaminhamento
O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua
preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a
possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação
pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior
liberação dos recursos pelo BNDES.
Nota: Elaborado pelo DEFI/ABIMAQ com informações colhidas da Circular SUP/AGRIS nº. 28/2012, de
23/07/2012, sem revisão do BNDES. Atualizado em Jul./2012
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