Convite para Manifestação de Interesse em
Advocacia para Protecção dos Recursos Naturais
A Fundação Mecanismo de Apoio à Sociedade Civil
(MASC), tem como missão, fortalecer e promover o
desenvolvimento sustentável da sociedade civil em
Moçambique, e pretende contribuir para a
democratização do Estado e do espaço público e a
promoção da justiça social através de assistência
técnica, subsídios, networking e acesso à informação.
A Fundação MASC pretende prestar apoio financeiro
directo às Organizações da Sociedade Civil (OSC’s) ou
Consórcios, interessados na questão de Advocacia
para Protecção dos Recursos Naturais e neste
chamada particular a área de Exploração e comercio
de Madeira em Moçambique.
1. Introdução
Perdas de receitas devido a exploração e comércio
ilegal de madeira em Moçambique no período
2003 – 2013
Conforme o estudo de WWF sobre avaliação das
perdas de receitas devido à exploração e comércio
ilegal de madeira em Moçambique, no período 2003
a 2013, há grandes disparidades entre os dados
anuais de exportação de madeira moçambicana para
China divulgados pelo governo e as informações
difundidas pelas autoridades chinesas. Fazendo a
conciliação entre as quantidades declaradas pelos
governos dos dois países, chega-se à conclusão de
que Moçambique perdeu 540.2 milhões de dólares
de 2003 a 2013.
Recomendações preliminares do Estudo
Quadro legal
 Rever o Decreto 30/2012 de 6 de Dezembro
para reduzir as licenças simples, tornar o
processo de licenciamento transparente,
com a participação das associações de
operadores, comunidades locais, ONGs e
demais interessados nesta matéria, e
promover as concessões florestais;
 Rever e adequar os diplomas sobre:
- Processamento primário da madeira,
- Reclassificação de espécies madeireiras,
- Sobretaxa de exportação;
- Canalização das comparticipação das multas
aos intervenientes directos
- Promoção da exportação (40% de isenção da
taxa de exploração)
- Mecanismos de utilização dos 15% sobretaxa
de reflorestamento
Licenciamento, exploração e transporte
 Considerar moratória na atribuição de
licenças simples, para a reorganização do
sector com vista a maior transparência e
credibilização do processo;
 Monitorar e avaliar a implementação dos
planos de maneio seja de licenças simples
como de concessões, e considerar o
cancelamento dos contratos de concessão
para operadores incumpridores;
 Melhorar o sistema actual de registo e
enumeração de toros para se conhecer a
origem e considerar introdução de um
sistema de LogTrack;
 Melhorar a qualidade de licenças e guias de
trânsito com a inclusão de sinais de difícil
imitação ou adulteração
 Considerar banimento da exploração e
transporte de madeira no período no
nocturno.
Fiscalização florestal
 Implementar o Estatuto do Fiscal;
 Criar o Corpo Nacional de Fiscais Florestais, a
semelhança da recente criada força de
guardas prisionais;
 Produzir e implementar a estratégia de
fiscalização participativa, contemplando a
prevenção, detecção e repressão de ilícitos
florestais no terreno
 Treinar fiscais florestais, incluindo os fiscais
ajuramentados e fiscais comunitários, para a
prevenção, detecção e repressão das
actividades ilegais;
 Apetrechamento com meios e equipamentos
adequados, incluindo o uso de novas
tecnologias, para fiscalização efectiva no
terreno;
Convite para Manifestação de Interesse em
Advocacia para Protecção dos Recursos Naturais
Exportação:
 Criar plataforma informática para exportação
de madeira, de conhecimento e domínio de
todos intervenientes, a semelhança de janela
única do importador exportador;
 Definir o papel de cada interveniente na
exportação, simplificar e uniformizar os
métodos de trabalho, geração e manipulação
de informação;
 Rever a pauta aduaneira, introduzindo
linguagem comummente usada na sector
florestal;
 Regular os métodos de cubicagem de
madeira e assegurar seu uso pelos
intervenientes na exportação;
 Promover a divulgação e troca de informação
sobre a exportação de madeira entre os
intervenientes, ONG e sociedade civil em
geral, no âmbito da Lei de Informação.
Directrizes da Advocacia, para Protecção dos
Recursos Naturais
2. Objectivo
3. Elegibilidade
Podem beneficiar do apoio da Fundação MASC os
seguintes tipos de organizações:
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Organizações Não-Governamentais Nacionais;
Instituições de Pesquisa não-lucrativas;
Órgãos de comunicação Social não-lucrativos
Sindicatos;
Instituições de cariz religioso;
Consortium/Fóruns/ Plataformas da Sociedade
Civil (formais/ informais);
Organizações desportivas e culturais;
Organizações e associações comunitárias;
Associações e federações empresariais.
4. Âmbito da Actividade
Âmbito Nacional. As intervenções de advocacia pode
ser realizado a nível Nacional, Provincial e
distrital/comunitária. Os interessados poderão
identificar a área temática de domínio, na qual
desejam trabalhar. Encoraja-se a coligação com
organizações que trabalham a nível de base, e a
participação de género.
Geral
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Contribuir para a tomada de consciência e
compromisso, sobre a importância da proteção
dos Recursos Naturais.
Promover o engajamento das comunidades no
maneio participativo, das políticas de gestão dos
Recursos Naturais.
Gestão integrada e participativa dos recursos
naturais.
Especifico
Melhoramento do Quadro Legal, Licenciamento,
exploração e transporte, Fiscalização florestal e
Exportação ligado a exploração e comercio de
madeira em Moçambique.
5. Estrutura da Proposta:
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Breve Perfil da Organização e experiência
comprovada na área aonde pretender realizar a
sua intervenção (uma página);
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Metodologia de intervenção (2 paginas);
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Cronograma do intervenção (uma página);
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Resumo da equipa Técnica (uma página);
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Proposta Financeira (uma página);
Nota: Proposta deve conter o máximo de 6 páginas.
Propostas com mais de seis páginas podem não ser
avaliados.
Convite para Manifestação de Interesse em
Advocacia para Protecção dos Recursos Naturais
6. Critérios de selecção para os financiamentos:
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Experiência de Organização/Consórcio - na área
na qual desejam trabalhar;
Metodologia de intervenção - incluindo
identificação do stakeholders e critérios de
selecção de área aonde pretende intervir;
Cronograma lógico e claro das actividades a
serem realizadas;
Proposta financeira – se corresponde as
actividades e demonstra bom “value for money”;
Equipa técnica – se tem experiência na realizaçao
de um trabalho desta natureza;
7. Local e Data de Submissão das Propostas:
As propostas podem ser submetidas para o endereço
físico da Fundação MASC, sito na Av. Zimbabwe N°
1374. C.P 4296 Maputo, ou para o endereço
eletrônico [email protected], indicando o assunto
“Advocacia para Proteção dos Recursos Minerais”
Prazo: 15 de Outubro de 2015. Candidaturas
recebidas após a data indicada não serão
consideradas.
As propostas serão avaliadas por um comité de
avaliação, que terá lugar no dia 29 de Outubro de
2015.
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