FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA
C.N.P.J. 20.054.326/0001-09
Modalidade
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico n.º 63/2010
Tipo de Licitação
Menor Preço
Regime de Execução
Por Lote
DADOS GERAIS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, CONSERVAÇÃO E
INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES DE LINHA CARDÍACA E
CIRÚRGICA DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, POR UM PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO)
MESES. Conforme constante no ANEXO I, que acompanha o Edital.
EXECUÇÃO: semanal ou conforme solicitação de responsável do Serviço de Manutenção de
Equipamentos.
FUNDAMENTO: Lei n° 8.666/93, Lei n° 10.520/02
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS POR MEIO ELETRONICO: a partir das 08h do dia 14/06/2010
ABERTURA DAS PROPOSTAS POR MEIO ELETRONICO: a partir das 08h30min do dia 23/06/2010
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: a partir das 13h30min do dia 23/06/2010
SISTEMA UTILIZADO: Banco do Brasil
LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Administração da FUNEPU sito, na Rua Conde de
Prados, 211 Bairro Abadia CEP 38025-260, em meio magnético, mediante a entrega de um disquete
vazio ou CD-R, no horário de 8 às 11h e das 13h30min às 16h30min ou pelos endereços eletrônicos
www.funepu.com.br (Licitações) ou www.licitacoes-e.com.br.
PREGOEIRO(A): Isabel de Fátima Evangelista e Silva
E-MAIL: [email protected]
FONE: (0xx) 34 3319-7605
FAX: (0xx) 34 3319 7638
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF)
Uberaba/MG, 09 de junho de 2010.
Isabel de Fátima Evangelista e Silva
Pregoeira
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Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected]
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 63/2010
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, CONSERVAÇÃO E
INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES DE LINHA CARDÍACA
E CIRÚRGICA DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, POR UM PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO)
MESES, conforme constante no Anexo I que acompanha este Edital.
Processo
Tipo de Licitação
N° 063/2010
Menor Preço por Lote
Cadastro das Propostas de
a partir das 08h do dia 14/06/2010.
www.licitacoes-e.com.br
Preços (site)
Abertura das propostas
a partir das 08h30min do dia 23/06/2010
www.licitacoes-e.com.br
por meio eletrônico (site)
Início da Sessão de Disputa
a partir das 13h30min do dia 23/06/2010
www.licitacoes-e.com.br
de Preços (site)
Informações
Rua: Conde de Prados, n°
Fone:
(0xx) 34 3319 7605
211 Bairro Abadia (Centro
Fax:
(0xx) 34 3319 7638
Administrativo FUNEPU) e-mail: [email protected]
Sala de licitações.
A FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA – FUNEPU torna
público, para conhecimento dos interessados que a pregoeira Isabel de Fátima Evangelista e Silva e
sua equipe de apoio, Rafael dos Reis Trindade e Regina Siqueira Silva, designados pela Portaria nº
02 de 08 de janeiro de 2010, reunir-se-ão na data, horário e local acima indicados, para realizar
licitação na modalidade Pregão Eletrônico do tipo menor preço por lote, conforme descrito neste
Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá aos preceitos de direito público e, em
especial, às disposições da lei 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, alterado
pelo Decreto nº 3.693 de 20/12/2000, do Decreto 3.784, 06/04/2001, do Decreto nº 5.450
31/05/2005, do Decreto n.º 3.722, de 09/01/2001 alterado pelo Decreto n° 4.485 de 25/11/2002 na
Lei Complementar 123 de 14/12/2006 nas Instruções Normativas MARE-GM nº 05 de 21/07/1995
e n° 02 de 17/04/1998, no que couber, aplicando subsidiariamente, na Lei n.º 8.666 de 21/06/93
com suas alterações, bem como as condições e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
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1. DO OBJETO E DO LOCAL DE ENTREGA
1.1 - Constitui objeto da presente licitação, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA,
PREVENTIVA, CONSERVAÇÃO E INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS
HOSPITALARES DE LINHA CARDÍACA E CIRÚRGICA DO HOSPITAL DE CLÍNICAS
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, POR UM
PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, conforme descrito no Anexo I, que acompanha
o presente edital.
1.2 – Os serviços, objeto desta licitação, destinam-se ao Hospital de Clínicas da UFTM, e os
mesmos deverão ser executados mensalmente, através de agendamento com o Serviço de
Manutenção de Equipamentos, fone: (34) 3319-7633, Av. Getúlio Guarita, nº 23 – Bairro Abadia –
CEP 38025-440 – Uberaba(MG).
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS
2.1 - Não se admitirá proposta apresentada por consórcio ou grupo de firmas, ou que não satisfaça
as condições expressas neste Edital e seus Anexos.
2.2 - Toda empresa quando da emissão da Nota Fiscal de Serviços deverá obrigatoriamente
informar:
Número do Contrato de Prestação de Serviços.
2.3 – A contratada prestará serviços de manutenção corretiva, preventiva, conservação e inspeção
de funcionamento dos equipamentos médicos hospitalares de linha cardíaca e cirúrgica.
2.3.1 – Inspeção de Funcionamento: é o ato de técnico devidamente treinado colocar o
equipamento em funcionamento utilizando simuladores de sinais biológicos, observando se os
parâmetros medidos e indicados estão de acordo com o padrão gerado, liberando ou não o
equipamento para uso da equipe de médicos e enfermeiros. Neste momento também são verificados
aspectos físicos, limpeza e instalação correta do equipamento.
2.3.2 – Manutenção Corretiva: é o ato de abrir o equipamento, reprovado pela inspeção de
funcionamento, substituir partes e peças com o objetivo de colocá-lo em conformidade com o
padrão. Neste momento é observada todas as necessidades de ajuste, limpeza interna, lubrificação e
tentativa de identificação do fato causador do problema.
2.3.3 – Manutenção Corretiva – tem como objetivo detectar anormalidades no funcionamento dos
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equipamentos antes que os mesmos sofram avarias, quebras ou parem de funcionar, devendo ser
executados periodicamente por técnicos especializados.
2.4 – As visitas de inspeção de funcionamento deverão ocorrer a cada 07 (sete) dias, os
equipamentos que tiver que ser retirados para manutenção corretiva terão que ser devolvidos na
próxima visita, sem custo de transporte, ou em 72 (setenta e duas) horas após sua retirada, sendo os
mesmos enviados por transportadora, ocorrendo os custos por conta da contratante.
2.5 – A contratada deverá relacionar todos os acessórios necessários ao uso dos equipamentos que
estiverem faltando ou que não tenham mais condições de recuperação, para que a contratante
providencie sua substituição;
2.6 – Os serviços serão prestados sem vinculo empregatício no âmbito das instalações da
contratante e nos locais onde se encontram instalados os equipamentos;
2.7 – Para os serviços de manutenção corretiva, a contratada deverá enviar relatório de assistência
técnica, nota fiscal de serviço e relatório mensal de peças substituídas.
2.8 – As peças e produtos a serem utilizados nos serviços corretivos e emergenciais poderão ser
adquiridos pela contratante.
2.9 – Os serviços de inspeção de funcionamento e manutenção corretiva serão de acordo com
procedimentos listados abaixo, aplicando, dentro das possibilidades de cada equipamento, as
normas da Associação Brasileiras de Normas Técnicas – ABNT.
2.9.1 – Inspeção de Eletrocardiógrafos – Na inspeção de aparelhos de ECG, o técnico responsável
deverá seguir os procedimentos abaixo:
2.9.1.1 – Verificar a integridade do equipamento, tampas, carcaça inferior, cobertura do sistema de
estilete/cabeça térmica, recipiente do papel, teclados de membranas e teclas;
2.9.1.2 – Verificar se a instalação elétrica possui aterramento adequado, as condições do cabo de
força quanto a sua condutividade e rigidez;
2.9.1.3 – Verificar o cabo de paciente, pinos bananas, a integridade elétrica do cabo e dos rabichos.
Verificar as braçadeiras e a pêra precordial quanto a sua sucção e qualidade da borracha;
2.9.1.4 – Ligar o equipamento, verificar se os led’s indicativos das respectivas funções acendem
adequadamente. Verificar se a deflexão do estilete está adequada em sua amplitude (não usado em
sistemas de cabeça térmica);
2.9.1.5 – Gerar padrão interno de lmv. Verificar a forma de onda de teste em relação a sua
Morfologia (amortecimento) e amplitude;
2.9.1.6 – Verificar o perfeito funcionamento dos sistemas de filtro, observação/proteção, e ganho do
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sinal;
2.9.1.7 – Colocar gerador padrão de teste, verificar a velocidade do traçado e as condições do rolete
de tracionamento;
2.9.1.8 – Com gerador ainda em funcionamento, executar o teste de todas as derivações, atentando
para as suas morfologias corretas e na qualidade do sinal que deve estar livre de ruídos e oscilações
de traçados.
OBSERVAÇÃO: se for observado falha em qualquer dos itens acima o equipamento deve ser
considerado não conforme e encaminhado para manutenção corretiva.
2.9.2 – Inspeção de Monitores – na inspeção de monitores, o técnico responsável deverá seguir os
procedimentos abaixo:
2.9.2.1 – Verificar a integridade do equipamento, tampas, painel frontal, teclado de membrana,
conectores de entrada de sinais. Verificar se os mesmos não apresentam desgaste ou sinais de
zinabre;
2.9.2.2 – Verificar se a instalação elétrica possui aterramento adequado, as condições do cabo de
força quanto a sua perfeita condutividade e rigidez;
2.9.2.3 – Verificação de parâmetros:
a) ECG – Colocar o simulador de ECG no módulo de ECG, proceder a entrada e check do sinal
de DI a V6;
b) Teste 60 BPM – Colocar o gerador na freqüência de 60 BPM. Observar na tela contagem de
60 BPM +/- 2 BPM;
c) Teste filtro 0,5 e 0,05 hz – Injetar através do gerador senóide de 60 Hz. Aplicar o filtro de 0,5
e 0,05 Hz. Observar a atuação do filtro na forma de onda;
d) Teste detector de QRS / BIP – Aplicar gerador com freqüência de 30 BPM. Observar na tela
sinal de um coração, seguido de um bip sonoro;
e) Teste eletrodo solto – Retirar do gerador eletrodo RA (cor branca) ou LA (cor preta).
Observar na tela do monitor se o mesmo acusa falta do eletrodo;
f) Teste alarme – Programar alarme baixo para 40 BPM e alto para 120 BPM. Ligar gerador na
freqüência de 30 BPM e observar disparo do alarme baixo com sinalização sonora e visual.
Repetir o procedimento com freqüência de 240 BPM e observar disparo alarme alto;
g) SPO2 (oximetria) – Verificar o sensor de SPO2, a integridade dos conectores, as condições
do clip e dos led’s. Ligar o simulador de SPO2 e verificar se a saturação simulada e mostrada do
display com +/- 2%. Verificar a onda pletismográfica. Verificar os alarmes alto e baixo e SPO2.
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Verificar integridade do conector frontal do módulo, seu cabo extensor, estado geral da fiação e
led’s do sensor.
h) Freqüência de pulso (FP) BEEP sonoro / Curva e valor SpO2 – Colocar no sensor de dedo,
ou no gerador de SpO2. Observar onda pletismográfica na tela, com indicação na tela de SpO2 do
valor em porcentagem, seguido logo abaixo do valor ppm. Proceder com configuração do BEEP
para modo “ON”. Verificar na tela o sinal do coração piscando a cada onda R.
i) Alarme mínimo 85% e máximo 95% - Ajustar alarme mínimo de SpO2 para 85% e máximo
para 95%. Colocar gerador de SpO2 com saturação de 80% e observar disparo do alarme
mínimo. Colocar gerador com 98% e observar disparo do alarme máximo.
j) PNI (Pressão Não Invasiva) – Verificar as condições do manguito e suas conexões. Os
encaixes devem estar firmes e sem vazamento. A borracha não deve apresentar desgaste, nem
estar melada. Colocar o manguito e testar a bomba de insuflação. Fazer um Y com a linha do
manguito e observar no simulador se a pressão medida no monitor é a mesma do simulador com
+/- 1%. Observar que a pressão suba uniforme e depois do início da medição caia
aproximadamente 8 mmHG a cada acionamento do solenóide de vazão do fluxo. Observar se os
valores medidos estão dentro dos parâmetros fisiológicos. Testar a tecla de medida isolada.
Verificar o funcionamento do timer de programação de tempo das medidas. Observar o mesmo
procedimento para a opção de neonato.
l) PI (Pressão Invasiva) – Verificar os conectores de entrega de PI. Os mesmos devem estar
firmes no painel ou no módulo e não devem girar com a inserção do cabo. Verificar os cabos e
seus conectores. Observar se o conector de encaixe do domus apresenta-se com todos os pinos
íntegros e sem sinal de zinabre. Colocar o cabo no simulador, proceder ao zeramento e
calibração do canal do teste. Gerar um padrão estático de 100 mmHG. Observar o valor medido
na tela se desloca em linha reta e se o monitor apresenta o valor de 100 mmHG +/- 1%. Gerar
agora uma onda dinâmica fisiológica de 120/80. Observar os valores na tela e a apresentação da
curva e seu traçado sem ruídos e interferências.
m) Temperatura – Verificar os cabos de temperatura e as condições dos sensores. Ligar o
simulador e gerar uma temperatura simulada de 30/37/40 graus. Verificar se os valores
apresentados na tela são os mesmos gerados com no máximo +/- 1%. Colocar os sensores no
módulo, verificar se o monitor apresenta a temperatura dos sensores em escala ambiente.
n) Respiração – Colocar o cabo de ECG no simulador. Gerar uma onda respiratória de 12 Rpm.
Verificar se o monitor apresenta uma onda senoidal com freqüência de 12 rpm +/-1%. Desligar o
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gerador e verificar se o monitor ativa o alarme de apnéia.
o) CO2 (Capnografia) – Verificar as condições da linha de capnografia. A mesma não deve
apresentar sinais de umidade excessiva. Ligar o módulo de capnografia, aguardar a inicialização
do capnógrafo “Warm-Up”. Verificar se o motor da bomba começa a sugar a amostra na linha e
não se apresenta nenhuma mensagem de oclusão. Respirar livremente no adaptador de captação
e verificar que o monitor deve traçar uma curva acompanhamento a inspiração e expiração do
O2. Observar se os valores se apresentam de forma fisiológica próximos a 30 mmHG e se é
mostrada a freqüência respiratória em RPM. Parar de respirar por alguns segundos e observar se
dentro do limite estabelecido o monitor acusa mansagem de “Apnéia”.
p) Teste de Débito / Temperatura – DÉBITO: Com o gerador de débito cardíaco, gerar curvas
em 2ºC para 3,5 e 7 lpm. Repetir o teste para opção de 20ºC. O módulo deve gerar as curvas sem
distorções. TEMPERATURA: Observar a integridade dos conectores de entrada e dos sensores.
Colocar simulador no canal 1 de temperatura, programar padrões de 30º, 37º e 40º. Verificar
medidas com +/- 1 grau de precisão. Proceder o mesmo para o canal 2. *OBS.: Se for observado
falha em qualquer dos itens acima o equipamento deve ser considerado não conforme e
encaminhado para manutenção corretiva.
2.9.3 – Inspeção em desfibriladores e cardioversores – INSPEÇÃO GERAL (Integridade) –
Verificar se as tampas, pás, anéis das pás, e se o encaixe das pás no equipamento encontram-se
perfeitos. São verificados os botões de seleção de funções nos modelos DF-200 / DF-02 e o teclado
de membrana nos outros modelos. Verifica-se a integridade dos conectores de entrada de ECG e
SpO2 nos modelos MDF, bem como o cabo de paciente e seu conector macho. Para os modelos
MDF com cristal líquido, verifica-se o ajuste do contraste no potenciômetro traseiro. São ainda
verificadas as condições do cabo de força, porta fusíveis e a limpeza geral do equipamento.
a) Tempo de Carga – Selecionar a escala de energia de 360 J. Acionar simultaneamente a tecla
carga e o cronômetro. O tempo de carga deve ser no máximo ≤ 13S.
b) Limites de Energia – Selecionar a escala de 360 J; 240 J e 80 J. Através do botão vermelho
da pá (APEX). Disparar nos valores selecionados e verificar o valor de energia armazenada no
Jaulímetro. Os valores devem estar com tolerância de ±1 J para a escala baixa (pá infantil) 10, 30
e 20 Joules.
c) Readaptação de Energia – Utilizando a pá externa, selecionar a escala de energia de 10 J.
Acionar a tecla “carga” e após carregar, ir acionando as demais escalas na ordem crescente até
360 J. O desfibrilador deve readaptar a carga para os novos valores.
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d) Tempo de “Anula Carga” – Utilizando a pá externa adulto, selecionar a escala de 360 J,
carregar. Quando o Led “Energia armazenada” parar de piscar, cronometrar o tempo. O
desfibrilador deverá automaticamente anular carga entre 40 a 50 S.
e) Funcionamento da lâmpada Néon - Selecionar escala de 80 J. Carregar o desfibrilador,
posicionar a pá Sternun no contato da pá lateral (chapa metálica na lateral do aparelho). E a pá
APEX no alojamento da pá Sternun (Chapa metálica na parte superior da tampa). Segurar as pás
com firmeza e acionar simultaneamente os botões de disparo. A luz teste (lâmpada néon a
esquerda do painel) deverá piscar.
f) Detector de bateria fraca – Desligar o equipamento da rede, ligar a chave geral. Verificar se
o Led sinalizador continua verde ou acende na cor vermelha. Quando a tensão da bateria estiver
em torno de 9,0v.
g) Teste derivações de ECG – Conectar ao monitor (conector ECG painel frontal) o cabo
paciente do simulador de ECG e através das teclas de seleção de derivações. Observar o formato
da onda R, ruídos, flutuações e o som do BEEP de acordo com a freqüência do BPM.
h) Filtro 35 Hz e 60 Hz ativos / inativos – Pressionando a tecla “FIL” verificar se o
Cardioversor ativa e desativa os filtros de 35 e 60 Hz. Observar formato da onda do padrão.
i) Ganhos N2 / N / 2N – Através da tecla “GNH”. Verificar se o ganho do sinal de ECG varia
em N/2 (5 mm), N (10 mm) e 2N (20 mm).
j) Volume alarme / BIP – Pressionar a tecla “Ajuste de volume”. Observe no canto superior
direito do visor da mensagem Vol. (1). Através das teclas de derivações ajustar o volume e
verificar 0 (Desligado), 1, 2 e 3 aumento gradativo do volume.
l) Relógio – Pressione a tecla “limite” seguida da tecla “CNG”. Aparece no canto superior
esquerdo do visor 2 dígitos piscando. Através das teclas de derivação faça o ajuste do dia.
Pressione limite novamente e faça ajuste do mês, ano, horas e minutos.
m) Velocidade – Através da tecla “VEL”. Selecionar a velocidade de 25 mm/s e 50 mm/s.
Observar a mudança da velocidade no traçado.
n) Alarme ECG – Pressione a tecla limite. Aparecerá no canto superior direito do visor a
mensagem “FC min 40”. Através das teclas de derivação e com a função de alarme ligada,
ajustar a FC min para 63 BPM e selecionando a escala de 60 BPM no simulador de ECG. Deverá
ser observada a ocorrência de (alarme baixo). Pressionando 2 vezes consecutivos a tecla “limite”,
aparece a mensagem “FC re 140”. Ajustar a freqüência do alarme de alta para 160 BPM. Ligar
o simulador em 240 BPM. Observar a ocorrência de alarme alto. Pressionar a tecla “desliga” e
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verificar se o alarme é desligado. Pressionar novamente e verificar se a função alarme é ativada,
Aparecerá um símbolo de alto falante na parte superior direita da tela.
o) Liga / Desliga canal SpO2 – Pressionar a tecla “ECG/SpO2”. Aparecerá no lado inferior
esquerdo do visor o símbolo %. Em seguida o símbolo desaparecerá e deverá aparecer a
mensagem “pulso ausente”.
p) Valor SpO2 – Colocar o simulador de SpO2 na entrada de SpO2. Ajuste para leituras 88; 95;
98% e conferir com indicação do visor, tolerância +/- 3%.
q) Alarme alto / baixo SpO2 – Programar no equipamento alarme baixo 90% e alarme alto para
98%, usando simulador varie alarme alto para 98%, usando simulador varie o percentual
simulado fora do range programado. Aguardar 30 s e verificar se os alarmes são ativados.
r) ECG pelas Pás – Umidificando as placas com álcool ou gel, coloque sobre as mesmas a
palma da mão (pressionando levemente) aguarde por 30 s, verifique se o sinal QRS aparece na
tela do monitor, o sinal poderá ser positivo ou negativo. Atenção! Certificar-se que o
desfibrilador não está carregado.
s) Sincronismo para cardioversão – Colocar cabo paciente ECG no simulador de ECG, ajuste
freqüência QRS para 30 BPM (no simulador) carregue desfibrilador com 80 Joules, repetir o
procedimento.
t) “Funcionamento lâmpada néon” – Perceber que o disparo só ocorrerá durante pulso R.
OBSERVAÇÃO: Se for observado falha em qualquer dos itens acima, o equipamento deverá ser
considerado não conforme e encaminhado para manutenção corretiva.
2.9.4 – Inspeção em bisturis eletrocirúrgicos:
2.9.4.1 – INSPEÇÃO GERAL (Integridade) – Verificar as tampas, cabo força, conectores das
canetas digital e comum, placa descartável quando em uso, placa permanente, cabo do pedal mono e
bipolar, cabo pedal corte / coagulação, chave liga / desliga, pedal corte / coagulação, teclas de
funções monopolar / bipolar, corte / coagulação, limpeza geral do bisturi.
2.9.4.2 – Curva de Potência – Conectar o Waltímetro de RF ao bisturi a ser analisado, selecionar
carga de 200 no Waltímetro. Selecionar sequencialmente as funções de corte puro, Blend 1, Blend
2, Blend 3, coagulação e coagulação bipolar no bisturi. Para cada função selecionada acionar a
potência máxima e ler a escala de valores no medidos do Waltímetro. Repetir o procedimento com
carga de 500. Encaminhar bisturi para manutenção caso os valores medidos estejam fora da curva.
OBSERVAÇÃO: Devido ao passo 7.2 – Curva de Potência, ser um procedimento demorado e com
necessidade de abrir o equipamento, fica estipulado que este passo do procedimento deverá ser
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executado semestralmente, com programação agendada com a direção do Serviço de Manutenção
de Equipamentos da contratante.
2.9.4.3 – RUN – IN:
a) Indicadores sonoros e luminosos – Apertar os pedais de corte e coagulação. Observar a
indicação luminosa para corte com um tom agudo e para coagulação com tom mais grave.
Repetir a visualização para níveis de Blend 1 a 3. Retirar o cabo da placa, observar no painel o
indicador luminoso e sonoro do alarme de falha no circuito de placa do paciente.
b) Acionamento – Verificar acionamento de corte / coagulação no pedal e caneta digital.
Observar se não existem interrupções no tom audível e sinal luminoso indicador de potência.
c) Display’s – Verificar integridade dos display’s FND (segmentos). Indicadores de potência
para corte / coagulação / Blend. Não deve haver falha nos segmentos e na formação dos
números. Verificar luz indicadora Stand – by / Ready. A luz deve indicar os estados de atividade
/ inatividade do bisturi.
OBSERVAÇÃO: Se for observado falha em qualquer dos itens acima, o equipamento deve ser
considerado não conforme e encaminhado para manutenção corretiva.
2.9.5 – Inspeção em Oxímetros:
2.9.5.1 – INSPEÇÃO GERAL – Verificar tampas, cabos de força, sensor de oximetria, imagem do
aparelho, ajuste de contraste, porta fusível, conectores, teclados e limpeza geral do equipamento.
2.9.5.2 – RUN – IN:
a) BEEP Inicial – Este é um auto teste do fabricante, ao ligar o equipamento. Em caso
afirmativo temos aprovação das placas internas do equipamento.
b) Volumes – Utilizando simulador SpO2, conecta simulador ao oxímetro ajustar saturação para
98%, aguardar medição através painel oxímetro. Variar volume de BEEP, perceber variação.
Ajustar saturação para 88%, verificar através painel oxìmetro programação de alarme = 90%
baixo. Perceber disparo do alarme, variar volume.
c) Ajuste do Relógio – Para os modelos que dispuserem desta opção, conferir data e hora com a
oficial local, divergências ajustar relógio.
d) Teste Oximetria, freqüência de pulso – Utilizando simulador SpO2: conectar simulador ao
oxímetro. Ajustar simulador para 98% com FP 80, verificar medição: Tolerância +/- 2. Ajustar
simulador para 80% com FP 60, verificar medição: Tolerância +/- 4. Verificar no oxímetro
(display) morfologia da onda pletismográfica. Sinal de Referência:
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e) Tom de BEEP – Variar no simulador, de 80 a 98% de SpO2 tom de BEEP. Verificar tom de
BEEP (freqüência tons agudos). Proceder operação reversa 98 a 80%, verificar tom de BEEP
(freqüência tons graves).
2.9.5.3 – TESTES DOS ALARMES:
a) Ocorrência alarme de SpO2 – Programar no oxímetro alarme baixo 90%, alarme alto 98%.
Usando simulador SpO2 variar o percentual simulado fora do range programado, aguardar 30 s
para cada posição, verificar se os alarmes são ativados.
b) Ocorrência alarme de FP – Programar no oxímetro alarme baixo 60 FP, alarme alto 120 FP.
Utilizando simulador, variar a freqüência de pulso fora do range programado, aguardar 30 s para
cada posição, verificar se os alarmes são ativados.
2.9.5.4 – TESTE DO SENSOR – Utilizar simulador (dedinho) com saturação conhecida, adaptar
no oxímetro (no sensor). Observar leitura tolerância +/- 3%. OBSERVAÇÃO: Proceder 03 (três)
leituras diferentes.
a) Gráfico de tendência – Utilizando o gerador, monitorar saturação e pulso constante, exemplo:
FP 70 SpO2 98% por 05 minutos, utilizando Menu do oxímetro. Selecionar gráfico de tendência
menor escala possível. Observar gráfico. Objetivo: Linha constante.
OBSERVAÇÃO: Se for observado falha em qualquer dos itens acima, o equipamento deverá ser
considerado não conforme e encaminhado para manutenção corretiva.
2.10 – Os serviços de inspeção de funcionamento dos equipamentos deverão ser realizados
conforme periodicidade da tabela abaixo:
UNIDADE USUÁRIO
UTI Adulto
UTI Neonatal
UTI Coronariana
Centro Cirúrgico
Enfermaria
Sala de exame complementar
PERIODICIDADE
Semanal
Semanal
Semanal
Semanal
Semanal
Semanal
2.11 – Deverão ser documentados todos os serviços de manutenção corretiva e preventiva
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realizados em cada mês e encaminha-los à contratante para apreciação e de acordo, juntamente com
a respectiva Nota Fiscal de Serviços.
2.12 – A contratada deverá desenvolver, juntamente com a contratante, modelos de relatórios que
visem atender exigências legais e/ou necessidades específicas.
2.13 – A contratada deverá garantir o retorno dos equipamentos retirados para manutenção em até
72 (setenta e duas) horas, observados casos de força maior em se tratando de importação de peças
ou entrega das mesmas pelo fabricante original.
2.14 – A contratada terá que manter em local visível, dentro das instalações da contratante, ou nos
seguintes locais: UTI Adulto, Pediátrico e Coronariano, UIH, Neurologia, Clínica Cirúrgica, Clínica
Civil, Pronto Socorro, UTR, Enfermaria de Pediatria e Bloco Cirúrgico, o número do telefone dos
técnicos para contatos.
2.15 – Durante as visitas de manutenções corretivas e preventivas, etc., os funcionários da
contratada deverão estar uniformizados e com crachás.
2.16 – A contratada deverá fornecer, com antecedência, cronograma de visitas para inspeções de
funcionamento, constando dia, mês e horas de trabalho.
2.17 – A contratada deverá fornecer também, cronograma para manutenções preventivas trimestrais
dos monitores Multi-paramétricos (CTI).
2.18 – As peças de reposição poderão ser fornecidas pela contratante, para isso, a contratada deverá
fornecer especificações corretas das peças a serem substituídas.
2.19 – Não será admitida improvisação ou adaptação de peças e componentes em substituição às
tecnicamente indicadas, devendo portanto, serem utilizadas aquelas de primeira qualidade, salvo
quando autorizadas a colocação de outras pela contratante.
2.20 – A contratada terá que possuir e utilizar ferramental, instrumental e equipamentos apropriados
para a execução dos serviços constantes deste Edital.
2.21 – A contratada será responsável por instruir a quem se fizer necessário, quanto a utilização
adequada dos equipamentos.
2.22 – Todo orçamento apresentado pela contratada deverá apresentar a especificação detalhada das
peças a serem substituídas, para o caso de a contratante optar pela aquisição.
2.23 – Todos os serviços constantes deste Edital, deverão ser executados por engenheiros e/ou
técnicos capacitados e especializados da contratada.
2.24 – A contratada será responsável pela calibração e manutenção preventiva de todos os
equipamentos semestralmente, caso algum equipamento não tenha sido retirado para manutenção
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corretiva durante este período, ele deverá passar por uma inspeção, calibração e testes de segurança
elétrica aplicáveis a cada modelo no laboratório da contratada, com apresentação de relatório
individual. Nestes casos, a contratante terá a incumbência de controlar, retirar do setor e encaminhar
à contratada, os equipamentos para manutenção preventiva.
2.25 – A contratada terá que identificar com selo apropriado, afixado no equipamento, a data da
última calibração e o período de sua validade.
2.26 – A cada 30 (trinta) dias, a visita técnica, deverá ser acompanhada por engenheiros,
responsáveis técnicos da contratada.
2.27 – Quando a vida útil de algum equipamento existente na Instituição não proporcionar uma boa
qualidade dos serviços, sendo inviável o conserto, a contratada deverá emitir relatório técnico à
contratante, informando das condições dos instrumentais.
2.28 - As despesas de viagem (deslocamento), estadia, alimentação, etc., oriundos do cumprimento
do objeto desta licitação correrão por conta da contratada, bem como encargos sociais trabalhistas,
previdenciários, seguro contra acidentes do trabalho e sindicatos referentes ao seu pessoal;
2.29 - Atender o disposto na Lei 6.514 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V do Titulo II da
Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho;
2.30 - A contratante se reserva ao direito de rejeitar todo e qualquer serviço que denote má
qualidade.
2.31 - Para emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços, deverá ser observado o Artigo 27 de
Decreto nº 779 de 14 de outubro de 2009. Este decreto pode ser visualizado no site
www.uberaba.mg.gov.br/portal/acervo/fazenda/arquivos/D09-779.doc .
2.32 - Na Nota Fiscal de Serviços deverá conter todos os impostos e percentuais incidentes sobre os
serviços prestados.
2.33 – No preço a ser pago mensalmente pela contratante, deverá estar incluso toda mão-deobra e materiais de consumo necessários até o valor de R$490,00 (quatrocentos e noventa
reais) mensais, não cumulativos, para realização dos serviços objeto desta licitação. Entendese por material de consumo, os seguintes: CI’s, Trimpots, fios, fusíveis, resistores, transistores
e componentes similares.
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - A participação neste Pregão implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do
presente Edital e dos seus anexos.
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3.2 - As especificações dos itens do Anexo I deste Edital em nenhum momento serão
substituídas pelas descrições resumidas, constantes no Aviso divulgado no site www.licitacoese.com.br. Em caso de divergência nas especificações dos itens, prevalecerão as do Anexo I deste
Edital.
3.3 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto as documentações, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.4 - As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas
propostas.
3.5 - Não poderão participar deste pregão empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
3.5.1 - Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública e FUNEPU,
enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
3.5.2 - Estejam constituídas sob forma de consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiarias
entre si, ou ainda, quaisquer que sejam sua forma de constituição;
3.5.3 - Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
3.6 - É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou a autoridade Superior:
3.6.1 - A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
em qualquer fase do Pregão;
3.6.2 - Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de
habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento
da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
3.6.3 - Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao
entendimento de suas propostas.
3.7 - As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força
maior, serão resolvidas pelo(a) Pregoeiro(a) ou por autoridade competente, desde que pertinentes
com o objeto do Pregão e observada a legislação.
3.8 - Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) vencedora(s), farão parte integrante do
instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto,
porquanto prevalecerá o ofertado em lance negociado.
3.9 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e,
independentemente da condução ou resultado do processo licitatório, a FUNEPU não será, em
nenhum caso, por isso responsável.
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3.10 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
3.11 - Ao licitante que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, sendo possível qualquer supressão além
desse limite, mediante acordo entre a contratante e a contratada.
4 - DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO.
4.1 - Conforme previsto no Art. 18 do Decreto 5.450/05 até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada
para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste
Pregão, sendo que tais impugnações deverão ser manifestadas por escrito, podendo ser protocolado
o original, mediante o recebimento da 2ª (segunda) via, na Administração da FUNEPU na Rua
Conde de Prados n.º 211 - Bairro Abadia - CEP 38025-260 – Uberaba(MG), em dias úteis ou ainda
por meio eletrônico, através do e-mail [email protected] no prazo mencionado.
4.2 - Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração do edital
decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no § 1º
do art. 18 do Decreto 5.450/05.
4.3 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as
falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder
à data da abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico, hipótese em que a comunicação do
suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
4.4 - Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas serão
divulgadas pelo(a) Pregoeiro(a) nos Sites www.licitacoes-e.com.br e www.funepu.com.br
(licitações).
4.5 - Não serão reconhecidas as impugnações interpostas após o vencimento dos prazos legais.
4.6 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização
do certame.
5 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao (a)
Pregoeiro (a), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço [email protected].
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5.2 - Os pedidos de esclarecimentos, bem como as respectivas respostas serão divulgadas pelo(a)
Pregoeiro(a) nos Sites www.licitacoes-e.com.br e www.funepu.com.br (licitações).
6 - DO CREDENCIAMENTO.
6.1 - O licitante ou seu representante deverá estar previamente credenciado, perante o provedor do
sistema eletrônico no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão
Eletrônico. Este credenciamento deve ser feito junto a uma agência do Banco do Brasil.
6.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site www.licitacoes-e.com.br.
6.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao
órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
6.4 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante
ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5 - O Pregão será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) da Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba FUNEPU com apoio técnico e operacional do Sistema Licitações-e do Banco do Brasil, que atuará
como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
7 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS.
7.1 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo
licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV do Art. 13 do
Decreto 5.450/05).
7.3 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da
licitante, com o que estará identificada a razão social da empresa licitante e número de inscrição no
CNPJ que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, e subseqüente encaminhamento das
propostas de preços, com valor unitário e total, no horário estabelecido no cabeçalho deste Edital,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
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7.4 - Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar também em campo
próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas no Edital.
7.5 - Para o encaminhamento da proposta de preços objeto desta licitação não será exigido o
preenchimento e envio de nenhum arquivo anexo. Este fato não exime a licitante do cumprimento
de todas as condições previstas neste Edital e seus Anexos.
7.6 - Após o encerramento da sessão de lances, deve ser enviada cópia da(s) proposta(s)
vencedora(s) através do FAX (34) 3319-7638, contendo: as especificações detalhadas do objeto,
quantidade, unidade, preços unitários e total, atualizados em conformidade com os lances
eventualmente ofertados, com envio do original ou cópia autenticada da(s) proposta(s) de
preços vencedora(s), no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de aceitação
da proposta.
7.7 - O licitante que não enviar via fax, cópia da proposta vencedora no prazo de até 03 (três)
horas contado a partir do encerramento da sessão de lances, será automaticamente desclassificado
estando sujeito às sanções previstas neste Edital.
7.8 - Para formular e encaminhar a proposta de preços, no idioma oficial do Brasil, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, a licitante deverá estar ciente e levar em consideração, além das
especificações e condições estabelecidas neste Edital, notadamente no Anexo I, o atendimento dos
seguintes requisitos:
7.8.1 - Nos preços serão computados de forma completa todos os custos necessários para o
atendimento do objeto desta licitação, deslocamento de pessoal, garantia e quaisquer outros que
incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, bem como todos os impostos, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, impostos federais, estaduais
e municipais, tais como: retenção do INSS, Imposto de Renda, CSSL, COFINS, ICMS, ISSQN, no
que couber;
7.8.2 - Que o prazo de validade das condições propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias
correntes, a contar da data de abertura da proposta. Não havendo indicação expressa será
considerado como tal;
7.8.3 – Os serviços deverão ser executados mensalmente, conforme subitem 1.2 deste Edital,
através da solicitação de responsável pela CME/HC/UFTM e/ou Serviço de Manutenção de
Equipamentos – SME, sendo que os serviços deverão ser feitos e entregues até o prazo máximo de
30 (trinta) dias.
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7.8.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do Edital.
7.9 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer
alternativas de preço, exceto as provenientes da negociação realizada pelo(a) Pregoeiro(a), ou
qualquer outra condição não prevista no Edital.
7.10 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica
submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita
observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
7.11 - Na Proposta de Preços deverá conter a especificação detalhada dos materiais oferecidos,
rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e do Anexo I, não se admitindo
propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
7.11.1 - Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo
quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras,
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo
representante legal do licitante proponente, ressaltando-se que os manuais, catálogos e impressos
quando anexados à proposta, não precisam ser assinados e rubricados;
7.11.2 - Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço
eletrônico (e-mail), para contato, bem como: nome, profissão, CPF, Carteira de Identidade e cargo
na empresa.
7.11.3 - Para o cumprimento do disposto no artigo 50, parágrafo 2º, inciso II da Portaria
Interministerial MP/MF/MCT nº 127 de 29 de maio de 2008, deverão ser indicados os dados
bancários da empresa, tais como: conta corrente, agência, banco, cidade. Na falta de tal informação,
a FUNEPU poderá solicitá-la em outro momento.
7.11.4 - Ser apresentada com cotação de preço fixo e irreajustável, expresso em R$ (reais), com
apenas duas casas decimais, tanto em algarismos como por extenso, prevalecendo este valor sobre
aquele em caso de divergência;
7.12 - No caso de preços (unitário ou total) com número de casas decimais superior a 02 (dois)
dígitos, o(a) Pregoeiro(a) dar-se-á o direito de adequação dos preços, de acordo com o estabelecido
no subitem 7.11.4, cujos arredondamentos dar-se-ão para baixo;
7.13 - Especificar de forma clara e completa os materiais, obedecendo a mesma ordem de
numeração dos itens constantes no Anexo I deste Edital, sem conter alternativas de preço, ou de
qualquer outra condição;
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7.14. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus
Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento.
7.15 - Na proposta deverá conter o nome, RG e CPF do representante legal da empresa que assinará
o contrato de fornecimento.
8 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES.
8.1 - Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo
horário de registro e valor.
8.2 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de
aceitação dos mesmos.
8.3 - Caso o licitante não tenha interesse em baixar o seu lance, em relação ao primeiro colocado,
este poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, sendo registrado pelo Sistema,
conforme determina o § 3º do art. 24 do Decreto nº 5.450/2005.
8.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar pelo Sistema.
8.5 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor
do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação
da detentora do lance.
8.6 - O encerramento da sessão pública de lances será efetuado por decisão do(a) Pregoeiro(a),
mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances que poderá ser de 01 (um) a
60 (sessenta) minutos, e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual
será encerrada automaticamente, pelo sistema, a recepção de lances.
8.7 - Na adoção do rito previsto no subitem 8.5.deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de
menor valor, para que seja obtido melhor preço, assim como decidir sobre sua aceitação.
8.8 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço e o valor estimado para a contratação.
8.9 - Neste Pregão haverá 01 (um) “lote” com 01 (um) item, que será informado junto ao Anexo I.
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8.10 - A desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para
todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens do
lote.
8.11 - Como condição de participação na disputa do lote formado pelos itens de cada um, os
licitantes terão que cotar todos os itens deste lote, não sendo possível aceitar parte dos itens.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
9.1 - O julgamento obedecerá ao critério de Menor Preço por Lote, para o objeto deste Edital.
9.2 - O(A) Pregoeiro(a) analisará as especificações dos itens cotados pelo licitante, para verificação
da aceitabilidade da proposta ou, quando for o caso, fazer a negociação para melhorar o valor da
proposta ou lance.
9.3 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às
exigências da habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.4 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 9.3 deste Edital, o (a) Pregoeiro (a) poderá
negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
9.5 - Não poderá haver desistência das propostas e dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às sanções constantes no item 21 deste Edital.
9.6 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações
relativas à sessão pública do Pregão constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo
das demais formas de publicidades previstas na legislação pertinentes.
9.7 - Efetuados os procedimentos acima mencionados, e sendo aceitável a proposta classificada em
primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) procederá, de imediato, à verificação do atendimento das
condições de habilitação dessa licitante.
10 - DA HABILITAÇÃO
10.1 - A licitante declarada vencedora deverá enviar via fax ou e-mail (digitalizada) após
encerramento da sessão, no prazo de até 03 horas contado a partir do encerramento da sessão de
lances, com envio do original ou cópia autenticada no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da
data da aceitação da proposta, os seguintes documentos de Habilitação:
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Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected]
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10.1.2 - Declaração, assinada por quem de direito, que não emprega menores de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo constante do Anexo II deste
Edital.
10.1.3 – Declaração, assinada por quem de direito, de que a licitante não está impedida de licitar e
contratar com a Administração Pública nas esferas Municipal, Estadual ou Federal, conforme
modelo constante no Anexo III deste Edital.
10.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
requeridos neste edital e seus anexos.
11 - DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.1 – Cópia do Contrato Social e sua última alteração devidamente autenticada;
a. Registro comercial, no caso de empresa individual;
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedades por ações
acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
12- DA REGULARIDADE FISCAL:
12.1 - A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
a) Provas de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do
licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
c) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por Lei (no caso de Pessoa Jurídica);
d) Prova de regularidade com a Dívida da União e Tributos Federais (Certidão);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual.
12.2 - Os documentos xerográficos apresentados pela licitante para habilitação deverão ser
autenticados em cartório.
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12.3 - As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a
habilitação na presente Licitação Modalidade Pregão, ou os apresentarem em desacordo com o
estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
12.4 - Se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a
respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo(a)
Pregoeiro(a).
12.5 - Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pelo(a) Pregoeiro(a), a
adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento
dos autos à Autoridade Competente para homologação do certame e decisão quanto à contratação.
Na hipótese do(a) Pregoeiro(a) acatar o(s) recurso(s), os autos serão encaminhados a Autoridade
Superior para julgamento e, em caso de improvimento do recurso será procedida a adjudicação do
objeto à licitante vencedora e a homologação do certame e decisão quanto à contratação.
13 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
13.1 - Enviar no mínimo 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica, com data atualizada, emitidos
por empresas de direito público ou privado que a licitante presta ou prestou serviços semelhantes ao
objeto licitado.
14 - DOS RECURSOS.
14.1 - Existindo intenção de interpor recurso, os interessados deverão manifestar imediatamente sua
intenção, na forma preconizada do inciso Art. 26 do Decreto nº 5.450/2005.
14.2 - Sendo aceita a Intenção de Recurso pelo(a) Pregoeiro(a), o licitante dispõe do prazo de 03
(três) dias para interposição de Recurso, exclusivamente no âmbito eletrônico, o qual estará
disponibilizado a todos os participantes.
14.3 - Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões, exclusivamente no âmbito eletrônico
em até 3 (três) dias, contados a partir do término do prazo do recorrente.
14.4 - É assegurada aos licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a
preparação de recursos e de contra-razões.
14.5 - A decisão do(a) Pregoeiro(a) deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade
competente.
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14.6 - O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam
passíveis de aproveitamento.
14.7 - Qualquer recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
14.8 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos
termos do item 14.1 importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a)
a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.9 - Não serão apreciados as contra-razões e recursos intempestivamente apresentados.
14.10 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados
na Rua Conde de Prados, 211 - bairro Abadia, Uberaba/MG, CEP 38025-260.
14.11 - Decididos os recursos, e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade
Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15- DA CONEXÃO COM O SISTEMA.
15.1 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, incumbindo-lhe acompanhar as operações durante toda a sessão pública do
Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
15.2 - No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão
Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances, retornando ao(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos
atos realizados.
15.3 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão
Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
16- DA ENTREGA, ACEITAÇÃO OU RECUSA DOS SERVIÇOS.
16.1 - Os serviços deverão atender rigorosamente as especificações da respectiva proposta e
contrato de prestação de serviços. As execuções dos mesmos fora das determinações indicadas
implicarão na recusa por parte da contratante.
16.2 - Os serviços executados em desacordo com a proposta, edital e contrato, estarão sujeitos nova
execução.
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16.3 – Caso a empresa se recuse a proceder nos termos do subitem anterior, a FUNEPU se
resguarda no direito de aplicar quaisquer penalidades previstas no item 21 (vinte e um) deste Edital.
16.4 - Durante a vigência do contrato os serviços prestados em desacordo com o disposto, deverão
ser refeitos, por conta e ônus da licitante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da
comunicação.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 - Os pagamentos referentes aos serviços, relacionados com o presente Edital, serão efetuados
em 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviços devidamente
atestada pelo Departamento solicitante, comprovando assim a execução de acordo com o contrato.
O pagamento será executado através de ordem bancária, depósito na conta corrente do fornecedor,
conforme subitem 7.11.3.
17.2 - OS TÍTULOS DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA – FUNEPU
NÃO PODERÃO SER NEGOCIADOS, DEVERÃO PERMANECER EM CARTEIRA.
17.3 - Nenhum pagamento será feito à proponente vencedora, antes de paga ou relevado qualquer
penalidade de que trata o item vinte e um (21).
18 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
18.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA com relação ao objeto desta licitação.
18.2 - Assegurar-se da boa prestação e da boa qualidade dos serviços.
18.3 - Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no
mercado.
18.4 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
18.5 - À Contratante se reserva o direito de rejeitar os serviços realizados em desacordo com os
termos deste Edital e contrato.
18.6 - Permitir o livre acesso às suas instalações dos empregados da Contratada para execução dos
serviços objeto do contrato.
18.7 - Comunicar à contratada qualquer irregularidade decorrida após a execução dos serviços.
18.8 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser
prontamente atendidas pela Contratada.
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18.9 – Interromper o contrato de fornecimento caso haja irregularidades, comunicando o fato à
contratada.
18.10 – Utilizar os equipamentos de acordo com as instruções fornecidas pela contratada.
18.11 – Controlar e documentar todas as saídas e entradas de equipamentos retirados pela
contratada para manutenção corretiva.
19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 - Executar os serviços em conformidade com os parâmetros delineados nas propostas
apresentadas e aos rigores previsíveis em normas de regência.
19.2 - Manter à frente pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização.
19.3 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros
(equipamentos, instalações, etc), decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por
seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização, desde
que comprovada sua responsabilidade.
19.4 - Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais oriundos da entrega, objeto deste Edital.
19.5 - Cientificar a FUNEPU do andamento dos serviços.
19.6 - A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº
8.666/93.
19.7 - A licitante classificada será convocada para assinatura do contrato respectivo, conforme
minuta anexa, que integra o presente Edital;
19.7.1 - O não atendimento à convocação, para assinatura do contrato, no prazo fixado, implicará a
decadência do direito à contratação, sujeitando, ainda, a empresa Adjudicatária às sanções legais,
conforme previsto no artigo 81, da Lei nº 8.666/93.
19.7.2 - O prazo para a assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado por escrito e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela FUNEPU.
19.7.3 - Havendo recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estabelecido, é facultado à
Administração convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazêlo em igual prazo e condições.
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19.8 - Instruir a quem se fizer necessário sobre a utilização adequada dos equipamentos.
19.9 - Atender todas as convocações da contratante para reparar e/ou sanar defeitos nos prazos
previstos.
19.10 - Não retirar qualquer equipamento das instalações da contratante, salvo se autorizado por
escrito, emitido em duas vias e assinada pelo chefe do respectivo setor, sendo que uma ficará
arquivada junto a contratante para futura baixa quando da devolução.
19.11 - Permitir o acompanhamento dos serviços por técnicos da contratante.
19.12 - Entregar os serviços totalmente concluídos, de acordo com as obrigações contidas no
contrato, sem que a FUNEPU tenha a necessidade de realizar serviços secundários de
complementação.
19.13 - Somente disponibilizar profissionais especializados/capacitados para executar os serviços.
19.14 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos nos equipamentos decorrentes da ação de
seus técnicos no desempenho de suas tarefas;
19.15 – Assumir total responsabilidade quanto a quaisquer reivindicações trabalhistas ou outras
reivindicações por parte de seus técnicos prepostos, assim como responsabilidade legais;
19.16 – Garantir o cumprimento por parte de seus técnicos das normas administrativas da
contratada.
19.17 – Manter seus funcionários uniformizados e com crachás durante a execução dos serviços nas
dependências da contratante.
19.18 – Fornecer com antecedência, cronograma de visitas para inspeção de funcionamento,
constando dia, mês e horas de trabalho;
19.19 – Fornecer cronograma para as manutenções preventivas trimestrais dos monitores multiparamétricos (CTI);
19.20 – Fornecer especificações corretas e detalhadas de peças que devem ser substituídas nos
equipamentos, para que, caso a contratante prefira, possa adquirir em outros fornecedores;
19.21 – Não improvisar ou adaptar as peças e componentes em substituição as tecnicamente
indicadas, devendo, portanto, serem utilizadas peças de primeira qualidade, salvo quando
autorizadas a colocação de outras pela contratante;
19.22 – Possuir e utilizar ferramental, instrumental e equipamentos apropriados para a execução dos
serviços;
19.23 – Informar a provável causa do estrago de peças e equipamentos e sugerir soluções.
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19.24 – Realizar a calibração e manutenção preventiva de todos os equipamentos semestralmente,
caso algum equipamento não tenha sido retirado para manutenção corretiva durante este período,
ele deverá passar por uma inspeção, calibração e testes de segurança elétrica aplicáveis a cada
modelo no laboratório da contratada, com apresentação de relatório individual. Para esses casos a
contratante tem a incumbência de controlar, retirar do setor e encaminhar a contratada os
equipamentos para manutenção preventiva;
19.25 – Identificar com selo apropriado fixado no equipamento a data da última calibração e o
período de sua validade;
19.26 – A cada 30 (trinta) dias, disponibilizar engenheiro(s), responsáveis técnicos, para
acompanhar a visita técnica para execução dos serviços relacionados neste Edital.
20 – DA FISCALIZAÇÃO
20.1 - A fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade exclusiva da
contratante, a quem caberá verificar se no seu desenvolvimento está sendo cumprido o termo do
contrato, as especificações e demais registros, bem como autorizar o pagamento das faturas,,
solucionar problemas executivos, assim como participar de todos os atos que ser fizerem
necessários para fiel execução do objeto do presente contrato.
20.2 - A fiscalização efetivar-se-á no local da prestação do serviço por técnico(s) previamente
designado(s), que poderão ser assessorado(s) por profissionais ou empresas especializadas e
expressamente autorizadas para tal fim.
20.3 - A fiscalização que atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo, será
exercida no interesse exclusivo da contratante, e não excluirá e nem reduzirá a responsabilidade da
contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade.
20.4 - A fiscalização terá poderes para:
a) recusar materiais e serviços que não obedeçam as especificações, conforme disposto neste
contrato;
b) sustar qualquer serviço que não esteja de acordo com o contrato, ou com a boa técnica, ou que
atente contra a segurança e bens da contratante e de terceiros, mediante notificação, por escrito à
contratada;
c) transmitir à contratada as determinações e instruções dos representantes legais da contratante;
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d) ordenar a imediata retirada de empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua
ação fiscalizadora, ou cuja permanência nas dependências do Hospital de Clínicas for julgada
inconveniente das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer despesa, que de tal fato
possa ocorrer;
e) praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer
direito a contratante.
21 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de
execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada
estará sujeita às seguintes sanções:
21.1.1 - Advertência.
21.1.2 - Multas, (deverão ser descontadas do montante (valor) que a contratada fizer jus ou por
crédito em conta corrente indicada pela FUNEPU):
A) De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou de item do contrato, quando a
licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da
multa, somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplido, por dia de atraso no
prazo contratual de entrega, limitado a 10% do mesmo valor, por ocorrência.
B) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato ou de item do contrato, quando a
licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da
multa, somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplido, por infração a qualquer
cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “A” acima, e aplicada em dobro na
sua reincidência.
C) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de recusa injustificada da
licitante adjudicatária em firmar o instrumento no prazo e condições estabelecidas.
D) De 10% (dez por cento) do valor total do contrato ou de item do contrato, quando a licitação
tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa,
somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplido.
E) De 10 (dez) vezes o valor dos serviços no caso de recusa da contratada em refazer o serviço
rejeitado, caracterizando recusa caso a correção não se efetivar nos 05 (cinco) dias que seguirem
a data da comunicação formal de rejeição.
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21.1.3 - Impedimento de licitar e contratar com a FUNEPU, pelo prazo não superior a 05 (cinco)
anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas
previstas no Edital e no contrato e nas demais cominações legais, nos seguintes casos previstos no
Art. 14 do Decreto nº 3.555/2000, e Art.07 da Lei nº 10.520/2002:
21.1.3.1 - Quando o licitante ensejar o retardamento da execução do certame ou do objeto;
21.1.3.2 - Quando o licitante não mantiver a proposta;
21.1.3.3 - Quando o licitante falhar ou fraudar na execução do contrato;
21.1.3.4 - Quando o licitante comportar-se de modo inidôneo;
21.1.3.5 - Quando o licitante fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
21.1. 3.6 - Quando o licitante não celebrar o contrato.
21.2 - No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla
defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias
úteis contados da respectiva intimação.
21.3 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da
data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente
descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de
crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
21.4 - As sanções previstas nos subitens 21.1.1 e 21.1.3 poderão ser aplicadas juntamente com a do
subitem 21.1.2.
22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos os interesses públicos e o da Administração,
sem comprometimento da segurança da contratação.
22.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que sejam possíveis as aferições da sua qualidade e a exata compreensão da sua
proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão Eletrônico e desde que não fique
comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da
futura contratação.
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22.3 - É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade titular do órgão promotor do certame, em
qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo.
22.4 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pelo envio de propostas, lances ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
22.5 - O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos
ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes interessadas em participar deste
Pregão Eletrônico.
22.6 - A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora do certame não implicará direito à
contratação.
22.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á
o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na
FUNEPU, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.8 - A autoridade titular do órgão promotor do certame poderá revogar a presente licitação por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante
provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666, de 1993.
22.9 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão
Eletrônico, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
22.10 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o
Foro da Justiça Federal/Estadual em Uberaba/MG.
22.11 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, será marcada
nova data para a sessão do Pregão Eletrônico, com reabertura dos prazos previstos na legislação.
22.12 - Cópia do Edital e seus Anexos quando enviados por e-mail, serão gratuitamente fornecidos,
mediante solicitação por escrito, no horário 08:00h às 11h00min e das 13:00h às 16h30min, através
do e-mail [email protected] ou pelo fax: (34) 3319-7638, estando igualmente disponíveis no
endereços eletrônicos www.licitacoes-e.com.br e www.funepu.com.br (licitações). Os autos do
processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço indicado
no item 14.10.
22.13 - Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a).
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22.14 - O valor a ser cadastrado pelo licitante no www.licitacoes-e.com.br, deverá ser o valor do
serviço para cada instrumental cirúrgico cortante.
22.15 - Fazem parte integrante deste Edital:
22.15.1 - Anexo I - Especificações do Objeto;
22.15.2 - Anexo II – Modelo Declaração Referente ao Trabalho de Menor;
22.15.3 - Anexo III – Modelo Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
22.15.3 - Anexo IV – Minuta de Contrato.
Uberaba (MG), 09 de junho de 2010.
Isabel de Fátima Evangelista e Silva
Pregoeira
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected]
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM QUANTIDADE UNID
01
01
SE
DESCRIÇÃO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA,
CORRETIVA,
CONSERVAÇÃO
E
INSPEÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS
MÉDICOS HOSPITALARES DE LINHA CARDÍACA E
CIRÚRGICA
LISTA DE EQUIPAMENTOS A SEREM EXECUTADOS OS SERVIÇOS
SETOR
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
PRODUTO
SÉRIE
PATR
FABRIC
MONITOR MODULAR
339
62052
ECAFIX
MONITOR MODULAR
331
62055
ECAFIX
MONITOR MODULAR
358
62053
ECAFIX
MONITOR MODULAR
338
62057
ECAFIX
MONITOR MODULAR
360
62058
ECAFIX
MONITOR MODULAR
332
62054
ECAFIX
MONITOR MODULAR
362
62051
ECAFIX
MONITOR MODULAR
361
62059
ECAFIX
MONITOR MODULAR
320
62020
ECAFIX
MONITOR MODULAR
359
62056
ECAFIX
CARDIOVERSOR 90X
5000018
S/N
ECAFIX
CARDIOVERSOR MDF03
701020
61424
ECAFIX
ELETRO ECG6
534984
61425
ECAFIX
MÓDULO DE ECG
287
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE ECG
259
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE ECG
268
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE ECG
286
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE ECG
276
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE ECG
175
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE ECG
269
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE ECG
260
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE ECG
246
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE ECG
285
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE PNI
148
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE PNI
147
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE PNI
144
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE PNI
149
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE PNI
156
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE PNI
145
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE PNI
150
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE PNI
143
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE PNI
146
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE PNI
134
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE P. INVASIVA
87
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE P. INVASIVA
82
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE P. INVASIVA
85
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE P. INVASIVA
89
S/N
ECAFIX
VISITA
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
LINHA
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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C.N.P.J. 20.054.326/0001-09
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI PED
UTI PED
UTI PED
UTI PED
UTI PED
UTI PED
UTI PED
UTI PED
UTI PED
UTI PED
UTI PED
UTI PED
UIH/CM
UIH/CM
UTI PED
HEMOD
C. MED
C. CIR
C. CIR
CIR/CIV
CIR/CIV
CIR/CIV
P.S.
P.S.
P.S.
P.S.
P.S.
P.S.
P.S.
P.S.
P.S.
P.S.
P.S.
UTI C
UTI C
UTI C
UTI C
BERÇ
BERÇ
BERÇ
MÓDULO DE OXIMETRIA
MÓDULO DE OXIMETRIA
MÓDULO DE OXIMETRIA
MÓDULO DE OXIMETRIA
MÓDULO DE OXIMETRIA
MÓDULO DE OXIMETRIA
MÓDULO DE OXIMETRIA
MÓDULO DE OXIMETRIA
MÓDULO DE OXIMETRIA
MÓDULO DE OXIMETRIA
MÓDULO DE CAPINOGRAFIA
MÓDULO DE CAPINOGRAFIA
MÓDULO DÉBITO CARD
MÓDULO DÉBITO CARD
MONITOR ACTIVE – E
MONITOR ACTIVE – E
MONITOR ACTIVE – E
MONITOR MODULAR
MÓDULO ECG
MÓDULO P. INVASIVA
MÓDULO DE PNI
MÓDULO OXIMETRIA
MONITOR ACTIVE – E
DESFIBRILADOR DF03
DESFIBRILADOR DF03
OXÍMETRO DE ACTIVE – E
DESFIBRILADOR DF 200
DESFIBRILADOR DF 02
DESFIBRILADOR DF 02
DESFIBRILADOR DF 03
CARDIOVERSOR MDF 03
DESFIBRILADOR DF 200
DESFIBRILADOR DF 02
DESFIBRILADOR DF 02
DESFIBRILADOR DF 200
CARDIOVERSOR MDF 03
MONITOR ACTIVE – E
MONITOR ACTIVE ES
MONITOR ACTIVE – E
MONITOR ACTIVE – E
CARDIOVERSOR MDF 03
CARDIOVERSOR DF 90X
CARDIOVERSOR MDF 03
ELETRO ECG-6
ELETRO ECG-4
ELETRO ECG-6
DESFIBRILADOR D-10
DESFIBRILADOR DF 02
CARDIOVERSOR MDF 03
ELETRO SHILLER AT1
MONITOR MULTIPARAM.
MONITOR ACTIVE ES
MONITOR ACTIVE ES
MONITOR ACTIVE ES
280
277
350
283
363
344
349
362
282
281
92
93
159
160
563541
563542
563544
164
88
34
19
289
563540
591403
S/N
340488
182278
S/N
S/N
590034
702826
183335
S/N
181491
162272
630032
563646
561023
563645
563503
700939
500074
700949
521210
124255
534084
2211605
180598
630333
1902630
351004160
566258
565621
565581
S/N
S/N
S/N
S/N
S/N
S/N
S/N
S/N
S/N
S/N
S/N
S/N
S/N
S/N
61023
61022
61024
S/N
S/N
S/N
S/N
S/N
61020
S/N
40889
62833
2198
31727
S/N
40890
65707
35619
41049
31727
2196
43250
61434
48758
61435
60861
S/N
39512
61719
39511
2199
60527
39639
13906
45802
S/N
50980
65182
65183
65186
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
TEB
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
SPACELABS
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
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33/58
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA
C.N.P.J. 20.054.326/0001-09
BERÇ
BERÇ
BERÇ
B. CIR
B. CIR
B. CIR
B. CIR
B. CIR
B. CIR
B. CIR
B. CIR
B. CIR
B. CIR
B. CIR
PED
UTR
BERÇ
ELETRO
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
MONITOR ACTIVE ES
MONITOR ACTIVE ES
BISTURI B 6600S
BISTURI UR4
BISTURI UR4
BISTURI B3600A
BISTURI B6600S
BISTURI B6600S
BISTURI 3600A
BISTURI 3600A
BISTURI SS700
BISTURI B6600A
BISTURI B6600A
BISTURI B3600 SM
CARDIOVERSOR
CARDIOVERSOR
CARDIOVERSOR
ELETRO ECG-06
MONITOR MULTIPARAM.
MONITOR MULTIPARAM.
MONITOR MULTIPARAM.
ELETRO 12S
OXÍMETRO DE PULSO
OXÍMETRO DE PULSO
OXÍMETRO DE PULSO
OXÍMETRO DE PULSO
OXÍMETRO DE PULSO
OXÍMETRO DE PULSO
OXÍMETRO DE PULSO
OXÍMETRO DE PULSO
OXÍMETRO DE PULSO
OXÍMETRO DE PULSO
OXÍMETRO DE PULSO
OXÍMETRO DE PULSO
OXÍMETRO DE PULSO
OXÍMETRO DE PULSO
OXÍMETRO DE PULSO
OXÍMETRO DE PULSO
OXÍMETRO DE PULSO
OXÍMETRO DE PULSO
OXÍMETRO DE PULSO
564782
564787
211
S/N
S/N
S/N
231
230
S/N
S/N
S/N
210
607003
DX1020JB
S/N
S/N
S/N
214974
89
91
90
220935
320166
320175
320167
320165
320173
320156
320170
320168
320161
320158
7140107
7140108
7140109
72210058
7140104
7140106
6300001
980502012
980502048
65184
65185
46357
60857
60858
40302
S/N
S/N
38581
38579
36828
46358
10155
65060
65062
65061
64893
9888
12079
12080
12081
11725
74134
74135
74136
74137
74138
74139
74140
74141
74142
74143
11750
11751
11752
11753
11754
11755
9898
61026
61445
ECAFIX
ECAFIX
DELTRONIX
MEDCIR
MEDCIR
DELTRONIX
DELTRONIX
DELTRONIX
DELTRONIX
DELTRONIX
WEM
DELTRONIX
DELTRONIX
DELTRONIX
INSTRAMED
INSTRAMED
INSTRAMED
ECAFIX
OMINI 610
OMINI 610
OMINI 610
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
MORYIA
MORYIA
MORYIA
MORYIA
MORYIA
MORYIA
MORYIA
PALCO
PALCO
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
CARDIO
CARDIO
CIRURG
CIRURG
CIRURG
CIRURG
CIRURG
CIRURG
CIRURG
CIRURG
CIRURG
CIRURG
CIRURG
CIRURG
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
LEGENDA:
PATR. = Número do Patrimônio FABRIC. = Marca/Fabricante UTI AD = UTI Adulto CARDIO = Cardiologia
UTI PED = UTI Pediátrica UIH/CM = Unidade de Infecção Hospitalar / Clínica Médica HEMOD = Hemodinâmica
C. MED = Clínica Médica C. CIR = Clínica Cirúrgica CIR/CIV = Cirúrgica/Clínica Civil P.S. = Pronto Socorro
UTI C = UTI Coronariana BERÇ = Berçário B. CIR = Bloco Cirúrgico CIRURG = Cirúrgico PED = Pediatria
UTR = Unidade de Terapia Renal ELETRO = Eletrocardiografia C EQ. = Central de Equipamentos
OBSERVAÇÃO: A listagem de equipamentos acima relacionada poderá sofrer alterações durante
qualquer tempo da vigência do contrato, por inclusão ou retirada de equipamentos, quando os
valores contratados sofrerão alterações para mais ou menos, conforme a quantidade de
equipamentos a serem mantidos.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected]
34/58
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA
C.N.P.J. 20.054.326/0001-09
ANEXO II
MODELO “A”: EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da Licitação)..........................,inscrito no CNPJ Nº ................por intermédio de
seu representante legal o (a)Sr.(a)......................,portador(a) da Carteira de Identidade nº........, e do
CPF nº.................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ).
.........................................................
(data).........................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected]
35/58
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA
C.N.P.J. 20.054.326/0001-09
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
______________________________(razão
________________,
Inscrição
Estadual
nº
social
na
empresa),
_________________,
CNPJ
com
sede
Nº
na
__________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infraassinado, e para os fins do Pregão nº ____________, DECLARA expressamente que não está
impedida de licitar e contratar com a administração pública nas esferas Federal, Estadual e
Municipal.
Declara ainda, que todo e qualquer fato que importe na modificação da presente declaração,
será imediatamente comunicado à Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba – FUNEPU.
__________________ , ___ de ________ de 2010.
________________________________________
(assinatura do responsável pela empresa)
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected]
36/58
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA
C.N.P.J. 20.054.326/0001-09
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N° xx/2010, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
CORRETIVA, PREVENTIVA, CONSERVAÇÃO E INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS
MÉDICOS HOSPITALARES DE LINHA CARDÍACA E CIRÚRGICA DO HOSPITAL DE
CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM,
REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N° 63/2010, FIRMADO ENTRE FUNDAÇÃO
DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA - FUNEPU E <<EMPRESA>>
A FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA FUNEPU, entidade filantrópica,
sem fins lucrativos, com sede em Uberaba MG na Rua Conde de Prados, n. 211, bairro Abadia,
CEP 38025-260, inscrita no CNPJ sob o n. 20.054.326/0001-09, isenta de Inscrição Estadual, neste
ato representada na forma preconizada em seu Estatuto, ou seja, por seu Presidente e o Diretor
Administrativo, Prof. João Ulisses Ribeiro e Sr. Ronaldo José dos Santos, brasileiros, inscritos,
respectivamente, nos C.P.Fs sob os n.s xxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxx, portadores da CI/RG n.s
xxxxxxxxx e xxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado
<<EMPRESA>>, inscrita no CNPJ sob o nº «CNPJ», Inscrição Estadual nº xxxxxxxxx,
estabelecida na «ENDEREÇO», cidade, neste ato devidamente representada pelo seu(a) «CARGO»,
«Nome», brasileiro, inscrito no CPF sob o nº «CPF», aqui denominada CONTRATADA resolvem
celebrar o presente contrato, em conformidade com os termos da Lei 8.666/93 e suas alterações,
mediante a observância das Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1
Constitui
objeto
do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, CONSERVAÇÃO E INSPEÇÃO DE
EQUIPAMENTOS MÉDICOS DE LINHA CARDÍACA E CIRÚRGICA DO HOSPITAL DE
CLÍNICAS DA UNVIERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM,
conforme Pregão Eletrônico n° 63/2010 e seus anexos, que passa a fazer parte integrante deste
contrato bem como a proposta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS
2.1 – Deverão ser observadas as condições técnicas constantes nos parágrafos abaixo:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7638 – E-mail [email protected]
37/58
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA
C.N.P.J. 20.054.326/0001-09
§ 1º A CONTRATANTE se reserva ao direito de rejeitar todo e qualquer serviço que denote má
qualidade.
§ 2º As despesas de viagem (deslocamento), estadia, alimentação, etc., oriundas dos serviços,
correrão por conta da contratada, bem como encargos sociais trabalhistas, previdenciários, seguro
contra acidentes de trabalho e sindicatos referentes ao seu pessoal.
2.2 – Inspeção de Funcionamento: é o ato de técnico devidamente treinado colocar o equipamento
em funcionamento utilizando simuladores de sinais biológicos, observando se os parâmetros
medidos e indicados estão de acordo com o padrão gerado, liberando ou não o equipamento para
uso da equipe de médicos e enfermeiros. Neste momento também são verificados aspectos físicos,
limpeza e instalação correta do equipamento.
2.3 – Manutenção Corretiva: é o ato de abrir o equipamento, reprovado pela inspeção de
funcionamento, substituir partes e peças com o objetivo de colocá-lo em conformidade com o
padrão. Neste momento é observada todas as necessidades de ajuste, limpeza interna, lubrificação e
tentativa de identificação do fato causador do problema.
2.4 – Manutenção Corretiva – tem como objetivo detectar anormalidades no funcionamento dos
equipamentos antes que os mesmos sofram avarias, quebras ou parem de funcionar, devendo ser
executados periodicamente por técnicos especializados.
2.5 – As visitas de inspeção de funcionamento deverão ocorrer a cada 07 (sete) dias, os
equipamentos que tiverem que ser retirados para manutenção corretiva, terão que ser devolvidos na
próxima visita, sem custo de transporte, ou em 72 (setenta e duas) horas após sua retirada, sendo os
mesmos enviados por transportadora, ocorrendo os custos por conta da contratante.
2.6 – A contratada deverá relacionar todos os acessórios necessários ao uso dos equipamentos que
estiverem faltando ou que não tenham mais condições de recuperação, para que a contratante
providencie sua substituição;
2.7 – Os serviços serão prestados sem vinculo empregatício no âmbito das instalações da
contratante e nos locais onde se encontram instalados os equipamentos;
2.8 – Para os serviços de manutenção corretiva, a contratada deverá enviar relatório de assistência
técnica, nota fiscal de serviço e relatório mensal de peças substituídas.
2.9 – As peças e produtos a serem utilizados nos serviços corretivos e emergenciais poderão ser
adquiridos pela contratante.
2.10 – Os serviços de inspeção de funcionamento e manutenção corretiva serão de acordo com
procedimentos listados abaixo, aplicando, dentro das possibilidades de cada equipamento, as
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normas da Associação Brasileiras de Normas Técnicas – ABNT.
2.10.1 – Inspeção de Eletrocardiógrafos – Na inspeção de aparelhos de ECG, o técnico
responsável deverá seguir os procedimentos abaixo:
2.10.1.1 – Verificar a integridade do equipamento, tampas, carcaça inferior, cobertura do sistema de
estilete/cabeça térmica, recipiente do papel, teclados de membranas e teclas;
2.10.1.2 – Verificar se a instalação elétrica possui aterramento adequado, as condições do cabo de
força quanto a sua condutividade e rigidez;
2.10.1.3 – Verificar o cabo de paciente, pinos bananas, a integridade elétrica do cabo e dos rabichos.
Verificar as braçadeiras e a pêra precordial quanto a sua sucção e qualidade da borracha;
2.10.1.4 – Ligar o equipamento, verificar se os led’s indicativos das respectivas funções acendem
adequadamente. Verificar se a deflexão do estilete está adequada em sua amplitude (não usado em
sistemas de cabeça térmica);
2.10.1.5 – Gerar padrão interno de lmv. Verificar a forma de onda de teste em relação a sua
Morfologia (amortecimento) e amplitude;
2.10.1.6 – Verificar o perfeito funcionamento dos sistemas de filtro, observação/proteção, e ganho
do sinal;
2.10.1.7 – Colocar gerador padrão de teste, verificar a velocidade do traçado e as condições do
rolete de tracionamento;
2.10.1.8 – Com gerador ainda em funcionamento, executar o teste de todas as derivações, atentando
para as suas morfologias corretas e na qualidade do sinal que deve estar livre de ruídos e oscilações
de traçados.
OBSERVAÇÃO: se for observado falha em qualquer dos itens acima o equipamento deve ser
considerado não conforme e encaminhado para manutenção corretiva.
2.10.2 – Inspeção de Monitores – na inspeção de monitores, o técnico responsável deverá seguir
os procedimentos abaixo:
2.10.2.1 – Verificar a integridade do equipamento, tampas, painel frontal, teclado de membrana,
conectores de entrada de sinais. Verificar se os mesmos não apresentam desgaste ou sinais de
zinabre;
2.10.2.2 – Verificar se a instalação elétrica possui aterramento adequado, as condições do cabo de
força quanto a sua perfeita condutividade e rigidez;
2.10.2.3 – Verificação de parâmetros:
a) ECG – Colocar o simulador de ECG no módulo de ECG, proceder a entrada e check do sinal
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de DI a V6;
b) Teste 60 BPM – Colocar o gerador na freqüência de 60 BPM. Observar na tela contagem de
60 BPM +/- 2 BPM;
c) Teste filtro 0,5 e 0,05 hz – Injetar através do gerador senóide de 60 Hz. Aplicar o filtro de 0,5
e 0,05 Hz. Observar a atuação do filtro na forma de onda;
d) Teste detector de QRS / BIP – Aplicar gerador com freqüência de 30 BPM. Observar na tela
sinal de um coração, seguido de um bip sonoro;
e) Teste eletrodo solto – Retirar do gerador eletrodo RA (cor branca) ou LA (cor preta).
Observar na tela do monitor se o mesmo acusa falta do eletrodo;
f) Teste alarme – Programar alarme baixo para 40 BPM e alto para 120 BPM. Ligar gerador na
freqüência de 30 BPM e observar disparo do alarme baixo com sinalização sonora e visual.
Repetir o procedimento com freqüência de 240 BPM e observar disparo alarme alto;
g) SPO2 (oximetria) – Verificar o sensor de SPO2, a integridade dos conectores, as condições
do clip e dos led’s. Ligar o simulador de SPO2 e verificar se a saturação simulada e mostrada do
display com +/- 2%. Verificar a onda pletismográfica. Verificar os alarmes alto e baixo e SPO2.
Verificar integridade do conector frontal do módulo, seu cabo extensor, estado geral da fiação e
led’s do sensor.
h) Freqüência de pulso (FP) BEEP sonoro / Curva e valor SpO2 – Colocar no sensor de dedo,
ou no gerador de SpO2. Observar onda pletismográfica na tela, com indicação na tela de SpO2 do
valor em porcentagem, seguido logo abaixo do valor ppm. Proceder com configuração do BEEP
para modo “ON”. Verificar na tela o sinal do coração piscando a cada onda R.
i) Alarme mínimo 85% e máximo 95% - Ajustar alarme mínimo de SpO2 para 85% e máximo
para 95%. Colocar gerador de SpO2 com saturação de 80% e observar disparo do alarme
mínimo. Colocar gerador com 98% e observar disparo do alarme máximo.
j) PNI (Pressão Não Invasiva) – Verificar as condições do manguito e suas conexões. Os
encaixes devem estar firmes e sem vazamento. A borracha não deve apresentar desgaste, nem
estar melada. Colocar o manguito e testar a bomba de insuflação. Fazer um Y com a linha do
manguito e observar no simulador se a pressão medida no monitor é a mesma do simulador com
+/- 1%. Observar que a pressão suba uniforme e depois do início da medição caia
aproximadamente 8 mmHG a cada acionamento do solenóide de vazão do fluxo. Observar se os
valores medidos estão dentro dos parâmetros fisiológicos. Testar a tecla de medida isolada.
Verificar o funcionamento do timer de programação de tempo das medidas. Observar o mesmo
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procedimento para a opção de neonato.
l) PI (Pressão Invasiva) – Verificar os conectores de entrega de PI. Os mesmos devem estar
firmes no painel ou no módulo e não devem girar com a inserção do cabo. Verificar os cabos e
seus conectores. Observar se o conector de encaixe do domus apresenta-se com todos os pinos
íntegros e sem sinal de zinabre. Colocar o cabo no simulador, proceder ao zeramento e
calibração do canal do teste. Gerar um padrão estático de 100 mmHG. Observar o valor medido
na tela se desloca em linha reta e se o monitor apresenta o valor de 100 mmHG +/- 1%. Gerar
agora uma onda dinâmica fisiológica de 120/80. Observar os valores na tela e a apresentação da
curva e seu traçado sem ruídos e interferências.
m) Temperatura – Verificar os cabos de temperatura e as condições dos sensores. Ligar o
simulador e gerar uma temperatura simulada de 30/37/40 graus. Verificar se os valores
apresentados na tela são os mesmos gerados com no máximo +/- 1%. Colocar os sensores no
módulo, verificar se o monitor apresenta a temperatura dos sensores em escala ambiente.
n) Respiração – Colocar o cabo de ECG no simulador. Gerar uma onda respiratória de 12 Rpm.
Verificar se o monitor apresenta uma onda senoidal com freqüência de 12 rpm +/-1%. Desligar o
gerador e verificar se o monitor ativa o alarme de apnéia.
o) CO2 (Capnografia) – Verificar as condições da linha de capnografia. A mesma não deve
apresentar sinais de umidade excessiva. Ligar o módulo de capnografia, aguardar a inicialização
do capnógrafo “Warm-Up”. Verificar se o motor da bomba começa a sugar a amostra na linha e
não se apresenta nenhuma mensagem de oclusão. Respirar livremente no adaptador de captação
e verificar que o monitor deve traçar uma curva acompanhamento a inspiração e expiração do
O2. Observar se os valores se apresentam de forma fisiológica próximos a 30 mmHG e se é
mostrada a freqüência respiratória em RPM. Parar de respirar por alguns segundos e observar se
dentro do limite estabelecido o monitor acusa mansagem de “Apnéia”.
p) Teste de Débito / Temperatura – DÉBITO: Com o gerador de débito cardíaco, gerar curvas
em 2ºC para 3,5 e 7 lpm. Repetir o teste para opção de 20ºC. O módulo deve gerar as curvas sem
distorções. TEMPERATURA: Observar a integridade dos conectores de entrada e dos sensores.
Colocar simulador no canal 1 de temperatura, programar padrões de 30º, 37º e 40º. Verificar
medidas com +/- 1 grau de precisão. Proceder o mesmo para o canal 2. *OBS.
OBSERVAÇÃO: Se for observado falha em qualquer dos itens acima o equipamento deve ser
considerado não conforme e encaminhado para manutenção corretiva.
2.10.3 – Inspeção em desfibriladores e cardioversores – INSPEÇÃO GERAL (Integridade) –
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Verificar se as tampas, pás, anéis das pás, e se o encaixe das pás no equipamento encontram-se
perfeitos. São verificados os botões de seleção de funções nos modelos DF-200 / DF-02 e o teclado
de membrana nos outros modelos. Verifica-se a integridade dos conectores de entrada de ECG e
SpO2 nos modelos MDF, bem como o cabo de paciente e seu conector macho. Para os modelos
MDF com cristal líquido, verifica-se o ajuste do contraste no potenciômetro traseiro. São ainda
verificadas as condições do cabo de força, porta fusíveis e a limpeza geral do equipamento.
a) Tempo de Carga – Selecionar a escala de energia de 360 J. Acionar simultaneamente a tecla
carga e o cronômetro. O tempo de carga deve ser no máximo ≤ 13S.
b) Limites de Energia – Selecionar a escala de 360 J; 240 J e 80 J. Através do botão vermelho
da pá (APEX). Disparar nos valores selecionados e verificar o valor de energia armazenada no
Jaulímetro. Os valores devem estar com tolerância de ±1 J para a escala baixa (pá infantil) 10, 30
e 20 Joules.
c) Readaptação de Energia – Utilizando a pá externa, selecionar a escala de energia de 10 J.
Acionar a tecla “carga” e após carregar, ir acionando as demais escalas na ordem crescente até
360 J. O desfibrilador deve readaptar a carga para os novos valores.
d) Tempo de “Anula Carga” – Utilizando a pá externa adulto, selecionar a escala de 360 J,
carregar. Quando o Led “Energia armazenada” parar de piscar, cronometrar o tempo. O
desfibrilador deverá automaticamente anular carga entre 40 a 50 S.
e) Funcionamento da lâmpada Néon - Selecionar escala de 80 J. Carregar o desfibrilador,
posicionar a pá Sternun no contato da pá lateral (chapa metálica na lateral do aparelho). E a pá
APEX no alojamento da pá Sternun (Chapa metálica na parte superior da tampa). Segurar as pás
com firmeza e acionar simultaneamente os botões de disparo. A luz teste (lâmpada néon a
esquerda do painel) deverá piscar.
f) Detector de bateria fraca – Desligar o equipamento da rede, ligar a chave geral. Verificar se
o Led sinalizador continua verde ou acende na cor vermelha. Quando a tensão da bateria estiver
em torno de 9,0v.
g) Teste derivações de ECG – Conectar ao monitor (conector ECG painel frontal) o cabo
paciente do simulador de ECG e através das teclas de seleção de derivações. Observar o formato
da onda R, ruídos, flutuações e o som do BEEP de acordo com a freqüência do BPM.
h) Filtro 35 Hz e 60 Hz ativos / inativos – Pressionando a tecla “FIL” verificar se o
Cardioversor ativa e desativa os filtros de 35 e 60 Hz. Observar formato da onda do padrão.
i) Ganhos N2 / N / 2N – Através da tecla “GNH”. Verificar se o ganho do sinal de ECG varia
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em N/2 (5 mm), N (10 mm) e 2N (20 mm).
j) Volume alarme / BIP – Pressionar a tecla “Ajuste de volume”. Observe no canto superior
direito do visor da mensagem Vol. (1). Através das teclas de derivações ajustar o volume e
verificar 0 (Desligado), 1, 2 e 3 aumento gradativo do volume.
l) Relógio – Pressione a tecla “limite” seguida da tecla “CNG”. Aparece no canto superior
esquerdo do visor 2 dígitos piscando. Através das teclas de derivação faça o ajuste do dia.
Pressione limite novamente e faça ajuste do mês, ano, horas e minutos.
m) Velocidade – Através da tecla “VEL”. Selecionar a velocidade de 25 mm/s e 50 mm/s.
Observar a mudança da velocidade no traçado.
n) Alarme ECG – Pressione a tecla limite. Aparecerá no canto superior direito do visor a
mensagem “FC min 40”. Através das teclas de derivação e com a função de alarme ligada,
ajustar a FC min para 63 BPM e selecionando a escala de 60 BPM no simulador de ECG. Deverá
ser observada a ocorrência de (alarme baixo). Pressionando 2 vezes consecutivos a tecla “limite”,
aparece a mensagem “FC re 140”. Ajustar a freqüência do alarme de alta para 160 BPM. Ligar
o simulador em 240 BPM. Observar a ocorrência de alarme alto. Pressionar a tecla “desliga” e
verificar se o alarme é desligado. Pressionar novamente e verificar se a função alarme é ativada,
Aparecerá um símbolo de alto falante na parte superior direita da tela.
o) Liga / Desliga canal SpO2 – Pressionar a tecla “ECG/SpO2”. Aparecerá no lado inferior
esquerdo do visor o símbolo %. Em seguida o símbolo desaparecerá e deverá aparecer a
mensagem “pulso ausente”.
p) Valor SpO2 – Colocar o simulador de SpO2 na entrada de SpO2. Ajuste para leituras 88; 95;
98% e conferir com indicação do visor, tolerância +/- 3%.
q) Alarme alto / baixo SpO2 – Programar no equipamento alarme baixo 90% e alarme alto para
98%, usando simulador varie alarme alto para 98%, usando simulador varie o percentual
simulado fora do range programado. Aguardar 30 s e verificar se os alarmes são ativados.
r) ECG pelas Pás – Umidificando as placas com álcool ou gel, coloque sobre as mesmas a
palma da mão (pressionando levemente) aguarde por 30 s, verifique se o sinal QRS aparece na
tela do monitor, o sinal poderá ser positivo ou negativo. Atenção! Certificar-se que o
desfibrilador não está carregado.
s) Sincronismo para cardioversão – Colocar cabo paciente ECG no simulador de ECG, ajuste
freqüência QRS para 30 BPM (no simulador) carregue desfibrilador com 80 Joules, repetir o
procedimento.
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t) “Funcionamento lâmpada néon” – Perceber que o disparo só ocorrerá durante pulso R.
OBSERVAÇÃO: Se for observado falha em qualquer dos itens acima, o equipamento deverá ser
considerado não conforme e encaminhado para manutenção corretiva.
2.10.4 – Inspeção em bisturis eletrocirúrgicos:
2.10.4.1 – INSPEÇÃO GERAL (Integridade) – Verificar as tampas, cabo força, conectores das
canetas digital e comum, placa descartável quando em uso, placa permanente, cabo do pedal mono e
bipolar, cabo pedal corte / coagulação, chave liga / desliga, pedal corte / coagulação, teclas de
funções monopolar / bipolar, corte / coagulação, limpeza geral do bisturi.
2.10.4.2 – Curva de Potência – Conectar o Waltímetro de RF ao bisturi a ser analisado, selecionar
carga de 200 no Waltímetro. Selecionar sequencialmente as funções de corte puro, Blend 1, Blend
2, Blend 3, coagulação e coagulação bipolar no bisturi. Para cada função selecionada acionar a
potência máxima e ler a escala de valores no medidos do Waltímetro. Repetir o procedimento com
carga de 500. Encaminhar bisturi para manutenção caso os valores medidos estejam fora da curva.
OBSERVAÇÃO: Devido ao passo 7.2 – Curva de Potência, ser um procedimento demorado e com
necessidade de abrir o equipamento, fica estipulado que este passo do procedimento deverá ser
executado semestralmente, com programação agendada com a direção do Serviço de Manutenção
de Equipamentos da contratante.
2.10.4.3 – RUN – IN:
a) Indicadores sonoros e luminosos – Apertar os pedais de corte e coagulação. Observar a
indicação luminosa para corte com um tom agudo e para coagulação com tom mais grave.
Repetir a visualização para níveis de Blend 1 a 3. Retirar o cabo da placa, observar no painel o
indicador luminoso e sonoro do alarme de falha no circuito de placa do paciente.
b) Acionamento – Verificar acionamento de corte / coagulação no pedal e caneta digital.
Observar se não existem interrupções no tom audível e sinal luminoso indicador de potência.
c) Display’s – Verificar integridade dos display’s FND (segmentos). Indicadores de potência
para corte / coagulação / Blend. Não deve haver falha nos segmentos e na formação dos
números. Verificar luz indicadora Stand – by / Ready. A luz deve indicar os estados de atividade
/ inatividade do bisturi.
OBSERVAÇÃO: Se for observado falha em qualquer dos itens acima, o equipamento deve ser
considerado não conforme e encaminhado para manutenção corretiva.
2.10.5 – Inspeção em Oxímetros:
2.10.5.1 – INSPEÇÃO GERAL – Verificar tampas, cabos de força, sensor de oximetria, imagem
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do aparelho, ajuste de contraste, porta fusível, conectores, teclados e limpeza geral do equipamento.
2.10.5.2 – RUN – IN:
a) BEEP Inicial – Este é um auto teste do fabricante, ao ligar o equipamento. Em caso
afirmativo temos aprovação das placas internas do equipamento.
b) Volumes – Utilizando simulador SpO2, conecta simulador ao oxímetro ajustar saturação para
98%, aguardar medição através painel oxímetro. Variar volume de BEEP, perceber variação.
Ajustar saturação para 88%, verificar através painel oxìmetro programação de alarme = 90%
baixo. Perceber disparo do alarme, variar volume.
c) Ajuste do Relógio – Para os modelos que dispuserem desta opção, conferir data e hora com a
oficial local, divergências ajustar relógio.
d) Teste Oximetria, freqüência de pulso – Utilizando simulador SpO2: conectar simulador ao
oxímetro. Ajustar simulador para 98% com FP 80, verificar medição: Tolerância +/- 2. Ajustar
simulador para 80% com FP 60, verificar medição: Tolerância +/- 4. Verificar no oxímetro
(display) morfologia da onda pletismográfica. Sinal de Referência:
e) Tom de BEEP – Variar no simulador, de 80 a 98% de SpO2 tom de BEEP. Verificar tom de
BEEP (freqüência tons agudos). Proceder operação reversa 98 a 80%, verificar tom de BEEP
(freqüência tons graves).
2.10.5.3 – TESTES DOS ALARMES:
a) Ocorrência alarme de SpO2 – Programar no oxímetro alarme baixo 90%, alarme alto 98%.
Usando simulador SpO2 variar o percentual simulado fora do range programado, aguardar 30 s
para cada posição, verificar se os alarmes são ativados.
b) Ocorrência alarme de FP – Programar no oxímetro alarme baixo 60 FP, alarme alto 120 FP.
Utilizando simulador, variar a freqüência de pulso fora do range programado, aguardar 30 s para
cada posição, verificar se os alarmes são ativados.
2.10.5.4 – TESTE DO SENSOR – Utilizar simulador (dedinho) com saturação conhecida, adaptar
no oxímetro (no sensor). Observar leitura tolerância +/- 3%. OBSERVAÇÃO: Proceder 03 (três)
leituras diferentes.
a) Gráfico de tendência – Utilizando o gerador, monitorar saturação e pulso constante, exemplo:
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FP 70 SpO2 98% por 05 minutos, utilizando Menu do oxímetro. Selecionar gráfico de tendência
menor escala possível. Observar gráfico. Objetivo: Linha constante.
OBSERVAÇÃO: Se for observado falha em qualquer dos itens acima, o equipamento deverá ser
considerado não conforme e encaminhado para manutenção corretiva.
2.11 – Os serviços de inspeção de funcionamento dos equipamentos deverão ser realizados
conforme periodicidade da tabela abaixo:
UNIDADE USUÁRIO
UTI Adulto
UTI Neonatal
UTI Coronariana
Centro Cirúrgico
Enfermaria
Sala de exame complementar
PERIODICIDADE
Semanal
Semanal
Semanal
Semanal
Semanal
Semanal
2.12 – Deverão ser documentados todos os serviços de manutenção corretiva e preventiva
realizados em cada mês e encaminha-los à contratante para apreciação e de acordo, juntamente com
a respectiva Nota Fiscal de Serviços.
2.13 – A contratada deverá desenvolver, juntamente com a contratante, modelos de relatórios que
visem atender exigências legais e/ou necessidades específicas.
2.14 – A contratada deverá garantir o retorno dos equipamentos retirados para manutenção em até
72 (setenta e duas) horas, observados casos de força maior em se tratando de importação de peças
ou entrega das mesmas pelo fabricante original.
2.15 – A contratada terá que manter em local visível, dentro das instalações da contratante, ou nos
seguintes locais: UTI Adulto, Pediátrico e Coronariano, UIH, Neurologia, Clínica Cirúrgica, Clínica
Civil, Pronto Socorro, UTR, Enfermaria de Pediatria e Bloco Cirúrgico, o número do telefone dos
técnicos para contatos, outros.
2.16 – Durante as visitas de manutenções corretivas e preventivas, etc., os funcionários da
contratada deverão estar uniformizados e com crachás.
2.17 – A contratada deverá fornecer, com antecedência, cronograma de visitas para inspeções de
funcionamento, constando dia, mês e horas de trabalho.
2.18 – A contratada deverá fornecer também, cronograma para manutenções preventivas trimestrais
dos monitores Multi-paramétricos (CTI).
2.19 – As peças de reposição poderão ser fornecidas pela contratante, para isso, a contratada deverá
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fornecer especificações corretas das peças a serem substituídas.
2.20 – Não será admitida improvisação ou adaptação de peças e componentes em substituição às
tecnicamente indicadas, devendo, portanto, serem utilizadas aquelas de primeira qualidade, salvo
quando autorizadas a colocação de outras pela contratante.
2.21 – A contratada terá que possuir e utilizar ferramental, instrumental e equipamentos apropriados
para a execução dos serviços constantes deste Edital.
2.22 – A contratada será responsável por instruir a quem se fizer necessário, quanto a utilização
adequada dos equipamentos.
2.23 – Todo orçamento apresentado pela contratada deverá apresentar a especificação detalhada das
peças a serem substituídas, para o caso de a contratante optar pela aquisição.
2.24 – Todos os serviços constantes deste Edital deverão ser executados por engenheiros e/ou
técnicos capacitados e especializados da contratada.
2.25 – A contratada será responsável pela calibração e manutenção preventiva de todos os
equipamentos semestralmente, caso algum equipamento não tenha sido retirado para manutenção
corretiva durante este período, ele deverá passar por uma inspeção, calibração e testes de segurança
elétrica aplicáveis a cada modelo no laboratório da contratada, com apresentação de relatório
individual. Nestes casos, a contratante terá a incumbência de controlar, retirar do setor e encaminhar
à contratada, os equipamentos para manutenção preventiva.
2.26 – A contratada terá que identificar com selo apropriado, afixado no equipamento, a data da
última calibração e o período de sua validade.
2.27 – A cada 30 (trinta) dias, a visita técnica, deverá ser acompanhada por engenheiros,
responsáveis técnicos da contratada.
2.28 – Quando a vida útil de algum equipamento existente na Instituição não proporcionar uma boa
qualidade dos serviços, sendo inviável o conserto, a contratada deverá emitir relatório técnico à
contratante, informando das condições dos instrumentais.
2.29 - Atender o disposto na Lei 6.514 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V do Titulo II da
Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho;
2.30 - A contratante se reserva ao direito de rejeitar todo e qualquer serviço que denote má
qualidade.
2.31 - Na Nota Fiscal de Serviços deverá conter todos os impostos e percentuais incidentes sobre os
serviços prestados.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 – Refazer todos os serviços executados em desacordo com o Edital nº 63/2010, proposta e
contrato.
3.2 - Recolher a tempo e modo os tributos decorrentes da presente avença, salvo àqueles cuja
responsabilidade constitui encargo da CONTRATANTE, por força de disposição legal, impondo
seu desconto e recolhimento, sob pena de responsabilidade;
3.3 - Arcar com todos os encargos sociais trabalhistas, previdenciários decorrentes do FGTS, PIS,
seguro contra acidentes do trabalho e sindicatos referentes ao seu pessoal;
3.4 – Atender o disposto na Lei nº 6.514 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V do Título II
da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho;
3.5 - Facultar a CONTRATANTE fiscalizar em qualquer fase a execução dos serviços, bem como
impugnar aqueles que julgar em desacordo com o pedido e/ou boa técnica;
3.6 - Permitir o acompanhamento dos serviços por técnicos da contratante.
3.7 – Executar os serviços em conformidade com os parâmetros delineados na proposta, Edital nº
63/2010, contrato e aos rigores previsíveis em normas de regência;
3.8 – Manter à frente pessoas qualificadas para representá-la junto a fiscalização;
3.9 – Cientificar a contratante do andamento dos serviços;
3.10 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto
n artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
3.11 – Entregar os serviços totalmente concluídos, de acordo com as obrigações contidas neste
contrato, proposta e Edital nº 63/2010, sem que a FUNEPU tenha necessidade de realizar serviços
secundários de complementação;
3.12 – Somente disponibilizar profissionais especializados/capacitados para executar os serviços;
3.13 – Garantir o cumprimento por parte de seus técnicos das normas administrativas da contratada.
3.14 – Caso a empresa se recuse a proceder refazer os serviços no prazo estipulado, a FUNEPU se
resguarda no direito de aplicar quaisquer penalidades previstas na cláusula 13ª deste Edital.
3.15 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros
(equipamentos, instalações, etc), decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por
seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização, desde
que comprovada sua responsabilidade.
3.16 - Instruir a quem se fizer necessário sobre a utilização adequada dos equipamentos.
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3.17 - Atender todas as convocações da contratante para reparar e/ou sanar defeitos nos prazos
previstos.
3.18 - Não retirar qualquer equipamento das instalações da contratante, salvo se autorizado por
escrito, emitido em duas vias e assinada pelo chefe do respectivo setor, sendo que uma ficará
arquivada junto a contratante para futura baixa quando da devolução.
3.19 – Assumir total responsabilidade quanto a quaisquer reivindicações trabalhistas ou outras
reivindicações por parte de seus técnicos prepostos, assim como responsabilidade legais;
3.20 – Manter seus funcionários uniformizados e com crachás durante a execução dos serviços nas
dependências da contratante.
3.21 – Fornecer com antecedência, cronograma de visitas para inspeção de funcionamento,
constando dia, mês e horas de trabalho;
3.22 – Fornecer cronograma para as manutenções preventivas trimestrais dos monitores multiparamétricos (CTI);
3.23 – Fornecer especificações corretas e detalhadas de peças que devem ser substituídas nos
equipamentos, para que, caso a contratante prefira, possa adquirir em outros fornecedores;
3.24 – Não improvisar ou adaptar as peças e componentes em substituição as tecnicamente
indicadas, devendo, portanto, serem utilizadas peças de primeira qualidade, salvo quando
autorizadas a colocação de outras pela contratante;
3.25 – Possuir e utilizar ferramental, instrumental e equipamentos apropriados para a execução dos
serviços;
3.26 – Informar a provável causa do estrago de peças e equipamentos e sugerir soluções.
3.27 – Realizar a calibração e manutenção preventiva de todos os equipamentos semestralmente,
caso algum equipamento não tenha sido retirado para manutenção corretiva durante este período,
ele deverá passar por uma inspeção, calibração e testes de segurança elétrica aplicáveis a cada
modelo no laboratório da contratada, com apresentação de relatório individual. Para esses casos a
contratante tem a incumbência de controlar, retirar do setor e encaminhar a contratada os
equipamentos para manutenção preventiva;
3.28 – Identificar com selo apropriado fixado no equipamento a data da última calibração e o
período de sua validade;
3.29 – A cada 30 (trinta) dias, disponibilizar engenheiro(s), responsáveis técnicos, para acompanhar
a visita técnica para execução dos serviços relacionados neste Edital.
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CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Permitir, aos funcionários da CONTRATADA ou pessoal por esta indicado, livre acesso as
suas instalações, disponibilizando os instrumentais para a execução dos serviços objeto deste
contrato.
4.2 – Prover e manter condições ambientais de suprimento de energia elétrica, condicionamento de
ar e estrutura física, conforme estabelecido nas especificações fornecidas pela CONTRATADA.
4.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com
relação ao objeto desta licitação.
4.4 - Assegurar-se da boa prestação e da boa qualidade dos serviços.
4.5 - Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no
mercado.
4.6 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
4.7 - À Contratante se reserva o direito de rejeitar os serviços realizados em desacordo com os
termos deste Edital e contrato.
4.8 - Comunicar à contratada qualquer irregularidade decorrida após a execução dos serviços.
4.9 – Interromper o contrato de fornecimento caso haja irregularidades, comunicando o fato à
contratada.
4.10 – Utilizar os equipamentos de acordo com as instruções fornecidas pela contratada.
4.11 – Controlar e documentar todas as saídas e entradas de equipamentos retirados pela contratada
para manutenção corretiva.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - A CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento deste contrato.
§ 1º - A fiscalização efetivar-se-á no local da prestação do serviço por técnico(s) previamente
designado(s), que poderão ser assessorado(s) por profissionais ou empresas especializadas e
expressamente autorizados para tal fim.
§ 2º - A fiscalização que atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo, será
exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, e não exclui nem reduz a responsabilidade
da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
§ 3º - A fiscalização terá poderes para:
a) recusar materiais e serviços que não obedeçam as especificações, conforme disposto neste
contrato;
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b) sustar qualquer serviço, que não esteja de acordo com este Contrato, ou com a boa técnica, ou
que atente contra a segurança e bens da CONTRATANTE e de terceiros, mediante notificação,
por escrito, à CONTRATADA;
c) transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções dos representantes legais da
CONTRATANTE;
d) ordenar a imediata retirada de empregado da CONTRATADA, que embaraçar ou dificultar a
sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência nas dependências do Hospital de Clínicas for
julgada inconveniente pela fiscalização, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA,
quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e providenciarias, bem como qualquer outra
despesa, que de tal fato possa ocorrer;
e) exigir a retirada do local dos trabalhos, dos materiais recusados, por não atenderem às
especificações;
f) examinar documentos, referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a
Previdência Social, FGTS, ISS, etc;
g) praticar quaisquer atos, nos limites do presente Contrato, que se destinem a preservar todo e
qualquer direito da CONTRATANTE.
§ 4º - A CONTRATANTE poderá solicitar da CONTRATADA, o afastamento de elementos
humanos que estiver utilizando na execução dos serviços nos seguintes casos:
a) de empregados cuja presença venha causando transtornos aos serviços, às boas normas da
honestidade, honradez e bons costumes.
b) de funcionários administrativos ou técnicos que não estiverem acatando as ordens da
fiscalização.
CLÁUSULA SEXTA – DA RETENÇÃO
6.1 Nos preços serão computados de forma completa todos os custos necessários para o
atendimento do objeto desta licitação, deslocamento de pessoal garantia e quaisquer outros que
incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, bem como todos os impostos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, impostos federais,
municipais e estaduais, tais como: retenção do INSS, Imposto de renda, CSSL, COFINS, ICMS,
ISSQN, no que couber.
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PARÁGRAFO ÚNICO: Para emissão na Nota Fiscal deverão ser observadas as disposições do
Decreto nº 779, de 14 de outubro de 2009. Este Decreto pode ser visualizado no site
www.uberaba.mg.gov.br/portal/acervo/fazenda/arquivos/D09-779.doc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS EQUIPAMENTOS E DO VALOR
7.1 – Os serviços deverão ser executados nos equipamentos abaixo listados:
SETOR
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
PRODUTO
SÉRIE
PATR
FABRIC
MONITOR MODULAR
339
62052
ECAFIX
MONITOR MODULAR
331
62055
ECAFIX
MONITOR MODULAR
358
62053
ECAFIX
MONITOR MODULAR
338
62057
ECAFIX
MONITOR MODULAR
360
62058
ECAFIX
MONITOR MODULAR
332
62054
ECAFIX
MONITOR MODULAR
362
62051
ECAFIX
MONITOR MODULAR
361
62059
ECAFIX
MONITOR MODULAR
320
62020
ECAFIX
MONITOR MODULAR
359
62056
ECAFIX
CARDIOVERSOR 90X
5000018
S/N
ECAFIX
CARDIOVERSOR MDF03
701020
61424
ECAFIX
ELETRO ECG6
534984
61425
ECAFIX
MÓDULO DE ECG
287
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE ECG
259
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE ECG
268
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE ECG
286
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE ECG
276
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE ECG
175
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE ECG
269
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE ECG
260
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE ECG
246
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE ECG
285
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE PNI
148
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE PNI
147
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE PNI
144
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE PNI
149
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE PNI
156
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE PNI
145
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE PNI
150
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE PNI
143
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE PNI
146
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE PNI
134
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE P. INVASIVA
87
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE P. INVASIVA
82
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE P. INVASIVA
85
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE P. INVASIVA
89
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE OXIMETRIA
280
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE OXIMETRIA
277
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE OXIMETRIA
350
S/N
ECAFIX
MÓDULO DE OXIMETRIA
283
S/N
ECAFIX
VISITA
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
LINHA
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
52/58
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
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C.N.P.J. 20.054.326/0001-09
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI AD
UTI PED
UTI PED
UTI PED
UTI PED
UTI PED
UTI PED
UTI PED
UTI PED
UTI PED
UTI PED
UTI PED
UTI PED
UIH/CM
UIH/CM
UTI PED
HEMOD
C. MED
C. CIR
C. CIR
CIR/CIV
CIR/CIV
CIR/CIV
P.S.
P.S.
P.S.
P.S.
P.S.
P.S.
P.S.
P.S.
P.S.
P.S.
P.S.
UTI C
UTI C
UTI C
UTI C
BERÇ
BERÇ
BERÇ
BERÇ
BERÇ
BERÇ
B. CIR
MÓDULO DE OXIMETRIA
MÓDULO DE OXIMETRIA
MÓDULO DE OXIMETRIA
MÓDULO DE OXIMETRIA
MÓDULO DE OXIMETRIA
MÓDULO DE OXIMETRIA
MÓDULO DE CAPINOGRAFIA
MÓDULO DE CAPINOGRAFIA
MÓDULO DÉBITO CARD
MÓDULO DÉBITO CARD
MONITOR ACTIVE – E
MONITOR ACTIVE – E
MONITOR ACTIVE – E
MONITOR MODULAR
MÓDULO ECG
MÓDULO P. INVASIVA
MÓDULO DE PNI
MÓDULO OXIMETRIA
MONITOR ACTIVE – E
DESFIBRILADOR DF03
DESFIBRILADOR DF03
OXÍMETRO DE ACTIVE – E
DESFIBRILADOR DF 200
DESFIBRILADOR DF 02
DESFIBRILADOR DF 02
DESFIBRILADOR DF 03
CARDIOVERSOR MDF 03
DESFIBRILADOR DF 200
DESFIBRILADOR DF 02
DESFIBRILADOR DF 02
DESFIBRILADOR DF 200
CARDIOVERSOR MDF 03
MONITOR ACTIVE – E
MONITOR ACTIVE ES
MONITOR ACTIVE – E
MONITOR ACTIVE – E
CARDIOVERSOR MDF 03
CARDIOVERSOR DF 90X
CARDIOVERSOR MDF 03
ELETRO ECG-6
ELETRO ECG-4
ELETRO ECG-6
DESFIBRILADOR D-10
DESFIBRILADOR DF 02
CARDIOVERSOR MDF 03
ELETRO SHILLER AT1
MONITOR MULTIPARAM.
MONITOR ACTIVE ES
MONITOR ACTIVE ES
MONITOR ACTIVE ES
MONITOR ACTIVE ES
MONITOR ACTIVE ES
BISTURI B 6600S
BISTURI UR4
363
344
349
362
282
281
92
93
159
160
563541
563542
563544
164
88
34
19
289
563540
591403
S/N
340488
182278
S/N
S/N
590034
702826
183335
S/N
181491
162272
630032
563646
561023
563645
563503
700939
500074
700949
521210
124255
534084
2211605
180598
630333
1902630
351004160
566258
565621
565581
564782
564787
211
S/N
S/N
S/N
S/N
S/N
S/N
S/N
S/N
S/N
S/N
S/N
61023
61022
61024
S/N
S/N
S/N
S/N
S/N
61020
S/N
40889
62833
2198
31727
S/N
40890
65707
35619
41049
31727
2196
43250
61434
48758
61435
60861
S/N
39512
61719
39511
2199
60527
39639
13906
45802
S/N
50980
65182
65183
65186
65184
65185
46357
60857
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
TEB
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
SPACELABS
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
DELTRONIX
MEDCIR
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CIRURG
CIRURG
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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C.N.P.J. 20.054.326/0001-09
B. CIR
B. CIR
B. CIR
B. CIR
B. CIR
B. CIR
B. CIR
B. CIR
B. CIR
B. CIR
PED
UTR
BERÇ
ELETRO
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
C. EQ.
BISTURI UR4
BISTURI B3600A
BISTURI B6600S
BISTURI B6600S
BISTURI 3600A
BISTURI 3600A
BISTURI SS700
BISTURI B6600A
BISTURI B6600A
BISTURI B3600 SM
CARDIOVERSOR
CARDIOVERSOR
CARDIOVERSOR
ELETRO ECG-06
MONITOR MULTIPARAM.
MONITOR MULTIPARAM.
MONITOR MULTIPARAM.
ELETRO 12S
OXÍMETRO DE PULSO
OXÍMETRO DE PULSO
OXÍMETRO DE PULSO
OXÍMETRO DE PULSO
OXÍMETRO DE PULSO
OXÍMETRO DE PULSO
OXÍMETRO DE PULSO
OXÍMETRO DE PULSO
OXÍMETRO DE PULSO
OXÍMETRO DE PULSO
OXÍMETRO DE PULSO
OXÍMETRO DE PULSO
OXÍMETRO DE PULSO
OXÍMETRO DE PULSO
OXÍMETRO DE PULSO
OXÍMETRO DE PULSO
OXÍMETRO DE PULSO
OXÍMETRO DE PULSO
OXÍMETRO DE PULSO
S/N
S/N
231
230
S/N
S/N
S/N
210
607003
DX1020JB
S/N
S/N
S/N
214974
89
91
90
220935
320166
320175
320167
320165
320173
320156
320170
320168
320161
320158
7140107
7140108
7140109
72210058
7140104
7140106
6300001
980502012
980502048
60858
40302
S/N
S/N
38581
38579
36828
46358
10155
65060
65062
65061
64893
9888
12079
12080
12081
11725
74134
74135
74136
74137
74138
74139
74140
74141
74142
74143
11750
11751
11752
11753
11754
11755
9898
61026
61445
MEDCIR
DELTRONIX
DELTRONIX
DELTRONIX
DELTRONIX
DELTRONIX
WEM
DELTRONIX
DELTRONIX
DELTRONIX
INSTRAMED
INSTRAMED
INSTRAMED
ECAFIX
OMINI 610
OMINI 610
OMINI 610
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
ECAFIX
MORYIA
MORYIA
MORYIA
MORYIA
MORYIA
MORYIA
MORYIA
PALCO
PALCO
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
SEMANAL
CIRURG
CIRURG
CIRURG
CIRURG
CIRURG
CIRURG
CIRURG
CIRURG
CIRURG
CIRURG
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
CARDIO
LEGENDA:
PATR. = Número do Patrimônio FABRIC. = Marca/Fabricante UTI AD = UTI Adulto CARDIO = Cardiologia
UTI PED = UTI Pediátrica UIH/CM = Unidade de Infecção Hospitalar / Clínica Médica HEMOD = Hemodinâmica
C. MED = Clínica Médica C. CIR = Clínica Cirúrgica CIR/CIV = Cirúrgica/Clínica Civil P.S. = Pronto Socorro
UTI C = UTI Coronariana BERÇ = Berçário B. CIR = Bloco Cirúrgico CIRURG = Cirúrgico PED = Pediatria
UTR = Unidade de Terapia Renal ELETRO = Eletrocardiografia C EQ. = Central de Equipamentos
7.2 - A listagem de equipamentos acima relacionada poderá sofrer alterações durante qualquer
tempo da vigência do contrato, por inclusão ou retirada de equipamentos, quando os valores
contratados sofrerão alterações para mais ou menos, conforme a quantidade de equipamentos a
serem mantidos.
7.3 – Pelos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA,
mensalmente, o valor de R$_____,__ (___________________________).
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Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
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7.4 – No preço a ser pago mensalmente pela contratante, deverá estar incluso toda mão-de-obra e
materiais de consumo necessários até o valor de R$490,00 (quatrocentos e noventa reais) mensais,
não cumulativos, para realização dos serviços objeto desta licitação. Entende-se por material de
consumo, os seguintes: CI’s, Trimpots, fios, fusíveis, resistores, transistores e componentes
similares.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos referentes a prestação de serviços serão efetuados 30 (trinta) dias após a
apresentação de nota fiscal de serviços devidamente atestada pelo Departamento solicitante da
CONTRATANTE, através de ordem bancária (depósito em conta corrente do fornecedor,
conforme subitem 7.11.3 do edital n.º 63/2010),
a)
Caso o objeto deste Contrato seja recusado e/ou o documento fiscal apresente alguma
incorreção, será considerado como não entregue e o prazo de pagamento será contado a partir da
data de regularização;
b) OS TÍTULOS DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA - FUNEPU
NÃO PODERÁ SER NEGOCIADO, DEVERÃO PERMANECER EM CARTEIRA.
CLÁSULA NONA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1 - A CONTRATADA não poderá ceder, transferir, ou, de qualquer modo, alienar direitos e
obrigações decorrentes do presente contrato, sem acordo prévio da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 - O prazo de vigência do presente contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da
data da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO ADITIVO
11.1 - O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o Art. 65, inciso I da Lei 8.666/93 e
suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 - Constitui motivo para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas
cláusulas e condições, bem como os motivos previstos nos arts. 77 e 78 da lei N.º8.666/93, com as
conseqüências previstas nos arts. 79 e 80 da mesma lei.
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CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 - Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de
execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada
estará sujeita às seguintes sanções:
- 13.1.1. Advertência.
- 13.1.2. Multas, (deverão ser descontadas do montante (valor) que a contratada fizer jus ou por
crédito em conta corrente indicada pela FUNEPU):
A) De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou de item do contrato, quando a
licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da
multa, somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplido, por dia de atraso no
prazo contratual de entrega, limitado a 10% do mesmo valor, por ocorrência.
B) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato ou de item do contrato, quando a
licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da
multa, somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplido, por infração a qualquer
cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “A” acima, e aplicada em dobro na
sua reincidência.
C) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de recusa injustificada da
licitante adjudicatária em firmar o instrumento no prazo e condições estabelecidas.
D) De 10% (dez por cento) do valor total do contrato ou de item do contrato, quando a licitação
tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa,
somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplido.
E) De 10 (Dez) vezes o valor da prestação de serviços no caso de recusa da contratada em
substituir a prestação de serviços rejeitada, caracterizando a recusa caso a correção ou
substituição não se efetivar nos 05(cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da
rejeição.
- 13.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a FUNEPU, pelo prazo não superior a cinco (05)
anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas
previstas no Edital e no contrato e nas demais cominações legais, nos seguintes casos previstos no
Art. 14 do Decreto nº 3.555/2000, e Art.7 da Lei nº 10.520/2002:
- 13.1.3.1. Quando o licitante ensejar o retardamento da execução do certame ou do objeto;
- 13.1.3.2. Quando o licitante não mantiver a proposta;
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- 13.1.3.3. Quando o licitante falhar ou fraudar na execução do contrato;
- 13.1.3.4. Quando o licitante comportar-se de modo inidôneo;
- 13.1.3.5. Quando o licitante fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
13.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis
contados da respectiva intimação.
13.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data
da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da
Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
13.4. As sanções previstas nos subitens 13.1.1 e 13.1.3 poderão ser aplicadas juntamente com a do
subitem 13.1.2.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 A legislação aplicável ao presente contrato é a contida especialmente no contrato e na Lei de
Licitações, e, havendo casos omissos a Legislação Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 O crédito para o cumprimento da obrigação pecuniária, do presente contrato é oriundo dos
recursos da Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba - FUNEPU.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 A publicação resumida deste instrumento de contrato na imprensa oficial será providenciada
pela FUNEPU até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DO FORO DE ELEIÇÃO
17.1 Os contratantes elegem o foro da Comarca de Uberaba-MG para dirimir quaisquer dúvidas
relacionadas a presente avença, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATADA não poderá ceder os direitos e obrigações pactuadas neste Contrato. Na
ocorrência de qualquer caso previsto ou não por este instrumento, será resolvido de comum acordo
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entre as partes, da qual se lavrará termo por escrito, que devidamente rubricado pelas partes,
integrará o presente instrumento.
E assim por se acharem justos e contratados assinam as partes este instrumento, em 02 (duas) vias
de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, perante as testemunhas abaixo.
Uberaba, xx de xxxxxxxx de 2010.
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA - FUNEPU
CONTRATANTE
<<EMPRESA>>
CONTRATADA
Testemunhas
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
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