Conselho Regional de Psicologia
8ª Região (CRP-PR)
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Seminário Sistema de Justiça e Direitos Humanos no
Paraná e IV Encontro dos profissionais especializados
do Judiciário do Paraná
Sistematização do Trabalho em
Psicologia Hospitalar
Avaliação do Documento Preliminar de Referência
Técnica para Atuação das(os) Psicólogas(os) em
Políticas Públicas de álcool e outras drogas
5ª Conferência Nacional de Saúde Indígena (CNSI)
Diretoria
Conselheira Presidente - Psic. Cleia Oliveira Cunha
Conselheiro Vice-Presidente - Guilherme Bertassoni da Silva
Conselheira Secretária - Liliane Ocalxuk
Conselheira Tesoureira - Maria Stella Aguiar Ribeiro
Conselheiros
Cleia Oliveira Cunha, Guilherme Bertassoni da Silva, Liliane Ocalxuk, Maria Stella Aguiar Ribeiro, André Luiz
Vendel, Anita de Castro Menezes Xavier, Bruno Jardini Mäder, Fernanda Rossetto, Luiz Antônio Mariotto Neto,
Paula Matoski Butture, Rosangela Maria Martins, Sandra Mara Passarelli Flores, Ana Paula Rossito Mantoan,
Vanessa Cristina Bonatto, Solange Maria Rodrigues Leite, Rodrigo Soares Santos, Rodrigo David Alves de
Medeiros, Ana Lígia Bragueto, André Luis Cyrillo, Denise Ribas Jamus, Juliano Del Gobo, Luciana de Almeida
Moraes, Luiz Henrique Birck, Mariana Daros de Amorim, Nayanne Costa Freite, Renata Campos Mendonça.
expedientecontato
Produção
Contato: Informativo bimestral do Conselho Regional de Psicologia 8ª Região
(ISSN - 1808-2645)
Avenida São José, 699 • CEP 80050-350 • Cristo Rei • Curitiba/PR •
Fone/Fax: (41) 3013-5766
Site: www.crppr.org.br • E-mail: [email protected]
Tiragem: 14.000 exemplares
Impressão: Primagraf Indústria Gráfica.
Jornalista responsável: Priscilla Cesar (DRT 7828)
Comissão de Comunicação Social do CRP-PR: Bruno Jardini Mäder e
Rodrigo David Alves de Medeiros
Projeto gráfico: RDO Brasil • Rua Mamoré, 479 • CEP 80510-362 •
Mercês • Curitiba/PR • Fone/Fax: (41) 3338-7054
Site: www.rdobrasil.com.br • E-mail: [email protected]
Designer responsável: Leandro Roth
Preço da assinatura anual (6 edições): R$ 30,00
Os artigos são de responsabilidade de seus autores não
expressando necessariamente a opinião do CRP-PR.
www.crppr.org.br
contatoeditorial
coforienta
A função do CRP: A Psicologia em
suas demandas e a prática profissional
As demandas das(os) Psicólogas(os) que procuram orientações no
CRP nos apontam para a constante necessidade de orientações
e esclarecimentos sobre a função desse órgão, sua relação com
a ciência psicológica e a prática profissional.
O CFP e os CRPs são autarquias (criadas pela lei 5.766/71), ou
seja, instituições públicas com autonomia frente aos governos
para gerir seus bens e regulamentar uma prática profissional.
Por ser de interesse público, os conselhos profissionais agem em
favor de toda a sociedade. Assim sendo, cabe aos Conselhos de
Psicologia estabelecer os limites (éticos e técnicos) da prática
profissional e proteger a sociedade de um mau profissional.
Esta gestão entende que, ao trabalhar pela divulgação e publicização da profissão, ultrapassa a função de proteção e trabalha
para orientação e promoção do bem-estar tanto da sociedade
quanto da(o) Psicóloga(o).
A ciência psicológica, anterior à regulamentação da profissão,
caminha pari passu com as mudanças sociais, legitimando
novas produções de conhecimento. Apesar de ser amplamente
reconhecida, a Psicologia não tem um paradigma comum para
suas diversas correntes de pensamento e os CRPs devem ser
sensíveis a isto.
É sobre este caráter da ciência psicológica que se encontram
muitas dúvidas e pedidos de orientação das(os) Psicólogas(os).
Ao CRP cabe acompanhar o movimento científico e das práticas
profissionais sem pender para uma permissividade que descaracterizaria a profissão, nem para uma perigosa posição autoritária
que não permite que a ciência avance e o novo apareça.
Jefferson Simomura (CRP-08/11521) – Psicólogo Orientador Fiscal
Avaliação Psicológica
no Contexto do Trânsito Resolução CFP 008/2013
Este CRP incentiva o debate e a discussão científica, que é o
melhor caminho para reconhecer novas práticas e novas técnicas. Ao mesmo tempo, como pode ser observado nesta edição,
estimulamos as práticas já consagradas para a sedimentação
dos campos de atuação, espaços em que a Psicologia é ofertada
a toda sociedade.
Recentemente, o Conselho Federal de Psicologia
(CFP) publicou a Resolução 008/2013, que revoga os
artigos 86 e 85 das Resoluções 018/2000 e 003/2007,
os quais limitavam, à(ao) Psicóloga(o) no contexto do
trânsito, o número de atendimentos psicológicos por
jornada de trabalho.
Resolução 018/2000 - Art. 86 - Cada psicólogo só
poderá efetuar atendimento de, no máximo, 10 (dez)
candidatos por jornada diária de trabalho.
Resolução 003/2007 - Art. 85 - Cada psicólogo só
poderá efetuar atendimento de, no máximo, 10 (dez)
candidatos por jornada diária de 8 horas de trabalho.
Essa limitação foi determinada com o objetivo de
prezar pela qualidade do serviço psicológico prestado aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH). No entanto, obedecendo a
Constituição Federal de 1988, a qual estabelece o
livre exercício profissional, e considerando a mobilização dos profissionais da área, o CFP suspendeu, em
setembro de 2013, os artigos que limitam o número
de atendimentos.
No Paraná, a Avaliação Psicológica no Contexto do
Trânsito está sendo realizada da seguinte forma:
4 contato
• Entrevista Individual: avaliação da conduta, comportamento, conceito e valores;
• Avaliação Coletiva: avaliação da atenção concentrada, atenção difusa, atenção alternada, memória,
raciocínio lógico e personalidade.
A avaliação dura, em média, duas horas e trinta minutos. Porém, quando o candidato não obtém resultado favorável, é necessário passar por uma avaliação
complementar. Além disso, é de direto do candidato
solicitar a entrevista devolutiva e o laudo psicológico.
A complexidade da Avaliação Psicológica no Contexto
do Trânsito exige que a(o) Psicóloga(o) disponha de
um tempo de dedicação significativo para cumprir
todas as etapas do processo avaliativo, sendo seus
deveres:
• Realizar entrevista;
• Aplicar os testes psicológicos;
• Fazer a correção dos testes, conforme manual do
instrumento utilizado;
• Elaborar o laudo psicológico;
contato
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colunaética
Carolina de Souza Walger (CRP-08/11381)
Paula Matoski Butture (CRP-08/12879)
Fluxograma de processo disciplinar ético
• Realizar entrevista devolutiva.
Frente a essas exigência, cabe à(ao) Psicóloga(o) orientar-se pelo Código de Ética Profissional, tendo em
vista:
Princípios Fundamentais:
II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde
e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades
e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas
de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão;
III. O psicólogo atuará com responsabilidade social,
analisando crítica e historicamente a realidade política,
econômica, social e cultural;
IV. O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio
do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo
científico de conhecimento e prática;
V. O psicólogo contribuirá para promover a universalização do acesso da população às informações, ao
conhecimento da ciência psicológica, aos serviços e aos
padrões éticos da profissão;
VI. O psicólogo zelará para que o exercício profissional
seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em
que a Psicologia esteja sendo aviltada.
Art. 1º - São deveres fundamentais dos psicólogos:
c) Prestar serviços de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços,
utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica,
na ética e na legislação profissional;
e) Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços
de Psicologia;
f) Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços
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contato
psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser
realizado e ao seu objetivo profissional;
g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo
somente o que for necessário para a tomada de decisões
que afetem o usuário ou beneficiário;
h) Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos
apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos
pertinentes ao bom termo do trabalho;
Art 2º - Ao psicólogo é vedado:
g) emitir documentos sem fundamentação e qualidade
técnico-científica;
h) Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas, adulterar seus resultados ou
fazer declarações falsas;
k) Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas
quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou
anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser
realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação;
n) Prolongar, desnecessariamente, a prestação de serviços
profissionais.
Portanto, embora não haja mais limitação no número
de atendimentos, a COF orienta que os profissionais
prezem para o cumprimento do Código de Ética e
outras Resoluções pertinentes à Avaliação Psicológica
no Contexto do Trânsito. Ressalta-se que cabe ao
profissional definir o número de atendimentos e/ou
avaliações psicológicas a serem realizadas por jornada
de trabalho, porém, também é de responsabilidade
da(o) Psicóloga(o) a qualidade do trabalho.
Informamos que a COF/CRP-PR efetivará visitas de
orientações com o intuito de prezar pela qualidade
da prestação de serviços psicológicos oferecidos à
população e que está à disposição para mais esclarecimentos.
É comum que as partes envolvidas em um Processo Disciplinar Ético (PDE) tenham muitas dúvidas a
respeito dos trâmites desse procedimento. Embora todas as informações estejam disponíveis no Código
de Processamento Disciplinar (Resolução CFP nº 006/2007, www.crppr.org.br/legislacao), a Comissão
de Orientação e Ética (COE) apresenta nesta edição, de forma mais ilustrativa, as etapas de um PDE.
1) FASE PRELIMINAR
Trata-se de uma fase inicial de apuração dos fatos que qualificam a denúncia, ainda não há PDE e
também não há julgamento. Desde o início, os procedimentos acontecem em sigilo, o que deve ser
respeitado pelo CRP e pelas partes envolvidas.
A denúncia é entregue
ao Presidente do CRP
e, posteriormente, é
enviada para a COE.
A COE analisa os
indícios de falta ética
presentes na denúncia
e, caso considere
necessário, poderá
solicitar esclarecimentos
prévios, por escrito ou
pessoalmente, para uma
ou ambas as partes.
A COE analisa a
denúncia juntamente
com os esclarecimentos
para elaborar o
relatório preliminar
preliminar,
indicando a instauração
ou não do PDE.
Os esclarecimentos, caso
sejam solicitados, deverão
ser apresentados dentro
do prazo estabelecido
pelo CPD.
A COE apresenta
relatório preliminar
em reunião plenária,
na qual os conselheiros
deliberam pela
instauração do PDE ou
pelo arquivamento da
denúncia.
Qualquer que seja a
decisão da plenária, as
partes têm o direito
de fazer o pedido de
reconsideração, podendo
juntar novas provas que
agreguem informações
ao processo.
O pedido de
reconsideração é
analisado por um(a)
conselheiro(a)
relator(a) e votado,
novamente, em reunião
plenária.
contato
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aconteceparaná
acontecenoParaná/Brasil
2) FASE PROCESSUAL
Deliberando a plenária pela instauração do PDE, dá-se início à fase de instrução do processo, a qual
também deve seguir em sigilo.
Após a instauração
do processo, a parte
denunciada é citada,
tendo prazo para
oferecer defesa por
escrito, indicando as
provas que pretende
produzir, bem como
arrolar as testemunhas.
Na audiência de
instrução, é coletado
o depoimento
pessoal das partes e
as testemunhas são
ouvidas.
Mesa sobre utilização de protocolos pela Psicologia durante o XIII Fórum de Psicologia Hospitalar.
XIII Fórum de Psicologia Hospitalar - A Sistemati-
12ª Conferência Municipal de Saúde de Curitiba
zação do Trabalho em Psicologia Hospitalar
As partes
apresentam suas
alegações finais
por escrito.
A plenária indica
um(a) conselheiro(a)
relator(a) para
elaborar o relatório de
julgamento.
julgamento
No dia 23 de novembro de 2013, a Comissão de Psicologia Hospitalar do CRP-PR promoveu o XIII Fórum
de Psicologia Hospitalar, que, nessa edição, teve foco
na discussão acerca da Sistematização do Trabalho em
Psicologia Hospitalar. O evento aconteceu na sede do
CRP-PR, em Curitiba, e contou com a participação
de Psicólogas(os) e estudantes de Psicologia.
Parada da Diversidade LGBT
3) FASE DE JULGAMENTO
É realizada a plenária de
julgamento, na qual o(a)
relator(a) lê seu relatório
de julgamento; as partes
fazem a sustentação
oral; o Plenário vota
pelo arquivamento
liminar da denúncia ou
pela penalização do
profissional.
8
contato
Após o julgamento, as partes terão
o prazo de 30 dias para apresentar
recurso voluntário da decisão ao
Conselho Federal de Psicologia. Não
havendo recurso, o processo transitará
em julgado e, em caso de penalidade,
esta será aplicada de imediato. Se
uma das partes recorrer da decisão, a
execução de penalidade será suspensa
até a decisão final do CFP.
As penalidades indicadas
pelo CPD são: advertência;
censura pública;
suspensão do exercício
profissional por até 30
dias, ad referendum
do CFP; e cassação do
exercício profissional,
ad referendum do CFP.
No dia 1º de dezembro aconteceu a Parada da Diversidade LGBT, em Curitiba, organizada pela Associação
Paranaense da Parada da Diversidade e já se tornou
evento esperado para dezembro. Como acontece todos os anos, a concentração teve início na Praça 19
de dezembro, no Centro da Cidade, e seguiu pela Av.
Cândido de Abreu, até o Palácio Iguaçu, no Centro
Cívico. O CRP-PR esteve presente no evento, participando com faixas e cartazes.
I Encontro Nacional de RAPS
Nos dias 4, 5 e 6 de dezembro, aconteceu, em Pinhais,
Região Metropolitana de Curitiba, o I Encontro Nacional da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Com
o objetivo de promover um encontro entre os atores
institucionais e comunitários que compõem a RAPS,
o evento reuniu usuários, familiares e parceiros.
A 12ª Conferência Municipal de Saúde de Curitiba,
que teve como tema “A construção da Gestão Compartilhada do SUS”, aconteceu no dia 22 de novembro
de 2013, em Curitiba, no Colégio Estadual do Paraná.
O evento teve como objetivo promover o debate entre
usuários, trabalhadores, prestadores e gestores do SUS.
contato
9
colunaCPOT
contatoEntrevista
Panorama sobre a
atuação da Psicologia
Organizacional e do
Trabalho
Nessa edição, a Comissão de Psicologia Organizacional e
do Trabalho compartilha a experiência do colega Luciano
Nadolny (CRP-08/07098), na atuação com a prevenção
de acidentes de trabalho e saúde ocupacional. Com
essa partilha, esperamos estimular a reflexão das(os)
Psicóloga(os) para a amplitude de possibilidades de
atuação em Psicologia Organizacional e do Trabalho.
1)Luciano, nos conte um pouco sobre a sua atuação.
Atualmente sou Analista Técnico no SESI-PR, onde atuo
na prevenção de acidentes de trabalho e saúde ocupacional. Lá fui apresentado a essa “nova” área de atuação da
Psicologia Organizacional e do Trabalho. Sou consultor
em Comportamento Seguro, responsável por pesquisas
de clima e cultura, com foco em Segurança e Saúde do
Trabalho, elaboração de formulários e desenvolvimento
de novos treinamentos, diagnóstico e intervenção em
Saúde Mental, consultoria e assessoria em Psicologia do
Trabalho (avaliação de indicadores de RH, como turnover,
absenteísmo, treinamento). Participei do Programa para
Fortalecimento de Saúde e Segurança na Indústria Brasileira, em parceria com instituições canadenses e também
fui responsável pelo subprograma 2, para contribuir por
uma maior distribuição de gênero e diversidade.
10 contato
Em entrevista à Contato, o Psicólogo Sidney Shine, Psicólogo
Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), atuante
na Vara de Família, mestre e doutor em Psicologia pela Universidade de São Paulo (USP) e professor da mesma instituição,
fala sobre diversos aspectos relacionados às atividades em que a
Psicologia e o Direito se encontram e conta um pouco da sua
experiência como perito judicial.
de uma função avaliativa?
SS: Sim. Isso acontece pela própria natureza da instituição
judiciária, que não tem o fim de prover tratamento, seja de
saúde ou de saúde mental. Por exemplo, na Vara de Família,
que é onde eu atuo, num caso em que há uma separação e uma
briga entre os pais pela guarda da criança, o juiz assume o papel
da figura que sobrepõe o poder familiar dos pais, só que os
conhecimentos de Psicologia que ele teve acesso na faculdade
não lhe dão condições de entender o que está acontecendo
e, para contribuir com a resolução de um caso como esse, na
esfera jurídica, a Psicologia atua por um viés avaliativo.
3)Como o profissional de Psicologia pode ajudar as
empresas nesse aspecto?
Primeiro, as empresas precisam fazer uma boa avaliação
das condições ambientais, oferecer saúde e segurança
aos trabalhadores. Depois disso, podemos monitorar os
outros critérios propostos por Walton, lá em 1973, mas
que ainda são atuais: compensação justa e adequada;
uso e desenvolvimento de capacidades; oportunidade de
crescimento e segurança; integração social na organização; constitucionalismo (direitos e deveres trabalhistas);
o trabalho e o espaço total de vida; relevância social do
trabalho na vida. Monitorar e ter indicadores de satisfação desses fatores fará a diferença. É necessário realizar
pesquisas de clima organizacional, feedback frequente,
grupos de melhoria e discussão. Os Psicólogos têm todas as condições para participar desse processo, afinal,
conhecemos de sentimentos, emoções, relações de poder,
desenvolvimento humano e organizacional.
Psicólogo, você atua em Psicologia
Organizacional e do Trabalho? Quer
compartilhar conosco a sua experiência?
Entre em contato com o CRP-PR. Escreva
para [email protected].
tente Social sentavam com juízes e promotores para conversar
sobre os casos. Ele levantou a bandeira da necessidade de se
ter Psicólogos, uma vez que os Assistentes Sociais já eram
concursados. Em outros estados, a contratação aconteceu por
que o Estatuto da Criança e do Adolescente, que entrou nos
anos 90, diz, nos seus artigos 150 e 151, que o Poder Judiciário
deve prever em seu orçamento um corpo técnico, e mesmo
assim alguns tribunais não têm isso instituído ainda hoje.
RC: O Psicólogo, no meio jurídico, ainda é enxergado como “executor”
pode auxiliar a resolver esse problema é a Qualidade de
Vida no Trabalho, ação que uma empresa pode desenvolver
para melhorar o ambiente corporativo.
2)Qual é a importância do Psicólogo nesse contexto?
Com taxas de desemprego abaixo de 6% em muitas regiões
metropolitanas, alguns especialistas estão dizendo que já
falta mão de obra para as empresas. E não só mão de obra
especializada. Essa é apenas uma parte do problema, pois
atrair pessoas é consequência da dificuldade de retê-las
nas empresas. Se as pessoas se sentissem valorizadas e com
perspectivas de crescimento, não precisariam buscar novas
oportunidades. Uma excelente ferramenta de gestão que
Entrevista: Psicólogo Sidney Shine
Revista Contato: Poderia começar falando da atuação do
Psicólogo no Sistema de Justiça?
Sidney Shine: Em São Paulo, por exemplo, o primeiro
concurso pra Psicólogo na Justiça foi em 1985, mas em vários outros estados isso está acontecendo só agora. No Rio
de Janeiro, Minas Gerais e no Pernambuco também é algo
mais instituído. Já o Paraná também tem uma história mais
recente nisso. A Psicologia Jurídica foi instituída como título
de especialidade pelo Conselho Federal de Psicologia em 2000.
Antes já tinha o campo de atuação, mas não a institucionalização. Eu trabalho no Tribunal de Justiça desde 87 e por
um bom tempo quando me perguntavam onde eu trabalhava
e eu dizia que era no Tribunal as pessoas diziam “ah, você
é escrevente?”, ninguém pensava que existia Psicólogo no
Tribunal. Hoje é uma realidade mais conhecida.
RC: É possível dizer que a inserção do Psicólogo no Sistema de Justiça
aconteceu de maneira orgânica, na medida em que se foi percebendo
a necessidade de haver um olhar desse profissional nos conflitos que
chegam à Justiça?
SS: Em São Paulo, sim. Havia um juiz que queria instituir
audiências interprofissionais, na qual o Psicólogo e o Assis-
RC: Nesse sentido a instituição jurídica faz, ou tenta fazer, um uso
instrumental da Psicologia?
SS: Sim, é como a instituição entende que o profissional pode
contribuir. Não é necessariamente o que o profissional quer
fazer. É provável que o Psicólogo não queira ser considerado
“olhos e ouvidos”, já que pretende ter uma participação pra
além daquilo que talvez seja a expectativa específica do juiz.
Avaliar uma família que está em litígio para que o juiz possa
dar uma sentença, por exemplo, sobre a guarda dos filhos,
não garante que essa sentença seja possível de ser cumprida.
Ora, se as pessoas não têm condições de cumprir a sentença
ou se elas não vão cumprir porque isso fere as suas motivações, se não houver um trabalho pensando as motivações
psicológicas, essa sentença pode cair no vazio. E com isso,
pensa-se, será que não é preciso haver alguma coisa antes
que o litígio se instale? Alguma coisa que ajude as pessoas a
pensarem as questões ligadas ao fim da conjugalidade, mas
a necessária continuação da parentalidade? Faltam políticas
públicas que deem condições pra que as famílias que estão
em crise pensem essas questões.
RC: Essa já seria uma atuação do Psicólogo fora do Poder Judiciário?
KS: Fora da instituição judiciária, mas com uma população
contato 11
forense, usuária do sistema jurídico. Por exemplo, o casal que
vai se separar tem que necessariamente ingressar na Justiça.
Um exemplo disso é quando o pai ou a mãe estão pensando
em se separar e acham que a criança está sendo prejudicada.
O pai ou mãe pode simplesmente pegar a criança e pedir
uma avaliação psicológica particular pra qualquer Psicólogo,
que vai fazer uma avaliação dentro do campo da saúde. Em
seguida, pede que o Psicólogo faça um laudo por escrito e dá
isso pro advogado, que pega esse documento e entrega pro juiz,
dizendo, por exemplo, que, com base no laudo Psicológico, a
criança não está bem, atribui a causa a outra parte e pede para
que seja retirada a visita. Portanto, aquele Psicólogo que fez
a laudo no campo clínico acha que está fazendo clínica, mas
não percebe que está mexendo com uma população forense e
que seu trabalho será usado em outro lugar. Portanto, estará
fazendo um trabalho dentro do campo jurídico sem saber, e
isso pode ser um problema.
RC: Como integrar essas ações?
SS: Em primeiro lugar, o Psicólogo precisa fazer bem aquilo
que está fazendo. Ora, se existe uma avaliação solicitada por
uma mãe e o foco é a criança, o Psicólogo, para entender a
posição dessa criança, precisa ouvir ambos os responsáveis
e, então, chamar o pai. Assim já não haveria mais essa cisão
que, em muitos casos, acontece nessas avaliações e que vão
desembocar no Judiciário. O advogado fala pra mãe “você
conhece um bom Psicólogo pra fazer um laudo do seu filho?”. Ela pede um laudo e o advogado pega esse laudo e
entra no Judiciário pra falar “olha, a criança está mal, por
12 contato
isso que precisa disso, disso e daquilo”. Se o outro lado não
foi escutado, o profissional da saúde fez um trabalho pela
metade. Imagine quando esse pai descobrir que o seu filho
passou por um Psicólogo, que atendeu e avaliou o seu filho e
ele nem ficou sabendo? A primeira atitude dele é questionar
a competência desse profissional.
RC: Isso acontece com frequência?
SS: Sim. Esse é o tema do meu doutorado. Eu pesquisei os
laudos judiciais e o motivo pelo qual os Psicólogos fazem
isso. Eles não fazem achando que vão prejudicar alguém,
acham apenas que estão preservando o bem-estar da criança.
RC: Na sua opinião, isso acontece por falha na formação do Psicólogo?
SS: Em parte, sim. Mas, em primeiro lugar, há uma falta de
informação, no sentido de entender que o trabalho que realiza
pode ser usado contra outra pessoa dentro da lógica jurídica.
Há também o problema de se envolver com o cliente. A pressão
em cima do profissional é grande e ele pode não conseguir ter
um distanciamento para perceber que a vivência dos pais pode
ser diferente da vivência da criança. Pais e mães que, como
casal, têm problemas de relacionamento não necessariamente
são pais ou mães ruins. A única forma do profissional se salvar
é deixando bem claro, no laudo, quem pediu, por que pediu,
para que pediu.
RC: Como acontece quando o laudo é solicitado pelo juiz?
SS: O juiz não vai solicitar pra qualquer pessoa, mas para o
profissional que ocupa um lugar específico dentro da lógica
jurídica. Ele nomeia esse profissional enquanto perito, por ser
um especialista do seu campo de conhecimento, que, a partir
da sua especialidade, estuda um certo fenômeno e escreve
sobre isso em forma de laudo, para que o juiz, a partir desse
entendimento científico, possa dar a sentença.
RC: Qual como são desenvolvidas as atividades de um Perito?
SS: A atividade do Perito é basicamente fazer uma avaliação
pericial, escutando todas as partes diretamente interessadas,
que, no meu caso, são pai, mãe e criança. Pelas ferramentas
teóricas que eu fui buscar, quando, por exemplo, é o pai
que entra na Justiça, e então é ele que está reclamando, eu
escuto primeiro esse pai sozinho. Depois eu ouço a outra
parte provocada, a mãe. Os adultos primeiro. Geralmente
eu ouço duas vezes. Depois que eles me conhecem e eu os
conheço, fica mais fácil convidar a criança. Crio uma relação
de confiança, pra entender quem é quem, como eles pensam
e como isso pode ter afetado a criança, pra depois me preparar para vê-la. Aí, eu vejo a criança sozinha. Depois, ela
vem com o pai e, posteriormente, com a mãe. Em seguida,
eu a vejo com o pai e a mãe junto. Preciso ver como eles
são juntos, tentando discriminar como são enquanto pais e
como são enquanto casal.
SS: Com certeza. O próprio Código do Processo Civil deixa
bem claro isso. O perito é o sujeito que subsidia o juiz para
que ele possa fazer o trabalho dele. Ponto. Não tem complementaridade. Não tem a ideia de “vamos trabalhar juntos”, não
há interdisciplinaridade. É um uso instrumental mesmo, de
fazer uma consulta “preciso saber se esse cara está mentindo”,
é quase como usar uma máquina de detector de mentiras. .
RC: E como essa instrumentalização da Psicologia prejudica o processo
jurídico e a vida das pessoas envolvidas?
SS: O nível da escuta, da compreensão do fenômeno psicológico, varia em relação aos Juízes, do mesmo jeito que
varia a forma como o Psicólogo consegue ouvir, escutar e
manusear aquilo que vem do Direito. Acho que é preciso
um esforço de cada um para sair do seu campo específico.
Já encontrei juízes que por experiência pessoal de análise,
por exemplo, ou por interesse em ler sobre a Psicologia, são
mais sensibilizados pra essa questão. E, portanto, o diálogo é
mais fácil. Existem outros que são muito legalistas, que vão
se apoiar na construção do raciocínio de “aconteceu isso, isso
e isso, portanto, aquilo”. O operador do Direito costuma
ir tirando aquilo que não lhe interessa e vai afunilando.
Num inquérito policial, por exemplo, ele vai perguntando
e afunilando, “Aconteceu que horas? Em que cruzamento?
Quem viu?”; é pra fechar, não é pra abrir. Já o Psicólogo faz
o contrário, quando a pessoa fala “eu tenho um problema”,
a gente fica quieto pra ver o que vem depois e, se não vem
nada, diz “fale mais sobre isso...”. A minha função é tentar
deixar um campo mais aberto.
SS: Na Vara de Família, a entrada do Psicólogo é, bem na
verdade, pra resolver o problema do juiz. O juiz quer errar o
menos possível. Num caso, por exemplo, em que a família não
consegue definir a guarda dos filhos e fica para ele resolver essa
questão, ele quer ter algo pra se fundamentar. E, no discurso
atual científico, a ideia é que o Psicólogo pode ajudar nisso.
Mas, se o Psicólogo se preocupar apenas com o pedido do seu
serviço e em responder quem é a melhor opção, haverá um
problema. Baseado em que nós, como Psicólogos, vamos dizer
quem é a melhor opção? Ora, dizer qual é a melhor opção é um
julgamento, e isso é o que o juiz tem que fazer. Eu não posso
trazer pra mim o problema dele. Ou seja, cientificamente, o
que eu posso dizer que justificaria uma criança ter melhores
condições de terem supridas as suas necessidades e de ter um
desenvolvimento melhor morando com o pai ou com a mãe?
O que é bom pai e boa mãe é uma construção histórica, não
um dado científico. Temos que criar pesquisas ou ter apoio em
dados empíricos para dizer, minimamente, que isso é científico,
senão estamos dando chute. Senão dá na mesma que ir à cartomante. Por mais que saibamos que as questões de simpatia
e de identificação pesam até para o juiz, a escolha não pode ser
justificada dessa forma. A única saída que vejo é trabalhar pra
que essa família retome pra si uma responsabilidade que está
delegando a um terceiro. Esse problema é da família. Enxergar
a Psicologia como instrumento é uma demanda muito pobre.
Então, pergunto, será que no meu processo de entender o por
que essa família está precisando de um terceiro, dividindo o
que eu consigo entender sobre o que levou a isso, será que eles
conseguem se reapoderar dessas coisas?
RC: Existe um ruído por conta dessas diferenças de abordagem
RC: E como você lida com tudo isso quando recebe um caso e precisa
entre o Direito e a Psicologia e pela visão do uso da Psicologia como
ferramenta para que o Direito possa operar?
fazer um laudo?
RC: Como esse processo de escuta se diferencia no profissional do
Direito e no profissional da Psicologia?
SS: O que eu penso bastante para o meu trabalho é que
preciso arranjar uma saída honrosa para todos. Uma saída
honrosa para esse pai, para essa mãe, para a criança, para o
juiz e para mim. •
contato 13
matériacapa
Psicologia e Educação: o
Psicólogo dentro da Escola
CRP-PR e SindyPsi-PR constroem proposta de
efetivação do Psicólogo Escolar no Paraná
Em 4 de maio de 2006, o então governador do Paraná,
Roberto Requião, sancionou a Lei Estadual nº 15.075, que
autoriza a implantação de um Programa de Atendimento
Psicopedagógico e Social em todas as unidades escolares
que integram a Rede de Ensino Público no Paraná. Essa lei
afirma, em seu Artigo 2º, que “Cada Unidade de Ensino
Fundamental e Médio que integra a Rede Pública Estadual
deverá contar com equipe interprofissional habilitada a
prestar atendimento psicopedagógico e social ao estudante
matriculado, e dar suporte técnico à direção e aos professores”. Além disso, a referida lei especifica também que essa
equipe interprofissional deverá ser formada por, pelo menos,
um Psicólogo, um Assistente Social e um Pedagogo.
atual Vice-Governador e Secretário de Educação do Estado
do Paraná, Flávio Arns, solicitando medidas efetivas para a
inserção do Psicólogo na rede de ensino do estado.
Essa autorização dada ao Poder Executivo para que parte
de seus recursos possa ser disponibilizada para o estabelecimento e atuação de grupos multiprofissionais na Rede
Pública de Ensino de todo o Paraná foi um primeiro passo
dado em direção a um desenvolvimento qualitativo mais
sólido da Educação, que passaria assim a ser compreendida
de forma mais ampla em seu aspecto de coletividade, respeitando a rede social que a envolve e as diversas dimensões
que constroem sua realidade cotidiana.
Considerando o contexto apresentado e mantendo em foco
que o Psicólogo Escolar/Educacional deve atuar em sua coletividade e ter como objeto de estudo todas as relações que
constituem o processo e o contexto educacional, seguindo
em observância às atuações definidas pela Resolução CFP
13/2007, a qual, entre outras, estabelece que o Psicólogo
Escolar “atua no âmbito da educação formal realizando pesquisas, diagnóstico e intervenção preventiva ou corretiva em
grupo e individualmente”, pautando-se na Política Nacional
de Educação e em muitos outros textos oficiais e teóricos
que versam sobre as competências relativas ao Psicólogo
Escolar/Educacional e a relevância de seu trabalho para a
Educação, foi desenvolvido o projeto piloto “Psicologia e
Educação: O Psicólogo dentro da Escola”.
No entanto, essa é uma lei apenas autorizatória, em que
não está prevista a efetivação prática. Dessa forma, de
2006 até agora, nenhum Programa que tivesse o objetivo
direto e específico de proporcionar um atendimento psicopedagógico e social e que formasse e instituísse essa equipe
interprofissional nas escolas do Paraná foi implementado.
Em julho de 2011, o Psicólogo Nelson Fernandes Júnior,
então coordenador da Comissão de Psicologia Escolar/Educacional do CRP-PR, participou do X Congresso Nacional
de Psicologia Escolar e Educacional (X Conpe), realizado
em Maringá, evento no qual foi lançada a campanha “Psicólogo Escolar/Educacional dentro da Escola – Psicologia
mobilizando-se em prol da Educação”, que teve como foco
principal reivindicar ao Estado a efetivação de medidas para
a real inserção do Psicólogo Escolar/Educacional na Rede
Pública de Ensino do Paraná. Uma das ações promovidas
por essa campanha foi criar um abaixo-assinado em que
as(os) Psicólogas(os) registraram sua mobilização frente
ao governo. Em apenas quatro meses, somaram-se 470
assinaturas em papel e, até a presente data, mais 801 pelo
endereço eletrônico www.peticoes.crppr.org.br.
Dando sequência aos esforços para mobilizar os Psicólogos
Escolares/Educacionais e concretizar ações que possam
efetivar a inserção da Psicologia Escolar/Educacional nas
escolas, em 8 de novembro de 2011, a Comissão de Psicologia Escolar/Educacional do CRP-PR e o Sindicato dos
Psicólogos do Paraná (SindyPsi-PR) se reuniram como o
14 contato
Na ocasião, o Secretário reconheceu que o serviço do Psicólogo Escolar – o qual, de acordo com a Resolução CFP
13/2007, entre as diversas atribuições que exerce, “colabora
com o corpo docente e técnico na elaboração, implantação,
avaliação e reformulação de currículos, de projetos pedagógicos, de políticas educacionais e no desenvolvimento
de novos procedimentos educacionais” – é essencial. Mas
alegou que há limitações orçamentárias para a abertura de
concursos públicos para Psicólogos Escolares no Estado.
O projeto
Ainda em 2011, dentro dessas configurações apresentadas,
o Psicólogo Charles Moretto, do SindyPsi-PR, o Psicólogo
Nelson Fernandes Júnior e a Psicóloga Mariita Bertassoni
da Silva, da Comissão de Psicologia Escolar/Educacional
do CRP-PR, deram início à produção do projeto piloto
“Psicologia e Educação: O Psicólogo dentro da Escola”, o
qual, depois de várias (21) reuniões, foi concluído em 2012
e tem a proposta de inserir, efetivamente, o Psicólogo na
Rede de Ensino do Estado, a fim de contextualizar e avaliar a
carência desse serviço, para que seja possível, ao final de dois
anos da implementação desse projeto piloto, com base nos
resultados que seriam coletados, apontar encaminhamentos
para embasar a construção de políticas públicas que visem a
efetiva inserção do Psicólogo nas escolas públicas do Paraná.
Verificando que a escola é uma estrutura ampla e variada,
na qual se relacionam indivíduos que advém de realidades
heterogêneas, o Projeto, em seu texto de apresentação, se refere
à necessidade de trabalhar “aspectos psicorrelacionais que
podem contribuir ou dificultar o ensino e a aprendizagem”,
justificando assim a pertinência da inserção do Psicólogo
Escolar na equipe técnica das escolas e ressaltando que “o
contato 15
contatoartigo
Luciana Almeida de Moraes (CRP-08/14417)
Anibelli Neto (PMDB), Deputado Estadual; Flávio Arns (PSDB), Vice-Governador e Secretário da Educação do Estado do
Paraná; a Psicóloga Mariita Bertassoni da Silva (CRP-08/00101) e o Psicólogo Nelson Fernandes Júnior (CRP-08/07298).
Conheça as etapas do projeto
Etapa 1 – Contato inicial: capacitação dos profissionais envolvidos, apresentação do projeto para a
instituição, investigação da demanda, levantamento
das expectativas e possibilidades reais de efetivação
do trabalho (3 semanas);
Etapa 2 – Levantamento do perfil da instituição:
aplicação de questionários, realização de observações
e entrevistas, pesquisa documental, entre outras (4
semanas);
Etapa 3 – Elaboração do projeto amplo, contendo:
organização das informações e levantamento de hipóteses, elaboração do planejamento específico e
pormenorizado da intervenção proposta, conclusão
diagnóstica inicial (6 semanas);
Etapa 4 – Apresentação e discussão com a instituição
sobre o projeto elaborado (4 semanas);
Etapa 5 – Aplicação da intervenção (48 semanas);
Etapa 6 – Avaliação dos resultados (3 semanas);
Etapa 7 – Devolutiva às instituições participantes, com
orientação e sugestões acerca dos resultados específicos
encontrados (3 semanas);
Etapa 8 – Avaliação, sistematização e conclusão dos
resultados gerais obtidos (4 semanas);
Etapa 9 – Apresentação do resultado final geral do
projeto, em reunião com o Secretário da Educação e
Diretores das instituições participantes (2 semanas).
Duração total: 20 meses
16 contato
Seminário Sistema de
Justiça e Direitos Humanos
no Paraná e IV Encontro dos
profissionais especializados
do Judiciário do Paraná
Psicólogo Escolar/Educacional é de fundamental importância
na intermediação entre os atores envolvidos, de tal forma que
os mesmos deem novos significados para as relações que ali
se estabelecem”.
A proposta é que a implementação desse projeto piloto seja
feita em seis escolas estaduais no Paraná, escolhidas de acordo com critérios como distribuição geográfica, número de
habitantes no município e nível de ensino dessas instituições.
Como objetivos específicos, o projeto apresenta: a identificação de características e necessidades escolares/educacionais
de cada uma dessas instituições; a participação na elaboração
do projeto político-pedagógico; a discussão acerca de processos de medicalização, patologização e judicialização; a
intervenção junto a queixas escolares; a contribuição para a
educação continuada dos professores; a organização de grupos
de discussão sobre temas como exclusão social, violência,
discriminação, intolerância, desigualdade etc.; e o desenvolvimento da reflexão crítica dos profissionais da educação, pais
e alunos acerca da utilização de tecnologias da informação.
Esse projeto piloto, que já foi apresentado à Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE) e muito
bem recebido por essa entidade, a qual inclusive sinalizou
o interesse em firmar parceria para a execução deste, deverá
ainda ser apresentado ao Secretário de Educação do Estado
do Paraná, Flávio Arns, que, em ocasião anterior, já havia se
comprometido com o projeto.
O trabalho dos envolvidos na concepção desse projeto continua. A expectativa é de que este seja aprovado pelo governo
do Estado e, com isso, as(os) Psicólogas(os) serão contratados
pelo CRP-PR, que será responsável por toda a consolidação,
execução e avaliação do projeto. •
A parceria firmada entre o CRP-PR, o Conselho Regional de Serviço Social do Paraná (CRESS-PR), o
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado
do Paraná (Sindijus-PR) e as Faculdades Integradas
do Brasil (UniBrasil) formou o traço que desenhou o
Seminário Sistema de Justiça e Direitos Humanos no
Paraná e IV Encontro dos profissionais especializados
do Judiciário do Paraná, desde as primeiras reuniões de
organização até o primeiro esboço da programação, as
mudanças no meio do caminho, as palestras e os debates
que aconteceram nos dias 7, 8 e 9 de novembro de 2013.
Nós, responsáveis pela organização do evento, partimos
da experiência de Psicólogas(os), Assistentes Sociais e
Pedagogos que trabalham no Tribunal de Justiça do
Paraná (TJ-PR) e, ao refletirmos sobre os papéis desses profissionais e sobre os papeis dessas profissões no
Judiciário, nos situamos como indivíduos inseridos na
dimensão mais ampla do Sistema de Justiça.
Hoje, no Judiciário do Paraná, compomos as equipes
multiprofissionais que atuam como apoio especializado
em casos que demandam análise de outro campo de saber
que não o do Direito. Nos demais serviços vinculados
ao Sistema de Justiça, como Centros de Socioeducação,
Ministério Público, Defensoria Pública, Centros de
Referência Especializados de Assistência Social e Sistema Prisional, também formamos equipes e também
ocupamos funções de gestão. Na Psicologia, existe ainda
a Psicologia forense, exercida majoritariamente por
profissionais liberais que são nomeados como peritos ad
hoc ou contratados como assistentes técnicos.
Em dez anos, no Paraná, foram realizados concursos
públicos, nos municípios, nas áreas de Assistência Social
e Saúde e, no Estado, para o Sistema Penal, a Socioeducação, o Judiciário e, recentemente, a Defensoria
Pública. Dentro desse cenário, estão os profissionais da
Psicologia, convocados a trabalhar interdisciplinarmente
com o Serviço Social e a Pedagogia e em interface com
o Direito, proporcionando transformações nos seus
saberes e métodos. A história da inserção da Psicologia
no campo jurídico está sendo construída sobre a base da
necessidade dos operadores do Direito em contar com
subsídios técnicos para embasar decisões judiciais. E,
por conta disso também, a Psicologia como um todo
acaba sendo influenciada pelas significativas transformações políticas e sociais que o Brasil vem vivendo nas
últimas década, o que torna a compreensão e o debate
sobre esses movimentos bastante importantes para nossa
categoria profissional.
Quando nos propomos a discutir o Sistema de Justiça,
é necessário perceber que estamos diante de instituições
juridicamente estruturadas. Isso quer dizer que, dentre
outras questões, não somente as funções profissionais
são organizadas hierarquicamente, mas também os saberes – em alguns casos, em sua estrutura interna; em
contato 17
outros, em suas relações intersetoriais. Podemos assim
perceber que o Direito é considerado um saber intrínseco à constituição dessas instituições, enquanto outros
saberes, dentre eles, a Psicologia, ainda são entendidos
como saberes incorporados. Mas é preciso se atentar para
o fato de que as interfaces entre Psicologia e Direito,
além de serem os pontos de encontro entre essas duas
ciências, são também o encontro entre o sujeito e a lei.
O Seminário Sistema de Justiça e Direitos Humanos
no Paraná foi estruturado de forma a percorrer alguns
dos pontos fundamentais das interlocuções que aproximam a Psicologia, o Serviço Social e a Pedagogia ao
Direito. A primeira mesa propôs um debate sobre a
“Judicialização da questão social”. Considerando que, no
âmbito jurídico, os profissionais estão diante de litígios
pertinentes às relações humanas, em suas expressões
individuais e coletivas, a professora Maria Cristina
Neiva de Carvalho, coordenadora da especialização em
Psicologia Jurídica da Pontifícia Universidade Católica
do Paraná (PUC-PR), observou que as contribuições
da Psicologia no campo jurídico, que têm suas origens
vinculadas à matéria criminal, passaram a se relacionar
com processos afeitos às questões das Varas de Família,
de Infância e Juventude, e mais recentemente, em casos
de violência contra a mulher e o idoso.
Na área das políticas públicas, vê-se o aumento do número de programas e serviços prestados à população,
para dar conta de previsões legais que vêm sendo homologadas há pouco mais de 20 anos. O Sistema de Justiça
está acompanhando os desdobramentos desse processo
em garantia dos direitos de todos os cidadãos, atuando
sempre que há esses direitos são violados.
Durante o Seminário, as oficinas buscaram reunir, em
grupos menores, os diversos temas que compõem o
Sistema de Justiça e com os quais as equipes interdisciplinares lidam. Foram elas: “Sistema Penal: progressão de
regime e Conselho da Comunidade”; “Escuta Judicial de
crianças e adolescentes com direitos violados”; “Mediação
de conflitos”; “Convivência Familiar e Comunitária”;
“Internação compulsória: dissensos e consensos”; e “Redução da maioridade penal”. Observar a diversidade de
temas com os quais nossa profissão se relaciona ilustra
a responsabilidade que temos com a tarefa de fazê-la
avançar enquanto ciência.
18 contato
Na segunda mesa do Seminário, discutiu-se sobre “Atribuições e competências profissionais no Sistema de
Justiça”, o que proporcionou observar a Psicologia pela
perspectiva de seus métodos, técnicas e procedimentos. A
avaliação psicológica é a ferramenta principal, contudo,
há diferentes versões, o que exige dos Psicólogos uma
fundamentação bastante criteriosa, a exemplo das referências propostas por Sidney Shine, que compartilhou
sua experiência como psicólogo da Vara de Família no
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
pectos, apesar da pequena fração aqui delimitada, revela
que o trabalho do Psicólogo no âmbito jurídico ainda
necessita de definições que orientem trabalhadores e
gestores. Foi consenso nessas discussões que o diálogo
entre as entidades e os conselhos de classe é fundamental
para o aprofundamento teórico-metodológico que se
cumprir com o que as regulamentações exigem e para
garantir que hajam das boas condições de trabalho
para que os profissionais possam exercer suas funções
com eficiência.
A terceira mesa, “Democratização do acesso à Justiça”,
acolheu os debates anteriores e lançou-os à perspectiva
dos Direitos Humanos. “Eficácia, não sem ética”, afirmou a Psicóloga Esther Arantes e, com isso, resgatou os
princípios fundamentais do Código de Ética Profissional
do Psicólogo. Respeito, promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano
foram debatidos com base em exemplos concretos de
situações que ocorrem no nosso país e com os quais a
Psicologia também tem a responsabilidade de contribuir.
A demanda atendida no Tribunal de Justiça, no Ministério Público, na Defensoria Pública, no Centro de
Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), no Centro de Socioeducação (Cense), no Sistema
Penal e no Terceiro Setor ao mesmo tempo em que nos
consulta sobre nosso saber, o questiona e reflete, não
apenas os encargos das instituições e dos gestores, mas
também dos profissionais que assumem a função. Essa
dupla implicação aponta para a relevância de encontros
como esse – interprofissional e interinstitucional. Afinal, a construção tem que ser coletiva para poder ser
representativa.
O evento foi encerrado com a mesa “Psicologia, Serviço
Social e Pedagogia no Judiciário”. Nela participaram
profissionais que atuam especificamente no TJ-PR,
assim como representantes dos Sindicatos, Associações
e Conselhos que os representam. E, ao final de todos
esses debates e exposições, pode-se dizer que a realidade
profissional, compreendida pelas condições de trabalho,
formação permanente, remuneração, plano de carreira,
formas de contratação, carga horária, entre outros as-
Pós
PósGraduação
Graduação
Graduação
Pós
Graduação
Pós
Curso
Curso
dede
Especialização
Especialização
em:
em:
Curso
de
Especialização
em:
Curso
de
Especialização
em:
• Psicologia
• Psicologia
dodo
Trânsito
Trânsito
• Avaliação
Psicologia
do
Trânsito
• Avaliação
Psicologia
do
Trânsito
e Diagnóstico
e Diagnóstico
Psicológico
Psicológico
•
Avaliação
e
Diagnóstico
Psicológico
• Avaliação
e
Diagnóstico
Psicológico
Educação
Educação
e Gestão
e Gestão
dodo
Trânsito
Trânsito
• Educação
e
Gestão
do
Trânsito
• Educação e Gestão do Trânsito
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O CRP-PR, por meio de suas funções basilares de
regulamentação, orientação e fiscalização da atividade
profissional da(o) Psicóloga(o) paranaense, está interessado nesse debate, por defender que a Psicologia deve
ser reconhecida em sua prática, que os profissionais
devem estar qualificados para o trabalho que realizam
e que todos devem respeitar os campos de sua atuação.
Inscrições
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contato 19
contatoartigo
Comissão de Psicologia Hospitalar*
Sistematização do
Trabalho em Psicologia
Hospitalar
O trabalho de Psicólogas(os) no hospital é referenciado
desde a década de 1950, a partir da atuação de Matilde
Neder com pacientes em reabilitação na então Clínica
Ortopédica e Traumatológica da Universidade de São
Paulo (USP). Sua atuação é, como aponta Sebastiani
(2000), anterior à própria regulamentação da profissão
de Psicólogo, datada de 1962. Ao longo desses anos –
até que acontecesse o reconhecimento da especialidade,
em 2000 – muitos profissionais já estavam trilhando
seu percurso de trabalho em hospitais e criaram e ou
contribuíram para a prática da Psicologia Hospitalar
atual (Lazaretti et al, 2007). Sabe-se que a Psicologia,
enquanto prática clínica, fundou-se nas instituições
e teve forte influência do modelo médico. No entanto, para o reconhecimento da Psicologia Hospitalar
como especialidade, fez-se necessário o esforço dos
profissionais em relação à sistematização do trabalho
e descrição de protocolos, garantindo a diferenciação
entre a prática médica e a prática psicológica.
A situação hospitalar possui características específicas
que devem ser levadas em conta na organização do
trabalho e que se configuram como material suficiente
para aplicação e construção de conhecimento (Gorrayeb. & Guerrilhas, 2003). A falta de definição por
parte das(os) próprias(os) Psicólogas(os) e de outros
profissionais sobre qual é o papel de cada um dificulta
tanto o entendimento institucional como a práxis.
Considerando que a(o) Psicóloga(o) está inserida(o)
em uma instituição eminentemente médica e que o
trabalho é profícuo ao realizar-se de maneira multi
e/ou interdisciplinar, isso os convoca a uma atitude
científica, baseada em ações e métodos claros, objetivos e precisos. Na medida em que as definições de
atuação se estruturam, as solicitações de atendimento
20 contato
e intervenção tornam-se adequadas e evitam a distorção quanto à função do profissional pela equipe
multiprofissional.
A(o) Psicóloga(o), em qualquer instituição que esteja
inserido, tem como principal função a promoção de
saúde mental. Muitas vezes a doença provoca questionamentos subjetivos pela suspensão da vida cotidiana
que rompe a forma metonímica de estar posto na vida
pelas obrigações sociais, familiares e de trabalho (Lazaretti et al, 2007). Para ressaltar esses aspectos diante
da instituição e frente ao paciente e sua família, assim
como demais profissionais da saúde, a(o) Psicóloga(o)
trabalha com metodologia, recursos e técnicas próprias.
Bento (2001) considera importante que sejam feitas
avaliações do grau de comprometimento emocional
causado pela doença, tratamento e internações anteriores e atuais, proporcionando a continuidade do
desenvolvimento de capacidades e funções não prejudicadas pela doença. Para Reani (2002), a atuação da(o)
Psicóloga(o) Hospitalar junto aos pacientes deve estar
pautada em entrevistas iniciais, avaliação psicológica,
exame psíquico, acompanhamento e atendimento
psicológico e evolução psicológica.
Dias e Radomile (2006) propõem, como forma de
padronização do serviço de Psicologia, a aplicação
de protocolos para triagem, avaliação psicológica e
acompanhamento psicológico e sugerem que esses
instrumentos devem ser constantemente atualizados
e aperfeiçoados. Tais instrumentos visam abordar
funções psicológicas básicas como cognição, emoção
e relacionamentos interpessoais, assim como o quadro
clínico e o processo de hospitalização. O objetivo
de aplicação desses protocolos é orientar a atuação
de profissionais da área, de forma que os resultados
possam subsidiar uma proposta de intervenção.
Bento (2001) e Reani (2002) propõem que o profissional deve realizar anotações periódicas sobre o estado
psicológico dos pacientes atendidos e a evolução destes
nos prontuários médicos, além de poder elaborar relatórios de atendimentos psicológicos, cujas informações
devem ser mantidas e arquivadas com o profissional
responsável. Propõe-se que, ao final de determinado
período, seja elaborado um relatório estatístico referente aos atendimentos realizados. Dessa forma, o
serviço de Psicologia torna-se estruturado, possuindo
características próprias e sistematizadas.
Além das exigências quanto à sistematização do trabalho, Ismael (2013) cita a busca constante na melhoraria dos processos de trabalho, no sentido de
atingir a qualidade como um diferencial no mercado
da saúde, que se encontra cada vez mais competitivo.
Com isso, as instituições passam rapidamente por
uma série de mudanças, nas quais tecnologias cada
vez mais aprimoradas foram integradas ao contexto do
atendimento, o que exige também da(o) Psicóloga(o) a
revisão de seus processos e a avaliação dos resultados
de seu trabalho.
Assim, a construção do saber e a estruturação de rotinas de trabalho, avaliação e intervenção são exigidas
do profissional da Psicologia, tendo em vista que
este precisa ter um preparo consistente, ser prático,
assertivo e objetivo ao tratar do subjetivo – sob pena
de não conseguir se fazer entender adequadamente e
prejudicar a comunicação com os pacientes e com os
colegas de outras áreas –, buscando resultados, sem
deixar de lado questões técnicas e teóricas, mas também sem ficar preso a elas de forma estreita e rígida
(Bruscato, Benedetti e Lopes, 2010).
S. R. A. (Org). A prática da psicologia hospitalar
na Santa Casa de São Paulo: novas páginas em uma
antiga história. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2010.
DIAS, N. M.; R ADOMILE, M. E. S. A implantação
do serviço de psicologia no hospital geral: uma proposta de desenvolvimento de instrumentos e procedimentos de atuação. Revista da Sociedade Brasileira
de Psicologia Hospitalar, Rio de Janeiro, v.9, n.2,
p.115-132, 2006. Disponível em: <http://pepsic.bvs-psi.org.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1516-08582006000200008&lng=pt&nrm=iso> Acesso
em: 28 fev. 2010.
• GORRAYEB. R; GUERRILHAS. F. Sistematização
da prática psicológica em ambientes médicos; Rev. bras.
ter. comport. Cogn. São Paulo; vol 5. nº1,jun.2003
• ISMAEL, S.M.C e SANTOS, J. X. A. (Org). Psicologia Hospitalar – sobre adoecimento...articulando
conceitos com a prática clínica. São Paulo: Ed. Atheneu, 2013.
• LAZARETTI, C. et al. Manual de Psicologia Hospitalar, CRP-08. Coletânea ConexãoPsi. Curitiba:
Unificado, 2007.
• REANI, P. R. T. Projeto piloto para implantação do
serviço de psicologia hospitalar na clínica médica do
Hospital Paulo Sacramento. Jundiaí: Unitermos, 2002.
• SEBASTIANI, R. W. Histórico e evolução da psicologia da saúde numa perspectiva latino-americana.
In: ANGER AMI-CAMON, V. A. (org). Psicologia
da saúde: um novo significado para a prática clínica.
São Paulo: Pioneira, 2000.
Referências Bibliográficas:
(*)Aline Pinto Guedes, André Gugelmin Valente,
Angelita W. da Silva, Caroline Rangel Rossetim,
• BENTO, T. B. Projeto de implantação do serviço de Daniela Carla Prestes, Daniele Meister Ribeiro,
psicologia hospitalar no Hospital de Caridade Senhor Esther de Matos, Juliane Gequelin, Luiza Tatiana
Bom Jesus dos Passos. Laguna: Unitermos, 2001.
Forte, Marcella M. B. B. Zaninetti, Raphaella
Ropelato e Rhayane Lourenço da Silva.
• BRUSCATO, L. W.; BENEDETTI, C.; LOPES,
contato 21
contatoartigo
Ana Inês Souza – Técnica do Crepop
Avaliação do Documento
Preliminar de Referência
Técnica para Atuação
das(os) Psicólogas(os) em
Políticas Públicas de álcool
e outras drogas
Introdução
O Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas
Públicas (Crepop) é uma área de ação do Sistema Conselhos
de Psicologia, constituída por uma rede de pesquisadores
que integram as equipes dos Conselhos Regionais e Federal,
além de Conselheiros(as) responsáveis pelas unidades locais
e nacional. Essa rede é responsável pela operacionalização
das pesquisas, cujo objetivo é produzir os documentos de
Referência Técnica para Atuação dos(as) Psicólogos(as) nas
diversas Políticas Públicas em que estão inseridos(as).
Desde sua implantação em 2007, o Crepop realizou 21 pesquisas de campo, das quais 10 tiveram o Documento Final
de Referência Técnica publicado. As outras 11 encontram-se
em momentos distintos do processo, sendo que uma delas,
está em Consulta Pública e será tratada mais detalhadamente
a seguir. Duas outras, encontram-se em fase final de elaboração do documento para consulta pública e as outras estão
em processo de sistematização ou sendo estudadas pelas
comissões de especialistas.
As atividades de campo buscam conhecer as práticas das(os)
Psicólogas(os), os referenciais teóricos adotados, as dificuldades
enfrentadas e as alternativas para superá-las. A partir disso,
o CFP pode oferecer às(aos) Psicólogas(os) contribuições
para qualificar tais práticas, na forma de Referência Técnica,
debates e outros subsídios. Uma metodologia democrática
de construção de conhecimento e socialização de saberes à
toda a categoria.
Cada Ciclo de Pesquisa do Crepop, cujos temas são definidos na Assembleia de Políticas, da Administração e das
Finanças (APAF) do CFP, se constitui de três momentos
fundamentais:
(1) Levantamento dos marcos lógico-legais da Política a
ser investigada, em níveis nacional e local. Construção do
campo de pesquisa, a partir da identificação de programas
e serviços implantados nos municípios. Identificação das(os)
Psicólogas(os) em atuação. Avaliação e definição dos instrumentos de coleta de dados. Agendamento das atividades.
(2) Divulgação de questionário online para a participação
de todas(os) as(os) Psicólogas(os) interessadas(os) em todo
o Brasil. Realização de entrevistas individuais e coletivas,
com gestores, Psicólogas(os) e equipes multiprofissionais, a
partir de roteiros semi-estruturados, pelas(os) técnicas(os)
locais. Transcrição das entrevistas e elaboração de relatórios
sintéticos a serem enviados à equipe nacional.
(3) Sistematização dos dados coletados em nível nacional e
produção de um Relatório Preliminar de Análise Qualitativa dos dados de campo, por uma equipe de consultores em
pesquisa. Elaboração do documento preliminar de Referência
Técnica, a partir do relatório qualitativo, por uma comissão
de especialistas na Política Pública investigada. Consulta
Pública sobre o documento preliminar para novas contribuições das(os) Psicólogas(os) em todo o território nacional
e, finalmente, publicação da Referência Técnica.
Em 2012, foi introduzido um outro momento nessa metodologia que consistiu em enviar aos CRPs o documento
preliminar de Referência Técnica para uma avaliação prévia,
antes de colocá-los em Consulta Pública. Entretanto, em
outubro de 2013, em função dos atrasos no fechamento de
várias pesquisas, decidiu-se enviar os últimos documentos
preliminares para avaliação aos CRPs, paralelamente a seus
lançamentos em Consulta Pública. É o que ocorre neste momento com o documento Preliminar de Referência Técnica
para Atuação das(os) Psicólogas(os) em Políticas Públicas de
Álcool e outras Drogas. Para operacionalizar essa avaliação, o
22 contato CRP-PR convidou as(os) Psicólogas(os) de Curitiba e Região
para participarem de uma reunião coletiva de discussão do
referido documento, buscando mobilizar principalmente
as(os) profissionais que já têm um acúmulo prático-teórico
nessa Política. Segue resultado dessa discussão.
Avaliação Coletiva do documento preliminar de Referência
Técnica para Atuação das(os) Psicólogas(os) em Políticas
Públicas de Álcool e outras Drogas
As(os) Psicólogas(os) presentes na reunião, a convite do CRP-PR, para discutir e avaliar o documento preliminar de Referência Técnica para Atuação das(os) Psicólogas(os) nas Políticas
de Álcool e outras Drogas concluíram que, embora traga
elementos importantes da história e concepção sobre o tema
em discussão, o texto não pode ser adotado como referência
técnica, porque não apresenta a prática das(os) Psicólogas(os)
e equipes multidisciplinares, desconsiderando quase que totalmente a pesquisa de campo realizada em 2009. As breves
citações de trechos das entrevistas servem apenas para ilustrar
o que está sendo dito pelos autores, não apresentando uma
análise dos dados pesquisados.
Referenciais teóricos e marcos lógico-legais das políticas
podem ser encontrados em pesquisas online nos sites, por
exemplo, do Ministério da Saúde e no do Ministério de Desenvolvimento Social, que são fartos em dados. O que falta
às(aos) Psicólogas(os) são exemplos de práticas concretas que
possam lhes servir de referência em seus locais de trabalho. A
“forte solidão”, sentimento expresso pelas(os) Psicólogas(os) na
pesquisa de 2009, conforme citado à página 69 do documento
em discussão, não foi enfrentada na referência técnica. Isso
só o seria, se a(o) Psicóloga(o), em qualquer lugar do Brasil,
encontrasse partilhadas as práticas que são desenvolvidas e as
reflexões das(os) colegas sobre tais práticas, à luz das abordagens teóricas que utilizam e que os inspiram no cotidiando
de “suas solidões”.
Mesmo que o documento de referência técnica tenha vindo
para discussão somente quatro anos após a realização da pesquisa, esta deve continuar sendo a base de análise. A própria
contextualização serviria para a reflexão de como tais práticas
e políticas permanecem no campo da experimentação, ainda
hoje, dada à complexidade do tema. As frequentes portarias,
protocolos e resoluções publicadas mostram o esforço coletivo
em acertar, tendo como consequência também uma mudança
contato 23
contatoartigo
Psic. Luiz Antonio Mariotto Neto (CRP-08/17526)
nas práticas e o esforço cotidiano das(os) profissionais em
superar seus limites, buscando qualificar o que fazem, onde
quer que estejam. Mostrar isto não apenas valoriza a disponibilidade das(os) Psicólogas(os), outras(os) profissionais e
gestores em participar das pesquisas do Crepop, mas também
“aquece seus corações”, tão tocados pelo sofrimento humano
que chega às suas mãos todos os dias.
A tentativa de “enxugar” os dados para caber num texto curto
de “referência técnica”, compromete o próprio espírito desta e
barateia a produção não apenas no que se refere a seus custos
de impressão e distribuição, mas também no que se refere a
sua finalidade. A cristalização de um “modelo” impede a superação de seus limites. Se, na origem, esse modelo atendeu às
necessidades de uma época, hoje, dada à disponiblidade imensa
de informações, seu próprio formato precisa ser repensado.
A legislação e regulamentações posteriores a 2009 deram um
salto na abordagem do tema, exigindo uma outra postura
profissional. Isso não está equacionado no documento em
discussão. Questões como “o matriciamento”, por exemplo,
estão totalmente ausentes. Em 2009, havia poucos Centros
de Atenção Psicossociais (CAPS) em funcionamento, o que
mudou substancialmente nos dias de hoje. A tentativa de atualização da pesquisa feita no documento, ainda que louvável,
não dá conta das mudanças ocorridas, prendendo-se muito
no campo da história.
O documento faz referência aos espaços nos quais as(os)
Psicólogas(os) atuam, dentro da Política de Álcool e Outras Drogas, com tranversalidade a outras Políticas, de
forma superficial. São áreas, inclusive, já objeto de outras
pesquisas, como os Centros de Referência Especializado
de Assistência Social (Creas), Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS) e CAPS, além das Políticas
para Populações em Situação de Rua, nas quais emerge
uma discussão muito interessante sobre os “Consultórios
de Rua” e “Consultórios na Rua”, não tratada corretamente no texto em discussão. Talvez o correto fosse citar
os espaços de atuação previstos nas legislações, citando as
portarias e resoluções atuais, sem descrever os serviços,
poupando o espaço do documento para as práticas relatadas pelas(os) entrevistadas(os) na pesquisa em discussão.
O texto está organizado em quatro eixos, além de uma
apresentação sobre o Crepop e uma introdução ao tema
de pesquisa. O Eixo 1, trata da dimensão ético-política da
atuação da(o) Psicóloga(o) na Política de Álcool e outras
24 contato
Drogas. O Eixo 2, trata da relação entre a Psicologia e a
Política em discussão.
Quando se chega aos Eixos 3 e 4, que tratam da atuação
das(os) Psicólogas(os) e os desafios enfrentados para uma
prática psicológica emancipadora, espera-se encontrar ali a
análise dos dados da pesquisa mas, de novo, encontramos
discussões teóricas (ainda que importantes), mas que não
trazem pro debate a prática concreta. Além disso, o Eixo
3 insere, na página 58, dois subitens desconexos com o
desenvolvimento do texto, “alerta tecnológico” e “indicadores de avaliação”, que, salvo engano, sequer foram
objeto da referida pesquisa.
Sem desqualificar o que está dito no texto preliminar,
os exemplos acima mostram que o documento, tal como
está, não é uma referência técnica para atuação das(os)
Psicólogas(os) na Política de Álcool e Outras Drogas.
Esta avaliação explicita o quanto é importante a participação da categoria, não apenas nas atividades de campo
da pesquisa, mas também nas Consultas Públicas através
do site do CFP.
Proposta
Espera-se que o documento preliminar em discussão, com
os devidos ajustes apontados acima, seja transformado num
texto introdutório e que o “corpo” da referência técnica
seja constituído pelo “Relatório Qualitativo de Pesquisa”, tirando-o da condição de “subproduto” da pesquisa.
Se isso for impeditivo para a publicação impressa, que
a mesma se restrinja à publicação online, mas que sua
finalidade seja garantida com qualidade e utilidade
para a categoria e outras(os) profisisonais envolvidos. A Referência Técnica não deve
se constituir apenas por discussões
teóricas, históricas ou disposições
legais, mas, fundamentalmente, da
prática. Se o relatório qualitativo
está pronto desde 2010 (um ano
após a realização da pesquisa de
campo), deveria ter se transformado no objeto central do texto
preliminar em debate, contextualizado e iluminado com o
que há de mais atual na teoria
e legislação específicas. •
5ª Conferência
Nacional de Saúde
Indígena (CNSI)
Em 13 de outubro de 2013, a cidade de Curitiba sediou
a etapa distrital Litoral Sul da 5ª Conferência Nacional
de Saúde Indígena (CNSI), cuja etapa nacional aconteceu entre 02 e 06 de dezembro, em Brasília. Estive
na capital paranaense representando o CRP-PR, como
participante convidado do evento. Para esclarecer melhor a importância da Psicologia nesse evento, vou,
primeiramente, retomar o histórico da discussão dentro
de nossa disciplina e das mudanças ocorridas ao longo
dos últimos anos na atenção à saúde indígena.
O marco inicial na deliberação da importância da aproximação da Psicologia com as questões indígenas pelo
Sistema Conselhos de Psicologia foi o IV Congresso
Nacional de Psicologia e, em 2004, foi realizado o primeiro evento que em que os Conselhos de Psicologia se
dedicaram a discutir questões relativas a esse tema, o
Seminário Nacional Subjetividade e Povos Indígenas.
Desde então, diversos eventos foram realizados acerca
do tema e muitas dessas discussões estão disponíveis no
livro “Psicologia e Povos Indígenas”, editado e publicado
pelo CRP-SP em 2010, e que está disponível no site
http://www.crpsp.org.br/povos/povos/livro.pdf.
O ano de 2013 também contou com outro grande
evento realizado pelo CFP, o I Encontro Nacional de
Psicologia, Povos Indígenas e Direitos Humanos, que
aconteceu na cidade de Dourados(MS), tão emblemática
para a questão indígena no país. O evento, realizado
em agosto, contou com a participação de profissionais e
acadêmicos de Psicologia do país inteiro, convidados de
diversas áreas, indígenas e não indígenas. O intuito foi
debater e tirar propostas de ações para a Psicologia, assim
como para o governo, universidades e para a 5ª CNSI.
A 5ª CNSI foi a primeira realizada desde a formulação
da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), órgão
vinculado ao Ministério da Saúde. Até então, a atenção
à saúde indígena vinha sendo realizada pela Fundação
Nacional da Saúde (Funasa), mas com a aprovação de
novas diretrizes para a atenção aos povos indígenas (o
que aconteceu na 4ª CNSI, em 2007), a Sesai surgiu,
em 2010, como gestora do subsistema de atenção a saúde
indígena do Sistema Único de Saúde (SUS), trazendo
novas perspectivas e desafios da inclusão dos povos
indígenas nas políticas públicas no caso da Saúde. O
objetivo da Sesai é “(...) proteger, promover e recuperar a saúde dos povos indígenas, bem como orientar o
desenvolvimento das ações de atenção integral à saúde
indígena e de educação em saúde segundo as peculiaridades, o perfil epidemiológico e a condição sanitária de
cada Distrito Sanitário Especial Indígena – DSEI, em
consonância com as políticas e programas do Sistema
Único de Saúde – SUS” (Ministério da Saúde). Com isso,
os povos indígenas foram incluídos no acesso universal
à saúde, sob a gestão do SUS, mas de forma peculiar.
E é nesse sentido que o tema da 5ª CNSI se constituiu
“Subsistema de Atenção à Saúde Indígena do SUS:
Direitos, Acesso, Diversidade e Atenção Diferenciada”.
A etapa do DSEI Litoral Sul teve início no dia 13 de
outubro de 2013, um domingo à noite, com uma simples, porém belíssima, apresentação do coral de crianças
da aldeia de Araçaí, que fica em Piraquara, cidade da
região metropolitana de Curitiba. Em seguida, houve
um momento solene, no qual pajés e rezadores das
etnias presentes rezaram para que tivéssemos um bom
encontro. Então se compôs a mesa de honra e deram-se
contato 25
início aos trabalhos da conferência distrital. As atividades
previstas para essa primeira noite iniciaram apenas na
manhã seguinte, devido a dificuldades no transporte das
delegações dos cinco estados que compõem esse DSEI
(Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e
Rio Grande do Sul). Após a aprovação do regimento
interno, houve a apresentação dos eixos temáticos, no
intuito de subsidiar as discussões posteriores dos grupos
de trabalho (GTs) que vieram na seguinte forma:
a) Atenção Integral e Diferenciada nas Três Esferas de
Governo;
b) Controle Social e Gestão Participativa;
c) Etnodesenvolvimento e Segurança Alimentar e Nutricional;
d) Saneamento e Edificações de Saúde Indígena.
A discussão nos GTs foi bastante complexa. Entre manter
a integridade estrutural das propostas e conciliar a fala
acadêmica e tecnicista com os saberes indígenas, ainda
temos ainda muito que avançar. Muitos dos delegados
indígenas presentes de diferentes povos ficaram boa
parte do tempo em silêncio, enquanto algumas poucas
lideranças se manifestavam sobre quais rumos tomar, e
os trabalhadores e gestores tentando definir as responsabilidades institucionais para cada uma das propostas.
O evento foi finalizado com a plenária para aprovação
das propostas e moções, escolha e homologação dos
delegados para a etapa nacional e uma apresentação
de cada uma das delegações presentes, no intuito de
significar o evento transcorrido nos últimos três dias.
Acompanhando os debates do evento, pude perceber
que alguns assuntos foram bastante recorrentes. O primeiro deles foi o respeito às tradições das comunidades
indígenas e ao seu próprio entendimento e cuidado nos
processos de adoecimento e cura, também foi falado
sobre o reconhecimento e respeito do papel fundamental
do pajé e dos rezadores, assim como do conhecimento
da medicina tradicional com suas práticas específicas
26 contato
e diversas. Em segundo lugar, a complexidade do tema
“saúde indígena”, que vai muito além do SUS e diz respeito a outro modo de organização social e de relações
com a vida e o mundo. Dessa forma, o “bem-viver” das
comunidades indígenas está intrinsecamente relacionado com o acesso à terra, à alimentação, a condições de
manutenção da vida e ao respeito às suas instituições,
costumes e espiritualidade.
Diante do exposto, podemos nos perguntar: Como a
Psicologia se insere nessa discussão? Penso que o seu
envolvimento dessa disciplina, que busca a compreensão
da experiência humana, tanto individual quanto coletiva, é fundamental na mediação da convivência entre
indígenas e não indígenas. Além disso, é importante
na construção de políticas públicas que garantam os
direitos de cidadania desses povos no acesso à saúde,
educação, assistência, segurança alimentar, trabalho e
renda, terra, habitação, saneamento, entre outros, sem
descaracterizá-los como indígenas, buscando preservar
aquilo que é essencial ao seu próprio reconhecimento
enquanto tal.
O caminho ainda é longo e a escuta e o respeito a esses
povos é primordial nessa construção, no processo de
construção de novas formas de controle social e de
gestão dessas políticas, que devem contemplá-los não
apenas na condição de usuários e trabalhadores, mas
de gestores de suas próprias resoluções.•
Para saber mais:
• 5ª CNSI – http://5cnsi.blogspot.com.br/
• 1º Encontro Nacional Psicologia, Povos Indígenas
e Direitos Humanos (Caderno de Propostas)
http://site.cfp.org.br/publicacao/i-encontro-nacionalpsicologia-povos-indigenas-e-direitos-humanos/
• Livro “Psicologia e Povos Indígenas” (CRP-06) –
www.crpsp.org.br/povos/povos/livro.pdf
contato 27
AGORA É A NOSSA VEZ!
sindicatodos
psicólogosdoParaná
pordentro
Mobilize-se para a aprovação da PL das 30 horas
O projeto de Lei 3338/2008, conhecido
por PL das 30 horas, nalmente está
perto de sua aprovação. A proposta,
que xa a jornada de trabalho para
prossionais de psicologia em 30 horas
semanais sem redução salarial, foi
aprovada com unanimidade pela
Comissão de Finanças e Tributação da
Câmara dos Deputados em agosto.
Agora, a matéria foi encaminhada para
apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovada, será enviada para sanção presidencial.
Agora a mobilização da categoria é
ainda mais imprescindível. Em abril, a
presidente Dilma vetou o PL de 30 horas
para fonoaudiólogos com o argumento
de que a proposta possivelmente traria
prejuízos à política de atendimento do
SUS e impactaria o orçamento público,
além de aumentar os custos para o setor
privado, que poderiam ser repassados
aos/às usuários/as. Os prossionais de
enfermagem também tiveram seu PL
barrado, desta vez pela bancada governista. Isso aumenta nossa necessidade
de mobilização.
Segundo recomendações da Organização Mundial da Saúde e da Organização Internacional do Trabalho, para
uma vida saudável a carga horária
semanal deve ser de, no máximo, 30
horas. Considerando que o exercício
prossional de psicólogos/as é de
A decisão sobre o valor aprovado para a anuidade de 2014,
votado durante a Assembleia Orçamentária realizada no dia
10 de agosto de 2013, na sede do CRP-PR, em Curitiba,
foi tomada pela manutenção do mesmo valor da anuidade
de 2013 para pessoa física, ficando bem abaixo do valor
máximo sugerido pela Resolução CFP n.º 005/2013, que é
de R$ 476,37.
Assim, o valor da anuidade pessoa física para 2014 é de R$
411,40 mais R$ 4,85 referente ao fundo de seção, totalizando
R$ 416,25, podendo este valor ser pago em cota única em
janeiro, com 10% de desconto, ou em fevereiro, com 5% de
desconto a cota única, com vencimento para o dia 31/03/2014
não tem descontos, conforme aprovado na Assembleia Orçamentária. Para aqueles que preferirem a anuidade, também
poderá ser paga em até 05 parcelas, conforme quadro abaixo:
O presidente do Sindypsi-PR ressaltou a
importância da participação de toda a
categoria nas mobilizações que virão
daqui pra frente, pois estamos numa
fase decisiva e a aprovação do PL não
será fácil, tendo em vista os projetos de
enfermeiros e fonoaudiólogos já barrados. “Toda e qualquer conquista para a
classe trabalhadora veio com muita
pressão popular. Nada acontece por
acaso. Por isso, devemos estar atentos e
mobilizados para não perdermos a oportunidade de mais essa conquista para os
psicólogos”, comentou Bagatin.
30 HORAS
28 contato Psicólogos(as),
Em 14 de outubro, o Sindypsi-PR, o CRP e
a FENAPSI promoveram um debate com o
relator do PL das 30 horas na CCJC, o
deputado federal Eduardo Sciarra (PSDPR). O deputado apresentou um panorama favorável ao PL de 30 horas. O evento
contou com falas também, da presidenta
eleita do CRP, Cleia Cunha, da presidenta
da FENAPSI, Fernanda Magano, do presidente do Sinpsi-SP, Rogério Giannini e do
presidente do Sindypsi-PR, Thiago Bagatin.
Os/as prossionais podem acompanhar a tramitação do projeto por e-mail através
de uma ferramenta disponibilizada pelo Sindypsi-PR. Para tanto, basta acessar o
site www.sindypsipr.com.br, acessar o banner das 30 horas e se cadastrar.
30 HORA
S
JÁ!!!!
Anuidades e Taxas 2014
elevada complexidade, exigindo um
intenso desempenho psíquico, além
de expor os/as prossionais diariamente aos efeitos do sofrimento humano, a aprovação do PL beneciaria a
saúde dos/as psicólogos/as e, consequentemente, o bem estar da população atendida.
A Anuidade de Pessoa Jurídica aprovada na Assembleia
Orçamentária teve como base a Lei 12.514/2011 e a Resolução CFP n.º 005/2013. Segue abaixo o quadro com
os valores aprovados:
Pagamento em cota única até 31/03/2014
Capital social até R$ 50.000,00
R$ 540,67
Capital social acima de R$ 50.000,00
até R$ 200.000,00
R$ 1.076,48
Capital social acima de R$ 200.000,00
até R$ 500.000,00
R$ 1.612,30
Capital social acima de R$ 500.000,00
até R$ 1.000.000,00
R$ 2.148,12
Pagamento em cota única
Até 31/01/2014
com desconto 10%
R$ 375,11
Até 28/02/2014
com desconto 5%
R$ 395,68
Até 31/03/2014
sem desconto
R$ 416,25
Taxas
Parcelado em 5 vezes sem juros
Acompanhe as próximas
mobilizações pelo site e
pela página no facebook
do Sindypsi. Participe!
30 HORAS
JÁ!!!!
Para aqueles que preferirem a anuidade de Pessoa
Jurídica, esta também poderá ser paga em até 05
parcelas.
1ª Parcela
31/01/2014
R$ 87,13
Inscrição de pessoa física
R$ 129,68
2ª Parcela
28/02/2014
R$ 82,28
Inscrição de pessoa jurídica
R$ 129,68
3ª Parcela
31/03/2014
R$ 82,28
Emissão de 2ª via da carteira (CIP)
R$ 16,21
4ª Parcela
30/04/2014
R$ 82,28
Certificado de pessoa jurídica
R$ 39,37
5ª Parcela
31/05/2014
R$ 82,28
Emissão de declarações e/ou certidões
R$ 18,15
Os carnês referentes às anuidades de 2014 foram encaminhados pelo Banco do Brasil, via Correio, no
mês de novembro de 2013. Caso você não tenha recebido o carnê, por favor, entre em contato com o
Departamento Financeiro pelo e-mail [email protected] ou [email protected]
contato 29
contatoagenda
ESPECIALIZAÇÃO: DESENVOLVIMENTO E
ORIENTAÇÃO DA FAMÍLIA | FORMAÇÃO EM
TERAPIA DE CASAL E FAMÍLIA
Promovido por: Instituto da Família – FTSA
(CRP-PJ 08/00440).
Data: 25 e 26/04/2014 - Workshop Internacional David Van
Dyke.
Local: R. Martinho Lutero, 277. Gleba Palhano. Londrina.
Inscrições e mais informações: (43) 3371 0200.
[email protected] / www.ftsa.edu.br/ifamilia
FORMAÇÃO EM EMDR
Promovido por: Silvana Ricci Salomoni (CRP-08/01126) e
Alice Skowronski (CRP-08/054044).
Data: 16 a 18/05/2014; 15 a 17/08/2014; 28 a 30/11/2014.
Local: R. Padre Anchieta, 1846, andar CS.
Inscrições e mais informações: (41) 3019-1492 /
(41) 3336- 9051.
www.emdrbrasil.com.br / www.psicotraumaas.com.br
[email protected] /
[email protected]
30 contato
FORMAÇÃO TEÓRICO-PRÁTICA EM ORIENTAÇÃO
PROFISSIONAL E DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRA
Promovido por: Psic. Mariita Bertassoni da Silva
(CRP-08/00101).
Data: 08/03 a 23/08/2014.
Local: R. João Negrão, 731, conj. 2211, 22° andar. Ed. New York
Building.
Inscrições e mais informações: (41) 9994 7442.
[email protected] /
[email protected]
TERAPIA INDIVIDUAL E FAMILIAR SISTÊMICA
Promovido por: Instituto de Terapia e Centro de estudos da
Família (Intercef) (CRP-PJ 08/00215).
Data: 29/03/2014.
Local: R. Tapajós, 577.
Inscrições e mais informações: (41) 3338-8855.
www.intercef.com.br / [email protected]
O prazo para envio de anúncios para a Revista Contato
fev/mar encerra em 24/01/2014. Os anúncios da aba de
Classificados têm custo de R$ 30,00 por edição e a solicitação
deve ser feita pelo e-mail [email protected].
contato 31
32 contato 
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